COELHO RIBEIRO E ASSOCIADOS
SOCIEDADE CIVIL DE ADVOGADOS
As alterações do OE 2015 em sede de Contratação Pública
CRA – Coelho Ribeiro e Associados, SCARL
Portugal
Janeiro 2015
Com a publicação no passado dia 31 de dezembro do OE para 2015, a redução do preço nos
contratos de aquisição de serviços que venham, em 2015, a celebrar-se ou renovar-se com
idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2014, mantem-se, ainda que com
algumas alterações.
Assim, os valores e percentagens a aplicar para 2015 (e que vêm a aplicar-se desde 13 de
setembro de 2014, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional que deu origem à Lei
75/2014, de 12 de setembro) são:
a)
3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b)
3,5 % sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que
exceda os € 2 000, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso
das remunerações iguais ou superiores a € 2 000 até € 4 165;
c)
10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165.
Para efeitos de aplicação da redução, haverá que considerar:
(i)
O valor total agregado dos contratos sempre que, em 2015, a mesma contraparte preste
mais do que um serviço ao mesmo adquirente;
(ii)
O valor total do contrato de aquisição de serviços.
Sem prejuízo, a partir de 1 de janeiro de 2015, haverá reversão de 20% do valor da redução nos
termos acima referidos, ou seja, se o valor da redução, apurado de acordo com as regras acima
referidas, for de € 100, a redução passará a ser de € 80.
AV. ENGº DUARTE PACHECO, EMPREENDIMENTO DAS AMOREIRAS TORRE II, 13º A
1099-042 LISBOA P ORTUGAL
T E L . ( 3 5 1 ) 2 1 3 8 3 9 0 6 0 F A X ( 3 5 1 ) 2 1 3 8 5 3 2 0 2 E - M A I L : c r a @cralaw.com
W WW .CRALAW .COM
Relembramos que continua a não se aplicar a redução nos seguintes casos:

Celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços ao abrigo de acordo-quadro;

Renovações de contratos, quando tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em
que o critério de adjudicação tenha sido o do mais baixo preço.
Assim, como também não se aplica a redução para:
1. Renovações, em 2015, de contratos de aquisição de serviços cuja celebração ou renovação
anterior já tenha sido objeto de redução ao abrigo de anterior lei;
2. Celebrações, em 2014, de contratos de aquisição de serviços cuja celebração já tenha sido
objeto de duas reduções ao abrigo de leis anteriores e desde que a quantidade a contratar e o
valor a pagar não sejam superiores aos da última redução.
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O impacto do OE 2015 na Contratação Pública