Regulamento do Concurso #pratorapado
1. O Vícios de Mesa - restaurante pizzeria, do Maus Hábitos - Espaço de Intervenção
Cultural, organiza um concurso designado “#pratorapado” dirigido a todos os
utilizadores das redes sociais Facebook e Instagram, tendo como gratificação dos
vencedores um Prémio-Vale.
2. A Comissão Organizadora do concurso é constituída por:
- Daniel Ramos Pires - Director Geral do Maus Hábitos e Chef Executivo do Vícios de Mesa
- Miguel Barros Lomba - Gerente do Restaurante Vícios de Mesa
- Maria Soares - Chef
- Carolina Grilo Santos - Gestão Redes Sociais
3. A Comissão de Avaliação do concurso é constituída por:
- Daniel Ramos Pires - Director Geral do Maus Hábitos e Chef Executivo do Vícios de Mesa
- Miguel Barros Lomba - Gerente do Restaurante Vícios de Mesa
- Maria Soares - Chef
4. À Comissão Organizadora do Concurso caberá:
4.1. Divulgar os termos do concurso;
4.2. Definir os critérios de avaliação;
4.3. Designar uma Comissão de Avaliação;
4.4. Comunicar os resultados do concurso;
4.5. Comunicar com participantes e responder a dúvidas existentes;
4.6. Comunicar com os vencedores semanais.
5. O concurso tem como objectivos fundamentais:
5.1. Dinamizar a entidade Vícios de Mesa nas plataformas digitais Facebook e Instagram;
5.2. Promover maior interacção entre o público e o restaurante;
5.3. Dar a conhecer o espaço a novos públicos.
6. Participação e validação no concurso:
6.1. Para validação e participação no concurso é requerido:
6.1.1. Partilha de fotografias pelos próprios que se adequem ao tema e moldes do
concurso;
6.1.2. Partilha de fotografias na plataforma Facebook e/ou Instagram acompanhada das
hashtags #pratorapado e #viciosdemesa;
6.1.3. A fotografia deve ilustrar no mínimo um prato no final de uma refeição;
6.1.4. A fotografia deve ter visível um objecto ou símbolo identificativo do restaurante Vícios
de Mesa ou do espaço Maus Hábitos - logótipo, enquadramento claro no espaço, presença
de flyer ou objecto identificativo.
6.2. O participante tem de fazer Like e Seguir a página do Maus Hábitos - Espaço de
Intervenção Cultural e do Vícios de Mesa - restaurante pizzeria na plataforma Facebook, no
caso de partilha da fotografia nesta rede social;
6.2.1. O participante deve Seguir a página do Maus Hábitos na plataforma Instagram, no
caso de partilha da fotografia nesta rede social;
6.2.2. Os últimos dois pontos indicados devem ser coincidentes no caso de haver partilha
nas duas plataformas.
7. Organização do concurso
7.1. O concurso em questão irá decorrer durante o mês de Agosto, caracterizando-se por
quatro ciclos de participação com duração de uma semana cada.
Semana 1: 4 de Agosto a 10 de Agosto;
Semana 2: 11 de Agosto a 17 de Agosto;
Semana 3: 18 de Agosto a 24 de Agosto;
Semana 4: 25 de Agosto a 31 de Agosto.
7.2. O concurso será iniciado dia 4 de Agosto (terça-feira) e termina a 1 de Setembro.
7.3. Cada ciclo será iniciado sempre a uma Terça-feira, sendo que todos os participantes
devem partilhar as fotografias nas plataformas digitais até às 23h59 do Domingo seguinte. A
Segunda-feira que se segue (dia de encerramento semanal) será reservada à última
visualização e selecção da fotografia vencedora. Desta forma se repetem os ciclos de forma
encadeada.
8. Critérios de selecção
8.1. Valor estético da fotografia;
8.2. Contextualização no tema;
8.3. Cumprimento das regras de participação e validação no concurso;
8.4. A criatividade na abordagem da situação e nas soluções apresentadas;
8.5. A selecção da fotografia vencedora semanal (total de 4 fotografias vencedoras em todo
o concurso) será feita e anunciada a cada segunda-feira - 10, 17, 24 e 31 de Agosto - na
página Facebook Vícios de Mesa - restaurante pizzeria e na página Instagram Maus
Hábitos.
9. Atribuição de Prémio-Vale
9.1. Cada semana será anunciado o vencedor semanal, havendo 4 vencedores no total do
concurso.
9.2. Cada segunda-feira será anunciado o vencedor e a fotografia respectiva na página
Facebook Vícios de Mesa - restaurante pizzeria e na página Instagram Maus Hábitos,
sendo de imediato contactado o vencedor acerca da atribuição do prémio-vale através da
rede social que utilizou para partilha da sua fotografia.
9.3. O Prémio-Vale destina-se apenas e só ao indivíduo autor da fotografia e divulgação da
mesma e oferece uma refeição no espaço Vícios de Mesa no valor de 8 euros.
9.3.1. O valor conferido ao Prémio-Vale é referenciado pelo menu diário (almoços) mais
dispendioso, sendo que pode ser aplicado ao mesmo ou a outro elemento do menu
disponível, sendo que qualquer despesa feita além desse valor não é da responsabilidade
do restaurante, tendo o pagamento de ser assegurado pelo consumidor.
9.3.2. O Prémio-Vale será entregue em mão no espaço Vícios de Mesa, perante
confirmação de identidade do vencedor, e tem uma data limite de levantamento e utilização
até 31 de Outubro de 2015.
9.3.3. O Prémio-Vale é de utilização única.
10. Direitos de autor
10.1 Os concorrentes cedem às entidades Vícios de Mesa e Maus Hábitos os direitos de
reprodução, representação e publicação do projecto em qualquer suporte e formato ou por
qualquer meio.
11. Autorizações
11.1. Todos os trabalhos devem ser originais sendo os autores responsáveis por eventuais
violações de direitos de terceiros, nomeadamente de autor ou de personalidade, e
respectivas consequências.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As decisões das Comissões são soberanas, não havendo possibilidade de recurso.
2. Qualquer questão resultante de omissões ou dúvidas de interpretação do presente
regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora, de cuja decisão não cabe
recurso.
3. Serão denunciadas e excluídas do concurso quaisquer participações que contenham
termos insultuosos e que ofendam o bom nome de pessoas e/ou instituições.
4. A participação no concurso implica a plena aceitação das normas do presente
regulamento.
5. A organização não poderá ser responsabilizada pelo eventual cancelamento, anulação
ou alteração deste concurso por motivos de força maior.
6. O presente regulamento entra em vigor a 1 de Agosto de 2015 e caduca a 1 de Setembro
de 2015.
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Regulamento de Concurso