JUSTIFICATIVA Brasília, 7 de abril de 2014 Processo nº: 25351.643337/2008-12 Consulta Pública nº 27/2015 Agenda Regulatória 2013-2014: Tema nº 40 Assunto: Proposta de RDC sobre o enquadramento de medicamento na categoria de venda isenta de prescrição. Diretor Relator: Ivo Bucaresky Área responsável: Gerência Geral de Medicamentos - GGMED A RDC 138/2003 estabeleceu lista exaustiva de grupos e indicações terapêuticas passíveis de venda sem prescrição. A possibilidade de venda sem prescrição médica de um medicamento possibilita que esses produtos sejam adquiridos mediante autosserviço o que reduz a necessidade de atendimento médico na definição de tratamento de doenças ou sintomas facilmente identificáveis cujo tratamento se dá por curto período de tempo. A ausência de atualização da lista nos últimos 12 anos impossibilitou que medicamentos que tivessem perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados a essa categoria de venda o que em última instância pode ter dificultado o acesso da população a obtenção de tratamento adequado. A proposta em tela tem por objetivo estabelecer mecanismo célere e resolutivo para a avaliação de solicitações de alteração de categoria de venda possibilitando que produtos sejam incluídos um a um, o que resulta em maior eficiência do processo de reenquadramento desses produtos. O texto também adequa a legislação vigente possibilitando que produtos de desenvolvidos em território nacional também possam ser considerados isentos de prescrição uma vez que a legislação atual vincula o reenquadramento a necessidade de comercialização do produto no mercado americano ou europeu. A normativa também prevê a possibilidade da Avisa exigir provas adicionais relativas às condições de enquadramento para os medicamentos já considerados isentos de prescrição e, em caso de dúvidas ou ocorrências que deem ensejo a avaliações complementares, que seja instruído processo administrativo para fundamentação e reavaliação do enquadramento do mesmo. Considerando os aspectos mencionados acima e as informações complementares que instruíram o Processo, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em reunião realizada no dia 19 de março de 2015, aprovou a realização da presente Consulta Pública acerca da proposta de regulamentação sobre a Proposta de RDC sobre o enquadramento de medicamento na categoria de venda isenta de prescrição, a fim de submeter o assunto a comentários e sugestões do público em geral. O prazo previsto para envio das contribuições será de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15/04/2014, após o qual o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada. Com o intuito de facilitar e agilizar as atividades de compilação, análise e resposta às contribuições da Consulta Pública, bem como possibilitar a visualização, em tempo real, das sugestões e críticas recebidas, a Anvisa adotou o uso do formulário eletrônico do DATASUS (FormSUS). Para esta consulta, durante o período previsto para o 1 envio das contribuições, o formulário estará disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19987. Não será necessário o encaminhamento de contribuições por email ou por protocolo físico. O aprimoramento das rotinas e dos procedimentos de Consulta Pública é um dos instrumentos do Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Anvisa (PMR), também conhecido como Programa de Boas Práticas Regulatórias. O Programa, instituído em abril de 2008, tem o propósito de aprimorar e modernizar a atuação regulatória da Agência, na perspectiva de promover maior previsibilidade, transparência e estabilidade ao processo regulatório. Dessa forma, espera-se que o uso da nova ferramenta de contribuição eletrônica responda aos anseios da sociedade para garantir maior transparência das sugestões recebidas e estimular a participação social. A submissão de propostas de atos normativos à Consulta Pública visa colher subsídios para qualificar as decisões regulatórias da Anvisa e assim assegurar que comentários, pareceres e sugestões sobre esses atos possam ser conhecidos pela Agência e levados em consideração na definição do conteúdo da norma. 2