Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 PROCESSO N° 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. SUMÁRIO 1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 2. DAS ENTREGAS E DO PRAZO. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4. DO CREDENCIAMENTO. 5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 15. DAS PENALIDADES. 16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES. 17. DA RETIRADA DO EDITAL. 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS. 20. DO FORO. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 PROCESSO N° 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO, POR LOTE, OBTIDO ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA DO FABRICANTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal n° 3.203, de 29 de maio de 2.008 e Decreto Municipal nº 3.640 de 18 de outubro de 2.010; Portarias: n° 105, de 02 de setembro de 2.009 e nº 83, de 09 de maio de 2.013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram a presente, independentemente de transcrições. Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 31 de outubro de 2.013, a partir das 08 horas. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, Bairro Jardim Belém, nesta cidade, na mesma data a partir das 08h15min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório. 1. DO OBJETO. 1.1. O presente Pregão tem por objetivo o Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de peças, acessórios e componentes novos, originais e/ou genuínos, destinados à manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, cujas características e especificações encontram-se no Anexo I, que integra este Edital, independentemente de transcrições. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 2. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2. O prazo de que se trata o subitem 2.1, poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57, inciso II. 2.3. O objeto do presente Ato Convocatório, será recepcionado no Almoxarifado Municipal, à Rua Dr. Carlos Guimarães, s/nº, Vila Municipal, nesta cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, no horário compreendido entre 07h e 10h30 e entre 13h e 16 horas, nos dias úteis e de expediente normal, com a orientação do Almoxarife que determinará o local para a descarga do produto que poderá ser no próprio Almoxarifado. A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização do pedido, expedida pela Prefeitura Municipal de Descalvado. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão apresentar-se à Licitação empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Estão impedidas de participar, das fases do Processo licitatório, as empresas que: a) estejam agrupadas em forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993; c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e d) estejam sob falência ou concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação. 4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II). 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão. 4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa. 5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres: - ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - NOME DA PARTICIPANTE. - PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. - ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - NOME DA PARTICIPANTE. - PREGÃO PRESENCIAL N.° 059/13. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO III deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando: Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 6.1.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em Valor de Desconto Percentual sobre a Tabela de Preços do Fabricante, utilizando-se duas casas decimais, registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, devendo conter obrigatoriamente todos os requisitos do Anexo III deste Edital. 6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último. 6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. 6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante devendo, contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato. 6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Pregoeiro e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01 (uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos. 7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem: 7.2.1 – habilitação jurídica: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "e" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.2.2. regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação; c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; e) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual; f) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço); g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); h) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se: 7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas. 7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 7.2.3. qualificação técnica: a) comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente Licitação, através de atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente Edital em termos de qualidade, quantidade, prazo e demais especificações. 7.2.4. qualificação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. 7.2.5. documentação complementar: a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° “01” e “02”; b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V); e c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certame licitatório (Anexo VI). 7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este edital através dos Anexos: IV, V e VI. 7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02, junto ao credenciamento, e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar 123, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital), mesmo que esta apresente restrições. 8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 8.5.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.5.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de maior desconto e das demais com descontos até 10% (dez por cento) inferiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.6.1. - Para efeito de seleção será considerado o maior valor de desconto percentual, por lote. 8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor desconto percentual, e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, os quais não poderão ser inferiores ao maior desconto percentual registrado. 8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor de desconto ofertado, e, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de maior desconto percentual, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao da proposta melhor classificada, para que apresente desconto percentual superior ao do melhor classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1. 8.10.3. Não havendo a apresentação de novo desconto percentual, superior ao preço da proposta melhor classificada, será convocada para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1. 8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço. 8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior desconto percentual, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos valores percentuais de desconto na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.13. Considerada aceitável a oferta de maior desconto percentual, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, referentes à regularidade fiscal, quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas as participantes. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por Lei, será certificada pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “e”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 8.15.1. Para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação. 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. A Adjudicação será feita por lote, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8". 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto do presente ato convocatório e após a apresentação da NOTA FISCAL “ELETRÔNICA”, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação da entrega efetuada, com a aprovação da Seção da Frota e da respectiva Secretaria do Município, onde está lotado o veículo. 10.2. Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os produtos e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) CONTRATADO(A) com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização. 10.3. A cada alteração de preço, deverá ser fornecida, formalmente, a nova Tabela de Preços, nas mesmas condições do item 12.6 deste edital, para ser analisada e aprovada pela Administração. 10.4. Os novos preços passarão a vigorar a partir da data da aprovação da nova Tabela de Preços pela Administração e será instrumentalizado por Termo Aditivo. 10.5. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório. 10.6. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da empresa licitante vencedora. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório, correrão por conta de créditos existentes no orçamento vigente consignado na(s) dotação(ões) orçamentária(s) do Orçamento Geral do Município de 2.013 e subseqüentes, através da Categoria Econômica n°. 3.3.90.3000 (Material de Consumo) e Funcionais Programáticas das respectivas Secretarias, Divisões e Seções Municipais, bem como outra(s) a ser(em) consignada(s) para o(s) exercício(s) seguinte(s), se necessário. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços é de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao do recebimento da notificação, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação devidamente justificada e aceita pela Prefeitura do Município de Descalvado. 12.2. Para a assinatura da ata de Registro de Preços a adjudicatária deverá apresentar, em original ou cópias autenticadas: 12.2.1. Documento hábil que comprove a condição do representante legal da empresa; 12.2.2. Prova de regularidade para com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social; 12.2.3. Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 12.2.4. Certidão Negativa Débito Municipal, da sede da licitante. 12.3. Fica dispensada a apresentação dos documentos relacionados nos itens 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4, caso os mesmos tenham sido apresentados na habilitação e ainda estejam dentro do prazo de validade na data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 12.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Descalvado poderá convocar os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado, na seguinte hipótese: 12.4.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüentemente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior. 12.5. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 12.1 para assinar a Ata de Registro de Preço com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior. 12.6. No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar, em CD/DVD, as Tabelas de Preços Oficiais, com preços sugeridos ao público, de peças oficiais, originais, vigentes, devendo ser anexadas às respectivas notas fiscais de aquisição da Tabela de Preços para comprovação de originalidade e autenticidade das mesmas. Quando não existir nota fiscal, deverá a licitante apresentar declaração emitida pela Concessionária Autorizada ou pelo Fabricante, informando a legitimidade da Tabela de Preços apresentada. 12.7. Até o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora, também, deverá apresentar ou disponibilizar, em CD, DVD ou em outra mídia ou software, ou por email, ou impresso, os Catálogos de Peças Oficiais, que tenham a localização, descrição e os códigos originais das peças dos anos dos veículos constantes no rol de veículos da Prefeitura Municipal de Descalvado (Anexo VIII do Edital), de acordo com o lote vencedor. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 12.8. Não serão aceitas cópias ou quaisquer formatações do teor oficial das Tabelas de Preços. 12.9. Com fundamento no artigo 62, parágrafo quarto, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, as obrigações decorrentes desta Licitação consubstanciam-se na própria NOTA DE EMPENHO, sendo considerada, no caso, como adimplemento total do Contrato, para todos os efeitos de direito, a entrega, em sua totalidade à Administração, do objeto enunciado no item "1", do presente Instrumento Convocatório. 13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n° 8.666/93). 14. RECEBIMENTO DO OBJETO. 14.1. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á no endereço da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo (item 2 deste Edital). 14.2. Ocorrerá a rejeição, no recebimento dos produtos, se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório. 14.3. A empresa Licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for rejeitado, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação. 14.4. Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade do produto, obrigando-se a repor aquele que estiver em desacordo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da data da recusa no recebimento. 15. DAS PENALIDADES. 15.1. Ao Contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber: a) advertência; b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES. 16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue: ANEXO I - Das Características e Especificações detalhada dos veículos; ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV - Declaração (Concordância com o Edital); ANEXO V - Declaração (Regularidade com Ministério do Trabalho); ANEXO VI - Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII - Declaração (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); ANEXO VIII - Relação dos Veículos e ou Equipamentos; ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de Preço; e ANEXO X - Termo de Ciência e Notificação. 16.2. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, à Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, nesta cidade, também, pelo telefone n.º: (19) 35839316, ou, ainda pelo Fax n° (19) 3583-1718, no horário compreendido entre 11 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados. 17. RETIRADA DO EDITAL. 17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, nesta Cidade, no período compreendido entre 11 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no site: www.descalvado.sp.gov.br - “Licitações”. 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal n° 3.203, de 29 de maio de 2.008 e nº 3.640, de 18 de outubro de 2.010; Lei Federal n° 8.666, de 21 de abril de 1.993, com as alterações impostas pela Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1.994, pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1.998; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, e, ainda, pela Lei Orgânica do Município e outras que forem introduzidas. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 19.2. Nenhuma indenização será devida, à(s) Licitante(s), pela organização da(s) Proposta(s). 19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário. 19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993. 19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex e/ou fac-símile. 19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e, ainda, pelos membros encarregados da realização da Licitação, e deverá conter detalhes de todas as ocorrências. 19.8. A licitante vencedora, quando for realizar a entrega dos produtos, deverá emitir a nota fiscal especificando todas as características do equipamento/veículo, e também, mencionar no corpo da nota o número a nota de empenho, número da autorização de fornecimento, e os convênios que vierem a ser mencionados pela Prefeitura Municipal de Descalvado. 19.9. Qualquer substituição do número do código de uma peça por outro número ou alteração da tabela de preços da montadora, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar formalmente à Seção de Licitações e a Seção de Frota do Município de Descalvado e anexar a respectiva justificativa do fabricante do veículo ou equipamento. 20. DO FORO. 20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2.002). Descalvado, 18 de outubro de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 ANEXO I PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. OBJETO: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de peças, acessórios e componentes novos, originais e/ou genuínos, destinados à manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo. RELAÇÃO DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES. LOTE 01 QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS / MARCA / TIPO DE VEÍCULOS VEÍCULOS DE VEÍCULO 01 PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES, ORIGINAIS CONISHI E DE PESADO PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS HONDA PARA VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LEVES, MARCA LEVE OU GENUÍNAS PARA IMPLEMENTOS ASFALTO, MARCA CONISHI. 02 05 HONDA. 03 04 05 06 05 12 01 03 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA CHEVROLET. LEVE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS FIAT PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA FIAT. LEVE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS FORD PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA FORD. LEVE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS VALTRA PARA LEVES E VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MARCA VALTRA. 07 08 43 03 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS 04 PESADAS VOLKSWAGEN PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA VOLKSWAGEN. LEVES PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS CASE PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS, LEVES, MÉDIOS E MARCA CASE. 09 CHEVROLET PESADOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS CATERPILLAR PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA LEVES E Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 CATERPILLAR. 10 11 01 06 PESADOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS HUBER WARCO PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA LEVES E HUBER WARCO. PESADOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS MASSEY PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA FERGUSSON MASSEY FERGUSON. LEVES E PESADOS 12 13 14 15 16 01 02 01 02 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS NEW HOLLAND PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA NEW LEVES E HOLLAND. PESADOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS TEMA TERRA PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA LEVES E TEMA TERRA. PESADOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS TOBATA PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA LEVES E TOBATA. PESADOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS CITROEN PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA CITROEN. MÉDIOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA FIAT. 17 02 MÉDIOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA FORD. 18 02 VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA MERCEDES BENZ. 19 01 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA PEUGEOUT. 20 07 FORD MÉDIOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA FIAT MERCEDES BENZ MÉDIOS PEUGEOUT MÉDIOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS AGRALE / PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA AGRALE / VOLARE / VOLARE / MARCOPOLO. MARCOPOLO PESADOS 21 10 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA FORD. 22 12 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA CHEVROLET. 23 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS FORD PESADOS CHEVROLET PESADOS IVECO Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA IVECO. 24 05 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS MERCEDES PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA MERCEDES BENZ BENZ. 25 24 PESADOS PESADOS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS VOLKSWAGEN / PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA VOLKSWAGEN / CAIO / NEOBUS / CAIO / MASCARELO / NEOBUS. MASCARELO PESADOS 26 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS MAFERSA PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA MAFERSA. PESADOS Importante: 1. Consideram-se peças originais aquelas peças novas e de primeira linha, distribuídas pelo próprio fabricante e garantidas por este. 2. Consideram-se peças genuínas aquelas peças novas e de primeira linha, distribuídas e embaladas pela montadora do veículo com garantia desta. 3. As peças deverão ser de primeira qualidade obedecendo às disposições da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e NBR (Normas Brasileiras de Regulamentação) correspondentes. 4. A Licitante vencedora deverá auxiliar na identificação e codificação original das peças, junto ao catalogo da fabricante, sempre que necessário, e tambem, a pedido da Prefeitura Municipal de Descalvado, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da data do recebimento por email, ou fax e ou SEDEX pela Contratada. Descalvado, 18 de outubro de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O II PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. MODELO - INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO À Prefeitura do Município de Descalvado Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo. CEP: 13.690-000 Ref.: Credenciamento/Procuração. A signatária........................................................, 00.000.000/0001-00, estabelecida à inscrita no ..................................., C.N.P.J(MF) n° 000, sob na o n° cidade de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a). .................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................, RG n° ..................., CPF(MF) n° 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial n° 059/13, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Local e Data ______________________________________ Nome e assinatura da Licitante Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O III PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/13. A empresa ......................., estabelecida na Rua..............., n° 000, na cidade de ................, Estado de........., CEP n°. 00.000-000, inscrita no CNPJ n° 00.000.000/0001-00, telefone n° (xx) 0000-0000, fax n° (xx) 0000-0000, e-mail:............, se propõe a fornecer os produtos para os equipamentos/veículos abaixo relacionados, objeto do Pregão Presencial n° 059/13, a ser entregue no Município de Descalvado, São Paulo, nos preços e condições seguintes: LOTE QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS / VEÍCULOS DE VEÍCULOS DESCONTO PERCENTUAL (%) 01 01 PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES, ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA IMPLEMENTOS DE ASFALTO, MARCA CONISHI. 02 05 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LEVES, MARCA HONDA. 03 05 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA CHEVROLET. 04 12 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA FIAT. 05 01 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA FORD. 06 03 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MARCA VALTRA. 07 43 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 PARA VEÍCULOS LEVES, MARCA VOLKSWAGEN. 08 03 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS, MARCA CASE. 09 04 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA CATERPILLAR. 10 01 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA HUBER WARCO. 11 06 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA MASSEY FERGUSON. 12 01 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA NEW HOLLAND. 13 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA TEMA TERRA. 14 01 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES OU PESADOS, MARCA TOBATA. 15 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA CITROEN. 16 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA FIAT. 17 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA FORD. 18 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA MERCEDES BENZ. 19 01 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS, MARCA PEUGEOUT. 20 07 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA AGRALE / VOLARE / MARCOPOLO. 21 10 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA FORD. 22 12 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA CHEVROLET. 23 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA IVECO. 24 05 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA MERCEDES BENZ. 25 24 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA VOLKSWAGEN / CAIO / MASCARELO / NEOBUS. 26 02 PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, MARCA MAFERSA. Local de entrega: Prazo de entrega: Forma de pagamento: Local e data ____________________________ Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade Carimbo da Empresa Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O IV PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. MODELO DE DECLARAÇÃO (Concordância com o Edital) À Prefeitura do Município de Descalvado Rua José Quirino Ribeiro, n° 55. Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000 A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n° 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 059/13 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Local e Data _____________________________ Nome e assinatura da Licitante Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 ANEXO V PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. MODELO DE DECLARAÇÃO (REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO). “DECLARAÇÃO” À PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP. Ref.: Pregão Presencial n°. 059/13. (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ (MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. Local e data ___________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O VI PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. MODELO DE DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO) "DECLARACÃO" À PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP Ref.: Pregão Presencial n°. 059/13. (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representado pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data ______________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O VII PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. MODELO DE DECLARAÇÃO (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) “DECLARAÇÃO” À Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Ref.: Pregão Presencial n°. 059/13. (Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n° 000, Bairro Xxxxx, inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente Local e data. ________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O VIII PROCESSO 092/13. PREGÃO PRESENCIAL N° 059/13. Relação dos Veículos e Equipamentos. FROTA PLACA MARCA MODELO ANO/MOD COMB. MOTOR SECRET. 001 CPV 9020 GM VECTRA 2006/2006 GAS/ALC 2.4 FLEX GABIN 002 CPV 8988 GM VECTRA 2001/2002 GAS. 2.2 8V GABIN 003 BFY 5788 VW GOL CLI 1996/1996 GAS. AP 1.6 GABIN 004 BFY 8412 HONDA BIZ 100C 1999/1999 GAS. 100C GABIN 010 KCS 2433 VW SAVEIRO CL 1993/1993 GAS. CL 1.8 ADM. 1.0 SPI 011 BKM 2539 FIAT UNO MILLE IE 1996/1996 GAS. 8V ADM. 2.2 012 CPV 8941 GM TRAFIC FURG. 1997/1997 GAS. RENAULT ADM. 013 BFX 8414 HONDA BIZ 100C 1999/1999 GAS. 100C ADM. 014 BFX 8415 HONDA BIZ 100C 1999/1999 GAS. 100C ADM. 015 CPV 8970 FIAT UNO 2006/2007 GAS/ALC 1.0 FLEX ADM. 027 CPV 8931 FORD BELINA 1985/1986 GAS. CHT ADM. 018 BPZ 4849 M. BENZ 608 DIESEL 608 SOCIAL 019 CPV 9006 FIAT UNO MILLE 2008/2008 GAS/ALC 1.0 SOCIAL 017 CPV 8984 VW KOMBI 2010/2010 GAS/ALC 1.4 AGUA 105 LAF 8177 VW BUS 16180 CO 1995/1995 DIESEL MWM SOCIAL 020 CPV 8966 GM S 10 (P.S.) 2004/2005 GAS. 2.2 SAÚDE 021 CPV 8946 FIAT DUCATO (P.S.) 2000/2000 DIESEL 2.8 SAÚDE 022 CPV 8994 GM S 10 (P.S.) 2008/2008 GAS/ALC 2.4 SAÚDE 023 CMW8856 GM MONTANA 2005/2005 GAS/ALC 1.8 FLEX SAÚDE 024 BFY 5789 VW PARATI 1995/1996 GAS. AP 1.8 SAÚDE 025 CPV 8947 FIAT FIORINO IE 2000/2000 GAS. 1.6 SAÚDE 026 BSV 9082 GM S 10 2000/2000 GAS. 2.2 SAÚDE 028 JWK 9723 MAFERSA M 210 1991/1992 DIESEL CUMINS SAÚDE 029 JWK 9733 MAFERSA M 210 1991/1992 DIESEL CUMINS SAÚDE 030 CPV 8942 FIAT FIORINO IE 1998/1998 GAS. 1.5 SAÚDE SOCIAL Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 031 BPZ 4860 FIAT FIORINO WOR 1998/1998 GAS. 1.5 SAÚDE 032 BPZ 4862 FIAT FIORINO WOR 1998/1998 GAS. 1.5 SAÚDE 033 BPZ 4866 FIAT UNO MILLE EX 1998/1999 GAS. 1.0 SAÚDE 035 BFY 5783 VW KOMBI 1994/1994 GAS. 1.600 SAÚDE 036 CPV 8943 VW KOMBI 1999/1999 GAS. 1.600 SAÚDE 037 CPV 8954 VW KOMBI 2001/2001 GAS. 1.600 SAÚDE 039 JKH 9981 VW KOMBI/FLEX 2006/2007 041 CPV 8950 VW KOMBI 2001/2001 GAS. 1.600 SAÚDE 042 CPV 9009 VW GOL 1.0 2003/2003 GAS. 1.0 SAÚDE 043 CPV 8971 VW KOMBI/FLEX 2007/2007 044 IDD 9945 VW BUS 8.140 CO VW 1994/1994 DIESEL MWM SAÚDE AGRALE BUS A6 2000/2001 DIESEL MWM SAÚDE AGRALE BUS A6 2001/2001 DIESEL MWM SAÚDE 2009/2010 GAS/ALC 1.0 SAÚDE GAS/ALC 1.4 AGUA GAS/ALC 1.4 AGUA SAÚDE SAÚDE AGRALE 045 CPV 9008 BUS AGRALE 046 CPV 8948 BUS GOL G5 TREND 047 CPV 8974 VW 1.0 GOL G5 TREND 048 CPV 8973 VW 1.0 2009/2010 GAS/ALC 1.0 SAÚDE 049 EEF 3126 FIAT DOBLO CARGO 2009/2010 GAS/ALC 1.8 SAÚDE 050 CPV 8975 CITROEN JUMPER 2010/2010 DIESEL 2.3 HDI SAÚDE 2011/2011 GAS/ALC 1.6 SAÚDE 2011/2011 GAS/ALC 1.6 SAÚDE 2011/2011 GAS/ALC 1.6 SAÚDE GOL G5 POWER 051 CPV 8976 VW 1.6 GOL G5 POWER 052 CPV 8977 VW 1.6 GOL G5 POWER 053 CPV 8979 VW 1.6 GOL G5 POWER 054 CPV 8981 VW 1.6 2011/2011 GAS/ALC 1.6 SAÚDE 060 CPV 8944 VW GOL 1999/2000 GAS. AP 1.6 SEMARH 061 BPZ 4868 FIAT TEMPRA 16 V 1998/1999 GAS. 2.0 16V SEMARH 062 BZE 2793 VW SAVEIRO CL 1995/1995 ÁLCOOL AP 1.8 SEMARH 063 DES 1469 VW BRASÍLIA 1979/1979 GAS. 1.600 SEMARH NEW HOL. LB 90 4X4 2008/2008 DIESEL FORD 13000 1986/1986 DIESEL MWM SEMARH MASSEY 65 X 1989/1989 DIESEL PERKS SEMARH GM C10 1973/1973 GAS. 6CC SEMARH 064 065 CDZ 9386 066 067 BPZ 4859 SEMARH Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 068 BIK 7023 GM D10 1980/1980 DIESEL PERKS SEMARH 069 BKM 0963 GM D10 1983/1983 DIESEL PERKS SEMARH 219 CPV 8945 FORD F 12000 1999/2000 DIESEL CUMMIS SEMARH 084 CPV 8955 PEUGEOUT BOXER 320M 28 2001/2001 DIESEL FIAT SELT 110 DES 0657 M. BENZ VIAGGIO 1986/1986 DIESEL MB 1313 SELT 080 CPV 8962 GM ASTRA EXPRESS 2002/2002 GAS. 2.2 SEEC 081 CPV 8969 FIAT UNO/MILLE FLEX 2006/2007 GAS/ALC 1.0 SEEC 082 CPV 8968 FIAT UNO/MILLE FLEX 2006/2007 GAS/ALC 1.0 SEEC 083 BKM 2417 VW BRASÍLIA 1978/1978 GAS. 1.600 SEEC 085 CPV 8961 VW KOMBI 2002/2003 GAS. 1.600 SEEC 086 CPV 8960 VW KOMBI 2002/2003 GAS. 1.600 SEEC 087 CDZ 9381 VW KOMBI/PROJ CRI 1998/1999 GAS. 1.600 SEEC 089 BFX 8416 HONDA CG 125 CARGO 2003/2003 GAS. 125 SEEC 090 CRX 1751 HONDA CG 125 CARGO 2003/2003 GAS. 125 SEEC MWM 100 CPV 9010 VW BUS MASCA GRANID 2008/2008 DIESEL 15190 4E SEEC MWM 101 CPV 9011 VW BUS MASCA GRANID 2008/2008 DIESEL 15190 4E SEEC 102 CPV 8951 VW BUS 17210 NEOBUS 2002/2002 DIESEL MWM SEEC 103 CDV 2258 VW BUS FRATELLO 8150 2002/2002 DIESEL MWM SEEC 106 CPV 8959 VW BUS CAIO APA 16210 2002/2002 DIESEL MWM SEEC 107 CPV 8958 VW BUS CAIO APA 16210 2002/2002 DIESEL MWM SEEC 108 CPV 8957 VW BUS NEOBUS 16210 2001/2001 DIESEL MWM SEEC 109 CPV 8956 VW BUS NEOBUS 16210 2001/2001 DIESEL MWM SEEC 111 DES 0554 M. BENZ VIAGGIO 1988/1988 DIESEL MB 1313 SEEC SPLINTER 112 CPV 9030 M. BENZ 313/CDI SEEC 2005/2006 DIESEL MAXION SPLINTER MERENDA SEEC 113 CPV 8967 M. BENZ 313/CDI 2006/2007 DIESEL MAXION MERENDA 114 CPV 8965 VW KOMBI 2003/2004 GAS. 1.600 SEEC MWM 115 CPV 8972 AGRALE MARCOP/VOLARE 2009/2009 DIESEL 8.150 SEEC MWM 116 CPV 9003 AGRALE MARCOP/VOLARE 2009/2009 DIESEL 8.150 SEEC MWM 117 CPV 9012 VW BUS 15.190 V03R 2009/2009 DIESEL 15190 4E SEEC 118 CPV 9013 VW BUS 15.190 V03R 2009/2009 DIESEL MWM SEEC Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 15190 4E MWM 119 CPV 9014 VW BUS 15.190 V03R 2009/2009 DIESEL 15190 4E SEEC MWM 120 CPV 9015 VW BUS 15.190 V03R 2009/2009 DIESEL 15190 4E SEEC MWM 121 CPV 9005 AGRALE MARCOP/VOLARE 2009/2009 DIESEL 8.150 TRANSIT 350L SEEC SEEC 122 CPV 9007 FORD TA 2009/2009 DIESEL FORD MERENDA 123 DJM 1197 M. BENZ MB 812 115CV 2009/2010 DIESEL MB SEEC 124 DJL 2561 M. BENZ MB 812 115CV 2009/2010 DIESEL MB SEEC TRANSIT 350L 125 CPV 8978 FORD TA 2010/2011 DIESEL FORD SEEC MANUT. 150 CPV 8953 VW PARATI 2001/2001 GAS. GL 1.8 AGRIC. 151 BFY 5791 VW KOMBI 1996/1996 GAS. AR AGRIC. SAVEIRO CL 034 BKM 2939 153 VW (P.S) 1995/1995 GAS. AP 1.8 AGRIC. AGRALE TRATOR 1988/1988 DIESEL AGRALE AGRIC. 154 VALTRA 7 VALTRA BL 88 4X4 2008/2008 DIESEL MWM AGRIC. 155 VALMET 1 VALTRA 985 4X2 1995/1995 DIESEL MWM AGRIC. 156 VALTRA VALTRA 985 4X4 2000/2000 DIESEL MWM AGRIC. 157 MF 3 MASSEY 275 4X2 1998/1998 DIESEL PERKINS AGRIC. 158 MF 4 MASSEY 275 4X2 1998/1998 DIESEL PERKINS AGRIC. 159 MF 5 MASSEY 275 4X2 1998/1998 DIESEL PERKINS AGRIC. TOBATA TRATOR DIESEL ESTAC. AGRIC. 160 104 LAF 7677 VW BUS 16180 CO 1995/1995 DIESEL MWM OBRAS/ADM. 200 BPZ 4853 VW GOL CL 1991/1991 GAS. CHT 1.6 OBRAS/ADM. 201 BPZ 4843 VW GOL CL 1991/1991 GAS. CHT 1.6 OBRAS/ADM. 202 BKN 9375 FIAT UNO/CS 1988/1988 ÁLCOOL 1.3 OBRAS/ADM. 203 BPZ 4865 VW FUSCA 1300 1976/1977 GAS. 1.300 OBRAS/ADM. 210 CPV 8939 GM A 10 1982/1982 ÁLCOOL 6CC ALC OBRAS/NAP. 211 CPV 8932 VW KOMBI 1990/1991 GAS. 1.600 OBRAS/NAP. 212 BPZ 4842 GM C 10 1975/1975 GAS. 6CC GAS OBRAS/NAP. 213 CDZ 9382 GM MONZA SL/E 1990/1990 ÁLCOOL 1.8 OBRAS/NAP. 214 BPZ 4869 VW KOMBI 1989/1989 GAS. 1600 OBRAS/NAP. 204 BFY 5785 VW KOMBI 1993/1993 GAS. 1.600 OBRAS/ASFAL. 215 BZT 4451 VW SAVEIRO CL 1995/1995 ÁLCOOL AP 1.8 OBRAS/ASFAL. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 216 CPV 8952 FORD CARGO 1622 6X2 2002/2002 DIESEL MWM OBRAS/ASFAL. 217 CPV 8933 VW 14-140 1987/1987 DIESEL MWM OBRAS/ASFAL. 218 CPV 8936 GM CHEV 60 1984/1984 DIESEL PERKS OBRAS/ASFAL. 220 CPV 8935 GM D 60 1984/1984 DIESEL PERKS OBRAS/ASFAL. 221 CDZ 9388 FORD F 7000 1978/1978 DIESEL MWM OBRAS/ASFAL. 222 FB 80 FIATALLIS FB 80 1994/1994 DIESEL MWM OBRAS/ASFAL. 223 MF 02 MASSEY 275 DIESEL PERKS OBRAS/ASFAL. 224 930 R CATERP. 930 R DIESEL CAT OBRAS/ASFAL. 1979/1979 TEMA 225 SPV 48 152 PERKS TERRA SPV 48 1985/1985 DIESEL 3C OBRAS/ASFAL. CASE W 20 E 2004/2004 DIESEL CUMMIS OBRAS/LIMP. 161 MF MASSEY 275 4X2 1998/1998 DIESEL PERKINS OBRAS/LIMP. 240 BFY 5782 VW SAVEIRO CL 1994/1994 GAS. AP 1.6 OBRAS/LIMP. 241 BPZ 4864 FORD F 14000 1991/1991 DIESEL MWM OBRAS/LIMP. 242 BPZ 4863 FORD F 14000 1987/1987 DIESEL MWM OBRAS/LIMP. 243 CPV 8964 IVECO 170 E 22 2003/2003 DIESEL IVECO OBRAS/LIMP. 244 CDZ 9387 FORD F 600 1979/1979 DIESEL PERKS OBRAS/LIMP. 245 BPZ 4858 FORD F 13000 1985/1985 DIESEL MWM OBRAS/LIMP. 246 BPZ 4846 FORD F 600 1974/1974 DIESEL PERKS OBRAS/LIMP. 247 CPV 8938 GM D 60 1984/1984 DIESEL PERKS OBRAS/LIMP. 248 CPV 8991 VW 17180 2009/2009 DIESEL MWM OBRAS/LIMP. 038 BPZ 4844 VW KOMBI 1984/1984 GAS. 1.600 OBRAS/ESTR. 250 BQI 9852 VW SAVEIRO CL 1994/1994 ÁLCOOL AP 1.8 OBRAS/ESTR. 251 CATERP. 120 BII 1980/1980 DIESEL CAT OBRAS/ESTR. 252 CATERP. 120 BI 1987/1987 DIESEL CAT OBRAS/ESTR. 253 HUBER HWB 140 ZB 1984/1984 DIESEL MB OBRAS/ESTR. 254 CPV 8949 FORD CARGO 2422 6X4 2000/2001 DIESEL CUMINS OBRAS/ESTR. 255 CPV 8934 VW 14-140 1987/1987 DIESEL MWM OBRAS/ESTR. 256 BPZ 4847 GM 14000 1985/1986 DIESEL PERKS OBRAS/ESTR. 257 CDZ 9389 FORD F 14000 1987/1987 DIESEL MWM OBRAS/ESTR. 258 CATERP. D4 E 1985/1985 DIESEL CAT OBRAS/ESTR. 259 CASE 580 H 1985/1985 DIESEL MWM OBRAS/ESTR. 260 CASE W 20B 1986/1986 DIESEL MB 1313 OBRAS/ESTR. DIESEL MB 1313 OBRAS/ESTR. DIESEL ASIA OBRAS/ESTR. TEMA 261 SPV 84 TERRA SPV 84 262 CPV 8940 ASIA BUS 825 T 1997/1997 Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 263 BVZ 5708 ASIA BUS 825 T 501 USINA 502 USINA CONISHI 510 MOTOR TOYAMA GERADOR/SOLDA 1998/1998 DIESEL USIN.DE ASFAL. ASIA OBRAS/ESTR. DIESEL OBRAS/ASFAL. USINA MOVEL OBRAS/ASFAL. SOLDA 2009 DIESEL OBRAS TRITURADOR DE 511 MOTOR 512 MOTOR GALHO BRANCO DIESEL AGRICULTURA BITONEIRA 2009 GAS. OBRAS 2009 GAS. OBRAS 2009 gas/2t OBRAS GAS. SAUDE gas/2t SSAE ROLO 513 ROLO WEBER MONOCILINDRICO VIBRAD PODA DE 513 COSTAL PODA DE GALHO GALHO ONIBUS 514 MOTOR 515 MOTOR LIFTER LG 160 GERADOR CORTAR ASFALTO 2010 MEDICO 2009 ÓLEO 516 517 VARRED. VCR 1500 COMPACTADOR VARREDEIRA 2011 40 68 OBRAS SAPO OBSERVAÇÃO: A Licitante deverá atender a todas as marcas que vencer inclusive veículos e máquinas que forem adquiridos no decorrer deste exercício e dos exercícios subsequentes, caso sejam necessários. Descalvado, 18 de outubro de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O IX MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 092/13. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° YYY/13. Aos dias do mês de , do ano de dois mil e treze, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações, Decreto Municipal nº 3.640 de 18 de outubro de 2.010, pelas condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional de um lado o ORGÃO GERENCIADOR: a “PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO”, com sede a Rua José Quirino Ribeiro nº 55, Bairro Jardim Belém, em Descalvado, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 46.732.442/0001-23, XXXXXXXXXXXXXXXX, e representada de outro lado neste a ato pelo empresa seu Prefeito DETENTORA Municipal, DA ATA: “XXXXXXXXXXXXXXXXX”, estabelecida à Xxxxxxx, n° 00, CEP n° 00.000-000, na cidade de Xxxxx, Estado de Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXX e Inscrição Estadual n.º XXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXX, portador(a) do RG n.º XXXX e CPF/MF n.º XXXX, formalizam entre si o presente ajuste, que visa Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de peças, acessórios e componentes novos, originais e/ou genuínos, destinados à manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, descrita na Cláusula Primeira deste contrato, em razão do Pregão Presencial n.º 059/13, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a eventuais fornecimentos futuros de peças, acessórios e componentes, originais e/ou genuínos, à CONTRATANTE, na forma de Desconto Percentual sobre a Tabela de Preços do Fabricante, do(s) seguinte(s) lote(s): LOTE QUANTIDADE DE EQUIPAMENTO / DESCRIÇÃO VEÍCULO XX XX MARCA / TIPO DE EQUIPAMENTO XXXXXXXXXX XXXXX / XXXXX Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. A entrega dos produtos, objeto do ANEXO I do Edital será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Descalvado, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com a autorização da Secretaria correspondente, realizada após o recebimento da Autorização de Fornecimento que conste a Nota de Empenho pela adjudicatária. 2.2. O objeto do presente Ato Convocatório, será recepcionado no Almoxarifado Municipal, à Rua Dr. Carlos Guimarães, s/nº, Vila Municipal, nesta cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, no horário compreendido entre 07h e 10h30 e entre 13h e 16 horas, nos dias úteis e de expediente normal, com a orientação do Almoxarife que determinará o local para o descarregamento do produto que poderá ser no próprio Almoxarifado. A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização do pedido, através de autorização de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Descalvado. 2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a Contratada, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais. 2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o Edital. 2.5. Para o fornecimento dos produtos (peças, acessórios e componentes, originais e/ou genuínos), a Contratada, deverá atender a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 059/13 e seus anexos, bem como deverá realizar as entregas de acordo com o solicitado no pedido (Autorização de Fornecimento) e acompanhados de certificado de garantia com prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias. 2.6. A Contratada se compromete a fornecer os produtos (peças, acessórios e componentes), originais e/ou genuínos de primeira qualidade obedecendo às disposições das ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e NBR (Normas Brasileiras de Regulamentação) correspondentes. 2.7. A Contratada se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de atendimento, tendo em vista o interesse público. 2.8. A Contratada deverá auxiliar na identificação e codificação das peças (código original da), junto ao catalogo da fabricante, sempre que necessário, e tambem, quando a pedido da Prefeitura Municipal de Descalvado, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da data do recebimento por email, fax e ou SEDEX pela Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma da cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá: Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO 4.1. Importa a presente contratação, o valor na forma de Desconto Percentual sobre a Tabela de Preços do Fabricante, decorrente(s) do(s) seguinte(s) desconto(s) percentual(is) registrado(s), para o(s) lote(s) abaixo relacionado(s), válido(s) para a data de encerramento da licitação: LOTE QUANTIDADE DE DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO / MARCA / TIPO DE DESCONTO EQUIPAMENTO PERCENTUAL VEÍCULO XX XX (%) XXXXXXXXXX XXXXX / XXXXX XX 4.2. A existência dos descontos registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE 5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente. 5.2. A Prefeitura efetuará pagamento através de: “ordem de pagamento bancário” ou “duplicata em carteira”. 5.3. Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a manter e fornecer à Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), as provas de regularidade com a Seguridade Social (CND), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e Ministério do Trabalho (CND-Trabalhista) atualizadas; Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 5.3.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame. 5.3.2 - na ocorrência do bloqueio, e conseqüente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções cabíveis. 5.4. Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito. 6.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista no item 10.3.1, 10.3.3 e 10.3.4 da Cláusula X, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 5.4 da Cláusula V, ambos deste edital. 6.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências. 6.3.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes. 6.3.2. Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas. 6.3.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias. 6.4. A obrigatoriedade da contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO CONTRATUAL 7.1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. 7.2. O prazo indicado no Item 7.1., poderá ser estendido com as condições estabelecidas no Artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e correspondente atualização através das Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98. 7.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para os exercícios de 2013 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na Lei de Orçamento, bem como no que for necessário para suportar este contrato, advindo do orçamento do exercício de 2013, e no que couber artigo 7º, § 2º, item III ou conforme previsto artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES 9.1. São responsabilidades da CONTRATADA: 9.1.1. o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário; 9.1.2. durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues; 9.1.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo. 9.2. São responsabilidades da CONTRATANTE: 9.2.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido; 9.2.2. pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas; 9.2.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a.) advertência; Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 b.) multa; c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior; 10.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis. 10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: 10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento; 10.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; 10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento; 10.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 10.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 10.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 10.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. A presente ATA poderá ser rescindida pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP: 11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. 11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 12.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS 13.1. Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO 14.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas: Descalvado, XX de XXXXXXXXXX de 2.013. Prefeitura do Município de Descalvado Órgão Gerenciador Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: R.G.: R.G.: Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 ANEXO X CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Descalvado CONTRATADA: Xxxxxxxxxxxxxxxxx PROCESSO: N° 092/13. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 059/13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº. YYY/13. OBJETO: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de peças, acessórios e componentes, originais e/ou genuínos, destinados à manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo. Valor Total Estimado: R$ 0,00 (xxxxxxx). Vigência: 12 (doze) meses. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Descalvado, PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO NOME: XX - CPF N° XX CONTRATANTE EMPRESA NOME: XX - CPF N° XX CONTRATADA Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 Descalvado, 18 de outubro de 2.013. Ref.: Informações para cadastramento. Prezados Senhores: Solicitamos a gentileza de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas. Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se o caso, também, da Filial que realizará o faturamento e entrega do produto. Razão Social da Empresa: ________________________________________________________ Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º ________________________________________________________ Inscrição Estadual: ____________________________________ Inscrição Municipal: ___________ Sede à Rua/Avenida: _______________________________, nº _____, Bairro: ________________ Cidade de ________________________________________, Estado de ______________________ CEP n° _______________________ e-mail: ____________________________________________ Telefones: () _______-_______ / Fax: () _______-_______ Nome do Representante legal que deverá assinar a Ata de Registro: Sr.(a) _________________________________________________________________________. Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: n.º_______________________, expedida pela SSP / ____. C.P.F.(MF) n.º ________________________ - Outros: ___________________________ Esclarecemos que o fornecimento das informações acima é para efeito de cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura Municipal, podendo ser entregue junto com os documentos para o credenciamento. Atenciosamente. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO