PROJETO DE LEI Nº 349/2005
Institui a Semana Cultural e Esportiva do Portador de Deficiência Física.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo a Semana Cultural e Esportiva
do Portador de Deficiência Física, a ser realizada, anualmente, na Segunda semana do mês de outubro, integrando a
Agenda Cultural do Estado.
Art. 2º A semana de que trata o artigo 1º será dedicada ao desenvolvimento de ações culturais e
esportivas, com o objetivo de promover as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 31 de outubro de 2005.
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual – Líder do PSC
JUSTIFICATIVA
Em 11 de outubro é comemorado o Dia do Deficiente Físico. Trata-se de uma data importante para 9
milhões de cidadãos brasileiros, suas famílias, amigos e a sociedade. Nessa data, em todo o território nacional,
discutem-se políticas de prevenção de doenças e acidentes causadores de paraplegia e tetraplegia e políticas de
inclusão social.
Fala-se muito sobre inclusão, mas na realidade pouco se vê o interesse em realizá-la por meio de políticas
públicas por exemplo que resultem em uma melhor infra-estrutura e qualidade de vida social e cultural
Proporcionar um melhor entendimento dos anseios e discussões das pessoas portadoras de deficiência,
realização de oficinas em diversas áreas para divulgar os trabalhos e destacar os talentos dos cidadãos capixabas
desse segmento, realização de eventos esportivos, gincanas e campeonatos, promover a realização de seminários e
discussões em um período que permita reflexões mais elaboradas e, com o tempo de uma semana, ampliar o leque
de oportunidades e uma maior integração social dos cidadãos capixabas portadores de deficiência, são as
exposições de motivos da presente propositura.
Ante o exposto, submetemos à apreciação dos nobres pares nesta Casa o presente projeto, na certeza de
contar com o apoio necessário à sua tramitação e aprovação final.
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