Regulamento das Actividades de Férias de Verão 2014 1. As Actividades de Férias de Verão 2014 são organizadas pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância D. José da Costa Nunes (em abreviatura APCN) e terão lugar entre os dias 21 de Julho a 15 de Agosto de 2014, de 2ª a 6ª, das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 18h00, nas instalações do Jardim de Infância D. José da Costa Nunes, sitas em Macau, na Avenida de Sidónio Pais, não obstante a realização de passeios e visitas de estudo a outras instituições, conforme resulta do Programa de Actividades. 2. As Actividades de Férias de Verão 2014 estão abertas a todas as crianças nascidas entre 2008 e 2011. A sua frequência depende da respectiva inscrição e pagamento da propina semanal, nos termos referidos nos parágrafos seguintes. 3. Para a inscrição é necessário o preenchimento e envio da Ficha de Inscrição e da Declaração de Entradas e Saídas das Crianças, bem como do envio do comprovativo de pagamento das actividades. A inscrição apenas se considerará efectuada com o envio do comprovativo de pagamento, só assim se garantindo a vaga. 4. Na primeira semana de inscrições, as inscrições estarão abertas apenas para crianças que frequentem o Jardim de Infância D. José da Costa Nunes no presente ano lectivo ou que o frequentarão no ano lectivo 2014/2015. Nas semanas seguintes, a inscrição estará aberta a todas as crianças nascidas entre 2008 e 2011. 5. No momento da inscrição, os Encarregados de Educação deverão manifestar a sua preferência, para cada semana, pelo horário da manhã ou da tarde. A frequência na mesma semana do horário da manhã e da tarde apenas será possível se, findo o período fixado para as inscrições, ainda sobrarem vagas. 6. As propinas são, para o horário da manhã, de MOP$750.00 (setecentas e cinquenta patacas) por semana para sócios da Associação de Pais do Jardim de Infância D. José da Costa Nunes e de Email: [email protected] Página 1 de 3 MOP$800.00 (oitocentas patacas) por semana para não sócios; para o horário da tarde, as propinas são de MOP$570.00 (quinhentas e setenta patacas) por semana para sócios da Associação de Pais do Jardim de Infância D. José da Costa Nunes e de MOP$600.00 (seiscentas patacas) por semana para não sócios. 7. Após recepção da inscrição e do respectivo pagamento, a desistência implicará uma penalização de 25% do valor pago, salvo se a desistência for devidamente justificada. 8. As faltas às actividades em semanas que já foram pagas não poderão ser compensadas noutras semanas ou dias. 9. O pagamento da(s) propina(s) pode ser efectuado: i) por transferência ou depósito na conta No. 0000890322 do Banco Comercial de Macau (BCM), sendo necessário enviar o comprovativo para o email da APCN ([email protected]). Por favor note que a inscrição só poderá ser validada e o lugar garantido quando for apresentado o comprovativo do pagamento. ii) em dinheiro ou em cheque, sendo necessário contactar a APCN directamente (Margarida Figueiredo 63936501 ou Lurdes de Sousa 6663445). 10. Na parte da manhã, a entrada das crianças decorre entre as 8h30 e as 9h15 e a saída entre as 13h00 e as 13h15; na parte da tarde, a entrada decorre entre as 14h30 e as 15h15 e a saída entre as 18h00 e as 18h15. 11. Todos os dias cada criança deverá trazer de casa um lanche para tomar a meio da manhã ou a meio da tarde, consoante o caso. 12. As crianças devem vestir roupas largas, frescas e confortáveis e usar calçado apropriado às actividades; deverão trazer também um avental para as actividades de artes plásticas. 13. Nos dias em que há piscina, as crianças devem colocar protector solar antes de sair de casa e ir munidas de chapéu, fato de banho, toalha, muda de roupa e um saco de plástico para pôr a roupa molhada. Todos os pertences da criança devem estar devidamente identificados. As crianças podem levar braçadeiras. 14. Nos dias de passeios, visitas de estudo ou idas à piscina, as crianças só poderão ser entregues à coordenadora ou ao respectivo monitor no Jardim de Infância D. José da Costa Nunes e nunca no local onde as actividades se realizem. Solicitamos que coloquem repelente contra mosquitos nas crianças antes de saírem de casa. 15. Caso a(s) criança(s) necessite(m) de alguma atenção ou cuidados especiais, devem os Pais e/ou Encarregados de Educação avisar a APCN antes do início das actividades. 16. No caso de a criança manifestar quaisquer sintomas de doença, no decurso das Actividades de Férias de Verão do Jardim de Infância D. José da Costa Nunes, os Pais e/ou Encarregados de Educação serão imediatamente avisados para que tomem providências para que a criança regresse a casa. Email: [email protected] Página 2 de 3 17. Caso não seja possível o contacto imediato com os Pais e/ou Encarregados de Educação, em caso de doença, são administrados à criança os primeiros cuidados, tendo em conta o declarado, por escrito, pelos mesmos, aquando o início das Actividades de férias de Verão. 18. Em caso de acidente, doença grave ou qualquer outra emergência, a criança será assistida no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, sendo os Pais e/ou Encarregados de Educação ou as pessoas indicadas por estes na Ficha de Inscrição imediatamente avisados da ocorrência. 19. Todos os materiais necessários para a realização das diversas actividades constantes do Programa de Actividades de Férias de Verão 2014 serão fornecidos pela APCN. 20. As crianças integrarão o Grupo 1 ou o Grupo 2, consoante a sua idade, o número de crianças inscritas e o grau de desenvolvimento das mesmas, estando a decisão ao critério da Coordenadora de Actividades. 21. Durante a frequência das Actividades de Férias de Verão 2014, todas as crianças estarão abrangidas por um seguro. 22. A saída das actividades será sempre efectuada nas instalações do Jardim de Infância D. José da Costa Nunes. Nas horas de saída, as crianças serão entregues somente aos Pais e/ou Encarregados de Educação ou às pessoas previamente indicadas na Declaração de Entradas e Saídas das Crianças ou expressamente referidas por aqueles à coordenadora das Actividades de Férias de Verão. 23. Quaisquer problemas comportamentais ou conflitos entre as crianças que participam nas Actividades de Férias de Verão 2014 serão resolvidos pela coordenadora, pelos monitores, pelas assistentes dos monitores ou pela APCN, sendo os pais convidados a intervir quando a APCN entenda necessário. 24. Em caso de tempestades tropicais e chuvas intensas, aplica-se a legislação em vigor (Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2013). Isto é: i) estando içado o sinal 3 ou sinal superior de tempestade tropical às 06h30 e/ou quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas entre as 06h30 e as 09h00 ficam suspensas as Actividades de Férias de Verão nesse dia; ii) estando içado o sinal 3 ou sinal superior de tempestade tropical às 11h30 e/ou quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas entre as 11:30 e as 14h00, ficam suspensas as Actividades de Férias de Verão da tarde. 25. A APCN reserva-se o direito de não realizar as actividades caso o número de crianças inscritas seja insuficiente ou em caso de força maior. Nesse caso, a APCN devolverá o valor total das propinas já pagas. Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela APCN. A APCN Macau, 13 de Junho de 2014 Email: [email protected] Página 3 de 3 Summer Holiday Activities 2014 Regulation 1. The Summer Holiday Activities 2014 are organized by the D. José da Costa Nunes Kindergarten Parent’s Association (in short APCN) and will take place between 21 July and 15 August, 2014, from Monday to Friday, from 9:00 to 13:00 and from 15:00 to 18:00, at the premises of D. José da Costa Nunes Kindergarten, located in Macau, Av. Sidónio Pais, D. José da Costa Nunes Kindergarten building, notwithstanding the outings and study visits to other institutions, as it’s identified in the Activities Program. 2. The Summer Holiday Activities 2014 are open to all the children born between 2008 and 2011. Its frequency depends on the respective enrollment and payment of the weekly fee, under the following terms: 3. For enrollment it’s necessary to fill and send the Enrollment Form and the Statement for Childs Entrance and Pick-up, as well as the sending of the payment proof. The enrollment will only be considered accepted with the receiving of the payment proof, in order to guarantee the vacancy. 4. On the first week of enrollments the enrollments will be open only for children attending the D. José da Costa Nunes Kindergarten on the present school year or that will attend the school in the school year 2014/2015. On the following weeks the enrollments will be open to all the children born between 2008 and 2011. 5. At the moment the enrollment Parents or Guardians should indicate the preference, in each week, for the morning schedule or the afternoon schedule. The attendance on the same week in both schedules it’s possible if, after the enrollment period is finished, there are still vacancies. 6. The fees for the morning schedule are Mop$750.00 (seven hundred and fifty patacas) by week for members of the D. José da Costa Nunes Kindergarten Parent’s Association and Mop$800.00 by week for non-members. The fees for the afternoon schedule are Mop$570.00 (five hundred and seventy patacas) by week for members of the D. José da Costa Nunes Kindergarten Parent’s Association and Mop$600.00 (six hundred patacas) by week for non-members. 7. After the reception of the enrollment and the respective payment, the waiver will imply a penalization of 25% of the payment made, except the waiver is duly justified. 8. The absence of the children to the activities during a certain week cannot be compensated on another week or day. 9. The payment of the fees can be made according to the following methods: I) By bank transfer or deposit in the Banco Comercial de Macau (BCM) account n. 0000890322, and it’s necessary to send the proof to the APCN email ([email protected]); please Email: [email protected] Página 4 de 3 note that the enrollment can only be confirmed after the presentation of the payment proof. II) By cheque or cash, in which case it’s necessary to contact APCN directly (Margarida Figueiredo 63936501 ou Lurdes de Sousa 6663445). 10. In the morning schedule the arrival of the children is between 8h30 and 9h15 and the departure is between 13h00 and 13h15 and in the afternoon schedule the arrival of the children is between 14h30 and 15h15 and the departure is between 18h00 and 18h15. 11. Every day the child must take a snack to eat in the middle of the morning or afternoon. 12. Children should dress loosen clothes, light and comfortable and use appropriate shoes to the activities. A plastic apron is necessary for the arts activities. 13. In the days of outings to the Swimming pool, children should use sun protection before they leave home and take a hat, swimming suit, towel, change of clothes and a plastic bag to put the wet clothes. All the belongings of the child must be duly identified. Children can take armbands for swimming. 14. In the days of outings, study visits or swimming pool outing, children can only be delivered to the Coordinator and/or the assistant of the D. José da Costa Nunes Kindergarten and never on the place of the outings. Please use mosquito repellent on the children before they go out of the house. 15. In case the child needs any special attention or care, the Parents or Guardians should warn APCN before the beginning of the activities. 16. In case the child gets sick during the Summer Holiday Activities of the D. José da Costa Nunes Kindergarten, the Parents or Guardians will be warned immediately so they can take measures for the child to return home. 17. In case immediate contact with the Parent or Guardian is not possible, in case of illness, the first cares will be administered to the child, according to the declared, by written, by the Parent or Guardian in the beginning of the activities. 18. In case of accident, serious illness or any other emergency, the child will be assisted in Centro Hospitalar Conde de S. Januário, and the Parents or Guardians or the person indicated in the Emergency Contact Sheet will be immediately warned of the occurrence. 19. All the necessary materials for the several activities included in the Summer Holiday Activities 2014 Program will be supplied by APCN. 20. Children will be placed in Group 1 or Group 2, according to the age, the number of enrolled children and the degree of development, being the decision of the responsibility of the activities Coordinator. 21. During the Summer Holiday Activities 2014, all the children will be insured. Email: [email protected] Página 5 de 3 22. The departure of the children will always be made in the premises of D. José da Costa Nunes Kindergarten. At departure time, children will only be delivered to the parents or Guardians or to the persons or family members previously indicated in the Statement for Childs Entrance and Pick up or expressly indicated by the Parents or Guardians to the Summer Holiday Activities 2014 Coordinator. 23. Any behavior problem or conflicts between the children that participate in the Summer Holiday Activities 2014 will be solved by the Coordinator, by the monitors, by the monitor’s assistants or by APCN, being the Parents or Guardians invited to intervene when the APCN thinks is necessary. 24. In case of tropical storms regulation in force is applicable (Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2013), as follows: iii) if tropical storm signal 3 or superior is hoisted at 06h30 and/or or when the Heavy rain warning is in force, between 06h30 and 09h00, the Summer Holiday Activities are suspended for the day; iv) if tropical storm signal 3 or superior is hoisted at 11h30 and/or or when the Heavy rain warning is in force, between 11h30 and 14h00, the Summer Holiday Activities are suspended for the afternoon. 25. APCN reserves the right to not conducting the activities in case the number of enrolled children is insufficient or in case of force major situation. In that case APCN will return the full amount of the fee already paid. Omission situations will be decided and solved by APCN. The APCN Macau, 13 June 2014 Email: [email protected] Página 6 de 3