- 01 MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR-7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
(Gov das Armas Prov de PE/1821)
REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE
Quartel em RECIFE-PE, 16 de fevereiro de 2004
ADITAMENTO AO BOLETIM REGIONAL nº 032
Para conhecimento da 7ª RM-7ª DE e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
Sem alteração
2ª PARTE - I N S T R U Ç Ã O
Sem alteração
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 1001 - DIV LOG, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação
Aprova as Normas Gerais de Ação para o Apoio Logístico no
âmbito da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR E 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO, no uso da
atribuição que lhe confere o Artigo 132 das Instruções Gerais para a Correspondência, a Publicação e os
Atos Administrativos no âmbito do Exército ( IG 10-42), aprovadas pela Portaria Nº 041, de 18 Fev 02,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Gerais de Ação para o Apoio Logístico no âmbito da 7ª Região
Militar e 7ª Divisão de Exército.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Nr 001 – Esc Log, de 30 de abril de 2003.
NORMAS GERAIS DE AÇÃO PARA O APOIO LOGÍSTICO NO ÂMBITO DA 7ª REGIÃO
MILITAR
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art 1 - As presentes normas têm por objetivo regular e difundir procedimentos relativos ao apoio
logístico e à mobilização no âmbito da 7ª RM – 7ª DE, em complemento ao especificado nos Regulamentos
e Normas Administrativas em vigor.
Art 2 - Estas normas regulam as funções logísticas de Suprimento, Manutenção e Transporte
(somente transporte logístico) e as atividades de mobilização industrial, de material, de transportes e de
serviços e instalações, tendo o caráter eminentemente dinâmico, devendo ser revisadas periodicamente.
Art 3 - A Divisão Logística / 7 é o órgão do Cmdo da 7ª RM – 7ª DE responsável pelo
planejamento e controle do apoio logístico no âmbito regional, trabalhando de maneira coordenada com as
4ª seções das GU e OM apoiadas.
Art 4 - O planejamento do apoio logístico anual será consolidado pelo Cmdo da 7ª RM – 7ª DE
em um Plano de Apoio Logístico, que será divulgado até 31 Jan de cada ano e difundirá ordens específicas
para as unidades de apoio e elementos apoiados no âmbito regional.
Art 5 - Além do Plano de Apoio Logístico, a Div Log / 7 deverá elaborar um calendário de
obrigações referentes às missões e encargos das OM da área regional, revisando-o periodicamente.
CAPÍTULO II
SUPRIMENTO
Seção I
Classe I – Artigos de Subsistência
Processamento do Quantitativo de Rancho (QR) pelas OM sede de RECIFE
Art 6 - Distribuição do crédito pelo 7º D Sup:
I - Repassado o crédito de QR pelo Departamento Logístico, o 7º D Sup planeja sua distribuição às
unidades da sede, segundo os seus efetivos e as diretrizes em vigor.
II - Na distribuição planejada, são acrescidos os valores relativos a aniversários de OM,
homenagens aos Patronos das Armas, Quadros e Serviços, atividades sociais e reforços diversos.
III - O Cmdo 7ª RM - 7ª DE, após analisar e corrigir eventuais distorções, informa a cada OM da
sede o crédito a ser alocado e a quantidade de pão de trigo a ser recebida no mês em curso.
Art 7 - Planejamento da utilização dos créditos pelas OM
I - Recebida a informação do crédito alocado pelo Cmdo 7ª RM - 7ª DE, as OM planejam seus
gastos de acordo com a seguinte prioridade: GLP, hortifrutigranjeiros e mercearia.
II - Para o recebimento do pão de trigo, o 7º D Sup emite uma Guia de Fornecimento para as OM.
O valor para este artigo não está incluído, portanto, no valor total do QR.
III - A partir desses valores, as OM elaboram Pedidos de Gêneros (Anexo B), encaminhando-os ao
7ª D Sup no prazo estipulado na mensagem que informou o crédito.
Art 8
- Recebimento de gêneros pelas OM
I - Junto aos fornecedores credenciados, inclusive de GLP, a OM retira seus artigos para o consumo
no mês, encaminhando os Pedidos para o 7º D Sup, para conferência de quantidades, valores e limites
autorizados.
II - Os Serviços de Aprovisionamento das OM preenchem os Recibos de Entrega (Anexo B) para
cada entrega realizada e os encaminham aos Fiscais Administrativos para a devida quitação.
III - Com base nos Pedidos e Recibos de Entrega, as OM confeccionarão, mensalmente, o
Demonstrativo Físico e o Demonstrativo Financeiro (Anexo B), respectivamente, que subsidiarão o OD
nas Inspeções Mensais.
IV - Os Recibos de Entrega, numerados seqüencialmente dentro do mês, devem ser anexados aos
respectivos Demonstrativos Físicos para o devido acompanhamento pela Fiscalização Administrativa das
OM.
V - Com relação ao pão de trigo, a OM consolida quinzenalmente os recibos de entrega ou registro
próprio adotado para a retirada da NF correspondente ao período.
VI - As Notas de Simples Remessa (Pão de Trigo) devem ser visadas diariamente pelo Fisc Adm e
anexadas ao Acompanhamento Diário do Recebimento do Pão (Anexo B).
Art 9
- Consolidação dos pedidos planejados
I - O 7º D Sup, após conferir os pedidos das OM apoiadas, elabora o reforço dos empenhos abertos
contra as empresas vencedoras dos certames licitatórios correspondentes a cada categoria (GLP,
hortifrutigranjeiros e mercearia).
II - As OM somente poderão solicitar aos fornecedores as NF correspondentes aos pedidos após a
autorização do 7º D Sup, a fim de se evitar possíveis inversões de despesas.
III - A diferença entre o crédito repassado pelo D Log e o distribuídos às OM pelo Cmdo 7ª RM 7ª DE é empenhado, preferencialmente, aos fornecedores de pão de trigo.
Art 10
- Liquidação das Notas Fiscais pelas OM
I - Após receberem a devida autorização para a retirada das NF correspondentes aos pedidos junto
aos fornecedores credenciados, as OM as liquidam e enviam ao 7ª D Sup.
II - As notas de pão de trigo são igualmente liquidadas pelas OM e remetidas quinzenalmente ao 7º
D Sup, após confrontação com os recibos de entrega.
III - O somatório das duas NF de pão de trigo tem que ser eqüivalente à quantidade transferida pelo
7º D Sup no início do mês.
Art 11
- O 7º D Sup, após conferências das NF e das quantidades de pão, comparando-as com
os pedidos remetidos e guias de fornecimento emitidas, respectivamente, realizará o pagamento das Notas
Fiscais.
Seção III
Classe III – Combustíveis
Sistemática para Distribuição
Art 12
- Elementos envolvidos:
I - Órgão Coordenador (OC): 7ª RM-7ª DE
II - elementos apoiados:
a) OM diretamente subordinadas à 7ª RM-7ª DE (OMDS)
b) 7ª Bda Inf Mtz
c) 10ª Bda Inf Mtz
d) OM Vinculadas à 7ª RM-DE
- 1º BE Cnst
- 7ª ICFEx
- CPOR/R
- 3a DL
- 5o CTA
- CMR
Art 13
- Conceitos básicos
I - Órgão coordenador (OC): OM responsável pela coordenação, distribuição e controle dos
combustíveis aos elementos apoiados .
II - Elemento apoiado: GU ou OM consumidora de combustível, subordinada ou vinculada ao OC.
III - Combustível hipotecado: combustível da cota do CMNE ou da 7ª RM-7ª DE depositado nos
postos de abastecimento das diversas OM. Não pode ser consumido sem a devida autorização dos OC.
IV - Cota administrativa: é a destinada aos encargos normais da OM, no que tange à manutenção
das viaturas, administração e aos serviços peculiares a cada tipo de organização. É distribuída no crédito
bimestral, oriunda da Diretoria de Suprimento.
V - Cota de ensino: é a destinada às atividades de instrução dos Estabelecimentos de Ensino
(NPOR, CPOR e CMR). É repassada às OM destinatárias, proveniente do DEP.
VI - Cota de inteligência : é a destinada às atividades de inteligência realizadas pela 2ª Seção das
OM. É repassada às OM destinatárias, oriunda do CIE.
VII - Cota operacional: É a destinada às atividades de instrução e adestramento das OM. É
repassada às OM destinatárias, proveniente do COTER.
VIII - Crédito bimestral: É o repasse de determinado volume de gasolina ou óleo diesel, oriundo da
cota administrativa, transferido, Mdt O, do combustível hipotecado à RM, para a parcela à disposição das
diversas OM, atendendo ao programa de desembolso estabelecido por este Comando. Destina-se à
manutenção da vida vegetativa das OM durante o bimestre considerado.
IX - Crédito extraordinário: é o repasse de determinado volume de gasolina ou óleo diesel, oriundo
das cotas de ensino, operacional ou de inteligência ou, ainda, complemento do crédito bimestral,
transferido do combustível hipotecado para a parcela à disposição dos elementos apoiados, conforme
orientação do órgão de origem ou deste Comando.
X - Vale “CO”: é a autorização para retirada de combustível em qualquer posto de abastecimento
do Exército Brasileiro. É fornecido pela Diretoria de Suprimento e tem validade para o ano em curso.
XI - Abastecimento em trânsito: é efetuado por determinado Posto Central de Abastecimento
(PCA), em missões cumpridas fora de sede, com conhecimento prévio deste G Cmdo e da OM detentora
do PCA.
XII - Posto de abastecimento (P Abst): conjunto de reservatórios de combustíveis, administrados
por OM distribuidora.
XIII - OM distribuidora (OMD): aquela que possui Posto Central de Abastecimento (PCA).
XIV - OM Cliente (OMC): aquela que não possui PCA e tem suas viaturas abastecidas em outra
OM, determinada pelo Cmdo 7ª RM-7ª DE. Os abastecimentos realizados sem que haja esse vínculo
deverão ser efetuados mediante a utilização de Vales “CO”.
XV - Base: é a empresa contratada pelo Exército Brasileiro para distribuir o combustível e ser seu
fiel depositário, até que seja necessário o seu depósito na OMD, por solicitação do Órgão Coordenador.
Art 14 - Documentos de controle
I - Mapa de Informação Mensal de Combustíveis - Tipo 1 (MIMC-1) (Anexo “C”)
II - Mapa de Informação Mensal de Combustíveis - Tipo 2 (MIMC-2) (Anexo “C”)
Art 15
- Sistemática de controle
I - Os Mapas de Informação Mensais de Combustíveis, tipos 1 e 2, deverão dar entrada, nesta RMDE e GU enquadrante, até o dia 05 de cada mês, informando o movimento de combustíveis
referente ao mês anterior, tendo como base o último dia útil. Após repassado para consumo pelas
OM, o combustível, para fins de informação e controle, perde a denominação derivada do tipo de
cota (administrativa, operacional, ensino ou inteligência), devendo ser tratado pelo volume (litros).
II - os MIMC-1 são elaborados pelas OMD e devem ser remetidos para o Cmdo 7ª RM-7ª DE (1ª
via) e para a GU enquadrante (2ª via). A data para a remessa da 2ª via deverá ser regulada pela
respectiva GU. No caso das OMDS/7ª RM-DE e OM vinculadas serão remetidos em uma única via
.
III - Os MIMC-2 são elaborados pelas OMC e devem ser remetidos para o Cmdo 7ª RM-7ª DE (1ª
via) e para a GU enquadrante (2ª via). No caso das OMDS/7ª RM-DE e OM vinculadas serão
remetidos em uma única via .
IV - Cada OMD deverá publicar mensalmente, em seu Boletim Interno, o volume de combustível
existente em cada reservatório, aferido no último dia útil do mês, impreterivelmente, na presença de
uma comissão presidida por um oficial, nomeada em BI pelo Cmt/Ch/Dir OM.
V - Quando a diferença entre o saldo previsto de combustível e o volume verificado pela
comissão supracitada (saldo existente) ultrapassar o valor correspondente à taxa de evaporação, a
OM deverá emitir justificativa no campo (8) do MIMC-1. As justificativas (ou esclarecimentos)
serão analisadas pelo Cmdo RM-DE e pela GU enquadrante.
VI - As OMC deverão acompanhar o movimento do combustível que lhes pertence, em contato
cerrado com as OMD, por intermédio do MIMC-2.
VII - Os abastecimentos realizados por meio do emprego de vales “CO” e abastecimento em
trânsito serão, inicialmente, considerados como consumo, devendo ser abatidos da cota hipotecada
à RM. Os vales deverão ser remetidos à 7a RM-7a DE na mesma data de remessa dos Mapas de
Informação Mensal de Combustíveis (MIMC), para as devidas compensações.
VIII - No caso do abastecimento em trânsito, a OM detentora do PCA e a OM suprida deverão,
no mais curto prazo, informar ao Cmdo 7ª RM-7ª DE o volume do combustível correspondente.
IX - As OM abastecidas por meio de vales “CO” terão os volumes correspondentes, abatidos na
cota bimestral seguinte.
X - Os vales “CO” são válidos apenas durante o ano de sua emissão. Em conseqüência, os
Elementos Apoiados deverão restituir todos os vales existentes em seus poderes, até 15 Jan de cada
ano, para os ajustes contábeis finais.
XI - O crédito bimestral de combustível relativo a cada Elemento Apoiado será informado até o
dia 15 do primeiro mês atinente ao bimestre considerado.
XII - Qualquer alteração na capacidade de armazenamento dos P Abst deverá ser comunicada ao
Cmdo 7ª RM-7ª DE, no mais curto prazo possível.
XIII - Os Cmt/Ch/Dir OM são responsáveis pela exatidão das informações prestadas nos
documentos de controle previstos.
XIV - Os créditos bimestrais de combustível serão informados diretamente às OM e GU
enquadrantes.
Art 16 - Recebimento de combustível da distribuidora (Base)
I - o combustível poderá ser entregue pela empresa distribuidora em qualquer dia e hora, devendo
ser creditado na parcela hipotecada à 7a RM-7a DE. Para tanto, o pessoal de serviço deverá estar
devidamente habilitado.
II - as Notas Fiscais, após conferidas, devem ser remetidas (1ª via), de imediato, a este G Cmdo,
devidamente carimbadas no verso, com as assinaturas do responsável pelo recebimento do combustível e
do Fiscal Administrativo da OM.
III - o estabelecimento de contatos com as empresas distribuidoras, visando ao transporte e depósito
de combustíveis, é encargo do Cmdo 7a RM-7aDE.
Apropriação de Combustível pelas Organizações Militares Distribuidoras (OMD) Junto ao SIAFI
Art 17 - A apropriação do combustível na área da 7ª RM-7ª DE ocorrerá de acordo com as
prescrições abaixo:
I - considerando que o material pertencente a União altera o patrimônio do local onde ele se
encontra, e lá deverá ser contabilizado, a Organização Militar Distribuidora (OMD), ao receber o
combustível da Base, deverá remeter a Nota Fiscal liquidada para o Cmdo 7ª RM-7ª DE.
II – o Cmdo 7ª RM-7ª DE, ao receber a Nota Fiscal remetida pela OMD, fará uma publicação em BI
e a transferência via SIAFI de todo volume constante da Nota Fiscal, utilizando o Evento 54.0.446.
III - a OMD, de posse da publicação, fará a apropriação de todo o combustível utilizando o Evento
54.0.448, incluindo-o no Estoque de Distribuição.
IV - ao ser repassada determinada quantidade à OM, seja para consumo da própria OMD, seja para
suas clientes, a OMD, utilizando o Evento 54.0.463, apropriará essa quantidade distribuída como Estoque
Interno.
V - o saldo restante, como Estoque de Distribuição, coincidirá com o saldo hipotecado à RM,
fisicamente.
VI - ao ser consumido o combustível, seja pela própria OM, seja pela cliente, a OMD, utilizando o
Evento 54.0.445, eliminará do Estoque Interno o combustível consumido.
VII - a OM só apropriará o combustível para o qual possuir reservatório.
VIII - nos casos de abastecimento de viaturas, haverá somente o consumo, devendo ser utilizado o
Evento apropriado pela OMD (54.0.445).
IX - nos casos de transferência de combustíveis de uma OM para outra, a OM que fornecer o
combustível deverá utilizar o Evento 54.0.446, para transferi-lo via SIAFI. A OM recebedora apropriará
com o evento adequado à finalidade, como descrito nas letras “c” e “d”.
X - a Organização Militar Cliente (OMC), para aquele combustível de que se abastece, não fará
apropriação.
XI - a OM, ao fazer as movimentações no SIAFI, deverá detalhar as informações ao máximo, no
CAMPO OBSERVAÇÃO da Nota de Lançamento, de forma a tornar bem claro o ato administrativo ora
realizado.
MOVIMENTO DE COMBUSTÍVEL VIA SIAFI
Rcb p/ RM NF D Log
7ª RM - Rcb Ev. 54.0.539
Carrega C/C 11.314.01.01 - Etq Dist
7ª RM Rcb NF/OMD Acd Forn
Petrobras - Pub BI
Div Log Transf. Comb. à OMD
Evento 54.0.446
OMD apropria p/ Etq Distr
Evento. 54.0.448
OMD Rcb Repasse
Evento. 54.0.463
11.314.01.01(OMD) C
11.991.01.44 (Rcb) D
Transferência p/ OMD
Evento 54.0.446
C 11.314.01.01 RM
D 19.991.01.44 OMD Mat Trânsito
C 19.991.01.44 OMD Trânsito
D 11.314.01.01 OMD Dist.
C 11.314.01.01 Dist
D 11.318.01.00 Etq Mat Cns.
Consumo
Evento. 54.0.445
C 11.318.01.00
* O SALDO DO ETQ DIST DA OMD SERÁ O HIPOTECADO À 7ª RM-7ª DE.
Seção IV
Classe V(M) – Munição
Sistemática para distribuição e empaiolamento
Art 18 - Deverá ser procurada a máxima centralização da DO das unidades operacionais no 7º D
Sup. Para isto:
I - toda a DO de munição para armamento pesado será mantida centralizada no D Sup, com exceção
daquela relativa ao 71º BI Mtz (OM FAR Regional) e 16º R C Mec.
II - a DO de munição para armamento leve e de explosivos e artifícios pirotécnicos para as OM
situadas fora dos municípios de RECIFE, OLINDA e JABOATÃO DOS GUARARAPES será
parcialmente descentralizada da seguinte forma: 2/5 (dois quintos) do nível de empaiolamento (25% da DO
de guerra) será estocado na unidade e o restante ficará centralizado no 7º D Sup;
III - a DO de munição para armamento leve e de explosivos e artifícios pirotécnicos para as OM
situadas nos municípios de RECIFE, OLINDA e JABOATÃO DOS GUARARAPES permanecerá
centralizada no 7º D Sup;
IV - a DO de munição para armamento pesado do 71º BI Mtz e 16º R C Mec será parcialmente
descentralizada da seguinte forma: 2/5 (dois quintos) do nível de empaiolamento será estocado na unidade
e o restante ficará centralizado no 7º D Sup;
V - exemplo:
Uma determinada unidade que, pela Port Nr 061, tenha como DO de Car 7,62 M1 a quantidade de
10.000 tiros, terá, como nível de empaiolamento, 25% desta quantidade, ou seja 2.500 tiros. Se esta
unidade for sediada fora dos três municípios acima, 2/5 desta quantidade será estocada em seus paióis, ou
seja, 1.000 tiros. O restante da DO será estocado no 7º D Sup.
Se esta OM atualmente mantiver consigo toda a DO (2.500 tiros) e receber mais 2.000 no corrente
ano, deverá dividir a munição da seguinte forma:
- Estoque atual: 2.500
- Recebido: 2.000
- Total: 4.500
- A ser mantido como DO: 1.000
- A ser revertido para DMA: 3.500
VI - as OM deverão realizar esforços para evitar que os estoques fiquem abaixo do mínimo
possível de se colher amostra para exame químico (Anexo F da Port Nº 061), em especial nos lotes que
devam ser submetidos a este exame no ano corrente e no seguinte. Para tal, se necessário, devem solicitar à
7ª RM autorização para consumirem parte da DO em seu poder, “zerando” o lote ou solicitar seu
remanejamento, a fim de se evitar a destruição prematura de munição.
VII - o 7º D Sup receberá da 7ª RM a quantidade de munição que deverá manter em seu estoque
como parte da DO regional.
Seção V
Material de Consumo para Manutenção
Art 19 – Esta Seção aborda o suprimento dos seguintes materiais de consumo, aplicados na
manutenção dos MEM, exceto Vtr Bld e Mat Cl VII.
I - Peças de reposição e conjuntos para reparação.
II - Baterias.
III - Pneus, câmaras de ar e protetores.
IV - Tintas verde-floresta, vermelho-terra e seus diluidores.
V - Toldos de viaturas.
VI - Lubrificantes (para viaturas, armamento e material de Engenharia) e material de consumo
para manutenção de armamento.
Art 20 – Os pedidos de suprimento dos itens supracitados serão feitos mediante o preenchimento do
formulário adequado (Anexo “G” das NARMnt) e seguirão a seguinte sistemática.
I - Os pedidos de suprimento de manutenção serão confeccionados pelas OM e remetidos à
respectiva OM Mnt (Pq R Mnt/7 ou 14º B Log), observando-se a exigência de um pedido para cada classe
de material, trimestralmente, se necessário, até 20 Mar, 20 Jun, 20 Set e 20 Dez do ano considerado.
II - O 14º B Log e o Pq R Mnt/7 deverão manter um nível de estoque compatível com as
necessidades mínimas próprias e das OM apoiadas, para reposição de peças de alto índice de mortalidade, a
fim de atender à manutenção de 3º escalão.
III - O fornecimento do suprimento de manutenção existente nas OM Mnt, desde que não
hipotecado, será efetuado a critério dessas OM.
IV - Quando não possuírem em estoque o material solicitado pelas OM apoiadas e o material
citado no item II, as OM Mnt confeccionarão pedido, consolidando as necessidades, no modelo de Anexo
“G”, e o remeterão ao 7º D Sup, trimestralmente, até 31 Mar, 30 Jun, 30 Set e 31 Dez do ano considerado.
V - Os materiais de consumo existentes no 7º D Sup, desde que não hipotecados à D Mnt ou ao
Cmdo da 7ª RM- 7ª DE, serão fornecidos mediante pedido direto das OM Mnt ao 7º D Sup.
VI - Todo material entregue pelas OM Mnt e pelo 7º D Sup deverá ser acompanhado de uma Guia
de Remessa (Anexo “C” das NARMnt).
VII - As OM Mnt e o 7º D Sup deverão informar oficialmente às OM solicitantes a viabilidade em
atender ou não às solicitações.
VIII - Quando da impossibilidade de atendimento de pedidos pelo 7º D Sup, as OM Mnt deverão
fazer solicitação semestral à D Mnt, por intermédio do Cmdo 7ª RM-7ª DE, seguindo o modelo do Anexo
“H” (Quadro de Necessidades de Manutenção) das NARMNT. Os documentos deverão dar entrada neste G
Cmdo até 21 Jan e 21 Jul, a fim de, após analisados e conferidos pela Div Log/7, serem encaminhados à D
Mnt, para fins de aquisição ou repasse de recursos às OM Mnt ou 7º D Sup.
IX - As OM Mnt deverão utilizar os créditos recebidos, destinados à aquisição de peças e prestação
de serviços, nas suas atividades de manutenção e no atendimento dos pedidos das OM apoiadas
X - Não deverá ocorrer duplicidade de pedido de suprimento, ou seja, os pedidos não atendidos,
quando destinados ao mesmo equipamento, não deverão ser repetidos no pedido seguinte.
.
XI - Os casos de pedidos urgentes ou de emergência, sem condições de serem atendidos pelo 7º D
Sup, deverão ser levados ao conhecimento imediato do Cmdo 7ª RM-7ª DE, por escrito, com a devida
justificativa.
XII - Ao obterem, por outros meios, itens solicitados e não atendidos, as OM deverão dar
conhecimento do fato, com possível brevidade, à respectiva OM Mnt.
Art 21 – A fim de permitir a intervenção do Cmdo 7ª RM-7ª DE, nos casos em que se fizer
necessário, o 7º D Sup deverá calcular e manter, como reserva regional de suprimento de manutenção, o
nível mínimo correspondente a 3 (três) meses de suprimento. Atingido o limite, o fornecimento do item
considerado ficará condicionado à autorização do Cmdo 7ª RM-7ª DE.
Art 22 – Para fins de pedido (substituição), as OM deverão observar os seguintes prazos e tempos
mínimos de duração.
Tempo ou prazo mínimo de
duração
Pneus
20.000 km
Pneus radiais
50.000 km
Pneus recauchutados (normais)
14.000 km
Pneus recauchutados (radiais)
35.000 km
Baterias
03 (três) anos
Parágrafo único. Para efeito de exclusão do patrimônio, deverão ser observadas as prescrições
contidas no R/3.
Material
CAPÍTULO III
MANUTENÇÃO
Seção I
Gerentes de Manutenção
Art 23 - Cada OM designará gerentes para a gestão do seu material das seguintes classes:
- Classe I (câmaras frigoríficas e similares);
- Classe II (material de intendência, incluindo o material de campanha, rancho, alojamento,
escritório e fardamento);
- Classe III (material de abastecimento);
- Classe V (armamento, instrumentos ópticos e munições);
- Classe VI (engenharia e cartografia);
- Classe VII (comunicações, eletrônica e informática);
- Classe VIII (material de saúde);
- Classe IX (material de motomecanização); e
- Classe X (máquinas-ferramentas e outros itens não incluídos nas demais classes).
Art 24 - São missões do gerente de manutenção, além das prescritas no Art 44 do RISG:
I - Assessorar o Cmdo da OM com relação ao emprego e manutenção do material por ele
gerenciado;
II - Coordenar, junto à 3ª Sec/OM, a instrução relativa ao emprego e manutenção do material;
III - Supervisionar as condições de emprego, manutenção e guarda do material;
IV - Planejar, coordenar e controlar a manutenção orgânica do material;
V - Assessorar o Cmdo da OM quanto à utilização de recursos orgânicos para a manutenção;
VI - Elaborar e acompanhar os pedidos de suprimento e manutenção às OM de apoio;
VII - Ligar-se com os elementos da OM de apoio por ocasião das visitas de Mnt em Ap Dto; e
VIII - Fiscalizar a escrituração da documentação de controle relativa ao emprego e manutenção do
material.
Art 25 - O Oficial de Munições da OM é o Gerente de Manutenção da Cl V , com as
responsabilidades previstas no Art 50 do R-1 (RISG), além das acima atribuídas.
Art 26 - Os oficiais designados como gerentes de manutenção poderão acumular, se necessário, a
gerência sobre mais de uma classe, procurando-se respeitar as conveniências do serviço (por exemplo, o
Almoxarife da OM poderá ser designado Gerente de Manutenção das Classes I e II; o Oficial de
Manutenção e Transporte, Gerente de Manutenção das Cl III e IX, etc.).
Art 27 - Os Cmt OM deverão procurar a permanência na função do oficial designado como
gerente, pelo maior tempo possível.
Art 28 - O Cmdo 7ª RM-7ª DE conduzirá estágios específicos para treinamento dos oficiais
designados para a gerência de manutenção.
Seção II
Sistemática para Solicitação de Manutenção de 3º e 4º escalões
Art 29 - Deve ser observado o prescrito nos Art 24 a 30 das NARMNT, com as particularidades
abaixo descritas.
Art 30 - Recolhimento de material para Mnt 3º Esc:
IOs materiais que necessitarem manutenção de 3º escalão (ou, em caso excepcional,
complementação da manutenção orgânica que esteja acima das possibilidades da
própria OM) serão recolhidos para a OM Mnt por três processos:
a) Pelas equipes de manutenção em apoio direto;
b) Por solicitação da OM detentora à OM Mnt; e
c) Por determinação do Comando da 7ª RM - 7ª DE.
II -
As equipes de manutenção das OM de apoio recolherão o material de pequeno porte
que necessite manutenção corretiva durante sua visita de apoio direto, resguardadas
suas capacidades de transporte e a segurança.
III -
Para solicitarem a realização de operações de manutenção, as OM deverão informar
suas necessidades de Mnt 3º e 4º Esc por meio de listagens contendo a
nomenclatura do material que necessite reparação, número de série (Nr Rego), os
serviços a serem executados, a prioridade dada pela OM para o atendimento ao
pedido, o escalão de Mnt e, sempre que possível, o custo da operação. Estas
listagens, separadas por classes de material, deverão ser remetidas para as OM de
apoio de Mnt 3º Esc até 05 Dez de cada ano , preferencialmente por meio eletrônico
(planilha), para levantamento inicial de necessidades e planejamento do apoio no
ano seguinte. Deverão seguir o modelo abaixo.
- Modelo da listagem de necessidade de Mnt (uma para cada Classe de Material):
OM:
Material Classe:
Nomenclatura
(Marca/modelo)
Nr série
Serviço (breve
descrição)
Prio
Esc
Data:
Custo (aproximado)
Material
Serviços
consumo
IV -
Novas necessidades surgidas deverão ser remetidas à OM de apoio,
independentemente de data, que as consolidarão em seus bancos de dados.
VA solicitação de recursos para atendimento da manutenção será realizada por meio
do envio, pelas OM Mnt, do Quadro de Necessidade de Manutenção (Anexo H das
NARMNT) à D Mnt, por meio do Comando da 7ª RM - 7ª DE. Necessidades
especiais poderão ser encaminhadas pela RM, mediante solicitação das OM Mnt.
VI - A autorização para o recolhimento para Mnt de 3º Esc está delegada aos Cmt OM
Mnt, não sendo necessário encaminhamento de pedido à RM. A OM Mnt, antes de
autorizar o recolhimento do material, deverá considerar a sua capacidade de
atendimento, a guarda do material na situação de espera e a existência de recursos
para a realização das operações previstas, evitando o acúmulo de material em suas
oficinas.
VII - As Guias de Recolhimento para OM Mnt 3º Esc serão expedidas por estas OM Mnt,
sem necessidade de Ordem de Recolhimento do Comando da 7ª RM - 7ª DE.
VIII - As OM Mnt deverão informar às OM apoiadas quando a manutenção solicitada não
puder ser realizada. Deverão, ainda, informá-las trimestralmente da situação do
material recolhido.
IX - O Cmdo 7ª RM - 7ª DE, em coordenação com os Cmdo GU, poderá determinar a
prioridade de atendimento por parte das OM Mnt ou determinar que dado material
seja recolhido à OM Mnt. Em princípio, serão consideradas OM prioritárias:
- 71º B I Mtz;
- 16º R C Mec;
- 4º B P Ex;
- 7º D Sup (para atendimento das necessidades relativas às operações de transporte);
- 14º B Log (para atendimento das atividades logísticas);
- CPOR.
XOs Cmdo GU Sbrd poderão expedir diretrizes particulares para regular o
recolhimento de material de suas OMDS.
Art 31 - Recolhimento de material para manutenção de 4º escalão:
IO recolhimento para Mnt 4º Esc deverá ser realizado mediante autorização do Comando da
7ª RM - 7ª DE, que expedirá a respectiva Ordem de Recolhimento.
II - As OM que tiverem necessidade de Mnt de 4º Esc informarão tais necessidades à OM Mnt de
apoio de 3º Esc por meio da listagem descrita no Nr 3 da letra b, acima.
III O 14º B Log e o 4º B Com Ex, as OM de Eng e Com (para seus materiais das Cl VI e VII,
respectivamente) enviarão ao Pq R Mnt listagens semelhantes à descrita no item b.3), contendo as
necessidades de Mnt 4º Esc de suas OM apoiadas, até 05 Jan. O Pq R Mnt / 7 consolidará estas
necessidades com as de suas OM apoiadas, enviando-as ao Comando da 7ª RM - 7ª DE, por meio do
Quadro de Necessidade de Manutenção (Anexo H das NARMNT) até 15 Jan/A. Em documento
anexo, deverá ser informada a possibilidade de atendimento das operações solicitadas e uma sugestão
de prioridade de recolhimento, tendo em vista a capacitação técnica e custo dos serviços.
IV - independentemente de data, novas necessidades surgidas deverão ser remetidas pelas OM
usuárias às OM de apoio de Mnt 3º Esc. Estas repassarão os pedidos de Mnt ao Pq R Mnt / 7, que os
consolidará em seus bancos de dados, e atualizará as informações de posse do Comando da 7ª RM 7ª DE por meio da remessa de novo Quadro de Necessidade de Manutenção, até 15 Jul.
VO recolhimento de material para Mnt de 4º Esc deverá ser feito por meio das OM Mnt 3º
Esc. A Ordem de Recolhimento será expedida, pelo Comando da 7ª RM - 7ª DE, para essas OM.
VI O material das OM apoiadas em 3º Esc pelo PqRMnt/7, o material de comunicações e
eletrônica das OM de Comunicações e o material de Engenharia das OM de Engenharia serão
recolhidos diretamente ao Parque pela OM detentora. A Ordem de Recolhimento será expedida, pelo
Comando da 7ª RM - 7ª DE, para as OM usuárias.
VII - O retorno do material reparado da OM Mnt 4º Esc para a OM usuária dar-se-á por
intermédio da OM Mnt 3º Esc. Assim, após o término da manutenção, o Pq R Mnt confeccionará
Guias de Remessa destinadas às OM Mnt 3º Esc e estas confeccionarão Guias de Remessa para as
OM usuárias.
Seção III
Manutenção de Material das Classes I e II
•
Art 32 – A definição do objeto e da responsabilidade sobre a descentralização de recursos para
manutenção dos materiais das Classes I e II é a seguinte:
•
• I. A responsabilidade da Diretoria de Manutenção (D Mnt), Órgão de Apoio
Setorial Técnico Normativo do Departamento Logístico, recai sobre os seguintes
itens de suprimento (FOCO: Materiais de Emprego Militar -MEM):
•
•
a) Mnt Mat ( Intendência) Operacional relacionado em QDM:
•
• Equipamento Individual de Campanha;
• Material de Estacionamento (Inclusive, Cozinha de Campanha Kärcher e Eqp e
Utensílios de Cozinha de Campanha;
• Ferramentas de Uso Geral;
• Material de Uso Veterinário – Classe II;
• Material para Operações Aeroterrestres;
• Material para Operações em Montanha;
• Material para Operações em Selva;
• Material para Operações em Caatinga;
• Material de Defesa Química, Biológica e Nuclear;
• Mnt de Eqp de Guarda (Mat de controle de distúrbio).
• b) Complementarmente, manutenção de material de Intendência de Uso
Corrente:
• Material para Combate ao Fogo ( Extintor de Incêndio) das OM de Mnt e OP
(oficinas, depósitos e paióis);
• Equipamentos para Movimentação de Material;
• Mnt de Uniformes Históricos;
• Mnt de Instrumentos Musicais de Bandas e Fanfarras; e
• Mnt Mat Alojamento (cama, armário e colchão).
•
• II. A responsabilidade da Diretoria de Obras Militares (DOM), Órgão de Apoio
Técnico Normativo do DEC, recai sobre os seguintes equipamentos/instalações
(FOCO: Equipamentos e Instalações Fixas):
•
• Eqp Fixos de Rancho (Câmaras frigoríficas, caldeirões industriais, fogões
industriais, caldeiras industriais e balcões térmicos);
• Grupo Gerador (Potência acima de 15 KVA);
• Equipamentos para tratamento d’água;
• Equipamentos para tratamento de esgoto;
• Sistema de energia elétrica solar;
• Transformadores para estação de força e de distribuição;
• Eqp de combate a incêndio (rede fixa: hidrantes, sprinkler);
• Banco de Capacitores.
•
•
•
•
•
•
•
•
III. A responsabilidade da Secretaria de Economia e Finanças, Órgão de Direção
Setorial, através da sua Divisão de Administração Financeira (DiAF), recai sobre
os seguintes equipamentos/instalações (FOCO: Apoio Administrativo - PAA):
Eqp de Uso Geral (utensílios de copa cozinha e de preparo de alimentos,
mobiliário e eletrodomésticos);
Material para Combate ao Fogo (Extintor de Incêndio);
Eqp de jardinagem;
Manutenção de viaturas não Operacionais, até o 2º escalão (3º e 4º escalões,
através OM Mnt);
Outras despesas administrativas destinadas à vida vegetativa das OM, de acordo
com as
“Orientações
aos Ordenadores de Despesas – 2003” (
http;//www.sef.eb.mil.br/).
Art 33 – a Manutenção do Material de Intendência deverá ser realizada, preferencialmente, nas
OM de Mnt ( B Log, Pq R Mnt e AGR), através da Cadeia de Manutenção. Eventualmente, recursos desta
atividade poderão ser descentralizados, pela Diretoria de Manutenção, às OM detentoras do material,
sempre através da respectiva Região Militar.
Art 34 - As disposições constantes nos Art 32 e 33 constam do Ofício Nr 20- DMnt/Sec Mnt Cl
I/II – Circular, de 06 junho de 2003, que tornou sem efeito o Ofício Nr 097- DMnt/Sec Mnt Cl I/IICircular, de 26 de setembro de 2002.
Art 35 - A manutenção dos materiais da classe II deverá estar prevista no Quadro de Necessidades
de Manutenção, enviado anualmente para a D Mnt, com exceção dos recursos necessários à manutenção
dos uniformes históricos e instrumentos musicais.
Seção IV
Inspeções de Material
Art 36 - O Capítulo VIII do Título IV do RISG regula a execução das Inspeções no Exército. As
presentes normas particularizam procedimentos na área da 7ª RM - 7ª DE a fim de possibilitar o aumento
da eficiência das inspeções realizadas, em atendimento ao previsto nas Diretrizes para a Otimização da
Atividade de Manutenção no âmbito regional.
Tipos de Inspeção
Art 37 - Existem 3 (três) tipos principais de inspeções, podendo ser realizadas de maneira
prevista ou inopinada:
I - Inspeção de Comando ou Administrativa:
É o nível de Inspeção realizado pelos Comandantes de Grande Unidade, Unidade ou Subunidade
com a finalidade de verificar os seguintes aspectos;
-O estado geral dos MEM;
-A existência e o grau de conservação de suas ferramentas e acessórios;
-Os registros de manutenção;
-O estado das instalações e dos meios disponíveis para a manutenção;
-O grau de habilitação do pessoal de manutenção.
II - Inspeção de Manutenção Preventiva:
É o nível de inspeção realizado pelo pessoal especializado da Unidade, Oficial de
manutenção, Sargentos mecânicos e pelos usuários dos MEM, como parte integrante das manutenções
periódicas de 1º e 2º Escalões.
Fichas, normas, planos, manuais específicos de cada material devem ser utilizados como
subsídios para as inspeções.
Cabe ressaltar que a inspeção de manutenção preventiva é a base da manutenção
preventiva,que é por sua vez, a base da manutenção.
III - Inspeção Técnica:
É o nível de inspeção realizada nas OM usuárias pelo pessoal altamente especializado das
unidades de apoio de manutenção com a finalidade de:
-Determinar as condições do material e suas necessidades de manutenção e
suprimento;
-Permitir o julgamento das condições da manutenção orgânica nas diversas unidades.
Art 38 - O dispositivo do material para a inspeção está regulado no An E a estas Normas.
Seção V
Segurança no Trabalho em Atividades de Manutenção
Art 39 - Orientação geral:
I - Todos são responsáveis por cercar-se de condições seguras de trabalho.
II - Deverá ser nomeado um Oficial da OM como responsável pela orientação e administração das
necessidades e recursos destinados à segurança do trabalho. Será o Oficial de Segurança do Trabalho. Este
oficial deverá atualizar-se nos conhecimentos teóricos sobre o assunto e promover a sua disseminação ao
restante da OM.
III As condições de trabalho deverão ser constantemente verificadas para avaliação do risco
de acidentes de trabalho. Para isso, deverá ser nomeada uma Comissão de Segurança no Trabalho
composta de três oficiais, tendo o Fiscal Administrativo como Presidente e o Oficial de Segurança no
Trabalho como um dos Membros.
IV Em caso de risco de acidente, os pareceres emanados da Comissão de Segurança do
Trabalho serão decisivos para interrupção e mudança das condições de trabalho a favor da segurança.
VEm caso de risco iminente de acidente, a atividade poderá ser interrompida por qualquer
pessoa que constate condições perigosas de operação, cabendo ao responsável pela chefia local dos
trabalhos a correção dessa situação.
VI Deverá ser afixada, em local próximo às oficinas ou instalações de manutenção, uma placa
com dizeres que estimulem condições seguras de trabalho e com a informação do número de dias sem
ocorrência de acidente de trabalho. O controle desses dias deverá ser feito pelo responsável pela Seção de
Saúde da OM, sendo importante diferir o acidente de trabalho nas oficinas dos acidentes de instrução e
daqueles ocorridos na execução de missões precípuas da OM.
VII - O uso de Equipamentos de Proteção Individual não exime os responsáveis de atacarem as
condições inseguras, seguindo uma hierarquia de causas de acidentes.
VIII - Recomenda-se a orientação freqüente, mesmo que repetida, aos integrantes de oficinas,
postos e garagens, no sentido de conscientizá-los quanto à segurança do trabalho.
IX Essas instalações deverão ter com boa iluminação, de preferência natural, e serem bem
arejadas. Deverão contar com recipientes adequados para o descarte diferenciado de material, dando-se
atenção especial à limpeza e à organização desses locais, evitando-se deixar material em passagens de
trânsito.
XÉ proibido fumar nos locais de que trata esta Norma. Poderá haver um espaço
especialmente destinado para fumantes, de forma a não interferir no andamento dos trabalhos normais.
XI Todo produto químico deverá ser manuseado com estrita observância das recomendações
constantes na literatura especializada e no rótulo do invólucro. Poderá ser prevista a existência, conforme o
caso, de um lavador de olhos no interior das instalações.
XII - Poderá ser estimulada a realização de exercícios físicos de alongamento e flexibilidade
antes do início e após o término dos trabalhos de manutenção.
XIII - As oficinas deverão contar com meios de levantamento e transporte de peças pesadas, tais
como pontes ou “girafas”.
XIV - Deverá ser prevista a existência, próximo às instalações de manutenção, de vestiários e
banheiros. Os integrantes deverão ser orientados quanto ao asseio individual e coletivo. O uso de luvas
individuais e lavagens das mãos com freqüência, principalmente antes das refeições e após o uso de
sanitários, devem ser estimulados.
XV - Conforme o caso, poderá ser previsto o afastamento programado de operadores, mecânicos
e outros executores de atividades insalubres, com a finalidade de diminuir a exposição dos mesmos.
XVI - Deverá ser prevista a reciclagem periódica dos operadores das instalações de manutenção,
por meio de cursos de atualização de conhecimentos.
XVII - Atenção especial deverá ser dada ao fator emocional e afetivo do pessoal que trabalha em
manutenção. Deverão ser averiguadas as causas de mudança comportamental dos indivíduos, no sentido de
evitar a exposição do mesmo a condições inseguras.
XVIII - Deverão ser empregados equipamentos mínimos para evitar agravamento de danos
(equipamento de combate a incêndios, NGA em caso de acidentes, etc).
XIX - Deverão ser empregados largamente sinais e avisos de alerta, quanto às condições
inseguras de trabalho. Fixar, em lugar visível, um croqui do local de trabalho com a identificação dos
equipamentos e procedimentos que envolvam riscos.
CAPÍTULO IV
GESTÃO AMBIENTAL EM OFICINAS, PALL E GARAGENS
Seção I
Generalidades
Art 40 - Este capítulo destina-se a orientar a execução de trabalhos nas oficinas, postos de
abastecimento e lubrificação e garagens das Organizações Militares (OM) pertencentes à 7ª RM/7ª DE,
visando minimizar o impacto sobre o meio ambiente, sobretudo devido aos efluentes e resíduos gerados
nessas atividades.
Art 41 - Legislação básica
III III IV V-
NBR-10004, "Resíduos Sólidos - classificação"
Resolução CONAMA nº 9, de 31 de agosto de 1993.
Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000.
Art 42 - Considerações gerais:
IO descarte inadequado de pilhas e baterias usadas causa impacto negativo ao meio
ambiente;
II Pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo
ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública, pois não há possibilidade de seu
reaproveitamento para uso veicular e nem para processos de reforma, tais como recapagem, recauchutagem
e remoldagem. Há, portanto, necessidade de dar uma destinação final, de forma ambientalmente adequada
e segura, aos pneumáticos inservíveis;
III Uma parte dos pneumáticos novos, depois de usados, pode ser utilizada como matéria
prima em processos de reciclagem;
IV O óleo lubrificante usado é perigoso por apresentar toxicidade;
VO uso prolongado de um óleo lubrificante resulta na sua deterioração parcial, que se
reflete na formação de compostos tais como ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares,
"potencialmente carcinogênicos", resinas e lacas, ocorrendo também contaminações acidentais ou
propositais;
VI A combustão dos óleos lubrificantes usados pode gerar gases residuais nocivos ao meio
ambiente;
VII Toda instalação e sistema de armazenamento de derivados de petróleo e outros
combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e
geradores de acidentes ambientais;
VIII Os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis, além de poderem causar
contaminação de corpos d'água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar, apresentam risco de incêndio e
explosões, principalmente pelo fato de que parte dessas instalações localiza-se em áreas densamente
povoadas;
IX Constata-se a ausência e o uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de
vazamentos de óleos lubrificantes e combustíveis, podendo sua ocorrência aumentar significativamente em
função da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e dos equipamentos e da
falta de treinamento de pessoal;
XPersiste a insuficiência e ineficácia de capacidade de resposta frente a essas ocorrências
e, em alguns casos, a dificuldade de implementar as ações necessárias
XI Os resíduos potencialmente poluentes, além de continuarem sem destinação adequada e
contaminarem o ambiente, necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou
diferenciados;
XII Há necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado
dos materiais acima relacionados, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição
final; e
XIII A reciclagem é instrumento prioritário para a gestão ambiental,
Art 43 - Procedimentos específicos sobre o descarte e reaproveitamento de pilhas e baterias
I - As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus
compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou
fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não
substituível, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos
que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse
aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
II As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a
telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança,
movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu
esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao
distribuidor da bateria.
III As pilhas e baterias devem ser acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma
segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações
definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.
IV Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de
quaisquer tipos ou características:
1) lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;
2) queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados,
conforme legislação vigente; e
3) lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas,
cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou
telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
VAs pilhas e baterias que atenderem aos limites abaixo relacionados poderão ser dispostas,
juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Os usuários deverão se
certificar dos teores dos elementos químicos presentes mediante manuais do fabricante ou importador ou,
ainda, mediante documentos expedidos por esses.
1) com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalinamanganês;
2) com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zincomanganês;
3) com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zincomanganês.
VI a reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias
abrangidas por estas normas, realizadas diretamente no fabricante ou em terceiros, deverão ser
processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao
meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do
ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no
que se refere ao licenciamento da atividade.
Art 44 - Procedimentos específicos sobre o descarte e reaproveitamento de pneus ou pneumáticos
Ios pneus inservíveis existentes nas Organizações Militares deverão ser recolhidos à OM
de suprimento (7º D Sup) que deverá remeter às empresas fabricantes e às importadoras de pneumáticos
fornecedoras, obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos itens, de acordo
com a legislação pertinente.
II É proibida a destinação final inadequada de pneumáticos inservíveis, tais como a
disposição em aterros sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços, e queima a céu
aberto.
III A OM de suprimento poderá criar uma central de recepção de pneus inservíveis, a ser
localizada e instalada de acordo com as normas ambientais e demais normas vigentes, para armazenamento
temporário e posterior destinação final ambientalmente segura e adequada.
IV As OM deverão articular com os distribuidores e os revendedores de pneus, na adoção de
procedimentos, visando implementar a coleta dos pneus inservíveis existentes.
Art 45 - Procedimentos específicos sobre o descarte e reaproveitamento de óleos lubrificantes
ITodo o óleo lubrificante usado ou contaminado será, obrigatoriamente, recolhido e terá uma
destinação adequada, de forma a não afetar negativamente o meio ambiente.
II - Ficam proibidos:
1) quaisquer descartes de óleo usados em solos, águas superficiais, subterrâneas, no mar
territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais; e
2) qualquer forma de eliminação de óleos usados que provoque contaminação atmosférica
superior ao nível estabelecido na legislação sobre proteção do ar atmosférico.
III - Fica proibida a disposição dos resíduos derivados no tratamento do óleo lubrificante usado
ou contaminado no meio ambiente sem tratamento prévio, que assegure:
1) a eliminação das características tóxicas e poluentes do resíduo;
2) a preservação dos recursos naturais; e
3) o atendimento aos padrões de qualidade ambiental.
IV - Todo o óleo lubrificante usado deverá ser destinado à reciclagem.
V - A reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado regenerável deverá ser efetuada
através do rerrefino em instalações de terceiros adequadas e aprovadas pelos órgãos ambientais.
VI competente.
Qualquer outra utilização do óleo regenerável dependerá de aprovação do órgão ambiental
VII - Constituem-se em obrigações dos geradores de óleos usados:
1) armazenar os óleos usados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes
adequados e resistentes a vazamentos;
2) adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado venha a ser
contaminado por produtos químicos, combustíveis, solventes e outras substâncias, salvo as
decorrentes da sua normal utilização;
3) destinar o óleo usado ou contaminado regenerável para a recepção, coleta, rerrefino ou a
outro meio de reciclagem, devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente;
4) fornecer informações aos coletores autorizados sobre os possíveis contaminantes adquiridos
pelo óleo usado industrial, durante o seu uso normal;
5) alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados provenientes de atividades industriais
exclusivamente aos coletores autorizados;
6) manter os registros de compra de óleo lubrificante e alienação de óleo lubrificante usado ou
contaminado disponíveis para fins de fiscalização, por dois anos, quando se tratar de pessoa
jurídica com consumo de óleo igual ou superior a 700 litros por ano;
7) responsabilizar-se pela destinação final de óleos lubrificantes usados contaminados não
regeneráveis, através de sistemas aprovados pelo órgão ambiental competente;
8) destinar o óleo usado não regenerável de acordo com a orientação do produtor, no caso de
pessoa física.
VIII - As unidades de armazenamento do óleo lubrificante usado devem ser construídas e
mantidas de forma a evitar infiltrações, vazamentos e ataque pelo seu conteúdo e riscos associados, e
quanto às condições de segurança no seu manuseio, carregamento e descarregamento, de acordo com as
normas vigentes.
IX - As embalagens destinadas ao armazenamento e transporte do óleo lubrificante usado devem
ser construídas de forma a atender aos padrões estipulados pelas normas vigentes.
Art 46 - Procedimentos específicos sobre o gerenciamento ambiental de postos de abastecimento,
lubrificação e limpeza
I - A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos de
abastecimento, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras
licenças legalmente exigíveis.
II Todos os projetos de construção, modificação e ampliação dessas instalações deverão,
obrigatoriamente, ser realizados consoante normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT e por diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.
III - No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar um plano de
encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
IV - É proibida a reutilização de tanques recuperados ou recondicionados em instalações
subterrâneas.
V - A ocorrência de quaisquer acidentes ou vazamentos deverá ser comunicada imediatamente
ao órgão ambiental competente após a constatação e/ou conhecimento, por meio da Região Militar, pelos
responsáveis pelas instalações e pelos equipamentos e sistemas.
VI - Os responsáveis pelas instalações, e pelos equipamentos e sistemas, independentemente da
comunicação da ocorrência de acidentes ou vazamentos, deverão adotar as medidas emergenciais
requeridas pelo evento, no sentido de minimizar os riscos e os impactos às pessoas e ao meio ambiente.
VII - Os responsáveis pelas instalações e pelos equipamentos e sistemas deverão promover o
treinamento de seus subordinados, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis
imediatas para controle de situações de emergência e risco.
VIII - Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua
desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências do órgão ambiental competente.
Comprovada a impossibilidade técnica de sua remoção, estes deverão ser desgaseificados, limpos,
preenchidos com material inerte e lacrados.
IX - Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os
equipamentos e sistemas, a que se refere esta seção, deverão ser testados e ensaiados para a comprovação
da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados, de forma a possibilitar a
avaliação de sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
X - De acordo com a Resolução Nº 273 CONAMA, de 29 de novembro 2000, para o
funcionamento de toda instalação destinada ao abastecimento, armazenamento e distribuição de
combustíveis e lubrificantes deverão ser obtidas, junto ao órgão ambiental competente, as seguintes
licenças ambientais:
1) Licença Prévia - LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento
aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação;
2) Licença de Instalação-LI: autoriza a instalação do empreendimento com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle
ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;
3) Licença de Operação - LO: autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
XI - Todas as instalações, em operação à data de publicação da supracitada Resolução, ficam
também obrigadas à obtenção da licença de operação.
CAPÍTULO V
DIRETRIZ REGIONAL PARA A MOBILIZAÇÃO INDUSTRIAL, DE MATERIAL, DE
SERVIÇOS E INSTALAÇÕES E DE TRANSPORTES
Art 47 - Objetivos
I. permitir a elaboração de Planos de Preparo da Mobilização para cada atividade de
mobilização;
II. permitir a elaboração de Planos de Execução da Mobilização correspondentes aos Planos
Operacionais em vigor no âmbito da 7ª RM - 7ª DE;
III. orientar o levantamento, seleção e cadastragem de meios passíveis de mobilização;
IV. permitir a maior integração entre os planejamentos operacionais, logísticos e de mobilização; e
V. realizar o levantamento de custos e prazos para o atendimento das necessidades operacionais
não atendidas pela logística.
Art 48 - Considerações Iniciais
I. a Mobilização visa ao completamento das necessidades da F Ter que não possam ser atendidas
pela Logística. Seu planejamento deve, portanto, estar integrado aos planejamentos operacionais e
logísticos existentes, de forma a permitir a obtenção dos meios necessários à condução das operações nos
prazos, quantidades, qualidades e locais previstos e pelo menor custo.
II. a Concepção Estratégica do Exército valoriza a Mobilização de Emergência como meio
imprescindível destinado a possibilitar a atuação da F Ter em quaisquer dos cenários visualizados.
III. no âmbito da 7ª RM – 7ª DE, a Mobilização ainda está incipiente, necessitando esforços no
sentido de permitir que esta atividade venha a ser plenamente empregada. Em conseqüência, o incremento
à atividade de Mobilização deverá ser faseado, tendo em vista as prioridades de emprego da tropa na área
regional e as peculiaridades do território em que se situa.
IV. serão elaborados dois tipos de Planos de Mobilização: os Planos de Preparo da Mobilização e
os Planos de Execução da Mobilização.
V. o preparo da Mobilização é o conjunto de atividades empreendidas, desde a situação de
normalidade, visando a facilitar o seu desencadeamento e execução. É realizado para se levantar as
necessidades de Mobilização em face de uma determinada Hipótese de Conflito (HC) e/ou Garantia da Lei
e da Ordem e, em conseqüência, estabelecer ligações com autoridades e empresas civis, detentoras dos
recursos de interesse da F Ter, que poderão vir a ser utilizados.
VI. a fase de execução possibilita à Força Terrestre obter e assumir o controle dos recursos civis de
interesse imediato, a fim de realizar as ações planejadas.
VII. a elaboração dos Planos de Preparo e ou Execução será responsabilidade da Divisão
Logística/7.
Art 49 - Sistemática de Planejamento
I.
Determinação das necessidades de mobilização:
a ) será elaborado um Plano de Execução da Mobilização para cada Plano Operacional em
vigor. Esta elaboração compreenderá duas fases.
b ) na primeira fase da elaboração destes planos, serão levantadas necessidades de meios para
atendimento às necessidades operacionais, em complemento à logística.
c ) cada necessidade levantada será considerada como um ENCARGO DE MOBILIZAÇÃO,
(Parágrafo 2 do Plano de Execução) devendo ser relacionada e remetida para a Div Log / 7 (Div Mob), de
acordo com o seguinte exemplo:
ENCARGO DE MOBILIZAÇÃO
HE (P Op): P Op CAATINGA
OM Contemplada: 100º B I Mtz
Atv Mob
Necessidade (Encargo de Mobilização)
Material
Recompletamento de material de intendência:
- 100 mochilas;
- 120 sacos de dormir;
- 35 capacetes;
Sv, Inst
Na localidade de CAATINGA DO NORTE:
- Alimentação para 150 homens (café, almoço, jantar); ração quente
- Alojamento para 150 homens, com possibilidade de banho;
- Lavanderia;
- Local para estacionamento de 05 Vtr;
- Oficina mecânica c/ capacidade para Mnt Vtr SR;
- Posto de abastecimento com capacidade para 10.000 litros de OD.
Trnp
Ônibus civis para 120 homens;
Apoio ao deslocamento de comboio no itinerário, com altos previstos nas localidades
de ..., ... , .... e ..... .
d ) além destas necessidades regionais, o D Log, por meio da D T Mob, poderá levantar
novas necessidades para atendimento de planejamentos referentes a OM de fora da área regional. Estas
necessidades serão transformadas em encargos pela própria Div Log / 7.
II.
Elaboração dos Planos Básicos de Preparo
a )a Div Log / 7, após consolidação dos encargos de mobilização, elaborará os Planos de
Preparo da Mobilização.
b )os Planos de Preparo têm por objetivo obter e disponibilizar as informações necessárias
para os integrantes do Sistema de Mobilização para a elaboração de seus Planos de Execução da
Mobilização, bem como criar condições reais para a obtenção dos meios previstos.
c )serão elaborados Planos Básicos de Preparo, referentes às atividades da Mobilização
(mobilização industrial, de material, de serviços e instalações e de transportes);
d )deverão estar orientados, prioritariamente, para o levantamento, seleção e cadastragem de
meios passíveis de serem mobilizados por remanejamento, aquisição e contratação, em resposta às
necessidades de informações daqueles usuários.
e )o resultado final do Plano de Preparo será a formação de um banco de dados com os recursos
que atenderão aos encargos levantados anteriormente e serão empregados para a finalização dos Planos de
Execução.
f )os meios necessários às operações e não passíveis de serem obtidos na área regional
deverão ser consolidados e enviados à D T Mob.
III.
Elaboração dos Planos de Execução - Com base nos Planos Básicos de Preparo, os
integrantes do sistema de mobilização na área regional elaborarão seus respectivos Planos de Execução.
Art 50 - Prioridades de planejamento
I. a fim de permitir o desenvolvimento gradativo dos planejamentos de forma ordenada, serão
determinadas prioridades para a elaboração dos Planos de Mobilização, de maneira a possibilitar a
coordenação entre os Planos de Execução e de Preparo.
II. desta forma, o planejamento inicial deverá se referir às Hipóteses de Emprego de tropa da 7ª
RM – 7ª DE em GLO, na área do CMNE. Para isto, deverão ser priorizados os seguintes trabalhos:
Atividade de Mobilização
Material
Industrial
Serviços e Instalações
Transportes
Prioridade de trabalhos
recompletamento do 71º B I Mtz
levantamento e cadastragem de fabricantes de MEM de interesse para a
7a RM, em especial do material necesário ao recompletamento das OM
regionais
levantamento, seleção e cadastragem de empresas de serviços e
instalações, públicas e privadas, de interesse para o apoio à tropa
empregada em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e no apoio
a deslocamentos motorizados (operacionais e logísticos);
levantamento, seleção e cadastragem de empresas de transportes e da
infra-estrutura de transportes de interesse para o apoio à tropa
empregada em operações de GLO.
Art 51 - Planos de Preparo
I. os Planos de Preparo devem conter os encargos de mobilização (recursos necessários) e as
fontes de obtenção (empresas, fornecedores, etc), com levantamentos de custos e prazos para obtenção dos
recursos. Devem, ainda, definir os encargos de mobilização para as OM (integrantes do sistema de
mobilização).
II. cadastragem:
- o cadastro é um banco de dados que deve conter as informações sobre os recursos de
interesse da F Ter;
-
-
-
-
o levantamento, seleção e cadastragem dos recursos necessários não deverão representar
ônus para as OM operacionais;
em princípio, os levantamentos iniciais de dados serão realizados pela Div Log /7;
as 20ª, 21ª, 23ª e 24ª CSM e os Hospitais Militares da área regional poderão receber encargos
de mobilização, em complemento às ações da Div Log / 7, especialmente no sentido de
confirmar e aprofundar os dados iniciais levantados;
sempre que possível, deverão ser aproveitadas as visitas de inspeção do SFPC/7 para
confirmação ou aprofundamento das informações;
caberá à Div Log / 7 a consolidação das informações disponíveis, em banco de dados;
deverá ser enfatizado junto aos fornecedores e prestadores de serviço que a solicitação de
dados tem a finalidade de facilitar as aquisições e contratações pelo Exército, afastando o
temor das empresas pela requisição;
devem ser incentivadas as ligações entre os fornecedores e a RM, se possível com a
promoção de palestras ou simpósios sobre a Mobilização. O objetivo final deste processo
será criar uma “comunidade dos mobilizáveis”, facilitando as ligações e estabelecendo
vínculos de confiança mútua. Se possível, os participantes da “comunidade” devem receber
prioridade nas aquisições correntes pelas OM da área regional.
na cadastragem, sempre que possível, deverão ser levantados os dados administrativos
necessários à aquisição/contratação (participação no SICAFI, etc).
o fato de uma empresa ser cadastrada pelo Exército deve ser visto como uma certificação de
qualidade.
III. observações específicas a serem seguidas na elaboração dos Planos de Preparo:
a) Mobilização Industrial:
- empregar o levantamento de Empresas de Interesse para a Defesa
Nacional, já existente, ampliando, se for o caso, a base de dados
referentes a estas empresas;
- coordenar o trabalho com a SFPC/7;
b) Mobilização de Material:
- empregar o SIMATEX;
- determinar os meios não passíveis de serem obtidos na área regional,
verificando se há fabricante cadastrado para atendimento destas
necessidades;
- estimar custos e prazos para atendimento das faltas levantadas;
c) Mobilização de Serviços e Instalações:
- deverão ser levantados serviços e instalações nas seguintes áreas:
- de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, postos de saúde, etc.)
- abastecimento de combustível;
- depósitos para alimentos e câmaras frigoríficas;
- manutenção de viaturas e material mecânico;
- manutenção de material eletrônico;
- áreas para estacionamento e acantonamento de tropa
(especialmente ao longo dos eixos de deslocamento, em locais
de prováveis altos);
- terminais de transportes;
- tratamento e distribuição de água;
- lavanderia.
d) Mobilização de Transportes:
- A cadastragem se processará por meio do SICATRANS;
- Deverá haver coordenação com a STA/7;
- É a atividade de mobilização a ser considerada prioritária no âmbito da 7ª RM.
Art 52 - Planos de Execução
I. o Plano de Execução deve seguir o modelo do anexo F.
II. a execução da mobilização tem início com o recebimento da ordem de mobilização;
III. o Plano de Execução deve conter as ações a serem deflagradas com a ordem de mobilização;
IV. deve conter, no mínimo, a previsão dos meios a serem mobilizados, as fontes de obtenção
(empresas, fornecedores) os custos e prazos para a obtenção destes meios.
CAPÍTULO VI
TRANSPORTE LOGÍSTICO DE SUPRIMENTO
Art 53 – A Div Log / 7 procurará otimizar a realização do transporte logístico de superfície no
âmbito da 7ª RM - 7ª DE, reduzindo o número de Vtr em deslocamento e, na medida do possível,
centralizando o transporte de suprimento por meio da realização de comboios.
Art 54 - Em princípio, caberá ao 7º D Sup o transporte e distribuição nas unidades fora de sede de
todo o suprimento das Cl I, II e VIII a elas destinado. Para tal, o 7º D Sup realizará planejamento de
viagens mensais em três eixos:
a) Eixo NORTE: RECIFE- J. PESSOA-BAYEUX-NATAL-CAICÓ- CAMPINA GRANDE
b) Eixo OESTE: RECIFE - GARANHUNS - S. B. UNA - PETROLINA
c) Eixo SUL: RECIFE - MACEIÓ - PAULO AFONSO
Art 55 - Em princípio, o Cmdo da 7ª RM - 7ª DE organizará comboios para transporte de
suprimento da Cl V (M), por ocasião do provimento anual de munição, a fim de realizar a distribuição
deste suprimento nas unidades fora de sede.
Art 56 - As unidades deverão solicitar à Div Log /7 que verifique a possibilidade de realizar o
transporte de suprimento de outras classes a elas destinado, pelo aproveitamento de espaço vazio nas Vtr
do 7º D Sup. Poderão, ainda, verificar a possibilidade de aproveitamento destas mesmas Vtr para, no
retorno, trazerem material destinado ao OP ou a outra OM.
Art 57 - As OM que necessitarem de transporte de material devem encaminhar suas solicitações por
meio de Requisições de Transporte segundo o modelo abaixo:
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE
OM requisitante:
Origem:
Destino:
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
QT
PESO TOTAL
VOLUME TOTAL
OBS
TOTAL
Art 58 - As OM devem considerar o prazo mínimo de 30 dias entre o envio da Requisição e a
realização do transporte.
Art 59 – A Div Log / 7 informará às OM as requisições que serão atendidas.
Art 60 - Sempre que possível, deverão ser empregados meios civis contratados na realização do
transporte logístico de superfície, de forma a incentivar a atividade de mobilização de transportes.
CAPÍTULO VII
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Seção I
Sistema de Indicadores de Controle
Art 61 - Indicadores são formas de representação quantificáveis das características dos produtos e
processos. São utilizados pela organização para controlar e melhorar a qualidade e o desempenho dos
produtos e processos ao longo do tempo. A apuração de resultados através dos indicadores permite uma
avaliação do desempenho da organização no período, em relação à meta e a outros referenciais.
Art 62 - O emprego de indicadores no controle de processos traz um importante subsídio à tomada
de decisões. Sua avaliação permite acompanhar tendências, criticar resultados, assegurar a consistência das
mudanças introduzidas e identificar novas possibilidades de melhorias no processo.
Art 63 - Para cada indicador serão determinados:
- Título;
-
Definição;
-
Metodologia de medição.
Art 64 - Os indicadores serão medidos ao longo do período de um mês.
Art 65 - As OM deverão manter um registro dos resultados obtidos nos últimos meses,
preferencialmente sob a forma de gráficos, acompanhando a tendência geral ao longo do tempo.
Art 66 - A 7ª RM - 7ª DE divulgará, periodicamente, metas numéricas relativas aos indicadores a
serem alcançadas pelas OM. Os melhores resultados obtidos serão divulgados em Boletins Regionais.
Art 67 - A simples medição, no entanto, será inútil sem uma avaliação dos resultados obtidos.
Resultados abaixo da meta regional servem unicamente para fomentar a análise dos processos envolvidos,
levantar possíveis falhas e reorientar procedimentos.
Art 68 - A relação dos indicadores a serem empregados consta do Anexo G às presentes Normas.
Art 69 - Os indicadores, após calculados, devem ser informados à Div Log por e-mail,
empregando-se a ficha a seguir, até o dia 10 do mês subseqüente ao cálculo:
SISTEMA DE INDICADORES LOGÍSTICOS- 7ª RM - 7ª DE
OM:
MÊS DE MEDIÇÃO:
INDICADOR (sigla)
RESULTADO
Seção II
SIMATEX
Art 70 - As seguintes transações logísticas serão efetuadas por meio do sistema:
I – consultas ( existência, localização e situação do material);
II – movimentação de suprimento (Ordens de Fornecimento, Recolhimento e Transferência);
III – propostas de catalogação de material.
Art 71 - Somente os materiais identificados com NEE estão sujeitos à transações de consulta e
movimentação. No entanto, para melhor controle das OM, os itens ainda sem NEE deverão estar incluídos
nos seus bancos de dados, sob a forma de cadastramento provisório (aguardando NEE), após a elaboração
da respectiva proposta de catalogação.
Art 72 - Os arquivos de atualização do módulo OM deverão ser enviados diariamente para o Cmdo
da 7ª RM – 7ª DE, mesmo que não tenha havido modificação.
Art 73 - As OM deverão realizar cópias de segurança (back up) de seus bancos de dados com
freqüência, no mínimo, semanal, em máquina diferente daquela em que operam normalmente o sistema.
Seção III
RECEBIMENTO DE MATERIAL, POR CESSÃO E (OU) DOAÇÃO POR OM DO EB
Art 74 – Por meio do NE Nº 10.121, de 10 Dez 03, o Departamento Logístico (D Log) informou
que, nas solicitações de autorização para o recebimento de material por cessão e (ou) doação, seja
observado o seguinte:
- o Boletim do Exército nº 41, de 10 de outubro de 2003, publicou a Portaria nº 12-D Log, de 1º de
outubro de 2003, que regula os procedimentos a serem adotados pelas organizações militares do Exército
Brasileiro quando da solicitação para o recebimento de material de gestão do D Log, revogando a Portaria
nº 11-D Log, de 1º de agosto de 2002;
- a Portaria nº 455, de 15 de agosto de 2003, do Comandante do Exército, publicada no Boletim do
Exército nº 34, de 22 de agosto de 2003, regula os procedimentos para se receber bens apreendidos pela
Receita Federal; e
- o processo de cessão e (ou) doação só deverá efetivar-se após autorizado o seu recebimento, não
sendo aceitos fatos consumados.
ANEXO A
MODELO DE PLANO DE APOIO LOGÍSTICO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE
7ª REGIÃO MILITAR – 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
(Região Matias de Albuquerque)
PLANO DE APOIO LOGÍSTICO PARA O ANO DE 200..
1. FINALIDADE
Difundir as ordens e informações necessárias para a execução do Apoio Logístico no âmbito da 7ª RM
– 7ª DE no ano de ...
2. REFERÊNCIAS
a. Normas Gerais de Ação para o Apoio Logístico no âmbito da 7ª Região Militar;
b. Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP/2002); e
c. Normas Administrativas Relativas à Manutenção (NARMNT/2002);
d. Normas Administrativas Relativas ao Material de Comunicações, Eletrônica e Informática
(NARMCEI/2002)
3. OBJETIVOS
a. Permitir a elevação do grau de operacionalidade da tropa por meio da eficácia na prestação de Ap
Log no âmbito regional;
b. Coordenar esforços no sentido de obter ganhos de eficiência no Ap Log através da redução de perdas
e retrabalhos;
c. Permitir a melhor integração entre os planejamentos logísticos e operacionais no âmbito da 7ª RM-7ª
DE.
4. SUPRIMENTO
a. Classe I
b. Classe II (fardamento)
c. Classe III (combustível)
d. Classe V(M)
e. Cl VIII (medicamentos)
f. Material de consumo para manutenção (peças e conjuntos para reparação, lubrificantes e
afins)
g. Itens completos das Cl II, V(A), VI, VII, VIII, IX
h. Outros
5. MANUTENÇÃO
a. Apoio Direto
1) Calendário de visitas
2) Determinações às OM
b. Apoio ao Conjunto
1) Plano de produção do Pq R Mnt /7
2) Classe I
3) Classe ...
4) .....
c. Outros
6. TRANSPORTE
a. Calendário de viagens do ECT
b. Programação de viagens do 7º D Sup
c. Outros
7. PRESCRICÕES DIVERSAS
a. SIMATEX
b. Metas a serem atingidas pelas OM
________________________________
Chefe do EM da 7ª RM-7ª DE
ANEXO B
CONTROLE DO RECEBIMENTO DO QR
1. Fluxograma de procedimentos
INÍCIO
Existe crédito
para distribuição?
N
AGUARDAR
DESCENTRALIZAÇÃO
S
7o D SUP / 7a RM-7a DE
DISTRIBUIÇÃO DO CRÉDITO
O crédito para o
mês
foi
informado pela
Região?
N
AGUARDAR MDO 7ª RM
S
OM (S)
PLANEJAMENTO DA UTILIZAÇÃO
DOS CRÉDITOS
7o D SUP
CONSOLIDAÇÃO DOS PEDIDOS
PLANEJADOS
Foi
autorizado
pelo Depósito a
liquidação
das
notas fiscais?
N
AGUARDAR AUTORIZAÇÃO
7o D SUP
S
OM (S)
LIQUIDAÇÃO NF (s)
7o D SUP
PAGAMENTO NF (s)
FIM
2. Pedido de Gêneros (MODELO)
17º Batalhão de Infantaria Motorizado
PEDIDO DE GÊNEROS N.º 026/Abr
PEDIDO dos ARTIGOS a serem adquiridos pelo 7º D Sup para consumo por esta UNIDADE
durante o mês de ABRIL por conta do QR, RR e COMPLEMENTOS.
Modalidade de Aquisição:
( ) Consulta
( ) Convite
( ) Tomada de Preços
Credor: .....
Endereço: ......
Cidade: .......
CNPJ: ...........
ITEM
01
Estado: ....... Fone: .....
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
.....
TOTAL
Local/data,
__________________________
Aprovisionador
____________________
Fisc Adm
3. Recibo de Entrega (MODELO)
17º Batalhão de Infantaria Motorizado
RECIBO DE ENTREGA N.º 006/Abr
Credor: .....
Endereço: ......
Cidade: .......
CNPJ: ...........
ITEM
01
Estado: ....... Fone: .....
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
.....
TOTAL
Local/data,
________________________
Aprovisionador
____________________
Fisc Adm
TOTAL
4. Demonstrativo Físico (MODELO)
VISTO
17º Batalhão de Infantaria Motorizado
_____________
OD
DEMONSTRATIVO FÍSICO DOS RECEBIMENTOS REFERENTE AO PEDIDO Nº ....
Credor: .....
Endereço: ......
Cidade: .......
CNPJ: ...........
ARTIGO
Estado: ....... Fone: .....
UNID
QT
VALOR - R$
ENTREGA
(DATA/QT)
TOTAL
SALDO
ENTREGA
QT VALOR QT VALOR
UNIT TOTAL
TOTAL
--
--
--
--
--
--
--
--
Local/data,
________________________
Fisc Adm
__________________________
Aprovisionador
5. Demonstrativo Financeiro (MODELO)
VISTO
_____________
OD
17º Batalhão de Infantaria Motorizado
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE QUANTITATIVO DE RANCHO
Credor: .....
Endereço: ......
Cidade: .......
CNPJ: ...........
Estado: ....... Fone: .....
DATA
HISTÓRICO
SALDO DO MÊS
CRÉDITO
PEDIDOS
--
--
SALDO
Local/data,
________________________
Aprovisionador
__________________________
Fisc Adm
ANEXO C
DOCUMENTAÇÃO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS
MODELO DE MAPA DE INFORMAÇÃO MENSAL DE COMBUSTÍVEIS - TIPO 1
MAPA DE INFORMAÇÃO MENSAL DE COMBUSTÍVEIS - TIPO 1 (MIMC - 1)
OM RESPONSÁVEL PELO POSTO DE ABASTECIMENTO: .....
MÊS: .....
1. GASOLINA
CAPASALDO
SALDO
REPASSES E
DIFE- CIDADE
SALDO
DETENTOR ANTE- REABASTECIMENTOS CONSUMO
EXISPREVISTO
RENÇA DE ES(1)
RIOR
(4)
TENTE
(3)
(5)
(7)
TOQUE
(2)
(6)
ENTRADA SAÍDA
(8)
CMNE
7ª RM
OMD
OMC 1
OMC 2
TOTAL
JUSTIFICATIVAS (9)
2. ÓLEO DIESEL
DETENTOR
(1)
REPASSES
E REABASTECIMENTOS
(3)
SALDO
ANTERIOR
(2)
ENTRADA
SAÍDA
SALD
SALDO
O
DIFECONSUMO PREVISEXIS- RENÇA
(4)
TO
TENTE
(7)
(5)
(6)
CMNE
7ª RM
OMD
OMC 1
OMC 2
TOTAL
JUSTIFICATIVAS (9)
3. VALES “CO”
COMBUSTÍVEL
SALDO
ANTERIOR
RECEBIMENTO
CONSUMO
GASOLINA
ÓLEO DIESEL
Local/Data
___________________________
Cmt OMD
OBSERVAÇÕES:
(1) G Cmdo a quem o combustível está hipotecado ou OM de destino do suprimento.
(2) Saldo existente (6) informado no mês anterior.
SALDO
ATUAL
CAPACIDADE DE
ESTOQUE
(8)
(3) Movimento de combustível ocasionado por transferência de detentor ou por reabastecimento
(4) Quantidade de combustível fornecida pela OMD, no período considerado.
(5) SALDO ANTERIOR + ENTRADA - SAÍDA – CONSUMO .
(6) Volume aferido nos reservatórios na presença de uma comissão, nomeada em BI pelo Cmt/Ch/Dir da
OM, no último dia útil do mês. A distribuição do total deverá ser feita proporcionalmente ao valor do saldo
previsto de cada detentor
(7) Diferença entre os totais dos saldos previsto (5) e existente(6). Comparado com o saldo previsto (5),
admite, como diferença máxima, o valor correspondente à taxa de evaporação (0,6% da média do
combustível estocado durante o mês considerado). Se superior, justificar em (9).
(8) Tancagem máxima menos o saldo existente (6)
(9) Espaço destinado à apresentação de justificativas (esclarecimentos) pela existência de diferença entre os
saldos previsto (5) e existente (6). Pode-se, por exemplo, citar eventuais vazamentos.
MODELO DE MAPA DE INFORMAÇÃO MENSAL DE COMBUSTÍVEIS - TIPO 2
MAPA DE INFORMAÇÃO MENSAL DE COMBUSTÍVEIS - TIPO 2 (MIMC – 2)
OM CLIENTE: ...
MÊS: ...
1. GASOLINA E ÓLEO DIESEL
COMB
OMD
(1)
SALDO
ANTERIOR
(2)
REPASSE
(3)
CONSUMO
(4)
SALDO
PREVISTO
(5)
SALDO
ATUAL
(6)
GASOLINA
ÓLEO DIESEL
b2. VALES “CO”
COMBUSTÍVEL
SALDO
ANTERIOR
RECEBIMENTO
CONSUMO
GASOLINA
ÓLEO DIESEL
Local/ Data
____________________________
Cmt OMC
Observações:
(1) Designação da OMD.
(2) Saldo atual informado no mês anterior.
(3) Quantidade de combustível fornecida pela OMD, no período considerado.
(4) Gasto no período considerado.
(5) Saldo anterior + Repasse - Consumo .
(6) Saldo previsto, abatida a taxa de evaporação, informada pela OMD .
ANEXO D
ORGANIZAÇÕES MILITARES DISTRIBUIDORAS E CLIENTES
OM
Central de
Abastecimento
Guarnição
OM Apoiada
SALDO
ATUAL
Cia C CMNE
5ª Cia Intlg
Cia Cmdo CMNE
RECIFE - PE
5º CTA
CMR
CPOR
4º BPE
10º Esqd C Mec
Cia Cmdo 7ª RM – 7ª
DE
RECIFE - PE
Cia C 10ª Bda Inf Mtz
2ª Cia Gd
Pq R Mnt / 7
14º B Log
21ª CSM
7º D Sup
RECIFE - PE
C R O /7
7ª I C F Ex
H Ge R
7º GAC
OLINDA – PE
14ª Bia A A Ae
3ª DL
14º B I Mtz
JABOATÃO DOS
GUARA-RAPES - PE
7ª Cia Com
4º B Com
Cia C / 1º GEC
15º B I Mtz
JOÃO PESSOA – PB
23ª CSM
H Gu JP
OM
Central de
Abastecimento
16º R C Mec
OM Apoiada
Guarnição
BAYEUX – PB
-Cia C 7ª Bda Inf Mtz
H Gu N
7º B E Cmb
NATAL – RN
16º B I Mtz
17º GAC
24ª CSM
31º B I Mtz
C. GRANDE – PB
--
71º B I Mtz
GARANHUNS – PE
--
72º B I Mtz
PETROLINA – PE
--
59º B I Mtz
MACEIÓ - AL
20ª CSM
1ª Cia Inf
P. AFONSO – BA
--
1º B E Cnst
CAICÓ – RN
--
10ª Cia E Cmb
BELO JARDIM - PE
--
ANEXO E
DISPOSITIVO PARA INSPEÇÃO DE MATERIAL
INSPEÇÃO DE VIATURAS
As Inspeções previstas de Vtr obedecem, em linhas gerais, às seguintes prescrições:
1. As viaturas deverão estar em linha e a intervalos regulares, em dispositivo adequado às condições
locais e outras circunstâncias particulares. Não esquecer as Vtr indisponíveis;
2. O Pelotão de manutenção da OM deverá estar em forma;
3. Os motoristas devem tomar lugar à esquerda de suas viaturas, à altura da porta dianteira, portando
sua identidade, habilitação civil e militar e ficha de acidente;
4. Deverá ser apresentado o quadro de situação de viaturas;
5. Sobre uma lona à frente de cada Vtr deve-se colocar, de maneira uniforme, todas as ferramentas,
equipamentos e acessórios, bem como Livro Registro da Viatura e o Manual da Vtr;
6. As Vtrs estarão nas seguintes condições:
-Motor exposto;
-Todas as portas, caixas e cofres abertos;
-Bateria de acumuladores, sempre que possível, à mostra;
7.As Garagens e Oficinas de manutenção devem estar em condições de serem visitadas.
8. O Fiscal Administrativo deverá expor sucintamente as providências tomadas pela OM no
cumprimento das diretrizes para otimização da atividade de manutenção no âmbito da 7ª RM - 7ª
DE.
9. Ao término da inspeção deverá haver um desfile das Vtr disponíveis.
INSPEÇÃO DE ARMAMENTO LEVE E PESADO
As inspeções de armamento leve e pesado obedecem, em linhas gerais, às seguintes prescrições:
1. O armamento deverá encontrar-se em suas reservas, nos seus cabides; o armamento indisponível
deverá encontrar-se reunido em separado dentro da sua respectiva reserva. O cumprimento desta
prescrição está condicionada as condições locais e circunstâncias particulares de cada reserva de
armamento, podendo-se utilizar local nas proximidades das reservas para exposição do armamento;
2. O Oficial de manutenção deverá apresentar os executores da manutenção de 2º Escalão;
3. Após a apresentação, os executores da manutenção de 2º Escalão deverão ser liberados e aguardar
nos seus respectivos locais de trabalho;
4. Deverá ser apresentado o quadro de situação do armamento;
5. Sobre uma lona, deverá ser colocado de maneira uniforme, todas as ferramentas, equipamentos e
acessórios utilizados na Mnt do armamento;
6. Sobre uma mesa deverá ser colocado toda a documentação do armamento;
7. O Fiscal Administrativo deverá expor sucintamente as providências tomadas pela OM no
cumprimento das diretrizes para otimização da atividade de manutenção no âmbito da 7ª RM - 7ª DE.
INSPEÇÃO NO MATERIAL DE INTENDÊNCIA
As inspeções de material de intendência obedecem, em linhas gerais, às seguintes prescrições:
1. O material deve ser retirado das suas respectivas reservas e conduzido, se possível, a um local
coberto, amplo, plano e de fácil circulação, sendo colocado em dispositivo adequado às condições locais e
às circunstâncias particulares;
2. O Oficial de manutenção deverá apresentar os encarregados das reservas de material das SU e seu
respectivo pessoal;
3. Após a apresentação, os militares em questão deverão ser liberados e aguardar junto ao material do
qual são responsáveis;
4. Sobre uma mesa, deverá ser colocada toda a documentação do material de Intendência;
5. O Fiscal Administrativo deverá expor sucintamente as providências tomadas pela OM
cumprimento das diretrizes para otimização da atividade de manutenção no âmbito da 7ª RM - 7ª DE.
no
6. Na inspeção, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. Escrituração dos documentos de responsabilidade do elemento inspecionado, bem como a
correção dos procedimentos administrativos;
b. Condições de armazenamento;
c. Limpeza, segurança, arrumação e conservação das instalações;
d. Existência física do material, constatada através de revistas de mostra;
e. Obediência às normas de manutenção previstas na NARMINT;
f. Estado de conservação do material e sistemática de manutenção;
INSPEÇÃO NO MATERIAL DE COMUNICAÇÕES
As inspeções do material de comunicações obedecem, em linhas gerais, às seguintes prescrições:
1. O material deve ser retirado das suas respectivas reservas e conduzido, se possível, a um local
coberto, sendo colocado em dispositivo adequado às condições locais e às circunstâncias particulares;
2. O Oficial de manutenção deverá apresentar todo o pessoal de comunicações da OM;
3. Após a apresentação, os militares em questão deverão ser liberados e aguardar junto ao material
do qual são responsáveis;
4. Sobre uma mesa, deverá ser colocado toda a documentação do material de comunicações (Ex:
Quadro de situação de material Com, Normas Técnicas de utilização de cada equipamento, Guias de
Recolhimento para 3º Escalão, Parte de descarga e Plano de Manutenção Preventiva);
5. O Fiscal Administrativo deverá expor sucintamente as providências tomadas pela OM no
cumprimento das diretrizes para otimização da atividade de manutenção no âmbito da 7ª RM / 7ª DE;
6. O mecânico de comunicações deverá apresentar as solicitações encaminhadas ao Fiscal
Administrativos do suprimento Classe VII para a realização da manutenção de 2º Escalão;
7. O Fiscal Administrativo deverá apresentar a solicitação do suprimento mencionado no item 6 à
OM de manutenção de 3º Escalão.
INSPEÇÃO NO MATERIAL DE ENGENHARIA
As inspeções do material de Engenharia obedecem, em linhas gerais, às seguintes prescrições:
1. O material deve ser retirado das suas respectivas reservas e conduzido, se possível, a um local
coberto, sendo colocado em dispositivo adequado às condições locais e às circunstâncias particulares;
2. O Oficial de manutenção deverá apresentar todo o pessoal de Engenharia da OM;
3. Após a apresentação, os militares em questão deverão ser liberados e aguardar junto ao material
do qual são responsáveis;
4. Sobre uma mesa, deverá ser colocado toda a documentação do material de Engenharia;
5. O Fiscal Administrativo deverá expor sucintamente as providências tomadas pela OM no
cumprimento das diretrizes para otimização da atividade de manutenção no âmbito da 7ª RM - 7ª DE.
MODELO DE FICHA DE INSPEÇÃO
FICHA DE INSPEÇÃO
MATERIAL
FOLHA
... de ....
GUARNIÇÃO
UNIDADE
OFICIAL RESPONSÁVEL
1
2
3
4
INSPECIONADO POR
5
6
7
8
9 ...
NÚMERO
DE
SÉRIE
Itens observados:
1 - Limpeza
2 - ...
3 - ...
DATA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÕES
E
PROVIDÊNCIAS
4 - ...
....
ANEXO F
MODELO DO PLANO DE EXECUÇÃO DA MOBILIZAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE
7ª REGIÃO MILITAR – 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
(Região Matias de Albuquerque)
PLANO DE EXECUÇÃO DE MOBILIZAÇÃO nº ....
1. HIPÓTESE DE EMPREGO
-
Definir a HE ou sua variante;
Definir as OM envolvidas a serem contempladas com os recursos a serem mobilizados.
2. ENCARGO DE MOBILIZAÇÃO
-
Citar os recursos necessários ao completamento do apoio logístico, separando-os por atividade de
mobilização (material, serviços e instalações e transporte), de acordo com o quadro abaixo:
Atv Mob
Material
Sv, Inst
Trnp
Necessidade (Encargo de Mobilização)
Industrial
3. EXECUÇÃO
-
-
-
Citar os meios a serem mobilizados (quantidades, fontes) e forma de
mobilização (remanejamento, aquisição, contratação);
Estimar custos, por ND;
- Estimar prazos para obtenção, a partir do Dia de Mobilização
(recebimento da ordem de mobilização) – Dia M, preferencialmente
sob a forma de uma Matriz de Sincronização;
Listar as medidas administrativas decorrentes.
Data,
___________________________________
Ch Esc Log / 7ª RM – 7ª DE
ANEXO G
RELAÇÃO DE INDICADORES
1. RELATIVOS À MANUTENÇÃO
a. Taxa de falhas de viaturas
TÍTULO: TAXA DE FALHAS DE VIATURAS (TFV)
DEFINIÇÃO:
TFV = (Número de falhas de Vtr no mês) / (Quilometragem total percorrida no mês pelas
Vtr)
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO:
-
Número de falhas de Vtr no mês é o número de vezes em que viaturas tiveram seu
funcionamento interrompido de modo a impedir seu desempenho normal em condições
de segurança. As falhas independem de escalão de manutenção. Devem ser consolidadas
pelas garagens e pela SecMnt/OM.
-
Quilometragem total percorrida no mês pelas Vtr é o somatório de toda a
quilometragem percorrida por todas as Vtr da OM ao longo do mês. Pode ser obtida por
meio das fichas de serviço de Vtr.
-
Obs: embora o dado informado seja a consolidação dos dados relativos a todas as Vtr, as
OM poderão diferenciá-lo, para seu próprio controle, por tipo de Vtr.
EXEMPLO:
Em determinada OM, ocorreu o seguinte quadro ao longo do mês:
Vtr (EB)
....2341
Total km percorridos no Nr falhas reportadas
mês
100
1
....3456
24
0
...7890
125
2
...1235
67
0
TOTAL
316
3
Em conseqüência, o valor para o indicador será:
TFV = 3 / 316 = 0,009 falhas / km [ou seja, aproximadamente, 1 falha a cada 100 km]
b. Disponibilidade de viaturas
TÍTULO: DPV
DEFINIÇÃO:
DPV = {[(Número de dias no mês X Nr de viaturas) - (Número de dias em que as Vtr
permaneceram indisponíveis)] X 100} / (Número de dias no mês X Nr de viaturas)
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO:
-
Número de dias no mês X Nr de viaturas: basta multiplicar o Nr total de de dias do
mês pelo número de viaturas presentes na OM. Não considerar as Vtr recolhidas para
Mnt no Esc Sp (B Log, Pq R Mnt, etc) nem as Vtr em processo de descarga.
-
Número de dias em que as Vtr permaneceram indisponíveis é o somatório dos dias
em que as viaturas permaneceram indisponíveis. A comunicação da indisponibilidade é
responsabilidade de cada Encarregado de Vtr. Considera-se que um período de
indisponibilidade maior que 6 horas em um dia conta como 1 dia indisponível. O
período em que a Vtr permanece em oficina, mesmo que em Mnt programada, é
considerado como indisponível. Não serão contados como indisponíveis os períodos em
que a Vtr estiver recolhida ao EscSp ou em processo de descarga.
-
Obs: embora o dado informado seja a consolidação dos dados relativos a todas as Vtr, as
OM poderão diferenciá-lo, para seu próprio controle, por tipo de Vtr.
EXEMPLO:
Em uma determinada OM, ocorreu o seguinte quadro ao longo do último mês (30 dias):
Vtr (EB)
....2341
....3456
...7890
...1235
TOTAL
Nr de dias em que
permaneceu
indisponível
1
0
2
0
3
Em conseqüência, o valor para o indicador será:
DPV = { [(30 dias X 4 Vtr) - (3 dias)] X 100 } / (30 dias X 4 Vtr) =
= { 11700 } / 120 = 97,5 % [ ou seja, as Vtr da OM permaneceram 97,5% do tempo
em condições de serem empregadas ]
c. Eficiência do Planejamento de Mnt Prev
TÍTULO: EFICIÊNCIA DO PLANEJAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
VIATURAS (EPV)
DEFINIÇÃO:
EPV = (Número de Vtr no mês previstas para receberam intervenções de Mnt preventiva
programada - Número de Vtr no mês NÃO que receberam intervenções de Mnt preventiva
programada) X 100 / (Número de Vtr no mês previstas para receberam intervenções de Mnt
preventiva programada)
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO:
-
Número de Vtr no mês previstas para receberam intervenções de Mnt preventiva
programada é o número de Vtr previstas para serem submetidas à Mnt preventiva
periódica, de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva da OM.
-
Número de Vtr no mês que não receberam intervenções de Mnt preventiva
programada é a quantidade de Vtr que não receberam a Mnt preventiva e não foram
submetidas, no mínimo, a uma inspeção geral e revisão dos itens de segurança.
-
Obs: embora o dado informado seja a consolidação dos dados relativos a todas as Vtr, as
OM poderão diferenciá-lo, para seu próprio controle, por tipo de Vtr.
EXEMPLO:
Em uma determinada OM, ocorreu o seguinte quadro ao longo do último mês:
Vtr (EB)
....2341
....3456
...7890
...1235
Mnt prevista no mês
Mnt semestral
Troca de óleo
Ocorreu?
S
N
Em conseqüência, o valor para o indicador será:
EPV = ( 2 - 1) X 100/ 2 = 50 % [ou seja, o planejamento da manutenção somente atendeu a
50% das necessidades; a OM não está conseguindo cumprir satisfatoriamente seu planejamento de
manutenção preventiva]
d. Consumo médio de combustível
TÍTULO: CONSUMO MÉDIO DE COMBUSTÍVEL DE VIATURAS
CONSUMO MÉDIO DE COMBUSTÍVEL DE VIATURAS - OD (CDV)
- GAS (CGV);
DEFINIÇÃO:
CGV (ou CDV) = (Quilometragem total percorrida no mês pelas Vtr) / (Consumo no mês do
combustível)
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO:
-
Quilometragem total percorrida no mês pelas Vtr é o somatório de toda a
quilometragem percorrida por todas as Vtr da OM que utilizam o combustível ao longo
do mês. Pode ser obtida por meio das fichas de serviço de Vtr.
-
Consumo no mês do combustível é o consumo medido no PALL que serve a OM, sem
considerar outros usos como: Vtr de outras OM, fogões de campanha, manutenção, etc.
-
Obs: embora o dado informado seja a consolidação dos dados relativos a todas as Vtr, as
OM poderão diferenciá-lo, para seu próprio controle, por tipo de Vtr.
EXEMPLO:
Em determinada OM, ocorreu o seguinte quadro ao longo do mês:
Vtr (EB)
....2341
....3456
...7890
...1235
TOTAL
Total km percorridos no
mês
100
24
125
67
316
Em conseqüência, o valor para o indicador será:
Consumo (OD)
20
5
25
10
60
CDV = 316 km / 60 litros = 5,2 km / l de OD
e. Segurança no emprego e manutenção de Vtr
TÍTULO: SEGURANÇA NO EMPREGO DE VIATURAS (SEV)
DEFINIÇÃO:
SEV = (Número de acidentes com Vtr no mês) X 100 / (Número de saídas de Vtr)
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO:
-
Número de acidentes com Vtr no mês é a quantidade de acidentes que envolveram
viaturas, com ou sem danos ou vítimas, por qualquer causa (pessoal, técnica ou força
maior). Apurado e consolidado pela SecMnt/OM.
-
Número de saídas de Vtr é a quantidade de fichas de serviço de Vtr no mês (considerase que para cada saída é necessário o preenchimento de uma ficha de serviço).
2. RELATIVOS AO SUPRIMENTO
****
a. Implantação de material permanente no SIMATEX
TÍTULO: IMPLANTAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (IMP)
DEFINIÇÃO:
IMP = (Nr de fichas de material permanente implantadas no SIMATEX) X 100 / (Nr total de
fichas de material permanente da OM)
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO:
-
Nr de fichas de material permanente implantadas no SIMATEX é o número de
fichas implantadas no sistema ( contendo ou não o NEE).
-
Obs: considerar as fichas com implantação provisória (aguardando
NEE).
b. Implantação de material de consumo no SIMATEX
TÍTULO: IMPLANTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (IMC)
DEFINIÇÃO:
IMC = (Nr de fichas de material de consumo implantadas no SIMATEX) X 100 / (Nr total de
fichas de material de consumo da OM)
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO:
-
Nr de fichas de material de consumo implantadas no SIMATEX é o número de
fichas implantadas no sistema ( contendo ou não o NEE).
-
Obs: considerar as fichas com implantação provisória (aguardando NEE).
4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
Gen Div MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA
Comandante da 7ª RM-7ª DE
CONFERE COM O ORIGINAL:
________________________________
ELIAS CARDOSO LEITE - Maj Eng
Aj G Cmdo 7ª RM-7ª DE
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NGA Ap Log - PqRMnt/7