MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
METEOROLOGIA
ICA 105-2
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS
DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA
2011
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
METEOROLOGIA
ICA 105-2
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS
DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA
2011
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA N° 445 /NOR3, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Aprova a reedição da Instrução sobre
Classificação dos Órgãos Operacionais
de Meteorologia Aeronáutica.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1°, inciso III, alínea “g”, da Portaria DECEA nº 1-T/DGCEA, de 3 de
janeiro de 2011, resolve:
Art. 1° Aprovar a reedição da ICA 105-2 “Classificação dos Órgãos
Operacionais de Meteorologia Aeronáutica”, que com esta baixa.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor em 1º de novembro de 2011.
Art. 3º Revoga-se a Portaria DECEA nº 27/SDOP, de 22 de julho de 2010,
publicada no BCA nº 142, de 3 de agosto de 2010.
(a) Brig Ar LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA
(Publicada no
BCA nº 224, de 28 de novembro de 2011)
ICA 105-2 / 2011
SUMÁRIO
1
1.1
1.2
1.3
1.4
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......................................................................................
FINALIDADE.........................................................................................................................
ÂMBITO..................................................................................................................................
RESPONSABILIDADE..........................................................................................................
CONCEITUAÇÕES E SIGLAS..............................................................................................
7
7
7
7
7
2
2.1
2.2
O SERVIÇO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA..................................................
OBJETIVO E RESPONSABILIDADE...................................................................................
FORNECIMENTO, UTILIZAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE DAS
INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS...............................................................................
NOTIFICAÇÕES EXIGIDAS DOS USUÁRIOS...................................................................
ESTAÇÕES E OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS AERONÁUTICAS......................
ACORDOS ENTRE OS SERVIÇOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA E DE
TRÁFEGO AÉREO.................................................................................................................
11
11
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
ÓRGÃOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA.......................................................
DECEA....................................................................................................................................
ÓRGÃOS REGIONAIS...........................................................................................................
ÓRGÃOS OPERACIONAIS...................................................................................................
CGNA......................................................................................................................................
ICEA........................................................................................................................................
14
14
16
16
21
22
4
QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL DE METEOROLOGIA..............................................
23
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
HORÁRIO DE TRABALHO................................................................................................
DEFINIÇÕES..........................................................................................................................
SERVIÇOS OPERACIONAIS................................................................................................
TURNOS DE SERVIÇO OPERACIONAL............................................................................
ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL............................................................................
SERVIÇO NO EXPEDIENTE OU SERVIÇOS PREVISTOS NO RISAER.........................
HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DE FUNCIONAMENTO...........................................
26
26
26
27
27
30
30
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
ESTÁGIO OPERACIONAL................................................................................................
FINALIDADE.........................................................................................................................
ATIVIDADES.........................................................................................................................
CARGA HORÁRIA................................................................................................................
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO...............................................................................
AVALIAÇÃO..........................................................................................................................
RESPONSABILIDADE..........................................................................................................
31
31
31
31
31
31
32
7
DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................
33
8
DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................
34
2.3
2.4
2.5
11
12
12
13
Anexo A – Instruções para preenchimento da Escala de Serviço Operacional.............. 35
Anexo B – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24
(5 Operadores/Equipes X 3 turnos)................................................................. 36
Anexo C – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24
(5 Operadores/Equipes X 4 turnos)................................................................. 37
ICA 105-2 / 2011
Anexo D – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18
(4 Operadores/Equipes X 3 turnos).................................................................
Anexo E – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18
(4 Operadores/Equipes X 2 turnos).................................................................
Anexo F – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H14 e H12
(3 Operadores/Equipes X 2 turnos).................................................................
Anexo G – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H10
(2 Operadores/Equipes X 2 turnos).................................................................
Anexo H – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H9 ou menos
(2 Operadores/Equipes X 1 turno)..................................................................
Anexo I – Verso da Escala de Serviço Operacional........................................................
Anexo J – Ficha de Avaliação de Estágio Operacional (Exemplo)................................
38
39
40
41
42
43
44
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Instrução tem por finalidade definir a classificação e especificações
dos Órgãos de Meteorologia Aeronáutica, relativas às respectivas atribuições específicas, bem
como estabelecer os critérios de prioridades a serem adotados na implantação e modificações de
alguns desses órgãos.
1.2 ÂMBITO
Esta Instrução aplica-se no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo
Brasileiro (SISCEAB).
1.3 RESPONSABILIDADE
Os Órgãos Regionais do DECEA (CINDACTA I, II, III e IV e o SRPV-SP), os
Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), a INFRAERO e os Órgãos de
Meteorologia do SISCEAB são responsáveis pelo cumprimento do estabelecido nesta
publicação.
1.4 CONCEITUAÇÕES E SIGLAS
1.4.1 ACC
Centro de Controle de Área.
1.4.2 AFIS
Serviço de Informação de Voo de Aeródromo.
1.4.3 APROXIMAÇÃO DE NÃO PRECISÃO
Aproximação por instrumentos, baseada em auxílio-rádio que não possua
indicação eletrônica de trajetória de planeio (NDB, VDF, VOR).
1.4.4 APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO
Aproximação por instrumentos, baseada em auxílio-rádio que possua indicação
eletrônica de trajetória de planeio (ILS, MLS, PAR).
1.4.5 ÁREA DE RESPONSABILIDADE DE CENTRO METEOROLÓGICO
Área geográfica para a qual um Centro Meteorológico presta serviço à navegação
aérea.
1.4.6 CENTRO DE GERENCIAMENTO DA NAVEGAÇÃO AÉREA (CGNA)
Centro responsável por exercer a gestão das ações correntes dos processos de
gerenciamento de tráfego aéreo e de infraestrutura relacionada, visando à suficiência e à
qualidade dos serviços prestados no âmbito do SISCEAB e dos elos afins, em tempo real e a
partir das intenções de voo.
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8
1.4.7 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO (CMA)
Centro Meteorológico, situado em um aeródromo, designado para prestar apoio
meteorológico à navegação aérea.
1.4.8 CENTRO METEOROLÓGICO DE VIGILÂNCIA (CMV)
Centro Meteorológico responsável pela vigilância contínua das condições
meteorológicas que possam afetar as operações das aeronaves em voo, dentro de sua área de
responsabilidade.
1.4.9 CENTRO METEOROLÓGICO MILITAR (CMM)
Centro Meteorológico, situado em uma Base Aérea ou nas Unidades de Instrução
Aérea, designado para prestar apoio meteorológico específico à Aviação Militar.
1.4.10 CENTRO MUNDIAL DE PREVISÃO DE ÁREA (WAFC)
Centro Meteorológico designado para preparar e fornecer previsões de tempo
significativo e previsões do ar superior em forma digital e/ou ilustrada, em escala global, aos
Centros Nacionais de Meteorologia.
1.4.11 CENTRO NACIONAL DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA (CNMA)
Centro Meteorológico brasileiro, localizado no CINDACTA I, em Brasília,
designado a preparar e fornecer previsões de tempo significativo e do ar superior para fins
aeronáuticos; manter o Banco OPMET; e manter o site da REDEMET, de forma a atender à
operacionalidade dos Órgãos de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB.
1.4.12 CINDACTA
Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.
1.4.13 CONTROLE DE QUALIDADE NO SISCEAB
Parte de um sistema de gestão da qualidade, focada na observância dos requisitos
de qualidade, baseado na ICA 800-1 “Gestão da Qualidade no SISCEAB”.
1.4.14 ESTAÇÃO DE RADAR METEOROLÓGICO (ERM)
Estação Meteorológica designada para efetuar observações com radar
meteorológico.
1.4.15 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA AERONÁUTICA
Estação Meteorológica designada para efetuar observações e informes
meteorológicos para fins aeronáuticos.
1.4.16 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE ALTITUDE (EMA)
Estação Meteorológica designada para efetuar observações meteorológicas do ar
superior.
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9
1.4.17 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE (EMS)
Estação Meteorológica designada para efetuar observações meteorológicas à
superfície.
1.4.18 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE AUTOMÁTICA (EMS-A)
Estação Meteorológica designada para efetuar observações meteorológicas à
superfície para fins aeronáuticos e climatológicos, sem intervenção humana, utilizando
sensoriamento automático, bem como confeccionar mensagens codificadas para divulgação das
referidas observações no âmbito do SISCEAB.
1.4.19 FIR
Região de Informação de Voo.
1.4.20 GARANTIA DA QUALIDADE NO SISCEAB
Parte de um sistema de gestão da qualidade, focada em fornecer a garantia de que
serão cumpridos os requisitos de qualidade, baseado na ICA 800-1 “Gestão da Qualidade no
SISCEAB”.
1.4.21 INSTITUTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (ICEA)
Organização Militar, subordinada ao DECEA, responsável por capacitar recursos
humanos e realizar pesquisas e desenvolvimentos no âmbito do SISCEAB.
1.4.22 METEOROLOGIA AERONÁUTICA
Ramo da Meteorologia Aplicada que trata de fenômenos meteorológicos que
afetam a navegação aérea e as atividades espaciais.
1.4.23 ÓRGÃO REGIONAL
Organização Militar, subordinada ao DECEA, responsável pela prestação de
serviços à navegação aérea em uma determinada área do território nacional. São Órgãos
Regionais os CINDACTA I, II, III e IV e o SRPV-SP.
1.4.24 RISAER
Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RCA 34-1).
1.4.25 SCOAM
Seção de Controle de Operações Aéreas Militares (SCOAM), localizada nas
Bases Aéreas.
1.4.26 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO (SISCEAB)
Conjunto de atividades com o objetivo de proporcionar regularidade, segurança e
eficiência ao fluxo de Tráfego Aéreo, no espaço aéreo sob jurisdição e/ou responsabilidade
nacional.
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10
1.4.27 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NO SISCEAB
Sistema de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no
que diz respeito à qualidade, baseado na ICA 800-1.
1.4.28 SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DECEA (SDOP)
Subdepartamento do DECEA responsável por gerir e coordenar as atividades
operacionais de Gerenciamento de Tráfego Aéreo, Comunicações, Navegação e Vigilância,
Inspeção em Voo, Meteorologia Aeronáutica, Informação Aeronáutica e Cartografia.
1.4.29 VOLMET
Informações meteorológicas para aeronaves em voo.
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2 O SERVIÇO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA
2.1 OBJETIVO E RESPONSABILIDADE
2.1.1 O objetivo do Serviço de Meteorologia Aeronáutica é o de contribuir para a segurança,
regularidade e eficiência da navegação aérea.
2.1.2 Este objetivo é alcançado por meio do fornecimento de informações meteorológicas
necessárias ao desempenho das respectivas funções dos seguintes usuários: operadores,
tripulantes de voo, Órgãos do Serviço de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento, aeroportos e
outras pessoas envolvidas com o desenvolvimento da navegação aérea.
2.1.3 O Brasil, como membro da OACI, deve:
a) determinar os tipos de serviço de Meteorologia Aeronáutica que irá
disponibilizar para atender às necessidades da navegação aérea. Essa
determinação será feita conforme as disposições da OACI e em respeito aos
Acordos Regionais de Navegação Aérea, que deverão incluir a determinação
do serviço a ser prestado à navegação aérea, sobre as águas internacionais e
em outras áreas que se encontram fora do território do país em questão;
b) designar uma autoridade de Meteorologia Aeronáutica para fornecer ou
solicitar que sejam fornecidos serviços meteorológicos à navegação aérea, em
seu nome. Detalhes desta designação estão incluídos em publicação nacional
de informações aeronáuticas; e
c) assegurar que a referida autoridade cumpra os requisitos da Organização
Meteorológica Mundial (OMM) relativos a formação, qualificação e
treinamento do pessoal de Meteorologia que presta serviços para a navegação
aérea.
NOTA:
A autoridade de Meteorologia Aeronáutica no Brasil é o Diretor-Geral do DECEA.
2.2 FORNECIMENTO, UTILIZAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES
METEOROLÓGICAS
2.2.1 Uma estreita ligação deve ser mantida entre todos os responsáveis por fornecer as
informações meteorológicas e aqueles que as utilizam, em questões que afetem o fornecimento
de serviços de Meteorologia Aeronáutica para navegação aérea.
2.2.2 O Brasil, como membro da OACI, deve assegurar que a autoridade de Meteorologia
Aeronáutica designada estabeleça e implemente um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que
inclua procedimentos, processos e recursos necessários para possibilitar a gestão da qualidade
das informações meteorológicas fornecidas aos usuários.
2.2.3 No âmbito do SISCEAB, a gestão da qualidade é normatizada pelas seguintes publicações:
a) DCA 800-1 “Política de Qualidade para o Sistema de Controle do Espaço
Aéreo Brasileiro”;
b) MCA 800-1 “Metodologia para Implementação da Gestão da Qualidade no
SISCEAB”; e
c) ICA 800-1 “Gestão da Qualidade no SISCEAB”.
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12
2.2.4 Os Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica deverão ter seu SGQ implementado
até 14 de novembro de 2012.
2.3 NOTIFICAÇÕES EXIGIDAS DOS USUÁRIOS
2.3.1 O usuário do Serviço de Meteorologia Aeronáutica que necessite de informações
meteorológicas ou de mudanças na prestação do referido serviço deve notificar, com
antecedência suficiente, a autoridade de Meteorologia Aeronáutica ou o Centro Meteorológico,
conforme o caso.
2.3.2 Esta notificação, por parte do usuário, será realizada quando:
a) novas rotas ou novos tipos de operações forem planejados;
b) forem efetuadas mudanças em voos regulares, de caráter permanente; e
c) forem planejadas outras alterações que afetem a prestação do referido serviço.
NOTA:
Essas informações devem conter todos os detalhes necessários ao planejamento.
2.3.3 O CMA deve ser notificado pelo usuário ou por membro de tripulação de voo sobre:
a) horários dos voos regulares;
b) utilização de voos não-regulares; e
c) atraso, adiantamento ou cancelamento dos voos.
2.3.4 A notificação ao CMA, de cada um dos voos não-regulares, deverá conter as seguintes
informações, sendo que o requisito para todas ou algumas delas pode ser dispensado por meio de
acordo entre o CMA e o usuário:
a) aeródromo de partida e horário previsto de partida;
b) aeródromo de destino e horário previsto de chegada;
c) rota a ser voada e horários previstos de chegada e de partida de qualquer
aeródromo intermediário;
d) aeródromos de alternativa necessários para completar o planejamento do voo;
e) nível de cruzeiro;
f) tipo de voo (por instrumento ou visual);
g) tipo de informação meteorológica solicitada (documentação de voo, briefing
meteorológico ou consulta); e
h) horários e período de validez das referidas informações.
2.4 ESTAÇÕES E OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS AERONÁUTICAS
2.4.1 O Brasil, como membro da OACI, deve:
a) estruturar e manter, em aeródromos do seu território, estações meteorológicas
aeronáuticas, em localidades onde julgue necessário. Uma estação
meteorológica aeronáutica pode ser uma estação independente ou ser
combinada com uma estação sinótica;
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13
b) estabelecer estações meteorológicas aeronáuticas em plataformas marítimas
ou em outros pontos significativos, para apoiar as operações de helicópteros
em localidades litorâneas, se requerido por Acordo Regional de Navegação
Aérea; e
c) assegurar que suas estações meteorológicas aeronáuticas sejam inspecionadas
em intervalos frequentes, suficientes para garantir que um alto padrão nas
observações seja mantido, que os instrumentos e todos os seus indicadores
estejam funcionando corretamente, e que a exposição dos instrumentos não
tenha sido mudada significativamente.
2.4.2 As estações meteorológicas aeronáuticas devem fazer observações meteorológicas
regulares, em intervalos fixos. Nos aeródromos, essas observações devem ser complementadas
por observações meteorológicas especiais.
2.4.3 Em aeródromos que operem pistas de Categoria I, II e III para os procedimentos de
aproximação e decolagem, deve existir uma EMS composta de um sistema eletrônico de
observação meteorológica constituído de equipamentos e sensores para sensoriamento
meteorológico com a finalidade de obter dados de vento à superfície, visibilidade horizontal,
alcance visual na pista, altura da base das nuvens, temperaturas do ar e do ponto de orvalho,
umidade relativa e pressão atmosférica, para dar suporte às operações de aproximação, pouso e
decolagem. Esse sistema deve possibilitar visualização em tempo real das variáveis
meteorológicas que possam afetar as operações de pouso e decolagem.2.4.4 Quando o sistema
possibilitar a visualização das informações meteorológicas, o mesmo deverá ser capaz de aceitar
a inserção manual de dados das variáveis meteorológicas que não possam ser observadas por
meios daquele sistema.
2.4.5 As observações meteorológicas devem formar a base de preparação de informes
meteorológicos para divulgação no aeródromo de origem e para outros aeródromos.
2.5 ACORDOS ENTRE OS SERVIÇOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA E DE
TRÁFEGO AÉREO
Acordos entre os Serviços de Meteorologia Aeronáutica e de Tráfego Aéreo
podem ser estabelecidos para cobrir, entre outros assuntos:
a) o fornecimento de informações, nos Órgãos de Tráfego Aéreo, relacionado ao
subsistema de visualização de dados;
b) a calibração e manutenção desse subsistema e respectivos instrumentos;
c) o modo de utilização desse subsistema pelo pessoal de Tráfego Aéreo;
d) como e quando será feita complementação às observações visuais (por
exemplo, de fenômenos meteorológicos de significado operacional), quando
realizadas pelo pessoal de Tráfego Aéreo, para atualizar ou complementar as
informações fornecidas pela EMS;
e) as informações meteorológicas obtidas de aeronaves que estejam decolando
ou pousando (por exemplo, ocorrências de cortante do vento); e
f)
se disponíveis, informações meteorológicas
meteorológicos instalados no solo.
obtidas
de
radares
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3 ÓRGÃOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA
No SISCEAB, o Serviço de Meteorologia Aeronáutica é prestado por diversos
Órgãos, conforme as responsabilidades de gerenciamento, normatização, planejamento, controle,
operação, arquivamento de dados meteorológicos para estudos climatológicos e pesquisa. Esses
Órgãos estão localizados no DECEA, nos Órgãos Regionais, nos Órgãos Operacionais, no
CGNA e no ICEA.
3.1 DECEA
No DECEA, as atribuições de gerenciamento, normatização, planejamento e
controle de Meteorologia Aeronáutica são distribuídas na seguinte estrutura:
DECEA
SDOP
DIVISÃO DE
COORDENAÇÃO E
CONTROLE
(D-CCO)
DIVISÃO DE
GERENCIAMENTO DA
NAVEGAÇÃO AÉREA
(D-GNA)
SUBDIVISÃO DE
NORMAS
(NOR)
SEÇÃO DE NORMAS DE
METEOROLOGIA
AERONÁUTICA
(NOR-3)
SUBDIVISÃO DE
PLANEJAMENTO
(PLN)
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
(PLN-1)
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO
TÁTICO
(PLN-2)
SEÇÃO DE
COORDENAÇÃO E
CONTROLE DE
METEOROLOGIA
AERONÁUTICA
(CCO-3)
3.1.1 Compete à Seção de Normas de Meteorologia Aeronáutica (NOR-3):
a) elaborar e atualizar as normas de Meteorologia Aeronáutica, visando à
compatibilidade com normas e recomendações pertinentes da OACI;
b) divulgar as diferenças entre as normas e procedimentos de Meteorologia
Aeronáutica adotados no Brasil e os preconizados pela OACI; e
c) coordenar os processos de edição e alteração da documentação normativa da
atividade de Meteorologia Aeronáutica e elaborar pareceres sobre propostas
de emenda aos documentos da OACI.
3.1.2 Compete à Seção de Planejamento Estratégico (PLN-1), referente à Meteorologia
Aeronáutica:
a) assessorar na análise, baseando-se nos indicadores estatísticos e no estudo do
mercado da aviação civil (fornecido pela ANAC), da projeção de crescimento
ou da redução de demanda de utilização dos meios e serviços do SISCEAB;
b) assessorar no planejamento, de acordo com a análise acima e com os critérios
de planejamento do DECEA, de implantação ou desativação de Órgãos
Operacionais de Meteorologia Aeronáutica;
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15
c) assessorar no planejamento, na implantação e na desativação de tecnologias
do sistema CNS/ATM e AIM;
d) assessorar na elaboração e implementação de projetos de interesse da
Meteorologia Aeronáutica para a melhoria das observações e previsões do
tempo aplicáveis à Navegação Aérea; e
e) assessorar na análise e elaboração de estudos relativos à necessidade de
formação de Oficiais e Graduados da área de Meteorologia Aeronáutica,
visando atender às necessidades dos usuários do espaço aéreo brasileiro.
3.1.3 Compete à Seção de Planejamento Tático (PLN-2), referente à Meteorologia Aeronáutica:
a) auxiliar na confecção das propostas de soluções operacionais para os
problemas relacionados ao Gerenciamento do Tráfego Aéreo;
b) auxiliar na elaboração do Programa de Trabalho Anual do SDOP;
c) auxiliar na confecção do Plano de Missões Técnico-Administrativas no
Exterior (PLAMTAX), no Plano de Missões de Ensino (PLAMENS) e no
Programa Anual de Cursos Especiais (PACESP);
d) participar de reuniões com órgãos e instituições, em assuntos relativos à
Meteorologia;
e) assessorar o SDAD no processo de elaboração e implementação de
atualização de Oficiais e Graduados da área de Meteorologia Aeronáutica,
coordenando e supervisionando o estabelecimento de cursos e a elaboração e
publicação dos respectivos Planos de Unidades Didáticas, com relação aos
conteúdos necessários, em conformidade com os critérios internacionais e
nacionais atualizados; e
f)
selecionar Oficiais e Graduados, encaminhando ao SDAD para matrícula nos
diversos cursos de Meteorologia Aeronáutica.
3.1.4 Compete à Seção de Coordenação e Controle de Meteorologia Aeronáutica (CCO-3):
a) controlar, coordenar e supervisionar:
- a aplicação das normas do SISCEAB relacionadas à Meteorologia
Aeronáutica, identificando as necessidades de atualização;
- o desempenho dos Órgãos, identificando suas necessidades de
reformulação operacional; e
- a divulgação de informações meteorológicas;
b) processar, analisar, emitir e divulgar resultados da aplicação das normas de
Meteorologia Aeronáutica;
c) elaborar e divulgar o Anuário Estatístico de Meteorologia Aeronáutica;
d) elaborar e verificar, em coordenação com a ASOCEA, os protocolos
utilizados nas inspeções e auditorias dos Órgãos Operacionais do SISCEAB; e
e) assessorar o SDAD no processo de alocação dos recursos humanos da área de
Meteorologia Aeronáutica.
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3.2 ÓRGÃOS REGIONAIS
3.2.1 Nos Órgãos Regionais, as atribuições de planejamento e controle de Meteorologia
Aeronáutica, nas suas áreas de jurisdição, são de responsabilidade da respectiva Subdivisão de
Meteorologia Aeronáutica (MET).
3.2.2 Compete à Subdivisão de Meteorologia Aeronáutica (MET):
a) confeccionar o Programa Anual de Inspeção Operacional nos Órgãos de
Meteorologia Aeronáutica sob sua responsabilidade;
b) gerenciar e coordenar os serviços de Meteorologia Aeronáutica em sua área
de jurisdição;
c) planejar e elaborar normas internas de controle e de qualidade das atividades
relativas ao serviço de Meteorologia Aeronáutica em sua área de jurisdição; e
d) realizar vistorias e inspeções operacionais periódicas nas Estações e nos
Centros Meteorológicos em sua área de jurisdição.
3.3 ÓRGÃOS OPERACIONAIS
As atribuições operacionais são de responsabilidade dos Órgãos Operacionais de
Meteorologia Aeronáutica, que se constituem nos Centros Meteorológicos e nas Estações
Meteorológicas.
3.3.1 CENTROS METEOROLÓGICOS
Os seguintes Centros Meteorológicos compõem o SISCEAB:
a) Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica (CNMA);
b) Centros Meteorológicos de Vigilância (CMV);
c) Centros Meteorológicos de Aeródromo (CMA); e
d) Centros Meteorológicos Militares (CMM).
3.3.1.1 Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica (CNMA)
O CNMA é o órgão do SISCEAB que tem por finalidade, além de preparar cartas
meteorológicas de tempo significativo para a sua área de responsabilidade, repassar aos Centros
Meteorológicos as previsões recebidas dos WAFC e outras informações meteorológicas de
interesse aeronáutico.
3.3.1.1.1 Localização
O CNMA está localizado no CINDACTA I, em Brasília-DF.
3.3.1.1.2 Área de responsabilidade
A área de responsabilidade do CNMA está compreendida entre os paralelos 12ºN
e 40ºS e os meridianos 10ºW e 80ºW.
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3.3.1.2 Centro Meteorológico de Vigilância (CMV)
O CMV tem a finalidade de monitorar as condições do tempo e elaborar previsões
meteorológicas para a sua área de responsabilidade, que corresponde a uma ou mais FIR (ou
setores de FIR), visando apoiar os Órgãos de Tráfego Aéreo e as aeronaves que voam no
respectivo espaço aéreo.
3.3.1.2.1 Requisito para instalação
O CMV deve ser instalado junto ao ACC a que estiver associado.
3.3.1.2.2 Critérios para priorização
Para instalação, devem ser seguidas as seguintes prioridades:
a) na implantação de CINDACTA;
b) na revitalização de CINDACTA; e
c) em ACC isolado.
3.3.1.2.3 Área de responsabilidade
A área de responsabilidade de um CMV corresponderá a uma ou mais FIR (ou
setores de FIR). Geralmente esta área será a mesma do ACC a que estiver associado.
3.3.1.3 Centro Meteorológico de Aeródromo (CMA)
O CMA tem por finalidade apoiar as operações aéreas nos aeródromos em que
estiver localizado. Em função das finalidades e atribuições, os CMA são classificados em:
a) Centro Meteorológico de Aeródromo Classe I (CMA-1);
b) Centro Meteorológico de Aeródromo Classe II (CMA-2); e
c) Centro Meteorológico de Aeródromo Classe III (CMA-3).
NOTA:
O CMA-1 tem a finalidade específica de elaborar previsões e manter vigilância
meteorológica dos aeródromos sob sua responsabilidade.
3.3.1.3.1 Requisitos para instalação
Para instalação de CMA deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) CMA-1: em princípio, somente um CMA-1 na área de jurisdição de cada
Órgão Regional. Poderá ser instalado mais de um CMA-1 na mesma área em
função do volume de tráfego aéreo e/ou aeródromos atendidos;
b) CMA-2: em aeródromos dotados de EMS-1 ou EMS-2, que não sejam
dotados de CMA-1; e
c) CMA-3: em aeródromos dotados de EMS-3.
ICA 105-2 / 2011
18
3.3.1.3.2 Critérios para priorização
Para instalação de CMA deverão ser seguidas as seguintes prioridades:
a) CMA-1:
- aeródromos onde se originam voos internacionais e inter-regionais;
- aeródromos onde se originam voos internacionais continentais ou
nacionais de longo alcance;
- aeródromos nacionais onde se opera transporte aéreo com aeronaves de
médio e grande porte; e
- aeródromos onde se opera Aviação Geral Internacional (IGA);
b) CMA-2:
- aeródromos dotados de EMS-1 e que não requeiram CMA-1; e
- aeródromos dotados de EMS-2 e que não requeiram CMA-1; e
c) CMA-3:
- conforme o número de operações de pouso e decolagem no aeródromo; e
- sempre que for implantada uma EMS-3, em determinado local.
3.3.1.4 Centro Meteorológico Militar (CMM)
Centro Meteorológico que tem por finalidade prestar apoio meteorológico
específico à Aviação Militar.
3.3.1.4.1 Requisito para instalação
O CMM deve ser instalado nas Bases Aéreas, junto à SCOAM, e em Unidades de
Instrução Aérea.
3.3.1.4.2 Critérios para priorização
Para instalação devem ser seguidas as seguintes prioridades:
a) Base Aérea, sede de Unidade Aérea de Caça ou Reconhecimento;
b) Base Aérea, sede de Unidade Aérea de Transporte;
c) Unidade de Instrução Aérea; e
d) outras Unidades Aéreas.
3.3.2 ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS
As seguintes Estações Meteorológicas compõem o SISCEAB:
a) Estações Meteorológicas de Superfície (EMS);
b) Estações Meteorológicas de Superfície Automáticas (EMS-A);
c) Estações Meteorológicas de Altitude (EMA); e
d) Estações de Radares Meteorológicos (ERM).
ICA 105-2 / 2011
19
3.3.2.1 Estação Meteorológica de Superfície (EMS)
A EMS tem por finalidade efetuar observações meteorológicas à superfície para
fins aeronáuticos e, quando previsto, para fins sinóticos, registrar os dados das observações para
fins climatológicos e confeccionar informes meteorológicos para divulgação das referidas
observações. Em função das finalidades, atribuições e equipamentos, são classificadas em:
a) Estação Meteorológica de Superfície Classe I (EMS-1);
b) Estação Meteorológica de Superfície Classe II (EMS-2); e
c) Estação Meteorológica de Superfície Classe III (EMS-3).
NOTA:
As EMS Aeronáuticas poderão fazer parte da rede básica da Organização
Meteorológica Mundial (OMM), estando, para isso, equipadas apropriadamente.
3.3.2.1.1 Requisitos para instalação
Para instalação de EMS deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) EMS-1: em aeródromos que operem IFR, dotados de equipamentos com
sistema de aproximação de precisão;
b) EMS-2: em aeródromos que operem IFR, não dotados de equipamentos com
sistema de aproximação de precisão e, ainda, quando para atender
necessidades ou interesses específicos da navegação aérea; e
c) EMS-3: em aeródromos que operem IFR e prestem o AFIS.
3.3.2.1.2 Critérios para priorização
Para instalação de EMS devem ser seguidas as seguintes prioridades:
a) EMS-1:
- aeródromos que operem categoria III B;
- aeródromos que operem categoria III A;
- aeródromos que operem categoria II;
- aeródromos que operem categoria I;
- aeródromos com maior frequência de ocorrência de teto e visibilidade com
valores abaixo dos mínimos operacionais;
- aeródromos de interesse estratégico; e
- aeródromos de interesse político;
b) EMS-2:
- aeródromos com maior movimento total anual;
- aeródromos com maior frequência de ocorrência de teto e visibilidade com
valores abaixo dos mínimos operacionais;
- aeródromos de interesse estratégico; e
- aeródromos de interesse político; e
ICA 105-2 / 2011
20
c) EMS-3:
- aeródromos com maior movimento total anual;
- aeródromos de interesse estratégico; e
- aeródromos de interesse político.
3.3.2.2 Estação Meteorológica de Superfície Automática (EMS-A)
A EMS-A tem por finalidade efetuar observações meteorológicas à superfície,
para fins aeronáuticos e climatológicos, sem intervenção humana, utilizando somente
sensoriamento automático.
3.3.2.2.1 Requisito para instalação
A EMS-A pode ser instalada em aeródromos e helipontos, mediante autorização
do DECEA.
3.3.2.2.2 Critérios para priorização
Para instalação de EMS-A devem ser seguidas as seguintes prioridades:
a) aeródromos de interesse estratégico militar ou político; e
b) helipontos com maior frequência de ocorrência de teto e visibilidade com
valores abaixo dos mínimos operacionais.
3.3.2.3 Estação Meteorológica de Altitude (EMA)
A EMA tem por finalidade coletar, mediante radiossondagem, dados de pressão,
temperatura, umidade, direção e velocidade do vento, nos diversos níveis da atmosfera.
3.3.2.3.1 Requisito para instalação
A EMA deve ser instalada em localidades que atendam aos seguintes requisitos
quanto à distância de outra EMA:
a) não superior a 300 km, em áreas terrestres; e
b) não superior a 1.000 km, em áreas oceânicas.
3.3.2.3.2 Critérios para priorização
Para instalação devem ser seguidas as seguintes prioridades:
a) implantações que visem estabelecer o espaçamento correto entre as Estações;
b) localidades onde se efetuam operações especiais que requeiram informações
dos diversos níveis da atmosfera; e
c) localidades de interesse estratégico.
NOTA:
As EMA devem fazer parte da rede básica da OMM.
ICA 105-2 / 2011
21
3.3.2.4 Estação de Radar Meteorológico (ERM)
Local destinado a detectar e processar imagens de nuvens e de fenômenos
meteorológicos obtidos por radar.
NOTA:
A operação é exercida de forma remota pelo CMV.
3.3.2.4.1 Requisito para instalação
A ERM deve ser instalada, prioritariamente, em áreas livres de obstáculos que
possam interceptar o feixe de emissão e que possibilitem a máxima cobertura através da
superposição das áreas rastreadas.
3.3.2.4.2 Critérios para priorização
Para instalação devem ser seguidas as seguintes prioridades:
a) áreas de grande volume de Tráfego Aéreo sujeitas a frequentes ocorrências de
tempo severo; e
b) localidades de interesse estratégico.
3.4 CGNA
3.4.1 No CGNA, a atribuição de apoiar as atividades relacionadas às operações táticas e ao
planejamento estratégico da Unidade de Gerenciamento de Fluxo do Tráfego Aéreo (ATFMU),
com assessoramento e informações de Meteorologia Aeronáutica, é da Subunidade de
Meteorologia Aeronáutica.
3.4.2 Compete à Subunidade de Meteorologia Aeronáutica:
a) coletar informações meteorológicas disponibilizadas em fontes confiáveis,
bem como analisar previsões meteorológicas de interesse específico do
CGNA, divulgando-as a setores internos desse Centro, visando à análise de
impacto no gerenciamento tático e estratégico do fluxo aéreo, em âmbito
nacional;
b) manter contato contínuo com os Órgãos de Meteorologia Aeronáutica do
SISCEAB, visando adequar as informações disponibilizadas às necessidades
operacionais do CGNA;
c) confeccionar relatórios de previsão de impactos, a serem enviados para
posterior divulgação em site do COMAER;
d) elaborar briefings meteorológicos nacionais e internacionais, com as
condições previstas para períodos predeterminados, visando à apresentação
na ATFMU;
e) elaborar e transmitir briefings meteorológicos em sistema
audioconferência para as empresas aéreas em horários predefinidos;
f)
de
elaborar estatísticas de operacionalidade dos principais aeródromos
nacionais, em relação às condições meteorológicas, visando à ocorrência de
eventos extraordinários;
ICA 105-2 / 2011
22
g) pesquisar as tendências das condições meteorológicas para localidades onde
haja a programação de eventos que envolvam a infraestrutura aeroportuária
ou a previsão de aumento significativo de demanda, em suporte às atividades
de gerenciamento do espaço aéreo; e
h) participar das atividades da Célula de Coordenação e Decisão (DCC), quando
acionada, para a tomada de medidas de Gerenciamento de Tráfego Aéreo,
principalmente em caso de degradação das condições meteorológicas nos
aeródromos de interesse do CGNA.
3.5 ICEA
3.5.1 No ICEA, a atribuição de arquivamento de dados meteorológicos para estudos
climatológicos e pesquisa é do setor de Climatologia Aeronáutica.
3.5.2 Compete ao setor de Climatologia Aeronáutica:
a) coordenar o recebimento, processamento e arquivamento dos dados
meteorológicos em meio digital e impresso;
b) coordenar a manutenção do arquivo histórico de impressos meteorológicos;
c) coordenar a disponibilização de informações meteorológicas;
d) supervisionar as atividades de pesquisa e desenvolvimento em Climatologia
Aeronáutica; e
e) propor o desenvolvimento de software destinado às atividades de
Climatologia Aeronáutica.
ICA 105-2 / 2011
23
4 QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL DE METEOROLOGIA
4.1 A qualificação do pessoal de Meteorologia para exercer as atribuições de Meteorologia
Aeronáutica no SISCEAB requer os seguintes requisitos quanto à formação e capacitação:
a) Meteorologista:
- ter concluído curso superior de Meteorologia e/ou Curso de Formação de
Oficial Especialista em Meteorologia (CFOE-MET), com aproveitamento,
e possuir os respectivos diplomas; e
- ter concluído curso de especialização em Meteorologia Aeronáutica, com
aproveitamento, e possuir o referido diploma; e
b) Técnico Meteorologista:
- ter concluído curso técnico de Meteorologia, com aproveitamento, e
possuir o referido diploma; e
- ter concluído curso de especialização técnica em Meteorologia
Aeronáutica, com aproveitamento, e possuir o referido diploma.
4.1.1 Os cursos superior e técnico de Meteorologia são aqueles realizados em instituições
devidamente reconhecidas por órgão nacional competente.
4.1.2 Os cursos de especialização em Meteorologia Aeronáutica, para Meteorologista e Técnico
Meteorologista, devem ser ministrados pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA).
4.1.3 O Curso de Formação de Sargentos – Especialidade de Meteorologia (CFS-BMT)
ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) corresponde ao disposto na
alínea “b” do item 4.1.
4.1.4 A qualificação do Oficial Especialista da Aeronáutica - Meteorologia (QOEA MET)
quanto à formação e capacitação em Meteorologia Aeronáutica, é atendida pelo disposto na
alínea “b” do item 4.1.
4.1.5 Os cursos OP-51 e MET005, ministrados até 2009 (inclusive), correspondem ao curso de
especialização técnica em Meteorologia Aeronáutica citado na alínea “b” do item 4.1.
4.1.6 A situação do pessoal que exerce as atribuições de Meteorologia Aeronáutica no SISCEAB
há mais de 2 (dois) anos e que não possui um dos requisitos quanto à formação e capacitação,
contidos nas alíneas “a” ou “b” do item 4.1, deve ser regularizada até dezembro de 2013.
4.2 Os Órgãos de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB, para a execução de suas atribuições
específicas, devem ser dotados de Meteorologistas e Técnicos Meteorologistas, conforme o
seguinte:
ICA 105-2 / 2011
24
ÓRGÃO
Meteorologista
Técnico Meteorologista
DECEA
X
X
Órgãos Regionais (MET)
X
X
CNMA
X
X
CMV
X
X
CMA-1
X
X
CMA-2
X
CMM
X
X
EMS-1 e EMS-2
X
EMA
X
CGNA
X
X
ICEA
X
X
NOTA 1: O Oficial QOEA MET poderá exercer funções técnico-administrativas relacionadas
à Meteorologia Aeronáutica no DECEA, Órgãos Regionais (MET), CGNA e ICEA,
bem como cargo de chefia de CMA-2, CMA-3, EMS-1, EMS-2, EMS-3 e EMA.
NOTA 2: Os CMA-3 e/ou EMS-3, para a execução de suas atribuições, devem ser dotados de
Operadores de Estação Aeronáutica. Eventualmente, esses Órgãos poderão ser
dotados de Técnicos Meteorologistas para atender às suas necessidades operacionais.
Centros Meteorológicos
X
X
X
Apronto Meteorológico
X
X
Operador VOLMET
X
CGNA
X
EMA
X
EMS
CMA-1 e CMA-2
X
CMM
CMV
Operador de Posto de Visualização Remota
CMA-3
CNMA
ÓRGÃOS
OPERACIONAIS
4.3 Visando à elevação de nível e à melhoria contínua dos serviços operacionais prestados, as
indicações para os cursos na área de Meteorologia Aeronáutica deverão considerar as
especificidades de cada Órgão Operacional, conforme o seguinte:
CURSOS
Interpretação de Imagens Meteorológicas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Operação de software de EMS Automáticas
X
Operação de Estação Meteorológica de Altitude
X
Centro Meteorológico Militar
Operação de Radar Meteorológico
X
X
ICA 105-2 / 2011
NOTA:
25
As indicações de militares e civis lotados no DECEA, INFRAERO, Órgãos
Regionais (MET) e ICEA para os cursos supracitados deverão considerar as
necessidades específicas das tarefas desenvolvidas. Entretanto, deverão ser tratadas
com prioridade inferior às indicações provenientes dos Órgãos Operacionais listados
acima.
ICA 105-2 / 2011
26
5 HORÁRIO DE TRABALHO
Este capítulo tem a finalidade de padronizar e estabelecer normas relativas ao
horário de trabalho nos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica, bem como a
elaboração e cumprimento das respectivas Escalas de Serviço Operacional.
5.1 DEFINIÇÕES
5.1.1 ADJUNTO
Profissional designado para auxiliar o Chefe do Órgão ou Seção nas tarefas
operacionais e/ou administrativas. Esta função somente existirá em Órgão ou Seção chefiada por
Oficial (ou equivalente na INFRAERO).
5.1.2 EFETIVO OPERACIONAL
Quantidade total de profissionais necessária para desempenhar as atribuições
específicas inerentes ao Órgão Operacional, considerando as funções operacionais, a carga de
trabalho e a carga horária.
5.1.3 EQUIPE OPERACIONAL
Conjunto de profissionais designados para a execução das atribuições específicas
inerentes a um Órgão Operacional, em um turno de serviço.
5.1.4 ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL
Relação mensal dos profissionais designados para a execução dos serviços
permanentes, nos diferentes turnos de serviço.
5.1.5 PESSOAL OPERACIONAL
Profissionais qualificados, habilitados e capacitados para desempenhar as
atribuições específicas inerentes ao Órgão Operacional.
5.1.6 POSIÇÃO OPERACIONAL
Posição em Órgão Operacional, caracterizada por um conjunto de encargos
atribuídos a um profissional, no desempenho de um serviço operacional.
5.1.7 SERVIÇO OPERACIONAL
Serviço especializado prestado por Órgão Operacional.
5.2 SERVIÇOS OPERACIONAIS
5.2.1 Os serviços realizados pelos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica do
SISCEAB são de caráter permanente e devem ser realizados em horário de funcionamento
estabelecido pelo DECEA, independentemente do horário de expediente administrativo.
5.2.2 Os serviços operacionais devem ser executados pelo pessoal operacional, mensalmente, em
regime de escala, distribuídos em turnos dentro do horário de funcionamento do Órgão,
respeitando-se os limites mínimos e máximos estabelecidos no item 5.4.1.2.
ICA 105-2 / 2011
27
5.2.3 O pessoal operacional poderá, quando necessário, atender ao expediente administrativo e,
quando for o caso, demais serviços previstos no RISAER, consideradas as implicações no
rendimento dos serviços operacionais, conforme previsto no item 5.5.
5.2.4 Os Chefes de Órgãos Operacionais, os Adjuntos e o pessoal que executa serviços
administrativos devem cumprir normalmente o expediente administrativo do órgão e, conforme a
necessidade, os serviços operacionais.
5.3 TURNOS DE SERVIÇO OPERACIONAL
5.3.1 Os serviços operacionais devem ser realizados em turnos diários no horário de
funcionamento do órgão, sendo atribuído a um profissional ou uma equipe.
5.3.2 O tempo de duração de cada turno do serviço operacional poderá variar de 4 a 12 horas de
trabalho contínuo, em função da(o):
a) carga de trabalho das posições operacionais; e
b) horário de funcionamento do Órgão Operacional.
5.3.3 A escala e os turnos do serviço operacional devem ser estabelecidos conforme a tabela
apresentada abaixo. Os horários de funcionamento poderão ser alterados a critério dos
Comandantes/Chefes dos Órgãos Regionais, na sua área de jurisdição, e CGNA, considerando os
itens 5.3.1 e 5.3.2.
Horários de
funcionamento
Turnos
Efetivo
Operacional
(operadores ou
equipes)
H24
H18
H14
H12
H10
H9 ou
menos
3 X 8 horas
3 X 6 horas
2 X 7 horas
2 X 6 horas
2 X 5 horas
1 turno
2 X 7 horas
e
1 X 10 horas
2 X 7 horas
e
1 X 4 horas
1 X 6 horas
e
1 X 8 horas
2 X 6 horas
e
1 X 12 horas
2 X 9 horas
4 X 6 horas
1 X 10 horas
e
1 X 8 horas
5
4
3
3
2
3
5.4 ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL
A designação do pessoal operacional para os turnos de serviço operacional deve
ser feita pelos Chefes dos respectivos órgãos por meio da Escala de Serviço Operacional, que
compreende quatro fases: organização, elaboração, execução e controle.
ICA 105-2 / 2011
28
5.4.1 ORGANIZAÇÃO
Devem ser considerados os seguintes fatores para organização da Escala de
Serviço Operacional:
a) processo de rodízio;
b) total mensal de horas de trabalho;
c) cálculo do efetivo operacional do órgão por posição operacional;
d) composição e efetivo das equipes operacionais; e
e) afastamentos do serviço (férias, licenças, cursos etc.).
5.4.1.1 Processo de rodízio
Os turnos de serviço, sejam diurnos ou noturnos, em dias úteis ou não, devem ser
distribuídos equitativamente entre o efetivo operacional. O pessoal deve executar todas as
atribuições inerentes a sua posição operacional, podendo ser utilizado o processo de rodízio de
funções nos turnos de serviço, de modo que:
a) haja conformidade de procedimento e distribuição equitativa da carga de
trabalho; e
b) os operadores se mantenham em condições técnicas que permitam exercer
qualquer tarefa de sua especialidade nas diversas situações.
5.4.1.2 Total mensal de horas de trabalho
Cada operador, individualmente ou em equipe, em regime de escala, respeitandose as particularidades da legislação que ampara o pessoal civil, deve cumprir uma quantidade
mensal de horas, conforme a tabela abaixo:
Horário de funcionamento
H24
H18
H14
H12
H10
H9
H8
H7
H6
H5
H4
NOTA:
quantidade mensal de horas
mínima
máxima
144
184
126
184
133
184
114
184
150
184
135
184
120
184
105
184
90
180
75
180
60
180
Havendo necessidade, a carga horária restante, não utilizada para o cumprimento da
Escala de Serviço Operacional, poderá ser utilizada para instrução ou outra atividade
julgada conveniente pelo Chefe do órgão, respeitando-se o limite máximo.
ICA 105-2 / 2011
29
5.4.1.3 Cálculo do efetivo operacional
O cálculo do efetivo operacional em relação às horas de trabalho mensal, sempre
em função das posições operacionais e conforme o item 5.4.1.2, deve ser calculado de tal
maneira que:
a) o efetivo máximo corresponda à quantidade mensal mínima de horas; e
b) o efetivo mínimo corresponda à quantidade mensal máxima de horas.
5.4.1.4 Cálculo do efetivo total
Os Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica devem possuir seus
efetivos voltados exclusivamente para as suas atividades. Consequentemente, seus efetivos
devem ser assim definidos:
Efetivo Total (E.T.) = Efetivo Operacional (E.O.) + 1 (a título de férias, licenças,
dispensas, cursos etc.).
5.4.1.5 Composição e efetivo das equipes operacionais
Sempre que o serviço exigir o emprego de mais de uma pessoa da mesma
especialidade para a execução dos trabalhos de um determinado turno, deverá ser constituída
uma equipe.
5.4.1.6 Afastamento do serviço
Férias, licenças, manutenções operacionais, cursos e outros afastamentos do
serviço deverão ser levados em conta na organização das escalas de serviço, sendo indispensável
que o Órgão de Meteorologia elabore um plano de férias e licenças a fim de que o efetivo
permaneça equilibrado durante o correr do ano.
NOTA:
O efetivo operacional, previsto no item 5.3.3, e o cálculo do efetivo operacional,
previsto no item 5.4.1.3, incluem previsão para os casos de afastamento do serviço.
5.4.2 ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
As escalas de serviço operacional devem ser confeccionadas tomando-se por base
os exemplos em anexo e em quatro vias, no mínimo, que terão os seguintes destinos:
a) 1ª via – Organização a que pertence o órgão;
b) 2ª via – Órgão Regional respectivo;
c) 3ª via – Quadro de avisos do órgão; e
d) 4ª via – Arquivo do órgão.
5.4.3 EXECUÇÃO
As escalas de serviço entram em vigor com a aprovação do Chefe do Órgão
Operacional ou do DTCEA, independentemente da aprovação do Órgão Regional. As vias,
conforme o caso, devem ser enviadas aos seus destinatários até o dia 25 do mês anterior ao qual
se aplicam.
ICA 105-2 / 2011
30
5.4.4 ALTERAÇÕES
As alterações na Escala de Serviço Operacional somente podem ser realizadas:
a) por ordem superior; e
b) quando autorizadas pelo Chefe do Órgão Operacional, quando houver
motivos de força maior, observando-se o seguinte:
- que a troca não se efetue constantemente entre os interessados;
- que não seja excedido o prazo máximo de 10 dias para a compensação dos
turnos substituídos;
- que sejam efetuadas por escrito, pelo menos, 24 horas antes;
- que contenham as assinaturas dos interessados;
- que os interessados possuam as mesmas qualificações operacionais; e
- que seja observado, dentro do possível, o intervalo de folga mínima de
dois turnos de serviço para os Órgãos que operem em três turnos ou mais.
5.4.5 CONTROLE
Alterações eventuais, por motivo de força maior, devem ser comunicadas ao
Comandante/Chefe do Órgão Regional.
5.5 SERVIÇO NO EXPEDIENTE OU SERVIÇOS PREVISTOS NO RISAER
A designação do pessoal operacional para as necessidades de atendimento ao
expediente administrativo do Órgão, inclusive instruções e/ou serviços previstos no RISAER,
dependerá da autorização do Comandante/Chefe do Órgão Regional e será feita sem prejuízo do
rendimento dos serviços operacionais, observando-se o seguinte:
a) que a quantidade mínima de horas seja cumprida, conforme o item 5.4.1.2; e
b) se a quantidade de efetivo total permitir, sem que se ultrapassem os limites
máximos mensais, este procedimento não será autorizado. A
complementação das horas ociosas deverá ser feita, preferencialmente, com
instrução especializada.
5.6 HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DE FUNCIONAMENTO
Os Órgãos Operacionais que não operam H24 devem estar prontos 15 minutos
antes do horário previsto para o início de funcionamento. O término deve ser feito no horário
estabelecido; todavia o pessoal deve permanecer mais 15 minutos para fechamento das posições
operacionais.
ICA 105-2 / 2011
31
6 ESTÁGIO OPERACIONAL
6.1 FINALIDADE
O estágio operacional tem a finalidade de adaptar ou readaptar os Técnicos
Meteorologistas designados a compor escala operacional nos diversos Órgãos Operacionais de
Meteorologia Aeronáutica, oriundos de curso de formação ou de outros Órgãos Operacionais,
bem como aqueles que não estejam exercendo as funções operacionais de sua especialidade.
6.2 ATIVIDADES
As atividades exercidas durante o estágio operacional devem ser inerentes às
atribuições previstas para o Órgão Operacional e devem ser detalhadas em Normas Padrão de
Ação, Instruções de Serviços ou qualquer outro documento inerente ao estágio operacional.
6.3 CARGA HORÁRIA
6.3.1 A carga horária de realização do estágio operacional deverá ser de, pelo menos, 120 horas.
6.3.2 O Técnico Meteorologista comissionado, com conceito satisfatório no último teste de
verificação operacional, para compor escala operacional em Órgão de Meteorologia
Aeronáutica, deverá cumprir estágio operacional, para adaptação, com carga horária de, pelo
menos, 12 horas, devendo, também, ser preenchida a Ficha de Avaliação de Estágio Operacional
conforme exemplo constante do Anexo J.
6.4 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
O planejamento e a coordenação do estágio operacional devem ser realizados pelo
Adjunto do Órgão Operacional.
6.5 AVALIAÇÃO
6.5.1 Durante o estágio operacional, o estagiário deve ter seu desempenho avaliado,
basicamente, quanto aos seguintes aspectos:
a) conhecimento das normas em vigor, referentes ao Órgão Operacional em
questão;
b) interesse na absorção dos conhecimentos necessários ao exercício das
atribuições do Órgão Operacional;
c) domínio da execução das atribuições inerentes à posição operacional a ser
exercida; e
d) capacidade de resolução de problemas e situações críticas que possam ocorrer
durante a execução das referidas atribuições.
6.5.2 Poderão ser avaliados, durante o estágio operacional, aspectos pessoais, tais como:
pontualidade, iniciativa, postura, respeito, uniforme e outros relativos às especificidades do
Órgão Operacional.
32
ICA 105-2 / 2011
6.5.3 Ao final do período do estágio operacional, o Adjunto do Órgão Operacional, baseado em
suas observações e anotações, deverá preencher e entregar a Ficha de Avaliação de Estágio
Operacional à chefia (conforme exemplo preenchido no Anexo J), contendo os aspectos
avaliados e respectivos conceitos, bem como seu parecer final sobre a avaliação do desempenho
do estagiário.
6.6 RESPONSABILIDADE
6.6.1 O Chefe do Órgão Operacional é o responsável por elaborar e implementar Normas Padrão
de Ação, Instruções de Serviços ou qualquer outro documento que contenha ações detalhadas
sobre o estágio operacional.
6.6.2 O Chefe do Órgão Operacional é o responsável por aprovar ou não o parecer final emitido
pelo seu Adjunto e por tomar as providências cabíveis.
ICA 105-2 / 2011
33
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As especificações técnicas e operacionais dos equipamentos e instrumentos empregados nos
Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB são definidas pelo DECEA, em
normas específicas.
7.2 O Órgão Regional do DECEA ou Órgão da INFRAERO, ao qual o Órgão Operacional de
Meteorologia Aeronáutica esteja vinculado, deverá dar início ao processo de ativação,
reclassificação ou desativação do mesmo, desde que haja critérios determinantes, encaminhando
solicitação ao DECEA, devidamente fundamentada.
ICA 105-2 / 2011
34
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Esta Instrução entrará em vigor a partir de 0000 UTC do dia 1º de novembro de 2011.
8.2 Esta Instrução substitui a ICA 105-2, de 1º de agosto de 2010, aprovada pela Portaria
DECEA nº 27/SDOP, de 22 de julho de 2010.
8.3 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos ao Exmo. Sr. Chefe do
Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
8.4 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação devem ser enviadas ao
DECEA, por meio dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou
http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link específico da publicação.
8.5 Esta publicação poderá ser adquirida mediante solicitação ao Parque de Material de
Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ), por meio:
a) do endereço eletrônico www.pame.aer.mil.br, acessando o link Publicações
Aeronáuticas; ou
b) dos telefones: (21) 2117-7294, 2117-7295 e 2117-7219 (fax).
ICA 105-2 / 2011
35
Anexo A – Instruções para preenchimento da Escala de Serviço Operacional
SRPV/CINDACTA
LOCALIDADE
Órgão Regional ao qual o Órgão Operacional é subordinado.
Ex.: CINDACTA IV
Localidade e UF onde o Órgão Operacional está situado.
Ex.: Manaus – AM
Órgão Operacional e respectivo indicador de localidade.
ÓRGÃO
Ex.: CMV SBAZ, CMA-1 SBEG, CMM SBMN etc.
ESCALA DO MÊS/ANO
Mês e ano da referida escala.
Ex.: AGOSTO/2011
EFETIVO TOTAL
Total de pessoal que pertence ao Órgão Operacional.
EFETIVO ESCALA
Total de pessoal que concorre à Escala de Serviço Operacional do
Órgão Operacional.
MÉDIA HORA MENSAL
Média do total de horas de trabalho dos Operadores.
HORA INSTRUÇÃO
Quantidade de horas dedicadas à instrução aos Operadores.
ESCALANTE
Nome de guerra e posto ou graduação do responsável pela elaboração
da Escala de Serviço Operacional do Órgão Operacional.
CHEFE DO ÓRGÃO
Nome de guerra e posto ou graduação do Chefe do Órgão Operacional
ou do DTCEA.
CHEFE SRPV/CINDACTA
Nome de guerra e posto do Comandante/Chefe do Órgão Regional ao
qual o Órgão Operacional é subordinado.
DIA DO MÊS/SEMANA
Dia do mês e da semana correspondentes.
Horário de início e término do turno em hora local.
TURNO
______ / ______
Obs.: Caso o Órgão Operacional opere em menos de três turnos, as
outras colunas devem ficar em branco.
FOLGA
Devem constar todos os Operadores (ou Equipes) de folga no dia.
OBSERVAÇÃO
Coluna reservada para pequenas observações, que se façam
necessárias.
LEGENDA
COD
Letras correspondentes a cada Operador (ou Equipes).
OPERADOR/EQUIPE
Posto ou graduação e nome de guerra do respectivo Operador ou
identificação da Equipe.
INDICATIVO
Indicativo Operacional do respectivo Operador.
ESPAÇO RESERVADO PARA
OBSERVAÇÕES QUE SE FAÇAM
NECESSÁRIAS
Devem constar a relação nominal dos Operadores que se encontram
em férias, licenças, movimentação, curso ou estágio, no expediente,
fora da escala e outras observações que se façam necessárias.
ASS.
Identificação e assinatura do Escalante.
ALTERAÇÕES NA ESCALA
Alterações realizadas após a sua aprovação.
ASS.
Identificação e assinatura do responsável pelas alterações.
OBSERVAÇÕES DO CH. SRPV /
CMTE. CINDACTA
Observações que se façam necessárias pelo Comandante/Chefe do
Órgão Regional ao qual o Órgão Operacional é subordinado.
ASS.
Identificação e assinatura do respectivo Comandante/Chefe do Órgão
Regional.
ICA 105-2 / 2011
36
Anexo B – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24
(5 Operadores/Equipes X 3 turnos)
SRPV/CINDACTA
ESCALA DO MÊS/ANO
LOCALIDADE
EFETIVO TOTAL
EFETIVO DA ESCALA
CHEFE DO ÓRGÃO
ÓRGÃO
MÉDIA HORA MENSAL
HORA INSTRUÇÃO
CHEFE SRPV/CINDACTA
DIA DO
MÊS
SEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1º TURNO
/
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
2º TURNO
/
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
3º TURNO
/
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
ESCALANTE
FOLGA
BD
CE
CA
EB
AC
BD
CE
DA
EB
AC
BD
CE
DA
EB
AC
BD
CE
DA
EB
AC
BD
CE
DA
EB
AC
BD
CE
DA
EB
AC
OBSERVAÇÃO
A = 18 X 8h = 144h
B = 18 X 8h = 144h
C = 18 X 8h = 144h
D = 18 X 8h = 144h
E = 18 X 8h = 144h
COD OPERADOR / EQUIPE
LEGENDA
INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
ICA 105-2 / 2011
37
Anexo C – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24
(5 Operadores/Equipes X 4 turnos)
SRPV/CINDACTA
ESCALA DO MÊS/ANO
LOCALIDADE
EFETIVO TOTAL
EFETIVO DA ESCALA
CHEFE DO ÓRGÃO
ÓRGÃO
MÉDIA HORA MENSAL
HORA INSTRUÇÃO
CHEFE SRPV/CINDACTA
DIA DO
MÊS
SEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ESCALANTE
1º TURNO
/
2º TURNO
/
3º TURNO
/
4º TURNO
/
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
FOLGA
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
B
OBSERVAÇÃO
A = 25 X 6h = 150h
B = 24 X 6h = 144h
C = 25 X 6h = 150h
D = 25 X 6h = 150h
E = 25 X 6h = 150h
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
LEGENDA
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
ICA 105-2 / 2011
38
Anexo D – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18
(4 Operadores/Equipes X 3 turnos)
SRPV/CINDACTA
ESCALA DO MÊS/ANO
LOCALIDADE
EFETIVO TOTAL
EFETIVO DA ESCALA
CHEFE DO ÓRGÃO
ÓRGÃO
MÉDIA HORA MENSAL
HORA INSTRUÇÃO
CHEFE SRPV/CINDACTA
DIA DO
MÊS
SEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1º TURNO
/
2º TURNO
/
3º TURNO
/
A
B
C
D
C
C
A
B
D
C
A
A
B
D
C
A
B
B
C
D
A
B
C
C
D
A
B
C
D
D
C
D
A
B
D
D
C
A
B
D
C
C
A
B
D
C
A
A
B
C
D
A
B
B
C
D
A
B
C
C
B
C
D
A
B
B
D
C
A
B
D
D
C
A
B
D
D
D
A
B
C
D
A
A
B
C
D
A
B
B
ESCALANTE
FOLGA
D
A
B
C
A
A
B
D
C
A
B
B
D
C
A
B
C
C
D
A
B
C
D
D
A
B
C
D
A
A
OBSERVAÇÃO
Órgão que opere H18 (3 X 6h)
A = 21 X 6h = 126h
B = 23 X 6h = 138h
C = 23 X 6h = 138h
D = 23 X 6h = 138h
Órgão que opere H18 (2 X 7h + 1 X 4h)
A = 14 X 7h + 7 X 4h = 126h
B = 16 X 7h + 7 X 4h = 140h
C = 14 X 7h + 9 X 4h = 136h
D = 16 X 7h + 7 X 4h = 140h
LEGENDA
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
ICA 105-2 / 2011
39
Anexo E – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18
(4 Operadores/Equipes X 2 turnos)
SRPV/CINDACTA
ESCALA DO MÊS/ANO
LOCALIDADE
EFETIVO TOTAL
EFETIVO DA ESCALA
CHEFE DO ÓRGÃO
ÓRGÃO
MÉDIA HORA MENSAL
HORA INSTRUÇÃO
CHEFE SRPV/CINDACTA
DIA DO
MÊS
SEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1º TURNO
/
2º TURNO
/
A
B
C
D
A
A
D
C
B
A
D
D
A
B
C
D
A
A
D
C
B
A
D
C
C
D
A
B
C
D
C
D
A
B
C
C
B
A
D
C
B
B
C
D
A
B
C
C
B
A
D
C
B
A
A
B
C
D
A
B
ESCALANTE
3º TURNO
/
FOLGA
BD
AC
BD
AC
BD
BD
AC
BD
AC
BD
AC
AC
DB
AC
DB
AC
DB
DB
AC
DB
AC
DB
AC
DB
DB
AC
DB
AC
DB
AC
OBSERVAÇÃO
Órgão que opere H18 (2 X 9h)
A = 16 X 9h = 144h
B = 14 X 9h = 126h
C = 16 X 9h = 144h
D = 14 X 9h = 126h
Órgão que opere H18 (1 X 10h +1 X 8h)
A = 9 X 10h + 7 X 8h = 146h
B = 5 X 10h + 9 X 8h = 122h
C = 7 X 10h + 9 X 8h = 142h
D = 9 X 10h + 5 X 8h = 130h
LEGENDA
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
ICA 105-2 / 2011
40
Anexo F – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H14 e H12
(3 Operadores/Equipes X 2 turnos)
SRPV/CINDACTA
ESCALA DO MÊS/ANO
LOCALIDADE
EFETIVO TOTAL
EFETIVO DA ESCALA
CHEFE DO ÓRGÃO
ÓRGÃO
MÉDIA HORA MENSAL
HORA INSTRUÇÃO
CHEFE SRPV/CINDACTA
DIA DO
MÊS
SEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1º TURNO
/
2º TURNO
/
A
B
C
A
B
C
A
B
C
A
B
C
A
B
C
A
B
C
A
B
C
A
B
C
A
B
C
A
B
C
B
C
A
B
C
B
C
A
B
C
A
A
C
A
B
C
A
B
B
A
B
C
A
B
C
C
B
C
A
B
ESCALANTE
3º TURNO
/
FOLGA
C
A
B
C
A
A
B
C
A
B
C
B
B
C
A
B
C
A
C
C
A
B
C
A
B
A
A
B
C
A
OBSERVAÇÃO
Órgão que opere H14 (2 X 7h ou 1 X 6h + 1 X 8h)
A = 19 X 7h = 133h
B = 21 X 7h = 147h
C = 20 X 7h = 140h
Em caso de férias, deve ser recompletada
Órgão que opere H12 (2 X 6h)
A = 19 X 6h = 114h
B = 21 X 6h = 126h
C = 20 X 6h = 120h
Em caso de férias, os outros dois trabalham:
A = 15 X 12h = 180h
B = 15 X 12h = 180h
LEGENDA
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
ICA 105-2 / 2011
41
Anexo G – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H10
(2 Operadores/Equipes X 2 turnos)
SRPV/CINDACTA
ESCALA DO MÊS/ANO
LOCALIDADE
EFETIVO TOTAL
EFETIVO DA ESCALA
CHEFE DO ÓRGÃO
ÓRGÃO
MÉDIA HORA MENSAL
HORA INSTRUÇÃO
CHEFE SRPV/CINDACTA
DIA DO
MÊS
SEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1º TURNO
/
2º TURNO
/
A
B
A
B
A
A
A
B
A
B
A
B
B
B
A
B
A
B
A
A
A
B
A
B
A
B
B
B
A
B
B
A
B
A
B
A
A
A
B
A
B
A
B
B
B
A
B
A
B
A
A
A
B
A
B
A
B
B
B
A
ESCALANTE
3º TURNO
/
FOLGA
B
B
A
A
B
B
A
A
-
OBSERVAÇÃO
Órgão que opere H10 (2 X 5h)
A = 30 X 5h = 150h
B = 30 X 5h = 150h
LEGENDA
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
ICA 105-2 / 2011
42
Anexo H – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H9 ou menos
(2 Operadores/Equipes X 1 turno)
SRPV/CINDACTA
ESCALA DO MÊS/ANO
LOCALIDADE
EFETIVO TOTAL
EFETIVO DA ESCALA
CHEFE DO ÓRGÃO
ÓRGÃO
MÉDIA HORA MENSAL
HORA INSTRUÇÃO
CHEFE SRPV/CINDACTA
DIA DO
MÊS
SEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1º TURNO
/
2º TURNO
/
A
B
A
B
A
B
B
A
B
A
B
A
A
B
A
B
A
B
B
A
B
A
B
A
A
B
A
B
A
B
ESCALANTE
3º TURNO
/
FOLGA
B
A
B
A
B
A
A
B
A
B
A
B
B
A
B
A
B
A
A
B
A
B
A
B
B
A
B
A
B
A
OBSERVAÇÃO
Exemplo para órgão que opere até H9
Esta escala deve ser seguida mesmo
que o turno não seja contínuo,
ou seja, caso haja um período
de intervalo entre dois horários
de funcionamento
Ex.:
H6 (06h às 09h) e
(15h às 18h)
Total mensal
H4 – A = 15 X 4h = 60h
B = 15 X 4h = 60h
H5 – A = 15 X 5h = 75h
B = 15 X 5h = 75h
H6 – A = 15 X 6h = 90h
B = 15 X 6h = 90h
H7 – A = 15 X 7h = 105h
B = 15 X 7h = 105h
H8 – A = 15 X 8h = 120h
B = 15 X 8h = 120h
H9 – A = 15 X 9h = 135h
B = 15 X 9h = 135h
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
LEGENDA
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE
INDICATIVO
ICA 105-2 / 2011
43
Anexo I – Verso da Escala de Serviço Operacional
ESPAÇO RESERVADO PARA OBSERVAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS
ASS. _________________________________
ALTERAÇÕES NA ESCALA
ASS. _________________________________
OBSERVAÇÕES DO CH.SRPV/ Cmte. CINDACTA
ASS. _________________________________
ICA 105-2 / 2011
44
Anexo J –Ficha de Avaliação de Estágio Operacional (Exemplo)
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CINDACTA III
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OPERACIONAL
01
ESTAGIÁRIO: 2S BMT PAULO JOSÉ SACRAMENTO
02
ÓRGÃO: EMS-2 / SBMO
03
INÍCIO: 01 NOV 2011
04
TÉRMINO: 30 NOV 2011
05
CARGA HORÁRIA: 144 HORAS
ASPECTOS AVALIADOS
CONCEITOS
06
07
OBSERVAÇÕES:
08
PARECER FINAL: APTO A COMPOR A ESCALA OPERACIONAL
09
AVALIADOR: GILMAR DO NASCIMENTO FADIGAS – SO BMT
MACEIÓ - AL
AVALIADOR
LOCAL
CHEFE DO ÓRGÃO OPERACIONAL
01 / 12 /
DATA
2011
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