COELHO RIBEIRO E ASSOCIADOS SOCIEDADE CIVIL DE ADVOGADOS As alterações do OE 2015 em sede de Contratação Pública CRA – Coelho Ribeiro e Associados, SCARL Portugal Janeiro 2015 Com a publicação no passado dia 31 de dezembro do OE para 2015, a redução do preço nos contratos de aquisição de serviços que venham, em 2015, a celebrar-se ou renovar-se com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2014, mantem-se, ainda que com algumas alterações. Assim, os valores e percentagens a aplicar para 2015 (e que vêm a aplicar-se desde 13 de setembro de 2014, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional que deu origem à Lei 75/2014, de 12 de setembro) são: a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000; b) 3,5 % sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2 000, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2 000 até € 4 165; c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165. Para efeitos de aplicação da redução, haverá que considerar: (i) O valor total agregado dos contratos sempre que, em 2015, a mesma contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente; (ii) O valor total do contrato de aquisição de serviços. Sem prejuízo, a partir de 1 de janeiro de 2015, haverá reversão de 20% do valor da redução nos termos acima referidos, ou seja, se o valor da redução, apurado de acordo com as regras acima referidas, for de € 100, a redução passará a ser de € 80. AV. ENGº DUARTE PACHECO, EMPREENDIMENTO DAS AMOREIRAS TORRE II, 13º A 1099-042 LISBOA P ORTUGAL T E L . ( 3 5 1 ) 2 1 3 8 3 9 0 6 0 F A X ( 3 5 1 ) 2 1 3 8 5 3 2 0 2 E - M A I L : c r a @cralaw.com W WW .CRALAW .COM Relembramos que continua a não se aplicar a redução nos seguintes casos: Celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços ao abrigo de acordo-quadro; Renovações de contratos, quando tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério de adjudicação tenha sido o do mais baixo preço. Assim, como também não se aplica a redução para: 1. Renovações, em 2015, de contratos de aquisição de serviços cuja celebração ou renovação anterior já tenha sido objeto de redução ao abrigo de anterior lei; 2. Celebrações, em 2014, de contratos de aquisição de serviços cuja celebração já tenha sido objeto de duas reduções ao abrigo de leis anteriores e desde que a quantidade a contratar e o valor a pagar não sejam superiores aos da última redução. 2