PDM - Plano Diretor Municipal Lei de Perímetro Urbano LEI Nº 903/2009 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JURANDA E DOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I PERÍMETRO DA SEDE URBANA Art. 1.º. O Perímetro Urbano da Sede do Município de Juranda, para os fins desta Lei é o constante em mapa anexo, de acordo com a seguinte descrição: Partindo de um ponto denominado 0 = PP, segue em linha reta e seca até o ponto 01, num azimute de 218º59’37’’ e uma distância de 1021,14m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 02, num azimute de 250º59´51’’ e uma distância de 773,95m; segue em linha reta e seca até o ponto 03, num azimute de 148º48’6’’ e uma distancia de 2032,89m; segue em linha reta e seca até o ponto 04, num azimute de 90º28’2’’ e uma distância de 1126,40m; segue em linha reta e seca até o ponto 05, num azimute de 0º0’0’’ e uma distancia de 203,52m; segue em linha reta e seca até o ponto 06, num azimute de 122º3’17’’ e uma distancia de 160,29m; segue em linha reta e seca até o ponto 07, num azimute de 30º1’56’’ e uma distancia de 1606,64m; segue em linha reta e seca até o ponto 08, num azimute de 40º 30’ 13’’ e uma distancia de 102,83m; segue em linha reta e seca até o ponto 09, num azimute de 40º 34’ 42’’ e uma distancia de 422,35m; segue em linha reta e seca até o ponto 10, num azimute de 310º 34’ 42’’ e uma distancia de 116,52m; segue em linha reta e seca até o ponto 11, num azimute de 40º 03’ 36’’ e uma distancia de 490,74m; segue em linha reta e seca até o ponto 12, num azimute de 317º10’ 21’’ e uma distancia de 103,45m; segue em linha reta e seca até o ponto 13, num azimute de 307º 18’ 29’’ e uma distancia de 29,15m; segue em linha reta e seca até o ponto 14, num azimute de 127º 15’ 24’’ e uma distancia de 361,35m; segue em linha reta e seca até o ponto 15, num azimute de 262º 17’ 10’’ e uma distancia de 511,48m; segue em linha reta e seca até o ponto 16, num azimute de 217º 20’ 08’’ e uma distancia de 97,49m; segue em linha reta e seca até o ponto 17, num azimute de 172º 16’ 08’’ e uma distancia de 68,49m; segue em linha reta e seca até o ponto PP=0, onde a poligonal teve início, num azimute de 37º 18’ 29’’, num azimute de 306º21’10’’ e uma distancia de 2166,74m; com área de 4.990.746,0437m2 ou 499,0746 hectares. §1 O quadro abaixo contém as coordenadas UTM dos pontos do perímetro urbano da Sede de Juranda: PONTO PP=0 01 02 03 JURANDA – PR COORDENADAS E (x) 313964,09 314606,63 315338,41 314285,00 E (y) 7299826,22 7299032,58 7298780,57 7297041,68 ANO 2009 AZIMUTE 218?59'37" 250°59'51" 148°48'6" 90°28'2" DISTÂNCIA 1021,14 773,95 2032,89 1126,40 268 PDM - Plano Diretor Municipal 04 05 06 07 Lei de Perímetro Urbano 313159,00 313159,00 313023,15 312219,04 7297032,49 7297236,01 7297150,94 7298541,88 0° 122°3'17" 30°1'56" 306°21'10" 203,52 160,29 1606,64 2166,74 CAPÍTULO II PERÍMETRO DO DISTRITO DE PRIMAVERA Art. 2.º. O Perímetro do Distrito de Primavera, para os fins desta Lei é o constante em mapa anexo, de acordo com a seguinte descrição: Partindo de um ponto denominado 0 = PP, segue em linha reta e seca até o ponto 01, num azimute de 194º59’56’’ e uma distância de 999,69m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 02, num azimute de 284º59’56’’ e uma distância de 999,69m; segue em linha reta e seca até o ponto 03, num azimute de 14º59’56’’ e uma distancia de 999,69m; segue em linha reta e seca até o ponto 00, PP=0, onde a poligonal teve início, num azimute de 104º59’56’’, e uma distância de 999,69m; com área de 999.389,4057m2 ou 99,9389hectares. §1 O quadro abaixo contém as coordenadas UTM dos pontos do perímetro urbano do Distrito de Primavera: PONTO PP=0 01 02 03 COORDENADAS E (x) 304423,84 304165,12 303199,48 303458,20 E (y) 7306586,38 7305620,74 7305879,46 7306845,10 AZIMUTE DISTÂNCIA 194°59'56" 284°59'56" 14°59'56" 104°59'56" 999,69 999,69 999,69 999,69 CAPÍTULO III PERÍMETRO DO DISTRITO DE RIO VERDE Art. 3.º. O Perímetro do Distrito de Rio Verde, para os fins desta Lei é o constante em mapa anexo, de acordo com a seguinte descrição: Partindo de um ponto denominado 0 = PP, segue em linha reta e seca até o ponto 01, num azimute de 45º0’0’’ e uma distância de 738,63m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 02, num azimute de 135º0’0’’ e uma distância de 655,43m; segue em linha reta e seca até o ponto 03, num azimute de 225º0’0’’ e uma distancia de 1175,58m; segue em linha reta e seca até o ponto 00, PP=0, onde a poligonal teve início, num azimute de 348º41’24’’, e uma distância de 787,73m; com área de 627.315,2164m2 ou 62,7315 hectares. §1 O quadro abaixo contém as coordenadas UTM dos pontos do perímetro urbano do Distrito de Rio Verde: PONTO PP=0 01 02 JURANDA – PR COORDENADAS E (x) 309670,50 310192,79 310656,24 E (y) 7292360,74 7292883,03 7292419,57 ANO 2009 AZIMUTE 45° 135° 225° DISTÂNCIA 738,63 655,43 1175,58 269 PDM - Plano Diretor Municipal 03 Lei de Perímetro Urbano 309824,98 7291588,31 348°41'24" 787,73 Art. 5.º. Faz parte integrante e complementar desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano da sede de Juranda e dos Distritos. Art. 6.º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “MESSIAS BRASIL” Juranda, 15 de dezembro de 2009 LEILA MIOTTO AMADEI -Prefeita Municipal- JURANDA – PR ANO 2009 270 PDM - Plano Diretor Municipal Lei de Perímetro Urbano ANEXO I – MAPA DE PERÍMETRO URBANO JURANDA – PR ANO 2009 271