UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ COORDENADORIA DE CONCURSOS – CCV Evento – Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos de Professores da SEDUC PARECER A Comissão Examinadora da Prova de Química efetuou a análise do recurso Administrativo e emitiu seu parecer nos termos a seguir. Conhecimentos Específicos – Questão 22 A argumentação apresentada no recurso defende como verdadeira a afirmação seguinte: “O líquido entra em ebulição quando a pressão máxima de vapor torna-se maior que a pressão externa.”. Essa afirmação é falsa, pois o líquido entra em ebulição quando a pressão máxima de vapor se iguala à pressão externa, caracterizando o ponto de ebulição do líquido. Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial. Fortaleza, 14 de março de 2012. Profa. Maria de Jesus de Sá Correia Presidente da Coordenadoria de Concursos – CCV UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ COORDENADORIA DE CONCURSOS – CCV Evento – Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos de Professores da SEDUC PARECER A Comissão Examinadora da Prova de Química efetuou a análise do recurso Administrativo e emitiu seu parecer nos termos a seguir. Conhecimentos Específicos – Questão 23 De fato ocorreu um erro na alternativa B da questão 23, onde a estrutura correta deveria ser . Devido a esse fato, a questão não apresenta nenhuma resposta correta. Dessa forma, a justificativa do requerente sobre a ausência de uma alternativa correta procede. Em face da argumentação apresentada, a Comissão defere o recurso e ANULA a questão. Fortaleza, 14 de março de 2012. Profa. Maria de Jesus de Sá Correia Presidente da Coordenadoria de Concursos – CCV UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ COORDENADORIA DE CONCURSOS – CCV Evento – Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos de Professores da SEDUC PARECER A Comissão Examinadora da Prova de Química efetuou a análise do recurso Administrativo e emitiu seu parecer nos termos a seguir. Conhecimentos Específicos – Questão 28 Para se determinar experimentalmente a lei de velocidade de reações químicas, deve-se analisar a variação da concentração molar dos reagentes e verificar a variação da velocidade. Por exemplo, dos experimentos I e II, tem-se que, para concentração do reagente A constante (0,01 mol L -1) e para variação do valor da concentração do reagente B (de 0,01 mol L-1 para 0,02 mol L-1), ou seja, o dobro, verifica-se que o valor da velocidade também passou a ser o dobro. Dessa forma, conclui-se que a reação é de primeira ordem com relação ao reagente B. Por exemplo, dos experimentos I e III, tem-se que, para concentração do reagente B constante (0,01 mol L -1) e para variação no valor da concentração do reagente A (de 0,01 mol L-1 para 0,02 mol L-1), ou seja, o dobro, verifica-se que o valor da velocidade foi quadruplicado. Dessa forma, conclui-se que a reação é de segunda ordem com relação ao reagente A. Assim, a lei de velocidade pode ser corretamente expressa por v = k.[A]2.[B]. Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial. Fortaleza, 14 de março de 2012. Profa. Maria de Jesus de Sá Correia Presidente da Coordenadoria de Concursos – CCV UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ COORDENADORIA DE CONCURSOS – CCV Evento – Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos de Professores da SEDUC PARECER A Comissão Examinadora da Prova de Química efetuou a análise do recurso Administrativo e emitiu seu parecer nos termos a seguir. Conhecimentos Específicos – Questão 29 A argumentação apresentada no recurso defende como correto o item B, mas sabendo que os grupos funcionais podem ser caracterizados pelo conjunto de elementos que apresentam propriedades físicas e químicas bem definidas quando se encontram ligados a cadeias carbônicas, tem-se a correlação abaixo. aldeído cetona ácido carboxílico éster Assim, verifica-se que o item B inverte a correlação entre os grupos funcionais cetona e ácido carboxílico. Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial. Fortaleza, 14 de março de 2012. Profa. Maria de Jesus de Sá Correia Presidente da Coordenadoria de Concursos – CCV UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ COORDENADORIA DE CONCURSOS – CCV Evento – Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos de Professores da SEDUC PARECER A Comissão Examinadora da Prova de Química efetuou a análise do recurso Administrativo e emitiu seu parecer nos termos a seguir. Conhecimentos Específicos – Questão 30 A argumentação apresentada no recurso defende como verdadeira a alternativa A (0,1 mol L -1). Essa afirmação é falsa, pois, de acordo com a reação Na2CO3 + 2HCl 2NaCl + H2O + CO2, tem-se 5x10-3 mol de Na2CO3, que equivalem a 0,01 mol de HCl e, com a adição de 50 mL, perfazem uma concentração de 0,2 mol L-1, correspondendo à alternativa B. Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial. Fortaleza, 14 de março de 2012. Profa. Maria de Jesus de Sá Correia Presidente da Coordenadoria de Concursos – CCV