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Evidenciação do valor justo das instituições financeiras de capital aberto da Bovespa
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo investigar o nível de evidenciação do valor justo dos
instrumentos financeiros dos bancos listados no Novo Mercado e nos diferentes níveis de
Governança Corporativa da Bovespa. Pesquisa de caráter exploratório e qualitativo, onde se
realizou pesquisa documental nas Notas Explicativas de instituições financeiras brasileiras
cujo grau de evidenciação do valor justo dos instrumentos financeiros entre os bancos listados
no Novo Mercado não foi maior que o de nível 2 e nem prevaleceu em sua totalidade sobre
a evidenciação do valor justo dos instrumentos financeiros do nível 1. Já o nível de divulgação
entre os bancos em nível de governança corporativa foi maior que os bancos não listados no
Novo Mercado e nos níveis 1 e 2 de governança corporativa. Os bancos estatais apresentaram
um nível de evidenciação abaixo daqueles bancos mais tradicionais. Tendo um banco não
listado no Novo Mercado e nem nos diferentes níveis de Governança Corporativa se
destacado no seu grupo. Os requisitos mínimos da Circular no. 3068/2001 do Banco Central
do Brasil foram atendidas quase em sua totalidade, embora com maior abrangência em alguns
casos.
Palavras-chave: Evidenciação, Valor Justo, Notas Explicativas, Governança Corporativa.
1. Introdução
Os mercados financeiros cada vez mais são afetados pelas mudanças na economia
global. Foi assim em 1993 quando os chamados tigres asiáticos levaram, em efeito cascata,
danos financeiros e econômicos para o restante do globo, afetando as bolsas de valores de
diversos centros econômicos mundiais.
Recentemente a China deu sinais de seu efeito devastador na economia. O destaque
agora não se deu em face de seu espetacular crescimento econômico, mas negativamente,
quando puxou a onda de queda das bolsas na Europa, Estados Unidos e também aqui no
Brasil. O chamado efeito China trouxe a maior baixa para a Bovespa, desde 13 de setembro de
2001, quando dos atentados terroristas aos Estados Unidos.
Atualmente a economia americana é que dá sinais de alerta para o mercado global. A
chamada bolsa imobiliária americana está deixando em polvorosa a maior economia do
mundo e consequentemente afetará os demais mercados. Estes e outros fatos revelam o
dinamismo e ao mesmo tempo a dependência dos diversos mercados face aos acontecimentos
dos mais variados possíveis. É diante deste quadro econômico de risco que os instrumentos
financeiros são negociados pelas empresas.
Diante da volatilidade da economia, a contabilidade se via numa inércia para
reconhecer tais mudanças nos diversos instrumentos financeiros das entidades com tamanha
tempestividade como os eventos ocorriam, pois o método de avaliação era o book value, ou
seja, custo histórico.
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Esta situação levou órgãos normativos como o FASB (Federation Accounting
Standard Board) e o IASB (International Accounting Standard Board) a proporem o conceito
do Fair Value Accounting, que pode ser traduzido como contabilidade a valor justo, para ser
aplicada na mensuração (Fair Value Measurement) de alguns ativos e passivos específicos,
como é o caso dos instrumentos financeiros. Como exemplos de instrumentos financeiros
podem-se citar: caixa; depósitos à vista ou a prazo; notas promissórias comerciais
(Commercial Paper); contas ou empréstimos a receber ou a pagar; títulos de dívida ou de
patrimônio, incluindo investimentos em subsidiárias, controladas ou coligadas, e ainda
empreendimentos comuns (joint ventures); derivativos (opções, warrants, contratos futuros ou
a termo, swaps), direitos e obrigações de empregados em fundos de pensão; e contratos de
arrendamento.
Este artigo tem como objetivo fazer uma investigação da evidenciação do valor justo
das instituições financeiras com ações negociadas na Bovespa, em nível de governança
corporativa ou não. A contabilidade a valor justo é aplicada, dentre outros, aos instrumentos
financeiros e este estudo fará uma abordagem exploratória no setor de bancos. A amostra
escolhida considera os bancos listados nos diversos níveis de governança corporativa da
Bovespa, como também é feito uma analise comparativa com os bancos que não estão listados
nos níveis de governança, mas que tenham ações negociadas na Bolsa.
2. Revisão de Literatura
2.1 Valor justo (Fair Value)
2.1.1 Origem do valor justo
A origem do Valor Justo se deu nos Estados Unidos e segundo Hendriksen e Van
Breda (1999) as Cortes americanas de então utilizavam o Valor Justo principalmente no setor
de serviços de utilidade pública, que tinha o preço de seus serviços determinado de modo a
garantir um retorno justo sobre o capital total aplicado pelos investidores. Os tribunais de
então julgavam que o calculo do valor justo deveria contemplar todos os fatos pertinentes,
incluindo os custos passados prudentes e os custos de reposição. Os mesmos autores ainda
destacam que o valor justo não possui uma base especifica que possa ser aplicada a todos os
itens das demonstrações financeiras.
Kehl (2005) em sua pesquisa atribui que a origem do valor justo ocorreu numa
concepção de avaliação mais próxima dos custos correntes, em que as informações sobre os
riscos financeiros predominam sobre a percepção de entradas e saídas em valores nominais
(históricos) da época das transações de compra e venda.
Aguiar e Hirano (2003) corroboram com o fato de que o custo histórico é o método
mais usual de mensuração dos itens do patrimônio na atual estrutura da contabilidade, mas
que não impede a utilização de outro método pertinente. E esta mesma estrutura ortodoxa
apresentada pela contabilidade pode ter dificuldades em cumprir com seu principal objetivo
que é o da informação útil aos usuários. O valor justo surgiu como uma alternativa à
mensuração do custo histórico que não revelam aos seus diversos usuários o real valor
levando a uma informação não tempestiva e não relevante.
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2
Regulamentação
Os Boards ou órgãos reguladores, como o FASB e IASB, participaram da definição
deste novo conceito aplicado à contabilidade. O IASB através do IAS 39, definiu o conceito
de valor justo, como sendo “o montante pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um
passivo liquidado, entre partes independentes, voluntárias e informadas”. O FASB não
apresenta apenas uma, mas várias definições de valor justo, que apresentam tênues diferenças
entre elas. Uma destas definições se encontra no parágrafo 4º do FVM ED (Fair Value
Measurement – Explosure Draft), quando enuncia que valor justo é o “preço pelo qual um
ativo ou um passivo poderia ser trocado através de uma transação corrente entre partes
voluntárias, informadas e não relacionadas”.
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Aspectos positivos e negativos
O valor justo apresenta vantagens à informação como: tempestividade, relevância e
comparabilidade; mas desvantagens como: fidedignidade e volatilidade. O custo histórico está
pautado em critérios objetivos, provocando pouca volatilidade nos valores constantes das
demonstrações financeiras, mas de forma mais estática, não tempestiva, prejudicando tomadas
de decisões econômicas. Em contrapartida, o valor justo traz uma informação mais relevante
aos seus usuários, embora sua abordagem esteja envolta em controvérsias como o fato de que
está baseada em critérios de estimativas bem subjetivas e os saldos das contas constantes das
demonstrações financeiras ficam mais voláteis.
A informação é tida como relevante se for útil à tomada de decisão e confiável se
representar fidedignidade ao que se propõe apresentar. Estes dois pontos estão atrelados entre
si. Estes aspectos podem ser bem destacados quanto ao tema tratado, se, por exemplo, o
conhecimento do valor justo de um ativo for mais relevante do que o custo histórico, por outro
lado, o custo histórico é bem mais confiável do que o valor justo, pois aquele é baseado em
uma transação real, com dados exatos e concretos.
A comparabilidade é outro fator de vantagem do valor justo, cujos itens avaliados por
este mecanismo poderão ser comparados de forma uniforme, independente do tempo de
existência dos mesmos. A tempestividade da informação apresentado pelo valor justo é
determinante para os usuários, pois independe do momento em que tal ativo ou passivo foi
adquirido, sua mensuração é atual.
A avaliação dos instrumentos financeiros avaliados pelo valor justo torna os saldos das
contas muito mais voláteis. Kehl (2005) acrescenta que instituições financeiras e
seguradoras européias fizeram lobby junto aos integrantes da Comissão Européia
argumentando de que certos instrumentos não negociados em mercados líquidos não podem
ser mensurados de forma confiável e que tal volatilidade é artificial e pode confundir os
investidores. O IASB sustenta a avaliação a valor justo, pois a outra única alternativa seria o
custo histórico, que simplesmente não funciona para o caso dos derivativos.
Monteiro e Guevara-Grateron (2006), num artigo empírico sobre o impacto da
aplicação do fair value na volatilidade dos resultados e reservas dos bancos brasileiros,
4
revelou que este novo critério não aumentou a volatilidade, mas tem levado a diminuição
desta quando se incluiu os ajustes a valor justo em fundos próprios.
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O valor justo no Brasil
A atual estrutura da contabilidade brasileira prevê o custo histórico como principal
critério de mensuração dos itens patrimoniais das entidades. O CFC – Conselho Federal de
Contabilidade, através de sua resolução nº. 750, apresenta os Princípios Fundamentais de
Contabilidade que tem o custo como base de valor para os ativos como um dos principais
princípios da contabilidade brasileira. Tal tema é também constante do pronunciamento do
IBRACON – Instituto dos Auditores Independente do Brasil, em sua estrutura conceitual
básica para a contabilidade. A Deliberação 29/86 da CVM – Comissão de Valores Mobiliários
também aprovou e referendou tal estrutura.
A Lei das Sociedades por Ações, ou Lei das S.A. nº. 6404/76 trata dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade normatizando às empresas de capital aberto a contabilizar
segundo a regra: “custo ou mercado, dos dois o menor” para estoques e investimentos
temporários, dentre outros (art. 183, I e II). E nesta mesma lei, em seu artigo 82, parágrafo 3º.
apresenta uma exceção à regra do custo histórico, que trata da reavaliação de alguns ativos
imobilizados.
A CVM através da Deliberação 183 aprovou pronunciamento do IBRACON sobre a
reavaliação de ativos, limitando sua aplicação a ativos imobilizados tangíveis, desde que não
prevista a descontinuidade operacional.
Diante de toda esta estrutura encontrada o valor justo é um tema recente, que chega
como novidade para órgãos e empresas brasileiras, assunto consequentemente novo também
para os pesquisadores do país. A pesquisa no Brasil sobre o tema, embora ainda pequena,
apresenta alguns trabalhos sobre o assunto.
O valor justo relacionando com outros temas como os ativos intangíveis foram
mostrados por Ribeiro (2003), Santos et. al. (2003A) e Santos et. al. (2003B). Pereira (2000)
já trazia um entendimento expositivo quanto à contabilidade a valor justo. No aspecto
normativo Aguiar e Hirano (2003) trouxeram contribuição ao tema, enquanto Zendersky,
Dantas e Santos (2004) abordaram as conseqüências da transição do custo histórico para o
valor justo nos títulos e valores mobiliários.
Lisboa (2000), Silva (2001) e Rech, Pereira, Pereira e Cunha (2004) trataram do valor
justo aplicado aos ativos biológicos. Raupp e Beuren (2003) apresentaram uma proposta de
mensuração dos ativos imobilizados pelo valor justo e pelo impairment test; e Kehl (2005)
apresentou o valor justo num contexto histórico de evolução mundial, tanto das normas
norte-americana como das normas internacionais e suas repercussões no Brasil. Monteiro e
Guevara-Grateron (2006) trouxeram um estudo do impacto da aplicação do fair value na
volatilidade dos bancos brasileiros.
Trombetta et0 al. (2007) trouxe uma análise qualitativa do disclosure de títulos e
valores mobiliários de instituições financeiras brasileiras mensurados a fair value. Esta
pesquisa muito se aproxima do trabalho ora apresentado, sendo num contexto de disclosure
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em bancos listados na Bovespa classificados nas categorias do Novo Mercado e em níveis de
governança corporativa 1e 2; e os bancos apenas listados na Bovespa, não classificados nestas
categorias.
Já quanto ao aspecto da legislação brasileira sobre o tema, o BACEN é o órgão
brasileiro responsável pela normatização do assunto, quando emitiu Circular nº. 3.068 de 08
de novembro de 2001, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2002, estabelecendo
critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários pelas instituições
financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen.
A NBC T 19 conceitua o Valor Justo como sendo “o valor pelo qual um ativo poderia
ser negociado ou um passivo liquidado entre partes independentes e interessadas,
conhecedoras do assunto e dispostas a negociar, numa transação normal, sem favorecimentos
e com isenção de outros interesses”. O Fair Value Accounting é uma medida de avaliação dos
instrumentos financeiros para fins de divulgação buscando mais clareza e tempestividade na
qualidade da informação divulgada.
2.2 Contexto de Governança Corporativa
A Governança Corporativa pode ser entendida, segundo Silveira, Barros e Famá
(2004) como um conjunto de mecanismos de incentivo e controle, internos e externos, para
minimização dos custos decorrentes do problema de agência dos gestores. Jensen e Meckling
(1976) definem uma relação de agencia como sendo um “contrato no qual uma ou mais
pessoas (o principal) engajam outra pessoa (o agente) para desempenhar alguma tarefa em seu
favor envolvendo a delegação de autoridade para a tomada de decisões pelo agente”.
Ambas as partes são maximizadoras de suas próprias utilidades de cuja relação dá
origem aos conflitos de agencia ou problemas de agencia que demandam custos, os chamados
custos de agencia, dos quais representam gastos do principal com o monitoramento das
atividades do agente.
Um destes monitoramentos está constante das notas explicativas, parte integrante das
demonstrações financeiras, que contribuem para uma divulgação mais clara e direta dos
resultados obtidos pelos agentes, em forma de informações trimestrais e anuais. Os diversos
instrumentos financeiros, objeto de interesse de diversos usuários, aplicadores destes
investimentos, recebem informações através das demonstrações financeiras, cujo principal
instrumento de avaliação é o valor justo.
E é neste nível de divulgação que alguns bancos de capital aberto trabalham na
Bovespa, nos respectivos níveis de governança por esta classificados. Estes níveis apresentam
diferentes requisitos para a adoção de governança corporativa por parte das companhias
abertas registradas na Bolsa de Valores de São Paulo.
O novo mercado, por exemplo, nível mais exigente de governança lançada pela
Bovespa, contempla entre suas informações periódicas e eventuais que devem ser prestadas,
as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e as Demonstrações Financeiras Elaboradas de acordo
com padrões internacionais, tais como o IFRS (International Financial Reporting Standards,
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promulgadas pelo IASB) ou US GAAP, além de serem compostas apenas de ações ordinárias,
ou seja, com direito a voto.
O valor justo é um dos instrumentos de avaliação de determinados itens do patrimônio
tanto a nível internacional como no Brasil. A forma como este item é apresentado nas notas
explicativas determinará se a devida informação divulgada pelos agentes está sendo de
qualidade para os principais, minimizando assim o problema da agência.
3. Metodologia
Estudo de caráter exploratório e qualitativo, exploratório, pois, segundo Gil (2002:42)
a pesquisa exploratória visa “proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a
torná-lo mais explicito ou a constituir hipóteses”. Qualitativo, pois, segundo cita Bogdan e
Biklen apud Boaventura (2004:56) que caracterizam a investigação qualitativa como “fonte
direta de dados no ambiente natural, constituindo-se o pesquisador no instrumento principal; é
uma pesquisa descritiva, em que os investigadores, interessando-se mais pelo processo do que
pelos resultados, examinam os dados de maneira indutiva e privilegiam o significado”.
A amostra utilizada na pesquisa foi acidental, ou seja, foram selecionados os bancos
que apareciam na listagem de empresas do sitio da Bovespa. Dos bancos do nível 1 de
governança, foram escolhidos três, do nível 2 foi selecionado o único que apareceu e o do
Novo Mercado, idem, foram selecionados os dois bancos que existem. Para os bancos que não
se enquadram nestas categorias da Bovespa, foram selecionados sete bancos.
A pesquisa se dará em duas frentes. A primeira investiga o disclosure do valor justo
nas instituições que constam das categorias de listagem de Novo Mercado (NM) e nos níveis
diferenciados de Governança Corporativa, nível 1 e nível 2 da Bovespa. E na segunda, será
analisado o disclosure do valor justo nas instituições que não estão relacionados nas categorias
citadas anteriormente.
A investigação se dará nas informações trimestrais e nas Demonstrações Financeiras
Padronizadas – DFP, em suas notas explicativas, no ano de 2006 comparativamente com o
ano de 2005.
Diante das amostras apresentadas procedeu-se a seis Hipóteses Orientadoras (HO) de
pesquisa:
HO1 – Se o Novo Mercado é um segmento diferenciado com a adoção de práticas de
governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela regulamentação brasileira,
então a evidenciação do valor justo das instituições financeiras listadas no Novo Mercado será
maior que as listadas em nível 1 e 2;
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HO2 – Se o nível 2 de práticas diferenciadas de Governança Corporativa oferecem aos seus
acionistas investidores melhorias nas praticas de governança corporativa com divulgação de
maior volume de informações e de melhor qualidade, então a evidenciação do valor justo das
instituições financeiras em nível 2 será maior que os de nível 1;
HO3 – Se o Novo Mercado é um segmento diferenciado com a adoção de práticas de
governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela regulamentação brasileira
com divulgação e demonstrações financeiras de acordo com padrões internacional IFRS ou
US GAAP, então a evidenciação do valor justo das instituições financeiras listadas no Novo
Mercado será maior que as instituições financeiras não classificadas em níveis diferenciados
de governança corporativa;
HO4 – Se o nível 2 de práticas diferenciadas de Governança Corporativa oferecem aos seus
acionistas investidores melhorias nas praticas de governança corporativa com divulgação de
maior volume de informações e de melhor qualidade, então a evidenciação do valor justo das
instituições financeiras em nível 2 será maior que as instituições financeiras não classificadas
em níveis diferenciados de governança corporativa;
HO5 – Se o nível 1 de práticas diferenciadas de Governança Corporativa oferecem aos seus
acionistas investidores melhorias nas praticas de governança corporativa com divulgação de
maior volume de informações e de melhor qualidade, então a evidenciação do valor justo das
instituições financeiras em nível 1 será maior que as instituições financeiras não classificadas
em níveis diferenciados de governança corporativa;
HO6 – Se as instituições financeiras estaduais sofreram intervenções políticas e desmandos de
seus respectivos governos e atuam em regiões geográficas limitadas, então a evidenciação do
valor justo destas instituições financeiras será menor do que a evidenciação do valor justo das
instituições financeiras classificadas no Novo Mercado e nos diversos níveis de governança
corporativa.
4. Contabilidade a valor justo para os bancos
A atividade de bancos foi escolhida pelo simples fato de seu objetivo ser a
intermediação financeira, e cujos instrumentos financeiros de avaliação do valor justo estarem
bem presentes em suas demonstrações contábeis.
Hodder, Hopkins e Wahlen (2006) corroboram com a importância dos instrumentos
financeiros na atividade de bancos quando afirmam que a divulgação dos balanços dos bancos
comerciais consiste quase que inteiramente de instrumentos financeiros, fazendo uma alusão
aos bancos comerciais americanos usados na amostra de sua pesquisa. Gebhardt, Reichardt
eWittenbrink (2003) revelam que os avanços nas finanças e nos aspectos econômicos e
tecnológicos dos bancos têm levado a um tremendo aumento no uso dos derivativos e outros
instrumentos financeiros.
A amostra para esta pesquisa foi selecionada entre as instituições listadas no sítio da
BOVESPA (www.bovespa.com.br) que fazem parte dos três níveis de governança: nível 1,
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nível 2 e novo mercado, aqui denominados de primeiro grupo, que são apresentados na tabela
1, como segue:
Tabela 1 – Bancos listados nos 3 níveis de governança da Bovespa
Níveis de Governança
B
A
N
C
O
S
Nível 1
Banco Bradesco
Nível 2
Novo Mercado
Banco ABC Brasil
Banco
do
Banco
Nossa
Brasil
Banco Itaú
Caixa
Unibanco
Fonte: Bovespa (estruturado pelos autores)
No mesmo sitio, foram selecionadas as instituições financeiras que tem títulos e ações
negociadas na Bovespa, mas que não estão listados nos níveis de governança, doravante
chamado de segundo grupo, que poderão ser vistos na tabela 2, como segue:
Tabela 2 – Bancos não classificados em nível de governança corporativa
Bancos com ações na Bovespa
Banese - Banco do Estado de Sergipe S.A.
Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
Banpara - Banco do Estado do Pará S.A.
Basa - Banco da Amazônia S.A.
Besc - Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
BRB - Banco de Brasília S.A.
Santander - Banco Santander Banespa S.A.
Fonte: Bovespa (Elaboração dos autores)
A investigação das notas explicativas está pautada na Circular 3068/01, em seu artigo sétimo
que traz:
Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários.
Art. 7º - È obrigatória a divulgação, em notas explicativas às demonstrações financeiras, de informações
que abranjam, no mínimo, os seguintes aspectos relativos a cada categoria de classificação:
I - o montante, a natureza e as faixas de vencimento;
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II - os valores de custo e de mercado, segregados por tipo de título, bem como os parâmetros utilizados na
determinação desses valores;
III - o montante dos títulos reclassificados, o reflexo no resultado e os motivos que levaram à
reclassificação;
IV - os ganhos e as perdas não realizados no período, relativos a títulos e valores mobiliários
classificados na categoria títulos disponíveis para a venda.
Parágrafo único. Para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos
para negociação devem ser apresentados no ativo circulante, independentemente do prazo de vencimento.
5. Análise de Resultados
A sistemática de análise foi amparada na pesquisa de TROMBETTA et. All. (2007)
cujas informações disponíveis foram analisadas considerando cinco aspectos relacionados à
evidenciação da mensuração dos instrumentos financeiros a fair value:
·
·
·
·
·
Classificação dos Títulos – nesse item foi considerada como informação completa a
evidenciação da classificação dos títulos e valores mobiliários em títulos para
negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento;
especificados por tipo de instrumento e por emissor, bem como dos instrumentos
financeiros derivativos discriminados por função e especificados por tipo de
instrumento;
Prazo de Vencimento – a informação completa referia-se à especificação dos prazos de
vencimento considerando os instrumentos financeiros discriminados separadamente
por tipo de classificação;
Fontes de Preço de Mercado – nessa categoria foi considerada informação completa
quando determinada a fonte primária de preços utilizada, discriminada por tipo de
instrumento financeiro;
Taxa de Mercado Utilizada para a Métrica – para a informação ser considerada
completa as taxas utilizadas na métrica de marcação a mercado devem estar
detalhadas; e
Metodologia de Cálculo – o modelo de cálculo para a precificação do ativo precisa
estar evidenciado para que a informação seja considerada completa.
Para cada item foi considerada uma escala ordinal de três pontos, sendo atribuído: o
valor zero (0) para informações não evidenciadas; o valor um (1) para informações
evidenciadas parcialmente; e o valor dois (2) para informações totalmente evidenciadas.
A tabela 3 apresenta os bancos listados em nível de governança e a tabela 4 apresenta
os bancos que não são fazem parte do nível de governança da Bovespa.
Tabela 3 – Categorias de evidenciação dos bancos em nível de governança corporativa da Bovespa
Categorias
B1N1 B2N1 B3N1 B1N2 B1NM B2NM Índice 2
Classificação dos títulos
2
2
2
2
2
2
100%
Prazo de vencimento
1
2
2
2
2
2
90%
Fontes de Preço de Mercado
1
2
2
2
2
2
90%
10
Taxa de Mercado para Métrica
0
0
1
1
Metodologia de Cálculo
0
0
2
2
Índice 1 40%
60%
90%
90%
B1N1 – Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
B2N1 – Banco Bradesco
B3N1 – Banco Itaú
B1N2 – Banco ABC Brasil
B1NM – Banco do Brasil
B2NM – Banco Nossa Caixa
1
1
80%
2
50%
0
50%
80% = Média de 88%
Tabela 4 – Categorias de evidenciação dos bancos não listados em nível de governança corporativa da Bovespa
Categorias
B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7
Índice 2
Classificação dos títulos
1
1
1
1
2
2
2
71%
Prazo de vencimento
0
2
1
2
2
2
2
79%
Fontes de Preço de Mercado
0
0
0
1
2
2
2
50%
Taxa de Mercado para Métrica
0
0
0
0
0
1
2
21%
Metodologia de Cálculo
0
0
0
0
0
0
1
7%
Índice 1 10% 30% 20% 40% 60% 70% 90%
Média de 46%
B1 – Banese - Banco do Estado de Sergipe S.A.
B2 – Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
B3 – Banpara - Banco do Estado do Pará S.A.
B4 – Basa - Banco da Amazônia S.A.
B5 – Besc - Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
B6 – BRB - Banco de Brasília S.A.
B7 – Santander - Banco Santander Banespa S.A.
Nas tabelas 3 e 4 o índice 1 significa a média dos conceitos atribuídos a cada
instituição nas cinco categorias dividida pela pontuação máxima que poderia ter sido obtida
em sua completude. Observa-se que há diferenças de nível de divulgação entre os níveis de
governança.
Nas tabelas 3 e 4 o índice 2 tem como objetivo proporcionar um parâmetro de análise
entre as diferentes categorias, cuja metodologia se deu pela divisão do somatório dos
conceitos atribuídos a todas as instituições em um categoria pelo total Maximo de pontos que
poderiam ser obtidos.
Com relação à HO1 da pesquisa, observou-se que o novo mercado (B1NM e B2NM)
com índice 1 e 80%, está abaixo do nível 2 (B1N2) com 90% e de uma instituição de nível 1
(B3N1) também com 90%, ficando acima apenas de duas instituições do nível 1 (B1N1 e
B2N1), verificando-se que tal HO não se deu por completo, embora na média o NM fique
com índice 1 de 80% contra 90% do Nível 2 e 63% do Nível 1.
A HO2 da pesquisa se verificou quase em sua totalidade, pois apresentou o B1N2 com
índice 1 de 90% se igualando ao B3N1, e ficando acima das duas outras instituições (B1N1 e
B2N1), principalmente quando se analisa a média do índice 1, cujo nível 2 ficou com 90%
contra 63% do nível 1.
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A HO3 se verificou quando se compara a media do índice 1 do NM com a da tabela 4,
80% contra 46%. Analisando-se individualmente cada banco, verificou-se que o índice 1 do
B7 foi superior ao dos dois bancos do NM. A HO4 se verificou em se considerando a média
do índice 1 e individualmente o índice 1 do B7 se igualou ao do NM, cuja analise se aplica
analogamente para a HO5.
Finalmente, com relação a HO6 da pesquisa, se verificou que tomando a média do
índice 1 dos bancos da tabela 4, exceto o B7 (já privatizado), é de quase 40% contra 80% dos
demais bancos da tabela 3, exceto o B1N1 (estatal).
6. Conclusão
A pesquisa realizada constatou alguns pontos já levantados no trabalho de Trombetta
(2007) como os resultados encontrados no índice 2 (tabela 3) condizentes com a
evienciação dos aspectos classificação e vencimentos está bastante completa e bem
satisfatória na tabela 4.
Já as informações concernentes às fontes e preço de mercado, às taxas de mercado
utilizadas para a métrica e à metodologia do calculo estão satisfatórias de alta para média
na tabela 3 e de média para baixa na tabela 4. Apresentando uma certa divergência no
resultado da tabela 3 que está satisfatório se comparado com o trabalho de Trobetta (2007)
que não se encontra de maneira satisfatória.
De uma forma abrangente os bancos constantes da tabela 3, listados no Novo Mercado
e nos diferentes níveis de governança apresenta o índice 2 bem satisfatórios, variando de
100% a 50%. Já os bancos constantes da tabela 4, não listados naquelas classificações de
governança da Bovespa, variam de quase 80% a 7%, inconsistentes e não satisfatórios.
O banco Santander Banespa S.A. (B7) se destacou na tabela 4 possivelmente devido a
incorporação sofrida pelo Banespa – Banco do Estado de São Paulo S.A., se
transformando no Santander Banespa S.A., que mesmo não estando participando do Novo
Mercado e dos diferentes níveis de governança, pratica a boa evidenciação do valor justo
dos títulos e valores mobiliários.
E em contrapartida, o Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul, embora
figure no nível 1 de Governança Corporativa, sendo um banco estadual, seu grau de
evidenciação, índice 1 da tabela 3, deixa muito a desejar no tocante a evidenciação do
valor justo dos instrumentos financeiros que negocia.
A taxa e mercado para a métrica e a metodologia de calculo tiveram os piores
desempenhos verificados pelo índice 2 (tabelas 3 e 4), denotando além da fraca clareza a
subjetividade dos parâmetros utilizados.
Mas de uma forma geral os bancos que aparecem no Novo Mercado e nos diversos
níveis de Governança Corporativa reforçam que suas práticas minimizam o problema de
agência quando divulgam de forma abrangente o tratamento do fair value para os diversos
instrumentos financeiros.
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7. Referências
AGUIAR, Andson Braga de; e HIRANO, Alessandro. Os impactos do Fair Value como
Base de Valor para instrumentos Financeiros na Atual Estrutura da Contabilidade –
Um Enfoque Normativo. Anais do XXVII Congresso da Enanpad 2003.
BOAVENTURA, Edivaldo M. Metodologia da Pesquisa: Monografia, Dissertação, Tese.
São Paulo: Atlas, 2004.
Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa. Disponível em: www.bovespa.com.br. Acesso em
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Evidenciação do valor justo das instituições financeiras de capital