Prezado Investidor, Você esta recebendo nossa Ficha Cadastral Pessoa Jurídica Instruções para preenchimento • • • Preencher e assinar a Ficha Cadastral e contratos conforme documentos; Todos os sócios devem preencher a Ficha de dados do representante; Todos os sócios devem preencher a Declaração de Pessoa Politicamente Exposta – PPE. Documentação a ser enviada • • • • • • 2 últimos balanços; Cartão CNPJ; Contrato Social; Última alteração contratual; Cópia simples documentação RG e CPF obrigatório de todos os sócios; caso o cliente não possua é aceito cópia CNH com validade superior a 2011. Comprovante Residencial de todos os sócios citados no Contrato Social. A Documentação acima deverá ser encaminhada para: São Paulo - Av. Chedid Jafet, 222 Bloco A Cj. 42 4ªa. Vila Olímpia São Paulo CEP 04551-065 Dúvidas devem ser eslarecidas via email [email protected] ou Tel.+55 11 3525-3544/49 Visite nosso site para saber os dados da conta para depósito e conheça mais sobre nossos produtos www.uminvestimentos.com.br Ficha Cadastral Pessoa Jurídica Dados Básicos Assessor_______Cód. Cliente_______ Razão Social (sem abreviação) Marca Fantasia CNPJ Código Atividade Principal Ramo de Atividade Inscrição Estadual Data Constituição Indentificação do Registro Empresarial (NIRE) Capital Forma de Constituição Controle Acionário Endereço Complemento Bairro DDD Cidade UF Telefone DDD E-mail CEP País Fax Website Antecessoras Nome Data da Sucessão 1. Acionista / 2. Diretor / 3. Sócio / 4. Procurador Cod. Nome CNPJ / CPF Nacionalidade Data Entrada % Sobre CapitalVolante % Sobre Capital Total CNPJ / CPF Nacionalidade Data Entrada % Sobre CapitalVolante % Sobre Capital Total Conselho de Administração Nome 1 Controladas, Coligadas e Controladoras CNPJ / CPF Nome Sede Capital Social % Sobre CapitalVolante Participação Relevante dos Sócios / Diretores Empresa em que participa ou participou CNPJ Cargo Participante Desde Até Empresa em que participa ou participou CNPJ Cargo % Sobre Capital Participante Desde % Sobre Capital Até Patrimônio / Imóvel Espécie UF Valor Atual (R$) Hipotecado Financiado Quitado Contas Correntes Próprias Autorizadas para Envio de Recursos N° do Banco Nome do Banco Nome da Agência N° da Agência N° da Conta Corrente Tipo Identificação do Procurador / Representante Autorizado a Emitir Ordens Nome RG CPF É pessoa vinculada a Corretora? [ ] Sim [ ] Não Esta declaração é obrigatória somente quando se tratar de cliente cuja carteira é administrada pela Corretora. [ ] Concordo [ ] Não Concordamos, que a carteira própria da Corretora ou carteira de pessoas a ela vinculada possa atuar na contraparte das operações que ordeno. LOCAL E DATA:_____________________________________ ASSINATURA:_____________________________________2 Dados dos Representantes da Pessoa Jurídica Assessor Código Cliente Empresa Nome do representante Data de nascimento Nacionalidade Estado Civil Local Nascimento UF Sexo Nome do Cônjuge/Companheiro Nome da Mãe Nome da Pai CPF Doc. Identidade n° e Tipo Órgão Emissor UF Emissora Endereço residencial completo Bairro Telefone (DDD) CEP Cidade Fax (DDD) E-mail CEP Cidade Fax (DDD) E-mail UF Empresa/instituição em que trabalha Endereço comercial completo Bairro Telefone (DDD) Local e Data Assinatura do Cliente UF 3 Declarações do Cliente 1. Operamos por conta própria 2. Não estamos impedidos de operar no mercado de valores mobiliários 3. Comprometemos-nos a informar, formalmente, revogação de mandato de procurador ou substituição de representante, isentando completamente a Corretora de qualquer responsabilidade em caso de não informação. 4. Temos conhecimento do disposto nas instruções CVM nº 387/03 e 402/03, das regras e parâmetros de atuação da Corretora, Código de Ética da BM&F, das normas referentes ao fundo de garantia das bolsas, e das normas operacionais editadas pelas bolsas e pela câmara de compensação e liquidação, cujas cópias recebi, mantemos em nosso poder e com as quais estamos plenamente de acordo 5. Temos conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação de títulos e valores mobiliários mantidos pelo SOMA não contam com a proteção do fundo de garantia. 6. Estamos cientes de que não devemos entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos e valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de Agente Autônomo ou de propostas da Corretora, bem como de que eles não poderão ser nossos procuradores. 7. Estamos cientes de que todos os nossos recursos deverão ser enviados à Corretora, somente através de DOC/TED. 8. Autorizamos a Corretora, caso existam débitos pendentes em nome de nossa empresa, a liquidar, em bolsas ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por nossa conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de nossas operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 9. Mediante este documento, aderimos aos termos do contrato de prestação de serviços de custódia fungível de ativos da CBLC, firmado pela Corretora, outorgando a CBLC poderes, para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias eminentes, os ativos de nossa propriedade. 10. Concordamos que a carteira própria da Corretora ou a carteira de pessoas a ela vinculadas possam atuar na contraparte das operações que ordenamos. 11. Estamos cientes de que conversas com a Corretora e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às nossas operações serão gravadas, podendo o conteúdo ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à nossa conta e nossas operações na Corretora. 12. Estamos cientes que a Corretora poderá cobrar mensalmente taxa referente a custódia de nossos títulos depositados na CBLC- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. 13. São verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro, e comprometemo-nos a informar, no prazo de dez dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos dados cadastrais. 14. Autorizamos a emissão de nossas notas de corretagem por meio eletrônico. Temos ciência de que podemos consultar as mesmas pelo site e que devemos informar formalmente a Corretora, caso desejamos receber as mesmas via correio. 15. Temos pleno conhecimento de que nossa conta de custódia junto a Bovespa será movimentada exclusivamente pela Corretora; 4 16. Para fins de depósito de recursos junto a Corretora, declaramos ser(em) de nossa titularidade a(s) conta(s) acima cadastrada(s), bem como comprometemonos a atualizá-la(s) ou substituí-la(s) imediatamente, em caso de qualquer alteração; 17. Estamos cientes de que não serão aceitos investimentos e operações cujos valores sejam provenientes de terceiros, e desde já declaramos e garantimos que os recursos a serem utilizados para os investimentos e operações que realizar junto a Corretora, seja diretamente, serão próprios, compatíveis com os nossos rendimentos e nossa situação patrimonial e proveniente(s) da(s) conta(s) antes referida(s); 18. Autorizamos expressamente a Corretora a praticar em nosso nome, todos os atos inerentes e necessários à execução e liquidação das ordens de operações e movimentações realizadas por nossa conta e ordem ou através de nosso Agente Autônomo; 19. Estamos cientes que a Corretora reserva-se o direito de recusar, ao exclusivo critério e independente de qualquer justificativa, a execução de quaisquer Ordens por nós transmitidas a ela, seja diretamente ou através de Agente Autônomo; 20. Estamos cientes que somente poderemos transmitir ordens de operações e movimentações à Corretora, seja diretamente o através de nosso Agente Autônomo, quando tiver sido confirmada a nossa habilitação como cliente da Corretora, assim entendida com o cumprimento de todas as exigências cadastrais e documentais estabelecidas pela Corretora, ao seu exclusivo critério, bem como pelos órgãos reguladores, necessárias à realização de operações que envolvam a movimentação de recursos financeiros, inclusive via site; 21. Estamos cientes de que as ordens de operações e movimentações poderão ser por nós transmitidas, sempre na(s) modalidade(s) selecionada(s) expressamente neste cadastro,diretamente a Corretora, sendo certo que, quando transmitidas através do site deverão ser respeitadas as seguintes condições: 21.1 Serão consideradas válidas as ordens de operações e movimentações bem como as solicitações em geral, transmitidas através do site, conforme regras, taxas e condições nele estabelecidas; 21.2 As regras, taxas e condições estabelecidas no site, assim como os produtos e serviços através dele oferecidos, poderão ser alterados, cancelados ou suspensos a qualquer tempo, independentemente de qualquer justificativa, ou em decorrência de imposições legais, de maneira que qualquer transação por nós efetuada, através do site,pressuporá nossa concordância com os respectivos termos e condicionamentos vigentes na época; 21.3 As ordens de operação e movimentações, bem como as solicitações em geral, transmitidas através do site, serão realizadas mediante a utilização de senha e assinatura eletrônicas, pessoais e intransferíveis, de nossa escolha, conhecimento e uso exclusivo, em relação às quais nos obrigamos a manter total confidencialidade; 21.4 Quaisquer ordens de operação e movimentações, bem como solicitações em geral, realizadas através do site, com o uso de nossa senha e assinatura eletrônica, serão de nossa inteira responsabilidade, pelo que nos comprometemos a honrar todas as obrigações destas decorrentes; 21.5 Senha e assinatura eletrônicas acima referidas poderão ser bloqueadas pelo site, quando entender, ao seu exclusivo critério, que há uso indevido de tais ferramentas 5 21.6 Na utilização do site serão aplicadas as disposições do Termo de Uso e da Política de Privacidade do site, cujo teor conhecemos e aceitamos; 21.7 Todas as comunicações que a Corretora entender necessárias, acerca de tarifas, promoções, mudanças e informações em geral relacionadas ao site e às ordens de operações e movimentações através dele transmitidas, serão enviadas para o nosso e-mail indicado expressamente neste cadastro e/ou caixa de mensagens exclusivo que nós possuiremos junto ao site; 22. Estou ciente de que as ordens de operações e movimentações também poderão ser por nós transmitidas, sempre na(s) modalidade(s) selecionada(s) e indicada(s) neste cadastro através da Corretora, caso tenha optado expressamente por essa possibilidade, sendo certo que , neste caso, deverão ser respeitadas as seguintes condições; 22.1 Estaremos sujeitos, bem como toda e qualquer operação que vier a realizar junto a Corretora, mesmo através do Agente Autônomo, às regras e condições estabelecidas pela Corretora para cada tipo de produto ou serviço oferecido, inclusive àquelas aplicáveis aos procedimentos cadastrais e às movimentações de recursos; 22.2 O atendimento as nossas eventuais dúvidas, relacionadas às ordens de operações e movimentações e suas regras, a serem transmitidas através do Agente Autônomo deverá ser obtida junto a Corretora ou junto ao próprio Agente Autônomo; 22.3 Independentemente do acima disposto, a posição de nossa conta investimento mantida na Corretora, bem como a de nossas ordens e movimentações financeiras e demais informações pertinentes, estarão disponíveis para a nossa consulta direta através do site; 22.4 Na hipótese de descredenciamento do Agente Autônomo junto a Corretora, a qualquer tempo ou título, será automaticamente extinta a possibilidade de transmissão de ordens de operações e movimentações através desse Agente Autônomo, sendo certo que nós poderemos transmiti-las diretamente a Corretora através de outro Agente Autônomo que nós venhamos expressamente a selecionar; 22.5 A Corretora não responderá por qualquer dano ou prejuízo advindo de qualquer tipo de relação que porventura mantenha diretamente com o Agente Autônomo, ou de eventuais situações em que o Agente Autônomo esteja atuando de forma independente, em nosso favor, a qualquer titulo ou condição. 23. Declaro que nossas ordens de operações à Corretora deverão ser acatadas quando transmitidas de forma verbal. (Em caso de ordens transmitidas por escrito, o cliente deverá formalizar através de declaração). 24. “Declaro concordar expressamente com a instituição de arbitragem para dirimir as eventuais controvérsias com a Corretora, nos termos da Cláusula 16 do Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias e/ou Futuro e/ou por Entidade de Balcão Organizado e/ou Via Internet, cujo teor conheço e compreendo.” Assinatura da Cláusula Compromissória: 6 Ouvidoria - 0800 282-9900 Declaramos, sob as penas da Lei, que as informações acima são verídicas e assumimos total responsabilidade por elas. LOCAL E DATA: ASSINATURA: USO EXCLUSIVO DA CORRETORA DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO "Responsabilizo-me pela exatidão das informações constantes da Ficha Cadastral, bem como pelos elementos de identificação e demais informações apresentadas." Data Nome e assinatura do diretor responsável pelo mercado de ações ou BM&F Ouvidoria - 0800 282-9900 Declaramos, sob as penas da Lei, que as informações acima são verídicas e assumimos 7 CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS ADMINISTRADOS POR BOLSA DE VALORES, BOLSA DE MERCADORIAS E/OU FUTUROS E/OU POR ENTIDADE DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO E/OU VIA INTERNET Que firmam de um lado, UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro – Praça XV de Novembro, n° 20 – sala 1202 – Centro – CEP 20010-010, CNPJ n° 33.968.066/0001-29, neste ato representa por seu(s) Diretor(ES) abaixo assinado(s), doravante designada CORRETORA, e, do outro lado,___________________________________________________ (Denominação Social),com sede na cidade de __________________________, Estado de_________________________, CNPJ nº. ___________________________, doravante designado CLIENTE, fica justo e convencionado o contrato para realização de operações nos mercados administrados por Bolsa de Valores e/ou Bolsa de Mercadorias & de Futuros e/ou Entidade do Mercado de Balcão Organizado e/ou via Internet, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1 Este contrato tem por fim regular os direitos e obrigações das partes contratantes, relativamente a qualquer operação, isolada ou conjuta, efetuada nos mercados disponíveis, à vista e de liquidação futura, de títulos e valores mobiliários, incluindo as operações via internet junto aos mercados a termo, de opções, futuro e assemelhados, pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE. 1.2 O CLIENTE autoriza a CORRETORA a realizar, por conta e ordem dele, operações nos mercados à vista e de liquidação futura administrados pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e/ou pela Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S/A (SOMA) e/ou valores imobiliários autorizados pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e/ou Bolsa de Mercadorias & de Futuros (BM&F). 1.3 A CORRETORA por sua vez executará, por conta e ordem do CLIENTE, as operações referentes aos mercados disponíveis, à vista e de liquidação futura, que compreendem aquelas relativas à negociação, nos sistemas da BM&F, BOVESPA e do SOMA, de qualquer dos títulos, e valores mobiliários nelas admitidos à negociação nos mercados a vista e de liquidação futura, autorizado pela CBLC. 1.4 A CORRETORA fica autorizada a receber e executar, além das ordens verbais, as que forem transmitidas, por escrito, pelo CLIENTE, conforme a forma determinada em sua ficha cadastral. 1.4.1 São escritas as ordens recebidas por carta, via e-mail, telex e fac-smile, constando, conforme o caso, assinatura, número do aparelho transmissor e a hora que a mensagem foi transmitida. 1.4.2 São verbais as ordens recebidas, via telefônica, as quais terão a mesma validade que as escrituras, passado a existir e gerar efeitos a partir do momento em que a CORRETORA receber. 8 1.4.3 As operações realizadas no WebTrading (WTr), aplicam-se às regras estabelecidas no Regulamento do referido sistema, sem prejuízo das disposições que lhe sejam aplicáveis, prevista neste Contrato. 2. DAS REGRAS APLICÁVEIS 2.1 Aplicam-se às operações objeto desde contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: a. as Regras e Parâmetros de Atuação da CORRETORA; b. as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que de modo específico regulam as operação realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura de valores mobiliários; c. os Regulamentos de Operações abrangidas por este contrato (dos Mercados a vista, a termo, de opções e futuro) notadamente os regulamentos e normativos relacionados ao Home Broker e ás operações ocorridas nos mercados à vista, a termo e de opções expedidos pela BOVESPA, CBLC, pelo Estatuto Social e o Regulamento de Operações da BM&F e do SOMA, bem como as Informações e Especificações Técnicas destes Mercados por elas editadas; e d. os Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC, especialmente a parte referente à compensação e liquidação de operações realizadas nos mercados a vista, e de liquidação futura; e. os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro; f. as decisões do Juízo Arbitral, se for o caso; g. para as negociações no WeTrading (WTr), aplicam-se às regras relativas as garantias conforme estabelecidas no Regulamento do referido sistema e nas suas normas complementares. 2.2 O CLIENTE e a CORRETORA têm conhecimento que a BM&F, a BOVESPA, o SOMA e a CBLC são entidades auto-reguladoras do mercado de capitais brasileiro e órgãos auxiliares da CVM, sendo, nessa qualidade responsáveis por regulamentar e fiscalizar respectivamente as operações e as atividade de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pela CORRETORA nos mercados administrados pela BOVESPA e pelo SOMA, operações essas que são compensadas e liquidadas na CBLC. 2.2.1 Observadas as disposições contidas no item 2.2, a BM&F, a BOVESPA, o SOMA e a CBLC poderão, visando manter um sistema adequado à realização de operações realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura, alterar, mediante prévia comunicação à CORRETORA, as regras aplicáveis às operações nesses mercados, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de valores, podendo tais alterações serem aplicadas às posições vigentes na data da alteração. 2.2.2 Todas as alterações que vierem a ocorrer nas regulamentações mencionadas no item 2.1 se aplicarão às ordens e operações objeto desde Contrato, cabendo à 9 CORRETORA informar ao CLIENTE as alterações ocorridas nas referidas regulamentações. 3.3 DA EXECUÇÃO DE ORDENS 3.1 A CORRETORA obriga-se a executar as operações de acordo com as ordens cometidas pelo CLIENTE. 3.2 A CORRETORA poderá recusar-se, a seu exclusivo critério (segundo padrão praticado pelo mercado de valores mobiliários e respectivas Bolsas de Valores e/ou BM&F), a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para a realização de operações nos mercados à vista e de liquidação, futura a favor do CLIENTE, bem como poderá cancelar as ordens pendentes, notadamente se o CLIENTE estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a CORRETORA, ou se as suas ordens representarem riscos excessivos em relação à capacidade financeira do CLIENTE. 3.3 A CORRETORA fica obrigada, dentro dos prazos regulamentares previsto, a providenciar junto à BOVESPA e/ou à SOMA e à respectiva contraparte, a correção das operações executadas com erro ou omissões em relação às ordens recebidas do CLIENTE, sem ônus financeiro ou responsabilidade para este. 3.4 Caso o CLIENTE tenha optado por realizar suas operações, VIA INTERNET, ficam estabelecidas as seguintes regras e parâmetros: Das senhas de acesso e da assinatura eletrônica: Para todos e quaisquer efeitos decorrentes deste contrato, tratando-se de operações eletrônicas, define-se: a. Senha de acesso – é comum todos os serviços, objeto deste contrato, disponíveis eletronicamente e deve ser cadastrada pelo CLIENTE permitindo seu acesso para consultar as informações, os serviços e os produtos disponíveis, referentes às contas do CLIENTE; b. Assinatura eletrônica – adicional à Senha de Acesso, permite a realização de todas as operações, solicitações de serviços ou alterações dos dados cadastrais disponíveis. 3.4.1 A Manutenção ou alteração da Senha de Acesso e da Assinatura Eletrônica será feita pelo próprio CLIENTE, usando, para tanto, os meios disponíveis para este fim. 3.4.2 A CORRETORA se reserva o direito de suspender e/ou bloquear a utilização da senha ou assinatura eletrônica, caso haja o uso indevido das mesmas. 3.4.3 Toda e qualquer movimentação de recursos que envolvam a transferência de valores entre a Conta Corrente do CLIENTE e a Conta Corrente CORRETORA serão autorizadas através da assinatura eletrônica do CLIENTE. 3.4.4 A efetivação de uma transação ou operação através de assinatura eletrônica terá caráter irreversível e irretratável e, uma vez ordenada pelo CLIENTE, através de sua senha, não poderá ser cancelada. Da Execução de Ordens nas operações, Via Internet 3.4.5 As regras e regulamentos descritos na Cláusula 2 e seus sub-itens, notadamente as Regras e Parâmetros de Atuação da CORRETORA, aplicam-se igualmente à execução de ordens determinadas pelo CLIENTE nas operações realizadas Via Internet. 10 3.4.6 Aplicam-se às operações de valores mobiliários realizadas Via Internet, todas as disposições contidas neste Contrato e notadamente quanto a Execução das Ordens, as regras estabelecidas pelas Cláusulas 3.1, 3.2 e 3.3 acima identificadas. 4. DAS GARANTIAS 4.1 O CLIENTE, antes de iniciar as sua atividades nos mercados de liquidação futura deverá, quando for o caso, efetuar o depósito das garantias junto à CORRETORA, de acordo com os regulamentos e procedimentos operacionais da CBLC, cujo objetivo é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo CLIENTE nos mercados de liquidação futura. 4.2 Observadas as disposições contidas no item 4.1, a CBLC, através do Agente de Compensação, a Bolsa de Valores de São Paulo e/ou a própria CORRETORA poderão também exigir garantias extras e adicionais julgadas necessárias, observando o calor e/o prazo, inclusive para posições já registradas, ainda que em níveis mais restritos que os estipulados nas respectivas normas regulamentares vigentes, para fins de assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações que competirem ao CLIENTE em razão das operações realizadas pela CORRETORA por conta e ordem daquele. 4.3 O CLIENTE obriga-se a atender às solicitações que lhe foram feitas, inclusive no caso de reforço de garantia, dentro dos prazos que lhe forem indicados pela CORRETORA. 4.4 A CORRETORA poderá, para o cumprimento das obrigações assumidas pelo CLIENTE, dele exigir: a. a substituição dos títulos ou valores mobiliários entregues em garantia por outros, de livre escolha da CORRETORA; e b. a substituição da garantia prestada em moeda por títulos e valores mobiliários, de livre escolha da CORRETORA. 4.5 O CLIENTE obriga-se a efetuar a substituição da garantia, na forma ora prevista e dentro dos prazos que forem fixados pela CORRETORA. 4.6 O CLIENTE, com prévia e expressa anuência da CORRETORA, poderá substituir os títulos ou valores mobiliários entregues à CORRETORA à titulo de garantia das obrigações assumidas nos mercados de liquidação futura. 4.7 A CORRETORA, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação da garantia antes do integral cumprimento pelo CLIENTE das obrigações que lhe competirem. 4.7.1 Quando ocorrer insuficiência ou excesso de garantia, a CBLC debitará ou creditará o valor correspondente na conta da CORRETORA, por ocasião da compensação financeira. 5. DA INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE 5.1 Em caso de inadimplência do CLIENTE no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicadas pela CORRETORA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a: 11 a. executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda que detiver, depositadas em garantia pelo CLIENTE ou que a qualquer título esteja registrada a favor do CLIENTE; b. Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores que detiver, depositados a qualquer titulo, a favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas nos mercados de liquidação futura e à vista; c. Promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE; d. Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e. Proceder ao encerramento, no todo em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE; 5.2 No caso de eventual saldo devedor do CLIENTE, a obrigação será corrigida monetariamente pro rata dies, a partir da data da sua verificação, pela remuneração do CDI (certificado de depósito interfinanceiro) extra-grupo Andima-1 dia, ou, no caso de sua extinção ou impossibilidade de aplicação, por outra que substitua ou reflita a correção da moeda com maior aproximação. Sobre o valor assim apurado, incidirá multa de 10% ao mês ou fração, sem prejuízo das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis. 5.3 As notas de corretagem emitidas pela CORRETORA, pela BOVESPA e/ou pela BM&F em nome do CLIENTE, bem como os extratos de sua movimentação financeira, garantem a certeza e liquidez dos valores devidos e não pagos por ele, constituindo, os respectivos documentos, título executivo extrajudicial, nos termos e para os fins do artigo 585-II do Código de Processo Civil. 5.4 O CLIENTE, em caso de inobservância de qualquer das obrigações regulamentares ou daquelas previstas neste contrato, estará sujeito ao pagamento dos encargos contratuais ora previstos, sendo o responsável pelo ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam. 6. DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO 6.1 O exercício de direito de subscrição de títulos, valores imobiliários e ativos financeiros somente será efetuado pela CORRETORA mediante prévia autorizada do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio cabível, desde que seja possível evidenciar o seu recebimento com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data fixada para o encerramento do prazo do exercício de direito e com depósito prévio dos recursos necessários. 7. DO MANDATO 7.1 O CLIENTE outorga à CORRETORA, na presente data, visando o pleno exercício das atividades assumidas por esta neste Contrato, poderes especiais para representá-lo perante a BM&F, BOVESPA e a CBLC, bem como para assumir as obrigações e 12 exercer os direitos decorrentes das normas e regulamentos das referidas instituições, podendo comprar e vender títulos e valores mobiliários, movimentar a custódia do ouro e as garantias, de acordo com as ordens emanadas do CLIENTE inclusive liquidar operações no seu vencimento, antecipadamente ou por diferença, pagar, receber e dar quitação. Este mandato é irrevogável e irretratável até a liquidação final das operações realizadas pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE. 8. DOS LIMITES OPERACIONAIS 8.1 A CORRETORA poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos excessivos que poderão ser prejudiciais ao seu CLIENTE, em decorrência da variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado. 8.2 A CORRETORA poderá a seu critério, liberar ao CLIENTE as posições do mercado disponível antes da compensação do cheque dado em pagamento das respectivas compras, pelo CLIENTE. 9. DA ABERTURA DE CONTA, DAS TAXAS, MARGENS DE GARANTIA E RECURSOS FINANCEIROS 9.1. A CORRETORA manterá em nome do CLIENTE, conta corrente destinada à realização das operações em quaisquer dos mercados citados neste contrato, onde serão lançados os débitos e créditos relativos às operações realizadas, as margens de garantia e seus resultados financeiros, quando depositados em dinheiro, pela BM&F, BOVESPA e CBLC, bem como os lançamentos diários referentes ao ajuste do dia. 9.2. Nessa conta, poderão ser debitados ou creditados, também, os valores referentes à: a. taxa de registro e demais taxas regulamentares fixadas pela BOVESPA, pelo SOMA e pela CBLC; b. corretagens; c. despesas com a custódia de títulos e valores mobiliários; d. as taxas de administrações dos recursos entregues à BM&F; e. eventuais retenções de impostos, exigíveis na forma da legislação em vigor; f. demais despesas, decorrentes da execução das operações. 9.3. O CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento dos seguintes encargos incidentes sobre as operações os quais serão igualmente debitados ou creditados na referida conta: a. taxa de corretagem (prevista na tabela em vigor, para operações à vista com ações); b. taxa de registro de operações com títulos e valores mobiliários admitidos à negociação; c. nos mercados à vista e de liquidação futura valores como encargos, taxas, dentre outros, fixados pela Bolsa de Valores de São Paulo; d. taxas de liquidação de operações; e. tributos relativos às operações realizadas pelo CLIENTE nos termos deste Contrato; f. custos das operações realizadas; g. corretagens devidas, das taxas de custódia, de liquidação e de registro de contratos fixados pela BM&F e demais custos e despesas incidentes; 13 h. margens de garantias exigidas pela CORRETORA ou pela BM&F; i. ajustes diários, relativos às oscilações de preços nos mercados futuros; j. taxa pela emissão do A.N.A. prevista na tabela em vigor. 9.4.A Bovespa e/ou a CBLC, a qualquer tempo, poderão estabelecer novas taxas e encargos que deverão incidir sobre as operações deste contrato. 9.5 A CORRETORA poderá, a seu critério (segundo padrão praticado pelo mercado de valores mobiliários e respectivas Bolsa de Valores e/ou Mercadorias), aumentar a exigência de margem, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE. 9.6. A CORRETORA poderá, igualmente, exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários referidos na letra “i” do item 9.3. 9.7.A CORRETORA poderá, ainda, limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-la, quando ultrapassarem o limite estabelecido. 9.8. A relação dos custos, despesas e obrigações contidas nos itens acima é exemplificativa, não abrangendo, necessariamente todas as obrigações ou despesas nas quais o CLIENTE incorre por ocasião da execução das operações por ele ordenadas. 9.9. O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou falta de pagamento dos ajustes diários e das margens requeridas pela BM&F (instituições), tempestivamente, isto é, até as 12:00 horas (doze horas) do dia da sua exigibilidade, autorizará a CORRETORA, independentemente de qualquer notificação, a: a. encerrar, parcial ou totalmente as posições do CLIENTE; b. utilizar-se dos valores em dinheiro ou crédito que administre ou detenha em nome do CLIENTE, para aplicá-los na amortização ou compensação dos débitos não honrados; c. determinar à BM&F a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; d. efetuar a venda ou compra, a preço de mercado, dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE. 9.10. As importâncias em moeda corrente, os títulos e valores mobiliários, as posições nos mercados a termo, futuro e de opções, a posição de custódia de ouro e os prêmios de opções do CLIENTE em poder da CORRETORA, poderão ser utilizados por esta como lhe aprouver, para atender obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, constatado o inadimplemento do CLIENTE, na forma prevista no “caput” desta cláusula, as importâncias em moeda corrente. 9.11. Igualmente, não poderá o CLIENTE imputar culpa ou dolo à CORRETORA pelo insucesso de uma operação, responsabilizando-a por eventuais prejuízos, haja vista o risco inerente ao próprio mercado de valores mobiliários em geral. 9.12. Os recursos financeiros encaminhados pelo CLIENTE à CORRETORA somente serão considerados liberados para aplicação após a confirmação por parte da CORRETORA da efetiva disponibilidade dos mesmos. 9.13. O CLIENTE autoriza os lançamentos a débito ou crédito, dependendo de sua posição, a serem efetuados, diariamente, referentes ao ajuste diário de sua posição em relação ao dia anterior de negociação. Este débito ou crédito será efetuado de acordo com os prazos estabelecidos nas normas e regulamentos expedidos pela BOVESPA, pelo SOMA e pela CBLC. 14 10. DO PRAZO DO CONTRATO E DA RESCISÃO 10.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado e obriga os seus sucessores e/ou herdeiros, podendo, com antecedência mínima de dez(10) dias, ser denunciado por escrito por qualquer das partes, mediante carta protocolada. A rescisão deste contrato somente será efetivada após a devida quitação dos valores envolvidos, inclusive aqueles relativos às operações realizadas pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE. 10.2. Denunciado o Contrato, a CORRETORA não mais acatará qualquer tipo de solicitação por parte do CLIENTE, bem como será efetuado o bloqueio e o cancelamento da senha e da assinatura eletrônica. 10.3.Constituirá motivo de rescisão automática o descumprimento de quaisquer das disposições contidas nas cláusulas deste Contrato, hipótese em que as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele. 11. DO PROCURADOR 11.1. O CLIENTE ratifica que o Procurador e/ou Administrador indicado(s) e qualificado(s) na Ficha Cadastral assinada nesta data, está(rão) investido(s) de amplos, gerais e irrestritos poderes para agir(em) em seu nome, sem ordem de preferência, dar ordens, fazer aplicações, dar autorizações, determinar resgates, saques e, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente Contrato junto a CORRETORA. 11.2. Este mandato perdoara automaticamente enquanto vigorar o presente contrato entre a CORRETORA e o CLIENTE, mesmo que por prazo indeterminado. O mandato a favor do(s) respectivo(s) mandatário(s) somente será revogado mediante a comunicação expressa do CLIENTE (Art. 682, inciso I do Código Civil) e desde que devidamente registrada na CORRETORA, valendo, esta, cláusula como próprio instrumento de mandato previsto no Art. 653 do Código Civil. 12. DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 12.1 A CORRETORA declara que, na eventualidade de ocorrer alguma falha técnica em seus sistemas de telecomunicações ou de processamento de dados, decorrente de culpa ou da má prestação de serviços de terceiros, notadamente daqueles prestados pelas companhias de telefonia ou de telecomunicações em geral, poderá deixar de executar ordens enviadas via Internet, isentando-se, desde já, todas e quaisquer responsabilidades advindas da referida falha, não podendo desta forma vir a ser responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes da não execução de ordens. 12.2. Na decorrência da hipótese prevista na Cláusula 12.1., a CORRETORA efetuará os melhores esforços para comunicar o CLIENTE em tempo hábil a respeito das aludidas falhas. 12.3. A CORRETORA, por sua vez, responderá pelos erros de funcionamento dos seus sistemas de telecomunicações ou de processamento de dados, que, por sua culpa exclusiva, tiver ocasionado danos ao CLIENTE. 12.4. A CORRETORA não poderá ser responsabilizada por prejuízos sofridos pelo CLIENTE e que sejam decorrentes de: 15 a. Variações de preços inerentes às operações de bolsa e do mercado de balcão organizado; b. Atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; c. Investimentos realizados com base em informações incorretas, disponibilizadas pelo CLIENTE à CORRETORA; d. Interrupção do serviço da CORRETORA devido a: I. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei civil em vigor; II. Variação brusca de preços; III. Ausência ou baixa de liquidez no mercado; IV. Culpa ou dolo dos provedores de serviço de Internet; V. Interrupção no fornecimento de energia elétrica ou de telecomunicações por motivos alheios à vontade de CORRETORA. 12.5. O CLIENTE declara que: a. Tem conhecimento das regras aplicáveis às operações de bolsa e do mercado de balcão organizado, especialmente àquelas aplicáveis aos mercados a vista e de liquidação futura; b. Tem pleno conhecimento de que os investimentos realizados nos mercados a vista e de liquidação futura administrados por bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado, são caracterizados por serem de risco. 12.5.1. Quaisquer prejuízos sofridos pelo CLIENTE em decorrência de suas decisões de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros são de sua inteira responsabilidade. 12.5.2. Sem prejuízo do disposto no item 12.4, o CLIENTE poderá manifestar a sua eventual discordância com relação às operações realizadas em sua carteira no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data do recebimento, pelo CLIENTE, das notas de corretagem, sob pena de decadência de tal direito, conforme o art. 26, I, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 12.5.2.1. No caso de emissão de notas de corretagem por meio eletrônico, considerar-seá a data do recebimento como sendo a data da disponibilização, pela CORRETORA, das referidas notas no site da CORRETORA. 12.5.2.2. A manifestação do CLIENTE de que trata o item 12.5.2 deverá ser feita por escrito e será considerada entregue quando enviada sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o endereço da Praça XV de Novembro nº. 20, sala 1.202, Centro, Rio de Janeiro, R.J. CEP 20010-010, ou quando da emissão de confirmação de transmissão quando enviada por fac-símile (21) 2323.2449 ou e-mail [email protected]. A CORRETORA poderá, a qualquer tempo, indicar ao CLIENTE outros dados de comunicação para a finalidade desta cláusula. 12.6. O CLIENTE declara conhecer e aceitar os Termos dos Estatutos Sociais, do Regulamento de Operações, do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação de Liquidação de Operações de Derivativos, da BM&F, do Regulamento do WEBTRading (WTr), do Código de Ética e da demais normas editadas pela BM&F, bem como as especificações das obrigações e riscos associados a tais negócios. 16 12.7. O CLIENTE obriga-se a enviar à CORRETORA, fax legível ou cópia do Doc Eletrônico, que demonstre, com clareza, os dados da conta corrente movimentada quando da remessa do numerário ou enviar para a CORRETORA, fax legível do cheque utilizado a remessa do numerário. 12.8. Não obstante o disposto nesta cláusula 12, e consoante autorizado pelo art. 51, I, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, o CLIENTE e a CORRETORA acordam que, em qualquer hipótese, o limite máximo de uma eventual indenização devida ao CLIENTE será no montante correspondente ao valor da operação impugnada pelo mesmo. 13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Qualquer omissão ou tolerância da CORRETORA, em relação ao direitos que lhe são conferidos neste contrato ou pelas normas e regulamentos a ele aplicáveis, não importará em renúncia a tais direitos nem, tampouco, constituirá novação ou modificação das obrigações do CLIENTE, podendo a CORRETORA exercê-los plenamente a qualquer tempo. Parágrafo Único: A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula contratual, não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais cláusulas deste Contrato. 13.2. O CLIENTE é o responsável perante a CORRETORA pelas informações que prestar. 13.3. As partes não poderão ceder ou transferir os direito e obrigações previstos neste contrato para terceiros sem a prévia anuência da outra parte. 13.4. O CLIENTE declara: a. que recebeu as regras e Parâmetros de Atuação da CORRETORA, que leu e concordou plenamente com o seu teor; b. que tem conhecimento do disposto nas Instruções °51/86; 168/91; 249/96; 301/99; 380/02; 387/03; 400/03; 402/04 todas da Comissão de Valores Mobiliários; da IN 237/94 do Conselho de Administração da BOVESPA; da Circular n° 2852/96 e Resolução 2554/98 do Banco Central do Brasil; da Instrução Normativa 450/04 emanada pela da Receita Federal e pelas Leis n° 10.892 de13/7/04 e 9.613 de 03/03/98, que leu e está plenamente ciente do teor contido nos respectivos documentos; c. que tem conhecimento do disposto nos Regulamentos de Operações dos mercados a vista e de liquidação futura da BOVESPA e do SOMA, das Informações e Especificações Técnicas destes mercados editadas pela BOVESPA e pelo SOMA, bem como os Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC; e d. que assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à CORRETORA; e. Conhecer os termos dos regulamentos referentes às operações realizadas nos mercados à vista, a termo e de opções, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões e as obrigações e os riscos associados às referidas operações; f. que é o único responsável pela utilização, guarda e conservação da Senha e da Assinatura Eletrônica; g. que é o único responsável por manter a Senha e a Assinatura Eletrônica em sigilo; e h. conhecer os termos do Estatuto Social, do Regulamento de Operações, do Código de 17 Ética e demais normas editadas pela BM&F, bem como as especificações constantes dos contratos negociados em seus pregões e os riscos associados às operações, dentre os quais, além dos já mencionados, destacam-se por sua relevância, os seguintes: I. as posições nos mercados futuros são atualizados diariamente,de acordo com os preços observados em pregão. Assim, quando o mercado mover-se contra a posição detida pelo CLIENTE serão requeridos ajustes diários e, provavelmente, margens adicionais; II. As margens devidas na abertura de posições lançadoras a descoberto no mercado de opções, recolhidas à BM&F no dia seguinte ao da ocorrência, são, normalmente, calculadas com base no valor do prêmio, devendo-se manter a mesma proporção até a liquidação ou vencimento da opção. Desta forma, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da série, ou quando este for arbitrado pela BM&F para efeito de fixação da margem mínima, serão solicitados complementos de margem no lançador; III. a manutenção de posições travadas - compra e venda de contratos futuros para meses de vencimentos distintos, ou compra e venda de opções de séries diferentes - sob certas circunstâncias, não eliminam os riscos do mercado; IV. Atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de perder o valor prêmio pago ou parte dele, caso o preço de mercado do objeto da opção de compra supere seu preço de exercício durante a vigência do contrato ou não supere o preço de exercício no caso de opção de venda; V. atuando como lançador descoberto no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de sofrer prejuízos elevados e ilimitados, diretamente relacionados à elevação do preço do objeto da opção de compra no mercado disponível ou da não elevação do preço do objeto da opção de venda no mercado disponível; VI. Todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por compensação, como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercício. Entretanto, certas condições de mercado, podem tornar difícil ou impossível á execução de ordem no prazo pretendido, ou,quando se tratar de ordem do tipo limitada, ao preço determinado; VII. esta enumeração visa alertar o CLIENTE dos riscos inerentes às operações realizadas nos Mercados aqui mencionados e para que este não possa, a qualquer tempo ou título, pretender eximir-se cumprir quaisquer obrigações. 14. DOS AVISOS 14.1.Nenhuma informação ou opinião contida no web site da CORRETORA constitui solicitação ou proposta de compra ou venda de qualquer titulo ou valor imobiliário em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado. 14.2.A CORRETORA proíbe qualquer pessoa de modificar ou vender qualquer informação disponibilizada em seu web site. 14.3.Corretagens, comissões, taxas, emolumentos e margens de garantia estão sujeitos a alterações. 18 15. TERMO DE AUTORIZAÇÃO – BANCO DE TÍTULOS CBLC 15.1. A CORRETORA na qualidade de INTERMEDIÁRIA, fica autorizada pelo CLIENTE a representá-lo em operações no Banco de Títulos CBLC, seja na posição doadora ou tomadora de títulos, na forma do Regulamento de Operações e dos Procedimentos Operacionais da CBLC, cuja cópia faz parte integrante deste. 15.2. Quando o CLIENTE estiver atuando na posição tomadora de títulos, deverá apresentar as garantias exigidas pela CBLC, nos termos do Regulamento, bem como aquelas que possam ser exigidas pela CORRETORA a seu critério ( segundo padrão praticado pelo mercado de valores mobiliários e respectivas Bolsas Valores e/ou Mercadoria ) e a qualquer tempo, as quais poderão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, serem executas caso o CLIENTE deixe de atender qualquer obrigação decorrente de sua operação. 15.3 O CLIENTE compromete-se a liquidar as operações de empréstimo de títulos, mediante a entrega de títulos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos proventos relativos aos mesmos no caso de ações, na forma prevista no Regulamento e a pagar a taxa de remuneração do empréstimo previamente pactuada em casa operação. Caso não seja possível proceder à entrega dos títulos tomada em empréstimo em razão da indisponibilidade destes no mercado, poderá a CBLC determinar a liquidação financeira da operação, conforme o disposto no Capítulo VI, item 6 dos seus Procedimentos Operacionais. 15.4 A CORRETORA ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso de subscrição não realizada no curso da operação de empréstimo, se, avisado por escrito, o CLIENTE não lhe colocar à disposição os recursos necessários dentro do prazo. 15.5.A presente autorização vigorará por prazo indeterminado contato a partir desta, podendo ser rescindida por manifestação de qualquer uma das partes, desde que haja por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, respondendo as partes por suas obrigações até a liquidação das operações em aberto. 15.6.O CLIENTE declara neste ato que recebeu cópia do Regulamento, o qual é parte integrante deste instrumento para todos os efeitos legais a ele aderindo integralmente, visto que ele, notadamente o Capítulo VI dos Procedimentos Operacionais, será aplicável a todas as operações de empréstimo de títulos que venham a ser contatadas em seu nome. 15.7.O CLIENTE declara, ainda, que o presente contrato é considerado como Termo de Adesão ao Banco de Títulos Subscrito pela CORRETORA, cujas condições contratuais serão aplicáveis, no que couber, ao CLIENTE signatário do presente. 15.8.A CORRETORA poderá, ainda, pactuar com o CLIENTE signatário da presente, a taxa que julgar conveniente para a intermediação das operações. 16. Da Arbitragem 16.1. Todas as controvérsias oriundas deste Contrato serão resolvidas de forma definitiva por meio de arbitragem, nos termos do Regulamento do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. 16.2. A arbitragem terá lugar no Rio de Janeiro. 19 16.3. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, as partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para julgar as questões decorrentes deste Contrato que não possam ser resolvidas por arbitragem ou para a execução da decisão arbitral ou ainda para a execução judicial de valores devidos por uma à outra, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.” E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza todos os seus efeitos jurídicos. Local: _____________________________ Data: _________________________ __________________________________ Assinatura Corretora ____________________________ Assinatura Cliente Testemunhas: _______________________________ ___________________________________ Nome: Nome: RG: RG: 20 DECLARAÇÃO Para os devidos fins e sob as penas da lei, e, diante das regras trazidas pela Lei nº 9.613, de 03.3.98 e pelo Decreto nº 5.687, de 31.01.2006, relativas à obrigatoriedade do controle e acompanhamento dos negócios e movimentações financeiras das denominadas “Pessoas Politicamente Expostas”, cuja definição foi-me informada pela UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM, através de seu web site, DECLARO que, nos últimos cinco anos e até esta data: 9 Desempenho ou desempenhei cargo, emprego ou função pública relevante, compreendendo os órgãos e cargos, inclusive os que demandam mandatos eletivos, junto às entidades das Administrações Diretas ou Indiretas e, também, junto aos Poderes Executivos e Legislativos, abrangendo, para esse fim, as esferas Federal, Estadual e Municipal; ( ) SIM ( ) NÃO 9 Sou representante ou familiar de “Pessoa Politicamente Exposta”, possuo relacionamento próximo com pessoa (s) que se enquadra (m) na definição de Pessoa Politicamente Exposta; ( ) SIM ( ) NÃO Informar o(s) nome(s) da(s) PPE(S), o cargo, emprego ou função ocupada pela mesma e a natureza do relacionamento ou vinculo existente com ela: 1) ______________________________________________________________ 2) ______________________________________________________________ 3) ______________________________________________________________ 9 Exerço ou exerci cargo, emprego ou função pública relevante, compreendendo os órgãos e cargos, inclusive os que demandam mandatos eletivos, das Administrações Direta e Indireta e nos Poderes Executivo e Legislativo, abrangendo as esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme abaixo especificado: ( ) SIM ( ) NÃO Especificar o cargo/função e período de exercício ou mandato: ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ Local e Data: ___________________________ , de ________________ , de 20___ Assinatura Nome Completo: _______________________________________________________ Identidade: ____________________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ 21