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QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 A GAZETA
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 2013 - Em milhares de reais
24 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E GERENCIAMENTO DE RISCOS
A Companhia mantém operações com instrumentos inanceiros. A administração desses instrumentos inanceiros é efetuada
por meio de estratégias operacionais e controles internos visando assegurar crédito, liquidez, segurança e rentabilidade. Os
resultados obtidos com essas operações estão condizentes com as políticas e estratégias deinidas pela Administração da
Companhia, que não efetua aplicações de caráter especulativo em derivativos ou qualquer outro ativo de risco.
24.1. Instrumentos inanceiros
Instrumentos inanceiros são quaisquer transações que dão origem a um ativo ou passivo inanceiro. Somente são reconhecidos
a partir da data em que a Companhia se torna parte das suas disposições contratuais. Quando reconhecidos, são inicialmente
registrados ao seu valor justo acrescido ou deduzido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição
ou emissão. Sua mensuração subsequente ocorre na data de balanço de acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de
classiicação de ativos e passivos inanceiros, sendo:
(i) Instrumentos inanceiros mantidos até o vencimento
Se a Companhia tem a intenção e capacidade de manter até o vencimento seus instrumentos inanceiros, esses são classiicados
como mantidos até o vencimento. Investimentos mantidos até o vencimento são mensurados pelo custo amortizado utilizando o
método da taxa de juros efetiva, deduzido de eventuais reduções ao seu valor recuperável.
(ii) Instrumentos inanceiros ao valor justo por meio do resultado
Um instrumento inanceiro é classiicado pelo valor justo por meio do resultado se for mantido para negociação, ou seja,
designado como tal no reconhecimento inicial. Após o reconhecimento inicial, custos de transação atribuíveis são reconhecidos
nos resultados, quando incorridos.
(iii) Instrumentos inanceiros disponíveis para venda
Os ativos não circulantes são classiicados como disponíveis para venda caso o seu valor contábil seja recuperado principalmente
por meio de uma transação de venda e não através do uso contínuo. Essa condição é atendida somente quando a venda é
altamente provável e o ativo não circulante estiver disponível para venda imediata em sua condição atual.
(iv) Empréstimos e recebíveis
São designados para essa categoria somente os ativos inanceiros não derivativos com pagamentos ixos ou determináveis que
não sejam cotados em um mercado ativo, reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação
atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e recebíveis são mensurados pelo custo amortizado utilizando o
método da taxa de juros efetiva, deduzido de eventuais reduções ao seu valor recuperável.
24.2. Valor justo
Valor justo é o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes com conhecimento do
negócio e interesse em realizá-lo, em uma transação na qual não há favorecidos.
As operações com instrumentos inanceiros estão apresentadas no balanço da Companhia pelo seu valor contábil, que equivale
ao valor justo. Essa situação ocorre em função desses instrumentos inanceiros possuírem características substancialmente
similares aos que seriam obtidos se fossem negociados no mercado ou por possuírem realização no curto prazo.
Ativos inanceiros
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa
Consumidores
Ativos inanceiros setoriais
Não circulante
Ativo inanceiro indenizável (Concessão)
2014
Valor justo
2013
2014
Valor contábil
2013
11.193
23.248
4.762
7.533
18.418
-
11.193
23.248
4.762
7.533
18.418
-
121.791
160.994
110.102
136.053
121.791
160.994
110.102
136.053
Passivos inanceiros
Circulante
Fornecedores
Empréstimos e inanciamentos
Não Circulante
Empréstimos e inanciamentos
15.231
9.861
10.281
6.062
15.231
9.861
10.281
6.062
17.204
42.296
19.049
35.392
17.204
42.296
19.049
35.392
Passivos inanceiros
Fornecedores
Empréstimos e inanciamentos
Contraparte
Início
Vencimento
Posição
Nocional
USD
Nocional
R$
Valor
justo
Efeito no
resultado
31/12/2014
31/12/2014
31/12/2014
2014
2.240
6.019
6.019
1.019
5.395
395
624
624
Swap
Ativo
Itaú
Unibanco
S.A.
02/05/2014
30/04/2015
Variação
Cambial +
1,72% a.a.
108% do CDI
Total
2.240
6.019
25 EVENTOS SUBSEQUENTES
2014
Caixa e equivalentes de caixa
Consumidores
Ativos inanceiros setoriais
Ativo inanceiro indenizável (Concessão)
Descrição
Passivo
24.3. Classiicação dos instrumentos inanceiros
A classiicação dos instrumentos inanceiros da Companhia em 31 de dezembro de 2014 é a seguinte:
Ativos inanceiros
24.4. Risco de gerenciamento de capital
A Companhia administra o seu capital de modo a maximizar o retorno por meio da otimização do saldo das dívidas e do
patrimônio, buscando uma estrutura de capital e mantendo índices de endividamento e cobertura de dívida que proporcionem o
retorno de capital aos seus acionistas.
A estrutura de capital da Companhia é formada pelo endividamento líquido (empréstimos e inanciamentos, deduzidos do caixa
e equivalentes de caixa) e pelo patrimônio líquido, que inclui o capital social, as reservas e os lucros acumulados incorporados
às reservas de lucros.
24.5. Risco de liquidez
O risco de liquidez evidencia a capacidade da Companhia em liquidar as obrigações assumidas. Para determinar a capacidade
inanceira da Companhia em cumprir adequadamente os compromissos assumidos, os luxos de vencimentos dos recursos
captados e de outras obrigações fazem parte das divulgações.
A Companhia possui contratos de empréstimos e inanciamentos com cláusulas restritivas que, em geral, requerem a manutenção
de índices econômico-inanceiros em determinados níveis (Covenants). O descumprimento dessas restrições pode implicar
vencimento antecipado da dívida.
Informações com maior detalhamento sobre os empréstimos e inanciamentos captados pela Companhia são apresentadas na
nota 13.
24.6. Risco de crédito
O risco de crédito compreende a possibilidade da Companhia não realizar seus direitos. Essa deinição está diretamente
relacionada às rubricas Caixa e equivalentes de caixa e Consumidores.
Para reduzir esse tipo de risco e para auxiliar no gerenciamento do risco de inadimplência, a Companhia monitora as contas a
receber de consumidores realizando diversas ações de cobrança, incluindo a interrupção do fornecimento caso o consumidor
deixe de realizar seus pagamentos. No caso de consumidores, o risco de crédito é baixo devido à grande pulverização da carteira.
O ativo inanceiro mais expressivo da Companhia é registrado na rubrica Ativo inanceiro indenizável (Concessão), cujas
informações com maior detalhamento são apresentadas na nota 9.
24.7. Instrumentos inanceiros derivativos
Instrumento inanceiro derivativo pode ser identiicado desde que seu valor seja inluenciado em função da lutuação da taxa
ou do preço de um instrumento inanceiro, não necessita de um investimento inicial ou é bem menor do que seria em contratos
similares e sempre será liquidado em data futura. Somente atendendo a todas essas características podemos classiicar um
instrumento inanceiro como derivativo.
Os instrumentos inanceiros derivativos são reconhecidos na data da sua negociação (trade date) pelo seu valor justo.
Subsequentemente, o valor justo dos instrumentos inanceiros derivativos é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos e
perdas resultantes dessa reavaliação registrados no resultado do exercício.
A Companhia tem contratado um instrumento inanceiro derivativo classiicado como swap, registrado por meio de um hedge
accounting de valor justo com a inalidade de proteger o passivo reconhecido junto ao banco Itaú Unibanco S.A. de empréstimo
em moeda estrangeira.
Nos termos da Instrução CVM nº 475/2008, a informação sobre instrumentos inanceiros derivativos deve compreender a razão
do objeto protegido, o valor justo do instrumento, impacto nos resultados da Companhia durante o exercício, assim como as
principais características do objeto contratado. Esse detalhamento é demonstrado no quadro a seguir:
Empréstimos
e recebíveis
23.248
23.248
Valor justo
por meio do
resultado
11.193
11.193
Disponíveis
para venda
4.762
121.791
126.553
Total
11.193
23.248
4.762
121.791
160.994
2014
Outros ao custo amortizado
15.231
27.065
42.296
25.1. Revisão tarifária extraordinária
Por meio da Resolução Homologatória nº 1.858, de 27 de fevereiro de 2015, a ANEEL homologou os resultados da revisão
tarifária extraordinária das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
As novas tarifas de aplicação entraram em vigor a partir do dia 2 de março de 2015 e permanecerão vigentes até a data do
próximo reajuste tarifário anual, o que, no caso da Companhia, ocorrerá em 15 de agosto de 2015. O efeito médio a ser percebido
pelo consumidor da Santa Maria é de 21%.
Os principais eventos que motivaram essa revisão tarifária extraordinária são os seguintes:
a) Custos com Exposição Involuntária ao Mercado de Curto Prazo - MCP;
b) Risco hidrológico dos Contratos de Cota de Garantia Física - CCGF;
c) Encargo de Serviço do Sistema por Segurança Energética;
d) Aumento dos custos de compra de energia em função do reajuste da tarifa de Itaipu, do resultado do 14º Leilão de Energia
Existente e do 18º Leilão de Ajuste; e
e) Aumento da Quota de CDE.
25.2. Outros assuntos
A Santa Maria deverá ser desclassiicada da condição de concessionária com mercado inferior ou igual a 500 GWh/ano em 2015,
o que, de acordo com as normas regulatórias, reduzirá o seu contrato de suprimento mantido com a ESCELSA em 20% ao ano
a partir de 2017, conforme Ofício nº 38/2015-SRG-SGT-SEM/ANEEL, de 13 de março de 2015.
A energia elétrica necessária para suprir essa redução de energia contratada, bem como o crescimento de mercado que venha a
ocorrer, passará a ser adquirida pela Santa Maria no Ambiente de Contratação Regulado - ACR, por meio dos leilões de energia
elétrica realizados pelo Poder Concedente.
Em cumprimento às disposições legais, após a desclassiicação, a Santa Maria também deverá realizar a segregação da
atividade de geração da de distribuição.
DIRETORIA
ARTHUR ARPINI COUTINHO
Diretor-presidente
ANGELO ARPINI COUTINHO
Diretor vice-presidente
ANGELO ANDRÉ BOSI
Diretor
CARLOS ALBERTO LIMA
Contador CRC: ES 9263/O-2
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas e administradores
EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A.
Colatina, ES
Examinamos as demonstrações inanceiras da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. (“Companhia”), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio
líquido e dos luxos de caixa para o exercício indo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais
notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações inanceiras
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações inanceiras
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações inanceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações inanceiras com base em nossa auditoria,
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de
exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de
que as demonstrações inanceiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e
divulgações apresentados nas demonstrações inanceiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor,
incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações inanceiras, independentemente se causada por
fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada
apresentação das demonstrações inanceiras da Empresa para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados
nas circunstâncias, mas não para ins de expressar uma opinião sobre a eicácia desses controles internos da Entidade. Uma
auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações inanceiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suiciente e apropriada para fundamentar a nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações inanceiras referidas acima apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,
a posição patrimonial e inanceira da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas
operações e os seus luxos de caixa para o exercício indo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Ênfase
Renovação da concessão
Conforme descrito na nota explicativa nº 1 às demonstrações inanceiras, a Companhia detém o contrato de concessão de
distribuição de energia elétrica nº 020/1999-ANEEL, com prazo de vigência até 7 de julho de 2015. A Companhia protocolou na
ANEEL, no dia 10 de maio de 2012, sob o nº 48513.016058/2012-00, solicitação de prorrogação do prazo da concessão por mais
20 (vinte) anos, por meio da correspondência CP/1507/2012, de 7 de maio de 2012. Posteriormente, com o advento da MP nº
579/2012, convertida na Lei nº 12.783/2013, e do Decreto nº 7.805/2012, a Companhia ratiicou a solicitação de prorrogação do
prazo da concessão protocolada em 10 de maio de 2012, retiicando-a apenas no que diz respeito ao prazo que amplia para 30
(trinta) anos, por meio da correspondência CP/4225/2012, de 2 de outubro de 2012. Por meio do Ofício Circular nº 01/2014-DR/
ANEEL, de 17 de janeiro de 2014, a ANEEL manifestou-se sobre os requerimentos de prorrogação dos contratos de concessão
de distribuição de energia elétrica, e informou que, diante da legislação vigente, sua competência regulatória se limita a análise
desses requerimentos, cabendo ao poder concedente (Ministério de Minas e Energia) a decisão inal sobre a aprovação ou
a rejeição de tais pedidos. Até a data da aprovação destas demonstrações inanceiras, os termos da prorrogação não são
conhecidos pela Administração. A prorrogação do contrato de concessão depende da decisão inal pelo Poder Concedente. As
demonstrações inanceiras da Companhia foram preparadas com base no pressuposto de continuidade das operações, as quais
contemplam a realização de ativos e o pagamento de obrigações e compromissos no curso normal de suas atividades. Nossa
opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Outros assuntos
Demonstração do valor adicionado
Examinamos também a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referente ao exercício indo em 31 de dezembro de 2014,
elaborada sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária
para as companhias abertas, e como informação complementar pelas IFRS, que não requerem apresentação da DVA.
Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão
adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações inanceiras tomadas em
conjunto.
Vitória, ES, 13 de março de 2015.
Wladimir Firme Zanotti
Contador CRC 1ES007326/O-5
Wesley Cristian Marques
Contador CRC1ES009545/O-0
BAKER TILLY BRASIL - ES
Auditores Independentes
CRC2ES000289/O-5
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