RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011 Fig. 2 – Modelo de programação dos serviços de programas televisivos. Fig. 3 – Acessibilidade dos serviços de programas televisivos. uma contrapartida pelo acesso à infraestrutura de distribuição ou pela sua utilização, e 14 serviços são de acesso condicionado, sendo disponibilizados ao público mediante uma contrapartida específica, não se considerando como tal a quantia devida pelo acesso à infraestrutura de distribuição, bem como pela sua utilização (fig. 3). No que se refere ao âmbito de cobertura, os serviços de programas, quer licenciados quer autorizados, sejam generalistas ou temáticos, podem ter cobertura de âmbito internacional, caso se destinem a abranger de forma predominante o território de outros países; de âmbito nacional, caso em que se destinam a abranger a generalidade do território nacional, incluindo as regiões autónomas; de âmbito regional, se se destinam a abranger um distrito ou um conjunto de distritos contíguos ou uma área metropolitana, no continente, ou um conjunto de ilhas, nas regiões autónomas; e podem, ainda, ter cobertura de âmbito local, se se destinam a abranger um município ou um conjunto de municípios contíguos e eventuais áreas limítrofes, no continente, ou uma ilha com vários municípios, nas regiões autónomas. Quanto à área de cobertura, será de referir que a alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, (Lei da Televisão) introduzida pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, veio delimitar um novo espaço no que se refere à cobertura regional e local, a aplicar aos novos serviços de programas que futuramente surjam no panorama nacional e que pretendam cobrir uma área regional ou local (o texto acima refere a redação conferida ao art. 7.º pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril). Atendendo aos serviços de programas existentes até ao final de 2011, dos 11 serviços de programas televisivos generalistas existentes, 4 são de âmbito internacional, 5 são de âmbito nacional e 2 são de âmbito regional; dos 39 serviços de programas televisivos temáticos, 4 são de âmbito internacional e 35 são de âmbito nacional. No panorama televisivo português, não existem serviços de programas de âmbito local, nem licenciados, nem autorizados (fig. 5). Fig. 5 – Serviços de programas televisivos – modelo de programação e áreas de cobertura. Dos 11 serviços de programas televisivos generalistas existentes até ao final de 2011, 6 são de acesso não condicionado livre — aqui se integram o RTP1, o RTP2, o RTP Madeira, o RTP Açores, o SIC e o TVI — e 5 são de acesso não condicionado com assinatura. Dos 39 serviços de programas televisivos temáticos, 25 são de acesso não condicionado com assinatura e os restantes 14 são de acesso condicionado (fig. 4). Fig. 4 – Serviços de programas televisivos – modelo de programação e acessibilidade. 300 ERC • VOLUME 2 2.Evolução 1999–2011 Tem-se assistido a uma evolução positiva no panorama televisivo nacional desde o ano de 1999, atendendo a que esta área tem vindo a crescer anualmente e a assumir uma preponderância cada vez maior no quotidiano dos portugueses, cujo ano por excelência foi o de 2009, o qual contabilizou 9 novos serviços de programas autorizados.