CIRCULAR N° 41/2009 Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009 Ref.: Produto BNDES Automático Ass.: Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro – PASS-BNDES O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS a alteração nas condições do Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro – PASS-BNDES para estabelecer que também poderão ser Beneficiárias deste Programa: (i) usinas produtoras de açúcar e álcool etílico; e (ii) empresas que comercializem açúcar e álcool etílico combustível (Item 2 – Beneficiárias). Comunica, também, que a amortização de principal e encargos no PASS deverá ser recolhida ao BNDES, pelos Agentes Financeiros, no dia útil imediatamente posterior ao dia do vencimento, ou no segundo dia útil posterior, na hipótese de o dia do vencimento não ser dia útil (Item 4.4. - Forma de Cobrança). Por fim, informa a substituição da Ficha Resumo de Operação - FRO específica deste Programa pelo modelo anexo à presente. A seguir são definidos os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados no PASS-BNDES. 1. OBJETIVO Promover a competitividade das empresas do setor sucroalcooleiro. 2. BENEFICIÁRIAS Poderão ser beneficiadas com o apoio financeiro neste Programa: 2.1. Usinas produtoras de açúcar e álcool etílico; 2.2. Usinas produtoras de álcool etílico; 2.3. Destilarias; 2.4. Empresas de comercialização de álcool etílico combustível e as de comercialização de açúcar e álcool etílico combustível, desde que integrante do mesmo grupo econômico de usina de que tratam os itens 2.1 e 2.2 ou de destilaria prevista no item 2.3; e 2.5. Cooperativas de produtores de álcool etílico combustível. -2- Para efeito de enquadramento no Programa, será considerado apenas o código da atividade principal da Beneficiária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3. ITEM FINANCIÁVEL Capital de giro, observado o disposto no item 4.2. 4. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO Nos financiamentos concedidos no PASS-BNDES, deverão ser seguidas as condições estabelecidas nos itens 4.1 a 4.4. A Condição Operacional Vigente definida para o Programa nesse item é representada pelo código PASS2009/04. 4.1. Taxa fixa de Juros: 11,25% a.a. (onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano), aí incluída a Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3% a.a. (três por cento ao ano). 4.2. Limite de valor dos financiamentos: 4.2.1. R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por Beneficiária, considerando as operações em análise, aprovadas e contratadas. 4.2.2. As operações no âmbito do Programa não comprometerão o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por Beneficiária, a cada período de 12 meses, estabelecido para as operações realizadas no âmbito do BNDES Automático. 4.3. Periodicidade das amortizações 4.3.1. Para as Beneficiárias localizadas nas regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e estados do Ceará, Maranhão, Piauí e sul do estado da Bahia (Juazeiro, Santa Cruz Cabrália e Medeiros Neto), cujo período de moagem se inicia no mês de abril: durante o período compreendido entre a data de contratação da operação e o dia 15 (quinze) do mês de dezembro de 2009, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados mensalmente. Os juros serão pagos juntamente com o principal, que será amortizado em 4 (quatro) parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 15.01.2010 e a última com vencimento em 15.04.2010. 4.3.2. Para as Beneficiárias localizadas nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e estado da Bahia, com exceção dos municípios definidos no item 4.3.1, cujo período de moagem se inicia em setembro: durante o período compreendido entre a data de contratação da operação e o dia 15 (quinze) do mês de abril de 2010, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados mensalmente. -3- Os juros serão pagos juntamente com o principal, que será amortizado em 4 (quatro) parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 15.05.2010 e a última com vencimento em 15.08.2010. 4.4. Forma de Cobrança 4.4.1. A amortização de principal e encargos deverá ser recolhida ao BNDES pelos Agentes Financeiros no dia útil imediatamente posterior ao dia do vencimento, ou no segundo dia útil posterior, na hipótese de o dia do vencimento não ser dia útil, não sendo permitido qualquer prazo de tolerância para o pagamento. 4.4.2. É vedada a antecipação do pagamento do financiamento. 5. GARANTIAS 5.1. Penhor cedular ou alienação fiduciária do produto estocado (álcool etílico combustível), passível de ser liberado, a critério do Agente Financeiro, na proporção dos pagamentos de que trata o item 4.3. 5.2. Preço de referência do álcool etílico combustível para constituição das garantias: R$ 0,70 (setenta centavos) por litro. 5.3. Valor do produto dado em garantia: deve corresponder, no mínimo, a 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor da dívida. Em hipótese alguma será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. 6. SISTEMÁTICA OPERACIONAL A sistemática e os procedimentos operacionais obedecerão àqueles definidos para o Produto BNDES AUTOMÁTICO, ressaltado que: 7. 6.1. Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados por Ficha Resumo de Operação - FRO específica, conforme modelo anexo à presente; 6.2. Deverá ser observado o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por Ficha Resumo de Operação – FRO. Desta forma, os pedidos de financiamento acima deste valor deverão ser divididos em mais de uma FRO; 6.3. As liberações serão realizadas em parcela única. CONTRATAÇÃO Na contratação dos financiamentos, deverão ser seguidas as instruções relativas ao Produto BNDES AUTOMÁTICO, observado que: 7.1 Deverão ser inseridas as “Condições a serem observadas pelos Agentes Financeiros na contratação da operação com as Beneficiárias Finais” aplicáveis às operações no âmbito do Produto BNDES AUTOMÁTICO; -4- 7.2. Deverão ser feitas as adaptações às particularidades deste Programa, sendo livre a inclusão de novas cláusulas, desde que não conflitem com as Normas Operacionais vigentes. 7.3. Deverão ser observados os seguintes prazos de contratação: 7.3.1. Para as Beneficiárias relacionadas no item 4.3.1: de 01 de maio de 2009 a 30 de novembro de 2009; 7.3.2. Para as Beneficiárias relacionadas no item 4.3.2: de 01 de outubro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010. 8. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO : Os juros devidos pela Beneficiária Final deverão ser calculados segundo a seguinte fórmula: N ⎧ ⎫ Jn = SDn-1 • ⎨(1,1125) 365 − 1⎬ , ⎩ ⎭ onde: Jn : Juros devidos pela Beneficiária Final, em R$, no momento “n”; SDn-1: Saldo Devedor, em R$, no momento “n-1”; N: Número de dias existentes entre a data de cada evento financeiro e a data de capitalização, vencimento ou liquidação de obrigação, considerando-se como evento financeiro todo e qualquer fato de natureza financeira do qual possa resultar alteração do saldo devedor do contrato. 9. DEMAIS ORIENTAÇÕES Aplicam-se ao presente Programa todas as demais condições e procedimentos operacionais estabelecidos para o Produto BNDES AUTOMÁTICO. 10. VIGÊNCIA Esta Circular entra em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União – D.O.U., de Portaria do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda autorizando o pagamento de equalização de encargos financeiros ao BNDES, nas condições estabelecidas na presente, observado o limite orçamentário do Programa e o disposto nos itens abaixo. Desde que publicada a Portaria de que trata o parágrafo anterior, os pedidos de financiamento no âmbito do PASS-BNDES poderão ser protocolados no BNDES, para homologação, a partir de 18.05.2009. 10.1. Em relação às operações concernentes às Beneficiárias de que trata o item 4.3.1, poderão ser atendidos os financiamentos contratados até 30.11.2009, observado que, para possibilitar a contratação até a mencionada data, os -5- pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES, para homologação, até o dia 30.10.2009. As operações encaminhadas posteriormente à contratação deverão ser protocoladas no BNDES, para homologação, impreterivelmente, até às 16:00 hs. do dia 15.12.2009, acompanhadas do Pedido de Liberação. 10.2. No tocante às operações relativas às Beneficiárias de que trata o item 4.3.2, poderão ser atendidos os financiamentos contratados até 28.02.2010, observado que, para possibilitar a contratação até a aludida data, os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES, para homologação, até o dia 28.01.2010. As operações encaminhadas posteriormente à contratação deverão ser protocoladas no BNDES, para homologação, impreterivelmente, até às 16:00 hs. do dia 15.03.2010, acompanhadas do Pedido de Liberação. Para fins de controle de comprometimento dos recursos, o BNDES poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio de informações relativas a operações em curso nos Agentes Financeiros e definir limites de comprometimento por Agente Financeiro. Fica revogada a Circular nº 38/2009, de 24.04.2009. Claudio Bernardo Guimarães de Moraes Superintendente Área de Operações Indiretas BNDES