ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2012 – SEMU
PROCESSO Nº– SEMU
OBJETO: Aquisição de Combustíveis, (gasolina comum e óleo diesel),Óleo
Lubrificante e Serviço de lavagem de Veículo e Filtros(de óleo, de combustível e
de ar)
Razão Social: _________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Cidade: ______________________________________ Estado: _________________
E-mail: _______________________________________________________________
Telefone: __________________ Fax: _________________ Celular: ______________
Responsável: _________________________________________________________
_______________________, ________ de ____________ de 2012
________________________________
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura a essa empresa sobre as eventuais alterações do edital citado,
solicitamos que o protocolo seja entregue nesta SEMU. Caso essa entrega não ocorra, a
SEMU fica impossibilitada de comunicar quaisquer informações adicionais a empresa
interessada.
Antonio Luiz Fonseca Neto
Pregoeiro - SEMU
1
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PREGÃO PRESENCIAL N.º03/12 – CPL/SEMU
EDITAL
A Secretaria de Estado da Mulher, por intermédio de seu Pregoeiro,
designada pela Portaria nº 12/2012, de 23 de fevereiro de 2012, leva ao conhecimento
dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, Tipo
Menor Preço por Lote, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º
97/2012 – SEMU, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade
com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual
n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
A sessão pública de realização do Pregão terá início às 15 horas do dia
15 de junho de 2012, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a
Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos
ser entregue na Comissão Permanente de Licitação – SEMU, situada à Avenida
Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, nesta Capital, na data e horário acima
mencionados.
1- DO OBJETO
1.1- O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Combustíveis, (gasolina
comum e óleo diesel),Óleo Lubrificante e Serviço de lavagem de Veículo e
Filtros(de óleo, de combustível e de ar), em conformidade com as especificações
contidas nos ANEXO I deste Edital.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2..2.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de
atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas,
constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio,
qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não
funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da SEMU,
bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com
a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar
pela SEMU.
2.2.3- Aquele licitante que tiver acesso ao edital do Pregão 03/2012/SEMU, deve
preencher a ficha de protocolo anexa ao referido Edital e encaminhá-la a esta SEMU.
Não procedendo dessa forma, o licitante desobriga o Pregoeiro de repassar possíveis
alterações realizadas no certame até a sua abertura.
2.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
2.3.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de
2
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos
Poderes Públicos, observados as seguintes regras:
2.3.1.1 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
2.3.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.3.1.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.3.1.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43
da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.3.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.3.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
2.3.4. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o do artigo
44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço.
2.3.5. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2.3.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e
2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
2.3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º
e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.3.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da
Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
2.3.6.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
2.3.6.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
2.3.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem exercer o
direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do Anexo V, juntamente com
a Certidão Específica do seu enquadramento, emitida nos termos do art. 8° da
Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n°
103, de 30 de abril de 2007, pelo órgão de Registro competente para a inscrição do
Ato Constitutivo ou Contrato Social das empresas pertencentes a esta categoria
empresarial, a ser entregue junto com o credenciamento.
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por
um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente.
3.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
3.3- O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia de Ato
Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifiquem seus sócios e estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura.
3.4- Após o credenciamento, será declarado pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e
não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes.
3.5- Na ausência do credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances
verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1- A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados
pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima
mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no
fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2012 – CPL/SEMU
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2012 – CPL/SEMU
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta
de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública,
4
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o
Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, aplicando-se subsidiariamente
as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em
conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já
determinado.
4.3- No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais, nos termos do inciso II, § 2°, artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629,
de 03 de outubro de 2008, e para a prática dos demais atos do certame, conforme
item 03 deste Edital.
4.4- Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em
seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão
conferidas e rubricadas.
5- DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1- A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em
papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, conforme modelo constante do ANEXO I,
devendo conter seguinte:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF,
endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver,
para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta
corrente para fins de pagamento);
b) Nome completo, estado civil, profissão, CI, CPF e endereço do representante legal
da empresa que assinará o contrato. Caso não seja sócio, apresentar, no ato da
assinatura contratual, procuração com poderes para firmar contrato em nome da
empresa em questão;
c) Descrição detalhada, com planilha de custos, em conformidade com as
especificações contidas no ANEXO I;
d) Preço unitário e total do item em algarismo e total da proposta expresso em
algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em
caso de divergência, com no máximo três casas decimais após a vírgula;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data de sua apresentação.
f) Distância aproximada em quilômetro e fração, representada por uma casa decimal,
entre o estabelecimento (posto de combustível) da licitante e o estacionamento/pátio
da SEMU, sito à Avenida Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, que não
poderá ser superior a 6 (seis) quilômetros.
5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços
ser fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
5.3- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1- Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas
de menor preço, e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquelas, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais
das licitantes participem da etapa de lances verbais.
5
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
6.2- Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços
em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação
das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer
que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes
participem, também, da etapa de lances verbais, conforme o disposto nos incisos IV e
V, § 2°, artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008.
6.3- Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores será dada
oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores
distintos e decrescentes, para a escolha das propostas de menor valor.
6.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.5- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.6- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados
pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
6.7- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas
as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor nessa fase.
6.8- Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.8.1- não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.8.2- forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de
dificultar o julgamento;
6.8.3- que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de
documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de
mercado.
6.9- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de
menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.9.1- Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o
estimado pela da SEMU para a prestação de serviços;
6.9.2- Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e
exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada
em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço;
6.9.3- Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
6.9.4- Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.9.3 e 6.9.4, será examinada
a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver
formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.10- Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope “Documentação”,
contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a
verificação de suas condições habilitatórias.
6.11- Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus
Anexos.
6.12- Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá
ser protocolada na CPL, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da lavratura
6
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
da ata.
6.13- No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado
sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
6.14- O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os
licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento
da convocação.
6.15- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos
componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.
7- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em única via, em envelope
devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no
subitem 4.1 deste Edital.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro procederá à
abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que
apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda
a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso
sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2. A regularidade fiscal que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
7.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Justiça do Trabalho do
domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União.
b) Certidão negativa de Dívida Trabalhista.
7.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
b) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa, quando for o caso.
7.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débito;
b) Certidão de Dívida Ativa do ISS e TLFV.
7.3.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
7.3.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a
apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos.
7.3.8. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
7.3.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.3.8.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios.
7.3.8.2.1- Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço social e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente.
7.3.8.2.2- As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último
Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.3.9. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Prova de Registro na Agência Nacional de Petróleo (ANP);
7.3.10. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade
com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do ANEXO III, se o
empregador for pessoa jurídica, ou nos termos do ANEXO IV, se o empregador for
pessoa natural.
7.3.11. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA,
para empresas com sede neste Estado, de acordo com o disposto no Decreto
Estadual nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005.
7.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela
Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, ou por outro órgão que a
antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal, ou de outros Estados,
substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.3.1 e 7.3.2, obrigando-se a
licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da
Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do ANEXO II
deste Edital.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, pelo
Pregoeiro da SEMU ou pela Equipe de Apoio, até o último dia útil anterior ao da
data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais
para confronto.
7.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o
proponente inabilitado.
7.8. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não
afete o conteúdo ou idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação.
8
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
8- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1- Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas.
8.1.1- A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e
julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 24.629,
de 03 de outubro de 2008, devendo ser protocolada diretamente na SEMU.
8.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
8.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o
presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das
condições nele estabelecidas.
9- DOS RECURSOS
9.1- Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da
sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso,
sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2- A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da
sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do
objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3- Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata
no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4- Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum
dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra – razões
também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das
razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito
suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6- Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente
informado, à consideração da Secretária de Estado da Mulher, que proferirá decisão
definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7- Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Secretária de Estado da Mulher poderá homologar este
procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora
(s).
10. CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEMU, convocará a
empresa adjudicatária para assinar o contrato conforme minuta constante no ANEXO
VI, na forma e condições deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação
regular para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, chamar as
licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, sem prejuízo das
sanções cabíveis, nos termos do art. 15, XX, do Decreto Estadual nº 24.629/2008.
9
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
10.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a à pena de suspensão temporária de participar em
licitações e ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05
(cinco) anos.
10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões de material que se fizerem necessários, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.5. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão,
deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina
o Decreto Estadual n.º 21.178, de 26/04/05.
11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias
a contar do recebimento da FATURA/NOTA FISCAL, depois de conferida e atestada
pelo setor responsável, o qual encaminhará para a devida liquidação junto ao setor
competente, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor,
para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade,
estar cadastrado no SIAGEM.
11.2- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou
inadimplência contratual, inclusive.
11.3- A SEMU reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os
serviços fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e
aceita.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou,
ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será
retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o
proponente desistente às seguintes penalidades:
12.1.1- suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a SEMU por prazo não superior a cinco anos; e
12.1.2- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
12.2- No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste
Pregão, a SEMU poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as
seguintes sanções:
12.2.1- Advertência.
12.2.2- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de
fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
12.2.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.4- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a SEMU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
10
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
será concedida sempre que a licitante ressarcir SEMU pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.3- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo
de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
12.4- As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos
pagamentos devidos pela SEMU ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas neste tópico.
12.5- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte da
dotação
orçamentária:
Unidade
Orçamentária:52101,
Plano
de
Trabalho:14.122.0411.445700001 Ação: Manutenção da Unidade, Plano Interno:
MANUTENÇÃO,ND:339000, FONTE: 101.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes
vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da sessão pública.
14.3- Fica assegurado a SEMU o direito de no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência
aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na SEMU.
14.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
Pregão.
14.9- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
14.9- O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se
proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
11
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
14.11- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei
Federal n.º 10.520/2002 e do Decreto Estadual n.º 24.629/2008.
14.12. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de
expediente das 13 às 19 horas, na Comissão Permanente de Licitação, na Avenida
Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, nesta capital, onde poderão ser
consultados e adquiridos gratuitamente.
14.13- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO III - Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pessoa Natural
ANEXO V - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte
ANEXO VI - Minuta do Contrato
São Luís, 04 de junho de 2012.
Antonio Luiz Fonseca Neto
Pregoeiro Oficial - SEMU
12
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de
combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), óleos lubrificantes, filtros (de óleo, de
combustível e de ar) e serviços de lavagem.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação da empresa deve-se à necessidade de abastecimento dos
veículos da Secretaria de Estado da Mulher utilizados no monitoramento e
acompanhamento das ações de implementação da Rede de Atendimento, e demais
atividades desenvolvidas diariamente nesta, assim como sua manutenção para um
normal funcionamento da frota.
A quantidade de combustíveis a ser adquirida é estimada. Considerando
que a frota da SEMU consiste em 04 (quatro) veículos, sendo 03 (três) veículos tipo
camionetes abastecidas a óleo diesel e 01 veículo flex (gasolina/álcool).
Lote I
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Quant.
Anual1
01
Gasolina comum
Lts
3.000
02
Óleo Diesel
Lts
8.000
13
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
Lote II
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
Óleo lubrificante p/ motor 1.0 a
gasolina/álcool 2009/2010
Óleo lubrificante p/ motor a
diesel, Mahindra
Óleo lubrificante p/ motor a
diesel S10 e L200
Filtro de óleo p/ Corsa classic
motor 1.0 gasolina – ano
2009/2010
Filtro de ar p/ Corsa classic,
motor 1.0 a gasolina/álcool
2009/2010
Filtro de óleo p/ S10
motor diesel – ano 2009/2010
Filtro de ar p/ S10 motor a diesel
2009/2010
Filtro de óleo p/ L200,
motor diesel, ano 2009/2010
Filtro de ar p/ L200,
motor diesel, ano 2009/2010
Filtro de óleo p/ Mahindra motor
2.6, diesel, ano 2010/2011
Filtro de ar p/ Mahindra motor
2.6, diesel, ano 2010/2011
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
QTD
Lts
Quant.
Anual1
16
Lts
18
Lts
64
Und
03
Und
03
Und
03
Und
03
Und
03
Und
03
Und
03
Und
03
Quantitativos para o ano são estimados, não obrigando esta Secretaria de
Estado da Mulher-SEMU a adquirir as quantidades constantes nesta planilha.
14
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
Lote III
ITEM
01
02
03
04
ESPECIFICAÇÃO
Serviço com lavagem completa
menos o motor (incluindo lavagem
externa e limpeza interna) em
veículo de porte pequeno (Corsa)
Serviço com lavagem completa
menos o motor (incluindo lavagem
externa
e limpeza
interna) em
veículo de porte médio –(L200
S10)
Serviço com lavagem completa
menos o motor (incluindo lavagem
externa
e limpeza
interna) em
veículo de porte médio –(S10)
Serviço com lavagem completa
menos o motor (incluindo lavagem
externa e limpeza interna) em
veículo de porte médio –
camioneta fechada (Mahindra)
QTD
Und
Quant.
Anual²
24
Und
24
Und
24
Und
24
Quantitativos para o ano são estimados, não obrigando esta Secretaria de
Estado da Mulher-SEMU a adquirir as quantidades constantes nesta planilha.
3 ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO SERVIÇO
3.1 Ficará à cargo do Encarregado Serviço Administrativa, através do Serviços Gerais
e Transportes, solicitar da licitante vencedora, a realização dos serviços;
3.2 A empresa contratada deverá executar o serviço em seu próprio estabelecimento
mediante a apresentação de requisição (em duas vias) assinada sobre o carimbo do
servidor responsável, autorizado pela Secretária de Estado da Mulher, para execução
dos serviços especificando a marca e modelo do veículo, placa, tipo do serviço, nome
do condutor do veículo, a contratada ficará com a 1ª via da requisição e devolverá a
2ª via através do condutor do veículo.
15
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
3.3 A lavagem dos veículos acontecerá quinzenalmente de segunda a sábado,
conforme necessidade da SEMU;
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
4.2 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do combustível, nos termos da
legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as
especificações e outros detalhamentos;
4.3 A Requisição do combustível poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive
aos sábados, domingos e feriados regionais ou nacionais, de acordo com a
necessidade do órgão;
4.4 O combustível deverá ser de propriedade da Licitante Vencedora e assumir inteira
responsabilidade quanto à garantia e qualidade do combustível;
4.5 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
4.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
resultantes da execução do contrato;
4.7 Responder pelos danos causados diretamente a SEMU ou a terceiros, decorrentes
da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
16
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
5 OBRIGAÇÕES DA SEMU.
5.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar
os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;
5.2 – Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos
combustíveis fornecidos, no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das
mesmas, após devidamente atestadas pela Supervisão de Atividades Meio;
5.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
6 OBRIGAÇÕES DA SEMU
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus
serviços,dentro das normas deste Termo de Referência;
6.2 Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos
serviços executados, no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das mesmas,
após devidamente atestadas pelo setor competente;
6.3 Fiscalizar a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência podendo
recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as
condições e exigências especificadas;
7 DA VIGÊNCIA
A vigência dar-se-á da assinatura do contrato e perdurará até 31 de dezembro de
2012, ou até que haja combustível e serviço para ser fornecido.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em cada mês
subsequente ao fornecimento do serviço, após o recebimento da FATURA/NOTA
FISCAL, que depois de conferida e atestada pelo setor responsável a encaminhará para
a devida liquidação junto ao setor competente, por meio de ordem bancária emitida
em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada,
uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, devendo o fornecedor,
oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM;
17
na
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
8.2
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou
inadimplência contratual;
8.3 Deverá ser apresentada
e anexada a FATURA/NOTA FISCAL,
as seguintes
certidões: da Dívida Ativa da União; de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais;Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS e de Regularidade de Situação –
FGTS, Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF , Certidão
Negativa de Débitos Municipais,Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
sob pena de retenção do pagamento até que a regularização seja comprovada, sem
ônus para a CONTRATANTE.
18
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ____________________________, signatária, inscrita no
CNPJ sob o nº ___________, sediada na _________________________(endereço
completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do
artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu
que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº 01/2011 – CPL/SEMU, e que
contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos
os seus termos.
São Luís/MA, _____ de ______________ de 2012.
_________________________________
(nome e assinatura do declarante
nº da identidade do declarante)
19
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU
.........................................,
inscrito
no
CNPJ
nº................,
por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)...................................................,
portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº .......................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
.......................................
data
....................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
20
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA NATURAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU
(nome)..............................................., portador da Carteira de Identidade
nº ...................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz
Atenciosamente,
...................................................
data
..............................................................
(nome do empregador)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
21
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 – CPL/SEMU
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O signatário ----------------------, representante da empresa ---------------, declara que é microempresa, que pretende exercer o direito de preferência da Lei
Complementar nº 123 de, 14 de dezembro de 2006, e que preenche os requisitos de
habilitação na forma da Lei.
-------------------------------------------------representante
local, data
22
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2012 – CPL/SEMU
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
AQUISIÇÃO (PRODUTO), QUE
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,
O ESTADO DO MARANHÃO /
SECRETARIA DE ESTADO DA
MULHER
E,
A
EMPRESA
.........................., NA FORMA
ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
MULHER, sediada à Avenida Colares Moreira, Quadra 39, casa 08, Calhau, em São
Luís (MA), inscrição no CNPJ sob o n.º08.593.430/0001-76, representada neste ato
pela sua Secretária Catharina Nunes Bacelar, brasileira, CPF:....................., CI:
....................., residente e domiciliada à.........................................................., nesta
Capital, doravante denominada CONTRATANTE de um lado e do outro, a
firma....................................... com sede à.......................................... inscrita no
CNPJ
sob
o
n.º
.....................
representada
neste
ato
pelo(a)..................................................., doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Presencial n.º
01/2011-SEMU, seus Anexos e da Proposta de Preços que a este integram,
independentemente de transcrição e se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pelas
cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto Aquisição (PRODUTO), nas
quantidades e especificações definidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º
03/2012 - CPL/SEMU.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA ENTREGA
O local de entrega dos produtos e serviços, será o endereço indicado pela
CONTRATADA, que não poderá estar localizado a uma distância superior a 06 (seis)
quilômetros da Sede da Secretaria de Estado da Mulher, localizada na Av. Colares
Moreira, nº. 08, Quadra 19, Calhau, nesta cidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência dar-se-à da assinatura do contrato até 31 de dezembro ou
enquanto houver combustível e serviço a ser fornecido.
23
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é de R$ ..................... (.......................), a
ser pago mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL, após o fornecimento
do serviço, que após conferida e atestada pelo setor responsável que encaminhará
para a devida liquidação junto ao setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o pagamento seja efetuado em data além do prazo
estipulado nesta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar uma multa de 0,33%
(trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor vencido, até o limite de 10%
(dez por cento) do valor contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo as respectivas
quantidades, com preço unitário e preço total, em nome da CONTRATANTE, com
endereço do local de entrega, devendo, ainda, ter no verso, o atesto do recebimento
dos produtos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços fixados para a aquisição do objeto deste
contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: -SEMU, Plano de
Trabalho:, Ação: Manutenção da Unidade, Plano Interno: MANUTENÇÃO,ND:,
FONTE: 101.
CLÁUSULA QUINTASEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6 .1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1.1 - Abastecimento contínuo e ininterrupto da frota de veículos da SEMU;
6.1.2 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SEMU
quanto à execução dos serviços contratados;
6.1.3 – Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação e
qualificação exigidas na licitação;
6.1.4 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem defeitos ou incorreções;
6.1.5 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
6.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente a SEMU ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
6.1.7 - A empresa licitante deverá fornecer os combustíveis dentro das especificações
das normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP e INMETRO.
Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades
exigidas em leis.
24
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.2.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa
prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;
6.2.2 – Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos
combustíveis fornecidos, no prazo máximo de até 30 dias do recebimento das
mesmas, após devidamente atestadas pela Supervisão de Atividades Meio;
6.2.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a
CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, multa de
mora correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor não
executado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), nos casos em que não
ensejarem sua rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da multa a que se refere esta cláusula, a
CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos
que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da
CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do § 1.º,
poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de
qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luís, capital do Estado do
Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado
conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os
subscrevem.
São Luís/MA,
de
de 2012.
_____________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: __________________________
CIC: ___________________________
NOME: __________________________
CIC: ___________________________
26
Download

edital - Secretaria de Estado da Mulher