Promotoria da Infância e Juventude de União da Vitória-PR Rua Marechal Floriano Peixoto, 180, sala 152, centro, telefone (42) 3522-9451 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR; O JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA E O CARTÓRIO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA. O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória/PR, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto nº. 180, sala 152, centro, de União da Vitória/PR, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Julio Ribeiro de Campos Neto; O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de União da Vitória, por intermédio do Juiz de Direito, Carlos Eduardo Mattioli Kockanny, sediado no edifício forense, rua Marechal Floriano, centro, União da Vitória/PR; O Cartório da Vara Infância e Juventude da Comarca de União da Vitória, por intermédio de sua escrivã, Mareli Regina Pedron, sediado no edifício forense, rua Marechal Floriano, centro, União da Vitória/PR; CONSIDERANDO que a garantia da prioridade absoluta também se aplica ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; CONSIDERANDO que a garantia da prioridade absoluta compreende precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; CONSIDERANDO que todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança (art. 3º da CDC-ONU). CONSIDERANDO que a instituição do sistema de processo virtual – PROJUDI teve por objetivo primordial o de celebrizar a prestação da tutela jurisdicional; Criança e adolescente: Prioridade sempre! Promotoria da Infância e Juventude de União da Vitória-PR Rua Marechal Floriano Peixoto, 180, sala 152, centro, telefone (42) 3522-9451 CONSIDERANDO que a existência de parcerias entre o Poder Judiciário e o Ministério Público são de suma importância para o atingimento da finalidade de ambas as instituições; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se, doravante, às cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a inclusão no sistema PROJUDI do Cartório da Vara da Infância e Juventude e Anexos de União da Vitória dos funcionários e estagiários da 3ª Promotoria de Justiça com o objeto de se tornar possível o ajuizamento de ações virtuais promovidas pelo Ministério Público sem a necessidade de atuação direta do Promotor de Justiça, uma vez que tal procedimento além de moroso, especialmente durante o expediente forense, também acaba por afastar o agente ministerial de suas atividades fins. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELAS PARTES 2.1 caberá ao promotor de justiça indicar, por meio de ofício direcionado ao magistrado e que será arquivado no cartório da Vara da Infância, os nomes dos funcionários e colaboradores que serão cadastrados no sistema PROJUDI pelo cartório da Vara da Infância; 2.2 caberá ao magistrado autorizar e determinar que o cartório realize a inclusão dos funcionários e colaboradores indicados no sistema PROJUDI junto ao Cartório da Vara da Infância; 2.3 caberá ao cartório da vara da infância adotar todas as providências administrativas necessárias para a inclusão no sistema PROJUDI junto ao Cartório da Vara da Infância dos funcionários e colaboradores indicados pela promotoria de Criança e adolescente: Prioridade sempre! Promotoria da Infância e Juventude de União da Vitória-PR Rua Marechal Floriano Peixoto, 180, sala 152, centro, telefone (42) 3522-9451 justiça e autorizados pelo magistrado, na condição de responsáveis pela “autuação” de ações virtuais; 2.4 eventual equívoco cometido pelos servidores ou colaboradores da promotoria de justiça quando do ajuizamento de demandas virtuais não implicará na responsabilização do cartório judicial, mas sim, na adoção de providências administrativas e disciplinares diretamente pela promotoria de justiça em face dos envolvidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente termo tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por vontade das partes, ainda que unilateral, condicionando-se apenas a necessidade de comunicação aos demais parceiros. União da Vitória, 11/03/13 _______________________________ Julio Ribeiro de Campos Neto Promotor de Justiça ________________________________ Carlos Eduardo Mattioli Kockanny Juiz de Direito ________________________________ Mareli Regina Pedron Escrivã Criança e adolescente: Prioridade sempre!