DIPJ 2012 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA MAIO 2012 CAMPINAS SÃO PAULO GOIÂNIA Centro Empresarial Conceição Rua Conceição, 233 – Centro 23º andar – conj.2303 CEP 13010-916 Tel: 19 3231 0399 Edifício E-Tower Funchal Rua Funchal, 418 35º andar – Vila Olímpia CEP 04551-060 Tel: 11 3521 7326 Rua 36, 130 – Quadra H-18 Lote 07 – St. Marista CEP 74150-000 Tel: 62 3541 0184 11 Disposições Gerais - Pessoas Obrigadas A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, instituída pela Instrução Normativa nº 127 de 30/10/1998 deve ser apresentada, de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas, na forma da legislação pertinente. A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, aos órgãos públicos, às autarquias e fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas, conforme definidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2 Disposições Gerais - Prazo de Entrega As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2011, deverão apresentar a DIPJ 2012 até 29 de junho de 2012. - Lucro Real - Lucro Presumido - Lucro Arbitrado - Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas Evento de incorporação/Fusão/Cisão no período de Jan. a Abr./2012 entrega até 29 de junho de 2012, período de Mai. a Dez./2012 entrega até o último dia do mês subsequente ao do evento. 3 Disposições Gerais - Prazo de Entrega O envio deverá ser feito através de versão atualizada do programa Receitanet que deverá estar instalado no computador utilizado para envio. Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um trimestre do ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais pessoas jurídicas. 4 Disposições Gerais - Multas A não-apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado pela RFB, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. 5 Disposições Gerais - Multas Para efeito de aplicação da multa prevista no item "a" será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de nãoapresentação, da lavratura do auto de infração. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), serão reduzidas: a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) à setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. 6 Principais Mudanças DIPJ 2012 • Exigência de preenchimento das fichas sobre demonstrações financeiras para as empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil; • Criação de fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31/12/2007; e • Captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno, remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. 7 DIPJ - 2012 Principais Alterações Fichas Linhas 8 Ficha 04A da DIPJ/2012 Novas linhas 12 , 13, Novas linhas 12 , 13, 40 e 41 40 e 41 9 Ficha 04A - Custo dos Bens e Serviços Vendidos - PJ em Geral (LR) Linha 04A/12 e 40 - Encargos de Depreciação de Imobilizado - Arrendamento Mercantil Financeiro Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação de bens objeto de arrendamento mercantil financeiro registrados no Imobilizado, conforme previsto no Pronunciamento nº 06, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC. Linha 04A/13 e 41 - Encargos de Depreciação e Amortização de Imobilizados e Intangíveis - Teste de Recuperabilidade Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação e amortização de bens registrados no Imobilizado e Intangível objeto de teste recuperabilidade, conforme previsto no Pronunciamento nº 01, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC. 10 Ficha 04D da DIPJ/2012 Nova Ficha – 04D 11 Ficha 04D - Custo dos Bens e Serviços Vendidos - Critérios em 31/12/2007 PJ em Geral (LR) Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, que exerçam atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços, observado o Regime Tributário de Transição (RTT). Uma vez que as alterações na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzidas pelas Leis nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, não devem produzir efeitos para fins da apuração do lucro real da pessoa jurídica no RTT, nesta ficha devem ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. 12 Ficha 05A da DIPJ/2012 Novas linhas 12 , 13, e 4120 e 21 Novas 40 linhas 13 Ficha 05A – Despesas Operacionais - PJ em Geral (LR) Linha 05A/20 - Encargos de Depreciação de Imobilizado - Arrendamento Mercantil Financeiro Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação de bens objeto de arrendamento mercantil financeiro registrados no Imobilizado, conforme previsto no Pronunciamento nº 06, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC. Linha 05A/21 - Encargos de Depreciação e Amortização de Imobilizados e Intangíveis - Teste de Recuperabilidade Indicar, nesta linha, o valor dos encargos de depreciação e amortização de bens registrados no Imobilizado e Intangível objeto de teste recuperabilidade, conforme previsto no Pronunciamento nº 01, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC. 14 Ficha 05D da DIPJ/2012 Nova Ficha – 05D 15 Ficha 05D - Despesas Operacionais - Critérios em 31/12/2007 – PJ em Geral (LR) Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto, observado o Regime Tributário de Transição (RTT). Uma vez que as alterações na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzidas pelas Leis nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, não devem produzir efeitos para fins da apuração do lucro real da pessoa jurídica no RTT, nesta ficha devem ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. 16 Fichas da DIPJ/2012 Na DIPJ/2012 constam duas Fichas para demostrar os “Custos e Despesas". FICHA 04D Fiscal FICHA 05D Fiscal Objetiva demonstrar os custos para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Objetiva demonstrar as Despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. 17 Fichas 06A e 07A - Demonstração do Resultado Abaixo relacionamos as linhas incluídas / alteradas das Fichas 06A e 07A: Fichas 06A e 7A - Demonstração do Resultado Linha Descrição 34 Receitas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação - Instrumentos Financeiros 35 Receitas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação 36 Receitas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros Receitas Originárias de Planos de Benefícios Administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Lei nº 11.948/2009, art. 5º) Subvenções Governamentais para Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos e Processos Inovadores em 41 Empresas e Entidades Nacionais (Lei nº 10.973/2004, art. 19) Subvenções Governamentais para Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de 42 Inovação Tecnológica em Empresas no País (Lei nº 11.196/2005, art. 21) 40 50 (-)Despesas Financeiras Relativas a Arrendamento Mercantil Financeiro 58 (-)Despesas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação - Instrumentos Financeiros 59 (-)Despesas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Ajustes de Reclassificação 60 (-)Despesas Decorrentes de Ajustes a Valor Justo - Instrumentos Financeiros 68 Ganho por Compra Vantajosa de Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido 18 Fichas 36A e 36E – Ativo - Balanço Patrimonial Abaixo relacionamos as linhas incluídas / alteradas das Fichas 36A e 36E: Fichas 36A e 36E- Ativo - Balanço Patrimonial Linha Descrição 8 Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 14 (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 15 (-)Outras Contas Retificadoras 18 Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 25 (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 26 (-)Outras Contas Retificadoras 32 Ágios em Investimentos - Mais Valia 33 Ágios em Investimentos - Rentabilidade Futura 36 (-)Deságios 37 (-)Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos 48 Imobilizados Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro 49 Imobilizados Objeto de Teste de Recuperabilidade 53 (-)Depreciações de Imobilizados Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro 54 (-)Depreciações de Imobilizados Objeto de Teste de Recuperabilidade 56 (-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 66 Intangíveis Objeto de Teste de Recuperabilidade 68 (-)Amortizações de Intangíveis Objeto de Teste de Recuperabilidade 70 (-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 19 Fichas 37A e 37E – Passivo - Balanço Patrimonial Abaixo relacionamos as linhas incluídas / alteradas das Fichas 37A e 37E: Linha 2 3 13 14 15 18 19 29 30 31 46 47 Fichas 37A e 37E- Passivo - Balanço Patrimonial Descrição Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente (-)Juros a Apropriar Relativos a Arrendamento Mercantil Financeiro (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente (-)Outras Contas Retificadoras Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente (-)Juros a Apropriar Relativos a Arrendamento Mercantil Financeiro (-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente (-)Outras Contas Retificadoras Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade - Instrumentos Financeiros (-)Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade - Instrumentos Financeiros 20 Principais Pontos de Atenção no Preenchimento Os possíveis cruzamentos que podem ser procedidos pela Receita Federal tomando como base as informações enviadas no SPED Contábil e DIPJ merecem atenção especial dos contribuintes. Quanto as demonstrações financeiras destacamos: Custos dos Bens e Serviços Vendidos (Ficha 04), Despesas Operacionais (Ficha 05) Demonstração do Resultado (Ficha 06 A), e as informações constantes no SPED Contábil; Demonstrações Financeiras (Fichas 36, 37 e 38) deverão estar em consonância com as informações do SPED Contábil, e principalmente as pessoas jurídicas que já enviaram seus arquivos contemplando o plano de contas referencial da RFB; 21 Principais Pontos de Atenção no Preenchimento Quanto as dificuldades na coleta de informações necessárias para o preenchimento da DIPJ, as quais podem ser objetos de cruzamento, são as informações relativas ao IPI que merecem uma atenção especial dos responsáveis, ou seja: Informações relativas ao IPI - onde deverá ser informado os destinatários e remetentes de insumos e produtos finais, identificando o CNPJ da pessoa relacionada e os valores transacionados (Fichas 23 e 25); Informações relativas ao IPI – entradas e saídas de insumos e mercadorias por classificação fiscal, com a respectiva descrição e valores transacionados (Fichas 24 e 26); 22 Principais Pontos de Atenção no Preenchimento Os saldos de IPI a recolher bem como, saldos credores por filial devem ser informados (Ficha 20), os quais estão devidamente demonstrados nos saldos contábeis nos arquivos do SPED Contábil. 23 DIPJ 2012 x SPED x FCONT DIPJ 2012 SPED Contábil FCONT Cruzamentos RFB 24 DIPJ 2012 x SPED x FCONT FCONT • A IN 949/09 regulamentou o Regime Transitório de Transição (RTT) e institui o FCONT sendo o mesmo uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. • A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes existentes pelas novas disposições societárias, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. 25 DIPJ 2012 x SPED x FCONT FCONT • O prazo limite de entrega do FCONT, referente ao ano-calendário 2011 e às situações especiais ocorridas até maio de 2012, é o último dia útil do mês de junho de 2012. • Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido. • Multa pelo atraso na entrega de R$ 5.000,00/mês de atraso. 26 NOVIDADES : E-LALUR E-LALUR • O e-Lalur foi instituído pela Instrução Normativa nº 989/09, refere-se à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). • É obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real. 27 NOVIDADES : E-LALUR E-LALUR • A obrigatoriedade do E-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2013 e deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o final do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, ou seja, os dados inerentes ao exercício de 2013 deverão ser apresentados até o dia útil de junho de 2014. • As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. 28 Soluções Consulcamp Com as novas disposições societárias trazidas Lei n° 11.638/07, a obrigatoriedade ao SPED Contábil e o FCONT, o preenchimento da DIPJ 2012 deve demandar extrema atenção das empresas tendo em vista os possíveis cruzamentos da RFB. Por isso a Consulcamp disponibiliza em seus serviços uma série de soluções: 1. Revisão DIPJ 2012: Análise dos critérios e formas de preenchimento da declaração com a geração de plano de ação operacional para as respectivas correções e carta de controle interno para possíveis melhorias futuras; 2. Consultoria DIPJ 2012: Assessoria às dúvidas de preenchimento orientando pessoalmente ou via telefone/e-mail os corretos procedimentos. 29 Soluções Consulcamp 3. Revisão DIPJ 2012 + SPED Contábil + FCONT: Análise dos critérios e formas de preenchimento efetuando cruzamentos entre a declaração, SPED Contábil e FCONT. Geração de plano de ação operacional para as correções e carta de controle interno para as possíveis melhorias futuras; 4. Elaboração e Certificação das informações contidas nos registros dos arquivos digitais do SPED CONTÁBIL. 30 Principais Clientes (SPED - DIPJ) 31 31