PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO A PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO Este manual foi concebido com a finalidade de orientar os operadores do sistema de habilitação e demais profissionais credenciados, quanto aos procedimentos adotados na atividade de serviço de habilitação no Estado do Espírito Santo. A perfeita compreensão deste manual é de fundamental importância para execução dos serviços e, consequentemente contribuirá para uma maior eficiência de todo o sistema de emissão de CNH, desde o bom atendimento ao cidadão até a prestação do serviço de forma correta e segura. Com a edição deste Manual, acreditamos estar desenvolvendo um avanço significativo da melhoria na qualidade dos processos de habilitação, uma vez que ele indica mecanismos práticos e uniformes à correta instrução processual. (Subgerente de Condutores) Esta é a versão 2.0 de agosto/2011 COMISSÃO DE ELABORAÇÃO: Giovana Moreira Camata Gobbi Sandra Milanezzi Santório Erika Duarte Lucas Vera Lúcia Sampaio Pelissari Tatiana Figueiredo Netto SUMÁRIO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO Parte I - SERVIÇOS COMUNS 1.1 PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO).................................................................................................................................. 5 1.2 CNH DEFINITIVA......................................................................................................................................................................... 6 1.3 SEGUNDA VIA DA CNH OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. . ............................................................................................... 7 1.4 ADIÇÃO DE CATEGORIA............................................................................................................................................................ 8 1.5 CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO (NADA CONSTA DE PONTUAÇÃO)....................................................................................... 9 1.6 PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)............................................................................................................... 9 1.7 MUDANÇA DE CATEGORIA.....................................................................................................................................................10 1.8 RENOVAÇÃO DE CNH. . ............................................................................................................................................................11 1.9 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBACAO) – CNH VENCIDA. . ............................................................................12 1.10 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBAÇÃO) – CNH / PERMISSÃO EM DIA. . ......................................................12 1.11 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA BRASILEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS).............................................13 1.12 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA ESTRANGEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS).. .......................................14 1.13 AVERBAÇÃO DE CNH ESPANHOLA......................................................................................................................................16 1.14 INFORMAÇÕES GERAIS...........................................................................................................................................................16 Parte II 1.14.1DOCUMENTO DE IDENTIDADE. .................................................................................................................................16 1.14.2COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. . ............................................................................................................................17 - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 2.1 ATESTO DE PROCESSO, ALTERAÇÃO DE DADOS OU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO DENATRAN..............................19 2.2 ALTERAÇÃO DE EMPRESA.....................................................................................................................................................19 2.3 ALTERAÇÃO DE SERVIÇO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA OU EXCLUSÃO DE RENACH........................................19 2.4 DESISTÊNCIA DE CATEGORIA................................................................................................................................................19 2.5 INCLUSÃO DE OPERADOR, REABILITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE SENHA..........................................................................20 2.6 ABERTURA OU TRIAGEM DE PROCESSO INCONDICIONAL..............................................................................................20 2.7 APROVEITAMENTO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO (DIREÇÃO DEFENSIVA, PRIMEIROS SOCORROS E MOPP).........20 2.8 REAPROVEITAMENTO DE TAXA............................................................................................................................................20 2.9 RETORNO DE CATEGORIA......................................................................................................................................................21 2.10 DUPLICIDADE DE PGU OU CPF..............................................................................................................................................21 2.11 CONDUTOR HABILITADO MENOR DE IDADE.......................................................................................................................21 2.12 CANCELAMENTO DE RENACH DE OUTRA UF....................................................................................................................21 2.13 PROBLEMAS NA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO.. ............................................................................................21 2.14 CONFIRMAÇÃO DE CATEGORIA.............................................................................................................................................21 2.15 CONDUTOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO (UF) QUE DESEJA CUMPRIR PENALIDADE NO ESPÍRITO SANTO...............................................................................................................................................................22 2.16 CADASTRAMENTO DE PGU DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (UF).......................................................................22 Parte III - SERVIÇOS RELACIONADOS À COORDENAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS 3.1 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS A SEREM REALIZADOS PELAS CLÍNICAS E/OU CFC´S, QUANDO OCANDITATO/CONDUTOR FOR DEFICIENTE FÍSICO.........................................................................................23 3.1.1 CANDIDATO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO. . .................................................................................................................23 3.1.2 CONDUTOR SOLICITANDO RENOVAÇÃO DA CNH.................................................................................................23 3.1.3 RENOVAÇÃO DO LAUDO PARA FINS FISCAIS – REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS. . ............................24 3.2 PROCEDIMENTOS REFERENTES A SOLICITAÇÕES REALIZADAS PELO CEMP ÀS CLÍNICAS CREDENCIADAS OU QUANDO O CONDUTOR TEM RELAÇÃO COM O INSS...........................................25 3.3 CADASTRAMENTO DE CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA EMISSÃO DE ADESIVO DO “SÍMBOLO INTERNACIONAL DA SURDEZ”.............................................................................................26 3.4 CADASTRAMENTO DE DEFICIENTES FÍSICO E/OU IDOSOS, PARA EMISSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO.............................................................................................................................27 Parte IV - DA APRENDIZAGEM 4.1 Parte V DOS DEVERES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. . ................................................................................28 - AGENDAMENTO E EXAME TEÓRICO-TÉCNICO 5.1 ABERTURA DA BANCAS.........................................................................................................................................................30 5.2 FECHAMENTO DA BANCAS...................................................................................................................................................30 5.3 DESAGENDAMENTO DE PROVAS. . ........................................................................................................................................30 5.4DITADO......................................................................................................................................................................................30 5.5 Parte VI DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA PROVA TEÓRICA................................................................31 - AGENDAMENTO E EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR 6.1 DESAGENDAMENTO DE PROVAS. . ........................................................................................................................................32 6.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR. . ....................................32 ANEXOS............................................................................................................................................................... 33 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO Parte I SERVIÇOS COMUNS Relacionamos abaixo, os serviços prestados pelo DETRAN-ES: 1.1 PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO) É uma autorização para conduzir veículos pelo período de um ano, concedidos aos candidatos, após a realização e aprovação nos exames preliminares exigidos. Após este período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração de natureza média. CATEGORIAS INICIAIS São consideradas categorias iniciais: “A” “B” “AB” “ACC” ou “ACCB”. REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS: • Ser penalmente imputável; • Saber ler e escrever; • Possuir documento de identidade; • Possuir CPF. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de identidade (original e cópia); • CPF (cópia); • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência; • Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil. COMO PROCEDER • Dirigir-se a um Centro de Formação de sua preferência, munido dos documentos acima, para iniciar os procedimentos necessários. O candidato será direcionado, posteriormente, a uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN-ES, a fim de realizar os exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica; • Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRAN-ES na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores CFC credenciado para realizar curso teórico-técnico, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) horas/aula, em data marcada pelo próprio CFC; • Realizar prova teórico-técnica, em data marcada pelo próprio CFC; • Se aprovado, realizar curso prático de direção veicular com, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula, no CFC escolhido; • Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC; • Se aprovado, aguardar o recebimento da Permissão Para Dirigir no endereço informado; 5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN • Se reprovado (na prova teórico-técnica ou na prova prática), marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa; • O DUA (documento único de arrecadação) para pagamento da taxa visando a realização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran. es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exame => devendo ser informada uma das opções: renach, CPF ou dados pessoais. OBSERVAÇÃO Os candidatos que iniciarem a permissão em outro Estado e pretendem concluir no Espírito Santo, terão que solicitar a transferência do processo. 1.2 CNH DEFINITIVA A CNH definitiva só será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou seja reincidente em infração média. Os condutores de veículos que completaram os 12 meses da validade da permissão para dirigir (documento provisório) podem solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva pela internet através do serviço disponível no site www.detran.es.gov.br Para solicitar a carteira, o condutor deve acessar o serviço. Após preencher os dados do cadastro, um boleto da taxa será emitido. O prazo para recebimento da CNH, enviada pelos Correios, é de no máximo três dias após o pagamento da taxa. REQUISITOS PARA SOLICITAR A EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA PELA INTERNET: • Permissão para dirigir deve ter sido emitida pelo DETRAN/ES; • Permissão para dirigir deve ter sido emitida após 29/11/2007; • Não possuir impedimento administrativo ou judicial; • Não possuir infração grave ou gravíssima nem possuir reincidência em infração média; • Não possuir CNH com exame médico a vencer em até 30 dias. OBSERVAÇÕES: • Não é permitida a troca da fotografia impressa na última habilitação; • Nenhum dado poderá ser alterado. Caso o condutor não preencha os requisitos acima ou pretenda alterar algum dado, deverá encaminhar-se a uma Clínica ou Centro de Formação de Condutores - CFC credenciados, munido dos documentos abaixo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Permissão para Dirigir (cópia e original) ou Documento de identidade e CPF (cópias e originais); • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada,seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência. 6 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO COMO PROCEDER: • Encaminhar-se a uma Clínica ou Centro de Formação de Condutores CFC credenciados, munido dos documentos acima; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado. 1.3 SEGUNDA VIA DA CNH OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR Em caso de danos ou rasura, extravio, furto ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir, há que se providenciar a segunda via do documento, porque nada substitui a CNH. Para solicitar a 2ª via da carteira, o condutor deve acessar o serviço através do site www.detran.es.gov.br. Após preencher os dados do cadastro, um boleto da taxa será emitido. O prazo para recebimento da CNH, enviada pelos Correios, é de em média três dias após o pagamento da taxa. REQUESITOS PARA SOLICITAR A 2ªVIA DA CNH PELA INTERNET: • Habilitação deve ter sido emitida pelo DETRAN/ES; • Habilitação deve ter sido emitida após 29/11/2007; • Não possuir impedimento administrativo ou judicial; • Não estar com a CNH suspensa, cassada ou com a permissão cancelada; • Não possuir CNH com exame médico a vencer em até 30 dias. OBSERVAÇÕES: • Não é permitida a troca da fotografia impressa na última habilitação; • Nenhum dado poderá ser alterado. Caso o condutor não preencha os requisitos acima ou pretenda alterar algum dado, deverá encaminhar-se a uma Clínica ou Centro de Formação de Condutores - CFC credenciados, munido dos documentos abaixo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de identidade (cópia e original); • CPF (cópia e orginal); • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência. COMO PROCEDER: • Encaminhar-se a uma clínica ou centro de formação de condutores CFC credenciados, munido dos documentos acima; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado. 7 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN OBSERVAÇÃO Caso o exame médico da CNH esteja vencido, o interessado não deverá solicitar este serviço. Neste caso deverá encaminhar-se a uma clínica credenciada e solicitar a renovação da CNH; 1.4 ADIÇÃO DE CATEGORIA Permite ao condutor de veículo automotor, obedecida às exigências necessárias da legislação em vigor, a inclusão de habilitação diferente da categoria atual. Pode solicitar a adição de categoria, mesmo se a CNH for provisória. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • CNH com foto (cópia) ou documento de identidade e CPF (cópias). No caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH, documento de identidade e CPF; • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência. COMO PROCEDER: • Encaminhar-se a um Centro de Formação, munido dos documentos acima, para iniciar os procedimentos necessários. O candidato será direcionado, posteriormente, a uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN-ES, através do sistema de habilitação, a fim de realizar os exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada); • Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRAN-ES na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Realizar curso prático de direção veicular, com no mínimo 15 (quinze) horas/aula cada, no Centro de Formação; • Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC; • Se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado; • Se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa; • O DUA (documento único de arrecadação) para pagamento da taxa visando a realização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran. es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exame => devendo ser informada uma das opções: renach, CPF, dados pessoais, registro ou PGU. OBSERVAÇÃO O condutor deverá submeter-se a avaliação psicológica, no caso de exercer atividade remunerada ou por solicitação do médico perita examinador credenciado ao DETRAN/ES. 8 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.5 CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO (NADA CONSTA DE PONTUAÇÃO) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • CNH com foto/Permissão (cópia); • No caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH e do CPF. COMO PROCEDER: • Comparecer à Ciretran mais próxima da sua residência, munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Retornar à CIRETRAN para obter a Certidão (Nada Consta), no prazo informado. OBSERVAÇÃO A certidão somente será expedida para CNH emitida pelo Estado do Espírito Santo. 1.6 PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID) A PID é aceita em mais de cem países, conforme relação abaixo, porém não será válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Países onde será aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia- Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro- Africana, República Democrática do Congo, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • CNH (cópia); • Comprovante de residência. COMO PROCEDER: • Comparecer à Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação (localizada na Rua Dr. João Carlos de Souza, 729, bairro Santa Luiza Vitória/ES CEP 29045-260, com atendimento das 7 às 18 horas), munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; 9 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN • Retornar à Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa. OBSERVAÇÕES: • A Permissão Internacional terá a validade da CNH. A CNH deve estar válida e possuir registro. No caso do condutor ser PGU, deverá solicitar a renovação para obter a CNH com registro. (Artigo 2° da Portaria 25/2006 do DENATRAN); • Somente serão aceitas CNH´s do Estado do Espírito Santo. Se o condutor for de outra UF deverá transferir a CNH e solicitar a emissão de uma nova; • A ACC não constará na PID. (Artigo 2°, parágrafo único, da Portaria 25/2006 do DENATRAN); • No campo destinado às categorias na PID, deverá ser assinalado apenas a(s) categoria(s) em que o condutor efetivamente esteja habilitado. 1.7 MUDANÇA DE CATEGORIA É um processo de modificação da CNH na qual concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior a atual. REQUISITOS: • “B” para “C” – Motorista ter cumprido um ano na categoria “B”; • “B” para “D” – Após dois anos na categoria “B”; • “B” para “E” – Esta mudança não é permitida; • “C” para “D” – Após um ano na categoria “C”; • “C” para “E” – Após um ano na categoria “C”; • “D” para “E” – Após um ano na categoria “D”; – Se o condutor possuía categoria “C” antes de “D”, não precisa cumprir prazo; – Se o condutor possuía categoria “B” antes de “D”, após um ano de “D”; • Não ter cometido nos últimos 12 (doze) meses infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves. Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias “D”, “E” ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • CNH com foto (cópia e original) ou Documento de identidade e CPF (cópias e originais); • No caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH, Documento de identidade e CPF; • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência. COMO PROCEDER: • Dirigir-se a um Centro de Formação de sua preferência, munido dos documentos acima, para iniciar os procedimentos necessários. O candidato será direcionado, posteriormente, a uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN-ES, através do sistema de habilitação, a fim de realizar os exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada); 10 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO • Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRAN-ES na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Realizar curso prático de direção veicular, com no mínimo 15 (quinze) horas/aula, no Centro de Formação; • Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC; • Se aprovado, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado; • Se reprovado, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa; • O DUA (documento único de arrecadação) para pagamento da taxa visando a realização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran. es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exame => devendo ser informada uma das opções: renach, CPF, dados pessoais, registro ou PGU. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • CNH com foto (cópia e original) ou Documento de identidade e CPF (cópia e original); • No caso de CNH sem foto, apresentar cópia da CNH, Documento de identidade e CPF; • CPF (cópia e original); • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência. 1.8 RENOVAÇÃO DE CNH É o processo para emissão de uma nova CNH ao condutor de veículo, com prazo de validade vencido ou a vencer. PERÍODOS PARA RENOVAÇÃO DA CNH: • Até 65 anos = 05 em 05 anos; • Após 65 anos = 03 em 03 anos; • Casos especiais = a critério do médico perito examinador. EXAMES EXIGIDOS: • Exame de sanidade física e mental: todos os candidatos; • Avaliação psicológica: – Candidato e condutor que exerça atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens; – Por solicitação do médico perito examinador credenciado ao DETRAN-ES. COMO PROCEDER: • Dirigir-se a uma Clínica Médico-Psicológica credenciada, munido dos documentos acima, para submeter-se aos exames de sanidade física e mental. No caso de condutor profissional, deverá também submeter-se à avaliação psicológica; • Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRAN-ES na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado. 11 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN OBSERVAÇÕES: • Para condutores habilitados antes de 1998 ou que estejam com a CNH vencida a mais de cinco anos, é obrigatório frequentar Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou ser aprovado em Prova de múltipla escolha envolvendo os temas Direção Defensiva e Primeiros Socorros; • O curso ou prova de atualização para condutores habilitados antes de 1998 passou a ser exigido em 22 de junho de 2005. Quem já cumpriu esta exigência, só precisará se submeter ao curso ou prova novamente caso a CNH esteja vencida por mais de cinco anos; • O Curso, com carga horária de 15 horas, é ministrado por qualquer CFC credenciado pelo DETRAN-ES, bem como por Empresas Credenciadas (consultar o site www.detran. es.gov.br, no menu Credenciados); • A Prova de múltipla escolha, com 30 questões, é aplicada pelo DETRAN- ES gratuitamente e é marcada pela Clínica Credenciada que realizou os exames de Renovação da CNH. 1.9 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBACAO) – CNH VENCIDA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • CNH com foto (cópia e original) ou Documento de identidade e CPF (cópia e original); • No caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH, Documento de identidade e CPF; • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência. COMO PROCEDER: • Encaminhar-se a uma Clínica Médico-Psicológica credenciada, munido dos documentos acima, para submeter-se aos exames de sanidade física e mental. No caso de condutor profissional, deverá também submeter-se à avaliação psicológica; • Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do DETRAN-ES na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado. 1.10 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBAÇÃO) – CNH / PERMISSÃO EM DIA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • CNH com foto/Permissão (cópia e original) ou Documento de identidade e CPF (cópia e original); • No caso de CNH sem foto, apresentar cópias da CNH, Documento de identidade e CPF; • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência. 12 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO COMO PROCEDER: • Encaminhar-se a uma Clínica Médico-Psicológica credenciada, munido dos documentos acima; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Aguardar o recebimento da CNH no endereço informado. 1.11 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA BRASILEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Carteira Estrangeira (original e cópia); • Documento de identidade (original e cópia); • CPF (original e cópia); • Passaporte (original e cópia); • Documento de Habilitação (original e cópia); • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original); • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Comprovante de residência; • Comprovante de que mantinha residência no País de origem da habilitação por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação. COMO PROCEDER: • Comparecer à Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação, munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Dirigir-se a uma clínica credenciada para submeter-se aos exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica; • Se considerado apto, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado. OBSERVAÇÕES: • O requerente deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos; • A Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação está situada à rua Dr. João Carlos de Souza, 729, bairro Santa Luiza, Vitória/ES CEP 29045-260. O atendimento para este serviço funciona das 12 às 18 horas; • Deve constar data de emissão da carteira de habilitação estrangeira; • A carteira de habilitação estrangeira deve estar dentro da data de validade. 13 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 1.12 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA ESTRANGEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS) CIDADÃO ESTRANGEIRO HABILITADO NO EXTERIOR (TURISTA) / PRIMEIROS 180 DIAS NO BRASIL Com a edição da Resolução 345, de 19 de março de 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acabou com a necessidade da tradução da carteira juramentada para o estrangeiro que deseja dirigir no Brasil nos primeiros 180 dias. Basta que ao dirigir o condutor porte a carteira de habilitação estrangeira, obviamente dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação (passaporte com carimbo da Polícia Federal, comprovando entrada no País). CIDADÃO ESTRANGEIRO HABILITADO NO EXTERIOR / DECORRIDOS OS 180 DIAS DE PERMANÊNCIA NO BRASIL O condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, submetendo-se as demais exigências constantes na legislação nacional de trânsito, aplicáveis, devendo enquadrar-se em uma das situações abaixo: Condutor Habilitado em País amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela Adoção do Princípio da Reciprocidade. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de identidade - Registro nacional de Estrangeiro (RNE) (original e cópia) - Pode ser aceito o protocolo de solicitação do documento, desde que contenha foto e carimbo do órgão expedidor, bem como a cópia da tela SINCRE e declaração da situação do estrangeiro, a serem expedidos pela unidade da polícia federal da área da circunscrição do interessado, no qual o estrangeiro pleitear o serviço do DETRAN; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • CPF (cópia e original); • Documento de Habilitação (original e cópia); • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original); • Comprovante de residência; • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Passaporte original (com data de entrada no Brasil de no mínimo 6 meses, conforme carimbo da Polícia Federal). COMO PROCEDER: • Comparecer à Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação, munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Dirigir-se a uma clínica credenciada para submeter-se aos exames de sanidade física e mental, bem como à avaliação psicológica; • Se considerado apto, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado; • Deve constar data de emissão da carteira de habilitação estrangeira. 14 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO Condutor detentor de Habilitação não reconhecida pelo Governo Brasileiro. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de identidade (RNE) (original e cópia); • CPF (cópia); • Documento de Habilitação (original e cópia); • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original); • Comprovante de residência; • 01 foto 3x4 colorida, recente, nítida, com fundo claro e não danificada, seguindo todas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CONTRAN; • Passaporte original. COMO PROCEDER: • Comparecer à Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação, munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamento da taxa; • Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob; • Dirigir-se a uma clínica credenciada para submeter-se aos exames de sanidade física e mental, bem como à avaliação psicológica; • Se considerado apto, realizar prova prática de direção veicular, respeitando a categoria obtida no exterior; • Se aprovado no exame prático, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado; • Se reprovado no exame de direção veicular, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa; • O DUA (documento único de arrecadação) para pagamento da taxa visando a realização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www. detran.es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exame => devendo ser informada uma das opções: renach, CPF ou dados pessoais. OBSERVAÇÕES: • A Coordenação de Suporte a Usuários de Habilitação está situada à rua Dr. João Carlos de Souza, 729, bairro Santa Luiza, Vitória/ES CEP 29045-260. O atendimento para este serviço funciona das 12 às 18 horas; • Se o cidadão estrangeiro ou brasileiro tiver menos de 1 ano de habilitado no exterior, será emitida para o mesmo uma PERMISSÃO com validade de 1 ano a contar da data da habilitação de origem; • O cidadão estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior deverá ter a idade mínima de 18 anos para registrar a Habilitação estrangeira; • A inclusão na CNH da observação EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA poderá ser requerida pelo cidadão estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior; • Quando não houver data de primeira habilitação nas carteiras estrangeiras, deverá ser utilizada a data da expedição. 15 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 1.13 AVERBAÇÃO DE CNH ESPANHOLA Os cidadãos espanhóis que residam legalmente no Brasil poderão convalidar, de acordo com as normas internas do País, seus documentos de habilitação, mediante confirmação da autenticidade da habilitação de origem. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Deverão ser apresentados os seguintes documentos: • Documento de identidade (RNE/estrangeiro; ID/brasileiro) (cópia); • CPF (cópia); • Documento de Habilitação (original e cópia); • Tradução do Documento de Habilitação por tradutor juramentado (relação de tradutores públicos consta do site www.jucees.es.gov.br) (original); • Comprovante de residência; • Passaporte original. Será enviada pela Coordenação RENACH uma solicitação ao DENATRAN de autenticidade da CNH junto à Espanha. Após esta confirmação será permitida a abertura do processo e CNH original ficará retida. 1.14 INFORMAÇÕES GERAIS • A abertura de qualquer serviço em Clínica ou Centro de Formação de Condutores e o lançamento de informações no Sistema de Habilitação do DETRAN/ES, somente deverá ser feita na presença do condutor e nunca pela entrega da documentação por terceiros; • As taxas relativas aos exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica serão pagas diretamente às clínicas credenciadas, de acordo com os valores estabelecidos pelo DETRAN/ES; • A foto do candidato deverá ter o fundo nas cores branco, cinza claro ou azul claro; • É obrigatório que os Centros de Formação de Condutores efetuem o encaminhamento do lote à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação dos processos concluídos com aprovação do candidato em até 01 (um) dia, a contar da aprovação ou, quando for o caso, da desistência da categoria realizada no Sistema de Habilitação; • A entrega da CNH é realizada pelos Correios. Após três tentativas de entrega, o documento é devolvido a um Centro de Distribuição dos Correios, onde deverá ser retirado. 1.14.1 DOCUMENTO DE IDENTIDADE • Em todas as fases do processo de habilitação o condutor deverá ser identificado com a apresentação da Carteira de Identidade ou outro documento com foto (conforme relação abaixo), sem rasuras ou dilaceração e em bom estado de conservação; • Carteira de Identidade Civil (Leis nºs 7.116/83 e 9.454/97); • Carteira Nacional de Habilitação, com foto (art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro); • Carteira de Identidade Profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei nº 6.206/75); • Carteira de Jornalista emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Lei nº 7.084/82); • Registro nacional de estrangeiro (RNE) emitido pela Polícia Federal, podendo ser aceito o protocolo de solicitação do documento, desde que contenha foto e carimbo do órgão expedidor, bem como a cópia da tela SINCRE (Sistema nacional de cadastramento de registro de estrangeiros) e declaração da situação do estrangeiro, a serem 16 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO expedidos pela unidade da polícia federal da área da circunscrição do interessado, no qual o estrangeiro pleitear o serviço do DETRAN; • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). OBSERVAÇÕES: • Para a identificação não serão aceitos documentos de identidade com foto infantil; • Somente serão aceitos os documentos originais. Em nenhuma hipótese será aceito cópia, mesmo que autenticada; • O boletim de ocorrência não tem validade para identificação do candidato ou condutor. 1.14.2 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Para os procedimentos de Habilitação no DETRAN/ES, entende-se como comprovante de residência, os seguintes documentos: • Fatura de água, luz ou telefone, de Plano de Saúde, internet ou TV a cabo expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração com firma reconhecida por autenticidade no nome de quem constar a fatura, conforme modelo descrito abaixo; • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; • Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias; • Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias; • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros; • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA; • Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada; MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, civil ,nacionalidade , portador da carteira de identidade nº. ,estado e CPF nº. , DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de serviço na área de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, que reside ou domicília na cidade / ES, com endereço à Rua (Av.) , nº. , apt , Bairro , Cidade , CEP: . , de de 201 . Assinatura do declarante 17 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN OBSERVAÇÕES: • Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito. • Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. • Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento. • DETERMINAR que por ocasião da realização das provas teóricas de processos de primeira habilitação ou reabilitação ou práticas de trânsito para os candidatos de adição e/ou mudança de categoria, sejam apresentados os documentos mencionados no Art. 1º., comprobatórios do domicílio ou residência; 18 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO Parte II SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 2.1 ATESTO DE PROCESSO, ALTERAÇÃO DE DADOS OU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO DENATRAN Para casos onde foram feitos alterações nos dados cadastrais do condutor/candidato (nome, nome de mãe, data nascimento, endereço e outros), e o sistema bloqueou para conferência interna do DETRAN. Mensagens que aparecerão na tela do SIT/RENACH: • “bloqueado aguardado atestar” ou • “alteração requer autorização DENATRAN”. PROCEDIMENTO: Encaminhar solicitação à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação, conforme ANEXOS VI e VII. 2.2 ALTERAÇÃO DE EMPRESA Para casos, onde o candidato/condutor durante o processo em andamento comprova a mudança de município, ou em caso de Renovação/2ª Via/CNH Definitiva evidencia motivos consistentes para tal alteração. PROCEDIMENTO: Encaminhar solicitação à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação, conforme ANEXO III. 2.3 ALTERAÇÃO DE SERVIÇO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA OU EXCLUSÃO DE RENACH • Alteração de serviço: para casos em que até o lançamento de exame foi solicitado alteração do requerimento inicial; • Cancelamento de Matrícula: Para casos de CFC descredenciado com processos em andamento; • Exclusão de Renach: para casos de processos vencidos. PROCEDIMENTO: Encaminhar solicitação em papel timbrado da credenciada, destinado à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação, conforme ANEXOS II, IV. Pode ser enviado pelo fax 3325-4146. 2.4 DESISTÊNCIA DE CATEGORIA Para casos de mudança de requerimento, onde já houve procedimentos após o lançamento de exames. PROCEDIMENTO: Encaminhar solicitação feita de próprio punho ou impressa, conforme ANEXO I. Pode ser enviado para o fax 3325-4146. 19 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 2.5 INCLUSÃO DE OPERADOR, REABILITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE SENHA Para casos que envolvem acesso ao funcionário da entidade credenciada ao Sistema Integrado de Transito (SIT). PROCEDIMENTO: Encaminhar solicitação conforme ANEXOS X, XI, XII e XIII. • No caso de Exclusão: pode ser enviado para o fax 3325-4146. 2.6 ABERTURA OU TRIAGEM DE PROCESSO INCONDICIONAL Para casos de duplicidade de dados na BINCO, Nome, nome da mãe, Data de nascimento, PGU e CPF. PROCEDIMENTO: Conforme ANEXO VIII. 2.7 APROVEITAMENTO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO (direção defensiva, primeiros socorros e MOPP) PROCEDIMENTO: • Encaminhar junto à solicitação, cópia autenticada do CERTIFICADO DE ATUALIZAÇÃO (PRIMEIROS SOCORROS e DIREÇÃO DEFENSIVA); • Todos devem conter o CNPJ da empresa que expediu o documento, carga horária, conteúdo programático, número do certificado. OBSERVAÇÕES: • Profissionais da área de saúde, educação física, socorristas, deverão apresentar cópia da carteira de identificação profissional ou diploma de conclusão de curso para aproveitamento do curso de primeiro socorros; • Os demais casos deverão ser encaminhados para análise; • Todo aproveitamento realizado no sistema de habilitação deve ser feito mediante apresentação da documentação comprobatória dos cursos realizados, anexando cópia ao processo de habilitação. 2.8 REAPROVEITAMENTO DE TAXA É permitida quando a taxa do DETRAN/ES não foi utilizada e o Renach encontra-se vencido. PROCEDIMENTO: Conforme ANEXO V. Pode ser enviado para o fax 3325-4146. 20 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.9 RETORNO DE CATEGORIA PROCEDIMENTO: • Abrir processo administrativo, condutor deverá relatar ou apresentar documentos que comprovem a categoria solicitada, onde serão realizadas pesquisas; • Após confirmado e devidamente autorizado pela Subgerência de condutores, a Coordenação RENACH, solicitará autorização especial ao DENATRAN a fim de concluir o processo. 2.10 DUPLICIDADE DE PGU OU CPF PROCEDIMENTO: • A Clínica ou CFC deverá encaminhar a solicitação através do e-mail [email protected]; • Após confirmada a titularidade, a Coordenação RENACH solicitará autorização especial ao DENATRAN, a fim de concluir processo. 2.11 CONDUTOR HABILITADO MENOR DE IDADE PROCEDIMENTO: • A Clínica, o CFC ou o próprio interessando deverá encaminhar a solicitação através do e-mail [email protected]; • Após pesquisas, a Coordenação Renach abrirá processo administrativo para apuração do caso (solução caso a caso). 2.12 CANCELAMENTO DE RENACH DE OUTRA UF PROCEDIMENTO: • Para processos PRESCRITOS (que estão vencidos): poderá ser solicitado via e-mail ([email protected]); • Para os que ainda não venceram, o solicitante do cancelamento deverá ser o candidato/condutor. 2.13 PROBLEMAS NA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO PROCEDIMENTO: • A Clínica, o CFC ou o próprio interessando deverá encaminhar a solicitação através do e-mail [email protected]; • Informando nome correto do condutor + CPF e/ou registro ou PGU. 2.14 CONFIRMAÇÃO DE CATEGORIA PROCEDIMENTO: Encaminhar à Coordenação RENACH para pesquisa os documentos abaixo: • cópia da CNH com a categoria correta; • cópia do documento de identidade; • cópia do CPF. A solicitação pode ser feita através do e-mail [email protected], desde que os documentos acima sejam scaneados e encaminhados em anexo. 21 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 2.15 CONDUTOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO (UF) QUE DESEJA CUMPRIR PENALIDADE NO ESPÍRITO SANTO Encaminhar à Coordenação RENACH os documentos abaixo relacionados: • CNH original; • o termo de desistência de recurso; • cópia do documento de identidade; • cópia do CPF; • comprovante de residência em nome do condutor. O condutor deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator e aguardar o prazo de suspensão imposto pelo Estado detentor da penalidade. Por fim, o certificado original deverá ser entregue na Coordenação RENACH para envio ao estado de origem da penalidade imposta. 2.16 CADASTRAMENTO DE PGU DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (UF) Enviar à Coordenação RENACH os documentos abaixo relacionados: • cópia da habilitação; • cópia do documento de identidade; • cópia do CPF; • informar a cidade do estado que se habilitou. A solicitação pode ser feita através do e-mail [email protected], 22 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO Parte III SERVIÇOS RELACIONADOS À COORDENAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS 3.1 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS A SEREM REALIZADOS PELAS CLÍNICAS E/OU CFC´S, QUANDO OCANDITATO/CONDUTOR FOR DEFICIENTE FÍSICO. DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO DE SERIVÇO 010/10, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 04/03/2010. 3.1.1 CANDIDATO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO PROCEDIMENTOS: • O candidato portador de deficiência física deverá abrir o processo no Centro de Formação de Condutores, quando será feita a distribuição equitativa, para uma clínica credenciada, onde além dos exames tradicionais médicos e psicológicos, o candidato deverá se submeter avaliação da “Junta Médica Especial” para deficientes, composta por dois médicos da clínica, onde se definirá a necessidade ou não de adaptação veicular. Neste caso, o candidato deverá pagar a taxa da junta médica especial; OBS: Caso a Clínica não possua no mínimo dois médicos cadastrados no SIT-RENACH, a clínica deverá requerer junto à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação a redistribuição equitativa para outra clínica (que tenha no mínimo dois médicos). • Para ser atendido pela Junta Médica Especial o canditado deverá apresentar aos médicos da clínica, laudos médicos com no máximo 03 (três) meses de validade, descrevendo o quadro da deficiência, bem como devido CID (código internacional de doenças); • Após a realização da Junta médica especial a clínica devera lançar o laudo do candidato no Sistema de Habilitação (SIT) e deverá enviar ao CEMP: – Uma via do laudo da Junta médica Especial emitido pelo sistema, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado por ambos os médicos; – Cópia dos laudos médicos apresentados pelo condutor a junta médica; – Cópia do CPF e RG. • Caso haja necessidade de adaptação veicular, o CFC deverá entrar em contato com o CEMP (tel: 3137-2961/3137-2962) para pré agendar a prova prática de transito. O pré agendamento só será realizado mediante a informação do nome do candidato, Nº do Renach e Nº da placa do veiculo devidamente adaptado conforme o laudo emitido pela clínica. As provas práticas de trânsito são realizadas quinzenalmente, sendo que a marcação segue a ordem da data de pré agendamento; • Caberá ao CFC comunicar o candidato o dia e horário da prova a ser realizada no CEMP, bem como os documentos que são necessários apresentar no dia: documento de identificação com foto, laudo médico e carro adaptado nas condições do laudo. 3.1.2 CONDUTOR SOLICITANDO RENOVAÇÃO DA CNH • O condutor que já possui laudo para deficiente físico emitido pelo CEMP ou alguma clínica credenciada, e em sua CNH já constam as observações das adaptações veiculares necessárias, poderá renovar sua CNH apenas apresentando ambos os documentos a uma clínica credenciada, sem a necessidade de passar novamente pela 23 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN Junta Médica Especial da clínica. Neste caso, não deve ser cobrada a taxa de junta médica especial; • Condutor que possui laudo para deficiente físico emitido pelo CEMP, mas em sua CNH não constam as observações das adaptações veiculares necessárias, a renovação da CNH poderá ser realizada normalmente, sem a necessidade de passar pela junta médica especial (não há cobrança da junta médica), mas o condutor terá que realizar prova prática de trânsito junto ao CEMP, sendo que a clínica deverá entrar em contato pelo telefone (27) 3137-2961 para pré agendar a prova; • O pré agendamento só será realizado mediante a informação do nome do candidato, Nº do Renach e Nº da placa do veiculo devidamente adaptado conforme o laudo emitido pela clínica. As provas práticas de trânsito são realizadas quinzenalmente, sendo que a marcação segue a ordem da data de pré agendamento; • Caberá ao CFC comunicar o candidato o dia e horário da prova a ser realizada no CEMP, bem como os documentos que são necessários apresentar no dia: documento de identificação com foto, laudo médico e carro adaptado nas condições do laudo; • Condutores que adquiriram deficiência física após a primeira habilitação deverão passar pela “Junta médica Especial” para deficientes, onde se definirá a necessidade ou não de adaptação veicular. Neste caso, é necessário pagar a taxa da junta médica especial; • Para ser atendido pela Junta Médica Especial o candidato deverá apresentar aos médicos da clínica, laudos médicos com no máximo 03 (três) meses de validade, descrevendo o quadro da deficiência, bem como devido CID (código internacional de doenças); • Após a realização da Junta médica especial a clínica deverá lançar o laudo do candidato no Sistema de Habilitação (SIT) e deverá enviar ao CEMP: – Uma via do laudo da Junta médica Especial emitido pelo sistema, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado por ambos os médicos; – Cópia dos laudos médicos apresentados pelo condutor à junta médica; – Cópia do CPF e documento de identidade. • Caso haja necessidade de adaptação veicular, é obrigatório a realização de prova prática de trânsito junto ao CEMP, sendo que a clínica deverá entrar em contato pelo telefone (27) 3137-2961 para pré agendar a prova. O pré agendamento só será realizado mediante a informação do nome do candidato, Nº do Renach e Nº da placa do veículo devidamente adaptado conforme o laudo emitido pela clínica. As provas práticas de trânsito são realizadas quinzenalmente, sendo que a marcação segue a ordem da data de pré agendamento. OBSERVAÇÕES: • Em todos os casos o candidato deverá realizar os exames tradicionais (exame médico e oftalmológico) exigidos para a renovação de habilitação; • Sempre que um candidato/condutor apresentar um laudo emitido pelo CEMP que não foi cadastrado na época no Sistema de Habilitação (SIT), a clínica deverá enviar ao CEMP via correio ou fax, cópia do laudo e da CNH para que seja cadastrado. 3.1.3 RENOVAÇÃO DO LAUDO PARA FINS FISCAIS – REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS • Quando o condutor quer apenas renovar o seu laudo de Deficiente Físico, ele deverá passar pela Junta Médica Especial na clínica, para os médicos fazerem a confirmação das adaptações do laudo anterior. O laudo deverá ser revalidado no sistema, lembrando que nesses casos as únicas alterações que são permitidas é a mudança da data e dos médicos peritos. É necessário pagar a taxa da junta médica especial; 24 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO • Caso houver agravamento da doença, o CID deverá ser alterado; • Os laudos deverão ser emitidos em 4 (quatro) vias para o condutor; • Caso a junta médica da clínica julgue necessário alguma alteração nas adaptações veicular, será necessário abrir Renach para o condutor e renovar sua habilitação, seguindo as restrições do laudo. Neste caso o condutor deverá realizar nova prova prática de Trânsito. A clínica deverá entrar em contato com o CEMP para pré agendar a prova prática de transito. O pré agendamento só será realizado mediante a informação do nome do candidato, Nº do Renach e Nº da placa do veiculo devidamente adaptado conforme o laudo emitido pela clínica. É necessário pagar a taxa da junta médica especial; Em ambos os casos após a realização da Junta médica especial e lançamento dos dados no Sistema de Habilitação (SIT) e deverá enviar ao CEMP: • Uma via do laudo da Junta médica Especial emitido pelo sistema, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado por ambos os médicos; • Cópia dos laudos médicos apresentados pelo condutor a junta médica; • Cópia do CPF e RG. 3.2 OBS: O valor cobrado pela perícia realizada pela junta médica especial está prevista na Tabela de Taxas do DETRAN/ES, determinada na Lei Estadual nº. 7.001/01 (70 VRTE’s). PROCEDIMENTOS REFERENTES A SOLICITAÇÕES REALIZADAS PELO CEMP ÀS CLÍNICAS CREDENCIADAS OU QUANDO O CONDUTOR TEM RELAÇÃO COM O INSS No caso do condutor apresentar à clínica um encaminhamento assinado pelo médico perito do CEMP, informando que ele está em benefício ou aposentado por invalidez pelo INSS, a clínica deverá realizar o exame Médico e/ou Psicológicos conforme solicitação do médico perito do DETRAN-ES, contida no encaminhamento. A clínica deverá encaminhar ao CEMP (Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, em envelope lacrado contendo a palavra “confidencial” o(s) laudo(s) deste(s) exame(s), contendo as seguintes informações: • Parecer apto ou inapto para a categoria pretendida; • Validade da CNH; • Restrições devidas; • Todo o quadro físico do condutor (acuidade visual, pressão arterial, entre outros). OBSERVAÇÃO Não é necessária a abertura de RENACH, já que o mesmo encontra-se no momento com impedimento no Sistema de Habilitação, até que a Junta Médica do DETRAN/ ES emita um parecer e seja permitido que o condutor retorne a clínica para dar continuidade à renovação de sua CNH. 1. No caso do condutor apresentar à clínica o documento do INSS contendo “INFORMAÇÃO SIGILOSA SOBRE SEGURADO CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES”, a clínica deverá encaminhar o condutor para a perícia médica do CEMP, informando o número do telefone (27) 3137-2961 ou 3137-2962 a ele, para que o mesmo possa agendar a perícia; 25 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 2. No caso do condutor que for renovar a habilitação e constar impedimento no sistema, a clínica deverá encaminhar o mesmo para o CEMP, informando o número do telefone (27) 3137-2961 ou 3137-2962 para os devidos esclarecimentos; 3. Quando o condutor for renovar sua CNH e informar que é aposentado por invalidez, ou se encontra em benefício do INSS, e possuir categoria profissional, a clínica deverá encaminhar o condutor para o CEMP para realizar perícia médica para verificar se o mesmo deve ter sua CNH rebaixada; 4. Após perícia do CEMP, o processo é encaminhado para a Coordenação RENACH. A clínica deverá entrar em contato com o setor, a fim de liberar o impedimento, abrir processo e rebaixar categoria, se for o caso. Procedimento poderá ser feito por telefone (3325-3186) ou via e-mail: [email protected]. 3.3 CADASTRAMENTO DE CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA EMISSÃO DE ADESIVO DO “SÍMBOLO INTERNACIONAL DA SURDEZ” A utilização do símbolo é prevista pela Lei 8.160, de 8 de janeiro de 1991, que determina sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos. Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de Surdez” em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso. Art. 2º O “Símbolo Internacional de Surdez” deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei. Art. 3º É proibida a utilização do “Símbolo Internacional de Surdez” para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.” CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA A utilização do símbolo no veículo, é facultativo e voluntário, tem como objetivo alertar aos demais condutores a presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante. Devendo, o símbolo, ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos. O adesivo também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem. 26 A) Branco sobre fundo preto B) Branco sobre fundo azul C) Preto sobre fundo branco PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO A solicitação do adesivo do “símbolo internacional da surdez” deverá ser feita pelo interessado em qualquer CIRETRAN do Estado, através do preenchimento do formulário constante do anexo XV, com anexação da CNH constando a restrição “X” no campo observação ou laudo médico que comprove perda auditiva. Obs.: Será aceito, também, cópia legível e autenticada do laudo médico. 3.4 CADASTRAMENTO DE DEFICIENTES FÍSICO E/OU IDOSOS, PARA EMISSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO DE SERIVÇO 80/09, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 22/06/2009. 1. Têm direito à credencial de estacionamento especial, com validade em todo o território nacional, pessoas que já tenham completado 60 anos de idade ou que tenham mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção, seja condutor ou conduzido. 2. A credencial é intransferível, identificada pelo registro (numeração sequencial) e nome do beneficiário, é única para cada. 3. O DETRAN é responsável pela emissão da credencial de estacionamento, somente dos municípios onde o trânsito ainda não é municipalizado. Nos municípios de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Serra e Vila Velha, onde o trânsito é municipalizado, o interessado, deficiente físico e/ou idoso, deverá procurar a prefeitura para a emissão da credencial. 4. Para adquirir a credencial de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, é necessário agendar previamente perícia, através dos tels.: (27) 3137-2961 ou 3137-2962, que será realizada por médico do CEMP (Coordenação e Exames Médicos e Psicológicos). 5. Os idosos deverão entregar em qualquer CIRETRAN dos Municípios que ainda não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, o formulário constante do anexo XVI, devidamente preenchido, fazendo a juntada dos seguintes documentos: – Cópia da CNH ou documento de identidade válido; – Comprovante de residência. 6. No dia da realização da perícia deverá ser apresentado o formulário constante do ANEXO XVII, devidamente preenchido, com os seguintes documentos: – Cópia da CNH ou documento de identidade válido; – Comprovante de residência; – Atestado médico original ou cópia autenticada, emitido há no máximo dois meses, comprovando a mobilidade reduzida, no qual contenha o Código Internacional de Doenças (CID) da patologia, descrição do quadro físico do paciente, bem como nome, assinatura e inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). 7. A credencial é emitida pela Subgerência de Condutores e encaminhada pelos correios à residência do interessado. 8. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o uso de vaga especial sem credencial é infração sujeita a multa - atualmente em R$ 53,20 - três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. 27 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN Parte IV DA APRENDIZAGEM 4.1 DOS DEVERES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES O Centro de Formação de Condutores deverá possuir meios que atendam as exigências didático-pedagógicas para o ensino teórico-técnico e prática de direção veicular, sendo que, para o cumprimento das exigências didático-pedagógicas, deverá apresentar rotina de trabalho com base nos seguintes procedimentos: I. curso teórico-técnico, contendo: a) plano de aulas; b) grade de horários; c) ficha de controle de frequência dos alunos; d) registro do conteúdo ministrado; e) aplicação de prova objetiva e individual ao final do curso com no mínimo 30 (trinta) questões, nos quais o candidato deverá obter 70% (setenta por cento) de aproveitamento, bem como a realização de ditado; f) certificados e relatórios individualizados de conclusão do curso; e g) relatórios de participantes por turma. II. curso prático de direção veicular, contendo: a) controle de frequência e avaliação das aulas práticas dos candidatos; b) preenchimento do formulário de controle de frequência em todos os cursos práticos; c) certificados e relatórios individualizados de conclusão do curso. A duração do curso teórico-técnico será de 45 (quarenta e cinco) horas/aula, observando-se os seguintes requisitos: I. a hora/aula do curso teórico-técnico terá duração de 50 (cinquenta) minutos; II. a carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de 10 (dez) horas/ aula. Se, por motivo justificado, o curso aberto no Sistema de Habilitação, não se realizar, o diretor de ensino ou o instrutor do curso deverá comunicar à Coordenação de CFC’s, através de fax ou de e-mail [email protected], assim que tiver conhecimento do fato. Caso a impossibilidade de realização do curso seja verificada antes do horário de início, os candidatos deverão ser desagendados da turma, se depois, deverá ser lançado o resultado de faltoso imediatamente após horário de início da turma. É proibido o agendamento do candidato em uma turma e a participação em outra, bem como a realização do curso em horário diferente do constante do Sistema de Habilitação. As presenças aos cursos devem ser lançadas no Sistema de Habilitação pelo operador do Centro de Formação de Condutores em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término de cada aula. Diariamente, após a conclusão de cada aula teórica, a lista de presença deve ser preenchida com a informação “FALTOSO” para todos os candidatos que não compareceram à aula. O curso prático de direção veicular terá duração mínima de 15 (quinze) horas/aula para adição e mudança de categoria e 20 (vinte) horas/aula para primeira habilitação. 28 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO Expedida a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular LADV, o Centro de Formação de Condutores poderá ministrar o curso prático, observando os seguintes requisitos: I. a hora/aula prática de direção veicular terá duração de 50 (cinquenta) minutos; II. a carga horária diária máxima permitida no curso de prática de direção veicular de 3 (três) horas/aula, sendo, no máximo, duas aulas práticas consecutivas por candidato ou condutor. O instrutor deverá ter o controle da frequência e avaliação das aulas práticas de cada candidato, devendo as aulas realizadas no veículo coincidir com as lançadas no Sistema de Habilitação. As aulas de prática de direção veicular serão ministradas em qualquer via, no Estado, dentro da área geográfica do município para o qual o Centro de Formação de Condutores está registrado, ficando sob a responsabilidade do instrutor identificar o momento em que o aluno está em condições de receber instrução em rodovias estaduais ou federais. 29 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN Parte V AGENDAMENTO E EXAME TEÓRICO-TÉCNICO 5.1 ABERTURA DA BANCAS As vagas das bancas de cada mês são disponibilizadas no Sistema pela coordenação de prova, todo dia 15 (quinze) do mês anterior. Se o dia 15 for sábado, domingo ou feriado, as vagas são disponibilizadas no primeiro dia útil posterior. 5.2 FECHAMENTO DA BANCAS INTERIOR: As bancas são fechadas sempre com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas úteis ao do dia da realização das provas. Se os dias que antecedem forem sábado, domingo ou feriado, deverá ser lembrado que a banca deve ter um prazo de 48 horas úteis, para remessa e entrega dos documentos nas CIRETRAN’s. GRANDE VITÓRIA: As bancas são fechadas sempre com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas úteis ao do dia da realização das provas. Se os dias que antecedem forem sábado, domingo ou feriado, as bancas são fechadas no dia útil que antecede a estas datas. OBSERVAÇÃO Quando as bancas estão com as vagas totalmente preenchidas podem ser fechadas com um prazo, maior, para garantia do desempenho das atividades de geração e impressão das provas, sem intercorrências. 5.3 DESAGENDAMENTO DE PROVAS INTERIOR: A solicitação deverá ser feita via e-mail ([email protected]) informando o motivo da solicitação, num prazo de até 72 (setenta e duas) horas, de antecedência, da data agendada. GRANDE VITÓRIA: A solicitação deverá ser feita via e-mail ([email protected]) informando o motivo da solicitação, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da data agendada. 5.4DITADO O ditado faz parte da prova teórica. Todo candidato à 1ª habilitação, deve, antes de iniciar a prova objetiva escrever a frase ditada pelo examinador. O candidato que não escrever a frase, de modo legível, fica impedido de fazer a prova objetiva, e deve procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) onde está matricu- 30 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO lado, para agendar novo ditado, junto à Comissão Pedagógica, através do telefone (27) 3137-2657. 5.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA PROVA TEÓRICA • Processo físico de habilitação completo: RENACH devidamente preenchido, assinado e carimbado; • Documento de identificação original e regular (conforme definido no subitem 1.14.1. deste manual); • Comprovante de residência, atualizado, conforme exigido em Instrução de Serviço do DETRAN/ES. 31 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN Parte VI AGENDAMENTO E EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR 6.1 DESAGENDAMENTO DE PROVAS Em caso do candidato não poder comparecer a prova, deverá comunicar à Coordenação de Prova através de ofício o motivo de sua ausência, com no mínimo 48 horas de antecedência da data da prova, para que possa ser desagendado. 6.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR • Slip e licença de aprendizagem (LADV); • Processo físico completo, na hipótese do serviço de adição ou mudança de categoria: RENACH devidamente preenchido e assinado; • Documento de identificação original e regular (conforme definido no subitem 1.14.1. deste manual); • Comprovante de residência, atualizado, conforme exigido em Instrução de Serviço do DETRAN/ES. O candidato que não apresentar sua documentação necessária para fazer prova, inclusive os documentos fornecidos pelo CFC, será considerado faltoso. Quando o veículo apresentar problemas durante o percurso, o Coordenador da Banca deverá lançar o resultado transferido, ou autorizar a realização dos exames em outro veiculo do próprio CFC que esteja devidamente credenciado, desde que não ultrapasse o quantitativo máximo permitido por prova e que o candidato declare, de próprio punho, no verso do slip o aceite da troca. Em casos de acidente ou danos ao veículo em data anterior a prova, o CFC deve comunicar ao DETRAN/ES com antecedência para possível transferência de candidatos para outro veículo do mesmo CFC/município, apresentando obrigatoriamente o boletim de ocorrência ou nota fiscal da oficina. OBSERVAÇÕES COMUNS AOS EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS: TRANSFERÊNCIA DE CANDIDATOS Serão transferidos somente os candidatos que comparecerem no local da realização da banca, e comprovarem a impossibilidade de condições físicas para a realização da prova. Não são transferidos os candidatos que forem impedidos de participarem das bancas por apresentação de qualquer documentação irregular ou incompleta. Não são transferidos os candidatos que apresentarem atestados médicos, salvo aqueles de comprovação de internação hospitalar, através da cópia da guia de internação, emitida pelo hospital. 32 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXOS 33 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 34 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 35 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 36 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 37 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 38 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 39 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 40 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 41 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 42 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 43 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 44 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 45 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 46 PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO 47 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN 48