PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
: AUDITORIA DE GESTÃO
: 2009
: 53500.004475/2010-81
: ANATEL
: 413001
: BRASÍLIA
: 245375
: 170986
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 245375, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de
06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas
apresentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – SEDE, que incluiu as
seguintes
unidades
juridicionadas:
FUNDO
DE
FISCALIZAÇÃO
DAS
TELECOMUNICAÇÕES e FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES.
I – INTRODUÇÃO
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 9.3.2010 a 6.7.2010, por meio
de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a
partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às
normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Publico Federal. Nenhuma restrição foi imposta à
realização dos exames.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
Verificamos no Processo de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro
teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas DN-TCU-102/2009 e
103/2010, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade,
providências que foram consubstanciadas no encaminhamento de informações complementares por
meio do Ofício 69/2010/AUD-Anatel, de 22.6.2010, em anexo a este Relatório de Auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-102/2009, e em face dos
exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
2.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO
_________________________________________________________________________________________________1
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O Programa 0257 – Universalização dos Serviços de Telecomunicações tem por
objetivo prover a universalização do acesso à infra-estrutura de telecomunicações. A ação
relacionada a este programa é a 2272 – Gestão e Administração do Programa. O montante de
recursos executados nesta Ação, no exercício de 2009, está discriminado na planilha a seguir:
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 0257 – UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO 2272 – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Despesas Executadas *
% das Despesas Executadas do Programa
67.748,12
7,92
* empenhos liquidados
O Programa 0750 – Apoio Administrativo - tem por objetivo geral prover os órgãos
da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Este Programa inclui as Ações 2000 – Administração da Unidade, 2003 – Ações de Informática e
2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes. As
metas físicas e financeiras destas ações, referentes ao exercício de 2009, estão representadas
conforme a seguir:
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 0750 – APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO 2000 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Despesas Executadas *
% das Despesas Executadas do Programa
39.848.118,60
63,96
* empenhos liquidados
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 0750 – APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO 2003 – AÇÕES DE INFORMÁTICA
Despesas Executadas *
% das Despesas Executadas do Programa
20.314.629,33
32,61
* empenhos liquidados
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 0750 – APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO 2004 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES,
EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
Despesas Executadas *
% das Despesas Executadas do Programa
2.139.734,58
3,43
* empenhos liquidados
O Programa Finalístico 1157 – Qualidade dos Serviços de Telecomunicações tem por
objetivo a garantia de condições para o acesso às telecomunicações da população, bem como a
proteção do interesse dos consumidores com relação a preço e qualidade dos serviços.
As ações que fazem parte deste programa são: Fiscalização em Telecomunicações,
Relações com os Usuários dos Serviços de Telecomunicações, Certificação e Homologação dos
Produtos de Comunicação, Gestão de Recursos, Numeração, Espectro e Órbita, Regulamentação
dos Serviços de Telecomunicações, Outorga dos Serviços de Telecomunicações, Gestão Econômica
da Prestação dos Serviços de Telecomunicações, Capacitação dos Servidores Públicos federais em
Processo de Qualificação e Requalificação, Publicidade de Utilidade Pública e Aquisição de
Unidades Administrativas.
_________________________________________________________________________________________________2
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Este programa obteve orçamento total de R$ 55.161.897,44, conforme indicado a
seguir:
Execução das Ações Governamentais para o Programa 1157
Ação Governamental
2422 – Certificação e Homologação de Produtos de
Comunicação
% das
Despesas do
Programa
Despesas Executadas (*)
197.375,07
0,36
33.273.937,01
60,32
2425 – Gestão dos Recursos de Numeração, Espectro de
Radiofreqüência e Órbita
42.366,08
0,08
2738 – Outorga de Serviços de Telecomunicações
79.726,24
0,14
2740 – Gestão Econômica da Prestação dos Serviços de
Telecomunicações
34.059,10
0,06
14.721.378,63
26,69
4.523.467,96
8,2
,00
-
2.289.587,35
4,15
-
-
55.161.897,44
100
2424 – Fiscalização em Telecomunicações
2B68 – Relações com os Usuários de Serviços de
Telecomunicações
4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em
Processo de Qualificação e Requalificação
4641 – Publicidade de Utilidade Pública
6616 – Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações
114F – Aquisição de Unidades Administrativas
TOTAL DO PROGRAMA
* empenhos liquidados
A seguir descrevemos os principais resultados referentes a algumas destas ações.
A Ação 6616 – Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações tem como
finalidade a elaboração de normas no âmbito dos serviços de Telecomunicações, de maneira a
prover condições regulatórias para o setor, bem como a alteração e elaboração de regulamentos para
o fortalecimento do papel regulador do Estado.
A atuação da Anatel com relação a esta ação apresentou como meta física para 2009
a edição de 35 regulamentos e a execução foi a edição de 10 normativos, encontrando-se aquém do
previsto para o exercício. O quadro a seguir apresenta as metas físicas e financeiras do exercício de
2009 para esta ação.
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 1157 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO 6616 – REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Execução/
Meta
Previsão
Execução
Previsão
Observações
(%)
Física
35
10
28,75
Financeira
10.404.534,00
2.289.587,35
22,00
Conforme consta no Relatório de Gestão da Anatel, foram publicados em 2009 dez
regulamentos voltados para a Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Serviços de Comunicação de Massa,
_________________________________________________________________________________________________3
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Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Certificação e Homologação dos Produtos de
Comunicação e Administração do Espectro. Dentre os principais regulamentos destacam-se:
•
Telefonia fixa – foram publicados três regulamentos dos 16 regulamentos
previstos, tendo em vista a priorização da aprovação do Plano Geral de Atualização da Regulação
(PGR);
•
Telefonia móvel – não foram publicados os regulamentos previstos.
Conforme Relatório de Gestão da Anatel, tal fato deve-se ao alto grau de complexidade dos
regulamentos;
•
Serviços de Comunicação de Massa – foi publicada a Resolução nº 528, de
17.4.2009, relativa à alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes
dos Serviços de TV por Assinatura e foram elaboradas várias propostas relacionadas à Distribuição
de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH), TV a Cabo e Serviço Especial
por Assinatura (TVA), novo Plano Geral de Metas de Qualidade dos Serviços de Televisão por
Assinatura (PGMQ – televisão por assinatura);
•
Radiodifusão – foram concluídas duas propostas, sendo a primeira, de
atualização do Regulamento Técnico para Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens
e de Retransmissão de Televisão, e a segunda referente à alteração do Regulamento Técnico para
Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada;
•
Universalização – foi publicado o Regulamento de Acompanhamento e
Controle das Obrigações de Universalização;
•
Certificação e Homologação dos Produtos de Comunicação e Administração
do Espectro – foram publicados quatro dos dez regulamentos previstos, sendo que, com relaçao à
Certificação foram publicadas a Resolução nº 529 – Regulamento para Certificação de
Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica e a Resolução nº
533 – Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos
Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica – SAR. Quanto à Gestão do Espectro de
Radiofrequências, foram publicadas a Resolução n.º 527 – Regulamento sobre Condições de Uso de
Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica e a
Resolução n.º 531 – Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequência para Fins
Exclusivamente Militares.
A Ação “2B68 – Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações”,
apresentou um resultado acima da meta prevista, conforme a seguir:
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 1157 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO 2B68 – RELAÇÕES COM OS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Meta
Previsão
Execução
Execução/
Previsão
(%)
Observações
_________________________________________________________________________________________________4
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Física
3.395.518
Financeira
17.025.687,00
3.717.473 109,48%
14.721.378,63
-
86,46%
Conforme consta do Relatório de Gestão da Anatel, verificou-se aumento de 24,10%
no número de ocorrências em relação ao ano anterior, perfazendo 1.545.237 registros,
correspondendo a 41,56% dos atendimentos de solicitações. Destes registros, 1.492.992 referem-se
a reclamações, 35.520 pedidos de informações, 11.815 denúncias, 2.252 sugestões e 2.658 elogios.
Ainda segundo o Relatório de Gestão da Anatel, as 670.574 reclamações referentes
ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e as 546.326 referentes ao Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), respectivamente 44,91% e 36,59% do total, concentraram mais de 80% das demandas dos
usuários. O Serviço de Comunicação Multimídia ficou com 13,42% das solicitações.
A Ação “2424 – Fiscalização em Telecomunicações”, que tem como finalidade a
autorização, permissão ou concessão dos serviços de telecomunicações, apresentou para o exercício
de 2009 as seguintes informações acerca das metas físicas e financeiras:
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 1157 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO 2424 – FISCALIZAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES
Meta
Física
Financeira
Previsão
Execução/
Previsão
(%)
Execução
149.730
75.236.872,00
150.515 100,52%
33.273.937,01
44,23%
Observações
-
Conforme o Relatório de Gestão da Anatel foram realizadas, no exercício de 2009,
150.515 ações de fiscalização, presenciais e por monitoramento remoto, em 13.301 entidades do
setor em todo o território nacional. Ao longo do ano, foram destinadas 587.431 horas de trabalho,
sendo que 521.915 horas (89%) ocorreram em serviços de interesse coletivo. Destas, 319.605 horas
(61,2%) se voltaram para atividades com impacto direto sobre a defesa dos direitos dos usuários de
serviços de telecomunicações.
A Ação 2738 – Outorga de Serviços de Telecomunicações, que tem como finalidade
a autorização, permissão e concessão dos serviços de telecomunicações, apresentou como metas
físicas e financeiras as informações constantes da tabela a seguir, para o exercício de 2009:
UG: 41231 - ANATEL
PROGRAMA 1157 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO 2738 – OUTORGA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Exercício
Meta
Previsão
Execução
Execução/
Previsão Observações
(%)
_________________________________________________________________________________________________5
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Física
13.148.653
Financeira
225.044,00
23.562.544 179,20%
79.726,24
-
35,43%
Conforme dados constantes do Relatório de Gestão da Anatel, no âmbito dos serviços
privados, foram licenciadas 23.536.196 estações, ultrapassando em 96,4% a previsão original. A
Agência atribuiu este incremento à ampliação das localidades atendidas, por meio do cumprimento
dos compromissos de abrangência do edital de licitação nº 002/2007/SPV-Anatel, às fortes
campanhas promocionais, às ofertas de novos serviços, como a Banda Larga Móvel e à ampla oferta
de Planos de Serviço de Serviço Móvel Pessoal – SMP, com aplicações de 3G.
Com relação aos Serviços de Comunicação de Massa, a Anatel previu o
licenciamento de 50 estações para 2009 e foram licenciadas 103 estações para a prestação do
serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), TV a
Cabo e MMDS, sendo que este aumento deve-se ao licenciamento de estações reforçadoras, por
iniciativa das prestadoras e por ação de verificação pela área técnica, que solicitou às prestadoras,
nova declaração de conformidade relativa à irradiação não ionizante, de cada uma das estações em
uso. Quando do recebimento destas declarações, foram detectadas muitas estações em
funcionamento sem o devido licenciamento, para as quais foram solicitadas ações de fiscalização.
Com relação aos serviços públicos, foram licenciadas, no exercício de 2009, 26.245
estações, em razão da concessão de autorizações para prestar o STFC e da expansão dos negócios
da prestadora TIM.
Quanto à atividades correlatas à gestão do Fistel, cumpre destacar que não há, na Lei
Orçamentária Anual - LOA, Programas de Governo e respectivas Ações orçamentárias vinculados
ao Fundo de Fiscalização das telecomunicações – Fistel. Entretanto, apesar da inexistência de
Programas e Ações vinculadas ao Fistel, destaque-se que a Lei nº 5.070, de 7.4.1966 define, em seu
art. 1º, que o citado fundo tem como finalidade prover recursos para cobrir despesas feitas pelo
Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os
meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.
Assim, a partir do apresentado pelo FISTEL no item "3.1 Gestão Orçamentária e
Financeira" do citado Relatório de Gestão, observa-se que foram arrecadados, em 2009, o montante
de R$ 4.909.916.662,00. Cabe salientar ainda que, do valor total arrecadado pelo Fistel em 2009, o
montante de R$ 733.413.230,30 foi transferido ao Fundo de Universalização das Telecomunicações
- FUST, segundo informações apresentadas no Relatório de Gestão 2009 do FUST.
Quanto à atividades correlatas à gestão do Fust, no exercício de 2009, o Programa
0257 – Universalização dos Serviços de Telecomunicações apresentou baixa execução, tendo como
fatores primordiais a pequena execução da Ação 2C46 – Disponibilização de Serviço de Telefonia
em Conformidade com a Lei 9.998/2000, bem como pelo fato da Ação 2C48 – Disponibilização do
Serviço de Acesso a Redes Digitais em Banda Larga de Acordo com a Lei 9.998/2000 não ter tido
execução no exercício devido a impedimento legal.
Em relação à Ação 2C46, trata-se da disponibilização junto às instituições
beneficiárias que demonstrarem interesse em aderir ao programa institucionalizado pelo PMU I
_________________________________________________________________________________________________6
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(Plano de Metas para Universalização de Serviços de Telecomunicações em Instituições de
Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva). Aderindo ao Plano, as instituições recebem
instalação gratuita de uma linha telefônica; fornecimento, instalação e manutenção dos
equipamentos que permitem o uso do telefone fixo pelas pessoas com deficiência auditiva, além de
isenção mensal do valor da assinatura básica, incluindo a utilização de uma franquia de minutos em
chamadas locais. As chamadas que ultrapassarem essa franquia de minutos deverão ser pagas pela
própria instituição participante do Plano.
A justificativa pela baixa execução foi primordialmente a pouca adesão das
instituições beneficiárias em virtude, dentre outros motivos, da falta de recursos para suportar uma
eventual conta telefônica, a qual não pode ser paga com recursos do FUST e pelo fato de que
algumas Instituições já possuíam outro equipamento equivalente. Essa justificativa também foi
apresentada para a baixa execução da Ação 2C46 no exercício de 2008.
Importa salientar que já existe proposta de um PMU II (Plano de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Localidades com Menos de Cem
Habitantes), cujo processo foi submetido à deliberação do Conselho Diretor da Anatel, que em sua
540ª Reunião, realizada em 8 de outubro de 2009, decidiu pelas razões e justificativas constantes na
Análise n.º 488/2009-CGER, de 18 de setembro de 2009, aprovar a minuta do PMU II e submeter o
texto para manifestação do Conselho Consultivo para, em seguida, ser encaminhada ao Ministério
das Comunicações.
A Ação 2C48 não teve execução no exercício de 2009 (assim como no exercício
anterior), por impedimento legal da aplicação dos recursos do FUST em programas que não estejam
vinculados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, por esse ser o único prestado em regime público.
Essa dificuldade foi gerada pela edição da Lei nº 9.998/98, em relação ao emprego do FUST na
implantação de acessos para utilização de redes digitais de informação a estabelecimentos de
ensino, bibliotecas, instituições de saúde e outras atividades que não são exploradas, atualmente, em
regime público, mediante contrato de concessão.
Visando superar esse impasse, propostas de alteração desta legislação estão sendo
feitas, sendo a principal o Projeto de Lei nº 1.481/2007 (oriundo do Senado PLS nº 103/2006), o
qual altera a Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e a Lei nº 9.998, de 17.8.2000, para dispor sobre o acesso
a redes digitais de informação em estabelecimentos de ensino.
2.2 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO
Foram levantados os indicadores implementados pela Agência no exercício de 2009,
obtendo-se a seguinte lista:
ITEM
1
2
3
INDICADOR
Outorgas Concedidas
Estações de
Comutação
Licenciadas
Estações de
Radiofreqüência
Licenciadas
ÁREA
SPB
Tipo de
Indicador
OBJETIVO
CÁLCULO
Eficácia
Indicador relacionado com a ação “Outorga
de Serviços de Telecomunicações”
(Quantidade de outorgas concedidas/
Quantidade total de outorgas solicitadas) X 100
Eficácia
Indicador relacionado com a ação “Outorga
de Serviços de Telecomunicações”
(Quantidade de estações licenciadas/
Quantidade total de licenças solicitadas) X 100
Indicador relacionado com a ação “Outorga
de Serviços de Telecomunicações”
(Quantidade de estações licenciadas/
Quantidade total de licenças solicitadas) X 100
Eficácia
_________________________________________________________________________________________________7
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4
Códigos geográficos
atribuídos
5
Códigos não
geográficos atribuídos
6
Regulamentos e
Normas Publicados
Porcentagem de
Certificados
7
Homologados em 30
dias (PORCHE30)
Tempo de emissão de
Autorização de Uso
8 Temporário do
Espectro em até 10
dias (TEAUTE)
Horas de Fiscalização
em processo com
9
Impacto direto para o
cidadão
Indicador relacionado com a ação “Gestão
de Recursos de Numeração, Espectro e
Órbita”
Indicador relacionado com a ação “Gestão
Eficácia de Recursos de Numeração, Espectro e
Órbita”
Indicador relacionado com a ação
Eficácia “Regulamentação dos Serviços de
Telecomunicações”
Observar o princípio da celeridade previsto
na LGT, medindo o percentual de
Efetividade
atendimento das solicitações de
homologações em até 30 dias
Eficácia
SRF
Eficácia
Eficácia
10
Densidade de Acessos
em Telefonia Móvel
Eficácia
11
Densidade de Acessos
em Banda Larga
Eficácia
12
Percentual de
Consultas Públicas
Realizadas
Eficácia
13
Percentual de Atos
Normativos Publicados
Eficácia
SPV
14
Percentual de Estações
Licenciadas no prazo
determinado
Eficácia
15
Percentual de
Solicitações de
Outorgas atendidas no
prazo
Eficácia
16
Percentual de Plano de
Serviços Homologados
no prazo de 12 dias
Eficácia
17
Percentual de
Solicitações de
Autorizações de SCM
expedidas
Eficácia
(Quantidade de códigos de numeração
atribuídos/ Quantidade total de cód. de num.
solicitados) X 100
(Quantidade de códigos de numeração
atribuídos/ Quantidade total de cód. de num.
solicitados) X 100
(Quantidade de regulamentos e normas
publicados/ Quantidade de regulamentos e
normas previstos) X 100
(Certificados de homologação emitidos com
menos de 30 dias / Total de certificados de
homologação emitidos) X 100
Observar o princípio da celeridade previsto
na LGT, medindo o percentual de
TmA = (Soma do n.º de pedidos recebidos /
atendimento das solicitações de UTE em até Tempo de atendimento) X 100
10 dias
Realizar no mínimo 65% das horas de
fiscalização destinadas aos serviços de
interesse coletivo em processos com impacto
direto para o cidadão
Demonstrar a penetração do SMP na
população. Demonstra a quantidade de
acessos móveis para cada grupo de 100
pessoas
Demonstrar a disponibilidade de acesso a
população. Útil para definição de políticas
públicas para a massificação do acesso fixo
banda larga, pra fins de inclusão digital, e
conseqüentemente a inclusão social.
Acompanhar o processo de regulamentação,
bem como verificar o desempenho da
Superintendência (SPV) no tocante a uma
das atividades relevantes da Agência, tendo
como fonte de dados o controle de consultas
públicas realizadas.
Acompanhar a expedição de normas quanto
à outorga, prestação e fruição dos serviços de
telecomunicações, de direito de exploração
de satélite e direito de uso de
radiofreqüências, conforme disposto na LGT,
além de verificar o desempenho da SPV no
tocante a uma das atividades de maior
relevância da Agência, tendo como fonte de
dados o controle existente dos atos
normativos publicados.
Analisar e verificar a produtividade e
desempenho das gerências no tocante a uma
das atividades de maior relevância e volume,
tendo como fonte de dados o controle
existente do total de estações licenciadas no
prazo determinado.
Verificar o desempenho da SPV no tocante a
uma das atividades de maior relevância e
volume, tendo como fonte de dados o
controle existente de atos de outorgas
publicados. Ele analisa a quantidade de
outorgas concedidas para todos os serviços
gerenciados pela SPV versus a quantidade
solicitada. No caso dos serviços SMP e
SME, as outorgas são oriundas de processos
de licitação.
Analisar a produtividade da gerência em
relação a homologação dos planos de
serviços do SMP, dentro do prazo previsto
pela regulamentação
Demonstrar a produtividade da área
responsável, sendo útil para análise e
acompanhamento gerencial visando otimizar
a eficiência e eficácia dos procedimentos
pertinentes.
Total de horas em processos com impacto
direto para o cidadão / Total de horas de
fiscalização destinadas aos serviços de interesse
coletivo
(Número de acessos móveis previstos para o
ano considerado / Número de habitantes
estimado para o ano considerado) X 100
(Total de acessos banda larga em serviço para o
ano considerado / Número de habitantes
estimado para o ano considerado) X 100
(Quantidade de consultas públicas realizadas /
Quantidade de consultas públicas previstas) X
100
(Quantidade de atos normativos publicados /
Quantidade de atos normativos previstos) X
100
(Quantidade total de estações efetivamente
licenciadas, no prazo previsto / Quantidade
total de solicitações de licenciamento de
estações) X 100
(Quantidade de Solicitações de Outorga
atendidas no prazo médio / Quantidade de
Solicitações de Outorga) X 100
(Quantidade total de planos de serviços
homologados do SMP, no prazo previsto/
Quantidade total de solicitações de
homologação de planos de serviços) X 100
(Quantidade de solicitações atendidas até a
emissão do boleto do PPDESS no trimestre /
número de solicitações protocolizadas no
trimestre) X 100
_________________________________________________________________________________________________8
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18
Elaboração de
Regulamentos
19
Análise de Pedidos de
Alteração em Planos
Básicos
20
Autorização de Uso de
RF
21
Índice de Reclamações
de TV por Assinatura
22
Índice de Variação da
Base de Assinantes de
TV por Assinatura
23
Índice de Instauração
de PADOS e PAVD’s
Acompanhar a evolução no processo de
Produtividad
elaboração de regulamentos no âmbito da
e
SCM
SCM
SUN
24
Taxa de solicitações
respondidas no prazo
25
Taxa de PADOs
instruídos
26
Taxa de PAFs
instruídos ou
diligenciados
27
Taxa de Planos de
Metas de
Universalização
contratados com
recursos do Fust
Composição do indicador: (4 fases)
(a) Envio de minuta de regulamento para
análise PRC ou CD – proposta de ' (0,45
pontos);
(b) Publicação de Consulta Publica (0,05
pontos);
(c) Envio de proposta de regulamento para a
PRC (0,45 pontos);
(d) Publicação do Regulamento (0,05 pontos)
Resultado: (Somatório a + b + c + d)/ (Total de
regulamentos previsto) X 100
Medir o grau de realização da análise de
Produtividad
(Somatório das Solicitações de Alteração em
pedidos de alteração nos planos básicos de
e
PB / Somatório das Análises realizadas) X 100
radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Medir o grau de atendimento das solicitações (Somatório das Solicitações de Autorização de
Produtividad
de autorização de RF para os Serviços de
RF / Somatório de Autorizações Expedidas) X
e
Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens.
100
O indicador tem por principal objetivo
permitir a identificação imediata de
(Somatório das Reclamações Recebidas pela
Eficiência problemas no setor de TV por Assinatura.
Agência/ Somatório da Base de Assinantes) X
Além servir como instrumento de aferição da 100
eficiência e eficácia das ações regulatórias.
Permitir a identificação imediata de
problemas no setor de TV por Assinatura.
(Somatório da Base de Assinantes mês de
Eficiência Além de servir como instrumento de aferição referência / Somatório Base de Assinantes do
da eficiência e eficácia das ações relativas à mês de referência do ano anterior) X 100
ampliação da oferta dos serviços.
Acompanhar a evolução no processo de
(Somatório de PADO’s e Somatório de PAVD’s
Produtividad
instrução de PADO’s[1] e PAVD’s[2] no
Instaurados / Somatório de PADO’s e
e
âmbito da SCM
Somatório de PAVD’s Instruídos) X 100
Verificar prazo de atendimento às
solicitações encaminhadas para a SUN.
Considera-se respondida no prazo a
solicitação respondida em até 90 dias,
quando recebida diretamente pela SUN e em
até 5 dias quando recebida pela Assessoria de
Relações com Usuários (ARU). A previsão {Total de solicitações respondidas no Prazo /
Eficiência de atendimento é que o indicador atinja 80%, Total de solicitações encaminhadas à SUN} X
mesmo número utilizado pela Agência para 100
aferir desempenho institucional. O reenvio
da mesma solicitação não entra no índice –
EXPURGO. A intenção é que esse indicador
evolua no sentido de aferir a
efetividade/qualidade do atendimento das
questões afetas à universalização.
Apurar a eficiência na instrução dos
Procedimentos para Apuração de
Descumprimento de Obrigações – PADOs
instaurados. Considera-se instruído o PADO
quando da elaboração de Informe Técnico,
instrumento que subsidiará a decisão em
{Total de PADOs instruídos / Total de PADOs
Eficiência
primeira instância. A previsão de
instaurados} x 100
atendimento é que o indicador atinja 130%,
mesmo número utilizado pela Agência para
aferir a instrução de todos os seus PADOs.
Após o esgotamento do passivo, o percentual
anual previsto será alterado para 100%.
Verificar a quantidade de Procedimentos
Administrativos Fiscais – PAFs decididos em
primeira instância ou com requisição de
{Total de PAFs decididos em primeira instância
diligência. Considera-se instruído o PAF
ou com requisição de diligência / Total de PAFs
Eficiência decidido em primeira instância, ação que
recebidos da ADPF no ano corrente ainda não
compete à SUN, mediante Despacho.
decididos} X 100
Considera-se em diligência o PAF remetido à
SRF ou SAD com solicitação de
esclarecimentos adicionais.
Eficácia
Acompanhar o desempenho da SUN na
{Nº de Planos de Metas instruídos / Nº de
contratação dos Planos de Metas suportados Planos de Metas aprovados por Decreto
com recursos do Fust. Objetivamente, o
Presidencial} X 100
indicador demonstrará se a Superintendência
cumpriu as suas atribuições para implantação
dos Planos de Metas aprovados por Decreto,
para a utilização do Fust. Considera-se que
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28
Taxa de instrução de
processos de
ressarcimento para o
PMU
Eficiência
29
Taxa de regulamentos
elaborados
Eficácia
30
31
32
33
Tempo Médio de
Aquisição Modalidade Pregão
Tempo Médio de
Aquisição Inexigibilidade
Carga horária média de
capacitação por
servidor
Eficácia
Rotatividade
as atribuições da SUN estão cumpridas a
partir da expedição de Informe com remessa
de Minuto do Termo de Obrigações à PRC.
Considerar-se-ão os Decretos expedidos pelo
Presidente da República aqueles expedidos
entre julho do exercício anterior até julho do
exercício em aferição.
Acompanhar desempenho da Agência na
análise/liberação de recursos decorrentes da
implementação dos Planos de Metas
suportados com recursos do Fust. Instrução
concluída a partir da expedição de Informe.
A data de corte é o mês de julho do ano
presente. O período é de julho a julho.
Acompanhar a elaboração de minutas e o
desenvolvimento de consultas internas e
públicas, dos regulamentos a serem editados
pela Superintendência de Universalização.
Processo finalizado a partir do
encaminhamento de Informe à PRC.
34
35
36
37
ARU
{Nº de regulamentos publicados / Nº de
regulamentos planejados} X 100
obter a medida do tempo médio de aquisição Somatório dos tempos de aquisição (pregão)/
via pregão
n.º de processos de Aquisição (pregão)
Eficiência
Somatório dos tempos de aquisição
Obter a medida do tempo médio de aquisição
(inexigibilidade) / N.º de processos de
via inexigibilidade de Licitação
Aquisição (inexigibilidade)
Eficiência
Medir a quantidade de horas de capacitação
que cada servidor está recebendo, na média
Total de horas de capacitação realizadas/total
de servidores
Eficiência
Mede o percentual dos servidores
substituídos em relação ao estoque vigente
TR (t) = [( A(t)+ D(t))/2 ] / E(t-1) x 100
Onde: TR = taxa de rotatividade do ano t;
A(t) = total de admissões no ano t; D(t) = total
de desligamentos no ano t;
E(t-1) = total de empregos no ano anterior
Eficiência
[Total de solicitações atendidas no ano / (Total
de solicitações registradas no ano - total de
Percentual de solicitações atendidas no ano.
solicitações não pertinentes do ano canceladas
no mesmo ano)] x 100
Eficiência
Identificar o percentual de liquidação em
relação à LOA
Valor Líquido / Valor LOA
Eficiência
Identificar o percentual de liquidação em
relação à dotação liberada
Valor Líquido / Valor da Dotação Liberada para
Empenho
Efetividade
Acompanhar o volume de reclamações
entrantes na Agência
(Total de reclamações de usuários / Quantidade
de acessos em serviço) X 1 milhão de
assinantes
SAD
Atendimento de
Solicitações de
Serviços de
Manutenção de
Sistemas de
Informação
Percentual de
Execução
Orçamentária (LOA)
Percentual de
Execução orçamentária
- Dotação Liberada
Média de reclamações
de usuários por 1
milhão de assinantes
{(Nº de instrução de processos de encontro de
contas realizados + Nº de instrução de
processos de ressarcimento realizados) / (Nº de
balancetes anuais entregues + Nº de
solicitações de ressarcimento recebidas)} X 100
No âmbito da SPB, verifica-se que a Superintendência não contemplou indicadores
referentes aos PADOS no Relatório de Gestão de 2009. A Agência informou que foi desenvolvido
um módulo de mensuração do tempo médio de instrução de PADOs para 1ª Instância, 2ª Instância,
1ª e 2ª Instâncias e Arquivados.
Com relação aos indicadores de tempo médio de instrução de PADOS ativos,
considera-se satisfatória a implementação destes indicadores no âmbito das Superintendências,
apenas ressaltando-se a necessidade de inclusão de tais indicadores nos Relatórios de Gestão dos
próximos exercícios, além da definição da periodicidade dos cálculos, no sentido de auxiliar os
gestores para a tomada de decisões.
No âmbito da SPV, com relação ao indicador “Densidade de Acessos em Telefonia
Móvel”, observa-se o comprometimento no critério de cobertura, conforme já apontado em
Relatório da CGU, referente ao exercício de 2007, conforme a seguir:
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“Com relação ao indicador “Densidade de Acessos em Telefonia Móvel”, atinente à
área de “Serviços Privados”, observa-se comprometimento no critério de cobertura, em razão de
estar limitado ao número de acessos móveis previstos para o ano e não ao total de acessos móveis
realizados, isso considerando que os indicadores devem representar, adequadamente, a amplitude e
a diversidade de características do fenômeno monitorado.”
Ressalta-se a necessidade de ajuste deste indicador com vistas a que represente a real
densidade de acessos móveis em telefonia móvel, inclusive permitindo verificar o atingimento da
meta estabelecida pelo PPA 2008-2011 de 86,02%.
O indicador “Instauração de PADOS e PAVDs” deveria considerar o Somatório de
PADOs e Somatório de PAVDs instruídos em relação aos processos instaurados, conforme já
apontado em Relatório da CGU, referente ao exercício de 2007, conforme a seguir:
“No caso do indicador de “Instauração de PADOS e PAVDs”, se o mesmo pretende
acompanhar a evolução no processo de instrução, deve considerar o somatório de PADO's e
Somatório de PAVD's instruídos em relação aos processos que são instaurados, tendo em vista que
a instrução constitui-se ato subseqüente a instauração.”
No âmbito da SCM, observa-se que os indicadores “Análise de pedidos de Alteração
em Planos Básicos”, “Autorização de Uso de Radiofrequência” não apresentaram, no Relatório de
Gestão de 2009 da Anatel, a correção dos parâmetros de cálculo, conforme apontado e recomendado
em Relatório da CGU, referente ao exercício de 2007, conforme a seguir:
“Na área de “Serviços de Comunicação de Massa”, o indicador “Análise de
Pedidos de Alteração em Planos Básicos” apresenta comprometimento quanto ao critério de
validade, pois já que pretende mensurar o grau de realização da análise de pedidos de alteração
nos planos básicos de radiodifusão, deveria considerar o Somatório das Análises Realizadas em
proporção ao Somatório das Solicitações de Alteração em Plano Básico, ou seja, das solicitações,
quantas foram efetivamente avaliadas ou analisadas. Esse mesmo comprometimento também é
identificado no Indicador “Autorização de Uso de RF”.
(...)
Recomendação (004):
Promova a correção dos parâmetros de cálculo na descrição da fórmula do
indicador da “Análise de pedidos de Alteração em Planos Básicos e Autorização de Uso de
Radiofrequência” e “Índice de Reclamações de TV por Assinatura”.”
A Agência informou, com relação aos indicadores “Análise de Pedidos de Alteração
em Planos Básicos e Autorização de Uso de Radiofrequência”, que “desde o início da coleta, os
parâmetros de cálculo dos referidos indicadores estão definidos corretamente no sistema de
controle de indicadores da Agência (VETOR), conforme anexos, ou seja: Análise de Pedidos de
Alteração em Planos Básicos = (Somatório das Análises realizadas/Somatório das Solicitações de
Alteração em PB)*100 e Autorização de Uso de Radiofrequência = (Somatório de Autorizações
Expedidas / Somatório das Solicitações de Autorização de RF) * 100. O equívoco ocorreu na
descrição da fórmula para apresentação da informações nos relatórios da Agência, por motivo de
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inversão de tais parâmetros.”
Com relação ao “Índice de Reclamações de TV por Assinatura”, a Agência informou
que “os parâmetros de cálculo na fórmula do indicador foram ajustados a partir de Janeiro de
2009, conforme recomendação da CGU”.
Quanto ao FISTEL, as informações apresentadas em seu respectivo Relatório de
Gestão no item "5. DESEMPENHO OPERACIONAL" do Relatório de Gestão 2009, observa-se
que os indicadores lá apresentados, possuem deficiências em diversos aspectos, dificultando
inclusive a mensuração da eficiência, eficácia e efetividade das ações relativas à constituição dos
créditos tributários e não-tributários.
Tais deficiências calcam-se, mormente, na não apresentação, em termos quantitativos
e monetários, dos valores de exercícios anteriores para cada indicador, bem como na inexistência de
valores iniciais dos estoques de inadimplentes não notificados, estoque de inadimplentes
notificados, estoque de crédito tributário constituído, processos de caducidade instruídos e
finalizados, estoque de inscritos no CADIN bem como nas movimentações em cada classificação
em exercício e o respectivo saldo final de estoque de cada exercício. Diante do exposto, percebe-se
que os indicadores, constantes no Relatório de Gestão, apresentam uma série de deficiências,
inviabilizando, assim, uma correta avaliação do desempenho operacional do fundo.O Relatório de
Gestão 2009 do FUST, não apresenta informações referentes aos indicadores utilizados para avaliar
o desempenho da gestão do fundo, inclusive quanto à existência desses indicadores.
2.3 AVALIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO
DA UJ
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação do
funcionamento das unidades de controle interno tendo em vista que este item não se aplica à Anatel,
conforme art 7º, § 6º da Decisão Normativa TCU nº 103, de 10.2.2010.
2.4 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS / RECEBIDAS
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação da
situação das transferências voluntárias tendo em vista que a Anatel não realizou e não recebeu
transferências voluntárias de recursos no exercício de 2009.
2.5 AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA UJ
Foram analisados, no exercício de 2009, no âmbito da Anatel, 3 (três) contratos,
sendo que dois deles decorrentes de dispensa de licitação, em caráter emergencial, no total de R$
150.441,30, e o último referente à realização de Pregão Amplo, no valor de R$ 315.000,00. Os três
contratos atingem o montante de R$ 465.441,30.
O objeto dos contratos são quatro enlaces de comunicação, conectando a sede da
Anatel à Internet, à SNJ, ao Serpro e ao Ministério das Comunicações.
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Em observação ao escopo definido para os trabalhos de auditoria, identificaram-se
impropriedades na execução e fiscalização do Pregão Amplo nº 17/2009, e do resultante Contrato
ADGIR nº 40/2009-Anatel, elencadas a seguir:
Ausência de instauração de procedimento de apuração determinado pela
Procuradoria-Geral da Anatel: No processo da segunda dispensa de licitação, a ProcuradoriaGeral da Anatel determinou que, concomitantemente à contratação, fosse apurado se a situação
emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, conforme determina a
Orientação Normativa nº 11/2009, do Advogado-Geral da União. Entretanto, o processo foi
encaminhado à Corregedoria após questionamento realizado pelo item 65 da Solicitação de
Auditoria nº 245375/013, decorrido um ano da assinatura do contrato resultante da citada dispensa
de licitação. Logo, permanece inconclusa a referida apuração, visando comprovar a existência de
fatos imprevisíveis ou de força maior que ensejaram a celebração da segunda contratação
emergencial.
Ausência de comprovação dos fatos imprevisíveis ou de força maior que
ensejaram a celebração da segunda contratação emergencial: Anteriormente à segunda dispensa
de licitação, houve contratação emergencial, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias,
improrrogáveis, a contar da data de sua assinatura. O prazo de 180 dias é fixado pela Lei nº
8.666/93, art. 24, inciso IV, sendo considerado tempo suficiente para concluir processo licitatório,
visando substituir a contratação emergencial. Entretanto, passados os 180 dias, foi realizada nova
dispensa de licitação, consecutiva à primeira, com vigência de 120 dias. Ademais, durante o
processo, desta segunda dispensa de licitação, a Procuradoria-Geral da Anatel determinou que,
concomitantemente à contratação, fosse apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de
planejamento, desídia ou má gestão, conforme determina a Orientação Normativa nº 11/2009, do
Advogado-Geral da União.
Contratação de serviços alheios às necessidades corporativas da Agência: Os
contratos advindos das duas contratações emergencial e do Pregão nº 05/2009-MC visavam adquirir
quatro enlaces de comunicação que conectariam a sede da Anatel à Internet, à SNJ, ao Serpro e ao
Ministério das Comunicações. Quanto ao enlace destinado à SNJ, realizado para permitir o acesso
da Secretaria Nacional de Justiça - SNJ à Rede Nacional de Radiovideometria – RNR, o Convênio
nº 02/2006-Anatel, de 27.12.2006, firmado pela Anatel e SNJ, determinava em sua cláusula 7.1 que
“Caberão à SNJ as despesas decorrentes da implantação deste CONVÊNIO, incluindo a
implantação e o aluguel mensal do link de dados entre a sede da ANATEL e a sede da SNJ em
Brasília”. Quanto ao enlace destinado ao Ministério das Comunicações, foi alegado que“os
servidores do MC acessam diretamente diversos sistemas da Anatel”. Como ações corretivas, a
Unidade Examinada declarou que o enlace destinado à SNJ encontra-se desativado, e, quanto ao
enlace destinado ao MC, “será realizado estudo para definir se é viável o acesso aos sistemas da
Anatel pela Internet e se as aplicações hoje utilizadas possuem os requisitos mínimos de segurança
que permitam sua publicação na rede pública. Caso essa solução não seja viável será negociado
com o Ministério das Comunicações um prazo para que ele efetue a contratação do enlace.”.
Ausência de técnica adequada para estimação do nível de tráfego dos enlaces:
Os enlaces em questão vêm sendo fornecidos, no mínimo, desde o ano de 2006, o que permitiria a
medição periódica da utilização dos mesmos, e a criação de um histórico do nível de tráfego para
cada enlace. Entretanto, o dimensionamento foi baseado na tradição estabelecida pelos contratos
anteriores (26/2006, 77/2008 e 23/2009) e em estimativas, inexistindo registros de medição de
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utilização, que seriam parte integrante de estudos técnicos de dimensionamento, a ser realizados
previamente às contratações. Em vistoria técnica, realizada em 14.6.2010, esta equipe de auditoria
solicitou ao fiscal do contrato a apresentação da medição do nível de utilização dos enlaces. Quanto
ao enlace, destinado ao Ministério da Justiça, este havia sido desativado, devido ao desuso do
mesmo. Quanto ao enlace, destinado ao Serpro, as medições coletadas apontaram dimensionamento
superior à demanda, pois foi adquirido com a velocidade de 2.000 Kbps (2 Mbps), entretanto o
monitoramento apontou o uso máximo (pico) de 235 kbps, e na quase totalidade do período
monitorado, o uso permaneceu abaixo de 60 kbps, velocidade correspondente a 3% do quantitativo
contratado. Quanto ao enlace, destinado ao Ministério das Comunicações, as medições coletadas
apontaram dimensionamento superior à demanda, pois foi adquirido com a velocidade de 512 Kbps,
entretanto o monitoramento apontou o uso máximo (pico) de 510 kbps, e na quase totalidade do
período monitorado, o uso permaneceu abaixo de 256 kbps, velocidade correspondente a 50% do
quantitativo contratado. A Unidade Examinada declarou que realizará as ações corretivas descritas a
seguir. Relativamente ao enlace com o Serpro, será promovida a redução de sua largura de banda
para 256 kbps. Paralelamente, serão buscadas formas alternativas de acesso às aplicações de
interesse da Anatel, hospedadas naquela empresa pública, via internet, como forma de eliminar a
necessidade do estabelecimento de enlace exclusivo para tal fim. Relativamente ao enlace com o
Ministério das Comunicações, será feita avaliação de alternativas de acesso às aplicações de
interesse daquele órgão através da Internet. Será ainda negociado prazo suficiente para que o MC
promova a licitação e a contratação do enlace, caso se mostre infrutífero o acesso às aplicações por
meio da Internet.
Ausência de comprovação da necessidade de tempo de latência menor ou igual a
45ms round trip: O Edital de Pregão Amplo nº 17/2009 exige latência máxima de 45ms. Inexistem
estudos de dimensionamento, bem como registros de levantamentos, para a fixação da latência
máxima de 45 ms. Logo, a determinação da latência máxima careceu de embasamento técnico.
Ademais, o fornecedor dos enlaces, à época da licitação, solicitou o aumento da latência para 75 ms.
A referida empresa, após a negativa de atendimento de seu pedido, retirou-se do processo licitatório.
Observa-se que o preço resultante do certame licitatório é consideravelmente mais oneroso que o
das duas contratações emergenciais, pois houve uma majoração do preço mensal em 75%.
Fragilidade no processo de pesquisa de preço de referência: A primeira
contratação emergencial foi celebrada a um custo mensal de R$ 15.044,13. A segunda dispensa de
licitação foi orçada no mesmo valor mensal de R$ 15.044,13. Substituindo a contratação
emergencial, o Pregão Amplo nº 17/2009 resultou em um valor mensal de R$ 26.250,00. Observase que o preço resultante do certame licitatório é 75% superior ao preço das duas contratações
emergenciais. Pesquisa de preços, realizada pela Internet por esta equipe de auditoria, indica que o
preço do enlace de 512 kbps é compatível. Quanto aos dois enlaces de 2 Mbps, observa-se que o
preço contratado é substancialmente superior aos preços levantados na pesquisa. Entretanto, a
Unidade Examinada argumentou que a pesquisa de preços realizada pela Internet desconsiderou a
existência de aspectos técnicos relevantes que podem influir de forma decisiva no preço final dos
enlaces, tal como a existência de enlaces estabelecidos previamente no local de instalação,
permitindo a oferta de preços diferenciados.
Tendo em vista as impropriedades detectadas, foram elaboradas recomendações, com
vistas ao estabelecimento de procedimentos e controles internos objetivando a mitigar ou eliminar
as principais causas estruturantes dos problema apontados.
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2.6 AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Com relação à gestão de Recursos Humanos as principais disfunções detectadas
foram:
Inexistência de comprovação de uso de meios de transporte indicados em
solicitações de auxílio-transporte: a unidade não apresentou os bilhetes comprobatórios das
passagens de ônibus interestaduais e/ou intermunicipais utilizadas nos deslocamentos casa-trabalhocasa, relativos ao ano de 2009, dos servidores beneficiários do auxílio-transporte. Além disso, a
Anatel não possui procedimentos a fim de verificar a efetiva utilização dos meios de transporte
indicados pelos servidores que percebem o benefício do auxílio-transporte, tendo em vista que parte
da amostra verificada tinha seus pedidos de auxílio-transporte desatualizado;
Pagamentos de diárias para regiões onde os servidores residem: A citada
disfunção foi causada pela ausência de mecanismo de controle eficaz para evitar o pagamento de
diárias a servidores em desacordo com o § 3º do Art. 58 da Lei 8.112/1990, tendo em vista o caráter
indenizatório do pagamento de diárias, conforme Art. 51 também da Lei 8.112/90, e ao princípio da
moralidade elencado no Art. 37 da Constituição Federal/88, tendo em vista que a Administração
suporta, quase que integralmente, o ônus dos deslocamentos diários de suas residências à sede do
órgão onde trabalham, e por isso, atenta ao princípio da moralidade o pagamento de hospedagem a
estes servidores que executam serviços no município em que têm domicílio ou em cidades
próximas;
Utilização de número de matrícula Siape para cadastramento de servidor
ocupante de cargo em comissão tendo o servidor recebido PDV nesta matrícula: Constatou-se a
existência de servidor, utilizando matrícula SIAPE inadequada para a situação, este tipo de situação
pode dificultar os trabalhos a cargo dos controles internos da unidade por caracterizar o não
desligamento deste servidor optante de PDV, apresentando-se uma informação que não corresponde
a sua real situação funcional;
Descumprimento dos normativos legais quanto aos processo de cessão dos
funcionários à Anatel: Constatou-se a inaplicabilidade do Art. 14 da Lei nº 9.472/97, que trata da
requisição de servidores, para a situação dos empregados da Telebrás cedidos a Agência. Também
detectou-se que o Convênio 001/98 firmado pela Anatel e Telebrás, que formalizava a cessão dos
empregados da Telebrás teve sua vigência expirada. Do todo exposto, concluiu-se que as cessões
dos empregados da Telebrás estão em desacordo com os normativos que regem a matéria, no âmbito
do poder executivo federal, em especial com a Lei 11.292/2006 e Decreto 4.050/2001 e devem ser
regularizados pela Agência.
Determinação do "marco inicial" para fins de progressão e promoção funcional
em desconformidade com o Decreto nº 6.530, de 4.8.2008: Constatou-se que o Inciso I do Art. 9º
da Portaria nº 83 – Anatel não observou os normativos legais e a competência específica sobre a
matéria da SRH/MPOG, não obstante a recomendação de nova consulta sobre a matéria ao Órgão
Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, contida no Item 79 do
Parecer nº 182-2009/PGF/PFE-TSS/Anatel, de 6.2.2009.
Implantação de regime de sobreaviso em desconformidade com orientação, de
cunho normativo, do Órgão Central do Sipec: Verificou-se implantação de novo regime de
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jornada de trabalho na ausência de anuência da Secretaria de Recursos Humano do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão. Verificou-se a manutenção do regime mesmo diante de
orientação expedida pela SRH/MP de suspensão do ato, assim como recomendação exarada por esta
CGU com o mesmo teor no decorrer do exercício. Após análise conclusiva, o Órgão Central do
Sipec cujas orientações expedidas no seu âmbito de atuação possuem caráter normativo, concluiu
pela ilegalidade do ato, considerando o que “o artifício do sobreaviso tem como único objetivo de
burlar o art. 44 da Lei 8.112, de 1990”.
Tendo em vista as impropriedades acima detectadas, foram elaboradas
recomendações, com vistas à correção das impropriedades e disfunções detectadas, ao
estabelecimento de procedimentos e controles internos objetivando a mitigar ou eliminar as
principais causas estruturantes dos problemas apontados.
2.7 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO PELA UJ DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU /
CONTROLE INTERNO
Foram avaliados 9 (nove) Acórdãos exarados pelo TCU em 2009, que
corresponderam a 25 (vinte e cinco) determinações e recomendações, sendo que destas, 12 (doze)
foram atendidas e 13 (treze) não foram atendidas ou encontram-se em andamento.
Os itens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão 175/2009 – Plenário - determinaram à Agência o
exame da conformidade dos requerimentos apresentados pelos Interessados no uso de
radiofreqüências com o estabelecido no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de
Freqüências no Brasil, preliminarmente à realização de chamamento público, assim como a
abstenção da Anatel de dar continuidade ao Processo de outorga de autorização para exploração do
Serviço Móvel Especializado - SME nas faixas de radiofreqüência de 415,500 a 419,975 MHz /
425,500 a 429,975 MHz.
Observa-se o atendimento ao item 9.1.1 do citado Acórdão, tendo em vista que a
Anatel informou que o prosseguimento do Chamamento Público para o Serviço Móvel
Especializado – SME, Processo Anatel nº 53500.000813/2004, na faixa de 400 MHz, se deu em
conformidade com o disposto no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de
Freqüência, na subfaixa de 411,675 MHz a 415,850 MHz e 421,675 MHz a 425,850 MHz,
aprovado pela Resolução nº 395, de 28 de fevereiro de 2005
Com relação ao item 9.1.2, observa-se seu atendimento, tendo em vista que não
houve destinação específica das faixas de radiofrequência de 415,500 a 419,975 MHz / 425,500 a
429,975 MHz e que a Anatel não vislumbra, a curto prazo, a realização de processo de outorga para
a exploração do SME nessas faixas.
O item 9.2 do Acórdão 2275/2009 – Plenário, que determinou à Anatel a adoção das
providências cabíveis para a elaboração de aditivo aos termos de autorização de SMP assinados em
substituição aos contratos de concessão de SMC, para dispor que as condições de habilitação devem
ser observadas durante toda a vigência das autorizações e para adequar a redação da cláusula 3.7 ao
estabelecido no subitem 1.3 do Anexo à Resolução Anatel nº 318, de 27/9/2002, de forma a que
fique claro que os controles tarifários previstos nos instrumentos de concessão ou autorização
originais serão incorporados aos novos termos de autorização assinados, foi atendido por meio da
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elaboração e assinatura dos Termos de Autorização assinados, contendo a cláusula a seguir:
“Cláusula 3.7 – A AUTORIZADA estabelecerá, livremente, os preços a serem
praticados na exploração do SMP, podendo variar em função de características técnicas, de custos
específicos e de utilidades ofertadas aos usuários, conforme definido na regulamentação do SMP,
observado o exposto, quando aplicável, no item 1.3 do anexo à Resolução Anatel nº 318, de 27 de
setembro de 2002, durante toda a vigência da autorização, sendo reprimida toda prática
prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico nos termos da legislação própria
[...]
Parágrafo segundo. Os valores remuneratórios máximos a serem cobrados dos
usuários considerados no seu conjunto, bem como os respectivos critérios de reajuste, serão
aqueles constantes dos Planos de Serviço homologados pela Anatel.”
Com relação ao item 9.3 do Acórdão 2275/2009 – Plenário, que recomendou o
adequado aparelhamento para exercer o acompanhamento da competição no mercado de SMP, com
vistas à liberalização das tarifas, a Anatel informou as ações que vêm sendo adotadas sobre o
assunto, destacando-se o Plano Geral para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações
no Brasil, que abrange ações a serem realizadas pela Anatel. Dentre as ações que devem impactar
diretamente no preço praticado e na competição do SMP, pode-se destacar a Elaboração do Plano
Geral de Metas de Competição – PGMC, a Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta
e da competição, a implementação otimizada do modelo de custos, incluindo acesso em banda
larga, a regulamentação de Poder de Mercado Significativo – PMS, a regulamentação do SMP e o
Modelo de remuneração de redes
O Acórdão 2503/2009 – Plenário – que informou à Anatel acerca da necessidade de
apresentação de novo estudo de viabilidade econômico-financeira, em caso de realização de
procedimento licitatório referente à outorga em questão, foi atendido por meio encaminhamento
pela Auditoria Interna à SPV da cópia do Ofício nº 502/2009-TCU/SEFID, de 3.11.2009, da
Secretaria de Fiscalização de Desestatização – SEFID/TCU, comunicando à Anatel que, consoante
o Acórdão 2503/2009-TCU-Plenário, o processo TC 001.069/2004-1, que tratou da outorga de
autorização de uso de blocos de radiofreqüência na faixa de 806 Mhz a 821 Mhz / 851 Mhz a 866
Mhz, associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Especializado, foi arquivado.
Tendo em vista que a Anatel não realizou novo procedimento licitatório de outorga
para o Serviço Móvel Especializado, e considerando que a SPV tomou conhecimento do teor do
Acórdão 2503/2009 – Plenário, observou-se o cumprimento da determinação do referido Acórdão.
O Acórdão 2658/2009 – Plenário – foi parcialmente atendido, sendo que o
atendimento aos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.2, 9.3.3, 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6 e 9.5.1 encontram-se em
andamento.
Com relação aos itens 9.1.1 e 9.1.2, que determinaram o requerimento do envio,
pelos responsáveis, no prazo de 90 dias, das declarações baseadas nos relatórios de conformidade de
todas as estações que foram licenciadas antes de 10/7/2002, data da publicação da referida
Resolução, assim como a informação ao TCU acerca do recebimento das respectivas declarações, a
Agência apenas encaminhou a esta CGU o requerimento das declarações no âmbito da
Superintendência de Serviços Públicos – SPB, carecendo do requerimento por parte das demais
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Superintendências.
Com relação ao item 9.1.3, que solicitou o atendimento às novas obrigações
estabelecidas pela Lei nº 11.934/2009, contemplando, obrigatoriamente, o sistema de
monitoramento de campos eletromagnéticos em tempo real e o cadastro informatizado, a Anatel
informou, que será necessário um adicional de mais 120 dias para a consecução dos ajustes de
maneira a providenciar as medições em tempo real.
O item 9.2, que determinou a implementação de multa diária, em sua regulamentação
que trata da aplicação de sanções às prestadoras de serviços de telecomunicações e às prestadoras
de serviços de radiodifusão, depende da aprovação do Regulamento de Sanções.
No que se refere ao item 9.3.3, que determinou a implementação de mecanismo de
avaliação de produtos certificados comercializados no mercado (Post Market Surveillance), com o
objetivo de complementar o processo de certificação de terminais portáteis quanto a aspectos
relacionados à radiação não ionizante, e a definição dos critérios a serem utilizados na seleção das
amostras e na periodicidade dos testes, a Agência informou que encontra-se em elaboração o Termo
de Referência para contratação de laboratório para realização dos testes de pós-venda.
O item 9.3.4 determinou a consideração, na disponibilização do sistema de que trata
o art. 12, inciso II, da Lei nº 11.934/2009, a utilização de dados georreferenciados que possibilitem
uma visualização amigável em mapas digitais por meio do sítio da Anatel, esclarecendo à população
se os valores informados pelo sistema são resultados de medições ou de cálculos teóricos. Com
relação a este item, a Agência informou que o sistema referente à apresentação de dados
relacionados a medições de valores de campos é realizada em mapas georeferenciados e que
encontra-se em fase de testes e ajustes.
Com relação ao item 9.3.5, que determinou o estabelecimento da regulamentação
necessária para que as medições possam ser executadas por organismos avaliadores designados,
com o objetivo de garantir uma maior confiabilidade e padronização para as medições e relatórios
de radiações não ionizantes, a Agência aguarda aprovação do Regulamento para Avaliação de
Estações Transmissoras de Radiocomunicação por Organismo Avaliador Designado.
O item 9.3.6, que determinou a necessidade de aquisição de novos equipamentos,
desenvolvimento de sistemas de informática e acréscimo do número de horas de fiscalização com o
objetivo de compatibilizar sua estrutura e seus recursos às obrigações trazidas pela Lei nº
11.934/2009 aguarda plano de fiscalização para 2010, para avaliar os seus resultados.
O item 9.5.1, que determinou o aprimoramento das ações de comunicação e diálogo
com os usuários e outros órgãos da Administração, por meio, por exemplo, da distribuição de
cartilhas em eventos especializados, da realização de palestras, da apresentação amigável de
informações em seu sítio na Internet, entre outros, a fim de conferir maior efetividade na divulgação
de informações sobre radiação não ionizante à sociedade, aguarda o aprimoramento da divulgação
do material informativo sobre o tema, a partir dos conteúdos elaborados e formalmente fornecidos
pelas áreas técnicas responsáveis, a fim de estabelecer ações integradas de comunicação.
Com relação ao Acórdão nº 80/2009 – TCU – 2ª Câmara, observou-se que os items
1.5.1, 1.5.2 e 1.5.3 não foram atendidos.
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O item 1.5.1, que recomendou o acompanhamento do percentual de solicitação de
contas detalhadas pelos usuários e o número de reclamações quanto à qualidade da informação do
documento de cobrança, como mecanismo de verificação da efetividade da disponibilização do
detalhamento de conta sem ônus ao usuário e da necessidade de maior divulgação desse direito aos
usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado, carece de um acompanhamento relacionado ao
exercício de 2009, uma vez que a Agência encaminhou a esta CGU dados referentes a Agosto de
2007 a julho de 2008. Ressalta-se ainda que a Agência não apresentou a esta Controladoria o
acompanhamento referente ao número de reclamações quanto à qualidade da informação do
documento de cobrança.
No que se refere ao item 1.5.2, que determinou a adoção de medidas no sentido de
aperfeiçoar, para os próximos processos relacionados a alterações na regulamentação que afetem
diretamente os usuários de serviços de telecomunicações, o processo de divulgação das alterações
previstas, dos direitos e deveres dos usuários e das obrigações das prestadoras relativamente aos
serviços de telecomunicações, a Anatel informou que as alterações na regulamentação do STFC
serão divulgadas por meio dos mecanismos próprios da agência. No entanto, a recomendação do
TCU solicita a adoção de medidas no sentido de aperfeiçoar o processo de divulgação e observa-se
que a Agência não tomou medidas no sentido de aperfeiçoar, mas manteve a adoção dos mesmos
meios de divulgação que já vinham sendo utilizados anteriormente.
Quanto ao item 1.5.3, que determinou à Agência que considere, na elaboração do
novo Regulamento de Faturamento e Cobrança, a utilização do documento de cobrança como
mecanismo de divulgação de informações aos usuários, a Agência informou que a proposta de um
Regulamento de Faturamento e Cobrança está em fase inicial.
Com relação ao Acórdão nº 2440/2009 – TCU – 2ª Câmara, item 1.6, que determinou
que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize, no sistema SISAC, os dados de desligamento dos
cargos então ocupados naquela agência pelos interessados Cristiano Brião do Amaral (660.977.46091), Cristian Vieira dos Reis (690.531.701-20) e Cintia Caldas Barcelar de Lima (957.805.301-06),
em face de suas investiduras em outros cargos públicos inacumuláveis, a Agência encaminhou a
esta Controladoria o comprovante de encaminhamento dos atos de desligamento dos referidos
servidores no Sistema SISAC, de forma a dar cumprimento ao referido Acórdão.
Quanto ao Acórdão nº 2305/2009 – TCU – Plenário, item 1.7.3, que determinou que
a Anatel limite, para cada grupo (Grupo 1 - CD, CGE, CA e CAS; e Grupo 2 - CCT), a despesa
pertinente à remuneração dos cargos comissionados, tomando como referência para sua fixação os
quantitativos de cargos estabelecidos no Anexo I da Lei 9.986/2000 e a tabela remuneratória
vigente, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.443/92 c/c o artigo
268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, pelo descumprimento da determinação contida no
item 9.3 do Acórdão 2.550/2007 – Plenário, a Anatel informou que foi encaminhado ao TCU pedido
de reexame do referido Acórdão e que a matéria ainda não foi apreciada pelo Plenário daquela Corte
de Contas.
Sobre o item 1.6 do Acórdão nº 2852/2009 – TCU – Plenário, que informou à Anatel
acerca da necessidade de apresentação ao TCU, em caso de realização de procedimento licitatório
para a outorga em questão, de novo estudo de viabilidade econômico-financeira, com determinação
atualizada do preço mínimo, bem como dos demais documentos previstos na Instrução Normativa
nº 27/1998, ante a desatualização do estudo apresentado anteriormente a este Tribunal, a Agência
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informou que ainda não realizou novo procedimento licitatório de outorga para o Serviço Móvel
Especializado – SM e que, quando da realização, os ditames da IN TCU nº 27/1998 serão
observados.
Com relação às recomendações exaradas por esta CGU, referentes ao exercício de
2009, pode-se destacar:
Ausência de atendimento de recomendação da CGU quanto a formalização do
método de cômputo dos valores de sanções no âmbito de cada Superintendência;
Providências insuficientes para a determinação do preço referente à prorrogação das
outorgas das empresas permissionárias do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal
– MMDS;
Insuficiência de providências relacionadas ao não cumprimento da meta estabelecida
para a ação “2B68 – Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações”.
2.8 AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS FINANCIADOS COM
RECURSOS EXTERNOS
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação da
execução de projetos e programas financiados com recursos externos tendo em vista que a Anatel
não executou tais projetos e programas no exercício de 2009.
2.9 AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE PASSIVOS SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação da
gestão de passivos sem previsão orçamentária tendo em vista que não ocorreram passivos na Anatel
no exercício de 2009.
2.10 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Identificou-se a existência de Restos a Pagar processados e não processados, referentes ao
exercício de 2009, conforme a seguir:
RP PROCESSADOS - R$
RP NÃO PROCESSADOS -R$
INSCRITOS
CANCELADOS
INSCRITOS
CANCELADOS
PAGOS
439.397,01
418.897,63
38.085.625,38
12.962.505,23
17.223.685,02
A PAGAR
19.250.516,27
2.11 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROJETOS FINANCIADOS
POR FUNDOS
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação do
cumprimento das normas de projetos financiados por fundos tendo em vista que a Anatel não
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executou tais projetos no exercício de 2009.
2.12 AVALIAÇÃO DAS IRREGULARIDADOS DO NÃO EXPURGO DE COBRANÇA DO
CPMF DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Informa-se que não foram efetuados testes de auditoria voltados para a avaliação das
irregularidades do não expurgo de cobrança da CPMF dos contratos administrativos tendo em vista
que o item não se aplica à Anatel.
Entre as constatações identificadas pela equipe, não foi possível efetuar estimativa de
ocorrência de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado prejuízo ao erário,
quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências
Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos
requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de
modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Brasília, DF, 26 de julho de 2010.
Nome
Cargo
xxxxx xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxx
AFC
xxxxxx xxxxxxx xxxxx
AFC
xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx
AFC
xxxxxxx xxxxx xxxxx
AFC
xxxx xxxxxxxxx xx xxxxx
TFC
xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx
AFC
xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxx
AFC
Assinatura
_________________________________________________________________________________________________21
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
245375
Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
413001
2009
53500.004475/2010-81
Brasília
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas
áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU
nº 57/2008, praticados no período de 01Jan2009 a 31Dez2009.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de
Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal
aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram
os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício
objeto de exame, sobre a gestão da unidades auditadas.
3.
A partir dos exames realizados, as seguintes constatações,
que
estão
detalhadas
no
respectivo
Relatório
de
Auditoria,
impactaram de forma relevante a gestão das unidades examinadas,
sendo necessária a atuação e acompanhamento das providências
preventivas e/ou corretivas por parte dos agentes listados no art.
10 da IN TCU nº 57/2008:
UNIDADE EXAMINADA: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
1.2.3.1 - Providências insuficientes para a determinação do preço
referente à prorrogação das outorgas das empresas permissionárias do
Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS.
1.3.3.1 - Ausência de atendimento de recomendação da CGU quanto à
formalização do método de cômputo dos valores de sanções no âmbito
de cada Superintendência.
3.1.4.6 - Determinação do "marco inicial" para fins de progressão e
promoção funcional em desconformidade com o Decreto nº 6.530, de
4.8.2008.
3.1.5.1 - Inexistência de comprovação de uso dos meios de locomoção
indicados em solicitações de auxílio-transporte.
1
3.1.5.4 - Descumprimento dos normativos legais quanto aos processos
de requisição e cessão de pessoal.
3.3.2.3 - Ausência de comprovação dos fatos imprevisíveis ou de
força maior que ensejaram a celebração da segunda contratação
emergencial.
3.3.2.4
Contratação
de
serviços
alheios
às
necessidades
corporativas da Agência, por prever enlaces de comunicação a outros
órgãos da Administração Pública.
3.3.2.5 - Ausência de técnica adequada para estimação do nível de
tráfego dos enlaces.
4.
Assim, em função dos exames aplicados sobre os escopos
selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de
Contas nº 245375, proponho que o julgamento das contas dos agentes
listados no art. 10 da IN TCU nº 57 das unidades em questão seja
encaminhado como a seguir indicado, em função da existência de nexo
de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as
constatações a seguir especificadas:
4.1 Agentes com proposta de encaminhamento pela gestão REGULAR COM
RESSALVAS:
Cargo
Unidade Examinada
Constatações
Membros do Conselho Diretor no Agência
Nacional
de
1.2.3.1
período
de
01.01.2009
a Telecomunicações
1.3.3.1
31/12/2009
Anatel
Presidente
da
Anatel
no Agência
Nacional
de
3.1.4.6
período
de
01.01.2009
a Telecomunicações
31/12/2009
Anatel
5.
Ademais, esclareço ainda que no caso das constatações
referidas na Unidade AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE,
3.1.5.1, 3.1.5.4, 3.3.2.3, 3.3.2.4 e 3.3.2.5, todas constantes do
Relatório de Auditoria, presentes no item 3 deste Certificado, não
foi identificado nexo de causalidade entre os fatos apontados e a
conduta dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 57.
Brasília, 26 de julho de 2010
xxxxxxx xxxxx xxxxx
Coordenador-Geral de Auditoria da
Área de Comunicações - Substituto
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
245375
2009
53500.004475/2010-81
ANATEL
413001
BRASILIA
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade
da SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da
Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de
natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos
conduzidos por este órgão de controle interno sobre os atos de
gestão do referido exercício.
2.
As análises realizadas identificaram falhas em atos
administrativos relacionados à contratação de serviços, dentre as
quais destacam-se a ausência de técnica adequada para definição de
parâmetros técnicos, fragilidade no processo de pesquisa para
formação dos referenciais de preço e ausência de apuração dos
fatos que ensejaram contratação emergencial.
3.
No âmbito da gestão de Recursos Humanos, identificou-se
normatização de progressão funcional em desconformidade com as
disposições legais
vigentes, assim
como descumprimento
dos
normativos legais que orientam os atos de requisição e cessão de
pessoal. Foram evidenciadas, também, falhas estruturais nos
controles internos
estabelecidos referentes
à concessão
de
auxílio-transporte e diárias.
4.
Do acompanhamento das providências da Agência sobre as
recomendações expedidas por este órgão de controle interno,
referente à gestão de 2008, destaca-se o insuficiente cumprimento
das competências de regulamentação quanto à cobrança dos preços
públicos devidos pela exploração de serviço de telecomunicações,
.
1
assim como as insuficientes medidas de
voltadas a ações finalísticas da Agência.
transparência pública,
5.
Em decorrência dos fatos apontados, foram recomendadas
providências que requerem melhoria dos processos de gestão da
Agência refentes à outorga de serviços de telecomunicações, à
aplicação de sanção, à contratação de bens e serviços e ao
gerenciamento de recursos humanos.
6.
Assim, em atendimento às determinações contidas no
inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto
no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VII, art. 13 da
IN/TCU/N.º 57/2008 e fundamentado no Relatório de Auditoria,
acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse
modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de
que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao
Tribunal de Contas da União.
Brasília, 27 de julho de 2010
xxxxxxx xxxxxxxx xxxxx
Diretora de Auditoria da
Área de Produção e Tecnologia
.
2