Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 PROCESSO Nº 067/2015 SUMÁRIO Municípios BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................01 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................09 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................09 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................10 CAPANEMA......................................................................................................................18 CHOPINZINHO................................................................................................................20 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................20 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................21 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................22 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................24 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................24 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................28 MANGUEIRINHA..............................................................................................................31 MARMELEIRO.................................................................................................................34 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................36 PALMAS...........................................................................................................................36 PATO BRANCO................................................................................................................42 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................51 PLANALTO.......................................................................................................................52 RENASCENÇA.................................................................................................................55 SALGADO FILHO............................................................................................................55 SALTO DO LONTRA........................................................................................................56 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................56 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................57 SÃO JOÃO.......................................................................................................................60 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................61 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................65 SULINA.............................................................................................................................67 VERÊ................................................................................................................................78 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 16 de Outubro de 2015, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando à aquisição de 220 (duzentas e vinte) camisetas para alunos do ensino fundamental que participam do Programa Educacional de Resistência as Drogas–PROERD. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 01 de Outubro de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod160052 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................78 BARRACÃO Prefeitura DECRETO Nº 178/2015 Nomeia servidor. Marco Aurélio Zandoná, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, Considerando, a homologação do resultado final do Edital de Concurso Público 01.01/2013; Considerando, que a contratação não ultrapassa o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF; Considerando, que a candidata logrou aprovação; Decreta: Art. 1º. Fica nomeada Mônica Lima dos Santos, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Médica Veterinária, carga horária de 40 horas semanais, com vencimento inicial no cargo, conforme Lei Municipal 2.056/15. Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 1º de outubro de 2015. Marco Aurélio Zandoná Prefeito Municipal Cod160139 PORTARIA Nº 066/2015 Convoca concurso Marco Aurélio Zandoná, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor, Considerando, o resultado final apresentado pela Comissão especialmente designada para o Concurso Público Edital nº 001/2.013 e sua respectiva homologação; Resolve: Art. 1º. Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público n.º 001/2013, para comparecimento junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barracão/PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ciência do termo de convocação e demais procedimentos necessários para a sua admissão no respectivo cargo: Nome Cargo Público Classificação Janete Carniel Professor – Nível Médio 12º Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. Barracão/PR, 1º de outubro de 2015. Marco Aurélio Zandoná Prefeito Municipal Cod160093 Cod160140 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Assinado de forma digital por APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA DN: cn=APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, o, ou, [email protected], c=BR Dados: 2015.10.01 18:00:12 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 AVISO “EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015” BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhor João Luis Nicolotti, Pregoeiro, nomeado pela Portaria de nº. 89/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 039/2015 de 01/10/2015 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO TÉCNICO-PROFISSIONAL EM AGRIMENSURA, TOPOGRAFIA, MAPEAMENTO, DESMEMBRAMENTOS E AMEMBRAMENTOS, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, ESTUDO DE RESERVA LEGAL, LOCAÇÃO DE OBRAS E RETIFICAÇÃO DE ÁREA, COM A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL E EQUIPAMENTOS. 2.VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 15.399,96 (quinze mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). 3. DATA DE ABERTURA: 19/10/2015, às 08:30 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.° 1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira. Bela Vista da Caroba–PR, 01 de outubro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal João L. Nicolotti Pregoeiro AVISO “EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2015” O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhor João Luis Nicolotti, Pregoeiro, nomeado pela Portaria de nº. 89/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 038/2015 de 01/10/2015 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE CONSERTO E RECUPERAÇÃO DA LATARIA E PARTE INTERNA DOS VEICULOS; CAMIONETE GM/S10 EXECUTIVE DE PLACAS ASM-3461, COR PRATA, ANO 2009 E A CAMIONETE VW KOMBI DE PLACAS APC- 2551, COR BRANCA, ANO 2007, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA.. 2. VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 10.176,67 (dez mil cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 3. DATA DE ABERTURA: 20/10/2015, às 08:30 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.° 1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira. Bela Vista da Caroba–PR, 01 de outubro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal Página 2 / 078 João Luis Nicolotti Pregoeiro Cod160183 Cod160012 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura LEI Nº 333, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 Altera a Lei Municipal nº 276 de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, e o Fundo Municipal de Meio Ambiente FUMDEMA, do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, CLAUDEMIR FREITAS, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, sanciono a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA Art. 1°–Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu o Conselho Municipal de Meio Ambiente–CMMA. Parágrafo Único – O CMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município. Art. 2°–Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente–CMMA compete: I – formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; II – propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III – exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV – obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; V – atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; VI – subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; VII – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental; VIII – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX – opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; X – identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XI – opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XII – acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIII – receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XIV – acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XV – opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; XVI – opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras; XVII – orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XVIII – deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XIX – propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; XX – responder à consulta sobre matéria de sua competência; XXI – decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXII–colaborar no Planejamento Municipal, propondo normas e recomendações que subsidiem o desenvolvimento de planos, programas e projetos–municipais e intermunicipais de conservação e defesa do meio ambiente, em complemento e consonância com os dispositivos legais; XXIII–acompanhar a implantação e implementação de programas intersetoriais relativos ao meio ambiente, saúde pública e saneamento; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 XXIV–propor a adoção de normas e padrões de qualidade ambiental e fiscalizar sua aplicação; XXV–propor aos órgãos competentes a adoção de sanções administrativas e fiscais aos infratores da legislação ambiental; XXVI–informar ao órgão ambiental estadual e municipal da existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua. recuperação; XXVII–opinar sobre parcelamento do solo urbano, e licenciamento de empreendimentos e atividades que, direta ou indiretamente, causem impacto ambiental, nos termos da legislação ambiental e urbanística existente; XXVIII–propor e acompanhar junto ao órgão municipal de meio ambiente o mapeamento das áreas críticas em que se desenvolvam empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores, capazes de causar degradação ambiental; XXIX–opinar e propor convênios entre a Prefeitura e os demais Municípios limítrofes, incentivando a criação de consórcios intermunicipais objetivando medidas conjuntas para a proteção do meio ambiente; XXX–propor e acompanhar a realização do inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental do Município; XXXI–assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária a ser destinada à execução da política de Meio Ambiente; XXXII–propor e acompanhar os programas de educação ambiental, colaborando na realização de seminários, palestras, estudos, fóruns, conferências; XXXIII–zelar pelo cumprimento da Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal; XXXVI–elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 3°–O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Administração Pública Municipal, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o CMMA estiver vinculado. Art. 4°–O CMMA será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes de forma paritária, assim distribuído: I – No que tange a composição governamental: a) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo; b) um representante do Departamento Municipal de Educação e Cultura; c) um representante do Departamento Municipal de Saúde; d) um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; e) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; f) um representante do Departamento Municipal de Agropecuária. II – Composição sociedade civil organizada e demais representatividades: a) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Boa Esperança do Iguaçu; b) um representante do Sindicato dos Agricultores Familiares de Boa Esperança do Iguaçu; c) um representante da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Boa Esperança do Iguaçu; d) um representante da Pastoral da Criança; e) um representante da Companhia de Saneamento do Paraná–Sanepar; f) um representante da Emater-Pr. Art. 5°–A função dos membros do CMMA é considerada serviço de relevante valor social e não será remunerada. Art. 6–As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 7°–O mandato dos membros do CMMA é de dois anos, permitida uma recondução. Art. 8º–O CMMA terá a seguinte estrutura: I – Plenária; II – Mesa Diretora; III – Secretaria Executiva; IV – Câmaras Técnicas. Art. 9º–A Mesa Diretora do Conselho será composta por um Presidente, Vice- Presidente, Secretário e Tesoureiro, e seus respectivos suplentes. Art. 10–Os órgãos ou entidades mencionados no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CMMA. Art. 11–0 não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do CMMA. Art. 12–O CMMA poderá instituir, se necessário, em seu regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Art. 13 – O CMMA será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, no prazo no máximo 30 dias após a publicação desta lei. Art. 14 – O CMMA, após constituído por Decreto do Poder Executivo sua composição e definida sua diretoria, terá um prazo máximo de sessenta dias para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUMDEMA Art. 15–Fica criado e instituído no Âmbito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA, que será gerido e administrado na forma desta lei. Art. 16–O FUMDEMA tem por objetivo proporcionar recursos e meios para empreender a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente no âmbito do Município de Boa Esperança do Iguaçu. Art. 17–Constituirão receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente –“FUMDEMA”: I – Dotação especifica consignada no orçamento municipal para a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente; II – Recursos provenientes da transferência de outros fundos e/ou organismos estaduais e federais; III – Transferência do exterior; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 3 / 078 IV – Transferência do Município; V – Dotação Orçamentária da União e dos Estados consignados especificamente para o atendimento do disposto nesta Lei; VI – Produtos de arrecadação de multas e juros de mora conforme instruídos em lei especifica ou deliberação judicial ou extrajudicial; VII – Doações voluntárias de pessoas e organizações não governamentais; VIII – Arrecadação proveniente de promoções com finalidades especificas de aplicação em ações ligadas ao meio ambiente; IX – Receitas de Capital; X – Outras receitas legalmente instituídas. § 1º–Os recursos que compõem a FUMDEMA serão depositados em instituições financeiras oficiais, e em uma ou mais contas correntes específicas sob a denominação: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FUMDEMA. § 2º–A movimentação dos recursos contemplará programas, projetos e ações ligadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente em toda extensão territorial do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR. Art. 18–O FUMDEMA será gerido, administrado e movimentado sob orientação e controle do Conselho Municipal de Meio Ambiente e sob rigorosa fiscalização do órgão do Ministério Público da Comarca, sem vínculo com a administração pública, ressalvadas a prestação de contas do setor contábil do Município. § 1º–Da diretoria do CONSELHO, o presidente e o tesoureiro farão a movimentação financeira dos recursos do FUMDEMA, sendo por ela solidariamente responsáveis. § 2º–A proposta orçamentária do FUMDEMA, constará da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual. § 3º–O Orçamento do FUMDEMA integrará o orçamento do órgão administração Pública Municipal, responsável pela política de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, quando existente. Art. 19–Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA, serão aplicados em: I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e serviços desenvolvidos pelo órgão da administração pública municipal responsável pela execução da Política Ambiental de Proteção, Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. II – Atendimento ás diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao zoneamento de uso e ocupação do solo – Parcelamento do Solo Urbano, Código de Posturas e demais legislação pertinente; III – Aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou de ações de assistência, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; IV – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e planejamento, administração e controle das ações inerente à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; V – Proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais ligadas à política ambiental em nível preservativo e repressivo. § 1º–Prioritariamente os recursos serão aplicados em projetos e ações definidas do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; § 2º–O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com apoio técnico de órgão do Ministério Público, do Instituto Ambiental do Paraná, da Superintendência de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, da Concessionária de Serviços Públicos de Saneamento Básico, em sendo o caso de prioridades, proporá ao Prefeito Municipal a liberação dos recursos do FUMDEMA, para atende-las. Art. 20 – As contas e os relatórios do FUMDEMA, serão submetidos à apreciação da diretoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente e imediatamente remetidas, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica, ao setor contábil da administração pública do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, que as remeterá ao Tribunal de Contas. Parágrafo Único – A aprovação das contas do FUMDEMA pelo Conselho e pelo Setor Contábil da Administração Pública do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, não exclui sua obrigatoriedade perante o Tribunal de Contas do Estado se assim definir a lei. Art. 21–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos constantes na Lei Municipal nº 276 de 09 de abril de 2014, demais disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. AVISO DE TOMADA DE PREÇO N° 006/2015 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO. Cod160070 Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR PROJETO DE ALAMBRADO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL, CONFORME ORÇAMENTO, PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME PROPOSTA Nº 09175541000113001 FIRMADO COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE–FNS. Taxa: R$ 20,00 (vinte reais). Sessão de entrega e abertura de envelopes de documentos e propostas: 21 de outubro de 2015, a partir das 09h00. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Departamento de Administração da PREFEITURA DE BOA ESPERANCA DO IGUAÇU – PR, localizada na RUA DEMETRIO PINZON, 16–CENTRO–BOA ESPERANCA DO IGUAÇU-PR – FONE (46) 3537-1208 ou através do email licitacao01@ boaesperancadoiguacu.pr.gov.br ou licitaçã[email protected]. Boa Esperança do Iguaçu, 01 de outubro de 2015. Claudemir Freitas Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod160054 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RESOLUÇÃO Nº 004/ 2015 SÚMULA: Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar no Município de Boa Esperança do Iguaçu. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 317 de 31 de março de 2015 e Lei 318 de 17 de Março de 2015. Considerando a Deliberação Plenária realizada em 01 de Setembro de 2015 RESOLVE: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança do Iguaçu, em 04 de outubro de 2015, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo. Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas urnas de lona fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom andamento do pleito. Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA. Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores do Município de Boa Esperança do Iguaçu. Art. 4°. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da seção que pertence, devendo votar em um dos candidatos do município. Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato. § 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes. § 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: I–carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; II–certificado de reservista; III–carteira de trabalho; IV–carteira nacional de habilitação. § 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. § 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único). § 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a fornecê-los. § 6º. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por fiscal membro do CMDCA. § 7º. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá ser o candidato, seu fiscal ou ter participado da campanha do candidato. Art. 6º. Os locais designados para votação e apuração dos votos serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, do CMDCA e em editais afixados em locais públicos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do pleito. Art. 7º. As urnas de lona que serão utilizadas para votação serão devidamente fechadas e lacradas em cerimônia específica convocada pelo Ministério Público, no dia 02 de Outubro de 2015, às 10:30h no Fórum da Comarca de Dois Vizinhos, sendo convidados todos os interessados. § 1º. Os lacres das urnas descritas no caput e §1º deste artigo, serão assinados por dois membros da Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público. § 2º. Antes de lavrar a ata da cerimônia, os lacres não utilizados deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes; aqueles assinados e não utilizados deverão ser destruídos. § 3º. A ata referida no §3º deverá ser assinada pelos presentes e conter, dentre outros, os seguintes dados: I–data, horário e local de início e término das atividades; II–nome e qualificação dos presentes; III–quantidade e identificação das urnas a serem distribuídas para os locais de votação, assim como as de contingência. § 4º. Cópia da ata será afixada no local onde se realizou o procedimento, mantendo-se a original arquivada na Secretaria Executiva do CMDCA. § 5º. Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Presidente da Mesa Receptora, na presença dos fiscais, poderá determinar a substituição por outra de contingência. Art. 6º. As cédulas eleitorais oficiais serão confeccionadas conforme modelo aprovado pelo CMDCA e impressas por empresa especializada. Capítulo II DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 9º. Em preparação aos trabalhos no dia da eleição, compete à Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA, sem prejuízo de outras providências: I–a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam dificuldade de locomoção; II–a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da votação, com a elaboração de ata que confere ciência dos mesmos devendo ser assinada pelos candidatos; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 4 / 078 III–a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos locais e horário de início e término votação, tanto por meio dos órgãos oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de rádio e televisão; IV–a ampla divulgação do local e horários em que receberá denúncias acerca de irregularidades na propaganda; V–providenciar a confecção das cédulas eleitorais, conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo a evitar fraudes; VI–providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da eleição; VII–providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e Guarda Municipal, para garantir a segurança dos locais de votação e apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação); VIII–o transporte seguro das cédulas e urnas eleitorais até os locais de votação e onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a antecedência devida, a forma como isto ocorrerá; IX–a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de votação em locais adequados, fornecimento de canetas de cor padrão (e diferenciada) para as cabines de votação, mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.; X–o fornecimento de veículo e motorista para os membros da Comissão Eleitoral e representante do Ministério Público, para que possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis irregularidades; XI–a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, de crachás ou outras formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria Comissão Eleitoral (além de outros servidores que atuarão, em caráter oficial, na eleição), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida; XIII–a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma de evitar aglomeração; XIV–a designação de servidores para atuar nos locais de votação e apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos mesários, escrutinadores e à própria comissão eleitoral. § 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão Eleitoral receberá assessoramento técnico, dentre outros, pela Procuradoria do Município ou órgão equivalente com conhecimento em matéria de Direito; § 2º. No dia da votação, a Comissão Eleitoral permanecerá em regime de plantão, que somente se encerrará após a apuração dos votos e proclamação do resultado da eleição; § 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Eleitoral, seus telefones de contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do Ministério Público. Art. 10. A Comissão Eleitoral enviará ao Presidente de cada Mesa Receptora de Votos, no que couber, o seguinte material: I–urna(s) lacrada(s); II–lista contendo o nome e/ou apelido e o número dos candidatos habilitados, a qual estará disponível nos recintos das seções eleitorais; III–cadernos de votação dos eleitores da Seção; IV–cabina de votação sem alusão a entidades externas; V–cédulas eleitorais; V–formulários “Ata da Mesa Receptora de Votos”, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral; VI–almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não saiba ou não possa assinar; VII–senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17:00 horas; VIII–canetas esferográficas nas cores azul e/ou preta e papéis necessários aos trabalhos; IX–envelopes para acondicionar os documentos relativos à Mesa; e, X–lacre para a fenda da urna de lona, a ser colocado após a votação. Parágrafo único. O material de que trata este artigo deverá ser entregue ao Presidente da Mesa Receptora, mediante protocolo, acompanhado da relação, na qual o destinatário declarará o que e como recebeu, apondo sua assinatura (Código Eleitoral, art. 133, § 1º). Art. 11. Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão imediatamente comunicadas ao Ministério Público. Capítulo III DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS Art. 12. Haverá Mesa Receptora de Votos, por agregação de seções. Parágrafo único. A Comissão do Processo de Eleição, a qualquer tempo, poderá determinar a agregação de Seções Eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe qualquer prejuízo à votação. Art. 13. Constituirão as Mesas Receptoras de votos um Presidente, um Mesário e um Secretário e um Suplente, nomeados e convocados pela Comissão Eleitoral. § 1º. É facultada à Comissão Eleitoral a dispensa do Suplente nas Mesas Receptoras de Votos, bem como a redução do número de membros das aludidas Mesas, para no mínimo, 02 (dois) membros. § 2º. Não poderão ser nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos: I–os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive; II–o cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato; III–as pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito; IV–os eleitores menores de 18 (dezoito) anos. § 1º. Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nos incisos I a IV do §3º deste artigo incorrerão estarão sujeitos a sanções de ordem civil e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 administrativa, inclusive na forma prevista pela Lei nº 8.429/92. § 2º. O eleitor deverá apresentar ao Presidente da Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor e a carteira de identidade ou outro documento oficial com fotografia. § 3º. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da mesa deverá questioná-lo sobre os dados constantes no título de eleitor ou no documento de identificação, confrontando a assinatura do documento de identidade com aquela feita pelo eleitor, na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada; § 4º. A impugnação da identidade do eleitor, formulada por membros da mesa, ou fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar; § 5º. Constará da ata as impugnações e o número de votos impugnados; § 6º. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata. Art. 14. Após a apresentação do eleitor para votar, o mesário deverá certificar se o nome do eleitor consta na listagem fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Art. 15. Após a habilitação do eleitor para votar, o mesmo será encaminhado à cabina de votação, devendo o mesário colher sua assinatura no caderno de votação. Art. 16. Fica assegurado o sigilo do voto mediante: I–o isolamento do eleitor, apenas para efeito de escolha dos candidatos; II–a impossibilidade de ser acompanhado por qualquer pessoa à cabina eleitoral, salvo as hipóteses previstas nos parágrafos 5º a 7º do art. 5º, desta Resolução. Parágrafo único. Os votos serão efetuados através da cédula eleitoral, onde o eleitor irá assinalar X no quadro que se encontra ao lado do número e nome do candidato. Capítulo IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA RECEPTORA Art. 17. Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos: I–receber o material de votação, correspondente a sua mesa receptora de votos da Comissão Eleitoral; II–comparecer no local de votação, juntamente com os demais membros da Mesa Receptora de Votos, até as 07:00 horas do dia da eleição, para inspeção e preparação do local, instalando as cabinas, conferindo e organizando o material de votação; III–estar presente no ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento à Comissão Eleitoral, pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso de eleição; IV–afixar as listas dos candidatos próximo à cabina de votação; V–providenciar almofada com tinta para os analfabetos e os que não puderem assinar, exercerem o seu direito ao voto; VI–substituir urnas e remanejar cédulas eleitorais, caso seja necessário; VII–autorizar os eleitores a votar; VIII–informar à Comissão Eleitoral, os fatos que impeçam ou dificultem o início do processo de votação; IX–resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; X–manter a ordem, para o que poderá acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal; XI–consultar a Comissão Eleitoral e o Ministério Público sobre ocorrências cujas soluções deles dependerem; XII–receber as impugnações dos fiscais dos candidatos, consignando-as em ata; XIII–fiscalizar a distribuição das senhas; XIV–zelar pela preservação das urnas, da cabina de votação e da lista contendo os nomes e números dos candidatos, disponível no recinto da Seção; XV–verificar as credenciais dos representantes e/ou fiscais dos candidatos; XVI–coordenar o trabalho do mesário, secretário e fiscais, no intuito de organizar o processo de eleição; XVII–declarar encerrada a votação às 17:00 horas e determinar o responsável encarregado da distribuição de senhas numeradas aos eleitores presentes, recolhendo seus títulos de eleitor; XVIII–vedar a fenda da urna de lona com o lacre apropriado, rubricado por ele e pelo Secretário e, facultativamente, pelos fiscais dos candidatos e do representante do Ministério Público; XIX- recolher todo o material de votação e entregá-lo mediante recibo em 02 (duas) vias, com a indicação de hora à Comissão Eleitoral e/ou representante indicado por ela, que por sua vez entregará o material no local designado para escrutínio, para a contagem final dos votos, logo após o encerramento da eleição. Art. 18. Compete ao Secretário: I–elaborar a ata da eleição, onde constarão as impugnações, os incidentes ocorridos no curso da votação e o número de eleitores votantes; II–distribuir aos eleitores, às 17:00 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica; III–cumprir as demais obrigações que lhe for atribuída. Parágrafo único. A ata deverá ser assinada pelo Secretário, Presidente e Mesário, além dos fiscais presentes. Art. 19. Compete aos Mesários: I–identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação; II–substituir o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes ainda, assinar a ata da eleição. Parágrafo único. Não comparecendo o Presidente até as 07h30min, assumirá a Presidência, o Mesário e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos Suplentes indicados pelo Coordenador Local. Art. 20. Compete aos componentes das Mesas Receptoras: I–cumprir as normas e procedimento estabelecidos pela Comissão Eleitoral; II–registrar a impugnação dos votos apresentados pelos fiscais na ata e proceder a colheita do voto em separado; III–verificar a urna de lona e o material necessário para a votação, antes do início da eleição e, em caso de irregularidade, comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, tomando as providências Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 5 / 078 cabíveis; IV–cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. Capítulo V DA VOTAÇÃO Art. 21. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público, pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA. § 1º. Poderão permanecer nas seções de votação, no máximo, 07 (sete) pessoas, entre eles, fiscal do candidato, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, representante do Ministério Público, além dos membros da Mesa Receptora. § 2º. O candidato ou pessoa por ele designada a representá-lo, que por qualquer ação ou omissão venha a tumultuar ou prejudicar o bom andamento dos trabalhos, será convidado pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos a se retirar do local, sem prejuízo da posterior aplicação de outras sanções decorrentes de tal conduta. Art. 22. Serão observados na votação os seguintes procedimentos: I–o eleitor, ao apresentar-se na Seção e antes de adentrar o recinto da Mesa Receptora de Votos, deverá postar-se em fila; II–admitido a adentrar, o eleitor apresentará seu documento de identificação com foto à Mesa Receptora de Votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos candidatos ou pelo representante do Ministério Público; III–o componente da Mesa localizará o nome do eleitor da urna no caderno de votação e o confrontará com o nome constante no documento de identificação; IV–não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, será ele convidado a apor sua assinatura ou impressão digital no caderno de votação; V–identificado, o eleitor será instruído sobre a forma de dobrar a cédula após a anotação do voto, bem como a maneira de colocá-las na urna de lona; VI–entrega da cédula aberta ao eleitor; VII–o eleitor será convidado a se dirigir à cabina para assinalar com X o quadro ao lado do nome e número do candidato de sua preferência e dobrar a cédula; VIII–ao sair da cabina, o eleitor depositará a cédula na urna de lona, fazendo-o de maneira a mostrar a parte rubricada ao mesário e aos fiscais dos candidatos, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída; IX–se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar á cabina e a trazer o seu voto na cédula que recebeu; X–caso o eleitor não queira retornar à cabina, será anotada na ata a ocorrência, ficando o eleitor retido pela Mesa Receptora de Votos, com imediato acionamento da Comissão Eleitoral e do Ministério Público; XI–se o eleitor, ao receber a cédula, ou durante o ato de votar, verificar que se acha rasurada ou de algum modo viciada, ou se ele, por imprudência, imprevidência ou ignorância, a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poderá pedir outra ao mesário, restituindo-lhe a primeira, que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor nela haja indicado; XII–após o depósito da cédula na urna de lona, o mesário devolverá o documento de identificação ao eleitor. Parágrafo único. Caso necessária a inutilização de cédulas de votação por erro do eleitor que solicitar nova cédula, o fato deverá ser registrado esse fato, com o recolhimento e armazenamento da cédula inutilizada em separado, nela grifando a expressão “INUTILIZADO”. Art. 23. As assinaturas dos eleitores serão recolhidas no caderno de votação, os quais, juntamente com o relatório final/ata da eleição e o material restante serão entregues no local designado para apuração. § 1°. O transporte dos documentos da eleição será providenciado pela Comissão Eleitoral ou pessoa que esta designar para este fim; § 2°. Cabe à Comissão Eleitoral garantir a segurança dos encarregados do transporte das urnas até o local de apuração. Capítulo VI DA APURAÇÃO Art. 24. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o recebimento das urnas no local designado para escrutínio, observados no que couber, os procedimentos previstos nos artigos 159 a 187 do Código Eleitoral e o disposto nesta Resolução. § 1º. A apuração será feita por meio de uma Junta Apuradora em número de 02 (dois) membros, mais 02 (dois) auxiliares por seção eleitoral; § 2º. Haverá 01 (uma) Junta Apuradora para o número de 02 (duas) urnas de lona; § 3º. No curso dos trabalhos, todos os membros das Juntas Apuradoras e respectivos auxiliares somente poderão portar e utilizar caneta esferográfica de cor vermelha; § 4º. O representante do Ministério Público será notificado para participar do ato de que trata o caput e os candidatos e seus fiscais credenciados serão convocados para acompanhar os procedimentos relativos à apuração; § 5º. As Juntas de Apuração procederão da seguinte forma: I–receberão os documentos da votação, examinando sua idoneidade e regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção; II–receberão as urnas e providenciarão a abertura das mesmas; III–resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de apuração; IV–registrarão todos os procedimentos e ocorrências em ata específica para tal. Art. 25. Serão consideradas válidas as cédulas que corresponderem ao modelo oficial, conforme estabelecido no caput do art. 9º desta Resolução. § 1º. Serão nulos para todos os efeitos, os votos: I–das cédulas que não estiverem devidamente rubricadas, na forma prevista na presente Resolução; II–que tornem duvidosa a vontade do eleitor; III–das cédulas que contenham rasuras que impeçam o reconhecimento do assinalado X em número e nome do candidato; IV–das cédulas que contenham mais de um nome do candidato à eleição assinalado X. § 2º. Em caso de dúvida quanto à validade do voto, deverá ser imediatamente acionada a Comissão Eleitoral e notificado o representante do Ministério Público. Art. 26. A apuração dos votos ocorrerá num local único, especialmente designado para ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 tal, da seguinte maneira: I–retirando-se o lacre das urnas, na presença dos candidatos ou seus fiscais, do Ministério Público e dos demais escrutinadores; II–contar as cédulas depositadas na urna; III–desdobrar as cédulas, uma de cada vez, numerando-as sequencialmente; IV–ler os votos e apor, nas cédulas, as expressões “em branco” ou “nulo”, se for o caso, colhendo-se a rubrica do Secretário; V–distribuir por nome de candidato; VI- preencher no mapa de apuração o número de votos recebidos pelo candidato; § 1º. As ocorrências relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade; § 2º. Os membros da Junta Apuradora e seus auxiliares somente desdobrarão a cédula seguinte após a confirmação do registro da cédula anterior na urna; § 3º. Os eventuais erros de preenchimento deverão ser corrigidos enquanto não for comandada a confirmação final do conteúdo da cédula. Art. 27. Verificada a não correspondência entre o número sequencial da cédula em apuração e o apresentado pela urna, deverão os escrutinadores: I–emitir o espelho parcial de cédulas; II–comparar o conteúdo das cédulas com o do espelho parcial, a partir da última cédula até o momento em que se iniciou a incoincidência; III–comandar a exclusão dos dados referentes às cédulas incoincidentes e retomar a apuração. Parágrafo único. Havendo motivo justificado, a critério da Junta Apuradora, a apuração poderá ser reiniciada, apagando-se todos os dados da Seção até então registrados. Art. 28. A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas apuradas não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada (Código Eleitoral, art. 166, §1º). § 1º. Se os membros da Junta Apuradora entenderem que a incoincidência resulta de fraude, será imediatamente acionada a Comissão Eleitoral e notificado o representante do Ministério Público; § 2º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário anular a votação de uma determinada urna, determinará sua apuração em separado e recorrerá de ofício para a plenária do CMDCA. Art. 29. Concluída a contagem de votos, os membros da Junta Apuradora providenciarão a emissão do boletim de urna em 03 (três) vias. § 1º. Os boletins de urna serão assinados pelos 02 (dois) membros da Junta Apuradora e pelos 02 (dois) auxiliares e, se presentes, pelos fiscais dos candidatos e pelo representante do Ministério Público. § 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior perante o CMDCA. Art. 30. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na emissão do boletim de urna com os resultados. Art. 31. Concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à subsequente, as cédulas serão recolhidas em envelope especial, o qual será fechado e lacrado, assim permanecendo até 10 de janeiro de 2016, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao seu conteúdo. Art. 32. Apuradas todas as urnas, a Comissão Eleitoral receberá o resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou recursos, fará a totalização dos votos por candidato, lavrando a ata respectiva. Art. 33. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente publicado nos órgãos oficiais. Art. 34. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral, após ouvida do Ministério Público. Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Eleitoral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, imediatamente após a decisão. Art. 35. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da eleição ou face propaganda irregular de candidatos, deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação oficial do resultado, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA decidir, em reunião extraordinária especialmente designada para este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Parágrafo único. A decisão do CMDCA será precedida de parecer da Procuradoria Jurídica do Município, com notificação pessoal do Ministério Público. Art. 36. A pendência do julgamento de recursos não impede a divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a ressalva quanto à possibilidade de alteração. Art. 37. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário. Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes de uma mesma Regional, será considerado eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art. 111). Art. 39. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos pertencentes na ordem decrescente de votação. Art. 40. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apuração e seus auxiliares preencherão os relatórios (mapas da apuração) conforme modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta, fiscais dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do Ministério Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes dados (analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral): I–o número de votos apurados diretamente pelas urnas; II–as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de votos anulados ou não apurados; III–a votação dos candidatos, na ordem da votação recebida; IV–as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos. Art. 41. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com consulta à Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 6 / 078 Procuradoria do Município e notificação pessoal do Ministério Público. Boa Esperança do Iguaçu, 01 de Setembro de 2015. _____________________________ Roseni Silva de Campos Prodocimo Presidente do CMDCA Presidente da Comissão Especial Eleitoral da Eleição Unificada do Conselho Tutelar ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Página: 1 01/10/2015 1 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 7 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Camara Munic.de Boa Esperança do Iguaçu - PR Câmara Poder Legislativo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Setembro/2014 a Agosto/2015 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS (b) LIQUIDADAS (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo 560.609,20 - 560.609,20 - Pessoal Inativo e Pensionistas - - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) - - - - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II) DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 560.609,20 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) - % sobre a RCL 12.958.531,54 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb) 560.609,20 4,33 LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) 777.511,89 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 * VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 738.636,30 5,70 LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 * VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) 699.760,70 5,40 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 01/Out/2015, 11h e 28m. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. Cod160050 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página: 1 de 1 Página 8 / 078 01/10/2015 13:27 Camara Munic.de Boa Esperança do Iguaçu - PR - Poder Legislativo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 2º Quadrimestre de 2015 LRF, Art. 48 - Anexo VI R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE Receita Corrente Líquida 12.958.531,54 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal DTP 560.609,20 4,33 Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 777.511,89 6,00 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 5,70 738.636,30 5,70 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 01/Out/2015, 11h e 25m. Cod160051 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 BOA VISTA DA APARECIDA BOM JESUS DO SUL Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015 Página 9 / 078 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/15 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por lote”, visando à contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de nível superior na área de Enfermagem (enfermeiro), para realização de Plantões e contratação de enfermeiro 30 horas para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde. - Data de abertura: 19/10/2015 - Horário: 09:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. P U B L I Q U E–S E Boa Vista da Aparecida, 01 de outubro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod160162 EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda. OBJETO: Aquisição de dois veículos novos (um tipo minivan e um tipo sedã), para o transporte sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, conforme convênio com o Governo do Estado do Paraná. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.990,00 (setenta e quatro mil novecentos e noventa reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de outubro 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod160164 EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Chiapetti Automóveis Ltda. OBJETO: Aquisição de dois veículos novos (um tipo minivan e um tipo sedã), para o transporte sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, conforme convênio com o Governo do Estado do Paraná. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 01 de outubro 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod160166 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/15 HOMOLOGAÇÃO: 01/10/15 CONTRATADO: FERNANDA FARIAS DE MELLO 08228246986 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL OBJETO: O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis no mês de Outubro, contendo (cama elástica, piscina de bolinha, basquete eletrônico, tombo legal automático, bob esponja infável e tobogã tigrão inflável). VALOR DA DESPESA: R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais) DATA: 01/10/15–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito Municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 79/15 HOMOLOGAÇÃO: 01/10/15 CONTRATADO: RADIO TRI FRONTEIRA LTDA–EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL OBJETO: Contratação de emissoras de Rádio AM e FM, com reconhecida audiência em todo o território do Município, para prestação de serviços de publicação dos atos oficiais, realizações, informações, programas, projetos e avisos, costumes e tradições culturais e cobertura de eventos no site da rádio. VALOR DA DESPESA: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais) DATA: 01/10/15–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO Cod159981 CONTRATO Nº 123/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: SBA ABASTECEDORA E FRETES RODOVIARIOS LTDA. OBJETO: Aquisição de óleo diesel S10, peças, filtros, lubrificantes e prestação de serviços na manutenção dos veículos da frota municipal. Valor: R$ 59.768,44 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 28/09/2015 a 27/03/2016. Fundamento: Pregão Presencial nº 44/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Cod160043 CONTRATO Nº 124/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA–ME. OBJETO: Aquisição de doces para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino. Valor: R$ 1.745,00 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais). Vigência: 30/09/2015 a 29/10/2015. Fundamento: Pregão Presencial nº 45/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Cod160044 CONTRATO Nº 125/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: FERNANDA FARIAS DE MELLO 08228246986. OBJETO: Locação de brinquedos infláveis no mês de Outubro, para turmas do ensino fundamental séries iniciais e da educação infantil na rede municipal de ensino. Valor: R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais). Vigência: 01/10/2015 a 31/10/2015. Fundamento: Pregão Presencial nº 46/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod160045 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 10 / 078 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 126/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: RADIO TRI FRONTEIRA LTDA – EPP. OBJETO: Contratação de emissoras de Rádio AM e FM, com reconhecida audiência em todo o território do Município, para prestação de serviços de publicação dos atos oficiais, realizações, informações, programas, projetos e avisos, costumes e tradições culturais e cobertura de eventos no site da rádio com link direto no site do Município de Bom Jesus do Sul. Valor: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais). Vigência: 01/10/2015 a 30/09/2015. Fundamento: Pregão Presencial nº 47/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod160046 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 092, de 30 de setembro de 2015. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e Decreto nº 2.016 de 01.10.2014: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Adelar Luiz Faversani, servidor público, portador da cédula de identidade sob nº 4.384.677-9 e CPF Nº 627.811.039-34, 01 (uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 1º de outubro de 2015, com veículo oficial, para a cidade de Curitiba–PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde – transporte de pacientes. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod159973 TERMO DE CHAMAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 Tendo em vista o CANCELAMENTO da ata de registro de preços 138/2014, firmada entre o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, e a empresa METAL FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA–ME, convoca-se, a proponente 2ª (segunda) colocada da etapa de lances do certame, para fornecimento dos itens do LOTE II – SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE VIDRO, da referida licitação, conforme segue: LOTE PROPONENTE VALOR DO LOTE 02 FERRARIFERRARI METALURGICA LTDA CNPJ 00.267.403/0001-00 R$ 179.500,00 (seis mil duzentos e noventa e dois reais) Sendo assim, abre-se prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação da proponente supracitada quanto ao interesse da contratação. Bom Sucesso do Sul, 1º de Outubro de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod159985 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2015 O Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, comunica que realizará o Pregão, na forma Presencial, sob o nº 34/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de equipamentos que serão utilizados para cursos para as famílias atendidas pelo PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 19/10/2015, às 09h00min, na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Cândido Merlo, 290. Edital disponível no site www.bomsucessodosul.pr.gov.br, (portal da transparência/ extratos licitações), podendo ainda ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Informações pelo fone (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 1º de Outubro de 2015. Cleverson Jorge da Silva Pregoeiro Cod160009 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 11 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 VALIDADE: 26/09/2015 CONTRATADA: LUCAS JOSE PRECHLAK ME CNPJ: 19.657.007/0001-09 VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL ITEM (R$) 114 7,55 860,7 57 143 5,90 843,7 150 13 137 2,45 335,65 ESTRELA 200 79 121 9,90 1197,9 und MASSA LEVE 100 89 11 10,70 117,7 UND CANTU 100 53 47 4,40 206,8 Amendoim: descascado, de primeira qualidade, pacote de 500g, und INCAS 150 13 137 4,95 678,15 8 Amido de milho. 500 gramas. und QUERO 180 60 120 3,95 474 9 Arroz parboilizado: tipo 1, longo fino. Embalagem íntegra, de polietileno transparentes. Emb. 5 kg. und NUTRIPAR 120 30 90 10,90 981 10 Aveia: em flocos finos. Embalagem plástica de 500 gramas. und NUTRY 40 0 40 4,45 178 11 Banana: tipo caturra, de primeira qualidade. Limpas, íntegras com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e kg maturação. Pesando entre 100 e 150 gramas a unidade. CANTU 2.000 1.282,50 717,50 2,33 1671,775 12 Batata inglesa: lavada, de primeira qualidade. Coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Pesando entre 100 e 300 gramas a unidade. kg CANTU 500 254 146 4,40 642,4 13 Bebida láctea sabor morango: consistência líquida e odor característico. Com certificado de inspeção. Embalagem plástica de 1 litro, com data de fabricação de no máximo 30 dias anteriores ao ato da entrega. und CARORLINA 200 0 200 3,92 784 14 Bebida láctea sabor coco: consistência líquida e odor característico. Com certificado de inspeção. Embalagem plástica de 1 litro, com data de fabricação de no máximo 30 dias anteriores ao ato da entrega. und CAROLINA 200 45 155 3,92 607,6 15 Beterraba: sem folhas, de 1ª qualidade. Limpas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho médio, pesando entre 200 e 300g a unidade. kg CANTU 100 0 100 4,05 405 16 Biscoito doce tipo Maria: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, soro de leite, sal, fermento químico. Bem. de 370g. Validade: mínimo de 3 meses após o ato da entrega. UND PARATY 300 60 240 4,20 1008 17 Biscoito salgado: tipo cream cracker, a base de: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho, sal refinado, fermento, leite ou soro. Embalagem de 370 gramas. Validade: mínimo de 3 meses após o ato da entrega und PARATY 300 61 239 4,20 1003,8 18 Carne bovina tipo músculo: carne bovina, corte músculo, porcionada em cubos de aproximadamente 30g, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas).deverá ser acondicionada em kg embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos. Empacotes de 2 kg, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 3 meses da entrega. LOURINHO 200 44,80 155,20 9,90 1536,48 19 Carne bovina moída: sem osso, limpa. Deve ter certificado de inspeção. Embalagem plástica transparente, 1 kg em cada embalagem. kg LOURINHO 400 302,20 97,80 12,10 1183,38 20 Carne de frango: coxa e sobrecoxa, coxa e sobre coxa de frango congelada, não temperado, de boa qualidade em Pacotes entre 1 kg a 2 kg isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas).deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microorganismos. Em pacote de 2 kg, devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência. validade de no mínimo 3 meses a partir da entrega. kg LAR 400 167,70 232,30 5,96 1384,508 21 Carne de frango: peito de frango desossado in natura, congelado. Apresentar consistência firme não amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo-rosado. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico resistente, com rotulagem constando data de validade, peso líquido da embalagem e do produto. KG LAR 300 111,20 188,80 9,85 1859,68 22 Cebola de cabeça: de primeira qualidade. Nacional ou importada. Limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho médio, pesando entre 100 a 200 gramas a unidade. kg CANTU 200 156,50 43,50 4,40 191,4 23 Cenoura: não lenhosas, limpas, com coloração uniforme e característica, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho médio, pesando entre 70 a140 gramas a unidade. kg CANTU 200 92 109 3,92 427,28 24 Cereal matinal: flocos de milho com açúcar acrescido de vitaminas e minerais, de procedência nacional. Isento de mofo, substâncias nocivas, odores ou sabor diferentes da sua composição normal. Embalado em plástico atóxico, de 1 kg, transparente incolor, contendo declaração da marca, nome e endereço do fabricante, lote e prazo de validade. und NESCAU 150 25 125 18,98 2372,5 25 Café solúvel em pó ou granulado: Embalagem primária: pacotes aluminizados lacrados, rotulagem adequada com a ANVISA. Validade mínima 8 meses, embalagem de 200 gramas. UND NESCAFÉ 80 66 14 9,95 139,3 26 Canela em pó: Frasco de 35 gramas. UND INCAS 30 22 8 2,20 17,6 27 Canela em rama: Embalagem de 10 g UND INCAS 50 21 29 1,45 42,05 28 Chá mate: sabores variados em sachê, (saquinho) caixa com 25 (vinte e cinco) sachês. Sabor laranja, limão e natural. UND MATE LEÃO 250 53 197 3,90 768,3 29 Chocolate granulado. Embalagem de 80 gramas. UND INCAS 100 15 85 1,80 153 ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE UND MARCA QTDE. QTDE. RETIRADA SALDO 1 Abacaxi: formato cônico, coroa longa e com espinhos. Unidades médias (de 1,2 a1,5 kg). Grau de maturação adequado para o consumo imediato. Ausência de frutos com podridão e amassados. Frescos e em adequado padrão de qualidade. und CANTU 250 136 2 Achocolatado em pó: instantâneo, solúvel, enriquecido com ferro, embalagens íntegras de polietileno. Emb. 400 gramas. Validade: mínimo de 2 meses após o ato da entrega. Und NESCAU 200 3 Açúcar de baunilha: açúcar aromatizado com sabor baunilha. Embalagem fechada, contendo 100 g, com data de validade no mínimo de 6 meses do dia da entrega. UND INCAS 4 Açúcar cristal: umidade máxima de 0,07%. Composição: sacarose e sais minerais. Embalagens íntegras de polietileno branco ou transparente. Emb. 5 kg. Validade: mínimo de 6 meses após o ato da entrega. - okk und 5 Agnoline congelado de frango: Embalagem de 500 gramas. 6 Alho: “in natura” em perfeitas condições de conservação, livre de mofos e umidade, com odor característico. Pacote de 200 g. 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 30 Chocolate granulado colorido: Embalagem de 80 g. UND INCAS 100 22 78 1,70 132,6 31 Coco ralado. Pacote de 500 g UND APTI 50 17 33 14,90 491,7 32 Colorau: aspecto de pó fino, cor alaranjada, odor e sabor próprios, contendo: fubá, urucum, óleo de soja e sal. Embalagem de polietileno de 500gr. Validade: mínimo de 3 meses após entrega. und INCAS 50 15 35 2,89 101,15 33 Cravo: Embalagem de 10 g UND. INCAS 50 16 34 1,50 51 34 Doce de frutas: isento de sódio. Sabor uva. Emb. de polipropileno, intacta e bem tampada de 400g. Validade: mínimo de 3 meses após o ato da entrega. und LAR 150 10 140 4,08 571,2 35 Doce de leite cremoso: produto resultante da cocção de leite com açúcar até concentração conveniente e parcial caramelização. Não pode conter substâncias estranhas à sua composição normal, além das permitidas pela ANVISA. É tolerado o emprego de amido na dosagem máxima de 2%. É tolerada a adição de aromatizantes naturais. É proibido adicionar ao doce de leite gorduras estranhas, geleificantes ou outras substâncias, embora inócuas exceto o bicarbonato de sódio em quantidade estritamente necessária para a redução parcial da acidez do leite. De aspecto próprio, cor amarelada ou amarelo-pardacenta, cheiro próprio e sabor doce. No rótulo deve constar a denominação “doce de leite”. Embalagem de 900 gramas. Validade: mínimo de 3 meses após o ato da entrega. und FRIREGIO 100 75 25 7,95 198,75 36 Ervilha: ervilha cozida em conserva de salmora (água e sal). A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem und QUERO 200 64 136 1,90 258,4 37 Farinha de trigo: sem fermento, embalada em sacos limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, UND número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 5 kg DONA HILDA 150 26 124 9,20 1140,8 38 Feijão preto: tipo 1, seco. Isento de matérias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos. Embalagem de polietileno transparente de 1 kg. Validade: mínimo de 5 meses após o ato da entrega. KG REI DA MESA 500 33 467 4,55 2124,85 39 Fermento em pó químico - produto formado de substância ou mistura de substâncias químicas que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. embalagem primária: lata de material próprio para conter alimentos, de 250 g. UND ROYAL 180 34 146 5,75 839,5 40 Fubá: de cor amarela, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas, enriquecido com ferro e ácido fólico. Ingredientes: fubá amarelo, ferro e ácido fólico. Embalagens de polietileno transparente de 1 kg. Validade: mínimo de 6 meses após o ato da entrega. Kg QBACANA 150 93 57 2,87 163,59 41 Leite ultrapasteurizado (UHT), integral ou padronizado, com teor mínimo de 3,0% (três por cento) de gordura. Caixa longa vida com 1 litro, rotulado conforme legislação vigente e atendendo as normas UND da RDC nº 12, de 01/01/01 da ANVISA/MS. Data de fabricação máxima de 30 dias. LATCO 2.000 872 1.128 2,80 3158,4 42 Leite ultrapasteurizado (UHT), integral com 90% menos lactose. Fortificado com ferro e vitaminas c, a e d. Caixa longa vida com 1000 ml, rotulado conforme legislação vigente. Fabricação máxima de 30 dias. UND LATCO 50 0 50 2,80 140 43 Maçã gala: de primeira qualidade. Limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doença e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho médio. kg CANTU 1.000 706 294 4,95 1455,3 44 Macarrão tipo parafuso: enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de gorduras trans e sódio. Embalagem plástica de 500 gramas. UND PARATY 100 67 33 4,50 148,5 45 Macarrão tipo animais/caramujinho: enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica de 500 gramas. Validade: mínimo de 3 meses após o ato da entrega. und PARATY 200 49 151 4,50 679,5 46 Mamão formosa: limpos, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Pesando entre 1000 e 1500g a unidade. kg CANTU 1.000 402,70 597,30 4,60 2747,58 47 Manga tommy: de 1ª qualidade, aspecto globoso, mista verdes e maduros cor própria classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, sem lesões de origem física. Acondicionada em embalagem própria KG CANTU 500 48 452 3,90 1762,8 48 Margarina: isenta de gordura trans. Bem. plástica de 500 g. Validade: mínimo de 4 meses após o ato da entrega. und PRIMÊ 60 54 6 3,70 22,2 49 Melancia: deve ter casca firme, lustrosa e resistente, de cor verde, rajada, suculenta e doce, sem imperfeições e rachaduras. kg CANTU 500 357 143 1,80 257,4 50 Melão: amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade. und CANTU 1.000 124 876 7,95 6964,2 51 Milho verde cozido em conserva de salmora (água e sal): A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da Embalagem. Embalagem de 200 g und QUERO 200 83 117 1,95 228,15 52 Milho para pipoca: embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem de 500 g. UND AMAFIL 70 10 60 2,45 147 53 Óleo de soja: refinado, 100% natural. Não deve apresentar mistura de outros óleos e cheiro forte. Embalagem: garrafa “pet” c/ 900 ml. Validade: mínimo de 4 meses após o ato da entrega. und COAMO 400 164 236 4,20 991,2 54 Ovos de galinha: classe a, tamanho grande: de 50 a55 gramas a unidade. Validade: mínimo de 20 dias após o ato da entrega. Embalagem de 1 dúzia. dz CANTU 700 263 437 5,30 2316,1 55 Orégano: Embalagem de 100 g UND INCAS 50 2 48 4,35 208,8 56 Polvilho doce: contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND AMAFIL 300 28 272 2,85 775,2 57 Presunto fatiado: a carne deve ser firme e úmida, mas não molhada. A gordura deve ser branca a castanho-clara, sem manchas amarelas ou verdes. A embalagem do produto deve conter registro da KG data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo. Embalagem de 1 kg FRIOVEL 200 101,50 98,50 24,50 2413,25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 13 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 58 Queijo fatiado: tipo mussarela, de leite de vaca, em embalagens plásticas, de primeira qualidade. Fatias de 20 gramas cada. Com certificado de inspeção. KG CANTU 250 114,50 135,50 14,81 2006,755 59 Repolho verde: tamanho médio, pesando entre 1.200 a2.200 gramas a unidade. Deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. kg CANTU 50 9,20 40,80 1,97 80,376 60 Sagu: Embalagem de 500 gramas. Não contém glúten. UND PINDUCA 200 37 163 3,20 521,6 61 Sal refinado iodado: não deve apresentar sujidade e misturas inadequadas. Embalagem de polietileno transparente de 1kg. Validade: mínima de 4 meses após o ato da entrega. und GARÇA 100 41 59 1,70 100,3 62 Salsicha: as salsichas tipo viena devem ter sabor acentuado de defumação e condimentos característicos. Não deverão ser enlatadas. Deverá ser entregue em embalagens que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento (validade). KG SEARA 150 72 78 5,95 464,1 63 Suco de uva tinto integral natural: sem adição de açúcar, água ou corantes. Coloração vermelhorubi de boa intensidade. Embalagem em vidro de 1,5 litros. UND AURORA 600 69 531 12,10 6425,1 64 Suco concentrado sabores variados: Embalado em garrafas pet ou vidro de 500 ml. rendimento de pelo menos 4,5 litros para cada 500 ml de suco. A embalagem deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 meses. Sabores de maracujá, pêssego, laranja, abacaxi e goiaba. UND MAGUARI 500 383 117 7,90 924,3 65 Tomate: tipo especial, longo ou redondo de primeira qualidade, maduro. Limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação, livre de umidade externa anormal. Tamanho médio, pesando de 100 a200 gramas a unidade. kg CANTU 500 500 0 4,95 0 66 Touca descartável: Touca descartável sanfonada elástico simples confeccionada em TNT, cor branca, gramatura 20 pp. Emb. com 100 unidades. UND RMDESC 30 4 26 9,90 257,4 67 Vinagre de vinho tinto: Ingredientes- fermentado acético de vinho tinto hidratado e conservante INS 224 - acidez 4,0%.não contém glúten. und KOLLER 150 67 83 2,90 240,7 68 Presunto peça inteira: a carne deve ser firme e úmida, mas não molhada. A gordura deve ser branca a castanho-clara, sem manchas amarelas ou verdes. A embalagem do produto deve conter registro kg da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo. Emb. de 1 kg. FRIOVEL 60 25 35 13,55 474,25 69 Queijo peça inteira: tipo mussarela, de leite de vaca, em embalagens plásticas, de primeira qualidade. Fatias de 20 gramas cada. Com certificado de inspeção. Kg FRIOVEL 60 31 29 22,50 652,5 70 Pão francês Kg ARTE PÃO 150 42,50 107,50 8,60 924,5 Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014 VALIDADE: 30/12/2015 CONTRATADA: METAL FORTE IND. E COM. DE METAIS LTDA – ME CNPJ Nº: 13.256.457/0001-03 LOTE I – SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE PEÇAS METALÚRGICAS Unid. Valor Unit. Valor total máximo (R$) (R$) 200 Kg 14,900 2.980,00 150 Kg 11,400 1.710,00 0 350 Kg 9,900 3.465,00 200 0 200 Kg 9,690 1.938,00 Fabricação de peças com cantoneiras em ferro com espessura de 3/4” 250 0 250 Kg 9,850 2.462,50 6 Fabricação de peças em ferro com espessura chata de 1/8” 290 0 290 Kg 10,600 3.074,00 7 Fabricação de peças em ferro com espessura chata de 3/16” 250 0 250 Kg 9,848 2.462,00 8 Fabricação de peças em ferro com espessura chata de 1/4” 300 37,25 262,75 Kg 9,430 2.829,00 9 Fabricação de peças em ferro tipo redondo com espessura de 1/4” 350 100,25 249,75 Kg 11,100 3.885,00 10 Fabricação de peças em ferro tipo redondo com espessura de 5/16” 300 255,65 44,35 Kg 11,200 3.360,00 11 Fabricação de peças em ferro tipo redondo com espessura de 3/8” 300 14,79 285,21 Kg 10,800 3.240,00 12 Fabricação de peças com tubos galvanizados a fogo com espessura de 1 1/2”, 2 mm 1.100 0 1.100 Kg 13,800 15.180,00 13 Fabricação de peças em ferro tipo “U” 35X15 1.300 0 1.300 Kg 10,820 14.066,00 14 Fabricação de peças em ferro tubular redondo com espessura de 5/8” 1.500 0 1.500 Kg 10,820 16.230,00 15 Fabricação de pelas em ferro tubular quadrado ou retangular com espessura de 3/8” 1.200 0 1.200 Kg 10,820 12.984,00 Item Descrição Quant. Quant. Retirada Saldo 1 Fabricação de peças com chapa galvanizada (dobrada), espessura 0,35mm a 0,50mm 200 0 2 Fabricação de peças com chapa fria e quente, espessura 0,75mm a 200mm 150 0 3 Fabricação de peças com cantoneiras em ferro com espessura de 1/8” 350 4 Fabricação de peças com cantoneiras em ferro com espessura de 3/16” 5 Valor Total Registrado do Lote R$ 89.865,50 LOTE II – SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE VIDRO Descrição Quant. Unid. Valor Unit. Valor total máximo (R$) (R$) 200 Fabricação de peças em vidro temperado incolor com espessura de 8 mm 200 m² 190,500 38.100,00 170,75 Fabricação de peças em vidro temperado fumê com espessura de 8 mm 200 m² 219,500 43.900,00 0 200 Fabricação de peças em vidro temperado incolor com espessura de 10 mm 200 m² 232,500 46.500,00 0 200 Fabricação de peças em vidro temperado fumê com espessura de 10 mm 200 m² 232,500 46.500,00 Item Quant. Retirada Saldo 1 0 2 29,25 3 4 Valor Total Registrado do Lote R$ 175.000,00 Bom Sucesso do Sul, 30 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: ACR MEDCAL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME. CNPJ: 16.826.856/0001-50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 14 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD QTDE. RETIRADA SALDO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2 Adesivo fotopolimerizável com carga namométrica 5nm, 6g Unid 10 10 0 FMG 70,19 701,90 3 Agulha extra curta 30g caixa c/ 100 unidades Caixa 2 0 2 INJEX 15,00 30,00 4 Agulha gengival curta 30g caixa c/ 100 unidades Caixa 20 8 12 INJEX 15,00 300,00 63 Filme Radiografia periapical adulto 3x4 cm, 2/150X1 Caixa 4 3 1 PROGRAD 85,49 341,96 64 Filme Radiográfico periapical Infantil 3x2 cm, 2/100X1 Caixa 8 2 6 PROGRAD 127,25 1.018,00 103 Pinça Goiva (ALVEOLÓTOMO LUER CURVO) Unid. 24 3 21 TRINKS 40,54 972,96 105 Pincel Cavibrush Regular c/100 Pacote 2 1 1 CAVIBRUSH 12,90 25,80 119 Resina fotopolimerizável opaca a rayos B1 Unid. 20 8 12 CHARISMA 25,24 504,80 123 Resina fotopolimerizável opaca a rayos A2 Unid. 60 15 45 TPH 32,00 1.920,00 130 Selante fotopolimerizável c/ 5 bisnagas caixa 20 2 18 FGM 128,38 2.567,60 139 Cone pontas de papel absorvente n. º 15/40 caixa c/ no mínimo 120 pontas. cx 3 0 3 META 11,90 35,70 144 Digluconato de clorexidina 0,12% c/1000 ml Frasco 20 0 20 PERIOPLAK 21,95 439,00 151 Resina fotopolimerizável opaca rayos 0A3,5 Unid. 20 15 5 TPH 32,00 640,00 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 9.497,72 (nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos). Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME CNPJ: 02.477.571/0001-47 ITEM DESCRIÇÃO UNI QTD. QTDE. RETIRADA SALDO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Adesivo fotopolimerizável frasco c/4 ml – Caixa com 1 frasco Caixa 20 12 8 NATURAL BONDE DE 17,20 344,00 7 Anestésico mepivacaína 3% s/ vaso constritor, caixa c/50 tubetes de vidro (blisters) Caixa 4 0 4 MEPISV 43,70 174,80 9 Anestésico Cloridrato de Mepivacaína 2% com epinefrinaAnestésico mepivacaína a 2% com epinefrina 1:100.000 caixa c/50 tubetes (blisters) CX 18 10 8 MEPIADRE 61,00 1.098,00 10 Anestésico tópico pomada (lidocaína ou benzocaína?) 12g und 40 8 32 BENZOTOP 4,41 176,40 13 Aplicador descartável para adesivo fino c/ 100 cx 56 19 37 KG SORENSEN 5,80 324,80 14 Broca diamantada esférica modelos 1011 e 1093 Unid. 40 20 20 MICRODONT 1,20 48,00 15 Broca diamantada 1191 F e 2137 F Unid. 40 20 20 MICRODONT 1,10 44,00 16 Broca diamantada 3168 F, 3195 F, 2135 F Unid. 60 15 45 MICRODONT 1,10 66,00 17 Broca carbide baixa rotação esférica n03 Unid. 10 0 10 KAVO 5,40 54,00 18 Broca Carbide baixa rotação esférica n02 Unid. 20 0 20 KAVO 4,90 98,00 23 Broca de ponta inativa –(AR)- n 3083 Unid. 20 3 17 MICRODONT 1,10 22,00 25 Broca diamantada, alta rotação n1012 HL Unid. 30 15 15 MICRODONT 1,53 45,90 26 Broca diamantada, alta rotação HL 1016 Unid. 30 10 20 MICRODONT 5,00 150,00 27 Broca diamantada, alta rotação n3081 Unid. 20 5 15 MICRODONT 1,20 24,00 28 Broca diamantada, alta rotação, cilíndrica n 1092 Unid. 20 5 15 MICRODONT 1,20 24,00 29 Broca diamantada, alta rotação, esférica n 1016 Unid. 20 5 15 MICRODONT 1,20 24,00 30 Broca diamantada, alta rotação, esférica n 1013 Unid. 20 15 5 MICRODONT 1,20 24,00 31 Broca diamantada, alta rotação, esférica n 1014 Unid. 20 10 10 MICRODONT 1,50 30,00 32 Broca diamentada, alta rotação, esférica n 1012 Unid. 20 10 10 MICRODONT 1,20 24,00 33 Broca diamentada, alta rotação, esférica, n 1015 Unid. 20 5 15 MICRODONT 1,20 24,00 37 Broca diamantada de haste curta 1312 Unid. 10 5 5 MICRODONT 1,20 12,00 50 Cursor de silicone para endodontia caixa c/ 50 Caixa 10 10 0 JON 17,50 175,00 51 EDTA Trissódico 20 ml Frasco 10 0 10 BIODINAMICA 6,00 60,00 52 Escova Robson p/contra ângulo, branca Unid. 40 15 25 MICRODONT 1,00 40,00 53 Escova Dental Infantil Macia Unid. 800 200 600 FLOPPY MEDFIO 1,00 800,00 67 Fixador para radiografia dental 475 ml Frasco 12 9 3 KODAK 6,80 81,60 73 Gengivomoto tipo kirkland n 15/16 Unid. 20 2 18 GOLGRAN 18,00 360,00 77 Hidróxido de cálcio PA, 10g. Unid. 2 0 2 BIODINAMICA 3,80 7,60 78 Hidroxido de calcio, biocompátivel, não contém eugenol e não inibe a presa de resinas autopolimerizáveis ou fotopolimerizáveis -1 tubo pasta base 13 gr + 1 tubo kit pasta catalisadora 11 gr 10 0 10 HYDICAL 37,00 370,00 81 Ionômero de vidro (pó 100gr+ liquido ml) Cx 8 4 4 MAXXION R 23,65 189,20 85 Lençol de borracha azul, 14x14 cm, embalado separadamente folha por folha. Caixa c/ 26 unidades CX 10 2 8 ANGELUS 12,50 125,00 90 Limalha de prata, tipo convencional, com alto teor de prata 70% 30 gr. Unid. 5 0 5 SILVERALOY 119,00 595,00 96 Microaplicador descartável fino c/100 unid. Unid. 12 4 8 KG SORENSEN 5,00 60,00 111 Pote DAPEN em plástico autoclavável Unid 12 0 12 MAQUIRA 1,00 12,00 116 resina foto natural média fluidez und 20 0 20 NATURAL FLOW 39,00 780,00 118 Resina foto, radiopaca a base de Microglass, cor 0A3 und 20 5 15 HERAEUS KULZER 45,70 914,00 124 Resina fotopolimerizável opaca a rayos A3 Unid. 25 15 10 HERAEUS KULZER 45,40 1.135,00 128 Rolo dental 100% algodão com 8 a 9mm,cx c/ 100 undades PCT 100 30 70 SS PLUS 1,00 100,00 132 Sugador cirúrgico descartável pct. c/ 20 unid Pacote 20 2 18 MAQUIRA 19,00 380,00 136 Tricresolformalina 10 ml Frasco 20 0 20 BIODINAMICA 7,00 140,00 141 Broca carbide FGXL 701 un 20 7 13 KAVO 7,00 140,00 145 Gengivomoto tipo orban n 1/2 Unid. 20 0 20 GOLGRAN 10,00 200,00 147 Acido Gel Condicionador (ácido de esmalte) seringa 2,5 ml Unid 300 55 245 ATAQUE GEL 1,04 312,00 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 9.808,30 (nove mil oitocentos e oito reais e trinta centavos). Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 15 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: ODONTOMED CANAà LTDA – ME CNPJ: 07.947.536/0001-68 ITEM DESCRIÇÃO UNI QTD. QTDE. RETIRADA SALDO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 38 Cabo para espelho em inox Uni 50 15 35 PREVEN 3,23 113,05 40 Cimento de ionômero de vidro restaurador pó c/ 15gr e liquido com 15ml cx 20 20 BIOGLASS-C 42,10 0 41 Cimento endodôntico a base de óxido de zinco e eugenol 260gr de pó + 10ml de liquido kit 6 1 5 FILLCANAL 74,30 0 45 Compactador de MC Spadden n 40, 25mm Unid 6 0 6 MEDIN 18,03 0 47 Compactador de MC Spadden n 60, 25mm Unid 6 0 6 MEDIN 21,50 371,5 54 Espátula de resina Titânio Nº06 Unid 6 2 4 INDUSBELO 33,90 108,18 57 Espelho bucal n 05 Unid 40 25 15 PHARMAINOX 1,50 129 59 Eucaliptol 20 ml Unid 10 0 10 BIODINAMICA 10,03 135,6 60 Eugenol líquido 20 ml Unid 20 0 20 BIODINAMICA 8,05 22,5 61 Explorador duplo n 5 Unid 12 12 0 GOLGRAN 13,50 100,3 65 Fio de sutura trançada seda, odonto cal 04 Env 40 17 23 BIODINAMICA 16,50 161 80 Ionômero de vidro fotopolimerizável pó 9g+08ml líquido Caixa 10 2 8 BIODINAMICA 148,30 0 82 Cimento Restaurador Intermediário tipo IRM liquido 15ml Unid 10 3 7 BIODINAMICA 17,80 379,5 87 Lima tipo K, 31mm nº 45 - 80 caixa c/ 06 unidades CX 4 0 4 ANGELUS 44,00 1186,4 89 Lima tipo K,25mm nº 45-80 , caixa c/ 6 unidades CX 4 2 2 ANGELUS 37,20 124,6 93 Mandril PM para discos de lixas Unid 4 0 4 MICRODONT 3,55 176 95 Mercúrio vivo 100g Unid 2 0 2 KDENT 146,85 74,4 97 Oleo lubrificante siliconizado para alta e baixa rotação 200ml Frasco 6 1 5 INDUSBELO 29,40 14,2 98 Material restaurador temporário- oxido de zinco 50g Unid 4 0 4 BIODINAMICA 4,60 293,7 102 Pedra Pomes fina, acabamento e limpeza 100g Pacote 4 0 4 MAQUIRA 10,40 147 107 Porta agulha de mayo 14 cm Unid 4 0 4 GOLGRAN 24,30 18,4 109 Porta matriz tipo Tofflemire adulto und 4 2 2 PRISMA 25,30 41,6 113 Resina foto Bis-Gma, UDMA e Bis-EMA, cor UD UN 60 19 41 MASTERFIL 28,70 97,2 114 Resina foto, Bis-GMA e TEGDMA, cor A2 und 20 0 20 MASTERFIL 28,05 50,6 115 Resina foto, Bis-GMA e TEGDMA, cor A3 und 20 5 15 MASTERFIL 33,30 1176,7 117 Resina foto, radiopaca a base de Microglass, cor 0A2 UN 60 0 60 MASTERFIL 41,10 561 121 Resina fotopolimerizável opaca a rayos 0A3 Unid 20 10 10 MASTERFIL 31,05 499,5 122 Resina fotopolimerizável opaca a rayos A 1 Unid 20 2 18 MASTERFIL 38,80 2466 129 Selante de fóssulas e fissuras polimerizavel por luz visível kit 10 1 9 BIOSEAL 40,50 310,5 134 Tamborel para apoio de limas endodônticas und 4 1 3 MAQUIRA 19,50 698,4 135 Tira de lixa de aço, para amálgama 6mm 12 tiras cx 28 5 23 PREVEN 9,80 364,5 143 Fio de sutura trançada seda, odontológica, calibre 3-0 Env. 20 0 20 BIODINAMICA 16,40 58,5 148 Resina foto, Bis-GMA e TEGDMA, cor A3,5 und 20 0 20 MASTERFIL 34,30 225,4 149 Resina foto, radiopaca a base de Microglass, cor 0A3,5 UND 20 0 20 MASTERFIL 32,30 328 150 Resina fotopolimerizável opaca a rayos A3,5 Unid 40 0 40 MASTERFIL 29,90 686 0 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 16.187,08 (dezesseis mil cento e oitenta e sete reais e oito centavos). Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: LUIZ ANTONIO NEGRELLO ME. CNPJ: 09.330.963/0001-28 ITEM QTDE 10 10.000 QTDE. RETIRADA 530 SALDO UND. DESCRIÇÃO COR DAS FLORES VALOR UNIT. VALOR TOTAL m2 Grama em placas (leivas) do tipo Esmeralda, prontas para o plantio, em bom estado, livre de pragas e ervas daninhas, placas de 1,20x0,40m, viscosa e pesando aproximadamente 15 Kg cada, com idade mínima de 6 (seis) meses. - R$ 5,30 R$ 53.000,00 9.470 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: MERCADO FLORESTAL LTDA - ME CNPJ: 10.696.758/0001-60 ITEM QTDE 01 300 02 300 03 300 04 300 QTDE. RETIRADA 0 0 0 0 SALDO 300 300 300 300 UND DESCRIÇÃO COR DAS FLORES VALOR UNIT. VALOR TOTAL HOMOLOGADO Und Mudas de Cereja do Japão, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. Rosa Branca R$ 11,50 R$ 3.450,00 Und Mudas de Manacá-da-cerra, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. Branca Rosa Roxa R$ 17,00 R$ 5.100,00 Und Mudas de Quaresmeira, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. Branca Rosa Roxa R$ 13,50 R$ 4.050,00 Mudas de Ipê, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. Amarela Roxa Rosa R$ 10,17 R$ 3.051,00 Und Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 05 300 06 300 07 300 08 150 09 150 0 300 0 300 0 0 0 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 300 150 150 Página 16 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Und Mudas de Hibiscos, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. Branca Vermelha Rosa Laranja R$ 10,83 R$ 3.249,00 Und Mudas de Extremosa, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. Rosa R$ 10,00 R$ 3.000,00 Und Mudas de Canela, com dimensões acima de 1,30 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. - R$ 8,00 R$ 2.400,00 Und. Mudas de Palmeiras e Arbustos com dimensões de até 2,00 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. - R$ 22,00 R$ 3.300,00 Und Fornecimento de mudas de Palmeiras e Arbustos com dimensões acima de 2,00 metros de altura, para a ornamentação de logradouros públicos Municipais. - R$ 25,00 R$ 3.750,00 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 31.350,00 (trinta e um mil trezentos e cinquenta reais). Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: ELISVANDIA MATOS DONINI - ME CNPJ: 13.547.970/0001-53 ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. QTDE. RETIRADA SALDO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 5 Agulha gengival longa 27g cx c/100 CX 30 9 6 Alveolex - Frasco c/ 10 ml Frasco 6 2 21 INJEX 15,39 323,19 4 IODONTOSUL 14,29 8 Anestésico mepiadre mepivacaína 2% c/ noradrenalina 1:100.000 caixa c/50 tubetes (blisters) Caixa 6 57,16 2 4 MEPINOR 51,79 11 Anestésico Cloridrato de mepivacaína + bitartarato de norepinefrina 2% caixa com 50 tubetes. Caixa 207,16 10 2 8 MEPINOR 48,69 19 Broca Carbide baixa rotação esférica n04 389,52 Unid. 20 8 12 QUINIDROL 4,99 20 59,88 Broca Carbide baixa rotação esférica n06 Unid. 20 8 12 QUINIDROL 5,39 64,68 21 Broca carbide baixa rotação esférica n07 Unid. 20 8 12 QUINIDROL 4,87 58,44 22 Broca carbide baixa rotação esférica n08 Unid. 20 8 12 QUINIDROL 4,87 58,44 24 Broca diamantada de alta rotação nº1302 Unid. 20 3 17 FAVA 1,29 21,93 34 Broca em aço Gates Glidden, p/ baixa rotação nº02 comprimento 21mm Unid. 10 0 10 INJECTA 7,49 74,9 35 Broca em aço Gates Glidden, p/ baixa rotação nº01 comprimento 21mm Unid. 10 3 7 INJECTA 7,49 52,43 36 Broca em aço Gates Glidden, p/ baixa rotação nº03 comprimento 21mm Unid. 10 0 10 INJECTA 7,97 79,7 39 Cariostático 12% frasco com 10 ml. FR 20 0 20 IODONTOSUL 16,29 325,8 42 Cimento para preenchimento temporário das cavidades dentárias – Pote com 20g Pote 10 5 5 NEW BOND 9,50 47,5 43 Cimento restaurador provisório tipo IRM líquido 15 ml Frasco 10 1 9 INTERIN 15,00 135 44 Cimento restaurador provisório tipo IRM pó 38g Unid. 10 1 9 INTERIN 16,00 144 46 Compactador de MC Spadden n 50, 25mm Unid. 6 0 6 INJECTA 19,10 114,6 48 Hidróxido de cálcio radiopaca para capeamento pulpar e forramento cavitário. Kit com 1 tubo de pasta base, 01 tubo de pasta catalisadora kit 12 2 10 HYDICAL 12,19 121,9 49 Cunha odonto de madeira, anatômica, para espaço interdental preparada, acondicionada em caixas c/ 100 un. Caixa 10 5 5 IODONTOSUL 5,19 25,95 55 Espátula de titânio nº 01 Unid. 8 2 6 PRISMA 28,85 173,1 56 Espátula de titânio nº 06 Unid. 4 0 4 PRISMA 28,85 115,4 58 Esponja hemostática de Colágeno hidrolizado c/ 10 unid. Caixa 100 20 80 HEMOSPON 14,23 1138,4 62 Filme intra oral adulto c/ 150 cx 20 2 18 CONTRAST 85,14 1532,52 66 Fio dental de 500 mts. Unid. 40 4 36 MEDFIO 5,29 190,44 68 Flúor gel 200 ml Unid. 10 2 8 IODONTOSUL 3,35 26,8 69 Flúor Gel acidulato 200 ml Unid. 10 0 10 IODONTOSUL 2,75 27,5 70 Fluorniz 10 ml+solvente para fluorniz 10 ml Estoj. 10 2 8 DUOFLUORID 22,99 183,92 71 Fórceps adulto inox 151 Unid. 10 0 10 GOLGRAN 28,79 287,9 72 Formocresol c/ 10 ml Caixa 20 2 18 IODONTOSUL 3,63 65,34 74 Gorro descartável pacote c/ 100 unid. Pacote 100 0 100 DESCARPACK 5,59 559 75 Solução hemostática de uso tópico à base de cloreto de alumínio Frasco 4 1 3 HEMOLIQ 8,44 25,32 79 Ionomero auto (pó 10 gr + liquido 8 ml) Caixa 6 3 3 MAXXION R 21,00 63 83 Cimento Restaurador Intermediário tipo IRM po 20 grs. Unid. 10 3 7 INTERIN 36,00 252 84 Lâmpada halógena de baixa tensão, pino chato 12v 75w Unid. 8 3 5 OSRAN 20,77 103,85 86 Lima tipo K, 25mm nº 15 - 40 caixa com 6 unidades CX 4 4 0 INJECTA 47,36 0 88 Lima tipo K,25mm 3ª serie nº 100-150 , caixa c/ 6 unidades cx 30 0 30 INJECTA 48,25 1447,5 91 Líquido de Dakin 1000 ml Frasco 4 3 1 IODONTOSUL 7,00 7 92 Mandril para contra ângulo Unid. 4 0 4 PREVEN 3,45 13,8 94 Matriz de aço 5mm Unid. 16 2 14 IODONTOSUL 0,89 12,46 99 Paramonoclorofenol 20 ml Frasco 4 2 2 IODONTOSUL 15,82 31,64 100 Pasta de maisto 10g Unid. 4 1 3 IODONTOSUL 17,75 53,25 104 Pinça Palmer porta grampo Unid. 4 0 4 GOLGRAN 34,07 136,28 106 Porta agulha de mayo 12 cm Unid. 4 0 4 GOLGRAN 24,49 97,96 108 Porta matriz tipo Ivory UND 20 5 15 PRISMA 19,89 298,35 110 Posicionador de filme infantil autoclavável kit 2 1 1 MAQUIRA 56,00 56 112 Removedor de manchas tartarite 30 ml Frasco 4 0 4 IODONTOSUL 30,99 123,96 120 Resina fotopolimerizável opaca a rayos 0A2 Unid. 50 20 30 CHARISMA 49,00 1470 125 Resina fotopolimerizável opaca a rayos B2 Unid. 20 10 10 CHARISMA 40,99 409,9 126 Revelador para radiografia dental 475 ml Frasco 20 9 11 KODAK 9,40 103,4 127 Rolo dental 100% algodão 10 a 11 mm cx.100 unid. Pacote 400 10 390 SS PLUS 0,99 386,1 131 Sonda exploradora n 05 Unid 20 0 20 GOLGRAN 4,21 84,2 133 Sugador plástico descartável de saliva pct. c/ 40 unid. Pacote 400 0 400 MAX CLEAN 2,28 912 137 Curativo Alveolar com Propolis c/ 10gr fr 6 2 4 IODONTOSUL 17,00 68 138 Centrix pontas cinzas c/ 20 und 5 5 0 DFL 48,35 0 140 kit Haste Curta(7 pontas diamantadas de formatos clássicos (esférica, cônica invertida, cônica de topo plano, roda e cilíndrica), e 1 broqueiro autoclavável e silkado cx 6 FAVA 43,49 0 2 4 Unimatrix Mini Kit (25 matriz + 1 grampo) un 2 0 TDV 115,79 0 142 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 2 Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 17 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 146 Ácido fosfórico a 37%, em gel seringa com 2,5ml (pacote com 3 seringas) PCT 20 10 10 ATTAQUE GEL 3,11 0 152 Verniz com flúor a 2,26% 10 ml Frasco 4 1 3 DUOFLUORID 18,00 0 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 17.142,01 (dezessete mil cento e quarenta e dois reais e um centavo). Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras Cod160006 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 06.194.440/0001-03 ITEM DESCRIÇÃO UNI QTD. QTDE. RETIRADA SALDO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 12 Aplicador descartável para adesivo extra fino c/ 100 cx 24 2 22 KG 11,87 284,88 76 Hidro C–11 gramas kit 10 8 2 DENTSPLY 24,85 248,50 101 Pasta profilática 90 g Unid. 4 1 3 VIGODENT 4,27 17,08 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 550,46 (quinhentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos). Bom Sucesso do Sul, 26 de setembro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2015 VALIDADE: 01/10/2016 CONTRATADA: IMPERIAL PNEUS LTDA–EPP CNPJ: 04.535.638/0001-88 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PNEUS RECAPADOS, RECAPAGEM E DUPLAGEM DE PNEUS, para as máquinas, veículos e caminhões da Frota Municipal, a serem prestados conforme a necessidade da Administração Municipal, de acordo com as quantidades e especificações do Termo de Referência constantes do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 027/2015, que faz parte do presente instrumento, independentemente de transcrição: LOTE 1 ITEM DESCRIÇÃO – FORNECIMENTO DE PNEUS RECAPADOS QUANT. MARCA VALOR UNI. DO ITEM (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 1 Pneu recapado a frio 1000Rx20, radial borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima de 20mm 20 DREBOR 973,04 19.460,80 2 Pneu recapado a frio 1000Rx20, radial liso, 16 lonas, com profundidade mínima de 16mm 20 DREBOR 973,04 19.460,80 3 Pneu recapado a quente 12.5x80/18, 10 lonas 10 DREBOR 965,14 9.651,40 4 Pneu recapado a quente 15.L – 24 8 DREBOR 2.582,12 20.656,96 5 Pneu recapado a frio 215/75.17,5, radial liso, com profundidade mínima de 14mm 20 DREBOR 582,56 11.651,20 6 Pneu recapado a frio 217/75-17.5, radial borrachudo, com profundidade mínima de 16mm 60 DREBOR 582,56 34.953,60 7 Pneu recapado a frio 275/80.22.5, radial borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima de 18mm 58 DREBOR 998,04 57.886,32 8 Pneu recapado a frio 275/80.22.5, radial liso, 16 lonas, com profundidade mínima de 15mm 40 DREBOR 998,04 39.921,60 9 Pneu recapado a frio 295/80.22.5, radial liso, 16 lonas com profundidade mínima de 15mm 20 DREBOR 988,87 19.777,40 10 Pneu recapado a frio 295/80.22.5, radial borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima de 18mm 40 DREBOR 997,09 39.883,60 11 Pneu recapado a frio 20.5x25 4 DREBOR 4.049,08 16.196,32 VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE LOTE 2 R$ 289.500,00 ITEM DESCRIÇÃO – SERVIÇOS DE RECAPAGEM QUANT. MARCA VALOR UNI. DO ITEM (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 1 Serviço de recapagem a frio de pneu 1000R/20, radial liso, com profundidade mínima de 16mm 20 DREBOR 431,24 8.624,80 2 Serviço de recapagem a frio de pneu 1000R/20, radial borrachudo, com profundidade mínima de 20mm 40 DREBOR 445,39 17.815,60 3 Serviço de recapagem a frio de pneu 1.100/22, borrachudo, com profundidade mínima de 18mm 20 DREBOR 507,00 10.140,00 4 Serviço de recapagem a quente de pneu 12.4/24, 24 lonas 6 DREBOR 807,17 4.843,02 5 Serviço de recapagem a quente de pneu 12.5/80-18, comum, 10 lonas 8 DREBOR 517,38 4.139,04 6 Serviço de recapagem a quente de pneu 14.9/28. 2 DREBOR 1.080,00 2.160,00 7 Serviço de recapagem a quente de pneu 1400/24, comum borrachudo 20 DREBOR 1.179,00 23.580,00 8 Serviço de recapagem a quente de pneu 18.4/30. 6 DREBOR 1.376,73 8.260,38 9 Serviço de recapagem a quente de pneu 19.5 L/24, comum, 12 lonas 8 DREBOR 1.576,63 12.613,04 10 Serviço de recapagem a frio de pneu 215/75.17.5, radial liso, com profundidade mínima de 14mm 30 DREBOR 333,18 9.995,40 11 Serviço de recapagem a frio de pneu 215/75.175,5, radial borrachudo, com profundidade mínima de 16mm 40 DREBOR 333,18 13.327,20 12 Serviço de recapagem a quente de pneu 23.1/30. 2 DREBOR 2.523,99 5.047,98 13 Serviço de recapagem a frio de pneu 275/80.22.5, radial borrachudo, com profundidade mínima de 18mm 40 DREBOR 457,34 18.293,60 14 Serviço de recapagem a frio de pneu 275/80.22.5, radial liso, com profundidade mínima de 15mm 40 DREBOR 433,76 17.350,40 15 Serviço de recapagem a frio de pneu 750/16, comum borrachudo, com profundidade mínima de 14mm 15 DREBOR 279,74 4.196,10 16 Serviço de recapagem a quente de pneu 20.5X25 8 DREBOR 2.395,43 19.163,44 VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE LOTE 3 R$ 179.550,00 ITEM DESCRIÇÃO–SERVIÇOS DE DUPLAGEM DE PNEUS QUANT. MARCA VALOR UNI. DO ITEM (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 1 Serviço de duplagem de pneu 12.4 24. 6 DREBOR 479,00 2.874,00 2 Serviço de duplagem de pneu 12.5/80-18 8 DREBOR 347,61 2.780,88 3 Serviço de duplagem de pneu 14.9 28 2 DREBOR 635,07 1.270,14 4 Serviço de duplagem de pneu 1400 x 24 20 DREBOR 734,80 14.696,00 5 Serviço de duplagem de pneu 18.4 30 6 DREBOR 764,86 4.589,16 6 Serviço de duplagem de pneu 19.5 L/24 8 DREBOR 817,74 6.541,92 7 Serviço de duplagem de pneu 20.5 x 25 8 DREBOR 1.566,45 12.531,60 8 Serviço de duplagem de pneu 23.1/30 2 DREBOR 1.358,15 2.716,30 VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE R$ 48.000,00 Bom Sucesso do Sul, 01 de outubro de 2015. Andreia Zanella Chefe da Divisão de Compras Cod160007 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CAPANEMA Prefeitura DECRETO Nº 6.030, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 707.000,00. A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: ÓRGÃO: 05.00–SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 04.122.04022-023 – ATIV DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0320 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 25.000,00 (recurso por cancelamento) CONTA/ELEMENTO: 0390 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 100.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0590 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 100.000,00 (recurso por cancelamento) CONTA/ELEMENTO: 0670 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 103 – 5% TRANSF CONST FUNDEB – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 25.000,00 (recurso por cancelamento) ATIVIDADE: 12.361.12012-108 – SALÁRIO EDUCAÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0810 – 3390.32.00.00 – MAT DISTRIB GRATUÍTA FONTE DE RECURSO: 107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 50.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA/ELEMENTO: 0960 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 60.000,00 (recurso por cancelamento) ATIVIDADE: 12.365.12022-124 – EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB CONTA/ELEMENTO: 1140 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 75.000,00 (recurso por cancelamento) CONTA/ELEMENTO: 1160 – 3190.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 16.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1760 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 110.000,00 (recurso por cancelamento) CONTA/ELEMENTO: 1900 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento) CONTA/ELEMENTO: 1920 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 495 – ATENÇÃO BÁSICA – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 4.000,00 (recurso por cancelamento) ATIVIDADE: 10.301.10012-090 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL CONTA/ELEMENTO: 2020 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE RECURSO: 303 – SAÚDE 15%–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 12.000,00 (recurso por cancelamento) ATIVIDADE: 10.302.10012-092 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL CONTA/ELEMENTO: 2050 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 496 – AT DE MÉDIA E ALTA COMP AMB E HOSP – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 11.00–SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 11.01 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATIVIDADE: 08.244.08012-041 – ATIV DO DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTA/ELEMENTO: 2470 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 40.000,00 (recurso por cancelamento) ÓRGÃO: 11.00–SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 08.244.08012-045 – ASSISTÊNCIA SOCIAL–MDS CONTA/ELEMENTO: 2630 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 18 / 078 FONTE DE RECURSO: 935 – BLOCO FIN DA PROT SOC ESP–SUAS – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 10.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 13.00–SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS UNIDADE: 13.01 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS ATIVIDADE: 04.121.04022-022 – ATIV DO DEPTO. DE PROJETOS CONTA/ELEMENTO: 3140 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 25.000,00 (recurso por cancelamento) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES..................................................................R$ 707.000,00 Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão oriundos do excesso de arrecadação e do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0690 – 3390.31.00.00 – PREM CULT, ART, CIENT, DESP E OUTRAS FONTE DE RECURSO: 103 – 5% TRANSF CONST FUNDEB – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 15.000,00 CONTA/ELEMENTO: 700 – 3390.33.00.00 – PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO FONTE DE RECURSO: 103 – 5% TRANSF CONST FUNDEB – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 10.000,00 ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-114 – ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB CONTA/ELEMENTO: 0920 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 31.000,00 ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.365.12022-124 – EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB CONTA/ELEMENTO: 1170 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 102 – FUNDEB 40%–CTA 19349-6 – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 60.000,00 ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO ATIVIDADE: 26.782.26012-262 – ATIVIDADES DO DEPTO RODOVIÁRIO CONTA/ELEMENTO: 1480 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 100.000,00 CONTA/ELEMENTO: 1490 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 30.000,00 ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.01 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO ATIVIDADE: 15.452.15012-154 – ATIV DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS CONTA/ELEMENTO: 1550 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 100.000,00 ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 10.301.10011-095 – CONSTR/AMPL/REFORMAS EM UBS CONTA/ELEMENTO: 1750 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 303 – SAÚDE 15%–EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 12.000,00 ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1950 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 495 – ATENÇÃO BÁSICA – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 4.000,00 TOTAL DE CANCELAMENTOS....................................................................R$ 362.000,00 Excesso de Arrecadação – Receita 1721.35.01.00.00–Fonte 107 R$ 50.000,00 Excesso de Arrecadação – Receita 1721.33.20.01.01–Fonte 496 R$ 15.000,00 Excesso de Arrecadação – Receita 1721.34.03.01.00–Fonte 935 R$ 10.000,00 Excesso de Arrecadação – Receita 1722.01.02.00.00–Fonte 000 R$ 100.000,00 Excesso de Arrecadação – Receita 1721.01.04.00.00–Fonte 000 R$ 170.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Capanema, 28 de setembro de 2015. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod160144 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 19 / 078 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE CAPANEMA/ PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, nº. 1.080, Centro, inscrito no CNPJ nº. 75.972.760/0001-60, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 35/2014, de 23 de março de 2014, Concorrência 01/2014 (Lotes 01 e 02) e aditivos firmados com a empresa MARCIO LUIZ TONINI ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Florianópolis, 748, Sala 04, Bairro Alvorada, no Município de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob n° 16.987.959/0001-00, representada por MARCIO LUIZ TONINI, brasileiro, inscrito no CPF n° 832.030.369-91, residente e domiciliado em Francisco Beltrão/PR e ROBINSON KAZMIERCZAK, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 017.233.739-90, residente e domiciliado em Planalto/PR, pelos motivos a seguir expostos: Considerando o Parecer Jurídico, elaborado pelo Procurador Jurídico do Município de Capanema/PR; Considerando a renúncia de prazo para manifestação sobre a rescisão contratual por parte da empresa; Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 35/2014, de 23 de março de 2014, e das determinações contidas no edital e anexos da Concorrência nº 01/2014, para execução de pavimentação poliédrica completa com pedras irregulares, conforme projeto básico anexado no processo. RESOLVE: Art. 1° Rescindir unilateralmente o Contrato nº 35/2014, de 23 de março de 2014, Concorrência 01/2014, para execução de pavimentação poliédrica completa com pedras irregulares, conforme projeto básico anexado no processo e os Termos Aditivos celebrados com a Empresa MARCIO LUIZ TONINI ME, qualificada acima, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo e no edital da licitação em questão. Art. 2° No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos, será aberto processo administrativo, a ser processado pela Comissão Permanente de Licitações, a fim de apurar as sanções cabíveis ao caso, respeitando-se o princípio do contraditório e ampla defesa, nos moldes estabelecidos no art. 86 e seguintes, da Lei n° 8.666/93. Art. 3° Somente após a decisão final do processo administrativo se apurará o saldo que a empresa terá direito a receber pelos serviços efetivamente prestados, considerando a medição realizada no dia 11 de setembro de 2015 pelo Engenheiro do Município. Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII c/c 79, inc. I da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a cláusula décima nona do contrato e item 22 do edital da licitação. O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial do Município. Capanema/PR, 18 de setembro de 2015. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod160034 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-500, ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM PARA UTILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 01 de Julho de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod160035 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO–GLP–PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços reajustados em 23 de Setembro de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod160036 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 31 de Março de 2015. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod160037 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 046/2015. Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (TRATOR DE ESTEIRAS) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 118 HP E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTES NO MODELO 07, DECORRENTES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ (PROMAP). Abertura das propostas: 15:00 horas do dia 15 de Outubro de 2015. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 02 de Outubro de 2015. Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro Cod160038 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2012, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA– PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/000160, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A.A. COLUSSI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a R PADRE CIRILO, n° 303–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.840.503/0001-65, neste ato por seu representante legal, ALDEMIR COLUSSI, CPF:524.947.489-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 006/2012, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Contrato firmado em 19/06/2012, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 006/2012, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PREDRAS IRREGULARES LIGANDO A PONTO TURISTICO DO ROTEIRO DE TURISMO DOCE IGUASSU EM ATENDIMENTO AO SICONV Nº 76437/2011 E CONTRATO DE REPASSE Nº 373569-49/2011-MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, conforme memorial descritivo (anexo 11) e formulário padronizado de proposta (anexo 06). Conforme solicitação, justificativa técnica e o Parecer Jurídico n° 113/2015, aditiva-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 04 (quatro) meses, para a possibilidade da realização do pagamento devido à empresa, assim que repassados os valores pelo Ministério do Turismo ao Município de Capanema – PR, o que não ocorreu ainda devido à notória crise financeira que assola o País. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema – PR, 30/09/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR A.A. COLUSSI & CIA LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ALDEMIR COLUSSI TESTEMUNHAS: Cod160039 1.ª Termo de Supressão ao Contrato nº 256/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa DESENVOLVER– GESTAO E PLANEJAMENTO–EIRELI–ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA– PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/000160, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DESENVOLVER–GESTAO E PLANEJAMENTO–EIRELI–ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a R RIO EUFRATES, n° 65–SALA 02–CEP: 83833088–BAIRRO: IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 17.770.952/0001-97, neste ato por seu representante legal, ALYSON AUGUSTO PADILHA, CPF:020.634.939-44 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 018/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 08/12/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 018/2014, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS PARA O MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, se faz a SUPRESSÃO de 25% do presente contrato, referente aos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2015, conforme Cláusula Décima Quinta, considerando o Decreto Municipal n° 6000/2015, que dispõe sobre a contenção de despesas em virtude da arrecadação para manter as condições de equilíbrio entre Receita e Despesa no âmbito das finanças Municipais, e também o grave desiquilíbrio financeiro que assola o país. A execução normal do presente contrato retornará a partir do início do mês de Dezembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema–PR, 28 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR DESENVOLVER–GESTAO E PLAN.–EIRELI–ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ALYSON AUGUSTO PADILHA TESTEMUNHAS: Cod160041 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015. ALVARO FELIPE VALERIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA CHOPINZINHO Câmara LEI MUNICIPAL 2.540/2015 COMUNICADO O Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, em cumprimento ao artigo 190 do Regimento Interno, vem por meio deste informar que recebeu a Prestação de Contas do município de Chopinzinho relativa ao Exercício Financeiro de 2013, documentação esta que se encontra com a Comissão de Finanças e Orçamentos para estudo, assim como está disponível para exame de qualquer cidadão na sede do Poder Legislativo. Chopinzinho, 30 de setembro de 2015. Marcos Monteiro Presidente Cod160026 CLEVELÂNDIA Prefeitura SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal, por se tratar de interesse público justificado, a alienar bem imóvel e viabilizar incentivos diretos a empresas observando as condicionantes do PROGRIDE (Lei no 2473/2013) e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º - Contemplando o interesse público justificado na geração de emprego e renda, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a viabilizar incentivos diretos obedecendo às disposições e limitações contidas no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social de Clevelândia – PROGRIDE, instituído pela Lei Municipal 2.473/2013 de 20 de julho de 2013. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação com encargo do seguinte imóvel e incentivo: IMÓVEL URBANO: Consta de uma área urbana, denominada Lote nº 010 (dez) da Quadra nº 02 (dois) do Loteamento Parque Industrial Derossi Carneiro”, localizado na 4ª Zona desta Cidade e Comarca de Clevelândia, Estado do Paraná, situado na Rua João Luiz Ogliari, esquina com a Rua Iracema Rodrigues Jacobsen, com medidas regulares, com a área de 2.957,50m², (dois mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros), dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Frete – com a Rua João Luiz Ogliari, na distância de 35,00 metros, para quem da Rua olha o imóvel; Lado Direito – com a Rua Iracema Rodrigues Jacobsen, na distância de 84,50 metros; Lado Esquerdo – com o lote nº 08 (oito), na distância de 84,50 metros; Fundos – com o lote nº 11 (onze), na distância de 35,00 metros. Conforme Matrícula nº 10.806, de Propriedade do Município de Clevelândia. Art. 3º - A doação com encargo de que trata o artigo antecedente deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência entre as empresas que por ventura manifestem interesse. Parágrafo Primeiro: O edital de licitação mencionará todos os requisitos, condicionantes e encargos, pertinentes a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, observados os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos; Parágrafo Segundo: Para os fins previsto nesta Lei, será considerada mais vantajosa a proposta que oferecer o maior número de empregos no primeiro, segundo e terceiro ano de funcionamento; seguido pelo ganho ambiental; em seguida pelo maior capital investido e por fim, pela maior previsão de faturamento no primeiro, segundo e terceiro ano de funcionamento. Parágrafo Terceiro: O contrato firmado com a Administração Pública Municipal mencionará todos os direitos e obrigações das partes contratantes estabelecidas por lei e demais especificações que se fizerem necessárias. Art. 4º - A propriedade definitiva do imóvel à empresa Donatária, dar-se-á somente após observadas as disposições estabelecidas pela Lei 2.474/2013, de 16 de agosto de 2013. Art. 5º - Após a verificação por comissão, do total cumprimento dos encargos assumidos, fazendo jus a doação definitiva, a então Donatária caberá suportar os custos de transferência do imóvel, devendo ainda, constar na escritura pública o inteiro teor do extrato do contrato oriundo do referido processo licitatório. Art. 6º - No caso de descumprimento a qualquer tempo dos encargos assumidos, devidamente identificados pela Comissão de Avaliação, o imóvel e as benfeitorias realizadas reverterão ao patrimônio público, sem ônus para o município. Art. 7º - É parte integrante da presente Lei, o “Termo de Avaliação de Imóveis” para o bem a ser destinado ao incentivo caracterizado no Art. 2 da presente lei, firmado pela Comissão de Avaliação designada para tais fins, mediante a Portaria no 005/2015 de 04 de fevereiro de 2015. Art. 8º - Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem todos os registros necessários ao cumprimento fiel da presente lei. Art. 9º - A empresa beneficiada responsabilizará pela manutenção e ideal conservação do bem objeto desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod160059 SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n°. 2.372/11, de 06/09/11, a qual cedeu o terreno de propriedade do Município à Empresa denominada Valdecir Ferreira Costa.” FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.372/11, de 06/09/11, a qual cedeu parte do lote n°. 03, da quadra 02, situada no loteamento Araucária, com área de 374,22 m2 (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e dois centímetros) à empresa denominada VALDECIR FERREIRA COSTA, tendo em vista que esta descumpriu com as obrigações assumidas, constantes na referida Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015. ALVARO FELIPE VALERIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA LEI MUNICIPAL 2.541/2015 LEI MUNICIPAL 2.539/2015 Página 20 / 078 Cod160060 Súmula: Denomina de “Rodovia Municipal Gaspar Bugno” estrada da zona rural de Clevelandia. A Câmara de Vereadores, do Município de Clevelandia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Rodovia Municipal Gaspar Bugno” trecho de 16 quilômetros de estrada da zona rural deste Município, partindo da Rodovia PR280, passando pelas proximidades da Comunidade Rural São Luiz seguindo até a ponte do rio Chopim – divisa com o município de Honório Serpa. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº005/2015-L de autoria do Vereador Ramão Honório Serpa Marques GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015. ALVARO FELIPE VALERIO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod160063 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura DECRETO Nº066/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade da administração e, com fundamento no item 1.2 do Edital/CP nº 01/2014 de 28 de julho de 2014: DECRETA Art. 1º–Fica ampliado o número de vagas constantes do Edital/CP nº 01/2014 de 28 de julho de 2014, já com as alterações do Decreto nº 003/2015 e Decreto nº 017/2015 em relação à seguinte função: Função Número de Vagas Disposta no Edital com Alterações pelos Decretos nº 003/2015 e 017/2015 Número de Vagas Ampliadas Número de Vagas Aptas para Convocação Auxiliar de Serviços Gerais 10 02 12 Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Coronel Domingos Soares PR, 30 de setembro de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod160107 EXTRATO DO CONTRATO Nº 89/2015 – Assinado em 30/09/2015 VENDEDOR: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade. COMPRADOR(A): NILSON ANTONIO PAGLIOSA, pessoa física, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens com Izabel Dalla Costa Pagliosa, agropecuarista, com endereço a Linha Pagliosa, Fazenda Três Barras, município de Clevelandia, Estado do Paraná, CEP 85536-000, inscrito no CPF sob nº 466160639-68 e com RG nº 12/R-1.384.827(SC). OBJETO: O presente contrato tem por finalidade aperfeiçoar a venda realizada do imóvel abaixo discriminado em decorrência do certame licitatório, CONCORRENCIA 01/2015, oportunamente desenvolvido pela municipalidade, devidamente homologado: Lote 01(um), da quadra 16A(dezesseis “A”), com 350,56m²(trezentos e cinquenta virgula cinquenta e seis metros quadrados), defronte a praça Pompilio Vaz, com as seguintes divisas e confrontações: ao norte com a Av Clóvis F. De Almeida medindo 15,9m; ao leste com a Av Araucaria medindo 11,3m; ao sul com o lote 02 medindo 25m; a oeste com imovel do Município de Cel. Domingos Soares medindo 28m, constantes da matrícula nº 10965, constante do Registro de Imóveis da Comarca de Palmas-PR. VALOR: Pelo imovel descrito na Cláusula anterior o Comprador pagará ao Vendedor a importância de R$ 91.699,00(noventa e um mil seiscentos e noventa e nove reais), importe descrito em sua proposta constante do processo de Concorrência 01/2015, denominado de ora em diante de “valor contratual”. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do valor contratual será adimplido pelo Comprador em quatro parcelas de igual valor correspondendo cada uma a R$ 22.924,75(vinte e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após contratação. FORO: Comarca de Palmas-PR. Cod160057 TERMO ADITIVO 01 CONTRATO 28/2015-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e VADIWIL COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Av Araucaria, 2550, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 78335650/0002-66, neste ato representada por Valdir Boligon com CPF sob nº 242730669-04, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração Considerando a necessidade do serviço público, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93 houve por bem entre as partes aditar referido termo em seus prazos, em adicionais 02(dois) meses para as Clausulas Terceira e Sexta, de prazo de execução e de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo, permanecendo as demais cláusulas dos Contratos em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 21 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 01 de outubro de 2015. ________________________________ Município de Coronel Domingos Soares Contratante ________________________________ Cristiane Perego Contratado Cod160145 EDITAL/CP Nº064/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP n° 001/2014 e Edital/CP nº 013/2014 homologado através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com os Editais nº 024/2015, 026/2015, 031/2015, 059/2015 e Decreto 051/2015, RESOLVE CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), abaixo relacionado(s), a comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, entre os dias 05 a 09 de outubro do corrente ano, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em conformidade com o item editalicio 03, e seus subitens do Edital/CP nº 001/2014, para que manifeste(m) aceitação do cargo bem como apresente(m) todos os documentos relacionados no Anexo deste Edital, exceto exame médico admissional que será agendado para data posterior pelo setor de recursos humanos da municipalidade: CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO 16º TEREZINHA PEREIRA PROFESSOR PUBLIQUE-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 01 de outubro de 2015. GLENIO JOSÉ MAITO DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 064/2015 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( ) Cartão do PIS/PASEP; ( ) Título Eleitoral; ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento; ( ) Carteira/Cédula de Identidade–RG; ( ) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS; ( ) Carteira de Motorista–CNH ( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC; ( ) Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo; ( ) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; ( ) Prova de quitação com as obrigações eleitorais; ( ) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação); ( ) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992); ( ) Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos; ( ) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse; ( ) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional; ( ) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal; ( ) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, tiradas no mesmo ano da posse, de frente, coloridas; ( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ( ) Comprovante de Residência Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod160108 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CORONEL VIVIDA Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 92/2015 DATA: 10/09/15 ABERTURA: 25/09/15 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE PINTURA EM FAIXAS, LETREIROS, PLACAS E OUTROS; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 92/2015, HOMOLOGO os itens a seguir ao licitante vencedor: ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ ESTIMADO R$ 01 OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME 23,00 3.220,00 02 OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME 170,00 6.800,00 03 OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME 130,00 3.900,00 04 OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME 85,00 4.250,00 05 OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME 130,00 6.500,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ OLIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA–ME 00.176.555/0001-99 24.670,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total estimado da licitação é de R$ 24.670,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta reais). Coronel Vivida, 28 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod160056 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/2015. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Concorrência nº 06/2015, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Página 22 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 32 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,90 135,00 33 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 1,19 119,00 34 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 6,54 981,00 35 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,77 37,70 36 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 10,45 1.567,50 37 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 7,30 1.095,00 38 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,90 585,00 39 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,18 1.744,00 40 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 5,24 5.240,00 41 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 19,63 588,90 42 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 38,40 1.920,00 43 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 38,40 768,00 44 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 38,40 576,00 45 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 44,80 448,00 46 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 44,80 448,00 47 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 44,80 448,00 48 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 4,12 41,20 49 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 10,70 321,00 50 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 15,80 474,00 51 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,18 795,00 52 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 1,28 640,00 53 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,55 165,00 54 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,28 256,00 55 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 3,47 520,50 56 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,15 107,50 57 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,10 630,00 58 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,21 663,00 59 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,13 213,00 60 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,30 345,00 62 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 1,98 297,00 63 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,02 402,00 64 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 4,04 404,00 65 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,25 125,00 66 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,20 240,00 67 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,60 320,00 68 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 12,70 1.270,00 69 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 3,06 61,20 Nº EMPRESA VALOR R$ 70 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,80 76,00 01 Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda R$ 2.084.349,90 71 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,30 86,00 02 Pedreira Santiago Ltda R$ 2.095.151,78 72 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,68 93,60 03 F. Zancanaro Terraplenagem Ltda R$ 2.105.456,70 73 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 7,45 74,50 74 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 10,50 105,00 75 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 9,85 197,00 76 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 2,48 372,00 77 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,20 600,00 78 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,95 592,50 79 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,85 1.110,00 80 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 5,58 111,60 81 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,48 240,00 82 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 76,80 3.840,00 83 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,21 210,00 84 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,28 420,00 85 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,11 33,00 86 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,17 170,00 87 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 27,95 139,75 88 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,40 240,00 89 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 65,00 650,00 90 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,15 315,00 91 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 2,15 215,00 92 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 13,50 1.350,00 93 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,10 22,00 94 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 15,80 1.580,00 95 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 6,40 640,00 96 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,15 945,00 97 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,15 172,50 98 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,94 47,00 99 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 3,70 925,00 100 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 23,00 2.300,00 101 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 7,60 380,00 102 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 9,95 497,50 103 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 5,20 520,00 104 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 7,55 37,75 105 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,50 87,50 106 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 9,00 225,00 107 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 5,00 75,00 109 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 29,90 897,00 110 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,70 92,50 111 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 8,29 207,25 112 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 5,30 530,00 113 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 7,75 775,00 114 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 446,50 4.465,00 115 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,80 280,00 116 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,45 245,00 117 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,36 336,00 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Coronel Vivida, 01 de outubro de 2015. Ademir Antonio Aziliero, Presidente da CML. Cod160147 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 91/2015 DATA: 09/09/15 ABERTURA: 23/09/15 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 91/2015, HOMOLOGO os itens a seguir aos licitantes vencedores: ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 01 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 21,99 219,90 02 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,45 311,50 03 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,10 147,00 04 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 6,25 187,50 05 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 6,25 156,25 06 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 5,94 89,10 07 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,95 99,00 08 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 7,90 158,00 09 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,75 262,50 10 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,22 244,00 11 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 7,44 3.720,00 13 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,25 425,00 16 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,53 212,00 17 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,05 315,00 18 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 3,19 95,70 19 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 32,00 6.400,00 20 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,15 230,00 21 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,47 73,50 22 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 7,30 730,00 23 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,50 100,00 24 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,80 360,00 25 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,98 796,00 26 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,21 42,00 27 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,87 174,00 28 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 16,00 480,00 29 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,80 48,00 30 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,90 117,00 31 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,90 153,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 23 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 118 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,84 168,00 203 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 4,00 200,00 119 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,55 23,25 204 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 5,85 292,50 120 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,55 23,25 205 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 25,90 1.295,00 122 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 89,50 447,50 206 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 17,50 350,00 123 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 13,00 390,00 207 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,50 125,00 124 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 6,16 616,00 208 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 12,75 637,50 125 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 12,12 1.212,00 209 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,30 330,00 126 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 17,80 890,00 210 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,80 570,00 127 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,77 2.310,00 211 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,40 21,00 128 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 36,00 1.800,00 215 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,45 900,00 129 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,00 90,00 216 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,60 600,00 130 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 13,75 2.475,00 217 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 83,80 16.760,00 131 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 28,70 717,50 218 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 1,70 2.550,00 132 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,81 405,00 219 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,95 292,50 133 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 5,70 285,00 220 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 8,00 800,00 134 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 5,70 285,00 221 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 25,90 259,00 135 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 10,50 840,00 222 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,30 230,00 136 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 9,68 387,20 223 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 27,70 1.385,00 137 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 9,55 191,00 224 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,00 1.200,00 138 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 9,90 99,00 225 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,85 192,50 139 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,30 345,00 226 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,85 96,25 140 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,20 24,00 227 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 7,95 795,00 141 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 26,45 1.587,00 228 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 23,80 1.190,00 142 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 42,00 2.520,00 143 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 80,00 4.800,00 144 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,77 377,00 145 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,50 350,00 146 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 67,00 14.740,00 147 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,64 32,00 148 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 62,00 620,00 149 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,83 8,30 150 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,83 8,30 151 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 68,00 1.360,00 152 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,88 264,00 153 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 1,39 695,00 154 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,80 160,00 155 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,27 54,00 156 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,89 222,50 157 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,55 55,00 158 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 53,00 2.650,00 159 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 10,70 107,00 160 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 184,00 1.840,00 161 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 85,50 855,00 162 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 0,78 234,00 163 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 0,57 28,50 164 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,10 210,00 165 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 109,90 1.648,50 166 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,30 215,00 167 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 21,20 424,00 168 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 194,50 389,00 169 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 157,00 78.500,00 170 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 174,80 1.748,00 171 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 23,40 117,00 172 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 24,70 2.470,00 173 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 13,80 414,00 174 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 9,80 490,00 175 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,40 480,00 176 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 30,45 609,00 177 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 19,50 1.170,00 178 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 1,97 394,00 179 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,67 1.401,00 180 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,30 260,00 181 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,05 610,00 182 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,55 710,00 183 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 8,49 169,80 184 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 8,49 849,00 185 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,65 795,00 186 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,00 60,00 187 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 175,00 525,00 188 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 75,00 1.500,00 189 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 2,28 456,00 190 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,58 237,00 191 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,20 220,00 192 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 2,90 174,00 193 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,20 192,00 194 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 3,70 185,00 195 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 4,30 645,00 196 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,80 180,00 197 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,80 396,00 198 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,80 180,00 199 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,80 180,00 200 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 2,70 81,00 201 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 1,90 57,00 202 C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 5,85 292,50 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME 07.559.294/0001-35 134.270,00 LIVRARIA E PAPELARIA COLFERAI LTDA ME 77.027.688/0001-28 112.886,75 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total estimado da licitação é de R$ 247.156,75 (duzentos e quarenta e sete mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Não acudiram interessados para os itens nº 12, 14, 15, 61, 108, 121, 212, 213 e 214, sendo os mesmos DESERTOS. Coronel Vivida, 24 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Aditivo n° 02 a Ata de Registro de Preços nº 19/2015 Pregão Presencial nº 01/2015 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod160149 Contratante: Município de Coronel Vivida – Detentora: OVIDIO GAMBIM ME, CNPJ nº. 07.882.240/0001-06. De comum acordo entre as partes, fica concedido o reequilíbrio econômico financeiro para o item 60 (coxa sobre coxa) sendo que o valor a ser pago passa a ser de R$ 8,02 o quilo. O valor total deste aditamento é de R$ 6.731,79. O valor atualizado da ata de registro de preços passa a ser de R$ 717.569,04. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 01 de outubro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito. Cod160125 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 CRUZEIRO DO IGUAÇU DOIS VIZINHOS Prefeitura Prefeitura PORTARIA Nº 2819/2015 SÚMULA: Concede Licença Especial para Tratamento de Saúde. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que dispõe o Artigo 93–Item I, da Lei Municipal nº 073/94 de 19/09/94. R E S O L V E: Art.1º–Fica concedido Licença Especial para Tratamento de Saúde, a Funcionária LUCIANE PAVNOSKI, portadora do RG:8.281.131-1, nomeada através do Decreto nº 2995/2012 de 17/12/2012, função “Contador”, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 01/outubro/2015 a 14/outubro/2015, conforme consta do Atestado Médico datado de 29/09/2015. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. RENI FRANCISCHINI SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod160004 Câmara PORTARIA N.º 014/2015 SÚMULA: Concede FÉRIAS. ELTON DOS SANTOS MAJOR, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Conceder férias ao Técnico Administrativo da Câmara Municipal a partir de 01/ outubro/2015 a 30/outubro/2015, conforme segue: NOME RG PERIODO AQUISITIVO Lubian Carlos Fretta 9.575.885-1 26/11/2013 a 25/11/2014 Art. 2º–A presente portaria entrará em vigor nesta data. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. ELTON DOS SANTOS MAJOR PRESIDENTE Registra-se e Publica-se. SANDRO PAULO BORTONCELLO SECRETÁRIO EXECUTIVO Cod160146 Página 24 / 078 DECRETO Nº 12313/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação à servidora Adelir Boncoski. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da servidora ADELIR BONCOSKI, matrícula funcional 17608-1, portadora da Cédula de Identidade nº 6.335.993-8/PR e do CPF/MF nº 024.681.109-94, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Carrossel, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12314/2015 Cod160064 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação à servidora Adelaide de Melo Guisso. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da servidora ADELAIDE DE MELO GUISSO, matrícula funcional 13506-1, portadora da Cédula de Identidade nº 3.655.706-0/PR e do CPF/MF nº 037.523.939-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Presidente Vargas, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12315/2015 Cod160065 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação à servidora Fabiane Flores da Cunha Tondello. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da servidora FABIANE FLORES DA CUNHA TONDELLO, matrícula funcional 13209-1, portadora da Cédula de Identidade nº 6.139.702-7/PR e do CPF/MF nº 023.492.799-28, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Presidente Vargas, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12316/2015 Cod160066 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor Vilson Barbosa. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor VILSON BARBOSA, matrícula funcional 15385-1, portador da Cédula de Identidade nº 5.752.698-0/PR e do CPF/MF nº 809.460.039-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160067 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 12317/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação à servidora Roseli Brassi Duarte Bassi. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da servidora ROSELI BRASSI DUARTE BASSI, matrícula funcional 17602-1, portadora da Cédula de Identidade nº 6.675.336-0/PR e do CPF/MF nº 900.925.119-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Carrossel, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160068 DECRETO Nº 12318/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação à servidora Ildanes Simionatto. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da servidora ILDANES SIMIONATTO, matrícula funcional 13242-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.357.750-4/PR e do CPF/MF nº 981.560.399-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a Secretaria de Saúde/ Posto de Saúde São Francisco do Bandeira, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160069 DECRETO Nº 12319/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação à servidora Adriana Aparecida Ribeiro Grandi. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico da servidora ADRIANA APARECIDA RIBEIRO GRANDI, matrícula funcional 17616-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.966.044-0/PR e do CPF/MF nº 046.981.889-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a Secretaria de Administração e Finanças/ Corpo de Bombeiros, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160071 DECRETO Nº 12320/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor Neldo Inácio Marmith. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor NELDO INÁCIO MARMITH, matrícula funcional 6076-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.395.801-3/PR e do CPF/MF nº 483.393.269-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160072 DECRETO Nº 12321/2015 Concede Licença por morte em pessoa da família à servidora Marizete Viapiana Castanha. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º CONCEDE licença por morte em pessoa da família (Irmão) à servidora MARIZETE VIAPIANA CASTANHA, matrícula funcional 13764-1, portadora da Cédula de Identidade nº 6.533.461-5/PR e do CPF/MF nº 913.891.869-20, ocupante do cargo de provimento Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 25 / 078 efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Santa Luzia, no período de 24 de setembro a 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 152, Inciso II da Lei 577/93 e suas alterações. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12322/2015 Cod160073 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor Rodinei do Carmo. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor RODINEI DO CARMO, matrícula funcional 13305-1, portador da Cédula de Identidade nº 4.534.213/SC e do CPF/MF nº 034.773.459-67, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Mecânico, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos/Oficina Mecânica, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12323/2015 Cod160074 Declara a vacância de cargo público da servidora Neldi Fatima Piana por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 – inciso V da Lei 577/93 e suas alterações, do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escolas Municipais João Paulo II e Presidente Vargas, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com início de vigência a partir de 30 de junho de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS da servidora NELDI FATIMA PIANA, matrículas funcionais 5061-1 (1º Padrão) e 18129-1 (Turno Suplementar), portadora da Cédula de Identidade nº 3.415.528-3/PR e do CPF/MF nº 502.857.009-44, a partir de 30 de setembro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12324/2015 Cod160075 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor Lori José Zapparoli. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor LORI JOSÉ ZAPPAROLI, matrícula funcional 13559-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.456.222-9/PR e do CPF/MF nº 524.844.409-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Lavador, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12325/2015 Cod160076 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor José Joel Tomaz de Santiago. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor JOSÉ JOEL TOMAZ DE SANTIAGO, matrícula funcional 3204-1, portador da Cédula de Identidade nº 5.670.729-8/PR e do CPF/MF nº 498.997.679-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod160077 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 12326/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor José Luis Mateus. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor JOSÉ LUIS MATEUS, matrícula funcional 1058-1, portador da Cédula de Identidade nº 3.045.958-0/PR e do CPF/MF nº 525.036.319-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Mecânico, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160078 DECRETO Nº 12327/2015 Declara a vacância de cargo público da servidora Teresinha Signorati Cagnini por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 79 – inciso V da Lei 577/93 e suas alterações, do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Presidente Vargas, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com início de vigência a partir de 25 de junho de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS da servidora TERESINHA SIGNORATI CAGNINI, matrícula funcional 10090-1, portadora da Cédula de Identidade nº 3.422.1138/PR e do CPF/MF nº 014.675.079-97, a partir de 30 de setembro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160079 DECRETO Nº 12328/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor Denair Pires Soares. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor DENAIR PIRES SOARES, matrícula funcional 13228-1, portador da Cédula de Identidade nº 2.161.896/PR e do CPF/MF nº 337.611.089-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/Zelador, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160080 DECRETO Nº 12329/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor Hilário Carlos Rocha. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor HILÁRIO CARLOS ROCHA, matrícula funcional 13699-1, portador da Cédula de Identidade nº 7.271.474-1/PR e do CPF/MF nº 020.137.999-69, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Ano IV – Edição Nº 0950 Página 26 / 078 cento) sobre o vencimento básico do servidor DANILO RODRIGUES DE LARA, matrícula funcional 13457-1, portador da Cédula de Identidade nº 5.034.559-9/PR e do CPF/MF nº 706.908.399-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º da Lei 1666/2011. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12331/2015 Cod160082 Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor Mauri Ferreira dos Santos. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º–Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor MAURI FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 17676-1, portador do RG n.º 5.864.9023/PR e CPF n.º 831.187.309-78, de Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas (Agente Político), para Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Agente Político), a partir de 01 de outubro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12332/2015 Cod160083 Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor Edson Spiassi. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor EDSON SPIASSI, matrícula funcional n.º 17988-1, portador do RG n.º 4.905.337-1/PR e CPF n.º 733.453.939-72, de Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Agente Político), para Secretário de Saúde (Agente Político), a partir de 01 de outubro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 12333/2015 Cod160084 Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor Claudiovani Correa. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º–Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão do Senhor CLAUDIOVANI CORREA, matrícula funcional n.º 17650-1, portador do RG n.º 3.975.9667/PR e CPF n.º 805.079.139-49, de Secretário de Saúde (Agente Político), para Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas (Agente Político), a partir de 01 de outubro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160085 ERRATA A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto n.º 12296/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, edição n.º 0948, página 18 de 30 de setembro de 2015, em virtude de erro material, sendo que, Onde se Lê: Agente Administrativo; Leia-se: Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160091 Cod160081 DECRETO Nº 12330/2015 Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de Capacitação ao servidor Danilo Rodrigues de Lara. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 27 / 078 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 040/2015 com execução de 12 (doze) meses. O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E ELÉTRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 044/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 024 CEMA TRANSPORTES LTDA–ME 14.728.231/0001-20 ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 025 TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA–ME 06.959.809/0001-21 028 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME 05.686.030/0001-17 029 TOMASSON MÓVEIS LTDA–EPP 95.381.109/0001-22 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160086 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 041/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 026 NORTE INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA–EPP 18.486.182/0001-18 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160087 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2015 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 02 de outubro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160089 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES, QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 087/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 104 CLINICA DE SAÚDE CAROL LTDA 15.011.483/0001-05 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160090 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS E RECAPAGENS DE PNEUS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 042/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 027 RENOVADORA DE PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA–EPP 77.092.617/0001-09 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 02 de outubro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod160088 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 28 / 078 FRANCISCO BELTRÃO AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2015 – SRP Prefeitura A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 11 de maio de 2015, às 11:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de óleo diesel, gasolina comum, etanol, diesel S10 e agente redutor de NOX, para manutenção da frota da Municipalidade. Fornecimento: eventual e parcelado. AVISO DE LICITAÇÃO N° 067/2015 PROCESSO Nº 766/2015 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 15 de outubro de 2015, às 11:00 horas. (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Convite Síntese do objeto: Aquisição de camisetas e coletes para utilização pelo Corpo de Bombeiros. Sessão de entrega de envelopes: 08 de outubro de 2015 até 15:00horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR. Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015. Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da administração, no paço da Prefeitura Municipal - térreo, situada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000 - centro, na cidade de Francisco Beltrão - PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações. Protocolo de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares telefones (46)35202103 e (46)3520-2107 SAUDI MENSOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO N° 068/2015 Nádia Dall Agnol PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2015 - SRP EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. PROCESSO Nº 768/2015 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Convite EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Síntese do objeto: Contratação de serviços para recuperação de peças decorativas, para utilização na decoração natalina no de Francisco Beltrão - PR. Sessão de entrega de envelopes: 09 de outubro de 2015 até às 15:00 horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015. Estado do Paraná Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 19 de outubro de 2015, às 09:00 horas. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br SAUDI MENSOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE– CEP LICITAÇÃO Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 85601-030 Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da administração, no paço da Prefeitura Municipal - térreo, situada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000 - centro, na cidade de Francisco Beltrão - PR. N° 069/2015 PROCESSO –Nº 770/2015 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] Telefone: (46) 3520-2103 (Lei n° 8.666/93, art. 21) A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 19 de outubro de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de medicamentos injetáveis e medicamentos para dispensação gratuita nas farmácias municipais, nas unidades de saúde do Município de Francisco Beltrão e para abastecimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e unidades de Saúde Municipais – PSF. Fornecimento: eventual e parcelado. Página 1 Modalidade de licitação: Convite EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Síntese do objeto: Aquisição de rede de proteção, confeccionada em polietileno de alta densidade, para instalação nas unidades esportivas da Municipalidade. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 mesmo endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] - Telefone: (46) 3520-2103 Protocolo de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares através do Página 1 telefone (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015. Sessão de entrega de envelopes: 14 de outubro de 2015 até às 15:00 horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR. Francisco Beltrão, 29 de setembro de 2015. SAUDI MENSOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Cod160170 Página 1 Nádia Dall Agnol PREGOEIRA Cod160172 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ESTER ALVES DA SILVA INDAIATUBA - EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 655/2015 - Pregão nº 112/2015. OBJETO: Aquisição de máquina lavadora extratora e secador rotativo com exaustão forçada para utilização da Secretaria Municipal de Assistência Social.. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR TOTAL: R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 1070 06.002.08.243.0801.6067 0 4.4.90.52.28.00 Do Exercício Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015 Saudi Mensor Secretário Municipal da Administração Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] - Telefone: (46) 3520-2103 Cod160173 Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia 1 Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (046) 3520-2121 - CEP: 85601-030 Página Ano IV – Edição Nº 0950 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – web Page: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CETRIC CENTRAL DE TRAT DE RESID SOLID, INDS E COMS DE CHAPECO LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 656/2015 - Tomada de preços nº 60/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes do parque de máquinas da Municipalidade, localizado na rua Marilia, nº 665, no bairro Padre Ulrico, no município de Francisco Beltrão – PR.. PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) reais. VALOR TOTAL: R$ 41.650,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 300 03.002.04.122.0403.2056 0 3.3.90.39.82.03 Do Exercício 3470 09.001.20.782.2001.1022 0 3.3.90.39.82.03 Do Exercício Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015 29 / 078 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa PANIFICADORA MORAES LTDA - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 277/2015 - Pregão nº 49/2015. OBJETO: Fornecimento de materiais e serviços, para utilização no desenvolvimento de Trabalho Técnico Social com as famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida – Cidade Norte I e Cidade Norte II. ADITIVO: A CONTRATADA fornecerá além do previsto no contrato os produtos abaixo especificados: Lote Item Código Descrição do produto/serviço 6 1 Marca 45431 LANCHE PARA ADULTOS POR MARCA PESSOA - SANDUÍCHES (PÃO COM PROPRIA RECHEIO DE PRESUNTO E MUSSARELA, ALFACE E MOLHO MAIONESE); - BOLO DOCE COM COBERTURA; - SUCO DE FRUTA NATURAL; - CAFÉ COM LEITE (LANCHE PARA 8 ENCONTROS) Unid. Quant. UN 1.921,00 Quantid. Aditivada 480,00 Valor unitário Valor total R$ R$ 4,99 2.395,20 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços excedentes, a importância de R$ 2.395,20 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Francisco Beltrão, 30 de setembro de 2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Saudi Mensor - Secretário Municipal [email protected] Administração Saudi Mensor Secretário Municipal da Administração Cod160174 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa ELIZETE DE SOUZA - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 651/2015 - Convite nº 65/2015. OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”, incluindo: locação da decoração. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 1910 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.39.59.00 Do Exercício 2451 07.003.12.122.1201.2005 0 3.3.90.39.14.00 Do Exercício 2451 07.003.12.122.1201.2005 0 3.3.90.39.59.00 Do Exercício O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL. ESPÉCIE: Contrato nº 929/2014 - Tomada de preços nº 89/2014. OBJETO: Prestação de serviço de seguro de vida em grupo, para todos os servidores do município de Francisco Beltrão, ativos e inativos. ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: A partir do dia 03 de dezembro, o contrato de prestação dos serviços ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 02 de dezembro de 2016. Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 Saudi Mensor - Secretário Municipal Administração CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail:da [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CONSTRUTORA TH - EIRELI – EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 299/2014 – Tomada de Preço nº 30/2014. OBJETO: Execução da construção da primeira etapa da cancha esportiva de bolão, com área de 436,65m2, na Rua Catanduvas, s/n, no bairro Pinheirinho, sobre o lote nº 47-A, da gleba 57-FB, no município de Francisco Beltrão – PR. ADITIVO: Os prazos de execução e vigência ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até dia 09 de fevereiro de 2016. Francisco Beltrão, 13 de agosto de 2015. PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa GRALAK ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 652/2015 - Convite nº 65/2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”, Estado do Paraná incluindo: captação de imagens e serviços fotográficos. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000da – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 Saudi Mensor - Secretário Municipal Administração PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br VALOR TOTAL: R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinqüenta reais). O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato do 6º Termo Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Aditivo ao Contrato: DOTAÇÕES Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CELSO VICENTE PINTO - ME. CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Página PARTES: 1 Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte ESPÉCIE: Contrato nº 522/2014 - Tomada de preços nº 56/2014. OBJETO: Execução da construção da Unidade Básica do Bairro Marrecas, com área de 324,51m², sobre 1910 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.39.14.00 Do Exercício os lotes nº 01 e 03, da quadra nº 497, na Rua Enéas Marques, esquina com a Rua Germano Meyer, no 2451 07.003.12.122.1201.2005 0 3.3.90.39.99.99 Do Exercício município de Francisco Beltrão – PR. 2451 07.003.12.122.1201.2005 0 3.3.90.39.59.00 Do Exercício ADITIVO: O prazo de vigência do contrato e execução da construção da Unidade Básica do bairro São Francisco fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até dia 02 de Março de 2016. Francisco Beltrão, 04 de setembro de 2015 PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa INDIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME. ESPÉCIE: Contrato nº 653/2015 - Convite nº 65/2015. OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”, incluindo: locação de sistema de iluminação e de som. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 1910 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.39.59.00 Do Exercício 2451 07.003.12.122.1201.2005 0 3.3.90.39.99.99 Do Exercício 2451 07.003.12.122.1201.2005 0 3.3.90.39.14.00 Do Exercício Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração Cod160177 PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa N F EVENTOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 654/2015 - Convite nº 65/2015. OBJETO: Contratação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”, incluindo: locação de palco e de estandes. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Página 1 VALOR TOTAL: R$ 14.690,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 1910 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.39.59.00 Do Exercício 1910 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.39.14.00 Do Exercício 2451 07.003.12.122.1201.2005 0 3.3.90.39.99.99 Do Exercício Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015 Saudi Mensor Secretário Municipal da Administração Cod160175 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 29 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2015 – Processo nº 747/2015 OBJETO: Aquisição de uma VAN transformado em Ambulância nova, zero km, para Secretaria Municipal de Saúde setor de TFD – Tratamento fora de Domicílio e 06(Seis) veículos novos, zero km para uso das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural, Planejamento, Urbanismo, Educação e Cultura e Assistência Social CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e legislação complementar. EMPRESA VENCEDORA - preço por ITEM 1. BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA - CNPJ 77.404.465/0001-32. Itens: 001 R$ 54.200,00; 002 R$ 47.550,00 e 003 R$ 29.990,00. Totalizando R$ 281.040,00 (duzentos e oitenta e um mil e quarenta reais). 2. FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ 77.396.810/0001-00. Item 004 R$ 120.000,00. Totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 401.040,00 (quatrocentos e um mil e quarenta reais). Página 30 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Licitação: MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2015 OBJETO: Contratação de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas para Prestação de Serviços Médicos em Regime de Plantão na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e terceiro turno da unidade de Saúde do bairro da Cango, de acordo com Chamamento Público nº 002/2015 EMPRESAS CONTRATADAS Item Código Especificação do Serviço 1 48094 Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. 2 48095 Francisco Beltrão, 30 de setembro de 2015. CAMILA RAFAELI DE SOUZA TEIXEIRA AMBROSIO EIRELI - ME CNPJ: 20.498.258/0001-77 ENDEREÇO: Rua Goiás, Alvorada, nº 991 Francisco Beltrão - PR Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos feriados nacionais e locais. UN Nº horas por mês Valor da hora R$ Valor total do período de 12(doze) meses R$ 300 Nº de horas pelo período de 12 meses 3.600 Hora 84,00 302.400,00 Hora 36 432 120,00 51.840,00 CAMILA RAFAELLI DE SOUZA TEIXEIRA AMBROSIO EIRELI - ME CNPJ: 20.498.258/0001-77 ENDEREÇO: Rua gOIÁS, nº 991 – Bairro Alvorada Francisco Beltrão - PR MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Nádia Dall Agnol Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 Pregoeira CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Cod160180 O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 33/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Licitação: VALOR TOTAL: R$ 354.240,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e quarenta reais). Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2015 OBJETO: Aquisição de pás descartáveis adesivas para desfibrilação adulto e infantil para DEA ISIS, em casos de parada cardíaca, utilizadas pelo corpo de bombeiros. Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação EMPRESA CONTRATADA: CIRUPAR – REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS CIRURGICOS LTDA. Cod160187 VALOR TOTAL R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) DATA: 01 de outubro de 2015 Adalberto Presidente da– CEP Comissão Rua OctavianoArno TeixeiraDopfer dos Santos,– 1000 – Caixa Postal 51 85601-030 de Licitação Página 1 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Cod160182 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 31 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Câmara MANGUEIRINHA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura LICITAÇÃO: 008/2015–MODALIDADE–CARTA CONVITE OBJETO: Contratação de empresa jornalística, para prestação de serviços de divulgação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores do município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em jornal de circulação regional, em 05 (cinco) dias da semana no mínimo, com quantidade mínima de 3.000 (três mil) exemplares nos dias de tiragem, e, circulação de no mínimo, 2.000 (dois mil) exemplares, nos dias de tiragem, no município de Francisco Beltrão. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor (es) pelo critério menor preço unitário: EDITORA JORNAL DE BELTRÃO S.A. Valor total dos gastos com a licitação nº. 008/2015 – Carta Convite: R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais). Homologo a presente licitação. Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015. ____________________________________ ALAERCIO PAULO CORAZZA PRESIDENTE DA COMISSÃO LICITANTE ____________________________________ ELENIR DE SOUZA MACIEL PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 029/15 ELENIR DE SOUZA MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, Considerando Requerimento datado de 28 de setembro de 2015 e com base no Art. 102 e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 4148/2013, D E C R ETA Fica convertido em abono pecuniário, 10 (dez) dias de férias a que tem de direito, a servidora GISLAINE MARIELLE LISE, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, relativo ao período aquisitivo de 01.08.2014 a 31.07.2015. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 01 de outubro de 2015. Elenir de Souza Maciel PRESIDENTE Cod160032 DECRETO N.º 183/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do Art. 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º da Lei Municipal n.º 1857/2014, de 23 de dezembro de 2014; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 685.000,00 (Seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, conforme a seguir discriminado: 02000 PODE R EXECUTIVO 02001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0006.2151 Manter Gabinete e Asses do Prefeito 3390.39.00.00-008 Outros Serviços de Terceiros – P.J 06000 SEC MUNIC ADM E PLANEJAMENTO 06004 DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA 04.122.0006.2159 Manter Atividades de Obras e Engenharia 3390.39.00.00-082 Outros Serviços de Terceiros – P.J 07000 SEC MUNIC DE FINANÇAS 07001 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0011.2160 Manter Atividades Tributárias e Arrecadação 3390.39.00.00-099 Outros Serviços de Terceiros – P.J 10000 SEC MUNIC DE SAÚDE 10001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2182 Manter Serviços Básicos de Saúde 3390.14.00.00-213 3390.30.00.00-215 10.301.0010.2187 Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO 3390.30.00.00-254 Material de Consumo 10.301.0010.2191 Bloco PMAC – Serviços Especializados 3390.39.00.00-266 Outros Serviços de Terceiros – P.J 11000 SEC/MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 FUNDO MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2197 Manter Ações de Proteção Social Básica 3390.36.00.00-319 Outros Serviços de Terceiros – P.F 13000 SEC/MUNIC/IND/COMERCIO 13001 DEPTO DE IN D/COMÉRCIO 23.692.0019.2201 Manter Ações e Serviços da Ind/Comercio 3390.30.00.00-363 Material de Consumo 15000 SEC/MUNIC/INFRAESTRUTURA RURAL 15001 DEPTO DE INFRAESTRUTURA RURAL 26.782.0018.2203 Manter Ações de Infraestrutura Rural 3390.30.00.00-390 Material de Consumo 1000 15.000,00 1000 80.000,00 1000 40.000,00 Diárias – Pessoal Civil 1303 15.000,00 Material de Consumo 1303 80.000,00 1495 50.000,00 1303 200.000,00 1000 25.000,00 1000 30.000,00 1000 150.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 685.000,00 Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 06000 SEC MUNIC ADM E PLANEJAMENTO 06004 DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA 04.122.0006.1103 Const/Ampl/Prédios Públicos 4490.51.00.00-069 Obras e Instalações 04.122.0006.2159 Manter Atividades de Obras e Engenharia 3390.34.00.00-074 Outras Desp/Pessoal Decor/Contr/Terceirizados 07001 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0011.2160 Manter Atividades Tributárias e Arrecadação 4490.52.00.00-104 Equipamentos e Material Permanente 10000 SEC MUNIC DE SAÚDE 10001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2183 Bloco Atenção Básica – Estratégia ESF 3190.11.00.00-223 3390.30.00.00-227 10.301.0010.2184 Bloco Atenção Básica – Estratégia ACS 3390.30.00.00-235 4490.52.00.00-237 10.301.0010.2186 Bloco Atenção Básica – Clinica Fisioterapia 3390.30.00.00-249 Material de Consumo 10.301.0010.2193 Bloco SUS – Ações Controle Aval/Auditoria 3390.34.00.00-259 3390.39.00.00-262 10.302.0010.2191 Bloco PMAC – Serviços Especializados 3390.39.00.00-267 Outros Serviços de Terceiros – P.J 11000 SEC/MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 FUNDO MUNIC/ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2197 Manter Ações de Proteção Social Básica 4490.52.00.00-322 Equipamentos e Material Permanente 12000 SEC/MUNIC/AGRICULTURA 12001 DEPTO DE AGRICULTURA E PECUARIA 20.606.0012.2200 Manter Ações de Agricultura e Pecuária ON OBSERVATÓRIO NACIONAL FONTE VALOR 1000 45.000,00 1000 45.000,00 1000 50.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C 1303 60.000,00 Material de Consumo 1303 35.000,00 Material de Consumo 1303 20.000,00 Equipamentos e Material Permanente 1303 10.000,00 1303 19.000,00 Outras Desp/Pessoal Decor/Contr/Terceirizados 1303 100.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1303 51.000,00 1495 50.000,00 1000 25.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3390.32.00.00-348 Material, Bem Serv/Distrib/Gratuita 15000 SEC/MUNIC/INFRAESTRUTURA RURAL 15001 DEPTO DE INFRAESTRUTURA RURAL 26.782.0018.1117 Obras de Infraestrutura Rural 4490.51.00.00-384 Obras e Instalações TOTAL 1000 70.000,00 1000 105.000,00 685.000,00 Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quinze. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod159996 RESOLUÇÃO CMDCA nº 021/ 2015 Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Mangueirinha–Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1868/2015, de 24 de março de 2015, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos (às) candidatos (as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es); Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, RESOLVE : ART. 1º–A campanha dos (as) candidatos (as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos (as) candidatos (as) habilitados (as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação. ART. 2º–Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2015 e aos seus prepostos: Da Propaganda oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular. Da campanha para a escolha a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a); b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha; c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de anúncio de comícios; d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita; f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais. No dia do processo de escolha usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna; até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições; doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio); padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos(as) seus(suas) respectivos(as) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 32 / 078 fiscais. Das Penalidades ART. 3º–O desrespeito às regras apontadas no art. 2º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Do Procedimento de Apuração das Condutas Vedadas ART. 4º–Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração. Parágrafo único–Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e fornecer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público. ART. 5º–No prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). Parágrafo único–O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração. ART. 6º–A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias do término do prazo da defesa: I–arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso; II–determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 170/14). § 1º–No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa; § 2º–Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído; § 3º–Eventual ausência do representante ou do representado não impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. ART. 7º–Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificandose, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14). § 1º–A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14); § 2º–No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução. ART. 8º–Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica. Parágrafo único–Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos. ART. 9º–O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação. ART. 10–Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas. Da Publicidade desta Resolução ART. 11–Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos (as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se possível, pela internet. Parágrafo único–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha; ART. 12–A fim de que os (as) candidatos(as) não aleguem desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as)–art. 11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14; na véspera do dia da votação. Parágrafo único–Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). Da Disposição Transitória ART. 13–Quando da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art. 3º desta ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Resolução será substituído pelo art. 212. Mangueirinha, 01 de Outubro de 2015. Elezandro Paulo dos Santos PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Cod160141 HOMOLOGAÇÃO Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida na Tomada de Preços nº 012/2015–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa proponente vencedora GOMES E GOMES PAVIMENTAÇÕES LTDA, foi vencedora dos itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10 e 11 com o valor global de R$ R$597.864,30 (quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) visando à contratação de empresa de engenharia para a execução de 14.636,66m² de pavimentação poliédrica com pedras irregulares e demais serviços complementares em ruas no quadro Urbano e em trechos de estradas Rurais deste Município. Mangueirinha, 01 outubro de 2015. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod160027 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2015–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: FISCUS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA-ME OBJETO. Contratação de empresa desenvolvedora e detentora de direitos autorais e de comercialização para fornecimento e implantação de licença de direitos de uso do sistema informatizado, módulo CONTRIBUINTE MANAGER, CONTRIBUINTE CLIENTE E AUDITORIA, visando à gestão e o controle de arrecadação de ISS gerado em Instituições Financeiras e assemelhados situadas no território do Muncípio de Mangueirinha, para fins de apuração/incremento de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza–ISSQN destas Instituições nos execícios correntes e apuração/recuperação desta receita municipal dos execícios pretérios, em atendimento a solicitação da Secretaria de Administração desta municipalidade. VALOR: 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais). DATA: 30 de setembro de 2015. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES Mangueirinha, 01 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE Departamento de Licitações Cod160153 EXTRATO DO CONTRATO N.º 212/2015 – PMM REFERENTE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2015 – PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: ELEANDRO DE CAMARGO – MERCADO–ME, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.374.994/0001-80. OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios destinados a suprir necessidades de diversas Secretarias desta municipalidade. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 06.01.2.156.3.3.90.30.00.00 (046) 14.01.2.202.3.3.90.30.00.00 (375), 15.01.2.203.3.3.90.30.00.00 (390), 13.01.2.201.3.3.90.30.00.00 (363), 10.01.2.189.3.3.90.30.00.00 (281), consignada no orçamento 2015. VALOR: O valor global do objeto deste contrato é de R$ 33.834,80 (Trinta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: O prazo final para o fornecimento dos produtos é até 12 (doze) meses. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após as entregas dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal de Fatura, com discriminação dos itens, respectivos valores e número de processo licitatório correspondente. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015. Mangueirinha, 01 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS Ano IV – Edição Nº 0950 Página 33 / 078 itens, respectivos valores e número de processo licitatório correspondente. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015. Mangueirinha, 01 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2015–PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 070/2015–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: CENTRO OESTE COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.583.036/0001-07. OBJETO: Aquisição de materiais para adequação parcial do plano de segurança e combate a incêndio do barracão da Indústria e Comércio do Parque de Exposições deste Município. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação, 06.04.2.159.3.3.90.30.00.00 (076), consignada no orçamento 2015. DO VALOR: R$ 7.985,60 (Sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de até 5 (cinco) dias, após a homologação do processo licitatório. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ora licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal, com a discriminação da locação, respectivo valor e número do processo licitatório correspondente. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2015. Mangueirinha, 01 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 215/2015–PMM REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 074/2015–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: RAFAEL DE OLIVEIRA–ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.378.647/000180. OBJETO: Contratação de serviços de mão de obra para execução de serviços de drenagem e colocação de canaletas, ampliação de muro de divisa na Unidade de Saúde da Comunidade de Invernada do Nardo e reparo de calçada com paver no Portal da entrada da cidade deste Município, conforme solicitação do Departamento de Obras e Engenharia desta municipalidade. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação 06.004.2.159.3.3.90.39.00.00 (082), consignada no orçamento de 2015. DO VALOR: R$ 6.674,00 (Seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução dos serviços é de até 20 (trinta) dias, após a homologação do processo licitatório. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ora licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal, com a discriminação da locação, respectivo valor e número do processo licitatório correspondente. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2015. Mangueirinha, 01 de outubro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS Cod160014 EXTRATO DO CONTRATO N.º 213/2015 – PMM REFERENTE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2015 – PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: D. J. DANGUI – MINIMERCADO–ME, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 11.666.022/0001-01. OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios destinados a suprir necessidades de diversas Secretarias desta municipalidade. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 06.01.2.156.3.3.90.30.00.00 (046) 14.01.2.202.3.3.90.30.00.00 (375), 15.01.2.203.3.3.90.30.00.00 (390), 13.01.2.201.3.3.90.30.00.00 (363), 10.01.2.189.3.3.90.30.00.00 (281), consignada no orçamento 2015. VALOR: O valor global do objeto deste contrato é de R$ 80.716,48 (Oitenta mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO DE ENTREGA: O prazo final para o fornecimento dos produtos é até 12 (doze) meses. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após as entregas dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal de Fatura, com discriminação dos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 34 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015 MARMELEIRO Prefeitura PORTARIA N.º 4.871, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital de Abertura nº 050/2013 do Concurso Público nº 01/2013, resolve; NOMEAR: Art. 1º A partir de 01/10/2015, a pessoa abaixo relacionada aprovada no Concurso Público nº 01/2013, Regime Estatutário, Quadro Geral do Município, conforme a seguir: ENGENHEIRO CIVIL: Nome CPF RG Cristiane Zuffo da Silva 064.565.439-67 10.014.141-8 SSP/PR Art 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod160042 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 179/2015 Vinculado à Tomada de Preços n° 011/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:PEDREIRA MARMELEIRO LTDA OBJETO: execução de obra no recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, totalizando 3.175,57m² (três mil cento e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e serviços de sinalização horizontal nos seguintes logradouros do perímetro urbano da cidade de Marmeleiro: a) Rua Ignácio Felipe: Trecho entre a Avenida Dambros e Piva e Rua Genésio Zanatta, totalizando 2.400,00m²;b) Parte da Rua Genésio Zanatta, numa extensão de 42m incluindo o quadrante com a Rua Ignácio Felipe, totalizando 775,57m².VALOR TOTAL: R$ 127.118,42 (cento e vinte e sete mil cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 26 de janeiro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de setembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 28 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 180/2015 (Tomada de Preços n° 010/2015- PMM) CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:PUTON E DAL MOLIN LTDA OBJETO:Execução de obra na ampliação da rede de energia elétrica de média tensão, em via pública para atender imóveis de propriedade do Município, conforme planilhas, orçamentos e projetos constantes do Edital Tomada de Preços n° 010/2015.VALOR TOTAL: R$ 51.599,00 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais);PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 28 de março de 2016;DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de setembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 28 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 181/2015 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Vinculado ao Chamamento Público 002/2015 Inexigibilidade de Licitação 020/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADO:COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SABOR DO SUL OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar – agricultura familiar rural. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da data de assinatura do contrato até 14 de março de 2016.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de setembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 14 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COCEBAL LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens abaixo especificados: Lote Item Descrição Marca Qtde Unit. Total 1 2 Massa corrida interna PVA embalagem com 25kg Graficril 65 15,90 1.033,50 Valor total estimado 1.033,50 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de 2016; DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015. Marmeleiro, 28 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:GATTO E MONTEIRO REVESTIMENTOS LTDA - ME OBJETO:A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens abaixo especificados: Lote Item Descrição Marca Qtde Unit. Total 1 5 Tinta a base de água “acrílica” semi brilho Premium 1ª linha, cores variadas galão com 3,6 litros, de acordo com normas da NBR 11.702 e normas da ABRAFAT. Revestlar 120 50,00 6.000,00 1 6 Tinta demarcatória a base de solvente, cor amarela galão de 18 litros, de acordo com as normas da NBR 11.862. Revestlar 60 210,00 12.600,00 7 Tinta demarcatória a base de solvente, cor BRANCA galão de 18 litros, de acordo com as Revestlar normas da NBR 11.862. 60 210,00 12.600,00 1 Valor total estimado 31.200,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015. Marmeleiro, 28 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:LABORDE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME OBJETO:A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens abaixo especificados: Lote 1 Item Descrição 4 Tinta a base de agua “acrílica” semi brilho Premium 1ª linha, cores variadas galão com 18 Acquacor litros, de acordo com normas da NBR 11.702 e normas da ABRAFAT. Marca Qtde Unit. Total 120 208,00 24.960,00 Valor total estimado 24.960,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015. Marmeleiro, 28 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:ROBINSON DAVI RODRIGUES – ME OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens abaixo especificados: Lote Item Descrição Marca Qtde Unit. Total 1 3 Textura externa, barrica 25 kg cor branca Graficril 65 40,45 2.629,25 Valor total estimado 2.629,25 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015. Marmeleiro, 28 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2015 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 121/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:VDP ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos itens abaixo especificados: CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:POTÊNCIA SOM E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: Lote Item Descrição Qtde Unit. Total 1 1 Massa corrida externa acrílica embalagem Graficril 25kg Marca 65 34,50 2.242,50 Lote 1 8 Tinta esmalte sintético a base de solvente, cor branca galão de 3,6 litros de acordo com Kiling normas NBR 11.702 e normas da ABRAFAT. 60 44,00 2.640,00 1 Valor total estimado Item Descrição Marca Qtde Unit. Total 4 Condicionador de ar modelo Split inverter (utiliza gás R410-A), 24.000 BTU’S, quente e frio, com controle, alimentação 220 Volts e eficiência energética classe A e baixo nível de ruídos, incluindo kit para instalação com tubulação de 2,00m. Consul Bem Estar 7 5.071,00 35.497,00 Valor total estimado 35.497,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de outubro de 2016. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de outubro de 2015. Marmeleiro, 01 de outubro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 121/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:BSH REFRIGERAÇÃO LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: 1 1 1 Item Descrição Qtde Unit. Total 1 Condicionador de ar modelo Split inverte (utiliza gás R410-A), 9.000 BTU’S, quente e frio, com controle, alimentação 220 Volts e Midea, eficiência energética classe A e baixo nível Mod. Vita de ruídos, incluindo kit para instalação com tubulação de 2,00m. 3 2.610,00 7.830,00 2 Condicionador de ar modelo Split inverte (utiliza gás R410-A), 12.000 BTU’S, quente e frio, com controle, alimentação 220 Volts e Midea, eficiência energética classe A e baixo nível Vita de ruídos, incluindo kit para instalação com tubulação de 2,00m. 1 3.050,00 3.050,00 3 Condicionador de ar modelo Split inverte (utiliza gás HF R410-A), 18.000 BTU’S, quente e frio, com controle, alimentação 220 Volts e Midea, eficiência energética classe A e baixo nível Vita de ruídos, incluindo kit para instalação com tubulação de 2,00m. 4 4.160,00 16.640,00 Valor total estimado Marca Marca Mod. Mod. Qtde Unit. Total 11 6.350,00 69.850,00 69.850,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de outubro de 2016. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de outubro de 2015. Marmeleiro, 01 de outubro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 4.872, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: A. PICOLOTTO - ME OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados: Lote 5 Condicionador de ar modelo Split 30.000 BTU’S, quente e frio, com controle, alimentação 220 Volts e eficiência energética Electrolux classe A e baixo nível de ruídos, incluindo kit para instalação com tubulação de 2,00m. Valor total estimado EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 121/2015 1 Descrição 4.882,50 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 28 de setembro de 2016;DATA DE ASSINATURA DA ATA: 28 de setembro de 2015. Marmeleiro, 28 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Lote Item Cod160142 Designa servidor para o cumprimento de jornada suplementar de trabalho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 136, da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013, e Considerando a necessidade de excepcional interesse público, configurada na necessidade de atendimento das demandas do Setor de Engenharia, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MICHEL MARTINAZZO, Engenheiro Civil, Matrícula 13099, para cumprimento de jornada suplementar de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, durante 06 (seis) meses. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 4.872, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Designa servidores para o cumprimento de jornada suplementar de trabalho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 136, da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013, e Considerando a necessidade de excepcional interesse público, configurada na necessidade de atendimento das demandas da Procuradoria-Geral, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores FERNANDA TRINDADE, Procuradora Jurídica, Matrícula 1092-8; e EDERSON ROBERTO DALLA COSTA, Procurador Jurídico, Matrícula 12564, para cumprimento de jornada suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, durante 06 (seis) meses. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro 27.520,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata até 01 de outubro de 2016. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de outubro de 2015. Marmeleiro, 01 de outubro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 36 / 078 PORTARIA Nº 14.857 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura LEI Nº. 847/2015 01.10.2015 SÚMULA: DENOMINA DE RUA XAVIER MINSKI A RUA “A”; DE RUA RECIERI VITORETI A RUA “B”, NO LOTEAMENTO ARAGUAIA, CIDADE DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º–Fica denominada Rua XAVIER MINSKI, a Rua “A”, localizada no Prolongamento da Avenida Iguaçu, Loteamento Araguaia, nesta cidade. Art. 2º–Fica denominada Rua RECIERI VITORETI, a Rua “B”, localizada no Prolongamento da Avenida Iguaçu, Loteamento Araguaia (instituído pela Lei Municipal 452/2007, de 13 de setembro de 2007), cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, que tem início na Rodovia PR. 471 e final “Rua sem saída”. Art. 3º–Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas relativas à denominação de que trata os artigos anteriores. Art. 4º–Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2015. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod160031 PALMAS Prefeitura PORTARIA Nº 14.860 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o falecimento do Servidor Público Municipal aposentado, Sr. Augusto João Schneider, ocorrido em 17/09/2015, Considerando o protocolo N° 03666/2015 datado de 29 de Setembro de 2015, resolve. EXONERAR Art. 1º- O Sr. Augusto João Schneider, portador do RG nº 1.605.487-9, inscrita no CPF/MF nº 007.512.869-15, pensionista desta municipalidade, a contar de 01 de Outubro de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de Outubro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod160155 PORTARIA Nº 14.861 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o protocolo N° 03642/2015, datado de 28 de setembro de 2015, no qual solicita a exoneração do operador de máquinas pesadas, Sr. Luiz Fernando Leite De Abreu, resolve: EXONERAR Art. 1º- O Sr. Luiz Fernando Leite De Abreu, portador do RG nº 10.076.948-4, inscrito no CPF/MF nº 057.868.399-74, da função de operador de máquinas pesadas, 40 horas, lotado no Departamento de Infra Estrutura, a contar de 01 de Outubro de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 01 de Outubro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod160156 PORTARIA Nº 14.862 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica 07 de dezembro de 2012, considerando o protocolo sob nº 03522/2015, datado de 16 de Setembro de 2015, resolve: CONCEDER Art. 1º–Licença Prêmio, pelo período de 90 dias, a Sra. Camila Tonial, cargo de Nutricionista, portadora do RG nº 4.615.344, inscrita no CPF/MF sob nº 036.989.349-22, lotado no Departamento de Ação Social. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, em 01 de Outubro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod160158 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o memorando do Departamento de Educação, Esporte e Cultura n° 663/2015, datado de 16 de setembro de 2015, resolve AUTORIZAR Art. 1º- A Sra. Cláudia Maria Marques Dall Agnol, Chefe de Divisão de Escolas do Campo, Quilombola e Indígenas, nomeado através da Portaria nº 13.911 de 02 de Janeiro de 2014, portadora do RG nº 3.195.853-9 e inscrita no CPF sob nº 046.2733.399-68, para, em nome do Departamento de Educação, assinar e responder pela Documentação escolar e de funcionamento das Escolas do Campo, Quilombola e Indígenas , na ausência do Diretor do Departamento de Educação o Sr. Claudio Teixeira Lombardi. Art. 2º – A Sra. Ana Lucia Zarzeka, Chefe da Divisão de Educação Infantil, nomeada atraves da portaria n° 13.657 de 12 de setembro de 2013, portadora do RG nº 5.816.9099/PR, inscrita no CPF/MF nº 017.961.259-03, para, em nome do Departamento de Educação, assinar e responder pela Documentação escolar e de funcionamento dos CMEIS, na ausência do Diretor do Departamento de Educação o Sr. Claudio Teixeira Lombardi. Art.3°–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 30 de setembro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod160176 PORTARIA Nº 14.858 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II e 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com o caput e Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.725 de 30 de abril de 2.007, com amparo na Lei Municipal nº 1.666/06, RESOLVE: Art. 1º–Nomear, Sayonara Schulze, Professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.859.855-2; Vera Lucia Ramela dos Santos e, auxiliar administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.985.999-4, Nilson Siqueira Taques, Fiscal de Tributos I, portador da Cédula de Identidade RG 42589381; José Salvador Drusina, Técnico em Topografia, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.182.578; Ângela Maria Lisoski, Técnica Administrativa, portadora da Cédula de Identidade RG nº 79188719, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, incumbida de apurar faltas graves e responsabilidade civil dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional da Administração, nos termos e forma do art. 125, seguintes e correlatos da Lei Municipal nº 1.666 de 18 de Maio de 2.006, seus regulamentos e posteriores alterações, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei Municipal nº 1.765/2.007 e demais leis subsidiárias. Art. 2º–Para o efeito do art. 128, da Lei nº 1.666/2.006, c/c art. 2º, caput e Parágrafo único da Lei nº 1.725/2.007, os membros titulares, quando designada a CPAD, para atuarem nos processos administrativos, obedecerão a designação ordenada pelo artigo 1º, inclusive os suplentes nos casos previstos. Art. 3º–Em razão da Comissão proceder mediante ato de designação específico e com prazo pré-determinado para o cumprimento de cada Processo Administrativo, o procedimento do pedido de documentos e informações para fins de instrução de processos à seu cargo, junto a Administração, terá prioridade dentre outros pedidos e deverão ser atendidos num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 4º–Fica definida a instalação da Sede provisória da Comissão, junto à Prefeitura Municipal, situada a Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas–Paraná. Art. 5º–Sem prejuízo aos processos em andamento, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 14.396 de 27 de agosto de 2.014, publicada no jornal ‘Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS’ em data de 28 de agosto de 2.014, edição nº 0671. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 30 de setembro de 2015 Hilário Andraschko Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO N.º 276/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 Cod160181 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: IRACEMA BELON, residente e domiciliado no Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 019.469.019-97 e RG n° 7.075.514-9 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 2.740,60 (dois mil setecentos e quarenta reais e sessenta centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 302/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: TEREZINHA DE JESUS MACHADO, residente e domiciliada no Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 027.691.789-51 e RG n° 7.539.532-9 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 307,00 (trezentos e sete reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 285/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: LEONARDO MUHL, residente e domiciliado no Sítio Muhl, Palmas– Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 090.268.289-00 e RG n° 12.934.340-0 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 2.855,60 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 268/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: DARCI MARIN, residente e domiciliado na Chácara São Sebastião, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 162.626.039-72 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 37 / 078 RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 19.765,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e cinco reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 275/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: HELIRIO DEITOS NETTO, residente e domiciliado na Granja São Roque, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 004.016.010-64 e RG n° 10.186.178-3 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 6.530,74 (seis mil quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 274/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: EVERALDO OLIVEIRA SANTOS, residente e domiciliado na Chácara Leite Palmense, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 031.601.259-98 e RG n° 7.112.110-0 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 13.061,47 (treze mil sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 38 / 078 EXTRATO DO CONTRATO N.º 263/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 EXTRATO DO CONTRATO N.º 262/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: CAITANO BALDISSERA, residente e domiciliado no Assentamento Cruzeiro do Sul, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 638.885.219-04 e RG n° 4.466.999-4 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 6.530,74 (seis mil quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: BRENO KIRSCH, residente e domiciliado na Vila Rural, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 212.073.649-91 e RG n° 1.497.025-8 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 1.565,33 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 270/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: EDSON RICARDO COLOMBO, residente e domiciliado na Chácara Colombo, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 838.537.669-00 e RG n° 1.555.595-6 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 19.765,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e cinco reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod160148 EXTRATO DO CONTRATO N.º 301/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: TEREZINHA DE FATIMA RIBAS SOARES, residente e domiciliada no Assentamento Paraíso do Sul, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 027.691.789-51 e RG n° 7.539.532-9 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 1.977,20 (um mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 259/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: ANAZIRA DE MELLO SANTOS, residente e domiciliado na Vila Rural, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 150.593.249-15 e RG nº 3.023.743-9 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 1.540,13 (um mil quinhentos e quarenta reais e treze centavos). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 260/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: ANDREY DA SILVA LORENA, residente e domiciliado no Sitio Recanto do Patrão, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 091.942.93 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 1.366,48 (um mil trezentos e sessenta e seis reais e treze centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 261/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: ATAIDE DOS SANTOS NATAL, residente e domiciliado no Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 676.704.749-04 e RG n° 8.273.898-3 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 5.095,31 (cinco mil e noventa e cinco reais e trinta e um centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 264/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: CASTELAR MUHL, residente e domiciliado no Sitio Muhl, Palmas– Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 253.703.910-68 e RG n° 700.051.087-1 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 39 / 078 E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 2.855,60 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 265/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: CECILIA DE FATIMA NESTOR ADAMI, residente e domiciliado no Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 031.807.039-11 e RG n° 8.340.053-6 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 1.671,42 (um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 279/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: IVANIR LEOPOLDO DALANHOL, residente e domiciliado na Fazenda Sato, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 400.049.709-00 e RG n° 8.249.495-2 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 19.470,00 (dezenove mil quatrocentos e setenta reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod160150 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO N.º 281/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: JANDIRA DOS SANTOS NATAL, residente e domiciliado no Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 040.566.329-36 e RG n° 3.724.940-8 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 3.687,27 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 282/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: JOÃO DIAS DE GODOY, residente e domiciliado no Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 040.566.329-36 e RG n° 3.724.940-8 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 6.970,69 (seis mil novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 283/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, residente e domiciliado no Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 425.724.879-34 e RG n° 12.838.234-8 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 804,70 (oitocentos e quatro reais e setenta centavos) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 40 / 078 FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 288/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA, residente e domiciliado no Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 050.438.189-05 e RG n° 7.133717-0 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 1.689,30 (um mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 286/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: LUIZA ABETE MACIEL BRASIL, residente e domiciliado no Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 018.525.929-40 e RG n° 3.680.228 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 575,99 (quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º296/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: SALVADOR PEREIRA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado no Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 251.906.10900 e RG n° 1/R 3.229.586 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 4.349,46 (quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 298/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: SIDINEI DO NASCIMENTO, residente e domiciliado no Assentamento Recanto Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 067.018.759-39 e RG n° 10.551.816-1 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 999,53 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 300/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: SUZI MARA BOZ MULLER, residente e domiciliado no Assentamento Rio Bonito, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 983.829.469-53 e RG n° 3.478.801 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 1.645,38 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Página 41 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 EXTRATO DO CONTRATO N.º 277/2015 CHAMADA PÚBLICA N° 04/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/09/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: IRACEMA TEREZINHA FERREIRA GONÇALVES, residente e domiciliado no Assentamento São Lourenço, Palmas–Paraná, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 677.442.579-87 e RG n° 4.816.637-7 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE. RECURSOS: 2.030.3390.30–1102–312/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL– FUNDEB 40% 2.023.3390.30–1128–205/2014–MERENDA ESCOLAR 2.025.3390.30– 1104–222/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30–1103–279/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.027.3390.30–1103–300/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 10% E 25% 2.025.3390.30–1103–221/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.024.3390.30–1128–271/2014–MERENDA ESCOLAR 2.026.3390.30–1104– 280/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR: R$ 3.445,18 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 28/09/2015 FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 592015 Cod160152 O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 143/2015 b) Licitação Nr: 59/2015–PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Data Homologação: 01/10/2015 e) Data da Adjudicação: 01/10/2015 f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção mecânica, preventiva e corretiva de máquinas pesadas, para atender as necessidades do Departamento de Infraestrutura. Vencedores: TRATORVAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA – R$ 424.998,53. F. LUZA TEIXEIRA – ME–R$ 181.529,89. 02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod160171 EDITAL 191 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de FARMACEUTICO no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua publicação. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. FARMACEUTICO Candidato Inscrição Nota Final Classificação Adriana Deda Knapik 09602011 53.00 17 Palmas–PR, 01 de Outubro de 2015. HILARIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal Cod160163 Cod160151 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PATO BRANCO Prefeitura LEI Nº 4.670, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência no Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência. Parágrafo único. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias elencadas em acordo com o Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999. Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no Município. Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será responsável pela inclusão da Pessoa com Deficiência na instituição das Políticas Públicas Municipais, com vistas à garantia de seus direitos básicos. Art. 4º São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco: Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas para inclusão da pessoa com deficiência, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município; formular planos, programas e projetos da política pública municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implementação e ao seu adequado desenvolvimento; propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a inclusão da pessoa com deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à saúde, à educação, à habitação e à reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer; acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, indicando ao Executivo Municipal as medidas necessárias à consecução da política formulada e do adequado funcionamento deste Conselho; acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado, atuantes no atendimento a pessoas com deficiência; elaborar e apresentar, anualmente, ao Secretário Municipal competente, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período; acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública; propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas municipais diretamente ligadas à proteção e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses das pessoas com deficiência; incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas sobre a questão das deficiências; aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às pessoas com deficiência que pretendam integrar o Conselho; receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, encaminhando ao órgão responsável para adotar medidas cabíveis; promover canais de diálogo com a sociedade civil; propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender aos seus objetivos; receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade; manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; elaborar seu Regimento Interno; promover a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições. Art. 5º O Plano de Trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverá ser elaborado pela plenária contemplando Programas, Projetos e Ações para sua concretização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua nomeação. Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco deverá convocar, conforme determinação da Conferência Estadual, a Conferência Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 42 / 078 Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriormente à Conferência Estadual. Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será composto por 10 (dez) integrantes e seus respectivos suplentes, sempre preservando a paridade entre os membros governamentais e os membros não governamentais. Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual homologará a eleição e nomeará os eleitos por Decreto, empossando-os em até 30 (trinta) dias contados da data da realização da Assembléia. Art. 8º. A representação do Poder Público será composta por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, pertencentes a diferentes secretarias municipais, sendo elas: Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Administração e Finanças; Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. Art. 9º A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por 05 (cinco) representantes de entidades, indicadas por Assembléia convocada especificamente para este fim. Parágrafo único. A representação deverá, preferencialmente, contemplar todas as áreas de deficiência, ainda que não hajam conselheiros específicos para cada área de deficiência. Art. 10. Na ausência de entidade com representação municipal em qualquer das áreas de deficiência, será indicada outra mediante eleição entre as demais entidades. Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou de órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 12. A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será realizada em assembléia convocada especificamente para este fim. § 1º A Assembléia de Eleição será convocada a cada 02 (dois) anos pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco. § 2º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco deverá convocar a Assembléia de Eleição com antecedência de 90 (noventa) dias do término do mandato dos membros representantes da sociedade civil. § 3º As entidades da sociedade civil com representação municipal deverão apresentar documentação comprobatória do exercício de suas atividades há pelo menos 01 (um) ano e indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para participação na Assembléia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco. Art. 13. Caberá aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil a indicação de seus membros efetivos e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal responsável pela execução da política pública voltada às pessoas com deficiência. Art. 14. O não atendimento ao disposto no artigo anterior, quando se tratar de entidades da sociedade civil implicará na substituição da entidade por sua suplente mais votada na ordem de sucessão. Art. 15. Os membros das entidades da sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos no período do mandato, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria simples do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco. Art. 16. Será necessariamente substituído o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco que: desvincular-se do órgão de origem de sua representação; faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem justificativa; apresentar renúncia ao Plenário do Conselho; apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; for condenado por sentença em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Art. 17. A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo anterior deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao evento ou reunião, salvo por motivo de força maior justificado. Art. 18. A substituição involuntária, quando necessária, dar-se-á por deliberação da maioria dos membros presentes à sessão do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de pato Branco reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Art. 20. O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco. Art. 21. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução. Art. 22. O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço relevante prestado ao Município, sendo seu exercício prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 23. As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. Art. 24. Todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados. Art. 25. Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Pato Branco compete: representar o Conselho Municipal junto às autoridades, aos órgãos e às entidades; dirigir as atividades do Conselho Municipal; convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal; proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho Municipal. Art. 26. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal, e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho Municipal o membro de maior idade presente na sessão. Art. 27. A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do Poder Público e o outro por um representante da sociedade civil organizada. Art. 28. À Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco compete: providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho Municipal; elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho Municipal para deliberação; manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho Municipal; organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho Municipal; exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho Municipal. Art. 29. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco serão eleitos pela maioria simples do Conselho. Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as eleições gerais. Art. 30. O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco. Art. 31. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco deverá ser instalado em local adequado ao exercício de suas atribuições e ao atendimento às pessoas com deficiência, indicado pelo Poder Executivo do Município. Art. 32. O Poder Executivo do Município deverá arcar com as despesas de realização e divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco. Art. 33. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pato Branco serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno. Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.629, de 2 de junho de 2006. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod160134 LEI Nº 4.671, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 Autoriza conceder subvenção social ao Instituto Theóphilo Petrycoski. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social ao Instituto Theóphilo Petrycoski, em parcela única, no valor total de R$ 25.996,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), a ser utilizado no desenvolvimento do Projeto “Estruturação de Oficinas e Sede do Instituto Theóphilo Petrycoski, que visa fortalecer a formação de crianças e jovens como sujeitos integrados positivamente na sociedade, difundir a cultura em sua diversidade, bem como promover com excelência projetos sócios culturais com foco no desenvolvimento humano potencializando gerações futuras. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09 Secretaria de Assistência Social 02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 08.24300.236.003.000 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais Fonte 880 D-4317 D-4318 Art. 3º A Entidade subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório referente ao valor da subvenção, objeto da presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a liberação dos valores. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar os valores do repasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 43 / 078 TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA–SUBVENÇÃO SOCIAL 30/2015 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, sediado na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e o INSTITUTO THEÓPHILO PETRYCOSKI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.470.735/0001-20 com sede na Rua Visconde de Tamandaré, 612, em Pato Branco/PR, representada pelo Presidente, Senhor VALDIR PETRYCOSKI, portador do CPF/MF nº 093.647..089-00, RG Nº 888.090-5-SESP-PR, residente nesta cidade de Pato Branco, CONVENENTE, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção Social ao Convenente, no valor de R$ 25.996,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), a ser utilizado no desenvolvimento do Projeto “Estruturação de Oficinas e Sede do Instituto Theóphilo Petrycoski, que visa fortalecer a formação de crianças e jovens como sujeitos integrados positivamente na sociedade, difundir a cultura em sua diversidade, bem como promover com excelência projetos sócios culturais com foco no desenvolvimento humano potencializando gerações futuras. O valor é oriundo do FIA – Fundo da Infância e Adolescência ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder a publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3) repassar ao CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4) dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando ao CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA–Obrigações do CONVENENTE Apresentar: Ú Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Ú Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual; Ú Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Ú Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Ú Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais; Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; Ú Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS. 2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo ao CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA–Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 25.996,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais). Os recursos serão repassados ao CONVENENTE mediante depósito na Agência nº 4594 da Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 420-7, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. O CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA–Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos em parcela única no valor de R$ 25.996,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), na conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09 Secretaria de Assistência Social 02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 08.24300.236.003.000 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais Fonte 880 D-4317 D-4318 CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos O CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO–É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ ou de outras pessoas físicas; na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 44 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; d) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro devem ser constituídas de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos; l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome do Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização A servidora Helena de Fátima Soares Ribas, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social fará o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 30/2015, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Pato Branco/PR, 30 de setembro de 2015. VALDIR PETRYCOSKI Presidente INSTITUTO THEÓPHILO PETRYCOSKI AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito TESTEMUNHAS: NOME______________________________NOME____________________________ __ CPF________________________________CPF______________________________ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL TERMO Nº 30/2015 PARTES: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - INSTITUTO THEÓPHILO PETRYCOSKI Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Repasse de Subvenção Social ao Convenente, no valor de R$ 25.996,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), a ser utilizado no desenvolvimento do Projeto “Estruturação de Oficinas e Sede do Instituto Theóphilo Petrycoski, que visa fortalecer a formação de crianças e jovens como sujeitos integrados positivamente na sociedade, difundir a cultura em sua diversidade, bem como promover com excelência projetos sócios culturais com foco no desenvolvimento humano potencializando gerações futuras. OBJETO: 09 Secretaria de Assistência Social 02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 08.24300.236.003.000 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais Fonte 880 D-4317 D-4318 Página 45 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 2.278 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 200.000,00 2.280 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados 300.000,00 2.132 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização 8.000,00 2.180 Manutenção das atividades de Datas Comemorativas 240.000,00 2.225 Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e participação de jogos Oficiais 60.000,00 2.020 Manutenção das atividades do gabinete do Secretario de Engenharia, Obras e Serviços Públicos -20.000,00 2.027 Reformar, ampliar e manter prédios públicos -150.000,00 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos -100.000,00 2.029 Manter Aeroporto -50.000,00 VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. 2.114 Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central -50.000,00 2.129 Prestação de Serviços para assistência farmacêutica e básica -50.000,00 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 2.132 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização -8.000,00 2.275 Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias -50.000,00 2.070 Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural -50.000,00 2.293 Programa de Captação e Armazenamento de Águas Pluviais -50.000,00 1.113 Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim -40.000,00 2.087 Administração Distrital -100.000,00 2.225 Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e participação em jogos oficiais -100.000,00 2.241 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro -40.000,00 2.243 Manutenção do Departamento de Sistema de Infra Estrutura do Centro de Processamento de Dados -40.000,00 2.234 Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico -20.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pato Branco, 30 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Cod160136 DECRETO Nº 7.827, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 Convoca a I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção de Direitos LGBT do Município de Pato Branco. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção de Direitos LGBT do Município de Pato Branco, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2015 (sábado), das 8h00 às 17h00, no Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco– Sindicomércio, localizado na Rua Nereu Ramos, 524, Centro, em Pato Branco, Estado do Paraná, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Pato Branco e Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º O Tema Central da Conferência será: “Por um Brasil que eduque para a diversidade”. Art.3º A I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção de Direitos LGBT do Município de Pato Branco será presidida pelo Diretor Geral do Espaço Patobranquense da Diversidade LGBT. Art.4º As despesas da I Conferência Municipal de Combate a Discriminação e Promoção de Direitos LGBT do Município de Pato Branco, correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.782, de 10 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ______ /_______ / ______ Edição: ___________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ /_______/ _______ Edição: ____________PÁG. B ___________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 06.06 DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 25 Energia 25.752 Energia Elétrica 25.752.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 3.3.90.30 – 000 (360) Material de Consumo 100.000,00 Código Especificação Valor R$ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.122 Administração Geral 10.122.0043 Manutenção da Saúde 2.114 Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central 3.3.90.14 – 303 (537) __________________________ Assessoria Jurídica do Gabinete Cod160131 DECRETO Nº 7.828, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Abre Crédito Suplementar no exercício de 2015 no valor de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais). O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.521, de 23 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Altera os Programas da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Diárias – Pessoal Civil 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0043 Manutenção da Saúde 2.278 Manutenção das Atividades da Unidade Pronto Atendimento – UPA 3.3.90.30 – 303 (652) Valor R$ Material de Consumo 10.000,00 200.000,00 2.280 Manutenção dos Serviços Credenciados, Contratados e Conveniados 3.3.90.39 – 303 (650) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.0043 Manutenção da Saúde 2.132 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização 3.3.90.14 – 497 (709) Diárias – Pessoal Civil 8.000,00 Código Especificação Valor R$ 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 300.000,00 Programa Especificação Valor R$ 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 100.000,00 10.03 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0043 Manutenção da Saúde 518.000,00 23 Comercio e Serviços 0028 Incentivo ao Turismo 240.000,00 23.695 Turismo 0041 Manutenção do Esporte 60.000,00 23.695.0028 Incentivo ao Turismo 0017 Engenharia, Obra e Serviços Públicos -20.000,00 2.180 Manutenção das Atividades de Datas Comemorativas 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento -250.000,00 3.3.90.30 – 000 (911) Material de Consumo 140.000,00 0020 Manutenção dos Serviços Rodoviários -50.000,00 3.3.90.30 – 511 (912) Material de Consumo 100.000,00 0043 Manutenção da Saúde -108.000,00 Sub-total 240.000,00 0027 Incentivo a Implantação de Industrias e Unidades Industriais -50.000,00 Código Especificação Valor R$ 0030 Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária -50.000,00 0031 Estradas e Infra-Estrutura rural -50.000,00 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 0036 Administração Distrital -140.000,00 16.02 0041 Manutenção do Esporte -100.000,00 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO. 0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico -100.000,00 27 Desporto e Lazer 27.811 Desporto e Lazer 27.811.0041 Manutenção do Esporte 2.225 Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e participação de jogos Oficiais 3.3.90.33 – 000 (1100) Passagens e Despesas com Locomoção Art. 2º Altera as Ações na Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício 2015, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 100.000,00 2.114 Manutenção dos serviços administrativos e de assistência e Saúde da UC – Unidade Central 10.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Total 60.000,00 918.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 45 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: Código 06 Especificação Valor R$ SECRETARIA MUNCIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Página 46 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 4.4.90.51 – 000 (1071) Obras e Instalações -40.000,00 2.087 Administração Distrital 3.3.90.39 – 000 (1073) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -100.000,00 Código Especificação Valor R$ 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 06.01 GABINETE DO SECRETARIO DE ENGENHARIA E OBRAS 04 Administração 16.02 Departamento de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso 04.122 Administração Municipal 27 Desporto e Lazer 04.122.0017 Engenharia, Obras e Serviços Públicos 27.811 Desporto de Rendimento 2.020 Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 27.811.0041 Manutenção do Esporte 2.225 Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e participação em jogos oficiais. 3.3.90.39 – 000 (1102) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -100.000,00 Código Especificação Valor R$ 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 17.02 Departamento Administrativo e Financeiro 19 Ciência e Tecnologia 19.573 Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico 19.573.0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 2.241 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro 4.4.90.52 – 000 (259) Código 06 Equipamentos e Material Permanente -20.000,00 Especificação Valor R$ SECRETARIA MUNCIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 06.03 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO 15 Urbanismo 15.451 Infra-Estrutura Urbana 15.451.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.027 Reformar, ampliar e manter prédios públicos 4.4.90.51 – 000 (293) Obras e Instalações -50.000,00 4.4.90.51 – 511 (294) Obras e Instalações -100.000,00 Sub-total -150.000,00 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.3.90.39–000 (291) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.04 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS 26 Transporte 26.781 Transporte Aéreo 26.781.0020 Manutenção dos Serviços Rodoviários 2.029 Manter Aeroporto 4.4.90.51 – 000 (324) Obras e Instalações 3.3.90.30 – 000 (1134) -100.000,00 -50.000,00 Valor R$ Material de Consumo -40.000,00 17.03 Departamento de Sistemas, Infra estrutura de CPD 19 Ciência e Tecnologia 19.573 Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico 19.573.0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 2.243 Manutenção do Departamento de Sistema de Infra Estrutura do Centro de Processamento de Dados 4.4.90.52 – 000 (1144) Equipamentos e Material Permanente 17.05 Departamento de Incubadora 04 Administração 04.573 Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico 04.573.0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Fomentar Incubadora de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Código Especificação 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.234 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36 – 000 (1158) 10 Saúde 10.122 Administração Geral 10.122.0043 Manutenção da Saúde 2.114 Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC–Unidade Central 3.3.90.30 – 000 (538) Material de Consumo 10 Saúde 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0043 Manutenção da Saúde 2.129 Prestação de Serviços para assistência farmacêutica e básica 3.3.90.32 – 000 (670) Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita 10 Saúde 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.0043 Manutenção da Saúde 2.132 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização 3.3.90.30 – 497 (711) Material de Consumo -8.000,00 Código Especificação Valor R$ 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 10.03 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22 Industria 22.661 Promoção Industrial 22.661.0027 Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias 2.275 Incentivo a Implantação e Ampliação de Industrias e Unidades Industriais 3.3.90.30 – 000 (907) Material de Consumo Total -40.000,00 -20.000,00 -918.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito -50.000,00 Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE -50.000,00 Cod160132 DECRETO Nº 7.829, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Código Especificação 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20 Agricultura 20.606 Extensão Rural 20.606.0030 Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária 2.070 Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 4.4.90.52 – 000 (956) Equipamento e Material Permanente 20.606.0031 Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA de 2015 no valor de R$ 598.491,48 (quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 1º Altera o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 598.491,48 Art. 2º Cria criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue: -50.000,00 Ação Especificação Valor R$ 2.023 Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública. 598.491,48 Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 598.491,48 (quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo: Valor R$ Código Especificação 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 06.06 DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 25 Energia 25.752 Energia Elétrica Estradas e Infra-estrutura rural 25.752.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.293 Programa de Captação e Armazenamento de Águas Pluviais 2.023 Manutenção e Ampliação da rede de iluminação pública 3.3.90.30 – 000 (969) Material de Consumo -50.000,00 3.3.90.39–507 (366) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 598.491,48 Código Especificação Valor R$ Total 598.491,48 16 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL – SÃO ROQUE DO CHOPIM 16.01 ADMINISTRACAO DISTRITAL 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0036 Administração Distrital 1.113 Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim -50.000,00 Valor R$ Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Fonte Valor R$ 507 – Contribuição de Iluminação Publica 598.491,48 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 46 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 47 / 078 PORTARIA Nº 464 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 038/2014, para provimento no cargo de Assistente em Saúde, função Auxiliar de Saúde Bucal. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Nome Rute Elieze Grade Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito 1º Arrecadação ate o 2.677.378,36 PORTARIA Nº 465 Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Anexo I Decreto nº 7.829, de 29 de setembro de 2015 CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 507 período (Janeiro a O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Assistente em Saúde – Função Técnico de Enfermagem – 40H. TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40H Nome Andressa Schmeng Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Julho de 2015) 2º Media de Arrecadação Mensal (2.677.378,36 /12 = 382.482,62) 382.482,62 3º Arrecadação Prevista para 2015 (382.482,62 x 12 = 4.589.791,48) 4.589.791,48 4º Valor Fixado 3.171.300,00 5º Diferença de valores previsto x arrecadado 1.418.491,48 6º Valor Utilizado 820.000,00 7º Saldo a utilizar 598.491,48 Cod160133 PORTARIA Nº 459 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO: Protocolo 2015/09/347618 RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a pedido SILVANA BENOSKI, matrícula nº 7521-3, ocupante do emprego público de Agente de Combate as Endemias, lotada junto à Secretaria de Saúde, após 20 de setembro de 2015. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod160095 PORTARIA Nº 462 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor ROBERTO MARCOS DA SILVA, para ocupar em Comissão o Cargo de Chefe da Divisão de Parques Ambientais, Praças e Arborização, da Secretaria de Meio Ambiente, CC4, a partir de 17 de setembro de 2015. Art. 2º. O servidor fica afastado temporariamente da função de Auxiliar de Serviços Braçal, pelo período que permanecer a presente nomeação. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod160096 PORTARIA Nº 463 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito nomeação de candidatos aprovados nos Concursos Públicos nº 001/2013 e 038/2014, efetuada pelas Portarias n.º 431, 438 e 439/2015. NOME CARGO/FUNÇÃO BASE LEGAL Andre Ribeiro Morrone Médico Plantonista Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura Daniel Ricardo Nunes Médico Plantonista Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura Roberto Frederico Lulhi Rivas Médico Plantonista Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura Bruna Zucchi Dariva Médica Plantonista Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura Silvana Eschembach Auxiliar de Saúde Bucal Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura Michel Sant Ana Nunes Técnico de Enfermagem Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod160097 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod160098 Cod160099 PORTARIA Nº 466 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR os descontos em folha de pagamento, referente a financiamentos com Bancos credenciados. Art. 2º A margem consignável, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do vencimento, acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos legais, com prazo máximo de até 48 (quarenta e oito meses). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 25 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod160100 PORTARIA Nº 467 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Nomear membros, para formação do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil, das Instituições abaixo relacionadas conforme segue: Vigilância Epidemiológica Enfª Marines dos Santos Fernandes Enfª Glaciane da Silva Buono ESF – Estratégia Saúde da Família Titular – Drª Gabrielli Baschung Socha Suplente – Enfª Elys Regina Cecatto Albani NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Titular – Karime Clariane Redivo–Nutricionista Suplente – Kelli Vargas – Assistente Social Unidade de Saúde Central–Pediatras Titular – Dr. Fernando Rios Fonseca Suplente – Dr. Claudino Takeshi Kakizaki Unidade de Saúde Central – Obstetras Titular – Drª Caroline Duarte Suplente – Drª Patricia Arlete Gomes da Silva Unidade de Saúde Central – Enfermeiras Titular – Enfª Cleunir de Fatima Candido de Bortoli Suplente – Enfª Kelly Bernardi Guimarães ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco–Pediatras Titular – Drª. Tatiane Rotta Migliorini Suplente – Drª Sandra Pederiva ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco–Obstetras Titular – Drª Juliana Petry Suplente – Drª Caroline Obrzut ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco–Enfermeiras Titular – Enfª Silvana Aparecida Longhi Suplente – Enfª Eliane Salete Bortot Hospital Policlínica–Pediatras Titular – Dr. Fernando Rios Fonseca ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Suplente – Drª Melissa Soares de Lima Hospital Policlínica–Obstetras Titular – Drª Caroline Duarte Suplente – Dr. Gustavo Gabaldo Hospital Policlínica–Enfermeiras Titular – Enfª Izane Regina Martinelli Suplente – Enfª Cassia Oening Miranda Hospital Thereza Mussi Titular – Ana Paula Duarte Gazdzicki Suplente – Adyr Jose Suzin Secretaria de Assistência Social Titular – Debora Fatini Ogliari Suplente – Elaine Fatima Makoski da Silva Conselho Tutelar Titular – Vanderlei Luiz dos Santos Suplente – Renato Gardaz Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, regovando-se todas as disposições em contrário. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod160101 PORTARIA Nº 468 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 003/2012, para provimento no cargo de Pessoal Docente. PESSOAL DOCENTE Nome Liliane Vanessa Benoski Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod160103 PORTARIA Nº 469 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Lei Municipal 1245/93, Inciso IX, Artigo 39; RESOLVE: Art. 1º. Declarar vacância do cargo de Pessoal Docente, do quadro de servidores do município ocupado por DIRCE VALENTINA REDIVO, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 23 de setembro de 2015. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod160105 Extrato Resultado de Classificação Concorrência n° 25/2015. OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças novas, compreendendo filtros, correias, mangueiras, parafusos, porcas, arruelas, ferragens e materiais diversos para mecânica, borracharia, ferraria, chapeação, lubrificação e rampa de lavagem, para veículos pertencentes à frota municipal, os quais serão utilizados para suprir as necessidades das secretarias, entidades e departamentos desta municipalidade. Após análise das propostas a Comissão Permanente de Licitação verificou que as proponentes: Filippe Comércio de Peças Ltda–EPP, GMC Peças e Acessórios para Veículos Ltda–ME, Júlio Silvestri Filho–ME, Molas Paraná BR Ltda–EPP, Rubra Auto Peças Ltda–ME, Tratormax Comércio de Peças para Tratores Ltda–EPP e Tupy Borrachas Ltda–EPP apresentaram suas propostas de preços conforme solicita o edital, ficando assim, CLASSIFICADAS. Para os itens que houve empate entre as proponentes, foi realizado o sorteio conforme documentos anexados ao processo. O resultado fica conforme descrito no Resultado de Classificação em anexo ao processo licitatório que se encontra a disposição na Divisão de Licitações. Decorrido o prazo de recurso, e não havendo impedimentos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise, e posteriormente ao Chefe do Executivo Municipal para a homologação do processo. Pato Branco, 30 de setembro de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente, Gizeli Cristina Mattei e Alcenor Pompeo–Membros. Cod159974 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 48 / 078 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 20/2015. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados aos pacientes usuários do SUS, Farmácia Central, Farmácias das Unidades Básicas e Farmácia do Pronto Atendimento Municipal–PAM, para as empresas: Agil Distribuidora de Medicamentos Ltda–ME, inscrita no CNPJ nº 20.590.555/0001-48, com valor estimado de R$ 359.461,20; Aglon Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 65.817.900/0001-71, com valor estimado de R$ 10.705,00; Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.802.002/000102, com valor estimado de R$ 15.773,19; Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda–EPP, inscrita no CNPJ nº 04.217.590/0001-60, com valor estimado de R$ 42.778,00; Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0004-91, com valor estimado de R$ 24.954,00; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, com valor estimado de R$ 199.713,00; Dimaci/PR–Material Cirúrgico Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.927.876/0001-67, com valor estimado de R$ 21.121,00; Dimaster–Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.520.829/000140, com valor estimado de R$ 13.598,00; Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.924.435/0001-10, com valor estimado de R$ 25.195,83; Grams & Grams Ltda–ME, inscrita no CNPJ nº 10.448.145/0001-03, com valor estimado de R$ 308.049,50; Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, com valor estimado de R$ 57.350,00; Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.071.245/0001-60, com valor estimado de R$ 42.000,00; Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 75.014.167/0001-00, com valor estimado de R$ 21.180,00; Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.485.130/0001-03, com valor estimado de R$ 61.751,; Prati, Donaduzzi e Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, com valor estimado de R$ 13.331,; Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.355.394/0001-51, com valor estimado de R$ 52.400,00; Promefarma Representações Comerciais Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, com valor estimado de R$ 3.473,40 e Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0001-04, com valor estimado de R$ 69.336,00. Pato Branco, 23 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–PREFEITO. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 51/2015. Cod160157 OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado e ou taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, para a empresa Hobi S/A– Mineração de Areia e Concreto, inscrita no CNPJ nº 81.639.791/0003-68, com o valor total estimado de R$ 349.531,00. Pato Branco, 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–PREFEITO. Extrato Ata de Registro de Preços. Pregão nº 51/2015. Cod160160 OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado e ou taxa de bombeamento do concreto, destinado a utilização das Secretarias e Departamentos da Administração Municipal. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZO E LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega do será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, sendo que não será necessária a utilização da taxa de bombeamento para todos os serviços onde será empregado o concreto usinado. Os locais de entrega dos produtos serão designados pela Contratante conforme descrito na Nota de Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho a contratada terá o prazo de até 72 horas para efetuar a entrega no endereço constante na referida Nota de Empenho. PGTO: Serão efetuados no 15º dia útil após a entrega mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 101-1217; 110-2477; 147-1218; 266-1219; 2881220; 313-1221; 397-1224; 543-1226; 804-1227; 900-1228; 982-1229; 1057-1230; 10991231; e 1134-1232. GESTOR: O Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. Ata de Registro de Preços nº 149/2015, Partes: Município de Pato Branco e Hobi S/A– Mineração de Areia e Concreto, valor total estimado de R$ 349.531,00. Pato Branco, 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 52/2015. Cod160161 OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de Costura para a Escola Municipal de Artes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a empresa Juraci Geny Schuastz 51855925915–MEI, inscrita no CNPJ nº 15.339.400/0001-01, com o valor total de R$ 13.050,00. Pato Branco, 25 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–PREFEITO. Cod160165 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 49 / 078 Extrato Atas de Registro de Preços. Concorrência nº 20/2015. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados aos pacientes usuários do SUS, Farmácia Central, Farmácias das Unidades Básicas e Farmácia do Pronto Atendimento Municipal - PAM. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA: A aquisição dos produtos será feita de acordo com a necessidade e formalizada através de Nota de Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho o fornecedor terá um prazo de até 05 dias para efetuar a entrega dos medicamentos solicitados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná, nº 340, Centro, Pato Branco - PR. PGTO: Serão efetuados no 15º dia útil após a entrega mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 670 - 3764; 671 - 3088; 672 - 2831. GESTORA: A Chefe do Departamento de Compras, Licitação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Ata de Registro de Preços nº 131/2015, Partes: Município de Pato Branco e Agil Distribuidora de Medicamentos Ltda - ME, valor total estimado de R$ 359.461,20, Ata de Registro de Preços nº 132/2015, Partes: Município de Pato Branco e Aglon Comércio e Representações Ltda, valor total estimado de R$ 10.705,00, Ata de Registro de Preços nº 133/2015, Partes: Município de Pato Branco e Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, valor total estimado de R$ 15.773,19, Ata de Registro de Preços nº 134/2015, Partes: Município de Pato Branco e Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP valor total estimado de R$ 42.778,00. Ata de Registro de Preços nº 135/2015, Partes: Município de Pato Branco e Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda valor total estimado de R$ 24.954,00. Ata de Registro de Preços nº 136/2015, Partes: Município de Pato Branco e Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda valor total estimado de R$ 199.713,00. Ata de Registro de Preços nº 137/2015, Partes: Município de Pato Branco e Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda valor total estimado de R$ 21.121,00. Ata de Registro de Preços nº 138/2015, Partes: Município de Pato Branco e Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda valor total estimado de R$ 13.598,00. Ata de Registro de Preços nº 139/2015, Partes: Município de Pato Branco e Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda valor total estimado de R$ 25.195,83. Ata de Registro de Preços nº 140/2015, Partes: Município de Pato Branco e Grams & Grams Ltda - ME valor total estimado de R$ 308.049,50. Ata de Registro de Preços nº 141/2015, Partes: Município de Pato Branco e Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda valor total estimado de R$ 57.350,00. Ata de Registro de Preços nº 142/2015, Partes: Município de Pato Branco e Licimed - Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda valor total estimado de R$ 42.000,00. Ata de Registro de Preços nº 143/2015, Partes: Município de Pato Branco e Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda valor total estimado de R$ 21.180,00. Ata de Registro de Preços nº 144/2015, Partes: Município de Pato Branco e Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda valor total estimado de R$ 61.751,28. Ata de Registro de Preços nº 145/2015, Partes: Município de Pato Branco e Prati, Donaduzzi e Cia Ltda valor total estimado de R$ 13.331,00. Ata de Registro de Preços nº 146/2015, Partes: Município de Pato Branco e Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda valor total estimado de R$ 52.400,00. Ata de Registro de Preços nº 147/2015, Partes: Município de Pato Branco e Promefarma Representações Comerciais Ltda valor total estimado de R$ 3.473,40. Ata de Registro de Preços nº 148/2015, Partes: Município de Pato Branco e Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda valor total estimado de R$ 69.336,00. Pato Branco, 23 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito. Cod160159 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 49 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Extrato Contrato nº 114/2015/GP. Pregão nº 52/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Juraci Geny Schuastz 51855925915–MEI. OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de Costura para a Escola Municipal de Artes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. VALOR: O valor certo e ajustado é de R$ R$ 4.350,00 por unidade de serviço, totalizando o valor de R$ 13.050,00. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados na Escola Municipal de Artes, sito à Rua José Tatto, 210, Bairro Fraron, Pato Branco, Paraná. PAGAMENTO: Serão efetuados mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 07.02 12.36100392.254.000–Secretaria Municipal de Educação e Cultura–3390.3900, (Despesa: 419 – Desdobramento: 2961). Reserva de Saldo nº 976. VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro 2015. GESTORA: A Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pato Branco, 25 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Juraci Geny Schuastz– Representante Legal. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. Página 50 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 GRAZIELA SILVEIRA CARVALHO 1720 TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS 2605 MARLENE DE LURDES RODRIGUES 2207 ANDERSON PADILHA 2705 SANDRA MARIA VAZ DOS SANTOS 1604 Os convocados deverão apresentar-se para entrega de documentação, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pato Branco, na Rua Theófilo Augusto Loiola, 264–Bairro Sambugaro, Pato Branco–Paraná, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital. O não comparecimento no prazo estipulado neste edital acarretara na exclusão automática da candidatura. Pato Branco, 01 de Outubro de 2015. Paulo Ricardo de Souza Centenaro Chefe da Divisão de Políticas Habitacionais Cod160013 Cod160167 Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 24/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Motion Sphere Desenvolvimento de Tecnologia e Locações Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de serviços de exposição de simulador de corrida denominado “Motion Sphere”, composto por: Sistema de movimento nos três eixos; Tela curva de 140 polegadas full hd; Som com 5.1 canais sorround sound; Cockpit real; Assento esportivo; Cinto de segurança quatro pontos; Câmbio regular; Seqüencial ou borboleta; Volantes reais da F1 e esportivo; Volante com force feedback duplo e Câmeras internas, durante a 2ª Inventum – Feira de Ciência e Tecnologia, que acontecerá de 3 a 7 de novembro de 2015, no Parque de Exposições de Pato Branco, Rua Benjamim Borges dos Santos, 111, bairro Fraron, atendendo as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. VALOR: R$ 29.500,00. VIGÊNCIA: Será de 60 dias contados da assinatura do contrato. PAGAMENTO: Será efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50% em até quinze dias após o encerramento do evento mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 17.04.19.57300252.269.00–Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – 3390.3900, desdobramento 1150 – 4262. Reserva de Saldo 1011. INEXIGIBILIDADE: Com base na Lei 8.666/93, em seu artigo 25, Caput, que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. Pato Branco, 23 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Géri Natalino Dutra–Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Cod160168 Extrato Contrato nº 112/2015/GP. Inexigibilidade nº 24/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Motion Sphere Desenvolvimento de Tecnologia e Locações Ltda. OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de serviços de exposição de simulador de corrida denominado “Motion Sphere”, composto por: Sistema de movimento nos três eixos; Tela curva de 140 polegadas full hd; Som com 5.1 canais sorround sound; Cockpit real; Assento esportivo; Cinto de segurança quatro pontos; Câmbio regular; Seqüencial ou borboleta; Volantes reais da F1 e esportivo; Volante com force feedback duplo e Câmeras internas, durante a 2ª Inventum – Feira de Ciência e Tecnologia, que acontecerá de 3 a 7 de novembro de 2015, no Parque de Exposições de Pato Branco, Rua Benjamim Borges dos Santos, 111, bairro Fraron, atendendo as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. VALOR: R$ 29.500,00. DATA E LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados por ocasião da 2ª Inventum–Feira de Ciência e Tecnologia a realizar-se de 3 a 7 de novembro de 2015, no Parque de Exposições de Pato Branco. PAGAMENTO: Será efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50% em até quinze dias após o encerramento do evento, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 17.04.19.57300252.269.00–Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – 3390.3900, desdobramento 1150 – 4262. Reserva de Saldo 1011. VIGÊNCIA: Será de 60 dias contados da assinatura do contrato. GESTOR: O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação. Pato Branco, 24 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Jefferson Edwin Masutti–Representante Legal. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. Cod160169 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2015 A Divisão de Políticas Habitacionais do Município de Pato Branco convoca os candidatos abaixo listados, contemplados no processo de seleção habitacional realizado no dia 08 de junho de 2015, os quais deverão comparecer no local, dia e horário abaixo indicados: BENEFICIÁRIO Nº CADASTRO GENILDA FARIAS 2072 MICHELE ZEFERINO RIBEIROS DOS SANTOS 3000 ELAINE CRISTINA CHINELATO PEREIRA 235 VERONICE SOARES 1321 ANA MARA DA SILVA COIMBRA 2493 PATRICIA MUMBAUER 2168 IVONE BOCALOM BRAZ 1835 MARLI TEREZINHA TELES DA SILVA 1760 VANDERLEI RODRIGUES DO PRADO 904 DANIELA CAMISKI FERREIRA 1258 KEITI JOZIANE RIBEIRO ROSA 2326 ROMILDA DA CUNHA 585 ANA AIRES BATISTA 2185 TEREZINHA BERNADETE FILACHOVSKI 1418 MARIA INES DALLAMARIA 304 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PÉROLA DO OESTE Prefeitura DECRETO N.º 82/2015 Nomeia cidadãos para compor o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. Alcir Valentin Pigoso, Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º. Nomear os cidadãos abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação cujos membros terão seus mandatos conforme o disposto nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 983/2015, de 09 de setembro de 2015, representantes dos seguintes órgãos e/ou entidades: Representante da Administração Publica Municipal indicado pelo Poder Executivo Municipal: Titular: Karim Fernanda Pacheco Suplente: Delesio Defante Representando da Administração Publica Municipal, indica do pela Secretaria Municipal de Educação: Titular: Valderi Francisco de Souza Suplente: Maria Lucilda Bagetti Guarda Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Junior Dallabrida Suplente: Cleonice Câmara Barbosa da Silva Representante dos diretores e coordenadores das unidades escolares municipais de ensino, indicado pelo segmento: Titular: Keyla Cristiane Heintze Fiss Suplente: Luciane Von Groll Representantes dos Professores, que atua em sala de aula, da Rede Publica Municipal de ensino, eleitos entre eles: Titular: Danieli Aparecida Campra Cossetim Suplente: Evaldo José de Oliveira Representantes dos Auxiliares Administrativo ou Agente de Serviço Geral e Alimentação das Unidades escolares municipais de ensino, eleitos entre eles: Titular: Adriane Janete Henzel Teixeira Suplente: Noraci de Matos Representante dos Conselhos Escolares das Escolas da Rede Publica Municipal: Titular: Valquiria de Lima Casagrande Suplente: Elizabete de Fátima Boelter Giongo Representantes da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Publica de Pérola D’ Oeste ou APMP, Associação de Professores Municipais de Pérola D’ Oeste: Titular: Marlene de Moura Suplente: Neusa Lucia Rizzi Fiss Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais: Titular: Charles Roberto Gesser Suplente: Terezinha Beatriz Fontoura Pinheiro Art. 2º. Os Membros terão mandato de 02(dois) anos, sendo que o exercício da função não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal Página 51 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame licitatório. Pérola D’Oeste/PR, 01 de outubro de 2015. ___________________________________________ ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal ___________________________________________ DELESIO DEFANTE – Pregoeiro Cod159995 Câmara DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2015 Súmula: Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná – Exercício de 2012, mantendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos termos do Acórdão nº61/15. O Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica rejeitado o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2015 que dispõe sobre o Parecer Contrário ao Emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim sendo fica mantido o Parecer Favorável apresentado e por consequência aprovadas as Contas do Executivo Municipal–Exercício de 2012 sob responsabilidade do Senhor EDSOM LUIZ BAGETTI–Prefeito Municipal do Município de Pérola D’ Oeste, Estado do Paraná, no exercício em referência. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de Outubro de 2015. Renato Karas-Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste Cod160143 Cod160053 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 30/2015 – TIPO PRESENCIAL Cod160178 O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado pela Portaria de nº 04/2015 de 28/01/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 30/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: A PRESENTE LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA COMPREENDENDO OS SISTEMAS DO LIVRO ELETRONICA – ISS, NOTA ELETRONICA E TRANSPARENCIA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE USUARIOS DO MUNICIPIO DE PEROLA D’OESTE/PR, (demais especificações constantes no edital e anexos). 2. PREÇO MÁXIMO DO ITEM: R$ 31.220,00 (trinta e um mil duzentos e vinte reais). 3. DATA DE ABERTURA: No dia 15/10/2015 às 08:30 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 52 / 078 DECRETO Nº 4224 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. PLANALTO Prefeitura LEI Nº 2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar Permuta de Lotes Urbanos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PLANALTO, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de lotes urbanos sendo: Lote nº 01 da Quadra nº 201, de Propriedade desta Municipalidade, a ser permutado pelos Lotes nºs 01, 02, 03, e 04, da Quadra nº 233, e Lote nº 01 da Quadra nº 236, de propriedade de Cooperativa de Habitacional Urbana de Planalto – COOHUPLA. Art. 2º–A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod160029 LEI N.º 2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Declara área de expansão urbana as Chácaras sob n.ºs 19-20-32-33, da Gleba 01-CP, com área de 38.953,00 m², e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PLANALTO, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º–Fica Declarada área de expansão urbana as Chácaras sob n.º 19-20-32-33, da Gleba 01-CP, com área de 38.953,00 m², (Trinta e oito mil novecentos e cinquenta e três metros quadrados), objeto da Matricula n.º 21.785 de propriedade de CLEO VALENTIM GARCIA, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o Córrego Santa Terezinha; SUDESTE: Confronta com a Estrada Santa Luzia; SUDOESTE: Confronta com a Rodovia PRT/483 DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Parte do marco 6=3, com Az: 272º45´20´´ segue com 60,78 metros, chegando ao marco 5, parte do marco 5, com Az: 254º45´54´´ segue com 174,98 metros, chegando no marco 4, parte do marco 4, com Az:217º17´03´´ segue com 92,35 metros, chegando no marco 1, parte do marco 1, com Az: 142º15´16´´ segue com 208,00 metros, chegando no marco 2, parte do marco 2, com Az: 29º22´16´´ segue com 322,46 metros chegando no marco 6=3, final da poligonal. Art. 2º–A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quinze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod160030 LEI Nº 2027 Data: 1º de Outubro de 2015. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 946,23 (Novecentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme se especifica a seguir: 02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0402.2004 – Atividades do Departamento de Administração 000302 4.5.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Superávit........................R$ 161,08 1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Excesso........................R$ 785,15 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação e do Superávit Financeiro, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Superávit Financeiro 2014...................................................................................R$ 161,08 Excesso de Arrecadação.....................................................................................R$ 785,15 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, ao 1º. dia do mês de Outubro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod160117 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Reajusta a Taxa de Locação do Ginásio Municipal de Esportes e dá outras providências. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda n.º 04 da Lei Orgânica do Município de Planalto, Estado do Paraná, e Art. 281 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2009 – Código Tributário Municipal. D E C R ETA Art. 1º – Fica reajustado o valor da Taxa de Locação do Ginásio Municipal de Esportes, a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015 no valor de R$ 20,00 (Vinte reais). Art. 2º –. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Planalto, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quinze MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod160028 DECRETO Nº.4225 Data: 1º de Outubro de 2015. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 2027 de 1º de Outubro de 2015. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 946,23 (Novecentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme se especifica a seguir: 02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0402.2004 – Atividades do Departamento de Administração 000302 4.5.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Superávit........................R$ 161,08 1013 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Excesso..........................R$ 785,15 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação e do Superávit Financeiro, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Superávit Financeiro 2014..............................R$ 161,08 Excesso de Arrecadação......................................R$ 785,15 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, ao 1º dia do mês de Outubro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº.4226 Data: 1º De Outubro de 2015. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.958 de 11 de Dezembro de 2014. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 296.800,00 (Duzentos e noventa e seis mil, oitocentos reais), conforme se especifica a seguir: 02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.103 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0402-2004 – Atividades do Departamento de Administração 000110– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil 000 – Recursos Ordinários (livres)..................................................................R$ 50.000,00 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde 001620– 3.1.90.11.00.00 – Venc. Vant, fixas – Pessoal Civil 495 – Atenção Básica...................................................................................... R$ 96.800,00 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde 001670– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%).....................................R$ 50.000,00 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde 001760– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%)....................................R$ 50.000,00 11- SECRETARIA DE AGRICULTURA 11.133 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.2001-2084 – Apoio ao Produtor Rural 002420– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil 000 – Recursos Ordinários (livres)...................................................................R$ 50.000,00 Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento e Excesso de Arrecadação, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 10.301.1001-2055 – Ações do Programa Saúde Bucal 001470– 3.1.90.11.00.00 – Venc. Vant, fixas- Pessoal Civil 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 15%).....................................R$ 50.000,00 09- SECRETARIA DE SAÚDE 09.126 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001-2061 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde 001600– 3.1.90.11.00.00 – Venc. Vant, fixas – Pessoal Civil 000 – Recursos Ordinários (livres)........................................ R$ 150.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.7.2.1.33.10.99.02 R$ 96.800,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, ao 1º dia do mês de Outubro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod160118 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 “DESERTA” O Município de Planalto, com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 sua alterações, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, faz saber aos interessados que realizou sessão pública para apreciação da documentação referente edital PREGÃO Nº 062/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de ureia, fosfato, cloreto de potássio e fosfato super triplo, destinados a ampliação de meta do Programa Leite Sudoeste e Proleite, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto. MOTIVAÇÃO: Constatou-se que não houve manifestação de quaisquer interessados, em participar do referido certame, ficando então por esse motivo, qual seja, falta de participantes, declarada “deserta” a respectiva licitação. DATA: 24 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod159988 EXTRATO DE CONTRATO Nº 209/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015 DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto. CONTRATADA: Ingá Veículos Ltda. OBJETO: Aquisição de ambulância suporte básico para simples remoção de paciente, destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015 1 .Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a aquisição de ambulância suporte básico para simples remoção de paciente, destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto. 2.Empresa Participante: 2.1 INGÁ VEÍCULOS LTDA. Situação: Classificada 3.Empresa Vencedora: 3.1 INGÁ VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 01.994.951/001087, situada na BR 282 KM 644, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 063/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 24 de setembro de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro Ano IV – Edição Nº 0950 Página 53 / 078 final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de ambulância suporte básico para simples remoção de paciente, destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto EMPRESA: Ingá Veículos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). DATA: 28 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2015 “DESERTA” Cod159989 O Município de Planalto, com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 sua alterações, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, faz saber aos interessados que realizou sessão pública para apreciação da documentação referente edital PREGÃO Nº 064/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço profissional na área de fonoaudiologia, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Educação, deste Município de Planalto. MOTIVAÇÃO: Constatou-se que não houve manifestação de quaisquer interessados, em participar do referido certame, ficando então por esse motivo, qual seja, falta de participantes, declarada “deserta” a respectiva licitação. DATA: 24 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 071/2015 Cod159990 O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 071/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de combustível, tipo GASOLINA COMUM, para uso exclusivo da frota de veículos deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 15 de outubro de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 072/2015 Cod160023 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93, LC 123/2006, LC 147/2014 e complementares, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 072/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviço de acesso a internet banda larga, para acesso e uso individual na rede mundial de computadores, objetivando atender as necessidades do Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 15 de outubro de 2015– às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 073/2015 Cod160024 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 073/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de ureia, fosfato, cloreto de potássio e fosfato super triplo, destinados a ampliação de meta do Programa Leite Sudoeste e Proleite, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 16 de outubro de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod160025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 063/2015, lavrada em 24 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Semina Produtos Educativos e Serviços Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais e kits educativos, destinado à Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 3.528,00 (três mil e quinhentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 31/12/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 1. Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a aquisição de materiais e kits educativos, destinado à Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 04.115.617/0001-03, situada na Rua Bicudo de Brito, nº 697A, Andar 1 Térreo, Bairro Vila Guarani, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 3.528,00 (três mil e quinhentos e vinte e oito reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 060/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 23 de setembro de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 060/2015, lavrada em 23 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de materiais e kits educativos, destinado à Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. EMPRESA: : Semina Produtos Educativos e Serviços Ltda. VALOR TOTAL: R$ 3.528,00 (três mil e quinhentos e vinte e oito reais). DATA: 29 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod159986 EXTRATO DE CONTRATO Nº 211/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Ivar Terraplenagem Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de horas máquina, tipo trator esteira, a ser utilizadas em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/09/2016. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina, tipo trator Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 54 / 078 esteira, a ser utilizadas em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 IVAR TERRAPLENAGEM LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 18.937.415/0001-51, com sua sede social à Av. Caxias do Sul, nº 653, Município de Planalto, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar para o item: 01, totalizando o importe de R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 061/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 23 de setembro de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 061/2015, lavrada em 23 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço Por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina, tipo trator esteira, a ser utilizadas em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. EMPRESA: Ivar Terraplenagem Ltda. ITEM: 01 VALOR TOTAL: 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais). DATA: 29 de setembro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 212/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 Cod159987 DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Implavi Ind. e Com. de Implementos Avícolas Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de reservatório de agua metálico, modelo taça, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Sagrada Família deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 1. Objeto da Licitação Contratação de empresa visando a aquisição de reservatório de agua metálico, modelo taça, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Sagrada Família deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 IMPLAVI IND. E COM. DE IMPLEMENTOS AVÍCOLAS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 IMPLAVI IND. E COM. DE IMPLEMENTOS AVÍCOLAS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 79.543.823/0001-13, situada na BR 467, KM 41, Jardim Laranjeiras, Município de Toledo, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 065/2015 de 10 de setembro de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 25 de setembro de 2015 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2015. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 065/2015, lavrada em 25 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de reservatório de agua metálico, modelo taça, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Sagrada Família deste Município de Planalto. EMPRESA: Implavi Ind. e Com. de Implementos Avícolas Ltda. VALOR TOTAL: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais). DATA: 29 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Ano IV – Edição Nº 0950 Página 55 / 078 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO RESCISÃO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 233/2014. (Pregão Presencial nº 113/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: JP Equipamentos Ltda. DA RESCISÃO: Fica rescindido o presente contrato nos termos do Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e requerimento da empresa. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 de outubro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de outubro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod160002 SALGADO FILHO Cod159991 RENASCENÇA Prefeitura Prefeitura PORTARIA Nº. 181/2015 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo novo, conforme Anexo I do presente edital. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 20 de outubro de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 20 de outubro de 2015, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão e deverão ser adquiridos somente na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 01 de outubro de 2015. LURDES DALL AGNOL STIZ Pregoeira SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde para Servidora Pública Municipal; ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico apresentado, RESOLVE: Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir do dia 15 de setembro de 2015, a servidora Pública Municipal NELSI BERNARDON MOREIRA, lotada no cargo de Provimento efetivo de Técnico Administrativo, Nível/ Referência CB-07. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod159971 Cod160115 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 052/2015 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de consumo para reestruturação da sala de fisioterapia e da academia da saúde, conforme especificado no edital, em favor das seguintes empresas: Enestor Benetti & Cia Ltda, no valor total de R$ 3.344,02 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e dois centavos); Fernanda Cristina Paese, no valor total de R$ 8.834,22 (oito mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos); Julio Cesar Gasparini Junior, no valor total de R$ 5.868,30 (cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). Renascença, 01 de outubro de 2015. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod160119 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirando o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a seguinte empresa: Pedreira Marmeleiro Ltda, no valor global de R$ R$ 381.947,01 (trezentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e um centavo). Renascença, 01 de outubro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod160120 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALTO DO LONTRA 1 20 1 21 PNEU 1300/24, 12 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA MOTONIVELADORA, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI G2/ L2 PN14 CONVENCIONA 12,00 1.600,00 19.200,00 1 22 PNEU 1400/24, 16 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA MOTONIVELADORA, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI G2/ L2 PN14 CONVENCIONA 20,00 1.800,00 36.000,00 1 24 PNEU 14,9/28, 8 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA ROLO COMPCTADOR, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI TM95 CONVENCIONAL 6,00 1.500,00 9.000,00 1 29 CAMARAS DE AR 1400R24, NOVA E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA QBOM 100,00 150,00 15.000,00 1 31 CAMARAS DE AR 14,9/28, NOVA E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI 20,00 160,00 3.200,00 Prefeitura AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 62/2015 Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s): LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR MARCA QTDE UNIT. TOTAL 1 1 PNEU 175/70 R 13 NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL GOL, CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 13 E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA ROTALLA 50,00 163,00 8.150,00 1 2 PNEU 235/45 R 18 NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL FORD FUSION, CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 13 E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA SAILUN 8,00 445,00 3.560,00 3 PNEU185/60 R 14 NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL FIESTA, CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 13 E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA ROTALLA 8,00 220,00 1.760,00 8 PNEU 215/75 R 17,5 LISO, NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL MICRO ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA TRIANGLE 40,00 590,00 23.600,00 1 11 PNEU 175/70 R 14 NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL STRADA, CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 14 E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA FIRESTONE 8,00 202,00 1.616,00 1 17 PNEU 275/80 R 22,5, LISO, 16 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA TRIANGLE 50,00 1.015,00 50.750,00 1 18 PNEU 295/80 R 22,5, LISO, 16 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA JK TURE 50,00 1.150,00 57.500,00 1 23 PNEU 17,5/25, 16 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA PÁ CARREGADEIRA 12B, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA MALHOTRA 6,00 2.830,00 16.980,00 1 25 CAMARAS DE AR 900R20, NOVA E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA MAGGION 150,00 64,00 9.600,00 1 26 CAMARAS DE AR 1000R20, NOVA E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA MAGGION 200,00 77,00 15.400,00 27 CAMARAS DE AR 12,5/80 18, NOVA E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA MAGGION 100,00 86,00 8.600,00 1 28 CAMARAS DE AR 19,5R24, NOVA E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA MAGGION 80,00 225,00 18.000,00 1 30 CAMARAS DE AR 17,5/25, NOVA E COM CERTIFICADO INMETRO CAVEGLION & CAVEGLION LTDA MAGGION 50,00 190,00 9.500,00 4 PNEU 165/70 R 13 NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL PALIO, CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 13 E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI P4 CINT 15,00 145,00 2.175,00 JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI ATR 6,00 350,00 2.100,00 1 1 1 1 1 6 PNEU 7.00/16 10 LONAS NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL F1000, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI CT52 CONVENCIONAL 6,00 300,00 1.800,00 1 7 PNEU 7.50/16 10 LONAS LISO NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL F4000, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI CT52 CONVENCIONAL 6,00 340,00 2.040,00 1 9 PNEU 185 R 14, 8 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL KOMBI, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI CHRONO 6,00 255,00 1.530,00 1 10 PNEU 205/70 R 15 8 LONAS, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL DUCATO, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI CHRONO 6,00 340,00 2.040,00 12 PNEU 205/75 R16, 8 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL MASTER, CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 16 E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI CHRONO 12,00 13 PNEU 900 R20 BORRACHUDO 14 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA CAMINHÕES, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA 14 PNEU 900 R 20 LISO, 14 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA CAMINHÕES, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI FR85 50,00 980,00 49.000,00 1 15 PNEU 1000 R 20 LISO, 16 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI F.DRll 50,00 980,00 49.000,00 1 16 PNEU 1000 R 20 BORRACHUDO, 16 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA PIRELLI TR85 30,00 1.240,00 37.200,00 PNEU 12,5/80 R 18, 12 LONAS, NOVO, SEM CÂMARA, PARA RETROESCAVADEIRA (DIANTEIRO), CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO JOAÇABA PNEUS LTDA 1 19 20,00 2.150,00 43.000,00 FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR CAVEGLION & CAVEGLION LTDA 225.016,00 JOAÇABA PNEUS LTDA 351.325,00 Salto do Lontra, 28 de setembro de 2015 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura 5 1 PIRELLI PN12 CONVENCIONAL Cod160058 1 1 JOAÇABA PNEUS LTDA Totalizando por fornecedor: PNEU 215/80 R 16 NOVO, SEM CÂMARA, PARA AUTOMÓMOVEL F1000, CONSTRUÇÃO RADIAL, ARO 13 E COM CERTIFICADO INMETRO 1 Página 56 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 PNEU 19,5/24, 12 LONAS NOVO, SEM CÂMARA, PARA RETROESCAVADEIRA(TRAZEIRO) CONSTRUÇÃO RADIAL E COM CERTIFICADO INMETRO 420,00 5.040,00 DECRETO Nº. 2.598 Data: 23/09/2015 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015 O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.650 de 12 de dezembro de 2014 e da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso III. DECRETA: Art. 1º–- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 001 DIVISÃO DE CONTAB. TESOURARIA, TRIB E FISCALIZAÇÃO 04.123.0002.2.006 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA FAZENDA Elemento Descrição Fonte Valor 3.3.90.30.00 – 027 Material de Consumo 000 10.000,00 3.3.90.39.00–030 Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica 000 10.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA 001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 220.6060005.2.011 – MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 3.3.90.39.00–082 PIRELLI PN12 CONVENCIONAL 10 L 25,00 50,00 1.100,00 930,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 27.500,00 46.500,00 000 20.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO 12.361.0007.2.016 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ENSINO 3.3.90.30.00 – 114 Material de Consumo 104 20.000,00 3.3.90.39.00 – 198 Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica 000 69.000,00 3.3.90.39.00 – 208 Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica 303 30.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 002 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0024.2.110 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA–ASSISTENCIA 10.301.0024.2.112 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 3.3.90.39.00– 229 PIRELLI TG85 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 000 20.000,00 10.302.0028.2.114 – MANUTENÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30.00–252 Material de Consumo 000 50.000,00 3.3.90.39.00–253 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 000 13.000,00 Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das dotações a seguir: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 001 DIVISÃO DE CONTB. TESOURARIA, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0002.2.006 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA FAZENDA 3.3.90.35.00–028 Serviços de Consultoria 000 20.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA 001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 220.6060005.2.011 – MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 3.1.90.11.00–076 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 15.000,00 3.1.90.13.00 – 077 Obrigações Patronais 000 5.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO 12.361.0007.2.016 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ENSINO SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 3.3.90.39.00 – 099 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 000 20.000,00 3.1.90.11.00 – 200 Vencim. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 303 69.000,00 3.1.90.13.00 – 201 Obrigações Patronais 303 30.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 002 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0024.2.110 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA–ASSISTENCIA 10.301.0024.2.112 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 3.1.90.11.00 – 230 Vencim. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 000 Página 57 / 078 20.000,00 10.302.0028.2.114 – MANUTENÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.90.11.00 – 248 Vencim. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 000 40.000,00 3.1.90.13.00 – 249 Obrigações Patronais 000 10.000,00 3.1.90.16,00 – 250 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 13.000,00 Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 22 de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 23 de setembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod160094 PORTARIA Nº 10.567 DATA: 30/09/2015 Revoga Pregão Presencial nº 79/2015 de 22 de Setembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, REVOGAR, o Processo Licitatório 158/2015 do Pregão Presencial nº 79/2015, de 22 de Setembro de 2015, por interesse da Administração Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 30 de Setembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod159972 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 116/2014 – AO CONTRATO 241/2013 e Aditivo N°. 116/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ARQUIMEDES LUIZ DALMOLIN – ME. OBJETO: Prorrogação de Prazo até 31 de Dezembro de 2016. DATA: 16/08/2015. Cod159970 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO NR. 182/2014 – CONTRATO NR. 192/2012 E ADITIVOS 36/2013 209/2013. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Construtora de Obras Conskova Ltda– EPP. OBJETO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até 28/05/2016 DATA: 28/11/2014 Cod160121 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº. 180/2015 – CONTRATO Nº. 357/2014. Prefeitura PORTARIA Nº 19.205/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, a servidora LUIZA CONCEIÇAO TEIXEIRA ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.201/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor ADILSON ALVES PINHEIRO ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.202/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor ANTONIO CARLOS ALBARA ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.203/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor IVO MORO ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.204/2015 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e TERRAPLENAGEM SANTO ANTONIO LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação de Prazo de vigência até 30 de Março de 2016. DATA: 30/09/2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº. 181/2015 – CONTRATO Nº. 268/2013. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SABIÁ ECOLÓGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA. OBJETO: Prorrogação de Prazo de vigência até 30 de Novembro de 2015. DATA: 30/09/2015. Cod160138 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor JOSE AUGUSTO FONTANA ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.206/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor ALESSANDRO RUBIM DE CAMPOS ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 58 / 078 PORTARIA Nº 19.207/2015 RESOLUÇÃO CMDCA nº 005/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, a servidora ADRIANE LUCIA BINOT PRUNZEL ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Santo Antônio do Sudoeste–PR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº2.523/2015, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es); Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, RESOLVE : ART. 1º–A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada no dia 02 de outubro de 2015 a meia noite. ART. 2º–Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2015 e aos seus prepostos: Da Propaganda oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular. Da campanha para a escolha a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a); b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha; c.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; d.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita; e.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais. No dia do processo de escolha usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; Transportar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna; até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições; doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio); Das Penalidades ART. 3º–O desrespeito às regras apontadas no art. 2º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Do Procedimento de Apuração das Condutas Vedadas ART. 4º–Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração. Parágrafo único–Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e fornecer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público. ART. 5º–No prazo de 03 (três) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no PORTARIA Nº 19.208/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor EWERALDO WAGNER ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.209/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor WILLIAN BOGO ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.210/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, a servidora MARLENE CORREA CAMARGO ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.211/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, o servidor ARTIMINO XAVIER LEITE ocupante do cargo em comissão, a partir de 30 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Cod159979 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 prazo de 03 (três) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). Parágrafo único–O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração. ART. 6º–A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias do término do prazo da defesa: I–arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso; II–determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 170/14). § 1º–No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa; § 2º–Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído; § 3º–Eventual ausência do representante ou do representado não impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. ART. 7º–Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificandose, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14). § 1º–A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14); § 2º–No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução. ART. 8º–Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral. Parágrafo único–Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos. ART. 9º–O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação. ART. 10–Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis, em horário comercial. Da Publicidade desta Resolução ART. 11–Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se possível, pela internet. ART.12 – Todos os atos será lavrado Ata, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). Da Disposição Transitória ART. 13–Quando da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art. 3º desta Resolução será substituído pelo art. 212. Santo Antônio do Sudoeste – PR, 28 de Setembro de 2015. HORAIDES DEFANT DE SOUZA BORGES Presidente do CMDCA Cod159982 RESOLUÇÃO Nº 006/2015 A Comissão Especial Eleitoral do Primeiro Processo Unificado para Eleições do Conselho Tutelar, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Divulgar os locais das 06 urnas disponibilizadas para o Município de Santo Antônio do Sudoeste e suas respectivas seções de votação das eleições do Conselho Tutelar definida para o dia 04 de outubro de 2015. URNA 01–Bairro Vila Catarina, local de votação Escola Dorival Magrinelli, nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes seções: Seções: 14/15/16/87 e 111, (Colégio Estadual Interventor Manoel Ribas); Seções: 90/97/105/110, (Escola Municipal Pedro dos Santos); Seções: 17/18/85/98, (Escola Municipal Dorival Magrinelli). URNA 02–Área Central, local de votação Colégio Estadual Humberto de Campos, nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes seções: Seções: 1/2/3/4/5/91 e 99, (Colégio Estadual Humberto de Campos); Seções: 101/103/109, (Escola Municipal Camila Polga). URNA 03–Área Central, local de votação Câmara de Vereadores, nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes seções: Seções: 6/7/8/9/10/11/12/13, (Colégio Estadual Antônio Schiebel); Seções: 75 e 106, (Escola Municipal Afonso Adamante); Seções: 102 (Centro Social do Bairro Sete de Setembro). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0950 Página 59 / 078 URNA 04–Distrito São Pedro Florido, local de votação Escola Estadual Marques do Herval/ Germano Strub: nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes seções: Seções: 19 (Eleitores do Centro Comunitário da Valdomeira); Seções: 23 (Clube de Mães em Busca de Um Ideal da linha São Sebastião do Florido); Seções: 24/25 (Eleitores da Escola Estadual Marques do Herval da Linha São Pedro do Florido); Seções: 28 (Escola Rural Municipal Gomes Carneiro da Linha Boa Vista do Capanema). URNA 05–KM 10, local de votação: Escola Rural Municipal Tiradentes, nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes seções: Seções: 30 (eleitores da Escola Rural Municipal Presidente Vargas da Linha Santa Isabel); Seções: 31 (eleitores da Escola Rural Municipal Sebastião Pinto da Linha Nova Riqueza); Seções: 51 (eleitores da Escola Rural Municipal Barão do Tibagi da Linha Jaboti); Seções: 21 (eleitores da Escola Rural Municipal Tiradentes na Linha KM 10). URNA 06–Distrito de Marcianópolis, local de votação Colégio Estadual D. Pedro II e ou Escola Rural Municipal José Colla: nesta urna deverá votar os eleitores das seguintes seções. Seções: 33 (eleitores da Escola Rural Municipal Afonso Pena da Linha Km 13); Seções: 34 (Centro Comunitário do Km 5); Seções: 35 e 36 (Colégio Estadual D. Pedro II) Seções: 38 (Centro Comunitário Rio da Glória na Linha Gloria); Seções: 39 (Colégio Estadual Rui Barbosa da Linha São Francisco); Seções: 41 (Centro Social da Linha Formosa. Publique-se Santo Antônio do Sudoeste, em 29 de Setembro de 2015 Horaides Defant de Souza Borges Presidente do CMDCAPresidente Comissão Eleitoral AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015 PROCESSO Nº 630/2015 Cod159983 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 19.214/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 086/2015 de 01/10/2015. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo (expediente, vestuário e gráfico) para atender o programa VIGIASUS (RESOLUÇÃO SESA/PR Nº 24/2015) da Secretaria de Saúde. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 49.175,21 (Quarenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 20/10/2015 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 20/10/2015 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em primeiro dia de outubro de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod160040 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2014 Tomada de preços Nº 11/2014 OBJETO: Contratação de empresa para execução de Obra de Infraestrutura, construção de Quadra coberta e Recuperação de área degradada em favor de 90 UH–MCMV– contrato de repasse nº 0352384-77/2011-MCIDADES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: TALLENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA; VALOR ACRESCIDO: R$ 76.255,38 (setenta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/09/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: Denilson José Gonçalves–Representante Legal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod159978 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Câmara Página 60 / 078 SÃO JOÃO Prefeitura DECRETO Nº 2.089, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Cod160022 Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2015, no valor de R$ 105.900,00. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.599, de 20 de novembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 105.900,00 (cento e cinco mil e novecentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.000 Executivo Municipal 02.001 Gabinete do Prefeito 04.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0110 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 0140 000 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.900,00 02.002 Departamento de Cultura e Esporte 13.392.1303.2004 Atividades ligadas à Cultura 0190 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 28.000,00 03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.001 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0401.2006 Manutenção da Administração Geral e Recursos Humanos 0350 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 0370 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 04.000 Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos 04.001 Departamento de Assistência Social 08.244.0802.2011 Manutenção do Departamento de Ação Social 0620 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do cancelamento de dotação orçamentária das contas abaixo: Cancelamento de Dotação: 02.000 Executivo Municipal 02.001 Gabinete do Prefeito 04.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0080 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 33.900,00 0090 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 22.122.2201.2003 Assessoria de Indústria e Comércio 0145 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 2.000,00 03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.002 Controle Interno, Contabilidade e Tributação 04.123.0403.2008 Controle Interno, Contabilidade e Tributação 0440 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 30.000,00 99.000 Reserva de Contingência 99.999 Reserva de Contingência 99.99.9999.9045 Reserva de Contingência 2840 999 9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$ 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 01 de outubro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod160003 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 PORTARIA Nº 4.322, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Atribui e reduz carga horária extraordinária a professores municipais. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014, RESOLVE: Art. 1º Atribuir à Professora Lúcia Veloso, RG nº 5.597.005-0-PR, carga horária extraordinária de 05 (cinco) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 01.10.2015. Art. 2º Atribuir à Professora Bianca Daniela Geleski, RG nº 10.403.419-5-PR, carga horária extraordinária de 02 (duas) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 01.10.2015. Art. 3º Atribuir à Professora Crislaine Faoro, RG nº 7.844.894-6-PR, carga horária extraordinária de 03 (três) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 14.08.2015. Art. 4º Reduzir Carga Horária Extraordinária concedida à Professora Beatriz Canan Galon, RG nº 3.986.893-8-PR, pela Portaria nº 4.293, de 04.08.2015, de 10 (dez) horas semanais, para 05 (cinco) horas semanais, em substituição ao Professor Adenauro Martini que se encontra em Atestado médico, a partir de 01.10.2015. Art. 5º Registre-se e publique-se, em 01 de outubro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod160061 RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 09, de 28 de setembro de 2015, do Conselho Municipal de Saúde do Município de São João – PR. Dispõe sobre a Tabela de Credenciamento do CONIMS. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n.º 1.199, de 10 de outubro de 2010, com alterações Lei n.º 1.556, de 25 de março de 2014. Resolve: Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” os novos valores da Tabela de Credenciamento do CONIMS do grupo “A”, que englobam consultas e atendimentos especializados, procedimentos e diagnose, radiodiagnostico, exames ultra-sonograficos, medicina nuclear, anestesia e contraste. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. São João, 28 de setembro de 2015 Ivete Maria Lorenzi Presidente do Conselho Municipal de Saúde Cod160001 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2015 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 16/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL AMBULATORIAL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 16/10/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/10/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira – Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2015 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 19/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PORTÕES DE FERRO FEITOS SOB MEDIDA PARA OS DIVERSOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 19/10/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/10/2015. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2015 Extrato da Dispensa de Licitação nº N° 60/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO , CNPJ: 76.9952.422/0001-06, Contratado: C J CENTOFANTE & CIA LTDA, CNPJ:07.559.294/0001-35. Objeto: Aquisição de micro computador para o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de São João/ PR. Valor Total: R$ 1.845,90 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). Fundamento: Art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93. São João, 01 de outubro de 2015. Altair Jose Gasparetto–Prefeito Municipal de São João. Cod160062 Página 61 / 078 Cod160033 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 20/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 20/10/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 01/10/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cod160047 PROCESSO 088/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OSWALDO J. BORDIGNON & CIA LTDA – ME SITUADA A AVENIDA SALGADO FILHO Nº 471 – CENTRO SUL- DOIS VIZINHOS – PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 05.113.781/0001-44 PARA FORNECIMENTO DE PLACAS E TARJETAS PARA OS VEÍCULOS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE QUE SE ENCONTRAM EM MÁS CONDIÇÕES E COM POUCA VISIBILIDADE, PODENDO ACARRETAR MULTAS. FORNECEDOR: OSWALDO J. BORDIGNON & CIA LTDA–ME. CNPJ Nº. 05.113.781/0001-44, com sede na Avenida Salgado Filho, 471–CEP: 85660000–BAIRRO: Centro Sul CIDADE/ UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), RECONHECIMENTO: 01/10/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 01/10/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná. Cod160116 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2015 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL AMBULATORIAL, PILHAS E CARREGADORES DE PILHA PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA USO DO POSTO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO MARCOS EIRELI EPP Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 2 ITEM 02 CLEAN UP UN 50,00 11,50 575,00 1 11 ITEM 11 J PROLAB UN 20,00 2,30 46,00 1 29 ITEM 29 VIC PHARMA FRASC 5,00 16,80 84,00 1 31 ITEM 31 ERIMAR BOBIN 100,00 107,00 10.700,00 1 42 ITEM 42 PHARLAB FRASC 50,00 2,44 122,00 1 44 ITEM 44 J PROLAB UN 50,00 2,30 115,00 1 52 ITEM 52 SOLIDOR CAIXA 100,00 9,55 955,00 1 58 ITEM 58 BIOSANI UN 200,00 1,10 220,00 1 59 ITEM 59 RENASCER UN 5,00 65,70 328,50 1 66 ITEM 66 PA MED UN 15,00 44,50 667,50 1 68 ITEM 68 SHALON UN 2,00 74,00 148,00 1 73 ITEM 73 MISSNER UN 1.000,00 2,08 2.080,00 1 75 ITEM 75 MISSNER ROLO 500,00 4,20 2.100,00 1 80 ITEM 80 ADLIN UN 300,00 3,89 1.167,00 1 106 ITEM 106 PRAT POTE 50,00 9,48 474,00 1 135 ITEM 135 SR UN 2.000,00 0,34 680,00 1 143 ITEM 143 HALEX ISTAR FRASC 4.000,00 1,95 7.800,00 1 145 ITEM 145 HALEX ISTAR FRASC 3.000,00 2,10 6.300,00 1 148 ITEM 148 HALEX ISTAR FRASC 500,00 3,29 1.645,00 1 151 ITEM 151 HALEX ISTAR FRASC 300,00 2,15 645,00 1 169 ITEM 169 BAYER UN 500,00 99,17 49.585,00 3 1 ITEM 01 VIC PHARMA FRASC 10,00 3,60 36,00 3 16 ITEM 16 ORTOCENTER UN 100,00 7,30 730,00 Valor Total R$.............. Lote Item 1 14 1 15 1 87.203,00 8 ITEM 08 RESGATE UN 4,00 18,00 72,00 3 9 ITEM 09 RESGATE UN 4,00 18,00 72,00 3 11 ITEM 11 ADVANTIVE KIT 5,00 20,00 100,00 Valor Total R$.............. 40.491,75 IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI EPP Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 1 ITEM 01 THEOTO PCT 100,00 2,54 254,00 1 4 ITEM 04 EMBRAMAC CX 50,00 5,27 263,50 1 5 ITEM 05 EMBRAMAC CX 250,00 5,27 1.317,50 1 6 ITEM 06 EMBRAMAC CX 100,00 5,27 527,00 1 7 ITEM 07 EMBRAMAC CX 100,00 5,65 565,00 1 9 ITEM 09 CICLOFARMA UN 1.000,00 3,25 3.250,00 1 32 ITEM 32 STARMED UN 200,00 2,36 472,00 1 53 ITEM 53 EMBRAMAC CAIXA 250,00 9,39 2.347,50 1 60 ITEM 60 MISSNER UN 300,00 5,14 1.542,00 1 63 ITEM 63 ADLIN UN 500,00 1,18 590,00 1 65 ITEM 65 ADLIN UN 1.500,00 0,78 1.170,00 1 77 ITEM 77 NUTRIMED UN 100,00 1,09 109,00 1 87 ITEM 87 ADVANTIVE CAIXA 5,00 14,57 72,85 1 94 ITEM 94 MAXITEX PAR 200,00 0,79 158,00 1 95 ITEM 95 MAXITEX PAR 200,00 0,79 158,00 1 96 ITEM 96 MAXITEX PAR 100,00 0,79 79,00 1 98 ITEM 98 NUGARD CX 150,00 17,25 2.587,50 1 128 ITEM 128 MADEITEX CAIXA 10,00 37,28 372,80 1 130 ITEM 130 RIOQUIMICA LT 50,00 15,33 766,50 1 131 ITEM 131 MELHOR MED ROLO 500,00 7,98 3.990,00 1 139 ITEM 139 MED SONDA UN 1.000,00 0,49 490,00 1 144 ITEM 144 EUROFARMA FRASC 500,00 3,64 1.820,00 1 146 ITEM 146 EUROFARMA FRASC 2.000,00 2,62 5.240,00 1 152 ITEM 152 EUROFARMA FRASC 200,00 2,64 528,00 1 168 ITEM 168 CLEAN UP KIT 25,00 76,00 1.900,00 3 13 ITEM 13 NUGARD CX 10,00 17,25 172,50 3 15 ITEM 15 NUGARD CX 10,00 17,25 172,50 3 20 ITEM 20 EUROFARMA FRASC 100,00 2,12 212,00 Valor Total R$.............. Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ ITEM 14 CURATEC UN 50,00 25,00 1.250,00 ITEM 15 CURATEC UN 50,00 82,00 4.100,00 16 ITEM 16 CURATEC UN 50,00 61,50 3.075,00 1 76 ITEM 76 LABOR ROLO 300,00 4,10 1.230,00 1 79 ITEM 79 CURATEC UN 50,00 24,00 1.200,00 1 113 ITEM 113 FARMATEX UN 10,00 23,80 238,00 Valor Total R$.............. Página 62 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 3 11.093,00 EFETIVE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 8 ITEM 08 INDALABOR UN 100,00 5,49 549,00 1 12 ITEM 12 MAXICOR UN 50,00 3,55 177,50 1 22 ITEM 22 VITAL DERM UN 50,00 7,20 360,00 1 23 ITEM 23 VITAL DERM UN 50,00 19,00 950,00 1 28 ITEM 28 ARTINOX UN 10,00 58,85 588,50 1 30 ITEM 30 MOPH FRASC 100,00 25,50 2.550,00 1 35 ITEM 35 ORTOMETAL UN 6,00 1.300,00 7.800,00 1 37 ITEM 37 KAMI UN 30,00 4,57 137,10 1 39 ITEM 39 DESCARPACK CX 20,00 99,00 1.980,00 1 48 ITEM 48 ARTINOX UN 10,00 15,52 155,20 1 49 ITEM 49 ARTINOX UN 10,00 37,43 374,30 1 50 ITEM 50 STOPPER CAIXA 10,00 15,00 150,00 1 55 ITEM 55 MADEITEX UN 20,00 1,93 38,60 1 74 ITEM 74 VITAL PORE ROLO 1.000,00 3,45 3.450,00 1 84 ITEM 84 RESGATE UN 1,00 254,00 254,00 1 86 ITEM 86 DARU KIT 10,00 9,80 98,00 1 88 ITEM 88 ARTINOX UN 3,00 150,00 450,00 1 102 ITEM 102 MD UN 10,00 14,19 1 103 ITEM 103 MD UN 10,00 1 104 ITEM 104 CARCI PAR 1 107 ITEM 107 MD UN 31.127,15 ISMAEL HENZ Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 91 ITEM 91 coteminas UN 10,00 45,00 450,00 1 92 ITEM 92 plasutil UN 10,00 68,00 680,00 1 93 ITEM 93 plasutil UN 5,00 140,00 700,00 2 1 ITEM 01 alfacell UN 5,00 15,00 75,00 2 2 ITEM 02 alfacell UN 10,00 7,00 70,00 2 3 ITEM 03 alfacell UN 10,00 19,50 195,00 2 4 ITEM 04 alfacell UN 6,00 40,00 240,00 2 5 ITEM 05 alfacell UN 20,00 25,00 500,00 2 6 ITEM 06 alfacell UN 30,00 13,50 405,00 3 3 ITEM 03 bioland UN 2,00 125,00 250,00 3 5 ITEM 05 gen ROLO 20,00 55,00 1.100,00 3 6 ITEM 06 cintospr UN 4,00 70,00 280,00 3 10 ITEM 10 apl UN 2,00 230,00 460,00 3 18 ITEM 18 geratrehrm UN 1,00 420,00 420,00 3 22 ITEM 22 papex UN 10,00 14,00 140,00 3 23 ITEM 23 gen UN 4,00 18,00 72,00 Valor Total R$.............. 6.037,00 LITORALM COM DE PROD MED EIRELLI ME Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 40 ITEM 40 POLYON CX 30,00 99,20 2.976,00 1 45 ITEM 45 MEDPLUS PCT 2.000,00 9,17 18.340,00 1 89 ITEM 89 CLEAN PCT 1.000,00 12,25 12.250,00 1 111 ITEM 111 ESTERILCARE BOBIN 15,00 60,00 900,00 1 116 ITEM 116 ALPES PCT 200,00 8,60 1.720,00 1 149 ITEM 149 EUROFARMA FRASC 500,00 3,37 1.685,00 141,90 1 170 ITEM 170 G TECH / DIGITAL PULSO CAIXA 500,00 40,00 20.000,00 18,10 181,00 1 171 ITEM 171 ON CALL PLUS CAIXA 1.000,00 30,00 30.000,00 6,00 49,90 299,40 3 12 ITEM 12 CLEAN PCT 100,00 11,50 1.150,00 5,00 989,00 4.945,00 1 109 ITEM 109 POLARFIX CAIXA 100,00 63,00 6.300,00 Valor Total R$............. 1 112 ITEM 112 ESTERILCARE UN 5,00 108,70 543,50 MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI 1 119 ITEM 119 ABC UN 5,00 28,10 140,50 Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 120 ITEM 120 ABC UN 5,00 27,45 137,25 1 3 ITEM 03 VIC PHARMA LT 20,00 3,69 73,80 1 124 ITEM 124 ABC UN 20,00 24,00 480,00 1 25 ITEM 25 POLAR FIX PCT 3.000,00 6,08 18.240,00 1 125 ITEM 125 ABC UN 20,00 26,03 520,60 1 33 ITEM 33 ABC UN 5,00 7,69 38,45 1 127 ITEM 127 ABC UN 20,00 25,55 511,00 1 34 ITEM 34 ABC UN 5,00 7,65 38,25 1 132 ITEM 132 NEKPLAST UN 3.000,00 0,32 960,00 1 43 ITEM 43 EMBALAIRE UN 1.000,00 6,99 6.990,00 1 133 ITEM 133 NEKPLAST UN 2.000,00 0,17 340,00 1 54 ITEM 54 MADEITEX UN 20,00 1,74 34,80 1 134 ITEM 134 SR UN 2.000,00 0,18 360,00 1 56 ITEM 56 MADEITEX UN 20,00 2,10 42,00 1 137 ITEM 137 SR UN 15.000,00 0,16 2.400,00 1 67 ITEM 67 TECHNOFIO UN 2,00 71,85 143,70 1 154 ITEM 154 METALIC UN 3,00 134,20 402,60 1 83 ITEM 83 MARIMAR UN 1,00 259,00 259,00 1 156 ITEM 156 RESGATE UN 20,00 16,00 320,00 1 85 ITEM 85 PROTEC UN 10,00 10,32 103,20 1 157 ITEM 157 RESGATE UN 20,00 14,20 284,00 1 90 ITEM 90 SANTA TEREZA ROLO 300,00 12,55 3.765,00 1 160 ITEM 160 ABC UN 12,00 17,65 211,80 1 97 ITEM 97 NUGARD CX 150,00 17,22 2.583,00 1 162 ITEM 162 ABC UN 5,00 29,00 145,00 1 100 ITEM 100 NUGARD CX 100,00 17,18 1.718,00 1 165 ITEM 165 ABC UN 10,00 15,00 150,00 1 105 ITEM 105 CARCI PAR 6,00 55,71 334,26 3 2 ITEM 02 SAFTI UN 2,00 170,00 340,00 1 110 ITEM 110 ESTERILCARE UN 10,00 45,39 453,90 3 7 ITEM 07 RESGATE UN 4,00 18,00 72,00 1 115 ITEM 115 ESTERILCARE BOBIN 25,00 51,50 1.287,50 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 89.021,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 62 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 63 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 1 118 ITEM 118 ABC UN 10,00 8,96 89,60 1 151 ITEM 151 HALEX ISTAR FRASC 300,00 2,15 645,00 1 122 ITEM 122 ABC UN 20,00 20,95 419,00 1 169 ITEM 169 BAYER UN 500,00 99,17 49.585,00 1 123 ITEM 123 ABC UN 20,00 21,03 420,60 3 1 ITEM 01 VIC PHARMA FRASC 10,00 3,60 36,00 1 126 ITEM 126 AGBC UN 20,00 19,29 385,80 3 16 ITEM 16 ORTOCENTER UN 100,00 7,30 730,00 1 129 ITEM 129 VIC PHARMA LT 50,00 15,69 784,50 1 140 ITEM 140 STARMED CX 1,00 27,90 27,90 1 141 ITEM 141 STARMED CX 1,00 27,83 27,83 1 142 ITEM 142 STARMED CX 1,00 28,50 28,50 1 155 ITEM 155 MARIMAR UN 15,00 33,90 508,50 1 159 ITEM 159 PREMIUN UN 20,00 7,29 145,80 1 163 ITEM 163 ABC UN 10,00 15,10 151,00 1 167 ITEM 167 ABC UN 5,00 54,61 273,05 3 4 ITEM 04 CLEAN PCT 1.000,00 1,00 1.000,00 3 19 ITEM 19 MARIMAR UN 2,00 429,00 858,00 3 21 ITEM 21 MARIMAR UN 10,00 18,90 189,00 Valor Total R$.............. Valor Total R$.............. 87.203,00 Lote Item Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 14 ITEM 14 CURATEC UN 50,00 25,00 1.250,00 1 15 ITEM 15 CURATEC UN 50,00 82,00 4.100,00 1 16 ITEM 16 CURATEC UN 50,00 61,50 3.075,00 1 76 ITEM 76 LABOR ROLO 300,00 4,10 1.230,00 1 79 ITEM 79 CURATEC UN 50,00 24,00 1.200,00 1 113 ITEM 113 FARMATEX UN 10,00 23,80 238,00 Valor Total R$.............. 11.093,00 41.413,94 EFETIVE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 8 ITEM 08 INDALABOR UN 100,00 5,49 549,00 1 12 ITEM 12 MAXICOR UN 50,00 3,55 177,50 1 22 ITEM 22 VITAL DERM UN 50,00 7,20 360,00 1 23 ITEM 23 VITAL DERM UN 50,00 19,00 950,00 1 28 ITEM 28 ARTINOX UN 10,00 58,85 588,50 1 30 ITEM 30 MOPH FRASC 100,00 25,50 2.550,00 1 35 ITEM 35 ORTOMETAL UN 6,00 1.300,00 7.800,00 1 37 ITEM 37 KAMI UN 30,00 4,57 137,10 1 39 ITEM 39 DESCARPACK CX 20,00 99,00 1.980,00 1 48 ITEM 48 ARTINOX UN 10,00 15,52 155,20 1 49 ITEM 49 ARTINOX UN 10,00 37,43 374,30 1 50 ITEM 50 STOPPER CAIXA 10,00 15,00 150,00 1 55 ITEM 55 MADEITEX UN 20,00 1,93 38,60 1 74 ITEM 74 VITAL PORE ROLO 1.000,00 3,45 3.450,00 1 84 ITEM 84 RESGATE UN 1,00 254,00 254,00 1 86 ITEM 86 DARU KIT 10,00 9,80 98,00 1 88 ITEM 88 ARTINOX UN 3,00 150,00 450,00 1 102 ITEM 102 MD UN 10,00 14,19 141,90 1 103 ITEM 103 MD UN 10,00 18,10 181,00 1 104 ITEM 104 CARCI PAR 6,00 49,90 299,40 1 107 ITEM 107 MD UN 5,00 989,00 4.945,00 1 109 ITEM 109 POLARFIX CAIXA 100,00 63,00 6.300,00 1 112 ITEM 112 ESTERILCARE UN 5,00 108,70 543,50 1 119 ITEM 119 ABC UN 5,00 28,10 140,50 1 120 ITEM 120 ABC UN 5,00 27,45 137,25 1 124 ITEM 124 ABC UN 20,00 24,00 480,00 1 125 ITEM 125 ABC UN 20,00 26,03 520,60 1 127 ITEM 127 ABC UN 20,00 25,55 511,00 1 132 ITEM 132 NEKPLAST UN 3.000,00 0,32 960,00 ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME. Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 10 ITEM 10 J. PROLAB UN 10,00 2,40 24,00 1 13 ITEM 13 PREMIUM UN 30,00 69,45 2.083,50 1 24 ITEM 24 NEVE UND PCT 3.000,00 3,50 10.500,00 1 26 ITEM 26 NEVE UND PCT 4.000,00 5,88 23.520,00 1 41 ITEM 41 HIPOLABOR UN 200,00 2,85 570,00 1 46 ITEM 46 CREMER CAIXA 50,00 6,80 340,00 1 51 ITEM 51 CIEX CAIXA 10,00 14,60 146,00 1 57 ITEM 57 LABOR IMPORT UN 500,00 0,99 495,00 1 61 ITEM 61 GOLGRAN UN 2,00 66,10 132,20 1 62 ITEM 62 GOLGRAN UN 2,00 66,10 132,20 1 64 ITEM 64 CRALPLAST UN 1.000,00 0,94 940,00 1 69 ITEM 69 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 1 70 ITEM 70 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 1 71 ITEM 71 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 1 72 ITEM 72 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 1 99 ITEM 99 SUPERMAX CX 200,00 17,08 3.416,00 1 101 ITEM 101 NUGARD CAIXA 10,00 17,10 171,00 1 114 ITEM 114 ESTERILCARE BOBIN 5,00 88,51 442,55 1 117 ITEM 117 GOLGRAN UN 10,00 9,10 91,00 1 121 ITEM 121 GOLGRAN UN 20,00 17,70 354,00 1 138 ITEM 138 PHARMATEX UN 5.000,00 0,17 850,00 1 147 ITEM 147 EUROFARMA FRASC 200,00 4,69 938,00 1 150 ITEM 150 EUROFARMA FRASC 200,00 5,00 1.000,00 1 158 ITEM 158 GOLGRAN 16 CM UN 10,00 5,74 57,40 1 161 ITEM 161 GOLGRAN UN 10,00 22,95 229,50 1 164 ITEM 164 GOLGRAN UN 10,00 16,00 160,00 1 166 ITEM 166 GOLGRAN UN 10,00 16,00 160,00 3 14 ITEM 14 SUPERMAX CX 10,00 17,24 172,40 3 17 ITEM 17 LABOR IMPORT C/50 CAIXA 10,00 9,00 90,00 1 133 ITEM 133 NEKPLAST UN 2.000,00 0,17 340,00 1 134 ITEM 134 SR UN 2.000,00 0,18 360,00 47.624,75 1 137 ITEM 137 SR UN 15.000,00 0,16 2.400,00 1 154 ITEM 154 METALIC UN 3,00 134,20 402,60 1 156 ITEM 156 RESGATE UN 20,00 16,00 320,00 1 157 ITEM 157 RESGATE UN 20,00 14,20 284,00 1 160 ITEM 160 ABC UN 12,00 17,65 211,80 1 162 ITEM 162 ABC UN 5,00 29,00 145,00 1 165 ITEM 165 ABC UN 10,00 15,00 150,00 3 2 ITEM 02 SAFTI UN 2,00 170,00 340,00 3 7 ITEM 07 RESGATE UN 4,00 18,00 72,00 3 8 ITEM 08 RESGATE UN 4,00 18,00 72,00 3 9 ITEM 09 RESGATE UN 4,00 18,00 72,00 3 11 ITEM 11 ADVANTIVE KIT 5,00 20,00 100,00 Valor Total R$.............. Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 14 de setembro de 2015. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 1088/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 126/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL AMBULATORIAL, PILHAS E CARREGADORES DE PILHA PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA USO DO POSTO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO MARCOS EIRELI EPP Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 2 ITEM 02 CLEAN UP UN 50,00 11,50 575,00 1 11 ITEM 11 J PROLAB UN 20,00 2,30 46,00 1 29 ITEM 29 VIC PHARMA FRASC 5,00 16,80 84,00 1 31 ITEM 31 ERIMAR BOBIN 100,00 107,00 10.700,00 1 42 ITEM 42 PHARLAB FRASC 50,00 2,44 122,00 1 44 ITEM 44 J PROLAB UN 50,00 2,30 115,00 1 52 ITEM 52 SOLIDOR CAIXA 100,00 9,55 955,00 1 58 ITEM 58 BIOSANI UN 200,00 1,10 220,00 1 59 ITEM 59 RENASCER UN 5,00 65,70 328,50 1 66 ITEM 66 PA MED UN 15,00 44,50 667,50 1 68 ITEM 68 SHALON UN 2,00 74,00 148,00 1 73 ITEM 73 MISSNER UN 1.000,00 2,08 2.080,00 1 75 ITEM 75 MISSNER ROLO 500,00 4,20 2.100,00 1 80 ITEM 80 ADLIN UN 300,00 3,89 1.167,00 1 106 ITEM 106 PRAT POTE 50,00 9,48 474,00 1 135 ITEM 135 SR UN 2.000,00 0,34 680,00 1 143 ITEM 143 HALEX ISTAR FRASC 4.000,00 1,95 7.800,00 1 145 ITEM 145 HALEX ISTAR FRASC 3.000,00 2,10 6.300,00 1 148 ITEM 148 HALEX ISTAR FRASC 500,00 3,29 1.645,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Valor Total R$.............. 40.491,75 IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI EPP Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 1 ITEM 01 THEOTO PCT 100,00 2,54 254,00 1 4 ITEM 04 EMBRAMAC CX 50,00 5,27 263,50 1 5 ITEM 05 EMBRAMAC CX 250,00 5,27 1.317,50 1 6 ITEM 06 EMBRAMAC CX 100,00 5,27 527,00 1 7 ITEM 07 EMBRAMAC CX 100,00 5,65 565,00 1 9 ITEM 09 CICLOFARMA UN 1.000,00 3,25 3.250,00 1 32 ITEM 32 STARMED UN 200,00 2,36 472,00 1 53 ITEM 53 EMBRAMAC CAIXA 250,00 9,39 2.347,50 1 60 ITEM 60 MISSNER UN 300,00 5,14 1.542,00 1 63 ITEM 63 ADLIN UN 500,00 1,18 590,00 1 65 ITEM 65 ADLIN UN 1.500,00 0,78 1.170,00 1 77 ITEM 77 NUTRIMED UN 100,00 1,09 109,00 1 87 ITEM 87 ADVANTIVE CAIXA 5,00 14,57 72,85 1 94 ITEM 94 MAXITEX PAR 200,00 0,79 158,00 1 95 ITEM 95 MAXITEX PAR 200,00 0,79 158,00 1 96 ITEM 96 MAXITEX PAR 100,00 0,79 79,00 1 98 ITEM 98 NUGARD CX 150,00 17,25 2.587,50 1 128 ITEM 128 MADEITEX CAIXA 10,00 37,28 372,80 1 130 ITEM 130 RIOQUIMICA LT 50,00 15,33 766,50 1 131 ITEM 131 MELHOR MED ROLO 500,00 7,98 3.990,00 1 139 ITEM 139 MED SONDA UN 1.000,00 0,49 490,00 1 144 ITEM 144 EUROFARMA FRASC 500,00 3,64 1.820,00 1 146 ITEM 146 EUROFARMA FRASC 2.000,00 2,62 5.240,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 64 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 1 152 ITEM 152 EUROFARMA FRASC 200,00 2,64 528,00 1 69 ITEM 69 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 1 168 ITEM 168 CLEAN UP KIT 25,00 76,00 1.900,00 1 70 ITEM 70 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 3 13 ITEM 13 NUGARD CX 10,00 17,25 172,50 1 71 ITEM 71 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 3 15 ITEM 15 NUGARD CX 10,00 17,25 172,50 1 72 ITEM 72 PROCARE UN 5,00 30,50 152,50 3 20 ITEM 20 EUROFARMA FRASC 100,00 2,12 212,00 1 99 ITEM 99 SUPERMAX CX 200,00 17,08 3.416,00 1 101 ITEM 101 NUGARD CAIXA 10,00 17,10 171,00 1 114 ITEM 114 ESTERILCARE BOBIN 5,00 88,51 442,55 1 117 ITEM 117 GOLGRAN UN 10,00 9,10 91,00 1 121 ITEM 121 GOLGRAN UN 20,00 17,70 354,00 1 138 ITEM 138 PHARMATEX UN 5.000,00 0,17 850,00 1 147 ITEM 147 EUROFARMA FRASC 200,00 4,69 938,00 1 150 ITEM 150 EUROFARMA FRASC 200,00 5,00 1.000,00 1 158 ITEM 158 GOLGRAN 16 CM UN 10,00 5,74 57,40 1 161 ITEM 161 GOLGRAN UN 10,00 22,95 229,50 1 164 ITEM 164 GOLGRAN UN 10,00 16,00 160,00 1 166 ITEM 166 GOLGRAN UN 10,00 16,00 160,00 3 14 ITEM 14 SUPERMAX CX 10,00 17,24 172,40 3 17 ITEM 17 LABOR IMPORT C/50 CAIXA 10,00 9,00 90,00 Valor Total R$.............. 31.127,15 ISMAEL HENZ Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 91 ITEM 91 coteminas UN 10,00 45,00 450,00 1 92 ITEM 92 plasutil UN 10,00 68,00 680,00 1 93 ITEM 93 plasutil UN 5,00 140,00 700,00 2 1 ITEM 01 alfacell UN 5,00 15,00 75,00 2 2 ITEM 02 alfacell UN 10,00 7,00 70,00 2 3 ITEM 03 alfacell UN 10,00 19,50 195,00 2 4 ITEM 04 alfacell UN 6,00 40,00 240,00 2 5 ITEM 05 alfacell UN 20,00 25,00 500,00 2 6 ITEM 06 alfacell UN 30,00 13,50 405,00 3 3 ITEM 03 bioland UN 2,00 125,00 250,00 3 5 ITEM 05 gen ROLO 20,00 55,00 1.100,00 3 6 ITEM 06 cintospr UN 4,00 70,00 280,00 3 10 ITEM 10 apl UN 2,00 230,00 460,00 3 18 ITEM 18 geratrehrm UN 1,00 420,00 420,00 3 22 ITEM 22 papex UN 10,00 14,00 140,00 3 23 ITEM 23 gen UN 4,00 18,00 72,00 Valor Total R$.............. Valor Total R$.............. Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 14/09/2015. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO 6.037,00 LITORALM COM DE PROD MED EIRELLI ME Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 40 ITEM 40 POLYON CX 30,00 99,20 2.976,00 1 45 ITEM 45 MEDPLUS PCT 2.000,00 9,17 18.340,00 1 89 ITEM 89 CLEAN PCT 1.000,00 12,25 12.250,00 1 111 ITEM 111 ESTERILCARE BOBIN 15,00 60,00 900,00 1 116 ITEM 116 ALPES PCT 200,00 8,60 1.720,00 1 149 ITEM 149 EUROFARMA FRASC 500,00 3,37 1.685,00 1 170 ITEM 170 G TECH / DIGITAL PULSO CAIXA 500,00 40,00 20.000,00 1 171 ITEM 171 ON CALL PLUS CAIXA 1.000,00 30,00 30.000,00 3 12 ITEM 12 CLEAN PCT 100,00 11,50 1.150,00 Valor Total R$............. MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 3 ITEM 03 VIC PHARMA LT 20,00 3,69 73,80 1 25 ITEM 25 POLAR FIX PCT 3.000,00 6,08 18.240,00 1 33 ITEM 33 ABC UN 5,00 7,69 38,45 1 34 ITEM 34 ABC UN 5,00 7,65 38,25 1 43 ITEM 43 EMBALAIRE UN 1.000,00 6,99 6.990,00 1 54 ITEM 54 MADEITEX UN 20,00 1,74 34,80 1 56 ITEM 56 MADEITEX UN 20,00 2,10 42,00 1 67 ITEM 67 TECHNOFIO UN 2,00 71,85 143,70 1 83 ITEM 83 MARIMAR UN 1,00 259,00 259,00 1 85 ITEM 85 PROTEC UN 10,00 10,32 103,20 1 90 ITEM 90 SANTA TEREZA ROLO 300,00 12,55 3.765,00 1 97 ITEM 97 NUGARD CX 150,00 17,22 2.583,00 1 100 ITEM 100 NUGARD CX 100,00 17,18 1.718,00 1 105 ITEM 105 CARCI PAR 6,00 55,71 334,26 1 110 ITEM 110 ESTERILCARE UN 10,00 45,39 453,90 1 115 ITEM 115 ESTERILCARE BOBIN 25,00 51,50 1.287,50 1 118 ITEM 118 ABC UN 10,00 8,96 89,60 1 122 ITEM 122 ABC UN 20,00 20,95 419,00 1 123 ITEM 123 ABC UN 20,00 21,03 420,60 1 126 ITEM 126 AGBC UN 20,00 19,29 385,80 1 129 ITEM 129 VIC PHARMA LT 50,00 15,69 784,50 1 140 ITEM 140 STARMED CX 1,00 27,90 27,90 1 141 ITEM 141 STARMED CX 1,00 27,83 27,83 1 142 ITEM 142 STARMED CX 1,00 28,50 28,50 1 155 ITEM 155 MARIMAR UN 15,00 33,90 508,50 1 159 ITEM 159 PREMIUN UN 20,00 7,29 145,80 1 163 ITEM 163 ABC UN 10,00 15,10 151,00 1 167 ITEM 167 ABC UN 5,00 54,61 273,05 3 4 ITEM 04 CLEAN PCT 1.000,00 1,00 1.000,00 3 19 ITEM 19 MARIMAR UN 2,00 429,00 858,00 3 21 ITEM 21 MARIMAR UN 10,00 18,90 189,00 Fornecedor Lote Valor Total R$ MACHADINHO PNEUS AUTO CENTER LTDA 01, 02, 03, 04, 05, 06 60.957,60 PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI-ME 07 5.100,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 10 de setembro de 2015. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 1088/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 0129/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS PARA VEÍCULOS, VANS, CAMINHONETES E ROLO COMPACTADOR HAMM DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedoras empresas abaixo relacionadas: Fornecedor Lote Valor Total R$ MACHADINHO PNEUS AUTO CENTER LTDA 01, 02, 03, 04, 05, 06 60.957,60 PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI-ME 07 5.100,00 Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 10/09/2015. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO 41.413,94 ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME. Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 10 ITEM 10 J. PROLAB UN 10,00 2,40 24,00 1 13 ITEM 13 PREMIUM UN 30,00 69,45 2.083,50 1 24 ITEM 24 NEVE UND PCT 3.000,00 3,50 10.500,00 1 26 ITEM 26 NEVE UND PCT 4.000,00 5,88 23.520,00 1 41 ITEM 41 HIPOLABOR UN 200,00 2,85 570,00 1 46 ITEM 46 CREMER CAIXA 50,00 6,80 340,00 1 51 ITEM 51 CIEX CAIXA 10,00 14,60 146,00 1 57 ITEM 57 LABOR IMPORT UN 500,00 0,99 495,00 1 61 ITEM 61 GOLGRAN UN 2,00 66,10 132,20 1 62 ITEM 62 GOLGRAN UN 2,00 66,10 132,20 1 64 ITEM 64 CRALPLAST UN 1.000,00 0,94 940,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0129/2015 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS PARA VEÍCULOS, VANS, CAMINHONETES E ROLO COMPACTADOR HAMM DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: 89.021,00 Valor Total R$.............. 47.624,75 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0131/2015 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BISCOITO TIPO WAFER, SALGADINHO E SORVETE PARA AS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: Fornecedor Item Valor Total R$ ALDERI DE CESARO–ME 01, 02 2.260,00 IARA MARIA BASEGGIO & CIA LTDA–ME 03 1.272,80 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 17 de setembro de 2015. Diogo de oliveira ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 65 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Pregoeiro Portaria 1088/2015 SAUDADE DO IGUAÇU TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura LICITAÇÃO N° 0131/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BISCOITO TIPO WAFER, SALGADINHO E SORVETE PARA AS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedoras empresas abaixo relacionadas: Fornecedor Item Valor Total R$ ALDERI DE CESARO–ME 01, 02 2.260,00 IARA MARIA BASEGGIO & CIA LTDA–ME 03 1.272,80 Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 17/09/2015. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: REGÃO PRESENCIAL Nº 132/2015 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA OS ALUNOS, CAMISETAS PARA OS PROFESSORES E MOTORISTAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CAMISETAS PARA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO DE COMBATE AO CANCER DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Lote Valor Total R$ HARMONIZE IND. COM. TÊXTIL LTDA EPP 01, 02, 03 81.114,96 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 17 de setembro de 2015. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 1088/2015 DECRETO Nº 156/2015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº. 862 de 03 de julho de 2014: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Detalhamento Valor R$ Órgão 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Programa 03 Administração Geral Ação 2.007 Atividades da Secretaria de Administração Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Detalhamento 5.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 08 Educação de Qualidade Ação 2.026 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte 104 Demais Impostos Vinculados a Educação 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Programa 09 Incentivando o Ensino Superior e Profissional LICITAÇÃO N° 132/2015–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA OS ALUNOS, CAMISETAS PARA OS PROFESSORES E MOTORISTAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CAMISETAS PARA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO DE COMBATE AO CANCER DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Ação 2.027 Incentivos ao Ensino Superior Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 12.364.0009.2.027 – Incentivos ao Ensino Superior 3.3.90.18 1.000,00 Auxilio Financeiro a Estudantes Detalhamento Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Atenção Básica em Saúde Fornecedor Lote Valor Total R$ Ação 2.009 Serviços de Atenção Básica em Saúde HARMONIZE IND. COM. TÊXTIL LTDA EPP 01, 02, 03 81.114,96 Fonte 303 Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 17/09/2015. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod160124 10.301.0011.2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.30 15.000,00 Material de Consumo Detalhamento Valor R$ Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programa 13 Proteção Social Básica Ação 2.018 Serviços de Proteção Social Básico Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básico 3.3.90.32 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita Detalhamento 5.000,00 Valor R$ Órgão 16.00 Assessoria Jurídica Unidade 16.01 Assessoria Jurídica Programa 16 Assessoria Jurídica e Gestão Municipal Ação 2.006 Atividades da Assessoria Jurídica Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 04.122.0016.2.006 – Atividades da Assessoria Jurídica 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 47.000,00 Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CATEGORIA DA RECEITA 1.1.1.3.05.00.00 DESCRIÇÃO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 47.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 47.000,00. Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 01 de outubro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod160154 PORTARIA Nº 086/2015, de 01 de Outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER MARLI DORIGONI GIACOMINI , ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem , portadora do RG nº 3.553.470-9 SSP/PR e CPF nº 999.384.999-53, Licença Especial do art. 128 da Lei n° 376, de 06 de dezembro de 2006, pelo prazo de 03 (Três) meses, a contar de 01.10.2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 01 de Outubro de 2015 Mauro Cesar Cenci Prefeito Municipal Cod160127 PORTARIA Nº 087/2015, de 01 de Outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ROSILEI TEIXEIRA BRISOLA , ocupante do Cargo de Auxiliar de Administrativo, portadora do RG nº 9.656.434-1 SSP/PR e CPF nº 057.950.859-52, Licença Especial do art. 128 da Lei n° 376, de 06 de dezembro de 2006, pelo prazo de 03 (Três) meses, a contar de 01.09.2011. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 01 de Outubro de 2015 MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod160129 PORTARIA Nº088/2015, de 01 de Outubro de 2015. Dispõe sobre concessão de férias a servidores. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, e considerando a convocação dos servidores nominados abaixo com concessão de férias, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao seguinte servidor: Nome do Servidor Dias Período Aquisitivo Período Concessivo Flavio Roberto Janeczko 30 01.08.12 a 31.07.13 01.10.15 a 30.10.15 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 01 de Outubro de 2015. Mauro Cesar Cenci Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015 Cod160130 O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR CENCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preço nº. 006/2015, referente à Contratação de empresa especializada para construção de 32 (trinta e duas) casas em pré-moldado medindo aproximadamente 44,25 m2 cada, pronta para uso, conforme projeto e memorial descritivo em anexo ao edital, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ALFONSO MARANGON PRÉMOLDADOS – ME VALOR GLOBAL R$ 798.276,89 (setecentos e noventa e oito mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Ano IV – Edição Nº 0950 Página 66 / 078 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 118/2015, com abertura em 01 de outubro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 118/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: ARTESANATO COSTA LTDA–EPP CNPJ Nº 63.023.063/0001-83: LOTE 01– MENOR PREÇO GLOBAL DE R$ 16.209,00 (dezesseis mil duzentos e nove reais). Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito AVISODELICITAÇÃO Cod160008 PROCESSO Nº 186/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 124/2015 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de instrumentos musicais, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 15 de outubro de 2015 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 187/2015 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015 Cod160048 O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Sr. Mauro César Cenci, torna publico que fará realizar, as 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2015, na Rua FreiVito Bercheid, 708 em Saudade do Iguaçu, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇO para Contratação de empresa para realizar Pavimentação asfáltica na comunidade de linha urutu que liga ao condomínio Iate Clube Salto Santiago, referente ao contrato de repasse 0412.927-10/2013 programa Pró-Transporte – PAC 2 – 3º etapa, conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado. VALOR DO EDITAL: R$ 500,00 (quinhentos reais) que poderá ser efetuado depósito a conta nº 4.400-8 agencia 0842-7 do Banco do Brasil – Chopinzinho – Paraná – Brasil. Retirada da Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir de 02/10/2015 em horário comercial mediante a apresentação do recibo de pagamento do Edital. Quando da solcitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, duvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencioando – Telefone (46) 3246-1166 – “e-mail” [email protected]. Saudade do Iguaçu, 01 de outubro de 2015. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal Cod160049 Cod160000 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 118/2015, com abertura em 01 de outubro de 2015, e verificando que não houve interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº. 042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 118/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: ARTESANATO COSTA LTDA–EPP CNPJ Nº 63.023.063/000183: LOTE 01–MENOR PREÇO GLOBAL DE R$ 16.209,00 (dezesseis mil duzentos e nove reais). Saudade do Iguaçu, 01 de outubro 2015. JOSÉ ROBERTO BOCALON PREGOEIRO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 66 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 67 / 078 SULINA Prefeitura DECRETO Nº 081/2015 De: 01/10/2015 SUMULA Altera a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1º. Fica alterado o Decreto 109/2014 de 30 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015, efetuando alterações diminutivas no cronograma de desembolso, alterações adicionais ao cronograma de desembolso e alterações adicionais das cotas de receitas de acordo com o Anexo I do presente decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 01 de outubro de 2015, 29º da Emancipação e 25º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 01/10/2015 Publicado em ______/_____/_____, Edição _______, Página _____ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná Publicado em ________/______/_______, Edição ____________, Página _______ do Jornal Diário Do Sudoeste. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Prefeitura Municipal Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de Sulina - PR Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Página Página 68 /01/10/2015 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Programação Financeira da Receita Mensal Setembro/2015 ANEXO I R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO Jan Fev Jul RECEITAS CORRENTES (A) RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS IPTU IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA ITBI IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS RECEITA DE SERVIÇOS Mar Ago Abr Set Mai Out Nov Total Previsão Jun Programação Atualizada Dez Financeira 2015 1.530.602,28 1.523.287,97 1.626.020,31 1.523.287,97 1.523.287,97 1.523.287,97 1.653.119,54 1.523.287,97 1.746.484,57 1.523.287,97 1.523.287,97 1.523.287,97 41.582,16 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 32.994,54 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 8.587,62 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 14.463,36 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 4.971,78 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.971,78 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 7.683,66 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 903,96 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 7.954,87 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 9.491,58 9.446,22 9.959,16 9.446,22 9.446,22 9.446,22 10.169,21 9.446,22 9.446,22 9.446,22 9.446,22 9.446,22 5.026,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 3.163,86 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 1.862,14 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.148,06 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 18.742.530,46 18.714.429,76 496.800,00 496.800,00 394.200,00 394.200,00 102.600,00 102.600,00 172.800,00 172.800,00 59.400,00 59.400,00 59.400,00 59.400,00 91.800,00 91.800,00 10.800,00 10.800,00 95.040,00 95.040,00 114.635,93 114.635,93 60.048,00 60.048,00 37.800,00 37.800,00 22.248,00 22.248,00 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Programação Financeira da Receita Mensal Setembro/2015 Página: 01/10/2015 ANEXO I R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Total Previsão Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Atualizada Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2015 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (B) RECEITAS CAPITAL (D) 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.457.652,77 1.450.687,02 1.552.906,42 1.450.687,02 1.450.687,02 1.450.687,02 1.579.795,60 1.450.687,02 1.673.883,62 1.450.687,02 1.450.687,02 1.450.687,02 7.746,84 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 -226.261,21 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 500.000,00 120.000,00 538.350,00 245.850,00 97.500,00 850.150,38 RECEITA TOTAL (A-B+D) - - - 1.401.841,07 1.298.108,08 1.900.840,42 1.418.108,08 1.836.458,08 1.543.958,08 1.427.939,65 1.298.108,08 2.371.455,06 1.298.108,08 1.298.108,08 1.298.108,08 13.716,00 13.716,00 17.869.734,57 17.841.633,87 92.555,96 92.555,96 -2.703.240,00 -2.703.240,00 2.351.850,38 2.351.850,38 18.391.140,84 18.363.040,14 Cod159980 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Página 69 / 078 PORTARIA Nº. 170/2015 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e ainda Artigo 174 da Lei Municipal 371/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sulina, Resolve: Artigo 1º–Conceder afastamento sem remuneração, a Servidora Pública Municipal Senhora DANIELLE BORDIN CENCI, CPF nº. 027.559.979-58, Matrícula Funcional nº. 3433/1, ocupante do Cargo efetivo de Advogado, nomeado pela Portaria nº 007/2004, compreendendo o período de 01/10/2015 à 30/10/2015, a pedido, conforme requerimento datado de 30/09/2015. Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 01/10/2015. PUBLICADO EM ______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod160122 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 56/2015 O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 22/10/2015, às 09:00 horas, a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO PASSEIO, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS PARA COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected]. Sulina, 01 de outubro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 57/2015 O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 20/10/2015, às 09:00 horas, a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE CÂMARA VERTICAL PARA CONSERVAÇAO DE VACINAS PARA USO NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: sulinaeditais@ hotmail.com. Sulina, 01 de outubro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal. Cod160137 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 55/2015 O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 22/10/2015, às 14:00 horas, a Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO VAN OU MINIBUS, COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA COMPOR A FROTA DO MUNICÍPIO.”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected]. Sulina, 01 de outubro de 2015.ALMIR MACIEL COSTA,Prefeito Municipal. Cod160186 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 69 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 70 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Câmara Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Meses 01-08 de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL Receita Despesa Receitas Correntes Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 310.603,79 37.791,67 348.395,46 Déficit 348.395,46 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais .................. Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 348.395,46 Totais .................. 348.395,46 Déficit Orçamento Corrente 348.395,46 348.395,46 Totais .................. Totais .................. Resumo Receita Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Déficit Total ....................... PAULO HORN CRCPR.031919/O 348.395,46 Despesa 0,00 348.395,46 Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária 348.395,46 Total ....................... 348.395,46 - 348.395,46 ELIEL DA SILVA PRESIDENTE Cod160016 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 70 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 71 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Estado do Paraná Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Camara Municipal de Sulina Meses 01-08 de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral Unidade Gestora.....: Folha: CÂMARA MUNICIPAL Grupo de Natureza Código Especificação Desdobramento da Despesa 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.11.01.00.00 3.1.90.13.00.00.00 310.603,79 APLICAÇÕES DIRETAS 310.603,79 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 254.593,32 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 254.593,32 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 56.010,47 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 11.361,16 3.1.90.13.05.00.00 CONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICO 44.649,31 3.3.90.00.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.14.14.00.00 3.3.90.30.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.791,67 APLICAÇÕES DIRETAS 37.791,67 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.690,00 DIÁRIAS NO PAÍS 7.690,00 MATERIAL DE CONSUMO 6.169,87 3.3.90.30.07.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 1.605,34 3.3.90.30.16.00.00 MATERIAL DE EXPEDIENTE 2.050,00 3.3.90.30.17.00.00 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.010,00 3.3.90.30.21.00.00 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1.176,63 3.3.90.30.22.00.00 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN 3.3.90.30.25.00.00 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 3.3.90.33.00.00.00 241,41 86,49 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.33.05.00.00 LOCOMOÇÃO URBANA 3.3.90.33.99.00.00 OUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO Natureza da Despesa 348.395,46 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.13.02.00.00 3.3.00.00.00.00.00 1 481,22 62,00 419,22 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD 3.3.90.39.01.00.00 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 23.450,58 1.030,00 3.3.90.39.05.00.00 SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS 4.889,00 3.3.90.39.08.00.00 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 6.679,11 3.3.90.39.11.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 3.825,63 3.3.90.39.23.00.00 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 460,00 3.3.90.39.41.00.00 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 372,30 3.3.90.39.47.00.00 SERV. DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 3.3.90.39.48.00.00 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 1.380,00 3.3.90.39.58.00.00 SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES 1.633,48 3.3.90.39.59.00.00 SERV. DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 1.500,00 3.3.90.39.81.00.00 SERV. BANCÁRIOS 3.3.90.39.99.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDI 19,80 75,35 1.585,91 Total Geral 348.395,46 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0950 Estado do Paraná Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Camara Municipal de Sulina Meses 01-08 de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral Unidade Gestora.....: Página 72 / 078 Folha: 2 CÂMARA MUNICIPAL R e s u m o PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 310.603,79 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.791,67 -------------------- Total DESPESAS CORRENTES 348.395,46 INVESTIMENTOS 0,00 -------------------- Total DESPESAS DE CAPITAL 0,00 -------------------T o t a l G e r a l 348.395,46 PAULO HORN ELIEL DA SILVA CRCPR.031919/O PRESIDENTE Cod160017 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Programa de Trabalho Camara Municipal de Sulina Janeiro a Agosto de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora.....: CÂMARA MUNICIPAL Órgão...............: 01 Unidade Orçamentária: 01.01 LEGISLATIVO Código Página 73 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Folha: 1 CÂMARA MUNICIPAL Especificação Projetos Atividades Oper. Especiais Total 01.000.0000.0.000.000 Legislativa 348.395,46 348.395,46 01.031.0000.0.000.000 348.395,46 348.395,46 348.395,46 348.395,46 Ação Legislativa 01.031.0001.0.000.000 Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo a legislar e fiscalizar. 01.031.0001.2.001.000 Discussão e Votação de 348.395,46 348.395,46 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Leis/Fiscalização dos Atos da Administração 254.593,32 254.593,32 3.1.90.11.00.00.00 SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA 202.952,40 202.952,40 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EF 51.640,92 51.640,92 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 56.010,47 56.010,47 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 11.361,16 11.361,16 3.1.90.13.00.00.00 INSS - SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA 3.1.90.13.00.00.00 INSS - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 SERV. EFETIVOS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 6.241,28 6.241,28 38.408,03 38.408,03 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.690,00 7.690,00 AGENTES POLÍTICOS 7.240,00 7.240,00 450,00 450,00 6.169,87 6.169,87 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA 862,91 862,91 OUTRAS DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 742,43 742,43 MATERIAL DE EXPEDIENTE 2.050,00 2.050,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.010,00 1.010,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1.176,63 1.176,63 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN 241,41 241,41 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 86,49 86,49 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 481,22 481,22 3.3.90.33.00.00.00 LOCOMOÇÃO URBANA 62,00 62,00 3.3.90.33.00.00.00 Combustível 226,02 226,02 3.3.90.33.00.00.00 Estacionamento 102,00 102,00 3.3.90.33.00.00.00 Pedágio 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 91,20 91,20 23.450,58 23.450,58 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 1.030,00 1.030,00 SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS 4.889,00 4.889,00 3.3.90.39.00.00.00 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 6.679,11 6.679,11 3.3.90.39.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 3.825,63 3.825,63 3.3.90.39.00.00.00 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 460,00 460,00 3.3.90.39.00.00.00 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 372,30 372,30 3.3.90.39.00.00.00 SERV. POSTAIS 3.3.90.39.00.00.00 19,80 19,80 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 1.380,00 1.380,00 3.3.90.39.00.00.00 SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES 1.633,48 1.633,48 3.3.90.39.00.00.00 SERV. DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 1.500,00 1.500,00 3.3.90.39.00.00.00 SERV. BANCÁRIOS 3.3.90.39.00.00.00 DEMAIS SERV. DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDI Assegurar o funcionamento consonância com os do Poder preceitos disposições expressas na oferecendo plenas condições exercício de assuntos organização de suas funções, interna, no 1.585,91 Legislativo em Orgânica aos legislar do que 75,35 1.585,91 constitucionais e Lei competência 75,35 Municipal, vereadores no sobre Município diz respeito todos os e de sua aos seus serviços. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Programa de Trabalho Camara Municipal de Sulina Janeiro a Agosto de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora.....: CÂMARA MUNICIPAL Órgão...............: 01 Unidade Orçamentária: 01.01 LEGISLATIVO Código Página 74 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Folha: 2 CÂMARA MUNICIPAL Especificação Projetos Atividades Oper. Especiais Total Total Unidade Orçamentária........... 348.395,46 348.395,46 Total do Órgão ......................... 348.395,46 348.395,46 Total Geral ............................ 348.395,46 348.395,46 PAULO HORN ELIEL DA SILVA CRCPR.031919/O PRESIDENTE Cod160018 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página 75 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Página: 1 de 1 01/10/2015 10:22 Balanço Financeiro Janeiro a Agosto de 2015 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO Receita Orçamentária Receitas Correntes DISPÊNDIOS Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO 0,00 Despesa Orçamentária 348.395,46 0,00 348.395,46 (-)Deduções da Receita 0,00 Receitas de Capital 0,00 (-)Deduções da Receita Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 310.603,79 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.791,67 Despesas de Capital 365.000,00 Transferências Financeiras Concedidas COTA RECEBIDA 0,00 365.000,00 Recebimentos Extra-Orçamentários 64.586,13 Pagamentos Extra-Orçamentários Despesa a Pagar 0,00 Despesa a Liquidar 0,00 Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções Outros Recebimentos Extraorçamentários Saldo em Espécie do Exercício Anterior 64.586,13 0,00 64.586,13 Pagamento de Restos a Pagar Processados 0,00 Pagamento de Restos a Pagar Não Processados 0,00 Pagamento Extraorçamentários 64.586,13 Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual Caixa 0,00 Caixa Bancos Conta Movimento 0,00 Bancos Conta Movimento Bancos Conta Vinculada 0,00 Bancos Conta Vinculada 0,00 Outros Bancos Outros Bancos TOTAL CRCPR.031919/O 0,00 0,00 Transferências Financeiras Recebidas PAULO HORN Exercício Atual 0,00 16.604,54 0,00 16.604,54 0,00 0,00 429.586,13 TOTAL 429.586,13 ELIEL DA SILVA PRESIDENTE Cod160019 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 75 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 76 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 Balanço Patrimonial Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página 1 de 1 Janeiro à Agosto de 2015 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL ATIVO ESPECIFICAÇÃO ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO BENS MÓVEIS PASSIVO Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO 16.604,54 0,00 16.604,54 0,00 16.604,54 0,00 18.331,93 18.331,93 18.331,93 18.331,93 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 18.331,93 18.331,93 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO Exercício Anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS TOTAL DO PASSIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO RESULTADOS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS CONSOLIDAÇÃO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTRA OFSS SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - UNIÃO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 34.936,47 TOTAL ATIVO FINANCEIRO 16.604,54 ATIVO PERMANENTE 18.331,93 18.331,93 TOTAL 0,00 PASSIVO FINANCEIRO 18.331,93 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL PAULO HORN CRCPR.031919/O Exercício Atual Exercício Anterior 34.936,47 18.331,93 18.331,93 18.331,93 (392.694,63) (392.694,63) (406.517,56) (406.517,56) 13.822,93 13.822,93 488.840,25 488.840,25 488.840,25 488.840,25 (77.813,69) (77.813,69) (77.813,69) (77.813,69) 16.604,54 0,00 34.936,47 18.331,93 34.936,47 18.331,93 0,00 0,00 0,00 0,00 34.936,47 18.331,93 ELIEL DA SILVA PRESIDENTE Cod160020 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 76 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 77 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página 1 de 1 Janeiro à Agosto de 2015 - Anexo 15, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 365.000,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 365.000,00 0,00 365.000,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PESSOAL E ENCARGOS REMUNERAÇÃO A PESSOAL REMUNERAÇÃO A PESSOAL ATIVO CIVIL - ABRANGIDOS PELO RPPS ENCARGOS PATRONAIS ENCARGOS PATRONAIS - RGPS OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS 0,00 254.593,32 0,00 254.593,32 0,00 56.010,47 0,00 56.010,47 0,00 0,00 481,22 0,00 37.310,45 0,00 6.169,87 0,00 6.169,87 0,00 SERVIÇOS 31.140,58 0,00 DIÁRIAS 7.690,00 0,00 23.450,58 0,00 348.395,46 0,00 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO USO DE MATERIAL DE CONSUMO CONSUMO DE MATERIAL SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 365.000,00 Exercício Anterior 311.085,01 481,22 OUTRAS VPD DE PESSOAL E ENCARGOS SOMA Exercício Atual 0,00 SOMA RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 16.604,54 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (Decorrentes da execução orçamentária) Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior Incorporação do Ativo 0,00 0,00 Desincorporação do Passivo 0,00 0,00 Incorporação do Passivo 0,00 0,00 Desincorporação do Ativo 0,00 0,00 PAULO HORN Contador ELIEL DA SILVA Presidente Os valores apresentados na coluna “Exercício Anterior” referem-se ao saldo final do exercício anterior. PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 01/10/2015 10:25:51 Cod160021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 77 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 78 / 078 Ano IV – Edição Nº 0950 VERÊ ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Prefeitura Associação ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015-PMVERÊ RESOLUÇÃO Nº. 062/2015 Para que surta os efeitos jurídicos e legais e de acordo com o que consta do presente Pregão Presencial, efetuamos a ADJUDICAÇÃO dos lotes aos licitantes: Lote 001 em favor da empresa HELITON EDER ALVES MOREIRA & CIA LTDA – ME, pelo valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais); Lote 002 em favor da empresa IVOMAR MORAES DO COUTO – ME, pelo valor de R$ R$ 336.300,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais); Lote 003 em favor da empresa A. B. DE SIQUEIRA – ME, pelo valor total de R$ 318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos reais), que tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de clinico geral para plantões médico para o município de Verê–PR, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência Ciências aos interessados. Encaminhe se para as demais providencias legal. Verê, 01 de outubro de 2015 Jucelaine Bortolini Pregoeira Portaria 215/2015 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015-PMVERÊ Analisando o procedimento da Pregoeira e Equipe de Apoio, na apreciação do Pregão Presencial nº. 033/2015-PMVERÊ, uma vez que de acordo com os instrumentos apresentados tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal 10.520/02 e Lei 8.666/93 e não havendo recurso pendente, HOMOLOGO o presente certame, aceitando os termos das propostas para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de clinico geral para plantões médico para o município de Verê–PR, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência, em favor das Empresas, conforme segue: Lote 001 em favor da empresa HELITON EDER ALVES MOREIRA & CIA LTDA – ME, pelo valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais); Lote 002 em favor da empresa IVOMAR MORAES DO COUTO – ME, pelo valor de R$ R$ 336.300,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais); Lote 003 em favor da empresa A. B. DE SIQUEIRA – ME, pelo valor total de R$ 318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos reais), Ciências aos interessados. Encaminhe se para as demais providencias legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Verê, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2015. Adão Carlos dos Santos Prefeito Municipal DATA: 01/10/2015 SÚMULA: Concede reajuste no valor da hora trabalhada para os profissionais médicos credenciados em regime de plantão presencial e plantão alerta, válido para os contratos vigentes dos processos de CHAMAMENTO PÚBLICO n.° 012/2015 e 014/2015 e para novos processos que forem lançados visando o credenciamento de profissionais médicos nas diversas especialidades para atuarem no Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits. LUIZ FERNANDO BANDEIRA, PRESIDENTE DA ARSS–ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO: RESOLVE Art. 1º. Concede o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da hora trabalhada em regime de plantão presencial e 47,55% em regime de alerta, para profissionais médicos credenciados, válido para os processos de Chamamento Público n.° 012/2015 e 014/2015 e para novos processos que forem lançados visando o credenciamento de profissionais médicos nas diversas especialidades para atuarem no Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits, conforme segue: Modalidade/Regime Valor / Hora Índice de Reajuste (aproximado) Valor / Hora – Reajustado Plantão Presencial R$ 72,00 25% R$ 90,00 Plantão Regime de Alerta R$ 30,50 47,55% R$ 45,00 Art. 2º–Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste, Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015 Cumpra-se. Publique-se LUIZ FERNANDO BANDEIRA Presidente – ARSS. Cod159999 Cod159984 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 676315972 Página 78