MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA METEOROLOGIA ICA 105-2 CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA 2011 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO METEOROLOGIA ICA 105-2 CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA 2011 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA N° 445 /NOR3, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a reedição da Instrução sobre Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, inciso III, alínea “g”, da Portaria DECEA nº 1-T/DGCEA, de 3 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1° Aprovar a reedição da ICA 105-2 “Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica”, que com esta baixa. Art. 2° Esta Instrução entra em vigor em 1º de novembro de 2011. Art. 3º Revoga-se a Portaria DECEA nº 27/SDOP, de 22 de julho de 2010, publicada no BCA nº 142, de 3 de agosto de 2010. (a) Brig Ar LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA (Publicada no BCA nº 224, de 28 de novembro de 2011) ICA 105-2 / 2011 SUMÁRIO 1 1.1 1.2 1.3 1.4 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES....................................................................................... FINALIDADE......................................................................................................................... ÂMBITO.................................................................................................................................. RESPONSABILIDADE.......................................................................................................... CONCEITUAÇÕES E SIGLAS.............................................................................................. 7 7 7 7 7 2 2.1 2.2 O SERVIÇO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA.................................................. OBJETIVO E RESPONSABILIDADE................................................................................... FORNECIMENTO, UTILIZAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS............................................................................... NOTIFICAÇÕES EXIGIDAS DOS USUÁRIOS................................................................... ESTAÇÕES E OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS AERONÁUTICAS...................... ACORDOS ENTRE OS SERVIÇOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA E DE TRÁFEGO AÉREO................................................................................................................. 11 11 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 ÓRGÃOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA....................................................... DECEA.................................................................................................................................... ÓRGÃOS REGIONAIS........................................................................................................... ÓRGÃOS OPERACIONAIS................................................................................................... CGNA...................................................................................................................................... ICEA........................................................................................................................................ 14 14 16 16 21 22 4 QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL DE METEOROLOGIA.............................................. 23 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 HORÁRIO DE TRABALHO................................................................................................ DEFINIÇÕES.......................................................................................................................... SERVIÇOS OPERACIONAIS................................................................................................ TURNOS DE SERVIÇO OPERACIONAL............................................................................ ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL............................................................................ SERVIÇO NO EXPEDIENTE OU SERVIÇOS PREVISTOS NO RISAER......................... HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DE FUNCIONAMENTO........................................... 26 26 26 27 27 30 30 6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 ESTÁGIO OPERACIONAL................................................................................................ FINALIDADE......................................................................................................................... ATIVIDADES......................................................................................................................... CARGA HORÁRIA................................................................................................................ PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO............................................................................... AVALIAÇÃO.......................................................................................................................... RESPONSABILIDADE.......................................................................................................... 31 31 31 31 31 31 32 7 DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................... 33 8 DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................ 34 2.3 2.4 2.5 11 12 12 13 Anexo A – Instruções para preenchimento da Escala de Serviço Operacional.............. 35 Anexo B – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24 (5 Operadores/Equipes X 3 turnos)................................................................. 36 Anexo C – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24 (5 Operadores/Equipes X 4 turnos)................................................................. 37 ICA 105-2 / 2011 Anexo D – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18 (4 Operadores/Equipes X 3 turnos)................................................................. Anexo E – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18 (4 Operadores/Equipes X 2 turnos)................................................................. Anexo F – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H14 e H12 (3 Operadores/Equipes X 2 turnos)................................................................. Anexo G – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H10 (2 Operadores/Equipes X 2 turnos)................................................................. Anexo H – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H9 ou menos (2 Operadores/Equipes X 1 turno).................................................................. Anexo I – Verso da Escala de Serviço Operacional........................................................ Anexo J – Ficha de Avaliação de Estágio Operacional (Exemplo)................................ 38 39 40 41 42 43 44 ICA 105-2 / 2011 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente Instrução tem por finalidade definir a classificação e especificações dos Órgãos de Meteorologia Aeronáutica, relativas às respectivas atribuições específicas, bem como estabelecer os critérios de prioridades a serem adotados na implantação e modificações de alguns desses órgãos. 1.2 ÂMBITO Esta Instrução aplica-se no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). 1.3 RESPONSABILIDADE Os Órgãos Regionais do DECEA (CINDACTA I, II, III e IV e o SRPV-SP), os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), a INFRAERO e os Órgãos de Meteorologia do SISCEAB são responsáveis pelo cumprimento do estabelecido nesta publicação. 1.4 CONCEITUAÇÕES E SIGLAS 1.4.1 ACC Centro de Controle de Área. 1.4.2 AFIS Serviço de Informação de Voo de Aeródromo. 1.4.3 APROXIMAÇÃO DE NÃO PRECISÃO Aproximação por instrumentos, baseada em auxílio-rádio que não possua indicação eletrônica de trajetória de planeio (NDB, VDF, VOR). 1.4.4 APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO Aproximação por instrumentos, baseada em auxílio-rádio que possua indicação eletrônica de trajetória de planeio (ILS, MLS, PAR). 1.4.5 ÁREA DE RESPONSABILIDADE DE CENTRO METEOROLÓGICO Área geográfica para a qual um Centro Meteorológico presta serviço à navegação aérea. 1.4.6 CENTRO DE GERENCIAMENTO DA NAVEGAÇÃO AÉREA (CGNA) Centro responsável por exercer a gestão das ações correntes dos processos de gerenciamento de tráfego aéreo e de infraestrutura relacionada, visando à suficiência e à qualidade dos serviços prestados no âmbito do SISCEAB e dos elos afins, em tempo real e a partir das intenções de voo. ICA 105-2 / 2011 8 1.4.7 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO (CMA) Centro Meteorológico, situado em um aeródromo, designado para prestar apoio meteorológico à navegação aérea. 1.4.8 CENTRO METEOROLÓGICO DE VIGILÂNCIA (CMV) Centro Meteorológico responsável pela vigilância contínua das condições meteorológicas que possam afetar as operações das aeronaves em voo, dentro de sua área de responsabilidade. 1.4.9 CENTRO METEOROLÓGICO MILITAR (CMM) Centro Meteorológico, situado em uma Base Aérea ou nas Unidades de Instrução Aérea, designado para prestar apoio meteorológico específico à Aviação Militar. 1.4.10 CENTRO MUNDIAL DE PREVISÃO DE ÁREA (WAFC) Centro Meteorológico designado para preparar e fornecer previsões de tempo significativo e previsões do ar superior em forma digital e/ou ilustrada, em escala global, aos Centros Nacionais de Meteorologia. 1.4.11 CENTRO NACIONAL DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA (CNMA) Centro Meteorológico brasileiro, localizado no CINDACTA I, em Brasília, designado a preparar e fornecer previsões de tempo significativo e do ar superior para fins aeronáuticos; manter o Banco OPMET; e manter o site da REDEMET, de forma a atender à operacionalidade dos Órgãos de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB. 1.4.12 CINDACTA Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo. 1.4.13 CONTROLE DE QUALIDADE NO SISCEAB Parte de um sistema de gestão da qualidade, focada na observância dos requisitos de qualidade, baseado na ICA 800-1 “Gestão da Qualidade no SISCEAB”. 1.4.14 ESTAÇÃO DE RADAR METEOROLÓGICO (ERM) Estação Meteorológica designada para efetuar observações com radar meteorológico. 1.4.15 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA AERONÁUTICA Estação Meteorológica designada para efetuar observações e informes meteorológicos para fins aeronáuticos. 1.4.16 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE ALTITUDE (EMA) Estação Meteorológica designada para efetuar observações meteorológicas do ar superior. ICA 105-2 / 2011 9 1.4.17 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE (EMS) Estação Meteorológica designada para efetuar observações meteorológicas à superfície. 1.4.18 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE AUTOMÁTICA (EMS-A) Estação Meteorológica designada para efetuar observações meteorológicas à superfície para fins aeronáuticos e climatológicos, sem intervenção humana, utilizando sensoriamento automático, bem como confeccionar mensagens codificadas para divulgação das referidas observações no âmbito do SISCEAB. 1.4.19 FIR Região de Informação de Voo. 1.4.20 GARANTIA DA QUALIDADE NO SISCEAB Parte de um sistema de gestão da qualidade, focada em fornecer a garantia de que serão cumpridos os requisitos de qualidade, baseado na ICA 800-1 “Gestão da Qualidade no SISCEAB”. 1.4.21 INSTITUTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (ICEA) Organização Militar, subordinada ao DECEA, responsável por capacitar recursos humanos e realizar pesquisas e desenvolvimentos no âmbito do SISCEAB. 1.4.22 METEOROLOGIA AERONÁUTICA Ramo da Meteorologia Aplicada que trata de fenômenos meteorológicos que afetam a navegação aérea e as atividades espaciais. 1.4.23 ÓRGÃO REGIONAL Organização Militar, subordinada ao DECEA, responsável pela prestação de serviços à navegação aérea em uma determinada área do território nacional. São Órgãos Regionais os CINDACTA I, II, III e IV e o SRPV-SP. 1.4.24 RISAER Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RCA 34-1). 1.4.25 SCOAM Seção de Controle de Operações Aéreas Militares (SCOAM), localizada nas Bases Aéreas. 1.4.26 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO (SISCEAB) Conjunto de atividades com o objetivo de proporcionar regularidade, segurança e eficiência ao fluxo de Tráfego Aéreo, no espaço aéreo sob jurisdição e/ou responsabilidade nacional. ICA 105-2 / 2011 10 1.4.27 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NO SISCEAB Sistema de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito à qualidade, baseado na ICA 800-1. 1.4.28 SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DECEA (SDOP) Subdepartamento do DECEA responsável por gerir e coordenar as atividades operacionais de Gerenciamento de Tráfego Aéreo, Comunicações, Navegação e Vigilância, Inspeção em Voo, Meteorologia Aeronáutica, Informação Aeronáutica e Cartografia. 1.4.29 VOLMET Informações meteorológicas para aeronaves em voo. ICA 105-2 / 2011 11 2 O SERVIÇO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA 2.1 OBJETIVO E RESPONSABILIDADE 2.1.1 O objetivo do Serviço de Meteorologia Aeronáutica é o de contribuir para a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea. 2.1.2 Este objetivo é alcançado por meio do fornecimento de informações meteorológicas necessárias ao desempenho das respectivas funções dos seguintes usuários: operadores, tripulantes de voo, Órgãos do Serviço de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento, aeroportos e outras pessoas envolvidas com o desenvolvimento da navegação aérea. 2.1.3 O Brasil, como membro da OACI, deve: a) determinar os tipos de serviço de Meteorologia Aeronáutica que irá disponibilizar para atender às necessidades da navegação aérea. Essa determinação será feita conforme as disposições da OACI e em respeito aos Acordos Regionais de Navegação Aérea, que deverão incluir a determinação do serviço a ser prestado à navegação aérea, sobre as águas internacionais e em outras áreas que se encontram fora do território do país em questão; b) designar uma autoridade de Meteorologia Aeronáutica para fornecer ou solicitar que sejam fornecidos serviços meteorológicos à navegação aérea, em seu nome. Detalhes desta designação estão incluídos em publicação nacional de informações aeronáuticas; e c) assegurar que a referida autoridade cumpra os requisitos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) relativos a formação, qualificação e treinamento do pessoal de Meteorologia que presta serviços para a navegação aérea. NOTA: A autoridade de Meteorologia Aeronáutica no Brasil é o Diretor-Geral do DECEA. 2.2 FORNECIMENTO, UTILIZAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS 2.2.1 Uma estreita ligação deve ser mantida entre todos os responsáveis por fornecer as informações meteorológicas e aqueles que as utilizam, em questões que afetem o fornecimento de serviços de Meteorologia Aeronáutica para navegação aérea. 2.2.2 O Brasil, como membro da OACI, deve assegurar que a autoridade de Meteorologia Aeronáutica designada estabeleça e implemente um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que inclua procedimentos, processos e recursos necessários para possibilitar a gestão da qualidade das informações meteorológicas fornecidas aos usuários. 2.2.3 No âmbito do SISCEAB, a gestão da qualidade é normatizada pelas seguintes publicações: a) DCA 800-1 “Política de Qualidade para o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro”; b) MCA 800-1 “Metodologia para Implementação da Gestão da Qualidade no SISCEAB”; e c) ICA 800-1 “Gestão da Qualidade no SISCEAB”. ICA 105-2 / 2011 12 2.2.4 Os Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica deverão ter seu SGQ implementado até 14 de novembro de 2012. 2.3 NOTIFICAÇÕES EXIGIDAS DOS USUÁRIOS 2.3.1 O usuário do Serviço de Meteorologia Aeronáutica que necessite de informações meteorológicas ou de mudanças na prestação do referido serviço deve notificar, com antecedência suficiente, a autoridade de Meteorologia Aeronáutica ou o Centro Meteorológico, conforme o caso. 2.3.2 Esta notificação, por parte do usuário, será realizada quando: a) novas rotas ou novos tipos de operações forem planejados; b) forem efetuadas mudanças em voos regulares, de caráter permanente; e c) forem planejadas outras alterações que afetem a prestação do referido serviço. NOTA: Essas informações devem conter todos os detalhes necessários ao planejamento. 2.3.3 O CMA deve ser notificado pelo usuário ou por membro de tripulação de voo sobre: a) horários dos voos regulares; b) utilização de voos não-regulares; e c) atraso, adiantamento ou cancelamento dos voos. 2.3.4 A notificação ao CMA, de cada um dos voos não-regulares, deverá conter as seguintes informações, sendo que o requisito para todas ou algumas delas pode ser dispensado por meio de acordo entre o CMA e o usuário: a) aeródromo de partida e horário previsto de partida; b) aeródromo de destino e horário previsto de chegada; c) rota a ser voada e horários previstos de chegada e de partida de qualquer aeródromo intermediário; d) aeródromos de alternativa necessários para completar o planejamento do voo; e) nível de cruzeiro; f) tipo de voo (por instrumento ou visual); g) tipo de informação meteorológica solicitada (documentação de voo, briefing meteorológico ou consulta); e h) horários e período de validez das referidas informações. 2.4 ESTAÇÕES E OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS AERONÁUTICAS 2.4.1 O Brasil, como membro da OACI, deve: a) estruturar e manter, em aeródromos do seu território, estações meteorológicas aeronáuticas, em localidades onde julgue necessário. Uma estação meteorológica aeronáutica pode ser uma estação independente ou ser combinada com uma estação sinótica; ICA 105-2 / 2011 13 b) estabelecer estações meteorológicas aeronáuticas em plataformas marítimas ou em outros pontos significativos, para apoiar as operações de helicópteros em localidades litorâneas, se requerido por Acordo Regional de Navegação Aérea; e c) assegurar que suas estações meteorológicas aeronáuticas sejam inspecionadas em intervalos frequentes, suficientes para garantir que um alto padrão nas observações seja mantido, que os instrumentos e todos os seus indicadores estejam funcionando corretamente, e que a exposição dos instrumentos não tenha sido mudada significativamente. 2.4.2 As estações meteorológicas aeronáuticas devem fazer observações meteorológicas regulares, em intervalos fixos. Nos aeródromos, essas observações devem ser complementadas por observações meteorológicas especiais. 2.4.3 Em aeródromos que operem pistas de Categoria I, II e III para os procedimentos de aproximação e decolagem, deve existir uma EMS composta de um sistema eletrônico de observação meteorológica constituído de equipamentos e sensores para sensoriamento meteorológico com a finalidade de obter dados de vento à superfície, visibilidade horizontal, alcance visual na pista, altura da base das nuvens, temperaturas do ar e do ponto de orvalho, umidade relativa e pressão atmosférica, para dar suporte às operações de aproximação, pouso e decolagem. Esse sistema deve possibilitar visualização em tempo real das variáveis meteorológicas que possam afetar as operações de pouso e decolagem.2.4.4 Quando o sistema possibilitar a visualização das informações meteorológicas, o mesmo deverá ser capaz de aceitar a inserção manual de dados das variáveis meteorológicas que não possam ser observadas por meios daquele sistema. 2.4.5 As observações meteorológicas devem formar a base de preparação de informes meteorológicos para divulgação no aeródromo de origem e para outros aeródromos. 2.5 ACORDOS ENTRE OS SERVIÇOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA E DE TRÁFEGO AÉREO Acordos entre os Serviços de Meteorologia Aeronáutica e de Tráfego Aéreo podem ser estabelecidos para cobrir, entre outros assuntos: a) o fornecimento de informações, nos Órgãos de Tráfego Aéreo, relacionado ao subsistema de visualização de dados; b) a calibração e manutenção desse subsistema e respectivos instrumentos; c) o modo de utilização desse subsistema pelo pessoal de Tráfego Aéreo; d) como e quando será feita complementação às observações visuais (por exemplo, de fenômenos meteorológicos de significado operacional), quando realizadas pelo pessoal de Tráfego Aéreo, para atualizar ou complementar as informações fornecidas pela EMS; e) as informações meteorológicas obtidas de aeronaves que estejam decolando ou pousando (por exemplo, ocorrências de cortante do vento); e f) se disponíveis, informações meteorológicas meteorológicos instalados no solo. obtidas de radares ICA 105-2 / 2011 14 3 ÓRGÃOS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA No SISCEAB, o Serviço de Meteorologia Aeronáutica é prestado por diversos Órgãos, conforme as responsabilidades de gerenciamento, normatização, planejamento, controle, operação, arquivamento de dados meteorológicos para estudos climatológicos e pesquisa. Esses Órgãos estão localizados no DECEA, nos Órgãos Regionais, nos Órgãos Operacionais, no CGNA e no ICEA. 3.1 DECEA No DECEA, as atribuições de gerenciamento, normatização, planejamento e controle de Meteorologia Aeronáutica são distribuídas na seguinte estrutura: DECEA SDOP DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE (D-CCO) DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DA NAVEGAÇÃO AÉREA (D-GNA) SUBDIVISÃO DE NORMAS (NOR) SEÇÃO DE NORMAS DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA (NOR-3) SUBDIVISÃO DE PLANEJAMENTO (PLN) SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (PLN-1) SEÇÃO DE PLANEJAMENTO TÁTICO (PLN-2) SEÇÃO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA (CCO-3) 3.1.1 Compete à Seção de Normas de Meteorologia Aeronáutica (NOR-3): a) elaborar e atualizar as normas de Meteorologia Aeronáutica, visando à compatibilidade com normas e recomendações pertinentes da OACI; b) divulgar as diferenças entre as normas e procedimentos de Meteorologia Aeronáutica adotados no Brasil e os preconizados pela OACI; e c) coordenar os processos de edição e alteração da documentação normativa da atividade de Meteorologia Aeronáutica e elaborar pareceres sobre propostas de emenda aos documentos da OACI. 3.1.2 Compete à Seção de Planejamento Estratégico (PLN-1), referente à Meteorologia Aeronáutica: a) assessorar na análise, baseando-se nos indicadores estatísticos e no estudo do mercado da aviação civil (fornecido pela ANAC), da projeção de crescimento ou da redução de demanda de utilização dos meios e serviços do SISCEAB; b) assessorar no planejamento, de acordo com a análise acima e com os critérios de planejamento do DECEA, de implantação ou desativação de Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica; ICA 105-2 / 2011 15 c) assessorar no planejamento, na implantação e na desativação de tecnologias do sistema CNS/ATM e AIM; d) assessorar na elaboração e implementação de projetos de interesse da Meteorologia Aeronáutica para a melhoria das observações e previsões do tempo aplicáveis à Navegação Aérea; e e) assessorar na análise e elaboração de estudos relativos à necessidade de formação de Oficiais e Graduados da área de Meteorologia Aeronáutica, visando atender às necessidades dos usuários do espaço aéreo brasileiro. 3.1.3 Compete à Seção de Planejamento Tático (PLN-2), referente à Meteorologia Aeronáutica: a) auxiliar na confecção das propostas de soluções operacionais para os problemas relacionados ao Gerenciamento do Tráfego Aéreo; b) auxiliar na elaboração do Programa de Trabalho Anual do SDOP; c) auxiliar na confecção do Plano de Missões Técnico-Administrativas no Exterior (PLAMTAX), no Plano de Missões de Ensino (PLAMENS) e no Programa Anual de Cursos Especiais (PACESP); d) participar de reuniões com órgãos e instituições, em assuntos relativos à Meteorologia; e) assessorar o SDAD no processo de elaboração e implementação de atualização de Oficiais e Graduados da área de Meteorologia Aeronáutica, coordenando e supervisionando o estabelecimento de cursos e a elaboração e publicação dos respectivos Planos de Unidades Didáticas, com relação aos conteúdos necessários, em conformidade com os critérios internacionais e nacionais atualizados; e f) selecionar Oficiais e Graduados, encaminhando ao SDAD para matrícula nos diversos cursos de Meteorologia Aeronáutica. 3.1.4 Compete à Seção de Coordenação e Controle de Meteorologia Aeronáutica (CCO-3): a) controlar, coordenar e supervisionar: - a aplicação das normas do SISCEAB relacionadas à Meteorologia Aeronáutica, identificando as necessidades de atualização; - o desempenho dos Órgãos, identificando suas necessidades de reformulação operacional; e - a divulgação de informações meteorológicas; b) processar, analisar, emitir e divulgar resultados da aplicação das normas de Meteorologia Aeronáutica; c) elaborar e divulgar o Anuário Estatístico de Meteorologia Aeronáutica; d) elaborar e verificar, em coordenação com a ASOCEA, os protocolos utilizados nas inspeções e auditorias dos Órgãos Operacionais do SISCEAB; e e) assessorar o SDAD no processo de alocação dos recursos humanos da área de Meteorologia Aeronáutica. ICA 105-2 / 2011 16 3.2 ÓRGÃOS REGIONAIS 3.2.1 Nos Órgãos Regionais, as atribuições de planejamento e controle de Meteorologia Aeronáutica, nas suas áreas de jurisdição, são de responsabilidade da respectiva Subdivisão de Meteorologia Aeronáutica (MET). 3.2.2 Compete à Subdivisão de Meteorologia Aeronáutica (MET): a) confeccionar o Programa Anual de Inspeção Operacional nos Órgãos de Meteorologia Aeronáutica sob sua responsabilidade; b) gerenciar e coordenar os serviços de Meteorologia Aeronáutica em sua área de jurisdição; c) planejar e elaborar normas internas de controle e de qualidade das atividades relativas ao serviço de Meteorologia Aeronáutica em sua área de jurisdição; e d) realizar vistorias e inspeções operacionais periódicas nas Estações e nos Centros Meteorológicos em sua área de jurisdição. 3.3 ÓRGÃOS OPERACIONAIS As atribuições operacionais são de responsabilidade dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica, que se constituem nos Centros Meteorológicos e nas Estações Meteorológicas. 3.3.1 CENTROS METEOROLÓGICOS Os seguintes Centros Meteorológicos compõem o SISCEAB: a) Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica (CNMA); b) Centros Meteorológicos de Vigilância (CMV); c) Centros Meteorológicos de Aeródromo (CMA); e d) Centros Meteorológicos Militares (CMM). 3.3.1.1 Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica (CNMA) O CNMA é o órgão do SISCEAB que tem por finalidade, além de preparar cartas meteorológicas de tempo significativo para a sua área de responsabilidade, repassar aos Centros Meteorológicos as previsões recebidas dos WAFC e outras informações meteorológicas de interesse aeronáutico. 3.3.1.1.1 Localização O CNMA está localizado no CINDACTA I, em Brasília-DF. 3.3.1.1.2 Área de responsabilidade A área de responsabilidade do CNMA está compreendida entre os paralelos 12ºN e 40ºS e os meridianos 10ºW e 80ºW. ICA 105-2 / 2011 17 3.3.1.2 Centro Meteorológico de Vigilância (CMV) O CMV tem a finalidade de monitorar as condições do tempo e elaborar previsões meteorológicas para a sua área de responsabilidade, que corresponde a uma ou mais FIR (ou setores de FIR), visando apoiar os Órgãos de Tráfego Aéreo e as aeronaves que voam no respectivo espaço aéreo. 3.3.1.2.1 Requisito para instalação O CMV deve ser instalado junto ao ACC a que estiver associado. 3.3.1.2.2 Critérios para priorização Para instalação, devem ser seguidas as seguintes prioridades: a) na implantação de CINDACTA; b) na revitalização de CINDACTA; e c) em ACC isolado. 3.3.1.2.3 Área de responsabilidade A área de responsabilidade de um CMV corresponderá a uma ou mais FIR (ou setores de FIR). Geralmente esta área será a mesma do ACC a que estiver associado. 3.3.1.3 Centro Meteorológico de Aeródromo (CMA) O CMA tem por finalidade apoiar as operações aéreas nos aeródromos em que estiver localizado. Em função das finalidades e atribuições, os CMA são classificados em: a) Centro Meteorológico de Aeródromo Classe I (CMA-1); b) Centro Meteorológico de Aeródromo Classe II (CMA-2); e c) Centro Meteorológico de Aeródromo Classe III (CMA-3). NOTA: O CMA-1 tem a finalidade específica de elaborar previsões e manter vigilância meteorológica dos aeródromos sob sua responsabilidade. 3.3.1.3.1 Requisitos para instalação Para instalação de CMA deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) CMA-1: em princípio, somente um CMA-1 na área de jurisdição de cada Órgão Regional. Poderá ser instalado mais de um CMA-1 na mesma área em função do volume de tráfego aéreo e/ou aeródromos atendidos; b) CMA-2: em aeródromos dotados de EMS-1 ou EMS-2, que não sejam dotados de CMA-1; e c) CMA-3: em aeródromos dotados de EMS-3. ICA 105-2 / 2011 18 3.3.1.3.2 Critérios para priorização Para instalação de CMA deverão ser seguidas as seguintes prioridades: a) CMA-1: - aeródromos onde se originam voos internacionais e inter-regionais; - aeródromos onde se originam voos internacionais continentais ou nacionais de longo alcance; - aeródromos nacionais onde se opera transporte aéreo com aeronaves de médio e grande porte; e - aeródromos onde se opera Aviação Geral Internacional (IGA); b) CMA-2: - aeródromos dotados de EMS-1 e que não requeiram CMA-1; e - aeródromos dotados de EMS-2 e que não requeiram CMA-1; e c) CMA-3: - conforme o número de operações de pouso e decolagem no aeródromo; e - sempre que for implantada uma EMS-3, em determinado local. 3.3.1.4 Centro Meteorológico Militar (CMM) Centro Meteorológico que tem por finalidade prestar apoio meteorológico específico à Aviação Militar. 3.3.1.4.1 Requisito para instalação O CMM deve ser instalado nas Bases Aéreas, junto à SCOAM, e em Unidades de Instrução Aérea. 3.3.1.4.2 Critérios para priorização Para instalação devem ser seguidas as seguintes prioridades: a) Base Aérea, sede de Unidade Aérea de Caça ou Reconhecimento; b) Base Aérea, sede de Unidade Aérea de Transporte; c) Unidade de Instrução Aérea; e d) outras Unidades Aéreas. 3.3.2 ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS As seguintes Estações Meteorológicas compõem o SISCEAB: a) Estações Meteorológicas de Superfície (EMS); b) Estações Meteorológicas de Superfície Automáticas (EMS-A); c) Estações Meteorológicas de Altitude (EMA); e d) Estações de Radares Meteorológicos (ERM). ICA 105-2 / 2011 19 3.3.2.1 Estação Meteorológica de Superfície (EMS) A EMS tem por finalidade efetuar observações meteorológicas à superfície para fins aeronáuticos e, quando previsto, para fins sinóticos, registrar os dados das observações para fins climatológicos e confeccionar informes meteorológicos para divulgação das referidas observações. Em função das finalidades, atribuições e equipamentos, são classificadas em: a) Estação Meteorológica de Superfície Classe I (EMS-1); b) Estação Meteorológica de Superfície Classe II (EMS-2); e c) Estação Meteorológica de Superfície Classe III (EMS-3). NOTA: As EMS Aeronáuticas poderão fazer parte da rede básica da Organização Meteorológica Mundial (OMM), estando, para isso, equipadas apropriadamente. 3.3.2.1.1 Requisitos para instalação Para instalação de EMS deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) EMS-1: em aeródromos que operem IFR, dotados de equipamentos com sistema de aproximação de precisão; b) EMS-2: em aeródromos que operem IFR, não dotados de equipamentos com sistema de aproximação de precisão e, ainda, quando para atender necessidades ou interesses específicos da navegação aérea; e c) EMS-3: em aeródromos que operem IFR e prestem o AFIS. 3.3.2.1.2 Critérios para priorização Para instalação de EMS devem ser seguidas as seguintes prioridades: a) EMS-1: - aeródromos que operem categoria III B; - aeródromos que operem categoria III A; - aeródromos que operem categoria II; - aeródromos que operem categoria I; - aeródromos com maior frequência de ocorrência de teto e visibilidade com valores abaixo dos mínimos operacionais; - aeródromos de interesse estratégico; e - aeródromos de interesse político; b) EMS-2: - aeródromos com maior movimento total anual; - aeródromos com maior frequência de ocorrência de teto e visibilidade com valores abaixo dos mínimos operacionais; - aeródromos de interesse estratégico; e - aeródromos de interesse político; e ICA 105-2 / 2011 20 c) EMS-3: - aeródromos com maior movimento total anual; - aeródromos de interesse estratégico; e - aeródromos de interesse político. 3.3.2.2 Estação Meteorológica de Superfície Automática (EMS-A) A EMS-A tem por finalidade efetuar observações meteorológicas à superfície, para fins aeronáuticos e climatológicos, sem intervenção humana, utilizando somente sensoriamento automático. 3.3.2.2.1 Requisito para instalação A EMS-A pode ser instalada em aeródromos e helipontos, mediante autorização do DECEA. 3.3.2.2.2 Critérios para priorização Para instalação de EMS-A devem ser seguidas as seguintes prioridades: a) aeródromos de interesse estratégico militar ou político; e b) helipontos com maior frequência de ocorrência de teto e visibilidade com valores abaixo dos mínimos operacionais. 3.3.2.3 Estação Meteorológica de Altitude (EMA) A EMA tem por finalidade coletar, mediante radiossondagem, dados de pressão, temperatura, umidade, direção e velocidade do vento, nos diversos níveis da atmosfera. 3.3.2.3.1 Requisito para instalação A EMA deve ser instalada em localidades que atendam aos seguintes requisitos quanto à distância de outra EMA: a) não superior a 300 km, em áreas terrestres; e b) não superior a 1.000 km, em áreas oceânicas. 3.3.2.3.2 Critérios para priorização Para instalação devem ser seguidas as seguintes prioridades: a) implantações que visem estabelecer o espaçamento correto entre as Estações; b) localidades onde se efetuam operações especiais que requeiram informações dos diversos níveis da atmosfera; e c) localidades de interesse estratégico. NOTA: As EMA devem fazer parte da rede básica da OMM. ICA 105-2 / 2011 21 3.3.2.4 Estação de Radar Meteorológico (ERM) Local destinado a detectar e processar imagens de nuvens e de fenômenos meteorológicos obtidos por radar. NOTA: A operação é exercida de forma remota pelo CMV. 3.3.2.4.1 Requisito para instalação A ERM deve ser instalada, prioritariamente, em áreas livres de obstáculos que possam interceptar o feixe de emissão e que possibilitem a máxima cobertura através da superposição das áreas rastreadas. 3.3.2.4.2 Critérios para priorização Para instalação devem ser seguidas as seguintes prioridades: a) áreas de grande volume de Tráfego Aéreo sujeitas a frequentes ocorrências de tempo severo; e b) localidades de interesse estratégico. 3.4 CGNA 3.4.1 No CGNA, a atribuição de apoiar as atividades relacionadas às operações táticas e ao planejamento estratégico da Unidade de Gerenciamento de Fluxo do Tráfego Aéreo (ATFMU), com assessoramento e informações de Meteorologia Aeronáutica, é da Subunidade de Meteorologia Aeronáutica. 3.4.2 Compete à Subunidade de Meteorologia Aeronáutica: a) coletar informações meteorológicas disponibilizadas em fontes confiáveis, bem como analisar previsões meteorológicas de interesse específico do CGNA, divulgando-as a setores internos desse Centro, visando à análise de impacto no gerenciamento tático e estratégico do fluxo aéreo, em âmbito nacional; b) manter contato contínuo com os Órgãos de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB, visando adequar as informações disponibilizadas às necessidades operacionais do CGNA; c) confeccionar relatórios de previsão de impactos, a serem enviados para posterior divulgação em site do COMAER; d) elaborar briefings meteorológicos nacionais e internacionais, com as condições previstas para períodos predeterminados, visando à apresentação na ATFMU; e) elaborar e transmitir briefings meteorológicos em sistema audioconferência para as empresas aéreas em horários predefinidos; f) de elaborar estatísticas de operacionalidade dos principais aeródromos nacionais, em relação às condições meteorológicas, visando à ocorrência de eventos extraordinários; ICA 105-2 / 2011 22 g) pesquisar as tendências das condições meteorológicas para localidades onde haja a programação de eventos que envolvam a infraestrutura aeroportuária ou a previsão de aumento significativo de demanda, em suporte às atividades de gerenciamento do espaço aéreo; e h) participar das atividades da Célula de Coordenação e Decisão (DCC), quando acionada, para a tomada de medidas de Gerenciamento de Tráfego Aéreo, principalmente em caso de degradação das condições meteorológicas nos aeródromos de interesse do CGNA. 3.5 ICEA 3.5.1 No ICEA, a atribuição de arquivamento de dados meteorológicos para estudos climatológicos e pesquisa é do setor de Climatologia Aeronáutica. 3.5.2 Compete ao setor de Climatologia Aeronáutica: a) coordenar o recebimento, processamento e arquivamento dos dados meteorológicos em meio digital e impresso; b) coordenar a manutenção do arquivo histórico de impressos meteorológicos; c) coordenar a disponibilização de informações meteorológicas; d) supervisionar as atividades de pesquisa e desenvolvimento em Climatologia Aeronáutica; e e) propor o desenvolvimento de software destinado às atividades de Climatologia Aeronáutica. ICA 105-2 / 2011 23 4 QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL DE METEOROLOGIA 4.1 A qualificação do pessoal de Meteorologia para exercer as atribuições de Meteorologia Aeronáutica no SISCEAB requer os seguintes requisitos quanto à formação e capacitação: a) Meteorologista: - ter concluído curso superior de Meteorologia e/ou Curso de Formação de Oficial Especialista em Meteorologia (CFOE-MET), com aproveitamento, e possuir os respectivos diplomas; e - ter concluído curso de especialização em Meteorologia Aeronáutica, com aproveitamento, e possuir o referido diploma; e b) Técnico Meteorologista: - ter concluído curso técnico de Meteorologia, com aproveitamento, e possuir o referido diploma; e - ter concluído curso de especialização técnica em Meteorologia Aeronáutica, com aproveitamento, e possuir o referido diploma. 4.1.1 Os cursos superior e técnico de Meteorologia são aqueles realizados em instituições devidamente reconhecidas por órgão nacional competente. 4.1.2 Os cursos de especialização em Meteorologia Aeronáutica, para Meteorologista e Técnico Meteorologista, devem ser ministrados pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA). 4.1.3 O Curso de Formação de Sargentos – Especialidade de Meteorologia (CFS-BMT) ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) corresponde ao disposto na alínea “b” do item 4.1. 4.1.4 A qualificação do Oficial Especialista da Aeronáutica - Meteorologia (QOEA MET) quanto à formação e capacitação em Meteorologia Aeronáutica, é atendida pelo disposto na alínea “b” do item 4.1. 4.1.5 Os cursos OP-51 e MET005, ministrados até 2009 (inclusive), correspondem ao curso de especialização técnica em Meteorologia Aeronáutica citado na alínea “b” do item 4.1. 4.1.6 A situação do pessoal que exerce as atribuições de Meteorologia Aeronáutica no SISCEAB há mais de 2 (dois) anos e que não possui um dos requisitos quanto à formação e capacitação, contidos nas alíneas “a” ou “b” do item 4.1, deve ser regularizada até dezembro de 2013. 4.2 Os Órgãos de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB, para a execução de suas atribuições específicas, devem ser dotados de Meteorologistas e Técnicos Meteorologistas, conforme o seguinte: ICA 105-2 / 2011 24 ÓRGÃO Meteorologista Técnico Meteorologista DECEA X X Órgãos Regionais (MET) X X CNMA X X CMV X X CMA-1 X X CMA-2 X CMM X X EMS-1 e EMS-2 X EMA X CGNA X X ICEA X X NOTA 1: O Oficial QOEA MET poderá exercer funções técnico-administrativas relacionadas à Meteorologia Aeronáutica no DECEA, Órgãos Regionais (MET), CGNA e ICEA, bem como cargo de chefia de CMA-2, CMA-3, EMS-1, EMS-2, EMS-3 e EMA. NOTA 2: Os CMA-3 e/ou EMS-3, para a execução de suas atribuições, devem ser dotados de Operadores de Estação Aeronáutica. Eventualmente, esses Órgãos poderão ser dotados de Técnicos Meteorologistas para atender às suas necessidades operacionais. Centros Meteorológicos X X X Apronto Meteorológico X X Operador VOLMET X CGNA X EMA X EMS CMA-1 e CMA-2 X CMM CMV Operador de Posto de Visualização Remota CMA-3 CNMA ÓRGÃOS OPERACIONAIS 4.3 Visando à elevação de nível e à melhoria contínua dos serviços operacionais prestados, as indicações para os cursos na área de Meteorologia Aeronáutica deverão considerar as especificidades de cada Órgão Operacional, conforme o seguinte: CURSOS Interpretação de Imagens Meteorológicas X X X X X X X X X X X X X X Operação de software de EMS Automáticas X Operação de Estação Meteorológica de Altitude X Centro Meteorológico Militar Operação de Radar Meteorológico X X ICA 105-2 / 2011 NOTA: 25 As indicações de militares e civis lotados no DECEA, INFRAERO, Órgãos Regionais (MET) e ICEA para os cursos supracitados deverão considerar as necessidades específicas das tarefas desenvolvidas. Entretanto, deverão ser tratadas com prioridade inferior às indicações provenientes dos Órgãos Operacionais listados acima. ICA 105-2 / 2011 26 5 HORÁRIO DE TRABALHO Este capítulo tem a finalidade de padronizar e estabelecer normas relativas ao horário de trabalho nos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica, bem como a elaboração e cumprimento das respectivas Escalas de Serviço Operacional. 5.1 DEFINIÇÕES 5.1.1 ADJUNTO Profissional designado para auxiliar o Chefe do Órgão ou Seção nas tarefas operacionais e/ou administrativas. Esta função somente existirá em Órgão ou Seção chefiada por Oficial (ou equivalente na INFRAERO). 5.1.2 EFETIVO OPERACIONAL Quantidade total de profissionais necessária para desempenhar as atribuições específicas inerentes ao Órgão Operacional, considerando as funções operacionais, a carga de trabalho e a carga horária. 5.1.3 EQUIPE OPERACIONAL Conjunto de profissionais designados para a execução das atribuições específicas inerentes a um Órgão Operacional, em um turno de serviço. 5.1.4 ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL Relação mensal dos profissionais designados para a execução dos serviços permanentes, nos diferentes turnos de serviço. 5.1.5 PESSOAL OPERACIONAL Profissionais qualificados, habilitados e capacitados para desempenhar as atribuições específicas inerentes ao Órgão Operacional. 5.1.6 POSIÇÃO OPERACIONAL Posição em Órgão Operacional, caracterizada por um conjunto de encargos atribuídos a um profissional, no desempenho de um serviço operacional. 5.1.7 SERVIÇO OPERACIONAL Serviço especializado prestado por Órgão Operacional. 5.2 SERVIÇOS OPERACIONAIS 5.2.1 Os serviços realizados pelos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB são de caráter permanente e devem ser realizados em horário de funcionamento estabelecido pelo DECEA, independentemente do horário de expediente administrativo. 5.2.2 Os serviços operacionais devem ser executados pelo pessoal operacional, mensalmente, em regime de escala, distribuídos em turnos dentro do horário de funcionamento do Órgão, respeitando-se os limites mínimos e máximos estabelecidos no item 5.4.1.2. ICA 105-2 / 2011 27 5.2.3 O pessoal operacional poderá, quando necessário, atender ao expediente administrativo e, quando for o caso, demais serviços previstos no RISAER, consideradas as implicações no rendimento dos serviços operacionais, conforme previsto no item 5.5. 5.2.4 Os Chefes de Órgãos Operacionais, os Adjuntos e o pessoal que executa serviços administrativos devem cumprir normalmente o expediente administrativo do órgão e, conforme a necessidade, os serviços operacionais. 5.3 TURNOS DE SERVIÇO OPERACIONAL 5.3.1 Os serviços operacionais devem ser realizados em turnos diários no horário de funcionamento do órgão, sendo atribuído a um profissional ou uma equipe. 5.3.2 O tempo de duração de cada turno do serviço operacional poderá variar de 4 a 12 horas de trabalho contínuo, em função da(o): a) carga de trabalho das posições operacionais; e b) horário de funcionamento do Órgão Operacional. 5.3.3 A escala e os turnos do serviço operacional devem ser estabelecidos conforme a tabela apresentada abaixo. Os horários de funcionamento poderão ser alterados a critério dos Comandantes/Chefes dos Órgãos Regionais, na sua área de jurisdição, e CGNA, considerando os itens 5.3.1 e 5.3.2. Horários de funcionamento Turnos Efetivo Operacional (operadores ou equipes) H24 H18 H14 H12 H10 H9 ou menos 3 X 8 horas 3 X 6 horas 2 X 7 horas 2 X 6 horas 2 X 5 horas 1 turno 2 X 7 horas e 1 X 10 horas 2 X 7 horas e 1 X 4 horas 1 X 6 horas e 1 X 8 horas 2 X 6 horas e 1 X 12 horas 2 X 9 horas 4 X 6 horas 1 X 10 horas e 1 X 8 horas 5 4 3 3 2 3 5.4 ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL A designação do pessoal operacional para os turnos de serviço operacional deve ser feita pelos Chefes dos respectivos órgãos por meio da Escala de Serviço Operacional, que compreende quatro fases: organização, elaboração, execução e controle. ICA 105-2 / 2011 28 5.4.1 ORGANIZAÇÃO Devem ser considerados os seguintes fatores para organização da Escala de Serviço Operacional: a) processo de rodízio; b) total mensal de horas de trabalho; c) cálculo do efetivo operacional do órgão por posição operacional; d) composição e efetivo das equipes operacionais; e e) afastamentos do serviço (férias, licenças, cursos etc.). 5.4.1.1 Processo de rodízio Os turnos de serviço, sejam diurnos ou noturnos, em dias úteis ou não, devem ser distribuídos equitativamente entre o efetivo operacional. O pessoal deve executar todas as atribuições inerentes a sua posição operacional, podendo ser utilizado o processo de rodízio de funções nos turnos de serviço, de modo que: a) haja conformidade de procedimento e distribuição equitativa da carga de trabalho; e b) os operadores se mantenham em condições técnicas que permitam exercer qualquer tarefa de sua especialidade nas diversas situações. 5.4.1.2 Total mensal de horas de trabalho Cada operador, individualmente ou em equipe, em regime de escala, respeitandose as particularidades da legislação que ampara o pessoal civil, deve cumprir uma quantidade mensal de horas, conforme a tabela abaixo: Horário de funcionamento H24 H18 H14 H12 H10 H9 H8 H7 H6 H5 H4 NOTA: quantidade mensal de horas mínima máxima 144 184 126 184 133 184 114 184 150 184 135 184 120 184 105 184 90 180 75 180 60 180 Havendo necessidade, a carga horária restante, não utilizada para o cumprimento da Escala de Serviço Operacional, poderá ser utilizada para instrução ou outra atividade julgada conveniente pelo Chefe do órgão, respeitando-se o limite máximo. ICA 105-2 / 2011 29 5.4.1.3 Cálculo do efetivo operacional O cálculo do efetivo operacional em relação às horas de trabalho mensal, sempre em função das posições operacionais e conforme o item 5.4.1.2, deve ser calculado de tal maneira que: a) o efetivo máximo corresponda à quantidade mensal mínima de horas; e b) o efetivo mínimo corresponda à quantidade mensal máxima de horas. 5.4.1.4 Cálculo do efetivo total Os Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica devem possuir seus efetivos voltados exclusivamente para as suas atividades. Consequentemente, seus efetivos devem ser assim definidos: Efetivo Total (E.T.) = Efetivo Operacional (E.O.) + 1 (a título de férias, licenças, dispensas, cursos etc.). 5.4.1.5 Composição e efetivo das equipes operacionais Sempre que o serviço exigir o emprego de mais de uma pessoa da mesma especialidade para a execução dos trabalhos de um determinado turno, deverá ser constituída uma equipe. 5.4.1.6 Afastamento do serviço Férias, licenças, manutenções operacionais, cursos e outros afastamentos do serviço deverão ser levados em conta na organização das escalas de serviço, sendo indispensável que o Órgão de Meteorologia elabore um plano de férias e licenças a fim de que o efetivo permaneça equilibrado durante o correr do ano. NOTA: O efetivo operacional, previsto no item 5.3.3, e o cálculo do efetivo operacional, previsto no item 5.4.1.3, incluem previsão para os casos de afastamento do serviço. 5.4.2 ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO As escalas de serviço operacional devem ser confeccionadas tomando-se por base os exemplos em anexo e em quatro vias, no mínimo, que terão os seguintes destinos: a) 1ª via – Organização a que pertence o órgão; b) 2ª via – Órgão Regional respectivo; c) 3ª via – Quadro de avisos do órgão; e d) 4ª via – Arquivo do órgão. 5.4.3 EXECUÇÃO As escalas de serviço entram em vigor com a aprovação do Chefe do Órgão Operacional ou do DTCEA, independentemente da aprovação do Órgão Regional. As vias, conforme o caso, devem ser enviadas aos seus destinatários até o dia 25 do mês anterior ao qual se aplicam. ICA 105-2 / 2011 30 5.4.4 ALTERAÇÕES As alterações na Escala de Serviço Operacional somente podem ser realizadas: a) por ordem superior; e b) quando autorizadas pelo Chefe do Órgão Operacional, quando houver motivos de força maior, observando-se o seguinte: - que a troca não se efetue constantemente entre os interessados; - que não seja excedido o prazo máximo de 10 dias para a compensação dos turnos substituídos; - que sejam efetuadas por escrito, pelo menos, 24 horas antes; - que contenham as assinaturas dos interessados; - que os interessados possuam as mesmas qualificações operacionais; e - que seja observado, dentro do possível, o intervalo de folga mínima de dois turnos de serviço para os Órgãos que operem em três turnos ou mais. 5.4.5 CONTROLE Alterações eventuais, por motivo de força maior, devem ser comunicadas ao Comandante/Chefe do Órgão Regional. 5.5 SERVIÇO NO EXPEDIENTE OU SERVIÇOS PREVISTOS NO RISAER A designação do pessoal operacional para as necessidades de atendimento ao expediente administrativo do Órgão, inclusive instruções e/ou serviços previstos no RISAER, dependerá da autorização do Comandante/Chefe do Órgão Regional e será feita sem prejuízo do rendimento dos serviços operacionais, observando-se o seguinte: a) que a quantidade mínima de horas seja cumprida, conforme o item 5.4.1.2; e b) se a quantidade de efetivo total permitir, sem que se ultrapassem os limites máximos mensais, este procedimento não será autorizado. A complementação das horas ociosas deverá ser feita, preferencialmente, com instrução especializada. 5.6 HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DE FUNCIONAMENTO Os Órgãos Operacionais que não operam H24 devem estar prontos 15 minutos antes do horário previsto para o início de funcionamento. O término deve ser feito no horário estabelecido; todavia o pessoal deve permanecer mais 15 minutos para fechamento das posições operacionais. ICA 105-2 / 2011 31 6 ESTÁGIO OPERACIONAL 6.1 FINALIDADE O estágio operacional tem a finalidade de adaptar ou readaptar os Técnicos Meteorologistas designados a compor escala operacional nos diversos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica, oriundos de curso de formação ou de outros Órgãos Operacionais, bem como aqueles que não estejam exercendo as funções operacionais de sua especialidade. 6.2 ATIVIDADES As atividades exercidas durante o estágio operacional devem ser inerentes às atribuições previstas para o Órgão Operacional e devem ser detalhadas em Normas Padrão de Ação, Instruções de Serviços ou qualquer outro documento inerente ao estágio operacional. 6.3 CARGA HORÁRIA 6.3.1 A carga horária de realização do estágio operacional deverá ser de, pelo menos, 120 horas. 6.3.2 O Técnico Meteorologista comissionado, com conceito satisfatório no último teste de verificação operacional, para compor escala operacional em Órgão de Meteorologia Aeronáutica, deverá cumprir estágio operacional, para adaptação, com carga horária de, pelo menos, 12 horas, devendo, também, ser preenchida a Ficha de Avaliação de Estágio Operacional conforme exemplo constante do Anexo J. 6.4 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO O planejamento e a coordenação do estágio operacional devem ser realizados pelo Adjunto do Órgão Operacional. 6.5 AVALIAÇÃO 6.5.1 Durante o estágio operacional, o estagiário deve ter seu desempenho avaliado, basicamente, quanto aos seguintes aspectos: a) conhecimento das normas em vigor, referentes ao Órgão Operacional em questão; b) interesse na absorção dos conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do Órgão Operacional; c) domínio da execução das atribuições inerentes à posição operacional a ser exercida; e d) capacidade de resolução de problemas e situações críticas que possam ocorrer durante a execução das referidas atribuições. 6.5.2 Poderão ser avaliados, durante o estágio operacional, aspectos pessoais, tais como: pontualidade, iniciativa, postura, respeito, uniforme e outros relativos às especificidades do Órgão Operacional. 32 ICA 105-2 / 2011 6.5.3 Ao final do período do estágio operacional, o Adjunto do Órgão Operacional, baseado em suas observações e anotações, deverá preencher e entregar a Ficha de Avaliação de Estágio Operacional à chefia (conforme exemplo preenchido no Anexo J), contendo os aspectos avaliados e respectivos conceitos, bem como seu parecer final sobre a avaliação do desempenho do estagiário. 6.6 RESPONSABILIDADE 6.6.1 O Chefe do Órgão Operacional é o responsável por elaborar e implementar Normas Padrão de Ação, Instruções de Serviços ou qualquer outro documento que contenha ações detalhadas sobre o estágio operacional. 6.6.2 O Chefe do Órgão Operacional é o responsável por aprovar ou não o parecer final emitido pelo seu Adjunto e por tomar as providências cabíveis. ICA 105-2 / 2011 33 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 As especificações técnicas e operacionais dos equipamentos e instrumentos empregados nos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB são definidas pelo DECEA, em normas específicas. 7.2 O Órgão Regional do DECEA ou Órgão da INFRAERO, ao qual o Órgão Operacional de Meteorologia Aeronáutica esteja vinculado, deverá dar início ao processo de ativação, reclassificação ou desativação do mesmo, desde que haja critérios determinantes, encaminhando solicitação ao DECEA, devidamente fundamentada. ICA 105-2 / 2011 34 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Esta Instrução entrará em vigor a partir de 0000 UTC do dia 1º de novembro de 2011. 8.2 Esta Instrução substitui a ICA 105-2, de 1º de agosto de 2010, aprovada pela Portaria DECEA nº 27/SDOP, de 22 de julho de 2010. 8.3 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos ao Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. 8.4 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação devem ser enviadas ao DECEA, por meio dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link específico da publicação. 8.5 Esta publicação poderá ser adquirida mediante solicitação ao Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ), por meio: a) do endereço eletrônico www.pame.aer.mil.br, acessando o link Publicações Aeronáuticas; ou b) dos telefones: (21) 2117-7294, 2117-7295 e 2117-7219 (fax). ICA 105-2 / 2011 35 Anexo A – Instruções para preenchimento da Escala de Serviço Operacional SRPV/CINDACTA LOCALIDADE Órgão Regional ao qual o Órgão Operacional é subordinado. Ex.: CINDACTA IV Localidade e UF onde o Órgão Operacional está situado. Ex.: Manaus – AM Órgão Operacional e respectivo indicador de localidade. ÓRGÃO Ex.: CMV SBAZ, CMA-1 SBEG, CMM SBMN etc. ESCALA DO MÊS/ANO Mês e ano da referida escala. Ex.: AGOSTO/2011 EFETIVO TOTAL Total de pessoal que pertence ao Órgão Operacional. EFETIVO ESCALA Total de pessoal que concorre à Escala de Serviço Operacional do Órgão Operacional. MÉDIA HORA MENSAL Média do total de horas de trabalho dos Operadores. HORA INSTRUÇÃO Quantidade de horas dedicadas à instrução aos Operadores. ESCALANTE Nome de guerra e posto ou graduação do responsável pela elaboração da Escala de Serviço Operacional do Órgão Operacional. CHEFE DO ÓRGÃO Nome de guerra e posto ou graduação do Chefe do Órgão Operacional ou do DTCEA. CHEFE SRPV/CINDACTA Nome de guerra e posto do Comandante/Chefe do Órgão Regional ao qual o Órgão Operacional é subordinado. DIA DO MÊS/SEMANA Dia do mês e da semana correspondentes. Horário de início e término do turno em hora local. TURNO ______ / ______ Obs.: Caso o Órgão Operacional opere em menos de três turnos, as outras colunas devem ficar em branco. FOLGA Devem constar todos os Operadores (ou Equipes) de folga no dia. OBSERVAÇÃO Coluna reservada para pequenas observações, que se façam necessárias. LEGENDA COD Letras correspondentes a cada Operador (ou Equipes). OPERADOR/EQUIPE Posto ou graduação e nome de guerra do respectivo Operador ou identificação da Equipe. INDICATIVO Indicativo Operacional do respectivo Operador. ESPAÇO RESERVADO PARA OBSERVAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS Devem constar a relação nominal dos Operadores que se encontram em férias, licenças, movimentação, curso ou estágio, no expediente, fora da escala e outras observações que se façam necessárias. ASS. Identificação e assinatura do Escalante. ALTERAÇÕES NA ESCALA Alterações realizadas após a sua aprovação. ASS. Identificação e assinatura do responsável pelas alterações. OBSERVAÇÕES DO CH. SRPV / CMTE. CINDACTA Observações que se façam necessárias pelo Comandante/Chefe do Órgão Regional ao qual o Órgão Operacional é subordinado. ASS. Identificação e assinatura do respectivo Comandante/Chefe do Órgão Regional. ICA 105-2 / 2011 36 Anexo B – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24 (5 Operadores/Equipes X 3 turnos) SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DA ESCALA CHEFE DO ÓRGÃO ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO CHEFE SRPV/CINDACTA DIA DO MÊS SEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1º TURNO / A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E 2º TURNO / E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D 3º TURNO / C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B ESCALANTE FOLGA BD CE CA EB AC BD CE DA EB AC BD CE DA EB AC BD CE DA EB AC BD CE DA EB AC BD CE DA EB AC OBSERVAÇÃO A = 18 X 8h = 144h B = 18 X 8h = 144h C = 18 X 8h = 144h D = 18 X 8h = 144h E = 18 X 8h = 144h COD OPERADOR / EQUIPE LEGENDA INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO ICA 105-2 / 2011 37 Anexo C – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H24 (5 Operadores/Equipes X 4 turnos) SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DA ESCALA CHEFE DO ÓRGÃO ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO CHEFE SRPV/CINDACTA DIA DO MÊS SEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ESCALANTE 1º TURNO / 2º TURNO / 3º TURNO / 4º TURNO / A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C FOLGA B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B OBSERVAÇÃO A = 25 X 6h = 150h B = 24 X 6h = 144h C = 25 X 6h = 150h D = 25 X 6h = 150h E = 25 X 6h = 150h COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO LEGENDA COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO ICA 105-2 / 2011 38 Anexo D – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18 (4 Operadores/Equipes X 3 turnos) SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DA ESCALA CHEFE DO ÓRGÃO ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO CHEFE SRPV/CINDACTA DIA DO MÊS SEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1º TURNO / 2º TURNO / 3º TURNO / A B C D C C A B D C A A B D C A B B C D A B C C D A B C D D C D A B D D C A B D C C A B D C A A B C D A B B C D A B C C B C D A B B D C A B D D C A B D D D A B C D A A B C D A B B ESCALANTE FOLGA D A B C A A B D C A B B D C A B C C D A B C D D A B C D A A OBSERVAÇÃO Órgão que opere H18 (3 X 6h) A = 21 X 6h = 126h B = 23 X 6h = 138h C = 23 X 6h = 138h D = 23 X 6h = 138h Órgão que opere H18 (2 X 7h + 1 X 4h) A = 14 X 7h + 7 X 4h = 126h B = 16 X 7h + 7 X 4h = 140h C = 14 X 7h + 9 X 4h = 136h D = 16 X 7h + 7 X 4h = 140h LEGENDA COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO ICA 105-2 / 2011 39 Anexo E – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H18 (4 Operadores/Equipes X 2 turnos) SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DA ESCALA CHEFE DO ÓRGÃO ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO CHEFE SRPV/CINDACTA DIA DO MÊS SEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1º TURNO / 2º TURNO / A B C D A A D C B A D D A B C D A A D C B A D C C D A B C D C D A B C C B A D C B B C D A B C C B A D C B A A B C D A B ESCALANTE 3º TURNO / FOLGA BD AC BD AC BD BD AC BD AC BD AC AC DB AC DB AC DB DB AC DB AC DB AC DB DB AC DB AC DB AC OBSERVAÇÃO Órgão que opere H18 (2 X 9h) A = 16 X 9h = 144h B = 14 X 9h = 126h C = 16 X 9h = 144h D = 14 X 9h = 126h Órgão que opere H18 (1 X 10h +1 X 8h) A = 9 X 10h + 7 X 8h = 146h B = 5 X 10h + 9 X 8h = 122h C = 7 X 10h + 9 X 8h = 142h D = 9 X 10h + 5 X 8h = 130h LEGENDA COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO ICA 105-2 / 2011 40 Anexo F – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H14 e H12 (3 Operadores/Equipes X 2 turnos) SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DA ESCALA CHEFE DO ÓRGÃO ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO CHEFE SRPV/CINDACTA DIA DO MÊS SEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1º TURNO / 2º TURNO / A B C A B C A B C A B C A B C A B C A B C A B C A B C A B C B C A B C B C A B C A A C A B C A B B A B C A B C C B C A B ESCALANTE 3º TURNO / FOLGA C A B C A A B C A B C B B C A B C A C C A B C A B A A B C A OBSERVAÇÃO Órgão que opere H14 (2 X 7h ou 1 X 6h + 1 X 8h) A = 19 X 7h = 133h B = 21 X 7h = 147h C = 20 X 7h = 140h Em caso de férias, deve ser recompletada Órgão que opere H12 (2 X 6h) A = 19 X 6h = 114h B = 21 X 6h = 126h C = 20 X 6h = 120h Em caso de férias, os outros dois trabalham: A = 15 X 12h = 180h B = 15 X 12h = 180h LEGENDA COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO ICA 105-2 / 2011 41 Anexo G – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H10 (2 Operadores/Equipes X 2 turnos) SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DA ESCALA CHEFE DO ÓRGÃO ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO CHEFE SRPV/CINDACTA DIA DO MÊS SEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1º TURNO / 2º TURNO / A B A B A A A B A B A B B B A B A B A A A B A B A B B B A B B A B A B A A A B A B A B B B A B A B A A A B A B A B B B A ESCALANTE 3º TURNO / FOLGA B B A A B B A A - OBSERVAÇÃO Órgão que opere H10 (2 X 5h) A = 30 X 5h = 150h B = 30 X 5h = 150h LEGENDA COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO ICA 105-2 / 2011 42 Anexo H – Exemplo de Escala de Serviço Operacional de Órgão H9 ou menos (2 Operadores/Equipes X 1 turno) SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DA ESCALA CHEFE DO ÓRGÃO ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO CHEFE SRPV/CINDACTA DIA DO MÊS SEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1º TURNO / 2º TURNO / A B A B A B B A B A B A A B A B A B B A B A B A A B A B A B ESCALANTE 3º TURNO / FOLGA B A B A B A A B A B A B B A B A B A A B A B A B B A B A B A OBSERVAÇÃO Exemplo para órgão que opere até H9 Esta escala deve ser seguida mesmo que o turno não seja contínuo, ou seja, caso haja um período de intervalo entre dois horários de funcionamento Ex.: H6 (06h às 09h) e (15h às 18h) Total mensal H4 – A = 15 X 4h = 60h B = 15 X 4h = 60h H5 – A = 15 X 5h = 75h B = 15 X 5h = 75h H6 – A = 15 X 6h = 90h B = 15 X 6h = 90h H7 – A = 15 X 7h = 105h B = 15 X 7h = 105h H8 – A = 15 X 8h = 120h B = 15 X 8h = 120h H9 – A = 15 X 9h = 135h B = 15 X 9h = 135h COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO LEGENDA COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO COD OPERADOR / EQUIPE INDICATIVO ICA 105-2 / 2011 43 Anexo I – Verso da Escala de Serviço Operacional ESPAÇO RESERVADO PARA OBSERVAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS ASS. _________________________________ ALTERAÇÕES NA ESCALA ASS. _________________________________ OBSERVAÇÕES DO CH.SRPV/ Cmte. CINDACTA ASS. _________________________________ ICA 105-2 / 2011 44 Anexo J –Ficha de Avaliação de Estágio Operacional (Exemplo) COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO CINDACTA III FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OPERACIONAL 01 ESTAGIÁRIO: 2S BMT PAULO JOSÉ SACRAMENTO 02 ÓRGÃO: EMS-2 / SBMO 03 INÍCIO: 01 NOV 2011 04 TÉRMINO: 30 NOV 2011 05 CARGA HORÁRIA: 144 HORAS ASPECTOS AVALIADOS CONCEITOS 06 07 OBSERVAÇÕES: 08 PARECER FINAL: APTO A COMPOR A ESCALA OPERACIONAL 09 AVALIADOR: GILMAR DO NASCIMENTO FADIGAS – SO BMT MACEIÓ - AL AVALIADOR LOCAL CHEFE DO ÓRGÃO OPERACIONAL 01 / 12 / DATA 2011