Política de descontos/Empresas Conveniadas (Preços/Descontos/Condições) Cidade Nova / 2013 Curso Maternal, Jardim I e II 1º Ano EF. I EF. 1º Ciclo (2º ao 5º) EF. 2º Ciclo (6º ao 9º) E. Médio (1º e 2º ano) E. Médio Convênio Pré-vestibular (Tarde) Pré-vestibular (Noite) Valor R$ 524,60 R$ 524,60 R$ 502,72 R$ 492,88 R$ 480,87 R$ 673,24 R$ 408,12 R$ 365,16 Curso % Desc. E. Médio - 1º, 2º Ano e Convênio (Tarde) 20% Pré-vestibular (Tarde & Noite) 40% Obs1: O desconto concedido pela convenente aos funcionários, associados, cooperados e/ou corretores devidamente registrados (ambos com seus dependentes legais) da conveniada, incide somente sobre os valores das mensalidades, sendo o valor da matrícula cobrado integralmente. Obs2: Fica claro que os preços fixados pela convenente na tabela, são os que estão vigentes para o ano letivo de 2013. No próximo período letivo, a iniciar em 2014, os preços de todos os cursos serão reajustados conforme o índice a ser estabelecido pelo órgão competente. Obs3: Existe limite para a data de pagamento com a concessão de desconto. Na hipótese do responsável financeiro não efetuar o pagamento no vencimento do boleto bancário, o beneficiário deste convênio perderá a concessão do desconto no respectivo mês, e será acrescida à prestação em atraso multa e juros até a data da respectiva quitação. Obs4: A conveniada deve afastar de seu funcionário, associado, cooperado e/ou corretores devidamente registrados (ambos com seus dependentes legais) todos os benefícios previstos no contrato, na hipótese de o funcionário, associado, cooperado e corretor devidamente registrado (ambos com seus dependentes legais) não aceitar todas as normas e condições constantes no contrato de matrícula firmado com a convenente. Obs5.: Os percentuais de descontos são definidos em função da quantidade de associados que a conveniada possui matriculados na empresa (PLENO), como também pelo turno ao qual a prestação do serviço será realizada (matutino, vespertino e noturno). Obs6.: A data limite para matrículas de alunos novos e veteranos, vinculados aos descontos através de Convênios será até o dia 20 de dezembro de 2013. Após a referida data, a Convenente não será obrigada a matricular os referidos alunos com o benefício da Política de Descontos. No sentido de facilitar o desembolso, os interessados poderão optar pelo mecanismo de Pré-matrícula, devendo cumprir 2 (dois) requisitos, quais sejam: 1) Pagamento da quantia de R$ 100,00 (Cem reais) como adiantamento da matrícula até o dia 20 de dezembro de 2013; 2) Pagamento do restante da matrícula até o dia 08 de janeiro de 2014 (valor integral da matrícula menos o adiantamento pago no dia 20 de dezembro de 2013); 3) O responsável financeiro precisa cumprir estes dois requisitos no sentido de efetivar a referida matrícula. Parágrafo único: O responsável financeiro que efetuar o pagamento do adiantamento de R$ 100,00 e deixar de cumprir o requisito seguinte terá direito ao ressarcimento integral do referido valor (R$ 100,00). Central de Atendimento ao Cliente (de 07h30 às 13h) Pariquis, 1448. Batista Campos. CEP: 66.033-590 (91) 3323-5000 / 3323-6000 / 3323-6061 (Dep. Comercial)