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PUBLICADA NO DPL DO DIA 16 DE JULHO DE 2015
SEXAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2015.
(De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão,
comparecem os Senhores Deputados Bruno Lamas, Cacau Lorenzoni, Doutor Hércules, Enivaldo dos
Anjos, Erick Musso, Euclério Sampaio, Luzia Toledo, Marcelo Santos, Nunes e Sergio Majeski)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a
sessão.
(A convite da Presidenta, assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Cacau Lorenzoni e a 2.ª
Secretaria o Senhor Deputado Sergio Majeski)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Convido o Senhor Deputado Sergio Majeski a
proceder à leitura de um versículo da Bíblia.
(O Senhor Deputado Sergio Majeski lê Eclesiastes, 11:9)
(Comparece o Senhor Deputado Edson Magalhães)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à
leitura da ata da sexagésima sessão ordinária, realizada em 7 de julho de 2015. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata)
(Comparecem os Senhores Deputados Pastor Marcos Mansur, Dary Pagung, Eliana Dadalto,
Gilsinho Lopes e Guerino Zanon)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da décima quinta sessão solene, realizada em
07 de julho de 2015. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)
O SR. PASTOR MARCOS MANSUR – (PSDB) – Senhora Presidente, pela ordem! Gostaria de pedir um
minuto de silêncio e, ao mesmo tempo, fazer o comunicado do brutal assassinato, em Cachoeiro de Itapemirim, no
início da noite de ontem, de Roberto Misse Júnior, empresário. Ele era dono da loja A Mestiça, de uma família de
Cachoeiro de Itapemirim, uma loja quase que centenária naquele município. Por volta das 18h30min chegam dois
elementos em uma moto, entram na loja, anunciam o assalto, tomam o dinheiro do dia, que seria usado para
efetuar o pagamento dos funcionários, e disparam três tiros no peito do empresário Roberto Misse Júnior,
conhecido como Bebeto.
Falarei sobre esse assunto depois e sobre como anda a segurança do Estado do Espírito Santo, situação
gravíssima no nosso estado.
E peço, no calor desta emoção, e até mesmo da revolta, um minuto de silêncio pelo passamento do
empresário Roberto Misse Júnior, vítima desse brutal assassinato e ato de violência no Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
(Comparecem os Senhores Deputados Gildevan Fernandes e Padre Honório)
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Quero me associar a esse
momento triste do episódio ocorrido com o nosso amigo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e ao mesmo
tempo pedir um minuto de silêncio também pelo passamento do colega Jorge Luiz Guimarães Silva, um grande
cardiologista no Município de Vila Velha e também do nosso estado, sepultado ontem no Cemitério da Ponta da
Fruta.
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A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Também consternada pelo assassinato desse
empresário do Município de Cachoeiro de Itapemirim, veiculado no jornal A Tribuna, o que me causou revolta
também e tenho certeza que a todos os capixabas, solicito a todos que, de pé, façamos um minuto de silêncio.
(Pausa)
(A Casa presta a homenagem)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Solicito ao Senhor 1.º Secretário que proceda à
leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PRESIDÊNCIA
Brasília, 25 de junho de 2014.
Senhor Presidente:
COMUNICADO N.os 105421/2015, 105420/2015, 105422/2015, 105423/2015,
105424/2015, 105427/2015, 105426/2015, 105428/2015, 105429/2015, 105430/2015, 105432/2015,
105433/2015, 105403/2015 105402/2015, 105404/2015, 105405/2015, 105408/2015, 105409/2015,
105406/2015, 105411/2015, 105410/2015, 105412/2015, 105414/2015, 105413/2015, 105416/2015,
105418/2015, 105417/2015, 105419/2015, 105401/2015, 105400/2015, 105399/2015, 105398/2015,
105396/2015, 105395/2015, 105394/2015, 105393/2015, 105392/2015, 105391/2015, 105390/2015,
105388/2015, 105387/2015, 105386/2015, 105385/2015, 105384/2015, 105383/2015, 105382/2015,
105380/2015, 105379/2015, 105378/2015, 105377/2015, 105376/2015, 105375/2015.
105425/2015,
105431/2015,
105407/2015,
105415/2015,
105397/2015,
105389/2015,
105381/2015,
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Ciente. Às Comissões de Educação e Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
BNDES
FINAME - BNDESPAR
OFÍCIO N.º 200161/2015
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2015.
Senhor Presidente:
Em atenção ao disposto na Lei n.º 9452/97, de 20.03.97, combinando com o parágrafo 2º, do artigo 116, da
Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, bem como na Decisão n.º 958/2000, de 08.11.2000, do Plenário do Tribunal de
Contas da União (TCU), comunico a V. Excia. que o BNDES efetuou, no dia 16/06/2015, liberação de recursos
financeiros para o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito do(s) Contrato(s) n.º(s) 9215361, no valor total de
R$ 7.820.000,00.
Responsável pelas informações:
CARLOS LEONARDO DE ARAÚJO DELGADO
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Gerente da GLICO2/DERES/AF
Telefones: (21) 2172-6421 – 21727914
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Ciente. À Comissão de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
OFÍCIO N.º 164/2015
Vitória, 02 de julho de 2015.
Senhor Presidente:
Em estrita observância ao disposto no art. 56, inciso XIII da Constituição Estadual e, cumprindo à
determinação estabelecida no art. 5º da Lei n.º 7.457, de 31.03.2003, encaminho em anexo, Regime Especial de
Obrigação Acessória – REOA n.º 016/2015, beneficiária Espírito santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA,
pactuados por esta Secretaria, acompanhados das devidas justificativas.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
Av. João Batista Parra, 600, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP 29050-375 – CGC 27.080.571/0001-30 Site: www.sefaz.es.gov.br
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Ciente. À Comissão de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
OFÍCIO N.º 165/2015
Vitória, 02 de julho de 2015.
Senhor Presidente:
Em estrita observância ao disposto no art. 56, inciso XIII da Constituição Estadual e, cumprindo à
determinação estabelecida no art. 5º da Lei n.º 7.457, de 31.03.2003, encaminhamos anexos os extratos do Termo
de Acordo nº 357/2015 e do Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº 337/2014, publicados no DOE em 01 de julho
de 2015, e as respectivas fotocópias da publicação da Resolução do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo
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ao Investimento no Estado do Espírito santo – INVEST-ES, relativas aos Termos em referência.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
Av. João Batista Parra, 600, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP 29050-375 – CGC 27.080.571/0001-30 Site: www.sefaz.es.gov.br
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Ciente. À Comissão de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
OFÍCIO N.º 227/2015
Vitória, 03 de julho de 2015.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI, do Regimento Interno encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório
das atividades desta Comissão, referente ao mês de Junho de 2015.
Atenciosamente,
EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E AOS ANIMAIS
OFÍCIO N.º 11/2015
Vitória, 03 de julho de 2015.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das Atividades desta
Comissão, referente ao mês de Junho de 2015.
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Atenciosamente,
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
OFÍCIO N.º 371/2015
Vitória, 02 de julho de 2015.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do Regimento Interno, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório
das atividades desta Comissão, referente ao mês de JUNHO de 2015.
Atenciosamente,
MARCELO SANTOS
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Política sobre Drogas
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
OFÍCIO N.º 686/2015
Vitória, 03 de julho de 2015.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, solicitamos a V.Exa. o uso da Tribuna Popular para ser utilizada pelo Cel PM Marcos
Tadeu Celante Weolffel, do Comando do Policiamento Ostensivo-CPO FGPM, para discorrer sobre “Visitas
Tranquilizadoras às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar”, no dia 03 de agosto do corrente ano.
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Atenciosamente,
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual – PMDB
Vice- Presidente da ALES
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
NESTA
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2015
O Artigo 3º do Projeto de Lei 172/2015 Dá nova redação à Lei n° 4.063, de 06 de maio de 1988 que criou o
Município de Vargem Alta e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:
(........)
Art.3° - O município ora criado passa a ter a seguinte delimitação:
l – Divisas Intermunicipais:
Com o município de Cachoeiro de Itapemirim:
Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias
dos Rios Novo Itapemirim, no cume da Pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas
E:291.286,67 e N:7.691.006,81; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e
Itapemirim até a cabeceira do córrego da Gruta, no ponto de coordenadas E:287.298,67 e
N:7.699.004,03; segue pelo divisor de aguas entre as bacias do ribeirão Salgado e Rio Novo até
interceptar o córrego Santana no ponto de coordenadas E:283.090,08 e N:7.709.178,05; segue por
linha reta até o ponto de coordenadas E:281.617,41 e N:7.706.919,77; segue pelo divisor de águas
até a cabeceira do córrego Itaoca, no ponto de coordenadas E:208.607,14 e N:7.707.658,39; segue
por divisor de águas até a cabeceira do córrego Cantagalo, no ponto de coordenadas E:281.101,14 e
N:7.709.196,60; segue por paralelo até o ponto de coordenadas E:282.657,12 e N:7.709.196,60;
segue por meridiano até interceptar o Rio Fruteiras, no ponto de coordenadas E:282.657,12 e
N:7.709.390,62; sobe pelo Rio Fruteiras até a Serra de são Vicente, no ponto médio da Cachoeira
Alta, no ponto de coordenadas E:282.849,94 e N:7.709.791,97; segue pelo divisor de águas entre o
Rio Fruteiras e Córrego São Vicente até a serra da Prata, na cabeceira do córrego Ubá, no ponto de
coordenadas E:283.498,06 e N: 7.719.178,21; na divisa do município de Castelo.
Palácio Domingos Martins, 07 de julho de 2015.
RODRIGO COELHO
Deputado Estadual PT
JUSTIFICATIVA
A presente emenda que altera o artigo 3º do Projeto de Lei 172/2015 que dá nova redação à Lei n° 4.063,
de 06 de maio de 1988 que criou o Município de Vargem Alta visa descrever minunciosamente a divisa com o
município de Cachoeiro de Itapemirim para que não haja prejuízos aos municípios envolvidos.
Ante o exposto, solicito o concurso dos Nobres Colegas e de V.Exa. à aprovação da presente proposição.
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A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Junte-se ao Projeto de Lei n.º 172/2015.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE LEI N.º 292/2015
Institui o dia 06 de dezembro como o dia de mobilização estadual dos homens pelo fim da
violência doméstica e familiar contra as mulheres do estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica instituído o dia 06 de dezembro como Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo
Fim da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres do Estado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 30 de junho de 2015.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o dia 06 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens
pelo Fim da Violência Doméstica de Familiar contra as Mulheres do nosso Estado. Com certeza, não apenas uma
data formalizada em nosso calendário, mas uma oportunidade para a mobilização da sociedade pelo fim da
violência de gênero.
A Frente Parlamentar de Violência Doméstica e Familiar vem promovendo ações e articulação do
fortalecimento das redes de atendimento das vítimas, buscando além do trabalho de conscientização, as garantias
das condições para a aplicação da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
A data, 06 de dezembro, foi o dia em que o canadense Marc Lepine matou quatorze mulheres e feriu outras
dez, em 1989, numa sala de aula da escola de engenharia da Universidade de Montreal, Canadá. Antes de atirar
contra as mulheres, mandou que os 48 homens saíssem do recinto. Depois, gritando: - “Vocês são todas
feministas", o jovem consumou os feminicídios, suicidando-se em seguida. Deixou também uma carta, declarando
não aprovar a situação em que se deparava: mulheres cursando Engenharia, uma área tradicionalmente ocupada por
homens. O jovem assassino tinha um pai declaradamente machista, que apesar de separado de sua mãe, exerceu
grande influência sobre a tomada de decisão do filho. Esse massacre mobilizou a opinião pública mundial, gerando
amplo debate e dando origem a Campanha do Laço Branco, eleito como símbolo da luta dos homens pelo fim da
violência de gênero.
Desta forma, escolhendo o dia 06 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim
da Violência Doméstica de Familiar contra as Mulheres do nosso Estado, daremos visibilidade aos homens nas
ações em defesa dos direitos das mulheres, combatendo a mais perversa forma de discriminação: a violência.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se. Às Comissões de Justiça e de
Segurança na forma do artigo 276 do Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 293/2015
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Fica instituído no Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do MMA e dá outras providências.
Art. 1°. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Espírito Santo, o Dia Estadual do
MMA (Artes Marciais Mistas).
Parágrafo único - Entende-se por artes marciais mistas, a modalidade de luta esportiva que reúne técnicas
de lutas diversas (boxe, jiu-jítsu, karatê, judô, muay thai, submission entre outras), e recebe a sigla em inglês
"MMA".
Art. 2°. O Dia Estadual do MMA (Artes Marciais Mistas) será celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 3°. É livre a atividade esportiva de artes marciais mistas (MMA) no Estado do Espírito Santo, visando
torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento físico e emocional de
crianças, adolescentes e adultos, e também o aprimoramento da cidadania e o avanço da qualidade de vida em todos
os segmentos sociais.
Parágrafo único – São objetivos específicos das artes marciais mistas (MMA):
1. Oferecer práticas esportivas à população, conscientizando-a de sua importância e estimulando as
crianças, os adolescentes e os adultos a manter interação no esporte, de maneira que possa
contribuir para o seu desenvolvimento integral;
2. Proporcionar condições adequadas para a prática esportiva de qualidade;
3. Desenvolver valores morais em seus esportistas, direcionados para a boa convivência social
fundada na valorização da cidadania;
4. Contribuir para a melhoria da capacidade física e habilidade motora de seus praticantes;
5. Cooperar com o aperfeiçoamento da qualidade de vida dos principiantes, lutadores e treinadores,
preocupando-se com a melhoria de sua autoestima, convívio social e saúde;
6. Reduzir a exposição de seus praticantes a riscos sociais, tais como uso de drogas, prostituição,
gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, criminalidade e trabalho infantil.
Art. 4°. Com o objetivo de difundir o esporte, a data será comemorada com a realização de reuniões,
competições, exposições, demonstrações e apresentações voltadas aos iniciantes e praticantes do esporte, bem
como profissionais da área.
Art. 5°. Os clubes, associações, escolas, academias e entidades religiosas que proporcionem a prática de
artes marciais mistas (MMA) a seus associados poderão realizar demonstrações públicas e competições, atendendo
as especificações técnicas do esporte e as exigências da Administração em conformidade com a legislação aplicável
à concentração de público em eventos esportivos, localização e divulgação.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 06 de julho de 2015.
NUNES
Deputado Estadual - PT
JUSTIFICATIVA
MMA é a sigla para Mixed Martial Arts, ou em português, Artes Marciais Mistas. MMA são artes marciais
que incluem golpes de luta em pé e técnicas de luta no chão. As artes marciais mistas podem ser praticadas como
um esporte de contato de maneira regular ou em torneios, em que dois concorrentes tentam derrotar um ao outro.
O esporte possibilita ao praticante utilizar qualquer golpe ou técnica das mais diferentes artes marciais
como o boxe, jiu-jítsu, caratê, judô, muay thai, submission entre outras. O bom lutador é aquele que domina boa
parte dos principais golpes de uma grande variedade de artes marciais e sabe aplicá-los no momento certo.
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Ao contrário do que todo mundo acha, não “vale tudo” no MMA. O esporte vem evoluindo e
profissionalizando-se de tal maneira que as regras estão cada vez mais rígidas. O intuito de toda esta evolução é
preservar cada vez mais a integridade física do atleta. Os praticantes estão cada vez mais técnicos e preparados.
A data escolhida faz referencia a primeira luta organizada pelo UFC (Ultimate Fighting Championship). O
tornei ocorrido em 1993, em Dever (Colorado), Estados Unidos, na época, realizado no formato mata-mata, foi
vencido pelo brasileiro Royce Gracie.
Ao promover o Dia do MMA, estaremos voltados à conscientização e orientação da população sobre a
prática das Artes Marciais Mistas e através desta data serão promovidas ações, atividades e eventos com o intuito
de estimular e valorizar o esporte.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se. Às Comissões de Justiça e de
Cultura, na forma do artigo 276 do Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 100/2015
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 126/2015
Autor: Deputado Nunes
Assunto: “Institui a Semana Estadual do Índio a ser comemorada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril”.
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Nunes, que apresenta o seguinte
assunto: “Institui a Semana Estadual do Índio a ser comemorada, anualmente no período de 12 a 19 de abril”.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o Artigo 120
do Regimento Interno – Resolução nº 2.700 do ano de 2009, proferiu o despacho de fl. 02, no qual admitiu a
tramitação da proposição entendendo, a priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou demais vícios previstos
na norma regimental.
A proposição que foi protocolizada no dia 25 de Março de 2015, lida no expediente da sessão ordinária
realizada no dia 30 de Março de 2015. Publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 06 de Abril de 2015.
Estudo da Diretoria de Redação às fls. 07.
Em apertada síntese, são estas as questões de fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir o
presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
II – PARECER DO RELATOR
A- DA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL
A.1 - Da competência legislativa para dispor sobre a matéria e da competência de iniciativa da
matéria
Verifica-se inicialmente a constitucionalidade formal subjetiva do presente projeto de lei, conforme se
observa do artigo 25, §1º, da Constituição da República, uma vez inexistir qualquer vedação que impeça lei
estadual tratar da matéria aqui abordada, qual seja, instituição de data comemorativa; in verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados
os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição.
No que diz respeito à adequação do projeto de lei em relação a Constituição Estadual, notadamente no que
diz respeito a constitucionalidade formal, verifica-se também sua conformidade, pois está em harmonia com os arts.
63 e 19, inciso IV, in verbis:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao
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Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 19. Compete ao Estado, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal:
(...)
IV - exercer, no âmbito da legislação concorrente, a competente legislação suplementar e, quando
couber, a plena, para atender às suas peculiaridades;
(...)
Noutro giro, mostra-se formalmente constitucional a presente propositura, no que diz respeito à
legitimidade Parlamentar para deflagrar o procedimento legislativo, por não tratar de matéria de competência
exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não abrangendo quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do
art. 63 da Constituição Estadual ou art. 61, § 1º da Constituição da República.
Destarte, não há que se falar em inconstitucionalidade por vício de iniciativa pelas razões supracitadas.
A.2 - Da espécie normativa
O artigo 61, inciso III da Constituição Estadual prevê como uma das espécies normativas a Lei Ordinária.
Nesse mesmo sentido, artigo 141, inciso II do Regimento Interno.
Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de:
(...)
III - leis ordinárias;
Art. 141. A Assembleia Legislativa exerce sua função legislativa por via das seguintes
proposições:
(...)
II - projeto de lei;
Logo, verifica-se a compatibilidade da presente proposição com os textos normativos acima citados.
A.3 – Do regime inicial de tramitação da matéria, do quórum para sua aprovação e do processo de
votação a ser utilizado
O referido projeto de lei deve seguir o procedimento especial, conforme preceitua o artigo 148, inciso II do
Regimento Interno (Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009.
No que diz respeito ao quórum e ao processo de aprovação, consoante o artigo 277 do Regimento Interno
(Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009), é necessária a maioria simples dos membros, desde que presente a
maioria absoluta, em votação nominal.
Por fim, quanto à discussão e votação, ressalta-se que deverá ser observado o contido no art. 150 do
Regimento Interno (Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009).
A.4 – Da constitucionalidade material
Inicialmente, é válida a citação dos ensinamentos do Excelentíssimo Ministro do Excelso Supremo
Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes1, in verbis:
“Os vícios materiais dizem respeito ao próprio conteúdo ou ao aspecto substantivo do ato,
originando-se de um conflito com regras ou princípios estabelecidos na Constituição.
A inconstitucionalidade material envolve, porém, não só o contraste direto do ato legislativo com o
parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder
legislativo.
É possível que o vício de inconstitucionalidade substancial decorrente do excesso de poder
legislativo constitua um dos mais tormentosos temas do controle de constitucionalidade hodierno.
Cuida-se de aferir a compatibilidade da lei com os fins constitucionalmente previstos ou de
11
constatar a observância do princípio da proporcionalidade, isto é, de se proceder à censura sobre a
adequação e a necessidade do ato legislativo.”
Como se trata de matéria atinente a instituição de data comemorativa, não há falar em violação a Direitos
Humanos previstos seja na Constituição da República, seja na Constituição Estadual.
Ressalta-se que o objeto do presente projeto de lei não se relaciona com a problemática da restrição a
Direitos Fundamentais. Ou seja, o projeto de lei não ataca o núcleo essencial de nenhuma Cláusula Pétrea.
Neste ponto, não se verifica qualquer inobservância às regras e princípios, direitos e garantias, de caráter
material, previstos na Carta Magna, em especial os prescritos em seu art. 5º.
No mesmo sentido, a temática trazida pela proposição sub examine não apresenta relação conflituosa com
as normas de caráter material contidas na Constituição do Estado do Espírito Santo.
Prosseguindo, pode-se concluir que a presente proposição não viola a isonomia, o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito ou a coisa julgada.
No mesmo sentido, não resta caracterizado desvio de poder ou excesso de poder legislativo, pois, repita-se,
a propositura visa a instituir data comemorativa.
B - DA JURIDICIDADE E LEGALIDADE:
A despeito dos requisitos acima elencados, pode-se depreender que o presente projeto de lei respeita as
demais formalidades previstas no Regimento Interno (Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009) e o ordenamento
jurídico.
Assim, inexiste qualquer vício com o condão de caracterizar infringência a dispositivos legais e
regimentais.
C - DA TÉCNICA LEGISLATIVA:
No caso em exame, houve obediência ao art. 3º da LC nº 95/1998, porquanto o projeto de lei foi estruturado
em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto
e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; parte normativa, compreendendo o texto das
normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; e parte final, compreendendo as disposições
pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições
transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Atendidas as regras do art. 7º da LC nº 95/1998, pois o primeiro artigo do texto indica o objeto da lei e o
respectivo âmbito de aplicação, a matéria tratada não está disciplinada em outro diploma normativo, a proposição
não contém matéria estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, o âmbito
de aplicação da lei está estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou
científico da área respectiva, e o mesmo assunto não está sendo disciplinado por mais de uma lei.
Também foi cumprido o requisito previsto no art. 8º, pois a vigência da lei está indicada de forma expressa
e, por se tratar de proposição de pequena repercussão, inexiste impedimento para utilização da cláusula “entra em
vigor na data de sua publicação”.
Cumpridas as regras do art. 10, porquanto, no texto da proposição, a unidade básica de articulação é o artigo,
indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal.
Respeitadas também as regras do caput e do inciso I do art. 11, pois as disposições normativas foram
redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, e, para obtenção de clareza, foram usadas as palavras e as
expressões em seu sentido comum e frases curtas e concisas, foram construídas as orações na ordem direta,
evitando-se preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis, buscou-se a uniformidade do tempo verbal em
todo o texto das normas legais, dando-se preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente, e foram
usados os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando-se os abusos de caráter estilístico.
Por derradeiro, não foi descumprida a regra prevista no inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº
95/1998, pois, para obtenção de ordem lógica, restringiu-se o conteúdo de cada artigo da proposição a um único
assunto ou princípio, e expressaram-se por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no
caput do artigo.
Ainda sobre o aspecto da técnica legislativa, adota-se o Estudo de Técnica Legislativa elaborado pela
Diretoria de Redação (fl. 07), ficando evidenciado o atendimento às regras previstas na Lei Complementar Federal
nº 95/98, que rege a redação dos atos normativos.
Por todo o exposto, sugerimos aos Membros desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 100/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 126/2015, de autoria
do Excelentíssimo Senhor Deputado Nunes.
12
Plenário Rui Barbosa, 19 de maio de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
ELIANA DADALTO
Relatora
MARCELO SANTOS
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
RAQUEL LESSA
1
Gilmar Ferreira Mendes, em sua obra Curso de Direito Constitucional, 2º Edição, ano 2008, Editora Saraiva, à fl. 1013.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
PARECER N.º 79/2015
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 126/2015
Autor: Deputado Nunes
Ementa: “Institui a Semana Estadual do Índio, a ser comemorada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril”.
1 - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 126/2015, de autoria do Deputado Nunes, institui a Semana Estadual do Índio, a ser
comemorada, anualmente, no período de 12 a 19 de abril.
O autor, na justificativa, argumenta, em apertada síntese, que a proposição visa a respeitar e preservar as
tradições culturais, artesanais e religiosas do povo indígena, assim como reconhecer os seus direitos.
A matéria foi protocolizada em 25 de março de 2015, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 30 de
março de 2015 e publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 06 de abril de 2015 (fls. 08/09 dos autos).
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
(Parecer nº 100/2015, fls. 32/39).
Ao ser distribuída a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, coube-nos relatar.
É o relatório.
2 - PARECER DO RELATOR
Atendendo ao disposto no art. 52, inc. III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa (Resolução
nº 2.700/2009), a proposta veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos para análise e
parecer de mérito.
Assim, analisando o mérito da proposição, passamos a discorrer sobre a importância da aprovação deste
projeto.
Nos termos da justificativa apresentada às fls. 03/04, o presente projeto de lei busca respeitar e preservar as
tradições culturais, artesanais e religiosas do povo indígena, assim como reconhecer os seus direitos.
De fato, a contribuição do povo indígena à formação da nação brasileira vai muito além de um conjunto de
palavras, objetos e técnicas de manejo do ambiente. Os índios foram atores fundamentais no início da colonização,
lutando ao lado dos europeus e ajudando a definir os limites do território nacional.
Comemorar a Semana Estadual do Índio significa valorizar a importância desse povo, assim como difundir
esse reconhecimento no âmbito do nosso Estado.
Assim, por reconhecermos a relevância do povo indígena na formação do nosso país, entendemos
necessária a edição de leis que reconheça e ressalte a sua importância, razão pela qual apreciamos a proposição em
apreço.
Desta forma, sugerimos aos demais membros desta douta Comissão, a adoção do seguinte:
PARECER N.º 79/2015
A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 126/2015, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Nunes, nos termos
da fundamentação supra.
13
Sala das Comissões, 07 de julho de 2015.
NUNES
Presidente
PADRE HONÓRIO
Relator
DARY PAGUNG
SERGIO MAJESKI
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Incluam-se na ordem do dia para cumprimento
do prazo recursal.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 218/2015
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 176/2015
Autor: Deputado Estadual Bruno Lamas
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de músicos ou grupos musicais na abertura de shows
musicais nacionais e internacionais que forem realizados no Estado do Espírito Santo”.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 176/2015, de autoria do Deputado Estadual Bruno Lamas, que tem por
finalidade dispor sobre a obrigatoriedade de contratação de músicos ou grupos musicais na abertura de shows
musicais nacionais e internacionais que forem realizados no Estado do Espírito Santo, nos seguintes termos:
Artigo 1º - É obrigatória a contratação de músicos ou grupos musicais capixabas para apresentação
na abertura de shows musicais nacionais e/ou internacionais realizados no Estado do Espírito
Santo.
Artigo 2º - Para cada dia/noite de festa deverá ser contratado um cantor ou um grupo musical
capixaba.
Artigo 3º - A obrigatoriedade a que se refere esta Lei prioriza e oportuniza o artista capixaba.
Artigo 4º - O Contratante será o responsável pela escolha do(s) músico(s) ou do(s) grupo(s)
musical(s) capixaba.
Artigo 5º - Ao Contratante que infringir qualquer dispositivo da presente Lei será aplicada a
penalidade de pagamento de multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual
– VRTE’s.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“(...) A realização de grandes espetáculos de música em nosso Estado, versando também sobre
aspectos gerais dos shows, se analisado sob o prisma do enaltecimento da música e dos músicos,
permite vislumbrar, na realização de tais eventos, uma grande oportunidade para que cantores, e
grupos musicais locais possam divulgar e levar o seu trabalho musical ao público local.
Cultura e lazer, comprovadamente, são fatores que contribuem para o desenvolvimento social e
econômico de uma sociedade.
Este projeto de lei objetiva valorizar as produções artísticas local, bem como, contribuir para o
14
crescimento cultural e econômico.”
A matéria foi protocolada em 28.04.2015 e lida no expediente da sessão do dia 04.05.2015. Normas legais
em vigor similares com a matéria foram anexadas às fls. 05/06 dos autos. A Diretoria de Redação ofereceu estudo de
técnica legislativa à fl. 08 dos autos.
Após parecer técnico da Procuradoria, o Projeto recebeu encaminhamento para esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o art.
41 da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno desta Assembleia Legislativa).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Constitucionalidade Formal
Verifica-se a inconstitucionalidade formal quando ocorre algum tipo de vício no processo de formação das
normas, seja no processo legislativo de sua elaboração, seja em razão de sua elaboração por autoridade
incompetente.
A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a
elaboração do ato. Faz-se necessário verificar, aqui, se a competência para elaboração do Projeto de Lei é da União,
do Estado ou de Município.
Dentro do panorama de distribuição de competências erigido pela CRFB/1988, em especial com base no
que determina o princípio federativo estabelecido expressamente em seus arts. 1º1 e 252, tem-se que a autonomia
legislativa de cada ente federativo é assegurada nos termos da Carta da República, desde que atendidos os seus
preceitos e princípios.
Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Os Estados-membros organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (CF, art.
25), submetendo-se, no entanto, quanto ao exercício dessa prerrogativa institucional
(essencialmente limitada em sua extensão), aos condicionamentos normativos impostos pela
Constituição Federal, pois é nesta que reside o núcleo de emanação (e de restrição) que informa e
dá substância ao poder constituinte decorrente que a Lei Fundamental da República confere a essas
unidades regionais da Federação. Doutrina. Precedentes3. (original sem grifo)
A propositura em questão objetiva tornar obrigatória a contratação de músciso ou grupos musicais
capixabas para realizar a abertura de shows musicais nacionais e/ou internacionais realizados no Espírito Santo,
sejam tais eventos públicos ou privados.
A CRFB/1988, em seus arts. 23, V e 24, IX, estabeleceu as competências em relação à matéria de que trata
a presente propositura, qual seja, cultura. In verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inovação;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e
inovação;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
15
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
lhe for contrário.
Assim, verifica-se que a competência legislativa sobre o tema seria concorrente, cabendo à União
estabelecer normas gerais, e aos Estados a competência suplementar.
Poderia-se também questionar se a competência legislativa não seria municipal, por força do art. 30, I4 da
CRFB, que determina a competência legislativa privativa municipal para tratar de assuntos de interesse local. Nesse
sentido, cabe mencionar a existência da Lei Municipal no. 7.905/2010, do município de Vitória, que possui a
mesma finalidade do presente Projeto de Lei, qual seja, instituir a obrigatoriedade de contratação de músicos ou
grupos musicais locais em qualquer evento musical, público ou privado, estrelado por artistas de fora do Espírito
Santo.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, em obra doutrinária de sua autoria,
leciona acerca da competência legislativa dos Municípios, verbis:
Uma parte das competências reservadas dos Municípios foi explicitamente enumerada pela CF, por
exemplo, a de criar distritos (art. 29, IV) e a de instituir guardas municipais para a proteção de seus
bens, serviços e instalações (art. 144, § 8°). Outra parcela destas competências é implícita.
As competências implícitas decorrem da cláusula do art. 31, I, da CF, que atribui aos Municípios
“legislar sobre assuntos de interesse local”, significando interesse predominantemente municipal, já
que não há fato local que não repercuta, de alguma forma, igualmente, sobre as demais
esferas da federação. Consideram-se de interesse local as atividades, e a respectiva regulação
legislativa, pertinentes a transportes coletivos municipais, coleta de lixo, ordenação do solo urbano,
fiscalização das condições de higiene de bares e restaurantes, entre outras.
[...]
Sobre os temas de interesse local, os Municípios dispõem de competência privativa. Assim, é hostil
à Constituição, por invadir competência municipal, a lei do Estado que venha a dispor sobre
distância entre farmácias em cada cidade.”5
Assim, o fator determinante para se averiguar o que é ou não interesse local é o critério da predominância
do interesse. Se, no caso específico, o interesse for predominante do Município, será assunto de interesse local. Por
isso, entende-se que o interesse local não corresponde descartar o interesse da União ou do Estado, mas se
caracteriza pela predominância (e não exclusividade) do interesse do Município.
O TJ-ES, em interessante julgado sobre multa aplicada pelo Procon, também definiu entendimento do que
seria interesse local. In verbis:
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ARBITRADA PELO PROCON.
MULTA APLICADA COM BASE EM VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 5.764/2002.
REEMBOLSO INTEGRAL DE TAXA DE MATRÍCULA POR INSTITUIÇÃO PARTICULAR
DE ENSINO. TRATA DE MATÉRIA RELATIVA À DIREITO DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 24, CAPUT E INCS. V E VIII, DA CF/88. COMPETÊNCIA
SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. ART. 30,
INCS. I E II, DA CF/88. MATÉRIA DE INTERESSE NACIONAL. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA
VERIFICADA EM JUÍZO PRELIMINAR. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AUTOS REMETIDOS PARA O COLENDO TRIBUNAL PLENO PARA ANÁLISE DA
QUESTÃO INCIDENTE. 01. A empresa autora foi autuada (Auto de Infração nº 322/2007), pelo
Procon Municipal de Vitória/ES, por violação a Lei Municipal nº 5.764/2002, que determina que às
instituições particulares de ensino devem efetuar o reembolso da taxa de matrícula e rescisão do
contrato, de forma integral, aos alunos que desistirem de frequentar o curso. 02. A Lei Municipal
trata de matéria relativa à direito do consumidor e segundo o que dispõe o art. 24, caput e incs. V e
VIII, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente,
16
sobre "produção e consumo" e "responsabilidade por dano ao consumidor". 03. Embora a
competência para legislar sobre matéria pertinente à Direito do Consumidor seja concorrente entre
a União, Estados e o Distrito Federal, assegura-se ao Município competência para suplementar a
legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre "assuntos de interesse local", nos termos
do art. 30, incs. I e II, da CF/88.04. Assunto de interesse local não é aquele que interessa
exclusivamente ao Município, mas, aquele que predominantemente afeta à população do
lugar, eis que há assuntos que interessam a todo o país, mas, que possuem aspectos que
exigem uma regulamentação própria para determinados locais (norma específica para a
localidade). Todavia, a matéria pertinente à determinar a devolução de taxa de matricula motivada
pela desistência do aluno ou seu representante em escolas de ensino fundamental, médio e nível
superior no Município de Vitória, certamente, não se insere na competência dos Municípios para
legislar sobre assuntos de interesse local. No caso, a defesa do consumidor ultrapassa claramente o
assunto de interesse local do Município de Vitória, eis que trata a Lei Municipal nº 5.764/2002 de
assunto de interesse nacional, restando clara a violação do disposto na norma constitucional. 005.
Não há dúvidas que a matéria regulamentada é de interesse nacional, tanto que, em consonância
com o entendimento adotado pela nossa jurisprudência, a "Comissão de Educação e Cultura
aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei nº 6234/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA),
que obriga as instituições de ensino superior a devolver ao aluno o dinheiro da matrícula, caso ele
desista do curso até o dia de início das aulas. Conforme o texto, a faculdade poderá cobrar apenas a
taxa de administração, que não pode exceder a 10% do valor da matrícula. ".06. O Município de
Vitória tratou de matéria reservada à União, extrapolando sua competência legislativa, padecendo à
Lei Municipal nº 5.764/2002 de inconstitucionalidade formal orgânica. 07. É inviável que um
órgão fracionário deste Egrégio Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade de uma norma,
tendo em vista a reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CF/88 e encampada na Súmula
Vinculante nº 10, do E. STF. 08. Remessa dos autos ao Colendo Tribunal Pleno face ao
ACOLHIMENTO do incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.764/2002, que
determina a devolução da taxa de matrícula motivada pela desistência do aluno ou seu
representante em escolas de ensino fundamental, médio e nível superior no Município de Vitória.
(TJES; RN 0000148-62.2008.8.08.0024; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira;
Julg. 14/10/2014; DJES 24/10/2014)
Sendo assim, embora exista interesse local, não se vislumbra que este seja predominante, tendo em vista
que a propositura em análise não aborda aspectos que exigem uma regulamentação própria para determinados
locais (norma específica para a localidade). Existe, portanto, coincidência entre os interesses regional e local, por se
tratar de tema de relevância social que deve ser tutelado por todos os entes federativos.
Dito isso, fica evidente que pode o Estado do Espírito Santo exercer competência legislativa para tratar da
matéria alvo do Projeto de Lei no. 176/2015, não havendo, portanto, que se falar em inconstitucionalidade por vício
de competência, conforme arts. 23, V e 24, IX da CRFB/1988.
Superada a questão da competência legislativa, passa-se à análise da inconstitucionalidade formal
propriamente dita, que decorre da inobservância do devido processo legislativo. Neste ponto, deve-se verificar se
existe vício no procedimento de elaboração da norma, seja na fase de iniciativa (vício formal subjetivo), seja em
fases posteriores (vício formal objetivo).
Nesta etapa, faz-se necessário analisar se não existe vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, isto é,
de iniciativa para deflagrar o presente Projeto de Lei.
A Constituição Federal, assim, como a Constituição Estadual, asseguram a independência dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário respectivamente em seus arts. 2º e 176. Com efeito, nenhum dos Poderes pode
interferir no funcionamento do outro sem estar amparado em regra constitucional, sob pena de violação do
princípio da separação dos Poderes.
Com fulcro em tal princípio, a Constituição Federal, em algumas hipóteses, reserva a possibilidade de dar
início ao processo legislativo a apenas algumas autoridades ou órgãos como forma de subordinar a eles a
conveniência e a oportunidade da deflagração do debate legislativo em torno do assunto reservado.7
Este é o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:
“A CB, ao conferir aos Estados -membros a capacidade de auto -organização e de autogoverno – art.
25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao
processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do
Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes.” (ADI
1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo
sentido: ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-92010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.
17
Neste prisma, estabelece a Constituição Federal, em seu art. 618, as disposições normativas cuja iniciativa é
de competência privativa do Chefe do Executivo. Com efeito, as matérias relacionadas a funcionamento e a
atribuições de órgãos do Poder Executivo devem estar inseridas em norma cuja iniciativa é reservada àquela
autoridade.
A Constituição do Estado do Espírito Santo, em consonância com a Constituição Federal, atribui
exclusivamente ao Governador do Estado a competência para propor leis sobre organização administrativa do
Poder Executivo estadual, verbis:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham
sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;
II - fixação ou modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;
IV - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
V - organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública;
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.
[original sem grifo]
Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado:
I - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração
estadual;
(...) [original sem grifo)
Porém, em relação aos shows financiados com recursos públicos, é certo que a iniciativa legislativa é de
competência privativa do Chefe do Executivo, sob pena de afronta ao art. 63, parágrafo único, III. Caso contrário,
estar-se-ia diante de indevida ingerência sobre o Poder Executivo, caracterizada nos casos de shows musicais
realizados pelo Poder Público. Isso porque, nesses casos, compete ao Chefe do Poder Executivo administrar a
máquina pública, dentro dos limites traçados pela Constituição Estadual. Dito de outro modo, estaria o Poder
Legislativo interferindo na prática de atos de gestão, de exclusiva competência do Poder Executivo, ao determinar
medidas obrigando a contratação de grupos musicais locais nos shows contratados pelo Estado, em evidente afronta
ao art. 63, parágrafo único, III da Constituição Estadual. Nesse caso, a iniciativa da matéria é privativa do chefe do
Poder Executivo.
Cabe refletir se não seria possível incluir emenda modificativa, a fim de tentar corrigir a
inconstitucionalidade formal supra mencionada, para definir que somente os shows privados estariam obrigados ao
cumprimento do que determina a presente propositura. Entendo que não, pois nesse caso a mens legis estaria
prejudicada – afinal, se o Poder Público, com esta propositura, está justamente buscando incentivar a cultura
capixaba, não faria sentido ele próprio ficar desobrigado de seu cumprimento. Assim, não seria coerente a
exigência de cumprimento da norma para o setor privado, enquanto que os shows promovidos pelo setor públicos
não necessitariam cumprir a medida.
Sendo assim, é incontestável a existência de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (arts. 63,
parágrafo único, III e 91, I, ambos da Constituição Estadual) e de violação ao princípio da independência dos
Poderes (art. 17 da Constituição Estadual).
Cabe mencionar que já tramitou nesta Casa de leis o Projeto de Lei no. 464/2009, de autoria do ex-deputado
estadual Luciano Pereira, que tinha finalidade similar à do Projeto de Lei em análise, e teve parecer contrário da
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, pelos mesmos fundamentos aqui expostos.
Em suma, o projeto de lei está eivado de inconstitucionalidade formal, por afrontar os artigos 63, parágrafo
18
único, III e 91, I, ambos da Constituição Estadual.
Constitucionalidade Material
A constitucionalidade material é a compatibilidade entre o conteúdo do ato normativo e as regras e
princípios previstos na Constituição Federal ou na Constituição Estadual. Trata-se, assim, de averiguar se o
conteúdo do ato normativo está em consonância com as regras e princípios constitucionais.
Ao exigir a contratação de músicos ou grupos musicais capixabas na aberturas de eventos realizados no
Estado, a matéria da presente propositura, além de conter vício formal insanável de inconstitucionalidade, possui
também vício material, por ofensa ao art. 19, III da CRFB/1988, que assim estabelece:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
O princípio da isonomia, estabelecido pelo art. 19, III supratranscrito, é um dos mais importantes pilares do
nosso constitucionalismo. Nas palavras do brilhante ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, em seu
voto no Mandado de Injunção no. 58:
“O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é – enquanto postulado
fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de
complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente,
todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de
obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da
igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de
generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no
processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis
pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já
elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma
legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A
eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e
produzido a eiva de inconstitucionalidade.” (MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento
em 14-12-1990, Plenário, DJ de 19-4-1991.)
Ainda sobre o tema, a jurisprudência do TRF da 2ª. R.:
CONSTITUCIONAL. EMPRESA DO SETOR NAVAL. PROIBIÇÃO DE ATUAR NO PORTO
DE SANTOS/SP. RESOLUÇÃO Nº 54/88 DO CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO
MARÍTIMO. CRTM. AFRONTA AO ART. 19, INCISO III, DA CF/88. 1- Empresa ligada a
atividades de reparos navais, objetivando a concessão de liminar para poder exercer sua atividade
no Porto de Santos/SP, tendo em vista a proibição contida na Resolução nº 54/88, do CRTM, vez
que não possui sede nem filial na área de jurisdição do DTM/SP, fato que afronta a CF/88 (Art. 19,
inciso III). 2- " É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III- criar
distinções entre brasileiros ou preferências entre si." (art. 19, inciso III, CF/88). 3- "O termo
preferência é, no texto, equivalente a distinção, significa exceção ao direito comum que
privilegie determinados, assim favorecidos em detrimento de outros." (IVES GANDRA
Martins em sua festejada obra "Comentários à Constituição do Brasil", escrita juntamente com
Celso Ribeiro BASTOS, ED. Saraiva, 1992, 3º Volume - tomo I, fls. 42/43). 4- Negado provimento
à remessa necessária e ao recurso. 5- Sentença confirmada. (TRF 2ª R.; AC 97.02.36513-9; Quinta
Turma; Rel. Juiz Raldênio Bonifacio Costa; DJU 03/12/2003; Pág. 236)
Dessa forma, resta demonstrada também a inconstitucionalidade material do presente Projeto de Lei.
Por vislumbrar a inconstitucionalidade formal e material da presente proposição legislativa, resta
prejudicada a análise dos demais aspectos intrínsecos ao parecer desta Comissão.
Ex positis, propomos aos nossos Pares desta importante Comissão Permanente da Assembleia Legislativa
do Estado do Espírito Santo o seguinte:
PARECER N.º 218/2015
19
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL do Projeto de Lei nº 176/2015, de autoria do Exmo.
Deputado Estadual Bruno Lamas.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
MARCELO SANTOS
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
ELIANA DADALTO
RAQUEL LESSA
1 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos.
2 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
3 Supremo Tribunal Federal - ADI 507 / AM - AMAZONAS - Relator: Min. CELSO DE MELLO - Data do Julgamento: Julgamento: 14/02/1996 - Órgão
Julgador: Tribunal Pleno - Data da publicação: DJ 08-08-2003 PP-00085.
4 Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
5 MENDES, Gilmar Ferreira. “Curso de Direito Constitucional”. São Paulo: Saraiva, 2007. pág. 776.
6 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 17. São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
7 MENDES, Gilmar Ferreira de; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011, São Paulo: Saraiva, p. 902.
8 Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos,
na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 216/2015
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 184/2015
Autor: Deputado Estadual Gilsinho Lopes
Assunto: “Obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a omitirem no detalhamento das contas telefônicas as
ligações realizadas ao Disque-Denúncia”.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 184/2015, de autoria do Deputado Estadual Gilsinho Lopes, que tem por
finalidade obrigar as operadoras de telefonia fixa e móvel a omitirem no detalhamento das contas telefônicas as
ligações realizadas ao Disque-Denúncia, nos seguintes termos:
Art. 1° - As operadoras de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado do Espírito Santo, deverão
omitir no detalhamento das contas as informações relativas às ligações realizadas ao DisqueDenúncia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
20
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Assim como as autoridades públicas buscam meios de inibir as práticas criminosas, a cada dia
vemos que marginais criam maneiras de impedir a colaboração da sociedade no combate às ações
criminosas.
Diante da credibilidade já conquistada pelo Disque-Denúncia junto à população, colaboradores não
mais medem esforços no exercício da cidadania e não recorrem mais aos telefones públicos, como
inicialmente acontecia, mas, sim, ligam de suas residências.
Ocorre que algumas pessoas já tiveram suas caixas de correspondência violadas, assim como não
podemos descartar possíveis assaltos a funcionários dos Correios na distribuíção das
correspondências e, dessa forma, permitindo aos autores desse delito identificar, por meio das
contas detalhadas, quem são os possíveis colaboradores.
Não restam dúvidas de que devemos criar meios eficientes de preservar a vida daqueles que
buscam colaborar com a segurança do nosso Estado.”
A matéria foi protocolada em 29.04.2015 e lida no expediente da sessão do dia 04.05.2015. A Diretoria de
Redação ofereceu estudo de técnica legislativa à fl. 06 dos autos.
Após parecer técnico da Procuradoria, o Projeto recebeu encaminhamento para esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o art.
41 da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno desta Assembleia Legislativa).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Constitucionalidade Formal
Verifica-se a inconstitucionalidade formal quando ocorre algum tipo de vício no processo de formação das
normas, seja no processo legislativo de sua elaboração, seja em razão de sua elaboração por autoridade
incompetente.
A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a
elaboração do ato. Faz-se necessário verificar, aqui, se a competência para elaboração do Projeto de Lei é da União,
do estado ou de município.
Dentro do panorama de distribuição de competências erigido pela CRFB/1988, em especial com base no
que determina o princípio federativo estabelecido expressamente em seus arts. 1º1 e 252, tem-se que a autonomia
legislativa de cada ente federativo é assegurada nos termos da Carta da República, desde que atendidos os seus
preceitos e princípios.
Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Os Estados-membros organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (CF, art.
25), submetendo-se, no entanto, quanto ao exercício dessa prerrogativa institucional
(essencialmente limitada em sua extensão), aos condicionamentos normativos impostos pela
Constituição Federal, pois é nesta que reside o núcleo de emanação (e de restrição) que informa e
dá substância ao poder constituinte decorrente que a Lei Fundamental da República confere a essas
unidades regionais da Federação. Doutrina. Precedentes3. (original sem grifo)
O Projeto de Lei em análise pretende obrigar que as operadoras de telefonia no Estado, seja fixa ou móvel,
se abstenham de revelar as ligações para os serviços públicos de recebimento de denúncias. A justificativa
esclarece que a medida serve para proteger a identidade de quem se dispõe a denunciar irregularidades,
considerando que as contas telefônicas detalhadas podem ser furtadas ou violado o sigilo da correspondência.
A CRFB/1988, em seu art. 22, estabelece, em rol taxativo, as matérias que são de competência privativa da
União. Merece destaque o inciso IV do referido artigo, verbis:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
21
(...)
O art. 21, em seu inciso XI, também trata do tema telecomunicações, verbis:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação
de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
(...)
Sendo assim, fica evidente a competência da União para a exploração, direta ou mediante concessão, dos
serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação do órgão
regulador e outros aspectos institucionais. A Lei Federal no. 9.472/1997 foi editada com a finalidade de tratar da
matéria, dispondo sobre a organização do serviço de telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão
regulador e outros aspectos institucionais. Algumas diretrizes importantes estabelecidas pela referida Lei Federal
estabelecem que:
Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas
estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de
telecomunicações.
Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a
fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e
funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e
espectro de radiofreqüências.
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da
Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao
Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com
sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse
público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com
independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
(...)
IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações
no regime público;
(...)
X - expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; (...)
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel -, portanto, foi criada com a função de regular os
serviços de telecomunicações em nível nacional, com competência para expedir normas quanto à outorga, prestação
e fruição dos serviços de telecomunicação.
No uso de suas atribuições, a ANATEL regulamentou a prestação dos serviços de telefonia fixa, por meio
da Resolução nº 426/2005, que aprova o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso
público em geral, prestado em regime público. Estabelece o Regulamento:
Art. 83. A prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante,
documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que
permita identificar, para cada chamada local realizada, entre telefones fixos, o número do
telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor.
§ 3º O fornecimento do detalhamento a que se refere o caput é gratuito, sendo facultada a sua
cobrança nos seguintes casos:
I - fornecimento da segunda via do detalhamento, quando comprovada a entrega da primeira via ao
assinante; e
II - fornecimento de detalhamento de chamadas contido em documento de cobrança emitido, cujo
vencimento ocorreu há mais de 120 (cento e vinte) dias da solicitação.
No que se refere à telefonia móvel, A ANATEL editou a Resolução n° 477/2007, que contém o
22
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, que em seu Anexo determina:
Art. 6º Respeitadas as disposições constantes deste Regulamento bem como as disposições
constantes do Termo de Autorização, os Usuários do SMP têm direito a:
(...)
IV - inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições
constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
(...)
IX - privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela
prestadora;
Art. 7º O Usuário do SMP, em todos os Planos de Serviço oferecidos pela prestadora, tem
direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados
incluindo, no mínimo, para cada chamada, as seguintes informações:
I - a Área de Registro de origem e Área de Registro ou localidade de destino da chamada;
II - o Código de Acesso chamado;
III - a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;
IV - a duração da chamada (hora, minuto e segundo);
V - valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito do tema, em alguns julgados em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade. In verbis:
EMENTA CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI ESTADUAL DE ORIGEM
PARLAMENTAR. VETO TOTAL. PROMULGAÇÃO DA LEI PELA ASSEMBLÉIA.
Norma que disciplina forma e condições de cobrança pelas empresas de telecomunicações.
Matéria privativa da União. Ofensa ao art. 21, XI, da CF. Liminar deferida. (STF; ADI-MC
2615; SC; Tribunal Pleno; Rel. Min. Nelson Jobim; Julg. 22/05/2002; DJU 06/12/2002; p. 00051)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA LEI DISTRITAL
N. 3.596. IMPOSIÇÃO, ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA QUE OPERAM NO
DISTRITO FEDERAL, DE INSTALAÇÃO DE CONTADORES DE PULSO EM CADA
PONTO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. 1. A Lei Distrital n. 3.596 é inconstitucional, visto que dispõe sobre matéria de
competência da União, criando obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão
do serviço público, a serem cumpridas pelas concessionárias de telefonia fixa – artigo 22,
inciso IV, da Constituição do Brasil. 2. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucional
a Lei Distrital n. 3.596/05. (STF; ADI 3.533-9; Tribunal Pleno; Rel. Min. Eros Grau; Julg.
02/08/2006; DJU 19/10/2006; Pág. 45)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 2. LEI DISTRITAL N. 3.426/2004. 3.
SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES. 4. TELEFONIA FIXA. 5.
OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAR INFORMAÇÕES NA FATURA. 6. DEFINIÇÃO DE
LIGAÇÃO LOCAL. 7. Disposições sobre ônus da prova, termo de adequação e multa. 8. Invasão
da competência legislativa da união. 9. Violação dos artigos 22, incisos I, IV, e 175, da CF.
Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF; ADI 3.322;
DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. Gilmar Mendes; Julg. 02/12/2010; DJE 11/04/2011; Pág. 15)
Dessa forma, em relação à matéria de que trata a presente propositura, fica evidente a inconstitucionalidade
formal, por invasão de competência legislativa privativa da União, pelos fundamentos acima expostos.
Cabe mencionar que já tramitou nesta Casa de Leis o Projeto de Lei no. 117/2012, de autoria da Deputada
Estadual Luzia Toledo, que tinha a mesma finalidade da presente propositura, e que teve parecer da Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação pela inconstitucionalidade formal, pelos mesmos fundamentos
aqui abordados.
Portanto, o Projeto de Lei no. 184/2015, de autoria do Exmo. Deputado Estadual Gilsinho Lopes, possui
vício de inconstitucionalidade formal orgânica, por conta de invasão de competência legislativa privativa da União,
nos termos do art. 22, IV da CRFB/1988, não devendo seguir sua tramitação.
Por vislumbrar a inconstitucionalidade formal integral da presente proposição legislativa, resta prejudicada
a análise dos demais aspectos intrínsecos ao parecer desta Comissão.
Ex positis, propomos aos nossos Pares desta importante Comissão Permanente da Assembleia Legislativa
do Estado do Espírito Santo o seguinte:
23
PARECER N.º 216/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do Projeto de Lei nº 184/2015, de autoria do Exmo. Deputado
Estadual Gilsinho Lopes.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
MARCELO SANTOS (contra)
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
ELIANA DADALTO
RAQUEL LESSA
1 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos.
2 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
3 Supremo Tribunal Federal - ADI 507 / AM - AMAZONAS - Relator: Min. CELSO DE MELLO - Data do Julgamento: Julgamento: 14/02/1996 - Órgão
Julgador: Tribunal Pleno - Data da publicação: DJ 08-08-2003 PP-00085.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 222/2015
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 211/2015, de autoria do Senhor Deputado Bruno Lamas, objetiva tornar obrigatória a
apresentação de exame oftalmológico para todas as crianças que se matriculem no primeiro ano do Ensino
Fundamental, nas escolas da rede pública ou particular, e, para tanto, dá outras providências correlatas. O referido
projeto de lei foi protocolizado no dia 19 de maio de 2015.
Por sua vez, a proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 25 de maio de 2015, oportunidade esta em que
recebeu despacho do senhor Presidente pela devolução ao seu autor, por infringir os incisos III e VI, do parágrafo
único, do art. 63 da Constituição Estadual. O Deputado autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o
despacho que lhe devolveu o projeto.
Após, a proposição legislativa recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 143, do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução nº 2.700/2009).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº 211/2015, de autoria do Senhor Deputado Bruno Lamas, visa
instituir que “toda criança, em seu ingresso no 1° (primeiro) ano do Ensino Fundamental na rede pública ou
particular do Estado, deverá apresentar exame médico-oftalmológico completo no prazo de 30 (trinta) dias a
partir da data da matrícula”. Assim, a proposição, ainda, prevê que na hipótese da criança não dispor de meios
para a realização do exame, a escola deverá, em papel timbrado, fazer o encaminhamento da criança aos serviços
de saúde e assistência social disponíveis para realizar o referido exame.
Nessa linha, a proposição também exclui o “Teste do Olhinho” ou o “Reflexo Vermelho” como exames
hábeis para substituir o exame médico-oftalmológico completo exigido. Por fim, a pretensa lei traz advertência de
que, “devido ao fato de o Estado e os municípios já possuírem profissionais habilitados para tal consulta, não
haverá despesas adicionais referentes” ao cumprimento desta pretensa lei.
24
Com essa teleologia, o parlamentar autor do Projeto ora em apreço vislumbra garantir uma diminuição da
grande evasão escolar atualmente existente. Vejamos o norteamento da Justificativa:
“Segundo dados do programa de alfabetização solidária do Ministério da Educação (MEC), 22,9%
dos casos de evasão escolar no Brasil acontecem por conta de problemas de visão.
Segundo estimativa do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), 25% dos escolares do ensino
fundamental podem apresentar alguma perturbação oftalmológica, ao passo que 10% dessa faixa
etária estudantil pode necessitar de óculos. O Ministério da Saúde, por sua vez, aponta que 15% das
crianças da 1ª à 9ª séries de escolas municipais e estaduais precisarão de consultas oftalmológicas.
Dessas, 15% demandarão óculos.
Ter dificuldade para enxergar pode se transformar num grande obstáculo no caminho rumo à
aprendizagem. Um problema quase sempre de solução simples - como o uso de óculos de correção,
por exemplo - muitas vezes ultrapassa a questão de saúde e chega às salas de aulas. Isso porque
deixar de ver com nitidez as letras na lousa ou as indicações da professora à frente da turma,
invariavelmente, tira a atenção das crianças do que está sendo ensinado, ficando aberto o espaço
para a falta de estímulo e até o abandono escolar.
Uma pesquisa recente feita pelo Instituto Penido Burnier, de Campinas, com 365 alunos daquela
cidade, apontou que o baixo rendimento escolar estava ligado à falta de óculos para 51% das
crianças.”
Outrossim, a mens legislatoris que se destaca da Justificativa é relevante sob a ótica do interesse público,
destarte, resta registrado o elevado grau de importância meritória do Projeto de Lei nº 211/2015. Entretanto,
vislumbra-se da análise jurídica da proposição em comento a existência de antinomia com o Ordenamento
Constitucional, que confirma adequação e pertinência jurídica para o despacho do Senhor Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo. Despacho esse que o devolveu ao seu Autor.
O ponto de divergência jurídica encontra-se no fato de que o projeto é de autoria parlamentar e, ao mesmo
tempo, visa instituir procedimentos próprios para a Secretaria de Estado da Educação - SEDU. Na verdade, a
pretensa normatividade acaba por criar uma nova atribuição para a Administração Pública do Estado do Espírito
Santo (exige realização de exame médico-oftalmológico completo quando da matrícula das criança no 1° ano do
Ensino Fundamental na rede pública ou particular do Estado e, prevendo, ainda, hipótese de encaminhamento,
para realizar tal exame, as crianças que não puderem fazê-lo), para tanto, ter-se-ia, também, que ocorrer uma
reorganização administrativa e de pessoal da própria administração do Poder Executivo, na medida em que a SEDU
não possui atribuição como esta em sua atividade regular.
Esse quadro demonstra a inconstitucionalidade pela específica circunstância definida no texto da
proposição legislativa em comento, pois, por ser de autoria de parlamentar, não poderia prever ações que
impliquem em organização administrativa/pessoal da administração do Poder Executivo e, tão pouco, em criar
atribuição nova para a Secretaria e/ou Órgãos Estaduais. Nesse contexto, o projeto viola diretamente a esfera de
Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Vejamos o que define a Constituição Estadual in
verbis:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham
sobre:
III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.
(...)
Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado:
I - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração
estadual;
25
II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Uníssono a este topoi jurídico, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos idênticos e
se posicionou no sentido de preservar incontest os Princípios da Reserva de Administração do Poder Executivo e da
Separação dos Poderes (ADI-MC 776/RS – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de Mello –
Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080; ADI-MC 2364 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator:
Ministro Celso de Mello – Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080).
Não obstante, julgando a constitucionalidade de uma lei do Estado do Espírito Santo, o Excelso Pretório
ratificou o seu posicionamento, inclusive para concluir que nem na hipótese de sanção haveria convalidação do
vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (ADI
2867/ES – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de Mello – Julgamento: 03/12/2003. DJ 0902-2007 PP-00016).
Em conclusão final, o Projeto de Lei nº 211/2015, de autoria do Senhor Deputado Bruno Lamas, é
formalmente inconstitucional. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 222/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
inconstitucionalidade e, reflexamente, pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO do Senhor Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que devolveu o Projeto de Lei nº 211/2015 ao seu Autor, o
senhor Deputado Bruno Lamas.
Plenário Rui Barbosa, 30 de junho de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Relator
GILDEVAN FERNANDES
ELIANA DADALTO
RAQUEL LESSA
(Comparece o Senhor Deputado Rodrigo Coelho)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 224/2015
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 224/2015, de autoria do Deputado Doutor Hércules, que visa determinar a
realização de exames toxicológicos e de alcoolemia em todos os envolvidos em acidentes de trânsito, e, para tanto,
dá outras providências conforme especifica.
Quanto ao histórico do tramite legislativo, tem-se que a proposição foi protocolizada no dia 26.05.2015 e
lida no expediente do dia 1º de junho de 2015, oportunidade esta em que recebeu despacho do senhor Presidente
pela devolução ao seu autor, por infringir os incisos III e VI, do parágrafo único, do art. 63 da Constituição
Estadual. O Deputado autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o despacho que lhe devolveu o projeto.
Após, a proposição legislativa recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 143, do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Nessa linha, a proposição legislativa sob análise obriga a realização de exame toxicológico e de alcoolemia
26
em todos os envolvidos em acidentes de trânsito que forem atendidos pelas redes hospitalares pública e privada.
Assim, as amostras dos envolvidos serão coletadas e enviadas para serem arquivadas no Instituto Médico Legal –
IML, a fim de serem tais amostras preservadas, deixando-as à disposição do Poder Judiciário.
Concluindo o projeto, ainda, prevê três pontos, a saber: (a) que somente por meio de autorização ou
requisição judicial os materiais coletados e arquivados serão liberados para a realização da perícia técnica
científica; (b) vacatio legis de 90 (noventa) dias, iniciada a partir da publicação; e (c) revogação tácita das
disposições que lhe forem contrárias.
A justificativa da proposição indica que a teleologia do projeto ora em estudo é “(...) incluir no bojo do
atendimento médico aos pacientes envolvidos em acidentes de trânsito, a retirada de uma amostra de sangue para
a realização do exame de alcoolemia, CASO A JUSTIÇA ASSIM DETERNIME, ficando o material coletado para
ser arquivado no Departamento Médico Legal (DML)”. Explicando a motivação, continua a justificativa:
A partir daí, apenas e tão somente no caso de autorização judicial, poderia ser feito a análise do
material previamente coletado, auxiliando a Polícia, Ministério Público e a Justiça, na produção da
prova e na condenação dos culpados.
Com isso, não haveria possibilidade da perda da oportunidade de produção da prova, acabando com
a dúvida de que o motorista estaria ou não sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, no
momento da ocorrência do acidente.
A proposta em comento visa alterar a situação fática existente, já que atualmente, quando é
autorizada judicialmente a coleta do material, a eventual substância ilegal presente no corpo do
envolvido no acidente não está, na maioria das vezes, mais presente em seu organismo.
Incontestavelmente, vale reconhecer que, diante do mérito, o projeto se revela apto e uníssono aos anseios
do interesse social, pois o seu objeto normativo visa garantir a produção de provas e, consequentemente, realizar
prestações jurisdicionais justas e efetivas. E, reflexamente, implicaria em minimizar a sensação de impunidade dos
motoristas que utilizam entorpecentes ou ingerem bebidas alcoólicas. Em suma, o projeto apresenta-se como
meritório e adequado perante os anseios do interesse público.
Por seu turno, sob o âmbito jurídico, o objeto normativo do Projeto de Lei nº 224/2015 produz infringência
direta aos comandos endereçados nos incisos III e VI, do parágrafo único, do artigo 63, da Constituição Estadual.
Tal infringência se verifica pela própria ordem normativa constante da proposição, que exige procedimento de
realização de prova por parte da rede hospitalar pública (coleta de sangue para fins de realização de exame
toxicológico e de alcoolemia em todos os envolvidos em acidentes de trânsito atendidos em seus nosocômios), bem
como, a obrigação de envio destes materiais coletados para o Instituto Médico Legal – IML, que passaria a ter a
atribuição de preservá-los e arquivá-los.
Desta forma, por ser de autoria de parlamentar, não poderia a estrutura normativa do projeto prever nova
atribuição para Órgãos ou Secretaria de Estado e nem poderia definir procedimentos que impliquem em
organização administrativa e de pessoal da administração do Poder Executivo Estadual. Mas, ao assim proceder, o
projeto ora em estudo promoveu nova atribuição para Órgãos Públicos estaduais e impõe reorganização
administrativa do Poder Executivo. Nesse contexto indicado, o projeto de lei ora em análise viola diretamente a
esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, define a Constituição Estadual, in
verbis:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:
(...)
III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.
(...)
27
Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado:
I - ...........................
II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Uníssono a este topoi jurídico, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos idênticos e
se posicionou no sentido de preservar incontest os Princípios da Reserva de Administração do Poder Executivo e da
Separação dos Poderes (ADI-MC 776/RS – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de Mello –
Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080; ADI-MC 2364 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator:
Ministro Celso de Mello – Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080).
Não obstante, julgando a constitucionalidade de uma lei do Estado do Espírito Santo, o Excelso Pretório
ratificou o seu posicionamento, inclusive para concluir que nem na hipótese de sanção haveria convalidação do
vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (ADI
2867/ES – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de Mello – Julgamento: 03/12/2003. DJ 0902-2007 PP-00016).
Em conclusão, o Projeto de Lei nº 224/2015, de autoria do Senhor Deputado Doutor Hércules, é formal e
materialmente inconstitucional, e não há como propor emenda que promova saneamento destas
inconstitucionalidades e ilegalidade. Nesses termos, sugerimos aos nossos Ilustres Pares desta douta Comissão
permanente a adoção do seguinte:
PARECER N.º 224/2015
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 224/2015 e, reflexamente, pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO
do Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que o devolveu ao seu autor, o senhor
Deputado Doutor Hércules.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2015.
RODRIGO COELHO
Presidente
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
Relator
GILDEVAN FERNANDES
RAQUEL LESSA
ELIANA DADALTO
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 186/2015
Senhor Presidente:
Através do presente venho solicitar a V.Ex.ª que possa representar juntamente com o deputado estadual
Sandro Locutor à Assembleia Legislativa do Espirito Santo na I Reunião da nova Diretoria da União Nacional dos
Legisladores e Legislativos Estaduais que vai acontecer no próximo dia 10 de julho de 2015 (sexta-feira), às 10h,
na sede da Unale, em Brasília.
Como estaremos em missão oficial representando esta Assembleia Legislativa, se faz necessário para que
possamos participar desta reunião, que à administração da Assembleia Legislativa possa emitir passagem aérea e
diária para esta parlamentar, motivo pelo qual faço essa devida e justa solicitação.
Vale ainda destacar que esta parlamentar assumiu na atual diretoria da Unale o cargo de Vice-Presidente da
Secretaria de Mulheres, motivo pelo qual sua presença nesta primeira reunião se faz imprescindível.
Encaminhamos em anexo o devido oficio convite para a devida justificada do processo administrativo para
justificar a despesa hora solicitada.
28
Certo do atendimento de nossa solicitação, aproveito a oportunidade para renovar V.Sa. protestos da mais
alta estima pelo trabalho que estará realizado a frente desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Vitória, 06 de julho de 2015.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 70/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exª, depois de ouvido o
Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Resolução nº 041/2015, da Mesa Diretora, que altera a
Resolução nº 3.418, de 7.8.2013, que dispõe sobre o desenvolvimento funcional na carreira dos servidores da
Assembleia Legislativa do Estado - Ales, regulamentando a avaliação de desempenho, a progressão e a promoção e
dá outras providências.
Palácio Domingos Martins, 07 de julho de 2015.
ENIVALDO DOS ANJOS
Deputado Estadual
Líder do PSD
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em votação o Requerimento de Urgência n.º
070/2015, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Parecer n.º 149/2014, da Comissão de Justiça, pela rejeição do despacho
denegatório, aposto ao Projeto de Lei n.º 196/2015, da Deputada Raquel Lessa, que estabelece que exemplares da
Lei Maria da Penha sejam disponibilizados nos estabelecimentos que indica para consulta da população em todo o
território do Estado e dá outras providências. Publicado integralmente no DPL do dia 30 de junho de 2015.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Informo aos Senhores Deputados que se o
Parecer n.º 149/2015, da Comissão de Justiça, for aprovado, a matéria seguirá tramitação normal; se rejeitado, o
projeto será arquivado.
Em votação o parecer, pela rejeição do despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º 196/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da
Cidadania, de Segurança, de Saúde e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Parecer n.º 162/2015, da Comissão de Justiça, pela rejeição do despacho
denegatório, aposto ao Projeto de Lei n.º 193/2015, do Deputado Gilsinho Lopes, que estabelece a
obrigatoriedade dos hospitais notificarem às delegacias especializadas, nos casos de pacientes que apresentem
indícios de violência contra a mulher, seja física, psicológica ou sexual. Publicado integralmente no DPL do dia
29
06 de julho de 2015.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Informo aos Senhores Deputados que se o
Parecer n.º 162/2015, da Comissão de Justiça, for aprovado, a matéria seguirá tramitação normal; se rejeitado, o
projeto será arquivado.
Em votação o parecer, pela rejeição do despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º 193/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da
Cidadania, de Saúde, de Segurança e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Parecer n.º 165/2015, da Comissão de Justiça, pela manutenção do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º 194/2015, de autoria do Deputado Freitas, que assegura o
direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências. Publicado
integralmente no DPL do dia 06 de julho de 2015.
(Comparece o Senhor Deputado Amaro Neto)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Informo aos Senhores Deputados que se o
Parecer n.º 165/2015, da Comissão de Justiça, for aprovado, a matéria será arquivada; se rejeitado, o projeto seguirá
tramitação normal.
Em votação o parecer, pela manutenção do despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º 194/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado, contra um voto do Senhor Deputado Bruno Lamas.
Arquive-se o projeto.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE ESPECIAL SOBRE O PACTO FEDERATIVO REGIONAL
REQUERIMENTO N.º 185/2015
Senhor Presidente:
A Comissão Especial criada pela Resolução nº 3.944/15, para analisar questões relacionadas à discussão e
elaboração de propostas que venham a somar às já existentes, quanto ao Federalismo Fiscal, bem como os
mecanismos de partilha dos tributos arrecadados entre as regiões, sua autonomia local e autoadministração,
enaltecendo os efeitos para o Estado do Espírito Santo, por deliberação de seus membros, em reunião extraordinária
realizada no dia 06 de julho de 2015, com fulcro no artigo 63 da Resolução nº 2.700, de 15/07/2009 (Regimento
Interno) desta Casa de Leis, vem requerer a Vossa Excelência, prorrogação do prazo desta Comissão até o final da
1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
Vitória, 06 de julho de 2015.
DA VITÓRIA
Presidente da Comissão
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 185/2015,
que acaba de ser lido.
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
30
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 46/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, vem REQUERER a
Vossa Excelência Autorização para realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Estudante, as ser
comemorado no dia 10 de Agosto de 2015, a partir das 18:30, no Plenário Dirceu Cardoso dessa Colenda Casa de
Leis, com o objetivo de comemorar esta tão importante data, junto com a Sociedade Capixaba.
Palácio Domingos Martins, 09 de fevereiro de 2015.
ELIANA DADALTO
Deputada Estadual – PTC
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 46/2015, que
acaba de ser lido.
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 47/2015
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa
Excelência que seja agendada a SESSÃO SOLENE, em homenagem ao “Dia do Advogado”, a ser realizada no
dia 11 de agosto, terça-feira às 19h, no Plenário Dirceu Cardoso da ALES.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2015.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 47/2015, que
acaba de ser lido.
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
31
REQUERIMENTO N.º 48/2015
Senhor Presidente:
O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a V. Exª.,
após ouvido o Plenário, realização de SESSÃO ESPECIAL, a realizar-se no dia, 13 DE AGOSTO DE 2015, às
09:00 horas, para reunião com vereadores do Estado com o objetivo de tratar da união de esforços para discutir a
crise econômica e política atual do Estado do Espírito Santo.
Palácio Domingos Martins, 29 de junho de 2015.
ENIVALDO DOS ANJOS
Deputado Estadual - PSD
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 48/2015, que
acaba de ser lido.
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 49/2015
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a V. Exa.,
após ouvido o Plenário, realização de SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO PRODUTOR RURAL, no
dia 13 de agosto de 2015 às 14:00 horas.
Palácio Domingos Martins, 30 de janeiro de 2015.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 49/2015, que
acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 50/2015
Senhor Presidente:
32
A Deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4, inciso IV,
aprovado pela Resolução 2700, de 15/07/2009, requer que seja convocada SESSÃO SOLENE EM
COMEMORAÇÃO AO DIA DO PANIFICADOR, que será realizada no dia 17 de agosto de 2015 às 19horas,
no Plenário Dirceu Cardoso desta Casa de Leis.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Palácio Domingos Martins, 03 de junho de 2015.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual-PMDB
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 50/2015, que
acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 51/2015
Senhor Presidente:
O Deputado que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, que seja
agendada no dia 21 de agosto do corrente ano, às 14h, a Sessão Especial com o tema “Semana Nacional da
Pessoa com Deficiência Intelectual”, no Plenário “Dirceu Cardoso”.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual – PSDB
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 51/2015, que
acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 52/2015
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4, inciso IV,
33
aprovado pela Resolução 2700, de 15/07/2009, requer que seja convocada Sessão Especial sobre o importante
atuação da Maçonaria, no âmbito social e político, que será realizada no dia 24 de agosto de 2015 às 19h, no
Plenário Dirceu Cardoso desta Casa de Leis.
Palácio Domingos Martins, 09 de fevereiro de 2015.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 52/2015, que
acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 53/2015
Senhor Presidente:
O deputado Nunes, com base no Inciso III, do artigo 4º, do Regimento Interno, requer Sessão Solene, a
realizar no plenário Dirceu Cardoso, desta Casa de Leis, para o dia 28 de agosto de 2015, às 19:00 horas, em
homenagem ao dia de fundação da Central única dos Trabalhadores-CUT.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2015.
NUNES
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Requerimento n.º 53/2015, que
acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 929/2015
Senhor Presidente:
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e
174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do
Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte:
INDICAÇÃO.
34
A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que determine a Secretaria de Estado da
Saúde instituir uma campanha de conscientização sobre esteatose hepática.
Senhor Governador:
O fígado é a maior glândula do corpo humano e um órgão que desempenha múltiplas funções importantes
para o adequado funcionamento do organismo, como o armazenamento de glicose, a metabolização do colesterol e
a produção da bile.
A esteatose hepática, também chamada de doença gordurosa do fígado, é um acúmulo de gordura no
fígado, distúrbio que altera sua cor para um tom amarelado e o faz aumentar de tamanho em proporções danosas.
Esta irregular infiltração gordurosa do fígado causa uma inflamação que pode evoluir para quadros muito graves,
como hepatite gordurosa, cirrose hepática e até câncer.
Trata-se de uma doença “silenciosa”, ou seja, assintomática: os sintomas relativos a esta doença não são
aparentes, não se manifestam de forma visível ou não podem ser detectados sem a realização de exames
específicos.
Segundo dados obtidos no sítio eletrônico do médico Dráuzio Varella, estima-se que 30% (trinta por cento)
da população padeça deste mal e que metade pode sofrer com uma evolução grave da doença (Gordura no fígado
(esteatose hepática), disponível em:http://drauziovarella.com.br/diabetes/gordura-no-figado-esteatose-hepatica/,
acesso em: 08/06/2015).
Na grande maioria dos casos a doença é o resultado de maus hábitos, como sedentarismo e consumo
excessivo de alimentos gordurosos e de bebida alcoólica, mas a esteatose hepática também pode ocorrer em
pessoas com índice de massa corporal adequado e hábitos saudáveis, ainda que em índices bem menores.
A doença gordurosa do fígado pode ser reversível, mas é necessário um tratamento multidisciplinar, com
acompanhamento médico e nutricional, prática regular de exercícios físicos e, em alguns casos, medicação. A
prevenção, com a adoção de hábitos de vida saudáveis é a melhor estratégia para evitar, bem como para reverter, a
esteatose hepática, sendo relevante que tais informações sejam levadas ao conhecimento da população a fim de
diminuir a incidência desta doença.
A campanha de conscientização sobre a esteatose hepática, que tem os seguintes objetivos: I – divulgar as
características da doença, suas causas e tratamentos;II – intensificar e esclarecer que se trata de uma doença
assintomática, ou seja, que não apresenta sintomas visíveis e/ou detectáveis de forma simplificada;III – indicar
medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença.
A campanha de que trata esta lei será desenvolvida por meio das seguintes ações:
I – veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa, tais como:
a) internet;
b) televisão;
c) rádio;
d) jornal;
e) revista;
Neste Sentido, submetemos a presente Indicação à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Palácio Domingos Martins, 18 de junho de 2015.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual-PMDB
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 929/2015, que
acaba de ser lida.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Está tendo um equívoco. O
item 31 em nosso acompanhamento na pauta trata do Requerimento n.º 53/2015, do Senhor Deputado Nunes,
diferente do que está sendo lido pelo 1.º Secretário.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Não. O item n.º 30 é o Requerimento n.º 53, do
Senhor Deputado Nunes, de sessão solene.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – O da Senhora Presidenta é o n.º 30?
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A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – No meu Expediente é o n.º 31.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Mas está errado, o Senhor Deputado Cacau Lorenzoni leu...
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – A assessoria vai verificar a numeração para que
possa informar a V. Ex.ª se faltou algum item.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Parece que houve um erro aqui.
Mas, Senhora Presidenta, aproveitando, já que foi lida a Indicação do Senhor Deputado Nunes, contida no
item n.º 31, cumprimento o Senhor Deputado Nunes pela iniciativa de sessão solene para homenagear a fundação
da Central Única dos Trabalhadores – CUT.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Que é o item n.º 30.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – No Expediente que tenho em mãos é o item n.º 31.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Mas aqui na Mesa está correto. O item n.º 30 é
requerimento do Senhor Deputado Nunes e o item n.º 31 é de minha autoria. Houve um equívoco. O da Mesa está
correto. Obrigada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 929/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 930/2015
Senhor Presidente:
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e
174, aprovada pela Resolução nº 2.700 de 15/07/2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do
Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte.
INDICAÇÃO
A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que O Governo do Estado determine a
Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, a instalação de uma torre repetidora de
sinal para telefonia móvel e Internet 3G, na comunidade de Santo Antônio e Adjacências, compreendendo: Morro
Alto e Córrego Belo.
A dificuldade que os moradores encontram na comunicação com os familiares, com o comércio e até
mesmo com os números de emergências de socorro médico e policial, vem a agravar o sofrimento dos cidadãos
que trabalham produzindo uma expressiva quantidade dos alimentos, que abastecem os mercados regionais.
Justifica-se tal solicitação devido ao crescimento econômico oriundo da agricultura familiar, através da
produção de mandioca, algodão, tangerina, laranja, banana, pimenta, palmito, milho, feijão, coco , café, cacau e
borracha.
As comunidades estão localizadas numa região com belas paisagens e é um local histórico, marcado pela
colonização italiana, sediando um dos monumentos que compõem o circuito “Caminhos da Sabedoria”, a Igreja de
Santo Antônio, por onde passam muitas pessoas anualmente. A falta de cobertura por sinal de telefonia móvel e a
ausência de meios de comunicação é uma constante reclamação dos turistas que por ali visitam, alem de representar
um perigo diante de uma situação de emergência.
A referida falta de sinal de celular prejudica os negócios das famílias e das empresas, não permitindo o
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acesso à bancos e a comunicação e tecnologias modernas, oferecidas pela internet.
O Serviço de telefonia móvel é necessário e de fundamental importância para o homem no campo,
melhorando o desenvolvimento às comunidades acima citadas, incentivando a venda de seus produtos e gerando
novas oportunidades de rendas e emprego para as famílias que ali habitam e produzem.
Hoje um dos fatores que mais atravancam o desenvolvimento do homem do campo é a falta de telefonia
móvel no meio rural. Uma significativa fatia da população ainda não tem acesso a essa tecnologia. No futuro o
acesso aos meios avançados de comunicação e seus diferentes suportes tecnológicos, serão ainda mais relevantes.
A presente indicação é uma reivindicação minha do Vereador Rodrigues Quaresma e da Associação de
Pequenos Produtores Rurais e Desenvolvimento Comunitário de Santo .
Palácio Domingos Martins, 26 de junho de 2015.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual- PMDB
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 930/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 931/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da
seguinte matéria:
Abertura de Processo para Regularização Fundiária, através da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano SEDURB, em áreas de Propriedade do Estado no Bairro FEU ROSA
(compreendendo as ruas Flor de Maio e Laripe) situado no Município de Serra - ES.
Solicito ainda parceria para cobrir todos os gastos, pois as populações destes bairros são na maioria,
pessoas carentes desprovidos de recurso para cobrir gastos cartoriais e outros pertinentes a regularização dos
imóveis. Sem mais, apresentamos os nossos protestos de estima e elevada consideração.
Palácio Domingos Martins, 29 de junho de 2015.
NUNES
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Bairro já consolidado e atuante, com comunidade ativa. Inegavelmente essa comunidade
contribui em muito para o crescimento econômico de nosso estado e querem contribuir muito mais. Para isso tornase necessário ter a documentação dos seus imóveis, o que possibilitará a abertura de crédito junto ao sistema
financeiro e bancário do nosso estado para melhoria e ampliação.
Senhor Governador, o direito à moradia é um direito social, embasado na Constituição Federal pelo artigo
6º. Os direitos sociais estão condicionados a ação positiva do Estado, este corresponde com as políticas públicas
desenvolvidas no âmbito governamental. A indicação ora apresentada a Vossa Excelência, refere-se à necessidade
37
de políticas públicas de regularização fundiária frente ao direito a titularização, das moradias aos cidadãos do
referido bairro.
A regularização fundiária urbana das áreas destes bairros é, sobretudo, para assegurar o direito de
propriedade.
O êxodo rural no Brasil, mormente a partir do meado do século passado em nosso Estado gerou uma
expansão desordenada nas Cidades da Grande Vitória, criando assim diversos imóveis em situações irregulares, que
carecem de infraestrutura e serviços básicos. Impõe-se que o problema do déficit urbano seja enfrentado pelo Poder
Público, alternando as políticas públicas para o desenvolvimento de outras políticas capazes de urbanizar os
espaços irregularmente utilizados, dotando-os de infraestrutura e serviços públicos, mas antes de tudo, garantindo
os moradores um direito elementar, o direito a propriedade.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 931/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 932/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da
seguinte matéria:
Abertura de Processo para Regularização Fundiária, através da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano SEDURB, em áreas de Propriedade do Estado no Bairro JABAETÉ
situado no Município de Vila Velha - ES.
Solicito ainda parceria para cobrir todos os gastos, pois as populações destes bairros são na maioria,
pessoas carentes desprovidos de recurso para cobrir gastos cartoriais e outros pertinentes a regularização dos
imóveis. Sem mais, apresentamos os nossos protestos de estima e elevada consideração.
Palácio Domingos Martins, 29 de junho de 2015.
NUNES
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Bairro já consolidado e atuante, com comunidade ativa. Inegavelmente essa comunidade
contribui em muito para o crescimento econômico de nosso estado e querem contribuir muito mais. Para isso tornase necessário ter a documentação dos seus imóveis, o que possibilitará a abertura de crédito junto ao sistema
financeiro e bancário do nosso estado para melhoria e ampliação.
Senhor Governador, o direito à moradia é um direito social, embasado na Constituição Federal pelo artigo
6º. Os direitos sociais estão condicionados a ação positiva do Estado, este corresponde com as políticas públicas
desenvolvidas no âmbito governamental. A indicação ora apresentada a Vossa Excelência, refere-se à necessidade
de políticas públicas de regularização fundiária frente ao direito a titularização, das moradias aos cidadãos do
referido bairro.
A regularização fundiária urbana das áreas destes bairros é, sobretudo, para assegurar o direito de
propriedade.
O êxodo rural no Brasil, mormente a partir do meado do século passado em nosso Estado gerou uma
38
expansão desordenada nas Cidades da Grande Vitória, criando assim diversos imóveis em situações irregulares, que
carecem de infraestrutura e serviços básicos. Impõe-se que o problema do déficit urbano seja enfrentado pelo Poder
Público, alternando as políticas públicas para o desenvolvimento de outras políticas capazes de urbanizar os
espaços irregularmente utilizados, dotando-os de infraestrutura e serviços públicos, mas antes de tudo, garantindo
os moradores um direito elementar, o direito a propriedade.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 932/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 933/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da
seguinte matéria:
Abertura de Processo para Regularização Fundiária, através da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano SEDURB, em áreas de Propriedade do Estado no Bairro NOVA ROSA
DA PENHA I e NOVA ROSA DA PENHA II situado no Município de Cariacica - ES.
Solicito ainda parceria para cobrir todos os gastos, pois as populações destes bairros são na maioria,
pessoas carentes desprovidos de recurso para cobrir gastos cartoriais e outros pertinentes a regularização dos
imóveis. Sem mais, apresentamos os nossos protestos de estima e elevada consideração.
Palácio Domingos Martins, 29 de junho de 2015.
NUNES
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Bairro já consolidado e atuante, com comunidade ativa. Inegavelmente essa comunidade
contribui em muito para o crescimento econômico de nosso estado e querem contribuir muito mais. Para isso tornase necessário ter a documentação dos seus imóveis, o que possibilitará a abertura de crédito junto ao sistema
financeiro e bancário do nosso estado para melhoria e ampliação.
Senhor Governador, o direito à moradia é um direito social, embasado na Constituição Federal pelo artigo
6º. Os direitos sociais estão condicionados a ação positiva do Estado, este corresponde com as políticas públicas
desenvolvidas no âmbito governamental. A indicação ora apresentada a Vossa Excelência, refere-se à necessidade
de políticas públicas de regularização fundiária frente ao direito a titularização, das moradias aos cidadãos do
referido bairro.
A regularização fundiária urbana das áreas destes bairros é, sobretudo, para assegurar o direito de
propriedade.
O êxodo rural no Brasil, mormente a partir do meado do século passado em nosso Estado gerou uma
expansão desordenada nas Cidades da Grande Vitória, criando assim diversos imóveis em situações irregulares, que
carecem de infraestrutura e serviços básicos. Impõe-se que o problema do déficit urbano seja enfrentado pelo Poder
Público, alternando as políticas públicas para o desenvolvimento de outras políticas capazes de urbanizar os
espaços irregularmente utilizados, dotando-os de infraestrutura e serviços públicos, mas antes de tudo, garantindo
os moradores um direito elementar, o direito a propriedade.
39
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 933/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Queria agradecer ao Senhor
Deputado Nunes a solicitação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano que proceda à regularização
fundiária numa das regiões mais importantes e carentes, a Grande Nova da Penha, ação esta que já adotei junto ao
secretário e ao Governo. Mas, com o reforço do meu companheiro, Senhor Deputado Nunes, conseguiremos
avançar a passos maiores.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 934/2015
Senhor Presidente:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o Deputado
abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, com fundamento nos
artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que
seja encaminhada ao Exmo. Senhor Paulo César Hartung Gomes, Governador do Estado do Espírito Santo a
INDICAÇÃO da seguinte matéria:
Instalação de Antena de Telefonia Móvel e Internet 3G para atender às comunidades de
Babilônia e Morgado, distritos do Município de Muqui.
Senhor Governador:
Nosso pleito visa atender aos reclames da população local, que sofre com a inexistência de um sinal de
telefonia móvel ou de internet.
Falar ao telefone celular, nos dias de hoje, é uma ação tão comum, que se torna inimaginável a existência
de cidades que não recebam o sinal de nenhuma operadora. No entanto, tal anormalidade é muito mais comum do
que se espera, a exemplo das comunidades em tela, localizadas em Muqui.
De acordo com dados divulgados pela União Internacional das Telecomunicações, o Brasil é o sexto maior
mercado do mundo em telefonia celular e, atualmente, são mais de 200 milhões de aparelhos em uso no Brasil.
Enquanto o "progresso" não chega, os moradores de Babilônia e Morgado vão usando seus aparelhos
móveis para outras finalidades - que de secundárias passam a principais -, como câmera, tocador digital e
videogame portátil, por exemplo.
É cediço que o uso do aparelho celular viabiliza o desenvolvimento, pois dinamiza o ambiente, facilitando
a comunicação e a rápida transmissão de dados e informações. Ademais, a ausência de uma infraestrutura adequada
acaba afastando potenciais investimentos, uma vez que os cidadãos dessas regiões vivem da agricultura, razão pela
qual, a presente Indicação deve ser atendida, eis que atuará como notório fator de infraestrutura e redução das
desigualdades regionais.
Desta forma, cientes da seriedade e responsabilidade que tem caracterizado a atuação de Vossa Excelência
no Executivo Estadual, agradecemos antecipadamente o acolhimento desta indicação e aproveitamos para renovar
os protestos de elevada estima e consideração.
Este, portanto, é o fundamento de nossa indicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2015.
SANDRO LOCUTOR
40
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 934/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO N.º 935/2015
Senhor Presidente:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, os
Deputados abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem a Vossa Excelência, com base nos
artigos 141, Inciso VIII e 174 da Resolução 2.700 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo), que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Paulo César Hartung Gomes, Governador do
Estado do Espírito Santo, a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
Viabilização de estudos para a dessalinização da água do mar pelo estado do Espirito Santo.
Senhor Governador:
Esta proposta consiste em alternativa para fornecer água à população do nosso Estado, em tempo de estiagem.
Pois a crise hídrica está assustando o Brasil, conhecido pela sua abundância de água. O aumento da
população e a poluição auxiliam no comprometimento da qualidade da escassa água doce disponível. Uma solução
que já é praticada em países onde não há disponibilidade de água suficiente para abastecer a população é a
dessalinização da água.
A dessalinização é um processo físico-químico que visa extrair a maior parte de sais não só da água
salgada, mas também da água salobra, para obter água potável.
Palácio Domingos Martins, 19 de junho de 2015.
DOUTOR RAFAEL FAVATTO
MARCELO SANTOS
SANDRO LOCUTOR
THEODORICO FERRAÇO
GUERINO ZANON
NUNES
DOUTOR HÉRCULES
HUDSON LEAL
EUCLÉRIO SAMPAIO
BRUNO LAMAS
RAQUEL LESSA
ERICK MUSSO
ELIANA DADALTO
ENIVALDO DOS ANJOS
PADRE HONÓRIO
FREITAS
EDSON MAGALHÃES
GILDEVAN FERNANDES
DARY PAGUNG
AMARO NETO
41
PASTOR MARCOS MANSUR
CACAU LORENZONI
SÉRGIO MAJESKI
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 935/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 936/2015
Senhor Presidente:
A Deputada abaixo assinada, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro
nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da
seguinte matéria:
Construção de um Campo Bom de Bola no bairro Planalto. O presente bairro está localizado na
Região administrativa número 05 do município de Linhares/ES, que ainda é composta pelos
bairros, São José, Boa Vista, Nova Esperança, Linhares V e Movelar. A mencionada região
conta com população de aproximadamente 40.000 (quarenta mil) habitantes, e com este imenso
volume populacional nos bairros, os munícipes que ali habitam encontram diariamente dificuldades
no que diz respeito à prática esportiva e atendimento às crianças, adolescentes e Pais desta região.
Dessa forma, a construção de um campo Bom de Bola, neste bairro promoverá maior qualidade de
vida para a população, pois irá oportunizar aos munícipes que ali residem o atendimento aos
cidadãos o mais próximo possível de sua comunidade, incentivando a prática esportiva e
contribuindo para a diminuição da violência na comunidade, o quê justifica a presente indicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2015.
ELIANA DADALTO
Deputada Estadual-PTC
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 936/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 937/2015
Senhor Presidente:
42
A Deputada abaixo assinada, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro
nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da
seguinte matéria:
- Construção de um CRAS – Centro de Referência da Assistência Social no bairro Planalto. O
presente bairro está localizado na Região administrativa número 05 do município de
Linhares/ES, que ainda é composta pelos bairros, São José, Boa Vista, Nova Esperança,
Linhares V e Movelar. A mencionada região conta com população de aproximadamente 40.000
(quarenta mil) habitantes, e com este imenso volume populacional nos bairros, os munícipes que
ali habitam encontram diariamente dificuldades no que diz respeito à atenção e atendimento às
crianças, adolescentes e Pais desta região. Dessa forma, a construção de um CRAS - Centro de
Referência da Assistência Social neste bairro promoverá maior qualidade de vida para a
população, pois irá diminuir a procura por atendimento nos centros de referência dos bairros
vizinhos, oportunizando assim aos cidadãos o atendimento o mais próximo possível de sua
comunidade, o quê justifica a presente indicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2015.
ELIANA DADALTO
Deputado Estadual-PTC
(Comparecem os Senhores Deputados Da Vitória e Raquel Lessa)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 937/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 938/2015
Senhor Presidente:
A Deputada abaixo assinada, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro
nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da
seguinte matéria:
- Construção de uma Quadra Poliesportiva no bairro Planalto. O presente bairro está
localizado na Região administrativa número 05 do município de Linhares/ES, que ainda é
composta pelos bairros, São José, Boa Vista, Nova Esperança, Linhares V e Movelar. A
mencionada região conta com população de aproximadamente 40.000 (quarenta mil) habitantes,
e com este imenso volume populacional nos bairros, os munícipes que ali habitam encontram
diariamente dificuldades no que diz respeito à prática esportiva nas mais diversas modalidades
esportivas no atendimento às crianças, adolescentes e Pais desta região. Dessa forma, a construção
de uma Quadra Poliesportiva neste bairro promoverá maior qualidade de vida para a população,
pois irá oportunizar aos munícipes que ali residem o atendimento aos cidadãos o mais próximo
possível de sua comunidade, incentivando a prática esportiva e consequentemente contribuir para a
diminuição da violência na comunidade, o quê justifica a presente indicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2015.
43
ELIANA DADALTO
Deputado Estadual-PTC
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 938/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 939/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo, que seja encaminhada ao Exmo. Senhor Paulo Hartung, Governador do Estado do Espírito Santo a
INDICAÇÃO da seguinte matéria:
- Recapeamento Asfáltico e a Construção de um acostamento na Rodovia ES-248 trecho de 23
km entre Colatina e Marilândia.
Senhor Governador:
O mencionado trecho carece de obras de recuperação no asfalto e construção de um acostamento, tendo em
vista que o mesmo está há 30 anos sem manutenção e em péssimo estado de conservação.
Nosso pleito visa atender aos reclames da população local, que sofre diariamente com os transtornos
ocasionados pelos vários buracos localizados ao longo daquela via, que aumentam a cada dia, a via não possui
asfalto de qualidade, placas suficientes, nem ciclovia e nem acostamento, faixas também não estão aparente, que
faz com que o local se torne ainda mais perigoso.
Ademais, o estado crítico da referida avenida, que possui aproximadamente 23 km de extensão já se torna
perigosa devido a muitas curvas, e várias partes foram recapeadas. Pelo tempo de uso e pela falta de manutenção
necessita-se de uma intervenção urgente no sentido de executar trabalhos de recapeamento e construção de um
acostamento.
Sabedor que somos da seriedade e responsabilidade que tem caracterizado vossa atuação no Executivo
Estadual, agradecemos antecipadamente o acolhimento desta indicação e aproveitamos para renovar os protestos de
elevada estima e consideração.
Este, portanto, é o fundamento de nossa indicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2015.
SANDRO LOCUTOR
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 939/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
44
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 940/2015
Senhor Presidente:
O Deputado Cacau Lorenzoni, no uso de suas atribuições regimentais, contidas nos artigos 141, inciso VII
e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Resolução nº 2700/2900,
requer seja encaminhada ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a Seguinte Indicação:
Doação de um trator e implementos agrícolas para a comunidade de São Francisco, município de
Afonso Cláudio”.
Trata-se de uma justa reivindicação dos moradores, associações de produtores rurais da região e entidades
locais, que sonham com essa melhoria.
É Importante destacar que esta comunidade, não diferente das demais em nosso Estado, tem passado por
um processo evolutivo em todas as áreas, e em especial na expansão agrícola, que requer de seus moradores e os
produtores rurais, tenham condições de melhorar seu sistema de plantio e escoamento da produção.
A chegada do trator e implementos naquela região irá capacitá-los para uma melhor produção agrícola no
município, melhorando a renda dos agricultares e gerando serviços.
Nesse sentido, gostaríamos que o Governo do Estado do Espírito Santo acolhesse essa proposta.
Assembleia Legislativa, 25 de fevereiro de 2015.
CACAU LORENZONI
Deputado Estadual – PP
2.º Secretário da Mesa
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 940/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 941/2015
Senhor Presidente:
O Deputado Estadual Cacau Lorenzoni, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos artigos 141,
inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Resolução nº
2700/2009, requer seja encaminhada ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, a seguinte
INDICAÇÃO:
“Construção de uma quadra Poliesportiva para E.E.E.F.M José Roberto Christo, no Distrito de
Piracema no município de Afonso Cláudio”
Vitória, 1º de julho de 2015.
CACAU LORENZONI
45
Deputado Estadual – PP
2.º Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Essa indicação se da por conta da grande preocupação com os alunos da escola E.E.E.F.M José Roberto
Christo que são obrigadas a ter aulas de educação física na rua, dificultando o trabalho dos professores
impossibilitando o controle dos estudantes e pondo assim em risco suas vidas por conta do transito que não pode
ser interrompido, continuando seu fluxo normal.
Diligenciando em prol do distrito de Piracema de Afonso Cláudio, traçamos a proposta da tão sonhada
quadra poliesportiva. A inclusão da quadra irá proporcionar às crianças e aos jovens um crescimento saudável
através do esporte, aonde os mesmos não precisaram se aproximar da violência e das drogas, sendo eficaz para
afastar os jovens da criminalidade, assim diminuindo a taxa de criminalidade da região, facilitando também o
trabalhos dos professores com o manuseio dos alunos.
Sendo assim, nada mais justo o atendimento deste importante pleito dos moradores da região.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 941/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 942/2015
Senhor Presidente:
O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno, que seja encaminhada ao Exmº. Senhor
Governador do Estado do Espírito Santo a seguinte INDICAÇÃO:
Conclusão das obras de reforma e ampliação das instalações da E.E.E.F.M. PROFª MARIA
MAGDALENA DA SILVA, localizada no município de Ponto Belo.
A presente solicitação tem por objetivo indicar, respeitosamente, ao Excelentíssimo Governador do Estado
do Espírito Santo que sejam adotadas medidas necessárias para a retomada das obras de reforma e ampliação das
instalações físicas da E.E.E.F.M. PROFª MARIA MAGDALENA DA SILVA, localizada no município de Ponto
Belo.
A escola em questão apresenta aproximadamente 500 alunos matriculados para o presente ano letivo.
Atendendo a alunos residentes na região, e sendo a maior escola de Ensino Médio do município, sua importância
requer a devida atenção por parte deste Excelentíssimo Governador. Conforme atestado após uma visita a mesma
por este Deputado que vos subscreve, são enormes os transtornos causados pela paralisação das obras, estas que
foram iniciadas no segundo semestre de 2013. Destacamos que parte da obra foi executada, melhorando a
qualidade e a situação em que a escola se encontrava anteriormente, mas com a paralisação da mesma, obras
fundamentais como a reforma da quadra poliesportiva coberta não foram concluídas.
Dessa forma, na certeza de relevante importância do pedido, solicitamos que sejam adotadas as medidas
para a que seja concluída o quanto antes a obra da escola em questão. Certo do apoio do Governador, que tem
como meta a melhoria na Educação do Estado do Espírito Santo, e agradecendo antecipadamente o atendimento da
solicitação, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Vitória, 02 de julho de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual - PSDB
46
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 942/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 943/2015
Senhor Presidente:
O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno, que seja encaminhada
ao Exmº. Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a seguinte INDICAÇÃO:
Reforma e ampliação, construção de quadra poliesportiva coberta, aquisição de computadores e
cadeiras adequadas, além da necessidade emergencial de obras de acessibilidade e da construção
de uma sala de recursos na E.E.E.M PROFESSOR JOAQUIM FONSECA, localizada no
Município de Conceição da Barra.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Educação – SEDU e de informações colhidas in loco, a
referida Escola atende aproximadamente 680 alunos, oferecendo Ensino Médio e EJA. Conforme solicitação
recebida por este deputado, e também através de visita realizada recentemente pelo mesmo, foram constatadas
necessidades fundamentais para o seu pleno funcionamento.
Dessa forma, indicamos, respeitosamente, medidas que visem a melhoria na estrutura física da escola
em questão, e que, consequentemente, tornem o ambiente propício ao desenvolvimento dos alunos. Dentre
elas, podemos destacar a necessidade de um projeto de reforma e ampliação. Outra importante necessidade é a
construção de uma quadra de esportes coberta que viabilize a prática de esportes dos alunos nas aulas de
educação física, e também nos períodos entre aulas. Destacamos também a necessidade de compra de carteiras
escolares apropriadas para os alunos da escola, em vista que atualmente utilizam de carteiras feitas para alunos
do Ensino Fundamental. Apontamos ainda a necessidade de novos computadores, haja vista que seis meses
atrás ocorreu uma pane no sistema elétrico que queimou as máquinas da escola. Por fim, são necessárias obras
emergenciais que garantam a acessibilidade, e também a construção de uma sala de recursos para que seja
garantida a educação às pessoas com deficiência.
Na certeza de relevante importância do pedido, e certos do apoio do Excelentíssimo Governador, que
tem como meta a melhoria na Educação do Estado, solicitamos que as indicações propostas sejam realizadas.
Agradecendo antecipadamente o atendimento da solicitação, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Vitória, 02 de julho de 2015.
SERGIO MAJESKI
Deputado Estadual - PSDB
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 943/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
47
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 944/2015
Dispõe sobre a “Implementação do Projeto Escola Viva no Edifício Educacional do Complexo
Esportivo Kleber Andrade, no munícipio de Cariacica/ES”.
Senhor Presidente:
O deputado signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência, com base nos
artigos 141, inciso VIII e artigo 174 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Espírito Santo, a presente INDICAÇÃO:
Dispõe sobre a “Implementação do Projeto Escola Viva no Edifício Educacional do Complexo
Esportivo Kleber Andrade, no munícipio de Cariacica/ES”.
Palácio Domingos Martins, 03 de julho de 2015.
AMARO NETO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O Novo Estádio do Kleber Andrade, além de ser uma construção com grande destaque no Estado, também,
é palco para muitas oportunidades, englobando toda sua estrutura a um no-hall multiuso, destacando as utilidades
em shows, eventos de grande porte e naturezas diversas, assim como, maior aproveitamento dos espaços instituídos
dentro da esfera predial do complexo.
O Edifício Educacional, conta com ambientes para diversas atividades culturais, educacionais,
administrativas e de saúde como academias populares, salas de aula e de convivência, entre outras, como: museu e
centro de artes marciais.
O Edifício Educacional do Novo Estádio Kleber Andrade possui uma área total de 7.428,07m² no qual
tende a contribuir para a qualidade de vida, formação educacional e o desenvolvimento do cidadão em meio às
promoções e/ou projetos que busquem exaltar as capacidades intelectuais dos indivíduos desse Estado.
Os ideais que cercam o Projeto intitulado Escola Viva presumem atender as necessidades e todas as
adequações que se fazem necessárias às formações e o suporte cientifico tangente a professores e alunos da Rede
Pública de Ensino.
O Projeto Escola Viva terá como sede piloto a antiga Faculdade Faesa, localizada na região do bairro São
Pedro, em vitória. As aulas tem cronograma iniciais para 27 de junho, com expectativa de atender 480 alunos, de
faixa etária de 15 e 17 anos, sendo todos direcionados a programas de estudos integrais.
A Escola Viva é um novo modelo de gestão e Ensino, contemplando inovações nas ideologias pedagógicas,
orientação e direcionamento de alunos e professores.
O custo da Edificação no qual o Projeto Escola Viva será implantada será de R$ 62.400, mensal,
justificando a ocupação e utilização do espaço citado.
Em contrapartida, essa indicação sugere que o Governo do Estado do Espírito utilize as Estruturas do
Edifício Educacional do Complexo Kleber Andrade como extensões as envergaduras propostas ao Projeto Escola
Viva, visando atender maiores demandas, sejam elas, administrativas ou operacionais, no qual se tenham maior
eficácia dos espaços ali construídos, como: laboratórios, salas temáticas, auditório, biblioteca, quadra poli
esportiva, e outros, que surgirão ao longo dos ajustes e adaptações do Projeto.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 944/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
48
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 945/2015
Senhor Presidente:
O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, especialmente a
prevista no art. 174, do Regimento Interno, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que seja
encaminhada ao Exmº Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte
Indicação:
- Que seja analisada, por especial gentileza, a possibilidade da instalação de uma Torre de
Telefonia Móvel, na localidade de Córrego da Prata, município de Castelo – ES, sendo essa
uma reivindicação antiga dos moradores dessa localidade, tendo em vista a importância crescente
da telefonia rural móvel para a comunicação entre pessoas, para o agronegócio e para o
desenvolvimento do setor agrícola. Informamos a importância e a legitimidade do pleito, uma vez
que a sociedade local não conta com acesso à cobertura de telefonia móvel, nem mesmo linhas de
telefone fixo, inviabilizando, assim, os inúmeros benefícios que esse meio de comunicação
proporciona à população.
Palácio Domingos Martins, 06 de julho de 2015.
THEODORICO FERRAÇO
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 945/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 946/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada a Mesa Diretora desta Casa de Leis a seguinte matéria:
- Implementação nesta Casa de Leis de Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de
horário especial aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo,
responsáveis por portadores de necessidades especiais que requeiram atenção permanente e dá
outras providências.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2015.
RODRIGO COELHO
Deputado Estadual – PT
49
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste instrumento legislativo é garantir a redução da carga horária semanal aos servidores desta
Casa de Leis, responsáveis por portadores de necessidades especiais que requeiram atenção permanente.
É notório que o portador de necessidades especiais para seu bem estar, requer toda a atenção e investimento
possível, quer seja em zelo quanto em recursos financeiros empreendidos por parte de seus responsáveis.
Compreende-se que a responsabilidade legal do servidor por outra pessoa pode decorrer de parentesco, adoção,
tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento prevista na legislação.
Esta propositura não trata de oferecer benefício, mas sim condições mínimas para que os responsáveis por
um portador de necessidades especiais tenham condições de acompanhar e efetuar tratamentos que facilitem o diaa-dia dos portadores de deficiência tais como: sessões de fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e tantos outros.
Com a redução da carga horária de trabalho, os servidores públicos responsáveis por portadores de
necessidades especiais terão mais tempo livre para ampliar a qualidade de vida de seus entes. Com isso os setores
públicos não sofrerão prejuízo, pois são poucos os servidores que serão beneficiados, além de se poder buscar
formar alternativas de cumprimento das atividades demandadas pelo serviço publico.
Diante do exposto, conto com o apoio dos demais colegas e de V.Exa. no deferimento deste Projeto de
Resolução de suma importância, pois contribuirá para minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores
públicos que se encontram na situação que trata esta proposição. Certo do apoio dos Nobres Deputados submeto a
matéria à apreciação desta Casa Legislativa.
MINUTA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. /2015
Dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado
do Espirito Santo, responsáveis por portadores de necessidades especiais que requeiram atenção
permanente e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o direito a seus
servidores à redução da carga horária de trabalho em até 50% (cinquenta por cento), quando na condição de
responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, congênita ou adquirida, que requeira atenção
permanente ou provisória.
Paragrafo Único - A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre de parentesco, adoção,
tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento prevista na legislação.
Art. 2º - Para os fins deste Projeto de Resolução, entendem-se por necessidades especiais, congênita ou
adquirida, cujo portador requeira atenção permanente, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas
quais a presença de responsável seja indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de
melhor integração do paciente à sociedade.
Art. 3º - Para ter direito a redução da carga horária, o (a) servidor (a) deverá encaminhar requerimento ao
responsável máximo hierárquico do órgão em que estiver lotado (a), munido de cópia da certidão de nascimento ou
adoção, atestado médico ou laudo atestando a deficiência, com seu grau de dependência, e um laudo prescritivo do
tratamento a que deve ser submetido o portador de deficiência.
§ 1º - Caberá ao Departamento Médico, no prazo máximo de quinze dias úteis após o recebimento do
encaminhamento da solicitação do beneficiado, a emissão do laudo conclusivo sobre o requerimento.
§ 2º - A forma de cumprimento da carga horaria e o percentual de redução serão definidos de acordo com a
necessidade do servidor, observando as funções desenvolvidas pelo servidor e as condições do seu tutelado, a
decisão será avalizada pelos serviços medico e administrativo desta Casa de Leis.
Art. 4º - A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada ou escalonada, conforme
necessidade ou programa de atendimento do portador de deficiência.
50
Art. 5º - O benefício de que trata este Projeto de Resolução será concedido pelo prazo máximo de seis
meses, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, observando-se o disposto no art. 3º e seus
respectivos parágrafos.
Art. 6º - A redução de carga horaria se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado,
independentemente de qualquer ato extintivo da Autoridade Pública que o concedeu.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2015.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 946/2015, que
acaba de ser lida.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discutila.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Enivaldo dos Anjos.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Senhora Presidenta, pela ordem! Com base no art. 129,
parágrafo único, do Regimento Interno, requeiro a V. Ex.ª a supressão da fase das Comunicações, a fim de
passarmos imediatamente à Ordem do Dia, uma vez que temos cinco projetos importantes, para que façamos um
esforço para aprová-los nesta manhã.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - É regimental.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) - Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a aquiescência do
Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos para que possa me manifestar.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – V. Ex.ª tem a palavra para se manifestar como vice-líder.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Com todo o respeito ao Líder do Governo, há matérias
importantes na pauta, mas não são mais importantes que as manifestações que os colegas deputados querem
repercutir no plenário. Acredito que uma ação como essa poderia ser melhor combinada. Cheguei a esta Casa cedo
para discutir temas de relevância para o Espírito Santo.
Portanto, peço ao líder que tenha sensibilidade e retire o requerimento. Votaremos os projetos. Não precisa
suprimir a fase das Comunicações. Se tivesse combinado, teria feito a minha agenda hoje cedo em Cariacica. Não
teria saído de lá mais cedo para chegar a esta Casa e me escrever para falar. São importantes as matérias? São.
Estamos nesta Casa votando. Voto em todas as matérias do governo, mas não dá para ficar suprimindo a fase das
Comunicações ao bel prazer. Não dá. Peço ao Líder do Governo que retire o seu requerimento.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Senhora Presidenta, atendendo ao apelo do Senhor Deputado
Marcelo Santos retiro o pedido de supressão da fase das Comunicações.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Obrigada, Senhor Deputado.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Havendo sido retirado o requerimento de supressão, declino
da palavra.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Pois não, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Quero, da mesma forma que
pedi a retirada, agradecer ao Líder do Governo pela sensibilidade de entender que o processo legislativo é
importante. S. Ex.ª demonstra claramente que está crescendo ainda mais na minha avaliação em plenário. Falo em
meu nome e do Senhor Deputado Nunes.
51
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Continua em discussão a Indicação n.º
946/2015. (Pausa)
Não havendo mais oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 947/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO
da seguinte matéria:
- Construção de poços de alta profundidade nos em locais altos de São João de Petrópolis,
município de Santa Tereza/ES.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2015.
PADRE HONÓRIO
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 947/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 948/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO
da seguinte matéria:
- Construção de uma estação de tratamento de água, em São João de Petrópolis, município de Santa
Tereza/ES.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2015.
PADRE HONÓRIO
52
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 948/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 949/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO
da seguinte matéria:
- Instalação de um redutor de velocidade na Rodovia ES-080, Km 92, em São João de Petrópolis,
próximo à “UNITELHA”, município de Santa Tereza.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2015.
PADRE HONÓRIO
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 949/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 950/2015
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO
da seguinte matéria:
- Instalação de uma torre de telefonia e internet 3G móvel em São João de Petrópolis, município de
Santa Tereza/ES.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2015.
53
PADRE HONÓRIO
Deputado Estadual
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 950/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 951/2015
Senhor Presidente:
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e
174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do
Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte
INDICAÇÃO:
A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que determine a Secretaria de Estado da
Saúde instituir uma campanha de conscientização sobre o Zóster.
Senhor Governador:
O zóster, ou herpes-zóster, é popularmente conhecido como “cobreiro” e se traduz numa inflamação aguda
causada pelo mesmo vírus da catapora.
Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na infância, o indivíduo fica com o vírus
adormecido no sistema nervoso.
Quando ocorre eventual queda na imunidade, pode ocorrer a reativação desse vírus e o desenvolvimento do
zóster.
Seu principal sintoma é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a pele, o que pode se
manter mesmo após a cura das lesões. É a chamada “neuralgia pós-herpética”.
Na maioria dos casos tal neuralgia se resolve nos primeiros três meses, mas em alguns casos pode persistir
por anos.
No Brasil, a cada ano, registram-se cerca de 10.000 hospitalizações no sistema público por varicela
(catapora) e zóster.
A taxa de mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de idade.
A dor associada ao zóster pode perturbar o sono, o humor, o trabalho e as atividades cotidianas, impactando
negativamente a qualidade de vida e levando ao distanciamento social e à depressão.
O zóster na região dos olhos costuma ter complicações frequentes e pode afetar a visão de forma
permanente.
Para o tratamento do zóster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o
tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteroides para reduzir o
processo inflamatório.
Há também a disponibilidade de vacina que é recomendada pelas autoridades da saúde para pessoas com
mais de 50 anos.
Assim sendo, verificando-se o amplo desconhecimento por parte da população sobre o zóster, bem como a
gravidade das consequências de um não tratamento.
A “Campanha de conscientização sobre o Zóster”, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito estadual
das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas
preventivas a serem adotadas.
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Esta campanha deverá ser desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação –
internet, rádio, televisão, jornais, revistas etc. – fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos
de saúde públicos e privados; realização de palestras e audiências públicas sobre o tema e atualização e treinamento
dos profissionais da saúde.
Neste Sentido, submetemos a presente Indicação à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Palácio Domingos Martins, 30 de junho de 2015.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação o n.º 951/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 952/2015
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fundamento nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno, que seja encaminhada ao Exmº. Senhor
Governador do Estado do Espírito Santo a seguinte INDICAÇÃO:
Celebração de convênio entre o DER-ES e o município de São José do Calçado para instalar
sinalização de faixa de pedestre no distrito de Airituba localizado na rodovia ES-484 que liga os
municípios de São José do Calçado e Guaçuí.
A presente solicitação tem por objetivo indicar ao Excelentíssimo Governador do Estado do Espírito Santo
a necessidade da realização de um convênio a ser celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Espírito Santo (DER/ES) e o município de São José do Calçado a fim de que seja realizada a instalação
de faixas de pedestre no distrito de Airituba, nos seguintes pontos:
- Em frente à E.M.E.F Umbelina Machado da Silva;
- Em frente à Unidade de Saúde do Distrito;
- Em frente ao Mercado Nossa Senhora da Penha.
Esclarecemos que, torna-se necessário providenciar a sinalização adequada pelo Departamento de Trânsito,
tendo em vista que a movimentação de automóveis em vias pavimentadas de alta velocidade sem a devida
sinalização gera riscos à segurança de motoristas e pedestres, além de desordem no trânsito, causando reiterados
acidentes e situações de risco aos motoristas e os moradores nesse trecho que liga o município de São José do
Calçado ao município de Guaçuí.
Os locais indicados são de intensa movimentação de pedestres, muitas vezes crianças saindo da escola,
pessoas com enfermidades chegando apressadas ao Hospital ou a considerável circulação de pessoas no acesso ao
mercado local, motivo pelo qual a sinalização com faixa de pedestre é fundamental para a segurança de motoristas
e transeuntes.
Cientes do enorme esforço realizado pelo Poder Executivo no sentido de melhorar a malha viária de nosso
Estado, a fim de proporcionar melhores condições de tráfego e segurança aos nossos cidadãos, diminuindo os
acidentes e mortes nas estradas é que fazemos a presente indicação.
Ante o exposto, venho clamar aos nobres deputados que a aprovem em todos os seus termos, para que o
Governo do Estado tome as providências pertinentes, com a urgência que o caso requer.
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Sala das Sessões, 06 de julho de 2015.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual – Líder do PMN
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 952/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 953/2015
Senhor Presidente:
O Deputado Estadual Erick Musso, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos artigos 141 inciso
VIII e 174-A, aprovados pela Resolução nº 2700/2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Governador do
Estado do Espírito Santo, a seguinte INDICAÇÃO:
Encaminhamento de proposição dispondo; Revitalização do Trecho da ES 010 que liga Praia
Grande no município de Fundão a Vila do Riacho no município de Aracruz. Solicitamos ainda uma
atenção especial ao trecho de Santa Cruz X Vila do Riacho em Aracruz, que o mesmo seja
contemplado com ciclovias.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2015.
ERICK MUSSO
Deputado Estadual - PP
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação se faz necessária pelo fato desta rodovia apresentar um grande desgaste natural, devido ao
intenso fluxo de veículos que trafegam por ela diariamente, aumentando a insegurança e os riscos de acidentes.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 953/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 954/2015
Senhor Presidente:
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Excelentíssimo Senhor Presidente desta Augusta Casa Legislativa do Estado do Espírito Santo, na forma do
art. 174 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após apreciação do
Plenário, seja sugerido ao Senhor Governador do Estado do Espírito Santo:
“Realização de Pavimentação Asfáltica através do Programa Caminhos do Campo partindo
da Sede do Município de Jaguaré – Bairro Seaac – passando pela Comunidade de Japira até
a Comunidade Barra Seca Ponte Nova, encontrando-se na BR – 101”.
Palácio Domingos Martins, 07 de julho de 2015.
RAQUEL LESSA
Deputada Estadual - SD
JUSTIFICATIVA
Diante do clamor da população para realização dessa tão importante obra que irá contribuir de forma
significativa para melhorar os negócios agrícolas do Município de Jaguaré, a presente proposição objetiva atender
diretamente as comunidades de Japira, Abóboras e Barra Seca, além de beneficiar indiretamente diversas
comunidades aos arredores da obra levando ao homem do campo infraestrutura para que , com isso, torne-o capaz
de desenvolver socioeconomicamente.
O trecho, partindo do Bairro SEAC na Sede do Município até a Comunidade de Barra Seca é de
aproximadamente 25 km (vinte e cinco quilômetros) e de difícil e calamitoso tráfego em períodos chuvosos o que
acarreta grandes prejuízos para os produtores que amargam a dificuldade de escoar a produção agrícola.
Urge ainda ressaltar que, com a benfeitoria realizada os trafegantes que tiveram como destino o Município
de Linhares, terão uma economia de aproximadamente 10 km (dez quilômetros) utilizando-se da nova pista.
Mas a principal melhoria é quanto ao escoamento da produção de café, fruticultura e pecuária, além de
produtos hortifrutigranjeiros que são fortes segmentos econômicos da região e que terão o merecido suporte para
que os custos com a produção e o transporte destes produtos sejam equilibrados.
Contaremos com um fluxo mais dinâmico de cargas e passageiros daquela região, aumentando,
consequentemente, a competitividade da produção além de melhorar a operacionalidade das vias trazendo uma
maior qualidade de vida a toda a população residente naquelas localidades e áreas circunvizinhas que chegam a
aproximadamente 500 (quinhentas) famílias.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 954/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 955/2015
Senhor Presidente:
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Augusta Casa Legislativa do Estado do Espírito Santo, na forma
do art. 174 do Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após apreciação do
Plenário, seja sugerido ao Senhor Governador do Estado do Espírito Santo;
“Instalação de Centro de Referência da Juventude no Bairro Vitória, Município de São
Mateus – ES”.
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Palácio Domingos Martins, 07 de julho de 2015.
RAQUEL LESSA
Deputada Estadual – SD
JUSTIFICATIVA
Sabemos a grande dificuldade em criar, educar e prevenir nossos filhos para que trilhem bons caminhos,
tornando-os cidadãos conscientes e indivíduos únicos com poder de transformar para melhor a sociedade.
A presente indicação visa exatamente trazer a oportunidade do jovem de se expressar e expressar a sua
identidade, pois o Centro de Referência da Juventude é um espaço para convivência, participação, formação,
informação e expressão da juventude. O CRJ é um local privilegiado para que toda juventude possa demarcar sua
identidade, para que os jovens possam ser verdadeiros agentes de transformação da sociedade.
A instalação do Centro de Referência da Juventude no Bairro Vitória é necessária em razão da
vulnerabilidade social em que os jovens estão expostos contribuindo para a integração desses jovens na sociedade
da melhor forma possível que é através da cultura e com isso levará a mais de 1.800 (mil e oitocentas) famílias a
tranquilidade de saber que seus filhos não estarão à mercê do perigo das ruas, mas sim exercitando seu intelecto e
disseminando a cultura através de oficinas de teatro, dança, grafitti, capoeira, além de muita música.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 955/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 956/2015
Dispõe sobre a “Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica para a Potencialização, Fomento e
Exploração Turística no Parque da Fonte Grande, (Morro das Torres de Televisão)”.
Senhor Presidente:
O deputado signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência, com base nos
artigos 141, inciso VIII e artigo 174 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, Paulo César Hartung Gomes a presente INDICAÇÃO:
Criação da “Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica para a Potencialização, Fomento e
Exploração Turística no Parque da Fonte Grande, (Morro das Torres de Televisão).”
Palácio Domingos Martins, 03 de julho de 2015.
AMARO NETO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Com a perda do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) no Espírito Santo, tido
durante anos como pilar central da atividade econômica do Estado, novos formatos de desenvolvimento econômico
estão sendo avaliados.
Um dos fortes aliados nessa questão é o Turismo. A valência de repensar recursos naturais, formas já
existentes e o aproveitamento efetivo de áreas antes não observadas é uma das maiores características desse
segmento de mercado.
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O ecoturismo e o turismo de esportes de aventura geram diretamente empregos e criam uma nova cultura
comportamental de saúde em suas iniciativas.
A ideia central da indicação é fortalecer o Turismo de Esportes de Aventura e o Ecoturismo no Estado do
Espírito Santo.
O Parque da Fonte Grande é uma unidade de conservação que pertence ao município de Vitória e encontrase inexplorado nesse quesito. Esportes como Punk Jump - Pêndulo Radical, Arvorismo, Tirolesa, Via Ferrata,
Escalada, Rapel, Trekking, atraem cada vez mais um numero maior de participantes e possuem o custo/benefício
interessante.
Um estudo de viabilidade técnica seria um norte inicial para um promissor planejamento de
desenvolvimento da atividade no Estado, tangente a conservação ambiental e desenvolvimento municipal.
(Comparece o Senhor Deputado Freitas)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão a Indicação n.º 956/2015, que
acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO – (CACAU LORENZONI - PP) – Senhora Presidenta, informo a V. Ex.ª que
não há mais Expediente a ser lido.
* EXPEDIENTE PUBLICADO CONFORME CÓPIAS ENVIADAS PELOS RESPECTIVOS
SETORES DE ORIGEM.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Não havendo mais Expediente a ser lido, passase à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta Luzia Toledo,
Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, servidores da Casa, profissionais de imprensa, todos que nos assistem,
um bom dia.
Hoje, falarei um pouquinho sobre segurança. Lamentamos profundamente o assassinato ocorrido em
Cachoeiro de Itapemirim, como se expressou o Senhor Deputado Pastor Marcos Mansur, em sua terra natal, assim
como a dos Senhores Deputados Theodorico Ferraço, Rodrigo Coelho e do Senhor Deputado Doutor Hércules,
cidadão ausente de Cachoeiro de Itapemirim, mas é daquela cidade.
Sei que um assassinato como esse causa comoção a toda sociedade e não só a família, mas à família em
especial, mas temos que entender que foi uma fatalidade, Senhor Deputado Dary Pagung. Alguém já estava
monitorando o dia do pagamento. Pessoas que não têm a menor noção do significado de uma vida cometeram esse
crime.
Tenho que registrar, também, uma vez que não podemos ficar só alarmando e assustando a população, que
o número de crimes está crescendo, porque não está.
Como presidente da Comissão de Segurança, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, quero apresentar
alguns índices e registrar que já tem uma força tarefa em Cachoeiro de Itapemirim, Senhor Deputado Pastor Marcos
Mansur, para elucidar esse latrocínio.
Podemos dizer que, em relação a 2014, em 2015 o número de homicídios dolosos diminuiu, as tentativas de
homicídios diminuíram, as prisões de homicidas aumentaram, prisão de traficante aumentou quase cinquenta por
cento, furtos e roubos de veículos caíram drasticamente. Então, as Polícias Civil e Militar e a pasta da Segurança do
Governo do Estado estão trabalhando com muito afinco, com muito zelo. Não queríamos que tivesse nenhum
homicídio, roubos, furtos ou assassinatos, mas os índices estão caindo, Senhor Deputado Guerino Zanon, e em vez
de alarmar a população, deveríamos tranquilizá-la, pois o Estado está trabalhando.
O Sr. Guerino Zanon – (PMDB) – Senhor Deputado Euclério Sampaio, realmente é lamentável a perda
da vida de um homem, empresário, ocorrida ontem, como todas que são perdidas independentemente do modo.
Com relação aos números, V. Ex.ª está correto. No primeiro semestre tivemos no Estado do Espírito Santo
15.5% a menos no número de homicídios, comparado ao mesmo período do ano passado. Na Grande Vitória, esse
número chega a 24.5% a menos. Se não fosse o interior, onde tivemos aumento de dois por cento, teria sido
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registrado na faixa de vinte por cento, no geral, no Estado todo. Então, as ações que estão sendo desenvolvidas
estão dando resultados. Estamos no caminho certo. Claro que sentimos muito a perda de qualquer ser humano.
O Senhor Deputado Pastor Marcos Mansur ficou indignado, fizemos um minuto de silencio. Choca todo
mundo casos como o homicídio ocorrido, mas temos que falar que o Estado tem trabalhado corretamente com
relação à segurança pública e os números estão aí para provar a diminuição do número de homicídios no primeiro
semestre de 2015.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Agradeço o aparte de V. Ex.ª, pois essa fala vem colaborar
com nossa manifestação.
Concedo um aparte ao Senhor Deputado Rodrigo Coelho.
O Sr. Rodrigo Coelho – (PT) – Senhor Deputado Euclério Sampaio, em Cachoeiro de Itapemirim, todos
estamos consternados. A Mestiça é uma loja tradicional. O proprietário, além de ser uma figura querida na cidade
era um irmão nosso.
Conhecemos todos os índices, louvamos a inciativa do Governo. Temos que fazer uma reflexão.
Precisamos dar sensação de segurança à comunidade, porque por mais que a gente combata a violência, é preciso
transmitir a sensação de segurança.
Então, como é que podemos fazer isso? Eu não sou perito na área, mas gostaria de cada vez mais ter
indicativos de como a gente faz para que a comunidade tenha essa sensação de segurança, porque um fato como
esse amedronta e causa insegurança nas pessoas. Então, quero pedir a V. Ex.ª, com todo o conhecimento que tem
na área, que nos ajude na direção de criar esse sentimento, essa sensação de segurança.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Obrigado, Senhor Deputado Rodrigo Coelho.
O Governo do Estado já está nomeando até o final do ano mil e cem policiais militares. São delegados,
investigadores e escrivães que estão para ser nomeados e estão sendo nomeados. Então, o Estado está fazendo o
possível para aumentar o efetivo e dar não só a sensação, mas melhorar a condição de segurança do nosso povo,
sem falar nos setecentos e trinta cargos da Sejus que aprovamos.
É isso que quero dizer enquanto presidente da Comissão de Segurança. Todos os membros da comissão:
nós e os Senhores Deputados Gilsinho Lopes, Da Vitória, Almir Vieira e Gildevan Fernandes temos trabalhado
junto ao governo para ter essa sensação, e mais que a sensação, a diminuição da violência em nosso Estado. O
governo está fazendo a sua parte. Obrigado, Senhora Presidenta. (Muito bem!)
(Comparecem os Senhores Deputados Almir Vieira, Doutor Rafael Favatto, Hudson Leal, Janete de
Sá e Sandro Locutor)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor
Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, bom-dia.
O Senhor Deputado Padre Honório me pediu dez segundos, mas vou conceder um minuto.
O Sr. Padre Honório – (PT) – Gostaria de agradecer a V. Ex.ª.
Gostaria de ter aparteado o Senhor Deputado Euclério Sampaio e parabenizar S. Ex.ª pelas audiências
públicas da segurança que tem realizado no interior. Queremos, Senhor Deputado Euclério Sampaio, trazer o
agradecimento de Mantenópolis pela audiência pública que V. Ex.ª realizou lá.
Senhor Deputado Doutor Hércules, mais uma vez parabenizo V. Ex.ª pelo grande trabalho que realiza nesta
Assembleia Legislativa.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Muito obrigado, Senhor Deputado Padre Honório, nosso
valoroso deputado que nos abençoa todos os dias antes da sessão.
Lamentamos o caso do Roberto Misse Júnior. Trata-se de um latrocínio. Era amigo nosso lá de Cachoeiro
de Itapemirim. Na verdade nós todos ficamos muito tristes porque tem muita arma na rua também. É preciso que
haja uma fiscalização maior com relação ao porte de arma. Sabemos que a segurança no Estado tem melhorado,
mas tem que ser melhor, lutar mais e tirar a arma da rua.
Venho hoje falar sobre saúde também. Apresentei um Projeto de Lei que determina a realização de exames
toxicológicos e de alcoolemia em todos os envolvidos em acidentes de trânsito.
Estamos vendo a cada dia essa matança que está acontecendo no trânsito. Isso tem impactado a rede
pública e a rede privada ou particular também, porque muitas vezes o Estado quer comprar um leito para internar
uma pessoa e não tem. Estamos vendo, lamentavelmente, pessoas de Vitória sendo transferidas para Guaçuí e
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Colatina. Isso gera um transtorno muito grande para as pessoas que são transferidas. O art. 1.º diz o seguinte:
Art. 1º - Serão realizados exames toxicológicos e de alcoolemia em todos os envolvidos em
acidentes de trânsito que forem atendidos pela rede pública hospitalar.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo também se aplica na rede hospitalar particular de
saúde.
Art. 2º - A amostra será coletada e enviada para ser arquivada no Instituto Médico Legal – IML, a
fim de ser preservado o material coletado, deixando o mesmo à disposição da Justiça.
Art. 3º - Somente por meio de autorização ou requisição judicial os materiais coletados e
arquivados serão liberados para a realização da perícia técnica científica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
O que queremos com isso? A douta Comissão de Justiça, pela qual tenho o maior apreço e o maior respeito,
estabelece nos seus pareceres que essa matéria é de competência do Poder Executivo. Só que o Poder Executivo - já
estou nesta Casa de Leis há oito anos - não tem enviado para a Assembleia Legislativa esse projeto de lei. Farei
juntada do nosso projeto de lei e também do parecer da Comissão de Justiça e encaminharei ao Governador do
Estado ou ao Fabiano Contarato, diretor do Detran, para ver se sensibiliza. Não podemos continuar a ver bêbado
matando os outros.
Aproveito para convidar para subirmos o morro do Convento da Penha no primeiro domingo de agosto. O
Fabiano Contarato organiza uma missa todo ano. Vamos ver as mães com seus filhos na camisa, com faixas,
assassinados por bêbados, por drogados ao volante.
Temos que ter esse teste de alcoolemia e também o toxicológico para que diminua essa matança no nosso
estado.
Muito obrigado. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Sergio
Majeski.
O SR. SERGIO MAJESKI - (PSDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, cumprimento a Mesa, os colegas presentes, os funcionários da Casa, aqueles que
nos visitam hoje e os que nos assistem pela TV Ales.
Estamos consternados hoje por esses assassinatos e nos consternamos mais quando são pessoas do nosso
meio, pessoas sobre as quais temos informações, do nosso convívio. No entanto, a violência é generalizada, todos
os dias e das mais diversas formas.
Embora, estatisticamente, muitas vezes ouçamos falar que a violência está reduzindo, não sentimos isso. A
população não tem esse sentimento, muito pelo contrário, tem o sentimento de que está aumentando.
Não quero fazer uma reflexão filosófica profunda e nem política sobre o tema. Muitas vezes temos ouvido
que a sociedade está perdida, que as pessoas estão cada vez piores e que a violência está cada vez maior. A
humanidade, historicamente, sempre foi muito ruim, o ser humano sempre foi muito violento. Quando estudamos a
história da humanidade, vemos episódios de barbárie e de violência em todas as épocas e em todos os cantos do
mundo.
Por que temos essa sensação de que está pior? Porque o tempo inteiro dizemos que estamos evoluindo.
Teoricamente, estamos cada vez mais civilizados e, se assim estamos, então deveríamos ser cada vez menos
violentos, cada vez mais solidários, cada vez mais humanos e não se percebe isso acontecendo.
Talvez, o próprio conceito de evolução devesse ser repensado, porque vemos evoluções, mas, em outros
cantos, vemos uma involução. Determinados tipos de violência, quando vemos pais que matam filhos, filhos que
matam pais. Onde que se imaginava, Senhor Deputado Marcelo Santos, que em pleno século XXI seria visto pela
televisão pessoas decapitando outras por questões religiosas? Imaginava-se, no passado, na Idade Média, quando se
queimou os hereges, mas não imaginávamos ver mais isso.
Caberia uma reflexão mais profunda de por que tanta violência. Não adianta aquela questão genérica de
dizer que é falta de Deus no coração e não sei mais o quê, isso é falta de uma infinidade de outras coisas, e para
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onde a humanidade e a sociedade caminham. Então, precisamos da responsabilização do Estado em cumprir
efetivamente seu papel, e aí entramos com a questão toda da inclusão efetivamente, de por que tanta violência.
Se fôssemos pensar sobre capitalismo o tempo inteiro, vemos as propagandas e somos bombardeados
diuturnamente por campanhas que nos incentivam a consumir o tempo inteiro, mas não vemos campanhas falando
a respeito de solidariedade, a respeito de que, se formos cidadãos melhores, contribuiremos com a nação e com a
sociedade. Isso não existe.
Além do mais, não podemos esquecer que de onde deveriam vir os maiores exemplos de ética, de
moralidade, de cumprimento de leis, muitas vezes, é de onde menos vem. Nos poderes constituídos, vemos muitas
vezes, quantas vezes, deputados, governadores, senadores, prefeitos envolvidos com desvio de verba e de não sei
mais o quê, e que matam milhares de pessoas porque esse é o dinheiro que faz falta no hospital, que faz falta na
merenda escolar. Então, qual mensagem é passada para o povo, para quem está na base da pirâmide? Que tudo se
pode, que tudo vale a pena, que, em nome do ter, vale a pena tirar a vida do outro, que a vida do outro não tem
valor.
Deveríamos pensar a sociedade para além da comoção e para além das questões pontuais. O que tem
gerado tanta violência na sociedade, não só brasileira, mas em outras também? Sobretudo, no Brasil, que é um dos
países mais violentos do mundo, e no estado do Espírito Santo, que continua se destacando entre os mais violentos
do país. Isso é lamentável! Precisamos de uma reflexão mais profunda sobre causas da violência.
Muito obrigado, Senhora Presidenta. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo
Santos.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, assumo a tribuna desta Casa para falar sobre um assunto de suma importância,
de uma ação preventiva que adotei fruto da cobrança de populares de segmentos da sociedade civil organizada de
Cariacica, preocupados com o passar do tempo e do aproximar do período das chuvas.
Essa alteração drástica do clima, que ora esquenta muito e chegamos a ter escassez de água, e, num passado
recente, tivemos fortes chuvas que alagaram a maioria das cidades do Espírito Santo.
Diante disso, Senhor Deputado Pastor Marcos Mansur, reuni-me com o secretário de Desenvolvimento
Urbano do Governo do Estado e ex-prefeito da capital, João Coser, e, na reunião que fiz com S. Ex.ª, apresentei a
preocupação que o município de Cariacica tem com as chuvas que podem cair, principalmente neste semestre, no
mês de novembro.
Cariacica sofreu muito quando as fortes chuvas vieram e alagaram grande parte dos bairros, cujos rios
transbordaram, canais, córregos, valões que cortam toda nossa cidade. O valão Itanguá, o rio Marinho, o Formate e
tantos outros córregos, Senhor Deputado Sandro Locutor, como o Bubu, têm uma influência muito importante no
município, mas se não fizermos, Senhora Deputada Luzia Toledo, uma ação preventiva, ela se torna negativa.
Solicitei ao governo do Estado por meio do Secretário de Desenvolvimento Urbano, Senhor João Coser, a
manutenção, a limpeza dos córregos, rios e canais para, com essa ação preventiva, garantirmos a tranquilidade dos
cidadãos que moram às margens desses canais, rios e córregos.
Concedo um aparte ao Senhor Deputado Sandro Locutor.,
O Sr. Sandro Locutor – (PPS) - Senhor Deputado Marcelo Santos, gostaria de louvar V. Ex.ª pela
iniciativa, até porque no governo anterior essa manutenção foi feita graças a uma intervenção nossa, dos deputados
estaduais de Cariacica em especial, com o trabalho do ex-governador Renato Casagrande e um convênio à época de
cerca de oitocentos e noventa mil reais foi feito com o município de Cariacica para a dragagem, a drenagem e
limpeza desses rios e principais valões e canais do município de Cariacica. O governo do Estado foi lá e fez. E,
com isso, naquelas chuvas tremendas que ocorreram Cariacica não foi tão penalizada.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Foi muito pouco impactada.
O Sr. Sandro Locutor – (PPS) - Que o nosso governo atual, que também tem esse compromisso com os
cidadãos de Cariacica, reitere um convênio dessa monta para que evitemos, nas chuvas de final de ano, algumas
tragédias que anteriormente já aconteceram no município.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) - Acredito na sensibilidade desse governo, Senhor Deputado
Sandro Locutor, a quem agradeço já o aparte, e teremos atendido esse pleito que meramente assinei, mas represento
o conjunto de deputados desta Casa.
O Sr. Sandro Locutor – (PPS) - E vale ressaltar que o governador esteve recentemente no município de
Cariacica destinando vários outros recursos e convênios, haja vista o trabalho da bancada em favor da gestão e da
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eficácia do governo atual.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Muito obrigado.
Concedo um aparte ao Senhor Deputado Hudson Leal.
O Sr. Hudson Leal – (PRP) – Agradeço a V. Ex.ª o aparte e parabenizo pela iniciativa, Senhor Deputado
Marcelo Santos.
Gostaria de agradecer também por uma solicitação que este Deputado fez ao vice-governador, que hoje foi
notícia na imprensa, ou seja, São Torquato será o primeiro bairro do Espírito Santo a ter ocupação social. Ali
compreende vários bairros: Cobi de cima, Cobi de baixo, Morro Sagrada Família, Morro da Boa Vista, Argolas e
Chácara do Conde. Gostaria de agradecer ao governo por essa reivindicação que foi atendida.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Parabéns pelo seu trabalho e pela sua iniciativa, Senhor
Deputado Hudson Leal, de buscar o governo do Estado e apontar uma necessidade que entendo ser real.
Novamente parabenizo V. Ex.ª pelo trabalho, acompanhado, é claro, de vários parlamentares que o apoiaram nisso.
Farei o mesmo pedido para que seja alcançada essa ocupação social no município de Cariacica, em especial em
duas regiões importantes: a primeira, na grande Nova Rosa da Penha; a segunda, na grande Porto de Santana, que é
no bairro Flexal. Muito obrigado. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Enivaldo dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS - (PSD – Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, todos os dias a mídia é recorrente em tratar do esquema de corrupção
envolvendo grandes empreiteiras, a Petrobras e pessoas com influência dentro do governo. A corrupção parece ser
um mal endêmico no Brasil e precisamos tratar esses casos com tolerância zero.
Nunca é demais lembrarmos da grande operação chamada Mãos Limpas, que destruiu um esquema
monumental de corrupção envolvendo a máfia italiana. Mais de oitocentos empresários, mais de quatrocentos
políticos e investigou os cinco primeiros ministros daquele país.
O Brasil parece estar entrando num momento desses com a operação Lava Jato, graças à sede de justiça de
um juiz federal e de um grupo de procuradores da República. É muito triste chegarmos a esse ponto. Mas, se
formos puxar a ponta da corda, vamos descobrir ramificações dessa corrupção em todos os níveis da República.
Ontem mesmo, na CPI da Sonegação, tivemos a oportunidade de ouvir um advogado da Petrobras ter a
arrogância de questionar uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça. Que moral tem uma empresa
que deve, junto com as suas subsidiárias, mais de um bilhão de ICMS ao Estado? Débito este já inscrito em dívida
ativa. Mas isso é apenas uma parte porque, hoje, o Espírito Santo tem inscrito em dívida ativa mais de nove bilhões
de reais. São esses sonegadores que estão quebrando o Estado do Espírito Santo.
O mais triste, Senhores Deputados, é quando vemos a existência de indícios de que tudo isso é uma ação
orquestrada, porque eles sabem que lá na frente serão beneficiados por alguma operação com aparência de
legalidade.
Estamos sabendo, por exemplo, da existência de uma caixa preta na Procuradoria-geral do Estado que
acaba dando grande prejuízo ao erário, perpetuando e até aumentando esse grave problema de déficit financeiro.
Estou pedindo, hoje, à 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória a cópia de uma ação popular que traz detalhes desse
grande esquema de corrupção com aparência de legalidade. É uma ação popular movida por Alberto Tadeu
Cardoso Guerzet em face do Estado do Espírito Santo e outros. É alguma coisa muito parecida com aquela que
levou à condenação de quatro oficiais da Polícia Militar, só que numa dimensão muito maior. Em breve os
Senhores terão novidades, tão logo eu receba essa documentação que, ao que tudo indica, vai poder enriquecer,
também, os autos da CPI da Sonegação nesta Casa e desmantelará uma grande sangria ao erário estadual. Esse é
um fato que logo que a justiça decidir vai estarrecer o Estado do Espírito Santo, a sangria aos cofres públicos do
nosso Estado sob o manto da Procuradoria.
Aproveitando a oportunidade, digo como as coisas são hilárias e como se construiu no poder público uma
situação de que todo mundo quer sangrar o recurso público, todo mundo quer surrupiar o recurso público e dando a
isso, ainda, defesa, como vimos nos jornais, na televisão, os vereadores de Cuiabá têm vinte e cinco mil reais além
do salário de quinze mil. E onde eles constroem essa ideia de fazer esse tipo de sangria? É exatamente porque as
autoridades que deviam tomar providências, que são contratadas através até de concurso público para poder evitar
esse problema, são quem estimula isso.
Estou com um projeto na Casa para proibir procuradores de advogar e dar atenção exclusiva à Assembleia.
Imaginem V. Ex.as que os procuradores desta Casa tiveram coragem de dar parecer num projeto em que eles são
beneficiados; e sabem qual foi o parecer que eles deram? Contra a emenda, para manter a situação em que eles
estão. Então, este é o País que nós construímos, ou seja, é um País em que as pessoas acham que roubar do poder
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público é um direito constitucional e um direito garantido a todos aqueles que estão atuando e que deveriam
combater a corrupção.
Senhora Presidenta, traremos em breve, às claras, a caixa preta da Procuradoria-geral do Estado. (Muito
bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Marcos Bruno)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Erick
Musso.
O SR. ERICK MUSSO – (PP – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, somente registro, já que tenho apenas dois minutos, que na página 10 do jornal A Gazeta de
hoje traz uma matéria com o seguinte título: Bônus desempenho. Em tempos que só ouvimos críticas à educação do
Estado, é importante ressaltar também as coisas positivas. Dinheiro extra para vinte mil servidores da educação.
Bônus esse que pode chegar a mais de nove mil reais a mais de vinte mil servidores da educação do nosso Estado.
Por isso parabenizo o secretario Haroldo Rocha e o governador Paulo Hartung e digo àqueles que muitas vezes só
fazem duras críticas, que também têm de exaltar as coisas boas e as coisas positivas para os nossos professores,
nossos profissionais da educação, às famílias e aos alunos. Muito obrigado.
Concedo um aparte ao Senhor Deputado Sandro Locutor.
O Sr. Sandro Locutor – (PPS) – Obrigado, Senhor Deputado Erick Musso, o aparte.
Como o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos não teve tempo de me conceder um aparte porque estava
exaurindo o tema, quero dizer que sou solidário com V. Ex.ª, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos. Assinei a PEC
junto com V. Ex.ª na questão dos procuradores. Tem uma demanda grandiosa em relação aos procuradores do
Estado, principalmente em relação aos honorários de sucumbência que já começam a ser questionados
nacionalmente porque, hoje, no Estado do Espírito Santo não se senta naquela procuradoria para negociar uma
dívida, Senhora Deputada Luzia Toledo, mesmo esta Casa dando respaldo ao governo, por meio do Refis,
autorizando e aprovando o Programa de Refinanciamento, oriundo do governo Renato Casagrande e aprovado
agora, proposto pelo governador Paulo Hartung um novo Refis, que esta Casa referendou.
Mesmo respeitado, essa lei aprovada por nós não se senta na Procuradoria, Presidenta Luzia Toledo.
Qualquer empresário que queira negociar a sua dívida com o estado não se senta, se não recolher primeiro os vinte
por cento de honorário dos senhores procuradores. Então o que é dever deles defender o interesse do estado está
relegado a segundo plano, a não ser primeiro que o empresário recolha os seus honorários, não se discute relação e
parcelamento de dívida por meio do Refis, na Procuradoria. É lamentável isso.
O SR. ERICK MUSSO – (PP) – Muito obrigado, Senhora Presidenta. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Findo o tempo destinado à fase das
Comunicações, passa-se à Ordem do Dia.
Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 172/2015, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 43/2015, que dá nova redação à Lei n.º 4.063, de 06 de maio de 1988, que criou o Município de
Vargem Alta. Publicado no DPL do dia 29/04/2014. Na Comissão de Justiça, o Senhor Deputado Rodrigo Coelho
se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 04/05/2015. (Prazo até o dia
11/05/2015). A Presidência baixou a matéria de pauta a pedido do relator da Comissão de Justiça, Senhor Deputado
Rodrigo Coelho, para juntada de documentos e diligências.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO) – Convoco os membros da Comissão
de Justiça, Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Raquel Lessa, Janete de Sá, Eliana Dadalto, Amaro Neto e
Doutor Rafael Favatto. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Justiça, passo a relatar o Projeto de Lei n.º 172/2015, que dá nova
redação à Lei n.º 4063 de 06 de maio de 1988, que criou o município de Vargem Alta.
Neste momento, Senhor Deputado Pastor Marcos Mansur, estamos aqui construindo mais um pedacinho da
história dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem alta. Quando esse projeto chegou aqui tinha a
mensagem, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, um projeto de lei e uma pequena justificativa. Pedimos a
baixada de pauta; foi feita a diligência e juntado os documentos. Pedimos ao Idaf que fizesse uma nova análise para
fazer a demarcação. E aqui quero apresentar uma emenda modificativa, que determina exatamente os pontos de
divisa entre Vargem Alta e Cachoeiro de Itapemirim, porque temos hoje, Senhora Deputada Luzia Toledo, uma
emenda destinada ao município de Vargem Alta para construção de um ginásio em território de Cachoeiro de
Itapemirim, porque a comunidade de Alto Gironda tem relações com o município de Vargem Alta e a divisa não
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estava efetivamente demarcada.
A Emenda Modificativa n.º 001/2015, diz:
EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2015
O Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 172/2015, dá nova redação à Lei n.° 4.063, de 06 de maio de
1988, que criou o Município de Vargem Alta e dá outras providências, passará a vigorar com a
seguinte redação:
(...)
Art.3.° - O município ora criado passa a ter a seguinte delimitação:
l – Divisas Intermunicipais:
Com o município de Cachoeiro de Itapemirim:
Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias
dos Rios Novo Itapemirim, no cume da Pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas
E:291.286,67 e N:7.691.006,81; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e
Itapemirim até a cabeceira do córrego da Gruta, no ponto de coordenadas E:287.298,67 e
N:7.699.004,03; segue pelo divisor de águas entre as bacias do ribeirão Salgado e Rio Novo até
interceptar o córrego Santana no ponto de coordenadas E:283.090,08 e N:7.709.178,05; segue por
linha reta até o ponto de coordenadas E:281.617,41 e N:7.706.919,77; segue pelo divisor de
águas até a cabeceira do córrego Itaoca, no ponto de coordenadas E:208.607,14 e
N:7.707.658,39; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Cantagalo, no ponto de
coordenadas E:281.101,14 e N:7.709.196,60; segue por paralelo até o ponto de coordenadas
E:282.657,12 e N:7.709.196,60; segue por meridiano até interceptar o rio Fruteiras, no ponto de
coordenadas E:282.657,12 e N:7.709.390,62; sobe pelo rio Fruteiras até a Serra de são Vicente,
no ponto médio da Cachoeira Alta, no ponto de coordenadas E:282.849,94 e N:7.709.791,97;
segue pelo divisor de águas entre o rio Fruteiras e córrego São Vicente até a Serra da Prata, na
cabeceira do córrego Ubá, no ponto de coordenadas E:283.498,06 e N: 7.719.178,21; na divisa do
município de Castelo.
Apresento esta emenda ao Projeto de Lei n.º 172/2015, que dá nova redação à Lei n.º 4.063, de 6 de maio
de 1988, dirimindo definitivamente quaisquer dúvidas sobre a divisa entre os municípios de Vargem Alta e
Cachoeiro de Itapemirim.
Registro, Senhora Deputada Luzia Toledo, que considero como histórica esta relatoria por conta do cuidado
que a Assembleia Legislativa teve. Agradeço ao Governo do Estado, a presteza em todos os documentos
solicitados. As demarcações foram realizadas pelo Idaf, apresentadas, e agora apresentamos esta emenda.
O nosso parecer é pela constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 172/2015, com a Emenda Modificativa n.º
001/2015. (Muito bem!) (Pausa)
O Senhor Deputado Sergio Majeski quer que eu corrija as coordenadas latitudinais e longitudinais, mas
estou lendo de acordo com o parecer, para que seja registrada exatamente a matéria. Mas, como S. Ex.ª é geógrafo,
entenderá que estamos demarcando efetiva e criteriosamente as coordenadas de divisa entre os dois municípios.
Em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Sergio Majeski.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores
membros da Comissão de Justiça, só quero, na verdade, parabenizar o Senhor Deputado Rodrigo Coelho, por tanto
preciosismo nessa emenda. Agora realmente não haverá a menor dúvida sobre onde ficarão as fronteiras desses três
municípios. Parabéns, Senhor Deputado Rodrigo Coelho. V. Ex.ª também daria um excelente geógrafo. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO) – Muito obrigado, Senhor Deputado
Sergio Majeski.
Continua em discussão o parecer. (Pausa)
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O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discutilo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Enivaldo dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores
membros da Comissão de Justiça, embora não desempenhe nenhuma das duas funções levantadas pelo Senhor
Deputado Sergio Majeski, e confiando em sua inteligência e no apoio que deu à matéria, eu queria apenas indagar
ao Presidente da Comissão de Justiça se as duas câmaras municipais estão de acordo, porque evidentemente está
tirando alguma área de terra de Cachoeiro de Itapemirim. Como Cachoeiro de Itapemirim é o centro do mundo, é
um município diferenciado na Nação, eu não gostaria de fazer parte de uma votação que tirasse nada de Cachoeiro,
porque considero que Cachoeiro é um dos berços da civilização do Estado do Espírito Santo. E saber apenas essa
informação, se tem esse acordo e também saber se o Roberto Carlos e a família de Rubem Braga concordam com
isso. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Senhor Deputado Enivaldo
dos Anjos, esclarecendo e agradecendo V. Ex.ª pela indagação, é evidente que esse projeto teve, da minha parte,
todo o cuidado.
Foi um processo longo, em que tanto as prefeituras municipais, nas figuras dos prefeitos Carlos Casteglioni
e João Bosco Dias, tiveram a concordância e anuência pela redemarcação. As Câmaras Municipais dos Municípios
de Vargem Alta e Cachoeiro de Itapemirim, como hoje consta do projeto que veio para a Assembleia Legislativa a
partir da diligência que realizamos, participaram da discussão e aprovaram a nova demarcação. Só que ela ainda
não tinha ficado efetivamente clara pelas coordenadas ora apresentadas.
Então, a contribuição adicional da Assembleia Legislativa, além de trazer para dentro desta Casa e para a
memória do estado do Espírito Santo na Assembleia dos arquivos que demonstram a participação das duas câmaras
municipais, da concordância dos dois prefeitos municipais, ainda trás o estudo de demarcação efetivo por
coordenadas, da divisa entre os Municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta.
Tenho a concordância e entendo, pelo cuidado que tive com a matéria, até por ser de base do Município de
Cachoeiro de Itapemirim e por ter relações com o Município de Vargem Alta. Agradeço pela oportunidade de
esclarecer.
Em relação à concordância do rei Roberto Carlos e da família dos Braga, infelizmente não posso atestar se
participaram efetivamente dessa discussão. Mas, como o poder de representação para fazê-lo estão nas câmaras e
nos prefeitos, vou ficar com a concordância desses.
Muito obrigado Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Senhor Deputado Rodrigo Coelho, gostaria de
parabeniza-lo e de dizer que V. Ex.ª oferece uma bela contribuição para esta Casa e para o Estado com esse
preciosismo no processo e na relatoria.
Aproveitarei muito do que V. Ex.ª colocou nesse processo. Demos entrada com relação às divisas dos
Municípios de Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina, mas não tínhamos esse preciosismo de V.
Ex.ª. As câmaras estão de acordo, os prefeitos estão de acordo, demos entrada, fomos ao Idaf, já fizemos vários
trabalhos. Mas ainda não tinha visto nada parecido com o que V. Ex.ª trás no bojo desse processo.
Parabéns, V. Ex.ª traz uma grande contribuição. O Governador Paulo Hartung está de acordo e está
querendo resolver essa pendência entre os três municípios: Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina.
Já dei entrada, pedi até uma cópia do processo na íntegra para que coloquemos esses detalhes, essas minúcias no
processo desses três municípios.
É uma grande contribuição e com certeza o Governador Paulo Hartung ficará muito satisfeito, porque está
doido para resolver essa pendência, mas não tínhamos chegado a essas variantes que contribuíram tanto para o
relatório de V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Muito obrigado, Senhora
Deputada Luzia Toledo.
Gostaria de fazer um registro de agradecimento nessas diligências à Casa Civil, na pessoa do secretário
Paulo Roberto, que foi extremamente atencioso para nos ajudar e contribuir para que chegássemos a esses termos
do Projeto de Lei n.º 172/2015.
O NÃO que mencionei neste momento ao microfone foi em resposta à Senhora Deputada Janete de Sá, que
questionou sobre o território de divisa com Itapemirim. As demais divisas do Município de Vargem Alta
permanecem inalteradas na Emenda.
Deixo registrada a resposta à pergunta da Senhora Deputada Janete de Sá e meu agradecimento à Casa
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Civil, na figura do secretário Paulo Roberto.
A emenda trata somente da divisa com o Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Continua em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) – Com o relator.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Com o relator.
A SR.ª ELIANA DADALTO – (PTC) – Com o relator.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Com o relator.
O SR. AMARO NETO – (PPS) – Com o relator.
O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO – (PEN) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Senhor Presidente, o parecer
foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça, com emenda.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 172/2015.
(Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 172/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
À Comissão de Justiça para redação final.
Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015, oriundo da
Mensagem Governamental n.º 144/2015, que altera a Lei Complementar n.º 226, de 17 de janeiro de 2002, para
criar a XXV CIRETRAN no município de Santa Maria de Jetibá. Publicado no DPL do dia 07/07/2015.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Convoco os membros da
Comissão de Justiça, Senhores Deputados Raquel Lessa, Eliana Dadalto, Gildevan Fernandes, Amaro Neto, Janete
de Sá e Doutor Rafael Favatto.
Designo para relatar o projeto a Senhora Deputada Janete de Sá.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Justiça, agradeço ao presidente da Comissão a oportunidade de relatar um projeto cuja matéria foi
indicada por nossa autoria. Estivemos, no mês de abril, com o governador do Estado, para conversar com o prefeito
Eduardo Stuhr e com o presidente do Incaper Vanderley Stuhr e discutir essa questão.
Inicio meu relato agradecendo as presenças do vereador de Santa Maria de Jetibá, Clóvis Braun, que me
solicitou que fizesse essa indicação ao governador do Estado; e ao presidente do PMN local, Joimar Holz, que estão
acompanhando este debate, tendo em vista a importância dessa mensagem que vem do nosso governador,
atendendo ao nosso pedido.
Senhora Deputada Luzia Toledo, desde o início do nosso mandato fizemos essa indicação, mas no mês de
abril estivemos com o governador do Estado, com o prefeito de Santa Maria de Jetibá e com o presidente do
Incaper exatamente discutindo a importância para a cidade da implantação de uma unidade Ciretran no município.
Hoje, a cidade é atendida por um PAV, que deixa muito a desejar em razão de que uma unidade de PAV ter
suas restrições. Existe um número pequeno de funcionários ligado à Santa Teresa, ou seja, deixa muito a desejar o
serviço prestado em Santa Maria e naquelas regiões, como Itarana e Itaguaçu, que estão submetidas ao PAV de
Santa Teresa.
Apresentamos nossa indicação, que gostaria de ler:
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A presente Indicação tem como principal objetivo implantar uma Unidade do Ciretran no
município de Santa Maria de Jetibá. Atualmente o município conta apenas com um Posto de
Atendimento Veicular (PAV), que dispõe de poucos funcionários, muito deles cedidos de outros
órgãos, o que prejudica o seu funcionamento, fazendo com que o órgão atenda o seus usuários de
forma precária, gerando uma insatisfação geral quanto aos serviços oferecidos pelo Departamento
Estadual de Trânsito – Detran-ES.
O município de Santa Maria de Jetibá conta hoje com uma frota de aproximadamente 25.500
veículos registrados e com cerca 11.200 motoristas habilitados, tendo ainda uma população de
aproximadamente 35.000 habitantes.
Já subiu, quando fizemos era em torno de trinta e cinco, mas segundo informações já chega a quase
quarenta mil habitantes em Santa Maria de Jetibá, que cresce com muita velocidade.
Portanto a implantação de uma Unidade do Ciretran no município de Santa Maria de Jetibá é
indispensável para que possa proporcionar e oferecer um atendimento com qualidade que gere
satisfação aos seus usuários, melhorando a credibilidade do órgão junto a comunidade local.
Acreditando na sensibilidade do Governador, tomamos essa inciativa que, felizmente, neste Governo,
temos mais ou menos uns sessenta dias, vereador Clovis Braun, dessa reunião, e felizmente o Governador do
Estado que naquela época nos assegurou que faria a Ciretran, que estaria construindo uma Ciretran lá e hoje somos
agraciados com essa mensagem de projeto que contemplará Santa Maria de Jetibá com esse benefício.
E a mensagem do Governador fala exatamente o que falamos:
Considerando o aumento substancial da frota de veículos do Município de Santa Maria de Jetibá,
que já ultrapassa 27 mil veículos, a iniciativa visa uma reformulação no atendimento dos serviços
prestados aos cidadãos. Assim, o DETRAN|ES busca reestruturar de forma imediata a gestão de
sua administração, para permitir o funcionamento eficaz em suas atividades rotineiras das
Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, e melhor atender o usuário do serviço
público na região.
Em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal...
Foi encaminhada essa matéria para que pudesse ser apreciada por nós. Em anexo foi colocado o impacto
que seria gerado em 2015; um custo pessoal de setenta e oito mil reais; em 2016, cento e cinquenta e sete mil,
quatrocentos e cinco reais; e em 2017, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinco reais; seria o custo
estimado para implementação de cargos e serviços criados com a implantação da Ciretran.
E o projeto diz o seguinte:
Altera a Lei Complementar n.º 226, de 17 de janeiro de 2002, para criar a XXV CIRETRAN no
município de Santa Maria de Jetibá.
Temos vinte e quatro Ciretrans atualmente em funcionamento, vamos para vigésima quinta. E continua:
Art. 1º Fica criada a XXV Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de
Santa Maria de Jetibá, passando a integrar a Tabela constante do § 2º do art. 27 da Lei
Complementar nº 226, de 17.01.2002.
Art. 2º O Posto de Atendimento de Veículos – PAV do município de Santa Maria de Jetibá,
previsto no Artigo 28 da Lei Complementar n° 226, de 17.01.2002, fica extinto da estrutura
Organizacional do DETRAN/ES, assim como o cargo de provimento em comissão, constante do
Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º Para atender às necessidades funcionais do DETRAN/ES, ficam criados os cargos de
provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
A Ciretran ficaria composta da seguinte maneira: fica extinto o cargo de Chefe do PAV de Santa Maria de
Jetibá, que hoje tem referência funcional e salarial de DC-07, para criar uma nova nomenclatura de Chefe de
Ciretran de Santa Maria de Jetibá, com a referência DC-02; Chefe de Divisão de Licenciamento, que seria um
chefe; e a nossa Ciretran, vereador Clovis Braun, que sei que é do seu interesse, teria o cargo de cinco Agentes de
Serviço, que estariam prestando serviços.
Desta maneira, com uma Ciretran composta por sete funcionários ligado a ela, tendo o Chefe da Ciretran, o
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Chefe de Divisão de Licenciamento e cinco Agentes de Serviços de nível II, estaríamos contemplando a cidade de
Santa Maria de Jetibá com um número de pessoal suficiente e um serviço melhor a ser oferecido à Santa Maria de
Jetibá, cidade tão importante para o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo e por conta da agricultura, do que
é produzido no município de Santa Maria de Jetibá responsável principalmente pelo PIB do nosso estado.
Fica a nossa relatoria, Senhor Presidente, favoravelmente à matéria.
Agradecemos ao Governador do Estado por ter atendido esse pedido, esse pleito nosso junto ao prefeito da
cidade. Sei que houve pedido de vários deputados que se somam a essa questão. Os Senhores ex-deputado Atayde
Armani, e os Senhores Deputados Sergio Majeski e Doutor Rafael Favatto também ajudaram. Então, esse esforço
conjunto foi capaz de contemplar a cidade com essa grandiosa obra que já havíamos anunciado.
O Governador Paulo Hartung assegurou que implantaria a Ciretran. E por acreditar na fala do Governador
coloquei no jornalzinho que a Ciretran sairia. Disse-lhe: Governador, esse é um pedido prioritário que tenho. E o
Governador disse: Janete é a sua prioridade nesse momento para Santa Maria de Jetibá? Afirmei ser a minha
prioridade naquele momento porque é o gargalo. E S. Ex.ª nos concedeu esse benefício, que não é para a Deputada
Janete de Sá e nem para os deputados que ajudaram a construir essa questão, mas para um povo que precisa de um
atendimento qualificado, pago por ele, e que merece cada vez mais o respeito do nosso Estado.
Então, está aqui.
Aqueles opositores que desmentiram, que tentaram desqualificar sua iniciativa, Vereador Clovis Braun,
porque o senhor teve essa iniciativa junto ao nosso mandato...
Vai lá, vou tirar a cópia e mostra o projeto que, com certeza, receberá o voto favorável dos nobres colegas.
Pedirei, inclusive, votação nominal para a matéria. E na hora da votação o senhor poderá fotografar o painel e
mostrar que, com certeza, a unanimidade dos Senhores Deputados presentes nesta sessão aprovará essa matéria de
grande importância para o povo de Santa Maria de Jetibá.
Senhor Presidente, relatamos pela constitucionalidade e agradecemos a oportunidade. (MUITO BEM!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) - Em discussão o parecer.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB) – Senhor Presidente, peço a apalavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) - Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Sergio Majeski.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB - Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros
da Comissão de Justiça, com relação ao projeto para a criação de uma Ciretran na minha querida Santa Maria de
Jetibá, minha terra natal, relatado pela Senhora Deputada Janete de Sá, várias pessoas, como empresários, amigos,
familiares que vivem ali, recorreram a este deputado também para pedir um esforço nesse sentido. Também
fizemos a indicação ao governador, inclusive estive conversando com o vice-governador sobre o assunto, pedindo o
apoio de S. Ex.ª, e também com o diretor do Detran. Enfim, foi um esforço coletivo. Essa questão da Ciretran já
deveria ter sido providenciada pelo tamanho de Santa Maria de Jetibá, pela importância que esse município tem
para o estado, um povo guerreiro que merece atendimento como os demais capixabas merecem.
Santa Maria de Jetibá é um município próspero, que cresce a olhos vistos. Agora, junto a Ciretran, que vem
em boa hora, aliás já devia ter sido instalada, seria importante repensar a questão do trânsito na maioria das cidades.
Santa Maria de Jetibá, como a maioria das outras cidades, já tem problemas sérios de trânsito, já tem problemas
sério de estacionamento.
Santa Maria de Jetibá para quem conheceu como eu conheço desde que me entendo por gente, porque ali
nasci, mudou muito. Antigamente lá se andava tranquilo de bicicleta; hoje é difícil encontrar uma vaga para
estacionar. Santa Maria de Jetibá tem engarrafamento, às vezes.
Não sei de quem é a competência para verificar isso, mas no centro de Santa Maria de Jetibá tem um sinal
com defeito já há dois, três meses. Precisamos avançar nas outras questões de trânsito, como nos demais
municípios. Espero também que a população tenha um bom serviço ali, executado por profissionais competentes e
que possam, realmente, solucionar esse problema que vem sendo solicitado pela população de Santa Maria de
Jetibá há tanto tempo.
É mais do que merecido que naquela cidade tenha uma Ciretran que funcione muito bem, pois não adianta
apenas abrir o estabelecimento e não ter infraestrutura para funcionar. Então, que seja instalada uma Ciretran que,
realmente, funcione porque o meu povo pomerano merece um tratamento especial. Muito obrigado, Senhor
Presidente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Continua em discussão o
parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
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Como votam os Senhores Deputados?
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) - Com a relatora.
A SR.ª ELIANA DADALTO – (PTC) - Com a relatora.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) - Com a relatora.
O SR. AMARO NETO – (PPS) - Com a relatora.
O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO – (PEN) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – A Presidência acompanha o
voto da relatora.
Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da
Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) - Convoco os membros da Comissão de Defesa
da Cidadania, Senhores Deputados Padre Honório, Sergio Majeski, Dary Pagung e Marcos Bruno.
Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Padre Honório.
O SR. PADRE HONÓRIO – (PT – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Defesa da Cidadania, em mãos o Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015, oriundo da Mensagem n.º
144/2015, que diz:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa
Deputado Theodorico de Assis Ferraço
Encaminho ao exame dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre
a criação da CIRETRAN de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências.
Considerando o aumento substancial da frota de veículos do Município de Santa Maria de Jetibá,
que já ultrapassa 27 mil veículos, a iniciativa visa uma reformulação no atendimento dos serviços
prestados aos cidadãos. Assim, o DETRAN|ES busca reestruturar de forma imediata a gestão de
sua administração, para permitir o funcionamento eficaz em suas atividades rotineiras das
Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, e melhor atender o usuário do serviço
público na região.
Em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminho anexo, Declaração de
Atendimento ao Limite de Pessoal Definido pela LRF, corroborado pelo Relatório de Gestão
Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Socialjaneiro a de dezembro/2014 e a repercussão financeira anual.
São estas, Senhor Presidente e ilustres Pares, as razões pelas quais submeto o Projeto de Lei
Complementar anexo, à apreciação.
Vitória, 01de julho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
O Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015 diz:
Art. 1º Fica criada a XXV Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, no município de
Santa Maria de Jetibá, passando a integrar a Tabela constante do § 2º do art. 27 da Lei
Complementar nº 226, de 17.01.2002.
Art. 2º O Posto de Atendimento de Veículos – PAV do município de Santa Maria de Jetibá,
previsto no Artigo 28 da Lei Complementar n° 226, de 17.01.2002, fica extinto da estrutura
Organizacional do DETRAN/ES, assim como o cargo de provimento em comissão, constante do
Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º Para atender às necessidades funcionais do DETRAN/ES, ficam criados os cargos de
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provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O nosso parecer é pela aprovação da instalação de Ciretran em Santa Maria de Jetibá. E ao mesmo tempo
parabenizo a Senhora Deputada Janete de Sá, que trabalhou muito por esse espaço; o Senhor Deputado Sérgio
Majeski, a Senhora Deputada Luzia Toledo, enfim, todos os parlamentares que atuaram nesse projeto. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) - Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB) – Com o relator.
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Com o relator.
O SR. MARCOS BRUNO – (PRTB) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – A presidência acompanha o voto do relator.
Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra à Comissão de Mobilidade
Urbana, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Convoco os membros da
Comissão de Comissão de Mobilidade Urbana, Senhores Deputados Erick Musso, Rodrigo Coelho, Doutor
Hércules e Marcelo Santos.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015, do
excelentíssimo Governador do Estado Paulo Hartung, cria a XXV Ciretran. Quero dar meu testemunho. Quando
estive, no início da legislatura, na antessala do governador estava lá o prefeito de Santa Maria de Jetibá com o seu
secretariado e a nossa Deputada Janete de Sá. Sei que o Senhor Deputado Sérgio Majeski é de Santa Maria de
Jetibá e também fez uma indicação, mas quero exaltar a pessoa da Senhora Deputada Janete de Sá, que naquela
ocasião, na antessala, estava preparada para conversar com o governador para fazer exatamente esse pleito.
Parabenizo a deputada por essa atitude e o povo de Santa Maria de Jetibá, que terá uma Ciretran.
Não vou entrar muito na questão daquilo que foi falado aqui, mas também quero colaborar com o Governo
do Estado e com o diretor do Detran. Senhora Deputada Janete de Sá, chamo a atenção para o chefe do PAV e
também para o agente de serviço II.
Estamos com uma mensagem do Governo do Estado para que reduza o valor da renovação da carteira de
habilitação. Vejo que nessas Ciretrans, a exemplo da de Guarapari, existem funcionários qualificados. Acho que
esse salário é muito baixo para esses funcionários.
Peço ao Fabiano Contarato, diretor do Detran, com sua capacidade de arguir, de entendimento e de gestão,
que possa fazer dar uma revisão desse salário, criando um novo plano de cargos e salários para o Detran e para as
Ciretrans, para que possamos, realmente, atender a esses funcionários.
Eles exercem um trabalho por excelência e precisamos, exatamente, dar aos funcionários esse aumento
salarial, para que possamos ter ainda, nos quadros da Ciretran, mais funcionários capacitados, além daqueles que
existem.
Torno a parabenizar à Senhora Deputada Janete de Sá e ao Senhor Deputado Sergio Majeski. De forma
especial, Senhora Deputada Janete de Sá, quero dizer que V. Ex.ª foi a grande idealizadora desse grande projeto de
lei em que veio a mensagem do Governo do Estado. Portanto, essa é minha relatoria. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES - DEM) – Concedo a palavra ao
Senhor Deputado Marcelo Santos.
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O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Mobilidade Urbana, cumprimento todos os colegas deputados na figura do Senhor
Deputado Gilsinho Lopes.
Quero discutir essa matéria, Presidente relator, dizendo sobre a criação, a partir da alteração da Lei
Complementar n.º 226/2015, de 17 de janeiro de 2002, que cria a Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran, no
município de Santa Maria de Jetibá, passando a integrar a Tabela constante do § 2.º do art. 27 da Lei Complementar
n.º 226, de 17 de janeiro de 2002. O Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015 diz:
Art. 2º O Posto de Atendimento de Veículos – PAV do município de Santa Maria de Jetibá,
previsto no Artigo 28 da Lei Complementar n° 226, de 17.01.2002, fica extinto da estrutura
Organizacional do DETRAN/ES, assim como o cargo de provimento em comissão, constante do
Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º Para atender às necessidades funcionais do DETRAN/ES, ficam criados os cargos de
provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Anexo I, nomenclatura: Chefe de PAV de Santa Maria de Jetibá. Acho isso até uma falta de respeito com o
chefe de um posto ganhar oitocentos e quarenta e um reais por uma responsabilidade que é de um órgão de vital
importância. Vai emitir documento de porte obrigatório para transportar o veículo, para trafegar dentro do veículo,
e o cidadão ganha esse salário.
No Anexo II, que transforma o PAV em Ciretran, consta DC-02, o chefe da Ciretran passa a receber três
mil, quatrocentos e quarenta e três reais. Cria um cargo. Chefe de Divisão de Licenciamento, cria um cargo. O
cidadão vai receber mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos. Agente de Serviço II, cria cinco
cargos. O cidadão vai receber oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos. O total é de nove mil,
cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos, ad aeternum, porque, criada a Ciretran, naturalmente
teremos isso.
Quero chamar a atenção, com todo respeito ao cidadão que recebe um salário mínimo, mas estou falando
de serviço público Grande alvo de investigações, a Polícia Civil sabe o que estou dizendo, justamente nas Ciretrans.
Quero dizer da responsabilidade dos cidadãos que trabalham nas Ciretrans. Um chefe de uma Ciretran, e não é
posto, receberá três mil quatrocentos e quarenta quatro reais. É um grande salário, mas se você começar a observar
a responsabilidade desse cidadão, com esse valor, ele não consegue nem pagar um advogado para defendê-lo se
alguém denunciá-lo por suspeita. Depois, é inocentado, mas teve que gastar cinquenta ou cem mil reais com
advogado.
Estou falando isso porque, recentemente, no Jornal Nacional, foi descoberto uma fraude danada
envolvendo Ciretrans. E pergunto a vocês: por que um cidadão, que é um diretor de um posto e que tem a mesma
responsabilidade que um chefe de uma Ciretran, ganha, Senhor Deputado Euclério Sampaio, oitocentos e quarenta
e um reais?
Há de se pensar, em uma análise profunda, refletindo. O órgão estadual de trânsito é uma fonte
arrecadadora enorme e tem que pagar bem seus funcionários. Sou a favor de que pague bem. Tem que pagar bem.
A outra parte que o Detran arrecada, tem que investir em infraestrutura, em pavimentação asfáltica para que o
cidadão rode bem com seu veículo. Se arrecada e é o órgão estadual de trânsito, tem que fazer isso e parar de fazer
propaganda na televisão, pois a propaganda não resolve a vida de ninguém, a não ser que faça uma propaganda
melhor, e tem que investir o dinheiro que arrecada o órgão estadual de trânsito.
Outro problema que vamos debater e que é do Detran, é que reduziu trinta reais na carteira de motorista. É
legal, mas tinha que reduzir mais. E o cidadão que não teve uma infração, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos? A
pessoa está o ano inteiro dirigindo, não tem multa, não avançou o sinal, não dirigiu com celular, não foi rebocado
pela máfia dos guinchos e não fez nada. O que o Estado pode olhar para ele e dizer? Pare de mandar para a pessoa
um certificado de que ele é bom motorista, aquilo não vai incentivar ele a nada. Dê um incentivo melhor na
renovação da carteira dele ou na hora que vai pagar o IPVA. Aí sim, você está reeducando e incentivando aquele
cidadão. Incentive-o. O cidadão ficou um ano sem ter uma multa, mas é tratado igual ao cidadão que tem vinte
multas. Vinte não, menos um pouco, porque com vinte a pessoa perde o direito de dirigir por um tempo, mas depois
volta.
Se você incentivar o cidadão, tirando esses trinta reais de desconto que estão dando agora, para que passe
um ano sem cometer nenhuma infração, terá o direito de, por exemplo, cinquenta por cento de desconto. Com isso,
o cidadão que comete infração vai começar a pensar: poxa vida, vou prestar mais atenção ao dirigir.
Às vezes, a pessoa toma multa por dirigir com celular, o que mata mais do que você dirigir embriagado,
pois em uma fração de segundos atropela uma criança, um cachorro, bate de frente com uma carreta e mata todo
mundo por causa de um telefonema celular.
Se incentivar esse cidadão a não dirigir mais com telefone dizendo para ele que, se não tiver infração, ele
terá cinquenta por cento de desconto, por exemplo, na habilitação, na renovação dela, vamos diminuir o gasto
72
público nos hospitais. Nesta Casa há médicos. Os Senhores Deputados Hudson Leal e Doutor Rafael Favatto sabem
o que estou dizendo. O Estado gasta muito com o cidadão que tem fratura, que tem problemas de traumatismo em
um acidente provocado talvez por uma mera ligação que atendeu.
Acho que é uma hora importante de valorizar o servidor do Detran. Acho que deveríamos valorizar porque
tem fonte arrecadadora. O Detran arrecada e muito. Vamos parar de colocar outdoor. Vamos fazer campanha de
verdade nas escolas para colocar os motoristas do futuro com responsabilidade. Fomos criados em um país,
Senhora Deputada Luzia Toledo, onde o cidadão podia dirigir e beber, e veio a Lei Seca. Começaram a falar: ai
meu Deus, a Lei Seca. Tem que ter, não pode dirigir embriagado, porque corre o risco de matar alguém. Comecem
agora a educar as crianças na escola, pois o Detran tem dinheiro para isso, arrecada todo dia. Vamos investir!
Parem de colocar outdoor! Parar de falar besteira e fazer a coisa correta! Na escola, Senhor Deputado Euclério
Sampaio, fazer uma campanha educativa Educação para o Trânsito. E que as escolas, os menores, os jovens, os
adolescentes conheçam a realidade, o que é atender a um simples telefonema dirigindo um veículo. E, aí, você pode
salvar vidas.
Senhor Presidente, parabenizo V. Ex.ª pela relatoria. Discuti para registrar o que acho que é importante,
mas irei acompanhar o relatório de V. Ex.ª. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES - DEM) – Continua em discussão o
parecer.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhor Presidente, peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES - DEM) – Concedo a palavra ao
Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS - (PSD - Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Mobilidade Urbana, sobre as Ciretrans, o maior cuidado que se tem que ter, e aproveito
para fazer essa recomendação ao povo de Santa Maria, acredito até que Santa Maria, como um dos municípios
exemplares do estado do Espírito Santo em termos de organização social e comportamento social, trabalhará nessa
direção, mas é preciso que se estabeleça um cuidado muito grande com a criação dessas Ciretrans que, existe
exceção, tem sido, no Espírito Santo e no Brasil, uma fonte de habilitação de irresponsáveis no trânsito.
As Ciretrans brasileiras têm sido a causa de mais de oitenta por cento dos acidentes de trânsito, fazendo
distribuição de carteiras politicamente para pessoas não habilitadas e sem condições de dirigir apenas com o
objetivo político. E esse é um problema que vem sendo registrado ao longo da existência desse modelo de
descentralização para obtenção de carteira nos municípios. Poucas são as Ciretrans que cumprem e zelam para que
só se obtenha carteira de motorista quem realmente tem condições de dirigir. Oitenta por cento das carteiras tiradas
via Ciretran são carteiras dadas praticamente de graça politicamente ao motorista que não tem a menor condição de
transitar, principalmente nas estradas mais movimentadas.
Até defendi numa época e continuo defendendo que deveria se criar uma carteira rural que permitisse que o
trabalhador rural pudesse ser habilitado para transitar dentro da circunferência do município. Não em estradas
asfaltadas, mas no perímetro onde ele tem necessidade de trabalhar, porque sabemos que há muitas pessoas que não
sabem ler, que não têm a capacidade de identificar todos os sinais, mas que têm capacidade e habilidade para
dirigir, até máquinas pesadas.
Mas o fato de habilitar uma pessoa – e conheço várias – que tem carteira D e carteira E, que não sabe nem
o lado que se entra no carro e costuma entrar no lado do carona para dirigir. E são permanentemente distribuídas
por essas Ciretrans.
Lembro ao povo de Santa Maria que faça vigilância com relação a isso. Para que os funcionários da
Ciretran sejam pessoas com responsabilidade, com cidadania, com compromisso com a comunidade, porque é
muito ruim você usar de um meio para facilitar a obtenção de um documento para obtenção de voto e de espaço
político; isso só aumenta a quantidade de acidentes de trânsito.
Podem pesquisar as estatísticas. Quase oitenta por cento dos acidentes de trânsito são promovidos por
novos motoristas, por pessoas que não estão em condições de dirigir, mas que recebem esses documentos que, na
maioria das vezes, são usados para conquistar apoio político, e esse é um dos grandes problemas.
Cumprimento a Senhora Deputada Janete de Sá e ressalto seu esforço no sentido de ajudar a levar esse
serviço para a comunidade. Ressalto o esforço do Governador Paulo Hartung que, mesmo num momento de crise,
em que o Estado está precisando conter despesa, o governador mandou essa mensagem para cá criando cargos,
criando despesa para atender ao anseio da comunidade, e espero que a comunidade reconheça isso, reconheça o
esforço do governador, o esforço da deputada, e transforme a Ciretran de Santa Maria num exemplo para o país de
repartição pública que trata com seriedade e com responsabilidade o ato de habilitar aqueles que procuram o
serviço e procuram tirar carteira nesta Ciretran. (Muito bem!)
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O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Obrigado, Senhor
Deputado Enivaldo dos Anjos. Senhora Deputada Janete de Sá, só para fazer um adento a minha palavra. Senhora
Presidenta, vinte e sete mil veículos, não temos o levantamento disso em números, mas isso aí dá aproximadamente
mais de quinze milhões de receita. Ou seja, o gasto com pessoal lá é muito pequeno em relação à arrecadação.
Continua em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Com o relator.
O SR. ERICK MUSSO – (PP) – Com o relator.
O SR. RODRIGO COELHO – (PT) – Com o relator.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Senhora Presidenta, o
parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Mobilidade Urbana.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra à Comissão de Segurança,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – Convoco os membros da
Comissão de Segurança, Senhores Deputados Erick Musso, Janete de Sá, Almir Vieira, Gildevan Fernandes e Da
Vitória.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Segurança, relato pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º
10/2015, parabenizando o Governo do Estado porque isso é muito importante, e todos os Senhores Deputados desta
Casa, porque é uma luta incansável. Registrando, realmente, as manifestações nesta Casa sobre a questão salarial.
(Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. ERICK MUSSO – (PP) – Com o relator.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Com o relator.
O SR. ALMIR VIEIRA – (PRP) – Com o relator.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – Retificando a votação, o
Senhor Deputado Da Vitória, que seria designado relator, mas, como não o vi, relatei, vota favorável também.
O SR. DA VITÓRIA – (PDT) – Senhor Presidente, peço a palavra para justificação de voto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – Concedo a palavra ao
Senhor Deputado Da Vitória.
O SR. DA VITÓRIA – (PDT- Sem revisão do orador) – Senhor Presidente Euclério Sampaio e senhores
membros da Comissão de Segurança, V. Ex.ª estava na busca da minha pessoa e eu estava dando uma entrevista ao
lado e também conversando com o presidente da Comissão de Justiça sobre este projeto. Até porque eu já tinha a
expectativa de relatá-lo nesta Comissão, mas, me sinto contemplado pelo meu presidente, Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
Tenho somente quatro minutos e trinta segundos para falar, mas julgo muito importante, como membro
efetivo desta comissão, que é a comissão de mérito para falar sobre esse projeto, porque o Detran também é
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vinculado à Secretaria de Segurança. É necessário, na reflexão das palavras do Senhor Deputado Marcelo Coelho,
precisamos analisar – Marcelo Santos – S. Ex.ª também foi um bom parlamentar e hoje é um bom prefeito. Senhor
Deputado Marcelo Santos, sinta-se homenageado pelo nosso Marcelo, que é do PDT.
Deputado Marcelo Santos, V. Ex.ª fez uma reflexão: três mil e quatrocentos reais é o valor do salário de um
chefe de Ciretran no nosso Estado. Parabenizo o diretor do Detran pela iniciativa de submeter esta Casa a uma
reorganização do seu quadro organizacional. Está reorganizando, dando oportunidade a uma região em ter uma
unidade para ter os seus serviços disponibilizados para a sociedade que precisa tanto, como Santa Maria de Jetibá e
os municípios circunvizinhos que serão atendidos também.
Chamo a atenção para um chefe de licenciamento, Senhora Deputada Eliana Dadalto. Chefe de
licenciamento é o responsável pela emissão dos licenciamentos de veículos, Senhor Deputado Edson Magalhães.
Ele estará se relacionando, além dos contribuintes que precisam do serviço, também com as empresas credenciadas
pelo Centro de Formação de Condutores e principalmente os despachantes que estão credenciados a fazerem essa
interlocução e receberem os contribuintes para emitirem seu licenciamento.
Senhoras e Senhores, vejam que o agente receberá oitocentos e quarenta e um reais. Está na hora dessa
reflexão por parte do governo do Estado. O governador Paulo Hartung é economista e está pisando no freio,
controlando as finanças do governo do Estado. Mas um projeto como esse merece reflexão porque precisamos
planejar uma reestruturação também nos cargos e salários. Primeiro, precisamos dar a possibilidade de se fazer um
concurso público porque muitos cargos comissionados são disputados mesmo por indicação política. São muito
disputados. Deputados também, às vezes, sugerem pessoas que têm uma boa história; mas às vezes, elas não
aguentarão, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, o assédio de despachantes irresponsáveis que não são todos, é a
minoria, mas também empresários do Centro de Formação de Condutores que ficarão assediando para dar propina como já aconteceu e não podemos omitir - para alguns servidores que criaram uma história negativa nesse órgão.
Receberam propina para entregar um documento falso, receberam propina para entregar uma carteira, às vezes sem
preencher os requisitos.
O Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015 veio em boa hora para, além de reorganizar o nosso Estado,
também pensar em reorganizar o vencimento, o salário desses profissionais para que não se rendam ao assédio dos
irresponsáveis empresários que não trabalham de acordo com a lei. Às vezes querem associar até ao governo, ao
secretário, ao diretor do Detran, que tem se mostrado um homem responsável, competente e honesto. Mas também
algum parlamentar pode sugerir o nome de um profissional que talvez tenha essa experiência e pode ser acatado
pelo governo do Estado.
Senhora Presidenta, é necessário fazer uma reflexão porque precisamos melhorar os salários desses
profissionais, pois é uma função nobre o servidor público do nosso Estado atender à sociedade. Porém, ganhar
oitocentos e quarenta reais, não dá. Precisamos aproveitar que é um órgão que tem uma fonte arrecadadora muito
grande e melhorar as condições salariais, além de planejar um concurso publico porque a função comissionada é
ingrata. Muda o governo, manda o servidor embora. Se o deputado perde a eleição, a pessoa vai embora para a rua.
Isso tem que ser falado.
Para concluir, Senhora Presidenta, acredito que o governador Paulo Hartung, com todo o trabalho que está
fazendo de economia e reorganização, manda uma proposta dessa para esta Casa com o objetivo de ajudar a
sociedade. Mas também estou sugerindo ao governo do Estado - isso não é deste governo, é uma herança maldita
de muitos e muitos governos passados que perpetua até agora – que se o nosso diretor está com tantas boas
intenções, buscando relação com a sociedade, que ele receba minha sugestão, a do Senhor Deputado Marcelo
Santos e dos demais deputados que contribuíram com minha sugestão, por exemplo: a Senhora Deputada Janete de
Sá e o Senhor Deputado Sergio Majeski, para que nossa região seja contemplada. Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – Devolvo o projeto à
Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – Senhora Presidenta, na
forma regimental assumo a presidência da Comissão de Finanças e convoco seus membros, Senhores Deputados
Almir Vieira, Dary Pagung, Hudson Leal, Freitas, Bruno Lamas e Edson Magalhães. (Pausa)
Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Almir Vieira.
O SR. ALMIR VIEIRA – (PRP – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Finanças, relato pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – Em discussão o parecer.
(Pausa)
75
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Com o relator.
O SR. HUDSON LEAL – (PRP) – Com o relator.
O SR. FREITAS – (PSB) – Com o relator.
O SR. BRUNO LAMAS – (PSB) – Com o relator.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – A Presidência acompanha
o voto do relator.
Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar
n.º 10/2015. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015.
A presente proposta exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem favoráveis à proposta votarão SIM; os que forem contrários votarão
NÃO.
Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro dos votos)
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Senhora Presidenta, pela ordem! Na qualidade de Líder do
Governo, peço a palavra para encaminhar votação.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Gildevan Fernandes.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, solicito o
apoio e o voto SIM aos nobres deputados e deputadas. (Muito bem!)
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Senhora Presidenta, pela ordem! Na qualidade de Líder do
PDT, peço a palavra para encaminhar votação.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, o PDT encaminha pelo voto SIM, pedindo ao Senhor Deputado Marcelo Santos
e ao líder da oposição, o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, para votarem SIM. (Muito bem!)
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhora Presidenta, pela ordem! Na qualidade de Líder do PMN,
peço a palavra para encaminhar votação.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete
de Sá.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, o PMN também indica o voto SIM aos colegas, e de antemão agradece àqueles que nos
acompanharem nesta votação. (Muito bem!)
O SR. GUERINO ZANON – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Na qualidade de Líder do
PMDB, peço a palavra para encaminhar votação.
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A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Guerino Zanon.
O SR. GUERINO ZANON – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, o PMDB encaminha pelo voto SIM. (Muito bem!)
O SR. DA VITÓRIA – (PDT) – Senhora Presidenta, pela ordem! Eu ia perguntar ao Senhor Deputado
Euclério Sampaio se é toda a bancada do PDT. Mas S. Ex.ª já afirmou que sim. A Senhora Deputada Janete de Sá
também é toda a Bancada do PMN.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Simbolicamente, como líder
das minorias, também indico o voto SIM.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Senhora Presidenta, pela ordem! Registro que o Senhor
Deputado Gilsinho Lopes gostou do perfil que o Senhor Deputado Nunes estava vindo e está tentando copiá-lo.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – O resultado da votação é o seguinte:
(De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Amaro Neto,
Bruno Lamas, Cacau Lorenzoni e Sandro Locutor)
(Votam SIM os Senhores Deputados Almir Vieira, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules,
Doutor Rafael Favatto, Edson Magalhães, Eliana Dadalto, Enivaldo dos Anjos, Erick Musso,
Euclério Sampaio, Freitas, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, Guerino Zanon, Hudson Leal,
Janete de Sá, Marcelo Santos, Marcos Bruno, Nunes, Padre Honório, Pastor Marcos Mansur,
Raquel Lessa, Rodrigo Coelho e Sergio Majeski)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Votaram SIM vinte e quatro Senhores
Deputados; uma abstenção da Presidenta, regimentalmente impedida de votar.
Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 10/2015.
À Secretaria para extração de autógrafos.
O SR. GILSINHO LOPES – (PR) – Senhora Presidenta, pela ordem! Registro que contratei o mesmo
estilista do Senhor Deputado Nunes.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para justificação de
voto.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete
de Sá.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN - Sem revisão da oradora) – Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, todos que nos assistem, o vereador Clovis Braum, que se faz presente na galeria
acompanhando a votação, justifico meu voto e agradeço a todos os colegas que votaram favoráveis a esta matéria.
De fato, a questão do Detran precisa ser reestruturada em todo o estado do Espírito Santo, e ser revista a questão
salarial.
Mas nós, em nome do Município de Santa Maria do Jetibá, estamos muito felizes nesta manhã, porque aqui
se vota uma matéria importantíssima para aquela cidade. Uma cidade que contribui significativamente para o PIB
do nosso estado, mas que ainda se encontrava com um serviço muito precário na área de atendimento de Detran.
Muitas reclamações eram feitas pela população achando até que essa fosse uma responsabilidade do prefeito. O
prefeito contribuiu com essa matéria, cedeu um bom espaço para ser feita a unidade do Ciretran. Felizmente a
cidade contará com um serviço melhor, um serviço de qualidade, merecedor daquilo que a cidade coloca para
dentro do estado.
Informo aos colegas que não sabem, inclusive ao Senhor Deputado Sergio Majeski, que também
conversamos com o diretor do Detran e com o Governador do Estado, que está sendo providenciado o mais rápido
possível toda a sinalização do centro da cidade, um pedido do prefeito, um pedido do vereador Clovis Braum, que
levamos também para o nosso Governador.
Conversamos diretamente com o diretor do Detran, Senhor Deputado Almir Vieira, e está sendo
providenciada a sinalização horizontal da cidade nas ruas que foram todas recapeadas com asfaltamento para uma
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mobilidade melhor às pessoas que trafegam, tanto dos pedestres como veículos e caminhões que saem de dentro da
cidade, que saem da região e passam pela cidade para trazer suas mercadorias para a Ceasa, abastecendo as mesas
dos capixabas, tendo em vista que o Município de Santa Maria do Jetibá é grande produtor de hortifrúti e
leguminosas no nosso estado, abastecendo, inclusive, cidades de outros estados, que também são favorecidos com o
que é produzido pelo Município de Santa Maria do Jetibá.
Fica registrado o meu agradecimento a todos e dizer que o Município de Santa Maria do Jetibá pode
continuar contando conosco. Senhor Clovis Braum, pode levar esse recado. Informaremos à cidade cada vez mais.
Inclusive hoje terei uma conversa com o diretor do Detran, e espero que essa sinalização e a demarcação dos locais
de estacionamento conforme foi combinado com o Fabiano Contarato, seja executado o mais breve possível para
que a cidade possa ter uma melhor sinalização.
Quero dizer que o Município de Itarana, Marquinhos, o Município de Itaguaçu, que serão beneficiados com
essa agência da Ciretran, terão uma proximidade desse serviço. Poderemos, inclusive, fortalecer o PAV do
Município de Itarana, para que possa também, ligado ao PAV do Município de Santa Maria do Jetibá, prestar um
serviço cada vez mais qualificado. Inclusive pediremos ao diretor do Ciretran, nesta manhã, que também
disponibilize o serviço de biometria em Itarana, para que as pessoas não tenham que se deslocar até Santa Maria do
Jetibá, para fazer esse serviço que pode muito bem ser instruído pela Ciretran do Município de Santa Maria do
Jetibá, mas executado no próprio Município de Itarana e no Município de Itaguaçu, que são muito próximos. Isso
evitaria que houvesse uma evasão dos clientes que tratam de suas habilitações nessas cidades.
Fica aqui meu agradecimento à unanimidade dessa votação, que foi contemplada em plenário, registrada
pela assessoria do prefeito e pelo vereador Clovis Braum, para dar ciência à cidade deste feito desta manhã. Agora
passa, vereador Clovis Braum, a não ser apenas um projeto da deputada Janete de Sá, porque pai, esse projeto tem
um monte, mas mãe só tem uma. Não é um projeto da deputada Janete de Sá, mas de todos os deputados desta Casa
que votaram favoravelmente. Então o projeto agora - pode avisar à cidade -, é de todos e é principalmente do povo
de Santa Maria de Jetibá.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para justificação
de voto.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Sergio
Majeski.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, assim como a Senhora Deputada Janete de Sá, fico muito feliz com a aprovação
do projeto. Aproveito, pois esqueci antes, para cumprimentar o vereador Clóvis Braun, que está nas galerias, e seu
assessor, Joimar Holz, que foi um dos mais brilhantes alunos que tive em Santa Maria de Jetibá. Que levem esse
recado da Senhora Deputada Janete de Sá. Também estamos à disposição para trabalhar por Santa Maria de Jetibá.
Muito obrigado. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 291/2015, oriundo da Mensagem Governamental n.º 148/2015, que altera a Lei n.º 10.376, de 08
de junho de 2015, para dispor sobre parcelamento de crédito tributário e da não aplicação de multas às normas
ambientais. Publicado no DPL do dia 07/07/2015.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Convoco os membros da
Comissão de Justiça, Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Janete de Sá, Raquel Lessa, Eliana Dadalto,
Marcelo Santos e Padre Honório.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Justiça, passo a relatar o Projeto de Lei n.º 291/2015, que altera a Lei
n.º 10.376, de 08 de junho de 2015. No inciso III, art. 2.º da Lei n.º 10.376, o Governo inclui apenas o trecho esteja
inscrito em dívida ativa e/ou sendo objeto de discussão judicial. E inclui o parágrafo 5.º dizendo: O disposto nesta
Seção não se aplica às multas decorrentes de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (...) e às multas
decorrentes de infração às normas ambientais (...) porque se trata de créditos oriundos do ICMS. Não há nenhum
vício. Sugiro aos nobres pares que acolha o parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei n.º 291/2015. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Concedo a palavra ao Senhor
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Deputado Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Justiça, o relator fez um brilhante relatório. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Continua em discussão o
parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Com o relator.
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) – Com o relator.
A SR.ª ELIANA DADALTO – (PTC) – Com o relator.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Com o relator.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Com o relator.
O SR. PADRE HONÓRIO – (PT) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Senhora Presidenta, o parecer
foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
(Comparece o Senhor Deputado Bruno Lamas)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da
Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Convoco os membros da Comissão de
Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Padre Honório, Sergio Majeski, Dary Pagung e Doutor Hércules.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, meu relato é pela aprovação do projeto. (Muito
bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. PADRE HONÓRIO – (PT) – Com o relator.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB) – Com o relator.
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Com o relator.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania.
Devolvo o projeto à Mesa.
(Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra à Comissão de Proteção ao
Meio Ambiente e aos Animais, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ERICK MUSSO – PP) – Senhora Presidenta, na ausência do
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Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto, Presidente da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais, na
forma regimental assumo a presidência e convoco seus membros os Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Dary
Pagung e Bruno Lamas. (Pausa)
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais, relato pela aprovação do
projeto. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Com o relator.
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Com o relator.
O SR. BRUNO LAMAS – (PSB) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ERICK MUSSO – PP) – Senhora Presidenta, o parecer foi
aprovado à unanimidade pela Comissão de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. GILSINHO LOPES – (PR) – Senhora Presidenta, pela ordem! Gostaria de fazer um pedido, um
requerimento e a reflexão de V. Ex.ª, porque essa matéria é atinente à Defesa do Consumidor e ela não foi
consultada. Mas como já exauriu todas as fases, está agora na Comissão de Finanças, e a pedido do Senhor
Deputado Gildevan Fernandes, vou acolher o pedido de S. Ex.ª.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Muito obrigada, Senhor Deputado Gilsinho
Lopes pela compreensão. V. Ex.ª está com a razão, mas com o entendimento com o líder do Governo, nós
agradecemos.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG - PRP) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Almir Vieira, Hudson Leal, Freitas, Edson Magalhães, Doutor
Hércules e Raquel Lessa.
Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Almir Vieira.
O SR. ALMIR VIEIRA – (PRP - Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Finanças, passo a relatar o Projeto de Lei n.º 291/2015, que altera a Lei n.º 10.376, de 08 de junho de
2015, para dispor sobre parcelamento de crédito tributário e da não aplicação de multas às normas ambientais.
Relatamos pela aprovação do projeto de lei. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG - PRP) – Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. HUDSON LEAL – (PRP) – Com o relator.
O SR. FREITAS – (PSB) – Com o relator.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Com o relator.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Com o relator.
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) – Com o relator.
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – A Presidência acompanha o voto do relator.
Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
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A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 291/2015.
(Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 291/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração dos autógrafos.
Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 289/2015, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 147/2015, que abre o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em
favor da Secretaria de Estado da Agricultura. Publicado no DPL do dia 07/07/2015.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG - PRP) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Almir Vieira, Hudson Leal, Freitas, Edson Magalhães, Doutor
Hércules e Raquel Lessa.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças, relato pela aprovação do Projeto de Lei n.º 289/2015. (Muito
bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. HUDSON LEAL – (PRP) – Com o relator.
O SR. ALMIR VIEIRA – (PRP) – Com o relator.
O SR. FREITAS – (PSB) – Com o relator.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Com o relator.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Com o relator.
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG – PRP) – Senhora Presidenta, o parecer foi
aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 289/2015.
(Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 289/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração dos autógrafos.
Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 288/2015, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 146/2015, que abre o Crédito Especial no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais),
em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social. Publicado no DPL do dia 07/07/2015.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG - PRP) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Almir Vieira, Freitas, Euclério Sampaio, Edson Magalhães, Hudson
Leal e Da Vitória.
Avoco o veto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças, relato pela aprovação do projeto. (Muito bem!) (Pausa)
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Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. ALMIR VIEIRA - (PRP) - Com o relator.
O SR. FREITAS – (PSB) - Com o relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) - Com o relator.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) - Com o relator.
O SR. HUDSON LEAL – (PRP) - Com o relator.
O SR. DA VITÓRIA – (PDT) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG - PRP) – Senhor Presidente, o parecer foi
aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Em discussão o Projeto de Lei n.º 288/2015.
(Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 61/2014.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 286/2015, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 145/2015, que altera a Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, para promover adequações
quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES. Publicado no DPL do dia 07/07/2015.
Concedo a palavra Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO - PT) – Convoco os membros da
Comissão de Justiça, Senhores Deputados Janete de Sá, Eliana Dadalto, Gildevan Fernandes, Marcelo Santos,
Padre Honório e Nunes.
Avoco o veto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Justiça, relato pela constitucionalidade do projeto. (Muito bem!)
(Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discutilo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO - PT) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Enivaldo dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD - Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, queria, se possível, pedir a atenção de todos os senhores, visto que essa matéria
está tramitando em regime de urgência. Mas precisamos fazer uma observação: que é uma coisa que atende
diretamente ao consumidor e principalmente à população carente.
Já falamos nesta Casa, que esta sanha do Estado em querer arrecadar, de querer dinheiro a qualquer custo é
uma ação que tem transformado a cidadania, praticamente sem condições de cumprir todas as taxas que são criadas.
Gostaria de fazer, aos membros da Comissão de Justiça, a apresentação uma emenda ao Anexo Único, da
Tabela III, da Lei n.º 7001, de 27 de dezembro de 2001. Fazer alteração transformando o item 1.5, que tem valor de
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56 VRTEs, para 18 VRTEs.
Na verdade, o que estabelece isso? O Governo está tirando, por meio do Detran, uma taxa de 180 e
jogando para 150. E estamos propondo que essa taxa seja de quarenta e oito reais e trinta e seis centavos. Não
justifica, para fazer uma renovação e carteira, o cidadão ter de pagar cento e cinquenta reais. É um valor que pode
não atingir aos deputados estaduais, que são privilegiados da sociedade, ou aos secretários de estado, mas que
atinge o trabalhador comum.
E por que um trabalhador precisa pagar de taxa para renovar uma carteira, mais do que quarenta e oito
reais, que significa o valor dentro das possibilidades? E aqui está incluído todo mundo, quem vai tirar carteira de
motorista profissional e quem vai tirar careteira de moto, que precisam pagar cento e cinquenta reais, o que
consideramos um absurdo.
Essa nossa proposta de emenda visa baixar essa taxa de cento e cinquenta para quarenta e oito reais.
Gostaria que os Senhores Deputados prestassem atenção, pois amanhã ou depois ficará todo mundo
reclamando que a taxa é alta. Agora é a oportunidade de enquadramos essa taxa no valor possível de ser cumprido
pelo trabalhador.
No item 1.11, Deputado relator, existe um absurdo: o diretor do Detran diminuiu trinta reais na cobrança da
taxa de renovação da CNH e incluiu no projeto uma nova taxa. S. S.ª cria o exame teórico e prático, a avaliação de
reciclagem, e está cobrando trinta VRTEs. Essa taxa não existe. Ela, hoje, não existe. E S. S.ª pretende criar essa
taxa para aumentar a cobrança. Enganou a população baixando de cento e oitenta para cento e cinquenta reais a
cobrança da taxa de renovação da CNH e acrescentou, nesse projeto, uma nova taxa. Estamos votando uma nova
taxa, a taxa de avaliação de reciclagem. Então, em nossa emenda estamos propondo a extinção da criação dessa
taxa.
Essa taxa está sendo criada e terá o valor de trinta VRTEs, o valor de oitenta reais. É preciso que os
deputados entendam que o diretor do Detran está tirando trinta reais da renovação da CNH e criando, nesse projeto,
uma taxa de avaliação de reciclagem e cobrando oitenta reais pela mesma. Tirou com uma mão e colocou com a
outra. Tirou trinta reais da taxa de renovação da CNH e criou uma nova taxa, Senhor Deputado Euclério Sampaio,
V. Ex.ª que é defensor da população carente, dos pobres, está aqui a mensagem do Detran criando nova taxa, taxa
de avaliação de reciclagem, no valor de oitenta reais e trinta e um centavos. Então, esse projeto de lei, na verdade,
para o público e a imprensa entenderem, além de baixar em trinta reais a taxa de renovação da CNH, está criando
uma taxa de avaliação de reciclagem no valor de oitenta reais.
Então, apresento uma emenda retirando desse projeto essa nova taxa e propondo a diminuição do valor de
cento e cinquenta reais para quarenta e oito reais. Essa é a função pública, controlar e cobrar taxas baratas para
administrar a prestação de serviço e não fazer faturamento alto em cima daquele que já paga várias taxas para obter
veículo e para possuir qualquer bem neste estado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Continua em discussão o
parecer. (Pausa)
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO – PT) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Marcelo Santos.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Pastor Marcos Mansur. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento para dar continuidade ao rito da sessão.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Justiça, esta matéria é positiva. Quando o Governo encaminha a Mensagem n.º 145/2015
para ser apreciada por esta Casa, ele reduz o valor da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos
termos da Lei n.º 7.001, de setenta VRTEs para cinquenta e seis VRTEs.
Essa proposta é muito importante, e conversei há pouco com os colegas deputados, porque reduz o valor da
taxa. E ao reduzir, diante inclusive de uma crise, Senhora Deputada Luzia Toledo, em que as pessoas estão sem
grana inclusive para renovar a carteira de habilitação, que na maioria das vezes é uma ferramenta de trabalho.
O cidadão motorista de ônibus, motorista de táxi ou que realiza outra atividade tem por obrigação ter a
carteira de habilitação. Mas ela alcança todos de forma igual. Por mais que sejamos todos iguais perante a lei,
estamos de certa forma tratando de forma igual, retilínea, os diferentes. E o que há de diferentes nessa
interpretação? Ora, ao reduzir a taxa da Carteira Nacional de Habilitação estamos alcançando a todos, bons e maus
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motoristas, aquele que cometeu infração, aquele que, inclusive, atropelou, avançou semáforo, parou em cima da
faixa, dirigiu usando o telefone celular e sob a influência do álcool. Já o bom motorista, aquele que não cometeu
infração alguma e deu exemplo ao dirigir no trânsito sem ter sido alcançado pelo agente, porque de fato não
cometeu nenhuma infração, também está sendo igualado nessa mesma régua. O que eu, conversando com os
colegas, propus?
Temos aqui um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito deputados que entenderam que poderíamos dar
como reconhecimento e prêmio ao bom motorista, e quero dizer entre aspas porque, às vezes, o motorista pode não
ser um mau motorista e talvez tenha atendido a uma ligação, por exemplo, em caráter de urgência, mas pelo Código
de Trânsito Brasileiro ele tem que ser multado.
O que poderemos fazer aqui de incentivo? Poderemos, se o cidadão após um ano sem cometer nenhuma
infração, no ano inclusive e especificamente, Senhora Deputada Eliana Dadalto, em que vai renovar a CNH não
tiver cometido nenhuma infração nos seus trezentos e sessenta e cinco dias teria direito a cinquenta por cento de
desconto na taxa de renovação. É uma forma que temos de reconhecer o bom motorista e incentivá-lo a continuar
nessa mesma linha, mas não para por aí. Incentivando dessa forma você vai atrair aqueles cidadãos, entre aspas,
maus motoristas que cometeram infrações e que têm a condição de não as cometer mais e no período da renovação
de sua habilitação ter cinquenta por cento de desconto.
Olha, o prejuízo não é grande porque nem todo mundo renova no mesmo ano. É diferente do IPVA, que é
anual. A carteira nacional de habilitação tem um prazo de cinco anos e só terá o beneficio quem não tiver cometido
nenhuma infração. Agora tem outra conta, que é o gasto público na saúde. Quando você se abaixa para atende ao
telefone que estava na bolsa, se for mulher, ou no bolso do paletó, se for um cidadão homem, onde estiver o
telefone para apenas identificar quem está te ligando e deixa de ter atenção em pelo menos seis segundos. Com seis
segundos você pode tirar a vida de uma criança. Com seis segundos você pode bater em outro veículo. Com seis
segundos você pode capotar e talvez não esteja sozinho, mas acompanhado da mulher, filhos, parentes e amigos.
Olha a economia que teremos na saúde pública, que gasta para caramba para tratar do cidadão que tem trauma, que
dirige sob o efeito do álcool, para aquele que não percebeu ou pelo menos não viu a faixa, parou em cima dela e
atropelou uma pessoa que passava na faixa, ou para aquele que quer descumprir mesmo a regra. Enfim, não
podemos tratar de forma igualitária os diferentes, aqueles que observam todos os critérios da lei, principalmente da
lei de trânsito; aquele que trafega dentro do limite de velocidade, se é sessenta quilômetros por hora não será
alcançado por uma lombada eletrônica, por um radar móvel, aquele que não ultrapassa em faixa contínua, aquele
que é, de fato, um bom motorista.
Parabenizo o governo por reduzir a taxa da Carteira Nacional de Habilitação, mas não podemos tratar todo
mundo igualmente, até porque o bom motorista pode ter essa taxa reduzida se não tiver cometido, em um ano,
nenhuma infração.
Dentro da mensagem também consta:
Além disso, a proposta legislativa ora encaminhada a essa Casa de leis também estabelece a
inclusão de "Avaliação de Reciclagem" no item 1.11 na Tabela III, aplicável aos condutores que
tiveram as suas habilitações cassadas e que precisam se submeter a novo exame realizado pelo
DETRAN-ES.
Se a habilitação do cidadão foi cassada, é isso que quero dizer, ele foi premiado com o aumento do valor da
taxa.
O Sr. Gildevan Fernandes - (PV) – Senhor Deputado Marcelo Santos, quero enaltecer a emenda
apresentada por V. Ex.ª, que tem um aspecto inteligente, justo e pedagógico.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – É uma emenda aditiva.
O Sr. Gildevan Fernandes - (PV) – Acho sua ideia louvável e gostaria de propor um entendimento com
V. Ex.ª. O governador está muito aberto às ideias inovadoras, sobretudo nas questões ambientais, do trânsito e
aspectos ligados ao Detran. Como essa matéria é de iniciativa, no meu entendimento, com todo respeito à iniciativa
a V. Ex.ª, do Executivo...
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Com todo respeito ao meu entendimento, muito obrigado.
O Sr. Gildevan Fernandes - (PV) – Com certeza. Gostaria de propor a V. Ex.ª e me coloco à disposição
para levarmos essa ideia ao governador, para que possa, também, abraçar essa ideia, propor mudança, se for o caso,
adaptá-la da forma correta, para que possamos concretizar a ideia de V. Ex.ª.
Elogio não por demagogia, ou para conquistar a simpatia de V. Ex.ª, mas na essência mesmo, porque li a
emenda, acho uma ideia brilhante e, inclusive, deputados federais e senadores do Espírito Santo precisam leva-la
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adiante para defender no Congresso Nacional.
Coloco-me ao lado de V. Ex.ª e tenho certeza de que o governador dará a devida atenção a uma ideia tão
importante como essa. Mas solicito a V. Ex.ª, se assim entender, que não acolhêssemos como emenda ao projeto.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – V. Ex.ª me pede para retirar a emenda.
O Sr. Gildevan Fernandes - (PV) – Se V. Ex.ª puder fazer, agradeço.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – V. Ex.ª tem feito um debate no campo das ideias no plenário.
Acredito que é melhor um bom entendimento do que uma briga em que não haverá resultado. Mas preciso, até
porque esse documento...
Senhor Presidente, como membro peço a dilação do meu prazo, para que eu possa me justificar, com
aquiescência, é claro, dos que estão me observando.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO - PT) – Senhor Deputado Marcelo
Santos, peço a compreensão de V. Ex.ª, pois me foi ofertada a possibilidade de ir ao velório do empresário que foi
assassinado em Cachoeiro de Itapemirim e dependo do veículo. Se V. Ex.ª puder ser breve, agradeço.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Concluirei, até porque também sensibilizado estou com esse
assassinato.
O documento que apresentei tem a assinatura de oito deputados e por isso quero consulta-los, sabendo que
não me negarão, porque sabem do resultado social dessa emenda, cinquenta por cento de desconto para quem não
cometer infração. Entendo também que esse tipo de matéria nós podemos legislar, mas se vier do Executivo, terá
um respaldo ainda maior. Consulto os Senhores Deputados Padre Honório, Sergio Majeski, Bruno Lamas, Gilsinho
Lopes e Enivaldo dos Anjos, todos que assinaram comigo. Estou retirando a emenda, no intuito de que V. Ex.ª e o
Governo do Estado se sensibilizarão, porque ela tem um resultado social muito importante.
O Sr. Gildevan Fernandes - (PV) – Agradeço a V. Ex.ª e manterei o compromisso de trabalharmos juntos
para viabilizar essa ideia.
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO - PT) – Continua em discussão o
parecer. (Pausa)
Encerrada.
Fazendo réplica à apresentação da emenda do nobre Deputado Enivaldo dos Anjos, entendendo o mérito da
emenda, mas não a acatarei dois motivos. O Governo do Estado manda, depois de longos anos, uma diminuição em
VRTE do valor da taxa para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Taxa essa que se manteve até os
números atuais, se não me engano, em setenta e cinco VRTEs até o dia de hoje, mas, agora, cai para cinquenta e
seis. Em um momento em que estamos vivendo os cortes, são setenta VRTEs e o Governo está levando para
cinquenta e seis VRTEs no entendimento de que precisa reduzir, e é um entendimento nobre.
O Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos tem toda razão quando fala da inclusão do termo Avaliação de
Reciclagem no item 1.11. Sabemos que só fazem reciclagem aqueles que por algum motivo infringiram as leis de
trânsito, então, não vejo nenhum óbice na incorporação deste texto por conta de precisar fazer reciclagem aqueles
que infringiram. É a modernização, quando foi criado o anexo 1 desta lei, não era realizado pelo Detran a
reciclagem e, agora, está sendo feita apenas a adequação no projeto de lei.
Portanto, continuo mantendo o relatório pela constitucionalidade sem emenda.
Em votação o parecer.
Como votam os Senhores Deputados?
A SR.ª JANETE DE SÁ - (PMN) - Com o relator.
A SR.ª ELIANA DADALTO - (PTC) - Com o relator.
O SR. GILDEVAN FERNANDES - (PV) - Com o relator
O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) - Com o relator, no entendimento de que a matéria é positiva e
que teremos uma recepção do Governo, encaminhado pelo Líder, por este parlamentar e os demais que assinaram a
emenda, de uma análise mais profunda com relação à mesma.
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O SR. PADRE HONÓRIO - (PT) - Com o relator
O SR. NUNES - (PT) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (RODRIGO COELHO - PT) – Senhor Presidente, o parecer
foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. GILDEVAN FERNANDES - (PV) – Senhor Presidente, pela ordem! Com base no art. 163 do
Regimento Interno, solicito a V. Ex.ª prorrogação da sessão pelo tempo necessário à apreciação do Projeto de Lei
n.º 286/2015, desde que não ultrapasse o tempo máximo de até uma hora.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR - PSDB) – É regimental.
Em votação o requerimento de prorrogação da sessão.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
Fica prorrogada a sessão por até uma hora.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Aproveito a oportunidade
para convidar todos, especialmente os nossos colegas deputados e deputadas, para uma audiência pública, amanhã,
às 15h, no Plenário Dirceu Cardoso, para discutir a questão do terceiro setor. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR - PSDB) – Está registrado, Senhor Deputado.
Concedo a palavra à Comissão Defesa de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Convoco os membros da Comissão de Defesa
da Cidadania, Senhores Deputados Padre Honório, Sergio Majeski, Dary Pagung e Doutor Hércules.
Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Padre Honório.
O SR. PADRE HONÓRIO - (PT – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
comissão, passo a relatar o Projeto de Lei n.º 286/2015, oriundo da Mensagem Governamental n.º 145/2015, que
altera a Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas
ao Detran-ES. O nosso parecer é pela sua aprovação. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) - Em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS - (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discutilo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Enivaldo dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS - (PSD - Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Defesa da Cidadania, sobre a emenda que tivemos o desprazer de ver não aprovada, não
acolhida na Comissão de Justiça, é preciso que se diga que não foi acolhida por ser inconstitucional. Observei bem
o relatório do Senhor Deputado Rodrigo Coelho. A emenda não foi acolhida por opinião pessoal.
Volto a afirmar o seguinte: estamos criando com esse projeto mais uma taxa. E a taxa de reciclagem que
estamos criando, votando esse projeto, é de oitenta reais e sessenta e um centavos para quem vai fazer a avaliação
de reciclagem. Só que não é apenas essa taxa; você tem que pagar também a autoescola, o centro de formação.
Você gasta para fazer uma reciclagem no Espírito Santo, agora com esses oitenta, quase seiscentos reais.
Então, é preciso que a Casa esteja consciente, Senhora Deputada Janete de Sá, de que estamos votando
mais uma taxa para os motoristas do estado do Espírito Santo. Espero que isso seja entendido.
A emenda não é inconstitucional, foi não acolhida por opinião do relator. Espero que essas emendas sejam
acolhidas na Comissão de Defesa da Cidadania. Reapresento a emenda, que foi apresentada na Comissão de
Justiça, na Comissão de Defesa da Cidadania. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Continua em discussão o parecer.
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A SR.ª JANETE DE SÁ - (PMN) – Senhor Presidente, peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Concedo a palavra à Senhora Deputada
Janete de Sá.
A SR.ª JANETE DE SÁ - (PMN - Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Defesa da Cidadania, serei bem rápida. Realmente causa preocupação. Queria até externar essa
preocupação com o líder do governo. Também acompanhei a matéria como foi votada na Comissão de Justiça pelo
entendimento da importância da celeridade nesta discussão, mas também quero concordar com o Senhor Deputado
Enivaldo dos Anjos. Não é porque não concordei com a emenda.
Também acho muito estranho que se tenham criado uma taxa para poder verificar se a reciclagem foi bemfeita, se foi feita ou se não foi feita. Ora, o sistema precisa ter uma aferição, concordo, mas aferição se dá por
fiscalização das autoescolas que estão fazendo a reciclagem. É assim que se dá o sistema, e não criando mais um
serviço para o Detran, uma taxa a mais para que o consumidor pague e seja reavaliado pelo Detran. É uma
atribuição do Detran fiscalizar.
Senhor Deputado Gildevan Fernandes, que é líder do nosso governo, acho que isso precisa ser levado em
consideração. Talvez não tenha sido observada essa questão. Estamos no compromisso, a pedido do líder, votando.
Confio no líder, mas realmente é estranho o Detran reavaliar um serviço que credencia às autoescolas, que é a
reciclagem.
Realmente procede o que o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos fala, porque é criar mais uma taxa.
Podemos, se for o caso, votar essa matéria na segunda-feira. Esse assunto não foi de fato discutido entre nós.
Sinceramente, vou reavaliar a minha votação, porque acho isso é uma taxa a mais. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – O nobre deputado encaminhou as emendas
para a Comissão de Defesa da Cidadania. O Senhor Deputado Padre Honório foi relator da matéria, e cabe a mim
perguntar a S. Ex.ª.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS - (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! Enquanto o Senhor Deputado
Padre Honório avalia, quero apenas informar a todos os Senhores Deputados que não estou nem desconhecendo a
criação da taxa. O líder do Governo está querendo manter a taxa. Estou entendendo a situação do Governo, mas
estou baixando a taxa, porque acho que é absurdo. O Governo está querendo cobrar oitenta reais e sessenta e um
centavos. Estamos propondo que seja cobrada uma taxa de apenas vinte e seis reais e oitenta e sete centavos. Eu
não estou excluindo a possibilidade. O que fizemos na emenda que vamos apresentar, na verdade estamos pedindo
a extinção dessa cobrança.
Se a Comissão e o relator concordarem, estamos passando de trinta VRTE’s para dez VRTE’s, que eu acho
que é uma taxa justa. Agora, diminuir trinta reais, de cento e oitenta para cento e cinquenta na carteira, mas criar
uma taxa de oitenta, beneficiou em quê? Pelo menos esses trinta reais que serão reduzidos na taxa de CNH, dão
para pagar a avaliação, que é menos de trinta.
Do diretor do Detran tem que dizer o seguinte: Ele deu com uma mão e devolveu com a outra em outra
taxa. Eu esperava a mesma compreensão do líder que S. Ex.ª teve com o Senhor Deputado Marcelo Santos, que é o
vice-líder da oposição.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço um esclarecimento ao líder do
Governo para que sanasse a minha preocupação. Eu ouvi o diretor do Detran dizer que essa taxa era para aferir a
reciclagem que foi feita pelo condutor que atingiu mais de vinte pontos na carteira, para ver se de fato ele fez a
reciclagem.
No meu entendimento, ele tem que ter confiança no sistema credenciado e tem que fiscalizar o sistema
credenciado. Se não for isso, se for por que há impacto do infrator no sistema do Detran e todos os outros que não
cometeram a infração têm que pagar por esse impacto, que é de alguns, é diferente. Agora, se for para ele reavaliar
uma reciclagem que já foi feita por uma rede credenciada, aí eu sou contra. Ou ele confia na rede e fiscaliza ou não
confia. É tipo assim: você faz uma prova e vai ter que fazer outra prova no Detran para ver se a prova que você fez
e passou é verdadeira ou não. Se for isso eu, sou contra. Agora, se não for isso, eu gostaria que o líder explicasse.
O SR ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! Queria passar exatamente
essa mensagem. O que a Senhora Deputada Janete de Sá falou é exatamente o que está ocorrendo. O Detran está
criando nessa lei, porque não existe hoje, uma taxa de avaliação da reciclagem que você já paga para fazer ao
credenciado do Detran. É uma bitaxa. Você vai para fazer a avaliação numa credenciada do Detran e você paga
todas aquelas taxas que tem que pagar. Feita aquela avaliação, o Detran quer que você pague uma outra taxa, agora,
de oitenta reais, para reavaliar você do que você fez. Por que o Detran, então, credencia? Então, teria que
descredenciar essas clínicas e pagar uma taxa direto só no Detran, pagar uma só. Essa que é a questão, realmente.
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O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Continua em discussão o parecer.
O SR. ERICK MUSSO - (PP) – Senhor Presidente, peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Erick
Musso.
O SR. ERICK MUSSO – (PP) – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e demais membros da
Comissão de Defesa da Cidadania, dentro do texto diz o seguinte:
Além disso, a proposta legislativa ora encaminhada a essa Casa de leis também estabelece a
inclusão de "Avaliação de Reciclagem" no item 1.11 na Tabela III, aplicável aos condutores que
tiveram as suas habilitações cassadas e que precisam se submeter a novo exame realizado pelo
DETRAN-ES.
Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, entendo a preocupação, mas discordo no quesito, porque estamos
falando dos infratores que tiveram a habilitação cassada, e não suspensa. (Muito bem!)
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! É isso mesmo. O Detran
credencia as empresas para fazer essa avaliação e ele agora quer fazer uma avaliação da reciclagem que você fez.
O SR. ERICK MUSSO – (PP) – Senhor Presidente, pela ordem! Mas é talvez uma nova avaliação para os
condutores que tiveram infrações gravíssimas e que tiveram sua carteira cassada.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! Mas não faz diferença se é
suspensa ou cassada. O que estamos falando, Senhor Deputado líder do Governo, é que o Detran está submetendo
quem faz uma avaliação nas credenciadas a refazer. Ele está cobrando uma taxa de reavaliação. Então, é com isso
que discordamos. Por que não abaixa do valor que estava fazendo?
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discutilo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Gildevan Fernandes.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV - Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Defesa da Cidadania, quero inicialmente agradecer aos deputados o apoio aos diversos
projetos do Governo do Estado, apresentados esta manhã. Agradeço as discussões e ressalto a importância desta
matéria. O ganho que esta matéria tem para a sociedade capixaba, que é inegável. Não há como se macular, não há
como manchar, não há como desmerecer a atitude de um Governo, de um governador, que, em época de crise, em
época de dificuldades financeiras, de necessidade de ajustes, identifica onde há condições de desonerar a sociedade
capixaba sem prejuízo do equilíbrio das instituições.
Esta matéria tem um alto alcance, diminui a taxa de renovação das carteiras de habilitações. O govenador
teve uma excelente iniciativa e fez num órgão que tem equilíbrio, que tem receita suficiente para fazer isso. Fez
com responsabilidade da mesma forma que, com responsabilidade, criou a Ciretran no município de Santa Maria de
Jetibá. Fez um estudo, identificou quantos mil veículos há lá, vinte e sete mil veículos. Analisou o impacto que há
de despesas e sabe que a receita é significativa, dinamiza o serviço do Detran, valoriza a dinâmica da economia do
município de Santa Maria de Jetibá, um município que tem uma economia agrícola pujante: vinte e sete mil
veículos. Então não está fazendo nada política e eleitoralmente. Atendeu necessariamente à indicação da Senhora
Deputada Janete de Sá, mas algo fundamentado.
Em relação à taxa, está sendo instituída porque não existe no setor público almoço grátis. Se alguém se
beneficia, a sociedade está pagando. Não é justo que o Detran, ao ter uma carteira cassada, alguém aciona todo o
sistema do Detran. Os vários setores passam a funcionar para encaminhar o procedimento e o processo dessa
pessoa, desde a sua cassação, a sua notificação, a cassação de sua carteira até a entrega, a devolução da sua carteira.
Então, no órgão público, se temos cem cidadãos, noventa e nove não cometem infração, e aí a matéria do
Senhor Deputado Marcelo Santos é louvável nesse sentido. Noventa e nove não cometem infração, se eu cometo,
como já cometi infração, tenho que pagar pelo meu trabalho. Tenho que pagar pelas despesas que ocasionei ao
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setor público.
Então é esse o fundamento e nós não podemos, a pretexto de expandir o benefício à sociedade, penalizar
aqueles que agem com respeito ao trânsito. Com todo respeito à posposta do Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos,
mas ela não cabe neste projeto. Não me propus a encaminhar ao Governo, como fiz em relação ao Senhor
Deputado Marcelo Santos. Já me propus em outras matérias de V. Ex.as, ainda esta semana cobrei outra proposição
do Governo, mas esta, infelizmente, não é cabível dentro de um contexto de responsabilidade e de gestão pública.
Então, com todo respeito, defendo e quero fazer ainda uma observação.
O deputado já discutiu, rediscutiu, discutiu pela terceira vez. Gostaria de pedir ao presidente o fechamento
para aprovação desta matéria nesta manhã. (Muito bem!)
O Sr. Enivaldo dos Anjos – (PSD) – Aí V. Ex.ª já apelou para a ditadura em plenário.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Defesa da Cidadania, acho que as dúvidas foram sanadas com as falas do vice-líder, Senhor Deputado
Erick Musso, e do Senhor Deputado Gildevan Fernandes. Só para carteiras cassadas. É muito justo que quem
comete infração grave e perde a carteira arque com as consequências de seus atos.
Então o PDT é favorável ao projeto. (Muito bem!)
O Sr. Enivaldo dos Anjos – (PSD) - Senhor Presidente, pela ordem! Embora o líder do Governo e o vicelíder estejam impondo uma regra para V. Ex.ª não deixar ninguém falar, tirando o brilho do Parlamento, só quero
dizer o seguinte, que tanto a manifestação do líder como do vice-líder Euclério não procedem porque estamos
falando aqui que o Detran esta credenciando. É mais ou menos assim; vou lhe credenciar a fazer um trabalho para
mim, mas não acredito nele, vou reavaliar o trabalho que você está fazendo. O que estão fazendo é isso. Quem faz a
avaliação é a autoescola. O Detran está cobrando uma taxa para reavaliar o trabalho que ele credenciou alguém
para fazer. É disso que estamos falando. Não estamos falando que é carteira cassada ou que não é cassada. É
bitributação, e ainda desconfiando do próprio credenciado, que ela credencia.
A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhor Presidente, pela ordem! Depois da explicação do deputado
líder do Governo e do vice-líder, Senhor Deputado Erick Musso, no caso apenas de carteiras cassadas, que é um
caso mais grave, no meu entendimento, neste caso sim, podemos rever no Plenário essa decisão, porque não se trata
apenas de uma suspensão, na medida em que chegou a cassar.
É claro que ressalvando casos de injustiça, Senhor Deputado Marcelo Santos. Há muitos casos de injustiça.
Muitas vezes o condutor até ingeriu bebida alcóolica, mas uma hora da tarde. Já no outro dia, uma hora da
madrugada, ele acha que ainda pode estar com aquele líquido no sangue, se recusa a fazer o bafômetro e acaba
tendo problema. Mas é natural, porque o metabolismo é diferente em cada um.
Ressalvados os casos de injustiça – e há injustiça no sistema – acho que, no caso da carteira cassada, tem
que haver um rigor maior, uma aferição grande. Acredito até que não é o caso do Detran reavaliar. É que tem que
haver uma dificuldade maior para que o infrator evite que sua carteira seja cassada. Neste caso, concordo com o
que falaram o líder e o vice-líder do Governo.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Senhor Presidente, pela ordem! Senhor Deputado Nunes, eu
só queria fazer uma pergunta ao Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos. Quando S. Ex.ª entra com sua emenda,
parece-me que concorda com a taxa da reciclagem somente para diminuir valor. É isso? (Pausa) Então é isso. É
somente para diminuir o valor.
O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª verificação de
quorum, pois creio que não temos quorum para votação.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Marcelo Santos.
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O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente Nunes, deputado
indígena, e senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, quero fazer algumas colocações que entendo
serem muito importantes. Primeiro, no aspecto legal, o Governo fez uma coisa que deveria ter feito, senão eu
votaria contrário. Abriu mão de receita e apontou a entrada. Diminui aqui e entra aqui. Apontou a saída e a entrada.
No aspecto legal, para abrir mão de receita tem que apontar de onde tirará para suprir. S. Ex.ª apontou. Aumentou a
taxa de quem tiver a habilitação cassada.
São duas coisas distintas: cassação de carteira e suspensão. A suspensão tem um prazo imediato: suspendeu
por três meses, faz a reciclagem. Se cassou a carteira, já é diante de uma infração maior.
Estou entendendo muito bem o que o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos está dizendo. Há algumas
controvérsias, de fato, nessa relação com as empresas credenciadas no Detran. É preciso que se tenha uma visão
maior.
O Sr. Enivaldo dos Anjos – (PSD) – Senhor Deputado Marcelo Santos, quero fazer um desafio então:
prove-me que está no texto da lei que é cassação.
É possível porque muitos deputados confundem relatório, justificativa ou encaminhamento com lei. O que
votamos nesta Casa não é o encaminhamento do governador. O que votamos nesta Casa é a lei. Veja se está na lei
cassação. O ofício de S. Ex.ª está dizendo que é cassação, pode ser até um erro de redação. Mas veja se, no anexo,
está escrito cassação. Está escrito reavaliação, que é para todo mundo.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – V. Ex.ª me permite analisar?
O Sr. Enivaldo dos Anjos – (PSD) – V. Ex.ª terá todo o tempo suficiente, a não ser que o líder do
Governo resolva falar que não tem mais tempo. (Pausa)
S. Ex.ª autorizou o tempo necessário.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Senhor Deputado Marcelo Santos, por
gentileza, conclua.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Já venceu o meu tempo?
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Não. Pode concluir em até dois minutos.
(Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Esta Casa trabalhando, e
trabalhando firme.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Já li o ofício e, realmente... (Pausa)
Senhor Presidente, dou-me por satisfeito.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Obrigado, Senhor Deputado Marcelo Santos.
Informo ao Senhor Deputado Sergio Majeski que, logo depois da votação nesta Comissão, o Presidente da
Mesa determinará a realização de verificação de quorum.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Padre Honório para fazer a réplica.
O SR. PADRE HONÓRIO – (PT) – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e senhores membros, ouvindo todas as explicações do Senhor Deputado Erick Musso,
reconhecendo também a preocupação do Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos; ouvindo a explicação de todos os
deputados e sabendo que o projeto ainda vai passar pela Comissão de Finanças que avaliará com mais
profundidade essa questão; ouvindo também o Senhor Deputado Nunes, Líder da Bancada do PT, resolvemos
continuar com o relatório da Comissão de Justiça. Vamos acompanhar o relatório da Comissão de Justiça, sem
emendas. (Muito bem!)
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) - Foi uma solução Pilatos.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Obrigado, Senhor Deputado Padre Honório.
O relato do Deputado Padre Honório é pela aprovação.
Continua em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
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Como votam os Senhores Deputados?
O SR. SERGIO MAJESKI (PSDB) – Foi rejeitada a emenda?
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – O projeto na íntegra.
O SR. SERGIO MAJESKI - Voto contra o relator.
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) - Com o relator.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – A Presidência acompanha o voto do relator.
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado, contra um voto, pela Comissão de Defesa da Cidadania, sem as
emendas.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) - Em atendimento ao requerimento
do Senhor Deputado Sergio Majeski, esta presidência determina a realização de verificação de quorum.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Senhor Presidente, solicito a V. Ex.ª que, por gentileza,
chame os Deputados que se encontram nos anexos do Plenário ou em seus gabinetes, para que compareçam ao
Plenário, ressaltando a importância da aprovação desta matéria, se possível, nesta sessão.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Atendendo à solicitação do Senhor
Deputado Gildevan Fernandes, esta Presidência solicita aos Senhores Deputados que se encontram nas adjacências
do Plenário ou em seus gabinetes que registrem presença nos terminais eletrônicos para efeito de verificação de
quorum para manutenção da sessão e continuação da discussão da matéria. (Pausa)
(Procede-se ao registro das presenças)
(De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Bruno Lamas,
Da Vitória, Doutor Rafael Favatto, Enivaldo dos Anjos, Freitas, Gilsinho Lopes, Janete de Sá,
Luzia Toledo, Marcos Bruno, Raquel Lessa, Rodrigo Coelho e Sergio Majeski)
(Registram presença os Senhores Deputados Almir Vieira, Dary Pagung, Doutor Hércules, Edson
Magalhães, Eliana Dadalto, Erick Musso, Euclério Sampaio, Gildevan Fernandes, Guerino Zanon,
Hudson Leal, Marcelo Santos, Nunes, Padre Honório e Pastor Marcos Mansur)
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) - Registraram presença quatorze
Senhores Deputados.
Há quorum para manutenção da sessão.
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a V. Ex.ª que aguarde
um pouco enquanto outros deputados estão chegando. Solicito a V. Ex.ª cinco minutos para garantirmos quorum
suficiente para a aprovação da matéria.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Enquanto aguardamos, Senhor
Deputado Gildevan Fernandes, podemos conceder a palavra à próxima comissão para discutir a matéria porque
para isso já temos quorum.
Concedo a palavra à Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade
Urbana e Logística, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Convoco os membros da
Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e Logística, Senhores
Deputados Erick Musso, Marcelo Santos e Doutor Hércules.
Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Erick Musso.
O SR. ERICK MUSSO – (PP – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e Logística, trata-se do
Projeto de Lei n.º 286/2015 e o nosso relato é pela sua aprovação, sem emendas. (Muito bem!)
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O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Em discussão o parecer.
(Pausa)
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Concedo a palavra ao
Senhor Deputado Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores
membros da Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e
Logística, só quero registrar ao Presidente Deputado Edson Magalhães, e ao líder do Governo que votamos e que
meramente seja o alcance da lei na tabela III, no item 1.11, que seja para as carteiras nacionais de habilitação que
forem cassadas. Parabenizo o relator pelo relatório. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Continua em discussão o
parecer. (Pausa)
O SR. ERICK MUSSO – (PP) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Concedo a palavra ao
Senhor Deputado Erick Musso.
O SR. ERICK MUSSO – (PP – Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e senhores membros da
Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e Logística, primeiro
quero dizer da satisfação deste Plenário debater um tema tão importante, relevante para a sociedade capixaba e que
tirará os maus-condutores das ruas, pois é isso que o projeto encaminhado pelo governador Paulo Hartung diz. Em
sua mensagem, o governador Paulo Hartung, eleito no primeiro turno, que tem nossa confiança, nosso crédito e o
nosso respeito, encaminha a esta Casa dizendo que aqueles que tiverem a carteira cassada passarão, de fato, por
uma segunda avaliação, por um segundo momento. Não aqueles que tiverem a carteira suspensa, que tiverem
problemas menores. Mas está dizendo, Senhor Deputado Euclério Sampaio, que são aqueles que tiverem as
carteiras cassadas, que tiverem problemas graves, que cometerem infrações graves, que forem levianos ao dirigir,
às vezes alcoolizado, às vezes tirando a vida de pessoas nessas estradas capixabas. O governo do Estado vem com
uma proposta. Se pudesse passar por uma terceira ou quarta avaliação, porque talvez uma avaliação não seja
suficiente para tirar o mau-condutor do volante. Por isso defendemos esse projeto. É desta forma, Senhor Deputado
Nunes, que enxergamos a matéria com bons olhos. Na verdade, a matéria cria um segundo momento para que esse
condutor passe por nova avaliação para realmente estar apto a voltar a ter sua habilitação, para que transite pelas
ruas de forma responsável e não de forma irresponsável.
Esta de fato é uma colocação de que estamos penalizando aqueles que dirigem de forma imprudente, e que
possamos na forma que o Senhor Deputado Gildevan Fernandes, nosso líder do Governo, levará ao Governador
Paulo Hartung, a matéria, a emenda ora apresentada e depois retirada em comum acordo com o Senhor Deputado
Marcelo Santos, para que criemos também uma bonificação aos bons condutores, para aquele que não levou uma
multa, aquele não cometeu uma infração leve ou grave, aquele que dirigiu de forma responsável tenha uma
bonificação.
Assim, de igual forma, do outro lado da moeda, possamos legislar duramente contra aqueles que dirigem de
forma irresponsável ceifando as vidas das famílias capixabas. (Muito bem!)
(Comparecem os Senhores Deputados Bruno Lamas, Doutor Rafael Favatto, Janete de Sá e Marcos
Bruno)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Continua em discussão o
parecer.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discutilo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Concedo a palavra ao
Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD – Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e senhores
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membros da Comissão de Mobilidade Urbana, quando está numa área confinada é bom que...
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) - Senhor Deputado Enivaldo dos
Anjos, a Mesa solicita que V. Ex.ª registre sua presença no painel eletrônico.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Não é necessário, Senhor Presidente, estou aguardando
exatamente para ver como o sistema de exceção funciona.
Não respondi presença na hora da avaliação, mas não tem a ver com o momento que estou pedindo a
palavra, pois estou presente; mais do que o painel estou presente e todos estão me vendo.
É um direito de na hora da avaliação eu dizer Sim ou Não. Acho que a assessoria da Mesa, o Marquinhos
está criando uma situação diferenciada no Plenário, e estão querendo voltar com o regime de exceção, Senhor
Deputado Doutor Hércules, querendo cassar minha palavra.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) - Senhor Deputado Enivaldo dos
Anjos, a Mesa aguarda e vai recompor o seu tempo de fala. Apenas para constar sua presença.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Estava dizendo, exatamente, Senhor Presidente da
Comissão...
(Comparece a Senhora Deputada Raquel Lessa)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) – Senhor Deputado
Enivaldo dos Anjos, V. Ex.ª que é tão democrata e gosto tanto do Senhor, por favor, registre sua presença no painel
eletrônico. Não custa nada. Vamos atendê-lo com o horário permitido pelo regimento.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Não há necessidade de registrar. O não registro foi na hora
da votação; para votar a matéria.
Estava exatamente querendo falar sobre um assunto quando fui interrompido, e peço a recomposição do
meu tempo.
Agora, quando você vive em plenário, ou até, vamos dizer, no Big Brother, você está vivendo em
confinamento, nunca pode desprezar o parceiro, mesmo que ele discorde de sua opinião, porque agora, por
exemplo, estou prestando um serviço ao Governo; não entendi por que a base do Governo ficou tão irritada, porque
estou aqui para dar tempo à Senhora Deputada Raquel Lessa, que estava lá em São Gabriel da Palha, voltar, para
dar quorum para votação.
Então, por que os Senhores estão tão desesperados? Se eu não uso da palavra, não teria condições de ter
quorum para votar essa matéria. Porque sou da opinião de que devemos votar, seja contra ou a favor; deve-se votar.
Sou contra parlamento que engaveta mensagens. Não tenho pressa para sair daqui, se quiser estender a sessão até à
meia-noite, estarei aqui direto, porque me alimento da esperança, me alimento do ódio, me alimento de todo
sentimento para manter a minha palavra em pé.
O fato de estar usando esse tempo, embora tenha sido contestado pelos Senhores Deputados Doutor
Hércules, Gildevan Fernandes, Edson Magalhães e pelo Senhor Deputado que está na Mesa, esse tempo é
exatamente para possibilitar a recomposição de quorum do plenário.
Acabou de chegar o Senhor Deputado Marcelo Santos, que também estava presente, deu uma saída, mas já
voltou para ajudar a recompor o quorum.
Já temos número suficiente para votar essa matéria? Então é isso que queria, é viabilizar, exercer aqui uma
função de vice-líder do Governo com a oposição.
Os Senhores Deputados que estavam fora do plenário, não teriam chance, como não tiveram, de registrar
presença, porque estava em atendimento nos corredores. Então com cada orador falando, estou dando uma aula de
como exercer a condição de conseguir o que se quer no plenário.
Ao iniciarmos a falar, a usar da palavra estamos permitindo que os deputados se desloquem de onde estão
fazendo os atendimentos para vir até o plenário registrar presença e votarmos a matéria. Tenho interesse que votem.
E a nossa preocupação aqui se cinge apenas a fazer a comparação de que o governo está tirando o valor e está
aumentando o valor além de estar querendo fazer uma reavaliação, e somos obrigados a fazer a reciclagem e está
sendo reavaliado.
Acrescentei também que não é a cassação de carteira que a lei diz. Essa é uma colocação feita na
mensagem de encaminhamento. Mas no anexo a lei fala de renovação; inclui todas as atividades do Detran. Então é
isso.
Gostaria de consultar o líder ou o vice-líder do Governo se já tem quorum. Já posso encerrar a minha
palavra?
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O SR. ERICK MUSSO – (PP) - Com a presença de V. Ex.ª no painel teremos vinte deputados.
O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) - Então registra o agradecimento a mim, que registrarei para
permitir que a matéria seja votada contra o meu voto, mas que seja votada. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos)
A SR.ª RAQUEL LESSA - (SD) – Senhor Presidente, pela ordem! Estava atendendo uma liderança de
Pedro Canário, de bem longe daqui, que veio à Assembleia Legislativa.
Não tenho pressa para sair da Assembleia Legislativa, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos. Registro
agora que V. Ex.ª registrou a presença, pois também estava ausente no painel.
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhor Presidente, pela ordem! Queria cumprimentar o líder
da oposição e o líder do Governo, que se entenderam sobre o esforço concentrado de trazer a garantia do quorum
em plenário.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) - Senhor Presidente, pela ordem! Não vou responder ao Senhor
Deputado Enivaldo dos Anjos que, naturalmente, esse é um precedente aberto na Casa hoje muito complicado.
Quem não está com a presença registada, está ausente na sessão. Sempre foi assim. Acredito que até no tempo que
S. Ex.ª era deputado em legislatura anterior. Deveria ser assim. E tem muitos anos. Não vou responder para o meu
querido amigo Enivaldo, quem responderá por mim, já que S. Ex.ª se dirigiu a minha pessoa, é minha frequência e
a minha permanência. Também não só a frequência; não é só ficar no plenário. É a minha frequência e permanecer
aqui. Duvido que alguém tenha chegado e ficado mais tempo no plenário do que este deputado!
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES – DEM) - Ao se tratar de projeto de
lei, não sou Presidente da Mesa, mas queria chamar a atenção dos Senhores Deputados que ficassem em plenário
para que pudéssemos apreciar matérias dessa magnitude. Afinal de contas isso é um negócio sério. Aqui é uma
Casa de Leis. Acredito que o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos por quem, tenho apreciação muito grande não
irá incorrer mais nesse erro, sendo membro da Mesa Diretora.
Continua em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) - Com o relator.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EDSON MAGALHÃES) – A Presidência acompanha o voto
do relator.
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade, sem emendas, pela Comissão de Modalidade
Urbana.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Concedo a palavra a Comissão de
Segurança, para oferecer parecer oral à matéria.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO – PDT) – Convoco os membros da
Comissão de Segurança, Senhores Deputados Gildevan Fernandes e Erick Musso.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Segurança, relato pela aprovação do referido projeto. (Muito bem!)
(Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) - Com o relator.
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O SR. ERICK MUSSO – (PP) - Com o relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) –Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela
Comissão de Segurança.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Concedo a palavra à Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG – PRP) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Euclério Sampaio, Edson Magalhães, Hudson Leal, Doutor Hércules e
Raquel Lessa.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças, passo a relatar o Projeto de Lei n.º 286/2015, que altera a Lei
n.º 7.001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.
O projeto já foi amplamente discutido em Plenário e relatamos pela sua aprovação, sem emendas. (Muito
bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Com o relator.
O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Com o relator.
O SR. HUDSON LEAL – (PRP) – Com o relator.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (PMDB) – Com o relator.
A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DARY PAGUNG – PRP) – Senhor Presidente, o parecer foi
aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Em discussão o Projeto de Lei n.º
286/2015. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 286/2015.
Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado, contra dois votos.
À Secretaria para extração de autógrafos.
O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Senhor Presidente, pela ordem! Registro, com satisfação, a presença
do prefeito de Apiacá, Betinho Alves, nosso amigo, e do procurador Marcelo Pimentel. O prefeito se encontra nesta
Casa para participar de várias agendas em favor daquele município.
Senhor Presidente, V. Ex.ª falou que o projeto foi aprovado contra dois votos, gostaria de saber de quem
são os votos contrários.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Os votos contrários são dos
Senhores Deputados Enivaldo dos Anjos e Bruno Lamas.
O SR. BRUNO LAMAS – (PSB) – Senhor Presidente, pela ordem! Hoje, houve uma manifestação na BR
101, onde os alunos da Escola Rômulo Castelo questionavam a segurança no entorno da escola. Inclusive temos um
projeto tramitando na Casa, que trata justamente do entorno da escola, onde ocorrem muitos assaltos. Recentemente
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aconteceram mais de vinte assaltos.
Registro a manifestação ocorrida, o apelo daquela comunidade e dos estudantes. Peço ao Governo do
Estado que faça contato com a escola. Que tomemos providências em relação a esse fato lamentável que vem
ocorrendo na Escola Rômulo Castelo, em Carapina, na Cidade de Serra.
O SR. PRESIDENTE – (PASTOR MARCOS MANSUR – PSDB) – Nada mais havendo a tratar, vou
encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 13 de
julho de 2015, para a qual designo
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n.º 41/2015;
discussão em 1.º turno da Proposta de Emenda Constitucional n.o 04/2014; discussão prévia dos Projetos de Lei
n.os 17/2015, 173/2015 e 183/2015; discussão se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento
Interno, do Projeto de Lei n.o 126/2015; discussão especial, em 3.ª sessão, dos Projetos de Decreto Legislativo n.os
61/2015, 62/2015 e 63/2015; discussão especial, em 1.ª sessão, das Propostas de Emenda Constitucional n.os
09/2015, 11/2015 e 12/2015; discussão especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os 155/2015, 193/2015,
196/2015, 223/2015 e 247/2015; discussão especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Resolução n.os 39/2015 e
40/2015.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às doze horas e trinta e três minutos.
*De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixou de comparecer a presente sessão, por estar
licenciado, o Senhor Deputado Theodorico Ferraço.
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efetuar o pagamento dos funcionários, e disparam três tiros no peito