ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2012 – SEMU PROCESSO Nº– SEMU OBJETO: Aquisição de Combustíveis, (gasolina comum e óleo diesel),Óleo Lubrificante e Serviço de lavagem de Veículo e Filtros(de óleo, de combustível e de ar) Razão Social: _________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade: ______________________________________ Estado: _________________ E-mail: _______________________________________________________________ Telefone: __________________ Fax: _________________ Celular: ______________ Responsável: _________________________________________________________ _______________________, ________ de ____________ de 2012 ________________________________ Senhor Licitante, Visando comunicação futura a essa empresa sobre as eventuais alterações do edital citado, solicitamos que o protocolo seja entregue nesta SEMU. Caso essa entrega não ocorra, a SEMU fica impossibilitada de comunicar quaisquer informações adicionais a empresa interessada. Antonio Luiz Fonseca Neto Pregoeiro - SEMU 1 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PREGÃO PRESENCIAL N.º03/12 – CPL/SEMU EDITAL A Secretaria de Estado da Mulher, por intermédio de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº 12/2012, de 23 de fevereiro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 97/2012 – SEMU, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. A sessão pública de realização do Pregão terá início às 15 horas do dia 15 de junho de 2012, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos ser entregue na Comissão Permanente de Licitação – SEMU, situada à Avenida Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. 1- DO OBJETO 1.1- O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Combustíveis, (gasolina comum e óleo diesel),Óleo Lubrificante e Serviço de lavagem de Veículo e Filtros(de óleo, de combustível e de ar), em conformidade com as especificações contidas nos ANEXO I deste Edital. 2- DA PARTICIPAÇÃO 2..2.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da SEMU, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela SEMU. 2.2.3- Aquele licitante que tiver acesso ao edital do Pregão 03/2012/SEMU, deve preencher a ficha de protocolo anexa ao referido Edital e encaminhá-la a esta SEMU. Não procedendo dessa forma, o licitante desobriga o Pregoeiro de repassar possíveis alterações realizadas no certame até a sua abertura. 2.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.3.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de 2 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras: 2.3.1.1 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 2.3.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.3.1.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.3.1.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.3.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 2.3.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 2.3.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 2.3.5. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.3.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 2.3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.3.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 2.3.6.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.3.6.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 3 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 2.3.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem exercer o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do Anexo V, juntamente com a Certidão Específica do seu enquadramento, emitida nos termos do art. 8° da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n° 103, de 30 de abril de 2007, pelo órgão de Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das empresas pertencentes a esta categoria empresarial, a ser entregue junto com o credenciamento. 3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3- O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia de Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifiquem seus sócios e estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4- Após o credenciamento, será declarado pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.5- Na ausência do credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1- A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2012 – CPL/SEMU PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2012 – CPL/SEMU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, 4 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 4.3- No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso II, § 2°, artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital. 4.4- Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas. 5- DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1- A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme modelo constante do ANEXO I, devendo conter seguinte: a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento); b) Nome completo, estado civil, profissão, CI, CPF e endereço do representante legal da empresa que assinará o contrato. Caso não seja sócio, apresentar, no ato da assinatura contratual, procuração com poderes para firmar contrato em nome da empresa em questão; c) Descrição detalhada, com planilha de custos, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; d) Preço unitário e total do item em algarismo e total da proposta expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo três casas decimais após a vírgula; e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. f) Distância aproximada em quilômetro e fração, representada por uma casa decimal, entre o estabelecimento (posto de combustível) da licitante e o estacionamento/pátio da SEMU, sito à Avenida Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, que não poderá ser superior a 6 (seis) quilômetros. 5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem quaisquer ônus adicionais. 5.3- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1- Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço, e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 5 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 6.2- Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais, conforme o disposto nos incisos IV e V, § 2°, artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008. 6.3- Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha das propostas de menor valor. 6.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 6.5- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.6- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.7- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase. 6.8- Serão desclassificadas aquelas propostas que: 6.8.1- não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 6.8.2- forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento; 6.8.3- que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado. 6.9- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço: 6.9.1- Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela da SEMU para a prestação de serviços; 6.9.2- Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço; 6.9.3- Se não for aceita a proposta escrita de menor preço; 6.9.4- Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias. a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.9.3 e 6.9.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital; b) Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.10- Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias. 6.11- Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 6.12- Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser protocolada na CPL, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da lavratura 6 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER da ata. 6.13- No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 6.14- O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 6.15- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes. 7- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em única via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital. 7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. 7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.2. A regularidade fiscal que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. b) Certidão negativa de Dívida Trabalhista. 7.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa, quando for o caso. 7.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Negativa de Débito; b) Certidão de Dívida Ativa do ISS e TLFV. 7.3.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 7 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 7.3.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos. 7.3.8. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço. 7.3.8.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.3.8.2.1- Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço social e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial ou; b) publicados em jornal de grande circulação ou; c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou; d) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 7.3.8.2.2- As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 7.3.9. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de: a) Prova de Registro na Agência Nacional de Petróleo (ANP); 7.3.10. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do ANEXO III, se o empregador for pessoa jurídica, ou nos termos do ANEXO IV, se o empregador for pessoa natural. 7.3.11. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para empresas com sede neste Estado, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005. 7.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, ou por outro órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal, ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.3.1 e 7.3.2, obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do ANEXO II deste Edital. 7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, pelo Pregoeiro da SEMU ou pela Equipe de Apoio, até o último dia útil anterior ao da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto. 7.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. 7.8. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação. 8 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 8- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1- Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.1.1- A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, devendo ser protocolada diretamente na SEMU. 8.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9- DOS RECURSOS 9.1- Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2- A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.3- Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de: a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante. 9.4- Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra – razões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6- Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Secretária de Estado da Mulher, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7- Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária de Estado da Mulher poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s). 10. CONTRATO ADMINISTRATIVO 10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEMU, convocará a empresa adjudicatária para assinar o contrato conforme minuta constante no ANEXO VI, na forma e condições deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos termos do art. 15, XX, do Decreto Estadual nº 24.629/2008. 9 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 10.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de material que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.5. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual n.º 21.178, de 26/04/05. 11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da FATURA/NOTA FISCAL, depois de conferida e atestada pelo setor responsável, o qual encaminhará para a devida liquidação junto ao setor competente, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM. 11.2- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 11.3- A SEMU reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1- Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: 12.1.1- suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a SEMU por prazo não superior a cinco anos; e 12.1.2- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2- No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a SEMU poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 12.2.1- Advertência. 12.2.2- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 12.2.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 12.2.4- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SEMU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 12.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 10 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER será concedida sempre que a licitante ressarcir SEMU pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.3- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.4- As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela SEMU ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 12.5- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1- A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte da dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:52101, Plano de Trabalho:14.122.0411.445700001 Ação: Manutenção da Unidade, Plano Interno: MANUTENÇÃO,ND:339000, FONTE: 101. 14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 14.2- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 14.3- Fica assegurado a SEMU o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.5- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 14.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEMU. 14.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 14.9- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 14.9- O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 11 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 14.11- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002 e do Decreto Estadual n.º 24.629/2008. 14.12. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 13 às 19 horas, na Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, nesta capital, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente. 14.13- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO III - Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pessoa Natural ANEXO V - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte ANEXO VI - Minuta do Contrato São Luís, 04 de junho de 2012. Antonio Luiz Fonseca Neto Pregoeiro Oficial - SEMU 12 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), óleos lubrificantes, filtros (de óleo, de combustível e de ar) e serviços de lavagem. 2 JUSTIFICATIVA A contratação da empresa deve-se à necessidade de abastecimento dos veículos da Secretaria de Estado da Mulher utilizados no monitoramento e acompanhamento das ações de implementação da Rede de Atendimento, e demais atividades desenvolvidas diariamente nesta, assim como sua manutenção para um normal funcionamento da frota. A quantidade de combustíveis a ser adquirida é estimada. Considerando que a frota da SEMU consiste em 04 (quatro) veículos, sendo 03 (três) veículos tipo camionetes abastecidas a óleo diesel e 01 veículo flex (gasolina/álcool). Lote I ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD Quant. Anual1 01 Gasolina comum Lts 3.000 02 Óleo Diesel Lts 8.000 13 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER Lote II ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 Óleo lubrificante p/ motor 1.0 a gasolina/álcool 2009/2010 Óleo lubrificante p/ motor a diesel, Mahindra Óleo lubrificante p/ motor a diesel S10 e L200 Filtro de óleo p/ Corsa classic motor 1.0 gasolina – ano 2009/2010 Filtro de ar p/ Corsa classic, motor 1.0 a gasolina/álcool 2009/2010 Filtro de óleo p/ S10 motor diesel – ano 2009/2010 Filtro de ar p/ S10 motor a diesel 2009/2010 Filtro de óleo p/ L200, motor diesel, ano 2009/2010 Filtro de ar p/ L200, motor diesel, ano 2009/2010 Filtro de óleo p/ Mahindra motor 2.6, diesel, ano 2010/2011 Filtro de ar p/ Mahindra motor 2.6, diesel, ano 2010/2011 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 QTD Lts Quant. Anual1 16 Lts 18 Lts 64 Und 03 Und 03 Und 03 Und 03 Und 03 Und 03 Und 03 Und 03 Quantitativos para o ano são estimados, não obrigando esta Secretaria de Estado da Mulher-SEMU a adquirir as quantidades constantes nesta planilha. 14 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER Lote III ITEM 01 02 03 04 ESPECIFICAÇÃO Serviço com lavagem completa menos o motor (incluindo lavagem externa e limpeza interna) em veículo de porte pequeno (Corsa) Serviço com lavagem completa menos o motor (incluindo lavagem externa e limpeza interna) em veículo de porte médio –(L200 S10) Serviço com lavagem completa menos o motor (incluindo lavagem externa e limpeza interna) em veículo de porte médio –(S10) Serviço com lavagem completa menos o motor (incluindo lavagem externa e limpeza interna) em veículo de porte médio – camioneta fechada (Mahindra) QTD Und Quant. Anual² 24 Und 24 Und 24 Und 24 Quantitativos para o ano são estimados, não obrigando esta Secretaria de Estado da Mulher-SEMU a adquirir as quantidades constantes nesta planilha. 3 ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO SERVIÇO 3.1 Ficará à cargo do Encarregado Serviço Administrativa, através do Serviços Gerais e Transportes, solicitar da licitante vencedora, a realização dos serviços; 3.2 A empresa contratada deverá executar o serviço em seu próprio estabelecimento mediante a apresentação de requisição (em duas vias) assinada sobre o carimbo do servidor responsável, autorizado pela Secretária de Estado da Mulher, para execução dos serviços especificando a marca e modelo do veículo, placa, tipo do serviço, nome do condutor do veículo, a contratada ficará com a 1ª via da requisição e devolverá a 2ª via através do condutor do veículo. 15 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 3.3 A lavagem dos veículos acontecerá quinzenalmente de segunda a sábado, conforme necessidade da SEMU; 4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem; 4.2 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do combustível, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos; 4.3 A Requisição do combustível poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados regionais ou nacionais, de acordo com a necessidade do órgão; 4.4 O combustível deverá ser de propriedade da Licitante Vencedora e assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do combustível; 4.5 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato; 4.7 Responder pelos danos causados diretamente a SEMU ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante; 16 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 5 OBRIGAÇÕES DA SEMU. 5.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas; 5.2 – Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos combustíveis fornecidos, no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas pela Supervisão de Atividades Meio; 5.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. 6 OBRIGAÇÕES DA SEMU 6.1 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços,dentro das normas deste Termo de Referência; 6.2 Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos serviços executados, no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas pelo setor competente; 6.3 Fiscalizar a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência podendo recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas; 7 DA VIGÊNCIA A vigência dar-se-á da assinatura do contrato e perdurará até 31 de dezembro de 2012, ou até que haja combustível e serviço para ser fornecido. 8 DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em cada mês subsequente ao fornecimento do serviço, após o recebimento da FATURA/NOTA FISCAL, que depois de conferida e atestada pelo setor responsável a encaminhará para a devida liquidação junto ao setor competente, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, devendo o fornecedor, oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM; 17 na ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 8.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual; 8.3 Deverá ser apresentada e anexada a FATURA/NOTA FISCAL, as seguintes certidões: da Dívida Ativa da União; de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS e de Regularidade de Situação – FGTS, Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF , Certidão Negativa de Débitos Municipais,Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sob pena de retenção do pagamento até que a regularização seja comprovada, sem ônus para a CONTRATANTE. 18 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa ____________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na _________________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº 01/2011 – CPL/SEMU, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos. São Luís/MA, _____ de ______________ de 2012. _________________________________ (nome e assinatura do declarante nº da identidade do declarante) 19 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU ........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ....................................... data .................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 20 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA NATURAL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU (nome)..............................................., portador da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz Atenciosamente, ................................................... data .............................................................. (nome do empregador) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 21 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O signatário ----------------------, representante da empresa ---------------, declara que é microempresa, que pretende exercer o direito de preferência da Lei Complementar nº 123 de, 14 de dezembro de 2006, e que preenche os requisitos de habilitação na forma da Lei. -------------------------------------------------representante local, data 22 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2012 – CPL/SEMU ANEXO V MINUTA DO CONTRATO AQUISIÇÃO (PRODUTO), QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ESTADO DO MARANHÃO / SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E, A EMPRESA .........................., NA FORMA ABAIXO. O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, sediada à Avenida Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, em São Luís (MA), inscrição no CNPJ sob o n.º08.593.430/0001-76, representada neste ato pela sua Secretária Catharina Nunes Bacelar, brasileira, CPF:....................., CI: ....................., residente e domiciliada à.........................................................., nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE de um lado e do outro, a firma....................................... com sede à.......................................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..................... representada neste ato pelo(a)..................................................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Presencial n.º 01/2011-SEMU, seus Anexos e da Proposta de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pelas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Aquisição (PRODUTO), nas quantidades e especificações definidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 03/2012 - CPL/SEMU. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA ENTREGA O local de entrega dos produtos e serviços, será o endereço indicado pela CONTRATADA, que não poderá estar localizado a uma distância superior a 06 (seis) quilômetros da Sede da Secretaria de Estado da Mulher, localizada na Av. Colares Moreira, nº. 08, Quadra 19, Calhau, nesta cidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência dar-se-à da assinatura do contrato até 31 de dezembro ou enquanto houver combustível e serviço a ser fornecido. 23 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor global do presente Contrato é de R$ ..................... (.......................), a ser pago mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL, após o fornecimento do serviço, que após conferida e atestada pelo setor responsável que encaminhará para a devida liquidação junto ao setor competente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o pagamento seja efetuado em data além do prazo estipulado nesta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar uma multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo as respectivas quantidades, com preço unitário e preço total, em nome da CONTRATANTE, com endereço do local de entrega, devendo, ainda, ter no verso, o atesto do recebimento dos produtos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços fixados para a aquisição do objeto deste contrato não serão reajustados. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: -SEMU, Plano de Trabalho:, Ação: Manutenção da Unidade, Plano Interno: MANUTENÇÃO,ND:, FONTE: 101. CLÁUSULA QUINTASEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6 .1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1.1 - Abastecimento contínuo e ininterrupto da frota de veículos da SEMU; 6.1.2 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SEMU quanto à execução dos serviços contratados; 6.1.3 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.4 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções; 6.1.5 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato; 6.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente a SEMU ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante; 6.1.7 - A empresa licitante deverá fornecer os combustíveis dentro das especificações das normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP e INMETRO. Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis. 24 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER 6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 6.2.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas; 6.2.2 – Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos combustíveis fornecidos, no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas pela Supervisão de Atividades Meio; 6.2.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, multa de mora correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor não executado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), nos casos em que não ensejarem sua rescisão. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da multa a que se refere esta cláusula, a CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do § 1.º, poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 25 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER CLÁUSULA DÉCIMA - FORO Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem. São Luís/MA, de de 2012. _____________________________ CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: __________________________ CIC: ___________________________ NOME: __________________________ CIC: ___________________________ 26