O NORMATIVO PORTUGUÊS ESTUDO DE CASO DA CIMPOR – INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A. Doutor Rui Manuel Pais de Almeida Prof. Coordenador do ISCAL 1 Tel 961134164; Fax 219518994; [email protected] Dr. João António Poço Marques Asseiceiro Prof. adjunto do ISCAL Tel 961134164; Fax 219518994; [email protected] Área Temática: Responsabilidad Social Corporativa Palabras chave: ambiente, emissões, CO2, licenças, contabilização 1 ISCAL – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa ABSTRACT This study aims at analysing the 2005 account rendering instruments of the largest Portuguese cement company (CIMPOR – Indústria de Cimentos, S.A.), the Management Report as well as the Notes to the Balance Sheet and the Profit and Loss Account within the scope of one of the key areas for Sustainable Development, namely, “Climate protection and management of CO2 emissions”, as compulsory information in light of AD 29 and Technical Interpretation no. 4 – Greenhouse Gas Emission Rights – Accounting for emission licenses (Portuguese Accounting Standards Board). Furthermore, it aims at analysing the specific instrument of voluntary information, namely, the Sustainability Report in the chapter – environmental performance. RESUMO Este estudo tem por objectivo a análise dos instrumentos de prestação de contas de 2005, da maior empresa portuguesa de cimentos, CIMPOR – Indústria de Cimentos, S. A., o Relatório de Gestão e o Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados, no âmbito de uma das áreas-chave para o Desenvolvimento Sustentável a “Protecção climática e gestão de emissões CO2”, como informação obrigatória à luz da DC 29 e da Interpretação Técnica n.º 4 – Direitos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa – Contabilização das licenças de emissão (Comissão de Normalização Contabilís tica) e, ainda, a análise do instrumento específico de informação voluntária, o Relatório de Sustentabilidade no seu capítulo – desempenho ambiental. 2 ÍNDICE RESUMO ............................................................................................................................2 1 INTRODUCTION........................................................................................................4 2 INTRODUÇÃO...........................................................................................................5 3 ANÁLISE E ENQUADRAMENTO DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA.......................6 4 NORMATIVO CONTABILÍSTICO PORTUGUÊS EM MATÉRIAS AMBIENTAIS......7 4.1 DIRECTRIZ CONTABILÍSTICA 29 .............................................................. 7 4.2 INTERPRETAÇÃO TÉCNICA N.º 4 (CNC – Comissão de Normalização Contabilística) ............................................................................................................... 8 5 ESTUDO DE CASO - CIMPOR–INDÚSTRIA DE CIMENTOS, S.A.............................9 5.1 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ........... 10 5.1.1 RELATÓRIO DE GESTÃO................................................................... 10 5.1.2 ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (ABDR) 11 5.2 RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE ................................................... 12 5.3 QUALIDADE DA INFORMAÇÃO, FACE À LEGISLAÇÃO EXISTENTE 13 6 7 CONCLUSÃO...........................................................................................................15 BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................18 3 1 INTRODUCTION In the first chapter of the Biblical account, we are introduced to the creation of resources conceived in a harmonious and balanced manner in six geological periods, during the last of which man was created to dominate the entire creation. By consuming resources in a disorderly manner and without a sense of solidarity, man transformed the environment into a scarce resource, introduced the concept of life’s precariousness on the planet to society and hence jeopardised the sustainability of our way of life. The environment topic started to raise concerns about the development of the industrialised world. At first, this was merely at the level of environmental changes and their repercussion on animal and plant species. During the last decades, it has definitely been at the level of economic concerns vis-à-vis the increasing scarceness of natural resources, which has inevitably lead to the need for their management in order to preserve their present and future availability. This topic was officially presented for the first time in Europe at the Head of States Summit held in Paris in 1972. Furthermore, it was established in the Single European Act in 1986 and provided legal legitimacy to the European Community’s environmental policy by way of an amendment to the Treaty of Rome, where the guiding principles that established the foundations of the 4th European Community Action Programme on the Environment as well as the 5th Community Programme of Policy and Action in relation to the Environment and Sustainable Development were defined, thus allowing guidance for economic activity within this scope. One of the guiding principles of the established environmental policy was the polluter-pays principle, implying the internationalisation of pollution costs at the level of companies (which until now had been born by society), as well as the taking of preventative measures, from a multigenerational perspective, with a view to providing cleaner production by accepting responsibility towards the society to which they belong. The environmental issue became one of the aspects of entrepreneurial management, given that the identification and organisation of their costs and profits in the company’s accounting structure are fundamental. Accordingly, it is thus a challenge for traditional management instruments. This information intends to analyse the legislation in force in Portugal (namely, Accounting Directive 29), in the scope of the dissemination of mandatory environmental information established in the Management Report, in the Notes to the Balance Sheet as well as in the Profit and Loss Account with a view to their comparability by way of a case study – company CIMPOR – Indústria de Cimentos, S. A., the leader in cement products in Portugal, particularly in one of the six key areas defined by the company in its Sustainable Development policy – “Climate protection and management of CO2 emissions”. The quality of voluntary information disclosed in chapter 6 (Environmental performance of the 2nd and last Sustainability Report) is also analysed. Why CO2 emissions? CO2 is considered one of the main culprits of the greenhouse effect and the global warming phenomenon. Moreover, it is one of the greatest concerns of the management of the cement industry companies. Technical Interpretation no. 4 – Greenhouse Gas Emission Rights – Accounting for emission licenses (Portuguese Accounting Standards Board) is analysed in strictly accounting terms and taken into consideration in the comparability with the dissemination of CIMPOR’s respective information. 4 2 INTRODUÇÃO O relato Bíblico, no seu primeiro capítulo, transporta-nos para a criação dos recursos concebidos de forma harmoniosa e equilibrada, em seis períodos geológicos, no último dos quais foi criado o homem para domínio de toda a criação. O homem ao consumir os recursos de forma desregrada e sem sentido solidário, tornou o ambiente num recurso escasso, trazendo para a sociedade o conceito de precariedade da vida no planeta, pondo, assim, em causa a sustentabilidade do nosso modo de vida. O tema ambiente começou a suscitar preocupação com o desenvolvimento do mundo industrializado, inicialmente apenas ao nível das alterações do meio ambiente e seu reflexo nas espécies animais e vegetais e, nas últimas décadas, definitivamente ao nível das preocupações económicas, face à escassez crescente de recursos naturais, conduzindo inevitavelmente à necessidade da sua gestão, de modo a preservar a sua disponibilidade presente e futura. Em 1972, na Cimeira de Chefes de Estado em Paris, foi este tema apresentado pela primeira vez na Europa, de forma oficial, sendo consagrado no Acto Único Europeu em 1986, dando legitimidade jurídica à política ambiental da Comunidade, através de um aditamento ao Tratado de Roma, no qual são definidos os princípios orientadores que constituiriam as bases do 4.º Programa de Acção da Comunidade Europeia em Matéria Ambiental e do 5.º Programa Comunitário de Política e Acção em Matéria Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, permitindo, assim, uma orientação para a actividade económica, neste âmbito. Um dos princípios orientadores da política ambiental instituído foi o princípio do poluidor - pagador, implicando ao nível das empresas a internalização dos custos de poluição, até aqui suportados pela sociedade, e a tomada de medidas preventivas, com vista a proporcionarem uma produção mais limpa, assumindo a responsabilidade perante a sociedade onde estão inseridas, numa perspectiva multi-geracional. A questão ambiental tornou-se numa das vertentes da gestão empresarial, uma vez que é fundamental a identificação e arrumação dos seus custos e dos seus proveitos na estrutura contabilística da empresa, sendo, por isso, um desafio que se coloca aos instrumentos de gestão tradicionais. Esta comunicação pretende analisar a legislação em vigor em Portugal, a Directriz Contabilística 29, no âmbito da divulgação da informação ambiental obrigatória, consubstanciada no Relatório de Gestão e no Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados, tendo em vista a sua comparabilidade através de um estudo de caso – empresa CIMPOR – Indústria de Cimentos, S. A., líder na produção de cimentos em Portugal, especificamente numa das seis áreas-chave definidas pela empresa na sua política de Desenvolvimento Sustentável - “Protecção climática e gestão de emissões CO2”. É igualmente analisada a qualidade da informação voluntária, divulgada no capítulo 6 – Desempenho ambiental, do 2.º e último Relatório de Sustentabilidade. Porquê as emissões de CO2? O CO2 é considerado um dos principais responsáveis pelo efeito de estufa e pelo fenómeno de aquecimento global e é uma das maiores preocupações da gestão das empresas do sector dos cimentos. Em termos estritamente contabilísticos é analisada a Interpretação Técnica n.º 4 – Direitos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa – Contabilização das licenças de emissão (Comissão de Normalização Contabilística) e tida em conta na comparabilidade com a divulgação da respectiva informação da CIMPOR. 5 3 ANÁLISE E ENQUADRAMENTO DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA A Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, estabelece um conjunto de normas relativas à criação na Comunidade de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. Esta Directiva foi aprovada na sequência do Protocolo de Quioto (aprovado pela Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002) – nos termos do qual a Comunidade e os seus Estados-Membros se obrigam a reduzir em 8%, no período de 2008 a 2012, as suas emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990 – e destina-se a contribuir para o cumprimento mais eficaz dos compromissos da União Europeia e dos seus Estados-Membros, através da implantação de um mercado europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa que seja eficiente e apresente a menor redução possível do desenvolvimento económico e do emprego. A par desta Directiva, a Decisão 93/389/CE do Conselho, de 24 de Junho de 1993, estabelece um mecanismo de monitorização das emissões comunitárias de CO22 que ajudará os Estados-Membros a determinar a quantidade total de licenças de emissão a atribuir. O Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro e 230/2005, de 29 de Dezembro) estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março, aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2005-2007, o qual define a metodologia e os critérios de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa às instalações localizadas no território nacional com base, designadamente, na estimativa das licenças de emissão necessárias até final do período 2005-2007, tendo em atenção as emissões históricas das instalações e/ou as projecções destas emissões. As licenças de emissão para as novas instalações serão atribuídas segundo a ordem de entrada dos pedidos de licenças de emissão de gases com efeito de estufa no Instituto do Ambiente (IA) e atenderá à utilização das melhores tecnologias disponíveis. No período entre 2005-2007 serão atribuídas, a título gratuito, licenças de emissão às instalações já existentes e em cada ano serão atribuídas licenças correspondentes a um terço do montante global atribuído a cada instalação para este período. As instalações que cessem as actividades abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa terão as suas licenças de emissão canceladas, excepto se estas forem transferidas para outra instalação. As licenças de emissão que não sejam utilizadas até final do período 20052007 serão canceladas e não poderão ser transferidas para períodos subsequentes do comércio europeu de licenças de emissão. Será constituída uma reserva de licenças de emissão, a atribuir às novas instalações. Contudo, na eventualidade de se esgotar a reserva, as necessidades adicionais de licenças deverão ser supridas pelos operadores com recurso ao mercado e, se as licenças não forem todas utilizadas, será realizado um leilão no final do período. 2 CO2 – Dióxido de carbono. Gás resultante da oxidação completa de carbono e formado em processos de combustão ou libertado pela decomposição térmica. 6 4 NORMATIVO CONTABILÍSTICO PORTUGUÊS EM MATÉRIAS AMBIENTAIS Os problemas ambientais posicionam-se na primeira linha das preocupações à escala mundial e que, na esteira do conceito de “Desenvolvimento Sustentável” definido no Relatório Bruntland, a melhoria contínua do comportamento ambiental, constitui, sem dúvida, um objectivo fundamental perseguido pelas organizações em geral e pelas empresas em particular. A DC 29, integrando-se na problemática global do ambiente, estabelece a nível nacional um conjunto de preceitos contabilísticos respeitantes a matérias ambientais, adoptando a Recomendação da Comissão Europeia de 30 de Maio de 2001, no que se refere ao reconhecimento, mensuração e divulgação de matérias ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades. 4.1 DIRECTRIZ CONTABILÍSTICA 29 A DC 29 consubstancia os critérios para o reconhecimento, mensuração e divulgação relativos aos dispêndios de carácter ambiental, aos passivos e riscos ambientais e aos activos com eles relacionados resultantes de transacções e acontecimentos que afectem, ou sejam susceptíveis de afectar, a posição financeira e os resultados da entidade relatada. Esta Directriz Contabilística aplica-se às informações a prestar nas Demonstrações Financeiras Anuais e no Relatório de Gestão das entidades no que diz respeito a matérias ambientais. A Directriz aplica-se tanto às contas individuais como às contas consolidadas, neste caso devem referir-se ao grupo. É aplicável a todas as entidades abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade. Quanto à divulgação no Relatório de Gestão destacamos os seguintes aspectos: • Em conformidade com o disposto no artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais, sempre que certas matérias ambientais forem relevantes para o desempenho e posição financeira da entidade ou para o seu desenvolvimento, o relatório de gestão incluirá uma descrição dessas matérias, bem como da resposta da entidade às mesmas matérias. Essas informações devem incluir uma análise objectiva da evolução e situação das actividades da entidade, na medida em que sejam susceptíveis de serem directamente afectadas por matérias ambientais. Para esse efeito serão de efectuar as seguintes divulgações: o A política e os programas que tenham sido adoptados pela entidade relativamente às medidas de protecção ambiental. o A extensão em que tenham sido implementadas as medidas de protecção ambiental. o As melhorias efectuadas em áreas-chave da protecção ambiental e as razões pelas quais se verificam eventuais desvios significativos. o Informações sobre o seu desempenho ambiental, designadamente emissões de gases poluidores da atmosfera. Os valores deverão de preferência ser expressos em unidades físicas e não em unidades monetárias. o Se a entidade emitir um relatório ambiental separado, que contenha informações mais pormenorizadas ou informação ambiental adicional quantitativa ou qualitativa, deve ser feita uma referência a esse relatório. Divulgações no Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados 7 • 4.2 Na nota 48 do Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados e na nota 50 do Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados Consolidados, sob a epígrafe “Informações sobre matérias ambientais”, deve ser divulgado o seguinte: o Descrição dos critérios de mensuração adoptados, bem como os métodos utilizados no cálculo dos ajustamentos de valor, no que respeita a matérias ambientais. o Os incentivos públicos relacionados com a protecção ambiental, devendo ser divulgado o tratamento contabilístico adoptado. o Informações pormenorizadas sobre as provisões de carácter ambiental incluídas na rubrica “Outras provisões para riscos e encargos”. o Passivos de carácter ambiental, materialmente relevantes, que estejam incluídos em cada uma das rubricas do Balanço. o Para cada passivo de carácter ambiental, materialmente relevante, descrição da respectiva natureza e indicação do calendário e das condições da sua liquidação. o Política contabilística adoptada no caso de custos de longo prazo referentes ao restauro dos locais, ao encerramento e desmantelamento. o Caso tenha sido utilizado o método do valor presente e o efeito do desconto seja materialmente relevante, deve ser divulgada a quantia não descontada desse passivo, bem como a taxa de desconto utilizada. o Passivos contingentes de carácter ambiental, incluindo informações descritivas com pormenor suficiente para que a natureza do seu carácter contingente seja entendida. o Quantia dos dispêndios de carácter ambiental capitalizados durante o período de referência, na medida em que possa ser estimada com fiabilidade. o Quantia dos dispêndios de carácter ambiental imputados a resultados e base em que tais quantias foram calculadas. o Não sendo considerados dispêndios de carácter ambiental, os custos incorridos com multas e outras penalidades pelo não cumprimento dos regulamentos ambientais e indemnizações pagas a terceiros, devem, no entanto, ser divulgados, caso sejam significativos. o Dispêndios de carácter ambiental extraordinários imputados a resultados. INTERPRETAÇÃO TÉCNICA N.º 4 (CNC – Comissão de Normalização Contabilística) A Interpretação Técnica n.º 4 (IT n.º 4) consubstancia a deliberação da Comissão Executiva da Comissão de Normalização Contabilística portuguesa sobre a forma de contabilização das operações relativas aos direitos de emissão de gases com efeito de estufa, aplicável às empresas que adoptam o Plano Oficial de Contabilidade, enquadrada na legislação nacional sobre as matérias ambientais – DC 29. Clarificação, na óptica contabilística, dos factos patrimoniais de carácter ambiental, no âmbito das emissões de CO2: • Atribuição de licenças de emissão a título gratuito 8 A conta 433X3 – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é debitada por contrapartida da conta 2749X4 – Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito. Aquisição de licenças de emissão a título oneroso o A conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é debitada por contrapartida de conta apropriada de disponibilidades ou de terceiros. Emissão de gases com efeito de estuda o Debitar-se-á a conta 65X5 – Emissão de gases com efeito de estufa, por contrapartida da conta 268X6 – Entidade coordenadora do licenciamento – Instituto do Ambiente e, simultaneamente o Há que debitar a conta 2749X - Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito por contrapartida de subconta apropriada da conta 74 – Subsídios à exploração. Pela entrega de licenças à entidade coordenadora do licenciamento o A conta 268X - Entidade coordenadora do licenciamento – Instituto do Ambiente é debitada por contrapartida da conta 433X - Licenças de emissão de gases com efeito de estufa. Pela venda de licenças de emissão de gases com efeito de estufa o Movimento apropriado de disponibilidades ou de terceiros, sendo creditada a conta 433X - Licenças de emissão de gases com efeito de estufa e movimentadas as contas 79437 – Ganhos em imobilizações, ou 69438 – Perdas em imobilizações. Caso as licenças tenham sido adquiridas a título gratuito, a conta 2749X - Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito, deve ser debitada por contrapartida de uma conta apropriada de proveitos e ganhos. Pelo cancelamento de licenças não usadas no período do plano o A 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é creditada por contrapartida da conta 2749X Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito, na parte que respeitar a este tipo de licenças e da apropriada conta de custos ou perdas, na parte que respeitar às licenças adquiridas a título oneroso. o • • • • • 5 ESTUDO DE CASO - CIMPOR–INDÚSTRIA DE CIMENTOS, S.A. A CIMPOR é um Grupo cimenteiro internacional – 10.º lugar no ranking mundial, com uma capacidade instalada, no final de 2005, de 23,9 milhões de toneladas/ano (produção de cimento com clínquer próprio) – cuja actividade se estende a nove países (para além de Angola, onde o Grupo adquiriu, no final de 2004, uma participação de 49% na empresa líder do respectivo mercado). A CIMPOR é líder nacional nos mercados de Portugal, Cabo Verde e Moçambique e regional em Marrocos (Rabat), Egipto (Alexandria) e África do Sul (Kwazulu-Natal), ocupando 3 Conta 433 – 4 Imobilizações; 43 Imobilizações incorpóreas; 433 Propriedade industrial e outros direitos Conta 2749 – 2 Terceiros; 27 Acréscimos e diferimentos; 274 Proveitos diferidos; 2749 Outros proveitos diferidos. Conta 65 – 6 Custos e perdas; 65 Outros custos e perdas operacionais. 6 Conta 268 – 2 Terceiros; 26 Outros devedores e credores; 268 Devedores e credores diversos. 7 Conta 7943 – 7 Proveitos e ganhos; 79 Proveitos e ganhos extraordinários; 794 Ganhos em imobilizações; 7943 Alienação de imobilizações incorpóreas. 8 Conta 6943 – 6 Custos e perdas; 69 Custos e perdas extraordinários; 694 Perdas em imobilizações; 6943 Alienação de imobilizações incorpóreas. 4 5 9 ainda a 2.ª, 3.ª e 5.ª posições nos mercados da Tunísia, Brasil e Espanha, respectivamente. 5.1 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Os documentos de prestação de contas da CIMPOR e sobre os quais incide a nossa análise, no âmbito restrito da protecção climática e da gestão das emissões de CO2 é o Relatório de Gestão e o Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados, tendo em vista a sua comparabilidade com a legislação portuguesa em vigor. 5.1.1 RELATÓRIO DE GESTÃO O Relatório de Gestão de 2005 da CIMPOR refere no seu capítulo 4. Sustentabilidade Social que uma das seis áreas-chave no progresso rumo a uma sociedade mais sustentável é a “Protecção climática e gestão das emissões de CO2”, merecendo o tema da gestão das emissões de CO2, uma particular menção e actualização. Assim, na sequência da aprovação pelas autoridades competentes de Portugal e Espanha, do quantitativo de Direitos de Emissão de dióxido de carbono atribuído a cada uma das fábricas do Grupo, a CIMPOR desenvolveu, em 2005, um importante trabalho de preparação dos sistemas de informação e reporte das emissões de CO2 registadas nas suas unidades industriais, tendo em vista a verificação das mesmas, por parte de auditores externos, no início de 2006 (conforme previsto no regime de comércio intra-comunitário de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa, criado pela Directiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro de 2003). O quadro abaixo mostra os valores das licenças anuais de emissão de CO2 atribuídas às unidades do Grupo abrangidas pela referida Directiva, bem como os valores das emissões, efectivamente verificados e as diferenças entre uns e outros. Perante um deficit global, evidenciado no quadro, de cerca de 19 mil direitos de emissão e atentas as diferentes situações verificadas nos dois países, foi decidido adquirir no mercado um total de 25 mil direitos, destinados ao Centro de Produção de Alhandra, bem como celebrar um contrato promessa de compra e venda de mais 60 mil direitos entre as empresas do Grupo Cementos Cosmos, S. A. (Espanha) e CIMPOR – Indústria de Cimentos, S. A. (Portugal). DIREITOS DE EMISSÃO DE CO2 (2005) Fábrica Portugal Souselas Alhandra Loulé Cabo Mondego Total de Portugal Espanha Toral de los Vados Oural Córdoba Niebla Direitos Atribuídos Emissões Registadas Diferença 1.719.333 1.736.995 509.112 49.839 4.015.279 1.702.804 1.841.897 510.379 51.312 4.106.392 722.824 380.866 411.749 258.451 672.477 334.341 415.652 279.530 16.529 -104.902 -1.267 -1.473 -91.113 0 50.347 46.525 -3.903 -21.079 10 Total de Espanha Total Geral 1.773.890 5.789.169 1.702.000 5.808.392 71.890 -19.223 Em relação a esta problemática, registaram-se entretanto alguns desenvolvimentos paralelos, designadamente a concessão, por parte das autoridades portuguesas, de Licenças de Instalação para a valorização energética de alguns tipos de resíduos – incluindo biomassa vegetal e biomassa animal (farinhas animais) – nos Centros de Produção de Alhandra e Loulé. A sua utilização como combustível alternativo, já em 2006, permite a redução das quantidades de CO2 a reportar, já que, de acordo com a Decisão da Comissão Europeia de 29 de Janeiro de 2004 – que estabelece as orientações para a monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa – as emissões de dióxido de carbono com origem em biomassa não são contabilizadas. 5.1.2 ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (ABDR) O ABDR no seu capítulo 2. Principais Políticas Contabilísticas, refere na nota 2.25 – Licenças de emissão de CO2 – Mercado de emissões que algumas das unidades produtivas do Grupo, em Portugal e Espanha, encontram-se abrangidas pelo mercado europeu de emissões de gases com efeito de estufa. Enquanto não é definida pelo IASB uma política contabilística que enquadre o mecanismo de atribuição de licenças de emissão, o Grupo adopta a seguinte política: • As licenças de emissão atribuídas a título gratuito, bem como as correspondentes emissões enquadráveis naquelas licenças, não dão origem a qualquer reconhecimento de activo ou passivo. • Os ganhos decorrentes da venda de direitos de emissão são registados como redução de outros custos operacionais. • Quando se estima que as emissões anuais de CO2 excedem as licenças anualmente atribuídas, é relevado um passivo por contrapartida de Outros Custos Operacionais, o qual é mensurado de acordo com a cotação do final do exercício. • As licenças adquiridas são relevadas ao seu custo de aquisição numa conta específica de activos intangíveis “Propriedade industrial e outros direitos”. Na sequência da política definida a nota 11 – Outros Custos Operacionais indica o valor de 887 mil € em licenças de emissão de CO2 e que corresponde ao custo estimado no Grupo com licenças de emissão de CO2 necessárias para colmatar o excesso de emissões realizadas face às respectivas licenças atribuídas a título gratuito, no âmbito do mercado europeu de emissões de gases com efeito de estufa. A nota 36 – Outros Passivos Correntes apresenta a contrapartida referida na nota 11, apresentando como explicação deste movimento, que no âmbito da transposição da Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, para as ordens jurídicas internas, foram aprovadas pelos governos de Portugal e de Espanha as listas de instalações existentes participantes no comércio de emissões e a respectiva atribuição inicial de licenças de emissão para o período de 2005 a 2007. Relativamente às empresas do Grupo, foram consideradas oito instalações, quatro em Portugal (Fábrica de Cal Hidráulica do cabo Mondego e Centros de Produção de Alhandra, Loulé e Souselas) e quatro em Espanha (Centros de Produção de Oural, Toral de los Vados, Córdoba e Niebla) tendo-lhes sido atribuídas anualmente licenças de emissão correspondentes a 4.015.279 toneladas de CO2 e 1.773.890 toneladas de CO2, respectivamente. 11 No decurso do exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, estimou-se que as emissões nestas instalações, sujeitas a validação externa, atingiriam 5.830.794 toneladas de CO2, de que resultaria um deficit de 41.625 licenças de emissão. A fim de colmatar o deficit, procedeu-se à aquisição de 25.000 licenças de emissão ao custo unitário de 21,30 € (no valor global de 533 mil €). Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2005, foi registado um passivo de 887 mil €, por contrapartida de “Outros Custos Operacionais”, correspondente ao excesso das emissões efectivamente realizadas no exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, face às licenças de emissão atribuídas a título gratuito, tendo como base de valorização o acima referido preço unitário das licenças adquiridas. 5.2 RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE Como divulgação voluntária, no âmbito da informação ambiental, no capítulo 6 – Desempenho Ambiental do 2.º Relatório de Sustentabilidade elaborado pela CIMPOR, é dada ênfase à protecção climática e gestão das emissões de CO2, sendo referido que a indústria cimenteira produz, actualmente, cerca de 5% das emissões antropogénicas de CO2 a nível global, das quais metade é intrínseca ao próprio processo químico de produção, 40% é proveniente dos combustíveis utilizados e os restantes 10%, emitidos de forma indirecta, resultam da utilização de energia eléctrica e transportes. A CIMPOR assume como pilar da sua política de Desenvolvimento Sustentável a monitorização e controlo das respectivas emissões de CO2. As emissões de CO2 do Grupo CIMPOR são monitorizadas desde 1990, ano de referência para o Protocolo de Quioto, até à presente data, segundo o “Protocolo de CO2 para a indústria cimenteira” do World Resources Institute /WBCSD. Faz parte, também, dos objectivos de curto-prazo (horizonte temporal de dois anos) ter todas as emissões de CO2 do Grupo auditadas e certificadas, por uma entidade externa, segundo os requisitos da Directiva Europeia 2003/87 sobre o Comércio de Emissões de Gases com Efeitos de Estufa na União Europeia (EU Emissions Trading Scheme). As políticas da CIMPOR para redução das emissões específicas de CO2, podem ser sintetizadas: • Redução da quantidade de clínquer no fabrico de cimento, substituindoo pela adição de materiais cimentícios. Entre 1990 e 2004 a taxa de incorporação de clínquer no Grupo diminuiu cerca de 6,2%. • Aumento da eficiência energética do processo de produção de clínquer, em função da tecnologia utilizada no processo de produção. Desde 1990 a eficiência térmica melhorou 3,2 %. • Aumento da percentagem de energia proveniente de combustíveis alternativos, ou seja, a substituição dos combustíveis fósseis não renováveis por combustíveis alternativos, provenientes de resíduos ou subprodutos industriais. Em 2004, a taxa de substituição de combustíveis fósseis por combustíveis alternativos foi de 2,7%, valor que se encontra abaixo da média de alguns grupos cimenteiros internacionais, em vários casos superior a 15%. • Substituição de combustíveis com factores de emissão de CO2 elevados, por outros com factores de emissão mais reduzidos, ou seja, o incremento de coque de petróleo em substituição do carvão e dos pneus triturados, já com impacto favorável em Espanha e no Brasil. 12 • 5.3 Como linha de acção futura da CIMPOR surge o aumento da percentagem de utilização de matérias-primas alternativas, total ou parcialmente descarbonatadas. QUALIDADE DA INFORMAÇÃO, FACE À LEGISLAÇÃO EXISTENTE Neste ponto faremos a análise da qualidade da informação obrigatória divulgada no Relatório de Gestão e no Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados, referente a 2005, pela CIMPOR, tendo em conta a sua conformidade com a legislação em vigor em Portugal, designadamente a DC 29 e a IT n.º 4 da Comissão de Normalização Contabilística e, ainda, a qualidade e a substância da informação voluntária apresentada no 2.º e último Relatório de Sustentabilidade no seu capítulo 6 – Desempenho Ambiental. O Relatório de Gestão No seu capítulo 4 – Sustentabilidade e Responsabilidade Social, totalmente dedicado às matérias ambientais, é explicitada a política ambiental desenvolvida pelo Grupo, prosseguindo os objectivos inerentes à adesão da CIMPOR em 1999, ao projecto CSI Cement Sustainability Initiative, cumprindo assim o estabelecido na alínea a) do n.º 53 da DC 29, impondo a divulgação da política e dos programas que tenham sido adoptados relativamente às medidas de protecção ambiental, sendo estes últimos, os programas adoptados em relação às medidas de protecção ambiental, desenvolvidos no Relatório de Sustentabilidade. Como refere a alínea c) do mesmo n.º 53 da Directriz, deverão ser divulgadas as melhorias efectuadas em áreas-chave da protecção ambiental, o Relatório de Gestão indica seis áreas-chave da protecção ambiental, entre as quais é destacada a “Protecção climática e gestão das emissões de CO2”, porém as melhorias efectuadas nesta e nas restantes cinco áreas-chave são igualmente desenvolvidas no Relatório de Sustentabilidade, como é referido de forma explícita, cumprindo assim a exigência da alínea e) do n.º 53 da Directriz que exige a referência no Relatório de Gestão ao relatório ambiental específico. Em seguida é dada ênfase à gestão das emissões de CO2, ao indicar que foi desenvolvido em 2005 um trabalho de preparação dos sistemas de informação e reporte das emissões de CO2 registadas nas suas unidades industriais de Portugal e Espanha, dando cumprimento à Directiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro de 2003, sobre o regime de comércio-comunitário de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa, sendo evidenciado um deficit global de 19 mil direitos de emissão nos dois países, resultante da diferença entre os Direitos Atribuídos e as Emissões Registadas, para o que foi decidida a aquisição no mercado de 25 mil direitos, destinados ao Centro de Produção de Alhandra e proceder a uma transacção entre as empresas do Grupo Cementos Cosmos, S. A. (Espanha) que vende à Cimpor – Indústria de Cimentos, S. A. (Portugal). Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados A nota 2 – Principais políticas contabilísticas no seu sub-ponto 2.25 – Licenças de emissão de CO2 – Mercado de emissões é referido que “não dão origem a qualquer reconhecimento de activo ou passivo as licenças de emissão atribuídas a título gratuito, bem como as correspondentes emissões enquadráveis naquelas licenças enquanto não é definida pelo IASB uma política contabilística que enquadre o mecanismo de atribuição e transacção de licenças de emissão”. Contudo, a IT n.º 4 13 refere que a atribuição de licenças de emissão a título gratuito deverão ter a seguinte contabilização: • A conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é debitada por contrapartida da conta 2749X – Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito. Embora a IT n.º 4 tivesse sido emitida posteriormente à elaboração do Relatório de Gestão e correspondente ABDR de 2005, em análise, é nosso entendimento que seria mais conveniente a contabilização das licenças atribuídas a título gratuito, espelhando assim melhor a realidade patrimonial do Grupo. Quanto aos ganhos decorrentes da venda de direitos de emissão, refere o mesmo sub-ponto 2.25 que são registados como redução de “Outros custos operacionais”. Contudo, a IT n.º 4 indica que a contabilização deve ser a seguinte: • Movimento apropriado de disponibilidades ou de terceiros, sendo creditada a conta 433X - Licenças de emissão de gases com efeito de estufa e movimentadas as contas 7943 – Ganhos em imobilizações, ou 6943 – Perdas em imobilizações. Caso as licenças tenham sido adquiridas a título gratuito, a conta 2749X - Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito, deve ser debitada por contrapartida de uma conta apropriada de proveitos e ganhos. Assim, é nosso parecer que a utilização da conta “Outros custos Operacionais” como redução de custos, não será a mais adequada, corroborando o definido na IT n.º4, acima descrito. A aquisição de licenças é contabilizada numa conta de activos intangíveis – Propriedade industrial e outros direitos. Porém, consideramos que deveria ser criada uma subconta específica – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa, para uma melhor identificação do movimento, embora a conta de activos intangíveis esteja correcta. Na nota 11, o excesso de emissões em relação às licenças atribuídas a título gratuito é contabilizado ao custo unitário das licenças adquiridas (€ 21,30) na conta “Outros Custos Operacionais” por contrapartida da conta “Passivos Correntes e não Correntes” (nota 36), pelo valor de 887 mil €. Quanto a esta situação, merece-nos o seguinte comentário: • O Relatório de Gestão no seu capítulo 4 – Sustentabilidade e Responsabilidade Social, apresenta um deficit de 19.223 direitos de emissão. • O ABDR na sua nota 36 indica que “no decurso do exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, estimou-se que as emissões nestas instalações, sujeitas a validação externa, atingiriam 5.830.794 toneladas de CO2, de que resultou um deficit estimado de 41.625 licenças de emissão”. Assim, como estes valores resultaram de uma estimativa, parecer-nos-á que deveria ser corrigido, tendo em conta o deficit verificado em 31 de Dezembro de 2005, 19.223 direitos de emissão, como indica o Relatório de Gestão, ou seja, 410 mil €, pela valorização do deficit de 19.223 direitos de emissão ao custo unitário de € 21,30. • O nosso comentário é reforçado pela Norma Internacional de Contabilidade IAS 10 no seu ponto 18 que refere: “se uma empresa receber informação após a data do balanço acerca de condições que existiam à data do balanço, a empresa deve actualizar as divulgações que se relacionam com essas condições, à luz da nova informação”. Relatório de Sustentabilidade 14 Da mensagem do presidente pode extrair-se que a publicação deste Relatório pretende traduzir a transparência dos indicadores, de modo a permitir a avaliação do desempenho, nas vertentes social económica e ambiental, tendo como paradigma a referência do GRI – Global Reporting Initiative. Assim, pretendemos avaliar a qualidade e a substância da informação voluntária, consubstanciada no 2.º e último Relatório de Sustentabilidade da CIMPOR, no âmbito de uma das seis áreas-chave definidas pela empresa para o Desenvolvimento Sustentável a “Protecção climática e gestão de emissões CO2”. Face à apresentação dos indicadores de redução das emissões de CO2, sintetizados na seguinte proporção: entre 1990 e 2004 - aumento de 39% na produção de cimento e aumento de 23,7% das emissões globais de CO2, é justificada esta melhoria “devido aos progressos realizados com a utilização de combustíveis com factores de emissão inferiores, a algum esforço de racionalização do consumo de energia, à construção de novas linhas de produção mais modernas e eficientes e à remodelação de algumas linhas existentes”. Como consideramos benéfico, no âmbito da credibilidade informativa, num Relatório deste tipo, a empresa apresentar também os aspectos menos positivos da sua gestão, destacamos a seguinte informação – “Em 2004, a taxa de substituição de combustíveis fósseis por combustíveis alternativos no Grupo foi de 2,7%, valor que se encontra abaixo da média de alguns grupos cimenteiros internacionais, em vários casos superior a 15%”. Em síntese, é apresentado o progresso – Protecção climática e gestão das emissões de CO2, • Número de unidades operacionais do Grupo CIMPOR: 29 • Percentagem de unidades operacionais utilizando o Protocolo de CO2 do WRI/WBCSB para efeitos de inventário de emissões: 100% • Emissões globais específicas brutas de CO2 por tonelada de produto cimentício 657 kg CO2/t produto cimentício (-7,2% em relação a 1990) • Emissões globais específicas líquidas de CO2 por tonelada de produto cimentício 652 kg CO2/t produto cimentício (-8,2% em relação a 1990) • Como objectivo a atingir é a redução das emissões específicas líquidas globais de CO2 por tonelaeda de produto cimentício em 15%, tomando como referência o ano de 1990. Para concluir este ponto da comunicação, consideramos aceitável, em termos de qualidade e substância a informação voluntária prestada sobre a “Protecção climática e gestão das emissões de CO2”. 6 CONCLUSÃO A arquitectura do nosso planeta foi concebida de forma equilibrada e sequencial, dotando-o dos recursos necessários à vida. O desenvolvimento do mundo industrial provocou o despertar da sociedade, para um problema grave que inconscientemente o homem foi avolumando com o consumo irracional dos recursos que lhe foram cedidos, para uma utilização adequada e em cidadania. Um marco do despertar da sociedade, para a questão ambiental, decorreu em 1997, em Quioto na Convenção de Mudança Climática das Nações Unidas, que teve como objectivo discutir a estabilização da concentração de gases que contribuem para o efeito estufa na atmosfera, visando a um nível que possa evitar uma interferência perigosa com o sistema climático. Sendo a emissão de CO2 uma das principais preocupações em termos climáticos, procurámos analisar a dicotomia – legislação contabilística em vigor em Portugal (Directriz Contabilística 29 – Matérias Ambientais) com apoio na Interpretação 15 Técnica n.º 4 – Direitos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa – Contabilização das licenças de emissão e uma realidade empresarial com forte impacto ambiental, no âmbito das emissões de CO2, estudo de caso – empresa CIMPOR – Indústria de Cimentos, S. A. Assim, foi comparada a divulgação da informação obrigatória, restringida às emissões de CO2, apresentada no Relatório de Gestão de 2005 e no Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados da CIMPOR com a legislação em vigor e analisada a qualidade da informação voluntária apresentada no capítulo 6 – Desempenho Ambiental do seu 2.º e último Relatório de Sustentabilidade. Em termos conclusivos podemos afirmar que o Relatório de Gestão cumpre o preceituado da Directriz Contabilística 29, uma vez que a área-chave da política de Desenvolvimento Sustentável da CIMPOR - Protecção climática e gestão das emissões de CO2 é apresentado de forma sucinta, sendo remetido o seu desenvolvimento para o Relatório de Sustentabilidade, este, segundo o nosso entendimento, é apresentado com os indicadores e fundamentação adequados. O ABDR porque é um documento de cariz contabilística, apresenta alguns aspectos, para os quais apontamos movimentos com divergência, em relação ao que está expresso. Referimo-nos à contabilização dos seguintes factos patrimoniais: • Licenças de emissão atribuídas a título gratuito deveriam, do nosso ponto de vista, ter o seguinte movimento: conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é debitada por contrapartida da conta 2749X – Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito, não foram, porém, submetidas a qualquer lançamento, justificando a empresa aguardar indicações do IASB. • Ganhos decorrentes da venda de direitos de emissão foram registados como redução de “Outros custos operacionais”. Contudo, corroborando a Interpretação Técnica n.º 4 o movimento apropriado seria o crédito da conta 433X - Licenças de emissão de gases com efeito de estufa e movimentadas as contas 7943 – Ganhos em imobilizações, ou 6943 – Perdas em imobilizações. Caso as licenças tenham sido adquiridas a título gratuito, a conta 2749X - Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito, deveria ser debitada por contrapartida de uma conta apropriada de proveitos e ganhos. • Por fim, o facto do Relatório de Gestão indicar um deficit de licenças de emissão de 19.223 e, por outro lado, ter sido considerado no ABDR na sua nota 36 o deficit estimado de 41.625, que conduziu a um movimento em Passivos correntes e não correntes por contrapartida de Outros custos operacionais no valor de 887 mil €, em consequência da valorização daquele deficit estimado ao custo unitário de € 21,30 e como o deficit real de 19.223 indicado no Relatório de Gestão será o real em relação a 31 de Dezembro de 2005, verificando-se assim uma divergência em relação ao expresso nestes documentos. Em termos globais, consideramos aceitável a divulgação obrigatória da informação ambiental, no que se refere à protecção climática e gestão das emissões de CO2, consubstanciada no Relatório de Gestão e no ABDR, quanto à qualidade e aderência à legislação em vigor. Quanto à divulgação voluntária da informação ambiental expressa no Relatório de Sustentabilidade, no seu capítulo 6 – Desempenho Ambiental, consideramo-la substancial e com indicações evolutivas do controlo das emissões de CO2 na perspectiva de uma redução e convergência para os limites impostos pelo Protocolo de Quioto. 16 17 7 BIBLIOGRAFIA AGÊNCIA EUROPEIA DO AMBIENTE - O ambiente Europeu–Situação e Perspectivas 2005. ARAGÂO, M. (1997), O Princípio do Poluidor Pagador - Pedra Angular da Política Comunitária do Ambiente, Stvdia Ivridica 23, Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, Coimbra. ASOCIACION ESPAÑOLA DE CONTABILIDAD Y ADMINISTRACION DE EMPRESAS (AECA) (1996): Contabilidad de Gestión Medioambiental, Publicações AECA, Doc. nº 13. ASOCIACION ESPAÑOLA DE CONTABILIDAD Y ADMINISTRACION DE EMPRESAS (AECA) (2004): Marco Conceptual de la Responsabilidad Social Corporativa. BASTO, P. e BOBONE, B. e CARRAPATOSO, A. (2002), A Globalização o Desenvolvimento e a Ética, Congresso Nacional ACEGE, Ed. ACEGE - Associação Cristã de Empresários e Gestores, Lisboa. BERNARDO, J. (2003, Agosto), Questões ambientais e suas implicações nas demonstrações financeiras das organizações, Revista da CTOC. BÍBLIA SAGRADA – Edição da Sociedade Bíblica. CASEIRÃO, M. (2003), Auditoria Ambiental - Perspectiva Contabilístico - financeira (1ª ed.), Áreas Editora, Lisboa. CHULIÁN, M. - Percepciones sobre contabilidad de costes ecológicos completos: análisis empírico en el sector energético español. (XIII Congreso da AECA) (2005, 22 a 24 Setembro). CUESTA, C. e GARCíA, L. - Los permisos de emisión de GEI en la contabilidad empresarial. (XIII Congreso da AECA) (2005, 22 a 24 Setembro). . DIRECTIVA 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003 DIRECTRIZ CONTABILÍSTICA N.º 29 - Matérias Ambientais, Comissão de Normalização Contabilística (CNC), Lisboa. DUARTE; M. (2001 ¿) - Contabilidad y Finanzas en el Tercer Milenio - La contabilización de los factos ambientales. DUARTE, M. - Responsabilidade Ambiental das Empresas - Estudo de Mercado (X Congresso de Contabilidade) (2004, 24 a 26 Novembro). EUGÉNIO, T. (2003, Novembro), Informação ambiental e demonstração de resultados, Revista da CTOC. EUGÉNIO, T. (2004), Contabilidade e Gestão Ambiental, Áreas Editora. EUGÉNIO, T. - Relato Ambiental (X Congresso de Contabilidade). 18 FAUCHEUX, S. e NOËL, J. (1995), Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente, Instituto Piaget. FERREIRA, C. (2000), Da Contabilidade e do Meio Ambiente, Vislis Editores, Lda. Lisboa. FERREIRA, C. - O Relato Ambiental em Portugal (X Congresso de Contabilidade). FERREIRA, R. (2005, Setembro) – Contabilidade Ambiental, Revista da CTOC. ISO 14001, Sistemas de Gestão Ambiental - Especificações e Directrizes para a sua Utilização. INTERPRETAÇÃO TÉCNICA n.º 4 – Direitos de emissão de gase com efeito de estufa – Contabilização das licenças de emissão. JIMÉNEZ, I. E CHULIÁN, M. E CARQUÉS, F. - Cumplimiento com la divulgación de aspectos medioambientales en las cuentas de España (2001 - 2003) (XIII Congreso da AECA). LEI n.º 11/87, de Abril, Lei de Bases do Ambiente. MARQUES, M. - A problemática do desenvolvimento sustentável e o papel da auditoria ambiental (XIII Congreso da AECA). MARQUES, V. (2005, Julho), Temos um museu de planos ambientais que ficaram na gaveta, entrevista ao jornal Público. MONTEIRO, S. - O Relato Financeiro e a Responsabilidade Ambiental (X Congresso de Contabilidade). MORAIS, G. - El papel de la auditoría interna en el sistema de gestión ambiental caso del sector reciclaje de AEE (XIII Congreso da AECA).. MOTA, R. (1998, Setembro), Impacto do Ambiente na contabilidade, auditoria e fiscalidade, Boletim APECA n.º 85, pp. 4-10, Lisboa. MURALHA, J. (2002, Junho), O ambiente - contabilização e relato, Revista da CTOC. PAIVA, P. (2003), Contabilidade Ambiental: evidenciação dos gastos ambientais com transparência e focada na prevenção, Atlas. PENEDO, J. E PIMENTEL, L. E MAGRO N. E TRABUCHO P. - Contabilidade Ambiental - Divulgação da Informação (X Congresso de Contabilidade) (2004, 24 a 26 Novembro). PINA, D. - A execução das normas ambientais comunitárias na EU. (X Congresso de Contabilidade). PROGRAMA DE INVESTIMENTOS do Governo até 2009. RELATÓRIO DE AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA da GALP ENERGIA – 2004. RELATÓRIO DE GESTÃO DA GALP ENERGIA – 2004. 19 RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE - 1.º – Actividade económica, ambiental e social da Cimpor. RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE - 2.º – Actividade económica, ambiental e social da Cimpor. RELATÓRIO DO ESTADO DO AMBIENTE do Instituto do Ambiente – 2003. RELATÓRIO E CONTAS DA CIMPOR – 2004. RELATÓRIO E CONTAS DA CIMPOR – 2005. REGO, A e MOREIRA, J. M. e SARRICO, C. – Gestão Ética e Responsabilidade Social das Empresas – Um estudo da Situação Portuguesa (2003, Setembro) SANTOS, J. - Contabilidade Ambiental - sua aplicação nas empresas portuguesas (X Congresso de Contabilidade) (2004, 24 a 26 Novembro). SILVA. A. (2003, Maio), Contabilidade Ambiental, Revista da CTOC. TINOCO, J. E KRAEMER, M. (2004), Contabilidade e Gestão Ambiental, Editora Atlas, S A. VEIGA, I. e Carneiro, A (2003, Julho), O meio ambiente e a contabilidade, Revista da CTOC. 20