doi:10.3900/fpj.2.6.330.p EISSN 1676-5133 Avaliação acerca da possibilidade de intervenção do profissional de educação física, em uma prática preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, dentro de um enfoque legal, moral e epistemológico Artigo Original Cesar Madureira Bach – ( CREF nº 5485 G/RJ - CREFITO nº 18654-F) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Motricidade Humana da Univ. Castelo Branco/RJ. [email protected] Heron Beresford, D.Sc. - (CREF nº 00436 G/RJ) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Motricidade Humana da Univ. Castelo Branco/RJ. BACH, C.M., BERESFORD, H. Avaliação acerca da possibilidade de intervenção do profissional de educação física, em uma prática preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, dentro de um enfoque legal, moral e epistemológico. Fitness & Performance Journal, v.2, n.6, p. 330-335, 2003 RESUMO: Com a regulamentação da Educação Física, tornou-se oportuna a discussão da intervenção e o exercício profissional em termos legais, morais e epistemológicos. A possibilidade de intervenção dos profissionais de Educação Física, no âmbito de prevenção da saúde nos níveis , secundário e terciário, levando-se em consideração os limites legais, morais e epistemológicos, se constituiu no objetivo do estudo. A fundamentação teórica utilizada baseou-se, no pensamento de alguns autores como BERESFORD(1999), MONDIN(1981) e HELMER(1967). A metodologia teve como tipologia um estudo descritivo de análise documental, e, como estratégia metodológica os princípios metodológicos de RICHARDSON(1985) e o método de Delphi, proposto por HELMER(1967). Concluiu-se que, em relação ao enfoque legal, os resultados encontrados foram controvertidos. Em termos morais, concluiu-se que, a principal questão está voltada para as necessidades dos beneficiários e não apenas com as necessidades do profissional e da profissão. Em relação a legitimidade da parte legal e Moral, evidenciou-se que os resultados apontaram que deverão acontecer estudos complementares para legitimar definitivamente ou não tal intervenção. Em termos Epistemológicos, o exemplo das Alterações Estruturais da Coluna Vertebral, mostrou-se eficiente, para que em investigações futuras, possa-se afirmar e acenar com mais esta possibilidade de intervenção profissional Palavras-chave: Regulamentação, Intervenção, Prevenção, Exercício Profissional, Limites Legais, Morais e Epistemológicos Endereço para correspondência: Rua Doutor Bulhões 893 - apto 301 - Eng. De Dentro - Rio de Janeiro - RJ. CEP - 20730-420 Data de Recebimento: setembro / 2003 Data de Aprovação: novembro / 2003 Copyright© 2003 por Colégio Brasileiro de Atividade Física, Saúde e Esporte. 330 Fit Perf J Rio de Janeiro 2 6 330-335 nov/dez 2003 ABSTRACT RESUMEN Evaluation on the possibility of intervention by the physical education professional in a practice of health prevention, in secondary and tertiary levels, from legal, moral and epistemological viewpoints Evaluación acerca de la posibilidad de intervención del profesional de educación física en una práctica preventiva de salud, en los niveles secundario y terciario, dentro de un enfoque legal, moral y epistemológico With the regulation of Physical Education, it became opportune to discuss intervention, training and professional exercise in legal, moral and epistemological terms. Possibility of intervention by Physical Education professionals, in health prevention at secondary and tertiary levels, taking into account the legal, moral and epistemological limits, comprises the objective this study. The theoretical foundation was based on the ideas of authors such as BERESFORD (1999), MONDIN (1981) and HELMER (1967). The typology of the method was a descriptive study of document analysis and, as a methodological strategy, the methodological principles of RICHARDSON (1985) and the Delphi method, proposed by HELMER (1967). It is concluded that, regarding, considering the legal viewpoint, the results were controversial. In moral terms, it was concluded that the main issue relates to the beneficiaries´ needs and not only to those of the professional and the profession. Regarding legitimacy of the legal and Moral aspects, the evidence indicates that it is controversial and that, at least, complementary studies should be carried out to determine definitively whether or not such intervention is legitimate. In Epistemological terms, the example of Structural Alterations of the Vertebral Column proved to be necessary, at least for future investigations. Such research would enable, the affirmation of this further possibility of professional action. Con la reglamentación de la Educación Física, se ha tornado oportuna ia discusión de la intervención y el ejercicio profesional en términos legales, morales y epistemológicos. La necesidad de que sea concebida una posibilidad de intervención de los profesionales de Educación Física, en el ámbito de prevención de salud en los níveles secundario y terciario, considerando los límites legales, morales y epistemológicos, se ha constituido el objeto del estudio. El fundamento teórico utilizado fue fundado en el pensamiento de algunos autores como BERESFORD(1999), MONDIN(1981) y HELMER(1967). La metodología tuvo como tipología un estudio descriptivo de análisis documental y, como estrategía metodológica, los princípios metodológicos de RICHARDSON (1985) y el Método de Delphi, propuesto por HELMER (1967). Se concluyó que, com relacion al enfoque legal , los resultados encontrados fueron controvertidos. En términos morales, se concluyó que la principal cuestión se refiere a las necesidades de los beneficiarios y no sólo a las necesidades del profesional y de la profesión. Com relacion a la legitimidad de la parte legal y moral, se ha tornado evidente que los resultados señalaron que deberán ocurrir estudios complementares para legitimar definitivamente o no dicha intervención . En términos epitemológicos, el ejemplo do las Alteraciones Estruturales de la Coluna Vertebral se há presentado eficiente, para una en investigaciones futuras, se pueda afirmar y aludir com más esta posibilidad de intervención profesional. Keywords: Regulation, Intervention, Prevention, Professional Exercise, Legal, Moral and Epistemological Limits. Palabras clave: Reglamentacion, Intervención, Prevención , Ejercicio Profesional, Límites Legales, Morales y Epistemológicos. INTRODUÇÃO Em uma visão contemporânea, pode-se considerar que a Educação Física, vem estudando o ser do Homem como um ente humano em um contexto de cultura corporal de múltiplas possibilidades intencionais na prática de atividades físicas sistematizadas e direcionadas, para a educação, desporto, estética e saúde entre outras. MEDINA (1983, p.63), reforça essa afirmação, ao dizer que “as preocupações com o corpo seriam fundamentais para as possibilidades das plenas manifestações do pensamento, sentimento e dos movimentos humanos”. Entre outras tendências, a Educação Física é também inserida no contexto da Ciência da Motricidade Humana. Exemplos desta inserção, são alguns programas de Graduação e Pós-Graduação no Brasil, como, por exemplo, na Universidade de Campinas, na Universidade de Rio Claro e na Universidade Castelo Branco-RJ. Essas Universidades têm seus programas de Mestrado em Motricidade Humana, como sendo uma denominação da Educação Física e seus vínculos específicos com a área da saúde junto à CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior). No caso específico do Mestrado da Universidade Castelo BrancoRJ, a fim de inserir a produção docente e discente no contexto da Educação Física com essa conotação de Motricidade Humana, a Ciência da Motricidade Humana, é concebida como sendo a área do saber que, de forma interdisciplinar, transdisciplinar e através dos mecanismos cognoscitivos da pré-compreensão, Fit Perf J, Rio de Janeiro, 2, 6, 331, nov/dez 2003 da compreensão fenomenológica e axiológica, e da explicação fenomênica, estuda as múltiplas possibilidades intencionais das condutas motoras do Ser do Homem em sua vida existencial na complexidade de um contexto cultural de circunstância, facticidade e de corporeidade em numa perspectiva ontológica, êntica, ôntica e antropologicamente concebida a partir de suas complexas necessidades ou carências de natureza física/biológica; emocional/psicológica; moral/sócio-histórica ; transcendente/ cósmica e humana ou como pessoa humana. Nesse contexto de Motricidade Humana, em que a Educação Física é inserida nas atividades voltadas para os diferentes níveis de prevenção, ela aparece com destaque. Isso fica bem evidenciado na concepção do objeto de estudo da Educação Física estabelecida como referência básica para também balizar a produção do conhecimento do corpo docente e discente do programa Strito Sensu em Ciência da Motricidade Humana da Universidade Castelo Branco – PROCIMH/UCB-RJ. Nas palavras a seguir descritas como sendo representativas do objeto de estudo da Educação Física será destacado a referida conotação com a prevenção da saúde. O Ministério da Educação, através da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Ministério da Ciência e Tecnologia, através do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, enquadram a Educação Física como uma área de conhecimento, dentro da Grande Área da Saúde. 331 Também no Manifesto Mundial de Educação Física (FIEP 2000), é destacado essa mesma conotação com a prevenção da saúde: A Educação Física, para que exerça sua função de Educação para a saúde e possa atuar preventivamente na redução de enfermidades relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardíacas, a hipertensão, algumas formas de câncer e depressões, contribuindo para a qualidade de vida de seus beneficiários, deve desenvolver hábitos de prática regular de atividades físicas nas pessoas ( art. 7º). MANOEL TUBINO, Presidente Mundial da FIEP, textualmente afirma que: “O Manifesto Mundial da Educação Física – FIEP 2000, é um documento síntese de tudo que foi discutido na segunda metade do século XX e proposto pelos fiepianos em todos os quadrantes e continentes” ( p. 5). Com o reconhecimento, da profissão de Educação Física no Brasil, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física, com a finalidade, de normatizar e fiscalizar a atuação de seus profissionais, junto a sociedade brasileira. Por isso mesmo, tornou-se necessário uma discussão ampla, sobre a intervenção social dos mesmos, principalmente para a práxis preventiva de saúde nos níveis secundário (curativo) e terciário (reabilitacional), já que no nível primário não existe discordância. Outro ponto de referência da problemática em questão é o documento elaborado, pelo Conselho Federal de Educação Física, enviado ao Ministério do Trabalho, a fim de referenciar a nova classificação brasileira de ocupações. Tal documento tem respaldo na Resolução de 06 de março de 1997, do Conselho Nacional de Saúde, que obriga o Conselho Federal de Educação Física, a preocupar-se com a atuação do profissional da Educação Física, como responsável pela prevenção (de nível primário) e como integrante de uma equipe multidisciplinar nas ações secundárias e terciárias. Todavia, todo esse esforço institucional de normatização corre um sério risco de não se efetivar, se não forem tomadas algumas medidas que possam criar mecanismos alternativos no sentido de operacionalizá-las na prática. Deve-se levar em consideração os aspectos técnicos, científicos e morais a serem estabelecidos para a atuação do profissional da Educação Física, observando-se os limites de tal atuação com os demais profissionais, que também atuam nessas diferentes formas de prevenção da saúde. A complexidade de tal intervenção é evidente, podendo ser representada, pelos limites e interfaces que precisam ser observadas e estabelecidas consensualmente com atuação dos demais profissionais da área de saúde, representada pela Figura 1. A amplitude de tal complexidade precisa ser discutida pois, de acordo com a natureza da sub-área de investigação ( ortopedia, neurologia, pediatria, geriatria, pneumologia, etc...), entre outras, haverá a necessidade de se estabelecer uma estrutura ontológica e epistemológica do conhecimento científico, próprio de cada área, assim como também, os pontos interdisciplinares ou comuns entre as mesmas. Tudo isso evidentemente, tendo como 332 “pano de fundo” o comportamento social adequado dos profissionais, sob o ponto de vista moral e ético em termos individual e coletivo ou público. Cabe ainda nesse tópico, um esclarecimento complementar sobre os níveis de prevenção de saúde, a fim de possibilitar uma melhor compreensão. Apresenta-se a seguir uma alternativa de descrição inicial dos mesmos. Nível Primário de Prevenção de Saúde - Aplicadas em fase anterior ao início biológico da doença, são dirigidas para a manutenção da saúde. Trata-se de prevenção da ocorrência da fase patológica. Nível Secundário de Prevenção de Saúde - Orientadas para o período patológico, enquanto a doença ainda está progredindo, elas visam a prevenção da evolução. Nível Terciário de Prevenção de Saúde - Destinadas à fase final do processo, visam desenvolver a capacidade residual, cujo potencial foi reduzido pela doença. A idéia central consiste em atenuar a invalidez e promover o ajuste do paciente as condições irremediáveis, o que se entende no sentido amplo de reabilitação. Os níveis de prevenção de saúde, podem ser desdobrados, em cinco subníveis: Promoção da Saúde ; Proteção Específica ; Diagnóstico e Tratamento Precoce ; Limitação do Dano e Reabilitação. Promoção da Saúde - Educação sanitária, alimentação e nutrição, habitação adequada, emprego e salário digno e necessidades básicas do Indivíduo. Proteção Específica - Vacinação, exame pré-natal, fluoretação da água, eliminação da exposição a agentes carcinogênicos e etc... Diagnóstico e Tratamento Precoce - Exame periódico de saúde, rastreamento, auto exame, Interveções médicas precoces e etc... Limitação do Dano - Acesso facilitado aos serviços de saúde, tratamento médico e hospitalização em função das necessidades. Reabilitação - Serviços de reabilitação com sua equipe multiprofissional, melhores condições de trabalho para o deficiente, educação da população para aceitação dos Deficientes e etc.. Assim sendo, conclui-se estas considerações iniciais evidenciando que a essência do problema deste estudo, é a necessidade de se conceber uma possibilidade de intervenção ou atuação dos profissionais de Educação Física, no âmbito de prevenção da saúde, nos níveis, secundário e terciário, levando-se em consideração os limites legais, morais e epistemológicos. OBJETIVOS E PROPÓSITO DO ESTUDO Os objetivos a serem alcançados no estudo, foram: de uma maneira geral, investigar a possibilidade de atuação do profissional de Educação Física nos níveis de prevenção de saúde, secundário Fit Perf J, Rio de Janeiro, 2, 6, 332, nov/dez 2003 e terciário, a partir de um enfoque Legal, Moral e Epistemológico. Especificamente este estudo, trabalhou em função de: 1- Identificar princípios legais, que possam justificar juridicamente a possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o ponto de vista legal. 2- Identificar um princípio ético, que pudesse justificar a analise da possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o ponto de vista moral. 3- Analisar a legitimidade da intervenção do profissional de Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob os enfoques legais e morais. 4- Apresentar a título de exemplificação, uma possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física, em uma prática preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir de um constructo epistemológico estabelecido em torno das alterações estruturais da coluna vertebral. METODOLOGIA Optou-se por um estudo de natureza teórico e filosófica, do tipo descritivo de análise de conteúdo documental, para os três primeiros objetivos específicos. A estratégia metodológica utilizada na operacionalização dos três primeiros objetivos específicos foi a de alguns princípios metodológicos, definidos por Richardson (1985). Dessa forma as leis reunidas, foram aquelas que subsidiaram a possibilidade de atuação em termos legais. O estudo utilizou-se dos documentos que apresentavam ligação direta com o tema e com a investigação, não ficando restrito apenas a parte documental, relacionada com a Educação Física, mas sim, com áreas relacionas com as práticas, como a Fisioterapia e a Medicina. legal”, evidencia-se que o mesmo foi alcançado parcialmente. Isto se afirma em função das condições previstas para tal terem sido mostradas como adequadas, porém insuficientes para delas se acenar com mais esta possibilidade de atuação do profissional de Educação Física. Utilizou-se como condição de operacionalização, uma análise dos principais documentos, que fundamentaram a parte legal, não só em relação ao profissional de Educação Física, como também em relação a outras áreas afins (Medicina e Fisioterapia), tais documentos foram: Carta Brasileira de Educação Física, Manifesto mundial de Educação Física (FIEP - 2000), Resolução 046/02 do Conselho Federal de Educação Física, Parecer do CONFEF N.º 0002/00, Consulta ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e a Resolução CFM 1.627 (Ato médico). Com relação à consecução do segundo objetivo específico “identificar um princípio ético, que pudesse justificar a analise da possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o ponto de vista moral”, constatou-se que a atuação do Profissional de Educação Física, deve estar relacionada com as necessidades dos beneficiários. Entendendo-se como beneficiários, a sociedade representada, por um indivíduo ou grupos de indivíduos praticantes de alguma atividade física, que ao receberem a intervenção de um profissional de Educação Física, deverão ser transformados por estes em beneficiários de tal intervenção e não como simples usuários das mesmas. O enfoque dentro de uma relação moral, não deve estar relacionada apenas com as necessidades do profissional e da profissão. O imperativo categórico de KANT, traduz bem a idéia, ele diz: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne um lei universal da natureza racional”. Esta máxima foi comentada por Beresford, Em relação a parte moral, os livros consultados que contribuíram para elucidar dúvidas e esclarecer fatos importantes, são eles: A ética e a Moral Social através do Esporte, BERESFORD (1994), e a Fundamentação da Metafísica dos Costumes, KANT (1989). Em relação ao quarto objetivo específico, foi utilizado o Método de Delphi. O Método foi usado para atingir um consenso de opinião a respeito da capacitação do profissional da atividade física, para atuar nos níveis, secundário e terciário de prevenção de saúde, nas alterações estruturais da coluna vertebral, como mera exemplificação de intervenção profissional. DISCUSSÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Com relação ao primeiro objetivo específico “identificar princípios legais, que possam justificar juridicamente a possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o ponto de vista Fit Perf J, Rio de Janeiro, 2, 6, 333, nov/dez 2003 333 ao afirmar que: “Assim temos o princípio ético do dever como uma lei ou imperativo categórico, racional, objetivo e como um princípio ético universal que possa servir de referência ou como critério para se avaliar um determinado fato ou comportamento social como sendo moral ou imoral ...”, e ainda podendo ser representado por outras formulações, sendo que uma delas é de extrema relevância para este estudo, porque através dela, podese assegurar ou se ter segurança de se estar tratando o assunto em questão, em uma perspectiva humana, ou seja: “age de tal maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa qualquer outro, sempre e simultaneamente como um fim e nunca / simplesmente como meio”. Em relação à consecução do terceiro objetivo específico, ou seja, analisar a legitimidade da intervenção do profissional de Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob os enfoques legal e moral”, após uma análise das possibilidade de intervenção do profissional de Educação Física, nos níveis e nas práticas discutidas neste estudo, observou-se opiniões conflitantes, embora tal justificativa, em princípio, não venha tirar a legitimidade de tal intervenção. Com relação à consecução do quarto objetivo específico, ou seja, apresentar a título de exemplificação, uma possibilidade de atuação do profissional da Educação Física, em uma prática preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir de um constructo epistemológico estabelecido em torno das alterações estruturais da coluna vertebral”, As alterações estruturais da Coluna Vertebral, mostraram-se suficientes, como exemplo, para delas poder se constituir uma possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física, em uma prática preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir de um constructo epistemológico, estabelecido consensualmente, negociada em torno das alterações estruturais da Coluna Vertebral, por um grupo de especialistas com formação em Educação Física, Fisioterapia e Medicina. Afirma-se que a referida exemplificação se constituiu em uma etapa, na tentativa de ampliar a abordagem de tal atuação profissional. Assim foi obtido o desenvolvimento do enfoque epistemológico, realçando os critérios essenciais, que um profissional deva possuir para o trabalho no nível preventivo. Para consecução deste objetivo, utilizou-se, como condição de operacionalização uma variação do Método de Delphi. CONCLUSÃO Em relação ao primeiro objetivo, os resultados foram controvertidos. Os documentos do CONFEF apresentam uma fundamentação legal para tal atuação, como é o caso da Resolução 046/02, que é o documento que determina as possibilidades de Intervenção do profissional de Educação Física, e portanto o documento mais importante que apresenta uma relação maior com o tema deste estudo e o Parecer 0002/00, onde tal atuação é totalmente vedada. O que pode explicar tal controvérsia, 334 é a relação cronológica dos documentos e/ou ainda a relação hierárquica dos mesmos. A Carta Brasileira de Educação Física e o Manifesto Mundial de Educação Física (FIEP - 2000) fazem referências à promoção da saúde e mesmo as possibilidades de atuação de maneira preventiva, como é o caso do Art.7, apesar de documentos importantíssimos, não estabelecem formas, assim como limites de intervenção profissional. A consulta ao COFFITO, representado pelo seu vice-presidente, não acena com possibilidade de tal atuação, deixando bem claro que a atuação terapêutica, não faz parte da atuação do profissional de Educação Física. Justificando tal procedimento, ele menciona as Novas Diretrizes Curriculares para o Curso de Educação Física, embora nos comentários da Comissão de Especialistas, que concebeu as Novas Diretrizes, no tópico referente ao campo de atuação profissional exista, a afirmação que “ não cabe um documento dessa natureza estabelecer e delimitar, pontualmente, os campos de atuação profissional...”. A Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.627 , que trata do Ato médico, não possibilita, não só o profissional de Educação Física como também todos os outros profissionais da área de Saúde, a possibilidade de atuação em ações que envolvam terapêuticas e diagnósticos, trazendo para o médico a exclusividade de tais ações. Embora a legitimidade de tal resolução esteja sendo discutido pelos órgãos classistas e pelo próprio Senado Federal, pois, segundo justificativas jurídicas, tal documento não pode a princípio servir para justificar ou não intervenções profissionais. Levando-se em consideração os documentos analisados, os resultados comprovam várias possibilidades de intervenção, embora o documento mais importante a Resolução 046/02, que é o documento que determina as possibilidades de Intervenção do profissional de Educação Física, possibilite essa intervenção, embora não esclareça como, quando e, até que limites o profissional de Educação Física possa atuar preventivamente nos níveis em questão. Isto se realmente, a Resolução diga o que quer dizer, o que vai depender da definição dos termos utilizados na Resolução. Com relação ao segundo objetivo específico, “identificar um princípio ético, que pudesse justificar a analise da possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o ponto de vista moral”, concluiu-se que o beneficiário é um fim e nunca um meio, a relação da moral e da ética devem estar relacionada com o beneficiário e não somente com os profissionais e/ou em uma relação multiprofissional . O importante é a transformação do usuário em beneficiário, dentro de uma relação moral e ética, tendo-o sempre como objetivo final. Isso porque o Ser do Homem para ser transformado em um ser humano, necessariamente ou de forma imperativa e categórica, a ele terá que ser agregado o valor de pessoa. Fit Perf J, Rio de Janeiro, 2, 6, 334, nov/dez 2003 O valor é uma qualidade estrutural, que ao ser agregado a um ser em geral e ao ser do homem, em particular, doa-lhe um sentido ou significado que o Ser, passa a ser denominado de bem. Portanto quando o Ser do Homem, a ele é agregado o valor de pessoa, ele passa a ser considerado como beneficiário de uma determinada ação, e como, juízo de valor de tal ação exige, nas relações humanas , que ela seja positiva ou certa ou ainda justa, obriga-nos a entrar no campo da moral e da ética. Em relação ao terceiro objetivo específico, “analisar a legitimidade da intervenção do profissional de Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob os enfoques legal e moral”, o que deve ocorrer, são estudos complementares que possam aprofundar discussões. Na tentativa de fornecer maiores dados para futuras discussões, é que exemplificou-se, tal intervenção, através das alterações da Coluna Vertebral, e que a mesma está relacionada ao quarto objetivo específico. “Apresentar a título de exemplificação , uma possibilidade de atuação do profissional da Educação Física, em uma prática preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir de um constructo epistemológico estabelecido em torno das alterações estruturais da Coluna Vertebral”, foi o quarto objetivo específico. Os critérios obtidos por consenso dos especialistas. Critérios estes que na opinião do grupo, um profissional deve possuir, independente de sua formação, para poder intervir, nos níveis e nas práticas discutidas, foram: Ética e Deontologia, Conhecimentos Anatômicos (Osteo-mio-articulares), Biomecânica, Sistema Nervoso, Cinesioterapia, Fisiopatologia, Avaliação (Postural e de Deformidades), Cineantropometria, Goniometria, Testes Especiais, AVDS, AVPS, Fundamentos de Imagenologia, Exames Clínicos, Integração Psicossomática e Conhecimentos de Recursos Fisioterapêuticos. O estudo demonstra a necessidade de reflexão, sobre a intervenção do profissional de Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde secundário e terciário, para que os profissionais consigam, intervir de forma legal, moral e epistemológica, contribuindo assim para a melhora da saúde da população em todos os níveis, transformando o simples usuário em um beneficiário da intervenção do profissional da Educação Física. Fit Perf J, Rio de Janeiro, 2, 6, 335, nov/dez 2003 O que parece fundamental é a necessidade de estudos complementares, para comprovar se tais critérios, os profissionais de Educação Física possuem e recebem, dentro de uma relação acadêmica, quer seja no nível de graduação e/ou de pós-graduação. REFERÊNCIAS BERESFORD, Heron. Os Valores os Juízos de Valor e o pensamento brasileiro sobre avaliação. Rio de Janeiro, UGF, 1997 BERESFORD, Heron. Valor Saiba o que é. Rio de Janeiro, Shape, 1999. BERESFORD, Heron. Uma Concepção Filosófica, Científica e Educacional para o Código de ética da Educação Física. Santa Maria, Kinesis, 2001. BERESFORD, Heron. A Ética e a Moral Social através do Esporte. Rio de Janeiro, Sprint, 1994. CARNEIRO, João M. A.. Educação Física e Fisioterapia. Rio de Janeiro, Revista Magazine de Educação Física, agosto/1999. CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Parecer 0002/00. 2000 Carta Brasileira de Educação Física. 2000. Intervenção do Profissional de Educação Física. 2002 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.627. 2001. FARINATI, Paulo de Tarso V.; MONTEIRO, Walace David. Fisiologia e Avaliação Funcional. Rio de Janeiro, Sprint, 1992. FÉDÉRATION INTERNATIONALE D’EDUCATION PHYSIQUE. Manifesto Mundial de Educação Física FIEP 2000. Foz de Iguaçu, FIEP. FERRATER, Moura José. Dicionário de Filosofia. Madri, Alianza, 1988, 4 v. GERALDES, Paulo Cesar. A saúde Coletiva de Todos Nós. Rio de Janeiro, Revinter, 1992. HELMER, O. Analysis of lhe future. The Delphi Method. California, Rand Co, 1967. HESSEN, Johanes. Filosofia dos Valores. Tradução de L. Cabral de Moncada, 5ª ed. Coimbra, Armenio Amado, 1980. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Antônio P. de Carvalho, Cia. Ed. Nacional, 1989. MARINHO. Inezil Penna. História da Educação Física no Brasil. São Paulo;CIA. Brasil Editora, s/d. MONDIN, Battista. Curso de filosofia. V. 1: Os Filósofos do Ocidente. 5 ed. São Paulo: Paulinas, 1981. ORTEGA Y GASSET, José. Obras Completas. II v. Madri, 1947. REALE, Miguel. Introdução à Filosofia. São Paulo, Saraiva, 1998. RICHARDSON, Robert Jarry; et al. Pesquisa Social: Métodos e Técnicas . São Paulo: Atlas, 1985. STUFFLEBEAM, Daniel L.; SHINKFIELD Anthony J. Systematic Evaluation. Boston: Kluwer Nijhoff Publisching, 1985. VÉLEZ-RODRIGUES, Ricardo. Ética y Política en la Cultura Brasileña. In: Revista Universal De Medelin, n 55, Jul/Ago/Set. 1990. 335