DIPJ 2012
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
MAIO
2012
CAMPINAS
SÃO PAULO
GOIÂNIA
Centro Empresarial Conceição
Rua Conceição, 233 – Centro
23º andar – conj.2303
CEP 13010-916
Tel: 19 3231 0399
Edifício E-Tower Funchal
Rua Funchal, 418
35º andar – Vila Olímpia
CEP 04551-060
Tel: 11 3521 7326
Rua 36, 130 – Quadra H-18
Lote 07 – St. Marista
CEP 74150-000
Tel: 62 3541 0184
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Disposições Gerais - Pessoas Obrigadas
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, instituída
pela Instrução Normativa nº 127 de 30/10/1998 deve ser apresentada, de forma
centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas, na
forma da legislação pertinente.
A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte,
optantes pelo regime do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, aos órgãos públicos, às
autarquias e fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas, conforme definidas
em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Disposições Gerais - Prazo de Entrega
As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante
o ano-calendário de 2011, deverão apresentar a DIPJ 2012 até 29 de junho de 2012.
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
- Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas
Evento de incorporação/Fusão/Cisão no período de Jan. a Abr./2012 entrega até 29
de junho de 2012, período de Mai. a Dez./2012 entrega até o último dia do mês
subsequente ao do evento.
3
Disposições Gerais - Prazo de Entrega
O envio deverá ser feito através de versão atualizada do programa Receitanet que
deverá estar instalado no computador utilizado para envio.
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização
de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo
menos um trimestre do ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado e
facultativa para as demais pessoas jurídicas.
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Disposições Gerais - Multas
A não-apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado pela RFB, ou
a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes
multas:
a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante
do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2012, ainda que
integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após
o prazo, limitada a 20%;
b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou
omitidas.
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Disposições Gerais - Multas
Para efeito de aplicação da multa prevista no item "a" será considerado como termo
inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da
declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de nãoapresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), serão reduzidas:
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício;
b) à setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo
fixado em intimação.
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Principais Mudanças DIPJ 2012
• Exigência de preenchimento das fichas sobre demonstrações financeiras para as
empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração
contábil;
• Criação de fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins
fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31/12/2007; e
• Captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno,
remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações FIFA
2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
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DIPJ - 2012
Principais Alterações
Fichas
Linhas
8
Ficha 04A da DIPJ/2012
Novas linhas 12 , 13,
Novas linhas 12 , 13,
40 e 41
40 e 41
9
Ficha 04A - Custo dos Bens e Serviços Vendidos - PJ em Geral (LR)
Linha 04A/12 e 40 - Encargos de Depreciação de Imobilizado - Arrendamento
Mercantil Financeiro
Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação de bens objeto de
arrendamento mercantil financeiro registrados no Imobilizado, conforme previsto no
Pronunciamento nº 06, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC.
Linha 04A/13 e 41 - Encargos de Depreciação e Amortização de Imobilizados e
Intangíveis - Teste de Recuperabilidade
Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação e amortização de bens
registrados no Imobilizado e Intangível objeto de teste recuperabilidade, conforme
previsto no Pronunciamento nº 01, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC.
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Ficha 04D da DIPJ/2012
Nova Ficha – 04D
11
Ficha 04D - Custo dos Bens e Serviços Vendidos - Critérios em 31/12/2007 PJ em Geral (LR)
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, que exerçam
atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços,
observado o Regime Tributário de Transição (RTT).
Uma vez que as alterações na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzidas
pelas Leis nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e nº 11.941, de 27 de maio de
2009, não devem produzir efeitos para fins da apuração do lucro real da pessoa
jurídica no RTT, nesta ficha devem ser considerados os métodos e critérios contábeis
vigentes em 31 de dezembro de 2007.
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Ficha 05A da DIPJ/2012
Novas linhas 12 , 13,
e 4120 e 21
Novas 40
linhas
13
Ficha 05A – Despesas Operacionais - PJ em Geral (LR)
Linha 05A/20 - Encargos de Depreciação de Imobilizado - Arrendamento Mercantil
Financeiro
Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação de bens objeto de
arrendamento mercantil financeiro registrados no Imobilizado, conforme previsto no
Pronunciamento nº 06, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC.
Linha 05A/21 - Encargos de Depreciação e Amortização de Imobilizados e
Intangíveis - Teste de Recuperabilidade
Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação e amortização de bens
registrados no Imobilizado e Intangível objeto de teste recuperabilidade, conforme
previsto no Pronunciamento nº 01, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC.
14
Ficha 05D da DIPJ/2012
Nova Ficha – 05D
15
Ficha 05D - Despesas Operacionais - Critérios em 31/12/2007 – PJ em Geral
(LR)
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto, observado o Regime
Tributário de Transição (RTT).
Uma vez que as alterações na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzidas
pelas Leis nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e nº 11.941, de 27 de maio de
2009, não devem produzir efeitos para fins da apuração do lucro real da pessoa
jurídica no RTT, nesta ficha devem ser considerados os métodos e critérios contábeis
vigentes em 31 de dezembro de 2007.
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Fichas da DIPJ/2012
Na DIPJ/2012 constam duas Fichas para demostrar os
“Custos e Despesas".
FICHA 04D
Fiscal
FICHA 05D
Fiscal
Objetiva demonstrar os
custos para fins fiscais com
os critérios contábeis vigentes
em 31.12.2007.
Objetiva demonstrar as
Despesas para fins fiscais
com os critérios contábeis
vigentes em 31.12.2007.
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Fichas 06A e 07A - Demonstração do Resultado
Abaixo relacionamos as linhas incluídas / alteradas das Fichas 06A e 07A:
Fichas 06A e 7A - Demonstração do Resultado
Linha
Descrição
34 Receitas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação - Instrumentos Financeiros
35 Receitas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação
36 Receitas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros
Receitas Originárias de Planos de Benefícios Administrados por Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (Lei nº 11.948/2009, art. 5º)
Subvenções Governamentais para Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos e Processos Inovadores em
41
Empresas e Entidades Nacionais (Lei nº 10.973/2004, art. 19)
Subvenções Governamentais para Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de
42
Inovação Tecnológica em Empresas no País (Lei nº 11.196/2005, art. 21)
40
50 (-)Despesas Financeiras Relativas a Arrendamento Mercantil Financeiro
58 (-)Despesas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação - Instrumentos Financeiros
59 (-)Despesas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação
60 (-)Despesas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros
68 Ganho por Compra Vantajosa de Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido
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Fichas 36A e 36E – Ativo - Balanço Patrimonial
Abaixo relacionamos as linhas incluídas / alteradas das Fichas 36A e 36E:
Fichas 36A e 36E- Ativo - Balanço Patrimonial
Linha
Descrição
8 Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente
14 (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente
15 (-)Outras Contas Retificadoras
18 Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente
25 (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente
26 (-)Outras Contas Retificadoras
32 Ágios em Investimentos - Mais Valia
33 Ágios em Investimentos - Rentabilidade Futura
36 (-)Deságios
37 (-)Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos
48 Imobilizados Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro
49 Imobilizados Objeto de Teste de Recuperabilidade
53 (-)Depreciações de Imobilizados Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro
54 (-)Depreciações de Imobilizados Objeto de Teste de Recuperabilidade
56 (-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade
66 Intangíveis Objeto de Teste de Recuperabilidade
68 (-)Amortizações de Intangíveis Objeto de Teste de Recuperabilidade
70 (-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade
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Fichas 37A e 37E – Passivo - Balanço Patrimonial
Abaixo relacionamos as linhas incluídas / alteradas das Fichas 37A e 37E:
Linha
2
3
13
14
15
18
19
29
30
31
46
47
Fichas 37A e 37E- Passivo - Balanço Patrimonial
Descrição
Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar
Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente
(-)Juros a Apropriar Relativos a Arrendamento Mercantil Financeiro
(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente
(-)Outras Contas Retificadoras
Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar
Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente
(-)Juros a Apropriar Relativos a Arrendamento Mercantil Financeiro
(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente
(-)Outras Contas Retificadoras
Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade - Instrumentos Financeiros
(-)Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade - Instrumentos Financeiros
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Principais Pontos de Atenção no Preenchimento
Os possíveis cruzamentos que podem ser procedidos pela Receita Federal tomando
como base as informações enviadas no SPED Contábil e DIPJ merecem atenção
especial dos contribuintes. Quanto as demonstrações financeiras destacamos:
Custos dos Bens e Serviços Vendidos (Ficha 04), Despesas Operacionais (Ficha 05)
Demonstração do Resultado (Ficha 06 A), e as informações constantes no SPED
Contábil;
Demonstrações Financeiras (Fichas 36, 37 e 38) deverão estar em consonância com
as informações do SPED Contábil, e principalmente as pessoas jurídicas que já
enviaram seus arquivos contemplando o plano de contas referencial da RFB;
21
Principais Pontos de Atenção no Preenchimento
Quanto as dificuldades na coleta de informações necessárias para o preenchimento
da DIPJ, as quais podem ser objetos de cruzamento, são as informações relativas ao
IPI que merecem uma atenção especial dos responsáveis, ou seja:
Informações relativas ao IPI - onde deverá ser informado os destinatários e
remetentes de insumos e produtos finais, identificando o CNPJ da pessoa relacionada
e os valores transacionados (Fichas 23 e 25);
Informações relativas ao IPI – entradas e saídas de insumos e mercadorias por
classificação fiscal, com a respectiva descrição e valores transacionados (Fichas 24 e
26);
22
Principais Pontos de Atenção no Preenchimento
Os saldos de IPI a recolher bem como, saldos credores por filial devem ser
informados (Ficha 20), os quais estão devidamente demonstrados nos saldos
contábeis nos arquivos do SPED Contábil.
23
DIPJ 2012 x SPED x FCONT
DIPJ 2012
SPED
Contábil
FCONT
Cruzamentos RFB
24
DIPJ 2012 x SPED x FCONT
FCONT
• A IN 949/09 regulamentou o Regime Transitório de Transição (RTT) e institui o
FCONT sendo o mesmo uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado,
em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados
pela legislação tributária.
• A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes existentes pelas novas
disposições societárias, não podendo ser substituído por qualquer outro controle
ou memória de cálculo.
25
DIPJ 2012 x SPED x FCONT
FCONT
• O prazo limite de entrega do FCONT, referente ao ano-calendário 2011 e às
situações especiais ocorridas até maio de 2012, é o último dia útil do mês de
junho de 2012.
• Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante
utilização de certificado digital válido.
• Multa pelo atraso na entrega de R$ 5.000,00/mês de atraso.
26
NOVIDADES : E-LALUR
E-LALUR
• O e-Lalur foi instituído pela Instrução Normativa nº 989/09, refere-se à apuração
do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL).
• É obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a
Renda pelo Regime do Lucro Real.
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NOVIDADES : E-LALUR
E-LALUR
• A obrigatoriedade do E-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2013 e deverá
ser apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o final do
último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de
referência, ou seja, os dados inerentes ao exercício de 2013 deverão ser
apresentados até o dia útil de junho de 2014.
• As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação
aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de
Apuração do Lucro Real.
28
Soluções Consulcamp
Com as novas disposições societárias trazidas Lei n° 11.638/07, a obrigatoriedade ao
SPED Contábil e o FCONT, o preenchimento da DIPJ 2012 deve demandar extrema
atenção das empresas tendo em vista os possíveis cruzamentos da RFB. Por isso a
Consulcamp disponibiliza em seus serviços uma série de soluções:
1. Revisão DIPJ 2012: Análise dos critérios e formas de preenchimento da declaração
com a geração de plano de ação operacional para as respectivas correções e carta
de controle interno para possíveis melhorias futuras;
2. Consultoria DIPJ 2012:
Assessoria às dúvidas de preenchimento orientando
pessoalmente ou via telefone/e-mail os corretos procedimentos.
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Soluções Consulcamp
3. Revisão DIPJ 2012 + SPED Contábil + FCONT: Análise dos critérios e formas de
preenchimento efetuando cruzamentos entre a declaração, SPED Contábil e
FCONT. Geração de plano de ação operacional para as correções e carta de
controle interno para as possíveis melhorias futuras;
4. Elaboração e Certificação das informações contidas nos registros dos arquivos
digitais do SPED CONTÁBIL.
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Principais Clientes (SPED - DIPJ)
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