UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
GABINETE DA REITORIA
Assessoria de Relações Internacionais – ARI
EDITAL ARI 004/2012
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL PARA GRADUAÇÃO PIIG
O Gabinete da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e através da
Assessoria de Relações Internacionais, torna pública a disponibilidade de vagas
para mobilidade internacional, no âmbito dos acordos de cooperação
internacional entre a UFMT e as instituições estrangeiras abaixo relacionadas,
conforme as disposições a seguir estabelecidas:
1. ACORDOS
BILATERAIS
Os acordos têm como objetivo aprimorar a qualidade do ensino nas instituições
envolvidas, explorando a troca de experiências e intercâmbio científico-cultural,
como estratégia para preparar os estudantes para os desafios contemporâneos.
2. DA OFERTA DE VAGAS
2.1- Universidade Trás-os-Montes e Alto Duro- Portugal
Vagas: 04
Duração: Setembro/2012 a Janeiro/2013
Benefícios:* Isenção de taxas escolares;
Áreas: Todas
2.2- Universidade Santiago de Compostela - Espanha:
Vagas: 04
Duração: Setembro/2012 a Janeiro/2013
Não se exige comprovação de conhecimento da língua espanhola, mas é
preciso conhecimento, ao menos em nível básico.
Benefícios:* Isenção de taxas escolares;
Áreas: Todas, exceto Medicina e Comunicação Social.
2.3- Instituto Politécnico de Bragança- Portugal:
Vagas: 02
Duração: Setembro/2012 a Fevereiro/2013
Benefícios: * Isenção de taxas escolares;
* Alojamento para o período de estudos;
*Alimentação de segunda a sexta (almoço e jantar) e sábado (almoço) no
Restaurante Universitário. Não estão incluídas as refeições em Domingos e
feriados.
Áreas: Todas
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2.4- Universidade de Algarve - Portugal
Vagas: 02
Duração: Setembro/2012 a Fevereiro/2013
Benefícios:* Isenção de taxas escolares;
Áreas: Todas ?
2.5- Universidade Friedrich Schiller – Alemanha:
Vagas: 02
Duração: Outubro/2012 a Março/2013
Benefícios:* Isenção de taxas escolares;
Areas: Todas, exceto Medicina e Farmácia
Língua: exige-se o conhecimento do alemão, pelo menos em nível intermediário.
2.6- Universidade Publica de Navarra- Espanha
Vagas: 02
Duração: Agosto/2012 a Fevereiro/2013
Benefícios: *Isenção de taxas escolares;
Áreas: Todas
2.7- Universidade Técnica de Lisboa- Portugal
Vagas: 02
Duração: Setembro/2012 a Janeiro/2013
Benefícios: * Isenção de taxas escolares;
Áreas: Todas
2.8 – Universidade do Minho – Portugal
Vagas: 05
Duração: setembro/2011 a fevereiro/2012
Benefícios: * Isenção de taxas escolares;
Áreas: Todas, exceto Medicina e Arquitetura.
2.9- Universidade do Porto- Portugal
Esta Universidade optou por método próprio para a escolha dos acadêmicos
participantes de intercâmbio em sua instituição. Por isso, os interessados
deverão
acessar
o
portal
http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?P_pagina=1000355
para
maiores
informações a respeito do processo.
2.10- Universidade de Coimbra- Portugal
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Esta instituição optou por método próprio para a escolha dos acadêmicos
participantes de intercâmbio em sua instituição. Assim, os interessados deverão
acessar http://www.uc.pt/driic/estudantesIN/CandidatIN/, ler o Guia do Estudante e
proceder à candidatura.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Dos Requisitos
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação presencial da
UFMT;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Não ser aluno de curso com estrutura curricular anual ou, sendo aluno
destes cursos, comprovar, mediante plano de estudos e despacho emitido pelo
colegiado de curso, que a participação no programa de mobilidade não
acarretará atraso na colação de grau do postulante;
Possuir, no máximo, duas (02) reprovações e que já tenham sido cursadas e
com aprovação; ou possuir coeficiente geral igual ou superior a 6,5.
Solicitar encaminhamento para mesma área de conhecimento que
frequenta na UFMT;
Quando do início previsto para o período de mobilidade (2011/2), estar
cursando entre o 3º e o penúltimo semestres do curso na UFMT. O candidato a
mobilidade com duração de dois semestres deverá estar no cursando no
máximo o antepenúltimo semestre do curso. O intercâmbio internacional em
hipótese alguma poderá acarretar atraso na colação de grau do(a) estudante;
Não serão aceitas inscrições de estudantes que já participaram de
mobilidade internacional por período superior a um semestre. Os estudantes que
participaram de mobilidade internacional por período de ATÉ um semestre, terão
suas inscrições aceitas; entretanto, tais estudantes disputarão apenas as vagas
remanescentes, quando houver. Entende-se por mobilidade internacional a
mobilidade realizada para fora do Brasil, EXCETUANDO-SE os países do
Mercosul e associados (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai). Os
estudantes que tiverem participado de mobilidade para o Mercosul, por até um
semestre, participarão desta seleção em condições de igualdade com outros
estudantes que não fizeram mobilidade internacional.
Apresentar documentação exigida pelo presente Edital.
3.2 Dos Documentos
O (a) estudante deverá apresentar processo de candidatura com os seguintes
documentos:
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a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
Formulário de Inscrição (Anexo I);
Formulário de candidatura preenchido e assinado com o respectivo Plano de
Estudos detalhado das atividades a serem realizadas durante o período da
mobilidade. (Anexo II)
Curriculum lattes;
Histórico Escolar atualizado e autenticado;
Duas (02) cartas de recomendação de docentes;
Uma (01) carta de motivação;
Termo de responsabilidade e manutenção financeira, a ser assinado pelo
patrocinador financeiro do estudante no processo de mobilidade internacional
(Anexo III);
Apresentar proficiência comprovada do idioma da Instituição de Acolhimento,
quando exigido;
Em caso de curso com estrutura curricular anual, apresentar além do
item b., despacho emitido pelo colegiado de curso, que a participação do
estudante no programa de mobilidade não acarretará atraso na colação de grau
do postulante e a autorização do plano de estudos antes de se candidatar ao
edital.
Os estudantes selecionados para o intercâmbio internacional também deverão
apresentar os documentos exigidos pelas instituições de acolhimento.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A análise e pontuação da documentação acima serão realizadas por um comitê
examinador composto por três docentes da UFMT.
O comitê efetuará classificação de acordo com os seguintes itens de avaliação:
Item 1 – Inicia-se a contagem com o valor do coeficiente de rendimento histórico
escolar;
Item 2 - Por artigo científico publicado: 2,0;
Item 3 - Por apresentação em evento: 1,0;
Item 4 – Por participação em evento: 0,5;
Item 5 – Por atuação profissional (contrato/estágio) na mesma área de formação: 1,0
até no máximo 2,0 pontos;
Item 6 – Por ser bolsista PIBIC, VIC, PET: 2,0 cada modalidade;
Item 7 – Por ser bolsista de monitoria e extensão: 1,0 cada atividade;
Item 8 – Por produção artística – 0,5;
Item 9– Por organização de eventos – 0,5;
Item 11 – Por participação como voluntário em eventos oficiais na UFMT ou em
trabalhos comunitários (organizações sem fins lucrativos, ambientais, de caridade),
devidamente comprovado – 1,0;
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Item 12 – Análise qualitativa da carta de apresentação – até 1,0;
Item 13 – Por Participação em produção de livros – 1,0;
Item 14 – Por participação em cursos de extensão registrados na PROCEV ou órgãos
afins – 1,0;
Item 15 – Por participação em estágio nas áreas do curso de graduação – 1,0;
Item 16 – Prêmio ou Títulos – 0,5 por prêmio ou titulo.
O comitê utilizará como Item de eliminação na análise técnica feita pela ARI:
1. A nota final obtida ser menor que 6,5; e
2. Não apresentar no ato da inscrição a documentação exigida no item 3.2.
O comitê utilizará como Item de desempate:
1. Mario coeficiente de rendimento apresentado no Histórico Escolar.
O resultado do processo seletivo será divulgado no site da UFMT (www.ufmt.br/ari).
5. CRONOGRAMA
-Inscrição: 07/05/2012 a 18/05/2012;
-Divulgação do resultado, pela UFMT: até 25/05/2011.
-Período de recurso: 24h contadas após a divulgação do resultado pela UFMT.
-Resultado final: 24h após o prazo de recurso.
6. LOCAL DE INSCRIÇÃO
a) Campus Cuiabá: O processo de inscrição deverá ser entregue até as 17h30 do
dia 18/05/2012, IMPRETERIVELMENTE, na Assessoria de Relações
Internacionais da UFMT (prédio da Reitoria), Av. Fernando Corrêa da Costa, nº
2367 - Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT - 78060-900. Fone (65) 3615-8304.
b) Campi do Interior: Os documentos físicos devem ser enviados por Malote ou
Sedex a esta Assessoria de Relações Internacionais – Prédio da Reitoria, Av.
Fernando Correa da Costa, n.º2367, Boa Esperança, 78060-900, Cuiabá –MT,
concomitante com o envio eletrônico dos mesmos no endereço
[email protected], tendo como prazo máximo de saída no dia
18/05/2012.
7. DOS ESTUDANTES SELECIONADOS
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Os estudantes selecionados, campus de Cuiabá, deverão comparecer à
Assessoria de Relações Internacionais no prazo de até 3 dias úteis após
divulgação dos resultados, para:
confirmar sua participação;
comprovar as informações constantes no Curriculum Lattes;
receber instruções sobre o afastamento internacional.
Obs.: No caso de não comparecimento, sem apresentação de justificativa
plausível no prazo mencionado, ou de não comprovação de informações
constantes no Curriculum Lattes, o aluno será desclassificado e substituído por
excedente, se houver.
Os estudantes selecionados, campi do Interior, deverão apresentar
eletronicamente à Assessoria de Relações Internacionais (atendimentoari@
hotmail.com), no prazo de até 3 dias úteis após divulgação dos resultados, as
informações acima mencionadas.
Caso algum estudante selecionado não possa efetuar o intercâmbio
internacional no período indicado, o mesmo será substituído por excedente, se
houver;
Os estudantes selecionados:
A. São inteiramente responsáveis pela solicitação de visto, pela emissão de
seguro-saúde, passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer durante
o intercâmbio internacional;
B. deverão cumprir todas as obrigações deste Edital, bem como as
regulamentações internas da UFMT e da Instituição Anfitriã;
C. deverão apresentar a ARI, Relatório de Conclusão de Intercâmbio
Internacional, até 30 (trinta) dias após o final do intercâmbio;
D. Efetuar as adequações necessárias no Plano de Estudos, quando o mesmo
não for aceito pela instituição anfitriã. Ressalte-se, no entanto, que o estudante,
embora responsável pelo seu Plano de Estudos, NÃO TEM AUTONOMIA PARA
MODIFICÁ-LO sem antes obter a anuência das instituições de origem e de
acolhimento.
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital poderá ser cancelado a qualquer momento por conveniência da
instituição, ouvida sua autoridade máxima.
O prazo para interposição de recurso contra o resultado final do Processo de
Seleção é de 24h contatos a partir da data da divulgação do resultado. O recurso
deve ser formalizado, COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA, pelo interessado em
processo no Protocolo Central e ser encaminhado à Assessoria de Relações
Internacionais, que após reunião da Comissão Examinadora, responderá ao
interessado.
Não será, sob nenhuma hipótese, aceita complementação de documentos fora
do prazo estipulado, no item 5 - inscrição.
Caso haja manifestação de alguma instituição internacional conveniada com a
UFMT abrindo novas vagas, durante o período de vigência deste Edital, serão
convocados os candidatos classificados em vagas excedentes.
A Assessoria de Relações Internacionais da UFMT propiciará apoio e orientação
ao acadêmico durante todo o processo de afastamento da UFMT e ingresso na
Instituição de Acolhimento.
Os alunos selecionados para participar do Programa de Intercâmbio
Internacional de Graduação – PIIG deverão arcar com todas as despesas
de deslocamento, seguro-saúde e estadia, exceto nos casos previstos
como benefício neste Edital.
Por exigência das universidades anfitriãs, seguro-saúde precisa ser de ampla
cobertura, incluindo assistência médico – hospitalar cobertura dos custos de
acidentes pessoais, invalidez e repatriação.
Os Alunos selecionados através deste edital estarão ainda sujeitos à
aprovação pela instituição anfitriã.
Os candidatos à mobilidade internacional pelo Programa de Intercâmbio
Internacional de Graduação 004/2012 só poderão escolher uma Universidade de
destino.
Caso a candidatura da Instituição escolhida seja feita online, o acadêmico
deverá proceder com os trâmites normais dentro da UFMT, protocolizando
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os documentos constantes do item 3.2 deste Edital, além de apresentar a
esta ARI o formulário de autorização à candidatura online da respectiva
Instituição de Ensino Superior.
9. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Assessoria de Relações
Internacionais.
Cuiabá, 07 de maio de 2012.
Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr, Ph.D.
Assessor de Relações Internacionais
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