Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized E2010 PROJETO CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RS BIODIVERSIDADE Avaliação Ambiental Porto Alegre, novembro 2007. 1 APRESENTAÇÃO Este documento objetiva avaliar os potenciais impactos ambientais advindos da implementação do Projeto Conservação da Biodiversidade como Fator de Contribuição ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul, bem como indicar medidas de gestão ambiental, preventivas e mitigadoras para estes impactos, incluindo indicação das obrigações legais advindas da legislação ambiental e florestal, na implementação das ações do Projeto. A identificação dos impactos partiu da análise do Projeto na sua “Versão reformulada conforme ofício N°46/2007 DO GTAP/SEAIN” e seus apêndices, de entrevistas com técnicos das instituições proponentes, para suprir lacunas que surgiram quanto ao detalhamento de algumas das atividades a serem implantadas, e técnicos dos órgãos ambientais no nível estadual e federal, bem como o órgão estadual florestal, no sentido de colher informações quanto aos procedimentos que deveriam ser adotados na implementação dos diversos tipos de atividades com intervenção direta no ambiente propostas pelo Projeto. 2 DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO O projeto RS Biodiversidade tem como objetivo promover a conservação e recuperação da biodiversidade, mediante o gerenciamento integrado dos ecossistemas e a criação de oportunidades para o uso sustentável dos recursos naturais, com vista ao desenvolvimento regional. Faz parte das políticas estaduais de integração da conservação da natureza no desenvolvimento sustentável do Estado, com uma visão ecorregional. A proposta visa a promover a conservação da biodiversidade no meio ambiente rural, compatibilizando as atividades agrosilvipastoris, dentro de um contexto holístico de ecossistema e gerenciamento dos recursos naturais e contribuindo para o fortalecimento da estrutura das áreas protegidas. O Projeto parte da constatação e da necessidade de enfrentamento de situações identificadas no Estado, de alta gravidade, do ponto de vista da conservação dos recursos naturais: (i) existência de áreas com sérios danos ambientais em função de agressões conhecidas e da fragilidade dos ecossistemas, as quais necessitam de intervenções específicas; (ii) expansão progressiva e constante de práticas inadequadas de produção no meio rural, o que exige uma ação de caráter mais preventivo, promovendo práticas mais conservacionistas pelas comunidades locais; (iii) desaparelhamento das instituições responsáveis pela gestão, cujos arranjos institucionais são ineficazes, têm lacunas no conhecimento e instrumentos de gestão deficientes; e (iv) desinformação e pouco conhecimento da sociedade, em geral, e do setor produtivo, em particular, sobre a necessidade da conservação da biodiversidade. Para superar os problemas detectados, o Projeto busca a implantação de ações que interferiram nos fatores que vêm provocando esse quadro, contando para isso, principalmente, com a participação dos próprios agentes envolvidos diretamente na vida da região. Maior conhecimento, experimentação de boas práticas e maior conscientização desses agentes sobre a importância da biodiversidade para o desenvolvimento sustentável da região são fatores determinantes para obter as mudanças preconizadas. Traduz-se essa abordagem em âmbitos ou linhas de atuação que, ao final, geram propostas, ações e atividades, compondo a estrutura do Projeto: (i) produção e 2 disseminação de informações sobre a biodiversidade e disponibilização de mecanismos para gerenciar a sua conservação; (ii) adoção de novas agendas de trabalho e capacitação das comunidades para alterar os modelos hoje em curso, reduzindo as ameaças à biodiversidade; (iii) adoção de novas práticas que incorporem a biodiversidade nos setores produtivos do âmbito rural. Para alcançar os objetivos almejados com base na estratégia apresentada o Projeto foi estruturado a partir de um conjunto de ações e atividades sistematizadas em 4 componentes: O Componente 1 - Gerenciamento da Biodiversidade - compreende o desenvolvimento de ações e instrumentos para que se viabilize uma adequada Gestão da Biodiversidade, incluindo a produção de conhecimentos em áreas importantes para a biodiversidade, a difusão do tema serviços ambientais, o manejo de espécies exóticas invasoras e a elaboração de instrumentos para gestão: implantação de SIG da biodiversidade, definição e implantação de sistema de monitoramento, elaboração de Zoneamento EcológicoEconômico, viabilização de estratégias de conservação em propriedades privadas e aplicação de instrumentos de incentivo à utilização de práticas de conservação da biodiversidade. O Componente 2 - Remoção de Riscos - propõe-se a remover as causas de perda da biodiversidade e das ameaças específicas aos ecossistemas que ocorrem nas áreas produtivas, mediante elaboração e implantação de planos de ação e uma forte atuação em educação e divulgação sobre a biodiversidade. O Componente 3 - Integração Setorial e Uso Sustentável - alia a incorporação da proteção da biodiversidade ao desenvolvimento dos setores produtivos da economia e das comunidades integradas, trabalhando com as comunidades para a conservação da biodiversidade e utilização de práticas sustentáveis no ambiente rural. Tem como finalidade reduzir a expansão e a disseminação indiscriminada de práticas nocivas à conservação da biodiversidade local ou regional, como, por exemplo, a introdução de espécies silvestres exóticas invasoras, a supressão de vegetação nativa e de ecossistemas naturais, o uso indiscriminado de agrotóxicos e outras formas de manejo inadequado dos recursos naturais nas propriedades rurais, etc. O Componente 4 - Desenvolvimento Institucional - tem por objetivo o desenvolvimento de ações que garantam uma adequada execução do Projeto, melhorando a condição institucional, operacional, e gerencial das diversas instituições vinculadas à proteção da biodiversidade no âmbito do Estado. Fazem parte deste Componente as ações de estruturação do Gerenciamento do Projeto, incluindo a Unidade de Gerenciamento e o Sistema de Monitoramento e Avaliação. 3 AVALIAÇÃO DOS POTENCIAIS IMPACTOS AMBIENTAIS A avaliação ambiental do Projeto, através da análise das ações de cada componente, permitiu identificar os potenciais impactos, que no contexto global representará ao Estado um impacto ambiental positivo, à medida que desenvolverá ações que buscam promover a conservação e recuperação da biodiversidade com a criação de oportunidades para o uso sustentável dos recursos naturais. 3 3.1 Componente 1 - Gerenciamento da Biodiversidade Este componente é composto pelo Subcomponente 1.1 Produção de Conhecimento para a Gestão da Biodiversidade, que objetiva produzir e difundir conhecimento sobre elementos que contribuam para a gestão, o manejo e a adoção de práticas adequadas à conservação da biodiversidade, e o Subcomponente 1.2 Instrumentos para Gestão da Biodiversidade, onde estão previstos a formatação, elaboração e implantação de instrumentos que permitam monitorar, avaliar e promover a conservação da biodiversidade. As ações destes dois subcomponentes são: Conservação da biodiversidade em áreas de alta importância biológica; Promoção e difusão do tema valoração econômica dos serviços ambientais prestados pela biodiversidade no Estado; Definição de estratégias para influir nas políticas públicas de manejo de espécies exóticas invasoras; Implantação de SIG sobre a biodiversidade; Definição e implantação de sistema de indicadores biológicos e socioeconômicos para monitoramento da biodiversidade; Elaboração de Zoneamento Ecológico-Econômico; Estratégia de conservação da biodiversidade em propriedades privadas; Aplicação de instrumentos de incentivo à implantação de práticas de conservação da biodiversidade; e Sistema de Certificação de Produtos da Biodiversidade do Estado. Estas ações envolvem: a realização de levantamentos e diagnósticos; definição de estratégias para a proteção dos alvos de conservação da biodiversidade, localizados nas Áreas do Projeto; geração de modelos de valoração econômica dos serviços ambientais prestados pela biodiversidade; identificação de pesquisas que abordem formas de controle através do uso de inimigos naturais e outras técnicas de manejo; articulação entre os setores governamentais, não-governamentais, acadêmicos, e iniciativa privada, para discussão do tema; elaboração de proposta de legislação específica, preenchendo lacunas existentes no Estado, para o manejo de espécies exóticas invasoras; divulgação dos temas abordados à população em geral; integração, disponibilização e compartilhamento de informações relacionadas à biodiversidade, para os integrantes do Projeto e a sociedade em geral; definição de um sistema de indicadores biológicos e socioeconômicos com padrão de indicadores de monitoramento diferenciado para os diversos ecossistemas do Estado (banhados campos e florestas); cadastramento de propriedades rurais; estabelecimento de mecanismos de regularização ambiental das Reservas Legais; capacitação de técnicos; identificação e aplicação de instrumentos de incentivo à adoção de práticas de conservação da biodiversidade; e criação de sistema de certificação de produtos da biodiversidade para o RS. Na análise detalhada das atividades e produtos esperados para este Componente não foram identificados potenciais impactos ambientais negativos, uma vez que o componente, basicamente, objetiva levantar conhecimento, definir normas e estabelecer estratégias para a preservação da biodiversidade. 3.2 Componente 2 - Redução de Riscos Este componente compreende o Subcomponente 2.1 Proteção e Conservação de Áreas e Espécies Ameaçadas, que está direcionado a promover ações corretivas em áreas geográficas com situações de acentuada redução da qualidade ambiental, e o Subcomponente 2.2 Educação e Divulgação da Biodiversidade, que compreende o 4 desenvolvimento de ações que permitam resolver o problema da desinformação sobre a importância da conservação da biodiversidade, empreendendo ações de disseminação dos conceitos envolvidos e sua importância, para diferentes segmentos da sociedade. O subcomponente 2.1 é constituído pelas ações: Ação 2.1.1 Elaboração de Planos de Ação Esta ação refere-se à elaboração de Planos de Ação, através de consultoria a ser contratada pela Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP. Nestes planos estão previstos, entre outras atividades, a formatação de ações que prevêem uma intervenção direta no ambiente como reconstituição de paisagem natural, recomposição vegetal, proposição de modelo socioeconômico local ambientalmente sustentável, alternativas para utilização de espécies nativas locais, fomento ao uso de abelhas nativas da região, recuperação de áreas degradadas, apoio às comunidades para implantar ações que objetivem novas alternativas econômicas para a região, de forma sustentável. Neste sentido, os Planos de Ação, quando forem elaborados, deverão identificar os potenciais impactos ambientais negativos de cada ação de intervenção proposta, indicando as medidas de mitigação destes impactos. Nos Termos de Referência para contratação dos Planos deverá constar esta exigência. As ações que buscam a incentivar a implantação de novas alternativas econômicas deverão considerar a necessidade de compatibilização destas com a legislação ambiental vigente, incluindo, quando necessário, o licenciamento ambiental e/ou cadastramento junto ao Órgão Florestal Estadual, para possibilitar a comercialização da produção de espécies nativas. Ação 2.1.2 Implementação de Ações de Recuperação Esta ação inclui três projetos (i) A conservação e o uso sustentável da diversidade de espécies nativas de cactos, orquídeas e folhagens de corte como fator de desenvolvimento no Escudo Sul-rio-grandense; (ii) Conservação do bioma Pampa através da integração de ações de minimização da fragmentação de habitats e identificação do potencial biológico e (iii) Conservação e uso sustentável do Butia capitata (Mart.) Becc. na região do Litoral Médio do Rio Grande do Sul. Os projetos serão implantados em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, buscando a conservação de recursos bióticos locais e regionais, associada a alternativas econômicas e sustentáveis para produtores rurais das regiões a serem trabalhadas. Nos projetos citados as ações que podem gerar impactos ambientais negativos são as que prevêem intervenção direta no ambiente. A seguir passamos a listar estas ações, relacionando-as aos seus potenciais impactos e medidas a serem adotadas. a) Fomento à produção, utilização e comercialização de plantas nativas ornamentais. Nesta atividade está prevista a produção destas espécies nativas ornamentais na forma ex situ, in vitro e on far. Estas práticas não apresentarão impacto negativo, se forem usados somente insumos naturais, e os viveiros não se implantarem em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Cabe ressaltar que, para que a comercialização das espécies nativas produzidas aconteça, é necessário que os produtores requeiram junto ao Órgão Florestal Estadual o Cadastro Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de Plantas Nativas Ornamentais. 5 b) Controle da disseminação de capim annoni-2 Também nesta atividade não são identificados impactos ambientais negativos, uma vez que as práticas a serem empregadas constituem-se na instalação de “cortina” natural de capim elefante(Pennisetum purpureum schum) como barreira contra a disseminação das sementes do capim anoni-2, e no manejo sobre o comportamento ingestivo animal. O capim elefante, apesar de ser uma espécie exótica, é recomendada para este fim, sendo uma espécie não invasora e de fácil eliminação. c)Fomento à produção e uso do Butia capitata (Mart. Becc), Nesta atividade estão previstas a produção de mudas e elaboração de estudos para utilização de sub-produtos do B. capitata, além da fruta, como forma de incentivo à produção. Se utilizarmos, na produção de mudas e nas plantações, somente insumos naturais, e os viveiros não incidirem em Áreas de Preservação Permanente APPs, os potenciais impactos negativos serão inexistentes. Permanece também a necessidade de que os produtores requeiram, junto ao Órgão Florestal Estadual, o Cadastro Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de Plantas Nativas. O Subcomponente 2.2 Educação e Divulgação da Biodiversidade composto pelas ações: Educação dirigida às Instituições de Ensino; Educação dirigida a Grupos Específicos; Educação Atividades Conjuntas; e Divulgação da Biodiversidade refere-se a atividades de educação ambiental, não sendo detectado nenhum potencial impacto ambiental negativo. 3.3 Componente 3 Integração Setorial e Uso Sustentável Este componente é composto pelo Subcomponente 3.1. Preparação e Implantação de Experiências e Práticas de Conservação da Biodiversidade, onde estão previstas a implantação de ações demonstrativas de uso e conservação da biodiversidade com geração de renda para os produtores e comunidades envolvidas, e o Subcomponente 3.2. Implantação de Projetos de Uso e Conservação da Biodiversidade, estando previsto o fomento à implantação de atividades produtivas compatíveis com o uso sustentável e conservação da biodiversidade nativa, em até 1.500 propriedades rurais, nos municípios abrangidos pelo Projeto. As práticas a serem promovidas se dividirão em 5 grandes linhas de atuação: a criação de animais silvestres; o uso racional e conservação dos campos nativos; a implantação de sistemas agroflorestais utilizando espécies nativas e a implantação de projetos de agricultura ecológica integrados com a conservação e regeneração da biodiversidade nativa nas propriedades beneficiadas. Ações voltadas para o turismo rural, com ênfase na divulgação e uso econômico sustentável da biodiversidade e atributos cênicos locais, também serão apoiadas. As ações do componente 3, como foi visto, estão voltadas para implantação de práticas demonstrativas e o fomento a práticas compatíveis com o uso sustentável e conservação da biodiversidade nativa. Ambas as linhas de ação têm intervenção direta no ambiente, podendo apresentar impactos ambientais negativos, sendo necessária uma avaliação mais detalhada para definição dos mesmos e das respectivas medidas mitigadoras a serem adotadas. 6 As ações previstas no Subcomponente 3.1 - Preparação e Implantação de Experiências e Práticas de Conservação da Biodiversidade, serão: Implantação de Unidades Demonstrativas de Uso Racional e Manejo Sustentável dos Campos Nativos, e Implantação de Outras Unidades Demonstrativas. Estas ações prevêem implantar um total de 08 unidades demonstrativas em áreas de campo nativo já degradadas e que estejam sendo utilizadas para pecuária, estabelecendo-se um sistema de rodízio de uso, possibilitando com isto a recuperação gradativa destas áreas de campo. Entende-se que nesta ação não ocorrerão impactos ambientais negativos. As áreas de manejo de campo, que estiverem inseridas no bioma Mata Atlântica, deverão atender o art.14 da Lei Federal n° 11.428/2006, só podendo serem manejados os campos em estágio inicial de regeneração. O Subcomponente 3.2. tem, como já foi visto, o objetivo de fomentar a implantação de atividades produtivas compatíveis com o uso sustentável e conservação da biodiversidade nativa, apoiando até 1.500 propriedades rurais dos municípios abrangidos pelo Projeto. Este subcomponente do Projeto apresenta amplo espectro de atividades de intervenção direta no ambiente, sendo que, de um total de 10 práticas a serem apoiadas, 09 estão nesta categoria. Neste sentido, passa-se a analisar cada uma destas práticas, para identificação dos potenciais impactos negativos e indicação das medidas mitigadoras cabíveis. PRÁTICA INTEGRADA 1 - Criação de Abelhas Nativas sem Ferrão (Meliponas) Nesta atividade não foram detectados impactos ambientais negativos. PRÁTICA INTEGRADA 2- Manejo Racional dos Campos (Subdivisão de Campos, Ajuste de Carga). Aplicação direta das “boas práticas de manejo” para os campos nativos em propriedades rurais, incorporando a visão de conservação da biodiversidade na base da cadeia produtiva pecuária. É direcionado para áreas de uso econômico, fora das APPs a partir da demanda de proprietários rurais sensibilizados, preferencialmente localizados na área de entorno das Unidades Demonstrativas. Os procedimentos a serem estimulados e subsidiados nesta prática são os mesmos das Unidades Demonstrativas, ou seja, em áreas de campo nativo já degradado e que estejam sendo utilizados para pecuária; implanta-se um sistema de rodízio de uso, possibilitando com isto a recuperação gradativa das áreas de campo e implantação de outras práticas com base nos manuais da EMATER e “Guia para manejo econômico e ambiental dos campos nativos do RS” (a ser elaborado pela UGP). Entende-se que nesta ação não ocorrerão impactos ambientais negativos. Deve-se observar que, se as áreas de manejo de campo estiverem inseridas no bioma Mata Atlântica, deverão atender o art.14 da Lei Federal n° 11.428/2006, só podendo serem manejados os campos em estágio inicial de regeneração. 7 PRÁTICA INTEGRADA 03 – Implantação e ampliação de pequenas fontes artificiais de água. O trânsito de animais pelo campo, pela necessidade da ingestão de água, faz com que aumente o surgimento de caminhos que podem se transformar em voçorocas pela ação das chuvas. O apoio à implantação e ampliação de bebedouros e pequenos açudes busca a minimizar estes impactos. No entanto, a implantação ou ampliação destes equipamentos, dependendo do porte e localização, poderão gerar impactos ambientais negativos. PRÁTICA INTEGRADA 4 – Sistemas Agroflorestais com ênfase em espécies nativas (frutíferas e madeiráveis). Áreas degradadas normalmente são abandonadas pelos agricultores quando não têm recursos para investir em recuperação. Em nossas condições de clima e solos, nestas áreas, em pouco tempo, surgem espécies pioneiras que recobrem a área, e após alguns anos, reconstituem uma vegetação semelhante à original, que serve de abrigo para a fauna. Por outro lado, geralmente estas áreas em recomposição não proporcionam nenhum retorno econômico ao proprietário. O Projeto prevê o incentivo à introdução de espécies nativas (frutíferas, madeiráveis) para conservação da biodiversidade em áreas abandonadas, com vegetação pioneira. Preferencialmente deverão ser utilizadas espécies nativas das florestas da região. Os potenciais impactos ambientais da implantação desta prática são positivos, cabendo ressaltar que a exploração comercial das espécies plantadas necessita de Cadastro Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de Plantas Nativas e a Certificação de Identificação de Florestas Plantadas com Espécies Nativas – CIFPEN. PRÁTICA INTEGRADA 05 - Produção de frutas orgânicas (Pomares Orgânicos) Subsídio ao estabelecimento de cultivos consorciados com frutíferas nativas como goiaba serrana, pitanga, uvaia, visando à conservação da biodiversidade. Também nesta ação, como em prática abordada anteriormente, os impactos observados são somente positivos. PRÁTICA INTEGRADA 06 - Produção de plantas medicinais nativas Fomento à implantação de cultivos comerciais, produção de mudas, sementes, unidades e equipamentos de beneficiamento, visando a uma produção ecológica e à melhoria da qualidade do produto destinado ao mercado. Os cuidados a serem tomados na implantação desta prática são quanto à implantação dos viveiros, devendo os mesmos se localizar em áreas já degradadas fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs), e só utilizarem adubos naturais. 8 Também é necessário o Cadastro Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de Plantas Nativas. PRÁTICA INTEGRADA 07 – Produção ecológica de grãos e olerícolas. Esta ação refere-se ao fomento da aplicação de práticas ecológicas de cultivo de gãos e olerícolas, com o objetivo de minimizar os impactos negativos observados nas práticas atuais, principalmente do uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos. Esta atividade não apresenta impactos ambientais negativos, pois busca incentivar a transformação de lavouras tradicionais em orgânicas. PRÁTICA INTEGRADA 08 – Subsídio ao Ecoturismo Subsídio para delimitação de rota ecoturística e produção de material de divulgação (placa, folders, etc). Esta prática deverá ser implementada através de projetos de utilização de rotas já existentes ou a serem delimitadas, devendo o mesmo ser avaliado e aprovado pela UGP que avaliará a pertinência do apoio financeiro a esta atividade considerando os potenciais impactos negativos, e exigindo cuidados como, por exemplo, o recolhimento e destinação adequados do lixo gerado pelos usuários, quando da realização de passeios e visitas. PRÁTICA INTEGRADA 09 – Subsídio ao processamento de produtos da biodiversidade nativa Apoio à implantação de sistemas de processamento de produtos oriundos da biodiversidade nativa. Esta prática incentivará o uso de produtos da biodiversidade na medida que busca agregar valor a estes produtos. Os cuidados a serem tomados passam pela avaliação da origem dos produtos a serem beneficiados, que devem ser de produção sustentável, e pelo controle na emissão de eventuais efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados nos processos de beneficiamento. Dependendo do porte destas unidades de beneficiamento é necessário o licenciamento ambiental. 4 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS Este capítulo abordará os procedimentos a serem adotados na implementação das medidas de prevenção e/ou mitigação dos impactos negativos identificados no item anterior, incluindo a orientação para a obtenção dos licenciamentos e cadastros necessários na implementação de atividades a serem apoiadas pelo Projeto. 4.1 Orientações gerais para licenciamento ambiental A matriz abaixo mostra quais intervenções previstas no Projeto necessitam de licença ambiental, autorização florestal e outorga dos recursos hídricos. 9 Os formulários para o licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos e certidões florestais encontram-se nas seguintes páginas: Outorga de recursos hídricos - http://www.sema.rs.gov.br/sema/jsp/outorga.jsp Cadastros florestais - http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/cobflcad4.htm Licenciamento ambiental - http://www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/area4/13.asp Práticas Apoiadas Outorga Autorização/cadastro Florestal de recursos hídricos Produção e comercialização de plantas nativas ornamentais Licença Ambiental Declaração Isenção LP LI X X X X LO X Criação de abelhas nativas sem ferrão Manejo Racional dos Campos (bovinicultura não confinada) Implantação ou ampliação de pequenas fontes artificiais de água X X Sistemas agroflorestais X Produção de frutas Orgânicas X Produção de plantas medicinais Produção ecológica de grãos e olerícolas (lavouras irrigadas) X X Subsídio ao Ecoturismo Processamento de produtos da biodiversidade X 10 A Secretaria Estadual do Meio Ambiente iniciou a operação de um Balcão Único para a solicitação e emissão das licenças afetas à pasta. Neste sentido o empreendedor solicita, através de um único processo, as licenças necessárias, e recebe uma única licença, conforme o fluxograma abaixo. 1. CENTRAL DE ATENDIMENTO ÚNICA DEFAP – DRH - FEPAM 2. INCLUSÃO EMPDOR, ATIVIDADE, PROCESSO NO SISTEMA DE BD 3. ANÁLISE TÉCNICA FLORESTAL HÍDRICA AMBIENTAL 4. PARECERES TÉCNICOS PARCIAIS FLORESTAL HIDRICO AMBIENTAL 5. PARECER FINAL PARA LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA 6. LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA DEFAP – DRH – Departamento de Recursos Hídricos/ SEMA FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental/ SEMA 11 4.2 Orientações específicas Elaboração de Planos de Ação Considerando que os Planos de Ação, do Subcomponente 2.1 Proteção e Conservação de Áreas e Espécies Ameaçadas, serão elaborados por terceiros deverá constar dos Termos de Referência a exigência de apresentação de um estudo avaliando os potenciais impactos ambientais negativos advindos da implementação de cada Plano de Ação a ser elaborado. Neste sentido deverá ser incluído como um dos produtos, a ser exigido a Avaliação Ambiental do Plano, devendo constar desta avaliação, além da identificação dos potenciais impactos negativos advindos da implementação das ações do Plano, as medidas de mitigação a serem adotadas. É de responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP a elaboração dos Termos de Referência e fiscalização e aprovação dos produtos a serem entregues. Cultivo e uso comercial de espécies nativas Como já foi mencionado, as práticas a serem apoiadas pelo Projeto que envolvem o plantio e o uso comercial de espécies da flora nativa necessitam de cadastramento junto ao Departamento de Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. O primeiro documento a ser obtido é o Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécies Nativas - CIFPEN. Esta certificação é necessária para que os produtores que plantarem espécies nativas, madeiráveis ou não, possam explorá-las comercialmente, de acordo com a legislação florestal e ambiental. O produtor, após efetuar o plantio, comunica ao DEFAP, que após a vistoria emite o certificado. O segundo documento a ser providenciado é do Cadastro Florestal Estadual de Produtor e Comerciante de Plantas Nativas, este cadastro é necessário para que o produtor possa cortar e comercializar as espécies nativas anteriormente certificadas; só não é necessário este documento para o caso da comercialização de mudas, sendo que neste caso seria necessário a autorização para o transporte. Estes procedimentos poderão ser realizados através das agências regionais do DEFAP sendo os documentos fornecidos para cada propriedade individualmente. No caso de os produtores serem cooperativados, os documentos poderão ser emitidos para a cooperativa. No caso do Projeto, a EMATER poderá trabalhar em parceria com o DEFAP, servindo de facilitador, reunindo as informações dos proprietários que serão beneficiados com o Projeto, encaminhando a solicitação de cadastro do conjunto dos plantadores, realizando as vistorias de verificação e encaminhando relatório comprovando a realização dos plantios ao DEFAP, que emitirá os certificados. A coleta de frutos e sementes de espécies nativas não necessita de nenhum tipo de licenciamento. 12 Cabe lembrar que no caso de plantio de espécies nativas em áreas de preservação permanente não é permitido o corte, somente o uso indireto como, por exemplo, a coleta de frutos e sementes e a criação de abelhas. Utilização insumos naturais Todo o cultivo a ser fomentado pelo Projeto deverá utilizar somente insumos naturais. Quanto aos adubos condicionadores de solo serão admitidos entre outros os biofertilizantes, cinzas, composto, orgânico, esterco, micronutrientes, vermicomposto, calcário, produtos marinhos, resíduos orgânicos, substrato convencional e substrato orgânico. Para controle de pragas e doenças poderão ser utilizados: armadilha de insetos, calda bordaleza e/ou sulfocálcica, extratos de origem vegetal e/ou animal, feromônios, homeopatia, métodos vegetativos e biofertilizantes. Práticas de manejo de campo nativo Quando as áreas de campo estiverem inseridas no bioma Mata Atlântica, deverão atender o art.14 da Lei Federal n° 11.428/2006, só podendo ser manejados os campos em estágio inicial de regeneração. Para tanto, a EMATER certificará que os proprietários rurais a serem beneficiados com recursos do Projeto, não estão na poligonal da Mata atlântica, ou se estão os campos a serem manejados se encontram em estado inicial de regeneração. Processamento de produtos da biodiversidade As unidades de beneficiamento deverão ter licença ambiental emitida pela FEPAM ou pelo município quando este estiver habilitado por resolução especifica do CONSEMA para a realização de Licenciamento Ambiental de atividades de impacto local. Os procedimentos para os licenciamentos de unidades de beneficiamento com até 250 m2 e baixo impacto sobre o meio ambiente, que é o caso em tela, são regulados pela Resolução CONAMA Nº 385, de 27 de dezembro de 2006, que simplifica o licenciamento para apenas uma etapa quando o órgão ambiental competente concederá Licença Única de Instalação e Operação - LIO. Poderá ser realizado o licenciamento ambiental através de um único processo para as unidades de beneficiamento que receberão apoio do Projeto, neste caso sendo a licença emitida em nome da EMATER, que terá a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos licenciados. Tal procedimento agilizaria o processo de licenciamento e está respaldado na Resolução CONAMA n° 237 de 19/12/1997 e na Lei Estadual n°11.520 de 03/08/2000, que institui o Código Estadual de Meio Ambiente. Quanto aos cuidados a serem tomados, referentes à origem dos produtos a serem beneficiados, a EMATER deve certificar que os mesmos são oriundos de produção sustentável. 13 Produção ecológica de grãos Quando a produção for em lavouras irrigadas é necessário o licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos. Em lavouras de até 50 hectares, o licenciamento será realizado pelo município que estiver habilitado, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, para realizar licenciamento ambiental. A lista dos municípios habilitados encontra-se na página http://www.sema.rs.gov.br/sema/jsp/consema_municipio_lista.jsp Implantação ou ampliação de pequenas fontes artificiais de água A implantação de bebedouros e açudes com até 5 hectares de espelho d’água, e com profundidade máxima de 1,5 metros, estão isentos de licenciamento, sendo necessário a solicitação de uma Declaração de Isenção de Licenciamento e da outorga dos recursos hídricos, nestes casos é vedado para outros usos que não a dessedentação de animais. Também aqui os licenciamentos serão realizados pelo município que estiver habilitado, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente para realizar licenciamento ambiental. A lista dos municípios habilitados encontra-se na página http://www.sema.rs.gov.br/sema/jsp/consema_municipio_lista.jsp 5 COMENTÁRIO FINAL Como foi visto, o Projeto é composto por dois grandes eixos. Um busca ampliar, sistematizar, disponibilizar e divulgar o conhecimento sobre a biodiversidade, e construir instrumentos para gestão e conservação da biodiversidade. Este eixo não gera impactos negativos, propicia minimizar impactos gerados pelo uso inadequado dos recursos naturais através dos instrumentos trabalhados. O outro grande eixo do Projeto está focado em aplicações de práticas de conservação, de uso sustentável da biodiversidade como geração de renda e de experiências de recuperação de áreas degradadas e remoção de risco. Este eixo tem potenciais de impactos negativos passíveis de serem minimizados com a adoção de medidas mitigadoras e cumprimento da legislação ambiental. Pode-se concluir que os ganhos ambientais com o Projeto tornam insignificantes os potenciais impactos negativos, uma vez que os impactos positivos gerados serão no âmbito regional beneficiando a biodiversidade de toda a área de abrangência do Projeto, enquanto os impactos negativos ficaram restritos às áreas diretas de intervenção, de algumas práticas identificadas. Considerando que os impactos ambientais negativos previstos são de pequena intensidade, e a necessidade de agilizar o licenciamento ambiental de algumas das atividades fomentadas pelo Projeto e do cadastramento dos produtores envolvidos, está sendo proposto que os licenciamentos e cadastramentos sejam conjuntos para todas as atividades do Projeto. 14 LISTA RESTRITIVA 1. Re-assentamento físico. 2. Construção de novas estradas e rodovias. 3. Projetos de irrigação que afetem a sustentabilidade de aqüíferos. 4. Represas de acumulação de água com muros maiores a 15 metros. 5. Expansão ou intensificação da agricultura e das áreas da irrigação, criação do gado, e outras que poderia ter um impacto negativo (através das mudanças na qualidade ou na quantidade de água) nos sistemas aquáticos que incluem áreas de planejamento do tratado de Ramsar ou em outras áreas úmidas protegidas do Estado, áreas de importância para a conservação da diversidade biológica, áreas de importância para a conservação das aves, áreas sob o frame das iniciativas do UNESCO. 6. Represamento das águas superficiais que inundem áreas de importância para a conservação da diversidade biológica. 7. Florestamento ou reconversão em outros usos de áreas com valor elevado para a diversidade biológica (como florestas, campo nativo). 8. Aquisição e uso de agro-químicos ilegais no RS e/ou proibidos pelas regras do banco; uso de pesticidas ou compra dos aplicadores dos pesticidas, sustentação à fumigação com herbicidas e agrotóxicos e/ou agro-químicos. 9. à implantação das monoculturas de forragem ou espécies herbáceas em áreas de alto valor para a biodiversidade. 10. às atividades de drenagem em áreas de conservação. 11. Retificação ou represamento de água em áreas de conservação. 12. Uso das áreas para atividades discordantes com sua aptidão edáfica. 13. Aquisição de terras. 14. Depósitos de não recicláveis e/ou de resíduos tóxicos. 15. Atividades relacionadas com produção, industrialização e comercialização do fumo. 16. Desmatamento. 17. Comercialização de espécies consideradas nos apêndices de CITES. 18. Patenteamento de espécies. 19. Bio-prospecção com alvos medicinais, nutricionais ou outros. 15