doi:10.3900/fpj.2.6.330.p
EISSN 1676-5133
Avaliação acerca da possibilidade
de intervenção do profissional de
educação física, em uma prática
preventiva de saúde, nos níveis
secundário e terciário, dentro de um
enfoque legal, moral e epistemológico
Artigo Original
Cesar Madureira Bach – ( CREF nº 5485 G/RJ - CREFITO nº
18654-F)
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Motricidade Humana da
Univ. Castelo Branco/RJ.
[email protected]
Heron Beresford, D.Sc. - (CREF nº 00436 G/RJ)
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Motricidade Humana da
Univ. Castelo Branco/RJ.
BACH, C.M., BERESFORD, H. Avaliação acerca da possibilidade de intervenção do profissional de educação física, em uma prática
preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, dentro de um enfoque legal, moral e epistemológico. Fitness & Performance
Journal, v.2, n.6, p. 330-335, 2003
RESUMO: Com a regulamentação da Educação Física, tornou-se oportuna a discussão da intervenção e o exercício profissional
em termos legais, morais e epistemológicos. A possibilidade de intervenção dos profissionais de Educação Física, no âmbito de
prevenção da saúde nos níveis , secundário e terciário, levando-se em consideração os limites legais, morais e epistemológicos,
se constituiu no objetivo do estudo. A fundamentação teórica utilizada baseou-se, no pensamento de alguns autores como BERESFORD(1999), MONDIN(1981) e HELMER(1967). A metodologia teve como tipologia um estudo descritivo de análise documental,
e, como estratégia metodológica os princípios metodológicos de RICHARDSON(1985) e o método de Delphi, proposto por HELMER(1967). Concluiu-se que, em relação ao enfoque legal, os resultados encontrados foram controvertidos. Em termos morais,
concluiu-se que, a principal questão está voltada para as necessidades dos beneficiários e não apenas com as necessidades do
profissional e da profissão. Em relação a legitimidade da parte legal e Moral, evidenciou-se que os resultados apontaram que
deverão acontecer estudos complementares para legitimar definitivamente ou não tal intervenção. Em termos Epistemológicos, o
exemplo das Alterações Estruturais da Coluna Vertebral, mostrou-se eficiente, para que em investigações futuras, possa-se afirmar
e acenar com mais esta possibilidade de intervenção profissional
Palavras-chave: Regulamentação, Intervenção, Prevenção, Exercício Profissional, Limites Legais, Morais e Epistemológicos
Endereço para correspondência:
Rua Doutor Bulhões 893 - apto 301 - Eng. De Dentro - Rio de Janeiro - RJ. CEP - 20730-420
Data de Recebimento: setembro / 2003
Data de Aprovação: novembro / 2003
Copyright© 2003 por Colégio Brasileiro de Atividade Física, Saúde e Esporte.
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nov/dez 2003
ABSTRACT
RESUMEN
Evaluation on the possibility of intervention by the physical education
professional in a practice of health prevention, in secondary and tertiary
levels, from legal, moral and epistemological viewpoints
Evaluación acerca de la posibilidad de intervención del profesional de
educación física en una práctica preventiva de salud, en los niveles secundario y terciario, dentro de un enfoque legal, moral y epistemológico
With the regulation of Physical Education, it became opportune to discuss intervention, training and professional exercise in legal, moral and epistemological
terms. Possibility of intervention by Physical Education professionals, in health
prevention at secondary and tertiary levels, taking into account the legal, moral
and epistemological limits, comprises the objective this study. The theoretical
foundation was based on the ideas of authors such as BERESFORD (1999),
MONDIN (1981) and HELMER (1967). The typology of the method was a
descriptive study of document analysis and, as a methodological strategy, the
methodological principles of RICHARDSON (1985) and the Delphi method,
proposed by HELMER (1967). It is concluded that, regarding, considering the
legal viewpoint, the results were controversial. In moral terms, it was concluded
that the main issue relates to the beneficiaries´ needs and not only to those
of the professional and the profession. Regarding legitimacy of the legal and
Moral aspects, the evidence indicates that it is controversial and that, at least,
complementary studies should be carried out to determine definitively whether
or not such intervention is legitimate. In Epistemological terms, the example of
Structural Alterations of the Vertebral Column proved to be necessary, at least for
future investigations. Such research would enable, the affirmation of this further
possibility of professional action.
Con la reglamentación de la Educación Física, se ha tornado oportuna ia discusión
de la intervención y el ejercicio profesional en términos legales, morales y epistemológicos. La necesidad de que sea concebida una posibilidad de intervención de
los profesionales de Educación Física, en el ámbito de prevención de salud en los
níveles secundario y terciario, considerando los límites legales, morales y epistemológicos, se ha constituido el objeto del estudio. El fundamento teórico utilizado
fue fundado en el pensamiento de algunos autores como BERESFORD(1999),
MONDIN(1981) y HELMER(1967). La metodología tuvo como tipología un estudio
descriptivo de análisis documental y, como estrategía metodológica, los princípios
metodológicos de RICHARDSON (1985) y el Método de Delphi, propuesto por
HELMER (1967). Se concluyó que, com relacion al enfoque legal , los resultados encontrados fueron controvertidos. En términos morales, se concluyó que la principal
cuestión se refiere a las necesidades de los beneficiarios y no sólo a las necesidades
del profesional y de la profesión. Com relacion a la legitimidad de la parte legal
y moral, se ha tornado evidente que los resultados señalaron que deberán ocurrir
estudios complementares para legitimar definitivamente o no dicha intervención
. En términos epitemológicos, el ejemplo do las Alteraciones Estruturales de la
Coluna Vertebral se há presentado eficiente, para una en investigaciones futuras,
se pueda afirmar y aludir com más esta posibilidad de intervención profesional.
Keywords: Regulation, Intervention, Prevention, Professional Exercise, Legal,
Moral and Epistemological Limits.
Palabras clave: Reglamentacion, Intervención, Prevención , Ejercicio Profesional, Límites Legales, Morales y Epistemológicos.
INTRODUÇÃO
Em uma visão contemporânea, pode-se considerar que a
Educação Física, vem estudando o ser do Homem como um
ente humano em um contexto de cultura corporal de múltiplas
possibilidades intencionais na prática de atividades físicas sistematizadas e direcionadas, para a educação, desporto, estética
e saúde entre outras.
MEDINA (1983, p.63), reforça essa afirmação, ao dizer que “as
preocupações com o corpo seriam fundamentais para as possibilidades das plenas manifestações do pensamento, sentimento
e dos movimentos humanos”.
Entre outras tendências, a Educação Física é também inserida
no contexto da Ciência da Motricidade Humana. Exemplos desta
inserção, são alguns programas de Graduação e Pós-Graduação
no Brasil, como, por exemplo, na Universidade de Campinas, na
Universidade de Rio Claro e na Universidade Castelo Branco-RJ.
Essas Universidades têm seus programas de Mestrado em Motricidade Humana, como sendo uma denominação da Educação
Física e seus vínculos específicos com a área da saúde junto à
CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível
Superior).
No caso específico do Mestrado da Universidade Castelo BrancoRJ, a fim de inserir a produção docente e discente no contexto da
Educação Física com essa conotação de Motricidade Humana,
a Ciência da Motricidade Humana, é concebida como sendo
a área do saber que, de forma interdisciplinar, transdisciplinar
e através dos mecanismos cognoscitivos da pré-compreensão,
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da compreensão fenomenológica e axiológica, e da explicação
fenomênica, estuda as múltiplas possibilidades intencionais das
condutas motoras do Ser do Homem em sua vida existencial na
complexidade de um contexto cultural de circunstância, facticidade e de corporeidade em numa perspectiva ontológica, êntica,
ôntica e antropologicamente concebida a partir de suas complexas necessidades ou carências de natureza física/biológica;
emocional/psicológica; moral/sócio-histórica ; transcendente/
cósmica e humana ou como pessoa humana.
Nesse contexto de Motricidade Humana, em que a Educação
Física é inserida nas atividades voltadas para os diferentes
níveis de prevenção, ela aparece com destaque. Isso fica bem
evidenciado na concepção do objeto de estudo da Educação
Física estabelecida como referência básica para também balizar
a produção do conhecimento do corpo docente e discente do
programa Strito Sensu em Ciência da Motricidade Humana da
Universidade Castelo Branco – PROCIMH/UCB-RJ.
Nas palavras a seguir descritas como sendo representativas do
objeto de estudo da Educação Física será destacado a referida
conotação com a prevenção da saúde.
O Ministério da Educação, através da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - CAPES e o
Ministério da Ciência e Tecnologia, através do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, enquadram a
Educação Física como uma área de conhecimento, dentro da
Grande Área da Saúde.
331
Também no Manifesto Mundial de Educação Física (FIEP 2000),
é destacado essa mesma conotação com a prevenção da saúde:
A Educação Física, para que exerça sua função de Educação para a saúde e possa atuar preventivamente na
redução de enfermidades relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardíacas, a hipertensão, algumas
formas de câncer e depressões, contribuindo para a
qualidade de vida de seus beneficiários, deve desenvolver hábitos de prática regular de atividades físicas nas
pessoas ( art. 7º).
MANOEL TUBINO, Presidente Mundial da FIEP, textualmente
afirma que: “O Manifesto Mundial da Educação Física – FIEP
2000, é um documento síntese de tudo que foi discutido na
segunda metade do século XX e proposto pelos fiepianos em
todos os quadrantes e continentes” ( p. 5).
Com o reconhecimento, da profissão de Educação Física no Brasil, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Educação
Física, com a finalidade, de normatizar e fiscalizar a atuação de
seus profissionais, junto a sociedade brasileira. Por isso mesmo,
tornou-se necessário uma discussão ampla, sobre a intervenção
social dos mesmos, principalmente para a práxis preventiva de
saúde nos níveis secundário (curativo) e terciário (reabilitacional),
já que no nível primário não existe discordância.
Outro ponto de referência da problemática em questão é o
documento elaborado, pelo Conselho Federal de Educação
Física, enviado ao Ministério do Trabalho, a fim de referenciar a
nova classificação brasileira de ocupações. Tal documento tem
respaldo na Resolução de 06 de março de 1997, do Conselho
Nacional de Saúde, que obriga o Conselho Federal de Educação Física, a preocupar-se com a atuação do profissional da
Educação Física, como responsável pela prevenção (de nível
primário) e como integrante de uma equipe multidisciplinar nas
ações secundárias e terciárias.
Todavia, todo esse esforço institucional de normatização corre
um sério risco de não se efetivar, se não forem tomadas algumas
medidas que possam criar mecanismos alternativos no sentido de
operacionalizá-las na prática. Deve-se levar em consideração os
aspectos técnicos, científicos e morais a serem estabelecidos para
a atuação do profissional da Educação Física, observando-se os
limites de tal atuação com os demais profissionais, que também
atuam nessas diferentes formas de prevenção da saúde.
A complexidade de tal intervenção é evidente, podendo ser
representada, pelos limites e interfaces que precisam ser observadas e estabelecidas consensualmente com atuação dos demais
profissionais da área de saúde, representada pela Figura 1.
A amplitude de tal complexidade precisa ser discutida pois, de
acordo com a natureza da sub-área de investigação ( ortopedia,
neurologia, pediatria, geriatria, pneumologia, etc...), entre outras,
haverá a necessidade de se estabelecer uma estrutura ontológica e epistemológica do conhecimento científico, próprio de
cada área, assim como também, os pontos interdisciplinares ou
comuns entre as mesmas. Tudo isso evidentemente, tendo como
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“pano de fundo” o comportamento social adequado dos profissionais, sob o ponto de vista moral e ético em termos individual
e coletivo ou público.
Cabe ainda nesse tópico, um esclarecimento complementar
sobre os níveis de prevenção de saúde, a fim de possibilitar uma
melhor compreensão. Apresenta-se a seguir uma alternativa de
descrição inicial dos mesmos.
Nível Primário de Prevenção de Saúde - Aplicadas em
fase anterior ao início biológico da doença, são dirigidas para
a manutenção da saúde. Trata-se de prevenção da ocorrência
da fase patológica.
Nível Secundário de Prevenção de Saúde - Orientadas
para o período patológico, enquanto a doença ainda está progredindo, elas visam a prevenção da evolução.
Nível Terciário de Prevenção de Saúde - Destinadas à fase
final do processo, visam desenvolver a capacidade residual, cujo
potencial foi reduzido pela doença. A idéia central consiste em
atenuar a invalidez e promover o ajuste do paciente as condições
irremediáveis, o que se entende no sentido amplo de reabilitação.
Os níveis de prevenção de saúde, podem ser desdobrados, em
cinco subníveis: Promoção da Saúde ; Proteção Específica ; Diagnóstico e Tratamento Precoce ; Limitação do
Dano e Reabilitação.
Promoção da Saúde - Educação sanitária, alimentação e
nutrição, habitação adequada, emprego e salário digno e necessidades básicas do Indivíduo.
Proteção Específica - Vacinação, exame pré-natal, fluoretação
da água, eliminação da exposição a agentes carcinogênicos e
etc...
Diagnóstico e Tratamento Precoce - Exame periódico de
saúde, rastreamento, auto exame, Interveções médicas precoces
e etc...
Limitação do Dano - Acesso facilitado aos serviços de saúde,
tratamento médico e hospitalização em função das necessidades.
Reabilitação - Serviços de reabilitação com sua equipe multiprofissional, melhores condições de trabalho para o deficiente,
educação da população para aceitação dos Deficientes e etc..
Assim sendo, conclui-se estas considerações iniciais evidenciando
que a essência do problema deste estudo, é a necessidade de se
conceber uma possibilidade de intervenção ou atuação dos profissionais de Educação Física, no âmbito de prevenção da saúde,
nos níveis, secundário e terciário, levando-se em consideração
os limites legais, morais e epistemológicos.
OBJETIVOS E PROPÓSITO DO ESTUDO
Os objetivos a serem alcançados no estudo, foram: de uma maneira geral, investigar a possibilidade de atuação do profissional
de Educação Física nos níveis de prevenção de saúde, secundário
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e terciário, a partir de um enfoque Legal, Moral e Epistemológico.
Especificamente este estudo, trabalhou em função de:
1- Identificar princípios legais, que possam justificar juridicamente
a possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física,
nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o
ponto de vista legal.
2- Identificar um princípio ético, que pudesse justificar a analise
da possibilidade de intervenção do profissional da Educação
Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário,
sob o ponto de vista moral.
3- Analisar a legitimidade da intervenção do profissional de
Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário
e terciário, sob os enfoques legais e morais.
4- Apresentar a título de exemplificação, uma possibilidade de
intervenção do profissional da Educação Física, em uma prática
preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir
de um constructo epistemológico estabelecido em torno das
alterações estruturais da coluna vertebral.
METODOLOGIA
Optou-se por um estudo de natureza teórico e filosófica, do
tipo descritivo de análise de conteúdo documental, para os três
primeiros objetivos específicos.
A estratégia metodológica utilizada na operacionalização dos
três primeiros objetivos específicos foi a de alguns princípios
metodológicos, definidos por Richardson (1985).
Dessa forma as leis reunidas, foram aquelas que subsidiaram a
possibilidade de atuação em termos legais. O estudo utilizou-se
dos documentos que apresentavam ligação direta com o tema
e com a investigação, não ficando restrito apenas a parte documental, relacionada com a Educação Física, mas sim, com áreas
relacionas com as práticas, como a Fisioterapia e a Medicina.
legal”, evidencia-se que o mesmo foi alcançado parcialmente.
Isto se afirma em função das condições previstas para tal terem
sido mostradas como adequadas, porém insuficientes para delas
se acenar com mais esta possibilidade de atuação do profissional
de Educação Física.
Utilizou-se como condição de operacionalização, uma análise dos
principais documentos, que fundamentaram a parte legal, não só
em relação ao profissional de Educação Física, como também
em relação a outras áreas afins (Medicina e Fisioterapia), tais documentos foram: Carta Brasileira de Educação Física, Manifesto
mundial de Educação Física (FIEP - 2000), Resolução 046/02
do Conselho Federal de Educação Física, Parecer do CONFEF
N.º 0002/00, Consulta ao Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional e a Resolução CFM 1.627 (Ato médico).
Com relação à consecução do segundo objetivo específico
“identificar um princípio ético, que pudesse justificar a analise da
possibilidade de intervenção do profissional da Educação Física,
nos níveis de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o
ponto de vista moral”, constatou-se que a atuação do Profissional
de Educação Física, deve estar relacionada com as necessidades
dos beneficiários. Entendendo-se como beneficiários, a sociedade
representada, por um indivíduo ou grupos de indivíduos praticantes de alguma atividade física, que ao receberem a intervenção
de um profissional de Educação Física, deverão ser transformados
por estes em beneficiários de tal intervenção e não como simples
usuários das mesmas.
O enfoque dentro de uma relação moral, não deve estar relacionada apenas com as necessidades do profissional e da
profissão. O imperativo categórico de KANT, traduz bem a
idéia, ele diz: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas
ao mesmo tempo querer que ela se torne um lei universal da
natureza racional”. Esta máxima foi comentada por Beresford,
Em relação a parte moral, os livros consultados que contribuíram
para elucidar dúvidas e esclarecer fatos importantes, são eles: A
ética e a Moral Social através do Esporte, BERESFORD (1994),
e a Fundamentação da Metafísica dos Costumes, KANT (1989).
Em relação ao quarto objetivo específico, foi utilizado o Método
de Delphi. O Método foi usado para atingir um consenso de
opinião a respeito da capacitação do profissional da atividade
física, para atuar nos níveis, secundário e terciário de prevenção
de saúde, nas alterações estruturais da coluna vertebral, como
mera exemplificação de intervenção profissional.
DISCUSSÃO E APRESENTAÇÃO
DOS RESULTADOS
Com relação ao primeiro objetivo específico “identificar princípios legais, que possam justificar juridicamente a possibilidade
de intervenção do profissional da Educação Física, nos níveis de
prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o ponto de vista
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ao afirmar que: “Assim temos o princípio ético do dever como
uma lei ou imperativo categórico, racional, objetivo e como um
princípio ético universal que possa servir de referência ou como
critério para se avaliar um determinado fato ou comportamento
social como sendo moral ou imoral ...”, e ainda podendo ser
representado por outras formulações, sendo que uma delas é de
extrema relevância para este estudo, porque através dela, podese assegurar ou se ter segurança de se estar tratando o assunto
em questão, em uma perspectiva humana, ou seja: “age de tal
maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como
na pessoa qualquer outro, sempre e simultaneamente como um
fim e nunca / simplesmente como meio”.
Em relação à consecução do terceiro objetivo específico, ou
seja, analisar a legitimidade da intervenção do profissional de
Educação Física, nos níveis de prevenção de saúde, secundário e
terciário, sob os enfoques legal e moral”, após uma análise das
possibilidade de intervenção do profissional de Educação Física,
nos níveis e nas práticas discutidas neste estudo, observou-se
opiniões conflitantes, embora tal justificativa, em princípio, não
venha tirar a legitimidade de tal intervenção.
Com relação à consecução do quarto objetivo específico, ou
seja, apresentar a título de exemplificação, uma possibilidade
de atuação do profissional da Educação Física, em uma prática
preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir de
um constructo epistemológico estabelecido em torno das alterações estruturais da coluna vertebral”, As alterações estruturais
da Coluna Vertebral, mostraram-se suficientes, como exemplo,
para delas poder se constituir uma possibilidade de intervenção
do profissional da Educação Física, em uma prática preventiva
de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir de um constructo epistemológico, estabelecido consensualmente, negociada
em torno das alterações estruturais da Coluna Vertebral, por
um grupo de especialistas com formação em Educação Física,
Fisioterapia e Medicina.
Afirma-se que a referida exemplificação se constituiu em uma
etapa, na tentativa de ampliar a abordagem de tal atuação
profissional. Assim foi obtido o desenvolvimento do enfoque epistemológico, realçando os critérios essenciais, que um profissional
deva possuir para o trabalho no nível preventivo. Para consecução
deste objetivo, utilizou-se, como condição de operacionalização
uma variação do Método de Delphi.
CONCLUSÃO
Em relação ao primeiro objetivo, os resultados foram controvertidos. Os documentos do CONFEF apresentam uma fundamentação legal para tal atuação, como é o caso da Resolução
046/02, que é o documento que determina as possibilidades
de Intervenção do profissional de Educação Física, e portanto o
documento mais importante que apresenta uma relação maior
com o tema deste estudo e o Parecer 0002/00, onde tal atuação é totalmente vedada. O que pode explicar tal controvérsia,
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é a relação cronológica dos documentos e/ou ainda a relação
hierárquica dos mesmos.
A Carta Brasileira de Educação Física e o Manifesto Mundial de
Educação Física (FIEP - 2000) fazem referências à promoção
da saúde e mesmo as possibilidades de atuação de maneira
preventiva, como é o caso do Art.7, apesar de documentos
importantíssimos, não estabelecem formas, assim como limites
de intervenção profissional.
A consulta ao COFFITO, representado pelo seu vice-presidente,
não acena com possibilidade de tal atuação, deixando bem
claro que a atuação terapêutica, não faz parte da atuação do
profissional de Educação Física. Justificando tal procedimento,
ele menciona as Novas Diretrizes Curriculares para o Curso
de Educação Física, embora nos comentários da Comissão de
Especialistas, que concebeu as Novas Diretrizes, no tópico referente ao campo de atuação profissional exista, a afirmação que
“ não cabe um documento dessa natureza estabelecer e delimitar,
pontualmente, os campos de atuação profissional...”.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.627 , que
trata do Ato médico, não possibilita, não só o profissional de
Educação Física como também todos os outros profissionais
da área de Saúde, a possibilidade de atuação em ações que
envolvam terapêuticas e diagnósticos, trazendo para o médico
a exclusividade de tais ações. Embora a legitimidade de tal
resolução esteja sendo discutido pelos órgãos classistas e pelo
próprio Senado Federal, pois, segundo justificativas jurídicas,
tal documento não pode a princípio servir para justificar ou não
intervenções profissionais.
Levando-se em consideração os documentos analisados, os
resultados comprovam várias possibilidades de intervenção,
embora o documento mais importante a Resolução 046/02, que
é o documento que determina as possibilidades de Intervenção
do profissional de Educação Física, possibilite essa intervenção,
embora não esclareça como, quando e, até que limites o profissional de Educação Física possa atuar preventivamente nos
níveis em questão. Isto se realmente, a Resolução diga o que
quer dizer, o que vai depender da definição dos termos utilizados
na Resolução.
Com relação ao segundo objetivo específico, “identificar um
princípio ético, que pudesse justificar a analise da possibilidade
de intervenção do profissional da Educação Física, nos níveis de
prevenção de saúde, secundário e terciário, sob o ponto de vista
moral”, concluiu-se que o beneficiário é um fim e nunca um meio,
a relação da moral e da ética devem estar relacionada com o
beneficiário e não somente com os profissionais e/ou em uma
relação multiprofissional . O importante é a transformação do
usuário em beneficiário, dentro de uma relação moral e ética,
tendo-o sempre como objetivo final.
Isso porque o Ser do Homem para ser transformado em um ser
humano, necessariamente ou de forma imperativa e categórica,
a ele terá que ser agregado o valor de pessoa.
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O valor é uma qualidade estrutural, que ao ser agregado a um
ser em geral e ao ser do homem, em particular, doa-lhe um sentido ou significado que o Ser, passa a ser denominado de bem.
Portanto quando o Ser do Homem, a ele é agregado o valor de
pessoa, ele passa a ser considerado como beneficiário de uma
determinada ação, e como, juízo de valor de tal ação exige, nas
relações humanas , que ela seja positiva ou certa ou ainda justa,
obriga-nos a entrar no campo da moral e da ética.
Em relação ao terceiro objetivo específico, “analisar a legitimidade da intervenção do profissional de Educação Física, nos níveis
de prevenção de saúde, secundário e terciário, sob os enfoques
legal e moral”, o que deve ocorrer, são estudos complementares
que possam aprofundar discussões. Na tentativa de fornecer
maiores dados para futuras discussões, é que exemplificou-se,
tal intervenção, através das alterações da Coluna Vertebral, e
que a mesma está relacionada ao quarto objetivo específico.
“Apresentar a título de exemplificação , uma possibilidade de
atuação do profissional da Educação Física, em uma prática
preventiva de saúde, nos níveis secundário e terciário, a partir
de um constructo epistemológico estabelecido em torno das
alterações estruturais da Coluna Vertebral”, foi o quarto objetivo
específico. Os critérios obtidos por consenso dos especialistas.
Critérios estes que na opinião do grupo, um profissional deve
possuir, independente de sua formação, para poder intervir,
nos níveis e nas práticas discutidas, foram: Ética e Deontologia,
Conhecimentos Anatômicos (Osteo-mio-articulares), Biomecânica, Sistema Nervoso, Cinesioterapia, Fisiopatologia, Avaliação
(Postural e de Deformidades), Cineantropometria, Goniometria,
Testes Especiais, AVDS, AVPS, Fundamentos de Imagenologia,
Exames Clínicos, Integração Psicossomática e Conhecimentos
de Recursos Fisioterapêuticos.
O estudo demonstra a necessidade de reflexão, sobre a intervenção do profissional de Educação Física, nos níveis de prevenção
de saúde secundário e terciário, para que os profissionais consigam, intervir de forma legal, moral e epistemológica, contribuindo assim para a melhora da saúde da população em todos
os níveis, transformando o simples usuário em um beneficiário
da intervenção do profissional da Educação Física.
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O que parece fundamental é a necessidade de estudos complementares, para comprovar se tais critérios, os profissionais de
Educação Física possuem e recebem, dentro de uma relação acadêmica, quer seja no nível de graduação e/ou de pós-graduação.
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