8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Roberto Haddad Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Presente (AVP) Ativo decorrente de operações de longo prazo (Art. 3º) Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, do ativo decorrente de operações de longo prazo, relativos a cada operação: Somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. 1 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Presente (AVP) Contabilização Exemplo 1: Aquisição a prazo e posterior venda à vista de terreno por PJ tributada pelo Lucro Real Anual Aquisição de terreno em 20x1 pelo valor de R$ 15.000, a prazo Pagamento em 20x2 Valor presente na data da compra: R$ 14.600 Juros a apropriar nos anos de 20x1 e 20x2: R$ 200 em cada ano Venda do terreno em 20x3 por R$ 16.800, à vista Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Presente (AVP) Contabilização (20x1) Juros a Apropriar (P) (2) 400 200 (3) Contas a Pagar (P) 15.000 (1) Apuração do Resultado Desp. Fin. (3) 200 LAIR (4) 200 Terrenos (A) Terrenos – AVP (A) LALUR 20x1 400 (2) LAIR (+) Adição Lucro Real (200) (4) 200 (3) 0 2 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Presente (AVP) Contabilização (20x2) Juros a Apropriar (P) Contas a Pagar (P) 200 200 (2) 400 (1) 15.000 15.000 Apuração do Resultado Desp. Fin. (2) 200 LAIR (3) 200 Terrenos (A) Terrenos – AVP (A) 400 15.000 LALUR 20x2 LAIR (+) Adição (200) (3) 200 (2) Lucro Real 0 Caixa (A) 15.000 (1) Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Presente (AVP) Contabilização (20x3) Juros a Apropriar (P) 400 200 200 Contas a Pagar (P) 15.000 15.000 Apuração do Resultado Baixa Terreno (1) 15.000 16.800 (3) Venda 400 (2) Baixa AVP 2.200 (4) LAIR Terrenos (A) Terrenos – AVP (A) LALUR 20x3 15.000 (1) 15.000 (2) 400 400 LAIR (-) Exclusão 2.200 (4) (400) (2) Lucro Real 1.800 Caixa (A) (3) 16.800 15.000 3 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Avaliação a Valor Justo – Ganho (Art. 12) Não será computado na determinação do lucro real desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo Será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado. Não será computado na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível. Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Avaliação a Valor Justo – Ganho (Art. 12) O ganho será tributado Na hipótese de não se evidenciar contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo O ganho não poderá acarretar redução de prejuízo fiscal do período, devendo, neste caso, ser considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real antes do cômputo do referido ganho. 4 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Avaliação a Valor Justo – Ganho (Art. 12) Importante: O disposto não se aplica aos ganhos no reconhecimento inicial de ativos avaliados com base no valor justo decorrentes de transações com terceiros, tais como doações. (Art. 12 §5º) No caso de operações de permuta e negócios assemelhados que envolvam troca de ativo ou passivo (avaliados com base no valor justo), o ganho decorrente da avaliação com base no valor justo poderá ser computado na determinação do lucro real na medida da realização do ativo ou passivo recebido na permuta. (Art. 12 § 6º incluso no Projeto de Lei de Conversão da MP 627/13) Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Avaliação a Valor Justo – Perda (Art. 13) A perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo Somente poderá ser computada na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado, e desde que a respectiva redução no valor do ativo ou aumento no valor do passivo seja evidenciada contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. Não será computada na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível. (Art. 13 §1º) 5 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ajuste decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida – Ganho (Art. 2º - inclui o art. 24-A no Decreto-Lei 1.598/77) A contrapartida do ajuste positivo, na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida Deverá ser compensada pela baixa do respectivo saldo da mais-valia Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ajuste decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida – Ganho (Art. 2º - inclui o art. 24-A no Decreto-Lei 1.598/77 - cont.) O ganho, no caso de bens diferentes dos que serviram de fundamento à maisvalia, ou relativo à contrapartida superior ao saldo da mais-valia Deverá ser computado na determinação do lucro real, salvo se o ganho for evidenciado contabilmente em subconta vinculada à participação societária, com discriminação do bem, do direito ou da obrigação da investida objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da parcela realizada, liquidada ou baixada em cada período 6 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ajuste decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida – Perda (Art. 2º - inclui o art. 24-B no Decreto-Lei 1.598/77 - cont.) A contrapartida do ajuste negativo na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida Deverá ser compensada pela baixa do respectivo saldo da menos-valia Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16) Art. 16 MP 627/13 Texto original Na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante realizado O ganho evidenciado por meio de subconta será computado na determinação do lucro real: Em cada período-base, em montante igual à parte dos lucros, dividendos, juros ou participações recebidos pelo contribuinte, que corresponder à participação ou aos valores mobiliários adquiridos com o aumento do valor do bem do ativo; ou (texto suprimido no PL de conversão da MP 627/13) Proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar seu valor, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica. 7 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16) Art. 16 MP 627/13 Projeto de Lei de conversão O ganho evidenciado por meio de subconta será computado na determinação do lucro real: Na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante realizado Proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar seu valor, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica ou; Na hipótese de bem não sujeito a realização por depreciação, amortização, ou exaustão, que não tenha sido alienado, baixado ou utilizado na integralização do capital de outra pessoa jurídica, , nos cinco anos-calendário subsequentes à subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no mínimo, para cada mês do período de apuração. (redação dada em 26/03/14) Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16 §2º e 3º) Importante: Na hipótese de não evidenciação em subconta, o ganho não poderá acarretar redução de prejuízo fiscal do período, e deverá, nesse caso, ser considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real antes do cômputo do referido ganho. 8 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 16 §4º e §5º) Na hipótese de a subscrição de capital social ser feita por meio da entrega de participação societária Será considerada realização, a absorção do patrimônio da investida, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, pela pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária O disposto aplica-se inclusive quando a investida absorver, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, o patrimônio da pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 17) A perda decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia Somente poderá ser computada na determinação do lucro real caso a respectiva redução no valor do bem do ativo seja evidenciada contabilmente em subconta vinculada à participação societária ou aos valores mobiliários, com discriminação do bem objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da parcela realizada em cada período, e: 9 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 17 - cont.) MP 627/13 Texto original I - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante realizado; II - em cada período-base, em montante igual à parte dos lucros, dividendos, juros ou participações recebidos pelo contribuinte, que corresponder à participação ou aos valores mobiliários adquiridos com a redução do valor do bem do ativo; ou III - proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar seu valor, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ganho de Capital Subscrição de Ações (Art. 17 - cont.) MP 627/13 Projeto de Lei de conversão I - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, peloI - na alienação ou na liquidação da participação societária ou dos valores mobiliários, pelo montante realizado; II - proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar seu valor, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica, ou; III - na hipótese de bem não sujeito a realização por depreciação, amortização, ou exaustão, que não tenha sido alienado, baixado ou utilizado na integralização do capital de outra pessoa jurídica, a perda poderá ser amortizada nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados durante os cinco anos-calendário subsequentes à subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração. (redação dada em 26/03/14) 10 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Ajuste a Valor Justo (AVJ) Ajuste a Valor Justo na sucedida transferido para a sucessora (Art. 25) Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, os ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo na sucedida Não poderão ser considerados na sucessora como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa para efeito de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, amortização ou exaustão. Importante: Os ganhos e perdas evidenciados nas subcontas transferidos em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida. Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Arrendamento Mercantil Indedutibilidade das despesas financeiras (Art. 46) São indedutíveis na determinação do lucro real As despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil. Aplica-se, também, aos valores do ajuste a valor presente (Art. 184, III, da Lei n° 6404/76). 11 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Permuta de imóveis Operação de permuta – Unidades Imobiliárias (Art. 2º que altera o Art. 27 do DL 1.598/77) MP 627/13 Texto original Na hipótese de operações de permuta envolvendo unidades imobiliárias A parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas será computada na determinação do lucro real do período da ocorrência da operação. A parcela do lucro bruto poderá ser computada na determinação do lucro real quando a unidade recebida for alienada, baixada, incorporada ao custo de produção de outras unidades imobiliárias ou quando, a qualquer tempo, for classificado no ativo não circulante investimento ou imobilizado. Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Permuta de imóveis Operação de permuta – Unidades Imobiliárias (Art. 2º que altera o Art. 27 do DL 1.598/77) MP 627/13 Projeto de Lei de conversão Na hipótese de operações de permuta envolvendo unidades imobiliárias A parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas será computada na determinação do lucro real pelas pessoas jurídicas permutantes, quando o imóvel recebido em permuta for alienado, inclusive como parte integrante do custo de outras unidades imobiliárias ou realizado a qualquer título, ou quando, a qualquer tempo, for classificada no ativo não circulante investimentos ou imobilizado. (redação dada em 26/03/14) Importante: O disposto acima será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (redação dada em 26/03/14) 12 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo Receita Bruta e Receita Líquida Definição - (Art. 2º que altera o Art. 12 do DL 1.598/77) Alteração do art. 12 do DL 1598/77 – Impacto § 5º Na receita bruta, incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404/76, das operações previstas no caput, observado o disposto no § 4º. A receita líquida será a receita bruta diminuída: Das devoluções e vendas canceladas; Dos descontos concedidos incondicionalmente; Dos tributos sobre ela incidentes; e Dos valores decorrentes do ajuste a valor presente, elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo, das operações vinculadas à receita bruta. Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo PIS/COFINS – Regime Não-Cumulativo Base de Cálculo (Arts. 51 e 52) O PIS e a COFINS nãocumulativos incidem sobre: O total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil O total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente. Não integram a base de cálculo, as receitas: Financeiras decorrentes do ajuste a valor presente, referentes a receitas excluídas das bases de cálculo do PIS e da COFINS Relativas aos ganhos decorrentes de avaliação de ativo e passivo com base no valor justo 13 8/4/2014 Ajuste a Valor Presente e Ajuste a Valor Justo PIS/COFINS – Regime Não-Cumulativo Créditos Não-Cumulativos (Arts. 51 e 52) No cálculo dos créditos de PIS e COFINS NãoCumulativos: Poderão ser considerados os valores decorrentes do ajuste a valor presente No cálculo dos créditos referentes a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, bem como edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros Não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo. Obrigado! Roberto Haddad [email protected] 14