O Pará é o único estado da federação em que ainda não foi implantada a biometria nas autoescolas. Cabe ao Detran/PA, essa implementação. E exigência é do Conatran, através da Resolução. O Sistema de Identificação Biométrica (iBio) serve para certificar a presença, em sala de aula, de alunos que frequentam cursos teóricos de primeira habilitação, atualização na renovação da CNH e reciclagem em caso de suspensão da carteira. O sistema conferirá maior velocidade, segurança e confiabilidade ao processo de validação de presença, aumentando a segurança contra o risco de fraude. A autenticação da presença será feita automaticamente, com a coleta de impressões digitais, no início, durante e ao final da aula, garantindo que cada aluno cumpra a carga horária exigida no processo a que está sendo submetido. Outra questão importante que se deve levantar, é que agora o Contran baixou nova resolução obrigando o uso de simuladores nas autoescolas, o que torna mais grave a omissão do estado em fiscalizar o processo de instalação das biometrias. A RESOLUÇÃO 287 DE 29 DE JULHO DE 2008, do Contran regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Pelo Art. 3º, da referida resolução, cabe aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade pela implantação, operação da coleta e armazenamento das imagens das digitais nos processos de habilitação, razão pela qual foi instaurado o IC para apurar as responsabilidades pela omissão.