1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA MÉLANE RAQUEL CANTALOGO O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – A PROPOSTA DE CONCESSÃO - UBERLÂNDIA 2010 2 MÉLANE RAQUEL CANTALOGO O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – A PROPOSTA DE CONCESSÃO – Monografia apresentada ao Curso de Bacharelado em Geografia da Universidade Federal de Uberlândia como requisito para a obtenção do título de Bacharel. Orientador: Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira. UBERLÂNDIA 2010 3 MÉLANE RAQUEL CANTALOGO O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – A PROPOSTA DE CONCESSÃO – Monografia apresentada ao Curso de Bacharelado em Geografia da Universidade Federal de Uberlândia como requisito para a obtenção do título de Bacharel. Orientador: Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira. BANCA EXAMINADORA: ___________________________________________________ Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira (orientador) - UFU ___________________________________________________ Prof. Dr. Julio César Lima Ramires - UFU ___________________________________________________ Prof. Ms. Caroline Tristão de Alencar Magalhães – UFU Aprovado em: 14/03/2011 4 Aos meus pais, Mário e Nilza, aos meus irmãos Merielen e Ismáili, ao meu namorado Pablo, ao meu orientador Prof. Dr. William e aos meus familiares e amigos por me ajudarem nessa longa caminhada. 5 AGRADECIMENTOS Se hoje estou pronta e capacitada a receber meu título de Bacharel em Geografia, é porque sempre tive o apoio insuperável dos meus pais Mário Humberto Cantalogo, Nilza Aparecida A. Cantalogo, dos meus irmãos Merielen Rubia Cantalogo e Ismáili Willian Cantalogo, dos meus parentes e amigos, que me ajudaram a superar todos os obstáculos e que me estenderam a mão sempre que precisei me levantar após uma queda. Quero agradecer a todos esses e também ao meu orientador William Rodrigues Ferreira que sempre esteve ao meu lado neste trabalho. 6 RESUMO Este presente trabalho consiste no estudo sobre o transporte público do município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais e do processo de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, no ano de 2009. O objetivo é compreender o sistema de transporte público do município bem como suas facilidades e limitações. Através de dados coletados na Secretaria de Trânsito e Transportes – SETTRAN do município e nas empresas concessionárias foi possível descrever e discutir sobre o sistema de transporte. Foram feitas pesquisas bibliográficas em livros da área de Geografia dos Transportes e também através de sites institucionais e acadêmicos, como o da PREFEITURA DE UBERLÂNDIA, IBGE e os próprios sites das empresas concessionárias. Para finalizar foi feita uma pesquisa em relação ao transporte público comparando a atuação das empresas que operavam antes do processo licitatório feito em 2009, com as empresas concessionárias atuais. Os resultados mostraram que o transporte urbano de Uberlândia ainda é deficiente em alguns aspectos, todavia, essa licitação fez com que melhorassem em alguns aspectos as condições do modal. Palavras-chave: transporte urbano, licitação, condições do transporte. 7 ABSTRACT This present work is a study about public transport in the city of Uberlandia in Minas Gerais state and the bidding process conducted by the Municipality of Uberlândia, in 2009. The goal is to understand the public transportation system of the municipality as well as its features and limitarions. Using data collected sin the Department of Trafficand Transport the municipality and the utility companies been able to describe and discuss the transportation system. Literature searches were made in books in the field of Transport Geography and through institutional and academic sites, such as the Prefecture of Uberlândia, IBGE and the concessionay companies ownsites. To end a search was made in relation to public transport by comparing the performace of companies that operated before the bidding process done in 2009 with the current concessionaires. The results showed that urban transport Uberlândia still is deficient in certain respects, however, this bid has made improvem ents in some aspects the terms of the modal. Key words: urban transportation, procurement, transport conditions. 8 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Fotos Foto 1: Meio de transporte século XVII. Carruagem de aluguel – Londres, Inglaterra ..........18 Foto 2: Omnibus – Leipzig, Alemanha – Século XX ..............................................................19 Foto 3: Trólebus Grassi – Rio de Janeiro, Brasil – Século XX ...............................................20 Foto 4: Ônibus da empresa Sorriso de Minas ..........................................................................45 Foto 5: Ônibus da empresa Turilessa .......................................................................................45 Foto 6: Terminal Central de Uberlândia ..................................................................................52 Foto 7: Terminal Santa Luzia ...................................................................................................52 Foto 8: Estação 4 – Shopping ..................................................................................................53 Foto 9: Interior estação 4 – Shopping ..................................................................................... 53 Figura Figura 1: Localização do município de Uberlândia ................................................................26 Figura 2- Configuração do SIT ...............................................................................................29 Figura 3 – Corredor Estrutural João Naves .............................................................................31 Gráficos Gráfico 1: Serviço prestado pela TRANSCOL ......................................................................41 Gráfico 2: Serviço prestado pelas empresas concessionárias .................................................42 Gráfico 3: Nível de conforto - Ônibus TRANSCOL ..............................................................43 Gráfico 4: Nível de conforto – Ônibus de empresas concessionárias .....................................44 Gráfico 5: Oferta de ônibus da TRANSCOL ..........................................................................46 Gráfico 6: Oferta de ônibus das empresas concessionárias .................................................... 47 Gráfico 7: Tempo de espera – Ônibus TRANSCOL ...............................................................48 Gráfico 8: Tempo de espera – Empresas Concessionárias ......................................................49 Gráfico 9: Tempo de viagem com troca de ônibus ..................................................................50 Gráfico 10: Grau de conforto, limpeza e segurança nos terminais ..........................................51 Gráfico 11: Valor da tarifa atual ..............................................................................................54 9 Tabelas Tabela 1- Distribuição percentual dos deslocamentos diários por motivo .............................21 Tabela 2 –Tarifa Média do sistema de ônibus municipal, por faixa de população, 2009 .......22 Tabela 3 - Indicadores de demanda do sistema de transporte pós-integração ........................32 Tabela 4 - Participação das concessionárias............................................................................37 Tabela 5- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias ...........................38 Tabela 6- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias ...........................38 10 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 12 CAPÍTULO 1 ............................................................................................................. 16 1- O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.............................................................17 1.1 – Uma breve discussão sobre Transporte ..............................................................17 1.2 – História do transporte urbano ............................................................................ 18 1.3 – O transporte público no Brasil............................................................................ 21 1.4 – Regulamentação do Transporte Público no Brasil ..............................................23 1.4.1 – Licitação, concessão e permissão ...........................................................23 CAPÍTULO 2 ...............................................................................................................25 2 - O TRANSPORTE EM UBERLÂNDIA – MG .......................................................26 2.1- Caracterização da área de estudo .................................................................. 26 2.2 – O transporte urbano de Uberlândia ...............................................................27 2.2.1 - O Sistema Integrado de Transporte de Uberlândia (SIT).................. 28 2.2.2 - Mudanças no Sistema de Transporte de Uberlândia (SETTRAN – CTA Estatísticas, 2011) ................................................................................................33 2.3 – O Processo de Licitação/Concessão de Uberlândia...................................... 34 2.3-1- Empresas concessionárias do transporte público de Uberlândia ...........35 2.3.2- Divisão dos lotes e características gerais da participação das Concessionárias..................................................................................................37 CAPÍTULO 3 ...............................................................................................................39 3- PESQUISA DE OPINIÃO .......................................................................................40 3.1 – Sugestão para o transporte público de Uberlândia .......................................... 55 CONSIDERAÇÕES .....................................................................................................57 4- CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................58 REFERÊNCIAS ...........................................................................................................59 5- REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 60 6- ANEXOS ..................................................................................................................62 Anexo 1 – Questionário para usuários do transporte coletivo de Uberlândia ...........63 Anexo 2 – Lei orgânica do Município de Uberlândia ...............................................65 Anexo 3 - Lei Nº 8.965 de 13 de maio de 2005.........................................................67 Anexo 4 - Lei Nº 9.279 de 25 de julho de 2006........................................................70 Anexo 5 – Aviso de Licitação....................................................................................73 Anexo 6 – Edital de licitação – Concorrência pública nº 850/2006 ..........................74 Anexo 7 - Decreto nº 11.245, de 26 de junho de 2008 .............................................80 Anexo 8 – Decreto nº 11.570, de 02 de março de 2009.............................................86 11 LISTA DE ABRIATURAS E SIGLAS ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres AVITRIL – Aviação do Triângulo CMSP – Câmara Municipal de São Paulo Ceturb – Companhia de Transportes Urbanos IBGE – Instituto de Geografia e Estatística PAITT – Plano de Ação Imediata de Trânsito e Transporte PROBUS – Programa de Transporte Público por Ônibus SETTRAN – Secretaria de Trânsito e Transporte SIT – Sistema Integrado de Transporte TRANSCOL – Transporte Coletivo Uberlândia LTDA 12 INTRODUÇÃO 13 INTRODUÇÃO É proposto nesta monografia entender o funcionamento do transporte público do município de Uberlândia, localizado na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do estado de Minas Gerais. O trabalho está voltado para o estudo da proposta de concessão feita no município e concretizada no ano de 2009. O município de Uberlândia tem 634.345 habitantes em uma área territorial de 4.116 km² (IBGE, 2009.). É um dos municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, que é destaque no comércio atacadista que abrange empresas de nível nacional e internacional como é o caso da Martins Atacadista e da Peixoto Atacadista. É uma cidade com grande fluxo de pessoas e veículos de outras cidades e regiões, por ser localizada em área central do Brasil, próxima à São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Goiânia, possuindo as principais rodovias do Brasil (BR-050 e BR-365). A cidade de Uberlândia acaba desempenhando o papel de Capital Regional, influenciando diretamente cerca de 30 municípios menores que ficam dependentes de seu comércio e serviços de lazer, saúde e educação. (Soares, 1997). O transporte público de Uberlândia é administrado pela SETTRAN – Secretaria de Trânsito e Transportes da Prefeitura Municipal de Uberlândia. No município são registradas cerca de 115 linhas de ônibus distribuídas nos 71 bairros. O sistema de transporte público do município é o tipo Tronco-alimentador com a presença de linhas: alimentadoras, radiais, troncais, interbairros e a suplementares (SETTRAN-CTA, 2011). Para a melhoria do transporte urbano de Uberlândia, foi aberta uma licitação para que 3 empresas implantassem sua frota de ônibus na cidade. No ano de 2009 a concessão foi concretizada com a contratação das empresas Cidade Sorriso de Minas, AutoTrans (Turilessa) e São Miguel de Rezende LTDA. Anteriormente as empresa que possuíam a concessão da operação do SIT era a TRANSCOL E AVITRIL. Com essa concessão a frota de ônibus foi renovada, sendo que todos os veículos deveriam ser novos e portadores de elevador para usuários com deficiência física. Essa nova frota também reduz a emissão de gases poluentes que são nocivos à atmosfera. Apesar de todos esses benefícios a população uberlandense ainda não está satisfeita com o serviço de transporte no município. A população reclama da tarifa e também do atraso e da lotação dos ônibus. Ao longo do trabalho haverá comparações entre as empresas do período anterior às concessões e as empresas concessionárias atuais, para poder ver se houve melhora ou não no transporte por conta do processo licitatório. 14 OBJETIVOS Objetivo Geral Descrever proposta de licitação feita para a implantação das atuais empresas de ônibus no município de Uberlândia e entender o funcionamento do transporte público no município. Objetivos Específicos • Descrever o funcionamento do transporte público de Uberlândia; • Fazer por meio de pesquisa de opinião um comparativo entre o período anterior e o posterior das concessões; • Sugerir medidas para melhorias do transporte público do município através de indicações feitas por usuários do modal. METODOLOGIA O trabalho consta de um estudo descritivo e exploratório realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica, que teve a finalidade de identificar o conceito de transporte, compreender o sistema de transporte urbano de Uberlândia – MG e seu processo de licitação concretizada no ano de 2009 e fazer um comparativo entre a atual período atual e o anterior às concessões. Para as consultas, utilizou-se como fonte de coleta de dados, o banco de dados da Universidade Federal de Uberlândia, pesquisa em revistas/ periódicos, livros, dissertações, artigos científicos, sites institucionais e acadêmicos como IBGE, PREFEITURA DE UBERLÂNDIA e outros que complementaram o tema proposto. Além da pesquisa bibliográfica, foi realizada uma pesquisa de opinião onde foram aplicados 100 questionários entre os usuários do transporte coletivo do município, em 24 linhas. Como foi uma amostragem simples os dados obtidos foram comparados com dados de pesquisa de qualidade do transporte feito pela Prefeitura Municipal de Uberlândia. Foi feita 15 então, uma amostragem simples para demonstrar como os usuários se sentem em relação ao modal. Para alcançar os resultados foi feita a tabulação dos dados coletados. A partir das discussões teórico-metodológicas e dos resultados obtidos através da pesquisa de campo chegou-se a conclusão do trabalho. O primeiro capítulo do trabalho refere-se à importância do estudo dos transportes na Geografia e a importância que o transporte tem no nosso cotidiano. É tratado também o surgimento do transporte no mundo e sobre o transporte público brasileiro, sua historicidade e as estatísticas em relação ao mesmo. O segundo capítulo trata da caracterização da área de estudo, que é o município de Uberândia – MG, do transporte público da cidade, anterior e posteriormente a concessão feita no ano de 2009 e sobre o processo licitatório de concorrência pública nº850/2006 concretizado em 2009 para a inserção das empresas Sorriso de Minas, Turilessa e São Miguel para a operação do SIT. No terceiro capítulo é mostrada a pesquisa de opinião feita com usuários de algumas linhas de transporte coletivo do município para fazer um comparativo da operação do SIT antes e depois da concessão de 2009, para tratar das condições do transporte e para sugerir propostas para a melhoria dele. Por fim são feitas algumas considerações sobre o trabalho, fazendo uma análise da comparação feita na pesquisa com os usuários e também sobre as condições atuais de transporte da cidade. 16 CAPÍTULO 1 O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 17 1- O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 1.1 – Uma breve discussão sobre transporte Segundo PONS e REYNÉS (2004) quando se fala de "transporte" está se referindo aos elementos materiais que se locomovem de um sistema apoiado por uma infra-estrutura e, mais importante, a seguir um caminho ou rota de forma orientada a partir de uma fonte para um destino. A Ciência Geográfica estuda o espaço natural e sua interação com o Homem. O espaço é historicamente construído pelos homens, a partir de relações que estes mantêm entre si e com outros elementos da natureza. O transporte é o movimento de pessoas e/ou mercadorias que implica mudanças no meio e nas relações que o homem estabelece com este. É importante então, que a Geografia tenha uma área de estudos ligada ao transporte para que se possa entender essas mudanças e interrelações. Ao longo das inovações dos estudos geográficos, ou seja, ao longo das mudanças obtidas no pensamento geográfico houve também transformações nos estudos relacionados à Geografia dos Transportes Se definir a Geografia como o estudo das inter-relações entre atividades humanas e ambientais, no contexto espacial, a geografia de transporte, pode ser definida como o estudo dos sistemas de transportes e seus impactos espaciais ou, dito de outra forma, o estudo do movimento e os padrões espaciais da estrutura da rede e dinâmicas espaciais que geram. Sob a perspectiva geográfica, o transporte desempenha um papel importante na interpretação das interligações físicas e sócio-econômicas entre indivíduos e grupos na sociedade. (HOYLE, KNOWLES, 2000, citados em PONS, REYNÉS, 2004) A Geografia Quantitativa com seus métodos de contabilização de dados e de formulação de estatísticas permitiu e permite o desenvolvimento de um conjunto de temas fundamentais para a disciplina de transportes tais como processamento de rede, e análise de fluxos e hierarquias territoriais que estabelecem planejamentos e simulação de modelos de previsão de demanda e uso. A partir dos estudos gerados na Geografia da Humana ou da Percepção a disciplina Geografia dos Transportes procurou concentrar-se nas redes de transportes urbanos, dando enfoque ao comportamento individual das pessoas. No capítulo I do livro “Geografia de los Transportes”, PONS E REYNÉS fizeram a seguinte colocação: Los estúdios humanistas, a los que se liga inicialmente la Geografia de la Percepcóin, se centran em el comportamiento individual de lãs personas y em 18 cómo este es fruto de lãs distintas percepciones, em función de su experiência y um conjunto de condicionantes. Suponen um cambio muy considerable em los estúdios de Geografia del Transporte, al introducir la microescala y la preferência por lãs redes de transporte urbanas. (PONS, S. M.J.; REYNÉS, M.M.R., 2004, p. 67) Estudos de mobilidades distintas dos diferentes grupos sociais que compõem as cidades refletem as disparidades significativas entre si e são baseados no trabalho de geografia radical, de um marxista liberal, e as tendências relacionadas com a geografia do bem-estar. 1.2 – História do transporte público Antes do século XVII, as pessoas tinham que andar a pé para ir de um lugar para o outro ou montado em animal ou em carruagem própria puxada por animais (privilégio de ricos). Quem não tinha carruagem própria e possuía um pouco mais de dinheiro usufruíam das carruagens de aluguel, que funcionavam com tração animal. Essas surgiram nas cidades de Londres (1600) e Paris (1612), e foram considerados os primeiros serviços de transporte público urbano. Foto 1: Meio de transporte século XVII. Carruagem de aluguel – Londres, Inglaterra. Fonte: www.wildhorsebooks.com De acordo com os autores FERRAZ e TORREZ (2001) foi na França que se organizou o primeiro serviço de linhas, itinerários e horários fixos no transporte público. Esse método foi idealizado por Blaise Pascal em 1662, um matemático francês. Esse serviço funcionava 19 também com carruagens de tração animal. Começava assim o transporte urbano coletivo no mundo. A França, realmente foi pioneira no que tange transporte urbano. Em 1826, na cidade de Nantes, foi criado um veículo que foi chamado de omnibus, uma palavra advinda do latim, significando “para todos”. Nessa década, apareceram veículos com a denominação omnibus com capacidade entre 10 a 20 passageiros, eles operavam basicamente nas principais capitais mundiais como Paris, Nova York e Londres. Ainda no século XIX, foram feitas várias tentativas para transformar o omnibus de tração animal para a tração mecânica. A primeira tentativa foi à propulsão a vapor, todavia, essa tentativa não deu muito certo. Uma solução encontrada foi criar veículos movidos a gasolina, tendo sucesso em 1890. Várias cidades adotaram esse método como a Alemanha, da França e Inglaterra. Só em 1905 que um país das Américas adotou esses veículos como transporte coletivo, pois até esse período só países da Europa que detinham dessa tecnologia, no caso esse país foi os Estados Unidos. Foto 2 : Omnibus – Leipzig, Alemanha – Século XX. Fonte: www.commons.wikimedia.org Também na Europa, em 1920, foram criados os primeiros ônibus movidos a óleo diesel, países como a Alemanha e a Inglaterra. Foi nessa época que as rodas dos ônibus deixaram de ser de borracha maciça e passaram a ser de pneus com câmara de ar, que a princípio eram utilizadas apenas em bicicletas. Nesse meio termo foram criados os bondes, porém o ônibus conseguiu substituí-lo, 20 porque proporcionava uma maior economia; tinha mais flexibilidade, pois o bonde não podia mudar de rota por se deslocar sobre trilhos, já o ônibus podia; e também os ônibus eram mais confiáveis, porque não eram abastecidos por energia elétrica como os bondes, se tivesse corte de energia o transporte não era prejudicado. Mesmo tendo a energia como preocupação, entre as décadas de 1920 e 1950, foram criados os trólebus, que eram ônibus elétricos. A primeira linha do trólebus começou a funcionar também na França. Só em 1925 os Estados Unidos começaram a operar os ônibus elétricos. Foto 3: Trólebus Grassi – Rio de Janeiro, Brasil – Século XX. Fonte: www.onibusbrasil.com Muitos desses sistemas acabaram sendo desativados, a partir da década de 1950. Esse fato ocorreu porque na época o custo era alto, porque não era confiável pelo mesmo motivo que bondes não eram confiáveis e porque não tinha mudança de rotas como os bondes também não tinham. 21 1.3 - O transporte público no Brasil Segundo VASCONCELLOS (2005), as pessoas das cidades brasileiras com mais de 30 mil habitantes, no ano de 2002, realizavam em média 200 milhões de deslocamentos por dia, sendo que os modos predominantes eram a pé e o coletivo. É preciso salientar que a escolha do tipo de transporte utilizado está ligado ao uso do solo nas cidades, também está ligado as distâncias que serão percorridas e à qualidade do transporte público ofertado. Os indivíduos se deslocam por vários motivos, principalmente para trabalhar e estudar. A partir de uma pesquisa feita por VASCONCELLOS (2005), o motivo de educação atinge cerca de 70% em relação a outros e o motivo de trabalho a 80%. Essa pesquisa foi feita em três grandes cidade brasileiras: São Paulo, Brasília e Vitória, pela CMSP – Câmara Municipal de São Paulo (2002), pela Ceturb – GV - Companhia de Transportes Urbanos (1999) e DTDF (2000) como pode ser visto na tabela a seguir: Tabela 1- Distribuição percentual dos deslocamentos diários por motivo Modo da viagem São Paulo (2002) Brasília (2000) Vitória (1998) Trabalho 39,4 44,2 % 41,5 % Educação 29,3 41,8 % 38,6 % Saúde 4,2 1,6 % 2,1 % Compras 5,4 2,7 % 2,2 % Outros 21,7 9,8 % 15,6 % Total 100,0 100,0 % 100,0 % Fonte: CMSP, 2002 (São Paulo); Ceturb, 1999 (Vitória); DT-DF (2000). As pessoas com idade que é dita como“produtiva”, ou seja, pessoas que trabalham e/ou estudam, são as que mais se deslocam. A mobilidade pode aumentar também por causa da renda e a esta pode mudar a escolha por um determinado tipo de transporte. Geralmente as famílias de baixa renda optam pelo transporte coletivo ou são “obrigadas a utilizá-lo”. A forma como as pessoas vão se deslocar na cidade é muito influenciada pela oferta de sistemas de transporte público e seu custo. Quanto maior for à oferta de transporte de qualidade, e mais acessível o seu custo, maior será sua sua utilização. Segundo estatísticas da ANTP – Agência Nacional de Transportes Públicos, a tarifa do transporte coletivo varia de região para região do Brasil, como mostra a tabela: 22 Tabela 2 – Tarifa Média do sistema de ônibus municipal, por faixa de população, 2009 Região Tarifa (R$) Centro-Oeste 2,35 Nordeste 1,85 Sudeste 2,22 Sul 2,07 Norte 1,95 Brasil 2,12 Fonte: ANTP, 2009 No Brasil, o ônibus é o meio mais importante para transportar as pessoas, pois ele é acessível a pessoas de qualquer renda e porque ele pode transportar um número grande de pessoas por viagem. Nas áreas urbanas, existiam, em 2009, cerca de 100 mil ônibus transportando pessoas contando os ônibus municipais e os ônibus metropolitanos (ANTP, 2009). A indústria de ônibus no Brasil é uma das maiores do mundo, segundo VASCONCELLO (2005), no ano de 2003, ela produziu 26.930 unidades, sendo 17.413 para uso interno e 9.302 para exportação. O ônibus pode transportar entre 22 e 45 pessoas sentadas. Já foram desenvolvidos veículos articulados, ou seja, com duas partes, e biarticulados, com três partes, fazendo com que eles tenham mais capacidade para atender melhor a população que cresce muito rapidamente. A partir disso, é importante salientar que o transporte público coletivo é o modo de transporte mais utilizado pela população e que por isso ele deve ser desenvolvido de maneira que seja seguro e confortável e que sua tarifa possa ser acessível a população, obtendo assim um serviço de transporte barato e de qualidade. 23 1.4 – Regulamentação do Transporte Público no Brasil No ano de 2007 o presidente Luís Inácio Lula da Silva cria o Projeto de Lei das Diretrizes da Política de Mobilidade Urbana. O projeto estabelece ações para planejar e modernizar o serviço de transporte público urbano, estimular a melhoria dos serviços oferecidos à população e contribui para a redução e controle das tarifas no Brasil. O Projeto propõe que a concessão para a operação de serviços de transporte seja feita, obrigatoriamente, por meio de licitação, vencendo a empresa que oferecer a melhor tarifa. O reajuste por sua vez, seja feito anualmente, de acordo com os índices de inflação. Uberlândia é um exemplo de que esse projeto pode dar certo, abrindo uma licitação de concorrência pública para que o transporte público melhore e que a tarifa seja adequada para toda a população. 1.4.1 - Licitação, concessão e permissão Concessão é um contrato entre o poder público, denominado concedente, e uma empresa de direito privado, denominada concessionária, no qual o primeiro delega à ultima a responsabilidade de prover um bem ou serviço sob sua responsabilidade. O artigo 22 da Constituição Federal de 1988, inciso XXVII atribuiu à União a competência exclusiva para ordenar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações púbicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No artigo 175, a Carta Magna dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. A permissão “é o ato administrativo discricionário, precário, unilateralmente revogável, embora, na prática, possa dar-se a curto prazo, inexistindo aí a aludida revogação” (BULOS, 2002, p. 1155). Os serviços permitidos são aqueles em que “a Administração estabelece os requisitos para sua prestação ao público e, por ato unilateral (termo de permissão), comete a execução aos particulares que demonstrarem capacidade para seu desempenho” (MEIRELLES, 2002, p. 379). Os serviços de transporte coletivo foram concedidos mediante contrato de adesão, evidenciado no Termo de Permissão, tendo submissão aos termos da Lei de Concessões e às demais normas pertinentes, inclusive ao edital de licitação, especialmente quanto aos aspectos da precariedade e da revogabilidade unilateral do contrato pelo poder público 24 A concessão de serviço público é feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, a uma empresa ou a um consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho e que atenda as expectativas do concedente principalmente em relação ao serviço que deve ser prestado adequadamente. A empresa concessionária deve satisfazer as condições de regularidade, segurança, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas. 25 CAPÍTULO 2 O TRANSPORTE PÚBLICO EM UBERLÂNDIA - MG 26 2- O TRANSPORTE PÚBLICO EM UBERLÂNDIA -MG 2.1- Caracterização da área de estudo A área selecionada para os estudos referentes ao transporte público e a concessão das empresas de ônibus é o município de Uberlândia que se situa na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no Estado de Minas Gerais, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Uberlândia tem 634.345 habitantes (IBGE, 2009), sendo a segunda maior cidade de Minas Gerais em população, perdendo somente para a capital do estado Belo Horizonte. Possui 71 bairros segundo registros da Prefeitura Municipal de Uberlândia (2011), dividido em cinco setores: Central, Zona Sul, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste. Contem também cinco distritos: Sede, Martinésia, Cruzeiro dos Peixotos, Miraporanga e Tapuirama. Figura 1 – Localização do Município de Uberlândia Org. GONTIJO, A.A.; MEDEIROS, N. N. 2009 Fonte: IGBE/2007 27 O município está contido no bioma do cerrado, possuindo um clima tropical com verões quentes e úmidos e invernos frios e secos. Uberlândia é conhecida como a cidade pólo do atacado tendo grandes empresas de nome renomado como o Grupo Martins, o Peixoto Atacadista e a ARCOM S/A. Além disso, também é conhecida como a cidade do turismo de negócios, pois está situada no centro do Brasil no entroncamento com várias rodovias, como BR-050, BR-365, BR-452, BR-497, tendo assim a possibilidade de ligar os quatro cantos do país. 2.2 – O transporte público de Uberlândia Até 1982, no município de Uberlândia, existia apenas uma companhia responsável pela operação e prestação de serviços no transporte público, sendo esta com a missão de definir os quadros de horários, itinerários e tarifas. Nesse mesmo ano, houve a criação de um plano de Transporte Coletivo Urbano pautado na estruturação e gestão com maior qualidade. Este plano foi notoriamente responsável por uma evolução no transporte público da cidade, pois permitiu pesquisas que possibilitaram fornecer cálculos tarifários com uma maior exatidão. Com essa mudança do transporte público coletivo de Uberlândia houve-se a necessidade de elaborar um planejamento do espaço urbano fosse pautado, no uso do solo para o sistema de transporte e no acompanhamento das ações, monitoramento e revisão a fim de identificar problemas e propor soluções. Com isso, ocorreram várias tentativas para a elaboração de planos de ação na busca de uma maior sustentabilidade urbana, mas que não concretizaram, trazendo prejuízos à população. A população já estava muito insatisfeita nesse período, haja vista a criação de novos planos, que também não surtiram efeito esperado devido à parcialidade e incapacidade das suas execuções no que tange ao transporte coletivo. O sistema coletivo público de Uberlândia precisou ser redefinido, dando ênfase ao planejamento das ações de forma mais significativa, levando a prefeitura municipal por meio de parceria financeira com a Empresa Brasileira de Transporte Urbano, a contratar uma empresa para a criação de um Plano de Ação Imediata de Trânsito e Transporte (PAITT), que tinha como objetivo melhorar a operação transporte público e racionalizar o sistema de trânsito do centro e hipercentro de Uberlândia. Depois de tomadas as medidas do PAITT, implantou-se o Programa de Transporte Público por Ônibus (PROBUS), com a intenção de reestruturar o transporte coletivo do município com a proposta de utilizar um Sistema Integrado de Transporte, que até então não foi executada devido a falta de recursos. Já no ano de 1989 a Prefeitura Municipal contrata um 28 escritório de consultoria para elaboração de planos setoriais de trânsito, transporte, estruturação urbana e obras para dar suporte a uma equipe local no Plano Diretor que foi aprovado em 1994 e ai lei municipal que estabelecia as diretrizes de uso e ocupação do solo aprovada apenas no ano de 1999. É importante lembrar que no ano de 1991 a prefeitura já possuía um Plano de Sistema Integrado de Transportes, com as propostas integradas ao Plano Diretor Municipal, mas devido a questões políticas e econômicas da época o SIT foi implantado em janeiro de 1997 e inaugurado oficialmente dia 5 de julho do mesmo ano pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da SETTRAN. 2.2.1 – O Sistema Integrado de Transporte de Uberlândia (SIT) O SIT foi implantado devido à necessidade de adequar a realidade da cidade, que se dinamiza e aumenta constantemente seu crescimento. Em meio a isto a população necessitou fazer mais viagens para se deslocar de um ponto a outro, logo houve o aumento dos transbordos (usuários que pagam duas passagens para chegar ao seu destino). Para resolver o problema a Prefeitura de Uberlândia implantou em 1997, esse sistema visando minimizar os gastos da população, eliminando os transbordos, diminuindo o tempo das viagens, prestando assim, um serviço com mais eficiência. O SIT é formado por cinco terminais que estão ligados entre si por linhas troncais, interbairros, alimentadoras, radiais e distritais (figura 2). Os veículos são 100% adaptados aos portadores de necessidades especiais e possuem módulos que monitoram toda a frota pelo sistema de GPS, que consta com 367 veículos distribuídos em 115 linhas. 29 Figura 2- Configuração do SIT Fonte: Prefeitura Municipal de Uberlândia, 2009. 30 Os ônibus podem ser identificados por meio de cores que estão divididos da seguinte forma: • A cor amarela representa as linhas troncais, que teoricamente ligam o Terminal Central aos periféricos; • A cor verde é aplicada às linhas alimentadoras, que ligam normalmente os bairros aos terminais, além dos demais Distritos e às linhas suplementares; • A cor vermelha indica as linhas interbairros, que ligam os terminais periféricos entre si, sem passar pelo Terminal Central; • A cor cinza é atribuída às linhas radiais (Beija-flor). Linhas essas que estão fora do sistema tronco-alimentador, pois não estão integradas aos terminais. Os terminais se localizam em uma área que circunda a cidade totalizando quatro, e um terminal situado no centro, com o intuito de abranger um raio de ação maior para o carregamento da população, com elementos incentivadores na formação de subcentros próximos aos bairros periféricos. O Terminal Central (1) – Paulo Ferolla da Silva – localiza-se no bairro Centro sendo o maior em construída. Possui lojas, praça de alimentação e outras atividades. O Terminal Umuarama (2) – José Rodrigues da Cunha – localiza-se no Bairro Umuarama, é de grande importância, pois se situa próxima ao Hospital de Clínicas da UFU, e ao campus Umuarama da Universidade Federal de Uberlândia. O Terminal Santa Luzia (3) – Genésio Pereira de Melo – localiza-se no bairro Santa Luzia e é muito significante, pois tem linhas que embarcam e desembarcam pessoas em pontos importantes da cidade como o Shopping da cidade, a Universidade Federal de Uberlândia – campus Santa Mônica. O Terminal Santa Luzia e o Terminal Central estão ligados por meio do Corredor Estrutural da Avenida João Naves de Ávila, com faixa exclusiva para ônibus, com 13 estações cobertas de embarques e desembarque, sendo que 3 tem a possibilidade de transferência (E05, E08 e E11), vide figura 3. 31 Figura 3 – Corredor Estrutural João Naves Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011. O Terminal Planalto (4) – Brás Cardoso de Oliveira Filho – localizado no Bairro Planalto, atendendo a zona oeste da cidade de Uberlândia. O Terminal Industrial (5) – Fábio Pereira – localizado no bairro Distrito Industrial, que atende o setor industrial quase que exclusivamente. Segundo o departamento de estatísticas da SETTRAN de 1997, ano que foi implantado o SIT, até o ano de 2010 houve um aumento grande na demanda do sistema, fazendo com que aumentasse o número de linhas e de ônibus, como pode ser notado na Tabela 1. Esse aumento da demanda se deu devido ao crescimento acelerado do município. 32 Tabela 3- Indicadores de demanda do sistema de transporte pós-integração Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011. No ano de 2010, a SETTRAN constatou que do total de viagens realizadas pôde-se obter uma média de: • 4.659,27 viagens • 172.527,28 usuários • 82.927,65 quilômetros O SIT trouxe aos usuários em grande serviço de transporte público do município, mas ainda apresenta problemas, pois seu custo ainda é alto para os usuários, além de outros pontos como diminuição do tempo de viagem e aumento da frota que precisam ser melhorados. 33 2.2.2-Mudanças no Sistema de Transporte de Uberlândia (SETTRAN – CTA Estatísticas, 2011) Durante 12 anos (a partir da implantação do SIT) houve várias mudanças no sistema de transporte urbano do município de Uberlândia, em relação ao aumento de tarifas, a mudanças de secretarias, a alterações nas vias de ônibus, dentre outras inovações que melhoraram e que ao mesmo tempo decepcionaram os usuários do transporte. • 1997 – O Sistema Integrado de Transporte – SIT, foi inaugurado no dia 5 de julho, através da SETTRAN – Secretaria de Trânsito e Transportes; • 2000 – No dia 10 de janeiro é implantado o serviço de transporte executivo (microônibus) com tarifa superior ao SIT; • 2000 – É elaborado o projeto do corredor estrutural da Avenida João Naves de Ávila (corredor sudoeste); • 2001 – A partir do dia 1 de junho foram incorporadas ao SIT as linhas cinza (radiais), do chamado transporte executivo; • 2001 – No dia 12 de julho é implantado o serviço de transporte complementar, prestado por vans; • 2003 – Reurbanização da Avenida João Pinheiro, com faixa de tráfego à direita destinada ao transporte coletivo, com uma extensão de um quilômetro; • 2006 – É extinto em 17 de julho o serviço de transporte complementar, prestado por vans. • 2006 – Em 9 de setembro é implantado o corredor estrutural da Avenida João Naves de Ávila, com uma extensão de 15 quilômetros, sendo metade sentido centro-bairro e a outra metade sentido bairro-centro, inseridas em distância média, entre si, de 500 metros, sendo 13 estações do canteiro central, 3 estações de transferência (E05, E08 e E11) e 4 estações com elevador para 34 Portadores de Deficiência Física cadeirante (E02, E06, E09 e E10); • 2008 – Em 15 de junho, começou a operar no SIT a 3ª Empresa Concessionária do Município. Denominada Viação Cidade Sorriso Ltda; • 2009- A partir de 30 de agosto já estavam operando no SIT as três empresas concessionárias: Viação Cidade Sorriso Ltda, Turilessa Ltda e Transporte Urbano São Miguel de Rezende Ltda. 2.3- O processo de licitação/concessão de Uberlândia - MG No ano de 2006 foi lançado o edital de concorrência pública nº 850/2006 pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, baseado nas Leis Federais nºs 8.666/93 e Lei 8.987/95, Lei 9074/95 e suas alterações, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nºs 8965/2005 e 9.279/2006. O edital prevê melhorias no transporte como implantação de veículos tecnologicamente mais avançados, com sistema de monitoramento via GPS, ecologicamente corretos, e bem conservados e com uma vida útil de no máximo 10 anos. Anterior a esse edital a operação de transporte público era divida entre dois grandes lotes dentro do município e eram distribuídos entre as empresas AVITRIL e TRANSCOL. Com o processo licitatório o município será dividido em três lotes, para três novas empresas concessionárias, para uma melhor distribuição da frota e assim melhor atendimento da população. Outro aspecto proposto no edital é que inicialmente 50% da frota seja adaptada para PDF – Portadores de Deficiência Física e também para as estações de transferência do corredor estrutural João Naves e para os posteriores corredores que serão implantados ao longo dos anos. Em relação à tarifa ela será pré-fixada, com o valor de R$2,20 e a cada 12 meses ela será ajustada de acordo com os parâmetros analisados pelo poder concedente. O preço do combustível, as despesas com manutenção dos veículos e com a capacitação dos funcionários são algumas das variáveis consideradas para o aumento ou a diminuição da tarifa. De acordo com o edital os funcionários das empresas concessionárias anteriores não serão prejudicados, as empresas que irão operar a partir dessa licitação terão que contratar esses funcionários além de contratar outros novos para atender toda frota. Com todas essas especificidades, muitas empresas se candidataram para a concessão, mas só empresas idôneas e com experiência no mercado poderiam concorrer. Apenas três 35 seriam contratadas. Apesar de ter sido lançado o processo no ano de 2006, só em junho de 2009 que começou a concorrência pública e em agosto do mesmo ano, as empresas Sorriso de Minas, Turilessa e São Miguel que ganharam o poder de concessão puderam começar a operar na cidade. 2.3.1 - Empresas concessionárias do transporte público de Uberlândia O município de Uberlândia já estava precisando melhorar o seu sistema de transporte público. A partir do ano de 2006 foi lançado um processo licitatório para a entrada de novas empresas para a operação do SIT, pois as empresas atuais não estavam atendendo corretamente a demanda da população. 48 empresas se interessaram pelo edital de concessão, mas apenas cinco passaram pelo processo: São Miguel, Sorriso de Minas, Turilessa, Grande Londrina e São Pedro. Cada uma depositou o valor de R$3 milhões como calção. Entre as mudanças previstas estão: • A idade média da frota que deverá ser de no máximo cinco anos • A vida útil dos carros não pode ultrapassar 10 anos • A tarifa será reajustada anualmente mediante estudos feitos pelo Poder Público, empresas e elaborados pela SETTRAN No ano de 2008, foi preciso que uma das empresas concessionárias concorrentes já fosse liberada para atuar no transporte, em caráter de urgência, a Sorriso de Minas. Após a finalização do processo licitatório no qual a operação do sistema de transporte ficou dividida em três lotes e as empresas Sorriso de Minas, São Miguel e Turilessa passaram a atuar no município. A seguir descrição de cada uma das concessionárias: Sorriso de Minas A empresa chamada Viação Cidade Sorriso, advinda de Curitiba – PR foi uma das empresas que ganhou a licitação feita pela Prefeitura Municipal de Uberlândia. É uma empresa que trabalha com transporte urbano a 15 anos e que foi originada da Família Gulin que tem mais de 50 anos de experiência na área. No ano de 2008, quando veio para Minas Gerais foi denominada como Viação Sorriso de Minas. Tem uma frota de 393 carros no Brasil, atuando em Paraná nas cidades de Curitiba, 36 Cascavel, Paranaguá e Santa Tereza do Oeste, em Bahia nas cidades de Porto Seguro e Itabuna e em Minas Gerais na cidade de Uberlândia. Tem cerca de 2.000 colaboradores em Curitiba e 750 colaboradores no estado de Minas. Em Uberlândia trabalha com as linhas de ônibus nos bairros Jardim das Palmeiras, Cidade Jardim, Guarani, São Lucas, Tocantins, Jardim Patrícia, Taiaman, Jaraguá, Tubalina, Luizote de Freitas, Jardim Célia, Jardim Europa, Morada Nova, Canaã, Umuarama, Mansour, Planalto, Santa Luzia e Industrial, Aparecida, Chácaras Tangará. Autotrans (Turilessa) Outra empresa de transporte urbano selecionada para a concessão foi a Autotrans (Turilessa), que atua nas cidades Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itaúna, Lavras, Timóteo, Varginha e Uberlândia, todas no estado de Minas Gerais. A Autotrans faz parte do grupo Saritur que começou a atuar com transporte em 1977, primeiramente transportando apenas funcionários da FIAT Automóveis e da FMB (hoje Teksid do Brasil e Teksid alumínio do Brasil). Na década de 1980 começou a prestar serviço de transporte para outras empresas aumentando sua frota de 7 carros para 105. O grupo Saritur incorporou várias empresas de transporte como a empresa Canaã Ltda, a empresa São Jorge Auto Ônibus, a empresa Expresso Tereza Cristina, dentre outras. A Autotrans foi criada na década de 1990 para fazer o transporte urbano de Belo Horizonte, operando atualmente em outras cidades de Minas como Lavras, Varginha e mais recentemente em Uberlândia. Está em Uberlândia já a dois anos trabalhando com as linhas dos bairros Granada, Santa Mônica, Tibery, Saraiva, Pampulha, Patrimônio, Morumbi, São Jorge, Seringueiras, Dom Almir, Paineiras, Laranjeiras, São Gabriel, Vila Marielza, Umuarama, Segismundo, Cazeca, Fundinho. Além desses bairros a Turilessa também faz o transporte para o distrito Taipuirama. São Miguel A empresa São Miguel de Resende LTDA está no mercado desde o ano de 2001, criada na cidade de Ilhéus – BA, com o nome de Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus LTDA. Nessa cidade, ela atua com 65 carros convencionais e 10 carros adaptados para o 37 transporte de deficientes físicos (cadeirantes). Sua frota tem idade média de 2 anos e meio. São Miguel também atua na cidade de Resende no estado do Rio de Janeiro, já com o nome São Miguel de Resende LTDA. E foi com essa denominação que a empresa foi para o município de Uberlândia. 2.3.2- Divisão dos lotes e características gerais da participação das concessionárias O município de Uberlândia foi dividido em três lotes operacionais e sua operação compreende a disponibilidade de frota de veículos incluindo reserva técnica, recursos humanos e materiais necessários para a adequada prestação de serviço definido através de Ordem de Serviço – OS, que será emitida pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da SETTRAN, órgão gestor. Será definida para cada lote operacional a função das linhas que o comporão, podendo inclusive, se for o caso, possuir a funcionalidade de promover a integração com o restante do sistema. Se necessária, no decorrer do prazo contratual, a criação de linha com itinerário que percorra mais de um lote, a operação da mesma será atribuída, com exclusividade, à operadora cuja área (lote) de operação abranja a maior porção do itinerário da linha nova. Excepcionalmente, em caso de linhas implantadas em corredores tronco-alimentados, a definição dos operadores ocorrerá através de estudo de impacto de demanda. O órgão gestor levantará a afetação das linhas do corredor sobre a demanda dos três lotes do sistema, conforme sua delimitação geográfica. Com todos esses procedimentos para a definição das linhas, itinerários e quantidade de veículos que cada empresa concessionária deveria ter, a participação delas ficou assim atualmente: Tabela 4 - Participação das concessionárias. Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011. 38 Tabela 5- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011 Tabela 6- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011. Como visto nas tabelas a partir do ano de 2009, as três empresas concessionárias começaram a atuar no sistema de transporte, sendo que cada uma delas atende a uma determinada quantidade de linhas da cidade e cada uma com sua frota de veículos que variam de 120 a 126 veículos. Com a implantação das três empresas no sistema, podemos observar algumas mudanças no que diz respeito ao conforto, a limpeza a assiduidade e a outros aspectos comparados as empresas anteriores ao processo licitatório. É o que se nota na pesquisa de opinião mostrada no capítulo seguinte. 39 CAPÍTULO 3 PESQUISA DE OPINIÃO 40 3- PESQUISA DE OPINIÃO Nos dias 18 e 20 de setembro de 2010 foram aplicados 100 questionários no Terminal Central de Uberlândia – MG, onde os usuários de diferentes linhas de ônibus puderam dar suas opiniões a respeito de comodidade, valor de tarifa, tempo de viagem, confrontando a época anterior as atuais empresas concessionárias: São Miguel, Sorriso de Minas e Turilessa com a época hodierna. Foram ouvidas pessoas de várias idades e de sexo diferentes, que utilizam linhas que vão para os bairros Luizote de Freitas, Umuarama, Morumbi, Morada da Colina, Marta Helena, Copacabana, Shopping Park, Tocantins, São Jorge, Santa Luzia, Santa Mônica, Pampulha, Saraiva, dentre outros bairros. Os usuários foram abordados em horários de pico no Terminal Central, às 8 horas, às 13 horas e às 18 horas, horários em que eles estão saindo para trabalhar e/ou estudar e quando estão voltando para suas casas. Os questionários foram aplicados nas filas das linhas escolhidas, nas cinco plataformas do Terminal. O questionário conteve 11 questões fechadas e uma aberta, sendo que nessas o usuário pôde colocar sua sugestão em relação ao transporte urbano do município. Após a aplicação do questionário foi feita a tabulação dos dados onde pudemos ver o que as pessoas achavam do transporte público antes da concessão e depois da concessão. Segue então os resultados obtidos: 41 1. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia antes das atuais concessionárias? Ao fazer essa pergunta, poucos usuários do transporte público consideraram o serviço anterior como um serviço ótimo ou bom, a maioria considerou como ruim e péssimo, um total de 58% dos entrevistados. Serviço prestado antes das atuais concessionárias 17% 2% 11% Ótimo Bom Regular 29% 41% Gráfico 1: Serviço prestado antes das atuais concessionárias FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) Ruim Péssimo 42 2. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia depois que houve a licitação com as empresas Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel? Em relação ao serviço prestado pelas empresas Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel, os usuários consideraram que o serviço de transporte melhorou, onde 63% avaliaram como bom. Isso se dá em razão da melhoria da freqüência, conforto, limpeza e segurança. Serviço prestado pelas empresas concessionárias 9% 17% 11% Ótimo Bom Regular Ruim 63% Gráfico 2: Serviço prestado pelas empresas concessionárias. FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 43 3. Qual era o nível de conforto antes das atuais empresas concessionárias? Os usuários do transporte público de Uberlândia, 90%, avaliaram como regular e ruim o nível de conforto dos ônibus antes da atuação das empresas concessionárias São Miguel, Turilessa e Sorriso de Minas. Essa avaliação ocorre em razão dos ônibus das empresas atuais serem mais novos e mais modernos. Nivel de conforto dos ônibus antes das atuais empresas concessionárias 7% 3% 21% Bom Regular Ruim Péssimo 69% Gráfico 3: Nível de conforto - Ônibus anteriores as atuais empresas concessionárias FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 44 4. Qual é o nível de conforto dos ônibus da Turilessa, São Miguel e Sorriso de Minas? Já em relação às empresas concessionárias, os usuários do transporte consideraram que o conforto está entre bom e ótimo, um total de 80%. Como pode ser observado na foto... Nivel de conforto ônibus de empresas concessionárias 5% 2% 13% 33% Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo 47% Gráfico 4: Nível de conforto – Ônibus de empresas concessionárias FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 45 Foto 4- Ônibus da empresa Sorriso de Minas Fonte – CANTALOGO, M. R. (2010) Foto 5 – ônibus da empresa Turilessa Fonte – CANTALOGO, M. R. (2010) 46 5. A oferta de ônibus era grande antes das atuais empresas concessionárias? Quando as empresas anteriores a licitação de 2009 atuavam, de acordo com os usuários, não se tinha grande oferta de ônibus, conforme 64% dos entrevistados responderam. Oferta de ônibus antes da licitação de 2008 36% Sim Não 64% Gráfico 5: Oferta de ônibus antes da licitação de 2009. FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 47 6. A oferta de ônibus é grande com as empresas Turilessa, São Miguel e Sorriso de Minas? A oferta de ônibus melhorou significamente com a chegada das empresas concessionárias, segundo 72% dos usuários do transporte entrevistados. Oferta de ônibus das empresas concessionárias atuais é grande? 28% Sim Não 72% Gráfico 6: Oferta de ônibus das empresas concessionárias atuais FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 48 7. Os ônibus demoravam muito para passar na época anterior às atuais concessões? Como conseqüência da questão 5, os usuários do transporte coletivo de Uberlândia, 74%, consideraram que os ônibus das empresas anteriores ao processo licitatório demoravam muito para passar. Isso demonstra problemas relacionados à freqüência e regularidade das linhas operadas anteriormente. Os ônibus das antigas concessionáras demoravam para passar? 26% Sim Não 74% Gráfico 7: Tempo de espera – Ônibus das empresas anteriores a concessão FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 49 8. O ônibus demora muito para passar com a Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel? De acordo com as respostas obtidas, 63% dos usuários consideram que os ônibus das empresas concessionárias, em sua maioria, não demoram para passar, ou seja, houve uma melhoria da freqüência. Os ônibus das empresas concessionárias atuais demoram para passar? 37% Sim Não 63% Gráfico 8: Tempo de espera – Empresas Concessionárias FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 50 9. O que você acha do tempo de viagem gasto quando tem que fazer a troca de ônibus nos terminais? A maioria dos passageiros, um total de 79 %, avalia como médio o tempo de viagem com a troca de ônibus nos terminais de integração e estações. Tempo de viagem com as trocas de ônibus nos terminais e estações (Como você avalia?) 19% 2% Longo Médio Curto 79% Gráfico 9: Tempo de viagem com troca de ônibus (Como você avalia?) FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 51 10. Qual é o grau de conforto, limpeza e segurança dos terminais de integração? O grau de conforto, limpeza e segurança nos terminais de integração foi avaliado por 88% dos usuários como ótimo e bom. Grau de conforto, limpeza e segunça dos terminais. 7% 5% 27% Ótimo Bom Regular Ruim 61% Gráfico 10: Grau de conforto, limpeza e segurança nos terminais FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) Como exemplo dessa avaliação dos usuários, podemos verificar nas fotos 6, 7, 8 e 9 as boas condições dos Terminais Santa Luzia e Central e da Estação 4 – Shopping, por exemplo. 52 Foto 6 – Terminal Central de Uberlândia Fonte: CANTALOGO, M. R. (2010) Foto 7 – Terminal Santa Luzia Fonte: CANTALOGO, M.R. (2010) 53 Foto 8– Estação 4 – Shopping Fonte: CANTALOGO, M. R. (2010) Foto 9– Interior estação 4 – Shopping Fonte: CANTALOGO, M. R. (2010) 54 11. O que você acha do valor da tarifa atual? Apenas 4% dos usuários do transporte consideram a tarifa barata, os outros 96% estão entre tarifa cara e moderada Valor da tarifa atual 4% 37% Caro Moderada Barato 59% Gráfico 11: Valor da tarifa atual FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010) 55 3.1 - Sugestões para o transporte público do município Para encerrar o questionário foi pedida uma sugestão por parte dos entrevistados em relação ao futuro do transporte coletivo de Uberlândia. Algumas sugestões foram pertinentes como o aumento do número de ônibus para melhor atender a população, mas outras não foram muito adequadas como a implantação de aparelhos de som para músicas e noticiários nos ônibus, não que isso não seja interessante, porém é necessário pensar em alternativas que melhorem as condições básicas do transporte como o conforto, a segurança e a economia. Algumas sugestões propostas serão descritas a seguir: • Diminuição da tarifa Usuários das linhas T113 e T114 (Bairro Tibery), T120, T121 (Bairros Luizote de Freitas, Planalto e Mansuor), T102 (Bairro Canaã) • Implantação de ônibus maiores (articulados e biarticulados) Usuários das linhas A127 (Bairro Jardim Patrícia), A119 (Bairro Patrimônio) • Alocar mais ônibus nos horários de pico Usuários das linhas A126, A129 (Bairro Tocantins), A122, A128 (Bairro Guarani), T131 (Bairros Santa Mônica e Santa Luzia), T132 (Bairros Santa Mônica, Segismundo Pereira e Santa Luzia), T103, T101, (Bairro Morumbi), I232, I231 (Bairros Umuarama, Tibery, Santa Mônica e Santa Luzia) • Redefinição dos horários dos ônibus Usuários das linhas A109 (Bairro Marta Helena), T120, T121 (Bairros Luizote de Freitas, Planalto e Mansuor), A126, A129 (Bairro Tocantins), A143 (Bairro Taiaman) • Redefinição do itinerário dos ônibus Usuários das linhas A107 (Bairro Pacaembú), A118 (Bairro Pampulha), A124 (Bairro São Lucas), T120, T121 (Bairros Luizote de Freitas, Planalto e Mansuor). 56 Pôde-se observar a partir das sugestões descritas, que o transporte público de Uberlândia ainda é deficiente em alguns aspectos, houve melhorias, contudo é preciso garantir condições mais satisfatórias para a população, como: aumentar a frota de ônibus, principalmente nos horários de maior incidência de usuários; redefinir o itinerário dos ônibus tirando um ponto que esteja mal alocado, ou talvez porque ninguém precisa utilizá-lo, fazendo com que o tempo de viagem seja menor; e o mais importante, pelo menos para os usuários é que o valor da tarifa diminua e atenda as condições financeiras dos mesmos. As sugestões que não foram colocadas partiram de usuários de mais três linhas de ônibus: A118 (Pampulha), A117 (Griff Shop) e A115 (Saraiva). Eles sugeriram colocar um sistema de som nos ônibus para colocar músicas ou até mesmo noticiários. São idéias interessantes que poderiam tornar a viagem mais agradável. Mas devemos pensar primeiramente nos aspectos mais relevantes e prioritários no momento, como os mencionados anteriormente. 57 CONSIDERAÇÕES 58 4- CONSIDERAÇÕES FINAIS Quando pensamos em transporte, só falamos em um simples deslocamento, mas o transporte é essencial para a nossa vida, sendo que ele é um agente transformador do território, pois ele de certa maneira acaba encurtando as distâncias. Pouco se investe no transporte público, sempre aparecem projetos e propostas para melhorar o transporte, mas poucos são realmente implementados. Mesmo tendo algumas melhorias, na maioria das vezes há reclamações louváveis por parte dos usuários do modal. É preciso juntar teoria com a prática, ou seja, tem-se que fazer leis, projetos e propostas e que estas sejam aplicadas, que não fiquem só no papel. Apesar de ser uma amostragem superficial da realidade de Uberlândia, a partir da pesquisa podemos perceber que houve uma melhoria, mesmo que pequena, no transporte público do município com da concessão cedida às empresas Sorriso de Minas, Turilessa e São Miguel. De acordo com uma pesquisa feita pela Prefeitura Municipal de Uberlândia no de 2005, por tanto, antes da licitação nº 850/2006, a população se queixava muito de superlotação nos ônibus, atraso, ônibus sujos e mal conservados, preço da passagem, dentre outras reclamações. Algumas queixas já foram ou estão sendo resolvidas: os ônibus tem uma boa conservação, a frota foi melhor distribuída, tanto os ônibus quanto os terminais de integração são limpos e conservados. Já outros aspectos ainda precisam ser melhorados. Anterior ao processo licitatório de 2009, os ônibus tinham um tempo de vida útil maior que 10 anos, enquanto que atualmente tem uma quantidade máxima de tempo que o carro pode rodar. O nível de conforto e segurança era menor quando os ônibus eram geridos pela antiga empresa e atualmente esse nível aumentou. Além de outros aspectos puderam ser analisados na pesquisa de opinião. A implantação dos terminais de integração e estações de troca de ônibus, fez com que melhorasse também a segurança e o conforto dos passageiros, mesmo com que a viagem se prolongue um pouco a mais, mas nada que atrapalhe a rotina dos usuários. Com tudo isso, podemos observar que o transporte público de Uberlândia está crescendo, juntamente com o município e que ao longo desse crescimento houve sim algumas melhoras. O processo licitatório concluído no ano de 2009 foi uma das mudanças ocorridas no transporte que fez com que houvesse essa melhora. 59 REFERÊNCIAS 60 5- REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS – ANTP – Disponível em: www.portal1.antp.net. Acesso em 05 abr. 2010. ALMEIDA, F. R. J. Planejamento e gestão do transporte público de Uberlândia – MG: atividades desenvolvidas e o SIGPONTO, Sistema de Gerenciamento de Pontos de Paradas. 2009. 96 p. Relatório de Estágio (graduação). Instituto de Geografia, UFU, Uberlândia, 2009. ATRANSPI – disponível em www.atranspi.com.br/saomiguel.php. Acesso em 27 jul. 2010. AUTOTRANS - TURILESSA – disponível em www.autotransnet.com.br. Acesso em 25 jul. 2010. BULOS, U. L.. Constituição federal anotada. 4ª ed. rev. e atual. até a EC 35/01. São Paulo: Saraiva, 2002. FERRAZ, P. C. A.; TORRES, E. G. I. Transporte público urbano. São Carlos, RiMa, 2001. 367 p. FERREIRA, R. W. O espaço público nas áreas centrais: a rua como referência – um estudo de caso em Uberlândia-MG. São Paulo: USP, 2002. (Tese de Doutorado) INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Disponível em: www.ibge.com.br. Acesso em 15 out. 2009. MEDEIROS, N. N. A SETTRAN como órgão planejador e gestor do transporte público na cidade de Uberlândia. 2009. 77 p. Relatório de Estágio (graduação). Instituto de Geografia, UFU, Uberlândia, 2009. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002. 61 PEREIRA, L. F. A tarifa do transporte coletivo urbano (TCU) na (I)mobilidade da população de Uberlândia. 2008. 183 p. Dissertação (mestrado). Instituto de Geografia, UFU, Uberlândia, 2008. PONS, S. M. J.; REYNÉS M. R. M. Geografia de los Transportes. Palma (Illes Balears), Universitat de les Illes Balears, 2004. 444 p. PREFEITURA DE UBERLÂNDIA – disponível em www.uberlandia.mg.gov.br. Acesso 2009-2010. SOARES, Beatriz Soares. Urbanização no cerrado mineiro: o caso do Triângulo Mineiro. In: SILVA, José Borzacchiello da.(org.) A cidade e o Urbano: Temas para debates. Fortaleza, EUFC, 1997, p.105 a 122. SORRISO DE MINAS – disponível em www.sorrisodeminas.com.br. Acesso em 25 jul. 2010. VASCONCELLOS, A. E. A cidade, o transporte e o trânsito. São Paulo. Prolivros, 2005. 127 p. 62 ANEXOS 63 ANEXO 1 QUESTIONÁRIO PARA USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE UBERLÂNDIA 1. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia antes das atuais concessionárias? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo 2. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia depois que houve a licitação com as empresas Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo 3. Qual era o nível de conforto antes das atuais empresas concessionárias? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo 4. Qual é o nível de conforto dos ônibus da Turilessa, São Miguel e Sorriso de Minas? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo 5. A oferta de ônibus era grande antes das atuais empresas concessionárias? ( ) Sim ( ) Não 6. A oferta de ônibus é grande com as empresas Turilessa, São Miguel e Sorriso de Minas? ( ) Sim ( ) Não 7. Os ônibus demoravam muito para passar na época anterior às atuais concessões? ( ) Sim ( ) Não 8. O ônibus demora muito para passar com a Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel? ( ) Sim ( ) Não 64 9. O que você acha do tempo de viagem gasto quando tem que fazer a troca de ônibus nos terminais e estações? ( ) longo ( ) médio ( )curto 10. Qual é o grau de conforto, limpeza e segurança dos terminais de integração? ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) péssimo 11. O que você acha do valor da tarifa? ( ) caro ( ) moderado ( ) barato 12. Qual é a sua sugestão para melhorar o transporte público coletivo de Uberlândia? 65 Anexo 2 Lei orgânica do Município de Uberlândia - MG Capítulo III – Do Transporte Público Art. 84 - Incumbe ao Município, respeitada a legislação federal, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública relativos a transporte coletivo individual de passageiros, o tráfego, o trânsito e o sistema viário municipal. § 1º - Os serviços a que se refere o artigo, incluindo o de transporte escolar, serão prestados diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão nos termos da lei. § 2º - A exploração de atividade de transporte coletivo que o Poder Público seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, será empreendida por empresa pública. Art. 85 - Lei municipal disporá sobre organização, funcionamento e fiscalização dos serviços de transporte coletivo e de táxi, devendo ser fixadas diretrizes de caracterização precisa e proteção eficaz do interesse público e dos direitos dos usuários. § 1º - O Município assegurará transporte coletivo a todos os cidadãos. § 2º - É obrigatória a manutenção de linhas noturnas de transporte coletivo em toda a área do Município, racionalmente distribuídas pelo órgão ou entidade competente. Art. 86 - O planejamento dos serviços de transporte coletivo deve ser feito com observância dos seguintes princípios: I - compatibilidade entre transporte e uso do solo; II - integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte; III - racionalização dos serviços; IV - análise de alternativas mais eficientes ao sistema; V - participação de entidades de classe e da população organizada; VI - as concessionárias de transporte público devem observar a legislação sobre saúde e meio ambiente, na forma da lei. Parágrafo Único - O Município, ao traçar as diretrizes de ordenamento dos transportes, estabelecerá metas prioritárias de circulação de coletivo urbano, que terá preferência em relação às demais modalidades de transporte. Art. 87 - As tarifas de serviço de transporte coletivo e de táxi e de estacionamento público, no âmbito municipal, serão fixadas pelo Poder Executivo. § 1º - O Poder Executivo deverá proceder ao cálculo da remuneração do serviço de transporte de passageiros às empresas operadoras, com base em planilha de custos, contendo metodologia de cálculo, parâmetros e coeficientes técnicos em função das peculiaridades do 66 sistema de transporte urbano municipal. § 2º - As planilhas de custo serão atualizadas quando houver alteração no preço de componentes da estrutura de custos de transporte, necessários à operação do serviço. § 3º - É assegurado à entidade representativa da sociedade civil e à Câmara o acesso aos dados informadores da planilha de custos, bem como a elementos da metodologia de cálculo, parâmetros e coeficientes técnicos. § 4º - O sistema de transporte coletivo fornecerá, para aquisição antecipada aos usuários, bilhete de transporte de valor equivalente à tarifa vigente. Art. 88 - O equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transporte coletivo será assegurado pela compensação entre a receita auferida e o custo total do sistema. Parágrafo Único - A fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só poderá ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la, salvo os casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 89 - O Poder Público promoverá permanente vistoria nas unidades de transporte coletivo, determinando a retirada de circulação dos veículos que não estejam apropriados ao uso e sua imediata substituição. Art. 90 - As vias integrantes dos itinerários das linhas de transporte coletivo de passageiros terão prioridade para pavimentação e conservação. Art. 91 - O Poder Público constituirá terminais de transporte coletivo urbano para onde possam convergir as linhas de ônibus dos principais corredores de transporte da cidade. Art. 92 - Em quarteirão fechado, o mobiliário urbano será disposto de forma a facilitar o trânsito eventual de veículos, especialmente em situação de emergência. Art. 93 - Fica instituído o Conselho Municipal de Transporte Coletivo. Parágrafo Único - A composição e as atribuições do Conselho Municipal de Transporte Coletivo serão definidas em lei. Art. 94 - Na concessão de serviços que envolvam transporte de pessoas, será exigido curso de direção defensiva ou similar, na forma da lei. 67 Anexo 3 LEI Nº 8.965 DE 13 DE MAIO DE 2005. AUTORIZA MEDIDAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a ocorrência de excepcionalidade nas condições atuais do transporte coletivo municipal urbano de passageiros, configurando necessidade insuperável de medidas administrativas destinadas a proteger a essencialidade do serviço. Art.2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as medidas emergenciais cabíveis necessárias para assegurar a continuidade do serviço, bem assim medidas de curto e médio prazo objetivando: I – manter em funcionamento as atuais linhas, em nível adequado de acordo com a conceituação da Lei Federal nº 8.987/95; II – completar o planejamento, já iniciado, de expansão e modernização do sistema integrado de transporte, abrangendo a reformulação de linhas e itinerários, a implantação de corredores especiais de tráfego, a solução das inadequações constatadas e o atendimento de direitos pertinentes; III – assegurar a regularidade do pagamento de tributos e a outros integrantes do sistema; IV – informar a população do estado de excepcionalidade do transporte coletivo de passageiros e das medidas emergenciais e de médio prazo indispensáveis para regularização do serviço; V – planejar e elaborar nova concorrência pública para concessão do transporte coletivo de passageiros, com as necessárias adequações e atualizações recomendadas em estudos técnicos especializados; VI – assegurar a ampliação e renovação da frota de veículos; VII – planejar, quando for o caso, as condições de reversão de bens e direitos ao fim da concessão. Art. 3º Com o fim de viabilizar, de forma englobada e inseparável, as ações para 68 conclusão de estudos e planejamentos, de todas as adaptações de ordem técnica e legal e a realização de nova concorrência pública, fica prorrogado o prazo de vigência dos atuais contratos de concessão com as concessionárias TRANSCOL – Transporte Coletivo de Uberlândia Ltda. e Viação Triângulo Ltda., devendo os respectivos instrumentos serem formalizados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. O prazo de renovação previsto no caput deste artigo será de 1,5 (um ano e meio), podendo ser prorrogado uma só vez por igual ou menor período, em caso de conveniência ou necessidade devidamente comprovadas e a critério da Administração Municipal. Art.4º No caso de se inviabilizar, por qualquer motivo, a prorrogação de qualquer contrato autorizado por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I – alterar o objeto e a abrangência de linhas previstas em qualquer dos contratos de concessão que venha a ser prorrogado; II – promover contratação emergencial de pessoas, empresas ou consórcios que possam assumir o serviço no todo ou em parte e garantir a sua continuidade, respeitado o disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93; III – organizar empresa pública para execução do serviço, na forma do art. 84, §2º da Lei Orgânica do Município; IV – promover intervenção nas atuais concessionárias, com as formalidades legais; V – requisitar apoio a outras esferas de Governo. Art. 5º A prorrogação de qualquer dos contratos em vigor ficará condicionada à obrigação de serem executadas pelas respectivas concessionárias as seguintes medidas específicas: I – até dezembro do corrente ano de 2005, toda a frota deverá ter idade máxima de 10 (dez) anos, e de 30 de julho de 2006 em diante, a idade média máxima dos veículos deverá ser de 06 (seis) anos, devendo serem mantidas estas idades enquanto durar o contrato; II – até dezembro do corrente ano de 2005 deverão ser colocados todos os ônibus em serviço da respectiva concessão para operação do corredor da Avenida João Naves de Ávila, sob pena de multa diária; III – serão assumidas pela Administração do Sistema Integrado de Transporte, em nome das respectivas concessionárias, a coordenação e operações de venda do passe escolar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento de prorrogação. Dita 69 receita será movimentada em conta especial e será aplicada exclusivamente na regularização e pontualidade dos pagamentos de tributos e obrigações assumidas pelas empresas junto a outros integrantes complementares do atual Sistema. Em caso de insuficiência da receita, a concessionária ficará obrigada a complementá-la, na forma da lei; IV - melhora de desempenho operacional, conforto, regularidade e confiabilidade; V – implantação da Bilhetagem Eletrônica visando a segurança nas operações; VI – otimização da qualidade dos serviços; VII – treinamento de motoristas para o desempenho de suas funções principalmente com relação ao bom tratamento para com os usuários; VIII – trabalho de marketing, visando motivar o usuário a ter preferência pelo transporte coletivo; IX – otimização dos trabalhos de fiscalização na área de atribuição; X – otimização da manutenção da frota (preventiva-preditiva-produtiva); XI – pontualidade na mobilidade dos veículos nos itinerários preestabelecidos; e XII – compatibilização da frota de acordo com a demanda. Art. 6º Para atender as despesas necessárias ao cumprimento e execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), utilizando como fonte de recursos os meios permitidos pelo art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 13 de maio de 2005. Odelmo Leão Prefeito 70 Anexo 4 LEI Nº 9.279 DE 25 DE JULHO DE 2006. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO UBERLÂNDIA, CRIA A JARIT – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE E REVOGA AS LEIS Nos 7.834, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E 8.748, DE 05 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei organiza e disciplina o serviço público de transporte de passageiros do Município de Uberlândia. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SETTRAN, como Órgão de Gerência, planejar, operar, explorar, controlar e fiscalizar o serviço público de transporte de passageiros do Município de Uberlândia. Art. 3º O planejamento do serviço público de transporte de passageiros obedecerá às diretrizes gerais fixadas pelo Plano Diretor do Município de Uberlândia, no sentido de adequá-lo ao atendimento do interesse coletivo. Art. 4º Os serviços públicos integrantes do sistema de transporte de passageiros são classificados nas seguintes categorias: I - regulares; a) coletivo; b) suplementar; II - experimental; III – extraordinário; e IV – especial. Parágrafo único. A categoria para a qual é cadastrado o veículo, somente poderá ser alterada ou a ela acrescidas outras categorias, para a prestação de serviços, mediante prévia e expressa autorização do Órgão de Gerência. Art. 5º Para fins desta Lei consideram-se: I – regulares: são os serviços executados por pessoa física e/ou jurídica, através de ônibus, microônibus ou outro veículo de transporte de passageiros, com operação regular e à disposição permanente, obedecendo a horários ou intervalos de tempo pré- 71 estabelecidos, mediante o recebimento de tarifa fixada pelo Poder Executivo, sendo: a) coletivos: os serviços prestados por pessoa jurídica, através de veículos dotados de corredor central, com capacidade acima de vinte e um passageiros, voltados para o atendimento contínuo e permanente das necessidades básicas de transporte da população; b) suplementares: os serviços executados por pessoa física ou jurídica, realizados por veículos de médio porte, com capacidade mínima de vinte e um passageiros, definidos como "Microônibus", sem integração tarifária ou física no coletivo, mediante o pagamento de tarifa igual ou diferenciada à dos serviços de transporte coletivo, fixada pelo Poder Executivo; II – especiais: os serviços executados por pessoa física ou jurídica, realizados por veículos de pequeno porte, devidamente adaptados, com capacidade mínima de dezesseis passageiros; III – experimentais: os serviços executados por pessoa física ou jurídica em caráter provisório, para verificação de viabilidade, antes de sua implantação definitiva; e IV – extraordinários: os serviços executados para atender às necessidades excepcionais de transporte, em função de emergência ou calamidade pública. § 1° O serviço regular será operado através de linhas radiais, troncais, interbairros, alimentadoras e distritais. § 2° O serviço de transporte suplementar somente poderá operar com, no máximo, trinta operadores para dez veículos, limitado a vinculação do operador a um único veículo. § 3° O serviço de transporte especial somente poderá operar com, no máximo, cinqüenta veículos. O custo operacional deste serviço, integrará o cálculo tarifário do sistema regular, que será recolhido pelas concessionárias e repassado integralmente ao Órgão de Gerência. § 4° O Poder Executivo Municipal fixará o valor da remuneração do prestador do serviço de transporte especial que será pago diretamente pelo Órgão de Gerência. Art. 6º As normas desta Lei referentes ao serviço de transporte regular coletivo aplicam-se, no que couber, às demais categorias do serviço público de transporte de passageiros do Município de Uberlândia. Art. 7º O serviço de transporte regular coletivo do Município observará os seguintes princípios básicos: I - regularidade; II- continuidade; III - segurança; IV - atualização; V - generalidade; VI - eficiência; VII - modicidade tarifária; e VIII - cortesia. Art. 8º O transporte regular coletivo e o sistema viário por ele utilizado, por seu caráter essencial, terão prioridade sobre o individual e comercial. 72 Art. 9º A criação de linha pelo Município de Uberlândia, dependerá de: I - prévio levantamento das linhas reivindicadas pelos usuários e da verificação da real necessidade do transporte regular coletivo; II - apuração da conveniência sócio-econômica de sua exploração; e III - exame da situação da área de influência econômica abrangida, com o objetivo de evitar interferência danosa em linhas existentes. § 1º Não constitui nova linha, desde que conservada a mesma diretriz, o prolongamento, a redução ou a alteração de itinerários, para adequação da demanda. § 2º A operação de linhas sem conhecimento e anuência do Órgão de Gerência, ou em itinerários diversos dos estabelecidos por ele, caracterizará a prestação de serviço clandestino de transporte de passageiros, sujeitando o operador às penalidades dos arts. 73, inc. V, alínea “a” e 112 desta Lei. Art. 10. Toda região, cuja densidade demográfica justificar a implantação do serviço de transporte regular coletivo, será considerada atendida, quando sua população não esteja sujeita a deslocamentos médios superiores a quinhentos metros. 73 Anexo 5 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 850/2006 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Uberlândia, a Concorrência Pública nº 850/2006, com julgamento da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de MAIOR OFERTA PELA OUTORGA COM O DE MELHOR TÉCNICA. Fundamentação legal: Lei Orgânica Municipal, Leis Federais nºos 8.666/93, 8.987/95, 9.648/98, Lei Municipal nº 9.279/06 e demais legislações pertinentes. O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, por delegação contida no Decreto nº 9.784/2005 torna público, alterado pelo Decreto 10.025/2005, que fará realizar às 13:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2007, a sessão de abertura da Concorrência Pública nº 850/2006, com entrega dos envelopes nº 01, 02 e 03, visando selecionar, de forma mais vantajosa para o Município, empresas para exploração e prestação do Serviço de Transporte Regular Coletivo Urbano por ônibus do Município de Uberlândia, na forma de concessão de lotes de serviços e veículos conforme as normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório, bem como de seus anexos e partes integrantes. O procedimento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações em sala própria na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, onde os interessados poderão adquirir o Edital, no horário das 12:00 às 17:00 horas, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), a partir do dia 28/12/2006. Os interessados no certame, para a correta formulação da proposta, deverão, OBRIGATORIAMENTE, realizar visita técnica, a ser agendada na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte com a Sra. Lúcia no telefone (0xx34)3239 2642 das 12:00 as 17:00 horas, a partir do dia 17/01/2007. UBERLÂNDIA, 22 de dezembro de 2006. PAULO SÉRGIO FERREIRA Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Edival Francisco da Cruz Presidente da Comissão Permanente de Licitações 74 Anexo 6 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº850/2006 CRITÉRIO: TIPO: “MELHOR TÉCNICA”, COM TARIFA PRÉ-FIXADA O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 9.784 de 27 de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto 10.025/2005, torna público que fará realizar às 13 horas do dia 15 de maio de 2.009, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Uberlândia, situada nesta cidade na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, prédio II, 2º pavimento, a sessão de abertura da Concorrência Pública nº 850/2006, perante a Comissão Permanente de Licitações que receberá documentação e propostas visando a seleção de empresas para a realização do objeto do presente Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta licitação, sob a modalidade Concorrência Pública reger-se-á pelas Leis Federais nºs 8666/1993, 8987/1995, Leis Municipais nºs 8965/2005 e 9279/2006; Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes. CAPÍTULO I - DO OBJETO E METAS DA CONCESSÃO 1.1) A presente licitação tem por objeto: 1.1.1) Concessão do serviço de transporte coletivo público regular de passageiros no Município de Uberlândia, visando selecionar melhor proposta e assegurando inclusive atendimento a portadores de dificuldades de locomoção, conforme disposições constantes nas Leis Federais nºs 8.666/93 e Lei 8.987/95, Lei 9074/95 e suas alterações, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nºs 8965/2005 e 9.279/2006, bem como nas demais legislações municipais pertinentes, regulamentos e atos sobre o serviço. Constitui objeto desta Licitação 03 (três) lotes operacionais de serviços e veículos, conforme definido no Anexo I do presente Edital. 1.2) A presente licitação tem por metas: 1.2.1) A prestação adequada dos serviços públicos de transporte coletivo municipal de passageiros, nos termos do art.6º da Lei Federal 8987/95, de maneira a garantir a eficiência do Sistema de Transporte Coletivo de Uberlândia, na forma constante do Projeto Básico demonstrado no Anexo I. 1.2.2) A adequação de toda a frota de veículos com especificações próprias para 75 o transporte coletivo municipal de passageiros em condições de segurança, conforto, facilidade de embarque e desembarque, em níveis mínimos de poluição ambiental. 1.2.3) Nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no trecho de ocupação máxima: número de passageiros em pé por metro quadrado igual ou menor que 07 (sete). A ocorrência de ocupação superior em 5% ou mais das viagens no mês determinará a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento, se for o caso. Cumprimento de horário igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento) do quadro de horários especificados no mês. 1.2.4) Quantidade de viagens interrompidas por pane inferior a uma para cada 4000 quilômetros percorridos. 1.2.5) Distância máxima de caminhamento a pé para se alcançar a rede de transporte regular inferior a 500 (quinhentos) metros, para áreas com densidade demográfica igual ou superior a 1.000 (mil) habitantes por quilometro quadrado. 1.2.6) Automatização do processo de controle da oferta e demanda do transporte coletivo do município, através de meios eletrônicos de cobrança de tarifas e controle de usuários, conforme especificado no Anexo I. CAPÍTULO II - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1) CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1.1) Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 9.279/06, nos regulamentos e demais atos normativos, determinações e instruções do Poder Concedente e Ordens de Serviço – OS. 2.1.2) A concessionária deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente, inclusive aquelas relativas a eventos especiais, tais como carnaval, eventos esportivos, culturais, religiosos. 2.1.2.1) O atendimento aos eventos especiais não implicará no aumento da frota total. 2.1.3) A descrição do sistema, serviços, lotes e características físicas e operacionais das respectivas linhas e itinerários, para o início da operação, constam do Anexo I. 2.1.4) A concessionária deverá, prioritariamente, reaproveitar a mão-de-obra atualmente empregada no sistema de transporte coletivo do Município de Uberlândia. 2.1.5) As descrições dos padrões tecnológicos e ambientais de garagens e veículos a serem colocados à disposição pelas concessionárias constam do Anexo I. 2.1.6) A execução do serviço compreenderá a operação de acordo com as Ordens de Serviços (OS.s) expedidas pelo Órgão Gestor, onde constarão os dados operacionais relativos a itinerários, frota, horário, tempo de viagem, extensão ida e volta, e outros. Por interesse público, observado o dever da Concedente em garantir a prestação do serviço adequado, o Órgão Gestor poderá efetuar alterações nas OS.s no decorrer do prazo contratual, respeitando a delimitação geográfica e as funcionalidades definidas para cada um dos lotes, para definição dos operadores. 2.1.7) A Concessionária estará comprometida com a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, sujeitando-se ás modificações 76 qualitativas e quantitativas com o objetivo de ampliar ou reduzir a capacidade e especificação do serviço que lhe for adjudicado, nos termos da legislação vigente. 2.1.8) Manutenção, durante a vigência da Concessão, da frota composta por veículos com idade disciplinada no item 2.3.4. 2.1.9) Cobrança, dos usuários do serviço, das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo Municipal, através da recepção e verificação, manual ou automática, dos meios de pagamento legalmente válidos, seja em espécie, na forma de créditos eletrônicos, bilhetes e assemelhados, como contraprestação desse serviço, quando e conforme determinados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia. 2.1.9.1) A tarifa fixada para a concessão é de R$2,20 (dois reais e vinte centavos), levantada de acordo com os custos operacionais básicos do transporte coletivo de Uberlândia, vigentes na data base de janeiro de 2009, levando em conta o investimento em frota com idade média de 05 anos conforme previsto neste Edital. Além do aspecto de segurança permite modicidade tarifária aos usuários e justa remuneração dos serviços aos operadores. Essa tarifa será reajustada e/ou revista na forma prevista neste Edital e no contrato de concessão, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 2.1.9.2.) Distribuição equilibrada de receita entre os lotes do sistema de transporte de acordo com a demanda equivalente transportada ou através de Câmara de Compensação Tarifária, quando for o caso. 2.1.10) Manutenção, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos veículos integrantes da frota que compõe o lote objeto da concessão, bem como de equipamentos embarcados destinados ao recebimento e verificação dos meios de pagamento da tarifa e à apuração dos dados operacionais. 2.1.11) Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de Orientação ao Usuário para a sua adequada utilização, conforme determinação do Poder Concedente. 2.1.12) Execução anual e contínua de programas de treinamento e capacitação dos funcionários da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte. 2.1.13) Execução anual e contínua de programas de aprimoramento dos processos operacionais, visando à qualidade do serviço de transporte prestado. 2.1.14) O Poder Concedente encarregar-se-á de implantar as melhorias físicas necessárias à plena operacionalização dos serviços concedidos. 2.1.15) As condições para execução dos serviços são dadas na minuta do Contrato de Concessão, Anexo IV do presente Edital. 2.1.16) A venda antecipada de bilhetes de passagens, créditos eletrônicos ou assemelhados e o sistema de bilhetagem eletrônica, estão descritos no Anexo I deste Edital. 2.2) CARACTERÍSTICAS DOS LOTES 2.2.1) O objeto da presente licitação será adjudicado separadamente para cada um dos 03 (três) Lotes operacionais, definidos no Anexo I e sua operação compreende a disponibilidade de frota de veículos incluindo reserva técnica, recursos humanos e materiais necessários para a adequada prestação do serviço definido através de OS – Ordem de Serviço, que será emitida pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da 77 SETTRAN, Órgão Gestor. 2.2.2) Será definida para cada lote operacional a função das linhas que o comporão, podendo inclusive, se for o caso, possuir a funcionalidade de promover a integração com o restante do sistema. Os lotes operacionais e as respectivas funcionalidades estão apresentados no Anexo I. A área central será considerada área neutra. 2.2.3).Se necessária, no decorrer do prazo contratual, a criação de linha com itinerário que percorra mais de um lote, a operação da mesma será atribuída, com exclusividade, à operadora cuja área (lote) de operação abranja a maior porção do itinerário da linha nova. Excepcionalmente, em caso de linhas implantadas em corredores tronco-alimentados, a definição dos operadores ocorrerá através de estudo de impacto de demanda. O órgão gestor levantará a afetação das linhas do corredor sobre a demanda dos três lotes do sistema, conforme sua delimitação geográfica definida no Anexo I desse edital. A divisão da operação em termos de número de veículos e programação de serviço será feita entre os operadores dos lotes afetados pelo corredor, proporcionalmente à demanda afetada. As linhas alimentadoras dos corredores serão atribuídas, com exclusividade, ao operador do lote que detenha a maior porção de seu itinerário. 2.2.4) Haverá exclusividade das linhas incluídas no projeto básico do presente Edital e daquelas, criadas durante a concessão: 2.2.4.1) Que fizerem a ligação entre seu lote de concessão e outro lote e a área central, tendo como referência o ponto final de cada linha, que ficarão a cargo do operador do lote que abranger a maior porção de seu itinerário, salvo no caso de linhas em novos corredores tronco-alimentados, que observarão o disposto no item 2.2.3 do presente edital . 2.2.4.2) Que estiverem contidas dentro do lote, ainda que percorrendo a área central em parte de seu trajeto, pertencendo ao operador do respectivo lote, salvo no caso de linhas em novos corredores tronco-alimentados, que observarão o disposto no item 2.2.3 do presente edital. 2.2.4.3) Decorrentes da fusão ou desmembramento de linhas já existentes dentro da cada lote licitado. 2.2.5) A rede de transporte coletivo público, itinerários e as condições de prestação do serviço descritas no Anexo I poderão ser alteradas a critério do Poder Concedente ou por solicitação da concessionária, devidamente aprovada nos termos do mesmo Anexo, observando sempre a delimitação espacial e a funcionalidade de cada lote licitado, conforme definido no Anexo I do presente Edital, para fins de escolha da operadora, sempre que as características operacionais do serviço e as necessidades da população justifiquem, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 2.2.5.1) No decorre da concessão será elaborado um Plano Diretor de Transportes pelo poder Concedente. No processo de construção desse Plano será oportunizada a participação das empresas concessionárias e também da comunidade municipal, sobretudo de usuários. As modificações operacionais definidas no Plano Diretor deverão ser realizadas e cumpridas pelas empresas operadoras, desde que respeitada a área de abrangência de cada lote operacional conforme definido no Projeto Básico. Os critérios para definição do(s) operador (es) de linhas novas a serem criadas pelo Plano Diretor, quer dentro dos lotes existentes quer interferindo em mais de um lote estão estabelecidos no presente Edital e no projeto básico Anexo I. 2.2.5.2) Em sendo implantada integração temporal entre as linhas do sistema, que implique a realização de viagens em distintos lotes operacionais e com diferentes 78 empresas operadoras, a distribuição de receita compartilhada será feita através de instituição da Câmara de Compensação Tarifária ou de outros critérios de divisão estabelecidos pelo Poder Concedente, respeitando sempre o equilíbrio econômico financeiro de cada contrato. 2.2.6) A frota necessária em cada lote licitado também poderá ser alterada, nos termos do disposto no Anexo I. 2.2.7) Havendo interesse entre as empresas cedente e cedida e desde que não haja prejuízo à operação do Sistema, poderá haver transferência de linhas de uma Concessionária para a outra, no decorrer da concessão, com anuência prévia e expressa do Poder Concedente. Da transferência não poderá resultar aumento de demanda, para a empresa cedida, superior a 10% da quantidade existente à época da cessão. 2.3) TECNOLOGIA DE GARAGEM E VEÍCULOS 2.3.1) As concessionárias deverão obter certificação de qualidade NBR ISO 9001:2000 e certificação ambiental ISO 14000, tendo como prazo máximo de obtenção 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do contrato. 2.3.2) As concessionárias deverão observar e cumprir os padrões tecnológicos e ambientais dos veículos e garagens, de acordo com as condições operacionais de prestação do serviço definidas no Anexo I do presente Edital. 2.3.2.1) Será tolerada a utilização de instalações provisórias de garagem pela concessionária nos primeiros 60 (sessenta) dias de início da operação da concessão, inclusive serviços terceirizados de manutenção, lavagem e abastecimento de veículos, sendo obrigatória a existência de imóvel com pelo menos pátio adequado para estacionamento da frota. Após esse prazo se não comprovada pela concessionária a adequação das instalações de garagem às normas deste Edital e do Contrato, este será rescindido por caducidade. 2.3.3) A frota que operará o sistema deverá ser equipada com catraca eletro-mecânica e validadores eletrônicos, propiciando o funcionamento do Sistema de bilhetagem eletrônica, conforme especificação técnica contida no Anexo I. 2.3.4) A idade média da frota utilizada para a prestação dos serviços deverá ser de, no máximo, 05 (cinco) anos, desde o início do contrato, vedada a substituição no decorrer do contrato veículo que não seja "0 Km" ou do ano em curso. A vida útil admissível será de 10 (dez) anos para todos os veículos. 2.3.4.1) A concessionária deverá manter, durante toda a concessão, a idade média da frota exigida nesse item. No início da concessão, as concessionárias deverão operar o serviço com a frota nos termos de suas propostas vencedoras da licitação. No decorrer do contrato, deverão renovar constantemente sua frota a fim de que respeite os limites de idade máxima e média estabelecidos no item 2.3.4. A substituição de veículos somente poderá ocorrer por veículos novos ou do ano em curso. 2.3.4.2) A concessionária deverá manter frota reserva mínima igual a 10% (dez por cento) da frota operante. 2.4) ACESSIBILIDADE 2.4.1) A frota para início de operação deverá contar com veículos acessíveis distribuídos nas linhas que serão determinadas pelo Poder Concedente e de acordo com os 79 padrões técnicos e quantitativos definidos no Anexo I . 2.4.1.1) No início do contrato a frota adaptada deverá obedecer ao quantitativo mínimo de 50% da frota operacional com pelo menos 01 (um) veículo para cada linha, mais frota reserva mínima de 10% (dez por cento) do total de veículos acessíveis, nos termos dos itens 8.1.4 e 8.1.4.2 do presente Edital. 2.4.1.2) Toda renovação de frota, no decorrer do contrato de concessão, deverá ser obrigatoriamente feita por veículos adaptados, novos ou do ano em curso. 2.4.1.3) Seja no início da concessão ou no decorrer dela, os carros novos deverão estar equipados com elevador de acesso para deficientes físicos ou rampa, no caso de veículo piso baixo. 80 Anexo 7 Decreto nº 11.245, de 26 de junho de 2008 REGULAMENTA O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA VENDA DE PASSAGENS E CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE TRANSPORTES NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.279/2006, que disciplina a organização do serviço de transporte coletivo de passageiros de Uberlândia; Considerando que foram firmados contratos de permissão com as empresas Auto Viação Triângulo Ltda, Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda e Viação Cidade Sorriso Ltda (Viação Sorriso de Minas), para operação dos Lotes nº s 01, 02 e 03, respectivamente, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Uberlândia; Considerando que, no último dia 15 de junho de 2008, entrou em operação o novo Sistema de Transporte de Uberlândia e iniciou a execução dos contratos de permissão acima mencionados; Considerando que, por força dos contratos de permissão firmados com as três novas delegatárias do serviço de transporte coletivo urbano, a comercialização de bilhetes de passagens (passes) e créditos eletrônicos, para uso no transporte coletivo urbano, exceto o "passe escolar", será de responsabilidade dessas empresas permissionárias; Considerando a necessidade de unificação da venda de bilhetes de passagens (passes) e créditos eletrônicos utilizados no transporte coletivo urbano de passageiros; Considerando a necessidade de instituição de regras que venham a unificar e disciplinar a venda de bilhetes de passagens (passes) e créditos eletrônicos de transporte; Considerando a necessidade de instituição de regras de transição para o novo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Uberlândia, que contará com três lotes operacionais e 81 três empresas delegatárias; Considerando que as empresas delegatárias dos Lotes 01 e 02, do novo sistema de transporte de Uberlândia, empresas Auto Viação Triângulo Ltda e Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda, já operavam o serviço de transporte coletivo de passageiros municipal e que essas empresas procederão a venda antecipada de créditos eletrônicos de transporte até o dia 30 de junho de 2008; Considerando que boa parte dos créditos eletrônicos vendidos, até o dia 30 de junho de 2008, pelas empresas delegatárias dos Lotes 01 e 02 do novo sistema de transporte coletivo, estão sendo e serão utilizados junto à delegatária do Lote 03 do mesmo sistema, sem que essa tenha recebido antecipadamente os valores arrecadados com a geração daqueles créditos, os quais se encontram e se encontrarão em posse das demais delegatárias do sistema até o dia 30 de junho de 2008; Considerando a existência de investimentos realizados pelas empresas delegatárias dos Lotes 01 e 02, em estrutura de comercialização de passagens (central de comercialização), implantação e operacionalização do sistema de bilhetagem eletrônica; Considerando que o serviço é essencial e da necessidade da continuidade da estrutura de comercialização acima referida; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O novo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Uberlândia, com três lotes operacionais e três empresas delegatárias, conforme previsto no Processo Administrativo PGM nº 480/2008, da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia, o serviço de transporte, as operadoras e a Secretaria de Trânsito e Transportes de Uberlândia - SETTRAN estarão sujeitos, adicionalmente à legislação vigente, às disposições do presente Decreto. Art. 2º Para os efeitos do presente Decreto, serão adotadas as seguintes classificações: I - CCPT: Central de Comercialização de Bilhetes de Passagens (passes) e Créditos Eletrônicos de Transporte; 82 II - CCT - Câmara de Compensação Tarifária; III - LOTE 01: Área operacional do sistema de transporte de Uberlândia, conforme definição do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação PGM nº 480/2008, da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia; IV - LOTE 02: Área operacional do sistema de transporte de Uberlândia, conforme definição do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação PGM nº 480/2008, da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia; V - LOTE 03: Área operacional do sistema de transporte Área operacional do sistema de transporte de Uberlândia, conforme definição do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação PGM nº 480/2008, da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia; VI - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SETTRAN; VII - SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica. CAPÍTULO IV DA TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE DE UBERLÂNDIA Art. 9º A transição para o novo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Uberlândia, com três lotes operacionais e três empresas delegatárias, cuja operação iniciou no último dia 15 de junho de 2006, obedecerá ao disposto no presente Decreto. Art. 10 A comercialização de bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte, exceto o passe escolar, ficará provisoriamente sob a responsabilidade das Empresas Auto Viação Triângulo Ltda e Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia, entre os dias 15 de junho de 2008 e 30 de junho de 2008, não participando a Empresa Viação Cidade Sorriso Ltda dessa atividade, no mencionado período, ressalvado o direito dessa última empresa de receber a remuneração correspondente aos passageiros detentores de créditos eletrônicos transportados por ela no mesmo período, na forma desse Decreto. Parágrafo Único - A partir do dia 01 de julho de 2008, a comercialização de bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte, exceto o passe escolar, deverá ser exercida em conjunto pelas empresas delegatárias dos Lotes 01, 02 e 03 do Sistema de Transporte Coletivo de Uberlândia, tal como determinado no presente Decreto. 83 Art. 11 Logo após o encerramento da comercialização de créditos eletrônicos de transporte no dia 30 de junho de 2008, o Órgão Gestor, baseado em informações fornecidas pelas operadoras do novo sistema de transporte coletivo, pela empresa responsável pela venda do passe escolar, bem como em dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica - SBE em operação, realizará um balanço dos direitos de utilização de transporte existentes no sistema, em posse dos usuários, oriundos da comercialização de bilhetes de passagens (passes) e créditos eletrônicos de transporte, feita pelas empresas Auto Viação Triângulo Ltda e Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda, e da venda de passes escolares, feita pelo Município de Uberlândia, através da empresa contratada para esse fim. § 1º No balanço a que se refere o caput do presente artigo, serão discriminados, necessariamente: I - os valores recebidos pela geração de créditos de transporte, ainda não utilizados pelos usuários até a data de fechamento do balanço, que se encontrem na posse das empresas Auto Viação Triângulo Ltda e Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda; II - os valores recebidos pela empresa responsável pela comercialização do passe escolar, referentes a créditos eletrônicos de transporte ainda não utilizados pelos estudantes até a data de fechamento do balanço; III - os créditos eletrônicos de transporte exercidos junto à empresa Viação Cidade Sorriso Ltda, entre os dias 15 de junho de 2008 e 30 de junho de 2008, cujos recursos ainda não tenham sido repassados àquela empresa, por estarem de posse das demais delegatárias do Sistema de Transporte Coletivo de Uberlândia, em razão do disposto no art. 10 do presente Decreto. § 2º O balanço referido no caput do presente artigo será entregue a cada uma das três delegatárias do novo sistema de transporte coletivo de passageiros de Uberlândia. § 3º Os investimentos realizados pelas operadoras dos lotes 01 e 02 na estrutura atual da comercialização de bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte, na central de vendas e no sistema de bilhetagem eletrônica serão inventariados e valorizados, em conjunto pelas empresas delegatárias dos lotes 01, 02 e 03, para que sejam ressarcidos pela empresa operadora do lote 03, de forma proporcional à sua participação no sistema e limitado à infraestrutura de uso comum. Quando concluídos o inventário e a valorização acima referidos, o 84 valor apurado será pago em parcela única pela empresa delegatária do lote 03, às empresas delegatárias dos lotes 01 e 02, na proporção de participação de cada uma delas nos citados investimentos. Art. 12 Em razão da necessidade de compensação de todos os créditos eletrônicos de transporte vendidos, até o dia 30 de junho de 2008, pelas empresas Auto Viação Triângulo Ltda e Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda, e que já foram ou serão exercidos, pelos usuários, junto à empresa Viação Cidade Sorriso Ltda, o procedimento de repasse de recursos a ser adotado pela entidade operadora da CCPT, a partir do dia 01 de julho de 2008, observará ao seguinte: I - os direitos de repasse, junto às demais operadoras do Sistema de Transporte de Uberlândia, acumulados pela Empresa Viação Cidade Sorriso Ltda, entre os dias 15 de junho de 2008 e 30 de junho de 2008, em função dos passageiros titulares de créditos eletrônicos transportados pela empresa nesse período, serão exercidos junto à CCPT em noventa parcelas diárias, a vencer, a primeira delas, em 01 de agosto de 2008 e as demais nos dias subseqüentes, o que será determinado pelo órgão gestor na comunicação a que se refere o art. 5º, parágrafo segundo, inc. I, do presente Decreto; II - os percentuais de participação das empresas delegatárias, na venda antecipada de bilhetes de passagem e créditos eletrônicos de transporte, a serem adotados pela CCPT para fins de repasse antecipado desde o dia 01º até o dia 31 de julho de 2008 serão os seguintes: a) Lote 01 - 38,00% (trinta e oito por cento); b) Lote 02 - 37,00% (trinta e sete por cento); c) Lote 03 - 25,00% (vinte e cinco por cento); III - os percentuais de participação das empresas delegatárias na venda antecipada de créditos eletrônicos efetuada pela CCPT, a partir de 01º de agosto de 2008, serão determinados conforme o disposto no art. 5º, parágrafo segundo, inciso I, do presente Decreto. Parágrafo Único - Os procedimentos de arrecadação de receitas e repasses, a serem adotados pelas empresas responsáveis pela cobrança de tarifa nos terminais de integração e pela comercialização do passe escolar, deverão, desde o dia 15 de junho de 2008, observar o disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º do presente Decreto. 85 CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As infrações ao disposto no presente Decreto, cometidas em conjunto, pelas empresas delegatárias, ou individualmente, sujeitarão as mesmas às penalidades previstas na Lei Municipal nº 9.279/06. Art. 14 Os casos omissos oriundos da aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Órgão Gestor. Uberlândia, 26 de junho de 2008. Odelmo Leão Prefeito Marconi da Silva Santos Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, interino Carlos Jeronimo Ferreira Procurador Geral do Município 86 Anexo 8 DECRETO Nº 11.570, DE 02 DE MARÇO DE 2009. REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA NA COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, PASSAGENS E PASSES ESCOLARES, A PARTIR DE SEU INGRESSO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei nº 9.279/2006, DECRETA: Art.1º A empresa delegatária de serviços que ingressar no sistema de transporte coletivo de passageiros, quer mediante processo licitatório ou através de qualquer outro meio de contratação, somente fará jus à participação da venda de créditos eletrônicos, passagens e passes escolares, a partir de seu efetivo início de operação, em valor de tarifa vigente à respectiva data. Art. 2º Os passageiros detentores de créditos adquiridos anteriormente à data de início de operação da empresa recém integrante do sistema, deverão ser transportados por esta, sem que à mesma resulte qualquer direito de repasse pelas demais operadoras ou pelo Município. Art. 3º A data de início de operação no sistema de transporte coletivo de passageiros é aquela determinada em Ordem de Serviço expedida pelo Órgão Gestor. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 02 de março de 2009. Odelmo Leão Prefeito MMAP/PGMN° 1929/09.