117
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Direito,
Legislação e Ética
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Direito, Legislação
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3ª Edição - Novembro/2004
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Índice
Apresentação............................................................................................................. 9
Lição 1 - Noções Gerais de Direito
Introdução............................................................................................................... 11
1. Conceito de Direito....................................................................................... 11
2. Divisões do Direito........................................................................................ 11
3. Fontes do Direito........................................................................................... 12
3.1 Fontes Diretas.......................................................................................... 12
3.2 Fontes Indiretas....................................................................................... 13
4. Conceitos Gerais............................................................................................ 13
4.1 Fato Jurídico............................................................................................ 13
4.2 Bem e Coisa.............................................................................................. 13
4.3 Prescrição e Decadência.......................................................................... 13
4.4 Procuração................................................................................................ 13
5. Das Obrigações.............................................................................................. 14
6. Exercendo seus Direitos................................................................................ 14
7. Arbitragem..................................................................................................... 15
Exercícios Propostos............................................................................................... 18
Lição 2 - Dos Bens
Introdução............................................................................................................... 19
1. Noções Gerais................................................................................................ 19
2. Conceito.......................................................................................................... 20
3. Diferença entre Bem e Coisa........................................................................ 20
4. Bens................................................................................................................ 20
4.1 Conceitos Importantes............................................................................. 24
4.2 Bens Fora do Comércio........................................................................... 24
4.3 Bem de Família........................................................................................ 24
5. Evicção........................................................................................................... 25
Exercícios Propostos............................................................................................... 26
Lição 3 - Posse e Propriedade
Introdução............................................................................................................... 29
1. Posse............................................................................................................... 29
1.1Classificação............................................................................................. 29
1.2Aquisição da Posse................................................................................... 30
117/5
1.3Efeitos da Posse........................................................................................ 30
1.4 Defesa da Posse........................................................................................ 30
1.5 Extinção da Posse.................................................................................... 31
2. Composse........................................................................................................ 31
3. Propriedade.................................................................................................... 31
3.1 Aquisição da Propriedade Imóvel.......................................................... 31
3.2 Registro de Título Translativo de Propriedade..................................... 33
3.3 Perda da Propriedade.............................................................................. 33
Exercícios Propostos............................................................................................... 34
Lição 4 - Direitos Reais
Introdução............................................................................................................... 37
1. Direitos Reais Plenos..................................................................................... 37
2. Direitos Reais Limitados.............................................................................. 37
2.1 Enfiteuse....................................................................................................37
2.2 Superfície..................................................................................................37
2.3 Servidão.....................................................................................................38
2.4 Usufruto.....................................................................................................39
2.5 Uso.............................................................................................................40
2.6 Habitação..................................................................................................40
3. Direitos Reais de Garantia.........................................................................41
3.1 Penhor........................................................................................................41
3.2 Hipoteca.....................................................................................................44
3.3 Anticrese....................................................................................................45
Exercícios Propostos......................................................................................46
Lição 5 - Direito das Relações de Consumo
Introdução............................................................................................................... 49
1. Definição........................................................................................................ 49
2. Fontes............................................................................................................. 49
3. Legislação...................................................................................................... 49
4. Características............................................................................................... 49
5. Fornecedor..................................................................................................... 50
6. Consumidor.................................................................................................... 51
7. Produto........................................................................................................... 52
8. Serviços.......................................................................................................... 52
9. Recall (artigo - C.D.C)................................................................................... 52
10. Prazos para Reclamação............................................................................. 52
11. Direitos Básicos do Consumidor................................................................ 53
11.1 Direito à Segurança............................................................................... 53
11.2 Direito à Escolha................................................................................... 53
11.3 Direito à Informação............................................................................. 53
11.4 Direito à Indenização............................................................................ 54
11.5 Direito à Educação para o Consumo.................................................... 55
11.6 Direito a um Meio Ambiente Saudável................................................ 55
11.7 Direito à Proteção e Revisão Contratual............................................. 55
117/6
11.8 Direito à Melhoria dos Serviços Públicos e Privados......................... 56
11.9 Direito de Acesso à Justiça e aos Órgãos de
Defesa do Consumidor........................................................................... 56
12. Princípios Básicos do Direito do Consumidor.......................................... 56
12.1 Princípio da Isonomia ou Princípio da
Vulnerabilidade do Consumidor........................................................... 56
12.2 Princípio da Boa-fé................................................................................ 56
12.3 Princípio da Eqüidade........................................................................... 56
12.4 Princípio da Transparência.................................................................. 57
13. Infrações e Sanções..................................................................................... 57
Exercícios Propostos............................................................................................... 58
Lição 6 - Ética e Disciplina
Introdução............................................................................................................... 61
1. Conceito e Problemas de Ética..................................................................... 61
2. Ética, Direito e Moral.................................................................................... 62
3. Virtudes Essenciais ao Homem.................................................................... 62
3.1 Honestidade.............................................................................................. 62
3.2 Prudência.................................................................................................. 62
3.3 Humildade................................................................................................ 62
3.4 Empatia.................................................................................................... 62
3.5 Compreensão............................................................................................ 62
3.6 Sigilo......................................................................................................... 63
3.7 Perseverança............................................................................................ 63
3.8 Solidariedade........................................................................................... 63
3.9 Coragem.................................................................................................... 63
3.10 Competência........................................................................................... 63
3.11 Capacidade para Vencer Desafios........................................................ 63
4. Ética e Educação........................................................................................... 63
5. Ética e Cidadania.......................................................................................... 64
6. Ética no Brasil............................................................................................... 64
7. Ética Profissional........................................................................................... 65
8. Ética Profissional e Individualismo............................................................. 66
9. Código de Ética Profissional do
Corretor de Imóveis....................................................................................... 66
Exercícios Propostos............................................................................................... 69
Respostas dos Exercícios Propostos...................................................................... 72
Bibliografia.............................................................................................................. 77
117/7
Apresentação
Você está adentrando em um mundo muito especial e cheio de particularidades, onde o conhecimento do Direito poderá ser seu grande aliado.
O corretor de imóveis, no exercício de sua profissão, trabalha com
pessoas de todas as camadas sócio-econômicas e, portanto, precisa ter
um certo feeling para saber compreendê-las e corresponder às suas
expectativas, sob pena de perder vários negócios.
Nesta apostila você aprenderá a diferença entre posse e propriedade, conhecerá as diversas formas de aquisição e extinção de cada uma
e quais os meios judiciais cabíveis para a sua defesa.
Como lidará com venda de imóveis, já que é imprescindível adquirir
noções básicas dos direitos reais de garantia, saber distinguir um penhor
de uma hipoteca e de uma anticrese, bem como conhecer cada um dos
direitos reais de uso e suas conseqüências.
Importante ainda para um profissional de sua área é ter noções
básicas de segurança e prevenção de acidentes.
Matéria de interesse geral e primordial é o Direito das relações de consumo, já que toda relação jurídica gera direitos e deveres para ambas as partes.
De igual importância e essencial ao dia-a-dia do corretor de imóveis
é o estudo da ética, que implica na formação de uma consciência moral,
profissional e ética, que transmita confiança e segurança aos seus clientes.
Ao final de seus estudos você terá adquirido os conhecimentos necessários
à sua profissão e compreensão de que no seu ramo, a confiança e honestidade
que você transmitirá ao cliente são o segredo do sucesso. Por isso, não omita
informações e nem proceda de forma que possa parecer capciosa.
Lembre-se que o ser humano aprende lendo e tendo contato com
a matéria. Estude, resolva os exercícios, responda os simulados que se
encontram disponíveis em nosso site na internet e seu resultado será
brilhante.
Bons estudos.
Bons negócios.
Boa sorte.
117/9
lição
1
Noções Gerais
de Direito
O Direito Público Interno se subdivide em:
Introdução
No final desta lição você terá compreendido o que é o Direito, qual sua importância
prática e como aplicá-lo no seu dia-a-dia.
Aprenderá o que são obrigações comerciais e
quais são os tipos existentes.
1. Conceito de Direito
Direito é o conjunto de normas, regras,
princípios, costumes, doutrinas, jurisprudências, adotados por uma determinada sociedade
com o fim de estabelecer a organização e a paz,
prevenindo e resolvendo eventuais conflitos.
• Direito Objetivo é o próprio sistema legal,
é o conjunto de leis e normas, que visam
assegurar a ordem social e o bem comum.
• Direito Subjetivo é a faculdade de cada um,
assegurada por lei, de tornar imperativos
os seus direitos perante terceiros. Exemplo:
Direito de Ação.
2. Divisões do Direito
Direito Público rege as relações que envolvem o Estado e os interesses gerais da coletividade. Assim, o Direito Público trata da
organização, administração e funcionamento
do Estado e de seus poderes, bem como, da
arrecadação e distribuição da receita, da implementação e prestação dos serviços públicos.
Regulamenta ainda as relações entre o Estado
e os particulares.
• Direito Constitucional: regido pela Constituição da República Federativa do Brasil,
constitui a base de todo o Direito. Contém
normas que asseguram direitos e garantias
individuais (art. 5º) e direitos sociais (art. 6º
a 11º) dentre outros, bem como dispõe sobre
a organização e funcionamento do Estado
e dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Contém ainda normas de Direito
Tributário, Financeiro, Administrativo,
Trabalhista, Ambiental e do Consumidor.
• Direito Penal: define os Crimes e as Contravenções, determinando as penas a que
devem ser submetidos aqueles que infringem as leis penais. Baseia-se em várias leis,
dentre as quais: o Código Penal, a Lei das
Contravenções Penais, a Lei dos Tóxicos e
o Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Direito Judiciário ou Processual: disciplina
a organização e o funcionamento do Poder
Judiciário, a distribuição da justiça, a resolução dos conflitos de interesses. Divide-se
em Processo Civil e Processo Penal e é regido
pelos Códigos de Processo Civil e Penal,
respectivamente. Regulamenta ainda, por
lei orgânica, o Ministério Público; engloba
o Estatuto da Magistratura e o Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil.
• Direito Tributário: regula a atividade estatal voltada para a criação, imposição e
fiscalização de tributos (impostos, taxas e
contribuições), que os particulares devem ao
Estado. É o Direito que tem por finalidade
117/11
Instituto Monitor
regular a arrecadação de receita para o
Estado. É regido pelo Código Tributário
Nacional e pela Constituição Federal de
1988, dentre outras leis específicas.
entre os Estados, Convenções, Tratados
Internacionais e Decisões de Organizações
Internacionais. Por exemplo, as decisões da
ONU que forem ratificadas pelo Brasil se
aplicam a ele. Se subdivide em:
• Direito Administrativo: regula o campo de
ação e a ação governamental, a administração geral dos bens públicos, a fiscalização
dos atos administrativos, o poder de polícia, o funcionamento dos serviços públicos
e o estatuto dos servidores públicos.
• Direito Internacional Público: rege as relações jurídicas dos países entre si. Exemplo:
instalação de Embaixadas e Consu­la­dos
estran­geiros em terri­tório brasi­leiro ou
vice-versa.
• Direito Internacional Privado: disciplina
as relações e negócios jurídicos internacionais, ocorridas no exterior e em que uma
das partes é cidadão brasileiro ou ocorridas no Brasil, em que uma das partes é um
cidadão estrangeiro, dentre outros casos.
Por exemplo: um brasileiro que faleceu
deixando bem imóvel situado no exterior,
para seus herdeiros aqui no Brasil. Uma
empresa estrangeira que queira abrir filial
ou representação no Brasil.
• Direito do Consumidor: é um conjunto de
normas de ordem pública que disciplina as
relações de consumo e impõe penalidades
aos fornecedores que praticarem crimes
contra o consumidor ou desobedecerem o
Código de Defesa do Consumidor.
• Direito do Trabalho: é o ramo do Direito
Público Interno que regula as relações de
emprego (trabalho subordinado) e demais
atividades de trabalho e produção (trabalhadores avulso, temporário, doméstico,
pequenos empreiteiros) visando a proteção
do trabalhador. Cuida das relações de emprego e das relações sindicais.
O Direito Privado disciplina as relações
entre particulares, e divide-se em Direito
Comercial e Civil. O novo Código Civil, no
artigo 2.045, revogou a primeira parte do Código Comercial, eis que, passou a disciplinar
as atividades mercantis a nível terrestre e
aéreo, sob a denominação de Direito de Empresa, que abrange o conceito de empresário,
as sociedades e os títulos de crédito. Atualmente, o Código Comercial regula somente
as atividades comerciais marítimas.
• Direito Eleitoral: regulamenta a criação,
formação, funcionamento, fiscalização e
competências dos partidos políticos. Regulamenta ainda as eleições e propagandas
eleitorais, bem como as sanções por infração às leis eleitorais.
• Direito Ambiental: é o conjunto das normas que regulamentam o uso dos recursos
naturais e a proteção do meio ambiente,
natural e cultural. Exemplo: a Lei nº
9.605/1998 que dispõe sobre os crimes
ambientais; o Decreto nº 4.281/2002 que
trata da educação ambiental.
3. Fontes do Direito
3.1 Fontes Diretas
Costume, que é a prática uniforme e a
constante repetição de determinado comportamento considerado correto e aceito como
parte do Direito, ou seja, são práticas habituais que o juiz pode aplicar na falta da lei.
• Direito Financeiro: trata da administração e da aplicação da receita arrecadada
pelo Estado, na execução do bem comum.
Exemplo: Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Lei é a norma imposta pelo Estado, obrigatória em sua observância e cuja desobediência implica em uma sanção.
O Direito Público Externo organiza as
relações internacionais, através de acordos
117/12
Instituto Monitor
3.2 Fontes Indiretas
4.3 Prescrição e Decadência
Doutrina é a interpretação que os estudiosos do Direito fazem acerca das leis, em
seus livros, pareceres, artigos científicos.
Prescrição é um modo de extinguir os
direitos pela perda da ação face a inércia do
titular do direito que não o exerceu no prazo
legal, isto é, que não propôs a ação para fazer
valer seus direitos, no prazo de lei. A prescrição só produz seus efeitos, em regra, quando
invocada (alegada) por quem dela se aproveita.
Jurisprudência é o conjunto de decisões
de segunda instância, em que se aplicam
as leis aos casos concretos. Exemplo: você
moveu uma Reclamação Trabalhista contra
seu antigo empregador (através de advogado) e não satisfeito com a decisão (sentença)
do juiz (primeira instância), recorreu (Recurso Ordinário) fazendo subir sua causa
para a segunda instância. A decisão que o
Tribunal (corpo de três juízes) proferir sobre sua ação, receberá o nome de Acórdão
e passará a fazer parte da Jurisprudência
Trabalhista.
Decadência é a perda do direito pelo
decurso do tempo.
4.4 Procuração
É o instrumento público ou privado de
representação judicial ou extrajudicial. Dizse que a procuração é particular quando feita
entre particulares, sem a presença do tabelião
(fora de cartório), porém, com reconhecimento
de firma da assinatura do outorgante. Já a
Procuração Pública é aquela feita através do
cartório de títulos e documentos.
4. Conceitos Gerais
4.1 Fato Jurídico
Quando a procuração atribui apenas
poderes de representação “extrajudicial”
ao outorgado, significa que este tem poderes
limitados e não poderá utilizá-la para representar o outorgante em processos judiciais.
Pode ocorrer da procuração deferir poderes
de representação judicial e extrajudicial, ou
apenas poderes representativos judiciais ou
extrajudiciais.
Fato jurídico é todo ato voluntário e
consciente que cria, modifica, extingue,
resguarda ou transfere direitos. Pode ser
lícito ou ilícito, voluntário ou natural. Os
fatos jurídicos voluntários dividem-se em:
Atos Materiais e Negócios Jurídicos.O Novo
Código Civil, em seu artigo 185, define Ato
Jurídico Lícito e, no artigo 186, traz o conceito de Ato Ilícito.
Toda vez que a procuração atribuir poderes que envolvam representação judicial,
será denominada de procuração “ad judicia”
e a assinatura do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
4.2 Bem e Coisa
Coisa é sempre um bem material. Os
bens nem sempre são uma coisa, eis que
podem ser imateriais, impalpáveis. Existem bens imateriais que por sua própria
natureza não possuem um valor econômico
definido, não são comercializáveis. Porém,
são passíveis de indenização pecuniária face
à sua preciosidade e valoração subjetiva
de seu titular. Exemplo: a vida, a honra e
a liberdade.
Para ter validade, a procuração de pessoa
física deverá estar acompanhada de cópia
autenticada do CPF/MF e/ou do RG (Cédula
de Identidade) do outorgante. Já a procuração conferida por pessoa jurídica deverá ser
instruída (validada) com cópia completa e
autenticada, do contrato social da empresa
outorgante.
117/13
Instituto Monitor
5. Das Obrigações
obrigação é considerada satisfeita mesmo
que ele não ganhe a Ação Judicial, desde
que efetue seus serviços (propositura e andamento da Ação, se pelo Autor, ou defesa,
se pelo réu, atuação em audiências, etc.).
As obrigações nascem das relações mercantis gerando direitos e deveres entre as
partes, que recebem a denominação de credor (o titular do direito) e devedor (o titular
do dever).
6. Exercendo seus Direitos
As obrigações classificam-se, pelo Novo
Código Civil, quanto às partes e ao objeto, em:
O acesso à Justiça para fazer valer os
seus direitos é assegurado constitucionalmente. Entretanto, o Código de Processo
Civil exige que sejam cumpridos determinados requisitos para que a lide se estabeleça e
prospere a demanda até a decisão final. Esses
requisitos são:
• Simples: quando existe um só credor, um
só devedor e um só objeto.
• Complexas: quando há mais de um credor
ou vários devedores ou mais de um objeto.
• Cumulativas: quando o devedor tem que
cumprir mais de uma prestação e só se
exonera da obrigação cumprindo todas.
• Legitimidade de partes: as partes têm que
ter relação com a lide.
• Alternativas: quando existe mais de uma
prestação e o devedor se exonera da obrigação cumprindo apenas uma delas.
• Interesse de Agir: a parte requerente deve
ter tido um direito violado ou ameaçado
efetivamente.
• Solidárias: quando há multiplicidade de
credores ou de devedores, sendo que cada
credor pode cobrar do(s) devedor(es) a
obrigação em sua totalidade (devendo
posteriormente se entender com os demais
credores). Quando houver solidariedade de
devedores, a prestação pode ser exigida em
sua totalidade de qualquer um deles, ficando o que saldar a obrigação com direito
regressivo contra os demais co-devedores.
• Possibilidade Jurídica do pedido: a proteção
a este direito deve estar assegurada pela lei.
Exemplo: não se pode pleitear em juízo uma
dívida de jogo que não é legalizado.
Além das condições da ação, para que
possa ingressar em juízo, a parte tem que
ter capacidade civil e estar devidamente
representada por profissional habilitado e
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Quanto à capacidade civil (capacidade
de ser sujeito de direitos e deveres e exercêlos por si só, como parte em uma relação
jurídica) temos:
Quanto ao fim, as obrigações se dividem
em:
• De Resultado: o devedor só se exime
quando atingir o resultado para o qual
foi contratado. Exemplo: um pedreiro que
foi contratado para construir um muro. A
obrigação só será extinta quando terminar
totalmente o muro.
• Capacidade civil plena: a partir dos 18 anos.
• Capacidade relativa: devem ser assistidos
pelos pais, tutores ou curadores.
• entre 16 e 18 anos;
• De Meio: o devedor deve empenhar-se para
realizar a prestação, considerando-se satisfeita a obrigação mesmo que o resultado
não seja positivo. Exemplo: o advogado
tem uma obrigação de meio, que consiste
na defesa dos interesses de seu cliente. Sua
• ébrios habituais e viciados em tóxicos;
• os pródigos;
• os que têm a capacidade de discernimento
reduzida face à deficiência mental;
117/14
Instituto Monitor
“A arbitragem poderá ser de direito ou
de eqüidade, a critério das partes:
§ 1º Poderão as partes escolher, livremente,
as regras de direito que serão aplicadas na
arbitragem desde que não haja violação
aos bons costumes e à ordem pública.
§ 2º Poderão, também, as partes conven­
cionar que a arbitragem se realize com
base nos princípios gerais de di­rei­­to, nos
usos e costumes e nas regras inter­na­cio­
nais do comércio.”
• deficientes mentais com deficiência
mental incompleta.
• Incapacidade absoluta: devem ser
representados pelos pais, tutores ou
curadores.
• menores de 16 anos;
• os que por deficiência mental não têm
o mínimo discernimento para os atos
da vida civil;
• os que por enfermidade não puderem
exprimir a sua vontade.
Observa-se que essa liberdade das partes
não é total, eis que sabiamente e em defesa
da ordem pública, da moral e dos bons costumes, o legislador estabeleceu limites claros
no primeiro parágrafo de referido artigo.
7. Arbitragem
Atualmente, como via alternativa, vem
sendo utilizada de modo crescente e com
sucesso na solução dos conflitos, a justiça
privada através do instituto da Arbitragem.
As partes capazes podem resolver questões
de direitos patrimoniais disponíveis, pela
aplicação da Lei nº 9.307/96, mediante a
cláusula compromissória ou compromisso
arbitral, de maneira célere e eficaz. Este instituto está também referendado e aprovado
pelo Novo Código Civil (artigos 851 a 853).
A ordem pública é muito mais ampla
que o conjunto de Leis e normas que visam
assegurá-la, engloba ainda a moral, o bom
senso dos cidadãos e o desejo expresso destes respeitarem uns aos outros e ao Estado,
buscando um equilíbrio e a paz social.
Quando um conflito de interesses surge,
por menor que seja, provoca um desequilíbrio que envolve circunstâncias legais,
emocionais, patrimoniais e até mesmo físicas, que desgastam as partes envolvidas
“ab initio” até a solução final. Em psicologia costuma-se dizer que uma questão mal
resolvida gera ansiedade, afeta o sistema
nervoso, desvia o ser humano de seu curso
existencial normal e abala sua capacidade
de raciocínio, interferindo de forma brusca
e às vezes drástica em toda sua vida.
A arbitragem deve ser entendida como
uma forma pura e cristalina de dirimir
controvérsias e resolver interesses de duas
partes, que de livre e espontânea vontade,
pactuam a forma, o local e a competência do
Tribunal ou árbitro(s), mantendo o sigilo de
seus conflitos e resguardando-se de qualquer
conseqüência danosa, que uma eventual publicidade do fato poderia acarretar.
A arbitragem proporciona às partes
envolvidas o exercício do livre arbítrio e
do direito de escolha, conduzindo-as a uma
reflexão, na medida em que são elas que estabelecem, de certa forma, as regras gerais
que permearão e ordenarão o procedimento.
Assim, considera-se a melhor solução
aquela que põe fim ao conflito de forma definitiva, possibilitando ao indivíduo a retomada
de suas atividades normais e restabelecendo o
equilíbrio geral. Nesse sentido, a arbitragem
é também um “remédio” emocional, eis que
além de decidir de forma irrecorrível a lide,
dá abertura às partes para desabafarem e tornarem totalmente transparente, na medida de
seus interesses e vontades, as causas e os fatos
Essa liberdade é amparada pela Lei nº
9.307 de 23 de setembro de 1996, que em seu
artigo 2º determina que:
117/15
Instituto Monitor
que permeiam o(s) conflito(s), elucidando o
árbitro em sua decisão.
deverão ser interpretadas em sua bipolari­
da­de, olhando as duas faces, para que se
obtenha a solução mais adequada.
A arbitragem é a representação e a expressão da vontade das partes, na medida
em que elas escolhem renunciar à apreciação
de sua causa pelo Poder Estatal e elegem um
árbitro ou um Tribunal de Justiça Privada,
de sua confiança, para trazer de volta a paz
entre elas, restituindo patrimonialmente à
parte efetivamente lesada.
Assim, o juízo arbitral ao avaliar o caso
concreto e durante todo o procedimento e
produção de provas pelas partes (quando
necessário), deverá auferir entendimento de
ambas as faces da legislação pertinente e com
base no conjunto probatório e na situação de
fato e de direito apresentada, decidir o objeto
da lide em sua totalidade.
No procedimento arbitral, o demandante e o demandado, são aproximados
pelo árbitro, que os coloca frente a frente
para declararem suas razões um ao outro e
chegarem a um meio termo, conciliando-se
espontaneamente.
Poderá o árbitro, ao sentenciar de
acordo com o Direito, utilizar-se de outra
norma não citada pelas partes, mas que se
aplique melhor ao caso e traga uma decisão
mais justa.
Por acordo e transação, as partes conven­
cionam o valor e os termos da indenização e
a forma de pagamento da mesma, podendo o
árbitro estipular uma multa para o eventual
inadimplemento da devedora.
A arbitragem pretende ser bem mais
ampla que a Justiça estatal, ter mais flexibilidade de interpretação da lide e ira satisfazer
ambas as partes, com celeridade e de forma
definitiva, podendo julgar a causa pela lei ou
então por equidade, ou por ambos, à escolha
das partes litigantes. O procedimento arbitral,
uma vez instaurado, deve ser julgado em no
máximo 30 dias a contar da instrução, e as
partes podem escolher as leis e regras que
desejam ver aplicadas ao julgamento.
Toda a transação é reduzida a termo
pelo árbitro na sentença arbitral, que deverá
analisar cada ponto de divergência enumerado no compromisso arbitral, sob pena de
nulidade, declarando ao final se a questão
foi resolvida por equidade, ou por acordo e
transação das partes ou com base no direito
vigente, caso em que fundamentará com o
dispositivo legal pertinente. Entretanto, se as
partes na primeira audiência não chegaram
a uma conciliação, o juiz arbitral, após a
produção de provas (se houverem), decidirá
a questão.
Os limites do poder de atuação do juízo
arbitral deverão ser preestabelecidos por
acordo e transação voluntária das partes,
na convenção arbitral, entendida esta como
“cláusula compromissória” e/ou compromisso arbitral.
O objetivo primordial da arbitragem é
a solução do conflito de forma rápida e eficaz sendo que a prevalência da vontade das
partes é imperativa em relação à vontade de
terceiros.
Lembrando que os conflitos e lides (pretensões resistidas) envolvem pelo menos duas
partes, ou seja, dois pólos da questão, temos
que as normas que tratam do tema litigado
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Exercícios Propostos
1 - O que é Direito?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
2 - Direito Subjetivo é a faculdade de cada um, assegurada por lei, de tornar
imperativos os seus direitos perante terceiros. Exemplo: Direito de Ação.
(
) Verdadeiro
(
) Falso
3 - Em que consiste o Direito do Consumidor?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
4 - Conceitue Doutrina.
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
5 - Explique o que é a Jurisprudência?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
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Instituto Monitor
6 - O que é fato jurídico?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
7 - O que é Procuração?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
8 - O que é Procuração extra-judicial?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
9 - Quais são as condições da Ação?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
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lição
2
Dos Bens
Introdução
Após o término desta lição você terá aprendido o conceito de
“bem”, sabendo sua classificação e ainda como se distingue de “coisa”, embora muitas vezes os estudiosos utilizem ambas palavras
(“bem” e “coisa”) como sinônimas.
1. Noções Gerais
Bem é todo valor material ou imaterial que serve de objeto
a uma relação jurídica, não podendo ser confundido com coisa.
Existem bens corpóreos e bens in­corpóreos. Os bens corpóreos
são objeto de compra e venda, enquanto que os incorpóreos são
susceptíveis1 de cessão, ou seja, de doação.
Considera-se bem de família o imóvel urbano ou rural destinado essencialmente à residência da família. Sua ocupação e uso
devem limitar-se aos fins residenciais. O bem de família é protegido por lei visando proporcionar moradia aos seus beneficiários.
1. Susceptível: passível de receber impressões, modificações ou adquirir qualidades; capaz.
117/19
Instituto Monitor
O bem da família é inalienável2 e im­
penho­rável, exceto por dívidas fiscais a ele
relativas ou quando hipotecado ou dado
como fiança.
Bens representam valores materiais ou
imateriais, que servem de objeto nas relações
jurídicas. Os bens materiais classificam-se
em móveis e imóveis.
2. Conceito
Bens Móveis - São coisas que podem ser
transportadas de um lugar para outro sem
perda ou destruição de sua substância. Os
bens móveis são os que têm movimento por
força própria (animais) ou por força alheia
(veículo, moeda, roupas, alimentos, etc.).
Os materiais empregados em uma construção são considerados móveis enquanto
Os bens são o segundo elemento da
relação jurídica (o primeiro é o sujeito de
direito, a pessoa natural ou jurídica), o
objeto do direito sobre o qual se assenta o
direito subjetivo. Juridicamente, concei­
tuamos os bens como valores materiais ou
imateriais, que podem ser objeto de uma
relação de direito.
Nesse sentido, tudo que pudermos avaliar em dinheiro e pudermos apropriar podemos considerar como um bem, do ponto
de vista jurídico. Assim, são bens: tanto uma
casa, um carro e ações, quanto atributos de
personalidade, tais como a honra e o nome
da pessoa ou a marca de uma empresa.
3. Diferença entre Bem e Coisa
O Código Civil não faz distinção entre bem
e coisa. Os dois vocábulos são usados como
sinônimos.
ainda não houverem sido incorporados à
obra. Recuperam a qualidade de móveis em
caso de demolição da construção.
Na linguagem
comum, o sentido
da palavra coisa é
mais amplo do que o
da palavra bem: os elementos naturais, como o
sol e o mar, por exemplo,
são coisas, mas não são
bens. Em suma, todos os
bens são coisas, mas nem
todas as coisas são bens.
São considerados bens móveis por disposição legal (art. 83, nCC):
• as energias que tenham valor econômico
(energia elétrica, energia solar, etc.);
• os direitos reais sobre objetos móveis e as
ações respectivas (Penhor, Anticrese, etc.);
• os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (direitos autorais, direitos creditórios, patentes de
invenção, etc.).
4. Bens
2. Inalienável: que não se pode alienar3.
3. Alienar: tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem, vender.
Chamamos de semoventes os bens móveis que têm movimento próprio, como os
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Instituto Monitor
animais, por exemplo.
árvore frutífera (bem principal)
Bens Imóveis - São os que não podem ser
transportados de um lugar para o outro sem
modificação, alteração ou destruição de sua
substância, como uma casa, por exemplo.
Os bens podem ser consumíveis (alimentos, lápis, borracha, produtos de limpeza
e higiene) ou inconsumíveis (um livro, um
DVD, um barco, um fogão, um carro, etc.).
Os bens consumíveis com o uso vão desaparecendo até deixarem de existir. São exemplos:
o shampoo contido em um vidro, um lápis,
uma borracha. Alguns bens móveis deixam
de existir, de imediato, após o uso (um sorvete, uma fruta, etc.).
Os bens imóveis podem ser de três tipos:
• Imóveis por acessão física (artificial): é
tudo que o homem incorporar ao solo de
forma definitiva e permanente, tal como as
plantações, edificações (casas, prédios), as
construções (pontes, viadutos, estradas).
Bens inconsumíveis são as coisas que podem ser usadas continuamente sem perder sua
integridade (um livro, um eletrodoméstico).
• Imóveis por sua própria natureza: o solo,
o subsolo, o espaço aéreo.
• Imóveis por acessão intelectual ou por
destinação do proprietário: consistem em
coisas móveis que o proprietário de um
imóvel imobiliza a fim de aprimorar-se
ou explorá-lo industrialmente (máquinas
agrícolas, ornamentos, geradores, escadas
de emergência justapostas em edifícios, ar
condicionado).
Quanto à fungibilidade, os bens podem
ser:
Dizemos que um bem móvel é fungível
quando pode ser substituído por outro com características iguais ou similares. Por exemplo:
um quilo de açúcar, um veículo, um sapato.
O bem é considerado infungível quando
inexiste a possibilidade de substituição por
outro igual ou equivalente em qualidade e
quantidade. Os bens infungíveis podem ser
móveis (uma obra de Leonardo Da Vinci) ou
imóveis.
Existem ainda os bens imóveis por disposição legal, que são:
• Direitos Reais sobre Imóveis e as ações que
os asseguram: trata-se de bens incorpóreos
(imateriais, abstratos, não palpáveis), mas
com valor pecuniário. Dentre eles citamos:
o usufruto, o uso, a propriedade, a habitação, o direito de superfície, direitos reais de
garantia (penhor, hipoteca, anticrese, etc.).
Quanto à divisibilidade, classificam-se
os bens em:
• Divisíveis: os que podem ser fracionados
em porções reais e distintas, cada qual
formando um todo perfeito (um bolo, um
terreno).
• Os direitos a sucessão aberta, mesmo que a
herança seja composta só de bens móveis.
Existem bens principais (art. 92, nCC) e
acessórios (art. 92, nCC). O bem principal é
aquele que tem existência própria, independente de outro (o solo, o ar, os mares). Acessório é bem cuja existência depende de outra.
Por exemplo, as plantações (que são um bem
acessório), para existirem, dependem do solo,
que é um bem principal. Os frutos que ainda
estão na árvore (acessórios) dependem da
• Indivisíveis: os que não podem ser fracionados de forma alguma.
Juridicamente, mesmo que os bens não
sejam divisíveis, os direitos que recaírem sobre eles poderão ser divididos. Por exemplo,
um carro é um bem indivisível, porém, pode
ser transmitido por herança, para dois ou
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Instituto Monitor
mais herdeiros que deverão usá-lo em condomínio (em conjunto)
ou vendê-lo, dividindo entre si o dinheiro recebido.
Por outro lado, bens naturalmente divisíveis podem tornar-se
indivisíveis por acordo e vontade das partes, ou por força de lei.
Por exemplo, o artigo 1.386 do Código Civil dispõe que as servidões prediais são indivisíveis com relação ao prédio ser­viente.
Os bens podem ser ainda:
• Singulares: aqueles que se considerem de “per si” ainda que
agregados ou reunidos com outros bens. Por exemplo, o gado é
considerado “por cabeça”, mesmo que esteja em uma manada.
• Coletivos ou universais ou universalidade de bens: quando
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Instituto Monitor
vários bens são agregados formando um todo único (herança,
biblioteca, uma opilaria de quadros, um rebanho, etc.), ou seja,
pela vontade humana, um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos (com características similares) são reunidos
para a realização de um fim (Universalidade de Fato). Pode
ocorrer ainda a “Universalidade de Direito”, em que diversos
bens corpóreos e/ou heterogêneos ou incorpóreos, são reunidos
por disposição legal com o fim de produzir certos efeitos. Por
exemplo, a universalidade dos bens da massa falida para fins
de liquidação.
Quanto à titularidade, os bens classificam-se em:
• Públicos: os de domínio nacional, ou seja, pertencentes à União,
Estados, Municípios e Distrito Federal. Por determinação legal,
os bens púbicos, de uso comum do povo e os de uso especial, são
inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação e utilidade.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que
cumpridas as exigências constitucionais. Os bens públicos não
são passíveis de usucapião, por expressa proibição legal (art.
102, CC e CF/88, arts. 183, § 3º e 191). Eles subdividem-se em:
• De uso comum do povo: estradas, ruas, transportes, praças.
• De uso especial: edifícios ou terrenos utilizados pelo poder
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Instituto Monitor
público para realização da administração pública e prestação de servidos
à comunidade (prédios dos Fóruns
Cíveis, Trabalhistas, Criminais; os
imóveis da Receita Federal, as escolas
públicas, etc.).
reforma ou reparo destinado a conservar a qualidade do bem e evitar sua
deterioração (troca da fiação elétrica).
• Úteis: reformas efetuadas com a finalidade de ampliar a utilidade do bem (a
conversão do gás de botijão para gás de
rua, colocação de aquecimento central).
• Bens dominicais: compõe o patrimônio pessoal ou real da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, abrangem bens móveis e imóveis, tais como
títulosda dívida pública, estradas de
ferro, telégrafos, terrenos da Marinha,
mar territorial, terras ocupadas pelos
índios, jazidas e minérios, etc.
• Voluptuárias: reparos e modificações
feitas no imóvel com a finalidade de
embelezá-lo e aumentar sua comodidade (a construção de uma piscina).
As benfeitorias necessárias e úteis são
sempre indenizáveis (restituíveis monetariamente) ao inquilino, possuidor de boa-fé. Porém, ao possuidor de má-fé serão indenizadas
apenas as benfeitorias necessárias.
• Particulares: são de propriedade de pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado.
4.1 Conceitos Importantes
As benfeitorias voluptuárias não são restituíveis ao inquilino podendo, portanto, ser
retiradas por ocasião da devolução do imóvel,
desde que sua extração não danifique o bem.
Quando se fala sobre bens é importante
compreender alguns conceitos:
Pertenças: são bens acessórios que, não
constituindo parte integrante de outro bem,
destinando-se de modo duradouro e permanente ao uso, aformoseamento ou serviço do
bem principal.
4.2 Bens Fora do Comércio
São bens que não podem ser negociáveis,
por serem insuscetíveis de alienação por determinação legal ou judicial (bens gravados
por cláusula de inalienabilidade).
Frutos: são utilidades produzidas periodicamente pelo bem principal. São de três espécies:
Os bens fora do comércio não podem ser
objeto de contratos de “compra e venda”, de
“empréstimo”, de “locação”, de “doação”
de “penhor”, de “hipoteca”, etc. Estão fora
do comércio: os bens públicos, o bem de família e os imóveis inalienáveis por cláusula
testamentária.
• Naturais: surgem de uma evolução
própria e natural do bem principal
(frutos das árvores).
• Industriais: produzidos artificialmente, atra­­vés da intervenção humana na
natureza (água do coco embalada, leite
de vaca en­garra­­­fa­­­do ou pasteurizado).
4.3 Bem de Família
• Civis: são os rendimentos, juros, dividendos, obtidos através da utilização
do bem (aluguel de um imóvel).
O bem de família consiste na separação
parcial do patrimônio móvel ou imóvel do
casal, até o limite máximo de 1/3 deste, com
o fim específico de garantir o sustento da família. Tendo em vista que pelo Código Civil
de 2002 não existe mais “chefia” (de um dos
cônjuges) da sociedade conjugal, mas sim
Benfeitorias: são os melhoramentos e reparos para conservação, aformoseamento ou
aumento de utilidade da coisa. Podem ser:
• Necessárias: todo e qualquer conserto,
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Instituto Monitor
administração compartilhada (art. 1.567) dos bens atendendo aos
interesses do casal e dos filhos, a escolha dos bens que irão constituir o “bem de família” deve ser efetuada em conjunto pelo casal.
O bem de família deverá ser instituído por instrumento público
ou por testamento, devendo estar assinada por ambos os cônjuges
e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O bem imóvel
escolhido incluirá suas pertenças e acessórios (Lei nº 8009/90)
mantém-se ainda, a impenhorabilidade do imóvel residencial da família incluindo todos os seus móveis, eletrodomésticos e utensílios.
O bem de família não poderá ser objeto de penhor em execução
de dívidas do casal, posteriores à instituição. Porém, poderá ser penhorado para garantir dívidas fiscais e de condomínio relativos ao
próprio imóvel. Essa isenção perdurará enquanto viver qualquer dos
cônjuges e, na sua ausência, até a maioridade plena dos filhos. O bem
de família é regido pelos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil de 2002.
5. Evicção
Consiste na perda da propriedade ou da posse da coisa por lide
jurídica anterior à alienação, cujo pedido foi provido, determinando a titularidade e o domínio do bem em favor de outrem. Trata-se
de um “defeito jurídico do negócio”. A evicção pode ser total ou
parcial. Na evicção há um conflito de interesses de três partes:
• Evicto: adquirente do bem, lesado e vencido na ação judicial,
que obtém o direito de ação regressiva contra o alienante.
• Alienante: responde pelos riscos da evicção e pelos prejuízos
sofridos pelo evicto.
• Evictor: terceiro beneficiário com a decisão judicial, eis que
a posse do bem lhe é concedida por sentença. Na verdade é o
proponente da ação de evicção ou reivindicante.
Anotações e Dicas
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Exercícios Propostos
1 - Os bens representam valores materiais ou imateriais, que servem de objeto
nas relações jurídicas.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
2 - O que são bens móveis?
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3 - O que são bens imóveis e como se classificam?
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4 - O bem é considerado infungível quando inexiste a possibilidade de substituição por outro igual ou equivalente em qualidade e quantidade. Os bens
infungíveis podem ser móveis ou imóveis.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
5 - O que são bens públicos e como se subdividem?
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Instituto Monitor
6 - O que são pertenças?
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7 - O que são frutos e como se classificam?
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8 - O que são benfeitorias e quais são os tipos de benfeitorias existentes em matéria de Direito?
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9 - O que é evicção e quais são as três partes na evicção?
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10 - Fale sobre o bem de família.
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lição
3
Posse e Propriedade
1.1 Classificação
Introdução
Nesta lição você conhecerá os conceitos
de posse e propriedade, e quais são os direitos
originários de cada instituto.
1. Posse
Posse é uma relação de fato entre uma pessoa e uma pessoa e um bem, que cria efeitos no
mundo jurídico, mesmo que o possuidor tenha
apenas o domínio da coisa. Exemplo: o locatário.
Há casos em que, além de possuidor, o
indivíduo é titular do bem, ou seja, tem a propriedade do mesmo. Exemplo: quem reside em
casa própria, quem usa veículo registrado em
seu próprio nome.
Detenção (artigo 1.198 CC) ocorre quando
alguém guarda um bem, em nome de seu real
possuidor ou por ordem deste. O detentor é também chamado de “fâmulo da posse” ou “servo da
posse” e não tem direito à proteção possessória.
No caso da detenção da coisa, não há a
vontade do sujeito de possuir o bem, mas sim
o contato físico com este por ordem de outrem.
Em se tratando de bens insuscetíveis de
apropriação (bens públicos) ocorre sempre a
detenção.
1.1.1 Posse Direta e Indireta
Posse Direta ou Imediata: quando a pessoa
tem a coisa em seu poder. Exemplo: a do locatário sobre o imóvel locado.
Posse Indireta ou Mediata: é a posse por
ficção, exercida pelo titular (proprietário)
do bem, quando este está sob o domínio de
outrem, seja por força de contrato (locação,
anticrese, etc.) ou limitação de direito real
(usufruto: o usufrutuário exerce a posse
direta e o nu-proprietário mantém a posse
indireta).
1.1.2 Posse Justa e Injusta
Posse Justa (artigo 1.200 NCC): quando exercida sem os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade.
Posse Injusta: é a posse clandestina (às ocultas,
sem permissão e conhecimento do verdadeiro
possuidor), precária (caracterizada pelo abuso
de confiança do mero detentor que se recusa a
devolver o bem para seu real possuidor no prazo convencionado) ou violenta (obtida através
de atos de agressão física ou moral contra o
real possuidor ou contra quem detenha a coisa
em nome dele).
117/29
Instituto Monitor
1.1.3 Posse de Boa-fé e de Má-fé
da propriedade do bem e da transferência
temporária da posse direta ao locatário, por
contrato).
Posse de Boa-fé: quando o possuidor desconhece os vícios ou obstáculos que recaem
sobre sua posse. Quando a posse é de boa-fé,
o possuidor fará “jus” aos frutos, à indenização por benfeitorias necessárias e úteis; ao
direito de retenção do bem como garantia do
pagamento pelas benfeitorias e ao levantamento das benfeitorias.
A aquisição da posse se dá das seguintes
formas:
• Por disposição legal ou judicial.
• Por Ato Jurídico Unilateral, que consiste
numa declaração de vontade de uma pessoa em favor de outra, de forma expressa
(escrita) ou tácita (ato que demonstre seu
desejo). Exemplo: entrega voluntária de
coisa própria a outrem.
Posse de Má-fé: quando o possuidor conhece
os vícios (clandestinidade, precariedade ou
violência) ou os obstáculos impeditivos de
sua posse. Exemplo: comprar um bem pertencente a uma empresa que está na iminência de ter a falência decretada.
• Por sucessão “Mortis Causa” (herança).
• Pela apreensão de bens móveis encontrados abandonados ou sem dono.
1.1.4 Posse Nova e Velha
1.3 Efeitos da Posse
Posse Nova: é a posse exercida há menos de
um ano e dia. É importante para fins de escolha do tipo (com ou sem pedido de liminar)
de ação possessória.
São conseqüências da posse:
• direito de defesa da posse através dos interditos possessórios (ações Judiciais) ou
do “desforço incontinente” (atos de defesa
da posse, extra-judiciais, que implicam na
autodefesa). Exemplo: expulsar os invasores de seu imóvel, sem usar de violência
física ou moral;
Posse Velha: é a posse com mais de ano e dia.
1.1.5 Posse Contínua e Descontínua
Posse Contínua: exercida sem interrupções.
• indenização por prejuízos sofridos por ato
de terceiro;
Posse Descontínua: ocorre quando, por algum motivo, o possuidor teve seu domínio
sobre a coisa suspenso por um lapso temporal, voltando posteriormente a exercer
sua posse.
• presunção da Propriedade;
• direito de usucapião, cumpridos os requisitos legais e o lapso temporal;
• no caso de posse de boa-fé, o possuidor
terá direito ainda a indenização pelas
benfeitorias úteis e necessárias; à retenção
do bem até que seja indenizado; à retirada
das benfeitorias voluptuárias e aos frutos.
1.2 Aquisição da Posse
Considera-se adquirida a posse a partir do
momento em que o sujeito passa a exercer o
domínio direto ou indireto sobre a coisa, com
a aparência de proprietário. Exemplo: o locatário de um veículo considera-se seu possuidor
no momento em que recebe o automóvel e suas
respectivas chaves para uso (por circunstancias fáticas tem a posse direta). A locadora
permanecerá com a posse indireta (por força
1.4 Defesa da Posse
O possuidor perturbado em sua posse poderá recorrer à legítima defesa (meios extra­
judiciais) ou às ações judiciais (interditos pos­­
se­­s­­­­­sórios).
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Instituto Monitor
• Interdito Proibitório: é uma ação preventiva, que visa evitar invasões iminentes e
coibir ameaças ao exercício da posse.
• ato do possuidor (abandono,
transmissão, tradição);
• sentença judicial;
• Ação de Manutenção da Posse: tem a finalidade de normalizar o exercício pleno
da posse. Admite pedido de liminar em se
tratando de “força nova” (perturbação da
posse de menos de ano e dia).
• ato de terceiros (usucapião, invasão, etc.).
2.Composse
Caracteriza-se quando duas ou mais pessoas conjuntamente exercem o domínio e o
poder de fato sobre coisa indivisa. Exemplo:
três herdeiros recebem uma mesma casa,
devendo exercer a posse sobre ela em regime
de condomínio.
• Ação de Reintegração de Posse: utilizada
quando o possuidor foi privado de sua posse e deseja reavê-la. Se o esbulho ocorreu
a menos de ano e dia é cabível a liminar
para desocupação imediata do imóvel
pelos invasores. Em se tratando de “força
velha” (invasão com mais de ano e dia)
é possível o pedido de tutela antecipada
(CPC, art. 273).
Na composse todos deverão e poderão exercer
sobre a coisa os atos possessórios a ela inerentes,
sem excluir os demais compossuidores. A composse também pode recair sobre bens divi­síveis.
Podemos citar ainda, como ações próprias para a defesa, aquisição ou formalização da posse:
3. Propriedade
• Embargo de Terceiro: ação possessória
proposta por possuidor (usufrutuário, locatário, etc.) para conservar ou recuperar
a posse, livrando o bem de constrição judicial. Pode ser proposto preventivamente
com a finalidade de impedir a consumação
de ordem judicial, já formalizada por mandado judicial.
É o direito de usar, gozar, fruir e dispor
de um bem, assim como de reavê-lo de quem
quer que o possua, visto ser o proprietário
titular do direito. A propriedade se formaliza
no caso de bens móveis com a tradição (entrega do bem) e para os bens imóveis através da
inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
A propriedade tem como característica
a exclusividade de direitos, sendo possível
apenas um proprietário para cada objeto. Em
se tratando de condomínio, o que observamos
não é a propriedade de um único bem por
mais de um sujeito, mas sim a propriedade
de “fração ideal” do bem para cada titular.
• Ação de Imissão na Posse: ação real do
proprietário que tem o domínio e a propriedade do bem, mas que nunca teve a
posse do mesmo e deseja obtê-la.
• Ação Reivindicatória: é uma ação real de
quem, sendo proprietário, já teve a posse
do bem anteriormente e por algum motivo
a perdeu. Visa restituir a posse com base
no título de propriedade do imóvel.
3.1 Aquisição da Propriedade Imóvel
Exige agente capaz, objeto lícito e cumprimento das formalidades legais (contratos,
certidões negativas, pagamento de impostos,
registro, etc.) pertinentes ao caso em concreto. Pode ocorrer por: usucapião, acessão ou
Registro de Título.
1.5 Extinção da Posse
Pode ocorrer por:
• fato da coisa (perecimento, destruição,
colocação da coisa fora do comércio);
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Instituto Monitor
3.1.1 Aquisição pelo Usucapião
aquisitiva será de 5 anos.
• Usucapião Urbano: concedido aos requerentes que possuírem por 5 anos ininterruptos, de forma mansa e pacífica, sem
oposição, área urbana de até 250 m2 utilizada para moradia própria e da família.
Entretanto, para fazer “jus” a essa espécie
de usucapião o requerente não poderá ser
proprietário de nenhum bem imóvel.
É a forma de aquisição originária da
propriedade. Tem duas fases:
• Prescrição Aquisitiva: extrajudicial, implica na posse contínua e pacífica, com ou sem
justo título, pelo período aquisitivo determinado em lei; gerando, ao seu término, o
direito de propriedade. É importante que
o possuidor tenha o “animus” de se tornar
proprietário.
• Usucapião Rural: tem como requisitos a
comprovação da posse ininterrupta, por 5
anos, de imóvel com até 50 hectares situado na zona rural, onde tenha fixado sua
moradia e tornado o imóvel produtivo. É
também chamado de “usucapião especial
prolabore” em favor dos posseiros, concedido apenas para os que comprovarem a
inexistência de outra propriedade imóvel
(seja rural ou urbana).
• Executiva: etapa judicial em que se requer
o reconhecimento judicial do direito de
propriedade, que será deferido ou não
por sentença. A sentença que julgar procedente o pedido de Usucapião deverá
ser registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da circunscrição onde se localiza
o imóvel, tornando o “usucapiente” proprietário definitivo do imóvel.
3.1.2 Aquisição por Acessão
Existem várias espécies de Usucapião:
Ocorre quando um imóvel ou parte dele
incorpora-se a outro. É um modo originário
de aquisição, através do qual o proprietário
de um bem imóvel passa a ser titular também
da porção que lhe for acrescida.
• Usucapião Extraordinário: toda pessoa
que, não sendo proprietária, exercer a
posse contínua de um bem imóvel como se
fosse seu, pelo prazo de 15 (quinze) anos,
sem oposição, adquire sua propriedade,
ainda que não comprove o justo título e a
boa-fé. Referido prazo será reduzido para
10 anos se nesse imóvel o possuidor houver estabelecido sua residência habitual
ou efetuado obras e serviços tornando-o
produtivo.
São formas de acessão:
• Formação de Ilhas: uma ilha pode se formar
no meio de um rio, em correntes comuns
ou particulares, pertencendo neste caso
aos proprietários ribeirinhos fronteiros,
respeitando-se as regras do novo Código
Civil, art. 1.249.
• Usucapião Ordinário: exige o decurso de
10 anos de posse ininterrupta, mansa e
pacífica4, com justo título e boa-fé. Se o
possuidor, além do justo título, comprovar
que comprou o imóvel baseado em Registro
de Cartório de Imóveis existente à época
da compra e cancelado posteriormente,
apresentando inclusive prova dos pagamentos efetuados, o prazo de prescrição
• Aluvião: são acréscimos que vão se depositando e aterrando, naturalmente ao
longo das margens das correntes, ou então
que são trazidos pelo desvio natural das
águas. Todos os acréscimos pertencerão
aos proprietários dos imóveis marginais
acrescidos.
• Avulsão: ocorre quando parte considerável de terra é deslocada com a força das
águas de uma margem para outra. Assim, o
imóvel que sofreu o deslocamento de terra
4. Posse mansa e pacífica é a posse tornada pública,
conhecida por todos.
117/32
Instituto Monitor
ficou reduzido, e o que sofreu o acréscimo
foi valorizado. O dono do imóvel acrescido
ficará com a propriedade das terras aderidas, mas deverá indenizar o proprietário
do imóvel reduzido.
pião, doação, etc.) que se efetiva a aquisição
da propriedade imóvel e se torna pública a
titularidade do bem imóvel.
Considera-se eficaz e válido “erga
omnes” (contra toda e qualquer oposição) o registro, a partir do momento em
que for apresentado ao oficial de Cartório
de Registro de Imóveis o título objeto de
registro.
• Abandono de Álveo ou Leito: álveo é a parte da superfície recoberta pelas águas sem
transbordar para o solo enxuto. O álveo é
considerado público, de uso comum, porém
pode vir a incorporar propriedade privada,
por acessão, quando abandonado. Álveo
abandonado é aquele que já pertenceu a
um rio ou corrente e cujas águas mudaram
de curso.
É obrigatório o registro de todo e qualquer ato que modifique elementos essenciais
da propriedade (exemplo: aumento de área
construída, implantação de um pomar, etc.),
cessão de direitos reais (de uso, gozo, fruição
ou garantia), etc.
• Construções e Plantações: as construções, semeações e plantações efetuadas
sobre um imóvel incorporam-se a ele e
presumem-se feitas por seu proprietário.
Assim, aquele que semear, plantar ou
construir em terreno alheio, perderá em
prol do proprietário do imóvel as sementes, plantações e construções que houver
realizado. Entretanto, se comprovar ter
agido de boa-fé, terá direito à indenização
do valor gasto. Mas, se o valor investido de
boa-fé superar o valor do terreno onde se
efetuarem as benfeitorias, poderá adquirir
a propriedade do solo mediante indenização fixada judicialmente.
3.3 Perda da Propriedade
São inúmeras as causas da perda da propriedade, o novo Código Civil, nos artigos
1.275 e 1.276 enumera em rol exemplificativo:
• a alienação (venda);
• a renúncia ao direito de propriedade;
• o abandono da propriedade;
• o perecimento do bem;
• a desapropriação.
3.2 Registro de Título
Translativo de Propriedade
Além destes casos podemos citar o usu­
capião (em que o proprietário do imóvel usu­
capido perde a sua propriedade), a arrematação
em hasta pública, a adjudicação, a ausência
do proprietário (quando o dono do imóvel está
desaparecido), etc.
É através do Registro do Título Translativo de Propriedade (contrato de compra
e venda, alvará judicial, formal de partilha,
adjudicação, sentença declaratória de usuca-
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Exercícios Propostos
1 - Qual é a diferença entre posse e detenção?
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.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
2 - Em que consiste a posse injusta?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
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.....................................................................................................................................
3 - O que é composse?
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4 - Quais são as formas de aquisição da posse?
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5 – Dê dois efeitos da posse.
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6 – O que é usucapião extraordinário?
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7 – Qual é a finalidade da Ação de Manutenção da Posse?
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8 - Para que serve a Ação de Reintegração de Posse?
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9 – O que é aquisição da propriedade imóvel por acessão?
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10 - Quantas fases tem o usucapião? Quais são?
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lição
4
Direitos Reais
Introdução
A enfiteuse é perpétua, porém, ao enfiteuta
é permitida a cessão de seus direitos.
Direitos reais são direitos existentes sobre
a propriedade móvel ou imóvel e podem ser
limitados ou plenos.
Ao concluir o estudo desta lição você compreenderá o que são Direitos Reais e identificará cada um de seus tipos.
O enfiteuta pagará ao senhorio, anualmente, o foro ou “cânom”, em dinheiro, conforme
Contrato. O enfiteuta deverá pagar ainda, o
valor estipulado a título de “laudêmio” ao
senhorio quando este não quiser exercer seu
direito de preferência em caso de cessão de
direitos ou alienação.
1. Direitos Reais Plenos
A enfiteuse se extingue com:
Um direito real pleno se dá quando o titular da coisa tem sua posse e propriedade,
usando, gozando, fruindo e dispondo de seu
bem. Exemplo: domínio e propriedade.
• a morte do enfiteuta;
• o desaparecimento ou deterioração do
imóvel;
• o comisso (quando o enfiteuta deixa de
pagar o foro por 3 anos consecutivos);
2. Direitos Reais Limitados
São os direitos exercidos sobre coisa
alheia. O titular do bem só tem a propriedade
do mesmo, já que a posse está com outrem. São
direitos reais limitados: os de garantia, os de
gozo ou fruição e os de aquisição.
Dentre os direitos reais de gozo ou fruição,
destacamos:
2.1 Enfiteuse
Abolida pelo novo Código Civil, através do
artigo 2.038, a enfiteuse ocorre quando o proprietário de um imóvel, por ato “inter vivos” ou
“por disposição de última vontade”, atribui a
outrem o domínio útil de seu imóvel. A pessoa
beneficiária recebe o nome de enfiteuta e o dono
do imóvel é denominado “senhorio direto”.
• ou pelo “resgate” (o enfiteuta adquire
o domínio pleno, pagando ao senhorio
direto o laudêmio correspondente a 2,5%
do valor da propriedade na ocasião do
resgate).
O novo Código Civil traz expressa proibição
de constituição de novas enfiteuses, determinando que as já existentes reger-se-ão até sua
extinção pelas normas do Código Civil de 1996.
2.2 Superfície
O novo Código Civil (artigo 1.369) criou
o instituto jurídico da “concessão de uso”
da superfície, em que o proprietário de um
imóvel pode conceder a outrem, por contrato
e escritura pública registrada no Cartório de
Registro de Imóveis, o direito de construir ou
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Instituto Monitor
plantar em seu terreno, por tempo determinado e previamente
convencionado. Tal concessão pode se dar a título gratuito ou
oneroso. O superficiário, em qualquer das hipóteses, responderá
pelos encargos, inclusive tributários que incidirem sobre o imóvel.
Extinta a concessão, o proprietário retoma o imóvel, com direito às construções e às plantações, independente de indenizações.
2.3 Servidão
É o direito real mais antigo. Consiste em uma restrição sobre o
imóvel serviente, restrição esta que beneficia o imóvel dominante.
Em geral, a servidão se constitui por acordo de vontade das partes,
entretanto, pode decorrer de decisão judicial em ação divisória
ou de usucapião.
Por exemplo, o dono do imóvel “A” obtém o direito de passagem sobre o imóvel B. A esse direito de passagem chamamos
“servidão”. O imóvel “A” beneficiado com o direito de passagem é
o imóvel dominante. O imóvel “B” que sofreu a restrição de uso e
gozo e que, servirá de passagem para o “A” chamamos de imóvel
serviente.
A servidão pode constituir-se por:
• contrato (negócio jurídico bilateral);
• testamento (ato unilateral de vontade);
• sentença judicial;
• vontade de quem institui o bem de família;
• pacto antenupcial;
• usucapião.
Qualquer que seja o modo de instituição da servidão, a mesma
deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A servidão pode ser:
• rústica ou urbana (sobre imóvel localizado fora do perímetro
urbano);
• contínua (ininterrupta) ou descontínua;
• aparente (visível aos olhos de todos) ou não-aparente.
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A súmula 415 do STF (Supremo Tribunal Federal) preconiza5:
“Servidão de trânsito não titulada, mas tornada
permanente, sobretudo pela natureza das obras
realizadas, considera-se aparente, conferindo
direito à proteção possessória.”
As servidões prediais são indivisíveis e subsistem nos casos em
que houver divisão dos imóveis (dominante e serviente).
O direito de servidão não se presume, quem desejar requerê-lo
em juízo necessitará provar que exerce por 10 anos ou mais e que
a obteve de forma lícita.
A servidão pode ser removida de um local para outro às custas do dono do imóvel dominante e desde que não prejudique o
prédio serviente.
A servidão se extingue:
• por acordo entre as partes para cancelamento da servidão,
que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
• quando ambos os imóveis (dominante e serviente) passam a
pertencer ao mesmo dono;
• pelo não uso por 10 anos contínuos;
• pela supressão das obras, por força de contrato ou por outro título
expresso.
2.4 Usufruto
É um direito real sobre coisa alheia, que permite ao beneficiário
(usufrutuário), durante certo tempo, extrair da coisa os frutos e
utilidades sem alterar-lhe a substância.
O usufruto é largamente utilizado para assegurar a subsistência ao usufrutuário e pode ser instituído por ato “inter-vivos”, por
testamento ou por disposição legal.
É inalienável, porém, pode ser cedido por comodato (título
gratuito) ou a título oneroso. Os créditos provenientes do usufruto
podem ser penhorados.
O usufruto pode recair sobre títulos de crédito e, neste caso,
o usufrutuário tem direito a receber os frutos (valor dos títulos) e
cobrar as dívidas (caso haja atraso no pagamento), porém, quando
5. Preconizar: aconselhar ou recomendar com louvor; divulgar; propagar.
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receber as dívidas, deverá aplicar novamente
o dinheiro em títulos de natureza igual ou
similar.
• por culpa do usufrutuário, seja porque
este vende o bem, porque o deteriora ou
deixa de conservá-lo;
• quando o usufruto recai sobre títulos de
crédito e o usufrutuário ao receber as
dívidas não reaplica o dinheiro em títulos
da mesma natureza como manda a lei;
O usufrutuário, quando o proprietário
do imóvel exigir, deverá prestar caução (garantia) para poder exercer a administração
do(s) bem(s) objeto do usufruto.
• pelo não uso ou não fruição do bem
objeto de usufruto.
O usufrutuário não está obrigado a indenizar o proprietário do imóvel pelas deteriorações
decorrentes do desgaste normal de uso. Além
disso, o usufrutuário tem amplos direitos de
uso e gozo, podendo arrendar, ceder ou alugar
o imóvel objeto de usufruto. Entretanto, lhe é
vedado (proibido) alterar a destinação do bem.
Exemplo: João recebeu o usufruto de uma fábrica de sapatos. Deverá usufruir dela sempre
como uma fábrica de sapatos, podendo acrescê-la, passando a fabricar, além de sapatos,
cintos, bolsas e carteiras; porém, não poderá
transformá-la em uma fábrica de cosméticos.
2.5 Uso
Consiste no direito de usar o bem objeto
de direito de uso, mas sem direito aos frutos
do mesmo, no direito que uma pessoa tem de
deter a coisa para dela tirar proveito para si
e/ou para sua família. É um direito real temporário que pode incidir sobre coisa móvel
ou imóvel.
Entende-se como necessidade da família
do usuário:
O usufruto se extingue:
• dos filhos solteiros;
• por morte do usufrutuário ou renúncia ao
usu­fruto;
• do cônjuge;
• dos empregados domésticos.
• pelo termo (fim do prazo) de sua
duração;
O uso constitui-se entre vivos e deve ser
registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
• pela extinção da pessoa jurídica em favor
de quem o usufruto foi concedido, ou pelo
decurso de 30 anos da data em que esta
iniciou o exercício do direito de usufruto;
Por tratar-se de direito personalíssimo,
o uso não pode ser transferido.
• quando cessa o motivo de origem do
usufruto. Exemplo: João instituiu o direito
de usufruto dos aluguéis de uma casa de
sua propriedade em favor de sua irmã
Maria para custear os estudos dela na
universidade. Quando Maria concluir o
curso e receber o diploma, seu direito de
usufruto cessará.
2.6 Habitação
Consiste num direito real temporário que
recai sobre imóvel residencial de terceiro.
Implica no direito do beneficiário do uso de
morar no imóvel, sozinho ou com a família.
Constitui-se por ato entre vivos e deve obrigatoriamente ser registrada no Cartório de
Registro de Imóveis.
• pela destruição da coisa, sem culpa do
usu­frutuário;­
O direito de habitação é indivisível e não
pode ser alienado nem transferido a terceiros.
• pela consolidação (exemplo: quando o
usufrutuário se torna dono do bem);
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O usuário da habitação tem os seguintes direitos:
• utilizar o bem para si e para sua família;
• fazer uso dos frutos da coisa para satis­fa­­zer­­­­as necessidades
próprias e da família;
• administrar e cuidar do bem.
O uso e a habitação têm como coisas extintas as mesmas do
usufruto. O titular do direito de habitação pode alugar o imóvel
que está gravado com o direito, mas não pode emprestá-lo gratuitamente para outrem morar.
3. Direitos Reais de Garantia
São direitos reais de garantia (também chamados de direitos
pignoratícios) o penhor, a hipoteca e a anticrese, que recaem sobre
o patrimônio do devedor para assegurar a satisfação dos credores
em seus respectivos créditos. Só se pode constituir direito real de
garantia sobre bens passíveis de alienação.
É importante saber que o penhor, a hipoteca e a anticrese são
direitos reais sobre coisa alheia que dá ao seu titular o poder de
perseguir a coisa sobre a qual recai para ver satisfeito o seu crédito
no uso de inadimplemento do devedor que deu a coisa em garantia.
São direitos indivisíveis, mesmo quando incidem sobre vários bens.
3.1 Penhor
Penhor é o direito real de titularidade do credor que submete
coisa móvel ou mobilizável ao pagamento de uma dívida. O instrumento de penhor deve ser registrado no Cartório de Títulos e
Documentos.
O artigo 1.431 do novo Código Civil diz que:
“constitui-se o penhor pela transferência efetiva
da posse que em garantia do débito ao credor ou
a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por
ele, de uma coisa imóvel, suscetível de alienação”.
Note que, em se tratando de penhor rural, industrial, mercantil
e de veículos, o bem fica na posse do devedor que tem o dever de
guardá-lo e conservá-lo.
O penhor dá direito ao credor hipotecário (ou pignoratício)
de vender judicialmente o bem empenhado para pagar quando o
devedor tornar-se inadimplente.
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Em geral, é contratado para o financiamento de nova safra.
O instrumento de penhor deve conter a
descrição do bem, a data da contratação, o
valor e vencimento das prestações, os dados
do credor e do devedor, o valor total da dívida, dentre outros itens.
Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
3.1.3 Penhor Pecuário
Podem ser objeto de penhor:
• Bens móveis
É o que recai sobre os animais que integram
a atividade pastoril, agrícola ou de laticínios.
• Títulos de crédito
• Bens imóveis por acessão
O devedor não pode vender os animais
penhorados, exceto com prévia autorização
por escrito do credor pignoratício.
• Direitos creditórios
Em geral, o penhor se efetiva com a tradição (entrega) da coisa pelo devedor ao credor. Entretanto, no caso de penhor rural ou
agrícola, vez que recaem sobre bem imóvel, a
posse do bem permanece em mãos do devedor.
Institui-se por instrumento público ou
particular que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
3.1.4 Penhor Industrial e Mercantil
3.1.1 Penhor Rural
Tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contraída de um devedor comerciante ou empresário, no exercício
de suas atividades mercantis.
Constituído mediante instrumento público ou particular, que obrigatoriamente
deve ser registrado no Cartório de Registro
de Imóveis onde estiverem circunscritos os
bens objeto de penhor.
Constitui-se através de instrumento público ou particular, devendo ser registrado
em Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição (região) onde se localizarem os
bens objeto do penhor.
O penhor rural ou agrícola só poderá ser
convencionado pelo prazo máximo de três
anos, prorrogável uma única vez até o limite
de três anos.
O credor tem o direito de fiscalizar periodicamente o estado de conservação dos
bens penhorados.
É possível o penhor rural ou agrícola
mesmo que o imóvel sobre o qual recaia esteja hipotecado.
O devedor está proibido de vender qualquer dos bens penhorados sem expressa autorização por escrito do credor e, no caso de
obter a autorização, deverá quitar a dívida
ou oferecer novos bens à penhora.
O credor tem o direito de fiscalizar a
conservação dos bens objeto do penhor, periodicamente.
3.1.2 Penhor Agrícola
3.1.5 Penhor de Título de
Crédito e de Direitos
É o direito real de garantia que recai
sobre máquinas e instrumentos agrícolas,
colheitas pendentes ou em via de formação,
frutos armazenados, lenha cortada, madeira,
equipamentos existentes no imóvel rural.
O novo Código Civil traz essa nova
modalidade de penhor, prevendo que são
passíveis de penhora os direitos sobre coisas
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móveis que forem suscetíveis de cessão (transferência), como por
exemplo: ações negociáveis na bolsa de valores.
Esse tipo de penhor constitui-se mediante instrumento público
ou particular com registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Os documentos comprobatórios dos direitos empenhados
devem ser entregues pelo devedor ao credor. Já no penhor de
crédito existe a obrigatoriedade da notificação do devedor para
que tenha validade. A falta desta, por instrumento público
(modificação judicial) ou particular (notificação extrajudicial),
implica na perda de eficácia do penhor.
O penhor também perde a eficácia quando o devedor não anuir
(consentir) no instrumento constitutivo do penhor, mesmo que
tenha sido notificado.
3.1.6 Penhor Legal
É o expressamente previsto em lei. O artigo 1.467 do novo
Código Civil determina:
“São credores pignoratícios, independentemente de
convenção:
I – os hospedeiros ou fornecedores de pousada
ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou
dinheiro que seus consumidores ou fregueses tiverem
consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos,
pelas despesas de consumo que aí tiverem feito;
II – o dono do prédio rústico ou urbano; sobre os bens
móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo
o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.”
Observe que o penhor legal não decorre da vontade das partes
ao revés, independe desta, vez que a própria lei o institui.
Convém ressaltar que nos hotéis, hospedagens e pousadas, a tabela
de preços deverá estar fixada em local bem visível, para que os clientes
vejam o custo da hospedagem e dos serviços respectivos, sob pena de
nulidade do penhor.
Nesse tipo de penhor, a lei autoriza o credor a apreender os
bens do devedor efetivando o penhor, mesmo sem haver recorrido ainda às vias judiciais, desde que presente o “periculum
in mora” (o perigo de o devedor se desfazer dos bens durante
os tramites da ação).
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3.1.7 Da Extinção do Penhor
O penhor extingue-se:
• pelo pagamento da dívida;
• pela renúncia ao crédito por parte do credor;
• pela confusão, quando credor e devedor passarem a ser uma
só pessoa;
• pela perda da coisa;
• pela extinção da obrigação em qualquer de suas formas;
• pela adjudicação (chamar a propriedade do bem para si,
arrematar) judicial, ou pela remissão ou venda da coisa
empenhada, pelo credor ou por pessoa autorizada.
3.2 Hipoteca
A hipoteca é direito real de garantia sobre coisa alheia imóvel,
em que o devedor dá em garantia de uma dívida a titularidade
temporária de um bem imóvel.
A hipoteca pode recair sobre:
• o domínio útil ou o domínio direto da coisa;
• estradas de ferro, navios, aeronaves;
• recursos naturais (jazidas, minas, potenciais de energia
hidráulica, etc.).
O credor tem o direito de preferência na compra e venda do bem
hipotecado e, de seqüela, no caso de inadimplemento, por via judicial,
pode reaver o bem com quem quer que esteja.
A hipoteca tem como requisito essencial a publicidade que se
dá pelo registro no Cartório de Imóveis em que se encontra matriculado e registrado o imóvel hipotecado.
Pode incidir mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem imóvel,
desde que a somatória de todas não exceda o valor do bem.
Sobre a hipoteca, no caso de venda de unidades em edificações
financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação, entende a Ju­ris­­
prudência:
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“Edificações Financiadas: as regras gerais sobre
a hipoteca não se aplicam no caso de edificações
financiadas por agentes imobiliários integrantes do
Sistema Financeiro da Habitação, porquanto estes
sabem que as unidades a serem construídas serão
alienadas a terceiros, que responderão apenas pela
dívida que assumiram com o seu negócio, e não pela
eventual inadimplência da construtora. O mecanismo
de defesa do financiador será o reconhecimento
do que foi devido pelo adquirente final, mas não a
excussão da hipoteca, que não está permitida pelo
sistema” (STJ, 4 e T, Rep 187940- SP, rel. Min, Ruy
Rosado de Aguiar, v.u., j. 18.2.1999).
O credor hipotecário não poderá fazer constar do contrato
qualquer cláusula proibitiva da venda do imóvel pelo devedor.
A hipoteca pode se constituir para assegurar o pagamento de
dívida futura ou atual.
São partes na hipoteca:
• Devedor hipotecante: é aquele que dá em garantia de uma dívida
um bem imóvel de sua propriedade.
• Credor hipotecário: é o credor da hipoteca.
A hipoteca pode ser:
• Judicial: feita pelo Poder Judiciário;
• Legal: nos casos expressamente previstos em lei;
• Convencional: por acordo e transação das partes.
3.3 Anticrese
Consiste no direito real que o credor possui de usar, gozar e
fruir dos frutos de imóvel alheio que recebeu em garantia de dívida.
Uma das principais características da anticrese é o direito de
retenção da coisa gravado caso o devedor se torne inadimplente.
A anticrese se constitui por escritura pública e registro no
Cartório de Registro de Imóveis, e extingue-se com o pagamento
da dívida ou pelo perecimento da coisa dada em garantia.
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Exercícios Propostos
1 - O que são Direitos Reais e como se classificam?
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2 - Quais são os direitos reais de gozo e fruição?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
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3 - Quais são os direitos reais de garantia?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
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4 – Fale sobre enfiteuse.
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5 - Fale sobre o novo instituto do direito de concessão de uso de superfície.
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..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
6 - O usufruto pode recair sobre títulos de crédito, neste caso, o usufrutuário
tem direito a receber os frutos (valor dos títulos) e cobrar as dívidas (caso
haja atraso no pagamento) e, quando receber as dívidas, poderá gastar todo
o direito.
(
) Verdadeiro
( ) Falso
7 - Em que consiste o Penhor Agrícola?
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8 - O que é hipoteca?
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9 - O que é anticrese?
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lição
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Direito das
Relações de Consumo
Introdução
3. Legislação
Após o estudo desta lição você aprenderá
a identificar uma relação de consumo. Estará
apto para fazer valer seus direitos de consumidor e na qualidade de prestador de serviços
ficará capacitado para cumprir seus deveres
de fornecedor.
Destacam-se como Legislações essenciais
à defesa e proteção do consumidor:
1. Definição
• Lei de Ação Civil Pública
Direito das Relações de Consumo é o ramo
do Direito que disciplina as relações de consumo entre consumidor, fornecedor e fabricante.
2. Fontes
São fontes do Direito das Relações de
Consumo:
• Costume: é a prática uniforme e a constante
repetição de determinado comportamento
considerado correto e aceito como parte do
Direito, ou seja, são práticas habituais que
o juiz pode aplicar na falta da lei.
• Lei: é a norma imposta pelo Estado cuja
observância é obrigatória, eis que contém
dispositivos que prescrevem uma pena para
o seu descumprimento.
• Doutrina: é a interpretação da lei pelos estudiosos do Direito, em monografias, livros,
artigos científicos, etc.
• Jurisprudência: é o corpo de decisões dos
tribunais acerca de casos práticos, quando
dos julgamentos das questões, ou seja, é a
interpretação da lei pelos Tribunais.
• Constituição Federal
• Código de Defesa do Consumidor;
• Novo Código Civil
• Decreto nº 2.181, de 20/03/97, que estabelece sanções administrativas para aqueles
que infringirem o Código de Defesa do
Consumidor, regulamenta a organização do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
esclarece algumas normas do C.D.C.
• Decreto nº 1.306, de 09/09/1994, que dispõe
sobre a criação, as finalidades, o funcionamento e a organização do Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos. Esse Decreto deve ser
entendido e aplicado em consonância com a
Lei nº 9.008 de 21/03/1995, que trata complementarmente dos mesmos temas.
4. Características
Quando falamos de Direito das Relações de
Consumo estamos tratando de relações bilaterais, de cunho econômico, em que predomina
a responsabilidade objetiva do fornecedor e a
inversão do ônus da prova (o fornecedor tem
que apresentar provas de que as reclamações
do consumidor não procedem).
O consumidor, por ser a parte mais fraca
na relação, por lei, tem o direito de reclamar
117/49
Instituto Monitor
pela má-prestação de serviços, por defeitos dos produtos comprados e por prejuízos morais e materiais decorrentes de acidentes
de uso do bem adquirido.
O consumidor que se julgar lesado em uma relação de consumo, deve reclamar nos órgãos administrativos de defesa do
consumidor (PROCON, DECON) ou em juízo (Juizados Especiais
Cíveis e Justiça Comum), requerendo conforme o caso concreto,
os direitos materiais e morais a que fizer jus pela Lei, dentro dos
prazos legais, sob pena de preclusão6.
5. Fornecedor
Fabricante, produtor, importador, comerciante, empresário,
prestador de serviço. Pessoa física ou jurídica que fornece bens
ou presta serviços, a título oneroso. O fornecedor é considerado
perante o Código de Defesa do Consumidor como a parte mais
forte da relação de consumo. Subentende-se que tenha todas as
informações técnicas, comerciais e jurídicas sobre o produto ou
serviço com que trabalha e, portanto, tem a obrigação de transmitilas ao consumidor.
O fornecedor tem o dever de colocar no mercado serviços e
produtos de qualidade, sempre atento à preservação da saúde e
segurança psíquica e física dos consumidores.
Os produtos devem ser testados a fim de obter um selo de
aprovação do órgão competente, o que não exclui a responsabilidade civil e criminal do fornecedor e do fabricante por eventuais
acidentes e defeitos.
6. Preclusão: perda do direito por não exercê-lo no prazo determinado pela lei.
Anotações e Dicas
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Instituto Monitor
Os serviços devem ser prestados com honestidade, qualidade
e segurança. O prestador deve observar não apenas o lucro, mas
principalmente os reflexos e a importância de seu trabalho na
vida de quem o recebe. Exemplo: um médico tem a obrigação de
utilizar seus conhecimentos para fazer o melhor que puder pela
saúde e segurança física e mental de seu paciente, não medindo
esforços para isso.
6. Consumidor
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º:
“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Assim, deve ser considerado consumidor, todo aquele que compra bens ou utiliza informação ou serviços em benefício próprio,
ou de terceiros (familiares, empregados, amigos, etc.), fornecidos
por empresários ou comerciantes durante sua atividade mercantil
ou profissional.
O consumidor é considerado a parte mais frágil na relação
de consumo eis que, o profissional ou empresário que lhe presta
serviços ou fornece mercadorias, tem sempre atrás de si um aparato, inclusive jurídico, que o orienta e sustenta. Por exemplo:
se você está comprando um eletrodoméstico financiado numa
grande rede comercial, para tanto precisará assinar um contrato
de financiamento e receberá um carnê das prestações. Presume-se
que o lojista já teve assessoria jurídica e financeira para efetuar o
contrato e aprovação do financiamento. Além disso, como vendedor
117/51
Instituto Monitor
minado produto em circulação no mercado,
descobre que ele apresenta defeito, a Lei o
obriga a noticiar esse fato aos consumidores,
através dos meios de comunicação.
do eletrodoméstico tem todas as informações
sobre o mesmo e inclusive o fabricante como
aliado. Já o consumidor, presume-se leigo
em termos de financiamento, tanto no que
tange às melhores taxas de mercado quanto
à parte jurídica contratual, sendo ainda mero
utilizador do eletrodoméstico e não técnico
acerca deste. Portanto, a Lei protege seus direitos contra eventuais abusos do fabricante
e dos fornecedores.
Pelo Recall o fabricante chama de volta
para si os produtos defeituosos. Um exemplo
muito comum é o das fábricas de veículos
automotores que constantemente convocam
através de jornais, rádio e TV, todos que
compram determinado modelo a fim de efetuarem a troca de certas peças, a título gratuito, com urgência, por haverem detectado
defeito nas mesmas.
São tidos como consumidores as pessoas
físicas (indivíduos) e as pessoas jurídicas
(sociedades, fundações, associações, etc.) que
adquiram qualquer bem ou serviço como destinatários finais. Assim, se uma concessionária adquire veículos para integrar seu ativo
fixo (patrimônio da empresa) é considerada
consumidora nessa relação jurídica, porém,
se adquirir os veículos para revendê-los não
será mais consumidora, e sim intermediária
entre a fábrica e o destinatário final. No momento em que vender o veículo para o cliente,
referida concessionária será considerada fornecedora e responderá solidariamente (junto
com o fabricante) por eventuais defeitos e
problemas técnicos do bem.
O fabricante ou fornecedor fica responsável por divulgar a existência de produto
defeituoso no mercado, reparando todos
os danos sofridos pelos consumidores que
já tiverem utilizado a mercadoria viciada.
Além disso, devem comunicar às autoridades
sob pena de responsabilidade criminal com
pena privativa de liberdade, que varia entre
6 meses e 2 anos de prisão.
10. Prazos para Reclamação
7. Produto
Conforme o artigo 26 do C.D.C., o prazo
para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou defeitos fáceis de detectar expira:
Produto é todo bem móvel ou imóvel, material (exemplo: carro) ou imaterial adquirido pelo consumidor mediante remuneração
do fornecedor.
• em 30 dias para produtos e serviços
perecíveis (somado ao prazo de garantia,
quando houver);
• em 90 dias no caso do fornecimento de
serviços e produtos duráveis (acrescido
do prazo de garantia).
8. Serviços
Toda atividade profissional mercantil
fornecida a título oneroso7 aos consumidores,
por exemplo, serviços bancários, de Advocacia, conserto de um aparelho eletrodo­
méstico, fornecimento de luz.
Esse prazo começa a contar da data do
efetivo recebimento do produto ou serviço.
Interrompem o prazo prescricional:
• a reclamação formalizada perante órgãos
de Defesa do Consumidor;
9. Recall (artigo 10 - C.D.C)
• a reclamação direta ao fornecedor, de
forma escrita;
Se um fabricante, após colocar um deter-
• a instauração de inquérito civil.
7. Oneroso: mediante pagamento.
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Instituto Monitor
fatores técnicos e específicos de sua área.
O prazo para o consumidor reclamar sobre vícios ocultos é de 90 dias da constatação
do problema. Já os danos causados por produto ou serviço defeituoso, prescrevem em 5
(cinco) anos, contados a partir da ciência do
dano e de sua autoria.
11.2 Direito à Escolha
O consumidor tem o direito de escolher o
produto que irá comprar ou alugar e o profissional que irá prestar-lhe os serviços a serem
contratados. Tem ainda, o direito de exigir
a troca da mercadoria ou do prestador de
serviço ou a devolução de seu dinheiro, caso
o produto ou serviço apresentem defeitos
insanáveis.
11. Direitos Básicos do Consumidor
11.1 Direito à Segurança
Significa que o fornecedor de produtos
e o prestador de serviços devem observar as
normas de segurança e proteção, à saúde e
ao meio ambiente, no exercício de suas atividades e produção de bens.
Aliás, poucos sabem, mas no caso de
produtos adquiridos via internet ou por
correspondência ou via tele-marketing ou
ainda por catálogos, o consumidor pode
efetuar a devolução e exigir seu dinheiro
de volta caso não goste da mercadoria, no
prazo de sete dias contados do recebimento
da mesma. Isto porque nesse caso específico,
o produto só será conhecido efetivamente
pelo destinatário (comprador) no momento
do recebimento.
No caso de mercadorias, estas devem
conter em seus rótulos a descrição dos componentes químicos de que são feitas. Se as
substâncias forem tóxicas ou oferecerem
algum perigo à saúde, ao meio ambiente
ou às crianças, o produto deve conter uma
“advertência” em vermelho ou negrito, no
rótulo, em letras legíveis e/ou símbolos conhecidos e notórios de “perigo”.
A mera visualização por fotos ou catálogos ou descrição telefônica pode induzir
o consumidor ao erro ou não ser suficientemente esclarecedora.
O respeito ao consumidor é fundamental
para que não se coloquem no mercado produtos e serviços inadequados ao consumo, e
deve ser observado em qualquer serviço ou
fornecimento de mercadoria. Imagine o sério
dano que pode causar, por exemplo, uma
fábrica de alimentos que põe em circulação
um item contaminado. Até que se descubra
o erro e se recolham os produtos colocados
no mercado, inúmeras pessoas já o terão
consumido e serão vítimas de intoxicação.
11.3 Direito à Informação
O fornecedor e o fabricante devem apresentar informações claras e precisas acerca de
seus produtos e serviços. Não devem omitir
detalhes, nem induzir o consumidor ao erro.
Não existe consumidor “chato”, mas sim
com sede de informações, e o vendedor tem
obrigação de esclarecer todas suas dúvidas,
tantas vezes quantas forem necessárias.
Em se tratando de prestação de serviços, por exemplo: a instalação de uma rede
de iluminação interna em uma fábrica; o
profissional deve tomar todas as medidas
de segurança, evitando a circulação local de
pessoas durante a execução de tarefas que
ofereçam perigo, precavendo-se ainda contra
riscos de curto-circuitos, dispersão de gases
e componentes explosivos, além de outros
Suponhamos que você vá a uma loja
comprar uma calça Jeans, quer saber o preço,
a marca, o tipo de tecido, se desbota, se encolhe, as cores e modelos disponíveis, formas e
condições de pagamento; deseja experimen117/53
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tar para verificar o caimento, ou se está comprando para presente,
logicamente pergunta o prazo e condições de troca. Tudo isso é
direito seu e o lojista não pode se negar a responder suas questões
e nem tratá-lo de forma desigual por sua aparência ou exigências.
11.4 Direito à Indenização
O fornecedor é responsável civil e criminalmente pelos danos
que os produtos e serviços fornecidos causarem aos consumidores
diretos (comprador) e aos indiretos (terceiros usuários do produto
comprado) e à coletividade.
Digamos que você comprou uma máquina de lavar roupa, recebendo nessa ocasião um manual com as características, programas
e potenciais de uso, inclusive voltagem e consumo de energia. O
técnico do fabricante instalou a máquina para você na sua residência e assegurou que tudo estava em ordem.
Entretanto, ao colocá-la em uso houve um curto-circuito e
uma pane, queimando parte da instalação elétrica de sua casa.
Além disso, o motor da mesma soltou um fluido manchando todas
as roupas. Seus filhos ficaram extremamente assustados com o
barulho e o clarão, no momento do curto-circuito, e vocês ficaram
no escuro, o final de semana inteiro, porque não havia eletricista
disponível no domingo.
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11.6 Direito a um Meio Ambiente Saudável
Em decorrência do curto-circuito outros
eletrodomésticos seus também queimaram e
os alimentos de sua geladeira pereceram pela
falta de energia. Ficou comprovado que a
pane ocorreu por defeito no sistema elétrico
e na fiação da máquina de lavar adquirida.
O fornecedor, ao colocar um produto em
circulação, deve ter consciência da influência
dele no meio ambiente, evitando fabricar ou
vender agentes poluentes ou que agridam
de alguma forma a fauna, a flora, a bacia
hidrográfica, a cor, a visão, a audição, etc.
Nesse caso, ocorreu um “acidente de consumo”, cuja responsabilidade civil e criminal
penderá sobre o fabricante da máquina de lavar
roupa, exceto se este não puder ser identificado,
hipótese em que a Ação deverá ser proposta
contra a empresa vendedora da mercadoria.
Assim, o fabricante de produtos de limpeza,
por exemplo, precisa buscar fórmulas biodegradáveis e menos tóxicas, mas cujo resultado final
(limpar) seja atingido com sucesso.
11.7 Direito à Proteção e Revisão Contratual
Em se tratando de “acidente de consumo”
o fabricante deverá indenizá-lo por todas as
despesas de reparação da parte elétrica de sua
residência, pelas roupas danificadas, pelos
outros eletrodomésticos queimados face ao
curto-circuito, pelos alimentos perecidos em
sua geladeira, devolvendo-lhe o dinheiro pago
pela máquina de lavar com juros e correção monetária ou dando-lhe outra nova, indenizando
a você e sua família pelos danos morais que sofreram decorrentes do susto e do transtorno da
falta de energia durante todo o fim de semana.
Os consumidores não estão obrigados
a cumprir contratos dos quais não tenham
tido prévio conhecimento e esclarecimento
ou cuja linguagem seja ininteligível ou excessivamente técnica.
Todas as cláusulas contratuais devem
ser interpretadas da forma mais favorável ao
consumidor, sendo que este poderá exercer
o direito de arrependimento e cancelar o
contrato no prazo de 7 (sete) dias contados
de sua assinatura ou do recebimento do
produto ou serviço. Neste caso o fornecedor
está obrigado a devolver-lhe na totalidade os
valores já pagos, com a correspondente atualização monetária, desde que a mercadoria
seja devolvida sem uso.
Cabe salientar que deve se analisar cada
caso em concreto para apurar a quem compete a responsabilidade pela indenização:
fabricante, fornecedor direto ou a ambos, e
o que deve ser indenizado.
11.5 Direito à Educação para o Consumo
O fornecedor é obrigado a dar garantia
acerca dos produtos ou serviços que prestar
ao consumidor. Tal garantia tem que ser escrita, fixando prazo de duração e cobertura.
No caso de fabricante, este deverá fornecer
ao cliente manual de instrução de instalação
e uso do produto, com ilustrações e linguagem didática.
O consumidor não é técnico nos produtos
que compra e nem nos serviços que recebe e,
portanto, não tem obrigação de saber usálos. Cabe ao fornecedor explicar, no momento da venda, como funciona o produto e, em
se tratando de serviços, orientar o cliente
acerca da extensão, garantia e riscos.
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Instituto Monitor
As leis (CDC e Novo Código Civil) determinam o direito à revisão contratual e à nulidade
das cláusulas abusivas e leoninas (a favor do
fornecedor, em prejuízo do consumidor). Atribuem penas para os que se utilizam de práticas
fraudulentas e responsabilidade pela reparação
de danos morais e materiais. Entretanto, a
Justiça e os Órgãos de Defesa do Consumidor
precisam ser provocados para agirem, através
de Ações ou Reclamações respectivamente.
Convém esclarecer que o prazo de garantia contratual é complementar ao da legal,
ou seja, se o fabricante de uma máquina industrial dá um ano de garantia e a empresa
vendedora fornece ao consumidor um termo
de garantia de 6 meses, somam-se os dois
prazos, sendo portanto o prazo de garantia
de um ano e 6 meses.
No que se refere à proteção contratual
do consumidor, consideram-se nulas todas
as cláusulas abusivas e que impliquem em
renúncia ou exclusão de direitos do consumidor, ou que estejam em desacordo com
o Código de Defesa do Consumidor e o
Código Civil. São nulas ainda, as cláusulas
que impedirem ou dificultarem o acesso do
Consumidor à Justiça e às que isentem o fornecedor de responsabilidade pela mercadoria
ou serviço vendido.
12. Princípios Básicos
do Direito do Consumidor
12.1 Princípio da Isonomia ou
Princípio da Vulnerabilidade
do Consumidor
Os desiguais devem ser tratados de forma
desigual pela lei. Sendo o consumidor o pólo
frágil da relação de consumo, deve ser tratado pela lei de forma protetiva, prevalecendo
sempre as normas e as interpretações que lhe
forem mais favoráveis.
As promessas feitas pelo fornecedor
no momento da venda ou na promoção do
produto ou serviço, bem como os orçamentos, tornam-se exigíveis e de cumprimento
obrigatório perante o consumidor a quem
foram dirigidas.
12.2 Princípio da Boa-fé
Significa que as partes, ao negociarem
ou contratarem, devem agir sempre com lealdade, sinceridade, seriedade, honestidade e
transparência. O fornecedor jamais deve buscar o lucro fácil em prejuízo do consumidor.
11.8 Direito à Melhoria dos
Serviços Públicos e Privados
O Consumidor tem direito de exigir a
prestação com qualidade e segurança para
a saúde física e psíquica do ambiente e da
coletividade. Não importa se o prestador
do serviço é empresa Pública ou Privada, o
consumidor deve ser respeitado e atendido
com dignidade e profissionalismo, independente da existência ou não de lucro para o
fornecedor.
Baseado nesse princípio, o Código de
Defesa do Consumidor, no seu artigo 6º,
VIII, estabelece a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e, no artigo 53,
dispõe que são nulas todas as cláusulas que
estipularem que o consumidor perderá todas
parcelas já pagas em prol do fornecedor, nos
contratos de compra e venda de imóveis ou
nos de compra de bens móveis financiados.
11.9 Direito de Acesso à Justiça
e aos Órgãos de Defesa do Consumidor
12.3 Princípio da Eqüidade
O acesso à Justiça e aos Órgãos de Defesa
do Consumidor são essenciais nas relações de
consumo para que se restabeleça o equilíbrio
entre as partes.
Visa estabelecer um equilíbrio nas relações de consumo, entre o fornecedor e o
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Instituto Monitor
consumidor, de forma que nenhuma das partes seja onerada mais
que a outra.
12.4 Princípio da Transparência
Significa que ao celebrar um contato com o empresário para
compra de mercadorias, aluguel de algum bem móvel ou imóvel ou
recebimento de serviços, todas as condições, obrigações e direitos
contratuais devem ser esclarecidos ao consumidor. Inclusive nos
contratos de adesão deve aparecer em negrito e com destaque as
cláusulas penais e as limitativas de direitos do consumidor.
13. Infrações e Sanções
Dentre as principais infrações podemos citar:
• Publicidade Enganosa ou Abusiva: publicidade enganosa é a que
induz o consumidor ao erro criando diante dele falhas expectativas e crenças sobre o produto ou serviço anunciado. Publicidade
abusiva é aquela que agride os valores sócio-culturais da época
(exemplo: propaganda discriminatória, preconceituosa ou lesiva
ao meio ambiente). Configura o crime do artigo 67 (CDC), cuja
sanção consiste em detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa
e do dever de reparar os danos civis (art. 186 e 927, CC).
• Omissão de dados sobre a periculosidade ou nocividade dos
produtos nas embalagens, rótulos ou recipientes das mercadorias (art. 63). Pena de 6 meses a 2 anos e multa. Também incorre
neste crime, e com a mesma pena, o prestador de serviço que não
comunicar os riscos e periculosidade do serviço a ser prestado
ao cliente (antes de iniciar sua execução). No caso de omissão
culposa, isto é, em que o próprio fornecedor desconhecia o risco
ou perigo, a pena será reduzida, variando de um a 6 meses de
detenção ou multa.
• Deixar de efetuar o recall e comunicar às autoridades sobre a
descoberta da periculosidade do produto colocado em circulação
no mercado. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
• Executar serviços de alta periculosidade em desacordo com as
normas de segurança, expondo a si, a terceiros e à coletividade a
risco de vida ou de saúde. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e
multa.
• Utilizar peças ou componentes usados sem a autorização expressa do consumidor. Pena de detenção de 3 meses a um ano.
• Efetuar a cobrança de dívida mediante ameaça, coação ou utilização de meios e linguagem que cause constrangimento físico ou
moral ao consumidor. Pena de detenção de 3 meses a um ano e
multa.
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Exercícios Propostos
1 - Conceitue “Direito das Relações de Consumo”.
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..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
2 - A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Novo Código
Civil, a Lei de Ação Civil Pública e o Decreto nº 2.181/97 são normas que
visam assegurar os direitos do consumidor.
( ) Verdadeiro
(
) Falso
3 - Quem pode ser considerado “consumidor”?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
4 - Defina “fornecedor”, “produto” e “serviço”.
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
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5 - Em que consiste o “recall”. Quais as conseqüências que sofrerá o fornecedor
que não cumprí-lo?
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6 - “O fornecedor e o fabricante devem apresentar informações claras e precisas
acerca de seus produtos e serviços. Não devem omitir detalhes, nem induzir
o consumidor em erro.”
(
(
(
(
(
Esse enunciado descreve um direito do consumidor. Assinale qual das alternativas abaixo contém a denominação desse princípio.
) a) Direito à Segurança.
) b) Direito à Informação.
) c) Direito à Indenização.
) d) Direito à Proteção e Revisão Contratual.
) e) Nenhuma das alternativas anteriores.
7 - “Os desiguais devem ser tratados de forma desigual pela lei. Sendo o consumidor o pólo frágil da relação de consumo, deve ser tratado pela lei de forma
protetiva, prevalecendo sempre as normas e as interpretações que lhe forem
mais favoráveis.”
(
(
(
(
(
Esse enunciado representa o significado de qual princípio de defesa do consumidor?
) a) Princípio da Boa-fé.
) b) Princípio da Transparência.
) c) Princípio da Equidade.
) d) Princípio da Isonomia ou Vulnerabilidade do Consumidor.
) e) Nenhuma das alternativas anteriores.
8 - Comente sobre o Direito de Acesso à Justiça e aos Órgãos de Defesa do Consumidor.
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Instituto Monitor
9 - Assinale “F” para a falsa e “V” para a verdadeira:
(
) Publicidade Enganosa é a que induz o consumidor ao erro criando diante
dele falhas expectativas e crenças sobre o produto ou serviço anunciado. A
publicidade enganosa não é proibida e nem punida pelo Código de Defesa
do Consumidor.
(
) Publicidade abusiva é aquela que agride os valores sócio-culturais da época.
Configura o crime do art. 67 (CDC), cuja sanção consiste em detenção de 3
meses e 1 ano, além de multa e do dever de reparar os danos civis (art. 186
e 927, CC).
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lição
6
Ética e Disciplina
Por que cumprir as leis?
Introdução
Após o estudo desta lição você compreenderá o significado e a importância da ética em
sua vida e sua profissão. Aprenderá que como
pessoa é importante para a sociedade em que
vive, e que pode fazer grande diferença no
progresso e na humanização de nosso país.
1. Conceito e Problemas de Ética
A palavra “Ética” vem do grego “ethos”,
significando “modo de ser” ou “caráter”, enquanto forma de vida.
Aristóteles entendia a ética como sendo o
“estudo das propriedades do caráter”, isto é,
o estudo das virtudes e vícios de caráter do ser
humano no seu agir em sociedade. Kierkegaard
e Foucault compreendiam a ética como a busca
e esforço humano para existir com beleza e dignidade, e chamavam-na de “a arte de viver”.
Kant entende a ética como a ciência do “dever
ser” justificada pelo “imperativo categórico”; o
que significa que a ética separa a moral da religião, entende que os acontecimentos da vida
devem ser avaliados com a razão e as decisões
têm que ser racionalmente morais.
A ética preocupa-se com o binômio “liberdade de escolha/ moral”, que circunda a vida
humana e se resolve com o uso da consciência
para a tomada de decisões finais. Ela responde
questões tais como:
Por que devo ajudar o próximo?
Por que ser honesto com o cliente?
Em que consiste a responsabilidade
profissional?
Por que devo zelar pela conservação das
partes comuns do condomínio em que vivo?
Por que não se deve dirigir bêbado?
Etc.
A ética deve ser compreendida como uma
ciência moderna que conduz o homem a uma
reflexão sobre a responsabilidade de sua
conduta e como ela reflete em sua felicidade
e interfere na ordem social.
Os problemas da ética consistem em responder questões de natureza existencial, como:
O que é o homem?
Qual a razão de ser do homem?
Por que o homem deve obedecer normas se é
livre em sua essência?
O ser humano é, por natureza, um ser
investigativo, curioso, insaciável de conhecimentos sobre si mesmo. Sente a necessidade
de saber de onde veio e para que veio, qual o
seu papel no mundo, por que precisa passar
por sofrimentos e dificuldades e como pode
modificar sua realidade tornando a vida mais
doce e tranqüila.
Essencialmente livre, muitas vezes o ser
humano se revolta contra as regras que lhe são
impostas, mesmo porque elas são elaboradas
por outros seres humanos, os quais também
são falíveis e nem sempre normas justas.
117/61
Instituto Monitor
A ética enquanto ciência se dedica a responder filosoficamente a todas essas questões,
inclusive atrelando-as à realidade do mundo.
Existem algumas virtudes essenciais ao
homem que devem ser observadas no exercício de toda e qualquer profissão, como: honestidade, prudência, humildade, empatia,
compreensão, sigilo, perseverança, solidariedade, coragem, competência e capacidade
para vencer desafios.
2. Ética, Direito e Moral
A Ética está ligada às formas de conduta
das pessoas, e diz respeito ao comportamento
correto e adequado em situações concretas.
3.1 Honestidade
Quando alguém procura os serviços de
um profissional, espera encontrar alguém
de confiança, capacitado, decente e digno,
que irá solucionar seus problemas de forma
legal, definitiva e ética. Um profissional não
deve usar de artifícios para enganar as outras
pessoas ou obter vantagens indevidas.
A Moral diz respeito aos valores internos e pessoais internalizados ao longo da
existência humana, que podem ser comuns a
várias pessoas, criando uma certa identidade
de pensamento e proceder entre elas.
O Direito, através de leis e normas jurídicas, disciplina as mais variadas relações
entre particulares e o Estado, entre dois ou
mais Estados, e ainda, dos indivíduos uns
com os outros, assegurando a ordem social
e estatal. O Direito trata de valores externos
e considerados corretos no contexto geral
de uma determinada sociedade, nos limites
territoriais de um determinado Estado.
3.2 Prudência
O profissional conhece os riscos e vantagens das atividades de sua área e deve
avaliá-los antes de tomar qualquer atitude,
sempre esclarecendo a seu cliente ou chefe,
sobre a situação e as medidas mais adequadas ao caso concreto.
Dessa forma, algumas vezes a Moral e o
Direito se conflituam, uma vez que nem sempre
as leis são consideradas moralmente corretas
por todos os membros de uma mesma sociedade.
3.3 Humildade
Consiste na virtude de reconhecer suas
falhas, se redimir de seus erros e saber admitir quando não entende do assunto a ser
tratado, buscando aperfeiçoar-se e estando
sempre disposto a aprender.
A Ética questiona e confronta a Moral e
o Direito, descrevendo formas de comportamentos adequadas e aplicáveis às situações
concretas do dia-a-dia e no exercício profissional. Ela ainda se preocupa em distinguir
o bem do mal, impondo limites necessários
à ordem social e ao bem comum. Nesse
sentido podemos dizer que a Ética serve de
mediadora e conciliadora entre o Direito e
a Moral.
3.4 Empatia
É a capacidade de ouvir o outro e colocar-se em sua posição, entendendo o que ele
sente e pensa, a fim de encontrar a solução
mais apropriada.
3. Virtudes Essenciais ao Homem
3.5 Compreensão
“A virtude não se aprende, é um valor
que o homem internaliza ao longo de suas
experiências existenciais.”
Capacidade de perceber o problema na
integralidade, sem envolver-se emocionalmente com a situação, entendendo a posição
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Instituto Monitor
pessoas necessitadas, aos parentes e amigos,
aos poucos todos estarão assistidos e terão
suas necessidades satisfeitas.
do outro e facilitando o diálogo e o encontro
de soluções.
3.6 Sigilo
Falar em solidariedade nem sempre significa almejar contribuição em dinheiro. Muitas
vezes um pequeno gesto, uma palavra amiga,
um sorriso, um abraço ou até mesmo ouvir o
problema do outro já é de grande valia.
Fator essencial e determinante do sucesso
ou insucesso profissional de muitos. Existem
profissões em que a quebra do sigilo constitui
crime (psicólogos, advogados, médicos, gerentes de instituições financeiras, etc.), salvo nos
casos expressamente previstos em lei.
3.9 Coragem
O cliente ou chefe, quando se dirige a
um profissional, quer sentir-se à vontade
para expor sua problemática e suas necessidades, confidenciando às vezes coisas
muito pessoais ou secretas de trabalho que
exigem total sigilo.
A coragem é elemento essencial da vida,
nos ajuda em nossas defesas, nos capacita a
vencer obstáculos e a reagir diante de situações adversas e inesperadas. A coragem nos
impulsiona a criar coisas novas e a modificar
as já existentes.
3.7 Perseverança
3.10 Competência
É uma grande virtude, e está atrelada
à auto-confiança e à fé. Consiste na força
interior que nos motiva a prosseguir, mesmo
que aparentemente as barreiras do meio do
caminho sejam intransponíveis.
A pessoa só deve exercer uma profissão
se estiver devidamente preparada e instruída
para fazê-lo, sendo sua obrigação atualizarse constantemente sobre novas técnicas,
regras e procedimentos.
Sabe-se que no dia-a-dia os profissionais se deparam com situações em que são
incompreendidos ou mal-interpretados,
principalmente quando exercem atividades
de meio, pois os chefes e os clientes sempre
esperam um resultado positivo, que nem
sempre é possível atingir.
3.11 Capacidade para Vencer Desafios
No dia-a-dia nos deparamos com diversos obstáculos, não podemos desistir diante
deles, precisamos enfrentá-los e aprender
com eles, o que significa crescer como pessoa
e como profissional.
3.8 Solidariedade
4. Ética e Educação
A realidade sócio-econômica em que
vivemos exige cada vez mais a colaboração
de profissionais de diversas áreas, para que
a população menos favorecida, que não tem
condições de subsistir com a própria renda,
seja atendida em suas necessidades.
A Educação como instrumento de formação ética do indivíduo é de importância
fundamental e deve iniciar-se desde a préescola, ensinando valores morais e sociais.
É necessário que, desde criança, tomemos contato com a realidade de que somos
seres sociais e que as nossas atitudes podem
influenciar de forma positiva ou negativa a
vida das outras pessoas.
Se cada um contribuir com seu trabalho
na medida de suas possibilidades, prestando ajuda aos colegas dentro da empresa, às
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Instituto Monitor
para fins ilícitos ou em detrimento de terceiros e da sociedade como um todo.
Vivemos atualmente uma política educacional de inclusão social que visa formar o homem em sua integralidade, buscando com isso a
criação de uma sociedade mais justa e solidária,
com menos desigualdades e mais consciência.
6. Ética no Brasil
É notório que vivemos um momento de
crise mundial, com grandes índices de analfabetismo, desnutrição, fome e desemprego,
em diversos países de vários continentes, inclusive no Brasil. Entretanto, estamos na era
da evolução e da política mundial dos direitos humanos, da globalização e da inclusão
social. Todos lutam contra as desigualdades
e aderem a Convenções e Tratados Internacionais de Direitos Sociais e Fundamentais.
A Ética corrobora para que a educação
atinja sua função social, uma vez que conduz os
educandos a uma reflexão sobre os problemas
sócio-econômicos e políticos do país e a uma
auto-análise de sua própria vida e de como
pode modificar e melhorar a realidade atual.
5. Ética e Cidadania
A Ética faz distinção entre o bem e o mal,
confronta o Direito e a Moral, questiona a realidade social e política de um país, levanta polêmicas e cria axiomas (parâmetros de ação).
No Brasil é crescente a atuação de Organizações Não-Governamentais (ONGs), sem
fins lucrativos, em que os próprios membros
da sociedade se agrupam para proporcionar
educação, alimentação, saúde, esportes,
informação e acesso à justiça à população
menos favorecida.
Enquanto ciência, produz conhecimento
e desenvolve técnicas e regras de crescimento
e realização do bem comum. Mas o que é o
bem comum?
O governo tem demonstrado maior preocupação com os problemas sociais, utilizandose da mídia para conscientizar a Nação de que,
embora a garantia dos direitos fundamentais
e sociais seja um dever do Estado, cada cidadão tem sua parcela de responsabilidade na
reconstrução social e econômica do país.
Essa é uma das questões controversas,
discutidas pela ética quando se trata de aliar
a cidadania ao exercício efetivo dos direitos
humanos assegurados pela ONU e inclusos
na nossa Constituição Federal.
Não há como falar em cidadania diante
da fome, da miséria e de tantas discrepâncias
sociais, com as quais nos deparamos dia-adia. É uma questão ética criar uma consciência nacional de igualdade, trabalho, solidariedade e desenvolvimento progressivo e
conjunto, em que políticos e cidadãos somem
esforços e lutem juntos por uma verdadeira
cidadania, construindo uma nação em que
impere a supremacia do bem comum e dos
interesses sociais.
Essa política de união de forças e cons­
cientização nacional dos problemas sócioeconômicos é a expressão da materialização
da Ética.
Neste sentido, a Ética desperta no ser
humano a solidariedade e a certeza de sua
importância na comunidade.
Você, caro aluno, é extremamente importante para o nosso país. O seu proceder
como pessoa e como profissional tem reflexos
significativos na sociedade. Você não é apenas um número, agora você faz a diferença
na sociedade. Não importa a sua profissão,
raça, cor ou classe social, você sempre precisa
Para que tal ideal se transforme em
realidade, é necessário que cada classe profissional contribua com suas regras éticas,
fiscalizando o proceder de seus afiliados e
punindo aqueles que utilizarem seu registro
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Instituto Monitor
pensar antes de agir, ser uma pessoa virtuosa e jamais utilizar-se
do “egoísmo- ético”.
Mas o que é o “egoísmo-ético”? É a teoria que fundamenta
comportamentos em que o indivíduo ao proceder pensa apenas
nas vantagens que obterá para si, sem se preocupar se causará
danos a terceiros.
Em termos de Brasil, o “egoísmo ético” é inaceitável. Precisamos ter a consciência de que vivemos em um país em que somos
participantes ativos e diretos de um processo de crescimento e
retomada da economia, no qual a sociedade combate a exclusão
social e as desigualdades que impedem o progresso.
7. Ética Profissional
É sabido que toda classe profissional necessita de normas e
regras apropriadas ao contexto das situações concretas e reais que
possam surgir no exercício da profissão. A esse conjunto normativo
denominamos “Código de Ética Profissional”.
Todo ser humano é sujeito de deveres e direitos. Assim, percebemos que em geral, o direito de um corresponde a um dever
de outro. Por exemplo: o direito do cliente de receber um serviço
perfeito e no prazo fixado, corresponde ao dever do profissional
contratado, de desempenhar suas tarefas com sabedoria, conhecimento, capricho e pontualidade. Caso não realize suas funções
corretamente, o profissional deverá arcar com as conseqüências de
seus atos, mesmo porque: “A toda ação corresponde uma reação”.
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Instituto Monitor
para decidir se vale ou não a pena aceitar o
serviço. Entretanto, na vida deve-se buscar
a realização humana integral. O dinheiro por
si só não traz felicidade ao homem.
Assim, se o indivíduo infringir uma norma, seja ela moral, de direito ou de ética, terá
de suportar as conseqüências de seu erro.
Quando uma pessoa quebra uma regra
moral, ela sofre sanções internas (auto-reprovação) e/ ou reprovação social. Se o comportamento constituir uma desobediência à
ética, seu agente receberá as penalidades respectivas, previamente estipuladas no Código
de Ética de sua classe profissional, que vão
desde uma simples advertência até a perda
da licença para o exercício da profissão.
Se o serviço a ser realizado não for lícito,
ou se os meios a serem utilizados para sua
execução não forem honestos, ou até mesmo
se o motivo e os meios forem corretos, mas os
fins forem ilícitos ou maus, o valor recebido
não compensará o peso da consciência e nem
os dissabores da atitude anti-ética.
9. Código de Ética Profissional
do Corretor de Imóveis
Convém lembrar ainda que todo profissional responde civil e criminalmente pelas
infrações que comete no exercício de sua
profissão, sanções estas que não excluem, de
forma alguma, a aplicação das penalidades
do Código de Ética Profissional.
Resolução – COFECI 326/92
Aprova o Código de Ética Profissional dos
Corretores de Imóveis, “Ad-Referendum”.
O Presidente do Conselho Federal de Corretores
de Imóveis – COFECI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 10, item VII,
do Decreto nº 81.871, de 29 de julho de 1978.
O Código de Ética Profissional vincula
todos os profissionais da classe que regulamenta. Por exemplo: o Código de Ética dos
Médicos vale como lei perante todo e qualquer médico, mesmo que não o CRM. Aliás,
toda pessoa que exercer atividade própria e
exclusiva de médico, sem a devida formação
e licença profissional, responderá por exercício ilegal da profissão e também suportará as
cominações do Código de Ética dos Médicos.
Resolve:
Art. 1º - Aprova o anexo Código de Ética
Profissional.
Art. 2º - A presente resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias, especialmente as
Resoluções – COFECI nº 14/78 e 145/82.
Resumindo, a Ética Profissional baseiase em valores comuns a profissionais de uma
mesma área, descrevendo condutas que deverão ser praticadas pelos profissionais no
desempenho de suas funções.
Brasília (DF), 25 de junho de 1992.
Waldyr Franco
PRESIDENTE
DIRETOR
8. Ética Profissional e Individualismo
O profissional deve deixar de lado seu
individualismo e colocar acima de tudo a ética na tomada de decisões profissionais, para
evitar comportamentos egoístas e destrutivos.
Luciano Rubem Ribas
1 º SECRETÁRIO
Código de Ética Profissional
Art. 1º - Este Código de Ética Profissional
tem por objetivo fixar a forma pela qual se
deve conduzir o Corretor de Imóveis, quando
no exercício profissional.
É comum, principalmente quando se trata de profissionais liberais e autônomos, avaliar-se logo de início os lucros e recebimentos
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Instituto Monitor
Art. 2º - Os deveres do Corretor de Imóveis
compreendem, além da defesa do interesse
que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua
classe e o aperfeiçoamento da técnica das
transações imobiliárias.
Art. 4º - Cumpre ao Corredor de Imóveis, em
relação aos clientes:
I - inteirar-se de todas as circunstâncias do
negócio antes de oferecê-lo;
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados
rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente
dos riscos e demais circunstâncias que possam
comprometer o negócio;
III - recusar a transação que ainda saiba
ilegal, injusta ou imoral;
IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o
recebimento de valores ou documentos a ele
destinados;
V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas
pormenorizadas;
VI - zelar pela sua competência exclusiva
na orientação técnica do negócio, reservado
ao cliente a decisão que lhe interessar pessoalmente;
VII - restituir ao cliente os papéis de que não
mais necessite;
VIII - dar recibo das quantias que o cliente
lhe pague ou lhe entregue a qualquer título;
XI - contratar por escrito e previamente, a
prestação dos serviços profissionais;
X - receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço
prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os
interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
Art. 3º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em
relação ao exercício da profissão, à classe e
aos colegas:
I - considerar a profissão como alto título de
honra e não praticar nem permitir a prática
de atos que comprometam a sua dignidade;
II - prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso
de suas iniciativas em proveito da profissão,
dos profissionais e da coletividade;
III - manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho deste órgão;
IV - zelar pela experiência, fins e prestígio
dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando
os mandatos e encargos que lhe forem confiados e cooperar com os que forem investidos
em tais mandatos e encargos;
V - observar os postulados impostos por este
Código de Ética, exercendo seu mister com
dignidade;
VI - exercer a profissão com zelo, discrição,
lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
VII - defender os direitos e prerrogativas
profissionais e a reputação da classe;
VIII - zelar pela própria reputação mesmo
fora do exercício profissional;
IX - auxiliar a fiscalização do exercício
profissional cuidando do cumprimento deste
Código, comunicando com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as
infrações de que tiver ciência;
X - não se referir desairosamente sobre seus
colegas;
XI - relacionar-se com os colegas, dentro dos
princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos
de harmonia da classe;
XII - colocar-se a par da legislação vigente
e procurar difundi-la a fim de que seja pres­
tigiado e definido o legítimo exercício da
profissão.
Art. 5º - O Corretor de Imóveis responde
civil e penalmente por atos profissionais
danosos ao cliente, a que tenha dado causa
por imperícia, imprudência, negligência ou
infrações éticas.
Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:
I - aceitar para as quais não esteja preparado
ou que não se ajustem às disposições vigentes
ou ainda, que possam prestar-se a fraude;
II - manter sociedade profissional fora das
normas e preceitos estabelecidos em lei e em
resoluções;
III - promover a intermediação com cobrança
“over-price”;
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Instituto Monitor
IV - locupletar-se por qualquer forma, à
custa do cliente;
V - receber comissões em desacordo com a
Tabela aprovada ou vantagens que não correspondem a serviços efetiva ou licitamente
prestados;
VI - angariar, diretamente ou indiretamente,
serviços de qualquer natureza, com prejuízo
moral ou material, ou desprestígio para outro
profissional ou para a classe;
VII - desviar, por qualquer modo, cliente de
outro Corretor de Imóveis;
VIII - deixar de atender às notificações para
esclarecimento à fiscalização ou intimações
para instrução de processos disciplinares;
IX - acumpliciar-se, por qualquer forma,
com os que exercem ilegalmente atividades
de transações imobiliárias;
X - praticar quaisquer atos de concorrência
desleal com os colegas;
XI - promover transações imobiliárias contra
disposição literal da lei;
XII - abandonar os negócios confiados aos
seus cuidados, sem motivo justo ou prévia
ciência do cliente;
XIII - solicitar ou receber do cliente qualquer
favor, em troca de concessões ilícitas;
XIV - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou
autoridade dos Conselhos, em matéria de
competência destes;
XV - aceitar incumbência de transação que
esteja entregue a outro Corretor de Imóveis,
sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito;
XVI - aceitar incumbência de transação sem
contatar com o Corretor de Imóveis, com que
tenha de colaborar ou substituir;
XVII - anunciar capciosamente;
XVIII - reter em suas mãos negócio, quando
não tiver probabilidade de realizá-lo;
XIX - utilizar sua posição para obtenção de
vantagens pessoais, quando no exercício do
cargo ou função, em órgão ou entidade de classe;
XX - receber sinal nos negócios que lhe forem confiados caso não esteja expressamente
autorizado para tanto.
Art. 7º - Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de
Imóveis, a apuração das faltas que cometer
contra este Código, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 8º - Comete grave transgressão ética, o
Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos: 3º itens I, V, VI e IX; 4º
itens II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º itens
I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
XIX e XX; e transgressão de natureza leve ou
desatender os demais preceitos deste Código.
Art. 9º - Às regras deste Código obrigamse os profissionais inscritos nos Conselhos
Regionais.
Art. 10 - As Diretorias dos Conselhos Federal
e Regionais promoverão a ampla divulgação
deste Código de Ética.
Brasília (DF), 25 de junho de 1992.
Waldyr Francisco Luciano
PRESIDENTE DIRETOR
Rubem Ribas
1º SECRETÁRIO
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Exercícios Propostos
1 - O que é ética?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
2 - A Moral diz respeito a valores internos e pessoais internalizados ao longo
da existência humana, que podem ser comuns a várias pessoas, criando uma
certa identidade de pensamento e proceder entre elas.
(
) Verdadeiro
(
) Falso
3 - O Direito, através de leis e normas jurídicas, disciplina as mais variadas relações entre particulares e o Estado, entre dois ou mais Estados e, ainda, dos
indivíduos uns com os outros, assegurando a ordem social e estatal.
(
) Verdadeiro
(
) Falso
4 - Assinale “F” para a falso e “V” para verdadeiro:
(
) A Ética questiona e confronta a Moral e o Direito, descrevendo formas de
comportamentos adequadas e aplicáveis às situações concretas do dia-a-dia
e no exercício profissional.
(
) A Ética se preocupa em distinguir o bem do mal, impondo limites necessários
à ordem social e ao bem comum e nesse sentido podemos dizer que a Ética
serve de mediadora e conciliadora entre o Direito e a Moral.
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Instituto Monitor
5 - Assinale a alternativa incorreta:
( ) a) Se o comportamento constituir uma desobediência à ética, seu agente receberá as penalidades respectivas, previamente estipuladas no Código de
Ética de sua classe profissional, que vão desde uma simples advertência até
a perda da licença para o exercício da profissão.
( ) b) Todo profissional responde civil e criminalmente pelas infrações que comete no exercício de sua profissão, sanções estas que não excluem, de forma
alguma, a aplicação das penalidades do Código de Ética Profissional.
( ) c) O profissional conhece os riscos e vantagens das atividades de sua área e
deve avaliá-los antes de tomar qualquer atitude, sempre esclarecendo a
seu cliente ou chefe, sobre a situação e as medidas mais adequadas ao caso
concreto, estamos falando aqui da imprudência.
( ) d) A humildade consiste na virtude de reconhecer suas falhas, se redimir de
seus erros e saber admitir quando não entende do assunto a ser tratado,
buscando aperfeiçoar-se e estando sempre disposto a aprender.
( ) e) Nenhuma das alternativas anteriores.
6 - O que é o sigilo?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
7 - Em que consiste a perseverança?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
8 - O que é egoísmo ético?
..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... .....................................................................................................................................
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Instituto Monitor
9 - Toda classe profissional necessita de normas e regras apropriadas ao contexto das situações concretas e reais que possam surgir no exercício da profissão. Esse conjunto normativo
recebe o nome de “Código de Ética Profissional”.
(
) Verdadeiro
(
) Falso
10 - A Ética Profissional baseia-se em valores comuns a profissionais de uma mesma área, descrevendo condutas que deverão
ser praticadas pelos profissionais no desempenho de suas
funções.
(
) Verdadeiro
(
) Falso
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Respostas dos Exercícios Propostos
Lição 1
1 - Direito é o conjunto de normas, regras,
princípios, costumes, doutrinas, jurisprudências, adotados por uma determinada
sociedade com o fim de estabelecer a organização e a paz, prevenindo e resolvendo
eventuais conflitos.
2 - Certo
3 - É um conjunto de normas de ordem pública que disciplina as relações de consumo
e impõe penalidades aos fornecedores que
praticarem crimes contra o consumidor
ou desobedecerem ao Código de Defesa do
Consumidor.
4 - Doutrina é a interpretação que os estudiosos
do Direito fazem acerca das leis, em seus
livros, pareceres, artigos científicos.
5 - Jurisprudência é o conjunto de decisões
de segunda instância, em que se aplicam
as leis aos casos concretos.
6 - Fato Jurídico é todo ato voluntário e consciente que cria, modifica, extingue, resguarda ou transfere direitos. Pode ser lícito
ou ilícito, voluntário ou natural. Os fatos
jurídicos voluntários dividem-se em: Atos
Materiais e Negócios Jurídicos.
7 - Procuração é o instrumento público ou
privado de representação judicial ou
extra­judicial.
8 - Quando a procuração atribui ao outorgado
apenas poderes de representação “extra­
judicial”, significa que este tem poderes
limitados e não poderá utilizá-la para
representar o outorgante em processos
judiciais.
9 - São condições da Ação: legitimidade de
partes, interesse de agir e possibilidade
jurídica do pedido.
Lição 2
1 - Verdadeiro
2 - Bens móveis são coisas que podem ser
transportadas de um lugar para outro sem
perda ou destruição de sua substância. Os
bens móveis são os que tem movimento por
força própria ou por força alheia.
3 - Bens imóveis são os que não podem ser
transportados de um lugar para o outro
sem modificação, alteração ou destruição
de sua substância, e podem ser de três
tipos:
• Imóveis por acessão física (artificial): tudo
que o homem incorporar ao solo de forma
definitiva e permanente.
• Imóveis por sua própria natureza.
• Imóveis por acessão intelectual ou por des­
tinação do proprietário: coisas móveis que o
proprietário de um imóvel imobiliza a fim de
aprimorar-se ou explorá-lo industrialmente.
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Instituto Monitor
4 - Verdadeiro
• Úteis: reformas efetuadas coma finalidade
de ampliar a utilidade do bem.
5 - São os bens de domínio nacional, ou seja,
pertencentes à União, Estados, Muni­cí­
pios e Distrito Federal e subdividem-se
em:
• Voluptuárias: reparos e modificações feitas
no imóvel com a finalidade de embelezá-lo
e aumentar sua comodidade.
9 - Evicção é a perda da propriedade ou da
posse da coisa, por lide jurídica anterior
à alienação, cujo pedido foi provido, determinando a titularidade e o domínio do
bem em favor de outrem. Trata-se de um
“defeito jurídico do negócio”. Na evicção
há um conflito de interesses de três partes:
• De uso comum do povo: estradas, ruas,
trans­portes, praças.
• De uso especial: edifícios ou terrenos utilizados pelo poder público para realização
da administração pública e prestação de
servidos à comunidade.
• Bens dominicais: compõe o patrimônio pessoal ou real da União, Estados, Distrito federal e Municípios, abrangem bens móveis e
imóveis, tais como títulos da dívida pública,
estradas de ferro, telégrafos, terrenos da
Marinha, mar territorial, terras ocupadas
pelos índios, jazidas e minérios, etc.
• Evicto: adquirente do bem, lesado e vencido na ação judicial, que obtém o direito
de ação regressiva contra o alienante.
• Alienante: responde pelos riscos da evicção
e pelos prejuízos sofridos pelo evicto.
• Evictor: terceiro beneficiário com a decisão judicial, eis que a posse do bem lhe é
concedida por sentença. Na verdade é o
proponente da ação de evicção ou reivin­
dicante.
6 - Pertenças são bens acessórios que, não
constituindo parte integrante de outro
bem, destina-se de modo duradouro e
permanente ao uso, aformoseamento ou
serviço do bem principal.
10 - Os cônjuges ou entidade familiar podem
destinar um terço de seu patrimônio
líquido, mediante escritura pública
ou testamento para constituição do
bem de família, mantendo-se ainda a
impenhora­bilidade do imóvel residencial, consoante a Lei nº 8.009/90. Todos
os pertences e acessórios existentes na
residência são considerados bens de
família e, portanto, impenhoráveis. O
bem de família, para ter validade contra terceiros, deve obrigatoriamente ter
seu título de constituição registrado no
registro de imóveis. O bem de família só
pode ser objeto de Execução por suas
respectivas dívidas tributárias e de condomínio, e perdurará enquanto viver um
dos cônjuges ou na falta destes até que
todos os filhos completem a maioridade.
7 - Frutos são utilidades produzidas periodicamente pelo bem principal e são de
três espécies:
• Naturais: que surgem de uma evolução
própria e natural do bem principal.
• Industriais: produzidos artificialmente,
através da intervenção humana na natureza.
• Civis: são os rendimentos, juros, dividendos, obtidos através da utilização do bem.
8 - Benfeitorias são os melhoramentos e
reparos paraconservação, aformosea­­­
mento ou aumento de utilidade da coisa.
Podem ser:
• Necessárias: todo e qualquer conserto, reforma ou reparo destinado a conservar a
qualidade do bem e evitar sua deterioração.
117/73
Instituto Monitor
•Presunção da Propriedade.
Lição 3
•Direito de Usucapião, cumpridos os requisitos legais e o lapso temporal.
1 - Posse é uma relação de fato entre uma
pessoa e uma pessoa e um bem, que cria
efeitos no mundo jurídico, mesmo que
o possuidor tenha apenas o domínio da
coisa. Detenção ocorre quando alguém
guarda um bem, em nome de seu real
possuidor ou por ordem deste. No caso
de detenção da coisa, não há a vontade
do sujeito em possuir o bem, mas sim
o contato físico com este por ordem de
outrem.
•No caso de posse de boa-fé, o possuidor
te­rá direito à indenização pelas benfei­
torias úteis e necessárias; à retenção do
bem até que seja indenizado; à retira­da
das benfeitorias voluptuárias e aos frutos.
6 - Usucapião Extraordinário se dá quando
toda pessoa que, não sendo proprietária,
exercer a posse contínua de bem imóvel
como se fosse seu, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem oposição, adquirindo sua
propriedade, ainda que não comprove
o justo título e a boa-fé. Referido prazo
será reduzido para 10 anos se nesse imóvel o possuidor houver estabelecido sua
residência habitual ou efetuado obras e
serviços tornando-o produtivo.
2 - Posse Injusta é a posse clandestina (às
ocultas, sem permissão e conhecimento
do verdadeiro possuidor) ou precária (caracterizada pelo abuso de confiança do
mero detentor que se recusa a devolver
o bem para seu real possuidor, no prazo
convencionado) ou violenta (obtida através de atos de agressão física ou moral
contra o real possuidor ou contra quem
detenha a coisa em nome dele).
7 - A Ação de Manutenção da Posse tem a
finalidade de normalizar o exercício pleno
da posse.
3 - A composse caracteriza-se quando duas
ou mais pessoas conjuntamente exercem
o domínio e o poder de fato sobre coisa
indivisa.
8 - A Ação de Reintegração de Posse é utilizada quando o possuidor for privado de
sua posse e deseja reavê-la. Se o esbulho
ocorreu a menos de ano e dia é cabível a
liminar para desocupação imediata do
imóvel pelos invasores. Em se tratando
de “força velha” (invasão com mais de
ano e dia) é possível o pedido de tutela
antecipada (CPC, art. 273).
4 - Por disposição legal ou judicial; por Ato
Jurídico Unilateral; por Sucessão “Mortis Causa” (herança) e pela apreensão de
bens móveis encontrados abandonados
ou sem dono.
5 - Podem ser mencionados como efeitos
(conseqüências) da Posse:
9 - A aquisição por acessão ocorre quando
um imóvel ou parte dele incorpora-se a
outro. É um modo originário de aquisição, através do qual o proprietário
de um bem imóvel passa a ser titular
também da porção que lhe for acrescida.
•Direito de defesa da posse através dos
interditos possessórios (ações Judiciais)
ou do “desforço incontinente” (atos de
defesa da posse, extra-judiciais, que
implicam na autodefesa).
10 - O usucapião tem duas fases:
• Indenização por prejuízos sofridos por ato
de terceiro.
•P rescrição Aquisitiva: extrajudicial.
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Instituto Monitor
Implica na posse contínua e pacífica,
com ou sem justo título, pelo período
aquisitivo determinado em lei; gerando
ao seu término o direito de propriedade.
É importante que o possuidor tenha o
“ani­mus” de se tornar proprietário.
um imóvel pode conceder a outrem, por
contrato e escritura pública registrada no
Cartório de Registro de Imóveis, o direito
de construir ou plantar em seu terreno, por
tempo determinado e previamente convencionado. Tal concessão pode se dar a título
gratuito ou oneroso. O superficiário em
qualquer das hipóteses, responderá pelos
encargos, inclusive tributários que incidirem sobre o imóvel. Extinta a concessão, o
proprietário retoma o imóvel, com direito
às construções e às plantações, independente de indeniza­ções­.
•Executiva: etapa judicial em que se requer o reconhecimento judicial do direito
de propriedade, que será deferido ou não
por sentença. A sentença que julgar procedente o pedido de Usucapião deverá
ser registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da circunscrição onde se localiza
o imóvel tornando o “usucapiente” proprietário definitivo do imóvel.
6 - Falso
7 - Penhor Agrícola é o direito real de garantia que recai sobre máquinas e instrumentos agrícolas, colheitas pendentes ou
em via de formação, frutos armazenados,
lenha cortada, madeira, equipamentos
existentes no imóvel rural. Em geral, é
contratado para o financiamento de nova
safra e deve ser registrado no Cartório de
Registro de Imóveis.
Lição 4
1 - Direitos reais são direitos existentes sobre
a propriedade móvel ou imóvel. Podem
ser limitados ou plenos.
2 - São direitos reais de gozo e fruição: enfi­
teuse, servidão, uso, usufruto, habitação
e superfície.
8 - A hipoteca é direito real de garantia sobre
coisa alheia imóvel, em que o devedor dá
em garantia de uma dívida a titularidade
temporária de um bem imóvel.
3 - São direitos reais de garantia: hipoteca,
anticrese e penhor.
4 - A enfiteuse (abolida pelo novo Código
Civil, através do artigo 2.038) é um direito
real de uso, gozo e fruição. Ocorre quando
o proprietário de um imóvel, por ato “inter vivos” ou “por disposição de última
vontade”, atribui a outrem o domínio útil
de seu imóvel. A pessoa beneficiária recebe o nome de enfiteuta. O dono do imóvel
é denominado “senhorio direto”. O novo
Código Civil traz expressa proibição de
constituição de novas enfiteuses, determinando que as já existentes reger-se-ão
até sua extinção pelas normas do Código
Civil de 1996.
Lição 5
5 - O novo Código Civil (art. 1.369) criou o
instituto jurídico da “concessão de uso”
da superfície, em que o proprietário de
3 - Deve ser considerado Consumidor todo
aquele que compra bens ou utiliza
informação ou serviços, em benefício
10 - Anticrese é o direito real que o credor
possui de usar, gozar e fruir dos frutos
de imóvel alheio que recebeu em garantia de dívida.
1 - Direito das Relações de Consumo é o ramo
do Direito que disciplina as relações de
consumo entre consumidor, fornecedor e
fabricante.
2 - Verdadeiro
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Instituto Monitor
próprio, ou de terceiros (familiares,
empregados, amigos, etc.), fornecidos por empresários ou comerciantes
durante sua atividade mercantil ou
profissional.
Lição 6
1 - A Ética deve ser compreendida como uma
ciência moderna que conduz o homem a
uma reflexão sobre a responsabilidade de
suas condutas e como elas refletem em sua
felicidade e interferem na ordem social.
4 - Fornecedor: fabricante, produtor, importador, comerciante, empresário, prestador
de serviço. Pessoa física ou jurídica que
fornece bens ou presta serviços, a título
oneroso.
2 - Verdadeiro
3 - Verdadeiro
Produtos: todo bem móvel ou imóvel,
material ou imaterial adquirido pelo
consumidor mediante remuneração, do
fornecedor.
4-V/V
5-C
Serviços: toda atividade profissional mercantil fornecida a título oneroso (mediante pagamento), aos consumidores.
6 - Sigilo é o fator essencial e determinante
do sucesso ou insucesso profissional de
muitos. Existem profissões em que a quebra do sigilo constitui crime, salvo nos
casos expressamente previstos em lei. O
cliente ou chefe quando se dirige a um
profissional quer sentir-se à vontade para
expor suas problemática e suas necessidades, confi­denciando às vezes coisas
muito pessoais ou secretas de trabalho
que exigem total sigilo.
5 - O Recall determina que se um fabricante,
após colocar um determinado produto em
circulação no mercado, descobrir que ele
apresenta defeito, deverá obrigatoriamente noticiar esse fato, aos consumidores, através dos meios de comunicação, a
fim de recolher os produtos defeituosos
ou nocivos à saúde física, mental e ambiental.
7 - Consiste na força interior que nos motiva
a prosseguir, mesmo que aparentemente
as barreiras do meio do caminho sejam
intransponíveis.
6-B
7-D
8 - O princípio do direito de acesso à Justiça
e aos órgãos de defesa do Consumidor significa que o acesso à Justiça e aos Órgãos
de Defesa do Consumidor são essenciais
nas relações de consumo para que se
restabeleça o equilíbrio entre as partes.
8 - É a teoria que fundamenta comportamentos em que o indivíduo ao proceder
pensa apenas nas vantagens que obterá
para si, sem se preocupar se causará danos
a terceiros.
9 - Verdadeiro
9–F/V
10 - Verdadeiro
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