Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0950
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
PROCESSO Nº 067/2015
SUMÁRIO
Municípios
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................09
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................09
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................10
CAPANEMA......................................................................................................................18
CHOPINZINHO................................................................................................................20
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................20
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................21
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................22
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................24
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................24
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................28
MANGUEIRINHA..............................................................................................................31
MARMELEIRO.................................................................................................................34
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................36
PALMAS...........................................................................................................................36
PATO BRANCO................................................................................................................42
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................51
PLANALTO.......................................................................................................................52
RENASCENÇA.................................................................................................................55
SALGADO FILHO............................................................................................................55
SALTO DO LONTRA........................................................................................................56
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................56
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................57
SÃO JOÃO.......................................................................................................................60
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................61
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................65
SULINA.............................................................................................................................67
VERÊ................................................................................................................................78
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 16 de Outubro de 2015, na
forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando à aquisição
de 220 (duzentas e vinte) camisetas para alunos do ensino fundamental que participam
do Programa Educacional de Resistência as Drogas–PROERD. Cópia do edital poderá
ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de
expediente.
Barracão/PR, 01 de Outubro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160052
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................78
BARRACÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 178/2015
Nomeia servidor.
Marco Aurélio Zandoná, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando
das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
Considerando, a homologação do resultado final do Edital de Concurso Público
01.01/2013;
Considerando, que a contratação não ultrapassa o limite de gastos com pessoal
estabelecido pela LRF;
Considerando, que a candidata logrou aprovação;
Decreta:
Art. 1º. Fica nomeada Mônica Lima dos Santos, para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Médica Veterinária, carga horária de 40 horas semanais, com vencimento inicial no
cargo, conforme Lei Municipal 2.056/15.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 1º de outubro de 2015.
Marco Aurélio Zandoná
Prefeito Municipal
Cod160139
PORTARIA Nº 066/2015
Convoca concurso
Marco Aurélio Zandoná, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor,
Considerando, o resultado final apresentado pela Comissão especialmente designada
para o Concurso Público Edital nº 001/2.013 e sua respectiva homologação;
Resolve:
Art. 1º. Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público n.º
001/2013, para comparecimento junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Barracão/PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ciência do termo de
convocação e demais procedimentos necessários para a sua admissão no respectivo
cargo:
Nome
Cargo Público
Classificação
Janete Carniel
Professor – Nível Médio
12º
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Barracão/PR, 1º de outubro de 2015.
Marco Aurélio Zandoná
Prefeito Municipal
Cod160093
Cod160140
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Ano IV – Edição Nº 0950
AVISO
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015”
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhor João Luis Nicolotti, Pregoeiro, nomeado pela
Portaria de nº. 89/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal
de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações,
para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 039/2015 de 01/10/2015
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO SERVIÇO TÉCNICO-PROFISSIONAL EM AGRIMENSURA, TOPOGRAFIA,
MAPEAMENTO, DESMEMBRAMENTOS E AMEMBRAMENTOS, LEVANTAMENTOS
TOPOGRÁFICOS, ESTUDO DE RESERVA LEGAL, LOCAÇÃO DE OBRAS E
RETIFICAÇÃO DE ÁREA, COM A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL E
EQUIPAMENTOS.
2.VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 15.399,96 (quinze mil e trezentos e noventa e nove reais e
noventa e seis centavos).
3. DATA DE ABERTURA: 19/10/2015, às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com a Pregoeira, na Prefeitura
Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.° 1021, centro, em horário comercial (8:00
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira.
Bela Vista da Caroba–PR, 01 de outubro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
João L. Nicolotti
Pregoeiro
AVISO
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2015”
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhor João Luis Nicolotti, Pregoeiro, nomeado pela
Portaria de nº. 89/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal
de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações,
para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 038/2015 de 01/10/2015
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE
SERVIÇO DE CONSERTO E RECUPERAÇÃO DA LATARIA E PARTE INTERNA DOS
VEICULOS; CAMIONETE GM/S10 EXECUTIVE DE PLACAS ASM-3461, COR PRATA,
ANO 2009 E A CAMIONETE VW KOMBI DE PLACAS APC- 2551, COR BRANCA, ANO
2007, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA..
2. VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 10.176,67 (dez mil cento e setenta e seis reais e sessenta
e sete centavos).
3. DATA DE ABERTURA: 20/10/2015, às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Pregoeiro, na Prefeitura
Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.° 1021, centro, em horário comercial (8:00
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira.
Bela Vista da Caroba–PR, 01 de outubro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
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João Luis Nicolotti
Pregoeiro
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Prefeitura
LEI Nº 333, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a Lei Municipal nº 276 de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Meio Ambiente – CMMA, e o Fundo Municipal de Meio Ambiente FUMDEMA,
do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, CLAUDEMIR FREITAS, Prefeito de
Boa Esperança do Iguaçu, sanciono a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA
Art. 1°–Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Turismo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu o Conselho
Municipal de Meio Ambiente–CMMA.
Parágrafo Único – O CMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao
Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as
questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município.
Art. 2°–Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente–CMMA compete:
I – formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para
atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio
ambiente;
II – propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação
federal, estadual e municipal pertinente;
III – exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica
Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
IV – obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento
ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
V – atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental
promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do
município;
VI – subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do
meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988;
VII – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações
executivas do município na área ambiental;
VIII – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e
privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
IX – opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas
governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;
X – identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal,
estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de
degradação;
XI – opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis
conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades
envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização
do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;
XII – acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras,
de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando
qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
XIII – receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua
apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao
Prefeito Municipal as providências cabíveis;
XIV – acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e
cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes
de afetar ou destruir o meio ambiente;
XV – opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano,
posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao
desenvolvimento do município;
XVI – opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e
funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e
degradadoras;
XVII – orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia
administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação
ambiental;
XVIII – deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso,
visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades
potencialmente poluidoras;
XIX – propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação
visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico,
artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de
ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XX – responder à consulta sobre matéria de sua competência;
XXI – decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a
aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XXII–colaborar no Planejamento Municipal, propondo normas e recomendações
que subsidiem o desenvolvimento de planos, programas e projetos–municipais e
intermunicipais de conservação e defesa do meio ambiente, em complemento e
consonância com os dispositivos legais;
XXIII–acompanhar a implantação e implementação de programas intersetoriais
relativos ao meio ambiente, saúde pública e saneamento;
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XXIV–propor a adoção de normas e padrões de qualidade ambiental e fiscalizar
sua aplicação;
XXV–propor aos órgãos competentes a adoção de sanções administrativas e fiscais
aos infratores da legislação ambiental;
XXVI–informar ao órgão ambiental estadual e municipal da existência de áreas
degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua. recuperação;
XXVII–opinar sobre parcelamento do solo urbano, e licenciamento de empreendimentos e
atividades que, direta ou indiretamente, causem impacto ambiental,
nos termos da legislação ambiental e urbanística existente;
XXVIII–propor e acompanhar junto ao órgão municipal de meio ambiente o mapeamento
das áreas críticas em que se desenvolvam empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores, capazes de causar
degradação ambiental;
XXIX–opinar e propor convênios entre a Prefeitura e os demais Municípios limítrofes,
incentivando a criação de consórcios intermunicipais objetivando medidas conjuntas para
a proteção do meio ambiente;
XXX–propor e acompanhar a realização do inventário dos bens que deverão constituir o
patrimônio ambiental do Município;
XXXI–assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária a ser
destinada à execução da política de Meio Ambiente;
XXXII–propor e acompanhar os programas de educação ambiental, colaborando na
realização de seminários, palestras, estudos, fóruns, conferências;
XXXIII–zelar pelo cumprimento da Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal;
XXXVI–elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3°–O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela
Administração Pública Municipal, através do órgão executivo municipal de meio ambiente
ou órgão a que o CMMA estiver vinculado.
Art. 4°–O CMMA será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de
suplentes de forma paritária, assim distribuído:
I – No que tange a composição governamental:
a) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Turismo;
b) um representante do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
c) um representante do Departamento Municipal de Saúde;
d) um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
e) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) um representante do Departamento Municipal de Agropecuária.
II – Composição sociedade civil organizada e demais representatividades:
a) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Boa Esperança do
Iguaçu;
b) um representante do Sindicato dos Agricultores Familiares de Boa Esperança do
Iguaçu;
c) um representante da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Boa Esperança
do Iguaçu;
d) um representante da Pastoral da Criança;
e) um representante da Companhia de Saneamento do Paraná–Sanepar;
f) um representante da Emater-Pr.
Art. 5°–A função dos membros do CMMA é considerada serviço de relevante valor social
e não será remunerada.
Art. 6–As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Art. 7°–O mandato dos membros do CMMA é de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 8º–O CMMA terá a seguinte estrutura:
I – Plenária;
II – Mesa Diretora;
III – Secretaria Executiva;
IV – Câmaras Técnicas.
Art. 9º–A Mesa Diretora do Conselho será composta por um Presidente, Vice- Presidente,
Secretário e Tesoureiro, e seus respectivos suplentes.
Art. 10–Os órgãos ou entidades mencionados no art. 4º poderão substituir o membro
efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente
do CMMA.
Art. 11–0 não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas
durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do CMMA.
Art. 12–O CMMA poderá instituir, se necessário, em seu regimento interno, câmaras
técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória
especialização em assuntos de interesse ambiental.
Art. 13 – O CMMA será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, no prazo no
máximo 30 dias após a publicação desta lei.
Art. 14 – O CMMA, após constituído por Decreto do Poder Executivo sua composição e
definida sua diretoria, terá um prazo máximo de sessenta dias para elaborar e aprovar o
seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUMDEMA
Art. 15–Fica criado e instituído no Âmbito do Município de Boa Esperança do Iguaçu,
Estado do Paraná, o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA, que será gerido e
administrado na forma desta lei.
Art. 16–O FUMDEMA tem por objetivo proporcionar recursos e meios para empreender a
proteção, recuperação e conservação do meio ambiente no âmbito do Município de Boa
Esperança do Iguaçu.
Art. 17–Constituirão receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente –“FUMDEMA”:
I – Dotação especifica consignada no orçamento municipal para a política de proteção,
conservação e recuperação do meio ambiente;
II – Recursos provenientes da transferência de outros fundos e/ou organismos estaduais e
federais;
III – Transferência do exterior;
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IV – Transferência do Município;
V – Dotação Orçamentária da União e dos Estados consignados especificamente para o
atendimento do disposto nesta Lei;
VI – Produtos de arrecadação de multas e juros de mora conforme instruídos em lei
especifica ou deliberação judicial ou extrajudicial;
VII – Doações voluntárias de pessoas e organizações não governamentais;
VIII – Arrecadação proveniente de promoções com finalidades especificas de aplicação
em ações ligadas ao meio ambiente;
IX – Receitas de Capital;
X – Outras receitas legalmente instituídas.
§ 1º–Os recursos que compõem a FUMDEMA serão depositados em instituições
financeiras oficiais, e em uma ou mais contas correntes específicas sob a denominação:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUMDEMA.
§ 2º–A movimentação dos recursos contemplará programas, projetos e ações ligadas à
proteção, conservação e recuperação do meio ambiente em toda extensão territorial do
Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR.
Art. 18–O FUMDEMA será gerido, administrado e movimentado sob orientação e controle
do Conselho Municipal de Meio Ambiente e sob rigorosa fiscalização do órgão do
Ministério Público da Comarca, sem vínculo com a administração pública, ressalvadas a
prestação de contas do setor contábil do Município.
§ 1º–Da diretoria do CONSELHO, o presidente e o tesoureiro farão a movimentação
financeira dos recursos do FUMDEMA, sendo por ela solidariamente responsáveis.
§ 2º–A proposta orçamentária do FUMDEMA, constará da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e do Plano Plurianual.
§ 3º–O Orçamento do FUMDEMA integrará o orçamento do órgão administração Pública
Municipal, responsável pela política de proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente, quando existente.
Art. 19–Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA, serão aplicados
em:
I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos
pelo órgão da administração pública municipal responsável pela execução da Política
Ambiental de Proteção, Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
II – Atendimento ás diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto
ao zoneamento de uso e ocupação do solo – Parcelamento do Solo Urbano, Código de
Posturas e demais legislação pertinente;
III – Aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de
programas e/ou de ações de assistência, proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente;
IV – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e planejamento,
administração e controle das ações inerente à proteção, preservação e recuperação do
meio ambiente;
V – Proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais ligadas à
política ambiental em nível preservativo e repressivo.
§ 1º–Prioritariamente os recursos serão aplicados em projetos e ações definidas do
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
§ 2º–O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com apoio técnico de órgão
do Ministério Público, do Instituto Ambiental do Paraná, da Superintendência de
Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, da Concessionária de
Serviços Públicos de Saneamento Básico, em sendo o caso de prioridades, proporá ao
Prefeito Municipal a liberação dos recursos do FUMDEMA, para atende-las.
Art. 20 – As contas e os relatórios do FUMDEMA, serão submetidos à apreciação
da diretoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente e imediatamente remetidas,
mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica, ao setor contábil da
administração pública do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, que as remeterá ao
Tribunal de Contas.
Parágrafo Único – A aprovação das contas do FUMDEMA pelo Conselho e pelo Setor
Contábil da Administração Pública do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, não
exclui sua obrigatoriedade perante o Tribunal de Contas do Estado se assim definir a lei.
Art. 21–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos constantes na Lei Municipal nº 276 de 09 de abril de 2014, demais disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 16
dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
AVISO DE TOMADA DE PREÇO N° 006/2015 (Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO.
Cod160070
Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR PROJETO
DE ALAMBRADO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL, CONFORME
ORÇAMENTO, PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO QUE FARÃO PARTE
INTEGRANTE DESTE EDITAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME PROPOSTA Nº
09175541000113001 FIRMADO COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE–FNS.
Taxa: R$ 20,00 (vinte reais).
Sessão de entrega e abertura de envelopes de documentos e propostas: 21 de outubro
de 2015, a partir das 09h00.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos:
Departamento de Administração da PREFEITURA DE BOA ESPERANCA DO IGUAÇU
– PR, localizada na RUA DEMETRIO PINZON, 16–CENTRO–BOA ESPERANCA
DO IGUAÇU-PR – FONE (46) 3537-1208 ou através do email licitacao01@
boaesperancadoiguacu.pr.gov.br ou licitaçã[email protected].
Boa Esperança do Iguaçu, 01 de outubro de 2015.
Claudemir Freitas Prefeito
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RESOLUÇÃO Nº 004/ 2015
SÚMULA: Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias
eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e
Juntas Apuradoras para o Processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar no
Município de Boa Esperança do Iguaçu.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Municipal 317 de 31 de março de 2015 e Lei 318 de 17 de Março
de 2015.
Considerando a Deliberação Plenária realizada em 01 de Setembro de 2015
RESOLVE:
Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de
Boa Esperança do Iguaçu, em 04 de outubro de 2015, por sufrágio universal e voto direto,
secreto e facultativo.
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas urnas de lona fornecidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações
do CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom
andamento do pleito.
Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão
instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão
Eleitoral designada pelo CMDCA.
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como
eleitores do Município de Boa Esperança do Iguaçu.
Art. 4°. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da seção que pertence, devendo
votar em um dos candidatos do município.
Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato.
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os
Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em serviço,
os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou
com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
§ 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
I–carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal
equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
II–certificado de reservista;
III–carteira de trabalho;
IV–carteira nacional de habilitação.
§ 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade
do eleitor no momento da votação.
§ 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa
Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
§ 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar,
os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo os
componentes da Mesa obrigados a fornecê-los.
§ 6º. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por
fiscal membro do CMDCA.
§ 7º. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá ser o candidato, seu
fiscal ou ter participado da campanha do candidato.
Art. 6º. Os locais designados para votação e apuração dos votos serão publicados no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, do CMDCA e em editais
afixados em locais públicos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do pleito.
Art. 7º. As urnas de lona que serão utilizadas para votação serão devidamente fechadas
e lacradas em cerimônia específica convocada pelo Ministério Público, no dia 02 de
Outubro de 2015, às 10:30h no Fórum da Comarca de Dois Vizinhos, sendo convidados
todos os interessados.
§ 1º. Os lacres das urnas descritas no caput e §1º deste artigo, serão assinados por dois
membros da Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público.
§ 2º. Antes de lavrar a ata da cerimônia, os lacres não utilizados deverão ser
acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes; aqueles assinados e
não utilizados deverão ser destruídos.
§ 3º. A ata referida no §3º deverá ser assinada pelos presentes e conter, dentre outros,
os seguintes dados:
I–data, horário e local de início e término das atividades;
II–nome e qualificação dos presentes;
III–quantidade e identificação das urnas a serem distribuídas para os locais de votação,
assim como as de contingência.
§ 4º. Cópia da ata será afixada no local onde se realizou o procedimento, mantendo-se a
original arquivada na Secretaria Executiva do CMDCA.
§ 5º. Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da
votação, o Presidente da Mesa Receptora, na presença dos fiscais, poderá determinar a
substituição por outra de contingência.
Art. 6º. As cédulas eleitorais oficiais serão confeccionadas conforme modelo aprovado
pelo CMDCA e impressas por empresa especializada.
Capítulo II DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º. Em preparação aos trabalhos no dia da eleição, compete à Comissão Eleitoral
designada pelo CMDCA, sem prejuízo de outras providências:
I–a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade
de acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência,
idosos e que possuam dificuldade de locomoção;
II–a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais
participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da votação,
com a elaboração de ata que confere ciência dos mesmos devendo ser assinada pelos
candidatos;
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Ano IV – Edição Nº 0950
Página 4 / 078
III–a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos locais e horário de
início e término votação, tanto por meio dos órgãos oficiais, quanto por meio de cartazes
e chamadas em programas de rádio e televisão;
IV–a ampla divulgação do local e horários em que receberá denúncias acerca de
irregularidades na propaganda;
V–providenciar a confecção das cédulas eleitorais, conforme modelo previamente
aprovado, criando mecanismos de segurança que impeçam a duplicação daquelas por
terceiros, de modo a evitar fraudes;
VI–providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa,
escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da eleição;
VII–providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, mediante contato prévio
junto aos comandos da Polícia Militar e Guarda Municipal, para garantir a segurança dos
locais de votação e apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos
(com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, Presidentes de Mesa e
Ministério Público, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estarão de serviço
no dia da votação);
VIII–o transporte seguro das cédulas e urnas eleitorais até os locais de votação e onde
ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a antecedência devida, a forma
como isto ocorrerá;
IX–a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de
votação em locais adequados, fornecimento de canetas de cor padrão (e diferenciada)
para as cabines de votação, mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo
orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.;
X–o fornecimento de veículo e motorista para os membros da Comissão Eleitoral e
representante do Ministério Público, para que possam acompanhar de perto a votação
e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir
possíveis irregularidades;
XI–a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, de crachás ou outras
formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros
da própria Comissão Eleitoral (além de outros servidores que atuarão, em caráter oficial,
na eleição), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padrão
previamente aprovado, que deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida;
XIII–a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que poderão acompanhar
os trabalhos de votação e apuração, como forma de evitar aglomeração;
XIV–a designação de servidores para atuar nos locais de votação e apuração, orientando
eleitores e prestando apoio administrativo aos mesários, escrutinadores e à própria
comissão eleitoral.
§ 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão Eleitoral receberá
assessoramento técnico, dentre outros, pela Procuradoria
do Município ou órgão equivalente com conhecimento em matéria de Direito;
§ 2º. No dia da votação, a Comissão Eleitoral permanecerá em regime de plantão, que
somente se encerrará após a apuração dos votos e proclamação do resultado da eleição;
§ 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Eleitoral, seus telefones de
contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras,
assim como ao representante do Ministério Público.
Art. 10. A Comissão Eleitoral enviará ao Presidente de cada Mesa Receptora de Votos, no
que couber, o seguinte material:
I–urna(s) lacrada(s);
II–lista contendo o nome e/ou apelido e o número dos candidatos habilitados, a qual
estará disponível nos recintos das seções eleitorais;
III–cadernos de votação dos eleitores da Seção;
IV–cabina de votação sem alusão a entidades externas;
V–cédulas eleitorais;
V–formulários “Ata da Mesa Receptora de Votos”, conforme modelo fornecido pela
Comissão Eleitoral;
VI–almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não saiba
ou não possa assinar;
VII–senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17:00 horas;
VIII–canetas esferográficas nas cores azul e/ou preta e papéis necessários aos trabalhos;
IX–envelopes para acondicionar os documentos relativos à Mesa; e,
X–lacre para a fenda da urna de lona, a ser colocado após a votação.
Parágrafo único. O material de que trata este artigo deverá ser entregue ao Presidente da
Mesa Receptora, mediante
protocolo, acompanhado da relação, na qual o destinatário declarará o que e como
recebeu, apondo sua assinatura (Código Eleitoral, art. 133, § 1º).
Art. 11. Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão imediatamente comunicadas ao
Ministério Público.
Capítulo III DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
Art. 12. Haverá Mesa Receptora de Votos, por agregação de seções.
Parágrafo único. A Comissão do Processo de Eleição, a qualquer tempo, poderá
determinar a agregação de Seções Eleitorais visando à racionalização dos trabalhos
eleitorais, desde que não importe qualquer prejuízo à votação.
Art. 13. Constituirão as Mesas Receptoras de votos um Presidente, um Mesário e um
Secretário e um Suplente, nomeados e convocados pela Comissão Eleitoral.
§ 1º. É facultada à Comissão Eleitoral a dispensa do Suplente nas Mesas Receptoras de
Votos, bem como a redução do número de membros das aludidas Mesas, para no mínimo,
02 (dois) membros.
§ 2º. Não poderão ser nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos:
I–os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive;
II–o cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato;
III–as pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos
concorrentes ao pleito;
IV–os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
§ 1º. Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nos
incisos I a IV do §3º deste artigo incorrerão estarão sujeitos a sanções de ordem civil e
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administrativa, inclusive na forma prevista pela Lei nº 8.429/92.
§ 2º. O eleitor deverá apresentar ao Presidente da Mesa Receptora de Votos, o título de
eleitor e a carteira de identidade ou outro documento oficial com fotografia.
§ 3º. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da mesa deverá
questioná-lo sobre os dados constantes no título de eleitor ou no documento de
identificação, confrontando a assinatura do documento de identidade com aquela feita
pelo eleitor, na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada;
§ 4º. A impugnação da identidade do eleitor, formulada por membros da mesa, ou fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por
escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar;
§ 5º. Constará da ata as impugnações e o número de votos impugnados;
§ 6º. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a
formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo
ser registrado em ata.
Art. 14. Após a apresentação do eleitor para votar, o mesário deverá certificar se o nome
do eleitor consta na listagem fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 15. Após a habilitação do eleitor para votar, o mesmo será encaminhado à cabina de
votação, devendo o mesário colher sua assinatura no caderno de votação.
Art. 16. Fica assegurado o sigilo do voto mediante:
I–o isolamento do eleitor, apenas para efeito de escolha dos candidatos;
II–a impossibilidade de ser acompanhado por qualquer pessoa à cabina eleitoral, salvo as
hipóteses previstas nos parágrafos 5º a 7º do art. 5º, desta Resolução.
Parágrafo único. Os votos serão efetuados através da cédula eleitoral, onde o eleitor irá
assinalar X no quadro que se encontra ao lado do número e nome do candidato.
Capítulo IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA RECEPTORA
Art. 17. Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos:
I–receber o material de votação, correspondente a sua mesa receptora de votos da
Comissão Eleitoral;
II–comparecer no local de votação, juntamente com os demais membros da Mesa
Receptora de Votos, até as 07:00 horas do dia da eleição, para inspeção e preparação do
local, instalando as cabinas, conferindo e organizando o material de votação;
III–estar presente no ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior,
comunicando o impedimento à Comissão Eleitoral, pelo menos vinte e quatro horas antes
da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse
prazo ou no curso de eleição;
IV–afixar as listas dos candidatos próximo à cabina de votação;
V–providenciar almofada com tinta para os analfabetos e os que não puderem assinar,
exercerem o seu direito ao voto;
VI–substituir urnas e remanejar cédulas eleitorais, caso seja necessário;
VII–autorizar os eleitores a votar;
VIII–informar à Comissão Eleitoral, os fatos que impeçam ou dificultem o início do
processo de votação;
IX–resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
X–manter a ordem, para o que poderá acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal;
XI–consultar a Comissão Eleitoral e o Ministério Público sobre ocorrências cujas soluções
deles dependerem;
XII–receber as impugnações dos fiscais dos candidatos, consignando-as em ata;
XIII–fiscalizar a distribuição das senhas;
XIV–zelar pela preservação das urnas, da cabina de votação e da lista contendo os
nomes e números dos candidatos, disponível no recinto da Seção;
XV–verificar as credenciais dos representantes e/ou fiscais dos candidatos;
XVI–coordenar o trabalho do mesário, secretário e fiscais, no intuito de organizar o
processo de eleição;
XVII–declarar encerrada a votação às 17:00 horas e determinar o responsável
encarregado da distribuição de senhas numeradas aos eleitores presentes, recolhendo
seus títulos de eleitor;
XVIII–vedar a fenda da urna de lona com o lacre apropriado, rubricado por ele e pelo
Secretário e, facultativamente, pelos fiscais dos candidatos e do representante do
Ministério Público;
XIX- recolher todo o material de votação e entregá-lo mediante recibo em 02 (duas) vias,
com a indicação de hora à Comissão Eleitoral e/ou representante indicado por ela, que
por sua vez entregará o material no local designado para escrutínio, para a contagem final
dos votos, logo após o encerramento da eleição.
Art. 18. Compete ao Secretário:
I–elaborar a ata da eleição, onde constarão as impugnações, os incidentes ocorridos no
curso da votação e o número de eleitores votantes;
II–distribuir aos eleitores, às 17:00 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas
ou carimbadas, segundo a ordem numérica;
III–cumprir as demais obrigações que lhe for atribuída.
Parágrafo único. A ata deverá ser assinada pelo Secretário, Presidente e Mesário, além
dos fiscais presentes.
Art. 19. Compete aos Mesários:
I–identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
II–substituir o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela
ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes ainda, assinar a ata da eleição.
Parágrafo único. Não comparecendo o Presidente até as 07h30min, assumirá a
Presidência, o Mesário e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos Suplentes
indicados pelo Coordenador Local.
Art. 20. Compete aos componentes das Mesas Receptoras:
I–cumprir as normas e procedimento estabelecidos pela Comissão Eleitoral;
II–registrar a impugnação dos votos apresentados pelos fiscais na ata e proceder a
colheita do voto em separado;
III–verificar a urna de lona e o material necessário para a votação, antes do início da
eleição e, em caso de irregularidade, comunicar ao Ministério Público e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, tomando as providências
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cabíveis;
IV–cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Capítulo V DA VOTAÇÃO
Art. 21. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público, pela Comissão Eleitoral e pelos
fiscais designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–
CMDCA.
§ 1º. Poderão permanecer nas seções de votação, no máximo, 07 (sete) pessoas, entre
eles, fiscal do candidato, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente–CMDCA, representante do Ministério Público, além dos membros da Mesa
Receptora.
§ 2º. O candidato ou pessoa por ele designada a representá-lo, que por qualquer ação
ou omissão venha a tumultuar ou prejudicar o bom andamento dos trabalhos, será
convidado pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos a se retirar do local, sem prejuízo
da posterior aplicação de outras sanções decorrentes de tal conduta.
Art. 22. Serão observados na votação os seguintes procedimentos:
I–o eleitor, ao apresentar-se na Seção e antes de adentrar o recinto da Mesa Receptora
de Votos, deverá postar-se em fila;
II–admitido a adentrar, o eleitor apresentará seu documento de identificação com foto à
Mesa Receptora de Votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos candidatos ou
pelo representante do Ministério Público;
III–o componente da Mesa localizará o nome do eleitor da urna no caderno de votação e
o confrontará com o nome constante no documento de identificação;
IV–não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, será ele convidado a apor sua
assinatura ou impressão digital no caderno de votação;
V–identificado, o eleitor será instruído sobre a forma de dobrar a cédula após a anotação
do voto, bem como a maneira de colocá-las na urna de lona;
VI–entrega da cédula aberta ao eleitor;
VII–o eleitor será convidado a se dirigir à cabina para assinalar com X o quadro ao lado do
nome e número do candidato de sua preferência e dobrar a cédula;
VIII–ao sair da cabina, o eleitor depositará a cédula na urna de lona, fazendo-o de maneira
a mostrar a parte rubricada ao mesário e aos fiscais dos candidatos, para que verifiquem,
sem nela tocar, se não foi substituída;
IX–se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar á cabina e a trazer o
seu voto na cédula que recebeu;
X–caso o eleitor não queira retornar à cabina, será anotada na ata a ocorrência, ficando
o eleitor retido pela Mesa Receptora de Votos, com imediato acionamento da Comissão
Eleitoral e do Ministério Público;
XI–se o eleitor, ao receber a cédula, ou durante o ato de votar, verificar que se acha
rasurada ou de algum modo viciada, ou se ele, por imprudência, imprevidência ou
ignorância, a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poderá pedir outra ao mesário,
restituindo-lhe a primeira, que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem
quebra do sigilo do que o eleitor nela haja indicado;
XII–após o depósito da cédula na urna de lona, o mesário devolverá o documento de
identificação ao eleitor.
Parágrafo único. Caso necessária a inutilização de cédulas de votação por erro do eleitor
que solicitar nova cédula, o fato deverá ser registrado esse fato, com o recolhimento
e armazenamento da cédula inutilizada em separado, nela grifando a expressão
“INUTILIZADO”.
Art. 23. As assinaturas dos eleitores serão recolhidas no caderno de votação, os quais,
juntamente com o relatório final/ata da eleição e o material restante serão entregues no
local designado para apuração.
§ 1°. O transporte dos documentos da eleição será providenciado pela Comissão Eleitoral
ou pessoa que esta designar para este fim;
§ 2°. Cabe à Comissão Eleitoral garantir a segurança dos encarregados do transporte das
urnas até o local de apuração.
Capítulo VI DA APURAÇÃO
Art. 24. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o recebimento das urnas no
local designado para escrutínio, observados no que couber, os procedimentos previstos
nos artigos 159 a 187 do Código Eleitoral e o disposto nesta Resolução.
§ 1º. A apuração será feita por meio de uma Junta Apuradora em número de 02 (dois)
membros, mais 02 (dois) auxiliares por seção eleitoral;
§ 2º. Haverá 01 (uma) Junta Apuradora para o número de 02 (duas) urnas de lona;
§ 3º. No curso dos trabalhos, todos os membros das Juntas Apuradoras e respectivos
auxiliares somente poderão portar e utilizar caneta esferográfica de cor vermelha;
§ 4º. O representante do Ministério Público será notificado para participar do ato de
que trata o caput e os candidatos e seus fiscais credenciados serão convocados para
acompanhar os procedimentos relativos à apuração;
§ 5º. As Juntas de Apuração procederão da seguinte forma:
I–receberão os documentos da votação, examinando sua idoneidade e regularidade,
inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção;
II–receberão as urnas e providenciarão a abertura das mesmas;
III–resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de
apuração;
IV–registrarão todos os procedimentos e ocorrências em ata específica para tal.
Art. 25. Serão consideradas válidas as cédulas que corresponderem ao modelo oficial,
conforme estabelecido no caput do art. 9º desta Resolução.
§ 1º. Serão nulos para todos os efeitos, os votos:
I–das cédulas que não estiverem devidamente rubricadas, na forma prevista na presente
Resolução;
II–que tornem duvidosa a vontade do eleitor;
III–das cédulas que contenham rasuras que impeçam o reconhecimento do assinalado X
em número e nome do candidato;
IV–das cédulas que contenham mais de um nome do candidato à eleição assinalado X.
§ 2º. Em caso de dúvida quanto à validade do voto, deverá ser imediatamente acionada a
Comissão Eleitoral e notificado o representante do Ministério Público.
Art. 26. A apuração dos votos ocorrerá num local único, especialmente designado para
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tal, da seguinte maneira:
I–retirando-se o lacre das urnas, na presença dos candidatos ou seus fiscais, do Ministério
Público e dos demais escrutinadores;
II–contar as cédulas depositadas na urna;
III–desdobrar as cédulas, uma de cada vez, numerando-as sequencialmente;
IV–ler os votos e apor, nas cédulas, as expressões “em branco” ou “nulo”, se for o caso,
colhendo-se a rubrica do Secretário;
V–distribuir por nome de candidato;
VI- preencher no mapa de apuração o número de votos recebidos pelo candidato;
§ 1º. As ocorrências relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nessa
oportunidade;
§ 2º. Os membros da Junta Apuradora e seus auxiliares somente desdobrarão a cédula
seguinte após a confirmação do registro da cédula anterior na urna;
§ 3º. Os eventuais erros de preenchimento deverão ser corrigidos enquanto não for
comandada a confirmação final do conteúdo da cédula.
Art. 27. Verificada a não correspondência entre o número sequencial da cédula em
apuração e o apresentado pela urna, deverão os escrutinadores:
I–emitir o espelho parcial de cédulas;
II–comparar o conteúdo das cédulas com o do espelho parcial, a partir da última cédula
até o momento em que se iniciou a incoincidência;
III–comandar a exclusão dos dados referentes às cédulas incoincidentes e retomar a
apuração.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado, a critério da Junta Apuradora, a apuração
poderá ser reiniciada, apagando-se todos os dados da Seção até então registrados.
Art. 28. A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas apuradas não
constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada
(Código Eleitoral, art. 166, §1º).
§ 1º. Se os membros da Junta Apuradora entenderem que a incoincidência resulta de
fraude, será imediatamente acionada a Comissão Eleitoral e notificado o representante
do Ministério Público;
§ 2º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário anular a votação de uma determinada
urna, determinará sua apuração em separado e recorrerá de ofício para a plenária do
CMDCA.
Art. 29. Concluída a contagem de votos, os membros da Junta Apuradora providenciarão
a emissão do boletim de urna em 03 (três) vias.
§ 1º. Os boletins de urna serão assinados pelos 02 (dois) membros da Junta Apuradora e
pelos 02 (dois) auxiliares e, se presentes, pelos fiscais dos candidatos e pelo representante
do Ministério Público.
§ 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior perante o CMDCA.
Art. 30. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na emissão do boletim de
urna com os resultados.
Art. 31. Concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à subsequente, as
cédulas serão recolhidas em envelope especial, o qual será fechado e lacrado, assim
permanecendo até 10 de janeiro de 2016, salvo se houver pedido de recontagem ou
recurso quanto ao seu conteúdo.
Art. 32. Apuradas todas as urnas, a Comissão Eleitoral receberá o resultado das planilhas
de apuração e, não havendo impugnações ou recursos, fará a totalização dos votos por
candidato, lavrando a ata respectiva.
Art. 33. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a Comissão
Eleitoral divulgará o resultado da eleição e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente–CMDCA, proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente
publicado nos órgãos oficiais.
Art. 34. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão apresentar impugnações,
que serão decididas pela Comissão Eleitoral, após ouvida do Ministério Público.
Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Eleitoral ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, imediatamente após a decisão.
Art. 35. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da eleição ou face
propaganda irregular de candidatos, deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias
após a publicação oficial do resultado, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCA decidir, em reunião extraordinária especialmente
designada para este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. A decisão do CMDCA será precedida de parecer da Procuradoria
Jurídica do Município, com notificação pessoal do Ministério Público.
Art. 36. A pendência do julgamento de recursos não impede a divulgação do resultado da
votação, que deverá, no entanto, conter a ressalva quanto à possibilidade de alteração.
Art. 37. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla publicidade ao
resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação das publicações anteriormente
efetuadas, caso necessário.
Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes de uma mesma
Regional, será considerado eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art. 111).
Art. 39. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos
pertencentes na ordem decrescente de votação.
Art. 40. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apuração e seus auxiliares preencherão os
relatórios (mapas da apuração) conforme modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias,
as quais serão assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta, fiscais
dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do Ministério Público, dos
quais constarão, pelo menos, os seguintes dados (analogia ao disposto no art. 186, §1º
do Código Eleitoral):
I–o número de votos apurados diretamente pelas urnas;
II–as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de votos anulados ou
não apurados;
III–a votação dos candidatos, na ordem da votação recebida;
IV–as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como foram resolvidas, assim
como os recursos que tenham sido interpostos.
Art. 41. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com consulta à
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Procuradoria do Município e notificação pessoal do Ministério Público.
Boa Esperança do Iguaçu, 01 de Setembro de 2015.
_____________________________
Roseni Silva de Campos Prodocimo
Presidente do CMDCA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral da Eleição Unificada do Conselho Tutelar
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0950
Camara Munic.de Boa
Esperança do Iguaçu - PR
Câmara
Poder Legislativo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Setembro/2014 a Agosto/2015
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(b)
LIQUIDADAS
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
560.609,20
-
560.609,20
-
Pessoal Inativo e Pensionistas
-
-
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
-
-
-
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
-
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
-
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
-
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II)
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
560.609,20
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
-
% sobre a RCL
12.958.531,54
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb)
560.609,20
4,33
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF)
777.511,89
6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 * VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
738.636,30
5,70
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 * VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF)
699.760,70
5,40
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 01/Out/2015, 11h e 28m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
Cod160050
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Camara Munic.de Boa Esperança do Iguaçu - PR - Poder Legislativo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
2º Quadrimestre de 2015
LRF, Art. 48 - Anexo VI
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida
12.958.531,54
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal DTP
560.609,20
4,33
Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6,00
777.511,89
6,00
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 5,70
738.636,30
5,70
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 01/Out/2015, 11h e 25m.
Cod160051
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Ano IV – Edição Nº 0950
BOA VISTA DA APARECIDA
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015
Página 9 / 078
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/15
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por
lote”, visando à contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de nível
superior na área de Enfermagem (enfermeiro), para realização de Plantões e contratação
de enfermeiro 30 horas para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde.
- Data de abertura: 19/10/2015
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa
Sobrinho, 1190, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira.
P U B L I Q U E–S E
Boa Vista da Aparecida, 01 de outubro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod160162
EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda.
OBJETO: Aquisição de dois veículos novos (um tipo minivan e um tipo sedã), para o
transporte sanitário do Programa de Qualificação da
Atenção Primária à Saúde – APSUS, conforme convênio com o Governo do Estado do
Paraná.
VALOR DO CONTRATO: R$ 74.990,00 (setenta e quatro mil novecentos e noventa reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de
outubro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod160164
EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Chiapetti Automóveis Ltda.
OBJETO: Aquisição de dois veículos novos (um tipo minivan e um tipo sedã), para o
transporte sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS,
conforme convênio com o Governo do Estado do Paraná.
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de
outubro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod160166
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/15
HOMOLOGAÇÃO: 01/10/15
CONTRATADO: FERNANDA FARIAS DE MELLO 08228246986
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
SUL
OBJETO: O presente processo tem por objeto a contratação de
empresa especializada para locação de brinquedos infláveis no mês
de Outubro, contendo (cama elástica, piscina de bolinha, basquete
eletrônico, tombo legal automático, bob esponja infável e tobogã tigrão
inflável).
VALOR DA DESPESA: R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais)
DATA: 01/10/15–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito
Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/15
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 79/15
HOMOLOGAÇÃO: 01/10/15
CONTRATADO: RADIO TRI FRONTEIRA LTDA–EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
SUL
OBJETO: Contratação de emissoras de Rádio AM e FM, com
reconhecida audiência em todo o território do Município, para
prestação de serviços de publicação dos atos oficiais, realizações,
informações, programas, projetos e avisos, costumes e tradições
culturais e cobertura de eventos no site da rádio.
VALOR DA DESPESA: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos
e sessenta reais)
DATA: 01/10/15–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
Cod159981
CONTRATO Nº 123/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: SBA ABASTECEDORA E FRETES RODOVIARIOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de óleo diesel S10, peças, filtros, lubrificantes e prestação de serviços
na manutenção dos veículos da frota municipal.
Valor: R$ 59.768,44 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta
e quatro centavos).
Vigência: 28/09/2015 a 27/03/2016.
Fundamento: Pregão Presencial nº 44/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Cod160043
CONTRATO Nº 124/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA–ME.
OBJETO: Aquisição de doces para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.
Valor: R$ 1.745,00 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais).
Vigência: 30/09/2015 a 29/10/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 45/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Cod160044
CONTRATO Nº 125/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: FERNANDA FARIAS DE MELLO 08228246986.
OBJETO: Locação de brinquedos infláveis no mês de Outubro, para turmas do ensino
fundamental séries iniciais e da educação infantil na rede municipal de ensino.
Valor: R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais).
Vigência: 01/10/2015 a 31/10/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 46/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod160045
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 10 / 078
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 126/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: RADIO TRI FRONTEIRA LTDA – EPP.
OBJETO: Contratação de emissoras de Rádio AM e FM, com reconhecida audiência em
todo o território do Município, para prestação de serviços de publicação dos atos oficiais,
realizações, informações, programas, projetos e avisos, costumes e tradições culturais e
cobertura de eventos no site da rádio com link direto no site do Município de Bom Jesus
do Sul.
Valor: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais).
Vigência: 01/10/2015 a 30/09/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 47/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod160046
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 092, de 30 de setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e
Decreto nº 2.016 de 01.10.2014:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Sr. Adelar Luiz Faversani, servidor público, portador da cédula de
identidade sob nº 4.384.677-9 e CPF Nº 627.811.039-34, 01 (uma) diária de viagem, com
pernoite, no dia 1º de outubro de 2015, com veículo oficial, para a cidade de Curitiba–PR.,
a serviço do Departamento Municipal de Saúde – transporte de pacientes.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 30 de
setembro de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod159973
TERMO DE CHAMAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
Tendo em vista o CANCELAMENTO da ata de registro de preços 138/2014, firmada entre
o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, e a empresa METAL FORTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE METAIS LTDA–ME, convoca-se, a proponente 2ª (segunda) colocada da
etapa de lances do certame, para fornecimento dos itens do LOTE II – SERVIÇOS DE
FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE VIDRO, da referida licitação, conforme segue:
LOTE PROPONENTE VALOR DO LOTE 02 FERRARIFERRARI METALURGICA LTDA
CNPJ 00.267.403/0001-00
R$ 179.500,00 (seis mil duzentos e noventa e dois reais)
Sendo assim, abre-se prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação da proponente
supracitada quanto ao interesse da contratação.
Bom Sucesso do Sul, 1º de Outubro de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod159985
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2015
O Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, comunica que realizará o
Pregão, na forma Presencial, sob o nº 34/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
objetivando a aquisição de equipamentos que serão utilizados para cursos para as
famílias atendidas pelo PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE. Sessão de recebimento e
abertura das propostas: dia 19/10/2015, às 09h00min, na Sede da Prefeitura Municipal,
Rua Cândido Merlo, 290. Edital disponível no site www.bomsucessodosul.pr.gov.br,
(portal da transparência/ extratos licitações), podendo ainda ser solicitado pelo e-mail
[email protected]. Informações pelo fone (46) 3234-1135.
Bom Sucesso do Sul, 1º de Outubro de 2015.
Cleverson Jorge da Silva
Pregoeiro
Cod160009
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0950
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
VALIDADE: 26/09/2015
CONTRATADA: LUCAS JOSE PRECHLAK ME
CNPJ: 19.657.007/0001-09
VALOR UNIT. (R$)
VALOR TOTAL
ITEM (R$)
114
7,55
860,7
57
143
5,90
843,7
150
13
137
2,45
335,65
ESTRELA
200
79
121
9,90
1197,9
und
MASSA LEVE
100
89
11
10,70
117,7
UND
CANTU
100
53
47
4,40
206,8
Amendoim: descascado, de primeira qualidade, pacote de 500g,
und
INCAS
150
13
137
4,95
678,15
8
Amido de milho. 500 gramas.
und
QUERO
180
60
120
3,95
474
9
Arroz parboilizado: tipo 1, longo fino. Embalagem íntegra, de polietileno transparentes. Emb. 5 kg.
und
NUTRIPAR
120
30
90
10,90
981
10
Aveia: em flocos finos. Embalagem plástica de 500 gramas.
und
NUTRY
40
0
40
4,45
178
11
Banana: tipo caturra, de primeira qualidade. Limpas, íntegras com coloração própria, livres de danos
mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e
kg
maturação. Pesando entre 100 e 150 gramas a unidade.
CANTU
2.000
1.282,50
717,50
2,33
1671,775
12
Batata inglesa: lavada, de primeira qualidade. Coloração própria, livres de danos mecânicos,
fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação.
Pesando entre 100 e 300 gramas a unidade.
kg
CANTU
500
254
146
4,40
642,4
13
Bebida láctea sabor morango: consistência líquida e odor característico. Com certificado de
inspeção. Embalagem plástica de 1 litro, com data de fabricação de no máximo 30 dias anteriores
ao ato da entrega.
und
CARORLINA
200
0
200
3,92
784
14
Bebida láctea sabor coco: consistência líquida e odor característico. Com certificado de inspeção.
Embalagem plástica de 1 litro, com data de fabricação de no máximo 30 dias anteriores ao ato da
entrega.
und
CAROLINA
200
45
155
3,92
607,6
15
Beterraba: sem folhas, de 1ª qualidade. Limpas, com coloração própria, livre de danos mecânicos,
fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação.
Tamanho médio, pesando entre 200 e 300g a unidade.
kg
CANTU
100
0
100
4,05
405
16
Biscoito doce tipo Maria: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de
milho, açúcar invertido, soro de leite, sal, fermento químico. Bem. de 370g. Validade: mínimo de 3
meses após o ato da entrega.
UND
PARATY
300
60
240
4,20
1008
17
Biscoito salgado: tipo cream cracker, a base de: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada,
açúcar, amido de milho, sal refinado, fermento, leite ou soro. Embalagem de 370 gramas. Validade:
mínimo de 3 meses após o ato da entrega
und
PARATY
300
61
239
4,20
1003,8
18
Carne bovina tipo músculo: carne bovina, corte músculo, porcionada em cubos de aproximadamente
30g, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem
suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas).deverá ser acondicionada em
kg
embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de
microorganismos. Empacotes de 2 kg, devidamente selada, com especificação de peso, validade,
do produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 3 meses da entrega.
LOURINHO
200
44,80
155,20
9,90
1536,48
19
Carne bovina moída: sem osso, limpa. Deve ter certificado de inspeção. Embalagem plástica
transparente, 1 kg em cada embalagem.
kg
LOURINHO
400
302,20
97,80
12,10
1183,38
20
Carne de frango: coxa e sobrecoxa, coxa e sobre coxa de frango congelada, não temperado, de
boa qualidade em
Pacotes entre 1 kg a 2 kg isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam
impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e
organolépticas).deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico
transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos. Em pacote de 2 kg, devidamente
selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. validade de no mínimo
3 meses a partir da entrega.
kg
LAR
400
167,70
232,30
5,96
1384,508
21
Carne de frango: peito de frango desossado in natura, congelado. Apresentar consistência firme
não amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo-rosado. Não deve apresentar formações
de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento.
Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico resistente, com rotulagem constando data de
validade, peso líquido da embalagem e do produto.
KG
LAR
300
111,20
188,80
9,85
1859,68
22
Cebola de cabeça: de primeira qualidade. Nacional ou importada. Limpas, com coloração própria,
livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de
conservação e maturação. Tamanho médio, pesando entre 100 a 200 gramas a unidade.
kg
CANTU
200
156,50
43,50
4,40
191,4
23
Cenoura: não lenhosas, limpas, com coloração uniforme e característica, livres de danos
mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e
maturação. Tamanho médio, pesando entre 70 a140 gramas a unidade.
kg
CANTU
200
92
109
3,92
427,28
24
Cereal matinal: flocos de milho com açúcar acrescido de vitaminas e minerais, de procedência
nacional. Isento de mofo, substâncias nocivas, odores ou sabor diferentes da sua composição
normal. Embalado em plástico atóxico, de 1 kg, transparente incolor, contendo declaração da
marca, nome e endereço do fabricante, lote e prazo de validade.
und
NESCAU
150
25
125
18,98
2372,5
25
Café solúvel em pó ou granulado: Embalagem primária: pacotes aluminizados lacrados, rotulagem
adequada com a ANVISA. Validade mínima 8 meses, embalagem de 200 gramas.
UND
NESCAFÉ
80
66
14
9,95
139,3
26
Canela em pó: Frasco de 35 gramas.
UND
INCAS
30
22
8
2,20
17,6
27
Canela em rama: Embalagem de 10 g
UND
INCAS
50
21
29
1,45
42,05
28
Chá mate: sabores variados em sachê, (saquinho) caixa com 25 (vinte e cinco) sachês. Sabor
laranja, limão e natural.
UND
MATE LEÃO
250
53
197
3,90
768,3
29
Chocolate granulado. Embalagem de 80 gramas.
UND
INCAS
100
15
85
1,80
153
ITEM
DESCRIÇÃO DO LOTE
UND
MARCA
QTDE.
QTDE.
RETIRADA
SALDO
1
Abacaxi: formato cônico, coroa longa e com espinhos. Unidades médias (de 1,2 a1,5 kg). Grau de
maturação adequado para o consumo imediato. Ausência de frutos com podridão e amassados.
Frescos e em adequado padrão de qualidade.
und
CANTU
250
136
2
Achocolatado em pó: instantâneo, solúvel, enriquecido com ferro, embalagens íntegras de
polietileno. Emb. 400 gramas. Validade: mínimo de 2 meses após o ato da entrega.
Und
NESCAU
200
3
Açúcar de baunilha: açúcar aromatizado com sabor baunilha. Embalagem fechada, contendo 100 g,
com data de validade no mínimo de 6 meses do dia da entrega.
UND
INCAS
4
Açúcar cristal: umidade máxima de 0,07%. Composição: sacarose e sais minerais. Embalagens
íntegras de polietileno branco ou transparente. Emb. 5 kg. Validade: mínimo de 6 meses após o ato
da entrega. - okk
und
5
Agnoline congelado de frango: Embalagem de 500 gramas.
6
Alho: “in natura” em perfeitas condições de conservação, livre de mofos e umidade, com odor
característico. Pacote de 200 g.
7
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Página 12 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
30
Chocolate granulado colorido: Embalagem de 80 g.
UND
INCAS
100
22
78
1,70
132,6
31
Coco ralado. Pacote de 500 g
UND
APTI
50
17
33
14,90
491,7
32
Colorau: aspecto de pó fino, cor alaranjada, odor e sabor próprios, contendo: fubá, urucum, óleo de
soja e sal. Embalagem de polietileno de 500gr. Validade: mínimo de 3 meses após entrega.
und
INCAS
50
15
35
2,89
101,15
33
Cravo: Embalagem de 10 g
UND.
INCAS
50
16
34
1,50
51
34
Doce de frutas: isento de sódio. Sabor uva. Emb. de polipropileno, intacta e bem tampada de 400g.
Validade: mínimo de 3 meses após o ato da entrega.
und
LAR
150
10
140
4,08
571,2
35
Doce de leite cremoso: produto resultante da cocção de leite com açúcar até concentração
conveniente e parcial caramelização. Não pode conter substâncias estranhas à sua composição
normal, além das permitidas pela ANVISA. É tolerado o emprego de amido na dosagem máxima de
2%. É tolerada a adição de aromatizantes naturais. É proibido adicionar ao doce de leite gorduras
estranhas, geleificantes ou outras substâncias, embora inócuas exceto o bicarbonato de sódio em
quantidade estritamente necessária para a redução parcial da acidez do leite. De aspecto próprio,
cor amarelada ou amarelo-pardacenta, cheiro próprio e sabor doce. No rótulo deve constar a
denominação “doce de leite”. Embalagem de 900 gramas. Validade: mínimo de 3 meses após o ato
da entrega.
und
FRIREGIO
100
75
25
7,95
198,75
36
Ervilha: ervilha cozida em conserva de salmora (água e sal). A embalagem do produto deve conter
registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem
und
QUERO
200
64
136
1,90
258,4
37
Farinha de trigo: sem fermento, embalada em sacos limpos, não violados, resistentes. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
UND
número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 dias a
partir da data de entrega. Embalagem de 5 kg
DONA HILDA
150
26
124
9,20
1140,8
38
Feijão preto: tipo 1, seco. Isento de matérias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos.
Embalagem de polietileno transparente de 1 kg. Validade: mínimo de 5 meses após o ato da
entrega.
KG
REI DA MESA
500
33
467
4,55
2124,85
39
Fermento em pó químico - produto formado de substância ou mistura de substâncias químicas
que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir
massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. embalagem primária: lata de material próprio para conter alimentos, de 250 g.
UND
ROYAL
180
34
146
5,75
839,5
40
Fubá: de cor amarela, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas,
enriquecido com ferro e ácido fólico. Ingredientes: fubá amarelo, ferro e ácido fólico. Embalagens de
polietileno transparente de 1 kg. Validade: mínimo de 6 meses após o ato da entrega.
Kg
QBACANA
150
93
57
2,87
163,59
41
Leite ultrapasteurizado (UHT), integral ou padronizado, com teor mínimo de 3,0% (três por cento) de
gordura. Caixa longa vida com 1 litro, rotulado conforme legislação vigente e atendendo as normas
UND
da RDC nº 12, de 01/01/01 da ANVISA/MS. Data de fabricação máxima de 30 dias.
LATCO
2.000
872
1.128
2,80
3158,4
42
Leite ultrapasteurizado (UHT), integral com 90% menos lactose. Fortificado com ferro e vitaminas
c, a e d. Caixa longa vida com 1000 ml, rotulado conforme legislação vigente. Fabricação máxima
de 30 dias.
UND
LATCO
50
0
50
2,80
140
43
Maçã gala: de primeira qualidade. Limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos,
fisiológicos, pragas e doença e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação.
Tamanho médio.
kg
CANTU
1.000
706
294
4,95
1455,3
44
Macarrão tipo parafuso: enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de gorduras trans e sódio.
Embalagem plástica de 500 gramas.
UND
PARATY
100
67
33
4,50
148,5
45
Macarrão tipo animais/caramujinho: enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica de
500 gramas. Validade: mínimo de 3 meses após o ato da entrega.
und
PARATY
200
49
151
4,50
679,5
46
Mamão formosa: limpos, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e
doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Pesando entre 1000 e
1500g a unidade.
kg
CANTU
1.000
402,70
597,30
4,60
2747,58
47
Manga tommy: de 1ª qualidade, aspecto globoso, mista verdes e maduros cor própria classificada
como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos
de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, sem lesões de origem física. Acondicionada em
embalagem própria
KG
CANTU
500
48
452
3,90
1762,8
48
Margarina: isenta de gordura trans. Bem. plástica de 500 g. Validade: mínimo de 4 meses após o
ato da entrega.
und
PRIMÊ
60
54
6
3,70
22,2
49
Melancia: deve ter casca firme, lustrosa e resistente, de cor verde, rajada, suculenta e doce, sem
imperfeições e rachaduras.
kg
CANTU
500
357
143
1,80
257,4
50
Melão: amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª
qualidade.
und
CANTU
1.000
124
876
7,95
6964,2
51
Milho verde cozido em conserva de salmora (água e sal): A embalagem do produto deve conter
registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da Embalagem. Embalagem
de 200 g
und
QUERO
200
83
117
1,95
228,15
52
Milho para pipoca: embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de
mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a
marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no
órgão competente. Embalagem de 500 g.
UND
AMAFIL
70
10
60
2,45
147
53
Óleo de soja: refinado, 100% natural. Não deve apresentar mistura de outros óleos e cheiro forte.
Embalagem: garrafa “pet” c/ 900 ml. Validade: mínimo de 4 meses após o ato da entrega.
und
COAMO
400
164
236
4,20
991,2
54
Ovos de galinha: classe a, tamanho grande: de 50 a55 gramas a unidade. Validade: mínimo de 20
dias após o ato da entrega. Embalagem de 1 dúzia.
dz
CANTU
700
263
437
5,30
2316,1
55
Orégano: Embalagem de 100 g
UND
INCAS
50
2
48
4,35
208,8
56
Polvilho doce: contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade.
UND
AMAFIL
300
28
272
2,85
775,2
57
Presunto fatiado: a carne deve ser firme e úmida, mas não molhada. A gordura deve ser branca a
castanho-clara, sem manchas amarelas ou verdes. A embalagem do produto deve conter registro da KG
data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo. Embalagem de 1 kg
FRIOVEL
200
101,50
98,50
24,50
2413,25
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 13 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
58
Queijo fatiado: tipo mussarela, de leite de vaca, em embalagens plásticas, de primeira qualidade.
Fatias de 20 gramas cada. Com certificado de inspeção.
KG
CANTU
250
114,50
135,50
14,81
2006,755
59
Repolho verde: tamanho médio, pesando entre 1.200 a2.200 gramas a unidade. Deve apresentar
as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado,
limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em
perfeitas condições de conservação e maturação.
kg
CANTU
50
9,20
40,80
1,97
80,376
60
Sagu: Embalagem de 500 gramas. Não contém glúten.
UND
PINDUCA
200
37
163
3,20
521,6
61
Sal refinado iodado: não deve apresentar sujidade e misturas inadequadas. Embalagem de
polietileno transparente de 1kg. Validade: mínima de 4 meses após o ato da entrega.
und
GARÇA
100
41
59
1,70
100,3
62
Salsicha: as salsichas tipo viena devem ter sabor acentuado de defumação e condimentos
característicos. Não deverão ser enlatadas. Deverá ser entregue em embalagens que contenham
especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento
(validade).
KG
SEARA
150
72
78
5,95
464,1
63
Suco de uva tinto integral natural: sem adição de açúcar, água ou corantes. Coloração vermelhorubi de boa intensidade. Embalagem em vidro de 1,5 litros.
UND
AURORA
600
69
531
12,10
6425,1
64
Suco concentrado sabores variados: Embalado em garrafas pet ou vidro de 500 ml. rendimento de
pelo menos 4,5 litros para cada 500 ml de suco. A embalagem deverá declarar a marca, nome e
endereço do fabricante, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade
mínima de 6 meses. Sabores de maracujá, pêssego, laranja, abacaxi e goiaba.
UND
MAGUARI
500
383
117
7,90
924,3
65
Tomate: tipo especial, longo ou redondo de primeira qualidade, maduro. Limpo, com coloração
própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições
de conservação e maturação, livre de umidade externa anormal. Tamanho médio, pesando de 100
a200 gramas a unidade.
kg
CANTU
500
500
0
4,95
0
66
Touca descartável: Touca descartável sanfonada elástico simples confeccionada em TNT, cor
branca, gramatura 20 pp. Emb. com 100 unidades.
UND
RMDESC
30
4
26
9,90
257,4
67
Vinagre de vinho tinto: Ingredientes- fermentado acético de vinho tinto hidratado e conservante INS
224 - acidez 4,0%.não contém glúten.
und
KOLLER
150
67
83
2,90
240,7
68
Presunto peça inteira: a carne deve ser firme e úmida, mas não molhada. A gordura deve ser branca
a castanho-clara, sem manchas amarelas ou verdes. A embalagem do produto deve conter registro kg
da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo. Emb. de 1 kg.
FRIOVEL
60
25
35
13,55
474,25
69
Queijo peça inteira: tipo mussarela, de leite de vaca, em embalagens plásticas, de primeira
qualidade. Fatias de 20 gramas cada. Com certificado de inspeção.
Kg
FRIOVEL
60
31
29
22,50
652,5
70
Pão francês
Kg
ARTE PÃO
150
42,50
107,50
8,60
924,5
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014
VALIDADE: 30/12/2015
CONTRATADA: METAL FORTE IND. E COM. DE METAIS LTDA – ME
CNPJ Nº: 13.256.457/0001-03
LOTE I – SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE PEÇAS METALÚRGICAS
Unid.
Valor Unit. Valor total máximo
(R$)
(R$)
200
Kg
14,900
2.980,00
150
Kg
11,400
1.710,00
0
350
Kg
9,900
3.465,00
200
0
200
Kg
9,690
1.938,00
Fabricação de peças com cantoneiras em ferro com espessura de 3/4”
250
0
250
Kg
9,850
2.462,50
6
Fabricação de peças em ferro com espessura chata de 1/8”
290
0
290
Kg
10,600
3.074,00
7
Fabricação de peças em ferro com espessura chata de 3/16”
250
0
250
Kg
9,848
2.462,00
8
Fabricação de peças em ferro com espessura chata de 1/4”
300
37,25
262,75
Kg
9,430
2.829,00
9
Fabricação de peças em ferro tipo redondo com espessura de 1/4”
350
100,25
249,75
Kg
11,100
3.885,00
10
Fabricação de peças em ferro tipo redondo com espessura de 5/16”
300
255,65
44,35
Kg
11,200
3.360,00
11
Fabricação de peças em ferro tipo redondo com espessura de 3/8”
300
14,79
285,21
Kg
10,800
3.240,00
12
Fabricação de peças com tubos galvanizados a fogo com espessura de 1 1/2”, 2 mm
1.100
0
1.100
Kg
13,800
15.180,00
13
Fabricação de peças em ferro tipo “U” 35X15
1.300
0
1.300
Kg
10,820
14.066,00
14
Fabricação de peças em ferro tubular redondo com espessura de 5/8”
1.500
0
1.500
Kg
10,820
16.230,00
15
Fabricação de pelas em ferro tubular quadrado ou retangular com espessura de 3/8”
1.200
0
1.200
Kg
10,820
12.984,00
Item
Descrição
Quant.
Quant.
Retirada
Saldo
1
Fabricação de peças com chapa galvanizada (dobrada), espessura 0,35mm a 0,50mm
200
0
2
Fabricação de peças com chapa fria e quente, espessura 0,75mm a 200mm
150
0
3
Fabricação de peças com cantoneiras em ferro com espessura de 1/8”
350
4
Fabricação de peças com cantoneiras em ferro com espessura de 3/16”
5
Valor Total Registrado do Lote
R$ 89.865,50
LOTE II – SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE VIDRO
Descrição
Quant.
Unid.
Valor Unit. Valor total máximo
(R$)
(R$)
200
Fabricação de peças em vidro temperado incolor com espessura de 8 mm
200
m²
190,500
38.100,00
170,75
Fabricação de peças em vidro temperado fumê com espessura de 8 mm
200
m²
219,500
43.900,00
0
200
Fabricação de peças em vidro temperado incolor com espessura de 10 mm
200
m²
232,500
46.500,00
0
200
Fabricação de peças em vidro temperado fumê com espessura de 10 mm
200
m²
232,500
46.500,00
Item
Quant.
Retirada
Saldo
1
0
2
29,25
3
4
Valor Total Registrado do Lote
R$ 175.000,00
Bom Sucesso do Sul, 30 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: ACR MEDCAL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME.
CNPJ: 16.826.856/0001-50
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 14 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
ITEM
DESCRIÇÃO
UN.
QTD
QTDE.
RETIRADA
SALDO
MARCA
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
2
Adesivo fotopolimerizável com carga namométrica 5nm, 6g
Unid
10
10
0
FMG
70,19
701,90
3
Agulha extra curta 30g caixa c/ 100 unidades
Caixa
2
0
2
INJEX
15,00
30,00
4
Agulha gengival curta 30g caixa c/ 100 unidades
Caixa
20
8
12
INJEX
15,00
300,00
63
Filme Radiografia periapical adulto 3x4 cm, 2/150X1
Caixa
4
3
1
PROGRAD
85,49
341,96
64
Filme Radiográfico periapical Infantil 3x2 cm, 2/100X1
Caixa
8
2
6
PROGRAD
127,25
1.018,00
103
Pinça Goiva (ALVEOLÓTOMO LUER CURVO)
Unid.
24
3
21
TRINKS
40,54
972,96
105
Pincel Cavibrush Regular c/100
Pacote
2
1
1
CAVIBRUSH
12,90
25,80
119
Resina fotopolimerizável opaca a rayos B1
Unid.
20
8
12
CHARISMA
25,24
504,80
123
Resina fotopolimerizável opaca a rayos A2
Unid.
60
15
45
TPH
32,00
1.920,00
130
Selante fotopolimerizável c/ 5 bisnagas
caixa
20
2
18
FGM
128,38
2.567,60
139
Cone pontas de papel absorvente n. º 15/40 caixa c/ no
mínimo 120 pontas.
cx
3
0
3
META
11,90
35,70
144
Digluconato de clorexidina 0,12% c/1000 ml
Frasco
20
0
20
PERIOPLAK
21,95
439,00
151
Resina fotopolimerizável opaca rayos 0A3,5
Unid.
20
15
5
TPH
32,00
640,00
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 9.497,72 (nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME
CNPJ: 02.477.571/0001-47
ITEM
DESCRIÇÃO
UNI
QTD.
QTDE.
RETIRADA
SALDO
MARCA
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1
Adesivo fotopolimerizável frasco c/4 ml – Caixa com 1 frasco
Caixa
20
12
8
NATURAL BONDE DE
17,20
344,00
7
Anestésico mepivacaína 3% s/ vaso constritor, caixa c/50 tubetes de vidro
(blisters)
Caixa
4
0
4
MEPISV
43,70
174,80
9
Anestésico Cloridrato de Mepivacaína 2% com epinefrinaAnestésico mepivacaína
a 2% com epinefrina 1:100.000 caixa c/50 tubetes (blisters)
CX
18
10
8
MEPIADRE
61,00
1.098,00
10
Anestésico tópico pomada (lidocaína ou benzocaína?) 12g
und
40
8
32
BENZOTOP
4,41
176,40
13
Aplicador descartável para adesivo fino c/ 100
cx
56
19
37
KG SORENSEN
5,80
324,80
14
Broca diamantada esférica modelos 1011 e 1093
Unid.
40
20
20
MICRODONT
1,20
48,00
15
Broca diamantada 1191 F e 2137 F
Unid.
40
20
20
MICRODONT
1,10
44,00
16
Broca diamantada 3168 F, 3195 F, 2135 F
Unid.
60
15
45
MICRODONT
1,10
66,00
17
Broca carbide baixa rotação esférica n03
Unid.
10
0
10
KAVO
5,40
54,00
18
Broca Carbide baixa rotação esférica n02
Unid.
20
0
20
KAVO
4,90
98,00
23
Broca de ponta inativa –(AR)- n 3083
Unid.
20
3
17
MICRODONT
1,10
22,00
25
Broca diamantada, alta rotação n1012 HL
Unid.
30
15
15
MICRODONT
1,53
45,90
26
Broca diamantada, alta rotação HL 1016
Unid.
30
10
20
MICRODONT
5,00
150,00
27
Broca diamantada, alta rotação n3081
Unid.
20
5
15
MICRODONT
1,20
24,00
28
Broca diamantada, alta rotação, cilíndrica n 1092
Unid.
20
5
15
MICRODONT
1,20
24,00
29
Broca diamantada, alta rotação, esférica n 1016
Unid.
20
5
15
MICRODONT
1,20
24,00
30
Broca diamantada, alta rotação, esférica n 1013
Unid.
20
15
5
MICRODONT
1,20
24,00
31
Broca diamantada, alta rotação, esférica n 1014
Unid.
20
10
10
MICRODONT
1,50
30,00
32
Broca diamentada, alta rotação, esférica n 1012
Unid.
20
10
10
MICRODONT
1,20
24,00
33
Broca diamentada, alta rotação, esférica, n 1015
Unid.
20
5
15
MICRODONT
1,20
24,00
37
Broca diamantada de haste curta 1312
Unid.
10
5
5
MICRODONT
1,20
12,00
50
Cursor de silicone para endodontia caixa c/ 50
Caixa
10
10
0
JON
17,50
175,00
51
EDTA Trissódico 20 ml
Frasco
10
0
10
BIODINAMICA
6,00
60,00
52
Escova Robson p/contra ângulo, branca
Unid.
40
15
25
MICRODONT
1,00
40,00
53
Escova Dental Infantil Macia
Unid.
800
200
600
FLOPPY MEDFIO
1,00
800,00
67
Fixador para radiografia dental 475 ml
Frasco
12
9
3
KODAK
6,80
81,60
73
Gengivomoto tipo kirkland n 15/16
Unid.
20
2
18
GOLGRAN
18,00
360,00
77
Hidróxido de cálcio PA, 10g.
Unid.
2
0
2
BIODINAMICA
3,80
7,60
78
Hidroxido de calcio, biocompátivel, não contém eugenol e não inibe a presa de
resinas autopolimerizáveis ou fotopolimerizáveis -1 tubo pasta base 13 gr + 1 tubo kit
pasta catalisadora 11 gr
10
0
10
HYDICAL
37,00
370,00
81
Ionômero de vidro (pó 100gr+ liquido ml)
Cx
8
4
4
MAXXION R
23,65
189,20
85
Lençol de borracha azul, 14x14 cm, embalado separadamente folha por folha.
Caixa c/ 26 unidades
CX
10
2
8
ANGELUS
12,50
125,00
90
Limalha de prata, tipo convencional, com alto teor de prata 70% 30 gr.
Unid.
5
0
5
SILVERALOY
119,00
595,00
96
Microaplicador descartável fino c/100 unid.
Unid.
12
4
8
KG SORENSEN
5,00
60,00
111
Pote DAPEN em plástico autoclavável
Unid
12
0
12
MAQUIRA
1,00
12,00
116
resina foto natural média fluidez
und
20
0
20
NATURAL FLOW
39,00
780,00
118
Resina foto, radiopaca a base de Microglass, cor 0A3
und
20
5
15
HERAEUS KULZER
45,70
914,00
124
Resina fotopolimerizável opaca a rayos A3
Unid.
25
15
10
HERAEUS KULZER
45,40
1.135,00
128
Rolo dental 100% algodão com 8 a 9mm,cx c/ 100 undades
PCT
100
30
70
SS PLUS
1,00
100,00
132
Sugador cirúrgico descartável pct. c/ 20 unid
Pacote
20
2
18
MAQUIRA
19,00
380,00
136
Tricresolformalina 10 ml
Frasco
20
0
20
BIODINAMICA
7,00
140,00
141
Broca carbide FGXL 701
un
20
7
13
KAVO
7,00
140,00
145
Gengivomoto tipo orban n 1/2
Unid.
20
0
20
GOLGRAN
10,00
200,00
147
Acido Gel Condicionador (ácido de esmalte) seringa 2,5 ml
Unid
300
55
245
ATAQUE GEL
1,04
312,00
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 9.808,30 (nove mil oitocentos e oito reais e trinta centavos).
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 14
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 15 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: ODONTOMED CANAÃ LTDA – ME
CNPJ: 07.947.536/0001-68
ITEM
DESCRIÇÃO
UNI
QTD.
QTDE.
RETIRADA
SALDO
MARCA
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL (R$)
38
Cabo para espelho em inox
Uni
50
15
35
PREVEN
3,23
113,05
40
Cimento de ionômero de vidro restaurador pó c/ 15gr e liquido com 15ml
cx
20
20
BIOGLASS-C
42,10
0
41
Cimento endodôntico a base de óxido de zinco e eugenol 260gr de pó + 10ml de liquido
kit
6
1
5
FILLCANAL
74,30
0
45
Compactador de MC Spadden n 40, 25mm
Unid
6
0
6
MEDIN
18,03
0
47
Compactador de MC Spadden n 60, 25mm
Unid
6
0
6
MEDIN
21,50
371,5
54
Espátula de resina Titânio Nº06
Unid
6
2
4
INDUSBELO
33,90
108,18
57
Espelho bucal n 05
Unid
40
25
15
PHARMAINOX
1,50
129
59
Eucaliptol 20 ml
Unid
10
0
10
BIODINAMICA
10,03
135,6
60
Eugenol líquido 20 ml
Unid
20
0
20
BIODINAMICA
8,05
22,5
61
Explorador duplo n 5
Unid
12
12
0
GOLGRAN
13,50
100,3
65
Fio de sutura trançada seda, odonto cal 04
Env
40
17
23
BIODINAMICA
16,50
161
80
Ionômero de vidro fotopolimerizável pó 9g+08ml líquido
Caixa
10
2
8
BIODINAMICA
148,30
0
82
Cimento Restaurador Intermediário tipo IRM liquido 15ml
Unid
10
3
7
BIODINAMICA
17,80
379,5
87
Lima tipo K, 31mm nº 45 - 80 caixa c/ 06 unidades
CX
4
0
4
ANGELUS
44,00
1186,4
89
Lima tipo K,25mm nº 45-80 , caixa c/ 6 unidades
CX
4
2
2
ANGELUS
37,20
124,6
93
Mandril PM para discos de lixas
Unid
4
0
4
MICRODONT
3,55
176
95
Mercúrio vivo 100g
Unid
2
0
2
KDENT
146,85
74,4
97
Oleo lubrificante siliconizado para alta e baixa rotação 200ml
Frasco
6
1
5
INDUSBELO
29,40
14,2
98
Material restaurador temporário- oxido de zinco 50g
Unid
4
0
4
BIODINAMICA
4,60
293,7
102
Pedra Pomes fina, acabamento e limpeza 100g
Pacote
4
0
4
MAQUIRA
10,40
147
107
Porta agulha de mayo 14 cm
Unid
4
0
4
GOLGRAN
24,30
18,4
109
Porta matriz tipo Tofflemire adulto
und
4
2
2
PRISMA
25,30
41,6
113
Resina foto Bis-Gma, UDMA e Bis-EMA, cor UD
UN
60
19
41
MASTERFIL
28,70
97,2
114
Resina foto, Bis-GMA e TEGDMA, cor A2
und
20
0
20
MASTERFIL
28,05
50,6
115
Resina foto, Bis-GMA e TEGDMA, cor A3
und
20
5
15
MASTERFIL
33,30
1176,7
117
Resina foto, radiopaca a base de Microglass, cor 0A2
UN
60
0
60
MASTERFIL
41,10
561
121
Resina fotopolimerizável opaca a rayos 0A3
Unid
20
10
10
MASTERFIL
31,05
499,5
122
Resina fotopolimerizável opaca a rayos A 1
Unid
20
2
18
MASTERFIL
38,80
2466
129
Selante de fóssulas e fissuras polimerizavel por luz visível
kit
10
1
9
BIOSEAL
40,50
310,5
134
Tamborel para apoio de limas endodônticas
und
4
1
3
MAQUIRA
19,50
698,4
135
Tira de lixa de aço, para amálgama 6mm 12 tiras
cx
28
5
23
PREVEN
9,80
364,5
143
Fio de sutura trançada seda, odontológica, calibre 3-0
Env.
20
0
20
BIODINAMICA
16,40
58,5
148
Resina foto, Bis-GMA e TEGDMA, cor A3,5
und
20
0
20
MASTERFIL
34,30
225,4
149
Resina foto, radiopaca a base de Microglass, cor 0A3,5
UND
20
0
20
MASTERFIL
32,30
328
150
Resina fotopolimerizável opaca a rayos A3,5
Unid
40
0
40
MASTERFIL
29,90
686
0
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 16.187,08 (dezesseis mil cento e oitenta e sete reais e oito centavos).
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: LUIZ ANTONIO NEGRELLO ME.
CNPJ: 09.330.963/0001-28
ITEM
QTDE
10
10.000
QTDE.
RETIRADA
530
SALDO
UND.
DESCRIÇÃO
COR DAS FLORES
VALOR UNIT.
VALOR
TOTAL
m2
Grama em placas (leivas) do tipo Esmeralda, prontas para o plantio, em bom estado, livre de pragas e ervas
daninhas, placas de 1,20x0,40m, viscosa e pesando aproximadamente 15 Kg cada, com idade mínima de 6
(seis) meses.
-
R$ 5,30
R$ 53.000,00
9.470
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: MERCADO FLORESTAL LTDA - ME
CNPJ: 10.696.758/0001-60
ITEM
QTDE
01
300
02
300
03
300
04
300
QTDE.
RETIRADA
0
0
0
0
SALDO
300
300
300
300
UND
DESCRIÇÃO
COR DAS FLORES
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL HOMOLOGADO
Und
Mudas de Cereja do Japão, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a
ornamentação de logradouros públicos Municipais.
Rosa
Branca
R$ 11,50
R$ 3.450,00
Und
Mudas de Manacá-da-cerra, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a
ornamentação de logradouros públicos Municipais.
Branca Rosa Roxa
R$ 17,00
R$ 5.100,00
Und
Mudas de Quaresmeira, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a
ornamentação de logradouros públicos Municipais.
Branca Rosa
Roxa
R$ 13,50
R$ 4.050,00
Mudas de Ipê, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de
logradouros públicos Municipais.
Amarela
Roxa
Rosa
R$ 10,17
R$ 3.051,00
Und
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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676315972
Página 15
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
05
300
06
300
07
300
08
150
09
150
0
300
0
300
0
0
0
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
300
150
150
Página 16 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
Und
Mudas de Hibiscos, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação
de logradouros públicos Municipais.
Branca
Vermelha
Rosa
Laranja
R$ 10,83
R$ 3.249,00
Und
Mudas de Extremosa, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a
ornamentação de logradouros públicos Municipais.
Rosa
R$ 10,00
R$ 3.000,00
Und
Mudas de Canela, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação
de logradouros públicos Municipais.
-
R$ 8,00
R$ 2.400,00
Und.
Mudas de Palmeiras e Arbustos com dimensões de até 2,00 metros de altura, para a
ornamentação de logradouros públicos Municipais.
-
R$ 22,00
R$ 3.300,00
Und
Fornecimento de mudas de Palmeiras e Arbustos com dimensões acima de 2,00 metros
de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais.
-
R$ 25,00
R$ 3.750,00
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 31.350,00 (trinta e um mil trezentos e cinquenta reais).
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: ELISVANDIA MATOS DONINI - ME
CNPJ: 13.547.970/0001-53
ITEM
DESCRIÇÃO
UN.
QTD.
QTDE.
RETIRADA
SALDO
MARCA
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
5
Agulha gengival longa 27g cx c/100
CX
30
9
6
Alveolex - Frasco c/ 10 ml
Frasco
6
2
21
INJEX
15,39
323,19
4
IODONTOSUL
14,29
8
Anestésico mepiadre mepivacaína 2% c/ noradrenalina 1:100.000 caixa c/50 tubetes (blisters)
Caixa
6
57,16
2
4
MEPINOR
51,79
11
Anestésico Cloridrato de mepivacaína + bitartarato de norepinefrina 2% caixa com 50 tubetes.
Caixa
207,16
10
2
8
MEPINOR
48,69
19
Broca Carbide baixa rotação esférica n04
389,52
Unid.
20
8
12
QUINIDROL
4,99
20
59,88
Broca Carbide baixa rotação esférica n06
Unid.
20
8
12
QUINIDROL
5,39
64,68
21
Broca carbide baixa rotação esférica n07
Unid.
20
8
12
QUINIDROL
4,87
58,44
22
Broca carbide baixa rotação esférica n08
Unid.
20
8
12
QUINIDROL
4,87
58,44
24
Broca diamantada de alta rotação nº1302
Unid.
20
3
17
FAVA
1,29
21,93
34
Broca em aço Gates Glidden, p/ baixa rotação nº02 comprimento 21mm
Unid.
10
0
10
INJECTA
7,49
74,9
35
Broca em aço Gates Glidden, p/ baixa rotação nº01 comprimento 21mm
Unid.
10
3
7
INJECTA
7,49
52,43
36
Broca em aço Gates Glidden, p/ baixa rotação nº03 comprimento 21mm
Unid.
10
0
10
INJECTA
7,97
79,7
39
Cariostático 12% frasco com 10 ml.
FR
20
0
20
IODONTOSUL
16,29
325,8
42
Cimento para preenchimento temporário das cavidades dentárias – Pote com 20g
Pote
10
5
5
NEW BOND
9,50
47,5
43
Cimento restaurador provisório tipo IRM líquido 15 ml
Frasco
10
1
9
INTERIN
15,00
135
44
Cimento restaurador provisório tipo IRM pó 38g
Unid.
10
1
9
INTERIN
16,00
144
46
Compactador de MC Spadden n 50, 25mm
Unid.
6
0
6
INJECTA
19,10
114,6
48
Hidróxido de cálcio radiopaca para capeamento pulpar e forramento cavitário. Kit com 1 tubo de
pasta base, 01 tubo de pasta catalisadora
kit
12
2
10
HYDICAL
12,19
121,9
49
Cunha odonto de madeira, anatômica, para espaço interdental preparada, acondicionada em caixas
c/ 100 un.
Caixa
10
5
5
IODONTOSUL
5,19
25,95
55
Espátula de titânio nº 01
Unid.
8
2
6
PRISMA
28,85
173,1
56
Espátula de titânio nº 06
Unid.
4
0
4
PRISMA
28,85
115,4
58
Esponja hemostática de Colágeno hidrolizado c/ 10 unid.
Caixa
100
20
80
HEMOSPON
14,23
1138,4
62
Filme intra oral adulto c/ 150
cx
20
2
18
CONTRAST
85,14
1532,52
66
Fio dental de 500 mts.
Unid.
40
4
36
MEDFIO
5,29
190,44
68
Flúor gel 200 ml
Unid.
10
2
8
IODONTOSUL
3,35
26,8
69
Flúor Gel acidulato 200 ml
Unid.
10
0
10
IODONTOSUL
2,75
27,5
70
Fluorniz 10 ml+solvente para fluorniz 10 ml
Estoj.
10
2
8
DUOFLUORID
22,99
183,92
71
Fórceps adulto inox 151
Unid.
10
0
10
GOLGRAN
28,79
287,9
72
Formocresol c/ 10 ml
Caixa
20
2
18
IODONTOSUL
3,63
65,34
74
Gorro descartável pacote c/ 100 unid.
Pacote
100
0
100
DESCARPACK
5,59
559
75
Solução hemostática de uso tópico à base de cloreto de alumínio
Frasco
4
1
3
HEMOLIQ
8,44
25,32
79
Ionomero auto (pó 10 gr + liquido 8 ml)
Caixa
6
3
3
MAXXION R
21,00
63
83
Cimento Restaurador Intermediário tipo IRM po 20 grs.
Unid.
10
3
7
INTERIN
36,00
252
84
Lâmpada halógena de baixa tensão, pino chato 12v 75w
Unid.
8
3
5
OSRAN
20,77
103,85
86
Lima tipo K, 25mm nº 15 - 40 caixa com 6 unidades
CX
4
4
0
INJECTA
47,36
0
88
Lima tipo K,25mm 3ª serie nº 100-150 , caixa c/ 6 unidades
cx
30
0
30
INJECTA
48,25
1447,5
91
Líquido de Dakin 1000 ml
Frasco
4
3
1
IODONTOSUL
7,00
7
92
Mandril para contra ângulo
Unid.
4
0
4
PREVEN
3,45
13,8
94
Matriz de aço 5mm
Unid.
16
2
14
IODONTOSUL
0,89
12,46
99
Paramonoclorofenol 20 ml
Frasco
4
2
2
IODONTOSUL
15,82
31,64
100
Pasta de maisto 10g
Unid.
4
1
3
IODONTOSUL
17,75
53,25
104
Pinça Palmer porta grampo
Unid.
4
0
4
GOLGRAN
34,07
136,28
106
Porta agulha de mayo 12 cm
Unid.
4
0
4
GOLGRAN
24,49
97,96
108
Porta matriz tipo Ivory
UND
20
5
15
PRISMA
19,89
298,35
110
Posicionador de filme infantil autoclavável
kit
2
1
1
MAQUIRA
56,00
56
112
Removedor de manchas tartarite 30 ml
Frasco
4
0
4
IODONTOSUL
30,99
123,96
120
Resina fotopolimerizável opaca a rayos 0A2
Unid.
50
20
30
CHARISMA
49,00
1470
125
Resina fotopolimerizável opaca a rayos B2
Unid.
20
10
10
CHARISMA
40,99
409,9
126
Revelador para radiografia dental 475 ml
Frasco
20
9
11
KODAK
9,40
103,4
127
Rolo dental 100% algodão 10 a 11 mm cx.100 unid.
Pacote
400
10
390
SS PLUS
0,99
386,1
131
Sonda exploradora n 05
Unid
20
0
20
GOLGRAN
4,21
84,2
133
Sugador plástico descartável de saliva pct. c/ 40 unid.
Pacote
400
0
400
MAX CLEAN
2,28
912
137
Curativo Alveolar com Propolis c/ 10gr
fr
6
2
4
IODONTOSUL
17,00
68
138
Centrix pontas cinzas c/ 20
und
5
5
0
DFL
48,35
0
140
kit Haste Curta(7 pontas diamantadas de formatos clássicos (esférica, cônica invertida, cônica de
topo plano, roda e cilíndrica), e 1 broqueiro autoclavável e silkado
cx
6
FAVA
43,49
0
2
4
Unimatrix Mini Kit (25 matriz + 1 grampo)
un
2
0
TDV
115,79
0
142
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
2
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 17 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
146
Ácido fosfórico a 37%, em gel seringa com 2,5ml (pacote com 3 seringas)
PCT
20
10
10
ATTAQUE GEL
3,11
0
152
Verniz com flúor a 2,26% 10 ml
Frasco
4
1
3
DUOFLUORID
18,00
0
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 17.142,01 (dezessete mil cento e quarenta e dois reais e um centavo).
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
Cod160006
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 06.194.440/0001-03
ITEM
DESCRIÇÃO
UNI
QTD.
QTDE.
RETIRADA
SALDO
MARCA
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
12
Aplicador descartável para adesivo extra fino c/ 100
cx
24
2
22
KG
11,87
284,88
76
Hidro C–11 gramas
kit
10
8
2
DENTSPLY
24,85
248,50
101
Pasta profilática 90 g
Unid.
4
1
3
VIGODENT
4,27
17,08
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 550,46 (quinhentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2015
VALIDADE: 01/10/2016
CONTRATADA: IMPERIAL PNEUS LTDA–EPP
CNPJ: 04.535.638/0001-88
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PNEUS RECAPADOS,
RECAPAGEM E DUPLAGEM DE PNEUS, para as máquinas, veículos e caminhões da Frota Municipal, a serem prestados conforme a necessidade da Administração Municipal, de
acordo com as quantidades e especificações do Termo de Referência constantes do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 027/2015, que faz parte do presente instrumento,
independentemente de transcrição:
LOTE
1
ITEM
DESCRIÇÃO – FORNECIMENTO DE PNEUS RECAPADOS
QUANT.
MARCA
VALOR UNI. DO ITEM (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$)
1
Pneu recapado a frio 1000Rx20, radial borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima de 20mm
20
DREBOR
973,04
19.460,80
2
Pneu recapado a frio 1000Rx20, radial liso, 16 lonas, com profundidade mínima de 16mm
20
DREBOR
973,04
19.460,80
3
Pneu recapado a quente 12.5x80/18, 10 lonas
10
DREBOR
965,14
9.651,40
4
Pneu recapado a quente 15.L – 24
8
DREBOR
2.582,12
20.656,96
5
Pneu recapado a frio 215/75.17,5, radial liso, com profundidade mínima de 14mm
20
DREBOR
582,56
11.651,20
6
Pneu recapado a frio 217/75-17.5, radial borrachudo, com profundidade mínima de 16mm
60
DREBOR
582,56
34.953,60
7
Pneu recapado a frio 275/80.22.5, radial borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima de 18mm
58
DREBOR
998,04
57.886,32
8
Pneu recapado a frio 275/80.22.5, radial liso, 16 lonas, com profundidade mínima de 15mm
40
DREBOR
998,04
39.921,60
9
Pneu recapado a frio 295/80.22.5, radial liso, 16 lonas com profundidade mínima de 15mm
20
DREBOR
988,87
19.777,40
10
Pneu recapado a frio 295/80.22.5, radial borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima de 18mm
40
DREBOR
997,09
39.883,60
11
Pneu recapado a frio 20.5x25
4
DREBOR
4.049,08
16.196,32
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
LOTE
2
R$ 289.500,00
ITEM
DESCRIÇÃO – SERVIÇOS DE RECAPAGEM
QUANT.
MARCA
VALOR UNI. DO ITEM (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$)
1
Serviço de recapagem a frio de pneu 1000R/20, radial liso, com profundidade mínima de 16mm
20
DREBOR
431,24
8.624,80
2
Serviço de recapagem a frio de pneu 1000R/20, radial borrachudo, com profundidade mínima de
20mm
40
DREBOR
445,39
17.815,60
3
Serviço de recapagem a frio de pneu 1.100/22, borrachudo, com profundidade mínima de 18mm
20
DREBOR
507,00
10.140,00
4
Serviço de recapagem a quente de pneu 12.4/24, 24 lonas
6
DREBOR
807,17
4.843,02
5
Serviço de recapagem a quente de pneu 12.5/80-18, comum, 10 lonas
8
DREBOR
517,38
4.139,04
6
Serviço de recapagem a quente de pneu 14.9/28.
2
DREBOR
1.080,00
2.160,00
7
Serviço de recapagem a quente de pneu 1400/24, comum borrachudo
20
DREBOR
1.179,00
23.580,00
8
Serviço de recapagem a quente de pneu 18.4/30.
6
DREBOR
1.376,73
8.260,38
9
Serviço de recapagem a quente de pneu 19.5 L/24, comum, 12 lonas
8
DREBOR
1.576,63
12.613,04
10
Serviço de recapagem a frio de pneu 215/75.17.5, radial liso, com profundidade mínima de 14mm
30
DREBOR
333,18
9.995,40
11
Serviço de recapagem a frio de pneu 215/75.175,5, radial borrachudo, com profundidade mínima de
16mm
40
DREBOR
333,18
13.327,20
12
Serviço de recapagem a quente de pneu 23.1/30.
2
DREBOR
2.523,99
5.047,98
13
Serviço de recapagem a frio de pneu 275/80.22.5, radial borrachudo, com profundidade mínima de
18mm
40
DREBOR
457,34
18.293,60
14
Serviço de recapagem a frio de pneu 275/80.22.5, radial liso, com profundidade mínima de 15mm
40
DREBOR
433,76
17.350,40
15
Serviço de recapagem a frio de pneu 750/16, comum borrachudo, com profundidade mínima de
14mm
15
DREBOR
279,74
4.196,10
16
Serviço de recapagem a quente de pneu 20.5X25
8
DREBOR
2.395,43
19.163,44
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
LOTE
3
R$ 179.550,00
ITEM
DESCRIÇÃO–SERVIÇOS DE DUPLAGEM DE PNEUS
QUANT.
MARCA
VALOR UNI. DO ITEM (R$)
VALOR TOTAL DO ITEM (R$)
1
Serviço de duplagem de pneu 12.4 24.
6
DREBOR
479,00
2.874,00
2
Serviço de duplagem de pneu 12.5/80-18
8
DREBOR
347,61
2.780,88
3
Serviço de duplagem de pneu 14.9 28
2
DREBOR
635,07
1.270,14
4
Serviço de duplagem de pneu 1400 x 24
20
DREBOR
734,80
14.696,00
5
Serviço de duplagem de pneu 18.4 30
6
DREBOR
764,86
4.589,16
6
Serviço de duplagem de pneu 19.5 L/24
8
DREBOR
817,74
6.541,92
7
Serviço de duplagem de pneu 20.5 x 25
8
DREBOR
1.566,45
12.531,60
8
Serviço de duplagem de pneu 23.1/30
2
DREBOR
1.358,15
2.716,30
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
R$ 48.000,00
Bom Sucesso do Sul, 01 de outubro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
Cod160007
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CAPANEMA
Prefeitura
DECRETO Nº 6.030, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 707.000,00.
A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 e na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 707.000,00 (setecentos
e sete mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 05.00–SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 04.122.04022-023 – ATIV DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0320 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 25.000,00 (recurso por cancelamento)
CONTA/ELEMENTO: 0390 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 100.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0590 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 100.000,00 (recurso por cancelamento)
CONTA/ELEMENTO: 0670 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 103 – 5% TRANSF CONST FUNDEB – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 25.000,00 (recurso por cancelamento)
ATIVIDADE: 12.361.12012-108 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0810 – 3390.32.00.00 – MAT DISTRIB GRATUÍTA
FONTE DE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 50.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTA/ELEMENTO: 0960 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 60.000,00 (recurso por cancelamento)
ATIVIDADE: 12.365.12022-124 – EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB
CONTA/ELEMENTO: 1140 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 75.000,00 (recurso por cancelamento)
CONTA/ELEMENTO: 1160 – 3190.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 16.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1760 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 110.000,00 (recurso por cancelamento)
CONTA/ELEMENTO: 1900 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento)
CONTA/ELEMENTO: 1920 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 495 – ATENÇÃO BÁSICA – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 4.000,00 (recurso por cancelamento)
ATIVIDADE: 10.301.10012-090 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL
CONTA/ELEMENTO: 2020 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE RECURSO: 303 – SAÚDE 15%–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 12.000,00 (recurso por cancelamento)
ATIVIDADE: 10.302.10012-092 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
CONTA/ELEMENTO: 2050 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 496 – AT DE MÉDIA E ALTA COMP AMB E HOSP – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 11.00–SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 11.01 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE: 08.244.08012-041 – ATIV DO DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTA/ELEMENTO: 2470 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 11.00–SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 08.244.08012-045 – ASSISTÊNCIA SOCIAL–MDS
CONTA/ELEMENTO: 2630 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
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FONTE DE RECURSO: 935 – BLOCO FIN DA PROT SOC ESP–SUAS – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 10.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 13.00–SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
UNIDADE: 13.01 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS
ATIVIDADE: 04.121.04022-022 – ATIV DO DEPTO. DE PROJETOS
CONTA/ELEMENTO: 3140 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 25.000,00 (recurso por cancelamento)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES..................................................................R$ 707.000,00
Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
serão oriundos do excesso de arrecadação e do cancelamento parcial das seguintes
dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0690 – 3390.31.00.00 – PREM CULT, ART, CIENT, DESP E
OUTRAS FONTE DE RECURSO: 103 – 5% TRANSF CONST FUNDEB – EXERCÍCIO
CORRENTE VALOR: R$ 15.000,00
CONTA/ELEMENTO: 700 – 3390.33.00.00 – PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO
FONTE DE RECURSO: 103 – 5% TRANSF CONST FUNDEB – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-114 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
CONTA/ELEMENTO: 0920 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 31.000,00
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.365.12022-124 – EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB
CONTA/ELEMENTO: 1170 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 60.000,00
ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
ATIVIDADE: 26.782.26012-262 – ATIVIDADES DO DEPTO RODOVIÁRIO
CONTA/ELEMENTO: 1480 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 100.000,00
CONTA/ELEMENTO: 1490 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
ATIVIDADE: 15.452.15012-154 – ATIV DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
CONTA/ELEMENTO: 1550 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 10.301.10011-095 – CONSTR/AMPL/REFORMAS EM UBS
CONTA/ELEMENTO: 1750 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 303 – SAÚDE 15%–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 12.000,00
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1950 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 495 – ATENÇÃO BÁSICA – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 4.000,00
TOTAL DE CANCELAMENTOS....................................................................R$ 362.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 1721.35.01.00.00–Fonte 107
R$ 50.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 1721.33.20.01.01–Fonte 496
R$ 15.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 1721.34.03.01.00–Fonte 935
R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 1722.01.02.00.00–Fonte 000
R$ 100.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 1721.01.04.00.00–Fonte 000
R$ 170.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Capanema, 28 de setembro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA/ PR, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, nº. 1.080, Centro, inscrito no CNPJ nº.
75.972.760/0001-60, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO
ADMINISTRATIVO nº 35/2014, de 23 de março de 2014, Concorrência 01/2014 (Lotes 01
e 02) e aditivos firmados com a empresa MARCIO LUIZ TONINI ME, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Rua Florianópolis, 748, Sala 04, Bairro Alvorada, no Município
de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob n° 16.987.959/0001-00, representada
por MARCIO LUIZ TONINI, brasileiro, inscrito no CPF n° 832.030.369-91, residente e
domiciliado em Francisco Beltrão/PR e ROBINSON KAZMIERCZAK, brasileiro, casado,
inscrito no CPF n° 017.233.739-90, residente e domiciliado em Planalto/PR, pelos motivos
a seguir expostos:
Considerando o Parecer Jurídico, elaborado pelo Procurador Jurídico do Município de
Capanema/PR;
Considerando a renúncia de prazo para manifestação sobre a rescisão contratual por
parte da empresa;
Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas
do Contrato nº 35/2014, de 23 de março de 2014, e das determinações contidas no
edital e anexos da Concorrência nº 01/2014, para execução de pavimentação poliédrica
completa com pedras irregulares, conforme projeto básico anexado no processo.
RESOLVE:
Art. 1° Rescindir unilateralmente o Contrato nº 35/2014, de 23 de março de 2014,
Concorrência 01/2014, para execução de pavimentação poliédrica completa com
pedras irregulares, conforme projeto básico anexado no processo e os Termos Aditivos
celebrados com a Empresa MARCIO LUIZ TONINI ME, qualificada acima, em razão
do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo e no edital da
licitação em questão.
Art. 2° No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual,
sem prejuízo da apuração das perdas e danos, será aberto processo administrativo, a
ser processado pela Comissão Permanente de Licitações, a fim de apurar as sanções
cabíveis ao caso, respeitando-se o princípio do contraditório e ampla defesa, nos moldes
estabelecidos no art. 86 e seguintes, da Lei n° 8.666/93.
Art. 3° Somente após a decisão final do processo administrativo se apurará o saldo que
a empresa terá direito a receber pelos serviços efetivamente prestados, considerando a
medição realizada no dia 11 de setembro de 2015 pelo Engenheiro do Município.
Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII
c/c 79, inc. I da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a cláusula décima nona do contrato e
item 22 do edital da licitação.
O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial do Município.
Capanema/PR, 18 de setembro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod160034
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-500,
ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM PARA UTILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 01
de Julho de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod160035
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO–GLP–PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços reajustados em 23
de Setembro de 2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod160036
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE
CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 31 de Março de
2015.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod160037
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 046/2015.
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (TRATOR DE ESTEIRAS)
COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 118 HP E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
CONSTANTES NO MODELO 07, DECORRENTES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
(PROMAP). Abertura das propostas: 15:00 horas do dia 15 de Outubro de 2015.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza,
1080– Capanema – Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente. Capanema-Pr, 02 de Outubro de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
Cod160038
10º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2012, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO
DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA–
PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/000160, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada
a R PADRE CIRILO, n° 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob
o nº 84.840.503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI,
CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 006/2012, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Contrato firmado em 19/06/2012, objeto do Edital de licitação,
Modalidade Tomada de preços n.º 006/2012, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS
PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PREDRAS IRREGULARES LIGANDO
A PONTO TURISTICO DO ROTEIRO DE TURISMO DOCE IGUASSU EM ATENDIMENTO
AO SICONV Nº 76437/2011 E CONTRATO DE REPASSE Nº 373569-49/2011-MINISTÉRIO
DO TURISMO/CAIXA, conforme memorial descritivo (anexo 11) e formulário padronizado
de proposta (anexo 06). Conforme solicitação, justificativa técnica e o Parecer Jurídico
n° 113/2015, aditiva-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 04 (quatro)
meses, para a possibilidade da realização do pagamento devido à empresa, assim que
repassados os valores pelo Ministério do Turismo ao Município de Capanema – PR, o que
não ocorreu ainda devido à notória crise financeira que assola o País.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema – PR, 30/09/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ALDEMIR COLUSSI
TESTEMUNHAS:
Cod160039
1.ª Termo de Supressão ao Contrato nº 256/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa DESENVOLVER–
GESTAO E PLANEJAMENTO–EIRELI–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA–
PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/000160, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa DESENVOLVER–GESTAO E PLANEJAMENTO–EIRELI–ME,
pessoa jurídica de direito privado, situada a R RIO EUFRATES, n° 65–SALA 02–CEP:
83833088–BAIRRO: IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 17.770.952/0001-97, neste ato
por seu representante legal, ALYSON AUGUSTO PADILHA, CPF:020.634.939-44 ao fim
assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas
da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em
decorrência do Edital Tomada de preços n° 018/2014, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 08/12/2014, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 018/2014, entre as partes acima
identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
PARA O MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, se faz a SUPRESSÃO de 25% do presente
contrato, referente aos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2015, conforme
Cláusula Décima Quinta, considerando o Decreto Municipal n° 6000/2015, que dispõe
sobre a contenção de despesas em virtude da arrecadação para manter as condições
de equilíbrio entre Receita e Despesa no âmbito das finanças Municipais, e também o
grave desiquilíbrio financeiro que assola o país. A execução normal do presente contrato
retornará a partir do início do mês de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo. Capanema–PR, 28 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR DESENVOLVER–GESTAO E PLAN.–EIRELI–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ALYSON AUGUSTO PADILHA
TESTEMUNHAS:
Cod160041
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Ano IV – Edição Nº 0950
ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015.
ALVARO FELIPE VALERIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
CHOPINZINHO
Câmara
LEI MUNICIPAL 2.540/2015
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, em cumprimento ao artigo 190 do
Regimento Interno, vem por meio deste informar que recebeu a Prestação de Contas do
município de Chopinzinho relativa ao Exercício Financeiro de 2013, documentação esta
que se encontra com a Comissão de Finanças e Orçamentos para estudo, assim como
está disponível para exame de qualquer cidadão na sede do Poder Legislativo.
Chopinzinho, 30 de setembro de 2015.
Marcos Monteiro
Presidente
Cod160026
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal, por se tratar de interesse público justificado,
a alienar bem imóvel e viabilizar incentivos diretos a empresas observando as
condicionantes do PROGRIDE (Lei no 2473/2013) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Contemplando o interesse público justificado na geração de emprego e renda,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a viabilizar incentivos diretos obedecendo às
disposições e limitações contidas no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico e Social de Clevelândia – PROGRIDE, instituído pela Lei Municipal
2.473/2013 de 20 de julho de 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação com encargo do
seguinte imóvel e incentivo:
IMÓVEL URBANO: Consta de uma área urbana, denominada Lote nº 010 (dez) da
Quadra nº 02 (dois) do Loteamento Parque Industrial Derossi Carneiro”, localizado na 4ª
Zona desta Cidade e Comarca de Clevelândia, Estado do Paraná, situado na Rua João
Luiz Ogliari, esquina com a Rua Iracema Rodrigues Jacobsen, com medidas regulares,
com a área de 2.957,50m², (dois mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e
cinquenta centímetros), dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Frete – com a Rua
João Luiz Ogliari, na distância de 35,00 metros, para quem da Rua olha o imóvel; Lado
Direito – com a Rua Iracema Rodrigues Jacobsen, na distância de 84,50 metros; Lado
Esquerdo – com o lote nº 08 (oito), na distância de 84,50 metros; Fundos – com o lote nº
11 (onze), na distância de 35,00 metros. Conforme Matrícula nº 10.806, de Propriedade
do Município de Clevelândia.
Art. 3º - A doação com encargo de que trata o artigo antecedente deverá ser precedida de
licitação na modalidade de concorrência entre as empresas que por ventura manifestem
interesse.
Parágrafo Primeiro: O edital de licitação mencionará todos os requisitos, condicionantes
e encargos, pertinentes a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
Pública Municipal, observados os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos;
Parágrafo Segundo: Para os fins previsto nesta Lei, será considerada mais vantajosa a
proposta que oferecer o maior número de empregos no primeiro, segundo e terceiro ano
de funcionamento; seguido pelo ganho ambiental; em seguida pelo maior capital investido
e por fim, pela maior previsão de faturamento no primeiro, segundo e terceiro ano de
funcionamento.
Parágrafo Terceiro: O contrato firmado com a Administração Pública Municipal mencionará
todos os direitos e obrigações das partes contratantes estabelecidas por lei e demais
especificações que se fizerem necessárias.
Art. 4º - A propriedade definitiva do imóvel à empresa Donatária, dar-se-á somente após
observadas as disposições estabelecidas pela Lei 2.474/2013, de 16 de agosto de 2013.
Art. 5º - Após a verificação por comissão, do total cumprimento dos encargos assumidos,
fazendo jus a doação definitiva, a então Donatária caberá suportar os custos de
transferência do imóvel, devendo ainda, constar na escritura pública o inteiro teor do
extrato do contrato oriundo do referido processo licitatório.
Art. 6º - No caso de descumprimento a qualquer tempo dos encargos assumidos,
devidamente identificados pela Comissão de Avaliação, o imóvel e as benfeitorias
realizadas reverterão ao patrimônio público, sem ônus para o município.
Art. 7º - É parte integrante da presente Lei, o “Termo de Avaliação de Imóveis” para o
bem a ser destinado ao incentivo caracterizado no Art. 2 da presente lei, firmado pela
Comissão de Avaliação designada para tais fins, mediante a Portaria no 005/2015 de 04
de fevereiro de 2015.
Art. 8º - Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem
todos os registros necessários ao cumprimento fiel da presente lei.
Art. 9º - A empresa beneficiada responsabilizará pela manutenção e ideal conservação
do bem objeto desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod160059
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n°. 2.372/11, de 06/09/11, a qual cedeu o terreno de
propriedade do Município à Empresa denominada Valdecir Ferreira Costa.”
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.372/11, de 06/09/11, a qual cedeu parte do lote
n°. 03, da quadra 02, situada no loteamento Araucária, com área de 374,22 m2 (trezentos
e setenta e quatro metros quadrados e vinte e dois centímetros) à empresa denominada
VALDECIR FERREIRA COSTA, tendo em vista que esta descumpriu com as obrigações
assumidas, constantes na referida Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
01 DE OUTUBRO DE 2015.
ALVARO FELIPE VALERIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
LEI MUNICIPAL 2.541/2015
LEI MUNICIPAL 2.539/2015
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Cod160060
Súmula: Denomina de “Rodovia Municipal Gaspar Bugno” estrada da zona rural de
Clevelandia.
A Câmara de Vereadores, do Município de Clevelandia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Municipal Gaspar Bugno” trecho de 16 quilômetros
de estrada da zona rural deste Município, partindo da Rodovia PR280, passando pelas
proximidades da Comunidade Rural São Luiz seguindo até a ponte do rio Chopim – divisa
com o município de Honório Serpa.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de
Projeto de Lei nº005/2015-L de autoria do Vereador Ramão Honório Serpa Marques
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
01 DE OUTUBRO DE 2015.
ALVARO FELIPE VALERIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
DECRETO Nº066/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade da administração e, com fundamento no
item 1.2 do Edital/CP nº 01/2014 de 28 de julho de 2014:
DECRETA
Art. 1º–Fica ampliado o número de vagas constantes do Edital/CP nº 01/2014 de 28 de
julho de 2014, já com as alterações do Decreto nº 003/2015 e Decreto nº 017/2015 em
relação à seguinte função:
Função
Número de Vagas Disposta
no Edital com Alterações
pelos Decretos nº 003/2015
e 017/2015
Número de Vagas Ampliadas
Número de
Vagas Aptas para
Convocação
Auxiliar de Serviços Gerais
10
02
12
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Coronel Domingos Soares PR, 30 de setembro de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod160107
EXTRATO DO CONTRATO Nº 89/2015 – Assinado em 30/09/2015
VENDEDOR: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
COMPRADOR(A): NILSON ANTONIO PAGLIOSA, pessoa física, brasileiro, casado sob
regime de comunhão parcial de bens com Izabel Dalla Costa Pagliosa, agropecuarista,
com endereço a Linha Pagliosa, Fazenda Três Barras, município de Clevelandia,
Estado do Paraná, CEP 85536-000, inscrito no CPF sob nº 466160639-68 e com RG nº
12/R-1.384.827(SC).
OBJETO: O presente contrato tem por finalidade aperfeiçoar a venda realizada do imóvel
abaixo discriminado em decorrência do certame licitatório, CONCORRENCIA 01/2015,
oportunamente desenvolvido pela municipalidade, devidamente homologado:
Lote 01(um), da quadra 16A(dezesseis “A”), com 350,56m²(trezentos e cinquenta virgula
cinquenta e seis metros quadrados), defronte a praça Pompilio Vaz, com as seguintes
divisas e confrontações: ao norte com a Av Clóvis F. De Almeida medindo 15,9m; ao leste
com a Av Araucaria medindo 11,3m; ao sul com o lote 02 medindo 25m; a oeste com
imovel do Município de Cel. Domingos Soares medindo 28m, constantes da matrícula nº
10965, constante do Registro de Imóveis da Comarca de Palmas-PR.
VALOR: Pelo imovel descrito na Cláusula anterior o Comprador pagará ao Vendedor
a importância de R$ 91.699,00(noventa e um mil seiscentos e noventa e nove reais),
importe descrito em sua proposta constante do processo de Concorrência 01/2015,
denominado de ora em diante de “valor contratual”.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do valor contratual será adimplido pelo
Comprador em quatro parcelas de igual valor correspondendo cada uma a R$
22.924,75(vinte e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
Cod160057
TERMO ADITIVO 01
CONTRATO 28/2015-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e
VADIWIL COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Av
Araucaria, 2550, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000,
inscrita no CNPJ sob nº 78335650/0002-66, neste ato representada por Valdir Boligon
com CPF sob nº 242730669-04, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração
Considerando a necessidade do serviço público, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93
houve por bem entre as partes aditar referido termo em seus prazos, em adicionais
02(dois) meses para as Clausulas Terceira e Sexta, de prazo de execução e de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo,
sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo,
permanecendo as demais cláusulas dos Contratos em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
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documento, desde que visualizado através do site.
Página 21 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 01 de outubro de 2015.
________________________________
Município de Coronel Domingos Soares
Contratante
________________________________
Cristiane Perego
Contratado
Cod160145
EDITAL/CP Nº064/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado do
Concurso Público Edital/CP n° 001/2014 e Edital/CP nº 013/2014 homologado através do
Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com os Editais nº 024/2015, 026/2015, 031/2015,
059/2015 e Decreto 051/2015, RESOLVE CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s), abaixo relacionado(s), a comparecer na Divisão de Recursos Humanos
da Prefeitura, entre os dias 05 a 09 de outubro do corrente ano, no horário das 09:00 às
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em conformidade com o item editalicio 03, e
seus subitens do Edital/CP nº 001/2014, para que manifeste(m) aceitação do cargo bem
como apresente(m) todos os documentos relacionados no Anexo deste Edital, exceto
exame médico admissional que será agendado para data posterior pelo setor de recursos
humanos da municipalidade:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CARGO
16º
TEREZINHA PEREIRA
PROFESSOR
PUBLIQUE-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 01 de outubro de 2015.
GLENIO JOSÉ MAITO
DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 064/2015
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
( ) Cartão do PIS/PASEP;
( ) Título Eleitoral;
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;
( ) Carteira/Cédula de Identidade–RG;
( ) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS;
( ) Carteira de Motorista–CNH
( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo,
reconhecido pelo MEC;
( ) Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso,
acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;
( ) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
( ) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
( ) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do
domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo,
há três meses de sua apresentação);
( ) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração
de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);
( ) Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos;
( ) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
( ) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por
exame médico admissional;
( ) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
( ) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, tiradas no mesmo ano da posse, de frente,
coloridas;
( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos
( ) Comprovante de Residência
Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório
competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no
ato da apresentação.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 92/2015
DATA: 10/09/15
ABERTURA: 25/09/15 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE
PINTURA EM FAIXAS, LETREIROS, PLACAS E OUTROS; conforme discriminado no
objeto do presente edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 92/2015, HOMOLOGO os
itens a seguir ao licitante vencedor:
ITEM
FORNECEDOR
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$
ESTIMADO R$
01
OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
23,00
3.220,00
02
OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
170,00
6.800,00
03
OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
130,00
3.900,00
04
OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
85,00
4.250,00
05
OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
130,00
6.500,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL ESTIMADO R$
OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME
00.176.555/0001-99
24.670,00
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total estimado da licitação é de R$ 24.670,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta reais).
Coronel Vivida, 28 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod160056
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/2015.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto
do Edital de Concorrência nº 06/2015, que após a análise e verificação das propostas
ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
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Ano IV – Edição Nº 0950
32
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,90
135,00
33
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
1,19
119,00
34
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
6,54
981,00
35
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,77
37,70
36
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
10,45
1.567,50
37
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
7,30
1.095,00
38
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,90
585,00
39
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,18
1.744,00
40
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
5,24
5.240,00
41
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
19,63
588,90
42
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
38,40
1.920,00
43
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
38,40
768,00
44
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
38,40
576,00
45
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
44,80
448,00
46
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
44,80
448,00
47
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
44,80
448,00
48
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
4,12
41,20
49
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
10,70
321,00
50
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
15,80
474,00
51
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,18
795,00
52
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
1,28
640,00
53
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,55
165,00
54
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,28
256,00
55
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
3,47
520,50
56
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,15
107,50
57
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,10
630,00
58
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,21
663,00
59
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,13
213,00
60
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,30
345,00
62
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
1,98
297,00
63
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,02
402,00
64
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
4,04
404,00
65
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,25
125,00
66
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,20
240,00
67
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,60
320,00
68
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
12,70
1.270,00
69
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
3,06
61,20
Nº
EMPRESA
VALOR R$
70
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,80
76,00
01
Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda
R$ 2.084.349,90
71
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,30
86,00
02
Pedreira Santiago Ltda
R$ 2.095.151,78
72
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,68
93,60
03
F. Zancanaro Terraplenagem Ltda
R$ 2.105.456,70
73
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
7,45
74,50
74
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
10,50
105,00
75
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
9,85
197,00
76
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
2,48
372,00
77
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,20
600,00
78
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,95
592,50
79
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,85
1.110,00
80
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
5,58
111,60
81
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,48
240,00
82
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
76,80
3.840,00
83
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,21
210,00
84
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,28
420,00
85
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,11
33,00
86
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,17
170,00
87
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
27,95
139,75
88
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,40
240,00
89
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
65,00
650,00
90
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,15
315,00
91
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
2,15
215,00
92
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
13,50
1.350,00
93
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,10
22,00
94
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
15,80
1.580,00
95
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
6,40
640,00
96
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,15
945,00
97
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,15
172,50
98
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,94
47,00
99
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
3,70
925,00
100
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
23,00
2.300,00
101
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
7,60
380,00
102
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
9,95
497,50
103
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
5,20
520,00
104
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
7,55
37,75
105
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,50
87,50
106
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
9,00
225,00
107
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
5,00
75,00
109
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
29,90
897,00
110
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,70
92,50
111
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
8,29
207,25
112
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
5,30
530,00
113
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
7,75
775,00
114
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
446,50
4.465,00
115
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,80
280,00
116
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,45
245,00
117
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,36
336,00
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Coronel Vivida,
01 de outubro de 2015. Ademir Antonio Aziliero, Presidente da CML.
Cod160147
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 91/2015
DATA: 09/09/15 ABERTURA: 23/09/15 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE; conforme discriminado no objeto do presente edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 91/2015, HOMOLOGO os
itens a seguir aos licitantes vencedores:
ITEM
FORNECEDOR
VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
ESTIMADO R$
01
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
21,99
219,90
02
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,45
311,50
03
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,10
147,00
04
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
6,25
187,50
05
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
6,25
156,25
06
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
5,94
89,10
07
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,95
99,00
08
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
7,90
158,00
09
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,75
262,50
10
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,22
244,00
11
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
7,44
3.720,00
13
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,25
425,00
16
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,53
212,00
17
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,05
315,00
18
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
3,19
95,70
19
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
32,00
6.400,00
20
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,15
230,00
21
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,47
73,50
22
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
7,30
730,00
23
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,50
100,00
24
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,80
360,00
25
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,98
796,00
26
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,21
42,00
27
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,87
174,00
28
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
16,00
480,00
29
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,80
48,00
30
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,90
117,00
31
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,90
153,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 23 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
118
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,84
168,00
203
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
4,00
200,00
119
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,55
23,25
204
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
5,85
292,50
120
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,55
23,25
205
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
25,90
1.295,00
122
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
89,50
447,50
206
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
17,50
350,00
123
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
13,00
390,00
207
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,50
125,00
124
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
6,16
616,00
208
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
12,75
637,50
125
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
12,12
1.212,00
209
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,30
330,00
126
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
17,80
890,00
210
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,80
570,00
127
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,77
2.310,00
211
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,40
21,00
128
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
36,00
1.800,00
215
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,45
900,00
129
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,00
90,00
216
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,60
600,00
130
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
13,75
2.475,00
217
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
83,80
16.760,00
131
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
28,70
717,50
218
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
1,70
2.550,00
132
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,81
405,00
219
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,95
292,50
133
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
5,70
285,00
220
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
8,00
800,00
134
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
5,70
285,00
221
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
25,90
259,00
135
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
10,50
840,00
222
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,30
230,00
136
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
9,68
387,20
223
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
27,70
1.385,00
137
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
9,55
191,00
224
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,00
1.200,00
138
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
9,90
99,00
225
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,85
192,50
139
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,30
345,00
226
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,85
96,25
140
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,20
24,00
227
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
7,95
795,00
141
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
26,45
1.587,00
228
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
23,80
1.190,00
142
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
42,00
2.520,00
143
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
80,00
4.800,00
144
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,77
377,00
145
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,50
350,00
146
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
67,00
14.740,00
147
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,64
32,00
148
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
62,00
620,00
149
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,83
8,30
150
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,83
8,30
151
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
68,00
1.360,00
152
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,88
264,00
153
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
1,39
695,00
154
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,80
160,00
155
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,27
54,00
156
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,89
222,50
157
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,55
55,00
158
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
53,00
2.650,00
159
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
10,70
107,00
160
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
184,00
1.840,00
161
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
85,50
855,00
162
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
0,78
234,00
163
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
0,57
28,50
164
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,10
210,00
165
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
109,90
1.648,50
166
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,30
215,00
167
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
21,20
424,00
168
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
194,50
389,00
169
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
157,00
78.500,00
170
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
174,80
1.748,00
171
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
23,40
117,00
172
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
24,70
2.470,00
173
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
13,80
414,00
174
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
9,80
490,00
175
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,40
480,00
176
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
30,45
609,00
177
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
19,50
1.170,00
178
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
1,97
394,00
179
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,67
1.401,00
180
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,30
260,00
181
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,05
610,00
182
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,55
710,00
183
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
8,49
169,80
184
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
8,49
849,00
185
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,65
795,00
186
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,00
60,00
187
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
175,00
525,00
188
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
75,00
1.500,00
189
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
2,28
456,00
190
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,58
237,00
191
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,20
220,00
192
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
2,90
174,00
193
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,20
192,00
194
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
3,70
185,00
195
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
4,30
645,00
196
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,80
180,00
197
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,80
396,00
198
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,80
180,00
199
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,80
180,00
200
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
2,70
81,00
201
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
1,90
57,00
202
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
5,85
292,50
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
07.559.294/0001-35
134.270,00
LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME
77.027.688/0001-28
112.886,75
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total estimado da licitação é de R$ 247.156,75 (duzentos e quarenta e sete mil cento e cinquenta e seis reais e
setenta e cinco centavos).
Não acudiram interessados para os itens nº 12, 14, 15, 61, 108, 121, 212, 213 e 214,
sendo os mesmos DESERTOS. Coronel Vivida, 24 de setembro de 2015. Frank Ariel
Schiavini, Prefeito Municipal.
Aditivo n° 02 a Ata de Registro de Preços nº 19/2015
Pregão Presencial nº 01/2015
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Cod160149
Contratante: Município de Coronel Vivida – Detentora: OVIDIO GAMBIM ME, CNPJ nº.
07.882.240/0001-06. De comum acordo entre as partes, fica concedido o reequilíbrio
econômico financeiro para o item 60 (coxa sobre coxa) sendo que o valor a ser pago
passa a ser de R$ 8,02 o quilo. O valor total deste aditamento é de R$ 6.731,79. O valor
atualizado da ata de registro de preços passa a ser de R$ 717.569,04. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 01 de outubro de 2015. Frank Ariel
Schiavini, Prefeito.
Cod160125
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
CRUZEIRO DO IGUAÇU
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA Nº 2819/2015
SÚMULA: Concede Licença Especial para Tratamento de Saúde.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que
dispõe o Artigo 93–Item I, da Lei Municipal nº 073/94 de 19/09/94.
R E S O L V E:
Art.1º–Fica concedido Licença Especial para Tratamento de Saúde, a Funcionária
LUCIANE PAVNOSKI, portadora do RG:8.281.131-1, nomeada através do Decreto nº
2995/2012 de 17/12/2012, função “Contador”, lotada na Secretaria Municipal de Finanças,
pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 01/outubro/2015 a 14/outubro/2015,
conforme consta do Atestado Médico datado de 29/09/2015.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia
do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod160004
Câmara
PORTARIA N.º 014/2015
SÚMULA: Concede FÉRIAS.
ELTON DOS SANTOS MAJOR, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder férias ao Técnico Administrativo da Câmara Municipal a partir de 01/
outubro/2015 a 30/outubro/2015, conforme segue:
NOME
RG
PERIODO AQUISITIVO
Lubian Carlos Fretta 9.575.885-1
26/11/2013 a 25/11/2014
Art. 2º–A presente portaria entrará em vigor nesta data.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado
do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
ELTON DOS SANTOS MAJOR
PRESIDENTE
Registra-se e Publica-se.
SANDRO PAULO BORTONCELLO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Cod160146
Página 24 / 078
DECRETO Nº 12313/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Adelir Boncoski.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico da servidora ADELIR BONCOSKI, matrícula funcional
17608-1, portadora da Cédula de Identidade nº 6.335.993-8/PR e do CPF/MF nº
024.681.109-94, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada
junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Carrossel, a partir
de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12314/2015
Cod160064
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Adelaide de Melo Guisso.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico da servidora ADELAIDE DE MELO GUISSO, matrícula
funcional 13506-1, portadora da Cédula de Identidade nº 3.655.706-0/PR e do CPF/MF nº
037.523.939-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada
junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Presidente Vargas,
a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei
1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12315/2015
Cod160065
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Fabiane Flores da Cunha Tondello.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico da servidora FABIANE FLORES DA CUNHA
TONDELLO, matrícula funcional 13209-1, portadora da Cédula de Identidade nº
6.139.702-7/PR e do CPF/MF nº 023.492.799-28, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/
Escola Municipal Presidente Vargas, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no
Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12316/2015
Cod160066
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor Vilson Barbosa.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico do servidor VILSON BARBOSA, matrícula funcional
15385-1, portador da Cédula de Identidade nº 5.752.698-0/PR e do CPF/MF nº
809.460.039-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com
base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160067
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 12317/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Roseli Brassi Duarte Bassi.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico da servidora ROSELI BRASSI DUARTE BASSI,
matrícula funcional 17602-1, portadora da Cédula de Identidade nº 6.675.336-0/PR e
do CPF/MF nº 900.925.119-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/
Zeladora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal
Carrossel, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º
da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160068
DECRETO Nº 12318/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Ildanes Simionatto.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico da servidora ILDANES SIMIONATTO, matrícula
funcional 13242-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.357.750-4/PR e do CPF/MF nº
981.560.399-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada
junto a Secretaria de Saúde/ Posto de Saúde São Francisco do Bandeira, a partir de 01 de
outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160069
DECRETO Nº 12319/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Adriana Aparecida Ribeiro Grandi.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico da servidora ADRIANA APARECIDA RIBEIRO GRANDI,
matrícula funcional 17616-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.966.044-0/PR e
do CPF/MF nº 046.981.889-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/
Zeladora, lotada junto a Secretaria de Administração e Finanças/ Corpo de Bombeiros,
a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei
1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160071
DECRETO Nº 12320/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor Neldo Inácio Marmith.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico do servidor NELDO INÁCIO MARMITH, matrícula
funcional 6076-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.395.801-3/PR e do CPF/MF nº
483.393.269-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com
base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160072
DECRETO Nº 12321/2015
Concede Licença por morte em pessoa da família à servidora Marizete Viapiana Castanha.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE licença por morte em pessoa da família (Irmão) à servidora MARIZETE
VIAPIANA CASTANHA, matrícula funcional 13764-1, portadora da Cédula de Identidade
nº 6.533.461-5/PR e do CPF/MF nº 913.891.869-20, ocupante do cargo de provimento
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 25 / 078
efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/
Escola Municipal Santa Luzia, no período de 24 de setembro a 01 de outubro de 2015,
com base no Artigo 152, Inciso II da Lei 577/93 e suas alterações.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12322/2015
Cod160073
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor Rodinei do Carmo.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico do servidor RODINEI DO CARMO, matrícula
funcional 13305-1, portador da Cédula de Identidade nº 4.534.213/SC e do CPF/MF nº
034.773.459-67, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Mecânico, lotado
junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos/Oficina Mecânica, a partir de
01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei
1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12323/2015
Cod160074
Declara a vacância de cargo público da servidora Neldi Fatima Piana por motivo de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 – inciso V da Lei 577/93 e suas alterações,
do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com
Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes/Escolas Municipais João Paulo II e Presidente Vargas, em razão da concessão
de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com início de vigência a partir de 30 de
junho de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS da servidora NELDI
FATIMA PIANA, matrículas funcionais 5061-1 (1º Padrão) e 18129-1 (Turno Suplementar),
portadora da Cédula de Identidade nº 3.415.528-3/PR e do CPF/MF nº 502.857.009-44, a
partir de 30 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12324/2015
Cod160075
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor Lori José Zapparoli.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico do servidor LORI JOSÉ ZAPPAROLI, matrícula
funcional 13559-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.456.222-9/PR e do CPF/MF
nº 524.844.409-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Lavador, lotado junto a
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com
base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12325/2015
Cod160076
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor José Joel Tomaz de Santiago.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico do servidor JOSÉ JOEL TOMAZ DE SANTIAGO,
matrícula funcional 3204-1, portador da Cédula de Identidade nº 5.670.729-8/PR e do
CPF/MF nº 498.997.679-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado
junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de
2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod160077
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 25
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 12326/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor José Luis Mateus.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico do servidor JOSÉ LUIS MATEUS, matrícula
funcional 1058-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.045.958-0/PR e do CPF/MF nº
525.036.319-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Mecânico, lotado junto a
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com
base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160078
DECRETO Nº 12327/2015
Declara a vacância de cargo público da servidora Teresinha Signorati Cagnini por motivo
de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 – inciso V da Lei 577/93 e suas alterações,
do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com
Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes/Escola Municipal Presidente Vargas, em razão da concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição, com início de vigência a partir de 25 de junho de 2015, junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS da servidora TERESINHA SIGNORATI
CAGNINI, matrícula funcional 10090-1, portadora da Cédula de Identidade nº 3.422.1138/PR e do CPF/MF nº 014.675.079-97, a partir de 30 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160079
DECRETO Nº 12328/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor Denair Pires Soares.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico do servidor DENAIR PIRES SOARES, matrícula
funcional 13228-1, portador da Cédula de Identidade nº 2.161.896/PR e do CPF/MF nº
337.611.089-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/Zelador, lotado
junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de
2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160080
DECRETO Nº 12329/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor Hilário Carlos Rocha.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico do servidor HILÁRIO CARLOS ROCHA, matrícula
funcional 13699-1, portador da Cédula de Identidade nº 7.271.474-1/PR e do CPF/MF
nº 020.137.999-69, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com
base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 26 / 078
cento) sobre o vencimento básico do servidor DANILO RODRIGUES DE LARA, matrícula
funcional 13457-1, portador da Cédula de Identidade nº 5.034.559-9/PR e do CPF/MF
nº 706.908.399-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com
base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12331/2015
Cod160082
Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor Mauri Ferreira
dos Santos.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º–Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor MAURI
FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 17676-1, portador do RG n.º 5.864.9023/PR e CPF n.º 831.187.309-78, de Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas
(Agente Político), para Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Agente Político), a partir de 01 de outubro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12332/2015
Cod160083
Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor Edson Spiassi.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor EDSON
SPIASSI, matrícula funcional n.º 17988-1, portador do RG n.º 4.905.337-1/PR e CPF n.º
733.453.939-72, de Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Agente Político), para Secretário de Saúde (Agente Político), a partir de 01 de
outubro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 12333/2015
Cod160084
Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor Claudiovani
Correa.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º–Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor
CLAUDIOVANI CORREA, matrícula funcional n.º 17650-1, portador do RG n.º 3.975.9667/PR e CPF n.º 805.079.139-49, de Secretário de Saúde (Agente Político), para Secretário
de Planejamento e Ações Estratégicas (Agente Político), a partir de 01 de outubro de
2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160085
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto
n.º 12296/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, edição n.º 0948, página 18 de 30 de setembro de 2015, em virtude de erro
material, sendo que,
Onde se Lê:
Agente Administrativo;
Leia-se:
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160091
Cod160081
DECRETO Nº 12330/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação ao servidor Danilo Rodrigues de Lara.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 26
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 27 / 078
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO
ESTADO DO PARANÁ, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Presencial N.º 040/2015 com execução de 12 (doze) meses.
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E ELÉTRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE
SAÚDE– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro
de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 044/2015 com execução de 12 (doze)
meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
024
CEMA TRANSPORTES LTDA–ME
14.728.231/0001-20
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
025
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA–ME
06.959.809/0001-21
028
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME
05.686.030/0001-17
029
TOMASSON MÓVEIS LTDA–EPP
95.381.109/0001-22
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160086
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL – EXCLUSIVO PARA MICRO
E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Presencial N.º 041/2015 com execução de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
026
NORTE INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA–EPP
18.486.182/0001-18
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160087
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2015
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 02 de outubro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160089
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES, QUE SERÃO
DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, através da Ata de
Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 087/2015 com execução de 12
(doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
104
CLINICA DE SAÚDE CAROL LTDA
15.011.483/0001-05
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160090
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna
público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS
E RECAPAGENS DE PNEUS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS –
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de
Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 042/2015 com execução de 12 (doze)
meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
027
RENOVADORA DE PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA–EPP
77.092.617/0001-09
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 02 de outubro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod160088
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documento, desde que visualizado através do site.
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 28 / 078
FRANCISCO BELTRÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2015 – SRP
Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que
fará realizar no dia 11 de maio de 2015, às 11:00 horas, a abertura da licitação
na modalidade Pregão Presencial, menor preço por LOTE, que tem por objeto
o REGISTRO DE PREÇOS de óleo diesel, gasolina comum, etanol, diesel S10
e agente redutor de NOX, para manutenção da frota da Municipalidade.
Fornecimento: eventual e parcelado.
AVISO DE LICITAÇÃO N° 067/2015
PROCESSO Nº 766/2015
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 15 de
outubro de 2015, às 11:00 horas.
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Convite
Síntese do objeto: Aquisição de camisetas e coletes para utilização pelo Corpo de Bombeiros.
Sessão de entrega de envelopes: 08 de outubro de 2015 até 15:00horas, no Serviço de Protocolo e
Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal
da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão
– PR.
Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015.
Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da
administração, no paço da Prefeitura Municipal - térreo, situada na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000 - centro, na cidade de Francisco Beltrão
- PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no
mesmo endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações. Protocolo
de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares telefones (46)35202103 e (46)3520-2107
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO N° 068/2015
Nádia Dall Agnol
PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2015 - SRP
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
PROCESSO Nº 768/2015
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Convite
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Síntese do objeto: Contratação de serviços para recuperação de peças decorativas, para utilização na
decoração natalina no de Francisco Beltrão - PR.
Sessão de entrega de envelopes: 09 de outubro de 2015 até às 15:00 horas, no Serviço de Protocolo
e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal
da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão
– PR.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015.
Estado do Paraná
Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 19 de
outubro de 2015, às 09:00 horas.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO
DE– CEP
LICITAÇÃO
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa
Postal 51
85601-030
Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da
administração, no paço da Prefeitura Municipal - térreo, situada na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000 - centro, na cidade de Francisco Beltrão
- PR.
N° 069/2015
PROCESSO –Nº
770/2015
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected]
Telefone:
(46) 3520-2103
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que
fará realizar no dia 19 de outubro de 2015, às 09:00 horas, a abertura da
licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por ITEM, que tem por
objeto o REGISTRO DE PREÇOS de medicamentos injetáveis e
medicamentos para dispensação gratuita nas farmácias municipais, nas
unidades de saúde do Município de Francisco Beltrão e para abastecimento da
Unidade de Pronto Atendimento – UPA e unidades de Saúde Municipais –
PSF.
Fornecimento: eventual e parcelado.
Página 1
Modalidade de licitação: Convite
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Síntese do objeto: Aquisição de rede de proteção, confeccionada em polietileno de alta
densidade, para instalação nas unidades esportivas da Municipalidade.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
mesmo
endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações –
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] - Telefone: (46) 3520-2103
Protocolo
de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares através do
Página 1
telefone (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015.
Sessão de entrega de envelopes: 14 de outubro de 2015 até às 15:00 horas, no Serviço de Protocolo
e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal
da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão
– PR.
Francisco Beltrão, 29 de setembro de 2015.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Cod160170
Página 1
Nádia Dall Agnol
PREGOEIRA
Cod160172
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado
do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ESTER ALVES DA SILVA INDAIATUBA
- EPP.
ESPÉCIE: Contrato nº 655/2015 - Pregão nº 112/2015.
OBJETO: Aquisição de máquina lavadora extratora e secador rotativo com exaustão forçada para
utilização da Secretaria Municipal de Assistência Social..
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
1070
06.002.08.243.0801.6067
0
4.4.90.52.28.00
Do Exercício
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] - Telefone: (46) 3520-2103
Cod160173
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 28
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (046) 3520-2121 - CEP: 85601-030
Página
Ano IV – Edição
Nº 0950
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail: [email protected]
– web Page: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado
do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CETRIC CENTRAL DE TRAT DE RESID
SOLID, INDS E COMS DE CHAPECO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 656/2015 - Tomada de preços nº 60/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos provenientes do parque de máquinas da Municipalidade, localizado na
rua Marilia, nº 665, no bairro Padre Ulrico, no município de Francisco Beltrão – PR..
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) reais.
VALOR TOTAL: R$ 41.650,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
300
03.002.04.122.0403.2056
0
3.3.90.39.82.03
Do Exercício
3470
09.001.20.782.2001.1022
0
3.3.90.39.82.03
Do Exercício
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015
29 / 078
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao
Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa PANIFICADORA MORAES LTDA - ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 277/2015 - Pregão nº 49/2015.
OBJETO: Fornecimento de materiais e serviços, para utilização no desenvolvimento de Trabalho Técnico
Social com as famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida – Cidade Norte I e Cidade Norte
II.
ADITIVO: A CONTRATADA fornecerá além do previsto no contrato os produtos abaixo especificados:
Lote Item Código Descrição do produto/serviço
6
1
Marca
45431 LANCHE
PARA
ADULTOS
POR MARCA
PESSOA - SANDUÍCHES (PÃO COM PROPRIA
RECHEIO
DE
PRESUNTO
E
MUSSARELA, ALFACE E MOLHO
MAIONESE);
- BOLO DOCE COM COBERTURA;
- SUCO DE FRUTA NATURAL;
- CAFÉ COM LEITE
(LANCHE PARA 8 ENCONTROS)
Unid.
Quant.
UN
1.921,00
Quantid.
Aditivada
480,00
Valor unitário Valor total
R$
R$
4,99
2.395,20
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços excedentes, a importância de R$
2.395,20 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Francisco Beltrão, 30 de setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ
77.816.510/0001-66
- e-mail:
– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Saudi Mensor
- Secretário
Municipal
[email protected]
Administração
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
Cod160174
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado
do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ELIZETE DE SOUZA - ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 651/2015 - Convite nº 65/2015.
OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”,
incluindo: locação da decoração.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
1910
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.39.59.00
Do Exercício
2451
07.003.12.122.1201.2005
0
3.3.90.39.14.00
Do Exercício
2451
07.003.12.122.1201.2005
0
3.3.90.39.59.00
Do Exercício
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao
Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA
DO SUL - PREVISUL.
ESPÉCIE: Contrato nº 929/2014 - Tomada de preços nº 89/2014.
OBJETO: Prestação de serviço de seguro de vida em grupo, para todos os servidores do município de
Francisco Beltrão, ativos e inativos.
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: A partir do dia 03 de dezembro, o contrato de prestação dos serviços
ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 02 de dezembro de 2016.
Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Saudi Mensor
- Secretário
Municipal
Administração
CNPJ
77.816.510/0001-66
- e-mail:da
[email protected]
– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo
aditivo ao contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CONSTRUTORA TH - EIRELI – EPP.
ESPÉCIE: Contrato nº 299/2014 – Tomada de Preço nº 30/2014.
OBJETO: Execução da construção da primeira etapa da cancha esportiva de bolão, com área de
436,65m2, na Rua Catanduvas, s/n, no bairro Pinheirinho, sobre o lote nº 47-A, da gleba 57-FB, no
município de Francisco Beltrão – PR.
ADITIVO: Os prazos de execução e vigência ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou
seja, até dia 09 de fevereiro de 2016.
Francisco Beltrão, 13 de agosto de 2015.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa GRALAK ESTUDIO FOTOGRAFICO
LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 652/2015 - Convite nº 65/2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”,
Estado do Paraná
incluindo: captação de imagens e serviços fotográficos.
Rua Octaviano
Teixeira dos
Santos, 1000da
– Caixa
Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Saudi Mensor
- Secretário
Municipal
Administração
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
VALOR TOTAL: R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinqüenta reais).
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato do 6º Termo
Rua Octaviano Teixeira
dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
Aditivo ao Contrato:
DOTAÇÕES
Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CELSO VICENTE PINTO - ME.
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Página PARTES:
1
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
ESPÉCIE: Contrato nº 522/2014 - Tomada de preços nº 56/2014.
OBJETO: Execução da construção da Unidade Básica do Bairro Marrecas, com área de 324,51m², sobre
1910
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.39.14.00
Do Exercício
os lotes nº 01 e 03, da quadra nº 497, na Rua Enéas Marques, esquina com a Rua Germano Meyer, no
2451
07.003.12.122.1201.2005
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
município de Francisco Beltrão – PR.
2451
07.003.12.122.1201.2005
0
3.3.90.39.59.00
Do Exercício
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato e execução da construção da Unidade Básica do bairro São
Francisco fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até dia 02 de Março de 2016.
Francisco Beltrão, 04 de setembro de 2015
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa INDIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 653/2015 - Convite nº 65/2015.
OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”,
incluindo: locação de sistema de iluminação e de som.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
1910
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.39.59.00
Do Exercício
2451
07.003.12.122.1201.2005
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
2451
07.003.12.122.1201.2005
0
3.3.90.39.14.00
Do Exercício
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Cod160177
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa N F EVENTOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 654/2015 - Convite nº 65/2015.
OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”,
incluindo:
locação de palco e de estandes.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Página 1
VALOR TOTAL: R$ 14.690,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
1910
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.39.59.00
Do Exercício
1910
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.39.14.00
Do Exercício
2451
07.003.12.122.1201.2005
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
Cod160175
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2015 – Processo nº 747/2015
OBJETO: Aquisição de uma VAN transformado em Ambulância nova, zero km, para
Secretaria Municipal de Saúde setor de TFD – Tratamento fora de Domicílio e 06(Seis)
veículos novos, zero km para uso das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural,
Planejamento, Urbanismo, Educação e Cultura e Assistência Social
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei
complementar nº 147/2014 e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA - preço por ITEM
1. BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA - CNPJ 77.404.465/0001-32. Itens: 001 R$
54.200,00; 002 R$ 47.550,00 e 003 R$ 29.990,00. Totalizando R$ 281.040,00 (duzentos
e oitenta e um mil e quarenta reais).
2. FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ 77.396.810/0001-00. Item 004
R$ 120.000,00. Totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 401.040,00 (quatrocentos e um mil e quarenta reais).
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Ano IV – Edição Nº 0950
O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público resultado de Licitação:
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2015
OBJETO: Contratação de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas para Prestação de
Serviços Médicos em Regime de Plantão na UPA (Unidade de Pronto
Atendimento) e terceiro turno da unidade de Saúde do bairro da Cango, de acordo
com Chamamento Público nº 002/2015
EMPRESAS CONTRATADAS
Item
Código
Especificação do Serviço
1
48094
Plantão para serviço de médico
GENERALISTA,
diurno/noturno
de
segunda a sexta feira.
2
48095
Francisco Beltrão, 30 de setembro de 2015.
CAMILA
RAFAELI
DE
SOUZA
TEIXEIRA AMBROSIO EIRELI - ME
CNPJ: 20.498.258/0001-77
ENDEREÇO: Rua Goiás, Alvorada, nº
991
Francisco Beltrão - PR
Plantão para serviço de médico
GENERALISTA, aos feriados nacionais
e locais.
UN
Nº
horas
por mês
Valor da
hora R$
Valor total do
período de
12(doze)
meses R$
300
Nº de
horas
pelo
período
de 12
meses
3.600
Hora
84,00
302.400,00
Hora
36
432
120,00
51.840,00
CAMILA
RAFAELLI
DE
SOUZA
TEIXEIRA AMBROSIO EIRELI - ME
CNPJ: 20.498.258/0001-77
ENDEREÇO: Rua gOIÁS, nº 991 –
Bairro Alvorada
Francisco Beltrão - PR
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Nádia Dall Agnol
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Pregoeira
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected]
– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Cod160180
O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 33/2015,
de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
complementar, torna público resultado de Licitação:
VALOR TOTAL: R$ 354.240,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e
quarenta reais).
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2015
OBJETO: Aquisição de pás descartáveis adesivas para desfibrilação adulto e
infantil para DEA ISIS, em casos de parada cardíaca, utilizadas pelo corpo de
bombeiros.
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
EMPRESA CONTRATADA: CIRUPAR – REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS CIRURGICOS LTDA.
Cod160187
VALOR TOTAL R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
DATA: 01 de outubro de 2015
Adalberto
Presidente
da– CEP
Comissão
Rua OctavianoArno
TeixeiraDopfer
dos Santos,–
1000
– Caixa Postal 51
85601-030 de Licitação
Página 1
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0950
Câmara
MANGUEIRINHA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura
LICITAÇÃO: 008/2015–MODALIDADE–CARTA CONVITE
OBJETO: Contratação de empresa jornalística, para prestação de serviços de divulgação
dos atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores do município de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em jornal de circulação
regional, em 05 (cinco) dias da semana no mínimo, com quantidade mínima de 3.000
(três mil) exemplares nos dias de tiragem, e, circulação de no mínimo, 2.000 (dois mil)
exemplares, nos dias de tiragem, no município de Francisco Beltrão.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor
(es) pelo critério menor preço unitário: EDITORA JORNAL DE BELTRÃO S.A.
Valor total dos gastos com a licitação nº. 008/2015 – Carta Convite: R$ 36.900,00 (trinta
e seis mil e novecentos reais).
Homologo a presente licitação.
Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015.
____________________________________
ALAERCIO PAULO CORAZZA
PRESIDENTE DA COMISSÃO LICITANTE
____________________________________
ELENIR DE SOUZA MACIEL
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 029/15
ELENIR DE SOUZA MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando Requerimento datado de 28 de setembro de 2015 e com base no Art. 102
e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 4148/2013,
D E C R ETA
Fica convertido em abono pecuniário, 10 (dez) dias de férias a que tem de direito, a
servidora GISLAINE MARIELLE LISE, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo,
relativo ao período aquisitivo de 01.08.2014 a 31.07.2015.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 01 de
outubro de 2015.
Elenir de Souza Maciel
PRESIDENTE
Cod160032
DECRETO N.º 183/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes
do Art. 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º da Lei
Municipal n.º 1857/2014, de 23 de dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do
Paraná, um Crédito Adicional Suplementar, referente o exercício financeiro de 2015, no
valor de R$ 685.000,00 (Seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações
orçamentárias, conforme a seguir discriminado:
02000
PODE R EXECUTIVO
02001
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0006.2151
Manter Gabinete e Asses do Prefeito
3390.39.00.00-008
Outros Serviços de Terceiros – P.J
06000
SEC MUNIC ADM E PLANEJAMENTO
06004
DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA
04.122.0006.2159
Manter Atividades de Obras e Engenharia
3390.39.00.00-082
Outros Serviços de Terceiros – P.J
07000
SEC MUNIC DE FINANÇAS
07001
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0011.2160
Manter Atividades Tributárias e Arrecadação
3390.39.00.00-099
Outros Serviços de Terceiros – P.J
10000
SEC MUNIC DE SAÚDE
10001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2182
Manter Serviços Básicos de Saúde
3390.14.00.00-213
3390.30.00.00-215
10.301.0010.2187
Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO
3390.30.00.00-254
Material de Consumo
10.301.0010.2191
Bloco PMAC – Serviços Especializados
3390.39.00.00-266
Outros Serviços de Terceiros – P.J
11000
SEC/MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101
FUNDO MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2197
Manter Ações de Proteção Social Básica
3390.36.00.00-319
Outros Serviços de Terceiros – P.F
13000
SEC/MUNIC/IND/COMERCIO
13001
DEPTO DE IN D/COMÉRCIO
23.692.0019.2201
Manter Ações e Serviços da Ind/Comercio
3390.30.00.00-363
Material de Consumo
15000
SEC/MUNIC/INFRAESTRUTURA RURAL
15001
DEPTO DE INFRAESTRUTURA RURAL
26.782.0018.2203
Manter Ações de Infraestrutura Rural
3390.30.00.00-390
Material de Consumo
1000
15.000,00
1000
80.000,00
1000
40.000,00
Diárias – Pessoal Civil
1303
15.000,00
Material de Consumo
1303
80.000,00
1495
50.000,00
1303
200.000,00
1000
25.000,00
1000
30.000,00
1000
150.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
685.000,00
Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como
recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
06000
SEC MUNIC ADM E PLANEJAMENTO
06004
DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA
04.122.0006.1103
Const/Ampl/Prédios Públicos
4490.51.00.00-069
Obras e Instalações
04.122.0006.2159
Manter Atividades de Obras e Engenharia
3390.34.00.00-074
Outras Desp/Pessoal Decor/Contr/Terceirizados
07001
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0011.2160
Manter Atividades Tributárias e Arrecadação
4490.52.00.00-104
Equipamentos e Material Permanente
10000
SEC MUNIC DE SAÚDE
10001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2183
Bloco Atenção Básica – Estratégia ESF
3190.11.00.00-223
3390.30.00.00-227
10.301.0010.2184
Bloco Atenção Básica – Estratégia ACS
3390.30.00.00-235
4490.52.00.00-237
10.301.0010.2186
Bloco Atenção Básica – Clinica Fisioterapia
3390.30.00.00-249
Material de Consumo
10.301.0010.2193
Bloco SUS – Ações Controle Aval/Auditoria
3390.34.00.00-259
3390.39.00.00-262
10.302.0010.2191
Bloco PMAC – Serviços Especializados
3390.39.00.00-267
Outros Serviços de Terceiros – P.J
11000
SEC/MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101
FUNDO MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2197
Manter Ações de Proteção Social Básica
4490.52.00.00-322
Equipamentos e Material Permanente
12000
SEC/MUNIC/AGRICULTURA
12001
DEPTO DE AGRICULTURA E PECUARIA
20.606.0012.2200
Manter Ações de Agricultura e Pecuária
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
FONTE
VALOR
1000
45.000,00
1000
45.000,00
1000
50.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C
1303
60.000,00
Material de Consumo
1303
35.000,00
Material de Consumo
1303
20.000,00
Equipamentos e Material Permanente
1303
10.000,00
1303
19.000,00
Outras Desp/Pessoal Decor/Contr/Terceirizados
1303
100.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1303
51.000,00
1495
50.000,00
1000
25.000,00
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3390.32.00.00-348
Material, Bem Serv/Distrib/Gratuita
15000
SEC/MUNIC/INFRAESTRUTURA RURAL
15001
DEPTO DE INFRAESTRUTURA RURAL
26.782.0018.1117
Obras de Infraestrutura Rural
4490.51.00.00-384
Obras e Instalações
TOTAL
1000
70.000,00
1000
105.000,00
685.000,00
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos trinta dias do mês de setembro de
dois mil e quinze.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod159996
RESOLUÇÃO CMDCA nº 021/ 2015
Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais
durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o
procedimento de sua apuração.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA) do Município de Mangueirinha–Paraná, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Municipal nº 1868/2015, de 24 de março de 2015, bem como pelo art. 139 Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução
CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar e,
Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que
à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos (às)
candidatos (as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14,
aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em
primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos
no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,
RESOLVE :
ART. 1º–A campanha dos (as) candidatos (as) a membros do Conselho Tutelar é permitida
somente após a publicação da lista final dos (as) candidatos (as) habilitados (as) no
Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.
ART. 2º–Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente
habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2015 e aos
seus prepostos:
Da Propaganda
oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
natureza;
perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos;
fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica
possa confundir com moeda;
prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que
impliquem qualquer restrição de direito;
caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que
exerçam autoridade pública;
fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição
a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa
de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum
(cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de
propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas
públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem
dano;
fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e
candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular.
Da campanha para a escolha
a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização,
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem
como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
ou reunião de campanha;
c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de anúncio de comícios;
d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por
órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de
propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita;
f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes
para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e
estabelecimentos comerciais.
No dia do processo de escolha
usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva,
com ou sem utilização de veículos;
fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições;
doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde
o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);
padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos(as) seus(suas) respectivos(as)
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Ano IV – Edição Nº 0950
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fiscais.
Das Penalidades
ART. 3º–O desrespeito às regras apontadas no art. 2º desta Resolução caracterizará
inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura,
por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Do Procedimento de Apuração das Condutas Vedadas
ART. 4º–Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do
CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolução,
instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.
Parágrafo único–Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e fornecer protocolo ao
representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público.
ART. 5º–No prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às
condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá
instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência,
expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no
prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da
Resolução CONANDA nº 170/14).
Parágrafo único–O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício
pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio,
da prática da infração.
ART. 6º–A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias do término
do prazo da defesa:
I–arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não
houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o
representante, se for o caso;
II–determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois)
dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução
CONANDA nº 170/14).
§ 1º–No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo,
comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das
provas e argumentos apresentados pela defesa;
§ 2º–Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado
ao representado a efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor
constituído;
§ 3º–Eventual ausência do representante ou do representado não impedem a realização
da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados
para o ato.
ART. 7º–Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas
partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificandose, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução
CONANDA nº 170/14).
§ 1º–A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá
em 02 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso
for, extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14);
§ 2º–No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art.
6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.
ART. 8º–Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome
do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral ou da programação da urna
eletrônica.
Parágrafo único–Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato
cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica, os votos a ele
porventura creditados serão considerados nulos.
ART. 9º–O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º,
da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da
Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua
prolação.
ART. 10–Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 do Código de Processo
Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06
(seis) às 20 (vinte) horas.
Da Publicidade desta Resolução
ART. 11–Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes
e candidatos (as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial
do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso
ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se
possível, pela internet.
Parágrafo único–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará
ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser
encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha;
ART. 12–A fim de que os (as) candidatos(as) não aleguem desconhecimento do teor
desta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois)
momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) candidatos(as)
inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as)–art. 11, §§ 5º e 6º, da Resolução
CONANDA nº 170/14;
na véspera do dia da votação.
Parágrafo único–Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo de Compromisso,
assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes
da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão
devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, inciso I,
da Resolução CONANDA nº 170/14).
Da Disposição Transitória
ART. 13–Quando da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o
novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art. 3º desta
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Resolução será substituído pelo art. 212.
Mangueirinha, 01 de Outubro de 2015.
Elezandro Paulo dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Cod160141
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida
na Tomada de Preços nº 012/2015–PMM, determinando que seja adjudicado seu
objeto a empresa proponente vencedora GOMES E GOMES PAVIMENTAÇÕES LTDA,
foi vencedora dos itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10 e 11 com o valor global de R$
R$597.864,30 (quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais
e trinta centavos) visando à contratação de empresa de engenharia para a execução
de 14.636,66m² de pavimentação poliédrica com pedras irregulares e demais serviços
complementares em ruas no quadro Urbano e em trechos de estradas Rurais deste
Município.
Mangueirinha, 01 outubro de 2015.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod160027
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: FISCUS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA-ME
OBJETO. Contratação de empresa desenvolvedora e detentora de direitos autorais e de
comercialização para fornecimento e implantação de licença de direitos de uso do sistema
informatizado, módulo CONTRIBUINTE MANAGER, CONTRIBUINTE CLIENTE E
AUDITORIA, visando à gestão e o controle de arrecadação de ISS gerado em Instituições
Financeiras e assemelhados situadas no território do Muncípio de Mangueirinha, para
fins de apuração/incremento de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza–ISSQN destas Instituições nos execícios correntes e apuração/recuperação
desta receita municipal dos execícios pretérios, em atendimento a solicitação da
Secretaria de Administração desta municipalidade.
VALOR: 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais).
DATA: 30 de setembro de 2015.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES
Mangueirinha, 01 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
Departamento de Licitações
Cod160153
EXTRATO DO CONTRATO N.º 212/2015 – PMM
REFERENTE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2015 – PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: ELEANDRO DE CAMARGO – MERCADO–ME, pessoa jurídica inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.374.994/0001-80.
OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios
destinados a suprir necessidades de diversas Secretarias desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação
do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados
nas
dotações
06.01.2.156.3.3.90.30.00.00
(046)
14.01.2.202.3.3.90.30.00.00
(375),
15.01.2.203.3.3.90.30.00.00
(390),
13.01.2.201.3.3.90.30.00.00
(363),
10.01.2.189.3.3.90.30.00.00 (281), consignada no orçamento 2015.
VALOR: O valor global do objeto deste contrato é de R$ 33.834,80 (Trinta e três mil
oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo final para o fornecimento dos produtos é até 12 (doze)
meses.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após as entregas
dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal de Fatura, com discriminação dos
itens, respectivos valores e número de processo licitatório correspondente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
Mangueirinha, 01 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 33 / 078
itens, respectivos valores e número de processo licitatório correspondente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
Mangueirinha, 01 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2015–PMM
REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 070/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: CENTRO OESTE COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.583.036/0001-07.
OBJETO: Aquisição de materiais para adequação parcial do plano de segurança e
combate a incêndio do barracão da Indústria e Comércio do Parque de Exposições deste
Município.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação,
06.04.2.159.3.3.90.30.00.00 (076), consignada no orçamento 2015.
DO VALOR: R$ 7.985,60 (Sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de até 5 (cinco) dias, após a homologação
do processo licitatório.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega
do objeto ora licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal, com a discriminação da
locação, respectivo valor e número do processo licitatório correspondente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 01 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 215/2015–PMM
REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 074/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: RAFAEL DE OLIVEIRA–ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.378.647/000180.
OBJETO: Contratação de serviços de mão de obra para execução de serviços de
drenagem e colocação de canaletas, ampliação de muro de divisa na Unidade de Saúde
da Comunidade de Invernada do Nardo e reparo de calçada com paver no Portal da
entrada da cidade deste Município, conforme solicitação do Departamento de Obras e
Engenharia desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação
06.004.2.159.3.3.90.39.00.00 (082), consignada no orçamento de 2015.
DO VALOR: R$ 6.674,00 (Seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução dos serviços é de até 20 (trinta) dias,
após a homologação do processo licitatório.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega
do objeto ora licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal, com a discriminação da
locação, respectivo valor e número do processo licitatório correspondente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 01 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
Cod160014
EXTRATO DO CONTRATO N.º 213/2015 – PMM
REFERENTE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2015 – PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: D. J. DANGUI – MINIMERCADO–ME, pessoa jurídica inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 11.666.022/0001-01.
OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios
destinados a suprir necessidades de diversas Secretarias desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação
do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados
nas
dotações
06.01.2.156.3.3.90.30.00.00
(046)
14.01.2.202.3.3.90.30.00.00
(375),
15.01.2.203.3.3.90.30.00.00
(390),
13.01.2.201.3.3.90.30.00.00
(363),
10.01.2.189.3.3.90.30.00.00 (281), consignada no orçamento 2015.
VALOR: O valor global do objeto deste contrato é de R$ 80.716,48 (Oitenta mil setecentos
e dezesseis reais e quarenta e oito centavos).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo final para o fornecimento dos produtos é até 12 (doze)
meses.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após as entregas
dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal de Fatura, com discriminação dos
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0950
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015
MARMELEIRO
Prefeitura
PORTARIA N.º 4.871, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Edital de Abertura nº 050/2013 do Concurso Público nº 01/2013,
resolve;
NOMEAR:
Art. 1º A partir de 01/10/2015, a pessoa abaixo relacionada aprovada no Concurso Público
nº 01/2013, Regime Estatutário, Quadro Geral do Município, conforme a seguir:
ENGENHEIRO CIVIL:
Nome
CPF
RG
Cristiane Zuffo da Silva
064.565.439-67
10.014.141-8 SSP/PR
Art 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro
do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod160042
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 179/2015
Vinculado à Tomada de Preços n° 011/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:PEDREIRA MARMELEIRO LTDA
OBJETO: execução de obra no recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares,
totalizando 3.175,57m² (três mil cento e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta
e sete decímetros quadrados) e serviços de sinalização horizontal nos seguintes
logradouros do perímetro urbano da cidade de Marmeleiro: a) Rua Ignácio Felipe: Trecho
entre a Avenida Dambros e Piva e Rua Genésio Zanatta, totalizando 2.400,00m²;b)
Parte da Rua Genésio Zanatta, numa extensão de 42m incluindo o quadrante com a
Rua Ignácio Felipe, totalizando 775,57m².VALOR TOTAL: R$ 127.118,42 (cento e vinte
e sete mil cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos. PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 26 de janeiro de 2016.DATA DE ASSINATURA
DO CONTRATO: 28 de setembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do
Paraná.
Marmeleiro, 28 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 180/2015
(Tomada de Preços n° 010/2015- PMM)
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:PUTON E DAL MOLIN LTDA
OBJETO:Execução de obra na ampliação da rede de energia elétrica de média tensão,
em via pública para atender imóveis de propriedade do Município, conforme planilhas,
orçamentos e projetos constantes do Edital Tomada de Preços n° 010/2015.VALOR
TOTAL: R$ 51.599,00 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais);PRAZO DE
EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 28 de março de 2016;DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de setembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro,
Estado do Paraná.
Marmeleiro, 28 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 181/2015
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Vinculado ao Chamamento Público 002/2015 Inexigibilidade de Licitação 020/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADO:COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SABOR DO SUL
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar – agricultura familiar
rural.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da data de assinatura do contrato até 14 de março
de 2016.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de setembro de 2015. FORO:
Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 14 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
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CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COCEBAL LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens
abaixo especificados:
Lote
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
1
2
Massa corrida interna PVA embalagem com 25kg
Graficril
65
15,90
1.033,50
Valor total estimado
1.033,50
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de 2016;
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015.
Marmeleiro, 28 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:GATTO E MONTEIRO REVESTIMENTOS LTDA - ME
OBJETO:A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens
abaixo especificados:
Lote
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
1
5
Tinta a base de água “acrílica” semi brilho
Premium 1ª linha, cores variadas galão com
3,6 litros, de acordo com normas da NBR
11.702 e normas da ABRAFAT.
Revestlar
120
50,00
6.000,00
1
6
Tinta demarcatória a base de solvente, cor
amarela galão de 18 litros, de acordo com as
normas da NBR 11.862.
Revestlar
60
210,00
12.600,00
7
Tinta demarcatória a base de solvente, cor
BRANCA galão de 18 litros, de acordo com as Revestlar
normas da NBR 11.862.
60
210,00
12.600,00
1
Valor total estimado
31.200,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015.
Marmeleiro, 28 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:LABORDE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
OBJETO:A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens
abaixo especificados:
Lote
1
Item
Descrição
4
Tinta a base de agua “acrílica” semi brilho
Premium 1ª linha, cores variadas galão com 18
Acquacor
litros, de acordo com normas da NBR 11.702 e
normas da ABRAFAT.
Marca
Qtde
Unit.
Total
120
208,00
24.960,00
Valor total estimado
24.960,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015.
Marmeleiro, 28 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:ROBINSON DAVI RODRIGUES – ME
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens
abaixo especificados:
Lote
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
1
3
Textura externa, barrica 25 kg cor branca
Graficril
65
40,45
2.629,25
Valor total estimado
2.629,25
PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA
ATA: 28 de setembro de 2015.
Marmeleiro, 28 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
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Ano IV – Edição Nº 0950
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 121/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:VDP ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens
abaixo especificados:
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:POTÊNCIA SOM E INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
Lote
Item
Descrição
Qtde
Unit.
Total
1
1
Massa corrida externa acrílica embalagem
Graficril
25kg
Marca
65
34,50
2.242,50
Lote
1
8
Tinta esmalte sintético a base de solvente,
cor branca galão de 3,6 litros de acordo com Kiling
normas NBR 11.702 e normas da ABRAFAT.
60
44,00
2.640,00
1
Valor total estimado
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
4
Condicionador de ar modelo Split inverter
(utiliza gás R410-A), 24.000 BTU’S, quente
e frio, com controle, alimentação 220 Volts e
eficiência energética classe A e baixo nível
de ruídos, incluindo kit para instalação com
tubulação de 2,00m.
Consul Bem
Estar
7
5.071,00
35.497,00
Valor total estimado
35.497,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de outubro de 2016.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de outubro de 2015.
Marmeleiro, 01 de outubro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 121/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:BSH REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
1
1
1
Item
Descrição
Qtde
Unit.
Total
1
Condicionador de ar modelo Split inverte
(utiliza gás R410-A), 9.000 BTU’S, quente
e frio, com controle, alimentação 220 Volts e Midea,
eficiência energética classe A e baixo nível Mod. Vita
de ruídos, incluindo kit para instalação com
tubulação de 2,00m.
3
2.610,00
7.830,00
2
Condicionador de ar modelo Split inverte
(utiliza gás R410-A), 12.000 BTU’S, quente
e frio, com controle, alimentação 220 Volts e Midea,
eficiência energética classe A e baixo nível Vita
de ruídos, incluindo kit para instalação com
tubulação de 2,00m.
1
3.050,00
3.050,00
3
Condicionador de ar modelo Split inverte
(utiliza gás HF R410-A), 18.000 BTU’S, quente
e frio, com controle, alimentação 220 Volts e Midea,
eficiência energética classe A e baixo nível Vita
de ruídos, incluindo kit para instalação com
tubulação de 2,00m.
4
4.160,00
16.640,00
Valor total estimado
Marca
Marca
Mod.
Mod.
Qtde
Unit.
Total
11
6.350,00
69.850,00
69.850,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de outubro de 2016.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de outubro de 2015.
Marmeleiro, 01 de outubro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 4.872, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: A. PICOLOTTO - ME
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo
especificados:
Lote
5
Condicionador de ar modelo Split 30.000
BTU’S, quente e frio, com controle,
alimentação 220 Volts e eficiência energética Electrolux
classe A e baixo nível de ruídos, incluindo kit
para instalação com tubulação de 2,00m.
Valor total estimado
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 121/2015
1
Descrição
4.882,50
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de
2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015.
Marmeleiro, 28 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Lote
Item
Cod160142
Designa servidor para o cumprimento de jornada suplementar de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 136, da Lei nº 2.095, de 23
de setembro de 2013, e
Considerando a necessidade de excepcional interesse público, configurada na
necessidade de atendimento das demandas do Setor de Engenharia,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MICHEL MARTINAZZO, Engenheiro Civil, Matrícula 13099, para cumprimento de jornada suplementar de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,
durante 06 (seis) meses.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro
do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 4.872, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Designa servidores para o cumprimento de jornada suplementar de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 136, da Lei nº 2.095, de 23
de setembro de 2013, e
Considerando a necessidade de excepcional interesse público, configurada na
necessidade de atendimento das demandas da Procuradoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores FERNANDA TRINDADE, Procuradora Jurídica, Matrícula
1092-8; e EDERSON ROBERTO DALLA COSTA, Procurador Jurídico, Matrícula 12564, para cumprimento de jornada suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais,
durante 06 (seis) meses.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro
do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
27.520,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de outubro de 2016.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de outubro de 2015.
Marmeleiro, 01 de outubro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 36 / 078
PORTARIA Nº 14.857
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
LEI Nº. 847/2015
01.10.2015
SÚMULA: DENOMINA DE RUA XAVIER MINSKI A RUA “A”; DE RUA RECIERI VITORETI
A RUA “B”, NO LOTEAMENTO ARAGUAIA, CIDADE DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–Fica denominada Rua XAVIER MINSKI, a Rua “A”, localizada no Prolongamento
da Avenida Iguaçu, Loteamento Araguaia, nesta cidade.
Art. 2º–Fica denominada Rua RECIERI VITORETI, a Rua “B”, localizada no Prolongamento
da Avenida Iguaçu, Loteamento Araguaia (instituído pela Lei Municipal 452/2007, de 13 de
setembro de 2007), cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, que tem início na
Rodovia PR. 471 e final “Rua sem saída”.
Art. 3º–Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas relativas à
denominação de que trata os artigos anteriores.
Art. 4º–Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, em 01 de outubro de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod160031
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA Nº 14.860
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, em Exercício, no uso de suas
atribuições legais, considerando o falecimento do Servidor Público Municipal aposentado,
Sr. Augusto João Schneider, ocorrido em 17/09/2015, Considerando o protocolo N°
03666/2015 datado de 29 de Setembro de 2015, resolve.
EXONERAR
Art. 1º- O Sr. Augusto João Schneider, portador do RG nº 1.605.487-9, inscrita no CPF/MF
nº 007.512.869-15, pensionista desta municipalidade, a contar de 01 de Outubro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de Outubro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod160155
PORTARIA Nº 14.861
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o
protocolo N° 03642/2015, datado de 28 de setembro de 2015, no qual solicita a exoneração
do operador de máquinas pesadas, Sr. Luiz Fernando Leite De Abreu, resolve:
EXONERAR
Art. 1º- O Sr. Luiz Fernando Leite De Abreu, portador do RG nº 10.076.948-4, inscrito
no CPF/MF nº 057.868.399-74, da função de operador de máquinas pesadas, 40 horas,
lotado no Departamento de Infra Estrutura, a contar de 01 de Outubro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de Outubro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod160156
PORTARIA Nº 14.862
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica 07 de dezembro de 2012,
considerando o protocolo sob nº 03522/2015, datado de 16 de Setembro de 2015, resolve:
CONCEDER
Art. 1º–Licença Prêmio, pelo período de 90 dias, a Sra. Camila Tonial, cargo de
Nutricionista, portadora do RG nº 4.615.344, inscrita no CPF/MF sob nº 036.989.349-22,
lotado no Departamento de Ação Social.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, em 01 de Outubro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod160158
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O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o memorando do Departamento de Educação, Esporte e Cultura n° 663/2015, datado de
16 de setembro de 2015, resolve
AUTORIZAR
Art. 1º- A Sra. Cláudia Maria Marques Dall Agnol, Chefe de Divisão de Escolas do Campo,
Quilombola e Indígenas, nomeado através da Portaria nº 13.911 de 02 de Janeiro de
2014, portadora do RG nº 3.195.853-9 e inscrita no CPF sob nº 046.2733.399-68, para,
em nome do Departamento de Educação, assinar e responder pela Documentação
escolar e de funcionamento das Escolas do Campo, Quilombola e Indígenas , na ausência
do Diretor do Departamento de Educação o Sr. Claudio Teixeira Lombardi.
Art. 2º – A Sra. Ana Lucia Zarzeka, Chefe da Divisão de Educação Infantil, nomeada
atraves da portaria n° 13.657 de 12 de setembro de 2013, portadora do RG nº 5.816.9099/PR, inscrita no CPF/MF nº 017.961.259-03, para, em nome do Departamento de
Educação, assinar e responder pela Documentação escolar e de funcionamento dos
CMEIS, na ausência do Diretor do Departamento de Educação o Sr. Claudio Teixeira
Lombardi.
Art.3°–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 30 de setembro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod160176
PORTARIA Nº 14.858
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II e 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica
Municipal e, de acordo com o caput e Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.725
de 30 de abril de 2.007, com amparo na Lei Municipal nº 1.666/06,
RESOLVE:
Art. 1º–Nomear, Sayonara Schulze, Professora, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 4.859.855-2; Vera Lucia Ramela dos Santos e, auxiliar administrativo, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 5.985.999-4, Nilson Siqueira Taques, Fiscal de Tributos I,
portador da Cédula de Identidade RG 42589381; José Salvador Drusina, Técnico em
Topografia, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.182.578; Ângela Maria Lisoski,
Técnica Administrativa, portadora da Cédula de Identidade RG nº 79188719, para, sob
a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar – CPAD, incumbida de apurar faltas graves e responsabilidade
civil dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional da
Administração, nos termos e forma do art. 125, seguintes e correlatos da Lei Municipal
nº 1.666 de 18 de Maio de 2.006, seus regulamentos e posteriores alterações, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei Municipal nº 1.765/2.007 e demais leis
subsidiárias.
Art. 2º–Para o efeito do art. 128, da Lei nº 1.666/2.006, c/c art. 2º, caput e Parágrafo
único da Lei nº 1.725/2.007, os membros titulares, quando designada a CPAD, para
atuarem nos processos administrativos, obedecerão a designação ordenada pelo artigo
1º, inclusive os suplentes nos casos previstos.
Art. 3º–Em razão da Comissão proceder mediante ato de designação específico e
com prazo pré-determinado para o cumprimento de cada Processo Administrativo,
o procedimento do pedido de documentos e informações para fins de instrução de
processos à seu cargo, junto a Administração, terá prioridade dentre outros pedidos e
deverão ser atendidos num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 4º–Fica definida a instalação da Sede provisória da Comissão, junto à Prefeitura
Municipal, situada a Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas–Paraná.
Art. 5º–Sem prejuízo aos processos em andamento, revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Portaria nº 14.396 de 27 de agosto de 2.014, publicada no
jornal ‘Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS’ em data de 28 de
agosto de 2.014, edição nº 0671.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 30 de setembro de 2015
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N.º 276/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
Cod160181
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: IRACEMA BELON, residente e domiciliado no Assentamento São
Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 019.469.019-97 e RG n°
7.075.514-9
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 2.740,60 (dois mil setecentos e quarenta reais e sessenta centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 302/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: TEREZINHA DE JESUS MACHADO, residente e domiciliada no
Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º
027.691.789-51 e RG n° 7.539.532-9
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 307,00 (trezentos e sete reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 285/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: LEONARDO MUHL, residente e domiciliado no Sítio Muhl, Palmas–
Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 090.268.289-00 e RG n° 12.934.340-0
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 2.855,60 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 268/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: DARCI MARIN, residente e domiciliado na Chácara São Sebastião,
Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 162.626.039-72
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 37 / 078
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 19.765,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e cinco reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 275/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: HELIRIO DEITOS NETTO, residente e domiciliado na Granja São Roque,
Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 004.016.010-64 e RG n° 10.186.178-3
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 6.530,74 (seis mil quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 274/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: EVERALDO OLIVEIRA SANTOS, residente e domiciliado na Chácara
Leite Palmense, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 031.601.259-98 e RG n°
7.112.110-0
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 13.061,47 (treze mil sessenta e um reais e quarenta e sete centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 38 / 078
EXTRATO DO CONTRATO N.º 263/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
EXTRATO DO CONTRATO N.º 262/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: CAITANO BALDISSERA, residente e domiciliado no Assentamento
Cruzeiro do Sul, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 638.885.219-04 e RG
n° 4.466.999-4
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 6.530,74 (seis mil quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: BRENO KIRSCH, residente e domiciliado na Vila Rural, Palmas–Paraná,
inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 212.073.649-91 e RG n° 1.497.025-8
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 1.565,33 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 270/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: EDSON RICARDO COLOMBO, residente e domiciliado na
Chácara Colombo, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 838.537.669-00 e RG
n° 1.555.595-6
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 19.765,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e cinco reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod160148
EXTRATO DO CONTRATO N.º 301/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: TEREZINHA DE FATIMA RIBAS SOARES, residente e domiciliada
no Assentamento Paraíso do Sul, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º
027.691.789-51 e RG n° 7.539.532-9
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 1.977,20 (um mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 259/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: ANAZIRA DE MELLO SANTOS, residente e domiciliado na Vila Rural,
Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 150.593.249-15 e RG nº 3.023.743-9
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 1.540,13 (um mil quinhentos e quarenta reais e treze centavos).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 260/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: ANDREY DA SILVA LORENA, residente e domiciliado no Sitio Recanto
do Patrão, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 091.942.93
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 1.366,48 (um mil trezentos e sessenta e seis reais e treze centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 261/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: ATAIDE DOS SANTOS NATAL, residente e domiciliado no Assentamento
São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 676.704.749-04 e RG n°
8.273.898-3
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 5.095,31 (cinco mil e noventa e cinco reais e trinta e um centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 264/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: CASTELAR MUHL, residente e domiciliado no Sitio Muhl, Palmas–
Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 253.703.910-68 e RG n° 700.051.087-1
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
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Ano IV – Edição Nº 0950
Página 39 / 078
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 2.855,60 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 265/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: CECILIA DE FATIMA NESTOR ADAMI, residente e domiciliado
no Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º
031.807.039-11 e RG n° 8.340.053-6
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 1.671,42 (um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 279/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: IVANIR LEOPOLDO DALANHOL, residente e domiciliado na Fazenda
Sato, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 400.049.709-00 e RG n° 8.249.495-2
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 19.470,00 (dezenove mil quatrocentos e setenta reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO N.º 281/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: JANDIRA DOS SANTOS NATAL, residente e domiciliado no Assentamento
São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 040.566.329-36 e RG n°
3.724.940-8
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 3.687,27 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 282/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: JOÃO DIAS DE GODOY, residente e domiciliado no Assentamento
São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 040.566.329-36 e RG n°
3.724.940-8
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 6.970,69 (seis mil novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 283/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, residente e domiciliado no
Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º
425.724.879-34 e RG n° 12.838.234-8
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 804,70 (oitocentos e quatro reais e setenta centavos)
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Ano IV – Edição Nº 0950
Página 40 / 078
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 288/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA, residente e domiciliado no
Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º
050.438.189-05 e RG n° 7.133717-0
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 1.689,30 (um mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 286/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: LUIZA ABETE MACIEL BRASIL, residente e domiciliado no Assentamento
Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 018.525.929-40 e RG n°
3.680.228
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 575,99 (quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º296/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: SALVADOR PEREIRA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado no
Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 251.906.10900 e RG n° 1/R 3.229.586
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
ON
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 4.349,46 (quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis
centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 298/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: SIDINEI DO NASCIMENTO, residente e domiciliado no Assentamento
Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 067.018.759-39 e RG n°
10.551.816-1
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 999,53 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 300/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: SUZI MARA BOZ MULLER, residente e domiciliado no Assentamento Rio
Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 983.829.469-53 e RG n° 3.478.801
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 1.645,38 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
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Ano IV – Edição Nº 0950
EXTRATO DO CONTRATO N.º 277/2015
CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: IRACEMA TEREZINHA FERREIRA GONÇALVES, residente e
domiciliado no Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob
n.º 677.442.579-87 e RG n° 4.816.637-7
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE.
RECURSOS:
2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL–
FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30–
1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25%
2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104–
280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR: R$ 3.445,18 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 592015
Cod160152
O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 143/2015
b) Licitação Nr: 59/2015–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial
d) Data Homologação: 01/10/2015
e) Data da Adjudicação: 01/10/2015
f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças
e acessórios para manutenção mecânica, preventiva e corretiva de máquinas pesadas,
para atender as necessidades do Departamento de Infraestrutura.
Vencedores:
TRATORVAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA – R$ 424.998,53.
F. LUZA TEIXEIRA – ME–R$ 181.529,89.
02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod160171
EDITAL 191
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de FARMACEUTICO no Concurso Público conforme
o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua publicação.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
FARMACEUTICO
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
Adriana Deda Knapik
09602011
53.00
17
Palmas–PR, 01 de Outubro de 2015.
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
Cod160163
Cod160151
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PATO BRANCO
Prefeitura
LEI Nº 4.670, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência no Município de Pato
Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Pato Branco, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social,
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas
voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com
deficiência.
Parágrafo único. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas
categorias elencadas em acordo com o Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999.
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco
tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições,
elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a
assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência,
em todas as esferas da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a promoção
e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e
consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no Município.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será
responsável pela inclusão da Pessoa com Deficiência na instituição das Políticas Públicas
Municipais, com vistas à garantia de seus direitos básicos.
Art. 4º São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Pato Branco:
Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas
para inclusão da pessoa com deficiência, observada a legislação em vigor, visando à
eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural
do Município;
formular planos, programas e projetos da política pública municipal para inclusão da pessoa
com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implementação e ao
seu adequado desenvolvimento;
propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o
controle popular sobre as políticas públicas para a inclusão da pessoa com deficiência;
acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à
saúde, à educação, à habitação e à reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao
desporto, ao turismo e ao lazer;
acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, indicando
ao Executivo Municipal as medidas necessárias à consecução da política formulada e do
adequado funcionamento deste Conselho;
acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado,
atuantes no atendimento a pessoas com deficiência;
elaborar e apresentar, anualmente, ao Secretário Municipal competente, relatório
circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período;
acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da
política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública;
propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas municipais diretamente
ligadas à proteção e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses das
pessoas com deficiência;
incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas sobre a questão das
deficiências;
aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento
de entidades de proteção ou de atendimento às pessoas com deficiência que pretendam
integrar o Conselho;
receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa
por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, encaminhando ao
órgão responsável para adotar medidas cabíveis;
promover canais de diálogo com a sociedade civil;
propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e
à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e particulares, organismos
nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender aos seus objetivos;
receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as informações
necessárias ao exercício de sua atividade;
manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de
trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular
ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível,
recomendação ao representante legal da entidade;
elaborar seu Regimento Interno;
promover a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato
Branco poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município, pertencentes à
Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.
Art. 5º O Plano de Trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
deverá ser elaborado pela plenária contemplando Programas, Projetos e Ações para sua
concretização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua nomeação.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco
deverá convocar, conforme determinação da Conferência Estadual, a Conferência
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Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriormente à Conferência Estadual.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será
composto por 10 (dez) integrantes e seus respectivos suplentes, sempre preservando a
paridade entre os membros governamentais e os membros não governamentais.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual homologará
a eleição e nomeará os eleitos por Decreto, empossando-os em até 30 (trinta) dias
contados da data da realização da Assembléia.
Art. 8º. A representação do Poder Público será composta por 05 (cinco) membros e seus
respectivos suplentes, pertencentes a diferentes secretarias municipais, sendo elas:
Secretaria de Assistência Social;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Administração e Finanças;
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Art. 9º A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por 05 (cinco)
representantes de entidades, indicadas por Assembléia convocada especificamente para
este fim.
Parágrafo único. A representação deverá, preferencialmente, contemplar todas as
áreas de deficiência, ainda que não hajam conselheiros específicos para cada área de
deficiência.
Art. 10. Na ausência de entidade com representação municipal em qualquer das áreas de
deficiência, será indicada outra mediante eleição entre as demais entidades.
Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco
poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto,
representantes de entidades ou de órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja
considerada relevante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por seus conhecimentos
e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 12. A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será realizada em
assembléia convocada especificamente para este fim.
§ 1º A Assembléia de Eleição será convocada a cada 02 (dois) anos pelo Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco.
§ 2º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato
Branco deverá convocar a Assembléia de Eleição com antecedência de 90 (noventa) dias
do término do mandato dos membros representantes da sociedade civil.
§ 3º As entidades da sociedade civil com representação municipal deverão apresentar
documentação comprobatória do exercício de suas atividades há pelo menos 01 (um) ano
e indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para participação
na Assembléia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco.
Art. 13. Caberá aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil a indicação de
seus membros efetivos e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da política pública voltada às pessoas com deficiência.
Art. 14. O não atendimento ao disposto no artigo anterior, quando se tratar de entidades
da sociedade civil implicará na substituição da entidade por sua suplente mais votada na
ordem de sucessão.
Art. 15. Os membros das entidades da sociedade civil e seus respectivos suplentes
não poderão ser destituídos no período do mandato, salvo por razões que motivem
a deliberação da maioria simples do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Pato Branco.
Art. 16. Será necessariamente substituído o membro do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Pato Branco que:
desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem
justificativa;
apresentar renúncia ao Plenário do Conselho;
apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
for condenado por sentença em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.
Art. 17. A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo anterior deverá ser dirigida
ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato
Branco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao evento ou reunião, salvo por
motivo de força maior justificado.
Art. 18. A substituição involuntária, quando necessária, dar-se-á por deliberação da
maioria dos membros presentes à sessão do Conselho, em procedimento iniciado
mediante provocação de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Pato Branco, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de pato Branco
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu
Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Art. 20. O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Pato Branco.
Art. 21. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Pato Branco será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução.
Art. 22. O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação,
será considerado serviço relevante prestado ao Município, sendo seu exercício prioritário,
justificando as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas
atividades próprias do Conselho.
Art. 23. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Pato Branco serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta
dos membros do Conselho.
Art. 24. Todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Pato Branco serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados.
Art. 25. Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Pato Branco compete:
representar o Conselho Municipal junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;
dirigir as atividades do Conselho Municipal;
convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal;
proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho Municipal.
Art. 26. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Pato Branco será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do
Conselho Municipal, e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho Municipal
o membro de maior idade presente na sessão.
Art. 27. A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Pato Branco terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um
representante do Poder Público e o outro por um representante da sociedade civil
organizada.
Art. 28. À Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Pato Branco compete:
providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho Municipal;
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho Municipal
para deliberação;
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho
Municipal;
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho Municipal;
exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho Municipal.
Art. 29. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco serão eleitos pela maioria simples
do Conselho.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as eleições gerais.
Art. 30. O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e de
infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Pato Branco.
Art. 31. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco
deverá ser instalado em local adequado ao exercício de suas atribuições e ao atendimento
às pessoas com deficiência, indicado pelo Poder Executivo do Município.
Art. 32. O Poder Executivo do Município deverá arcar com as despesas de realização e
divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato
Branco.
Art. 33. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco serão disciplinadas pelo seu
Regimento Interno.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº
2.629, de 2 de junho de 2006.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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LEI Nº 4.671, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza conceder subvenção social ao Instituto Theóphilo Petrycoski.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social ao Instituto
Theóphilo Petrycoski, em parcela única, no valor total de R$ 25.996,00 (vinte e cinco
mil, novecentos e noventa e seis reais), a ser utilizado no desenvolvimento do Projeto
“Estruturação de Oficinas e Sede do Instituto Theóphilo Petrycoski, que visa fortalecer
a formação de crianças e jovens como sujeitos integrados positivamente na sociedade,
difundir a cultura em sua diversidade, bem como promover com excelência projetos
sócios culturais com foco no desenvolvimento humano potencializando gerações futuras.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:
09 Secretaria de Assistência Social
02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.24300.236.003.000 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais
Fonte 880
D-4317
D-4318
Art. 3º A Entidade subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório referente ao valor da subvenção, objeto da
presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a liberação dos valores.
Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em
Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar os valores do repasse objeto
da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA–SUBVENÇÃO SOCIAL 30/2015
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, sediado na Rua Caramuru
nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito,
Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº
450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora
em diante denominado CONCEDENTE e o INSTITUTO THEÓPHILO PETRYCOSKI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.470.735/0001-20 com
sede na Rua Visconde de Tamandaré, 612, em Pato Branco/PR, representada pelo
Presidente, Senhor VALDIR PETRYCOSKI, portador do CPF/MF nº 093.647..089-00, RG
Nº 888.090-5-SESP-PR, residente nesta cidade de Pato Branco, CONVENENTE, tem
justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção
Social ao Convenente, no valor de R$ 25.996,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa
e seis reais), a ser utilizado no desenvolvimento do Projeto “Estruturação de Oficinas
e Sede do Instituto Theóphilo Petrycoski, que visa fortalecer a formação de crianças e
jovens como sujeitos integrados positivamente na sociedade, difundir a cultura em sua
diversidade, bem como promover com excelência projetos sócios culturais com foco no
desenvolvimento humano potencializando gerações futuras. O valor é oriundo do FIA
– Fundo da Infância e Adolescência ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a
cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE e aprovado pelo
CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE
1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais
necessários à implantação do mesmo;
2) proceder a publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do
Município;
3) repassar ao CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as
normas legais pertinentes;
4) dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem
o presente Instrumento;
5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados;
6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando ao CONVENENTE quando
detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente,
tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação
das parcelas de recursos subseqüentes;
7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas
relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA–Obrigações do CONVENENTE
Apresentar:
Ú Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Ú Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
Ú Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Ú Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
Ú Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;
Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros;
Ú Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social – SEDS.
2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação
dos recursos;
3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem;
4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os
Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso
aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as
informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;
5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como
com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente
instrumento;
6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos
recursos recebidos;
7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações:
a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária;
b) descrição completa do objeto a ser executado;
c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente;
f) cronograma de desembolso;
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da Lei,
acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração
Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo ao CONVENENTE apresentar
justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA–Dos Recursos
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 25.996,00 (vinte e cinco
mil, novecentos e noventa e seis reais).
Os recursos serão repassados ao CONVENENTE mediante depósito na Agência nº 4594
da Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 420-7, devendo esta conta ser utilizada
exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de
acordo com o cronograma de desembolso.
O CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente
repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA–Da Liberação dos Recursos
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos em parcela única no valor
de R$ 25.996,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), na conta corrente
acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma
de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena
de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
09 Secretaria de Assistência Social
02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.24300.236.003.000 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais
Fonte 880
D-4317
D-4318
CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos
O CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o
Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade,
serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei
8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado
financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos
às mesmas condições de prestação de contas.
PARÁGRAFO TERCEIRO–É vedada a utilização dos recursos provenientes deste
instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas:
em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de
vigência do presente termo;
na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas;
na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração
Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem
informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste
instrumento ou previstas no Plano de Trabalho;
na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/
ou de outras pessoas físicas;
na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle
e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das
atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha
a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução
As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência
social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão
Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e
creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução
total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de
norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente
quando constatadas as seguintes situações:
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos
estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso;
a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a
instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
Instrumento, ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da
ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de
Recolhimento do Município:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0950
1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o
número e a data do Instrumento;
2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo
de Transferência Voluntária;
d) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos
inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais;
e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não
comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária,
ou ainda que não tenha sido feita aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no
mercado financeiro devem ser constituídas de:
a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;
b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária;
c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos,
com a indicação da data de publicação;
d) Relatório de cumprimento do objeto;
e) Relatório de Execução Físico-Financeira;
f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos
recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no
mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
g) Relação de Pagamentos Efetuados;
h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes,
oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;
i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;
k) Demonstrativo de Rendimentos;
l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos
objetivos propostos;
m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome do Convenente ou do
executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo
de Transferência Voluntária;
n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios ser emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente
identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária
e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno
e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada
de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização
A servidora Helena de Fátima Soares Ribas, vinculada à Secretaria Municipal de
Assistência Social fará o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência
nº 30/2015, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização,
Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos
Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do
Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento,
na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma,
obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Pato Branco/PR, 30 de setembro de 2015.
VALDIR PETRYCOSKI
Presidente
INSTITUTO THEÓPHILO PETRYCOSKI
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
TESTEMUNHAS:
NOME______________________________NOME____________________________
__
CPF________________________________CPF______________________________
__
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL
TERMO Nº 30/2015
PARTES:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
- MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
- INSTITUTO THEÓPHILO PETRYCOSKI
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 44
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Repasse de Subvenção Social ao Convenente, no valor de R$ 25.996,00
(vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), a ser utilizado no
desenvolvimento do Projeto “Estruturação de Oficinas e Sede do Instituto
Theóphilo Petrycoski, que visa fortalecer a formação de crianças e jovens
como sujeitos integrados positivamente na sociedade, difundir a cultura em sua
diversidade, bem como promover com excelência projetos sócios culturais com
foco no desenvolvimento humano potencializando gerações futuras.
OBJETO:
09 Secretaria de Assistência Social
02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.24300.236.003.000 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais
Fonte 880
D-4317
D-4318
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Ano IV – Edição Nº 0950
2.278
Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
200.000,00
2.280
Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados
300.000,00
2.132
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização 8.000,00
2.180
Manutenção das atividades de Datas Comemorativas
240.000,00
2.225
Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e participação de
jogos Oficiais
60.000,00
2.020
Manutenção das atividades do gabinete do Secretario de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
-20.000,00
2.027
Reformar, ampliar e manter prédios públicos
-150.000,00
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
-100.000,00
2.029
Manter Aeroporto
-50.000,00
VIGÊNCIA:
O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da
Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de
contas.
2.114
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC –
Unidade Central
-50.000,00
2.129
Prestação de Serviços para assistência farmacêutica e básica
-50.000,00
FORO:
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
2.132
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de
imunização
-8.000,00
2.275
Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias
-50.000,00
2.070
Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
-50.000,00
2.293
Programa de Captação e Armazenamento de Águas Pluviais
-50.000,00
1.113
Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim
-40.000,00
2.087
Administração Distrital
-100.000,00
2.225
Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e
participação em jogos oficiais
-100.000,00
2.241
Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
-40.000,00
2.243
Manutenção do Departamento de Sistema de Infra Estrutura do Centro de
Processamento de Dados
-40.000,00
2.234
Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico
-20.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pato Branco, 30 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Cod160136
DECRETO Nº 7.827, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Convoca a I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção de Direitos
LGBT do Município de Pato Branco.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção
de Direitos LGBT do Município de Pato Branco, a realizar-se no dia 17 de outubro de
2015 (sábado), das 8h00 às 17h00, no Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco–
Sindicomércio, localizado na Rua Nereu Ramos, 524, Centro, em Pato Branco, Estado do
Paraná, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Pato Branco e Secretaria Municipal
de Administração e Finanças.
Art. 2º O Tema Central da Conferência será: “Por um Brasil que eduque para a diversidade”.
Art.3º A I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção de Direitos
LGBT do Município de Pato Branco será presidida pelo Diretor Geral do Espaço Patobranquense da Diversidade LGBT.
Art.4º As despesas da I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção
de Direitos LGBT do Município de Pato Branco, correrão por conta dos recursos
orçamentários da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 7.782, de 10 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ______ /_______ /
______
Edição:
___________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Publicado em ________ /_______/
_______
Edição: ____________PÁG. B
___________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 918.000,00
(novecentos e dezoito mil reais), na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
06.06
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
25
Energia
25.752
Energia Elétrica
25.752.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
3.3.90.30 – 000 (360)
Material de Consumo
100.000,00
Código
Especificação
Valor R$
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.122
Administração Geral
10.122.0043
Manutenção da Saúde
2.114
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a
Saúde da UC – Unidade Central
3.3.90.14 – 303 (537)
__________________________
Assessoria Jurídica do Gabinete
Cod160131
DECRETO Nº 7.828, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Abre Crédito Suplementar no exercício de 2015 no valor de R$ 918.000,00 (novecentos
e dezoito mil reais).
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.521, de 23 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera os Programas da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano
Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Diárias – Pessoal Civil
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0043
Manutenção da Saúde
2.278
Manutenção das Atividades da Unidade Pronto
Atendimento – UPA
3.3.90.30 – 303
(652)
Valor R$
Material de Consumo
10.000,00
200.000,00
2.280
Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e
Conveniados
3.3.90.39 – 303 (650)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.305
Vigilância Epidemiológica
10.305.0043
Manutenção da Saúde
2.132
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e
campanhas de imunização
3.3.90.14 – 497 (709)
Diárias – Pessoal Civil
8.000,00
Código
Especificação
Valor R$
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
300.000,00
Programa
Especificação
Valor R$
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
100.000,00
10.03
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
0043
Manutenção da Saúde
518.000,00
23
Comercio e Serviços
0028
Incentivo ao Turismo
240.000,00
23.695
Turismo
0041
Manutenção do Esporte
60.000,00
23.695.0028
Incentivo ao Turismo
0017
Engenharia, Obra e Serviços Públicos
-20.000,00
2.180
Manutenção das Atividades de Datas Comemorativas
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
-250.000,00
3.3.90.30 – 000 (911)
Material de Consumo
140.000,00
0020
Manutenção dos Serviços Rodoviários
-50.000,00
3.3.90.30 – 511 (912)
Material de Consumo
100.000,00
0043
Manutenção da Saúde
-108.000,00
Sub-total
240.000,00
0027
Incentivo a Implantação de Industrias e Unidades
Industriais
-50.000,00
Código
Especificação
Valor R$
0030
Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária
-50.000,00
0031
Estradas e Infra-Estrutura rural
-50.000,00
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,
JUVENTUDE E IDOSO
0036
Administração Distrital
-140.000,00
16.02
0041
Manutenção do Esporte
-100.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE
E IDOSO.
0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
-100.000,00
27
Desporto e Lazer
27.811
Desporto e Lazer
27.811.0041
Manutenção do Esporte
2.225
Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de
Rendimento e participação de jogos Oficiais
3.3.90.33 – 000 (1100)
Passagens e Despesas com Locomoção
Art. 2º Altera as Ações na Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício 2015, conforme segue:
Ação
Especificação
Valor R$
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
100.000,00
2.114
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência e Saúde da UC – Unidade
Central
10.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Total
60.000,00
918.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total
das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminado a seguir:
Código
06
Especificação
Valor R$
SECRETARIA MUNCIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
Página 46 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
4.4.90.51 – 000 (1071)
Obras e Instalações
-40.000,00
2.087
Administração Distrital
3.3.90.39 – 000 (1073)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-100.000,00
Código
Especificação
Valor R$
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,
JUVENTUDE E IDOSO
06.01
GABINETE DO SECRETARIO DE ENGENHARIA E OBRAS
04
Administração
16.02
Departamento de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso
04.122
Administração Municipal
27
Desporto e Lazer
04.122.0017
Engenharia, Obras e Serviços Públicos
27.811
Desporto de Rendimento
2.020
Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos
27.811.0041
Manutenção do Esporte
2.225
Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de
Rendimento e participação em jogos oficiais.
3.3.90.39 – 000 (1102)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-100.000,00
Código
Especificação
Valor R$
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
17.02
Departamento Administrativo e Financeiro
19
Ciência e Tecnologia
19.573
Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico
19.573.0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
2.241
Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
e Financeiro
4.4.90.52 – 000 (259)
Código
06
Equipamentos e Material Permanente
-20.000,00
Especificação
Valor R$
SECRETARIA MUNCIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
06.03
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
GEOPROCESSAMENTO
15
Urbanismo
15.451
Infra-Estrutura Urbana
15.451.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.027
Reformar, ampliar e manter prédios públicos
4.4.90.51 – 000 (293)
Obras e Instalações
-50.000,00
4.4.90.51 – 511 (294)
Obras e Instalações
-100.000,00
Sub-total
-150.000,00
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços
Urbanos
3.3.90.39–000 (291)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.04
DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS
26
Transporte
26.781
Transporte Aéreo
26.781.0020
Manutenção dos Serviços Rodoviários
2.029
Manter Aeroporto
4.4.90.51 – 000 (324)
Obras e Instalações
3.3.90.30 – 000 (1134)
-100.000,00
-50.000,00
Valor R$
Material de Consumo
-40.000,00
17.03
Departamento de Sistemas, Infra estrutura de CPD
19
Ciência e Tecnologia
19.573
Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico
19.573.0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
2.243
Manutenção do Departamento de Sistema de Infra Estrutura
do Centro de Processamento de Dados
4.4.90.52 – 000 (1144)
Equipamentos e Material Permanente
17.05
Departamento de Incubadora
04
Administração
04.573
Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico
04.573.0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e
Turismo Tecnológico
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Código
Especificação
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.234
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.36 – 000 (1158)
10
Saúde
10.122
Administração Geral
10.122.0043
Manutenção da Saúde
2.114
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a
Saúde da UC–Unidade Central
3.3.90.30 – 000 (538)
Material de Consumo
10
Saúde
10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0043
Manutenção da Saúde
2.129
Prestação de Serviços para assistência farmacêutica e básica
3.3.90.32 – 000 (670)
Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita
10
Saúde
10.305
Vigilância Epidemiológica
10.305.0043
Manutenção da Saúde
2.132
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e
campanhas de imunização
3.3.90.30 – 497 (711)
Material de Consumo
-8.000,00
Código
Especificação
Valor R$
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
10.03
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
22
Industria
22.661
Promoção Industrial
22.661.0027
Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias
2.275
Incentivo a Implantação e Ampliação de Industrias e
Unidades Industriais
3.3.90.30 – 000 (907)
Material de Consumo
Total
-40.000,00
-20.000,00
-918.000,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
-50.000,00
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-50.000,00
Cod160132
DECRETO Nº 7.829, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Código
Especificação
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20
Agricultura
20.606
Extensão Rural
20.606.0030
Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária
2.070
Manutenção das atividades do Departamento de
Desenvolvimento Rural
4.4.90.52 – 000 (956)
Equipamento e Material Permanente
20.606.0031
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada
na LOA de 2015 no valor de R$ 598.491,48 (quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos
e noventa e um reais e quarenta e oito centavos).
Art. 1º Altera o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período
2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
598.491,48
Art. 2º Cria criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do
exercício de 2015, conforme segue:
-50.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
2.023
Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública.
598.491,48
Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no
valor de R$ 598.491,48 (quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e um
reais e quarenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:
Valor R$
Código
Especificação
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICOS
06.06
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
25
Energia
25.752
Energia Elétrica
Estradas e Infra-estrutura rural
25.752.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.293
Programa de Captação e Armazenamento de Águas Pluviais
2.023
Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública
3.3.90.30 – 000 (969)
Material de Consumo
-50.000,00
3.3.90.39–507 (366)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
598.491,48
Código
Especificação
Valor R$
Total
598.491,48
16
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL – SÃO ROQUE DO CHOPIM
16.01
ADMINISTRACAO DISTRITAL
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0036
Administração Distrital
1.113
Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque
do Chopim
-50.000,00
Valor R$
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de
Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:
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Fonte
Valor R$
507 – Contribuição de Iluminação Publica
598.491,48
ON
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 47 / 078
PORTARIA Nº 464
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 038/2014, para provimento no cargo de Assistente em Saúde, função
Auxiliar de Saúde Bucal.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Nome
Rute Elieze Grade
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
1º Arrecadação ate o
2.677.378,36
PORTARIA Nº 465
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Anexo I
Decreto nº 7.829, de 29 de setembro de 2015
CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE
507
período (Janeiro a
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Assistente em Saúde –
Função Técnico de Enfermagem – 40H.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40H
Nome
Andressa Schmeng
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Julho de 2015)
2º Media de Arrecadação Mensal (2.677.378,36 /12 = 382.482,62)
382.482,62
3º Arrecadação Prevista para 2015
(382.482,62 x 12 = 4.589.791,48)
4.589.791,48
4º Valor Fixado
3.171.300,00
5º Diferença de valores previsto x arrecadado
1.418.491,48
6º Valor Utilizado
820.000,00
7º Saldo a utilizar
598.491,48
Cod160133
PORTARIA Nº 459
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
Protocolo 2015/09/347618
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a pedido SILVANA BENOSKI, matrícula nº 7521-3, ocupante do
emprego público de Agente de Combate as Endemias, lotada junto à Secretaria de Saúde,
após 20 de setembro de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160095
PORTARIA Nº 462
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor ROBERTO MARCOS DA SILVA, para ocupar em Comissão o
Cargo de Chefe da Divisão de Parques Ambientais, Praças e Arborização, da Secretaria
de Meio Ambiente, CC4, a partir de 17 de setembro de 2015.
Art. 2º. O servidor fica afastado temporariamente da função de Auxiliar de Serviços Braçal,
pelo período que permanecer a presente nomeação.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160096
PORTARIA Nº 463
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito nomeação de candidatos aprovados nos Concursos Públicos nº
001/2013 e 038/2014, efetuada pelas Portarias n.º 431, 438 e 439/2015.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
BASE LEGAL
Andre Ribeiro Morrone
Médico Plantonista
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
Daniel Ricardo Nunes
Médico Plantonista
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
Roberto Frederico Lulhi Rivas
Médico Plantonista
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
Bruna Zucchi Dariva
Médica Plantonista
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
Silvana Eschembach
Auxiliar de Saúde Bucal
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
Michel Sant Ana Nunes
Técnico de Enfermagem
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160097
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Cod160098
Cod160099
PORTARIA Nº 466
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR os descontos em folha de pagamento, referente a financiamentos
com Bancos credenciados.
Art. 2º A margem consignável, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do vencimento,
acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos legais, com prazo máximo de até
48 (quarenta e oito meses).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 25 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160100
PORTARIA Nº 467
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear membros, para formação do Comitê Municipal de Prevenção da
Mortalidade Materna e Infantil, das Instituições abaixo relacionadas conforme segue:
Vigilância Epidemiológica
Enfª Marines dos Santos Fernandes
Enfª Glaciane da Silva Buono
ESF – Estratégia Saúde da Família
Titular – Drª Gabrielli Baschung Socha
Suplente – Enfª Elys Regina Cecatto Albani
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Titular – Karime Clariane Redivo–Nutricionista
Suplente – Kelli Vargas – Assistente Social
Unidade de Saúde Central–Pediatras
Titular – Dr. Fernando Rios Fonseca
Suplente – Dr. Claudino Takeshi Kakizaki
Unidade de Saúde Central – Obstetras
Titular – Drª Caroline Duarte
Suplente – Drª Patricia Arlete Gomes da Silva
Unidade de Saúde Central – Enfermeiras
Titular – Enfª Cleunir de Fatima Candido de Bortoli
Suplente – Enfª Kelly Bernardi Guimarães
ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco–Pediatras
Titular – Drª. Tatiane Rotta Migliorini
Suplente – Drª Sandra Pederiva
ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco–Obstetras
Titular – Drª Juliana Petry
Suplente – Drª Caroline Obrzut
ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco–Enfermeiras
Titular – Enfª Silvana Aparecida Longhi
Suplente – Enfª Eliane Salete Bortot
Hospital Policlínica–Pediatras
Titular – Dr. Fernando Rios Fonseca
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Suplente – Drª Melissa Soares de Lima
Hospital Policlínica–Obstetras
Titular – Drª Caroline Duarte
Suplente – Dr. Gustavo Gabaldo
Hospital Policlínica–Enfermeiras
Titular – Enfª Izane Regina Martinelli
Suplente – Enfª Cassia Oening Miranda
Hospital Thereza Mussi
Titular – Ana Paula Duarte Gazdzicki
Suplente – Adyr Jose Suzin
Secretaria de Assistência Social
Titular – Debora Fatini Ogliari
Suplente – Elaine Fatima Makoski da Silva
Conselho Tutelar
Titular – Vanderlei Luiz dos Santos
Suplente – Renato Gardaz
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, regovando-se todas as
disposições em contrário.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160101
PORTARIA Nº 468
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 003/2012, para provimento no cargo de Pessoal Docente.
PESSOAL DOCENTE
Nome
Liliane Vanessa Benoski
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160103
PORTARIA Nº 469
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Lei Municipal 1245/93, Inciso IX, Artigo 39;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vacância do cargo de Pessoal Docente, do quadro de servidores do
município ocupado por DIRCE VALENTINA REDIVO, em virtude de seu falecimento,
ocorrido em 23 de setembro de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160105
Extrato Resultado de Classificação Concorrência n° 25/2015. OBJETO: A implantação
de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças novas, compreendendo
filtros, correias, mangueiras, parafusos, porcas, arruelas, ferragens e materiais diversos
para mecânica, borracharia, ferraria, chapeação, lubrificação e rampa de lavagem,
para veículos pertencentes à frota municipal, os quais serão utilizados para suprir as
necessidades das secretarias, entidades e departamentos desta municipalidade.
Após análise das propostas a Comissão Permanente de Licitação verificou que as
proponentes: Filippe Comércio de Peças Ltda–EPP, GMC Peças e Acessórios para
Veículos Ltda–ME, Júlio Silvestri Filho–ME, Molas Paraná BR Ltda–EPP, Rubra
Auto Peças Ltda–ME, Tratormax Comércio de Peças para Tratores Ltda–EPP e Tupy
Borrachas Ltda–EPP apresentaram suas propostas de preços conforme solicita o edital,
ficando assim, CLASSIFICADAS. Para os itens que houve empate entre as proponentes,
foi realizado o sorteio conforme documentos anexados ao processo. O resultado fica
conforme descrito no Resultado de Classificação em anexo ao processo licitatório que
se encontra a disposição na Divisão de Licitações. Decorrido o prazo de recurso, e não
havendo impedimentos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será
encaminhado à Assessoria Jurídica para análise, e posteriormente ao Chefe do Executivo
Municipal para a homologação do processo. Pato Branco, 30 de setembro de 2015. Loreci
Dolores Bim–Presidente, Gizeli Cristina Mattei e Alcenor Pompeo–Membros.
Cod159974
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 48 / 078
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº 20/2015.
OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição
de medicamentos destinados aos pacientes usuários do SUS, Farmácia Central,
Farmácias das Unidades Básicas e Farmácia do Pronto Atendimento Municipal–PAM,
para as empresas: Agil Distribuidora de Medicamentos Ltda–ME, inscrita no CNPJ
nº 20.590.555/0001-48, com valor estimado de R$ 359.461,20; Aglon Comércio e
Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 65.817.900/0001-71, com valor estimado de R$
10.705,00; Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.802.002/000102, com valor estimado de R$ 15.773,19; Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda–EPP,
inscrita no CNPJ nº 04.217.590/0001-60, com valor estimado de R$ 42.778,00; Comercial
Cirúrgica Rioclarense Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0004-91, com valor estimado
de R$ 24.954,00; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº
44.734.671/0001-51, com valor estimado de R$ 199.713,00; Dimaci/PR–Material Cirúrgico
Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.927.876/0001-67, com valor estimado de R$ 21.121,00;
Dimaster–Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.520.829/000140, com valor estimado de R$ 13.598,00; Dimensão Comércio de Artigos Médicos
Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.924.435/0001-10, com valor estimado de R$
25.195,83; Grams & Grams Ltda–ME, inscrita no CNPJ nº 10.448.145/0001-03, com
valor estimado de R$ 308.049,50; Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda, inscrita no
CNPJ nº 12.889.035/0001-02, com valor estimado de R$ 57.350,00; Licimed Distribuidora
de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ
nº 04.071.245/0001-60, com valor estimado de R$ 42.000,00; Nunesfarma Distribuidora
de Produtos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 75.014.167/0001-00, com valor
estimado de R$ 21.180,00; Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ
nº 13.485.130/0001-03, com valor estimado de R$ 61.751,; Prati, Donaduzzi e Cia Ltda,
inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, com valor estimado de R$ 13.331,; Prohosp
Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.355.394/0001-51, com valor
estimado de R$ 52.400,00; Promefarma Representações Comerciais Ltda, inscrita no
CNPJ nº 81.706.251/0001-98, com valor estimado de R$ 3.473,40 e Sulmedic Comércio
de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0001-04, com valor estimado de
R$ 69.336,00. Pato Branco, 23 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–PREFEITO.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO Nº 51/2015.
Cod160157
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
concreto usinado e ou taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das
Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, para a empresa Hobi S/A–
Mineração de Areia e Concreto, inscrita no CNPJ nº 81.639.791/0003-68, com o valor
total estimado de R$ 349.531,00. Pato Branco, 24 de setembro de 2015. Augustinho
Zucchi–PREFEITO.
Extrato Ata de Registro de Preços.
Pregão nº 51/2015.
Cod160160
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto
usinado e ou taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e
Departamentos da Administração Municipal. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZO E LOCAL E
CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega do será feita de acordo com a necessidade e será
formalizada através da Nota de Empenho, sendo que não será necessária a utilização da
taxa de bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado.
Os locais de entrega dos produtos serão designados pela Contratante conforme descrito
na Nota de Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho a contratada terá o
prazo de até 72 horas para efetuar a entrega no endereço constante na referida Nota de
Empenho. PGTO: Serão efetuados no 15º dia útil após a entrega mediante apresentação
da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 101-1217; 110-2477; 147-1218; 266-1219; 2881220; 313-1221; 397-1224; 543-1226; 804-1227; 900-1228; 982-1229; 1057-1230; 10991231; e 1134-1232. GESTOR: O Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Ata de Registro de Preços nº 149/2015, Partes: Município de Pato Branco e Hobi S/A–
Mineração de Areia e Concreto, valor total estimado de R$ 349.531,00. Pato Branco, 24
de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO Nº 52/2015.
Cod160161
OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de Costura para a Escola
Municipal de Artes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, para a empresa Juraci Geny Schuastz 51855925915–MEI, inscrita no CNPJ nº
15.339.400/0001-01, com o valor total de R$ 13.050,00. Pato Branco, 25 de setembro de
2015. Augustinho Zucchi–PREFEITO.
Cod160165
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano IV – Edição Nº 0950
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Extrato Atas de Registro de Preços. Concorrência nº 20/2015. OBJETO: A implantação
de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados
aos pacientes usuários do SUS, Farmácia Central, Farmácias das Unidades Básicas
e Farmácia do Pronto Atendimento Municipal - PAM. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZOS,
LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA: A aquisição dos produtos será feita de acordo
com a necessidade e formalizada através de Nota de Empenho. Após o recebimento
da Nota de Empenho o fornecedor terá um prazo de até 05 dias para efetuar a entrega
dos medicamentos solicitados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada
na Rua Paraná, nº 340, Centro, Pato Branco - PR. PGTO: Serão efetuados no 15º dia
útil após a entrega mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 670
- 3764; 671 - 3088; 672 - 2831. GESTORA: A Chefe do Departamento de Compras,
Licitação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Ata de Registro de Preços nº
131/2015, Partes: Município de Pato Branco e Agil Distribuidora de Medicamentos Ltda
- ME, valor total estimado de R$ 359.461,20, Ata de Registro de Preços nº 132/2015,
Partes: Município de Pato Branco e Aglon Comércio e Representações Ltda, valor total
estimado de R$ 10.705,00, Ata de Registro de Preços nº 133/2015, Partes: Município
de Pato Branco e Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, valor total estimado de R$
15.773,19, Ata de Registro de Preços nº 134/2015, Partes: Município de Pato Branco e
Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP valor total estimado de R$ 42.778,00.
Ata de Registro de Preços nº 135/2015, Partes: Município de Pato Branco e Comercial
Cirúrgica Rioclarense Ltda valor total estimado de R$ 24.954,00. Ata de Registro de
Preços nº 136/2015, Partes: Município de Pato Branco e Cristália Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda valor total estimado de R$ 199.713,00. Ata de Registro de Preços
nº 137/2015, Partes: Município de Pato Branco e Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda
valor total estimado de R$ 21.121,00. Ata de Registro de Preços nº 138/2015, Partes:
Município de Pato Branco e Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda valor
total estimado de R$ 13.598,00. Ata de Registro de Preços nº 139/2015, Partes: Município
de Pato Branco e Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda valor total
estimado de R$ 25.195,83. Ata de Registro de Preços nº 140/2015, Partes: Município de
Pato Branco e Grams & Grams Ltda - ME valor total estimado de R$ 308.049,50. Ata de
Registro de Preços nº 141/2015, Partes: Município de Pato Branco e Inovamed Comércio
de Medicamentos Ltda valor total estimado de R$ 57.350,00. Ata de Registro de Preços nº
142/2015, Partes: Município de Pato Branco e Licimed - Distribuidora de Medicamentos,
Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda valor total estimado de R$ 42.000,00.
Ata de Registro de Preços nº 143/2015, Partes: Município de Pato Branco e Nunesfarma
Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda valor total estimado de R$ 21.180,00. Ata
de Registro de Preços nº 144/2015, Partes: Município de Pato Branco e Pharma Log
Produtos Farmacêuticos Ltda valor total estimado de R$ 61.751,28. Ata de Registro de
Preços nº 145/2015, Partes: Município de Pato Branco e Prati, Donaduzzi e Cia Ltda valor
total estimado de R$ 13.331,00. Ata de Registro de Preços nº 146/2015, Partes: Município
de Pato Branco e Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda valor total estimado de
R$ 52.400,00. Ata de Registro de Preços nº 147/2015, Partes: Município de Pato Branco
e Promefarma Representações Comerciais Ltda valor total estimado de R$ 3.473,40.
Ata de Registro de Preços nº 148/2015, Partes: Município de Pato Branco e Sulmedic
Comércio de Medicamentos Ltda valor total estimado de R$ 69.336,00. Pato Branco, 23
de setembro de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito.
Cod160159
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Extrato Contrato nº 114/2015/GP.
Pregão nº 52/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Juraci Geny Schuastz 51855925915–MEI. OBJETO:
A contratação de empresa para prestação de serviços de Costura para a Escola Municipal
de Artes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VALOR: O valor certo e ajustado é de R$ R$ 4.350,00 por unidade de serviço, totalizando
o valor de R$ 13.050,00. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados na
Escola Municipal de Artes, sito à Rua José Tatto, 210, Bairro Fraron, Pato Branco, Paraná.
PAGAMENTO: Serão efetuados mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente
à prestação do serviço mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ:
07.02 12.36100392.254.000–Secretaria Municipal de Educação e Cultura–3390.3900,
(Despesa: 419 – Desdobramento: 2961). Reserva de Saldo nº 976. VIGÊNCIA: Será até
31 de dezembro 2015. GESTORA: A Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pato
Branco, 25 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Juraci Geny Schuastz–
Representante Legal.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
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Ano IV – Edição Nº 0950
GRAZIELA SILVEIRA CARVALHO
1720
TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS
2605
MARLENE DE LURDES RODRIGUES
2207
ANDERSON PADILHA
2705
SANDRA MARIA VAZ DOS SANTOS
1604
Os convocados deverão apresentar-se para entrega de documentação, na sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Pato Branco, na Rua Theófilo Augusto
Loiola, 264–Bairro Sambugaro, Pato Branco–Paraná, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da data de publicação deste edital. O não comparecimento no prazo estipulado
neste edital acarretara na exclusão automática da candidatura.
Pato Branco, 01 de Outubro de 2015.
Paulo Ricardo de Souza Centenaro
Chefe da Divisão de Políticas Habitacionais
Cod160013
Cod160167
Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 24/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Motion Sphere Desenvolvimento de Tecnologia
e Locações Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de serviços de
exposição de simulador de corrida denominado “Motion Sphere”, composto por: Sistema
de movimento nos três eixos; Tela curva de 140 polegadas full hd; Som com 5.1 canais
sorround sound; Cockpit real; Assento esportivo; Cinto de segurança quatro pontos;
Câmbio regular; Seqüencial ou borboleta; Volantes reais da F1 e esportivo; Volante com
force feedback duplo e Câmeras internas, durante a 2ª Inventum – Feira de Ciência e
Tecnologia, que acontecerá de 3 a 7 de novembro de 2015, no Parque de Exposições
de Pato Branco, Rua Benjamim Borges dos Santos, 111, bairro Fraron, atendendo as
necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. VALOR: R$ 29.500,00.
VIGÊNCIA: Será de 60 dias contados da assinatura do contrato. PAGAMENTO: Será
efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50% em
até quinze dias após o encerramento do evento mediante a apresentação da respectiva
Nota Fiscal. DOT ORÇ: 17.04.19.57300252.269.00–Secretaria Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação – 3390.3900, desdobramento 1150 – 4262. Reserva de Saldo
1011. INEXIGIBILIDADE: Com base na Lei 8.666/93, em seu artigo 25, Caput, que diz:
“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. Pato Branco,
23 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Géri Natalino Dutra–Secretário
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Cod160168
Extrato Contrato nº 112/2015/GP.
Inexigibilidade nº 24/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Motion Sphere Desenvolvimento de Tecnologia
e Locações Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de serviços
de exposição de simulador de corrida denominado “Motion Sphere”, composto por:
Sistema de movimento nos três eixos; Tela curva de 140 polegadas full hd; Som com
5.1 canais sorround sound; Cockpit real; Assento esportivo; Cinto de segurança quatro
pontos; Câmbio regular; Seqüencial ou borboleta; Volantes reais da F1 e esportivo;
Volante com force feedback duplo e Câmeras internas, durante a 2ª Inventum – Feira
de Ciência e Tecnologia, que acontecerá de 3 a 7 de novembro de 2015, no Parque
de Exposições de Pato Branco, Rua Benjamim Borges dos Santos, 111, bairro Fraron,
atendendo as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. VALOR: R$
29.500,00. DATA E LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados por ocasião
da 2ª Inventum–Feira de Ciência e Tecnologia a realizar-se de 3 a 7 de novembro de
2015, no Parque de Exposições de Pato Branco. PAGAMENTO: Será efetuado em duas
parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50% em até quinze dias após o
encerramento do evento, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ:
17.04.19.57300252.269.00–Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação –
3390.3900, desdobramento 1150 – 4262. Reserva de Saldo 1011. VIGÊNCIA: Será de 60
dias contados da assinatura do contrato. GESTOR: O Secretário de Ciência, Tecnologia
e Inovação. Pato Branco, 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Jefferson
Edwin Masutti–Representante Legal.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Cod160169
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2015
A Divisão de Políticas Habitacionais do Município de Pato Branco convoca os candidatos
abaixo listados, contemplados no processo de seleção habitacional realizado no dia 08
de junho de 2015, os quais deverão comparecer no local, dia e horário abaixo indicados:
BENEFICIÁRIO
Nº CADASTRO
GENILDA FARIAS
2072
MICHELE ZEFERINO RIBEIROS DOS SANTOS
3000
ELAINE CRISTINA CHINELATO PEREIRA
235
VERONICE SOARES
1321
ANA MARA DA SILVA COIMBRA
2493
PATRICIA MUMBAUER
2168
IVONE BOCALOM BRAZ
1835
MARLI TEREZINHA TELES DA SILVA
1760
VANDERLEI RODRIGUES DO PRADO
904
DANIELA CAMISKI FERREIRA
1258
KEITI JOZIANE RIBEIRO ROSA
2326
ROMILDA DA CUNHA
585
ANA AIRES BATISTA
2185
TEREZINHA BERNADETE FILACHOVSKI
1418
MARIA INES DALLAMARIA
304
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
DECRETO N.º 82/2015
Nomeia cidadãos para compor o Conselho Municipal de Educação e dá outras
providências.
Alcir Valentin Pigoso, Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear os cidadãos abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de
Educação cujos membros terão seus mandatos conforme o disposto nos artigos 5º, 6º,
7º, 8º e 9º da Lei nº 983/2015, de 09 de setembro de 2015, representantes dos seguintes
órgãos e/ou entidades:
Representante da Administração Publica Municipal indicado pelo Poder Executivo
Municipal:
Titular: Karim Fernanda Pacheco
Suplente: Delesio Defante
Representando da Administração Publica Municipal, indica do pela Secretaria Municipal
de Educação:
Titular: Valderi Francisco de Souza
Suplente: Maria Lucilda Bagetti Guarda
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Junior Dallabrida
Suplente: Cleonice Câmara Barbosa da Silva
Representante dos diretores e coordenadores das unidades escolares municipais de
ensino, indicado pelo segmento:
Titular: Keyla Cristiane Heintze Fiss
Suplente: Luciane Von Groll
Representantes dos Professores, que atua em sala de aula, da Rede Publica Municipal
de ensino, eleitos entre eles:
Titular: Danieli Aparecida Campra Cossetim
Suplente: Evaldo José de Oliveira
Representantes dos Auxiliares Administrativo ou Agente de Serviço Geral e Alimentação
das Unidades escolares municipais de ensino, eleitos entre eles:
Titular: Adriane Janete Henzel Teixeira
Suplente: Noraci de Matos
Representante dos Conselhos Escolares das Escolas da Rede Publica Municipal:
Titular: Valquiria de Lima Casagrande
Suplente: Elizabete de Fátima Boelter Giongo
Representantes da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Publica de Pérola D’
Oeste ou APMP, Associação de Professores Municipais de Pérola D’ Oeste:
Titular: Marlene de Moura
Suplente: Neusa Lucia Rizzi Fiss
Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais:
Titular: Charles Roberto Gesser
Suplente: Terezinha Beatriz Fontoura Pinheiro
Art. 2º. Os Membros terão mandato de 02(dois) anos, sendo que o exercício da função
não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois
mil e quinze.
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
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Ano IV – Edição Nº 0950
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial
(8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito
do certame licitatório.
Pérola D’Oeste/PR, 01 de outubro de 2015.
___________________________________________
ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal
___________________________________________
DELESIO DEFANTE – Pregoeiro
Cod159995
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2015
Súmula: Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Pérola D’Oeste, Estado do Paraná – Exercício de 2012, mantendo o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos termos do Acórdão nº61/15.
O Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal rejeitou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2015 que dispõe sobre o
Parecer Contrário ao Emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim sendo
fica mantido o Parecer Favorável apresentado e por consequência aprovadas as Contas
do Executivo Municipal–Exercício de 2012 sob responsabilidade do Senhor EDSOM LUIZ
BAGETTI–Prefeito Municipal do Município de Pérola D’ Oeste, Estado do Paraná, no
exercício em referência.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de Outubro de 2015.
Renato Karas-Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste
Cod160143
Cod160053
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO Nº 30/2015 – TIPO PRESENCIAL
Cod160178
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado
pela Portaria de nº 04/2015 de 28/01/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber
e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que
será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada
pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21
de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade
abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 30/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: A PRESENTE LICITAÇÃO DO TIPO MENOR
PREÇO POR ITEM TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS PARA GESTÃO
PÚBLICA COMPREENDENDO OS SISTEMAS DO LIVRO ELETRONICA – ISS, NOTA
ELETRONICA E TRANSPARENCIA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
E TREINAMENTO DE USUARIOS DO MUNICIPIO DE PEROLA D’OESTE/PR, (demais
especificações constantes no edital e anexos).
2. PREÇO MÁXIMO DO ITEM: R$ 31.220,00 (trinta e um mil duzentos e vinte reais).
3. DATA DE ABERTURA: No dia 15/10/2015 às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste,
Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
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DECRETO Nº 4224 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
PLANALTO
Prefeitura
LEI Nº 2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar Permuta de Lotes Urbanos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PLANALTO, Estado do Paraná,
APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de lotes urbanos
sendo:
Lote nº 01 da Quadra nº 201, de Propriedade desta Municipalidade, a ser permutado
pelos Lotes nºs 01, 02, 03, e 04, da Quadra nº 233, e Lote nº 01 da Quadra nº 236, de
propriedade de Cooperativa de Habitacional Urbana de Planalto – COOHUPLA.
Art. 2º–A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos trinta dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160029
LEI N.º 2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara área de expansão urbana as Chácaras sob n.ºs 19-20-32-33, da Gleba 01-CP,
com área de 38.953,00 m², e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PLANALTO, Estado do Paraná,
APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º–Fica Declarada área de expansão urbana as Chácaras sob n.º 19-20-32-33, da
Gleba 01-CP, com área de 38.953,00 m², (Trinta e oito mil novecentos e cinquenta e três
metros quadrados), objeto da Matricula n.º 21.785 de propriedade de CLEO VALENTIM
GARCIA, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confronta com o Córrego Santa Terezinha;
SUDESTE: Confronta com a Estrada Santa Luzia;
SUDOESTE: Confronta com a Rodovia PRT/483
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Parte do marco 6=3, com Az: 272º45´20´´ segue com 60,78 metros, chegando ao marco
5, parte do marco 5, com Az: 254º45´54´´ segue com 174,98 metros, chegando no marco
4, parte do marco 4, com Az:217º17´03´´ segue com 92,35 metros, chegando no marco
1, parte do marco 1, com Az: 142º15´16´´ segue com 208,00 metros, chegando no marco
2, parte do marco 2, com Az: 29º22´16´´ segue com 322,46 metros chegando no marco
6=3, final da poligonal.
Art. 2º–A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos trinta dias do mês de
setembro de dois mil e quinze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160030
LEI Nº 2027
Data: 1º de Outubro de 2015.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional
Suplementar.
A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 946,23 (Novecentos e quarenta e seis
reais e vinte e três centavos), conforme se especifica a seguir:
02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0402.2004 – Atividades do Departamento de Administração
000302 4.5.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições
1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Superávit........................R$ 161,08
1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Excesso........................R$ 785,15
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
arrecadação e do Superávit Financeiro, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do
Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Superávit Financeiro 2014...................................................................................R$ 161,08
Excesso de Arrecadação.....................................................................................R$ 785,15
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, ao 1º. dia do mês de Outubro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160117
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Reajusta a Taxa de Locação do Ginásio Municipal de Esportes e dá outras providências.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município
de Planalto, Estado do Paraná, e Art. 281 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2009 –
Código Tributário Municipal.
D E C R ETA
Art. 1º – Fica reajustado o valor da Taxa de Locação do Ginásio Municipal de Esportes, a
vigorar a partir de 01 de outubro de 2015 no valor de R$ 20,00 (Vinte reais).
Art. 2º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de setembro de dois mil e quinze
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160028
DECRETO Nº.4225
Data: 1º de Outubro de 2015.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 2027 de 1º de Outubro de 2015.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 946,23 (Novecentos e quarenta e seis
reais e vinte e três centavos), conforme se especifica a seguir:
02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0402.2004 – Atividades do Departamento de Administração
000302 4.5.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições
1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Superávit........................R$ 161,08
1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Excesso..........................R$ 785,15
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
arrecadação e do Superávit Financeiro, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do
Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Superávit Financeiro 2014..............................R$ 161,08
Excesso de Arrecadação......................................R$ 785,15
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, ao 1º dia do mês de Outubro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº.4226
Data: 1º De Outubro de 2015.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.958 de 11 de Dezembro de 2014.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 296.800,00 (Duzentos e noventa e seis
mil, oitocentos reais), conforme se especifica a seguir:
02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0402-2004 – Atividades do Departamento de Administração
000110– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil
000 – Recursos Ordinários (livres)..................................................................R$ 50.000,00
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde
001620– 3.1.90.11.00.00 – Venc. Vant, fixas – Pessoal Civil
495 – Atenção Básica...................................................................................... R$ 96.800,00
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde
001670– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%).....................................R$ 50.000,00
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde
001760– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)....................................R$ 50.000,00
11- SECRETARIA DE AGRICULTURA
11.133 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.2001-2084 – Apoio ao Produtor Rural
002420– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil
000 – Recursos Ordinários (livres)...................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência
da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do
cancelamento e Excesso de Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1°
do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 52
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
10.301.1001-2055 – Ações do Programa Saúde Bucal
001470– 3.1.90.11.00.00 – Venc. Vant, fixas- Pessoal Civil
303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%).....................................R$ 50.000,00
09- SECRETARIA DE SAÚDE
09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde
001600– 3.1.90.11.00.00 – Venc. Vant, fixas – Pessoal Civil
000 – Recursos Ordinários (livres)........................................
R$ 150.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.2.1.33.10.99.02
R$ 96.800,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, ao 1º dia do mês de Outubro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160118
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015
“DESERTA”
O Município de Planalto, com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 sua alterações, e subsidiariamente
à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e
demais legislações aplicáveis, faz saber aos interessados que realizou sessão pública
para apreciação da documentação referente edital PREGÃO Nº 062/2015 de acordo com
o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de ureia, fosfato, cloreto de
potássio e fosfato super triplo, destinados a ampliação de meta do Programa Leite
Sudoeste e Proleite, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste Município de
Planalto.
MOTIVAÇÃO: Constatou-se que não houve manifestação de quaisquer interessados,
em participar do referido certame, ficando então por esse motivo, qual seja, falta de
participantes, declarada “deserta” a respectiva licitação.
DATA: 24 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod159988
EXTRATO DE CONTRATO Nº 209/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015
DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto.
CONTRATADA: Ingá Veículos Ltda.
OBJETO: Aquisição de ambulância suporte básico para simples remoção de paciente,
destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015
1 .Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a aquisição de ambulância suporte básico para simples
remoção de paciente, destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto.
2.Empresa Participante:
2.1 INGÁ VEÍCULOS LTDA.
Situação: Classificada
3.Empresa Vencedora:
3.1 INGÁ VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 01.994.951/001087, situada na BR 282 KM 644, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa
Catarina, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 153.000,00 (cento e
cinquenta e três mil reais).
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 063/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 24 de setembro de 2015 às 14:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 53 / 078
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de ambulância suporte básico para simples remoção de paciente,
destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto
EMPRESA: Ingá Veículos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais).
DATA: 28 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2015
“DESERTA”
Cod159989
O Município de Planalto, com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 sua alterações, e subsidiariamente
à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e
demais legislações aplicáveis, faz saber aos interessados que realizou sessão pública
para apreciação da documentação referente edital PREGÃO Nº 064/2015 de acordo com
o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço
profissional na área de fonoaudiologia, objetivando o desenvolvimento de ações
executadas pela Secretaria de Educação, deste Município de Planalto.
MOTIVAÇÃO: Constatou-se que não houve manifestação de quaisquer interessados,
em participar do referido certame, ficando então por esse motivo, qual seja, falta de
participantes, declarada “deserta” a respectiva licitação.
DATA: 24 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 071/2015
Cod159990
O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, faz
saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente
à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e
demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583,
fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 071/2015, conforme
descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota
de veículos deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 15 de outubro de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 072/2015
Cod160023
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93, LC 123/2006, LC 147/2014 e complementares,
em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 072/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviço de acesso a internet
banda larga, para acesso e uso individual na rede mundial de computadores, objetivando
atender as necessidades do Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 15 de outubro de 2015– às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 073/2015
Cod160024
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 073/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de ureia, fosfato, cloreto de potássio e fosfato super triplo, destinados
a ampliação de meta do Programa Leite Sudoeste e Proleite, desenvolvido pela Secretaria
de Agricultura deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 16 de outubro de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod160025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 063/2015, lavrada em 24 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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676315972
Página 53
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015
DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Semina Produtos Educativos e Serviços Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais e kits educativos, destinado à Secretaria de Saúde deste
Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 3.528,00 (três mil e quinhentos e vinte e oito reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015
1. Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a aquisição de materiais e kits educativos, destinado à
Secretaria de Saúde deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, com
inscrição no CNPJ Nº 04.115.617/0001-03, situada na Rua Bicudo de Brito, nº 697A,
Andar 1 Térreo, Bairro Vila Guarani, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 3.528,00 (três mil e quinhentos e
vinte e oito reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 060/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 23 de setembro de 2015 às 09:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 060/2015, lavrada em 23 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de materiais e kits educativos, destinado à Secretaria de Saúde deste
Município de Planalto.
EMPRESA: : Semina Produtos Educativos e Serviços Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 3.528,00 (três mil e quinhentos e vinte e oito reais).
DATA: 29 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod159986
EXTRATO DE CONTRATO Nº 211/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015
DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Ivar Terraplenagem Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de horas máquina, tipo trator esteira, a ser utilizadas
em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços
utilizados pelo Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/09/2016.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à
Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina, tipo trator
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 54 / 078
esteira, a ser utilizadas em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de
estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
18.937.415/0001-51, com sua sede social à Av. Caxias do Sul, nº 653, Município de
Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar para o item: 01, totalizando o importe
de R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 061/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 23 de setembro de 2015 às 14:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, nº 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 061/2015, lavrada em 23 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço Por
Item de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina, tipo
trator esteira, a ser utilizadas em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de
estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto.
EMPRESA: Ivar Terraplenagem Ltda.
ITEM: 01
VALOR TOTAL: 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais).
DATA: 29 de setembro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 212/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
Cod159987
DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Implavi Ind. e Com. de Implementos Avícolas Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de reservatório de agua metálico,
modelo taça, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Sagrada
Família deste Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
1. Objeto da Licitação
Contratação de empresa visando a aquisição de reservatório de agua metálico, modelo
taça, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Sagrada Família
deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 IMPLAVI IND. E COM. DE IMPLEMENTOS AVÍCOLAS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 IMPLAVI IND. E COM. DE IMPLEMENTOS AVÍCOLAS LTDA., pessoa jurídica, com
inscrição no CNPJ Nº 79.543.823/0001-13, situada na BR 467, KM 41, Jardim Laranjeiras,
Município de Toledo, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de
R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 065/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 25 de setembro de 2015 às 14:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2015.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 54
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 065/2015, lavrada em 25 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de reservatório de agua metálico,
modelo taça, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Sagrada
Família deste Município de Planalto.
EMPRESA: Implavi Ind. e Com. de Implementos Avícolas Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).
DATA: 29 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 55 / 078
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
TERMO RESCISÃO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 233/2014.
(Pregão Presencial nº 113/2014)
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: JP Equipamentos Ltda.
DA RESCISÃO: Fica rescindido o presente contrato nos termos do Art. 79, inciso II da Lei
8.666/93 e alterações posteriores e requerimento da empresa.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 de outubro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de outubro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod160002
SALGADO FILHO
Cod159991
RENASCENÇA
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA Nº. 181/2015
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do
lote.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo novo, conforme Anexo I do
presente edital.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 20 de
outubro de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 20 de outubro de 2015, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão e deverão ser adquiridos
somente na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro,
Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das
08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos
gratuitamente, ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 01 de outubro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Pregoeira
SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde para Servidora Pública Municipal;
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico
apresentado,
RESOLVE:
Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir
do dia 15 de setembro de 2015, a servidora Pública Municipal NELSI BERNARDON
MOREIRA, lotada no cargo de Provimento efetivo de Técnico Administrativo, Nível/
Referência CB-07.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 15 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 24 de setembro
de 2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod159971
Cod160115
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 052/2015 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de consumo para
reestruturação da sala de fisioterapia e da academia da saúde, conforme especificado no
edital, em favor das seguintes empresas:
Enestor Benetti & Cia Ltda, no valor total de R$ 3.344,02 (três mil trezentos e quarenta e
quatro reais e dois centavos);
Fernanda Cristina Paese, no valor total de R$ 8.834,22 (oito mil trezentos e trinta e quatro
reais e vinte e dois centavos);
Julio Cesar Gasparini Junior, no valor total de R$ 5.868,30 (cinco mil oitocentos e sessenta
e oito reais e trinta centavos).
Renascença, 01 de outubro de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod160119
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirando o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe e a adjudicação do objeto a seguinte empresa:
Pedreira Marmeleiro Ltda, no valor global de R$ R$ 381.947,01 (trezentos e oitenta e um
mil novecentos e quarenta e sete reais e um centavo).
Renascença, 01 de outubro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod160120
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 55
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALTO DO LONTRA
1
20
1
21
PNEU 1300/24, 12 LONAS,
NOVO, SEM CÂMARA,
PARA MOTONIVELADORA,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI G2/
L2 PN14
CONVENCIONA
12,00
1.600,00
19.200,00
1
22
PNEU 1400/24, 16 LONAS,
NOVO, SEM CÂMARA,
PARA MOTONIVELADORA,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI G2/
L2 PN14
CONVENCIONA
20,00
1.800,00
36.000,00
1
24
PNEU 14,9/28, 8 LONAS, NOVO,
SEM CÂMARA, PARA ROLO
COMPCTADOR, CONSTRUÇÃO
RADIAL E COM CERTIFICADO
INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI TM95
CONVENCIONAL
6,00
1.500,00
9.000,00
1
29
CAMARAS DE AR 1400R24, NOVA
E COM CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
QBOM
100,00
150,00
15.000,00
1
31
CAMARAS DE AR 14,9/28, NOVA E
COM CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI
20,00
160,00
3.200,00
Prefeitura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 62/2015
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
PNEU 175/70 R 13 NOVO, SEM
CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL
GOL, CONSTRUÇÃO RADIAL,
ARO 13 E COM CERTIFICADO
INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
ROTALLA
50,00
163,00
8.150,00
1
2
PNEU 235/45 R 18 NOVO, SEM
CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL
FORD FUSION, CONSTRUÇÃO
RADIAL, ARO 13 E COM
CERTIFICADO INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
SAILUN
8,00
445,00
3.560,00
3
PNEU185/60 R 14 NOVO, SEM
CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL
FIESTA, CONSTRUÇÃO RADIAL,
ARO 13 E COM CERTIFICADO
INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
ROTALLA
8,00
220,00
1.760,00
8
PNEU 215/75 R 17,5 LISO,
NOVO, SEM CÂMARA, PARA
AUTOMÓMOVEL MICRO ÔNIBUS,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
TRIANGLE
40,00
590,00
23.600,00
1
11
PNEU 175/70 R 14 NOVO, SEM
CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL
STRADA, CONSTRUÇÃO RADIAL,
ARO 14 E COM CERTIFICADO
INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
FIRESTONE
8,00
202,00
1.616,00
1
17
PNEU 275/80 R 22,5, LISO, 16
LONAS, NOVO, SEM CÂMARA,
PARA ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO
RADIAL E COM CERTIFICADO
INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
TRIANGLE
50,00
1.015,00
50.750,00
1
18
PNEU 295/80 R 22,5, LISO, 16
LONAS, NOVO, SEM CÂMARA,
PARA ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO
RADIAL E COM CERTIFICADO
INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
JK TURE
50,00
1.150,00
57.500,00
1
23
PNEU 17,5/25, 16 LONAS,
NOVO, SEM CÂMARA, PARA
PÁ CARREGADEIRA 12B,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
MALHOTRA
6,00
2.830,00
16.980,00
1
25
CAMARAS DE AR 900R20, NOVA E
COM CERTIFICADO INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
MAGGION
150,00
64,00
9.600,00
1
26
CAMARAS DE AR 1000R20, NOVA
E COM CERTIFICADO INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
MAGGION
200,00
77,00
15.400,00
27
CAMARAS DE AR 12,5/80 18,
NOVA E COM CERTIFICADO
INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
MAGGION
100,00
86,00
8.600,00
1
28
CAMARAS DE AR 19,5R24, NOVA
E COM CERTIFICADO INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
MAGGION
80,00
225,00
18.000,00
1
30
CAMARAS DE AR 17,5/25, NOVA E
COM CERTIFICADO INMETRO
CAVEGLION &
CAVEGLION LTDA
MAGGION
50,00
190,00
9.500,00
4
PNEU 165/70 R 13 NOVO, SEM
CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL
PALIO, CONSTRUÇÃO RADIAL,
ARO 13 E COM CERTIFICADO
INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI P4 CINT
15,00
145,00
2.175,00
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI ATR
6,00
350,00
2.100,00
1
1
1
1
1
6
PNEU 7.00/16 10 LONAS
NOVO, SEM CÂMARA, PARA
AUTOMÓMOVEL F1000,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI CT52
CONVENCIONAL
6,00
300,00
1.800,00
1
7
PNEU 7.50/16 10 LONAS
LISO NOVO, SEM CÂMARA,
PARA AUTOMÓMOVEL F4000,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI CT52
CONVENCIONAL
6,00
340,00
2.040,00
1
9
PNEU 185 R 14, 8 LONAS,
NOVO, SEM CÂMARA, PARA
AUTOMÓMOVEL KOMBI,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI
CHRONO
6,00
255,00
1.530,00
1
10
PNEU 205/70 R 15 8 LONAS, SEM
CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL
DUCATO, CONSTRUÇÃO RADIAL
E COM CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI
CHRONO
6,00
340,00
2.040,00
12
PNEU 205/75 R16, 8 LONAS,
NOVO, SEM CÂMARA, PARA
AUTOMÓMOVEL MASTER,
CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 16 E
COM CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI
CHRONO
12,00
13
PNEU 900 R20 BORRACHUDO
14 LONAS, NOVO, SEM
CÂMARA, PARA CAMINHÕES,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
14
PNEU 900 R 20 LISO, 14 LONAS,
NOVO, SEM CÂMARA, PARA
CAMINHÕES, CONSTRUÇÃO
RADIAL E COM CERTIFICADO
INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI FR85
50,00
980,00
49.000,00
1
15
PNEU 1000 R 20 LISO, 16
LONAS, NOVO, SEM CÂMARA,
PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI F.DRll
50,00
980,00
49.000,00
1
16
PNEU 1000 R 20 BORRACHUDO,
16 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA,
PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS,
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
PIRELLI TR85
30,00
1.240,00
37.200,00
PNEU 12,5/80 R 18, 12 LONAS,
NOVO, SEM CÂMARA,
PARA RETROESCAVADEIRA
(DIANTEIRO), CONSTRUÇÃO
RADIAL E COM CERTIFICADO
INMETRO
JOAÇABA PNEUS LTDA
1
19
20,00
2.150,00
43.000,00
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
CAVEGLION & CAVEGLION LTDA
225.016,00
JOAÇABA PNEUS LTDA
351.325,00
Salto do Lontra, 28 de setembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
5
1
PIRELLI PN12
CONVENCIONAL
Cod160058
1
1
JOAÇABA PNEUS LTDA
Totalizando por fornecedor:
PNEU 215/80 R 16 NOVO, SEM
CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL
F1000, CONSTRUÇÃO RADIAL,
ARO 13 E COM CERTIFICADO
INMETRO
1
Página 56 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
PNEU 19,5/24, 12 LONAS
NOVO, SEM CÂMARA, PARA
RETROESCAVADEIRA(TRAZEIRO)
CONSTRUÇÃO RADIAL E COM
CERTIFICADO INMETRO
420,00
5.040,00
DECRETO Nº. 2.598
Data: 23/09/2015
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de
Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.650 de 12 de dezembro de 2014 e da Lei
Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso III.
DECRETA:
Art. 1º–- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e
dois mil reais), nas seguintes dotações:
04
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
001
DIVISÃO DE CONTAB. TESOURARIA, TRIB E FISCALIZAÇÃO
04.123.0002.2.006 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA FAZENDA
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.30.00 – 027
Material de Consumo
000
10.000,00
3.3.90.39.00–030
Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica
000
10.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA
001
DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
220.6060005.2.011 – MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
3.3.90.39.00–082
PIRELLI PN12
CONVENCIONAL
10 L
25,00
50,00
1.100,00
930,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
27.500,00
46.500,00
000
20.000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
001
DIVISÃO DE ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO
12.361.0007.2.016 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ENSINO
3.3.90.30.00 – 114
Material de Consumo
104
20.000,00
3.3.90.39.00 – 198
Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica
000
69.000,00
3.3.90.39.00 – 208
Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica
303
30.000,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
002
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0024.2.110 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA–ASSISTENCIA
10.301.0024.2.112 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.39.00– 229
PIRELLI TG85
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
000
20.000,00
10.302.0028.2.114 – MANUTENÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00–252
Material de Consumo
000
50.000,00
3.3.90.39.00–253
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
000
13.000,00
Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do
cancelamento das dotações a seguir:
04
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
001
DIVISÃO DE CONTB. TESOURARIA, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0002.2.006 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA FAZENDA
3.3.90.35.00–028
Serviços de Consultoria
000
20.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA
001
DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
220.6060005.2.011 – MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
3.1.90.11.00–076
Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
15.000,00
3.1.90.13.00 – 077
Obrigações Patronais
000
5.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 56
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
07
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
001
DIVISÃO DE ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO
12.361.0007.2.016 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ENSINO
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
3.3.90.39.00 – 099
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
000
20.000,00
3.1.90.11.00 – 200
Vencim. e Vantagens Fixas Pessoal Civil
303
69.000,00
3.1.90.13.00 – 201
Obrigações Patronais
303
30.000,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
002
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0024.2.110 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA–ASSISTENCIA
10.301.0024.2.112 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.1.90.11.00 – 230
Vencim. e Vantagens Fixas Pessoal Civil
000
Página 57 / 078
20.000,00
10.302.0028.2.114 – MANUTENÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.11.00 – 248
Vencim. e Vantagens Fixas Pessoal Civil
000
40.000,00
3.1.90.13.00 – 249
Obrigações Patronais
000
10.000,00
3.1.90.16,00 – 250
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
000
13.000,00
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 22 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 23 de setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod160094
PORTARIA Nº 10.567
DATA: 30/09/2015
Revoga Pregão Presencial nº 79/2015 de 22 de Setembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Art. 88 da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE,
REVOGAR, o Processo Licitatório 158/2015 do Pregão Presencial nº 79/2015, de 22 de
Setembro de 2015, por interesse da Administração Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 30 de Setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod159972
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 116/2014 – AO CONTRATO 241/2013 e Aditivo N°. 116/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ARQUIMEDES LUIZ DALMOLIN – ME.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 31 de Dezembro de 2016.
DATA: 16/08/2015.
Cod159970
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO NR. 182/2014 – CONTRATO NR. 192/2012 E ADITIVOS 36/2013
209/2013.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Construtora de Obras Conskova Ltda–
EPP. OBJETO: Prorrogação de Prazo.
VIGÊNCIA: Até 28/05/2016
DATA: 28/11/2014
Cod160121
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº. 180/2015 – CONTRATO Nº. 357/2014.
Prefeitura
PORTARIA Nº 19.205/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a servidora LUIZA CONCEIÇAO TEIXEIRA ocupante do cargo em comissão,
a partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.201/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor ADILSON ALVES PINHEIRO ocupante do cargo em comissão, a
partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.202/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor ANTONIO CARLOS ALBARA ocupante do cargo em comissão, a
partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.203/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor IVO MORO ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de
setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.204/2015
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e TERRAPLENAGEM SANTO ANTONIO
LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação de Prazo de vigência até 30 de Março de 2016.
DATA: 30/09/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº. 181/2015 – CONTRATO Nº. 268/2013.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SABIÁ ECOLÓGICO TRANSPORTES
DE LIXO LTDA. OBJETO: Prorrogação de Prazo de vigência até 30 de Novembro de 2015.
DATA: 30/09/2015.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor JOSE AUGUSTO FONTANA ocupante do cargo em comissão, a
partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.206/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor ALESSANDRO RUBIM DE CAMPOS ocupante do cargo em
comissão, a partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 58 / 078
PORTARIA Nº 19.207/2015
RESOLUÇÃO CMDCA nº 005/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a servidora ADRIANE LUCIA BINOT PRUNZEL ocupante do cargo em
comissão, a partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais
durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o
procedimento de sua apuração.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA) do Município de Santo Antônio do Sudoeste–PR, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº2.523/2015, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA
nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar e,
Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que
à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às)
candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14,
aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em
primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos
no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,
RESOLVE :
ART. 1º–A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida
somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no
Processo de Escolha e será encerrada no dia 02 de outubro de 2015 a meia noite.
ART. 2º–Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente
habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2015 e aos
seus prepostos:
Da Propaganda
oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
natureza;
perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos;
fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica
possa confundir com moeda;
prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que
impliquem qualquer restrição de direito;
caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que
exerçam autoridade pública;
fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição
a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa
de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum
(cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de
propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas
públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem
dano;
fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e
candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular.
Da campanha para a escolha
a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização,
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem
como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
ou reunião de campanha;
c.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por
órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
d.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de
propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita;
e.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes
para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e
estabelecimentos comerciais.
No dia do processo de escolha
usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
Transportar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva,
com ou sem utilização de veículos;
fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições;
doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde
o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);
Das Penalidades
ART. 3º–O desrespeito às regras apontadas no art. 2º desta Resolução caracterizará
inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura,
por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Do Procedimento de Apuração das Condutas Vedadas
ART. 4º–Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do
CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolução,
instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.
Parágrafo único–Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e fornecer protocolo ao
representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público.
ART. 5º–No prazo de 03 (três) dia contado do recebimento da notícia da infração às
condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá
instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência,
expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no
PORTARIA Nº 19.208/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor EWERALDO WAGNER ocupante do cargo em comissão, a partir
de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.209/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor WILLIAN BOGO ocupante do cargo em comissão, a partir de 30
de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
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Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.210/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a servidora MARLENE CORREA CAMARGO ocupante do cargo em
comissão, a partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.211/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor ARTIMINO XAVIER LEITE ocupante do cargo em comissão, a
partir de 30 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015.
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Prefeito Municipal
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
prazo de 03 (três) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da
Resolução CONANDA nº 170/14).
Parágrafo único–O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício
pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio,
da prática da infração.
ART. 6º–A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias do término
do prazo da defesa:
I–arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não
houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o
representante, se for o caso;
II–determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois)
dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução
CONANDA nº 170/14).
§ 1º–No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo,
comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das
provas e argumentos apresentados pela defesa;
§ 2º–Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado
ao representado a efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor
constituído;
§ 3º–Eventual ausência do representante ou do representado não impedem a realização
da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados
para o ato.
ART. 7º–Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas
partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificandose, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução
CONANDA nº 170/14).
§ 1º–A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá
em 02 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso
for, extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14);
§ 2º–No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art.
6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.
ART. 8º–Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome
do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral.
Parágrafo único–Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato
cassado da cédula eleitoral, os votos a ele porventura creditados serão considerados
nulos.
ART. 9º–O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º,
da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da
Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua
prolação.
ART. 10–Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 do Código de
Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis,
em horário comercial.
Da Publicidade desta Resolução
ART. 11–Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes
e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial
do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso
ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se
possível, pela internet.
ART.12 – Todos os atos será lavrado Ata, assinado por todos(as) candidatos(as) a
Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que
as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de
impugnação da candidatura (art. 11, §6º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Da Disposição Transitória
ART. 13–Quando da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o
novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art. 3º desta
Resolução será substituído pelo art. 212.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 28 de Setembro de 2015.
HORAIDES DEFANT DE SOUZA BORGES
Presidente do CMDCA
Cod159982
RESOLUÇÃO Nº 006/2015
A Comissão Especial Eleitoral do Primeiro Processo Unificado para Eleições do Conselho
Tutelar, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA, do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Divulgar os locais das 06 urnas disponibilizadas para o Município de Santo Antônio
do Sudoeste e suas respectivas seções de votação das eleições do Conselho Tutelar
definida para o dia 04 de outubro de 2015.
URNA 01–Bairro Vila Catarina, local de votação Escola Dorival Magrinelli, nesta urna
deverá votar os eleitores das seguintes seções: Seções: 14/15/16/87 e 111, (Colégio
Estadual Interventor Manoel Ribas); Seções: 90/97/105/110, (Escola Municipal Pedro dos
Santos);
Seções: 17/18/85/98, (Escola Municipal Dorival Magrinelli).
URNA 02–Área Central, local de votação Colégio Estadual Humberto de Campos, nesta
urna deverá votar os eleitores das seguintes seções:
Seções: 1/2/3/4/5/91 e 99, (Colégio Estadual Humberto de Campos);
Seções: 101/103/109, (Escola Municipal Camila Polga).
URNA 03–Área Central, local de votação Câmara de Vereadores, nesta urna deverá votar
os eleitores das seguintes seções:
Seções: 6/7/8/9/10/11/12/13, (Colégio Estadual Antônio Schiebel);
Seções: 75 e 106, (Escola Municipal Afonso Adamante);
Seções: 102 (Centro Social do Bairro Sete de Setembro).
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Ano IV – Edição Nº 0950
Página 59 / 078
URNA 04–Distrito São Pedro Florido, local de votação Escola Estadual Marques do
Herval/ Germano Strub: nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes seções:
Seções: 19 (Eleitores do Centro Comunitário da Valdomeira);
Seções: 23 (Clube de Mães em Busca de Um Ideal da linha São Sebastião do Florido);
Seções: 24/25 (Eleitores da Escola Estadual Marques do Herval da Linha São Pedro do
Florido);
Seções: 28 (Escola Rural Municipal Gomes Carneiro da Linha Boa Vista do Capanema).
URNA 05–KM 10, local de votação: Escola Rural Municipal Tiradentes, nesta urna deverá
votar os eleitores das seguintes seções:
Seções: 30 (eleitores da Escola Rural Municipal Presidente Vargas da Linha Santa Isabel);
Seções: 31 (eleitores da Escola Rural Municipal Sebastião Pinto da Linha Nova Riqueza);
Seções: 51 (eleitores da Escola Rural Municipal Barão do Tibagi da Linha Jaboti);
Seções: 21 (eleitores da Escola Rural Municipal Tiradentes na Linha KM 10).
URNA 06–Distrito de Marcianópolis, local de votação Colégio Estadual D. Pedro II e ou
Escola Rural Municipal José Colla: nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes
seções.
Seções: 33 (eleitores da Escola Rural Municipal Afonso Pena da Linha Km 13);
Seções: 34 (Centro Comunitário do Km 5);
Seções: 35 e 36 (Colégio Estadual D. Pedro II)
Seções: 38 (Centro Comunitário Rio da Glória na Linha Gloria);
Seções: 39 (Colégio Estadual Rui Barbosa da Linha São Francisco);
Seções: 41 (Centro Social da Linha Formosa.
Publique-se
Santo Antônio do Sudoeste, em 29 de Setembro de 2015
Horaides Defant de Souza Borges
Presidente do CMDCAPresidente Comissão Eleitoral
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015 PROCESSO Nº 630/2015
Cod159983
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 19.214/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 086/2015 de 01/10/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo (expediente, vestuário
e gráfico) para atender o programa VIGIASUS (RESOLUÇÃO SESA/PR Nº 24/2015) da
Secretaria de Saúde.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 49.175,21 (Quarenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco
Reais e Vinte e Um Centavos).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 20/10/2015
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 20/10/2015 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em primeiro dia de outubro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod160040
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2014
Tomada de preços Nº 11/2014
OBJETO: Contratação de empresa para execução de Obra de Infraestrutura, construção
de Quadra coberta e Recuperação de área degradada em favor de 90 UH–MCMV–
contrato de repasse nº 0352384-77/2011-MCIDADES.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: TALLENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA;
VALOR ACRESCIDO: R$ 76.255,38 (setenta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais
e trinta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 30/09/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: Denilson José Gonçalves–Representante Legal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod159978
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Página 59
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Câmara
Página 60 / 078
SÃO JOÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 2.089, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Cod160022
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 105.900,00.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.599, de 20 de novembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de São João, para o exercício de
2015, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 105.900,00 (cento e cinco mil e
novecentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.000
Executivo Municipal
02.001
Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2002
Manutenção do Gabinete do Prefeito
0110 000 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
R$ 20.000,00
0140 000 4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
R$ 7.900,00
02.002
Departamento de Cultura e Esporte
13.392.1303.2004
Atividades ligadas à Cultura
0190 000 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
R$ 28.000,00
03.000
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.001
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0401.2006
Manutenção da Administração Geral e Recursos Humanos
0350 000 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
R$ 20.000,00
0370 000 3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
04.000
Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos
04.001
Departamento de Assistência Social
08.244.0802.2011
Manutenção do Departamento de Ação Social
0620 000 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do
cancelamento de dotação orçamentária das contas abaixo:
Cancelamento de Dotação:
02.000
Executivo Municipal
02.001
Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2002
Manutenção do Gabinete do Prefeito
0080 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$ 33.900,00
0090 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
R$ 10.000,00
22.122.2201.2003
Assessoria de Indústria e Comércio
0145 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 2.000,00
03.000
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.002
Controle Interno, Contabilidade e Tributação
04.123.0403.2008
Controle Interno, Contabilidade e Tributação
0440 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 30.000,00
99.000
Reserva de Contingência
99.999
Reserva de Contingência
99.99.9999.9045
Reserva de Contingência
2840 999 9.9.99.99.00.00
Reserva de Contingência
R$ 30.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 01 de outubro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod160003
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
PORTARIA Nº 4.322, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Atribui e reduz carga horária extraordinária a professores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Professora Lúcia Veloso, RG nº 5.597.005-0-PR, carga horária
extraordinária de 05 (cinco) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro
Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 01.10.2015.
Art. 2º Atribuir à Professora Bianca Daniela Geleski, RG nº 10.403.419-5-PR, carga horária
extraordinária de 02 (duas) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro
Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 01.10.2015.
Art. 3º Atribuir à Professora Crislaine Faoro, RG nº 7.844.894-6-PR, carga horária
extraordinária de 03 (três) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro
Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 14.08.2015.
Art. 4º Reduzir Carga Horária Extraordinária concedida à Professora Beatriz Canan
Galon, RG nº 3.986.893-8-PR, pela Portaria nº 4.293, de 04.08.2015, de 10 (dez) horas
semanais, para 05 (cinco) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro
Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 01.10.2015.
Art. 5º Registre-se e publique-se, em 01 de outubro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod160061
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 09, de 28 de setembro de 2015, do Conselho
Municipal de Saúde do Município de São João – PR.
Dispõe sobre a Tabela de Credenciamento do CONIMS.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João, no uso das prerrogativas
conferidas pela Lei nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei
Municipal n.º 1.199, de 10 de outubro de 2010, com alterações Lei n.º 1.556, de 25 de
março de 2014.
Resolve:
Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” os novos valores da Tabela de Credenciamento
do CONIMS do grupo “A”, que englobam consultas e atendimentos especializados,
procedimentos e diagnose, radiodiagnostico, exames ultra-sonograficos, medicina
nuclear, anestesia e contraste.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São João, 28 de setembro de 2015
Ivete Maria Lorenzi
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Cod160001
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
16/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL AMBULATORIAL PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
16/10/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no
mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou
do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/10/2015. Gilmar Paixão
– Prefeito. Diogo de Oliveira – Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
19/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PORTÕES DE FERRO FEITOS SOB MEDIDA PARA OS
DIVERSOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR..
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de
habilitação: 19/10/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão:
Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de
São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de
Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46)
3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/10/2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2015
Extrato da Dispensa de Licitação nº N° 60/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO , CNPJ: 76.9952.422/0001-06, Contratado: C
J CENTOFANTE & CIA LTDA, CNPJ:07.559.294/0001-35. Objeto: Aquisição de micro
computador para o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de São João/
PR. Valor Total: R$ 1.845,90 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
Fundamento: Art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93. São João, 01 de outubro de 2015. Altair Jose
Gasparetto–Prefeito Municipal de São João.
Cod160062
Página 61 / 078
Cod160033
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
20/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO
FINANCEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO PARANÁ. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta
e documentos de habilitação: 20/10/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão
pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro,
na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados
na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR,
01/10/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cod160047
PROCESSO 088/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OSWALDO
J. BORDIGNON & CIA LTDA – ME SITUADA A AVENIDA SALGADO FILHO Nº
471 – CENTRO SUL- DOIS VIZINHOS – PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 05.113.781/0001-44
PARA FORNECIMENTO DE PLACAS E TARJETAS PARA OS VEÍCULOS DOADOS
PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE QUE SE ENCONTRAM EM MÁS CONDIÇÕES
E COM POUCA VISIBILIDADE, PODENDO ACARRETAR MULTAS. FORNECEDOR:
OSWALDO J. BORDIGNON & CIA LTDA–ME. CNPJ Nº. 05.113.781/0001-44, com
sede na Avenida Salgado Filho, 471–CEP: 85660000–BAIRRO: Centro Sul CIDADE/
UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 3.780,00
(três mil, setecentos e oitenta reais), RECONHECIMENTO: 01/10/2015, por Ivanir da
Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 01/10/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão,
Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná.
Cod160116
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Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2015 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
AMBULATORIAL, PILHAS E CARREGADORES DE PILHA PARA EQUIPAMENTOS
MÉDICOS E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA USO DO POSTO DE BOMBEIROS
COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em
epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas:
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO MARCOS EIRELI EPP
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
2
ITEM 02
CLEAN UP
UN
50,00
11,50
575,00
1
11
ITEM 11
J PROLAB
UN
20,00
2,30
46,00
1
29
ITEM 29
VIC PHARMA
FRASC
5,00
16,80
84,00
1
31
ITEM 31
ERIMAR
BOBIN
100,00
107,00
10.700,00
1
42
ITEM 42
PHARLAB
FRASC
50,00
2,44
122,00
1
44
ITEM 44
J PROLAB
UN
50,00
2,30
115,00
1
52
ITEM 52
SOLIDOR
CAIXA
100,00
9,55
955,00
1
58
ITEM 58
BIOSANI
UN
200,00
1,10
220,00
1
59
ITEM 59
RENASCER
UN
5,00
65,70
328,50
1
66
ITEM 66
PA MED
UN
15,00
44,50
667,50
1
68
ITEM 68
SHALON
UN
2,00
74,00
148,00
1
73
ITEM 73
MISSNER
UN
1.000,00
2,08
2.080,00
1
75
ITEM 75
MISSNER
ROLO
500,00
4,20
2.100,00
1
80
ITEM 80
ADLIN
UN
300,00
3,89
1.167,00
1
106
ITEM 106
PRAT
POTE
50,00
9,48
474,00
1
135
ITEM 135
SR
UN
2.000,00
0,34
680,00
1
143
ITEM 143
HALEX ISTAR
FRASC
4.000,00
1,95
7.800,00
1
145
ITEM 145
HALEX ISTAR
FRASC
3.000,00
2,10
6.300,00
1
148
ITEM 148
HALEX ISTAR
FRASC
500,00
3,29
1.645,00
1
151
ITEM 151
HALEX ISTAR
FRASC
300,00
2,15
645,00
1
169
ITEM 169
BAYER
UN
500,00
99,17
49.585,00
3
1
ITEM 01
VIC PHARMA
FRASC
10,00
3,60
36,00
3
16
ITEM 16
ORTOCENTER
UN
100,00
7,30
730,00
Valor Total R$..............
Lote
Item
1
14
1
15
1
87.203,00
8
ITEM 08
RESGATE
UN
4,00
18,00
72,00
3
9
ITEM 09
RESGATE
UN
4,00
18,00
72,00
3
11
ITEM 11
ADVANTIVE
KIT
5,00
20,00
100,00
Valor Total R$..............
40.491,75
IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI EPP
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
1
ITEM 01
THEOTO
PCT
100,00
2,54
254,00
1
4
ITEM 04
EMBRAMAC
CX
50,00
5,27
263,50
1
5
ITEM 05
EMBRAMAC
CX
250,00
5,27
1.317,50
1
6
ITEM 06
EMBRAMAC
CX
100,00
5,27
527,00
1
7
ITEM 07
EMBRAMAC
CX
100,00
5,65
565,00
1
9
ITEM 09
CICLOFARMA
UN
1.000,00
3,25
3.250,00
1
32
ITEM 32
STARMED
UN
200,00
2,36
472,00
1
53
ITEM 53
EMBRAMAC
CAIXA
250,00
9,39
2.347,50
1
60
ITEM 60
MISSNER
UN
300,00
5,14
1.542,00
1
63
ITEM 63
ADLIN
UN
500,00
1,18
590,00
1
65
ITEM 65
ADLIN
UN
1.500,00
0,78
1.170,00
1
77
ITEM 77
NUTRIMED
UN
100,00
1,09
109,00
1
87
ITEM 87
ADVANTIVE
CAIXA
5,00
14,57
72,85
1
94
ITEM 94
MAXITEX
PAR
200,00
0,79
158,00
1
95
ITEM 95
MAXITEX
PAR
200,00
0,79
158,00
1
96
ITEM 96
MAXITEX
PAR
100,00
0,79
79,00
1
98
ITEM 98
NUGARD
CX
150,00
17,25
2.587,50
1
128
ITEM 128
MADEITEX
CAIXA
10,00
37,28
372,80
1
130
ITEM 130
RIOQUIMICA
LT
50,00
15,33
766,50
1
131
ITEM 131
MELHOR MED
ROLO
500,00
7,98
3.990,00
1
139
ITEM 139
MED SONDA
UN
1.000,00
0,49
490,00
1
144
ITEM 144
EUROFARMA
FRASC
500,00
3,64
1.820,00
1
146
ITEM 146
EUROFARMA
FRASC
2.000,00
2,62
5.240,00
1
152
ITEM 152
EUROFARMA
FRASC
200,00
2,64
528,00
1
168
ITEM 168
CLEAN UP
KIT
25,00
76,00
1.900,00
3
13
ITEM 13
NUGARD
CX
10,00
17,25
172,50
3
15
ITEM 15
NUGARD
CX
10,00
17,25
172,50
3
20
ITEM 20
EUROFARMA
FRASC
100,00
2,12
212,00
Valor Total R$..............
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
ITEM 14
CURATEC
UN
50,00
25,00
1.250,00
ITEM 15
CURATEC
UN
50,00
82,00
4.100,00
16
ITEM 16
CURATEC
UN
50,00
61,50
3.075,00
1
76
ITEM 76
LABOR
ROLO
300,00
4,10
1.230,00
1
79
ITEM 79
CURATEC
UN
50,00
24,00
1.200,00
1
113
ITEM 113
FARMATEX
UN
10,00
23,80
238,00
Valor Total R$..............
Página 62 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
3
11.093,00
EFETIVE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
8
ITEM 08
INDALABOR
UN
100,00
5,49
549,00
1
12
ITEM 12
MAXICOR
UN
50,00
3,55
177,50
1
22
ITEM 22
VITAL DERM
UN
50,00
7,20
360,00
1
23
ITEM 23
VITAL DERM
UN
50,00
19,00
950,00
1
28
ITEM 28
ARTINOX
UN
10,00
58,85
588,50
1
30
ITEM 30
MOPH
FRASC
100,00
25,50
2.550,00
1
35
ITEM 35
ORTOMETAL
UN
6,00
1.300,00
7.800,00
1
37
ITEM 37
KAMI
UN
30,00
4,57
137,10
1
39
ITEM 39
DESCARPACK
CX
20,00
99,00
1.980,00
1
48
ITEM 48
ARTINOX
UN
10,00
15,52
155,20
1
49
ITEM 49
ARTINOX
UN
10,00
37,43
374,30
1
50
ITEM 50
STOPPER
CAIXA
10,00
15,00
150,00
1
55
ITEM 55
MADEITEX
UN
20,00
1,93
38,60
1
74
ITEM 74
VITAL PORE
ROLO
1.000,00
3,45
3.450,00
1
84
ITEM 84
RESGATE
UN
1,00
254,00
254,00
1
86
ITEM 86
DARU
KIT
10,00
9,80
98,00
1
88
ITEM 88
ARTINOX
UN
3,00
150,00
450,00
1
102
ITEM 102
MD
UN
10,00
14,19
1
103
ITEM 103
MD
UN
10,00
1
104
ITEM 104
CARCI
PAR
1
107
ITEM 107
MD
UN
31.127,15
ISMAEL HENZ
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
91
ITEM 91
coteminas
UN
10,00
45,00
450,00
1
92
ITEM 92
plasutil
UN
10,00
68,00
680,00
1
93
ITEM 93
plasutil
UN
5,00
140,00
700,00
2
1
ITEM 01
alfacell
UN
5,00
15,00
75,00
2
2
ITEM 02
alfacell
UN
10,00
7,00
70,00
2
3
ITEM 03
alfacell
UN
10,00
19,50
195,00
2
4
ITEM 04
alfacell
UN
6,00
40,00
240,00
2
5
ITEM 05
alfacell
UN
20,00
25,00
500,00
2
6
ITEM 06
alfacell
UN
30,00
13,50
405,00
3
3
ITEM 03
bioland
UN
2,00
125,00
250,00
3
5
ITEM 05
gen
ROLO
20,00
55,00
1.100,00
3
6
ITEM 06
cintospr
UN
4,00
70,00
280,00
3
10
ITEM 10
apl
UN
2,00
230,00
460,00
3
18
ITEM 18
geratrehrm
UN
1,00
420,00
420,00
3
22
ITEM 22
papex
UN
10,00
14,00
140,00
3
23
ITEM 23
gen
UN
4,00
18,00
72,00
Valor Total R$..............
6.037,00
LITORALM COM DE PROD MED EIRELLI ME
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
40
ITEM 40
POLYON
CX
30,00
99,20
2.976,00
1
45
ITEM 45
MEDPLUS
PCT
2.000,00
9,17
18.340,00
1
89
ITEM 89
CLEAN
PCT
1.000,00
12,25
12.250,00
1
111
ITEM 111
ESTERILCARE
BOBIN
15,00
60,00
900,00
1
116
ITEM 116
ALPES
PCT
200,00
8,60
1.720,00
1
149
ITEM 149
EUROFARMA
FRASC
500,00
3,37
1.685,00
141,90
1
170
ITEM 170
G TECH / DIGITAL
PULSO
CAIXA
500,00
40,00
20.000,00
18,10
181,00
1
171
ITEM 171
ON CALL PLUS
CAIXA
1.000,00
30,00
30.000,00
6,00
49,90
299,40
3
12
ITEM 12
CLEAN
PCT
100,00
11,50
1.150,00
5,00
989,00
4.945,00
1
109
ITEM 109
POLARFIX
CAIXA
100,00
63,00
6.300,00
Valor Total R$.............
1
112
ITEM 112
ESTERILCARE
UN
5,00
108,70
543,50
MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI
1
119
ITEM 119
ABC
UN
5,00
28,10
140,50
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
120
ITEM 120
ABC
UN
5,00
27,45
137,25
1
3
ITEM 03
VIC PHARMA
LT
20,00
3,69
73,80
1
124
ITEM 124
ABC
UN
20,00
24,00
480,00
1
25
ITEM 25
POLAR FIX
PCT
3.000,00
6,08
18.240,00
1
125
ITEM 125
ABC
UN
20,00
26,03
520,60
1
33
ITEM 33
ABC
UN
5,00
7,69
38,45
1
127
ITEM 127
ABC
UN
20,00
25,55
511,00
1
34
ITEM 34
ABC
UN
5,00
7,65
38,25
1
132
ITEM 132
NEKPLAST
UN
3.000,00
0,32
960,00
1
43
ITEM 43
EMBALAIRE
UN
1.000,00
6,99
6.990,00
1
133
ITEM 133
NEKPLAST
UN
2.000,00
0,17
340,00
1
54
ITEM 54
MADEITEX
UN
20,00
1,74
34,80
1
134
ITEM 134
SR
UN
2.000,00
0,18
360,00
1
56
ITEM 56
MADEITEX
UN
20,00
2,10
42,00
1
137
ITEM 137
SR
UN
15.000,00
0,16
2.400,00
1
67
ITEM 67
TECHNOFIO
UN
2,00
71,85
143,70
1
154
ITEM 154
METALIC
UN
3,00
134,20
402,60
1
83
ITEM 83
MARIMAR
UN
1,00
259,00
259,00
1
156
ITEM 156
RESGATE
UN
20,00
16,00
320,00
1
85
ITEM 85
PROTEC
UN
10,00
10,32
103,20
1
157
ITEM 157
RESGATE
UN
20,00
14,20
284,00
1
90
ITEM 90
SANTA TEREZA
ROLO
300,00
12,55
3.765,00
1
160
ITEM 160
ABC
UN
12,00
17,65
211,80
1
97
ITEM 97
NUGARD
CX
150,00
17,22
2.583,00
1
162
ITEM 162
ABC
UN
5,00
29,00
145,00
1
100
ITEM 100
NUGARD
CX
100,00
17,18
1.718,00
1
165
ITEM 165
ABC
UN
10,00
15,00
150,00
1
105
ITEM 105
CARCI
PAR
6,00
55,71
334,26
3
2
ITEM 02
SAFTI
UN
2,00
170,00
340,00
1
110
ITEM 110
ESTERILCARE
UN
10,00
45,39
453,90
3
7
ITEM 07
RESGATE
UN
4,00
18,00
72,00
1
115
ITEM 115
ESTERILCARE
BOBIN
25,00
51,50
1.287,50
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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código ao lado no site.
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676315972
Página 62
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 63 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
1
118
ITEM 118
ABC
UN
10,00
8,96
89,60
1
151
ITEM 151
HALEX ISTAR
FRASC
300,00
2,15
645,00
1
122
ITEM 122
ABC
UN
20,00
20,95
419,00
1
169
ITEM 169
BAYER
UN
500,00
99,17
49.585,00
1
123
ITEM 123
ABC
UN
20,00
21,03
420,60
3
1
ITEM 01
VIC PHARMA
FRASC
10,00
3,60
36,00
1
126
ITEM 126
AGBC
UN
20,00
19,29
385,80
3
16
ITEM 16
ORTOCENTER
UN
100,00
7,30
730,00
1
129
ITEM 129
VIC PHARMA
LT
50,00
15,69
784,50
1
140
ITEM 140
STARMED
CX
1,00
27,90
27,90
1
141
ITEM 141
STARMED
CX
1,00
27,83
27,83
1
142
ITEM 142
STARMED
CX
1,00
28,50
28,50
1
155
ITEM 155
MARIMAR
UN
15,00
33,90
508,50
1
159
ITEM 159
PREMIUN
UN
20,00
7,29
145,80
1
163
ITEM 163
ABC
UN
10,00
15,10
151,00
1
167
ITEM 167
ABC
UN
5,00
54,61
273,05
3
4
ITEM 04
CLEAN
PCT
1.000,00
1,00
1.000,00
3
19
ITEM 19
MARIMAR
UN
2,00
429,00
858,00
3
21
ITEM 21
MARIMAR
UN
10,00
18,90
189,00
Valor Total R$..............
Valor Total R$..............
87.203,00
Lote
Item
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
14
ITEM 14
CURATEC
UN
50,00
25,00
1.250,00
1
15
ITEM 15
CURATEC
UN
50,00
82,00
4.100,00
1
16
ITEM 16
CURATEC
UN
50,00
61,50
3.075,00
1
76
ITEM 76
LABOR
ROLO
300,00
4,10
1.230,00
1
79
ITEM 79
CURATEC
UN
50,00
24,00
1.200,00
1
113
ITEM 113
FARMATEX
UN
10,00
23,80
238,00
Valor Total R$..............
11.093,00
41.413,94
EFETIVE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
8
ITEM 08
INDALABOR
UN
100,00
5,49
549,00
1
12
ITEM 12
MAXICOR
UN
50,00
3,55
177,50
1
22
ITEM 22
VITAL DERM
UN
50,00
7,20
360,00
1
23
ITEM 23
VITAL DERM
UN
50,00
19,00
950,00
1
28
ITEM 28
ARTINOX
UN
10,00
58,85
588,50
1
30
ITEM 30
MOPH
FRASC
100,00
25,50
2.550,00
1
35
ITEM 35
ORTOMETAL
UN
6,00
1.300,00
7.800,00
1
37
ITEM 37
KAMI
UN
30,00
4,57
137,10
1
39
ITEM 39
DESCARPACK
CX
20,00
99,00
1.980,00
1
48
ITEM 48
ARTINOX
UN
10,00
15,52
155,20
1
49
ITEM 49
ARTINOX
UN
10,00
37,43
374,30
1
50
ITEM 50
STOPPER
CAIXA
10,00
15,00
150,00
1
55
ITEM 55
MADEITEX
UN
20,00
1,93
38,60
1
74
ITEM 74
VITAL PORE
ROLO
1.000,00
3,45
3.450,00
1
84
ITEM 84
RESGATE
UN
1,00
254,00
254,00
1
86
ITEM 86
DARU
KIT
10,00
9,80
98,00
1
88
ITEM 88
ARTINOX
UN
3,00
150,00
450,00
1
102
ITEM 102
MD
UN
10,00
14,19
141,90
1
103
ITEM 103
MD
UN
10,00
18,10
181,00
1
104
ITEM 104
CARCI
PAR
6,00
49,90
299,40
1
107
ITEM 107
MD
UN
5,00
989,00
4.945,00
1
109
ITEM 109
POLARFIX
CAIXA
100,00
63,00
6.300,00
1
112
ITEM 112
ESTERILCARE
UN
5,00
108,70
543,50
1
119
ITEM 119
ABC
UN
5,00
28,10
140,50
1
120
ITEM 120
ABC
UN
5,00
27,45
137,25
1
124
ITEM 124
ABC
UN
20,00
24,00
480,00
1
125
ITEM 125
ABC
UN
20,00
26,03
520,60
1
127
ITEM 127
ABC
UN
20,00
25,55
511,00
1
132
ITEM 132
NEKPLAST
UN
3.000,00
0,32
960,00
ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME.
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
10
ITEM 10
J. PROLAB
UN
10,00
2,40
24,00
1
13
ITEM 13
PREMIUM
UN
30,00
69,45
2.083,50
1
24
ITEM 24
NEVE UND
PCT
3.000,00
3,50
10.500,00
1
26
ITEM 26
NEVE UND
PCT
4.000,00
5,88
23.520,00
1
41
ITEM 41
HIPOLABOR
UN
200,00
2,85
570,00
1
46
ITEM 46
CREMER
CAIXA
50,00
6,80
340,00
1
51
ITEM 51
CIEX
CAIXA
10,00
14,60
146,00
1
57
ITEM 57
LABOR IMPORT
UN
500,00
0,99
495,00
1
61
ITEM 61
GOLGRAN
UN
2,00
66,10
132,20
1
62
ITEM 62
GOLGRAN
UN
2,00
66,10
132,20
1
64
ITEM 64
CRALPLAST
UN
1.000,00
0,94
940,00
1
69
ITEM 69
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
1
70
ITEM 70
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
1
71
ITEM 71
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
1
72
ITEM 72
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
1
99
ITEM 99
SUPERMAX
CX
200,00
17,08
3.416,00
1
101
ITEM 101
NUGARD
CAIXA
10,00
17,10
171,00
1
114
ITEM 114
ESTERILCARE
BOBIN
5,00
88,51
442,55
1
117
ITEM 117
GOLGRAN
UN
10,00
9,10
91,00
1
121
ITEM 121
GOLGRAN
UN
20,00
17,70
354,00
1
138
ITEM 138
PHARMATEX
UN
5.000,00
0,17
850,00
1
147
ITEM 147
EUROFARMA
FRASC
200,00
4,69
938,00
1
150
ITEM 150
EUROFARMA
FRASC
200,00
5,00
1.000,00
1
158
ITEM 158
GOLGRAN 16 CM
UN
10,00
5,74
57,40
1
161
ITEM 161
GOLGRAN
UN
10,00
22,95
229,50
1
164
ITEM 164
GOLGRAN
UN
10,00
16,00
160,00
1
166
ITEM 166
GOLGRAN
UN
10,00
16,00
160,00
3
14
ITEM 14
SUPERMAX
CX
10,00
17,24
172,40
3
17
ITEM 17
LABOR IMPORT C/50
CAIXA
10,00
9,00
90,00
1
133
ITEM 133
NEKPLAST
UN
2.000,00
0,17
340,00
1
134
ITEM 134
SR
UN
2.000,00
0,18
360,00
47.624,75
1
137
ITEM 137
SR
UN
15.000,00
0,16
2.400,00
1
154
ITEM 154
METALIC
UN
3,00
134,20
402,60
1
156
ITEM 156
RESGATE
UN
20,00
16,00
320,00
1
157
ITEM 157
RESGATE
UN
20,00
14,20
284,00
1
160
ITEM 160
ABC
UN
12,00
17,65
211,80
1
162
ITEM 162
ABC
UN
5,00
29,00
145,00
1
165
ITEM 165
ABC
UN
10,00
15,00
150,00
3
2
ITEM 02
SAFTI
UN
2,00
170,00
340,00
3
7
ITEM 07
RESGATE
UN
4,00
18,00
72,00
3
8
ITEM 08
RESGATE
UN
4,00
18,00
72,00
3
9
ITEM 09
RESGATE
UN
4,00
18,00
72,00
3
11
ITEM 11
ADVANTIVE
KIT
5,00
20,00
100,00
Valor Total R$..............
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 14 de setembro de 2015.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 1088/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 126/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
AMBULATORIAL, PILHAS E CARREGADORES DE PILHA PARA EQUIPAMENTOS
MÉDICOS E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA USO DO POSTO DE BOMBEIROS
COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento
ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a
homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo
relacionados:
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO MARCOS EIRELI EPP
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
2
ITEM 02
CLEAN UP
UN
50,00
11,50
575,00
1
11
ITEM 11
J PROLAB
UN
20,00
2,30
46,00
1
29
ITEM 29
VIC PHARMA
FRASC
5,00
16,80
84,00
1
31
ITEM 31
ERIMAR
BOBIN
100,00
107,00
10.700,00
1
42
ITEM 42
PHARLAB
FRASC
50,00
2,44
122,00
1
44
ITEM 44
J PROLAB
UN
50,00
2,30
115,00
1
52
ITEM 52
SOLIDOR
CAIXA
100,00
9,55
955,00
1
58
ITEM 58
BIOSANI
UN
200,00
1,10
220,00
1
59
ITEM 59
RENASCER
UN
5,00
65,70
328,50
1
66
ITEM 66
PA MED
UN
15,00
44,50
667,50
1
68
ITEM 68
SHALON
UN
2,00
74,00
148,00
1
73
ITEM 73
MISSNER
UN
1.000,00
2,08
2.080,00
1
75
ITEM 75
MISSNER
ROLO
500,00
4,20
2.100,00
1
80
ITEM 80
ADLIN
UN
300,00
3,89
1.167,00
1
106
ITEM 106
PRAT
POTE
50,00
9,48
474,00
1
135
ITEM 135
SR
UN
2.000,00
0,34
680,00
1
143
ITEM 143
HALEX ISTAR
FRASC
4.000,00
1,95
7.800,00
1
145
ITEM 145
HALEX ISTAR
FRASC
3.000,00
2,10
6.300,00
1
148
ITEM 148
HALEX ISTAR
FRASC
500,00
3,29
1.645,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Valor Total R$..............
40.491,75
IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI EPP
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
1
ITEM 01
THEOTO
PCT
100,00
2,54
254,00
1
4
ITEM 04
EMBRAMAC
CX
50,00
5,27
263,50
1
5
ITEM 05
EMBRAMAC
CX
250,00
5,27
1.317,50
1
6
ITEM 06
EMBRAMAC
CX
100,00
5,27
527,00
1
7
ITEM 07
EMBRAMAC
CX
100,00
5,65
565,00
1
9
ITEM 09
CICLOFARMA
UN
1.000,00
3,25
3.250,00
1
32
ITEM 32
STARMED
UN
200,00
2,36
472,00
1
53
ITEM 53
EMBRAMAC
CAIXA
250,00
9,39
2.347,50
1
60
ITEM 60
MISSNER
UN
300,00
5,14
1.542,00
1
63
ITEM 63
ADLIN
UN
500,00
1,18
590,00
1
65
ITEM 65
ADLIN
UN
1.500,00
0,78
1.170,00
1
77
ITEM 77
NUTRIMED
UN
100,00
1,09
109,00
1
87
ITEM 87
ADVANTIVE
CAIXA
5,00
14,57
72,85
1
94
ITEM 94
MAXITEX
PAR
200,00
0,79
158,00
1
95
ITEM 95
MAXITEX
PAR
200,00
0,79
158,00
1
96
ITEM 96
MAXITEX
PAR
100,00
0,79
79,00
1
98
ITEM 98
NUGARD
CX
150,00
17,25
2.587,50
1
128
ITEM 128
MADEITEX
CAIXA
10,00
37,28
372,80
1
130
ITEM 130
RIOQUIMICA
LT
50,00
15,33
766,50
1
131
ITEM 131
MELHOR MED
ROLO
500,00
7,98
3.990,00
1
139
ITEM 139
MED SONDA
UN
1.000,00
0,49
490,00
1
144
ITEM 144
EUROFARMA
FRASC
500,00
3,64
1.820,00
1
146
ITEM 146
EUROFARMA
FRASC
2.000,00
2,62
5.240,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
676315972
Página 63
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 64 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
1
152
ITEM 152
EUROFARMA
FRASC
200,00
2,64
528,00
1
69
ITEM 69
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
1
168
ITEM 168
CLEAN UP
KIT
25,00
76,00
1.900,00
1
70
ITEM 70
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
3
13
ITEM 13
NUGARD
CX
10,00
17,25
172,50
1
71
ITEM 71
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
3
15
ITEM 15
NUGARD
CX
10,00
17,25
172,50
1
72
ITEM 72
PROCARE
UN
5,00
30,50
152,50
3
20
ITEM 20
EUROFARMA
FRASC
100,00
2,12
212,00
1
99
ITEM 99
SUPERMAX
CX
200,00
17,08
3.416,00
1
101
ITEM 101
NUGARD
CAIXA
10,00
17,10
171,00
1
114
ITEM 114
ESTERILCARE
BOBIN
5,00
88,51
442,55
1
117
ITEM 117
GOLGRAN
UN
10,00
9,10
91,00
1
121
ITEM 121
GOLGRAN
UN
20,00
17,70
354,00
1
138
ITEM 138
PHARMATEX
UN
5.000,00
0,17
850,00
1
147
ITEM 147
EUROFARMA
FRASC
200,00
4,69
938,00
1
150
ITEM 150
EUROFARMA
FRASC
200,00
5,00
1.000,00
1
158
ITEM 158
GOLGRAN 16 CM
UN
10,00
5,74
57,40
1
161
ITEM 161
GOLGRAN
UN
10,00
22,95
229,50
1
164
ITEM 164
GOLGRAN
UN
10,00
16,00
160,00
1
166
ITEM 166
GOLGRAN
UN
10,00
16,00
160,00
3
14
ITEM 14
SUPERMAX
CX
10,00
17,24
172,40
3
17
ITEM 17
LABOR IMPORT C/50
CAIXA
10,00
9,00
90,00
Valor Total R$..............
31.127,15
ISMAEL HENZ
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
91
ITEM 91
coteminas
UN
10,00
45,00
450,00
1
92
ITEM 92
plasutil
UN
10,00
68,00
680,00
1
93
ITEM 93
plasutil
UN
5,00
140,00
700,00
2
1
ITEM 01
alfacell
UN
5,00
15,00
75,00
2
2
ITEM 02
alfacell
UN
10,00
7,00
70,00
2
3
ITEM 03
alfacell
UN
10,00
19,50
195,00
2
4
ITEM 04
alfacell
UN
6,00
40,00
240,00
2
5
ITEM 05
alfacell
UN
20,00
25,00
500,00
2
6
ITEM 06
alfacell
UN
30,00
13,50
405,00
3
3
ITEM 03
bioland
UN
2,00
125,00
250,00
3
5
ITEM 05
gen
ROLO
20,00
55,00
1.100,00
3
6
ITEM 06
cintospr
UN
4,00
70,00
280,00
3
10
ITEM 10
apl
UN
2,00
230,00
460,00
3
18
ITEM 18
geratrehrm
UN
1,00
420,00
420,00
3
22
ITEM 22
papex
UN
10,00
14,00
140,00
3
23
ITEM 23
gen
UN
4,00
18,00
72,00
Valor Total R$..............
Valor Total R$..............
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 14/09/2015.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
6.037,00
LITORALM COM DE PROD MED EIRELLI ME
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
40
ITEM 40
POLYON
CX
30,00
99,20
2.976,00
1
45
ITEM 45
MEDPLUS
PCT
2.000,00
9,17
18.340,00
1
89
ITEM 89
CLEAN
PCT
1.000,00
12,25
12.250,00
1
111
ITEM 111
ESTERILCARE
BOBIN
15,00
60,00
900,00
1
116
ITEM 116
ALPES
PCT
200,00
8,60
1.720,00
1
149
ITEM 149
EUROFARMA
FRASC
500,00
3,37
1.685,00
1
170
ITEM 170
G TECH / DIGITAL
PULSO
CAIXA
500,00
40,00
20.000,00
1
171
ITEM 171
ON CALL PLUS
CAIXA
1.000,00
30,00
30.000,00
3
12
ITEM 12
CLEAN
PCT
100,00
11,50
1.150,00
Valor Total R$.............
MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
3
ITEM 03
VIC PHARMA
LT
20,00
3,69
73,80
1
25
ITEM 25
POLAR FIX
PCT
3.000,00
6,08
18.240,00
1
33
ITEM 33
ABC
UN
5,00
7,69
38,45
1
34
ITEM 34
ABC
UN
5,00
7,65
38,25
1
43
ITEM 43
EMBALAIRE
UN
1.000,00
6,99
6.990,00
1
54
ITEM 54
MADEITEX
UN
20,00
1,74
34,80
1
56
ITEM 56
MADEITEX
UN
20,00
2,10
42,00
1
67
ITEM 67
TECHNOFIO
UN
2,00
71,85
143,70
1
83
ITEM 83
MARIMAR
UN
1,00
259,00
259,00
1
85
ITEM 85
PROTEC
UN
10,00
10,32
103,20
1
90
ITEM 90
SANTA TEREZA
ROLO
300,00
12,55
3.765,00
1
97
ITEM 97
NUGARD
CX
150,00
17,22
2.583,00
1
100
ITEM 100
NUGARD
CX
100,00
17,18
1.718,00
1
105
ITEM 105
CARCI
PAR
6,00
55,71
334,26
1
110
ITEM 110
ESTERILCARE
UN
10,00
45,39
453,90
1
115
ITEM 115
ESTERILCARE
BOBIN
25,00
51,50
1.287,50
1
118
ITEM 118
ABC
UN
10,00
8,96
89,60
1
122
ITEM 122
ABC
UN
20,00
20,95
419,00
1
123
ITEM 123
ABC
UN
20,00
21,03
420,60
1
126
ITEM 126
AGBC
UN
20,00
19,29
385,80
1
129
ITEM 129
VIC PHARMA
LT
50,00
15,69
784,50
1
140
ITEM 140
STARMED
CX
1,00
27,90
27,90
1
141
ITEM 141
STARMED
CX
1,00
27,83
27,83
1
142
ITEM 142
STARMED
CX
1,00
28,50
28,50
1
155
ITEM 155
MARIMAR
UN
15,00
33,90
508,50
1
159
ITEM 159
PREMIUN
UN
20,00
7,29
145,80
1
163
ITEM 163
ABC
UN
10,00
15,10
151,00
1
167
ITEM 167
ABC
UN
5,00
54,61
273,05
3
4
ITEM 04
CLEAN
PCT
1.000,00
1,00
1.000,00
3
19
ITEM 19
MARIMAR
UN
2,00
429,00
858,00
3
21
ITEM 21
MARIMAR
UN
10,00
18,90
189,00
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
MACHADINHO PNEUS AUTO CENTER LTDA
01, 02, 03, 04,
05, 06
60.957,60
PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI-ME
07
5.100,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 10 de setembro de 2015.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 1088/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 0129/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS PARA
VEÍCULOS, VANS, CAMINHONETES E ROLO COMPACTADOR HAMM DA FROTA
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto
no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedoras empresas abaixo relacionadas:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
MACHADINHO PNEUS AUTO CENTER LTDA
01, 02, 03, 04,
05, 06
60.957,60
PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI-ME
07
5.100,00
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 10/09/2015.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
41.413,94
ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME.
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
10
ITEM 10
J. PROLAB
UN
10,00
2,40
24,00
1
13
ITEM 13
PREMIUM
UN
30,00
69,45
2.083,50
1
24
ITEM 24
NEVE UND
PCT
3.000,00
3,50
10.500,00
1
26
ITEM 26
NEVE UND
PCT
4.000,00
5,88
23.520,00
1
41
ITEM 41
HIPOLABOR
UN
200,00
2,85
570,00
1
46
ITEM 46
CREMER
CAIXA
50,00
6,80
340,00
1
51
ITEM 51
CIEX
CAIXA
10,00
14,60
146,00
1
57
ITEM 57
LABOR IMPORT
UN
500,00
0,99
495,00
1
61
ITEM 61
GOLGRAN
UN
2,00
66,10
132,20
1
62
ITEM 62
GOLGRAN
UN
2,00
66,10
132,20
1
64
ITEM 64
CRALPLAST
UN
1.000,00
0,94
940,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0129/2015 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS
PARA VEÍCULOS, VANS, CAMINHONETES E ROLO COMPACTADOR HAMM DA
FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Para atender o art.
38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame
em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas:
89.021,00
Valor Total R$..............
47.624,75
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0131/2015 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BISCOITO TIPO
WAFER, SALGADINHO E SORVETE PARA AS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o
resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras
abaixo relacionadas:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
ALDERI DE CESARO–ME
01, 02
2.260,00
IARA MARIA BASEGGIO & CIA LTDA–ME
03
1.272,80
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 17 de setembro de 2015.
Diogo de oliveira
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0950
Pregoeiro
Portaria 1088/2015
SAUDADE DO IGUAÇU
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura
LICITAÇÃO N° 0131/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BISCOITO TIPO WAFER,
SALGADINHO E SORVETE PARA AS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo
vencedoras empresas abaixo relacionadas:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
ALDERI DE CESARO–ME
01, 02
2.260,00
IARA MARIA BASEGGIO & CIA LTDA–ME
03
1.272,80
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 17/09/2015.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: REGÃO PRESENCIAL Nº 132/2015 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES
PARA OS ALUNOS, CAMISETAS PARA OS PROFESSORES E MOTORISTAS DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CAMISETAS PARA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO
SOLIDÁRIO DE COMBATE AO CANCER DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de
adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
HARMONIZE IND. COM. TÊXTIL LTDA EPP
01, 02, 03
81.114,96
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 17 de setembro de 2015.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 1088/2015
DECRETO Nº 156/2015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas
dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
862 de 03 de julho de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para
o exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
04.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade
04.01
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Programa
03
Administração Geral
Ação
2.007
Atividades da Secretaria de Administração
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
Detalhamento
5.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
08
Educação de Qualidade
Ação
2.026
Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte
104
Demais Impostos Vinculados a Educação
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30
Material de Consumo
15.000,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Programa
09
Incentivando o Ensino Superior e Profissional
LICITAÇÃO N° 132/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA
OS ALUNOS, CAMISETAS PARA OS PROFESSORES E MOTORISTAS DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CAMISETAS PARA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO
SOLIDÁRIO DE COMBATE AO CANCER DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora
empresa abaixo relacionada:
Ação
2.027
Incentivos ao Ensino Superior
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
12.364.0009.2.027 – Incentivos ao Ensino Superior
3.3.90.18
1.000,00
Auxilio Financeiro a Estudantes
Detalhamento
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Atenção Básica em Saúde
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
Ação
2.009
Serviços de Atenção Básica em Saúde
HARMONIZE IND. COM. TÊXTIL LTDA EPP
01, 02, 03
81.114,96
Fonte
303
Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 17/09/2015.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod160124
10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
3.3.90.30
15.000,00
Material de Consumo
Detalhamento
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência Social
Programa
13
Proteção Social Básica
Ação
2.018
Serviços de Proteção Social Básico
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básico
3.3.90.32
Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita
Detalhamento
5.000,00
Valor R$
Órgão
16.00
Assessoria Jurídica
Unidade
16.01
Assessoria Jurídica
Programa
16
Assessoria Jurídica e Gestão Municipal
Ação
2.006
Atividades da Assessoria Jurídica
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
04.122.0016.2.006 – Atividades da Assessoria Jurídica
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
6.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 47.000,00
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
1.1.1.3.05.00.00
DESCRIÇÃO
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
47.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 47.000,00.
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod160154
PORTARIA Nº 086/2015, de 01 de Outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER MARLI DORIGONI GIACOMINI , ocupante do Cargo de Auxiliar
de Enfermagem , portadora do RG nº 3.553.470-9 SSP/PR e CPF nº 999.384.999-53,
Licença Especial do art. 128 da Lei n° 376, de 06 de dezembro de 2006, pelo prazo de 03
(Três) meses, a contar de 01.10.2015.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 01 de Outubro de 2015
Mauro Cesar Cenci
Prefeito Municipal
Cod160127
PORTARIA Nº 087/2015, de 01 de Outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ROSILEI TEIXEIRA BRISOLA , ocupante do Cargo de Auxiliar de
Administrativo, portadora do RG nº 9.656.434-1 SSP/PR e CPF nº 057.950.859-52,
Licença Especial do art. 128 da Lei n° 376, de 06 de dezembro de 2006, pelo prazo de 03
(Três) meses, a contar de 01.09.2011.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 01 de Outubro de 2015
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod160129
PORTARIA Nº088/2015, de 01 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre concessão de férias a servidores.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, e considerando a convocação
dos servidores nominados abaixo com concessão de férias,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao seguinte servidor:
Nome do Servidor
Dias
Período Aquisitivo
Período Concessivo
Flavio Roberto Janeczko
30
01.08.12 a 31.07.13
01.10.15 a 30.10.15
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 01 de Outubro de 2015.
Mauro Cesar Cenci
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015
Cod160130
O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR
CENCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade
Tomada de Preço nº. 006/2015, referente à Contratação de empresa especializada para
construção de 32 (trinta e duas) casas em pré-moldado medindo aproximadamente
44,25 m2 cada, pronta para uso, conforme projeto e memorial descritivo em anexo ao
edital, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ALFONSO MARANGON PRÉMOLDADOS – ME VALOR GLOBAL R$ 798.276,89 (setecentos e noventa e oito mil
duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 66 / 078
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 118/2015, com abertura em 01 de
outubro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI,
Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo
Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 118/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO,
a empresa: ARTESANATO COSTA LTDA–EPP CNPJ Nº 63.023.063/0001-83: LOTE 01–
MENOR PREÇO GLOBAL DE R$ 16.209,00 (dezesseis mil duzentos e nove reais).
Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito
AVISODELICITAÇÃO
Cod160008
PROCESSO Nº 186/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 124/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de instrumentos musicais, conforme
condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos
termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da
Administração Municipal.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 15 de outubro de 2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 187/2015
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015
Cod160048
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Sr. Mauro César Cenci, torna publico que fará
realizar, as 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2015, na Rua FreiVito Bercheid, 708 em
Saudade do Iguaçu, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇO para Contratação de empresa
para realizar Pavimentação asfáltica na comunidade de linha urutu que liga ao condomínio
Iate Clube Salto Santiago, referente ao contrato de repasse 0412.927-10/2013 programa
Pró-Transporte – PAC 2 – 3º etapa, conforme projetos anexos ao edital, sob regime de
empreitada por preço global, tipo menor preço.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço,
podendo ser prorrogado.
VALOR DO EDITAL: R$ 500,00 (quinhentos reais) que poderá ser efetuado depósito a
conta nº 4.400-8 agencia 0842-7 do Banco do Brasil – Chopinzinho – Paraná – Brasil.
Retirada da Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir de 02/10/2015 em
horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento do Edital. Quando
da solcitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado.
Informações adicionais, duvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencioando – Telefone (46) 3246-1166 –
“e-mail” [email protected].
Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod160049
Cod160000
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 118/2015, com abertura em 01 de outubro de 2015, e verificando que não houve
interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº.
042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial
nº 118/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente
conforme segue a empresa: ARTESANATO COSTA LTDA–EPP CNPJ Nº 63.023.063/000183: LOTE 01–MENOR PREÇO GLOBAL DE R$ 16.209,00 (dezesseis mil duzentos e
nove reais).
Saudade do Iguaçu, 01 de outubro 2015.
JOSÉ ROBERTO BOCALON
PREGOEIRO
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0950
Página 67 / 078
SULINA
Prefeitura
DECRETO Nº 081/2015
De: 01/10/2015
SUMULA
Altera a Programação Financeira de Arrecadação
Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL
COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o Decreto 109/2014 de 30 de dezembro de 2014 que dispõe
sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015, efetuando alterações diminutivas no cronograma de
desembolso, alterações adicionais ao cronograma de desembolso e alterações adicionais das cotas
de receitas de acordo com o Anexo I do presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 01 de outubro de 2015, 29º da
Emancipação e 25º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 01/10/2015
Publicado em ______/_____/_____, Edição _______, Página _____ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná
Publicado em ________/______/_______, Edição ____________, Página _______ do Jornal Diário Do Sudoeste.
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Prefeitura
Municipal
Instituído pela Resolução 001 de 04
de Outubro
de 2011 de Sulina - PR
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078
Ano IV – Edição Nº 0950
Programação Financeira da Receita Mensal
Setembro/2015
ANEXO I
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Fev
Jul
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
IPTU
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
ITBI
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
RECEITA DE SERVIÇOS
Mar
Ago
Abr
Set
Mai
Out
Nov
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Dez
Financeira
2015
1.530.602,28
1.523.287,97
1.626.020,31
1.523.287,97
1.523.287,97
1.523.287,97
1.653.119,54
1.523.287,97
1.746.484,57
1.523.287,97
1.523.287,97
1.523.287,97
41.582,16
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
32.994,54
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
8.587,62
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
14.463,36
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
4.971,78
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.971,78
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
7.683,66
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
903,96
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
7.954,87
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
9.491,58
9.446,22
9.959,16
9.446,22
9.446,22
9.446,22
10.169,21
9.446,22
9.446,22
9.446,22
9.446,22
9.446,22
5.026,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
3.163,86
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
1.862,14
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.148,06
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
18.742.530,46
18.714.429,76
496.800,00
496.800,00
394.200,00
394.200,00
102.600,00
102.600,00
172.800,00
172.800,00
59.400,00
59.400,00
59.400,00
59.400,00
91.800,00
91.800,00
10.800,00
10.800,00
95.040,00
95.040,00
114.635,93
114.635,93
60.048,00
60.048,00
37.800,00
37.800,00
22.248,00
22.248,00
Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Setembro/2015
Página:
01/10/2015
ANEXO I
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Total
Previsão
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Programação
Atualizada
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Financeira
2015
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (B)
RECEITAS CAPITAL (D)
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.457.652,77
1.450.687,02
1.552.906,42
1.450.687,02
1.450.687,02
1.450.687,02
1.579.795,60
1.450.687,02
1.673.883,62
1.450.687,02
1.450.687,02
1.450.687,02
7.746,84
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
-226.261,21
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
500.000,00
120.000,00
538.350,00
245.850,00
97.500,00
850.150,38
RECEITA TOTAL (A-B+D)
-
-
-
1.401.841,07
1.298.108,08
1.900.840,42
1.418.108,08
1.836.458,08
1.543.958,08
1.427.939,65
1.298.108,08
2.371.455,06
1.298.108,08
1.298.108,08
1.298.108,08
13.716,00
13.716,00
17.869.734,57
17.841.633,87
92.555,96
92.555,96
-2.703.240,00
-2.703.240,00
2.351.850,38
2.351.850,38
18.391.140,84
18.363.040,14
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Ano IV – Edição Nº 0950
Página 69 / 078
PORTARIA Nº. 170/2015
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV
conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e ainda Artigo
174 da Lei Municipal 371/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Sulina,
Resolve:
Artigo 1º–Conceder afastamento sem remuneração, a
Servidora Pública Municipal Senhora DANIELLE BORDIN CENCI, CPF nº.
027.559.979-58, Matrícula Funcional nº. 3433/1, ocupante do Cargo efetivo de
Advogado, nomeado pela Portaria nº 007/2004, compreendendo o período de
01/10/2015 à 30/10/2015, a pedido, conforme requerimento datado de 30/09/2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do
Paraná, em 01 de outubro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 01/10/2015.
PUBLICADO EM ______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod160122
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 56/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 22/10/2015, às 09:00 horas,
a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO PASSEIO, COM CAPACIDADE PARA 5
PASSAGEIROS PARA COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.”. Cópia do
Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação
ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected]. Sulina, 01 de
outubro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 57/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 20/10/2015, às 09:00 horas,
a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE CÂMARA
VERTICAL PARA CONSERVAÇAO DE VACINAS PARA USO NA UNIDADE DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO.”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria
da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: sulinaeditais@
hotmail.com. Sulina, 01 de outubro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal.
Cod160137
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 55/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 22/10/2015, às 14:00 horas,
a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO VAN OU MINIBUS, COM CAPACIDADE
PARA 16 PASSAGEIROS PARA COMPOR A FROTA DO MUNICÍPIO.”. Cópia do Edital e
demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo
Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected]. Sulina, 01 de outubro de
2015.ALMIR MACIEL COSTA,Prefeito Municipal.
Cod160186
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Página 70 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
Câmara
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Meses 01-08 de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL
Receita
Despesa
Receitas Correntes
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310.603,79
37.791,67
348.395,46
Déficit
348.395,46
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais ..................
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
348.395,46 Totais ..................
348.395,46
Déficit Orçamento Corrente
348.395,46
348.395,46 Totais ..................
Totais ..................
Resumo
Receita
Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orçamentária
Receitas de Capital
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
Déficit
Total .......................
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
348.395,46
Despesa
0,00
348.395,46
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentária
Despesas de Capital
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
348.395,46 Total .......................
348.395,46
-
348.395,46
ELIEL DA SILVA
PRESIDENTE
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Estado do Paraná
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Camara Municipal de Sulina
Meses 01-08 de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral
Unidade Gestora.....:
Folha:
CÂMARA MUNICIPAL
Grupo de Natureza
Código
Especificação
Desdobramento
da Despesa
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.11.01.00.00
3.1.90.13.00.00.00
310.603,79
APLICAÇÕES DIRETAS
310.603,79
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
254.593,32
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
254.593,32
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
56.010,47
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS
11.361,16
3.1.90.13.05.00.00
CONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICO
44.649,31
3.3.90.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.14.14.00.00
3.3.90.30.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
37.791,67
APLICAÇÕES DIRETAS
37.791,67
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
7.690,00
DIÁRIAS NO PAÍS
7.690,00
MATERIAL DE CONSUMO
6.169,87
3.3.90.30.07.00.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
1.605,34
3.3.90.30.16.00.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
2.050,00
3.3.90.30.17.00.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.010,00
3.3.90.30.21.00.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
1.176,63
3.3.90.30.22.00.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN
3.3.90.30.25.00.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.33.00.00.00
241,41
86,49
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.33.05.00.00
LOCOMOÇÃO URBANA
3.3.90.33.99.00.00
OUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO
Natureza
da Despesa
348.395,46
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.13.02.00.00
3.3.00.00.00.00.00
1
481,22
62,00
419,22
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD
3.3.90.39.01.00.00
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
23.450,58
1.030,00
3.3.90.39.05.00.00
SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
4.889,00
3.3.90.39.08.00.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
6.679,11
3.3.90.39.11.00.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
3.825,63
3.3.90.39.23.00.00
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
460,00
3.3.90.39.41.00.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
372,30
3.3.90.39.47.00.00
SERV. DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.90.39.48.00.00
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
1.380,00
3.3.90.39.58.00.00
SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES
1.633,48
3.3.90.39.59.00.00
SERV. DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
1.500,00
3.3.90.39.81.00.00
SERV. BANCÁRIOS
3.3.90.39.99.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDI
19,80
75,35
1.585,91
Total Geral
348.395,46
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Estado do Paraná
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Camara Municipal de Sulina
Meses 01-08 de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral
Unidade Gestora.....:
Página 72 / 078
Folha:
2
CÂMARA MUNICIPAL
R e s u m o
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
310.603,79
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
37.791,67
--------------------
Total DESPESAS CORRENTES
348.395,46
INVESTIMENTOS
0,00
--------------------
Total DESPESAS DE CAPITAL
0,00
-------------------T o t a l
G e r a l
348.395,46
PAULO HORN
ELIEL DA SILVA
CRCPR.031919/O
PRESIDENTE
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Estado do Paraná
Programa de Trabalho
Camara Municipal de Sulina
Janeiro a Agosto de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora.....:
CÂMARA MUNICIPAL
Órgão...............:
01
Unidade Orçamentária:
01.01 LEGISLATIVO
Código
Página 73 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
Folha:
1
CÂMARA MUNICIPAL
Especificação
Projetos
Atividades
Oper. Especiais
Total
01.000.0000.0.000.000 Legislativa
348.395,46
348.395,46
01.031.0000.0.000.000
348.395,46
348.395,46
348.395,46
348.395,46
Ação Legislativa
01.031.0001.0.000.000
Dar
cumprimento às funções básicas do
Poder
Legislativo
a
legislar e
fiscalizar.
01.031.0001.2.001.000
Discussão e Votação de
348.395,46
348.395,46
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Leis/Fiscalização dos Atos da Administração
254.593,32
254.593,32
3.1.90.11.00.00.00
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA
202.952,40
202.952,40
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EF
51.640,92
51.640,92
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
56.010,47
56.010,47
3.1.90.13.00.00.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS
11.361,16
11.361,16
3.1.90.13.00.00.00
INSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA
3.1.90.13.00.00.00
INSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
SERV. EFETIVOS
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
6.241,28
6.241,28
38.408,03
38.408,03
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
7.690,00
7.690,00
AGENTES POLÍTICOS
7.240,00
7.240,00
450,00
450,00
6.169,87
6.169,87
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA
862,91
862,91
OUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
742,43
742,43
MATERIAL DE EXPEDIENTE
2.050,00
2.050,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.010,00
1.010,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
1.176,63
1.176,63
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN
241,41
241,41
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
86,49
86,49
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
481,22
481,22
3.3.90.33.00.00.00
LOCOMOÇÃO URBANA
62,00
62,00
3.3.90.33.00.00.00
Combustível
226,02
226,02
3.3.90.33.00.00.00
Estacionamento
102,00
102,00
3.3.90.33.00.00.00
Pedágio
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
91,20
91,20
23.450,58
23.450,58
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
1.030,00
1.030,00
SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
4.889,00
4.889,00
3.3.90.39.00.00.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
6.679,11
6.679,11
3.3.90.39.00.00.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
3.825,63
3.825,63
3.3.90.39.00.00.00
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
460,00
460,00
3.3.90.39.00.00.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
372,30
372,30
3.3.90.39.00.00.00
SERV. POSTAIS
3.3.90.39.00.00.00
19,80
19,80
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
1.380,00
1.380,00
3.3.90.39.00.00.00
SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES
1.633,48
1.633,48
3.3.90.39.00.00.00
SERV. DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
1.500,00
1.500,00
3.3.90.39.00.00.00
SERV. BANCÁRIOS
3.3.90.39.00.00.00
DEMAIS SERV. DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDI
Assegurar
o
funcionamento
consonância
com
os
do
Poder
preceitos
disposições
expressas
na
oferecendo
plenas
condições
exercício
de
assuntos
organização
de
suas
funções,
interna,
no
1.585,91
Legislativo em
Orgânica
aos
legislar
do
que
75,35
1.585,91
constitucionais e
Lei
competência
75,35
Municipal,
vereadores no
sobre
Município
diz
respeito
todos os
e
de sua
aos seus
serviços.
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Estado do Paraná
Programa de Trabalho
Camara Municipal de Sulina
Janeiro a Agosto de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora.....:
CÂMARA MUNICIPAL
Órgão...............:
01
Unidade Orçamentária:
01.01 LEGISLATIVO
Código
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Ano IV – Edição Nº 0950
Folha:
2
CÂMARA MUNICIPAL
Especificação
Projetos
Atividades
Oper. Especiais
Total
Total Unidade Orçamentária...........
348.395,46
348.395,46
Total do Órgão .........................
348.395,46
348.395,46
Total Geral ............................
348.395,46
348.395,46
PAULO HORN
ELIEL DA SILVA
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Página: 1 de 1
01/10/2015 10:22
Balanço Financeiro
Janeiro a Agosto de 2015 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
Receita Orçamentária
Receitas Correntes
DISPÊNDIOS
Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
0,00 Despesa Orçamentária
348.395,46
0,00
348.395,46
(-)Deduções da Receita
0,00
Receitas de Capital
0,00
(-)Deduções da Receita
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
310.603,79
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
37.791,67
Despesas de Capital
365.000,00 Transferências Financeiras Concedidas
COTA RECEBIDA
0,00
365.000,00
Recebimentos Extra-Orçamentários
64.586,13 Pagamentos Extra-Orçamentários
Despesa a Pagar
0,00
Despesa a Liquidar
0,00
Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções
Outros Recebimentos Extraorçamentários
Saldo em Espécie do Exercício Anterior
64.586,13
0,00
64.586,13
Pagamento de Restos a Pagar Processados
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Não Processados
0,00
Pagamento Extraorçamentários
64.586,13
Outros Pagamentos Extraorçamentários
0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual
Caixa
0,00
Caixa
Bancos Conta Movimento
0,00
Bancos Conta Movimento
Bancos Conta Vinculada
0,00
Bancos Conta Vinculada
0,00
Outros Bancos
Outros Bancos
TOTAL
CRCPR.031919/O
0,00
0,00
Transferências Financeiras Recebidas
PAULO HORN
Exercício Atual
0,00
16.604,54
0,00
16.604,54
0,00
0,00
429.586,13 TOTAL
429.586,13
ELIEL DA SILVA
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Ano IV – Edição Nº 0950
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página 1 de 1
Janeiro à Agosto de 2015 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
MOEDA NACIONAL
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
BENS MÓVEIS
PASSIVO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
16.604,54
0,00
16.604,54
0,00
16.604,54
0,00
18.331,93
18.331,93
18.331,93
18.331,93
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
CURTO PRAZO
18.331,93
18.331,93
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
Exercício
Anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A
PAGAR A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
TOTAL DO PASSIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS CONSOLIDAÇÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTRA OFSS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - UNIÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
34.936,47
TOTAL
ATIVO FINANCEIRO
16.604,54
ATIVO PERMANENTE
18.331,93
18.331,93 TOTAL
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
18.331,93 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
34.936,47
18.331,93
18.331,93
18.331,93
(392.694,63)
(392.694,63)
(406.517,56)
(406.517,56)
13.822,93
13.822,93
488.840,25
488.840,25
488.840,25
488.840,25
(77.813,69)
(77.813,69)
(77.813,69)
(77.813,69)
16.604,54
0,00
34.936,47
18.331,93
34.936,47
18.331,93
0,00
0,00
0,00
0,00
34.936,47
18.331,93
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Ano IV – Edição Nº 0950
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página 1 de 1
Janeiro à Agosto de 2015 - Anexo 15, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
365.000,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
365.000,00
0,00
365.000,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PESSOAL E ENCARGOS
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
REMUNERAÇÃO A PESSOAL ATIVO CIVIL - ABRANGIDOS PELO RPPS
ENCARGOS PATRONAIS
ENCARGOS PATRONAIS - RGPS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS
0,00
254.593,32
0,00
254.593,32
0,00
56.010,47
0,00
56.010,47
0,00
0,00
481,22
0,00
37.310,45
0,00
6.169,87
0,00
6.169,87
0,00
SERVIÇOS
31.140,58
0,00
DIÁRIAS
7.690,00
0,00
23.450,58
0,00
348.395,46
0,00
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
USO DE MATERIAL DE CONSUMO
CONSUMO DE MATERIAL
SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
365.000,00
Exercício
Anterior
311.085,01
481,22
OUTRAS VPD DE PESSOAL E ENCARGOS
SOMA
Exercício
Atual
0,00 SOMA
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 16.604,54
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(Decorrentes da execução orçamentária)
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Incorporação do Ativo
0,00
0,00
Desincorporação do Passivo
0,00
0,00
Incorporação do Passivo
0,00
0,00
Desincorporação do Ativo
0,00
0,00
PAULO HORN
Contador
ELIEL DA SILVA
Presidente
Os valores apresentados na coluna “Exercício Anterior” referem-se ao saldo final do exercício anterior.
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 01/10/2015 10:25:51
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Página 78 / 078
Ano IV – Edição Nº 0950
VERÊ
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Prefeitura
Associação
ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015-PMVERÊ
RESOLUÇÃO Nº. 062/2015
Para que surta os efeitos jurídicos e legais e de acordo com o que consta do presente
Pregão Presencial, efetuamos a ADJUDICAÇÃO dos lotes aos licitantes: Lote 001 em
favor da empresa HELITON EDER ALVES MOREIRA & CIA LTDA – ME, pelo valor de
R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais); Lote 002 em favor da empresa
IVOMAR MORAES DO COUTO – ME, pelo valor de R$ R$ 336.300,00 (trezentos e trinta
e seis mil e trezentos reais); Lote 003 em favor da empresa A. B. DE SIQUEIRA – ME,
pelo valor total de R$ 318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos reais), que tem por
finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de
clinico geral para plantões médico para o município de Verê–PR, conforme especificações
do anexo I–Termo de Referência
Ciências aos interessados.
Encaminhe se para as demais providencias legal.
Verê, 01 de outubro de 2015
Jucelaine Bortolini
Pregoeira
Portaria 215/2015
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015-PMVERÊ
Analisando o procedimento da Pregoeira e Equipe de Apoio, na apreciação do Pregão
Presencial nº. 033/2015-PMVERÊ, uma vez que de acordo com os instrumentos
apresentados tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal
10.520/02 e Lei 8.666/93 e não havendo recurso pendente, HOMOLOGO o presente
certame, aceitando os termos das propostas para a Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços na área de clinico geral para plantões médico para o município
de Verê–PR, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência, em favor das
Empresas, conforme segue:
Lote 001 em favor da empresa HELITON EDER ALVES MOREIRA & CIA LTDA – ME, pelo
valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais);
Lote 002 em favor da empresa IVOMAR MORAES DO COUTO – ME, pelo valor de R$ R$
336.300,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais);
Lote 003 em favor da empresa A. B. DE SIQUEIRA – ME, pelo valor total de R$ 318.600,00
(trezentos e dezoito mil e seiscentos reais),
Ciências aos interessados.
Encaminhe se para as demais providencias legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Verê, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2015.
Adão Carlos dos Santos
Prefeito Municipal
DATA: 01/10/2015
SÚMULA: Concede reajuste no valor da hora trabalhada para os profissionais médicos
credenciados em regime de plantão presencial e plantão alerta, válido para os contratos
vigentes dos processos de CHAMAMENTO PÚBLICO n.° 012/2015 e 014/2015 e para
novos processos que forem lançados visando o credenciamento de profissionais médicos
nas diversas especialidades para atuarem no Hospital Regional do Sudoeste Walter
Alberto Pecoits.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, PRESIDENTE DA ARSS–ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM
CONFORMIDADE COM O ESTATUTO:
RESOLVE
Art. 1º. Concede o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da hora trabalhada
em regime de plantão presencial e 47,55% em regime de alerta, para profissionais
médicos credenciados, válido para os processos de Chamamento Público n.° 012/2015
e 014/2015 e para novos processos que forem lançados visando o credenciamento de
profissionais médicos nas diversas especialidades para atuarem no Hospital Regional do
Sudoeste Walter Alberto Pecoits, conforme segue:
Modalidade/Regime
Valor / Hora
Índice de Reajuste
(aproximado)
Valor / Hora –
Reajustado
Plantão Presencial
R$ 72,00
25%
R$ 90,00
Plantão Regime de Alerta
R$ 30,50
47,55%
R$ 45,00
Art. 2º–Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
em 01 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste, Francisco
Beltrão, 1º de outubro de 2015
Cumpra-se.
Publique-se
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Presidente – ARSS.
Cod159999
Cod159984
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