Política de descontos/Empresas Conveniadas
(Preços/Descontos/Condições)
Cidade Nova / 2013
Curso
Maternal, Jardim I e II
1º Ano EF. I
EF. 1º Ciclo (2º ao 5º)
EF. 2º Ciclo (6º ao 9º)
E. Médio (1º e 2º ano)
E. Médio Convênio
Pré-vestibular (Tarde)
Pré-vestibular (Noite)
Valor
R$ 524,60
R$ 524,60
R$ 502,72
R$ 492,88
R$ 480,87
R$ 673,24
R$ 408,12
R$ 365,16
Curso
% Desc.
E. Médio - 1º, 2º Ano e Convênio (Tarde)
20%
Pré-vestibular (Tarde & Noite)
40%
Obs1: O desconto concedido pela convenente aos funcionários, associados, cooperados e/ou corretores devidamente registrados
(ambos com seus dependentes legais) da conveniada, incide somente sobre os valores das mensalidades, sendo o valor da
matrícula cobrado integralmente.
Obs2: Fica claro que os preços fixados pela convenente na tabela, são os que estão vigentes para o ano letivo de 2013. No próximo
período letivo, a iniciar em 2014, os preços de todos os cursos serão reajustados conforme o índice a ser estabelecido pelo órgão
competente.
Obs3: Existe limite para a data de pagamento com a concessão de desconto. Na hipótese do responsável financeiro não efetuar o
pagamento no vencimento do boleto bancário, o beneficiário deste convênio perderá a concessão do desconto no respectivo mês,
e será acrescida à prestação em atraso multa e juros até a data da respectiva quitação.
Obs4: A conveniada deve afastar de seu funcionário, associado, cooperado e/ou corretores devidamente registrados (ambos com
seus dependentes legais) todos os benefícios previstos no contrato, na hipótese de o funcionário, associado, cooperado e corretor
devidamente registrado (ambos com seus dependentes legais) não aceitar todas as normas e condições constantes no contrato de
matrícula firmado com a convenente.
Obs5.: Os percentuais de descontos são definidos em função da quantidade de associados que a conveniada possui matriculados
na empresa (PLENO), como também pelo turno ao qual a prestação do serviço será realizada (matutino, vespertino e noturno).
Obs6.: A data limite para matrículas de alunos novos e veteranos, vinculados aos descontos através de Convênios será até o dia
20 de dezembro de 2013. Após a referida data, a Convenente não será obrigada a matricular os referidos alunos com o benefício
da Política de Descontos. No sentido de facilitar o desembolso, os interessados poderão optar pelo mecanismo de Pré-matrícula,
devendo cumprir 2 (dois) requisitos, quais sejam: 1) Pagamento da quantia de R$ 100,00 (Cem reais) como adiantamento da
matrícula até o dia 20 de dezembro de 2013; 2) Pagamento do restante da matrícula até o dia 08 de janeiro de 2014 (valor
integral da matrícula menos o adiantamento pago no dia 20 de dezembro de 2013); 3) O responsável financeiro precisa cumprir
estes dois requisitos no sentido de efetivar a referida matrícula. Parágrafo único: O responsável financeiro que efetuar o
pagamento do adiantamento de R$ 100,00 e deixar de cumprir o requisito seguinte terá direito ao ressarcimento integral do
referido valor (R$ 100,00).
Central de Atendimento ao Cliente (de 07h30 às 13h)
Pariquis, 1448. Batista Campos. CEP: 66.033-590
(91) 3323-5000 / 3323-6000 / 3323-6061 (Dep. Comercial)
Download

Política de descontos/Empresas Conveniadas - Portal TCE-PA