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E2010
PROJETO CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO
FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RS BIODIVERSIDADE
Avaliação Ambiental
Porto Alegre, novembro 2007.
1 APRESENTAÇÃO
Este documento objetiva avaliar os potenciais impactos ambientais advindos da
implementação do Projeto Conservação da Biodiversidade como Fator de Contribuição ao
Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul, bem como indicar medidas de gestão
ambiental, preventivas e mitigadoras para estes impactos, incluindo indicação das
obrigações legais advindas da legislação ambiental e florestal, na implementação das
ações do Projeto.
A identificação dos impactos partiu da análise do Projeto na sua “Versão reformulada
conforme ofício N°46/2007 DO GTAP/SEAIN” e seus apêndices, de entrevistas com
técnicos das instituições proponentes, para suprir lacunas que surgiram quanto ao
detalhamento de algumas das atividades a serem implantadas, e técnicos dos órgãos
ambientais no nível estadual e federal, bem como o órgão estadual florestal, no sentido de
colher informações quanto aos procedimentos que deveriam ser adotados na
implementação dos diversos tipos de atividades com intervenção direta no ambiente
propostas pelo Projeto.
2 DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO
O projeto RS Biodiversidade tem como objetivo promover a conservação e recuperação
da biodiversidade, mediante o gerenciamento integrado dos ecossistemas e a criação de
oportunidades para o uso sustentável dos recursos naturais, com vista ao
desenvolvimento regional. Faz parte das políticas estaduais de integração da
conservação da natureza no desenvolvimento sustentável do Estado, com uma visão
ecorregional. A proposta visa a promover a conservação da biodiversidade no meio
ambiente rural, compatibilizando as atividades agrosilvipastoris, dentro de um contexto
holístico de ecossistema e gerenciamento dos recursos naturais e contribuindo para o
fortalecimento da estrutura das áreas protegidas.
O Projeto parte da constatação e da necessidade de enfrentamento de situações
identificadas no Estado, de alta gravidade, do ponto de vista da conservação dos recursos
naturais: (i) existência de áreas com sérios danos ambientais em função de agressões
conhecidas e da fragilidade dos ecossistemas, as quais necessitam de intervenções
específicas; (ii) expansão progressiva e constante de práticas inadequadas de produção
no meio rural, o que exige uma ação de caráter mais preventivo, promovendo práticas
mais conservacionistas pelas comunidades locais; (iii) desaparelhamento das instituições
responsáveis pela gestão, cujos arranjos institucionais são ineficazes, têm lacunas no
conhecimento e instrumentos de gestão deficientes; e (iv) desinformação e pouco
conhecimento da sociedade, em geral, e do setor produtivo, em particular, sobre a
necessidade da conservação da biodiversidade.
Para superar os problemas detectados, o Projeto busca a implantação de ações que
interferiram nos fatores que vêm provocando esse quadro, contando para isso,
principalmente, com a participação dos próprios agentes envolvidos diretamente na vida
da região. Maior conhecimento, experimentação de boas práticas e maior conscientização
desses agentes sobre a importância da biodiversidade para o desenvolvimento
sustentável da região são fatores determinantes para obter as mudanças preconizadas.
Traduz-se essa abordagem em âmbitos ou linhas de atuação que, ao final, geram
propostas, ações e atividades, compondo a estrutura do Projeto: (i) produção e
2
disseminação de informações sobre a biodiversidade e disponibilização de mecanismos
para gerenciar a sua conservação; (ii) adoção de novas agendas de trabalho e
capacitação das comunidades para alterar os modelos hoje em curso, reduzindo as
ameaças à biodiversidade; (iii) adoção de novas práticas que incorporem a biodiversidade
nos setores produtivos do âmbito rural.
Para alcançar os objetivos almejados com base na estratégia apresentada o Projeto foi
estruturado a partir de um conjunto de ações e atividades sistematizadas em 4
componentes:
O Componente 1 - Gerenciamento da Biodiversidade - compreende o desenvolvimento de
ações e instrumentos para que se viabilize uma adequada Gestão da Biodiversidade,
incluindo a produção de conhecimentos em áreas importantes para a biodiversidade, a
difusão do tema serviços ambientais, o manejo de espécies exóticas invasoras e a
elaboração de instrumentos para gestão: implantação de SIG da biodiversidade, definição
e implantação de sistema de monitoramento, elaboração de Zoneamento EcológicoEconômico, viabilização de estratégias de conservação em propriedades privadas e
aplicação de instrumentos de incentivo à utilização de práticas de conservação da
biodiversidade.
O Componente 2 - Remoção de Riscos - propõe-se a remover as causas de perda da
biodiversidade e das ameaças específicas aos ecossistemas que ocorrem nas áreas
produtivas, mediante elaboração e implantação de planos de ação e uma forte atuação
em educação e divulgação sobre a biodiversidade.
O Componente 3 - Integração Setorial e Uso Sustentável - alia a incorporação da
proteção da biodiversidade ao desenvolvimento dos setores produtivos da economia e
das comunidades integradas, trabalhando com as comunidades para a conservação da
biodiversidade e utilização de práticas sustentáveis no ambiente rural. Tem como
finalidade reduzir a expansão e a disseminação indiscriminada de práticas nocivas à
conservação da biodiversidade local ou regional, como, por exemplo, a introdução de
espécies silvestres exóticas invasoras, a supressão de vegetação nativa e de
ecossistemas naturais, o uso indiscriminado de agrotóxicos e outras formas de manejo
inadequado dos recursos naturais nas propriedades rurais, etc.
O Componente 4 - Desenvolvimento Institucional - tem por objetivo o desenvolvimento de
ações que garantam uma adequada execução do Projeto, melhorando a condição
institucional, operacional, e gerencial das diversas instituições vinculadas à proteção da
biodiversidade no âmbito do Estado. Fazem parte deste Componente as ações de
estruturação do Gerenciamento do Projeto, incluindo a Unidade de Gerenciamento e o
Sistema de Monitoramento e Avaliação.
3 AVALIAÇÃO DOS POTENCIAIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A avaliação ambiental do Projeto, através da análise das ações de cada componente,
permitiu identificar os potenciais impactos, que no contexto global representará ao Estado
um impacto ambiental positivo, à medida que desenvolverá ações que buscam promover
a conservação e recuperação da biodiversidade com a criação de oportunidades para o
uso sustentável dos recursos naturais.
3
3.1 Componente 1 - Gerenciamento da Biodiversidade
Este componente é composto pelo Subcomponente 1.1 Produção de Conhecimento para
a Gestão da Biodiversidade, que objetiva produzir e difundir conhecimento sobre
elementos que contribuam para a gestão, o manejo e a adoção de práticas adequadas à
conservação da biodiversidade, e o Subcomponente 1.2 Instrumentos para Gestão da
Biodiversidade, onde estão previstos a formatação, elaboração e implantação de
instrumentos que permitam monitorar, avaliar e promover a conservação da
biodiversidade.
As ações destes dois subcomponentes são: Conservação da biodiversidade em áreas de
alta importância biológica; Promoção e difusão do tema valoração econômica dos
serviços ambientais prestados pela biodiversidade no Estado; Definição de estratégias
para influir nas políticas públicas de manejo de espécies exóticas invasoras; Implantação
de SIG sobre a biodiversidade; Definição e implantação de sistema de indicadores
biológicos e socioeconômicos para monitoramento da biodiversidade; Elaboração de
Zoneamento Ecológico-Econômico; Estratégia de conservação da biodiversidade em
propriedades privadas; Aplicação de instrumentos de incentivo à implantação de práticas
de conservação da biodiversidade; e Sistema de Certificação de Produtos da
Biodiversidade do Estado.
Estas ações envolvem: a realização de levantamentos e diagnósticos; definição de
estratégias para a proteção dos alvos de conservação da biodiversidade, localizados nas
Áreas do Projeto; geração de modelos de valoração econômica dos serviços ambientais
prestados pela biodiversidade; identificação de pesquisas que abordem formas de
controle através do uso de inimigos naturais e outras técnicas de manejo; articulação
entre os setores governamentais, não-governamentais, acadêmicos, e iniciativa privada,
para discussão do tema; elaboração de proposta de legislação específica, preenchendo
lacunas existentes no Estado, para o manejo de espécies exóticas invasoras; divulgação
dos temas abordados à população em geral; integração, disponibilização e
compartilhamento de informações relacionadas à biodiversidade, para os integrantes do
Projeto e a sociedade em geral; definição de um sistema de indicadores biológicos e
socioeconômicos com padrão de indicadores de monitoramento diferenciado para os
diversos ecossistemas do Estado (banhados campos e florestas); cadastramento de
propriedades rurais; estabelecimento de mecanismos de regularização ambiental das
Reservas Legais; capacitação de técnicos; identificação e aplicação de instrumentos de
incentivo à adoção de práticas de conservação da biodiversidade; e criação de sistema de
certificação de produtos da biodiversidade para o RS.
Na análise detalhada das atividades e produtos esperados para este Componente não
foram identificados potenciais impactos ambientais negativos, uma vez que o
componente, basicamente, objetiva levantar conhecimento, definir normas e estabelecer
estratégias para a preservação da biodiversidade.
3.2 Componente 2 - Redução de Riscos
Este componente compreende o Subcomponente 2.1 Proteção e Conservação de Áreas e
Espécies Ameaçadas, que está direcionado a promover ações corretivas em áreas
geográficas com situações de acentuada redução da qualidade ambiental, e o
Subcomponente 2.2 Educação e Divulgação da Biodiversidade, que compreende o
4
desenvolvimento de ações que permitam resolver o problema da desinformação sobre a
importância da conservação da biodiversidade, empreendendo ações de disseminação
dos conceitos envolvidos e sua importância, para diferentes segmentos da sociedade.
O subcomponente 2.1 é constituído pelas ações:
Ação 2.1.1 Elaboração de Planos de Ação
Esta ação refere-se à elaboração de Planos de Ação, através de consultoria a ser
contratada pela Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP. Nestes planos estão
previstos, entre outras atividades, a formatação de ações que prevêem uma intervenção
direta no ambiente como reconstituição de paisagem natural, recomposição vegetal,
proposição de modelo socioeconômico local ambientalmente sustentável, alternativas
para utilização de espécies nativas locais, fomento ao uso de abelhas nativas da região,
recuperação de áreas degradadas, apoio às comunidades para implantar ações que
objetivem novas alternativas econômicas para a região, de forma sustentável.
Neste sentido, os Planos de Ação, quando forem elaborados, deverão identificar os
potenciais impactos ambientais negativos de cada ação de intervenção proposta,
indicando as medidas de mitigação destes impactos. Nos Termos de Referência para
contratação dos Planos deverá constar esta exigência.
As ações que buscam a incentivar a implantação de novas alternativas econômicas
deverão considerar a necessidade de compatibilização destas com a legislação ambiental
vigente, incluindo, quando necessário, o licenciamento ambiental e/ou cadastramento
junto ao Órgão Florestal Estadual, para possibilitar a comercialização da produção de
espécies nativas.
Ação 2.1.2 Implementação de Ações de Recuperação
Esta ação inclui três projetos (i) A conservação e o uso sustentável da diversidade de
espécies nativas de cactos, orquídeas e folhagens de corte como fator de
desenvolvimento no Escudo Sul-rio-grandense; (ii) Conservação do bioma Pampa através
da integração de ações de minimização da fragmentação de habitats e identificação do
potencial biológico e (iii) Conservação e uso sustentável do Butia capitata (Mart.) Becc. na
região do Litoral Médio do Rio Grande do Sul. Os projetos serão implantados em áreas
prioritárias para a conservação da biodiversidade, buscando a conservação de recursos
bióticos locais e regionais, associada a alternativas econômicas e sustentáveis para
produtores rurais das regiões a serem trabalhadas.
Nos projetos citados as ações que podem gerar impactos ambientais negativos são as
que prevêem intervenção direta no ambiente. A seguir passamos a listar estas ações,
relacionando-as aos seus potenciais impactos e medidas a serem adotadas.
a) Fomento à produção, utilização e comercialização de plantas nativas ornamentais.
Nesta atividade está prevista a produção destas espécies nativas ornamentais na forma
ex situ, in vitro e on far. Estas práticas não apresentarão impacto negativo, se forem
usados somente insumos naturais, e os viveiros não se implantarem em Áreas de
Preservação Permanente (APPs).
Cabe ressaltar que, para que a comercialização das espécies nativas produzidas
aconteça, é necessário que os produtores requeiram junto ao Órgão Florestal Estadual o
Cadastro Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de Plantas Nativas Ornamentais.
5
b) Controle da disseminação de capim annoni-2
Também nesta atividade não são identificados impactos ambientais negativos, uma vez
que as práticas a serem empregadas constituem-se na instalação de “cortina” natural
de capim elefante(Pennisetum purpureum schum) como barreira contra a disseminação
das sementes do capim anoni-2, e no manejo sobre o comportamento ingestivo animal. O
capim elefante, apesar de ser uma espécie exótica, é recomendada para este fim, sendo
uma espécie não invasora e de fácil eliminação.
c)Fomento à produção e uso do Butia capitata (Mart. Becc),
Nesta atividade estão previstas a produção de mudas e elaboração de estudos para
utilização de sub-produtos do B. capitata, além da fruta, como forma de incentivo à
produção.
Se utilizarmos, na produção de mudas e nas plantações, somente insumos naturais, e os
viveiros não incidirem em Áreas de Preservação Permanente APPs, os potenciais
impactos negativos serão inexistentes. Permanece também a necessidade de que os
produtores requeiram, junto ao Órgão Florestal Estadual, o Cadastro Florestal Estadual de
Produtor e Comerciante de Plantas Nativas.
O Subcomponente 2.2 Educação e Divulgação da Biodiversidade composto pelas ações:
Educação dirigida às Instituições de Ensino; Educação dirigida a Grupos Específicos;
Educação Atividades Conjuntas; e Divulgação da Biodiversidade refere-se a atividades de
educação ambiental, não sendo detectado nenhum potencial impacto ambiental negativo.
3.3 Componente 3 Integração Setorial e Uso Sustentável
Este componente é composto pelo Subcomponente 3.1. Preparação e Implantação de
Experiências e Práticas de Conservação da Biodiversidade, onde estão previstas a
implantação de ações demonstrativas de uso e conservação da biodiversidade com
geração de renda para os produtores e comunidades envolvidas, e o Subcomponente 3.2.
Implantação de Projetos de Uso e Conservação da Biodiversidade, estando previsto o
fomento à implantação de atividades produtivas compatíveis com o uso sustentável e
conservação da biodiversidade nativa, em até 1.500 propriedades rurais, nos municípios
abrangidos pelo Projeto.
As práticas a serem promovidas se dividirão em 5 grandes linhas de atuação: a criação de
animais silvestres; o uso racional e conservação dos campos nativos; a implantação de
sistemas agroflorestais utilizando espécies nativas e a implantação de projetos de
agricultura ecológica integrados com a conservação e regeneração da biodiversidade
nativa nas propriedades beneficiadas. Ações voltadas para o turismo rural, com ênfase na
divulgação e uso econômico sustentável da biodiversidade e atributos cênicos locais,
também serão apoiadas.
As ações do componente 3, como foi visto, estão voltadas para implantação de práticas
demonstrativas e o fomento a práticas compatíveis com o uso sustentável e conservação
da biodiversidade nativa. Ambas as linhas de ação têm intervenção direta no ambiente,
podendo apresentar impactos ambientais negativos, sendo necessária uma avaliação
mais detalhada para definição dos mesmos e das respectivas medidas mitigadoras a
serem adotadas.
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As ações previstas no Subcomponente 3.1 - Preparação e Implantação de Experiências e
Práticas de Conservação da Biodiversidade, serão: Implantação de Unidades
Demonstrativas de Uso Racional e Manejo Sustentável dos Campos Nativos, e
Implantação de Outras Unidades Demonstrativas.
Estas ações prevêem implantar um total de 08 unidades demonstrativas em áreas de
campo nativo já degradadas e que estejam sendo utilizadas para pecuária,
estabelecendo-se um sistema de rodízio de uso, possibilitando com isto a recuperação
gradativa destas áreas de campo. Entende-se que nesta ação não ocorrerão impactos
ambientais negativos.
As áreas de manejo de campo, que estiverem inseridas no bioma Mata Atlântica, deverão
atender o art.14 da Lei Federal n° 11.428/2006, só podendo serem manejados os campos
em estágio inicial de regeneração.
O Subcomponente 3.2. tem, como já foi visto, o objetivo de fomentar a implantação de
atividades produtivas compatíveis com o uso sustentável e conservação da biodiversidade
nativa, apoiando até 1.500 propriedades rurais dos municípios abrangidos pelo Projeto.
Este subcomponente do Projeto apresenta amplo espectro de atividades de intervenção
direta no ambiente, sendo que, de um total de 10 práticas a serem apoiadas, 09 estão
nesta categoria.
Neste sentido, passa-se a analisar cada uma destas práticas, para identificação dos
potenciais impactos negativos e indicação das medidas mitigadoras cabíveis.
PRÁTICA INTEGRADA 1 - Criação de Abelhas Nativas sem Ferrão (Meliponas)
Nesta atividade não foram detectados impactos ambientais negativos.
PRÁTICA INTEGRADA 2- Manejo Racional dos Campos (Subdivisão de Campos, Ajuste
de Carga).
Aplicação direta das “boas práticas de manejo” para os campos nativos em propriedades
rurais, incorporando a visão de conservação da biodiversidade na base da cadeia
produtiva pecuária. É direcionado para áreas de uso econômico, fora das APPs a partir da
demanda de proprietários rurais sensibilizados, preferencialmente localizados na área de
entorno das Unidades Demonstrativas.
Os procedimentos a serem estimulados e subsidiados nesta prática são os mesmos das
Unidades Demonstrativas, ou seja, em áreas de campo nativo já degradado e que
estejam sendo utilizados para pecuária; implanta-se um sistema de rodízio de uso,
possibilitando com isto a recuperação gradativa das áreas de campo e implantação de
outras práticas com base nos manuais da EMATER e “Guia para manejo econômico e
ambiental dos campos nativos do RS” (a ser elaborado pela UGP). Entende-se que nesta
ação não ocorrerão impactos ambientais negativos.
Deve-se observar que, se as áreas de manejo de campo estiverem inseridas no bioma
Mata Atlântica, deverão atender o art.14 da Lei Federal n° 11.428/2006, só podendo
serem manejados os campos em estágio inicial de regeneração.
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PRÁTICA INTEGRADA 03 – Implantação e ampliação de pequenas fontes artificiais de
água.
O trânsito de animais pelo campo, pela necessidade da ingestão de água, faz com que
aumente o surgimento de caminhos que podem se transformar em voçorocas pela ação
das chuvas.
O apoio à implantação e ampliação de bebedouros e pequenos açudes busca a minimizar
estes impactos. No entanto, a implantação ou ampliação destes equipamentos,
dependendo do porte e localização, poderão gerar impactos ambientais negativos.
PRÁTICA INTEGRADA 4 – Sistemas Agroflorestais com ênfase em espécies nativas
(frutíferas e madeiráveis).
Áreas degradadas normalmente são abandonadas pelos agricultores quando não têm
recursos para investir em recuperação. Em nossas condições de clima e solos, nestas
áreas, em pouco tempo, surgem espécies pioneiras que recobrem a área, e após alguns
anos, reconstituem uma vegetação semelhante à original, que serve de abrigo para a
fauna. Por outro lado, geralmente estas áreas em recomposição não proporcionam
nenhum retorno econômico ao proprietário.
O Projeto prevê o incentivo à introdução de espécies nativas (frutíferas, madeiráveis) para
conservação da biodiversidade em áreas abandonadas, com vegetação pioneira.
Preferencialmente deverão ser utilizadas espécies nativas das florestas da região.
Os potenciais impactos ambientais da implantação desta prática são positivos, cabendo
ressaltar que a exploração comercial das espécies plantadas necessita de Cadastro
Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de Plantas Nativas e a Certificação de
Identificação de Florestas Plantadas com Espécies Nativas – CIFPEN.
PRÁTICA INTEGRADA 05 - Produção de frutas orgânicas (Pomares Orgânicos)
Subsídio ao estabelecimento de cultivos consorciados com frutíferas nativas como goiaba
serrana, pitanga, uvaia, visando à conservação da biodiversidade.
Também nesta ação, como em prática abordada anteriormente, os impactos observados
são somente positivos.
PRÁTICA INTEGRADA 06 - Produção de plantas medicinais nativas
Fomento à implantação de cultivos comerciais, produção de mudas, sementes, unidades
e equipamentos de beneficiamento, visando a uma produção ecológica e à melhoria da
qualidade do produto destinado ao mercado.
Os cuidados a serem tomados na implantação desta prática são quanto à implantação
dos viveiros, devendo os mesmos se localizar em áreas já degradadas fora de Áreas de
Preservação Permanente (APPs), e só utilizarem adubos naturais.
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Também é necessário o Cadastro Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de
Plantas Nativas.
PRÁTICA INTEGRADA 07 – Produção ecológica de grãos e olerícolas.
Esta ação refere-se ao fomento da aplicação de práticas ecológicas de cultivo de gãos e
olerícolas, com o objetivo de minimizar os impactos negativos observados nas práticas
atuais, principalmente do uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos. Esta atividade não
apresenta impactos ambientais negativos, pois busca incentivar a transformação de
lavouras tradicionais em orgânicas.
PRÁTICA INTEGRADA 08 – Subsídio ao Ecoturismo
Subsídio para delimitação de rota ecoturística e produção de material de divulgação
(placa, folders, etc).
Esta prática deverá ser implementada através de projetos de utilização de rotas já
existentes ou a serem delimitadas, devendo o mesmo ser avaliado e aprovado pela UGP
que avaliará a pertinência do apoio financeiro a esta atividade considerando os potenciais
impactos negativos, e exigindo cuidados como, por exemplo, o recolhimento e destinação
adequados do lixo gerado pelos usuários, quando da realização de passeios e visitas.
PRÁTICA INTEGRADA 09 – Subsídio ao processamento de produtos da biodiversidade
nativa
Apoio à implantação de sistemas de processamento de produtos oriundos da
biodiversidade nativa. Esta prática incentivará o uso de produtos da biodiversidade na
medida que busca agregar valor a estes produtos.
Os cuidados a serem tomados passam pela avaliação da origem dos produtos a serem
beneficiados, que devem ser de produção sustentável, e pelo controle na emissão de
eventuais efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados nos processos de beneficiamento.
Dependendo do porte destas unidades de beneficiamento é necessário o licenciamento
ambiental.
4 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
Este capítulo abordará os procedimentos a serem adotados na implementação das
medidas de prevenção e/ou mitigação dos impactos negativos identificados no item
anterior, incluindo a orientação para a obtenção dos licenciamentos e cadastros
necessários na implementação de atividades a serem apoiadas pelo Projeto.
4.1 Orientações gerais para licenciamento ambiental
A matriz abaixo mostra quais intervenções previstas no Projeto necessitam de licença
ambiental, autorização florestal e outorga dos recursos hídricos.
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Os formulários para o licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos e certidões
florestais encontram-se nas seguintes páginas:
Outorga de recursos hídricos - http://www.sema.rs.gov.br/sema/jsp/outorga.jsp
Cadastros florestais - http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/cobflcad4.htm
Licenciamento ambiental - http://www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/area4/13.asp
Práticas Apoiadas
Outorga Autorização/cadastro
Florestal
de
recursos
hídricos
Produção e
comercialização de
plantas nativas
ornamentais
Licença Ambiental
Declaração
Isenção
LP
LI
X
X
X
X
LO
X
Criação de abelhas
nativas sem ferrão
Manejo Racional dos
Campos (bovinicultura não
confinada)
Implantação ou ampliação
de pequenas fontes
artificiais de água
X
X
Sistemas agroflorestais
X
Produção de frutas
Orgânicas
X
Produção de plantas
medicinais
Produção ecológica de
grãos e olerícolas
(lavouras irrigadas)
X
X
Subsídio ao Ecoturismo
Processamento de
produtos da biodiversidade
X
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A Secretaria Estadual do Meio Ambiente iniciou a operação de um Balcão Único para a
solicitação e emissão das licenças afetas à pasta. Neste sentido o empreendedor solicita,
através de um único processo, as licenças necessárias, e recebe uma única licença,
conforme o fluxograma abaixo.
1.
CENTRAL DE
ATENDIMENTO ÚNICA
DEFAP – DRH - FEPAM
2.
INCLUSÃO EMPDOR,
ATIVIDADE, PROCESSO
NO SISTEMA DE BD
3.
ANÁLISE TÉCNICA
FLORESTAL
HÍDRICA
AMBIENTAL
4.
PARECERES TÉCNICOS
PARCIAIS
FLORESTAL
HIDRICO
AMBIENTAL
5.
PARECER
FINAL PARA LICENÇA
AMBIENTAL
UNIFICADA
6.
LICENÇA AMBIENTAL
UNIFICADA
DEFAP –
DRH – Departamento de Recursos Hídricos/ SEMA
FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental/ SEMA
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4.2 Orientações específicas
Elaboração de Planos de Ação
Considerando que os Planos de Ação, do Subcomponente 2.1 Proteção e Conservação
de Áreas e Espécies Ameaçadas, serão elaborados por terceiros deverá constar dos
Termos de Referência a exigência de apresentação de um estudo avaliando os potenciais
impactos ambientais negativos advindos da implementação de cada Plano de Ação a ser
elaborado. Neste sentido deverá ser incluído como um dos produtos, a ser exigido a
Avaliação Ambiental do Plano, devendo constar desta avaliação, além da identificação
dos potenciais impactos negativos advindos da implementação das ações do Plano, as
medidas de mitigação a serem adotadas.
É de responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP a elaboração dos
Termos de Referência e fiscalização e aprovação dos produtos a serem entregues.
Cultivo e uso comercial de espécies nativas
Como já foi mencionado, as práticas a serem apoiadas pelo Projeto que envolvem o
plantio e o uso comercial de espécies da flora nativa necessitam de cadastramento junto
ao Departamento de Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
O primeiro documento a ser obtido é o Certificado de Identificação de Floresta Plantada
com Espécies Nativas - CIFPEN. Esta certificação é necessária para que os produtores
que plantarem espécies nativas, madeiráveis ou não, possam explorá-las
comercialmente, de acordo com a legislação florestal e ambiental. O produtor, após
efetuar o plantio, comunica ao DEFAP, que após a vistoria emite o certificado.
O segundo documento a ser providenciado é do Cadastro Florestal Estadual de Produtor
e Comerciante de Plantas Nativas, este cadastro é necessário para que o produtor possa
cortar e comercializar as espécies nativas anteriormente certificadas; só não é necessário
este documento para o caso da comercialização de mudas, sendo que neste caso seria
necessário a autorização para o transporte.
Estes procedimentos poderão ser realizados através das agências regionais do DEFAP
sendo os documentos fornecidos para cada propriedade individualmente. No caso de os
produtores serem cooperativados, os documentos poderão ser emitidos para a
cooperativa.
No caso do Projeto, a EMATER poderá trabalhar em parceria com o DEFAP, servindo de
facilitador, reunindo as informações dos proprietários que serão beneficiados com o
Projeto, encaminhando a solicitação de cadastro do conjunto dos plantadores, realizando
as vistorias de verificação e encaminhando relatório comprovando a realização dos
plantios ao DEFAP, que emitirá os certificados.
A coleta de frutos e sementes de espécies nativas não necessita de nenhum tipo de
licenciamento.
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Cabe lembrar que no caso de plantio de espécies nativas em áreas de preservação
permanente não é permitido o corte, somente o uso indireto como, por exemplo, a coleta
de frutos e sementes e a criação de abelhas.
Utilização insumos naturais
Todo o cultivo a ser fomentado pelo Projeto deverá utilizar somente insumos naturais.
Quanto aos adubos condicionadores de solo serão admitidos entre outros os
biofertilizantes, cinzas, composto, orgânico, esterco, micronutrientes, vermicomposto,
calcário, produtos marinhos, resíduos orgânicos, substrato convencional e substrato
orgânico.
Para controle de pragas e doenças poderão ser utilizados: armadilha de insetos, calda
bordaleza e/ou sulfocálcica, extratos de origem vegetal e/ou animal, feromônios,
homeopatia, métodos vegetativos e biofertilizantes.
Práticas de manejo de campo nativo
Quando as áreas de campo estiverem inseridas no bioma Mata Atlântica, deverão atender
o art.14 da Lei Federal n° 11.428/2006, só podendo ser manejados os campos em estágio
inicial de regeneração. Para tanto, a EMATER certificará que os proprietários rurais a
serem beneficiados com recursos do Projeto, não estão na poligonal da Mata atlântica, ou
se estão os campos a serem manejados se encontram em estado inicial de regeneração.
Processamento de produtos da biodiversidade
As unidades de beneficiamento deverão ter licença ambiental emitida pela FEPAM ou
pelo município quando este estiver habilitado por resolução especifica do CONSEMA para
a realização de Licenciamento Ambiental de atividades de impacto local.
Os procedimentos para os licenciamentos de unidades de beneficiamento com até 250 m2
e baixo impacto sobre o meio ambiente, que é o caso em tela, são regulados pela
Resolução CONAMA Nº 385, de 27 de dezembro de 2006, que simplifica o licenciamento
para apenas uma etapa quando o órgão ambiental competente concederá Licença Única
de Instalação e Operação - LIO.
Poderá ser realizado o licenciamento ambiental através de um único processo para as
unidades de beneficiamento que receberão apoio do Projeto, neste caso sendo a licença
emitida em nome da EMATER, que terá a responsabilidade legal pelo conjunto de
empreendimentos licenciados. Tal procedimento agilizaria o processo de licenciamento e
está respaldado na Resolução CONAMA n° 237 de 19/12/1997 e na Lei Estadual
n°11.520 de 03/08/2000, que institui o Código Estadual de Meio Ambiente.
Quanto aos cuidados a serem tomados, referentes à origem dos produtos a serem
beneficiados, a EMATER deve certificar que os mesmos são oriundos de produção
sustentável.
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Produção ecológica de grãos
Quando a produção for em lavouras irrigadas é necessário o licenciamento ambiental e
outorga de recursos hídricos. Em lavouras de até 50 hectares, o licenciamento será
realizado pelo município que estiver habilitado, pelo Conselho Estadual de Meio
Ambiente, para realizar licenciamento ambiental. A lista dos municípios habilitados
encontra-se na página http://www.sema.rs.gov.br/sema/jsp/consema_municipio_lista.jsp
Implantação ou ampliação de pequenas fontes artificiais de água
A implantação de bebedouros e açudes com até 5 hectares de espelho d’água, e com
profundidade máxima de 1,5 metros, estão isentos de licenciamento, sendo necessário a
solicitação de uma Declaração de Isenção de Licenciamento e da outorga dos recursos
hídricos, nestes casos é vedado para outros usos que não a dessedentação de animais.
Também aqui os licenciamentos serão realizados pelo município que estiver habilitado,
pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente para realizar licenciamento ambiental. A lista
dos
municípios
habilitados
encontra-se
na
página
http://www.sema.rs.gov.br/sema/jsp/consema_municipio_lista.jsp
5 COMENTÁRIO FINAL
Como foi visto, o Projeto é composto por dois grandes eixos. Um busca ampliar,
sistematizar, disponibilizar e divulgar o conhecimento sobre a biodiversidade, e construir
instrumentos para gestão e conservação da biodiversidade. Este eixo não gera impactos
negativos, propicia minimizar impactos gerados pelo uso inadequado dos recursos
naturais através dos instrumentos trabalhados. O outro grande eixo do Projeto está
focado em aplicações de práticas de conservação, de uso sustentável da biodiversidade
como geração de renda e de experiências de recuperação de áreas degradadas e
remoção de risco. Este eixo tem potenciais de impactos negativos passíveis de serem
minimizados com a adoção de medidas mitigadoras e cumprimento da legislação
ambiental.
Pode-se concluir que os ganhos ambientais com o Projeto tornam insignificantes os
potenciais impactos negativos, uma vez que os impactos positivos gerados serão no
âmbito regional beneficiando a biodiversidade de toda a área de abrangência do Projeto,
enquanto os impactos negativos ficaram restritos às áreas diretas de intervenção, de
algumas práticas identificadas.
Considerando que os impactos ambientais negativos previstos são de pequena
intensidade, e a necessidade de agilizar o licenciamento ambiental de algumas das
atividades fomentadas pelo Projeto e do cadastramento dos produtores envolvidos, está
sendo proposto que os licenciamentos e cadastramentos sejam conjuntos para todas as
atividades do Projeto.
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LISTA RESTRITIVA
1.
Re-assentamento físico.
2.
Construção de novas estradas e rodovias.
3.
Projetos de irrigação que afetem a sustentabilidade de aqüíferos.
4.
Represas de acumulação de água com muros maiores a 15 metros.
5.
Expansão ou intensificação da agricultura e das áreas da irrigação, criação do gado, e
outras que poderia ter um impacto negativo (através das mudanças na qualidade ou na quantidade
de água) nos sistemas aquáticos que incluem áreas de planejamento do tratado de Ramsar ou em
outras áreas úmidas protegidas do Estado, áreas de importância para a conservação da
diversidade biológica, áreas de importância para a conservação das aves, áreas sob o frame das
iniciativas do UNESCO.
6.
Represamento das águas superficiais que inundem áreas de importância para a
conservação da diversidade biológica.
7.
Florestamento ou reconversão em outros usos de áreas com valor elevado para a
diversidade biológica (como florestas, campo nativo).
8.
Aquisição e uso de agro-químicos ilegais no RS e/ou proibidos pelas regras do banco; uso
de pesticidas ou compra dos aplicadores dos pesticidas, sustentação à fumigação com herbicidas
e agrotóxicos e/ou agro-químicos.
9.
à implantação das monoculturas de forragem ou espécies herbáceas em áreas de
alto valor para a biodiversidade.
10.
às atividades de drenagem em áreas de conservação.
11.
Retificação ou represamento de água em áreas de conservação.
12.
Uso das áreas para atividades discordantes com sua aptidão edáfica.
13.
Aquisição de terras.
14.
Depósitos de não recicláveis e/ou de resíduos tóxicos.
15.
Atividades relacionadas com produção, industrialização e comercialização do fumo.
16.
Desmatamento.
17.
Comercialização de espécies consideradas nos apêndices de CITES.
18.
Patenteamento de espécies.
19.
Bio-prospecção com alvos medicinais, nutricionais ou outros.
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World Bank Document - Projeto BIODIVERSIDADE RS