Pedro Olinto O papel do mercado de arrendamento de terra na alocação de recursos na agricultura e no combate à pobreza rural Comentários sobre o texto de Alain de Janvry e Elisabeth Sadoulet. Pedro Olinto* Na maioria dos países em desenvolvimento, o problema de acesso adequado a terras agrícolas por populações pobres rurais tem sido um tema importante nas discussões de políticas de desenvolvimento. Em muitos países da América Latina, África e Ásia, terras agrícolas são tipicamente mal alocadas entre seus usuários em potencial, e trabalhadas em condições de direitos de propriedade mal definidos, que geram incentivos fracos para a produção eficiente e condições inadequadas para a redução da pobreza rural. Nas últimas quatro décadas, governos em países em desenvolvimento, principalmente na América Latina, deram grande ênfase às políticas de reforma agrária, colonização e restrição ao mercado de arrendamento, como os principais mecanismos de equalização do acesso à terra. Dado o fraco desempenho de tais políticas no combate à pobreza rural e na ampliação da eficiência na agricultura, no texto Access to Land to the Rural Poor, DE JANVRY e SADOULET (JS) nos convidam a repensar vários paradigmas antigos. Os autores discutem caminhos novos de política agrária que almejam a melhoraria da alocação de recursos em economias agrárias, assim como a redução da pobreza rural. O texto é extremamente relevante para o debate atual sobre políticas agrárias no Brasil. Uma das propostas inovadoras dos autores é de se repensar o papel dos mercados de arrendamento de terras como um mecanismo eficaz para melhorar o acesso de trabalhadores rurais pobres à terra. JS discutem possíveis causas para o fraco desempenho destes mercados na América Latina e propõem políticas que flexibilizem tais mercados. JS também comparam os méritos de políticas de reforma agrária tradicional, baseados em desapropriações com compensação, com modelos inovadores baseados em mecanismos de mercado. * Resarch Fellow at International Food Policy Research Institute. E-mail: [email protected]. Econômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 293 O mercado de arrendamento de terra e a alocação de recursos O objetivo principal do presente texto é contribuir para o debate sobre o papel dos mercados de arrendamento de terras rurais na alocação de recursos na agricultura e como mecanismos de promoção do acesso à terra por trabalhadores rurais sem terra ou com escasso acesso à terra. É importante notar que os argumentos abaixo são primariamente motivados por critérios de eficiência e não de eqüidade. Por isso, neste breve comentário, me concentro em avaliar as propostas dos autores em relação ao papel dos mercados de arrendamento sob o critério de Pareto-eficiência pura e simplesmente1. O papel dos mercados de terras: teoria 294 Em uma economia idealizada, com mercados completos, custos de transação inexistentes, e informações perfeitas e homogêneas, a distribuição do acesso à terra seria irrelevante em termos de Pareto-eficiência (CHEUNG, 1969; FEDER, 1985; BINSWANGER et al., 1995). Ou seja, a alocação de terras só importaria em termos de eqüidade. Logo, políticas de reforma agrária e/ou ampliação do acesso à terra por via de mercados de compra e venda, ou arrendamento, não teriam mérito algum em termos de eficiência. Proprietários com terra sobrando simplesmente contratariam trabalhadores rurais sem terra para trabalhar como assalariados, pagando a estes o produto marginal do esforço dedicado à produção. O equilíbrio atingido no mercado de trabalho seria Pareto-eficiente, como prevê o primeiro teorema da economia do bem-estar. Além disso, como previsto pelo segundo teorema do bem-estar, qualquer ponto escolhido na fronteira de Pareto que maximize uma função de bem-estar social poderia ser atingido por via de uma simples redistribuição das dotações iniciais de terras, deixando que o mercado atinja o equilíbrio desejado. No mundo real, no entanto, imperfeições de mercado fazem com que a presença de mecanismos eficazes de redistribuição de terras seja fortemente relacionada com a eficiência da alocação de recursos na agricultura. A imperfeição de mercado mais citada na literatura de desenvolvimento econômico, e que explica a maioria dos contratos agrários, é a imperfeição no mercado de trabalho. Tal imperfeição é gerada por assimetrias de informação entre empregados e empregadores e risco moral (moral harzard). Ou seja, dado que o esforço exercido por trabalhadores assalariados na agriEconômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 Pedro Olinto cultura só pode ser perfeitamente observado pelos próprios, tais trabalhadores têm pouco incentivo para prover esforço sem a supervisão intensa dos empregadores, quando recebendo um salário fixo. Isso faz com que a produção baseada na mão-de-obra assalariada seja ineficiente. Neste caso, a produção baseada em produtores trabalhando por conta própria, em terras próprias ou adquiridas por via de aluguéis fixos, se torna a única forma de se atingir um equilíbrio Pareto-eficiente. Logo, imperfeições no mercado de trabalho provêem uma vantagem competitiva a pequenos produtores rurais que utilizam primariamente a mão-de-obra familiar. Se a falha no mercado de trabalho mencionada acima fosse a única falha de mercado presente, deveríamos então observar proprietários com excesso de terra transferindo áreas a trabalhadores rurais, por meio de venda ou aluguel fixo, e não contratando-os como assalariados ou engajandoos em contratos de parceria. Desta forma, mercados de terra ativos seriam mais eficientes na equalização da distribuição dos fatores de produção na agricultura. Ou seja, na presença somente de imperfeições no mercado de trabalho, mercados de compra/venda e aluguel de terra bem desenvolvidos e eficientes teriam um papel importante na política de redução de pobreza, facilitando o acesso a terras agrícolas por produtores pobres e eficientes. Se esses mercados de terra funcionassem bem, políticas de reforma agrária não seriam justificáveis em termos de eficiência. No modelo acima, em que todos os mercados funcionam perfeitamente com exceção do mercado de trabalho, transferências de terra por via de aluguel fixo ou compra/venda são equivalentes em termos de Paretoeficiência. No entanto, a literatura da microeconomia do desenvolvimento está repleta de argumentos teóricos e evidências empíricas sugerindo que o mercado de trabalho não é o único que exibe imperfeições sérias em países em desenvolvimento. Imperfeições nos mercados de crédito e seguros são também importantes. Vários autores argumentam que imperfeições nos mercados de crédito e seguro são a principal causa da prevalência de contratos de parceria na maioria dos países em desenvolvimento, ao invés de aluguel fixo, (BASU, 1992; GHATAK e PANDEY, 2000; ASSUNÇÃO, 2003). Ou seja, se a maioria dos trabalhadores rurais sem terra, ao contrário dos grandes proprietários, não tem acesso ao crédito para financiar a produção, e dado que os proprietários conhecem melhor seus inquilinos do que os banEconômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 295 O mercado de arrendamento de terra e a alocação de recursos 296 cos, contratos entre esses dois agentes freqüentemente envolvem transações interligadas de crédito, seguro e arrendamento de terras sob parcerias (OTSUKA, CHUMA e HAYAMI, 1992). Alocações de terra por via de contratos de parceria são freqüentemente caracterizadas como sendo inferiores em termos de Paretoeficiência do que alocações de terra por via de contratos de aluguel fixo ou de aquisição de propriedade. A hipótese é de que tais contratos causam perda de produtividade porque inquilinos têm menos incentivo de prover esforço quando recebem somente uma porcentagem do produto marginal de trabalho ofertado2 . Logo, sob tal hipótese, realocações de terras por via de mercados de compra e venda e/ou reforma agrária seriam mais eficientes do que realocações via mercado de arrendamento. Logo, quando além de imperfeições nos mercados de trabalho, imperfeições nos mercados de crédito e seguro estão presentes, contratos de aluguel fixo serão raros, e políticas de reforma agrária e de incentivo à compra e venda de terras podem ser preferíveis do que políticas que estimulem o arrendamento. Os argumentos teóricos acima têm sido o principal motivo de se optar por políticas desenhadas para restringir o funcionamento dos mercados de arrendamento e a ênfase dada à reforma agrária e colonização agrícola. Ou seja, a premissa é de que a única forma de se atingir máxima eficiência de alocação de recursos na agricultura é através da promoção de propriedades familiares, não necessariamente de subsistência, em que os trabalhadores rurais tenham os incentivos necessários para almejar a maior produtividade possível. Mercados de arrendamento por via de parcerias são considerados por muitos como ineficientes e arcaicos, sem lugar em uma economia agrícola moderna. Na seção seguinte revisamos as evidências empíricas sobre a premissa de que parcerias são ineficientes. O papel dos mercados de terras e dos direitos de propriedade: evidências empíricas Evidências empíricas parecem não apoiar a hipótese de que contratos de parceria geram perdas de produtividade significativas. Depois de uma resenha exaustiva da literatura empírica, HAYAMI e OTSUKA (1993) concluem que não existem evidências fortes indicando uma perda de produtividade substancial em contratos de parceria quando comparados a contraEconômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 Pedro Olinto tos de aluguel fixo. Estudos mais recentes, incluindo um estudo por JS, também sugerem que contratos de parceria são quase tão eficientes quanto contratos de aluguel fixo, e que a pequena perda de produtividade pode não ser suficiente para justificar o custo fiscal da reforma agrária (SADOULET, FUKUI e DE JANVRY, 1994; SHARMA e DREZE, 1996; QUISUMBING, 2001; LANSINK, PIETOLA e BACKMAN, 2002; OTSUKA, 2002). Já que a perda de eficiência gerada por mercados de arrendamento não parece ser substancial, por que então não observamos um mercado de arrendamento de terras mais ativo na América Latina e no Brasil? Ou seja, dada a elevada desigualdade da propriedade da terra na América Latina, e dado que transações de compra e venda são restritas, já que proprietários de terra tendem a valorizar suas propriedades acima do valor presente do seu aluguel implícito3 , por que a atividade de arrendamento na região está muito aquém do que o observado nas regiões desenvolvidas do mundo? Por exemplo, enquanto na Europa e nos Estados Unidos somente 61% e 33% da área cultivada é diretamente operada por seus proprietários, respectivamente, na América Latina a proporção chega a 86%, e no Brasil a 96% (ASSUNÇÃO, 2003). No texto, JS propõem duas explicações para a baixa atividade dos mercados de arrendamento na América Latina: (i) Leis que, apesar de serem bem intencionadas, dão excesso de direitos aos arrendatários e fragilizam os direitos de propriedade e resultam, portanto, em uma oferta reduzida de terras no mercado de aluguel, prejudicando ambos, trabalhadores rurais sem terra e proprietários; (ii) Insegurança de direitos de propriedade causada por leis de reforma agrária que qualificam terras arrendadas como sendo improdutivas, ou não exercendo sua função social. Por exemplo, como mencionado por JS, no Uruguai, um país com relativamente poucas intervenções de reforma agrária, se observa uma das maiores incidências de aluguéis de terras agrícolas na América Latina. No México, em conseqüência do processo de titulação e privatização das terras dos ejidos, assim como do fim da proibição dos contratos de aluguel dessas terras, notou-se um aumento significativo dos aluguéis de terras de produtores mais velhos a agricultores mais jovens, que antes tendiam a migrar . Econômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 297 O mercado de arrendamento de terra e a alocação de recursos 298 Além das evidências oferecidas por JS, mais recentemente JARAMILLO (2001) mostra que na Colômbia a área arrendada foi reduzida de 2,3 milhões de ha em 1960, a 1.1 milhão em 1988, como resultado dos limites impostos pela lei de reforma agrária de 1960. Na República Dominicana, MACOURS (2002) mostra que direitos de propriedade inseguros e leis de reforma agrária reduzem a atividade nos mercados de aluguel, diminuindo também o acesso à terra das populações rurais pobres. Na Nicarágua, DEININGER e CHAMORRO (2003) mostraram que direitos de propriedade mal definidos e o risco de desapropriação também reduzem a oferta de terras ao mercado de aluguel, prejudicando os que mais precisam de acesso à terra, os trabalhadores rurais pobres. Fora da América Latina também se acumulam evidências de que restrições legais à operação de mercados de arrendamento prejudicam justamente os trabalhadores rurais que sofrem com escasso acesso à terra e falta de oportunidades no mercado de trabalho. Na China, onde até recentemente o mercado de aluguel não era necessário por causa das freqüentes realocações coordenadas por cadres locais, a porcentagem das famílias rurais participando no mercado de aluguel aumentou de 2,3% em 1995, a 9,4% em 2000. Isso se deu em conseqüência da liberalização dos mercados de terra, e de uma maior privatização dos direitos de domínio pleno sobre terras agrícolas (DEININGER e JIN, 2002). No Vietnã, DEININGER e JIN (2003) mostram que mudanças que tornaram os direitos sobre a terra mais seguros aumentaram também o acesso à terra de agricultores pobres via contratos de aluguel. Na Etiópia, por outro lado, por causa do poder do governo de confiscar áreas que não são cultivadas pelos donos por duas safras consecutivas, o mercado de arrendamento é quase inexistente, não permitindo que muitos pobres rurais acessem terras para o cultivo, e que muitos proprietários migrem temporariamente para as cidades, onde poderiam complementar suas rendas com empregos temporários não agrícolas (DEININGER et al., 2003). No Sudão, KEVANE (1996) mostra que o mercado de aluguel transfere terras de médios a pequenos produtores pobres. Em Gana, a análise de ESTUDILLO, QUISUMBING e OTSUKA (2001) sugere que o mercado de arrendamento equaliza a distribuição do acesso à terra entre proprietários e trabalhadores rurais sem terra. Econômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 Pedro Olinto Conclusão Em resumo, existem fortes argumentos teóricos e amplas evidências empíricas indicando que mercados de arrendamento mais ativos são capazes, não só, de aumentar a eficiência na agricultura, mas também de favorecer os pobres rurais, ou seja, aqueles com abundante dotação de trabalho, mas escassa dotação de terras. Estes últimos exibem uma vantagem competitiva sobre agricultores que geram produção que emprega principalmente mão-de-obra contratada. No entanto, tal vantagem competitiva não se traduz na participação em mercados de terra por causa de leis anacrônicas, apoiadas por ideologias ultrapassadas, que continuam existindo em quase todos os países da América Latina. Esta restrições nos mercados de arrendamento prejudicam principalmente as populações rurais pobres que se beneficiariam significativamente com um maior acesso à terra. O trabalho de JS sugere que governos latino-americanos devem considerar políticas específicas direcionadas ao fortalecimento dos mercados de arrendamento de terras como estratégia de redução de pobreza rural, assim como de expansão da eficiência na produção agrícola, ou seja, como políticas que ampliam eficiência e reduzem a desigualdade. Como sugerido por JS, uma nova ênfase em fortalecer os mercados de arrendamento não implica em abandonar políticas de reforma agrária. O que o texto de JS sugere é assegurar que tais políticas: (i) não gerem restrições nos mercados de arrendamento por via de um respeito maior aos direitos de propriedade privada, já que ambos são compatíveis; (ii) passem a utilizar mais e mais mecanismos de mercado como, por exemplo, os utilizados pelo programa Crédito Fundiário no Brasil. Com um mercado de arrendamento ativo e eficiente, tais programas poderiam focalizar arrendatários que já tenham comprovada experiência na agricultura e estejam interessados em adquirir as terras onde cultivam. Finalmente, é importante notar que a recente literatura sobre desigualdade na distribuição de ativos e crescimento, sugere que a economia em geral ganharia eficiência se ativos fossem distribuídos mais eqüitativamente entre os agentes na economia. BANERJEE and NEWMAN (1993), e GALOR and ZEIRA (1993), apresentam modelos de equilíbrio geral dinâmicos nos quais argumentam que economias com melhor distribuição de ativos Econômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 299 O mercado de arrendamento de terra e a alocação de recursos 300 hipotecáveis exibiriam uma maior proporção da população trabalhando por conta própria. Isso implica em menores perdas de eficiência, devido ao tempo gasto com supervisão e monitoramento de trabalhadores, e, logo, em maior eficiência produtiva. Tais modelos indicam que desigualdades iniciais em ativos tendem a persistir através da história, e que políticas de redistribuição de ativos podem levar economias em desenvolvimento a assumir trajetórias de crescimento sustentável com um equilíbrio de estado estável superior ao que se pode atingir se não houver redistribuição. Embora políticas de reforma agrária por via de desapropriação poderiam, em tese, levar a um maior crescimento econômico, como argumentado por BANERJEE and NEWMAN (1993), o desempenho sofrível de tais políticas na América Latina nas últimas quatro décadas, como reportado por JS, sugerem que outras formas mais eficazes de redistribuição de ativos deveriam ser buscadas. Por exemplo, transferências de renda, por via de programas como o recém-lançado Bolsa Família, podem ser vistas como redistribuição de ativos, especialmente se o fluxo de renda distribuído puder ser facilmente convertido em investimentos em micronegócios através de um maior acesso ao crédito. Notas 1 Mesmo quando a eqüidade de acesso à terra é um resultado almejado, o interesse final expresso por vários economistas não é a eqüidade de renda per se, mas sim a expansão do bem-estar via aproximação da fronteira de Pareto, ou seja, via ganhos de eficiência na economia. Uma ampla literatura aponta para a existência de efeitos negativos da desigualdade da distribuição de ativos, como terra por exemplo, no crescimento e na eficiência agregada da economia. Veja por exemplo, BANERJEE and NEWMAN (1993), GALOR and ZEIRA (1993), ALESINA and RODRIK (1994), DEININGER and SQUIRE (1998), and Deininger and Olinto (2000). No entanto, tais estudos não sugerem que a reforma agrária seja a forma mais eficiente de se redistribuir ativos. 2 O problema da possível ineficiência dos contratos de parceria, quando comparados aos contratos de aluguel fixo, tem sido tema de debate entre economistas desde de Adam SMITH (1774) e John STUART MILL (1848). Em 1890 Alfred MARSHALL formalizou as implicações em termos de eficiência dos contratos de parceria. Hoje nos referimos à potencial ineficiência dos contratos de parceria como ineficiência marshalliana. 3 Como indicado por JS, isso ocorre por várias razões, como, por exemplo, o risco de inflação, ou por vantagens fiscais e políticas associadas à propriedade da terra. Econômica, v. 4, n. 2, p. 293-303, dezembro 2002 - Impressa em dezembro 2003 Pedro Olinto Referências bibliográficas ALESINA, A.; RODRIK, D. Distributive Politics and Economic Growth. Quarterly Journal of Economics, 109(2):465-90, 1994. ASSUNÇÃO, J. J. Eficiência agrícola e política agrária no Brasil. 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