Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 5.227
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A PROCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, PERMUTA DE
UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SENHOR
DILVO SENTER E SUA ESPÔSA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
em nome do Município de São Miguel do Oeste – SC, a proceder a permuta do
imóvel registrado no CRISMO sob nº 26.271, de sua propriedade, medindo
2.751,85m2, constante de uma estrada municipal de acesso, pela área de terras de
propriedade do Senhor Dilvo Senter e sua Esposa Clari Madalena Senter, registrada
no CRISMO sob nº 12.469, medindo 2.751,85m2, passando o imóvel de propriedade
do Município, com o novo acesso objeto da permuta, a ter as seguintes
confrontações:
PARTE DOS LOTES RURAL Nºs 38 e 36, com áreas
respectivas de 29.213,00 m2 e 17.500,00 m2 totalizando 46.713,00 m2 (quarenta
e seis mil setecentos e treze metros quadrados), do bloco 1 e 2 da secção
famoso S.M.Oeste confrontando-se em conjunto:
“Começa no marco 1, descrito em planta anexa, com
coordenadas planas locais arbitrárias Norte ( Y ) de 364.85 e Este ( X ) de -517.96
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de onde de onde segue em direção ao marco 2, no azimute 92°04'08", em uma
distância de 10.00 m, confrontando do marco 1 a marco 2 com o lote rural nº 39 de
Simão Bernardi; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 3 , no azimute
2°04'08", em uma distância de 80.34 m confrontado do marco 2 ao marco 3 com
parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 4, no azimute
343°03'50",
em uma distância de 106.24 m,
confrontado do marco 3 ao marco 4 com parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo
Senter; defletindo à direita, segue em direção ao marco 5 , no azimute
9°06'58",
em uma distância de 88.96 m, confrontado do marco 4 ao marco 5 com parte do
mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo à direita, segue em direção ao
marco 6 , no azimute 25°02'31",
em uma distância de 7.44 m, confrontado do
marco 5 ao marco 6 com parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo
à direita, segue em direção ao marco 7 , no azimute 98°07'44", em uma distância
de 32.00 m, confrontado do marco 6 ao marco 7 com parte do mesmo lote rural nº
38 de Dilvo Senter;
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 8 , no
azimute
em uma distância de 24.47 m, confrontado do marco 7 ao
92°30'53",
marco 8 com
parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 9, no azimute 72°14'30", em uma distância
de 20.00 m, confrontado do marco 8 ao marco 9 com parte do mesmo lote rural nº
38 de Dilvo Senter; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 10 , no
azimute
42°14'28",
em uma distância de 99.00 m, confrontado do marco 9 ao
marco 10 com parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo à direita,
segue em direção ao marco 11 , no azimute 115°04'30", em uma distância de
108.78 m, confrontado do marco 10 ao marco 11 com parte dos lotes rurais nº 38 e
36 de Dilvo Senter e Francisco Erlo; defletindo à esquerda, segue em direção ao
marco 12 , no azimute 28°15'16", em uma distância de 150.81 m, confrontado do
marco 11 ao marco 12 com parte do mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo;
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 13 , no azimute 351°45'27", em
uma distância de 44.81 m, confrontado do marco 12 ao marco 13 com parte do
mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo; defletindo à direita, segue em direção ao
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marco 14 , no azimute 52°30'39", em uma distância de 12.50 m, confrontado do
marco 13 ao marco 14 com parte do mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo;
defletindo à direita, segue em direção ao marco 15 , no azimute 122°55'51", em
uma distância de 63.16 m, confrontado do marco 14 ao marco 15 com parte do
mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo; defletindo à esquerda, segue em direção
ao marco 16 , no azimute 38°41'35", em uma distância de 24.50 m, confrontado do
marco 15 ao marco 16 com parte do mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo;
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 17 , no azimute 304°41'51", em
uma distância de 73.81 m, confrontado do marco 16 ao marco 17 com parte do
mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo; defletindo à esquerda, segue em direção
ao marco 18 , no azimute 256°27'44", em uma distância de 56.80 m, confrontado
do marco 17 ao marco 18 com parte do mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo;
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 19 , no azimute 191°27'54", em
uma distância de 50.57 m, confrontado do marco 18 ao marco 19 com parte do
mesmo lote rural nº 36 de Francisco Erlo; defletindo à direita, segue em direção ao
marco 20 , no azimute 271°28'03", em uma distância de 209.18 m, confrontado do
marco 19 ao marco 20 com parte dos
lotes rurais nº 36 e 38 de Francisco Erlo e
Dilvo Senter; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 21 , no azimute
208°13'31", em uma distância de 93.29 m, confrontado do marco 20 ao marco 21
com parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco 22, no azimute 178°43'27", em uma distância de 63.79 m,
confrontado do marco 21 ao marco 22 com parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo
Senter; defletindo à direita, segue em direção ao marco 23 , no azimute 205°02'31",
em uma distância de 43.71 m, confrontado do marco 22 ao marco 23 com parte do
mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo à esquerda, segue em direção ao
marco 24 , no azimute 189°06'58", em uma distância de 92.13 m, confrontado do
marco 23 ao marco 24 com
parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter;
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 25, no azimute 163°04'40", em
uma distância de 106.76 m, confrontado do marco 24 ao marco 25 com parte do
mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter; defletindo à direita, segue em direção ao
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marco 1, no azimute 182°04'08", em uma distância de 79.31 m, confrontando do
marco 25 ao marco 1
com parte do mesmo lote rural nº 38 de Dilvo Senter.
Fechando assim um perímetro de 1742.35 metros, e perfazendo uma área de
46.713.00 metros quadrados.”
Art. 2º A abertura do novo acesso objeto da permuta da
presente lei, bem como suas despesas, ficará de responsabilidade do Senhor Dilvo
Senter e sua Esposa, o qual compromete-se em realizar dentro de prazo de 90
(noventa) dias, a partir da publicação da presente lei, conforme termo de declaração
em poder do Município.
Parágrafo único. Não ocorrendo o tratado constante do “caput”
do artigo 2º, fica automaticamente cancelada a presente permuta, não incidindo
indenização e/ou outras despesas, quer sejam judiciais ou extrajudiciais por parte do
Município.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante do presente processo, a
Planta Planimetrica, relativo ao imóvel constantes desta lei, devidamente assinada
pelo responsável Técnico.
Art. 4º Ficam os setores competentes da Municipalidade,
autorizados após cumpridas as formalidades legais da presente lei, a procederem
todos os atos necessários as averbações necessárias ao cumprimento da presente
lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
por parte do Município, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC,
Em 11 de setembro de 2003.
JOÃO CARLOS VALAR
Prefeito Municipal
VILSON EDUARDO BRATKOWSKI
Secretário Municipal de Administração
Esta lei foi publicada
na presente data.
TÂNIA MARIA BACIN
Assessora Especial
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