1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
MÉLANE RAQUEL CANTALOGO
O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
– A PROPOSTA DE CONCESSÃO -
UBERLÂNDIA
2010
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MÉLANE RAQUEL CANTALOGO
O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
– A PROPOSTA DE CONCESSÃO –
Monografia apresentada ao Curso de Bacharelado
em Geografia da Universidade Federal de
Uberlândia como requisito para a obtenção
do título de Bacharel.
Orientador: Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira.
UBERLÂNDIA
2010
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MÉLANE RAQUEL CANTALOGO
O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
– A PROPOSTA DE CONCESSÃO –
Monografia apresentada ao Curso de Bacharelado
em Geografia da Universidade Federal de
Uberlândia como requisito para a obtenção
do título de Bacharel.
Orientador: Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira.
BANCA EXAMINADORA:
___________________________________________________
Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira (orientador) - UFU
___________________________________________________
Prof. Dr. Julio César Lima Ramires - UFU
___________________________________________________
Prof. Ms. Caroline Tristão de Alencar Magalhães – UFU
Aprovado em:
14/03/2011
4
Aos meus pais, Mário e Nilza, aos
meus irmãos Merielen e Ismáili,
ao meu namorado Pablo, ao meu
orientador Prof. Dr. William e aos
meus familiares e amigos por me
ajudarem nessa longa caminhada.
5
AGRADECIMENTOS
Se hoje estou pronta e capacitada a receber meu título de Bacharel em Geografia, é
porque sempre tive o apoio insuperável dos meus pais Mário Humberto Cantalogo, Nilza
Aparecida A. Cantalogo, dos meus irmãos Merielen Rubia Cantalogo e Ismáili Willian
Cantalogo, dos meus parentes e amigos, que me ajudaram a superar todos os obstáculos e que
me estenderam a mão sempre que precisei me levantar após uma queda. Quero agradecer a
todos esses e também ao meu orientador William Rodrigues Ferreira que sempre esteve ao
meu lado neste trabalho.
6
RESUMO
Este presente trabalho consiste no estudo sobre o transporte público do município de
Uberlândia, no estado de Minas Gerais e do processo de licitação realizada pela Prefeitura
Municipal de Uberlândia, no ano de 2009. O objetivo é compreender o sistema de transporte
público do município bem como suas facilidades e limitações. Através de dados coletados na
Secretaria de Trânsito e Transportes – SETTRAN do município e nas empresas
concessionárias foi possível descrever e discutir sobre o sistema de transporte. Foram feitas
pesquisas bibliográficas em livros da área de Geografia dos Transportes e também através de
sites institucionais e acadêmicos, como o da PREFEITURA DE UBERLÂNDIA, IBGE e os
próprios sites das empresas concessionárias. Para finalizar foi feita uma pesquisa em relação
ao transporte público comparando a atuação das empresas que operavam antes do processo
licitatório feito em 2009, com as empresas concessionárias atuais. Os resultados mostraram
que o transporte urbano de Uberlândia ainda é deficiente em alguns aspectos, todavia, essa
licitação fez com que melhorassem em alguns aspectos as condições do modal.
Palavras-chave: transporte urbano, licitação, condições do transporte.
7
ABSTRACT
This present work is a study about public transport in the city of Uberlandia in Minas
Gerais state and the bidding process conducted by the Municipality of
Uberlândia, in
2009. The goal is to understand the public transportation system of the municipality as
well as its features and limitarions. Using data collected sin the Department of Trafficand
Transport the municipality and the utility companies been able to describe and discuss the
transportation system. Literature searches were made in books in the field of Transport
Geography and through institutional and academic sites, such as the Prefecture of Uberlândia,
IBGE and the concessionay companies ownsites. To end a search was made in relation to
public transport by comparing the performace of companies that operated before the bidding
process done in 2009 with the current concessionaires. The results showed that urban
transport Uberlândia still is deficient in certain respects, however, this bid has made
improvem ents in some aspects the terms of the modal.
Key words: urban transportation, procurement, transport conditions.
8
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Fotos
Foto 1: Meio de transporte século XVII. Carruagem de aluguel – Londres, Inglaterra ..........18
Foto 2: Omnibus – Leipzig, Alemanha – Século XX ..............................................................19
Foto 3: Trólebus Grassi – Rio de Janeiro, Brasil – Século XX ...............................................20
Foto 4: Ônibus da empresa Sorriso de Minas ..........................................................................45
Foto 5: Ônibus da empresa Turilessa .......................................................................................45
Foto 6: Terminal Central de Uberlândia ..................................................................................52
Foto 7: Terminal Santa Luzia ...................................................................................................52
Foto 8: Estação 4 – Shopping ..................................................................................................53
Foto 9: Interior estação 4 – Shopping ..................................................................................... 53
Figura
Figura 1: Localização do município de Uberlândia ................................................................26
Figura 2- Configuração do SIT ...............................................................................................29
Figura 3 – Corredor Estrutural João Naves .............................................................................31
Gráficos
Gráfico 1: Serviço prestado pela TRANSCOL ......................................................................41
Gráfico 2: Serviço prestado pelas empresas concessionárias .................................................42
Gráfico 3: Nível de conforto - Ônibus TRANSCOL ..............................................................43
Gráfico 4: Nível de conforto – Ônibus de empresas concessionárias .....................................44
Gráfico 5: Oferta de ônibus da TRANSCOL ..........................................................................46
Gráfico 6: Oferta de ônibus das empresas concessionárias .................................................... 47
Gráfico 7: Tempo de espera – Ônibus TRANSCOL ...............................................................48
Gráfico 8: Tempo de espera – Empresas Concessionárias ......................................................49
Gráfico 9: Tempo de viagem com troca de ônibus ..................................................................50
Gráfico 10: Grau de conforto, limpeza e segurança nos terminais ..........................................51
Gráfico 11: Valor da tarifa atual ..............................................................................................54
9
Tabelas
Tabela 1- Distribuição percentual dos deslocamentos diários por motivo .............................21
Tabela 2 –Tarifa Média do sistema de ônibus municipal, por faixa de população, 2009 .......22
Tabela 3 - Indicadores de demanda do sistema de transporte pós-integração ........................32
Tabela 4 - Participação das concessionárias............................................................................37
Tabela 5- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias ...........................38
Tabela 6- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias ...........................38
10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 12
CAPÍTULO 1 ............................................................................................................. 16
1- O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.............................................................17
1.1 – Uma breve discussão sobre Transporte ..............................................................17
1.2 – História do transporte urbano ............................................................................ 18
1.3 – O transporte público no Brasil............................................................................ 21
1.4 – Regulamentação do Transporte Público no Brasil ..............................................23
1.4.1 – Licitação, concessão e permissão ...........................................................23
CAPÍTULO 2 ...............................................................................................................25
2 - O TRANSPORTE EM UBERLÂNDIA – MG .......................................................26
2.1- Caracterização da área de estudo .................................................................. 26
2.2 – O transporte urbano de Uberlândia ...............................................................27
2.2.1 - O Sistema Integrado de Transporte de Uberlândia (SIT).................. 28
2.2.2 - Mudanças no Sistema de Transporte de Uberlândia (SETTRAN –
CTA Estatísticas, 2011) ................................................................................................33
2.3 – O Processo de Licitação/Concessão de Uberlândia...................................... 34
2.3-1- Empresas concessionárias do transporte público de Uberlândia ...........35
2.3.2- Divisão dos lotes e características gerais da participação das
Concessionárias..................................................................................................37
CAPÍTULO 3 ...............................................................................................................39
3- PESQUISA DE OPINIÃO .......................................................................................40
3.1 – Sugestão para o transporte público de Uberlândia .......................................... 55
CONSIDERAÇÕES .....................................................................................................57
4- CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................58
REFERÊNCIAS ...........................................................................................................59
5- REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 60
6- ANEXOS ..................................................................................................................62
Anexo 1 – Questionário para usuários do transporte coletivo de Uberlândia ...........63
Anexo 2 – Lei orgânica do Município de Uberlândia ...............................................65
Anexo 3 - Lei Nº 8.965 de 13 de maio de 2005.........................................................67
Anexo 4 - Lei Nº 9.279 de 25 de julho de 2006........................................................70
Anexo 5 – Aviso de Licitação....................................................................................73
Anexo 6 – Edital de licitação – Concorrência pública nº 850/2006 ..........................74
Anexo 7 - Decreto nº 11.245, de 26 de junho de 2008 .............................................80
Anexo 8 – Decreto nº 11.570, de 02 de março de 2009.............................................86
11
LISTA DE ABRIATURAS E SIGLAS
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
AVITRIL – Aviação do Triângulo
CMSP – Câmara Municipal de São Paulo
Ceturb – Companhia de Transportes Urbanos
IBGE – Instituto de Geografia e Estatística
PAITT – Plano de Ação Imediata de Trânsito e Transporte
PROBUS – Programa de Transporte Público por Ônibus
SETTRAN – Secretaria de Trânsito e Transporte
SIT – Sistema Integrado de Transporte
TRANSCOL – Transporte Coletivo Uberlândia LTDA
12
INTRODUÇÃO
13
INTRODUÇÃO
É proposto nesta monografia entender o funcionamento do transporte público do
município de Uberlândia, localizado na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
do estado de Minas Gerais. O trabalho está voltado para o estudo da proposta de concessão
feita no município e concretizada no ano de 2009.
O município de Uberlândia tem 634.345 habitantes em uma área territorial de 4.116
km² (IBGE, 2009.). É um dos municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, que é
destaque no comércio atacadista que abrange empresas de nível nacional e internacional como
é o caso da Martins Atacadista e da Peixoto Atacadista. É uma cidade com grande fluxo de
pessoas e veículos de outras cidades e regiões, por ser localizada em área central do Brasil,
próxima à São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Goiânia, possuindo as
principais rodovias do Brasil (BR-050 e BR-365).
A cidade de Uberlândia acaba desempenhando o papel de Capital Regional,
influenciando diretamente cerca de 30 municípios menores que ficam dependentes de seu
comércio e serviços de lazer, saúde e educação. (Soares, 1997).
O transporte público de Uberlândia é administrado pela SETTRAN – Secretaria de
Trânsito e Transportes da Prefeitura Municipal de Uberlândia. No município são registradas
cerca de 115 linhas de ônibus distribuídas nos 71 bairros. O sistema de transporte público do
município é o tipo Tronco-alimentador com a presença de linhas: alimentadoras, radiais,
troncais, interbairros e a suplementares (SETTRAN-CTA, 2011).
Para a melhoria do transporte urbano de Uberlândia, foi aberta uma licitação para que
3 empresas implantassem sua frota de ônibus na cidade. No ano de 2009 a concessão foi
concretizada com a contratação das empresas Cidade Sorriso de Minas, AutoTrans (Turilessa)
e São Miguel de Rezende LTDA. Anteriormente as empresa que possuíam a concessão da
operação do SIT era a TRANSCOL E AVITRIL.
Com essa concessão a frota de ônibus foi renovada, sendo que todos os veículos
deveriam ser novos e portadores de elevador para usuários com deficiência física. Essa nova
frota também reduz a emissão de gases poluentes que são nocivos à atmosfera.
Apesar de todos esses benefícios a população uberlandense ainda não está satisfeita
com o serviço de transporte no município. A população reclama da tarifa e também do atraso
e da lotação dos ônibus.
Ao longo do trabalho haverá comparações entre as empresas do período anterior às
concessões e as empresas concessionárias atuais, para poder ver se houve melhora ou não no
transporte por conta do processo licitatório.
14
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Descrever proposta de licitação feita para a implantação das atuais empresas de ônibus no
município de Uberlândia e entender o funcionamento do transporte público no município.
Objetivos Específicos
•
Descrever o funcionamento do transporte público de Uberlândia;
•
Fazer por meio de pesquisa de opinião um comparativo entre o período anterior e o
posterior das concessões;
•
Sugerir medidas para melhorias do transporte público do município através de
indicações feitas por usuários do modal.
METODOLOGIA
O trabalho consta de um estudo descritivo e exploratório realizado por meio de uma
pesquisa bibliográfica, que teve a finalidade de identificar o conceito de transporte,
compreender o sistema de transporte urbano de Uberlândia – MG e seu processo de licitação
concretizada no ano de 2009 e fazer um comparativo entre a atual período atual e o anterior às
concessões.
Para as consultas, utilizou-se como fonte de coleta de dados, o banco de dados da
Universidade Federal de Uberlândia, pesquisa em revistas/ periódicos, livros, dissertações,
artigos científicos, sites institucionais e acadêmicos como IBGE, PREFEITURA DE
UBERLÂNDIA e outros que complementaram o tema proposto.
Além da pesquisa bibliográfica, foi realizada uma pesquisa de opinião onde foram
aplicados 100 questionários entre os usuários do transporte coletivo do município, em 24
linhas. Como foi uma amostragem simples os dados obtidos foram comparados com dados de
pesquisa de qualidade do transporte feito pela Prefeitura Municipal de Uberlândia. Foi feita
15
então, uma amostragem simples para demonstrar como os usuários se sentem em relação ao
modal. Para alcançar os resultados foi feita a tabulação dos dados coletados.
A partir das discussões teórico-metodológicas e dos resultados obtidos através da
pesquisa de campo chegou-se a conclusão do trabalho.
O primeiro capítulo do trabalho refere-se à importância do estudo dos transportes na
Geografia e a importância que o transporte tem no nosso cotidiano. É tratado também o
surgimento do transporte no mundo e sobre o transporte público brasileiro, sua historicidade e
as estatísticas em relação ao mesmo.
O segundo capítulo trata da caracterização da área de estudo, que é o município de
Uberândia – MG, do transporte público da cidade, anterior e posteriormente a concessão feita
no ano de 2009 e sobre o processo licitatório de concorrência pública nº850/2006
concretizado em 2009 para a inserção das empresas Sorriso de Minas, Turilessa e São Miguel
para a operação do SIT.
No terceiro capítulo é mostrada a pesquisa de opinião feita com usuários de algumas
linhas de transporte coletivo do município para fazer um comparativo da operação do SIT
antes e depois da concessão de 2009, para tratar das condições do transporte e para sugerir
propostas para a melhoria dele.
Por fim são feitas algumas considerações sobre o trabalho, fazendo uma análise da
comparação feita na pesquisa com os usuários e também sobre as condições atuais de
transporte da cidade.
16
CAPÍTULO 1
O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
17
1- O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
1.1 – Uma breve discussão sobre transporte
Segundo PONS e REYNÉS (2004) quando se fala de "transporte" está se referindo aos
elementos materiais que se locomovem de um sistema apoiado por uma infra-estrutura e, mais
importante, a seguir um caminho ou rota de forma orientada a partir de uma fonte para um
destino.
A Ciência Geográfica estuda o espaço natural e sua interação com o Homem. O espaço
é historicamente construído pelos homens, a partir de relações que estes mantêm entre si e
com outros elementos da natureza. O transporte é o movimento de pessoas e/ou mercadorias
que implica mudanças no meio e nas relações que o homem estabelece com este. É importante
então, que a Geografia tenha uma área de estudos ligada ao transporte para que se possa
entender essas mudanças e interrelações.
Ao longo das inovações dos estudos geográficos, ou seja, ao longo das mudanças
obtidas no pensamento geográfico houve também transformações nos estudos relacionados à
Geografia dos Transportes
Se definir a Geografia como o estudo das inter-relações entre atividades humanas e
ambientais, no contexto espacial, a geografia de transporte, pode ser definida como o estudo
dos sistemas de transportes e seus impactos espaciais ou, dito de outra forma, o estudo do
movimento e os padrões espaciais da estrutura da rede e dinâmicas espaciais que geram. Sob a
perspectiva geográfica, o transporte desempenha um papel importante na interpretação das
interligações físicas e sócio-econômicas entre indivíduos e grupos na sociedade. (HOYLE,
KNOWLES, 2000, citados em PONS, REYNÉS, 2004)
A Geografia Quantitativa com seus métodos de contabilização de dados e de
formulação de estatísticas permitiu e permite o desenvolvimento de um conjunto de temas
fundamentais para a disciplina de transportes tais como processamento de rede, e análise de
fluxos e hierarquias territoriais que estabelecem planejamentos e simulação de modelos de
previsão de demanda e uso.
A partir dos estudos gerados na Geografia da Humana ou da Percepção a disciplina
Geografia dos Transportes procurou concentrar-se nas redes de transportes urbanos, dando
enfoque ao comportamento individual das pessoas. No capítulo I do livro “Geografia de los
Transportes”, PONS E REYNÉS fizeram a seguinte colocação:
Los estúdios humanistas, a los que se liga inicialmente la Geografia de la
Percepcóin, se centran em el comportamiento individual de lãs personas y em
18
cómo este es fruto de lãs distintas percepciones, em función de su experiência
y um conjunto de condicionantes. Suponen um cambio muy considerable em los
estúdios de Geografia del Transporte, al introducir la microescala y la
preferência por lãs redes de transporte urbanas. (PONS, S. M.J.; REYNÉS,
M.M.R., 2004, p. 67)
Estudos de mobilidades distintas dos diferentes grupos sociais que compõem as
cidades refletem as disparidades significativas entre si e são baseados no trabalho de geografia
radical, de um marxista liberal, e as tendências relacionadas com a geografia do bem-estar.
1.2 – História do transporte público
Antes do século XVII, as pessoas tinham que andar a pé para ir de um lugar para o
outro ou montado em animal ou em carruagem própria puxada por animais (privilégio de
ricos). Quem não tinha carruagem própria e possuía um pouco mais de dinheiro usufruíam das
carruagens de aluguel, que funcionavam com tração animal. Essas surgiram nas cidades de
Londres (1600) e Paris (1612), e foram considerados os primeiros serviços de transporte
público urbano.
Foto 1: Meio de transporte século XVII. Carruagem de aluguel – Londres, Inglaterra.
Fonte: www.wildhorsebooks.com
De acordo com os autores FERRAZ e TORREZ (2001) foi na França que se organizou
o primeiro serviço de linhas, itinerários e horários fixos no transporte público. Esse método
foi idealizado por Blaise Pascal em 1662, um matemático francês. Esse serviço funcionava
19
também com carruagens de tração animal. Começava assim o transporte urbano coletivo no
mundo.
A França, realmente foi pioneira no que tange transporte urbano. Em 1826, na cidade
de Nantes, foi criado um veículo que foi chamado de omnibus, uma palavra advinda do latim,
significando “para todos”. Nessa década, apareceram veículos com a denominação omnibus
com capacidade entre 10 a 20 passageiros, eles operavam basicamente nas principais capitais
mundiais como Paris, Nova York e Londres.
Ainda no século XIX, foram feitas várias tentativas para transformar o omnibus de
tração animal para a tração mecânica. A primeira tentativa foi à propulsão a vapor, todavia,
essa tentativa não deu muito certo. Uma solução encontrada foi criar veículos movidos a
gasolina, tendo sucesso em 1890. Várias cidades adotaram esse método como a Alemanha, da
França e Inglaterra. Só em 1905 que um país das Américas adotou esses veículos como
transporte coletivo, pois até esse período só países da Europa que detinham dessa tecnologia,
no caso esse país foi os Estados Unidos.
Foto 2 : Omnibus – Leipzig, Alemanha – Século XX.
Fonte: www.commons.wikimedia.org
Também na Europa, em 1920, foram criados os primeiros ônibus movidos a óleo
diesel, países como a Alemanha e a Inglaterra. Foi nessa época que as rodas dos ônibus
deixaram de ser de borracha maciça e passaram a ser de pneus com câmara de ar, que a
princípio eram utilizadas apenas em bicicletas.
Nesse meio termo foram criados os bondes, porém o ônibus conseguiu substituí-lo,
20
porque proporcionava uma maior economia; tinha mais flexibilidade, pois o bonde não
podia mudar de rota por se deslocar sobre trilhos, já o ônibus podia; e também os ônibus eram
mais confiáveis, porque não eram abastecidos por energia elétrica como os bondes, se tivesse
corte de energia o transporte não era prejudicado.
Mesmo tendo a energia como preocupação, entre as décadas de 1920 e 1950, foram
criados os trólebus, que eram ônibus elétricos. A primeira linha do trólebus começou a
funcionar também na França. Só em 1925 os Estados Unidos começaram a operar os ônibus
elétricos.
Foto 3: Trólebus Grassi – Rio de Janeiro, Brasil – Século XX.
Fonte: www.onibusbrasil.com
Muitos desses sistemas acabaram sendo desativados, a partir da década de 1950. Esse
fato ocorreu porque na época o custo era alto, porque não era confiável pelo mesmo motivo
que bondes não eram confiáveis e porque não tinha mudança de rotas como os bondes
também não tinham.
21
1.3 - O transporte público no Brasil
Segundo VASCONCELLOS (2005), as pessoas das cidades brasileiras com mais de 30
mil habitantes, no ano de 2002, realizavam em média 200 milhões de deslocamentos por dia,
sendo que os modos predominantes eram a pé e o coletivo.
É preciso salientar que a escolha do tipo de transporte utilizado está ligado ao uso do
solo nas cidades, também está ligado as distâncias que serão percorridas e à qualidade do
transporte público ofertado.
Os indivíduos se deslocam por vários motivos, principalmente para trabalhar e estudar.
A partir de uma pesquisa feita por VASCONCELLOS (2005), o motivo de educação atinge
cerca de 70% em relação a outros e o motivo de trabalho a 80%. Essa pesquisa foi feita em
três grandes cidade brasileiras: São Paulo, Brasília e Vitória, pela CMSP – Câmara Municipal
de São Paulo (2002), pela Ceturb – GV - Companhia de Transportes Urbanos (1999) e DTDF (2000) como pode ser visto na tabela a seguir:
Tabela 1- Distribuição percentual dos deslocamentos diários por motivo
Modo da viagem
São Paulo (2002)
Brasília (2000)
Vitória (1998)
Trabalho
39,4
44,2 %
41,5 %
Educação
29,3
41,8 %
38,6 %
Saúde
4,2
1,6 %
2,1 %
Compras
5,4
2,7 %
2,2 %
Outros
21,7
9,8 %
15,6 %
Total
100,0
100,0 %
100,0 %
Fonte: CMSP, 2002 (São Paulo); Ceturb, 1999 (Vitória); DT-DF (2000).
As pessoas com idade que é dita como“produtiva”, ou seja, pessoas que trabalham
e/ou estudam, são as que mais se deslocam. A mobilidade pode aumentar também por causa
da renda e a esta pode mudar a escolha por um determinado tipo de transporte. Geralmente as
famílias de baixa renda optam pelo transporte coletivo ou são “obrigadas a utilizá-lo”.
A forma como as pessoas vão se deslocar na cidade é muito influenciada pela oferta de
sistemas de transporte público e seu custo. Quanto maior for à oferta de transporte de
qualidade, e mais acessível o seu custo, maior será sua sua utilização.
Segundo estatísticas da ANTP – Agência Nacional de Transportes Públicos, a tarifa do
transporte coletivo varia de região para região do Brasil, como mostra a tabela:
22
Tabela 2 – Tarifa Média do sistema de ônibus municipal, por faixa de população, 2009
Região
Tarifa (R$)
Centro-Oeste
2,35
Nordeste
1,85
Sudeste
2,22
Sul
2,07
Norte
1,95
Brasil
2,12
Fonte: ANTP, 2009
No Brasil, o ônibus é o meio mais importante para transportar as pessoas, pois ele é
acessível a pessoas de qualquer renda e porque ele pode transportar um número grande de
pessoas por viagem. Nas áreas urbanas, existiam, em 2009, cerca de 100 mil ônibus
transportando pessoas contando os ônibus municipais e os ônibus metropolitanos (ANTP,
2009).
A indústria de ônibus no Brasil é uma das maiores do mundo, segundo
VASCONCELLO (2005), no ano de 2003, ela produziu 26.930 unidades, sendo 17.413 para
uso interno e 9.302 para exportação.
O ônibus pode transportar entre 22 e 45 pessoas sentadas. Já foram desenvolvidos
veículos articulados, ou seja, com duas partes, e biarticulados, com três partes, fazendo com
que eles tenham mais capacidade para atender melhor a população que cresce muito
rapidamente.
A partir disso, é importante salientar que o transporte público coletivo é o modo de
transporte mais utilizado pela população e que por isso ele deve ser desenvolvido de maneira
que seja seguro e confortável e que sua tarifa possa ser acessível a população, obtendo assim
um serviço de transporte barato e de qualidade.
23
1.4 – Regulamentação do Transporte Público no Brasil
No ano de 2007 o presidente Luís Inácio Lula da Silva cria o Projeto de Lei das
Diretrizes da Política de Mobilidade Urbana. O projeto estabelece ações para planejar e
modernizar o serviço de transporte público urbano, estimular a melhoria dos serviços
oferecidos à população e contribui para a redução e controle das tarifas no Brasil.
O Projeto propõe que a concessão para a operação de serviços de transporte seja feita,
obrigatoriamente, por meio de licitação, vencendo a empresa que oferecer a melhor tarifa. O
reajuste por sua vez, seja feito anualmente, de acordo com os índices de inflação.
Uberlândia é um exemplo de que esse projeto pode dar certo, abrindo uma licitação de
concorrência pública para que o transporte público melhore e que a tarifa seja adequada para
toda a população.
1.4.1 - Licitação, concessão e permissão
Concessão é um contrato entre o poder público, denominado concedente, e uma
empresa de direito privado, denominada concessionária, no qual o primeiro delega à ultima a
responsabilidade de prover um bem ou serviço sob sua responsabilidade.
O artigo 22 da Constituição Federal de 1988, inciso XXVII atribuiu à União a
competência exclusiva para ordenar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para as administrações púbicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
No artigo 175, a Carta Magna dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos”.
A permissão “é o ato administrativo discricionário, precário, unilateralmente
revogável, embora, na prática, possa dar-se a curto prazo, inexistindo aí a aludida revogação”
(BULOS, 2002, p. 1155).
Os serviços permitidos são aqueles em que “a Administração estabelece os requisitos
para sua prestação ao público e, por ato unilateral (termo de permissão), comete a execução
aos particulares que demonstrarem capacidade para seu desempenho” (MEIRELLES, 2002, p.
379).
Os serviços de transporte coletivo foram concedidos mediante contrato de adesão,
evidenciado no Termo de Permissão, tendo submissão aos termos da Lei de Concessões e às
demais normas pertinentes, inclusive ao edital de licitação, especialmente quanto aos aspectos
da precariedade e da revogabilidade unilateral do contrato pelo poder público
24
A concessão de serviço público é feita mediante licitação, na modalidade de
concorrência, a uma empresa ou a um consórcio de empresas que demonstrem capacidade
para seu desempenho e que atenda as expectativas do concedente principalmente em relação
ao serviço que deve ser prestado adequadamente.
A empresa concessionária deve satisfazer as condições de regularidade, segurança,
atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas.
25
CAPÍTULO 2
O TRANSPORTE PÚBLICO EM UBERLÂNDIA - MG
26
2- O TRANSPORTE PÚBLICO EM UBERLÂNDIA -MG
2.1- Caracterização da área de estudo
A área selecionada para os estudos referentes ao transporte público e a concessão das
empresas de ônibus é o município de Uberlândia que se situa na Mesorregião do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, no Estado de Minas Gerais, segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE.
Uberlândia tem 634.345 habitantes (IBGE, 2009), sendo a segunda maior cidade de
Minas Gerais em população, perdendo somente para a capital do estado Belo Horizonte.
Possui 71 bairros segundo registros da Prefeitura Municipal de Uberlândia (2011), dividido
em cinco setores: Central, Zona Sul, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste. Contem também
cinco distritos: Sede, Martinésia, Cruzeiro dos Peixotos, Miraporanga e Tapuirama.
Figura 1 – Localização do Município de Uberlândia
Org. GONTIJO, A.A.; MEDEIROS, N. N. 2009
Fonte: IGBE/2007
27
O município está contido no bioma do cerrado, possuindo um clima tropical com
verões quentes e úmidos e invernos frios e secos.
Uberlândia é conhecida como a cidade pólo do atacado tendo grandes empresas de
nome renomado como o Grupo Martins, o Peixoto Atacadista e a ARCOM S/A. Além disso,
também é conhecida como a cidade do turismo de negócios, pois está situada no centro do
Brasil no entroncamento com várias rodovias, como BR-050, BR-365, BR-452, BR-497,
tendo assim a possibilidade de ligar os quatro cantos do país.
2.2 – O transporte público de Uberlândia
Até 1982, no município de Uberlândia, existia apenas uma companhia responsável
pela operação e prestação de serviços no transporte público, sendo esta com a missão de
definir os quadros de horários, itinerários e tarifas. Nesse mesmo ano, houve a criação de um
plano de Transporte Coletivo Urbano pautado na estruturação e gestão com maior qualidade.
Este plano foi notoriamente responsável por uma evolução no transporte público da cidade,
pois permitiu pesquisas que possibilitaram fornecer cálculos tarifários com uma maior
exatidão.
Com essa mudança do transporte público coletivo de Uberlândia houve-se a
necessidade de elaborar um planejamento do espaço urbano fosse pautado, no uso do solo
para o sistema de transporte e no acompanhamento das ações, monitoramento e revisão a fim
de identificar problemas e propor soluções. Com isso, ocorreram várias tentativas para a
elaboração de planos de ação na busca de uma maior sustentabilidade urbana, mas que não
concretizaram, trazendo prejuízos à população.
A população já estava muito insatisfeita nesse período, haja vista a criação de novos
planos, que também não surtiram efeito esperado devido à parcialidade e incapacidade das
suas execuções no que tange ao transporte coletivo.
O sistema coletivo público de Uberlândia precisou ser redefinido, dando ênfase ao
planejamento das ações de forma mais significativa, levando a prefeitura municipal por meio
de parceria financeira com a Empresa Brasileira de Transporte Urbano, a contratar uma
empresa para a criação de um Plano de Ação Imediata de Trânsito e Transporte (PAITT), que
tinha como objetivo melhorar a operação transporte público e racionalizar o sistema de
trânsito do centro e hipercentro de Uberlândia.
Depois de tomadas as medidas do PAITT, implantou-se o Programa de Transporte
Público por Ônibus (PROBUS), com a intenção de reestruturar o transporte coletivo do
município com a proposta de utilizar um Sistema Integrado de Transporte, que até então não
foi executada devido a falta de recursos. Já no ano de 1989 a Prefeitura Municipal contrata um
28
escritório de consultoria para elaboração de planos setoriais de trânsito, transporte,
estruturação urbana e obras para dar suporte a uma equipe local no Plano Diretor que foi
aprovado em 1994 e ai lei municipal que estabelecia as diretrizes de uso e ocupação do solo
aprovada apenas no ano de 1999.
É importante lembrar que no ano de 1991 a prefeitura já possuía um Plano de Sistema
Integrado de Transportes, com as propostas integradas ao Plano Diretor Municipal, mas
devido a questões políticas e econômicas da época o SIT foi implantado em janeiro de 1997 e
inaugurado oficialmente dia 5 de julho do mesmo ano pela Prefeitura Municipal de
Uberlândia, através da SETTRAN.
2.2.1 – O Sistema Integrado de Transporte de Uberlândia (SIT)
O SIT foi implantado devido à necessidade de adequar a realidade da cidade, que se
dinamiza e aumenta constantemente seu crescimento. Em meio a isto a população necessitou
fazer mais viagens para se deslocar de um ponto a outro, logo houve o aumento dos
transbordos (usuários que pagam duas passagens para chegar ao seu destino).
Para resolver o problema a Prefeitura de Uberlândia implantou em 1997, esse sistema
visando minimizar os gastos da população, eliminando os transbordos, diminuindo o tempo
das viagens, prestando assim, um serviço com mais eficiência.
O SIT é formado por cinco terminais que estão ligados entre si por linhas troncais,
interbairros, alimentadoras, radiais e distritais (figura 2).
Os veículos são 100% adaptados aos portadores de necessidades especiais e possuem
módulos que monitoram toda a frota pelo sistema de GPS, que consta com 367 veículos
distribuídos em 115 linhas.
29
Figura 2- Configuração do SIT
Fonte: Prefeitura Municipal de Uberlândia, 2009.
30
Os ônibus podem ser identificados por meio de cores que estão divididos da seguinte forma:
•
A cor amarela representa as linhas troncais, que teoricamente ligam o Terminal Central
aos periféricos;
•
A cor verde é aplicada às linhas alimentadoras, que ligam normalmente os bairros aos
terminais, além dos demais Distritos e às linhas suplementares;
•
A cor vermelha indica as linhas interbairros, que ligam os terminais periféricos entre
si, sem passar pelo Terminal Central;
•
A cor cinza é atribuída às linhas radiais (Beija-flor). Linhas essas que estão fora do
sistema tronco-alimentador, pois não estão integradas aos terminais.
Os terminais se localizam em uma área que circunda a cidade totalizando quatro, e
um terminal situado no centro, com o intuito de abranger um raio de ação maior para o
carregamento da população, com elementos incentivadores na formação de subcentros
próximos aos bairros periféricos.
O Terminal Central (1) – Paulo Ferolla da Silva – localiza-se no bairro Centro sendo
o maior em construída. Possui lojas, praça de alimentação e outras atividades.
O Terminal Umuarama (2) – José Rodrigues da Cunha – localiza-se no Bairro
Umuarama, é de grande importância, pois se situa próxima ao Hospital de Clínicas da UFU, e
ao campus Umuarama da Universidade Federal de Uberlândia.
O Terminal Santa Luzia (3) – Genésio Pereira de Melo – localiza-se no bairro Santa
Luzia e é muito significante, pois tem linhas que embarcam e desembarcam pessoas em
pontos importantes da cidade como o Shopping da cidade, a Universidade Federal de
Uberlândia – campus Santa Mônica. O Terminal Santa Luzia e o Terminal Central estão
ligados por meio do Corredor Estrutural da Avenida João Naves de Ávila, com faixa exclusiva
para ônibus, com 13 estações cobertas de embarques e desembarque, sendo que 3 tem a
possibilidade de transferência (E05, E08 e E11), vide figura 3.
31
Figura 3 – Corredor Estrutural João Naves
Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011.
O Terminal Planalto (4) – Brás Cardoso de Oliveira Filho – localizado no Bairro
Planalto, atendendo a zona oeste da cidade de Uberlândia.
O Terminal Industrial (5) – Fábio Pereira – localizado no bairro Distrito Industrial,
que atende o setor industrial quase que exclusivamente.
Segundo o departamento de estatísticas da SETTRAN de 1997, ano que foi
implantado o SIT, até o ano de 2010 houve um aumento grande na demanda do sistema,
fazendo com que aumentasse o número de linhas e de ônibus, como pode ser notado na Tabela
1. Esse aumento da demanda se deu devido ao crescimento acelerado do município.
32
Tabela 3- Indicadores de demanda do sistema de transporte pós-integração
Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011.
No ano de 2010, a SETTRAN constatou que do total de viagens realizadas pôde-se
obter uma média de:
•
4.659,27 viagens
•
172.527,28 usuários
•
82.927,65 quilômetros
O SIT trouxe aos usuários em grande serviço de transporte público do município,
mas ainda apresenta problemas, pois seu custo ainda é alto para os usuários, além de outros
pontos como diminuição do tempo de viagem e aumento da frota que precisam ser
melhorados.
33
2.2.2-Mudanças no Sistema de Transporte de Uberlândia (SETTRAN – CTA
Estatísticas, 2011)
Durante 12 anos (a partir da implantação do SIT) houve várias mudanças no sistema
de transporte urbano do município de Uberlândia, em relação ao aumento de tarifas, a
mudanças de secretarias, a alterações nas vias de ônibus, dentre outras inovações que
melhoraram e que ao mesmo tempo decepcionaram os usuários do transporte.
•
1997 – O Sistema Integrado de Transporte – SIT, foi inaugurado no dia 5 de
julho, através da SETTRAN – Secretaria de Trânsito e Transportes;
•
2000 – No dia 10 de janeiro é implantado o serviço de transporte executivo
(microônibus) com tarifa superior ao SIT;
•
2000 – É elaborado o projeto do corredor estrutural da Avenida João Naves de
Ávila (corredor sudoeste);
•
2001 – A partir do dia 1 de junho foram incorporadas ao SIT as linhas cinza
(radiais), do chamado transporte executivo;
•
2001 – No dia 12 de julho é implantado o serviço de transporte complementar,
prestado por vans;
•
2003 – Reurbanização da Avenida João Pinheiro, com faixa de tráfego à direita
destinada ao transporte coletivo, com uma extensão de um quilômetro;
•
2006 – É extinto em 17 de julho o serviço de transporte complementar,
prestado por vans.
•
2006 – Em 9 de setembro é implantado o corredor estrutural da Avenida João
Naves de Ávila, com uma extensão de 15 quilômetros, sendo metade sentido
centro-bairro e a outra metade sentido bairro-centro, inseridas em distância
média, entre si, de 500 metros, sendo 13 estações do canteiro central, 3
estações de transferência (E05, E08 e E11) e 4 estações com elevador para
34
Portadores de Deficiência Física cadeirante (E02, E06, E09 e E10);
•
2008 – Em 15 de junho, começou a operar no SIT a 3ª Empresa Concessionária
do Município. Denominada Viação Cidade Sorriso Ltda;
•
2009- A partir de 30 de agosto já estavam operando no SIT as três empresas
concessionárias: Viação Cidade Sorriso Ltda, Turilessa Ltda e Transporte
Urbano São Miguel de Rezende Ltda.
2.3- O processo de licitação/concessão de Uberlândia - MG
No ano de 2006 foi lançado o edital de concorrência pública nº 850/2006 pela
Prefeitura Municipal de Uberlândia, baseado nas Leis Federais nºs 8.666/93 e Lei 8.987/95,
Lei 9074/95 e suas alterações, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nºs
8965/2005 e 9.279/2006.
O edital prevê melhorias no transporte como implantação de veículos
tecnologicamente mais avançados, com sistema de monitoramento via GPS, ecologicamente
corretos, e bem conservados e com uma vida útil de no máximo 10 anos.
Anterior a esse edital a operação de transporte público era divida entre dois grandes
lotes dentro do município e eram distribuídos entre as empresas AVITRIL e TRANSCOL.
Com o processo licitatório o município será dividido em três lotes, para três novas empresas
concessionárias, para uma melhor distribuição da frota e assim melhor atendimento da
população.
Outro aspecto proposto no edital é que inicialmente 50% da frota seja adaptada para
PDF – Portadores de Deficiência Física e também para as estações de transferência do
corredor estrutural João Naves e para os posteriores corredores que serão implantados ao
longo dos anos.
Em relação à tarifa ela será pré-fixada, com o valor de R$2,20 e a cada 12 meses ela
será ajustada de acordo com os parâmetros analisados pelo poder concedente. O preço do
combustível, as despesas com manutenção dos veículos e com a capacitação dos funcionários
são algumas das variáveis consideradas para o aumento ou a diminuição da tarifa.
De acordo com o edital os funcionários das empresas concessionárias anteriores não
serão prejudicados, as empresas que irão operar a partir dessa licitação terão que contratar
esses funcionários além de contratar outros novos para atender toda frota.
Com todas essas especificidades, muitas empresas se candidataram para a concessão,
mas só empresas idôneas e com experiência no mercado poderiam concorrer. Apenas três
35
seriam contratadas.
Apesar de ter sido lançado o processo no ano de 2006, só em junho de 2009 que
começou a concorrência pública e em agosto do mesmo ano, as empresas Sorriso de Minas,
Turilessa e São Miguel que ganharam o poder de concessão puderam começar a operar na
cidade.
2.3.1 - Empresas concessionárias do transporte público de Uberlândia
O município de Uberlândia já estava precisando melhorar o seu sistema de transporte
público. A partir do ano de 2006 foi lançado um processo licitatório para a entrada de novas
empresas para a operação do SIT, pois as empresas atuais não estavam atendendo
corretamente a demanda da população. 48 empresas se interessaram pelo edital de concessão,
mas apenas cinco passaram pelo processo: São Miguel, Sorriso de Minas, Turilessa, Grande
Londrina e São Pedro. Cada uma depositou o valor de R$3 milhões como calção.
Entre as mudanças previstas estão:
•
A idade média da frota que deverá ser de no máximo cinco anos
•
A vida útil dos carros não pode ultrapassar 10 anos
•
A tarifa será reajustada anualmente mediante estudos feitos pelo Poder
Público, empresas e elaborados pela SETTRAN
No ano de 2008, foi preciso que uma das empresas concessionárias concorrentes já
fosse liberada para atuar no transporte, em caráter de urgência, a Sorriso de Minas. Após a
finalização do processo licitatório no qual a operação do sistema de transporte ficou dividida
em três lotes e as empresas Sorriso de Minas, São Miguel e Turilessa passaram a atuar no
município. A seguir descrição de cada uma das concessionárias:
Sorriso de Minas
A empresa chamada Viação Cidade Sorriso, advinda de Curitiba – PR foi uma das
empresas que ganhou a licitação feita pela Prefeitura Municipal de Uberlândia. É uma
empresa que trabalha com transporte urbano a 15 anos e que foi originada da Família Gulin
que tem mais de 50 anos de experiência na área.
No ano de 2008, quando veio para Minas Gerais foi denominada como Viação Sorriso
de Minas. Tem uma frota de 393 carros no Brasil, atuando em Paraná nas cidades de Curitiba,
36
Cascavel, Paranaguá e Santa Tereza do Oeste, em Bahia nas cidades de Porto Seguro e
Itabuna e em Minas Gerais na cidade de Uberlândia. Tem cerca de 2.000 colaboradores em
Curitiba e 750 colaboradores no estado de Minas.
Em Uberlândia trabalha com as linhas de ônibus nos bairros Jardim das Palmeiras,
Cidade Jardim, Guarani, São Lucas, Tocantins, Jardim Patrícia, Taiaman, Jaraguá, Tubalina,
Luizote de Freitas, Jardim Célia, Jardim Europa, Morada Nova, Canaã, Umuarama, Mansour,
Planalto, Santa Luzia e Industrial, Aparecida, Chácaras Tangará.
Autotrans (Turilessa)
Outra empresa de transporte urbano selecionada para a concessão foi a Autotrans
(Turilessa), que atua nas cidades Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itaúna, Lavras, Timóteo,
Varginha e Uberlândia, todas no estado de Minas Gerais.
A Autotrans faz parte do grupo Saritur que começou a atuar com transporte em 1977,
primeiramente transportando apenas funcionários da FIAT Automóveis e da FMB (hoje
Teksid do Brasil e Teksid alumínio do Brasil). Na década de 1980 começou a prestar serviço
de transporte para outras empresas aumentando sua frota de 7 carros para 105.
O grupo Saritur incorporou várias empresas de transporte como a empresa Canaã Ltda,
a empresa São Jorge Auto Ônibus, a empresa Expresso Tereza Cristina, dentre outras. A
Autotrans foi criada na década de 1990 para fazer o transporte urbano de Belo Horizonte,
operando atualmente em outras cidades de Minas como Lavras, Varginha e mais recentemente
em Uberlândia.
Está em Uberlândia já a dois anos trabalhando com as linhas dos bairros Granada,
Santa Mônica, Tibery, Saraiva, Pampulha, Patrimônio, Morumbi, São Jorge, Seringueiras,
Dom Almir, Paineiras, Laranjeiras, São Gabriel, Vila Marielza, Umuarama, Segismundo,
Cazeca, Fundinho. Além desses bairros a Turilessa também faz o transporte para o distrito
Taipuirama.
São Miguel
A empresa São Miguel de Resende LTDA está no mercado desde o ano de 2001,
criada na cidade de Ilhéus – BA, com o nome de Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus
LTDA. Nessa cidade, ela atua com 65 carros convencionais e 10 carros adaptados para o
37
transporte de deficientes físicos (cadeirantes). Sua frota tem idade média de 2 anos e meio.
São Miguel também atua na cidade de Resende no estado do Rio de Janeiro, já com o
nome São Miguel de Resende LTDA. E foi com essa denominação que a empresa foi para o
município de Uberlândia.
2.3.2- Divisão dos lotes e características gerais da participação das concessionárias
O município de Uberlândia foi dividido em três lotes operacionais e sua operação
compreende a disponibilidade de frota de veículos incluindo reserva técnica, recursos
humanos e materiais necessários para a adequada prestação de serviço definido através de
Ordem de Serviço – OS, que será emitida pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da
SETTRAN, órgão gestor.
Será definida para cada lote operacional a função das linhas que o comporão, podendo
inclusive, se for o caso, possuir a funcionalidade de promover a integração com o restante do
sistema.
Se necessária, no decorrer do prazo contratual, a criação de linha com itinerário que
percorra mais de um lote, a operação da mesma será atribuída, com exclusividade, à
operadora cuja área (lote) de operação abranja a maior porção do itinerário da linha nova.
Excepcionalmente, em caso de linhas implantadas em corredores tronco-alimentados, a
definição dos operadores ocorrerá através de estudo de impacto de demanda. O órgão gestor
levantará a afetação das linhas do corredor sobre a demanda dos três lotes do sistema,
conforme sua delimitação geográfica.
Com todos esses procedimentos para a definição das linhas, itinerários e quantidade de
veículos que cada empresa concessionária deveria ter, a participação delas ficou assim
atualmente:
Tabela 4 - Participação das concessionárias.
Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011.
38
Tabela 5- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias
Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011
Tabela 6- Participação de linhas e veículos no sistema de concessionárias
Fonte: SETTRAN – CTA Estatísticas. Org.: BORGES, A., 2011.
Como visto nas tabelas a partir do ano de 2009, as três empresas concessionárias
começaram a atuar no sistema de transporte, sendo que cada uma delas atende a uma
determinada quantidade de linhas da cidade e cada uma com sua frota de veículos que variam
de 120 a 126 veículos.
Com a implantação das três empresas no sistema, podemos observar algumas
mudanças no que diz respeito ao conforto, a limpeza a assiduidade e a outros aspectos
comparados as empresas anteriores ao processo licitatório. É o que se nota na pesquisa de
opinião mostrada no capítulo seguinte.
39
CAPÍTULO 3
PESQUISA DE OPINIÃO
40
3- PESQUISA DE OPINIÃO
Nos dias 18 e 20 de setembro de 2010 foram aplicados 100 questionários no Terminal
Central de Uberlândia – MG, onde os usuários de diferentes linhas de ônibus puderam dar
suas opiniões a respeito de comodidade, valor de tarifa, tempo de viagem, confrontando a
época anterior as atuais empresas concessionárias: São Miguel, Sorriso de Minas e Turilessa
com a época hodierna.
Foram ouvidas pessoas de várias idades e de sexo diferentes, que utilizam linhas que
vão para os bairros Luizote de Freitas, Umuarama, Morumbi, Morada da Colina, Marta
Helena, Copacabana, Shopping Park, Tocantins, São Jorge, Santa Luzia, Santa Mônica,
Pampulha, Saraiva, dentre outros bairros.
Os usuários foram abordados em horários de pico no Terminal Central, às 8 horas, às
13 horas e às 18 horas, horários em que eles estão saindo para trabalhar e/ou estudar e quando
estão voltando para suas casas. Os questionários foram aplicados nas filas das linhas
escolhidas, nas cinco plataformas do Terminal.
O questionário conteve 11 questões fechadas e uma aberta, sendo que nessas o usuário
pôde colocar sua sugestão em relação ao transporte urbano do município.
Após a aplicação do questionário foi feita a tabulação dos dados onde pudemos ver o
que as pessoas achavam do transporte público antes da concessão e depois da concessão.
Segue então os resultados obtidos:
41
1. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia antes das atuais
concessionárias?
Ao fazer essa pergunta, poucos usuários do transporte público consideraram o serviço anterior
como um serviço ótimo ou bom, a maioria considerou como ruim e péssimo, um total de 58%
dos entrevistados.
Serviço prestado antes das atuais concessionárias
17%
2%
11%
Ótimo
Bom
Regular
29%
41%
Gráfico 1: Serviço prestado antes das atuais concessionárias
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
Ruim
Péssimo
42
2. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia depois que
houve a licitação com as empresas Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel?
Em relação ao serviço prestado pelas empresas Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel, os
usuários consideraram que o serviço de transporte melhorou, onde 63% avaliaram como bom.
Isso se dá em razão da melhoria da freqüência, conforto, limpeza e segurança.
Serviço prestado pelas empresas concessionárias
9%
17%
11%
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
63%
Gráfico 2: Serviço prestado pelas empresas concessionárias.
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
43
3. Qual era o nível de conforto antes das atuais empresas concessionárias?
Os usuários do transporte público de Uberlândia, 90%, avaliaram como regular e ruim o nível
de conforto dos ônibus antes da atuação das empresas concessionárias São Miguel, Turilessa e
Sorriso de Minas. Essa avaliação ocorre em razão dos ônibus das empresas atuais serem mais
novos e mais modernos.
Nivel de conforto dos ônibus antes das atuais empresas
concessionárias
7%
3%
21%
Bom
Regular
Ruim
Péssimo
69%
Gráfico 3: Nível de conforto - Ônibus anteriores as atuais empresas concessionárias
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
44
4. Qual é o nível de conforto dos ônibus da Turilessa, São Miguel e Sorriso de Minas?
Já em relação às empresas concessionárias, os usuários do transporte consideraram que o
conforto está entre bom e ótimo, um total de 80%. Como pode ser observado na foto...
Nivel de conforto ônibus de empresas concessionárias
5%
2%
13%
33%
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Péssimo
47%
Gráfico 4: Nível de conforto – Ônibus de empresas concessionárias
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
45
Foto 4- Ônibus da empresa Sorriso de Minas
Fonte – CANTALOGO, M. R. (2010)
Foto 5 – ônibus da empresa Turilessa
Fonte – CANTALOGO, M. R. (2010)
46
5. A oferta de ônibus era grande antes das atuais empresas concessionárias?
Quando as empresas anteriores a licitação de 2009 atuavam, de acordo com os usuários, não
se tinha grande oferta de ônibus, conforme 64% dos entrevistados responderam.
Oferta de ônibus antes da licitação de 2008
36%
Sim
Não
64%
Gráfico 5: Oferta de ônibus antes da licitação de 2009.
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
47
6. A oferta de ônibus é grande com as empresas Turilessa, São Miguel e Sorriso de
Minas?
A oferta de ônibus melhorou significamente com a chegada das empresas concessionárias,
segundo 72% dos usuários do transporte entrevistados.
Oferta de ônibus das empresas concessionárias atuais é
grande?
28%
Sim
Não
72%
Gráfico 6: Oferta de ônibus das empresas concessionárias atuais
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
48
7. Os ônibus demoravam muito para passar na época anterior às atuais concessões?
Como conseqüência da questão 5, os usuários do transporte coletivo de Uberlândia, 74%,
consideraram que os ônibus das empresas anteriores ao processo licitatório demoravam muito
para passar.
Isso demonstra problemas relacionados à freqüência e regularidade das linhas operadas
anteriormente.
Os ônibus das antigas concessionáras demoravam para passar?
26%
Sim
Não
74%
Gráfico 7: Tempo de espera – Ônibus das empresas anteriores a concessão
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
49
8. O ônibus demora muito para passar com a Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel?
De acordo com as respostas obtidas, 63% dos usuários consideram que os ônibus das
empresas concessionárias, em sua maioria, não demoram para passar, ou seja, houve uma
melhoria da freqüência.
Os ônibus das empresas concessionárias atuais
demoram para passar?
37%
Sim
Não
63%
Gráfico 8: Tempo de espera – Empresas Concessionárias
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
50
9. O que você acha do tempo de viagem gasto quando tem que fazer a troca de ônibus nos
terminais?
A maioria dos passageiros, um total de 79 %, avalia como médio o tempo de viagem com a
troca de ônibus nos terminais de integração e estações.
Tempo de viagem com as trocas de ônibus nos terminais e
estações (Como você avalia?)
19%
2%
Longo
Médio
Curto
79%
Gráfico 9: Tempo de viagem com troca de ônibus (Como você avalia?)
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
51
10. Qual é o grau de conforto, limpeza e segurança dos terminais de integração?
O grau de conforto, limpeza e segurança nos terminais de integração foi avaliado por 88% dos
usuários como ótimo e bom.
Grau de conforto, limpeza e segunça dos terminais.
7%
5%
27%
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
61%
Gráfico 10: Grau de conforto, limpeza e segurança nos terminais
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
Como exemplo dessa avaliação dos usuários, podemos verificar nas fotos 6, 7, 8 e 9 as boas
condições dos Terminais Santa Luzia e Central e da Estação 4 – Shopping, por exemplo.
52
Foto 6 – Terminal Central de Uberlândia
Fonte: CANTALOGO, M. R. (2010)
Foto 7 – Terminal Santa Luzia
Fonte: CANTALOGO, M.R. (2010)
53
Foto 8– Estação 4 – Shopping
Fonte: CANTALOGO, M. R. (2010)
Foto 9– Interior estação 4 – Shopping
Fonte: CANTALOGO, M. R. (2010)
54
11. O que você acha do valor da tarifa atual?
Apenas 4% dos usuários do transporte consideram a tarifa barata, os outros 96% estão entre
tarifa cara e moderada
Valor da tarifa atual
4%
37%
Caro
Moderada
Barato
59%
Gráfico 11: Valor da tarifa atual
FONTE: Elaboração: Cantalogo, M. R. (2010)
55
3.1 - Sugestões para o transporte público do município
Para encerrar o questionário foi pedida uma sugestão por parte dos entrevistados em
relação ao futuro do transporte coletivo de Uberlândia.
Algumas sugestões foram pertinentes como o aumento do número de ônibus para
melhor atender a população, mas outras não foram muito adequadas como a implantação de
aparelhos de som para músicas e noticiários nos ônibus, não que isso não seja interessante,
porém é necessário pensar em alternativas que melhorem as condições básicas do transporte
como o conforto, a segurança e a economia.
Algumas sugestões propostas serão descritas a seguir:
•
Diminuição da tarifa
Usuários das linhas T113 e T114 (Bairro Tibery), T120, T121 (Bairros Luizote de
Freitas, Planalto e Mansuor), T102 (Bairro Canaã)
•
Implantação de ônibus maiores (articulados e biarticulados)
Usuários das linhas A127 (Bairro Jardim Patrícia), A119 (Bairro Patrimônio)
•
Alocar mais ônibus nos horários de pico
Usuários das linhas A126, A129 (Bairro Tocantins), A122, A128 (Bairro Guarani),
T131 (Bairros Santa Mônica e Santa Luzia), T132 (Bairros Santa Mônica,
Segismundo Pereira e Santa Luzia), T103, T101, (Bairro Morumbi), I232, I231
(Bairros Umuarama, Tibery, Santa Mônica e Santa Luzia)
•
Redefinição dos horários dos ônibus
Usuários das linhas A109 (Bairro Marta Helena), T120, T121 (Bairros Luizote de
Freitas, Planalto e Mansuor), A126, A129 (Bairro Tocantins), A143 (Bairro
Taiaman)
•
Redefinição do itinerário dos ônibus
Usuários das linhas A107 (Bairro Pacaembú), A118 (Bairro Pampulha), A124
(Bairro São Lucas), T120, T121 (Bairros Luizote de Freitas, Planalto e Mansuor).
56
Pôde-se observar a partir das sugestões descritas, que o transporte público de
Uberlândia ainda é deficiente em alguns aspectos, houve melhorias, contudo é preciso garantir
condições mais satisfatórias para a população, como: aumentar a frota de ônibus,
principalmente nos horários de maior incidência de usuários; redefinir o itinerário dos ônibus
tirando um ponto que esteja mal alocado, ou talvez porque ninguém precisa utilizá-lo, fazendo
com que o tempo de viagem seja menor; e o mais importante, pelo menos para os usuários é
que o valor da tarifa diminua e atenda as condições financeiras dos mesmos.
As sugestões que não foram colocadas partiram de usuários de mais três linhas de
ônibus: A118 (Pampulha), A117 (Griff Shop) e A115 (Saraiva). Eles sugeriram colocar um
sistema de som nos ônibus para colocar músicas ou até mesmo noticiários. São idéias
interessantes que poderiam tornar a viagem mais agradável. Mas devemos pensar
primeiramente nos aspectos mais relevantes e prioritários no momento, como os mencionados
anteriormente.
57
CONSIDERAÇÕES
58
4- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quando pensamos em transporte, só falamos em um simples deslocamento, mas o
transporte é essencial para a nossa vida, sendo que ele é um agente transformador do
território, pois ele de certa maneira acaba encurtando as distâncias.
Pouco se investe no transporte público, sempre aparecem projetos e propostas para
melhorar o transporte, mas poucos são realmente implementados. Mesmo tendo algumas
melhorias, na maioria das vezes há reclamações louváveis por parte dos usuários do modal. É
preciso juntar teoria com a prática, ou seja, tem-se que fazer leis, projetos e propostas e que
estas sejam aplicadas, que não fiquem só no papel.
Apesar de ser uma amostragem superficial da realidade de Uberlândia, a partir da
pesquisa podemos perceber que houve uma melhoria, mesmo que pequena, no transporte
público do município com da concessão cedida às empresas Sorriso de Minas, Turilessa e São
Miguel.
De acordo com uma pesquisa feita pela Prefeitura Municipal de Uberlândia no de
2005, por tanto, antes da licitação nº 850/2006, a população se queixava muito de
superlotação nos ônibus, atraso, ônibus sujos e mal conservados, preço da passagem, dentre
outras reclamações. Algumas queixas já foram ou estão sendo resolvidas: os ônibus tem uma
boa conservação, a frota foi melhor distribuída, tanto os ônibus quanto os terminais de
integração são limpos e conservados. Já outros aspectos ainda precisam ser melhorados.
Anterior ao processo licitatório de 2009, os ônibus tinham um tempo de vida útil
maior que 10 anos, enquanto que atualmente tem uma quantidade máxima de tempo que o
carro pode rodar. O nível de conforto e segurança era menor quando os ônibus eram geridos
pela antiga empresa e atualmente esse nível aumentou. Além de outros aspectos puderam ser
analisados na pesquisa de opinião.
A implantação dos terminais de integração e estações de troca de ônibus, fez com que
melhorasse também a segurança e o conforto dos passageiros, mesmo com que a viagem se
prolongue um pouco a mais, mas nada que atrapalhe a rotina dos usuários.
Com tudo isso, podemos observar que o transporte público de Uberlândia está
crescendo, juntamente com o município e que ao longo desse crescimento houve sim algumas
melhoras. O processo licitatório concluído no ano de 2009 foi uma das mudanças ocorridas no
transporte que fez com que houvesse essa melhora.
59
REFERÊNCIAS
60
5- REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS – ANTP – Disponível em:
www.portal1.antp.net. Acesso em 05 abr. 2010.
ALMEIDA, F. R. J. Planejamento e gestão do transporte público de Uberlândia – MG:
atividades desenvolvidas e o SIGPONTO, Sistema de Gerenciamento de Pontos de
Paradas. 2009. 96 p. Relatório de Estágio (graduação). Instituto de Geografia, UFU,
Uberlândia, 2009.
ATRANSPI – disponível em www.atranspi.com.br/saomiguel.php. Acesso em 27 jul. 2010.
AUTOTRANS - TURILESSA – disponível em www.autotransnet.com.br. Acesso em 25 jul.
2010.
BULOS, U. L.. Constituição federal anotada. 4ª ed. rev. e atual. até a EC 35/01. São Paulo:
Saraiva, 2002.
FERRAZ, P. C. A.; TORRES, E. G. I. Transporte público urbano. São Carlos, RiMa, 2001.
367 p.
FERREIRA, R. W. O espaço público nas áreas centrais: a rua como referência – um
estudo de caso em Uberlândia-MG. São Paulo: USP, 2002. (Tese de Doutorado)
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Disponível em:
www.ibge.com.br. Acesso em 15 out. 2009.
MEDEIROS, N. N. A SETTRAN como órgão planejador e gestor do transporte público
na cidade de Uberlândia. 2009. 77 p. Relatório de Estágio (graduação). Instituto de
Geografia, UFU, Uberlândia, 2009.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27ª ed., São Paulo: Malheiros,
2002.
61
PEREIRA, L. F. A tarifa do transporte coletivo urbano (TCU) na (I)mobilidade da
população de Uberlândia. 2008. 183 p. Dissertação (mestrado). Instituto de Geografia, UFU,
Uberlândia, 2008.
PONS, S. M. J.; REYNÉS M. R. M. Geografia de los Transportes. Palma (Illes Balears),
Universitat de les Illes Balears, 2004. 444 p.
PREFEITURA DE UBERLÂNDIA – disponível em www.uberlandia.mg.gov.br. Acesso
2009-2010.
SOARES, Beatriz Soares. Urbanização no cerrado mineiro: o caso do Triângulo Mineiro. In:
SILVA, José Borzacchiello da.(org.) A cidade e o Urbano: Temas para debates. Fortaleza,
EUFC, 1997, p.105 a 122.
SORRISO DE MINAS – disponível em www.sorrisodeminas.com.br. Acesso em 25 jul. 2010.
VASCONCELLOS, A. E. A cidade, o transporte e o trânsito. São Paulo. Prolivros, 2005.
127 p.
62
ANEXOS
63
ANEXO 1
QUESTIONÁRIO PARA USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE UBERLÂNDIA
1. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia antes das atuais
concessionárias?
( ) Ótimo
( ) Bom
( ) Regular
( ) Ruim
( ) Péssimo
2. Qual é a sua avaliação em relação ao transporte público de Uberlândia depois que
houve a licitação com as empresas Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel?
( ) Ótimo ( ) Bom
( ) Regular
( ) Ruim
( ) Péssimo
3. Qual era o nível de conforto antes das atuais empresas concessionárias?
( ) Ótimo
( ) Bom
( ) Regular ( ) Ruim
( ) Péssimo
4. Qual é o nível de conforto dos ônibus da Turilessa, São Miguel e Sorriso de Minas?
( ) Ótimo
( ) Bom
( ) Regular
( ) Ruim
( ) Péssimo
5. A oferta de ônibus era grande antes das atuais empresas concessionárias?
( ) Sim
( ) Não
6. A oferta de ônibus é grande com as empresas Turilessa, São Miguel e Sorriso de
Minas?
( ) Sim
( ) Não
7. Os ônibus demoravam muito para passar na época anterior às atuais concessões?
( ) Sim
( ) Não
8. O ônibus demora muito para passar com a Turilessa, Sorriso de Minas e São Miguel?
( ) Sim
( ) Não
64
9. O que você acha do tempo de viagem gasto quando tem que fazer a troca de ônibus
nos terminais e estações?
( ) longo
( ) médio
( )curto
10. Qual é o grau de conforto, limpeza e segurança dos terminais de integração?
( ) ótimo
( ) bom
( ) regular
( ) ruim
( ) péssimo
11. O que você acha do valor da tarifa?
( ) caro
( ) moderado ( ) barato
12. Qual é a sua sugestão para melhorar o transporte público coletivo de Uberlândia?
65
Anexo 2
Lei orgânica do Município de Uberlândia - MG
Capítulo III – Do Transporte Público
Art. 84 - Incumbe ao Município, respeitada a legislação federal, planejar, organizar, dirigir,
coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos ou de utilidade
pública relativos a transporte coletivo individual de passageiros, o tráfego, o trânsito e o
sistema viário municipal.
§ 1º - Os serviços a que se refere o artigo, incluindo o de transporte escolar, serão prestados
diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão nos termos da lei.
§ 2º - A exploração de atividade de transporte coletivo que o Poder Público seja levado a
exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, será empreendida por
empresa pública.
Art. 85 - Lei municipal disporá sobre organização, funcionamento e fiscalização dos serviços
de transporte coletivo e de táxi, devendo ser fixadas diretrizes de caracterização precisa e
proteção eficaz do interesse público e dos direitos dos usuários.
§ 1º - O Município assegurará transporte coletivo a todos os cidadãos.
§ 2º - É obrigatória a manutenção de linhas noturnas de transporte coletivo em toda a área do
Município, racionalmente distribuídas pelo órgão ou entidade competente.
Art. 86 - O planejamento dos serviços de transporte coletivo deve ser feito com observância
dos seguintes princípios:
I - compatibilidade entre transporte e uso do solo;
II - integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte;
III - racionalização dos serviços;
IV - análise de alternativas mais eficientes ao sistema;
V - participação de entidades de classe e da população organizada;
VI - as concessionárias de transporte público devem observar a legislação sobre saúde e meio
ambiente, na forma da lei.
Parágrafo Único - O Município, ao traçar as diretrizes de ordenamento dos transportes,
estabelecerá metas prioritárias de circulação de coletivo urbano, que terá preferência em
relação às demais modalidades de transporte.
Art. 87 - As tarifas de serviço de transporte coletivo e de táxi e de estacionamento público, no
âmbito municipal, serão fixadas pelo Poder Executivo.
§ 1º - O Poder Executivo deverá proceder ao cálculo da remuneração do serviço de transporte
de passageiros às empresas operadoras, com base em planilha de custos, contendo
metodologia de cálculo, parâmetros e coeficientes técnicos em função das peculiaridades do
66
sistema de transporte urbano municipal.
§ 2º - As planilhas de custo serão atualizadas quando houver alteração no preço de
componentes da estrutura de custos de transporte, necessários à operação do serviço.
§ 3º - É assegurado à entidade representativa da sociedade civil e à Câmara o acesso aos
dados informadores da planilha de custos, bem como a elementos da metodologia de cálculo,
parâmetros e coeficientes técnicos.
§ 4º - O sistema de transporte coletivo fornecerá, para aquisição antecipada aos usuários,
bilhete de transporte de valor equivalente à tarifa vigente.
Art. 88 - O equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transporte coletivo será
assegurado pela compensação entre a receita auferida e o custo total do sistema.
Parágrafo Único - A fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só
poderá ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la, salvo os casos
previstos nesta Lei Orgânica.
Art. 89 - O Poder Público promoverá permanente vistoria nas unidades de transporte coletivo,
determinando a retirada de circulação dos veículos que não estejam apropriados ao uso e sua
imediata substituição.
Art. 90 - As vias integrantes dos itinerários das linhas de transporte coletivo de passageiros
terão prioridade para pavimentação e conservação.
Art. 91 - O Poder Público constituirá terminais de transporte coletivo urbano para onde
possam convergir as linhas de ônibus dos principais corredores de transporte da cidade.
Art. 92 - Em quarteirão fechado, o mobiliário urbano será disposto de forma a facilitar o
trânsito eventual de veículos, especialmente em situação de emergência.
Art. 93 - Fica instituído o Conselho Municipal de Transporte Coletivo.
Parágrafo Único - A composição e as atribuições do Conselho Municipal de Transporte
Coletivo serão definidas em lei.
Art. 94 - Na concessão de serviços que envolvam transporte de pessoas, será exigido curso de
direção defensiva ou similar, na forma da lei.
67
Anexo 3
LEI Nº 8.965 DE 13 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA MEDIDAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL PARA ASSEGURAR A
CONTINUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a ocorrência de excepcionalidade nas condições atuais do
transporte coletivo municipal urbano de passageiros, configurando necessidade insuperável
de medidas administrativas destinadas a proteger a essencialidade do serviço.
Art.2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as medidas emergenciais
cabíveis necessárias para assegurar a continuidade do serviço, bem assim medidas de curto e
médio prazo objetivando:
I – manter em funcionamento as atuais linhas, em nível adequado de acordo com a
conceituação da Lei Federal nº 8.987/95;
II – completar o planejamento, já iniciado, de expansão e modernização do sistema
integrado
de
transporte,
abrangendo
a reformulação
de
linhas
e
itinerários,
a
implantação de corredores especiais de tráfego, a solução das inadequações constatadas
e o atendimento de direitos pertinentes;
III – assegurar a regularidade do pagamento de tributos e a outros integrantes do
sistema;
IV – informar a população do estado de excepcionalidade do transporte coletivo de
passageiros e das medidas emergenciais e de médio prazo indispensáveis para regularização
do serviço;
V – planejar e elaborar nova concorrência pública para concessão do transporte
coletivo de passageiros, com as necessárias adequações e atualizações recomendadas em
estudos técnicos especializados;
VI – assegurar a ampliação e renovação da frota de veículos;
VII – planejar, quando for o caso, as condições de reversão de bens e direitos ao fim
da concessão.
Art. 3º Com o fim de viabilizar, de forma englobada e inseparável, as ações para
68
conclusão de estudos e planejamentos, de todas as adaptações de ordem técnica e
legal e a realização de nova concorrência pública, fica prorrogado o prazo de vigência
dos atuais contratos de concessão com as concessionárias TRANSCOL – Transporte
Coletivo de Uberlândia Ltda. e Viação Triângulo Ltda., devendo os respectivos
instrumentos serem formalizados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único.
O prazo de renovação previsto no caput deste artigo será de 1,5
(um ano e meio), podendo ser prorrogado uma só vez por igual ou menor período, em
caso de conveniência ou necessidade devidamente comprovadas e a critério da
Administração Municipal.
Art.4º No caso de se inviabilizar, por qualquer motivo, a prorrogação de qualquer
contrato autorizado por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – alterar o objeto e a abrangência de linhas previstas em qualquer dos contratos
de concessão que venha a ser prorrogado;
II – promover contratação emergencial de pessoas, empresas ou consórcios que
possam assumir o serviço no todo ou em parte e garantir a sua continuidade, respeitado
o disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93;
III – organizar empresa pública para execução do serviço, na forma do art. 84, §2º da
Lei Orgânica do Município;
IV – promover intervenção nas atuais concessionárias, com as formalidades legais;
V – requisitar apoio a outras esferas de Governo.
Art. 5º A prorrogação de qualquer dos contratos em vigor ficará condicionada à
obrigação de serem executadas pelas
respectivas concessionárias as seguintes medidas
específicas:
I – até dezembro do corrente ano de 2005, toda a frota deverá ter idade máxima de 10
(dez) anos, e de 30 de julho de 2006 em diante, a idade média máxima dos veículos deverá ser
de 06 (seis) anos, devendo serem mantidas estas idades enquanto durar o contrato;
II – até dezembro do corrente ano de 2005 deverão ser colocados todos os
ônibus em serviço da respectiva concessão para operação do corredor da Avenida João
Naves de Ávila, sob pena de multa diária;
III – serão assumidas pela Administração do Sistema Integrado de Transporte, em
nome das respectivas concessionárias, a coordenação e operações de venda do passe escolar,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento de prorrogação. Dita
69
receita será movimentada em conta especial e será aplicada exclusivamente na
regularização e pontualidade dos pagamentos de tributos e obrigações assumidas pelas
empresas
junto
a
outros integrantes complementares do atual Sistema. Em caso de
insuficiência da receita, a concessionária ficará obrigada a complementá-la, na forma da lei;
IV - melhora de desempenho operacional, conforto, regularidade e confiabilidade;
V – implantação da Bilhetagem Eletrônica visando a segurança nas operações;
VI – otimização da qualidade dos serviços;
VII – treinamento de motoristas para o desempenho de suas funções principalmente
com relação ao bom tratamento para com os usuários;
VIII – trabalho de marketing, visando motivar o usuário a ter preferência pelo
transporte coletivo;
IX – otimização dos trabalhos de fiscalização na área de atribuição;
X – otimização da manutenção da frota (preventiva-preditiva-produtiva);
XI – pontualidade na mobilidade dos veículos nos itinerários preestabelecidos; e
XII – compatibilização da frota de acordo com a demanda.
Art. 6º Para atender as despesas necessárias ao cumprimento e execução da presente
lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), utilizando como fonte de recursos os meios permitidos pelo art. 43
da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de maio de 2005.
Odelmo Leão
Prefeito
70
Anexo 4
LEI Nº 9.279 DE 25 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO UBERLÂNDIA, CRIA A JARIT – JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE E REVOGA
AS LEIS Nos 7.834, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES E 8.748, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei organiza e disciplina o serviço público de transporte de passageiros
do Município de Uberlândia.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SETTRAN, como
Órgão de Gerência, planejar, operar, explorar, controlar e fiscalizar o serviço
público de transporte de passageiros do Município de Uberlândia.
Art. 3º O planejamento do serviço público de transporte de passageiros obedecerá às
diretrizes gerais fixadas pelo Plano Diretor do Município de Uberlândia, no sentido de
adequá-lo ao atendimento do interesse coletivo.
Art. 4º Os serviços públicos integrantes do sistema de transporte de passageiros são
classificados nas seguintes categorias:
I - regulares;
a) coletivo;
b) suplementar;
II - experimental;
III – extraordinário; e
IV – especial.
Parágrafo único. A categoria para a qual é cadastrado o veículo, somente poderá
ser alterada ou a ela acrescidas outras categorias, para a prestação de serviços,
mediante prévia e expressa autorização do Órgão de Gerência.
Art. 5º
Para fins desta Lei consideram-se:
I – regulares: são os serviços executados por pessoa física e/ou jurídica, através
de ônibus, microônibus ou outro veículo de transporte de passageiros, com operação
regular e à disposição permanente, obedecendo a horários ou intervalos de tempo pré-
71
estabelecidos, mediante o recebimento de tarifa fixada pelo Poder Executivo, sendo:
a) coletivos: os serviços prestados por pessoa jurídica, através de veículos dotados de
corredor central, com capacidade acima de vinte e um passageiros, voltados para o
atendimento contínuo e permanente das necessidades básicas de transporte da população;
b) suplementares: os serviços executados por pessoa física ou jurídica, realizados por
veículos de médio porte, com capacidade mínima de vinte e um passageiros, definidos
como "Microônibus", sem integração tarifária ou física no coletivo, mediante o
pagamento de tarifa igual ou diferenciada à dos serviços de transporte coletivo, fixada pelo
Poder Executivo;
II – especiais: os serviços executados por pessoa física ou jurídica, realizados
por veículos de pequeno porte, devidamente adaptados, com capacidade mínima de
dezesseis passageiros;
III – experimentais: os serviços executados por pessoa física ou jurídica em caráter
provisório, para verificação de viabilidade, antes de sua implantação definitiva; e
IV – extraordinários: os serviços executados para atender às necessidades excepcionais
de transporte, em função de emergência ou calamidade pública.
§ 1° O serviço regular será operado através de linhas radiais, troncais, interbairros,
alimentadoras e distritais.
§ 2° O serviço de transporte suplementar somente poderá operar com, no
máximo, trinta operadores para dez veículos, limitado a vinculação do operador a um único
veículo.
§ 3° O serviço de transporte especial somente poderá operar com, no máximo,
cinqüenta veículos. O custo operacional deste serviço, integrará o cálculo tarifário do sistema
regular, que será recolhido pelas concessionárias e repassado integralmente ao Órgão de
Gerência.
§ 4° O Poder Executivo Municipal fixará o valor da remuneração do prestador
do serviço de transporte especial que será pago diretamente pelo Órgão de Gerência.
Art. 6º As normas desta Lei referentes ao serviço de transporte regular coletivo
aplicam-se, no que couber, às demais categorias do serviço público de transporte de
passageiros do Município de Uberlândia.
Art. 7º
O serviço de transporte regular coletivo do Município observará os
seguintes princípios básicos:
I - regularidade;
II- continuidade;
III - segurança;
IV - atualização;
V - generalidade;
VI - eficiência;
VII - modicidade tarifária; e
VIII - cortesia.
Art. 8º O transporte regular coletivo e o sistema viário por ele utilizado, por seu
caráter essencial, terão prioridade sobre o individual e comercial.
72
Art. 9º A criação de linha pelo Município de Uberlândia, dependerá de:
I - prévio levantamento das linhas reivindicadas pelos usuários e da verificação
da real necessidade do transporte regular coletivo;
II - apuração da conveniência sócio-econômica de sua exploração; e
III - exame da situação da área de influência econômica abrangida, com o
objetivo de evitar interferência danosa em linhas existentes.
§ 1º Não constitui nova linha, desde que conservada a mesma diretriz, o
prolongamento, a redução ou a alteração de itinerários, para adequação da demanda.
§ 2º A operação de linhas sem conhecimento e anuência do Órgão de Gerência, ou
em itinerários diversos dos estabelecidos por ele, caracterizará a prestação de serviço
clandestino de transporte de passageiros, sujeitando o operador às penalidades dos arts. 73,
inc. V, alínea “a” e 112 desta Lei.
Art. 10.
Toda região, cuja densidade demográfica justificar a implantação do
serviço de transporte regular coletivo, será considerada atendida, quando sua população
não esteja sujeita a deslocamentos médios superiores a quinhentos metros.
73
Anexo 5
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 850/2006
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Uberlândia, a Concorrência Pública
nº 850/2006, com julgamento da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de
MAIOR OFERTA PELA OUTORGA COM O DE MELHOR TÉCNICA.
Fundamentação legal: Lei Orgânica Municipal, Leis Federais nºos 8.666/93, 8.987/95,
9.648/98, Lei Municipal nº 9.279/06 e demais legislações pertinentes.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, por delegação contida no Decreto nº
9.784/2005 torna público, alterado pelo Decreto 10.025/2005, que fará realizar às 13:00 horas
do dia 12 de fevereiro de 2007, a sessão de abertura da Concorrência Pública nº 850/2006,
com entrega dos envelopes nº 01, 02 e 03, visando selecionar, de forma mais vantajosa para o
Município, empresas para exploração e prestação do Serviço de Transporte Regular Coletivo
Urbano por ônibus do Município de Uberlândia, na forma de concessão de lotes de serviços e
veículos conforme as normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento
convocatório, bem como de seus anexos e partes integrantes. O procedimento será realizado
pela Comissão Permanente de Licitações em sala própria na Diretoria de Compras da
Prefeitura Municipal, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, onde
os interessados poderão adquirir o Edital, no horário das 12:00 às 17:00 horas, mediante o
pagamento de R$ 100,00 (cem reais), a partir do dia 28/12/2006.
Os interessados no certame, para a correta formulação da proposta, deverão,
OBRIGATORIAMENTE, realizar visita técnica, a ser agendada na Secretaria Municipal de
Trânsito e Transporte com a Sra. Lúcia no telefone (0xx34)3239 2642 das 12:00 as 17:00
horas, a partir do dia 17/01/2007.
UBERLÂNDIA, 22 de dezembro de 2006.
PAULO SÉRGIO FERREIRA
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Edival Francisco da Cruz
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
74
Anexo 6
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº850/2006
CRITÉRIO:
TIPO: “MELHOR TÉCNICA”, COM TARIFA PRÉ-FIXADA
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais,
por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 9.784 de 27 de janeiro de 2005, alterado
pelo Decreto 10.025/2005, torna público que fará realizar às 13 horas do dia 15 de maio de
2.009, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Uberlândia,
situada nesta cidade na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, prédio II, 2º pavimento, a
sessão de abertura da Concorrência Pública nº 850/2006, perante a Comissão Permanente de
Licitações que receberá documentação e propostas visando a seleção de empresas para a
realização do objeto do presente Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta licitação, sob a modalidade Concorrência Pública reger-se-á pelas Leis Federais
nºs 8666/1993, 8987/1995, Leis Municipais nºs 8965/2005 e 9279/2006; Lei Orgânica
Municipal e demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO I - DO OBJETO E METAS DA CONCESSÃO
1.1) A presente licitação tem por objeto:
1.1.1) Concessão do serviço de transporte coletivo público regular de passageiros
no Município de Uberlândia, visando selecionar melhor proposta e assegurando inclusive
atendimento a portadores de dificuldades de locomoção, conforme disposições constantes nas
Leis Federais nºs 8.666/93 e Lei 8.987/95, Lei 9074/95 e suas alterações, na Lei Orgânica do
Município, nas Leis Municipais nºs 8965/2005 e 9.279/2006, bem como nas demais
legislações municipais pertinentes, regulamentos e atos sobre o serviço. Constitui objeto desta
Licitação 03 (três) lotes operacionais de serviços e veículos, conforme definido no Anexo I
do presente Edital.
1.2) A presente licitação tem por metas:
1.2.1) A prestação adequada dos serviços públicos de transporte coletivo municipal
de passageiros, nos termos do art.6º da Lei Federal 8987/95, de maneira a garantir a eficiência
do Sistema de Transporte Coletivo de Uberlândia, na forma constante do Projeto Básico
demonstrado no Anexo I.
1.2.2) A adequação de toda a frota de veículos com especificações próprias para
75
o transporte coletivo municipal de passageiros em condições de segurança, conforto,
facilidade de embarque e desembarque, em níveis mínimos de poluição ambiental.
1.2.3) Nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no trecho
de ocupação máxima: número de passageiros em pé por metro quadrado igual ou menor que
07 (sete). A ocorrência de ocupação superior em 5% ou mais das viagens no mês determinará
a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento,
se for o caso. Cumprimento de horário igual ou superior a 99% (noventa e nove por
cento) do quadro de horários especificados no mês.
1.2.4) Quantidade de viagens interrompidas por pane inferior a uma para cada 4000
quilômetros percorridos.
1.2.5) Distância máxima de caminhamento a pé para se alcançar a rede de
transporte regular inferior a 500 (quinhentos) metros, para áreas com densidade
demográfica igual ou superior a 1.000 (mil) habitantes por quilometro quadrado.
1.2.6) Automatização do processo de controle da oferta e demanda do transporte
coletivo do município, através de meios eletrônicos de cobrança de tarifas e controle de
usuários, conforme especificado no Anexo I.
CAPÍTULO II - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1) CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1.1) Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto na Lei Municipal
nº 9.279/06, nos regulamentos e demais atos normativos, determinações e instruções do Poder
Concedente e Ordens de Serviço – OS.
2.1.2) A concessionária deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente,
inclusive aquelas relativas a eventos especiais, tais como carnaval, eventos esportivos,
culturais, religiosos.
2.1.2.1) O atendimento aos eventos especiais não implicará no aumento da frota total.
2.1.3) A descrição do sistema, serviços, lotes e características físicas e operacionais
das respectivas linhas e itinerários, para o início da operação, constam do Anexo I.
2.1.4) A concessionária deverá, prioritariamente, reaproveitar a mão-de-obra
atualmente empregada no sistema de transporte coletivo do Município de Uberlândia.
2.1.5) As descrições dos padrões tecnológicos e ambientais de garagens e veículos a
serem colocados à disposição pelas concessionárias constam do Anexo I.
2.1.6) A execução do serviço compreenderá a operação de acordo com as Ordens de
Serviços (OS.s) expedidas pelo Órgão Gestor, onde constarão os dados operacionais relativos
a itinerários, frota, horário, tempo de viagem, extensão ida e volta, e outros. Por interesse
público, observado o dever da Concedente em garantir a prestação do serviço adequado, o
Órgão Gestor poderá efetuar alterações nas OS.s no decorrer do prazo contratual, respeitando
a delimitação geográfica e as funcionalidades definidas para cada um dos lotes, para definição
dos operadores.
2.1.7) A Concessionária estará comprometida com a regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, sujeitando-se ás modificações
76
qualitativas e quantitativas com o objetivo de ampliar ou reduzir a capacidade e
especificação do serviço que lhe for adjudicado, nos termos da legislação vigente.
2.1.8) Manutenção, durante a vigência da Concessão, da frota composta por veículos
com idade disciplinada no item 2.3.4.
2.1.9) Cobrança, dos usuários do serviço, das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo
Municipal, através da recepção e verificação, manual ou automática, dos meios de pagamento
legalmente válidos, seja em espécie, na forma de créditos eletrônicos, bilhetes e
assemelhados, como contraprestação desse serviço, quando e conforme determinados pela
Prefeitura Municipal de Uberlândia.
2.1.9.1) A tarifa fixada para a concessão é de R$2,20 (dois reais e vinte centavos),
levantada de acordo com os custos operacionais básicos do transporte coletivo de Uberlândia,
vigentes na data base de janeiro de 2009, levando em conta o investimento em frota com
idade média de 05 anos conforme previsto neste Edital. Além do aspecto de segurança
permite modicidade tarifária aos usuários e justa remuneração dos serviços aos operadores.
Essa tarifa será reajustada e/ou revista na forma prevista neste Edital e no contrato de
concessão, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.1.9.2.) Distribuição equilibrada de receita entre os lotes do sistema de transporte de
acordo com a demanda equivalente transportada ou através de Câmara de Compensação
Tarifária, quando for o caso.
2.1.10) Manutenção, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores
procedimentos técnicos, dos veículos integrantes da frota que compõe o lote objeto da
concessão, bem como de equipamentos embarcados destinados ao recebimento e verificação
dos meios de pagamento da tarifa e à apuração dos dados operacionais.
2.1.11) Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de Orientação
ao Usuário para a sua adequada utilização, conforme determinação do Poder Concedente.
2.1.12) Execução anual e contínua de programas de treinamento e capacitação dos
funcionários da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à
prestação do serviço de transporte.
2.1.13) Execução anual e contínua de programas de aprimoramento dos processos
operacionais, visando à qualidade do serviço de transporte prestado.
2.1.14) O Poder Concedente encarregar-se-á de implantar as melhorias físicas
necessárias à plena operacionalização dos serviços concedidos.
2.1.15) As condições para execução dos serviços são dadas na minuta do Contrato de
Concessão, Anexo IV do presente Edital.
2.1.16) A venda antecipada de bilhetes de passagens, créditos eletrônicos ou
assemelhados e o sistema de bilhetagem eletrônica, estão descritos no Anexo I deste Edital.
2.2) CARACTERÍSTICAS DOS LOTES
2.2.1) O objeto da presente licitação será adjudicado separadamente para cada um dos
03 (três) Lotes operacionais, definidos no Anexo I e sua operação compreende a
disponibilidade de frota de veículos incluindo reserva técnica, recursos humanos e
materiais necessários para a adequada prestação do serviço definido através de OS –
Ordem de Serviço, que será emitida pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da
77
SETTRAN, Órgão Gestor.
2.2.2) Será definida para cada lote operacional a função das linhas que o comporão,
podendo inclusive, se for o caso, possuir a funcionalidade de promover a integração com o
restante do sistema. Os lotes operacionais e as respectivas funcionalidades estão apresentados
no Anexo I. A área central será considerada área neutra.
2.2.3).Se necessária, no decorrer do prazo contratual, a criação de linha com itinerário
que percorra mais de um lote, a operação da mesma será atribuída, com exclusividade, à
operadora cuja área (lote) de operação abranja a maior porção do itinerário da linha nova.
Excepcionalmente, em caso de linhas implantadas em corredores tronco-alimentados, a
definição dos operadores ocorrerá através de estudo de impacto de demanda. O órgão gestor
levantará a afetação das linhas do corredor sobre a demanda dos três lotes do sistema,
conforme sua delimitação geográfica definida no Anexo I desse edital. A divisão da operação
em termos de número de veículos e programação de serviço será feita entre os operadores dos
lotes afetados pelo corredor, proporcionalmente à demanda afetada. As linhas alimentadoras
dos corredores serão atribuídas, com exclusividade, ao operador do lote que detenha a maior
porção de seu itinerário.
2.2.4) Haverá exclusividade das linhas incluídas no projeto básico do presente Edital e
daquelas, criadas durante a concessão:
2.2.4.1) Que fizerem a ligação entre seu lote de concessão e outro lote e a área central,
tendo como referência o ponto final de cada linha, que ficarão a cargo do operador do lote que
abranger a maior porção de seu itinerário, salvo no caso de linhas em novos corredores
tronco-alimentados, que observarão o disposto no item 2.2.3 do presente edital
.
2.2.4.2) Que estiverem contidas dentro do lote, ainda que percorrendo a área central
em parte de seu trajeto, pertencendo ao operador do respectivo lote, salvo no caso de linhas
em novos corredores tronco-alimentados, que observarão o disposto no item 2.2.3 do presente
edital.
2.2.4.3) Decorrentes da fusão ou desmembramento de linhas já existentes dentro da
cada lote licitado.
2.2.5) A rede de transporte coletivo público, itinerários e as condições de prestação
do serviço descritas no Anexo I poderão ser alteradas a critério do Poder Concedente ou por
solicitação da concessionária, devidamente aprovada nos termos do mesmo Anexo,
observando sempre a delimitação espacial e a funcionalidade de cada lote licitado, conforme
definido no Anexo I do presente Edital, para fins de escolha da operadora, sempre que
as características operacionais do serviço e as necessidades da população justifiquem,
respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.2.5.1) No decorre da concessão será elaborado um Plano Diretor de Transportes
pelo poder Concedente. No processo de construção desse Plano será oportunizada a
participação das empresas concessionárias e também da comunidade municipal, sobretudo de
usuários. As modificações operacionais definidas no Plano Diretor deverão ser realizadas e
cumpridas pelas empresas operadoras, desde que respeitada a área de abrangência de cada lote
operacional conforme definido no Projeto Básico. Os critérios para definição do(s) operador
(es) de linhas novas a serem criadas pelo Plano Diretor, quer dentro dos lotes existentes quer
interferindo em mais de um lote estão estabelecidos no presente Edital e no projeto básico Anexo I.
2.2.5.2) Em sendo implantada integração temporal entre as linhas do sistema, que
implique a realização de viagens em distintos lotes operacionais e com diferentes
78
empresas operadoras, a distribuição de receita compartilhada será feita através de
instituição da Câmara de Compensação Tarifária ou de outros critérios de divisão
estabelecidos pelo Poder Concedente, respeitando sempre o equilíbrio econômico financeiro
de cada contrato.
2.2.6) A frota necessária em cada lote licitado também poderá ser alterada, nos termos
do disposto no Anexo I.
2.2.7) Havendo interesse entre as empresas cedente e cedida e desde que não haja
prejuízo à operação do Sistema, poderá haver transferência de linhas de uma Concessionária
para a outra, no decorrer da concessão, com anuência prévia e expressa do Poder Concedente.
Da transferência não poderá resultar aumento de demanda, para a empresa cedida, superior a
10% da quantidade existente à época da cessão.
2.3) TECNOLOGIA DE GARAGEM E VEÍCULOS
2.3.1) As concessionárias deverão obter certificação de qualidade NBR ISO 9001:2000
e certificação ambiental ISO 14000, tendo como prazo máximo de obtenção 36 (trinta e seis)
meses, contados da assinatura do contrato.
2.3.2) As concessionárias deverão observar e cumprir os padrões tecnológicos e
ambientais dos veículos e garagens, de acordo com as condições operacionais de prestação do
serviço definidas no Anexo I do presente Edital.
2.3.2.1) Será tolerada a utilização de instalações provisórias de garagem pela
concessionária nos primeiros 60 (sessenta) dias de início da operação da concessão, inclusive
serviços terceirizados de manutenção, lavagem e abastecimento de veículos, sendo
obrigatória a existência de imóvel com pelo menos pátio adequado para estacionamento
da frota. Após esse prazo se não comprovada pela concessionária a adequação das instalações
de garagem às normas deste Edital e do Contrato, este será rescindido por caducidade.
2.3.3) A frota que operará o sistema deverá ser equipada com catraca eletro-mecânica
e validadores eletrônicos, propiciando o funcionamento do Sistema de bilhetagem eletrônica,
conforme especificação técnica contida no Anexo I.
2.3.4) A idade média da frota utilizada para a prestação dos serviços deverá ser de, no
máximo, 05 (cinco) anos, desde o início do contrato, vedada a substituição no decorrer
do contrato veículo que não seja "0 Km" ou do ano em curso. A vida útil admissível será de
10 (dez) anos para todos os veículos.
2.3.4.1) A concessionária deverá manter, durante toda a concessão, a idade média da
frota exigida nesse item. No início da concessão, as concessionárias deverão operar o serviço
com a frota nos termos de suas propostas vencedoras da licitação. No decorrer do contrato,
deverão renovar constantemente sua frota a fim de que respeite os limites de idade máxima e
média estabelecidos no item 2.3.4. A substituição de veículos somente poderá ocorrer por
veículos novos ou do ano em curso.
2.3.4.2) A concessionária deverá manter frota reserva mínima igual a 10% (dez por
cento) da frota operante.
2.4) ACESSIBILIDADE
2.4.1) A frota para início de operação deverá contar com veículos acessíveis
distribuídos nas linhas que serão determinadas pelo Poder Concedente e de acordo com os
79
padrões técnicos e quantitativos definidos no Anexo I .
2.4.1.1) No início do contrato a frota adaptada deverá obedecer ao quantitativo
mínimo de 50% da frota operacional com pelo menos 01 (um) veículo para cada linha,
mais frota reserva mínima de 10% (dez por cento) do total de veículos acessíveis, nos
termos dos itens 8.1.4 e 8.1.4.2 do presente Edital.
2.4.1.2) Toda renovação de frota, no decorrer do contrato de concessão, deverá ser
obrigatoriamente feita por veículos adaptados, novos ou do ano em curso.
2.4.1.3) Seja no início da concessão ou no decorrer dela, os carros novos deverão
estar equipados com elevador de acesso para deficientes físicos ou rampa, no caso de veículo
piso baixo.
80
Anexo 7
Decreto nº 11.245, de 26 de junho de 2008
REGULAMENTA O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA VENDA DE PASSAGENS E
CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE TRANSPORTES NO SISTEMA DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.279/2006, que disciplina a organização do
serviço de transporte coletivo de passageiros de Uberlândia;
Considerando que foram firmados contratos de permissão com as empresas Auto Viação
Triângulo Ltda, Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda e Viação Cidade Sorriso Ltda
(Viação Sorriso de Minas), para operação dos Lotes nº s 01, 02 e 03, respectivamente, do
Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Uberlândia;
Considerando que, no último dia 15 de junho de 2008, entrou em operação o novo Sistema de
Transporte de Uberlândia e iniciou a execução dos contratos de permissão acima
mencionados;
Considerando que, por força dos contratos de permissão firmados com as três novas
delegatárias do serviço de transporte coletivo urbano, a comercialização de bilhetes de
passagens (passes) e créditos eletrônicos, para uso no transporte coletivo urbano, exceto o
"passe escolar", será de responsabilidade dessas empresas permissionárias;
Considerando a necessidade de unificação da venda de bilhetes de passagens (passes) e
créditos eletrônicos utilizados no transporte coletivo urbano de passageiros;
Considerando a necessidade de instituição de regras que venham a unificar e disciplinar a
venda de bilhetes de passagens (passes) e créditos eletrônicos de transporte;
Considerando a necessidade de instituição de regras de transição para o novo Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros de Uberlândia, que contará com três lotes operacionais e
81
três empresas delegatárias;
Considerando que as empresas delegatárias dos Lotes 01 e 02, do novo sistema de transporte
de Uberlândia, empresas Auto Viação Triângulo Ltda e Transcol - Transporte Coletivo
Uberlândia Ltda, já operavam o serviço de transporte coletivo de passageiros municipal e que
essas empresas procederão a venda antecipada de créditos eletrônicos de transporte até o dia
30 de junho de 2008;
Considerando que boa parte dos créditos eletrônicos vendidos, até o dia 30 de junho de 2008,
pelas empresas delegatárias dos Lotes 01 e 02 do novo sistema de transporte coletivo, estão
sendo e serão utilizados junto à delegatária do Lote 03 do mesmo sistema, sem que essa tenha
recebido antecipadamente os valores arrecadados com a geração daqueles créditos, os quais se
encontram e se encontrarão em posse das demais delegatárias do sistema até o dia 30 de junho
de 2008;
Considerando a existência de investimentos realizados pelas empresas delegatárias dos Lotes
01 e 02, em estrutura de comercialização de passagens (central de comercialização),
implantação e operacionalização do sistema de bilhetagem eletrônica;
Considerando que o serviço é essencial e da necessidade da continuidade da estrutura de
comercialização acima referida; DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O novo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Uberlândia, com três lotes
operacionais e três empresas delegatárias, conforme previsto no Processo Administrativo
PGM nº 480/2008, da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia, o serviço de
transporte, as operadoras e a Secretaria de Trânsito e Transportes de Uberlândia - SETTRAN
estarão sujeitos, adicionalmente à legislação vigente, às disposições do presente Decreto.
Art. 2º Para os efeitos do presente Decreto, serão adotadas as seguintes classificações:
I - CCPT: Central de Comercialização de Bilhetes de Passagens (passes) e Créditos
Eletrônicos de Transporte;
82
II - CCT - Câmara de Compensação Tarifária;
III - LOTE 01: Área operacional do sistema de transporte de Uberlândia, conforme definição
do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação PGM nº 480/2008, da Procuradoria
Geral do Município de Uberlândia;
IV - LOTE 02: Área operacional do sistema de transporte de Uberlândia, conforme definição
do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação PGM nº 480/2008, da Procuradoria
Geral do Município de Uberlândia;
V - LOTE 03: Área operacional do sistema de transporte Área operacional do sistema de
transporte de Uberlândia, conforme definição do Processo Administrativo de Dispensa de
Licitação PGM nº 480/2008, da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia;
VI - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SETTRAN;
VII - SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
CAPÍTULO IV
DA TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE DE UBERLÂNDIA
Art. 9º A transição para o novo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Uberlândia,
com três lotes operacionais e três empresas delegatárias, cuja operação iniciou no último dia
15 de junho de 2006, obedecerá ao disposto no presente Decreto.
Art. 10 A comercialização de bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte, exceto
o passe escolar, ficará provisoriamente sob a responsabilidade das Empresas Auto Viação
Triângulo Ltda e Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia, entre os dias 15 de junho
de 2008 e 30 de junho de 2008, não participando a Empresa Viação Cidade Sorriso Ltda dessa
atividade, no mencionado período, ressalvado o direito dessa última empresa de receber a
remuneração correspondente aos passageiros detentores de créditos eletrônicos transportados
por ela no mesmo período, na forma desse Decreto.
Parágrafo Único - A partir do dia 01 de julho de 2008, a comercialização de bilhetes de
passagens e créditos eletrônicos de transporte, exceto o passe escolar, deverá ser exercida em
conjunto pelas empresas delegatárias dos Lotes 01, 02 e 03 do Sistema de Transporte Coletivo
de Uberlândia, tal como determinado no presente Decreto.
83
Art. 11 Logo após o encerramento da comercialização de créditos eletrônicos de transporte no
dia 30 de junho de 2008, o Órgão Gestor, baseado em informações fornecidas pelas
operadoras do novo sistema de transporte coletivo, pela empresa responsável pela venda do
passe escolar, bem como em dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica - SBE em
operação, realizará um balanço dos direitos de utilização de transporte existentes no sistema,
em posse dos usuários, oriundos da comercialização de bilhetes de passagens (passes) e
créditos eletrônicos de transporte, feita pelas empresas Auto Viação Triângulo Ltda e Transcol
- Transporte Coletivo Uberlândia Ltda, e da venda de passes escolares, feita pelo Município
de Uberlândia, através da empresa contratada para esse fim.
§ 1º No balanço a que se refere o caput do presente artigo, serão discriminados,
necessariamente:
I - os valores recebidos pela geração de créditos de transporte, ainda não utilizados pelos
usuários até a data de fechamento do balanço, que se encontrem na posse das empresas Auto
Viação Triângulo Ltda e Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda;
II - os valores recebidos pela empresa responsável pela comercialização do passe escolar,
referentes a créditos eletrônicos de transporte ainda não utilizados pelos estudantes até a data
de fechamento do balanço;
III - os créditos eletrônicos de transporte exercidos junto à empresa Viação Cidade Sorriso
Ltda, entre os dias 15 de junho de 2008 e 30 de junho de 2008, cujos recursos ainda não
tenham sido repassados àquela empresa, por estarem de posse das demais delegatárias do
Sistema de Transporte Coletivo de Uberlândia, em razão do disposto no art. 10 do
presente Decreto.
§ 2º O balanço referido no caput do presente artigo será entregue a cada uma das três
delegatárias do novo sistema de transporte coletivo de passageiros de Uberlândia.
§ 3º Os investimentos realizados pelas operadoras dos lotes 01 e 02 na estrutura atual da
comercialização de bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte, na central de
vendas e no sistema de bilhetagem eletrônica serão inventariados e valorizados, em conjunto
pelas empresas delegatárias dos lotes 01, 02 e 03, para que sejam ressarcidos pela empresa
operadora do lote 03, de forma proporcional à sua participação no sistema e limitado à infraestrutura de uso comum. Quando concluídos o inventário e a valorização acima referidos, o
84
valor apurado será pago em parcela única pela empresa delegatária do lote 03, às empresas
delegatárias dos lotes 01 e 02, na proporção de participação de cada uma delas nos citados
investimentos.
Art. 12 Em razão da necessidade de compensação de todos os créditos eletrônicos de
transporte vendidos, até o dia 30 de junho de 2008, pelas empresas Auto Viação Triângulo
Ltda e Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda, e que já foram ou serão exercidos,
pelos usuários, junto à empresa Viação Cidade Sorriso Ltda, o procedimento de repasse de
recursos a ser adotado pela entidade operadora da CCPT, a partir do dia 01 de julho de 2008,
observará ao seguinte:
I - os direitos de repasse, junto às demais operadoras do Sistema de Transporte de Uberlândia,
acumulados pela Empresa Viação Cidade Sorriso Ltda, entre os dias 15 de junho de 2008 e 30
de junho de 2008, em função dos passageiros titulares de créditos eletrônicos transportados
pela empresa nesse período, serão exercidos junto à CCPT em noventa parcelas diárias, a
vencer, a primeira delas, em 01 de agosto de 2008 e as demais nos dias subseqüentes, o que
será determinado pelo órgão gestor na comunicação a que se refere o art. 5º, parágrafo
segundo, inc. I, do presente Decreto;
II - os percentuais de participação das empresas delegatárias, na venda antecipada de bilhetes
de passagem e créditos eletrônicos de transporte, a serem adotados pela CCPT para fins de
repasse antecipado desde o dia 01º até o dia 31 de julho de 2008 serão os seguintes:
a) Lote 01 - 38,00% (trinta e oito por cento);
b) Lote 02 - 37,00% (trinta e sete por cento);
c) Lote 03 - 25,00% (vinte e cinco por cento);
III - os percentuais de participação das empresas delegatárias na venda antecipada de créditos
eletrônicos efetuada pela CCPT, a partir de 01º de agosto de 2008, serão determinados
conforme o disposto no art. 5º, parágrafo segundo, inciso I, do presente Decreto.
Parágrafo Único - Os procedimentos de arrecadação de receitas e repasses, a serem adotados
pelas empresas responsáveis pela cobrança de tarifa nos terminais de integração e pela
comercialização do passe escolar, deverão, desde o dia 15 de junho de 2008, observar o
disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º do presente Decreto.
85
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 As infrações ao disposto no presente Decreto, cometidas em conjunto, pelas empresas
delegatárias, ou individualmente, sujeitarão as mesmas às penalidades previstas na Lei
Municipal nº 9.279/06.
Art. 14 Os casos omissos oriundos da aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Órgão
Gestor.
Uberlândia, 26 de junho de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Marconi da Silva Santos
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, interino
Carlos Jeronimo Ferreira
Procurador Geral do Município
86
Anexo 8
DECRETO Nº 11.570, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA NA COMERCIALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, PASSAGENS E PASSES ESCOLARES, A PARTIR DE
SEU INGRESSO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 45, VII, da
Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei nº 9.279/2006,
DECRETA:
Art.1º A empresa delegatária de serviços que ingressar no sistema de transporte coletivo de
passageiros, quer mediante processo licitatório ou através de qualquer outro meio de
contratação, somente fará jus à participação da venda de créditos eletrônicos, passagens e
passes escolares, a partir de seu efetivo início de operação, em valor de tarifa vigente à
respectiva data.
Art. 2º Os passageiros detentores de créditos adquiridos anteriormente à data de início
de operação da empresa recém integrante do sistema, deverão ser transportados por esta,
sem que à mesma resulte qualquer direito de repasse pelas demais operadoras ou pelo
Município.
Art. 3º A data de início de operação no sistema de transporte coletivo de passageiros é aquela
determinada em Ordem de Serviço expedida pelo Órgão Gestor.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 02 de março de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
MMAP/PGMN° 1929/09.
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