SISTEMA DE ACESSO À UNIGRANRIO EDITAL* – Convocação para ingresso, via Vestibular, nos cursos de Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia 2014 -1º semestre * Este não contempla o curso de graduação em Medicina que possui edital próprio. Sob a égide do Regulamento do Processo Seletivo e tendo alcançado previamente a restrita aprovação do órgão normativo máximo da Universidade, o Conselho de Ensino e Pesquisa da UNIGRANRIO (CONSEPE), a Comissão Executiva de Seleção à UNIGRANRIO - CESU torna público pelo presente Edital, com folhas numeradas de 1(um) a 12(doze), as normas para ingresso nos Cursos de Bacharelado, de Licenciatura e de Tecnologia, no semestre letivo 2014.1. 1. Do Sistema de Acesso à UNIGRANRIO 1.1 – À CESU cabe a responsabilidade de divulgar o presente Edital, o REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO e todas as informações complementares e indispensáveis ao Sistema de Acesso, e providenciar a sua realização. 1.2 – O Sistema de Acesso aos Cursos de Bacharelado (exceto Medicina), Licenciatura e Tecnologia é constituído por PROCESSO SELETIVO aberto exclusivamente aos que já concluíram o ensino médio (2º grau), ou curso equivalente, e que disso possam dar prova mediante apresentação de documento fidedigno de escolaridade, conforme expressa determinação legal (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 44, inciso II). 1.2.1 – Sendo as inscrições realizadas a distância e por meio eletrônico não há como depreender conivência da Instituição com a possível burla dos que, ignorando o ordenamento legal, se declaram, por conta própria, como já tendo concluído o ensino médio. 1.2.2 – Os que não se enquadrarem nas condições legalmente exigidas, mas desejarem submeter-se ao Concurso, apenas e exclusivamente a título de treinamento, poderão fazê-lo, não concorrendo, contudo, às vagas. 1.2.3 – Os estudantes descritos na situação prevista no subitem anterior (1.2.2), informarão sua condição no ato de inscrição e não concorrerão às vagas, estando prévia e definitivamente inabilitados ao processo seletivo e classificatório de que trata o presente Edital, sendo qualificados como “treineiros”. 1.2.4 – Os concluintes do ensino médio (2º Grau) que não apresentarem documentação comprobatória de conclusão desse nível de escolaridade, nos prazos estabelecidos neste Edital, independentemente dos fatores que determinarem tal situação, serão desclassificados tornando-se nulos, de pleno direito, todos os atos praticados em função dos resultados do Concurso, por não atendimento ao requisito, absolutamente, não excludente, imposto pela legislação educacional em vigor. 1.2.5 – O PROCESSO SELETIVO é destinado ao preenchimento das vagas oferecidas para os Cursos, Turmas, Opções , Modalidade e Semestre letivo expressamente arrolados neste Edital e compreendem classificação de acordo com critérios estabelecidos no REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO. 1 1.2.6 – As inscrições ao PROCESSO SELETIVO, nas modalidades, “B” (“B-2” e “B-3) serão realizadas através da Internet, no endereço www.unigranrio.br. 1.2.7 – São estas as modalidades: 1.2.7.1 – – Modalidade “B” (“B”2 e “B”3) – Concurso Vestibular. 1.2.8 – A incidência de taxa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), alcança a Modalidade “B-2”. 1.2.9 – Aos candidatos da Modalidade”B-3” (Cursos Superiores de Tecnologia) é imposta uma taxa no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais). 1.3 – É a seguinte, a identificação dos instrumentos legais de funcionamento dos cursos e respectivas habilitações: Administração/Duque de Caxias; Administração/Santa Cruz da Serra, renovação de reconhecimento – Portaria MEC n.º 473, de 22.11.2011 (DOU de 24/11/2011); Administração/Lapa, reconhecido pela Portaria MEC n.º 322 de 11 de março de 2009; Administração/Carioca, reconhecido pela Portaria MEC 739, de 05/04/2011; Administração/Magé, reconhecido pela Portaria 272, de 19/07/2011; Administração/S. João de Meriti, reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 01/11/2011 (DOU de 03/11/2011); Administração/Macaé, autorizado pela Portaria MEC n.º 324, de 8/8/2011(DOU de 9/8/2011);Administração/Nova Iguaçu, autorizado pela Portaria 468 de 22/11/2011(DOU de 24/11/2011; Administração, noturno, Campus II (Unidade da Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 50/13 de 8/10/2013;Artes Visuais (Licenciatura), reconhecido pela Portaria 148 de 15/02/2007 e Portaria 286 de 21/12/2012 ; Biomedicina, horário da manhã, Campus I(Duque de Caxias) ,autorizado pela Resolução CONSEPE 30/13 de 8/10/2013;Biomedicina, horário da noite, Campus I(Duque de Caxias) autorizado pela Resolução CONSEPE 31/13 de 8/10/2013;Ciências Contábeis/Duque de Caxias, reconhecido pelo Decreto 77.573, de 12/05/76 e Portaria MEC 311, de 02/08/2011(renovação); Ciências Contábeis/S. João de Meriti, reconhecido pela Portaria MEC 665 de 21/03/2011; Ciências Contábeis/Carioca, autorizado pela Resolução CONSEPE 27/11 de 12/07/2011;Pedagogia/Duque de Caxias (Habilitações em “Magistério da Educação Infantil” e “Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, reconhecido, Portaria MEC 2389, de 8/11/2001 e Portaria 286 de 21/12/2012 no (DOU de 27/12/2012-Renovação de Reconhecimento); Pedagogia, manhã, Campus II (Penha) autorizado pela Resolução CONSEPE 61/13 de 8/10/2013;Pedagogia, noturno, Campus II (Penha), autorizado pela Resolução CONSEPE 62/13 de 8/10/2013Ciências Biológicas/Bacharelado/Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria nº 1787, de 27/09/91 e Portaria MEC 1080, de 19/08/2010 (renovação); Ciências Biológicas/Licenciatura/Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria nº 1787, de 27/09/91 e Portaria MEC 1079, de 19/08/2010 (renovação) e Portaria 286 de 21/12/2012 no (DOU de 27/2/2012Renovação de Reconhecimento); Ciências Biológicas-Licenciatura/Lapa, reconhecido pela Portaria MEC 855, de 01/11/06(DOU de 06/11/2006) e Portaria 286 de 21/12/2012(Renovação de Reconhecimento) Ciências Biológicas/Nova Iguaçu, autorizado pela Portaria MEC 407, de 11/10/11; Educação Física (Licenciatura), reconhecido pela Portaria n.º 1309 de14/07/2006, Portaria MEC 1.181, de 23/12/2008 e Portaria 286 de 21/12/2012 no DOU de 27/12/2012(Renovação de Reconhecimento); Educação Física (Bacharelado), reconhecido pela Portaria MEC n.º 38, de 19/04/2012; Farmácia, horário da manhã, Campus II (Unidade da Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 33/13 de 8/10/2013; Farmácia, noturno, Campus II (Unidade da Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 35/13 de 8/10/2013; Farmácia, renovação de reconhecimento- Portarias n.º 1, de 06/01/2012(DOU de 9/01/2012; Enfermagem/Duque de Caxias, renovação de reconhecimento- Portarias n.º 1, de 06/01/2012(DOU de 9/01/2012); Enfermagem/Lapa, renovação de reconhecimento- Portarias n.º 1, de 06/01/2012(DOU de 9/01/2012); Enfermagem/Barra, autorizado pela Resolução CONSEPE 14/08 de 03/09/2008; Enfermagem/Nova Iguaçu, autorizado pela Portaria MEC n.º 466 de 22/11/2011; Habilitação Português-Inglês, reconhecida (por renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 221, de 19/01/2011 e Portaria 286 de 21/12/2012 no (DOU de 27/12/2012); Letras/Português – Inglês, manhã, Campus II (Penha) autorizado pela Resolução CONSEPE 63/13 de 8/10/2013; Letras/Português – Inglês, noturno, Campus II (Penha) autorizado pela Resolução CONSEPE 64/13 de 8/10/2013; 2 Matemática, reconhecido (por renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 1.388, de 09/09/2010; Química (bacharelado), reconhecido pela Portaria n.º 1787, de 27/09/91 e Portaria MEC 303, de 02/08/2011 (renovação) e Portaria 286 de 21/12/2012 (DOU de 27/12/2012-Renovação de Reconhecimento); Química – Licenciatura e bacharelado / Mod. Tecnológica, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 65/13 de 8/10/2013;Química (licenciatura), reconhecido pela Portaria n.º 1787, de 27/09/91 e Portaria MEC 308, de 02/08/2011 (renovação) e Portaria MEC 286, de 21/12/2012 no DOU de 27/12/2012(Renovação de Reconhecimento); Desenho Industrial (Design de Produto), bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) autorizado pela Resolução CONSEPE 46/13 de 8/10/2013; Desenho Industrial (Design de Produto), bacharelado, noturno, Campus II (Unidade Carioca/Vicente de Carvalho) autorizado pela Resolução CONSEPE 67/13 de 8/10/2013; Direito/Duque de Caxias/Sede, reconhecido pela Portaria n.º 206 de 23/02/2000(DOU de 25.02.2000); Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, reconhecido pela Portaria n.º 956, de 07/07/2000 e Portaria n.º 282, de 05/04/07 e Portaria 286 de 21/12/2012(Renovação de Reconhecimento); Direito/Lapa, autorizado pelas Resoluções CONSEPE números 54/03 de 25/7/03 e 38/08 de 8/12/2008; Direito, horário da manhã , Campus II (Lapa, Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 60/13 de 8/10/2013;Sistemas de Informação, reconhecido pela Portaria n.º 951, de 06/07/2000 (DOU de 07.07.2000) e Portaria 286 de 21/12/2012( DOU de 27/12/2012-Renovação de Reconhecimento) ; Secretariado Executivo, noturno, Campus II (Lapa, Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 56/13 de 8/10/2013;Secretariado Executivo – renovação de reconhecimento: Portaria n.º 304, de 02/08/2011 (DOU de 04/11/2011) e Portaria n.º 1.773 de 01/11/2006; Medicina Veterinária, reconhecido (por renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 1, de 06/01/2012 (DOU de 09/01/2012); Odontologia, reconhecido (por renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 775, de 07/11/2008; Odontologia/Barra, autorizado pela Resolução CONSEPE 03/05 de 02/02/2005 e alterada pela Resolução CONSEPE 41/08 de 08/12/2008; Fisioterapia, reconhecido (por renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 775, de 07/11/2008 e Portaria 01 de 06/01/2012 no DOU de 09/01/2012(Renovação de Reconhecimento); Serviço Social (bacharelado) /Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria n.º 1 de 06/01/2012(DOU de 09/01/2012); Serviço Social (bacharelado) /Nova Iguaçu, autorizado pela Portaria MEC n.º 468 de 22/11/2011; Serviço Social (bacharelado)/Magé - Autorizado pela Portaria MEC nº276 de 20/07/2011 no DOU de 21/07/2011; Nutrição (bacharelado), reconhecido (por renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 1 de 06/01/2012(DOU de 09/01/2012); Nutrição - bacharelado, horário da manhã, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 34/13 de 8/10/2013; Nutrição - bacharelado, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 36/13 de 8/10/2013; História (licenciatura), reconhecido pela Portaria nº 67, de 19/01/2007 e Portaria nº286, de 21/12/2012 (DOU de 27/12/2012-Renovação de Reconhecimento); Superior de Tecnologia em Marketing, reconhecido pela Portaria nº 180, de 24/11/2006 e Portaria MEC 261, de 31/03/2011(renovação); Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos/Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria nº 181, de 24/11/2006 e Portaria MEC 261, de 31/03/2011 (renovação); Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos/Lapa, reconhecido pela Portaria 136 de 27/07/2012-DOU de 30/07/2012; Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental/Duque de Caxias, reconhecido (renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 1, de 06/01/2012(DOU de 09/01/2012); Superior de Tecnologia em Logística/Duque de Caxias/Sede, reconhecido pela Portaria 175 de 18/04/2013; Superior de Tecnologia em Radiologia/Duque de Caxias, reconhecido (por renovação de reconhecimento) pela Portaria n.º 490, de 20/12/2011 (DOU de 23/12/2011); Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos/Campus Nova Iguaçu, reconhecido pela Portaria MEC 299 de 27/12/2012; Superior de Tecnologia em Logística/Campus Nova Iguaçu, reconhecido pela Portaria MEC 298 de 27/12/2012; Superior de Tecnologia em Logística/ Magé, reconhecido pela Portaria MEC 302 de 20/12/2010(DOU de 22/12/2010) Superior de Tecnologia em Radiologia/Campus Nova Iguaçu, autorizado pela Portaria MEC176 de 18/11/2010; Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos/Campus Magé, reconhecido pela Portaria MEC 307 de 27/12/2012; Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos/Campus Macaé, autorizado pela Portaria MEC 302 de 20/12/2010; Engenharia de Produção, reconhecido pela Portaria 286 de 21/12/2012 (DOU de 27/12/2012); Engenharia de Petróleo e Gás/Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria 286 de 21/12/2012; Comunicação Social / Habilitação Publicidade e Propaganda/ Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria MEC 364, de 23/08/2011; Comunicação Social, Habilitação em Publicidade e Propaganda, noturno, Campus II (Lapa-Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 41/13 de 8/10/2013 ; Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética/Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria MEC n.º 197, de 27 de 3 junho de 2011; Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética/Barra da Tijuca, autorizado pela Res. CONSEPE n.º 72/11, de 07/10/2011**; Superior de Tecnologia em Design de Moda, reconhecido pela Portaria MEC n.º 306 de 27/12/2012; Engenharia Química*, autorizado pela Resolução CONSEPE n.º 23/10 de 8/10/2010; Superior de Tecnologia em Design Gráfico, reconhecido pela Portaria MEC n.º 319 de 28/12/2012; Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, reconhecido pela Portaria MEC n.º 121 de 15/03/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Financeira/Duque de Caxias, reconhecido pela Portaria MEC n.º 274, de 14/12/2012; Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos/ Campus II-Unidade Carioca, autorizado pela Resolução CONSEPE n.º 80/11 de 07/10/2011; Superior de Tecnologia em Construção Civil (Controle de Obras), noturno, Campus I (Duque de Caxias) autorizado pela Resolução CONSEPE 47/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, horário da manhã, Campus II (Unid. Carioca/Vicente de Carvalho) autorizado pela Resolução CONSEPE 37/13 de 8/10/2013; Bacharelado em Teologia, Campus I, autorizado pela Resolução CONSEPE n.º 68/11 de 7/10/2011; Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Campus I* autorizado pela Resolução CONSEPE n.º 62/11 de 7/10/2011; Engenharia Ambiental, bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias), autorizado pela Resolução CONSEPE 45/13 de 8/10/2013; Engenharia de Produção, bacharelado, noturno, Campus II (Lapa, Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 32/13 de 8/10/2013; Engenharia de Produção, bacharelado, noturno, Campus II (Unidade Carioca/Vicente de Carvalho) autorizado pela Resolução CONSEPE 66/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, noturno, Campus II (Unid. Carioca/Vicente de Carvalho) autorizado pela Resolução CONSEPE 38/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, horário da manhã, Campus II (Penha) autorizado pela Resolução CONSEPE 39/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, noturno Campus II (Penha) autorizado pela Resolução CONSEPE 40/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, horário da manhã, Campus II (Lapa, Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 51/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, noturno, Campus II (Lapa, Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 52/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, noturno, Campus II (Lapa, Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 58/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 53/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, noturno, Campus II (Penha) autorizado pela Resolução CONSEPE 59/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, noturno, Campus I, (Duque de Caxias) autorizado pela Resolução CONSEPE 48/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 55/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) autorizado pela Resolução CONSEPE 54/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Campus II (Lapa, Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 57/13 de 8/10/2013 ; Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Unidade Santa Cruz da Serra(Campus I) autorizado pela Resolução CONSEPE 42/13 de 8/10/2013; Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, noturno, Campus I (Duque de Caxias), autorizado pela Resolução CONSEPE 49/13 de 8/10/2013 ; Superior de Tecnologia em Eventos, noturno, Campus II (Lapa ,Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 44/13 de 8/10/2013, Bacharelado em Engenharia Civil, Campus I autorizado pela Resolução CONSEPE n.º 64/11 de 7/10/2011 e Bacharelado em Jornalismo, Campus I autorizado pela Resolução CONSEPE n.º 66/11 de 7/10/2011; Jornalismo, horário da manhã , Campus II (Lapa-Sede) autorizado pela Resolução CONSEPE 43/13 de 8/10/2013. 1.3.1 – Os cursos autorizados estão sendo ou serão submetidos a processo de reconhecimento do MEC, nos termos da legislação educacional em vigor. 2. O quadro que identifica os locais de funcionamento dos cursos, o número dado a cada opção (a ser inserido pelo candidato no momento de sua inscrição), os turnos, as modalidades e as vagas do Concurso está inserido no desfecho deste Edital. 4 2.1. Acesso ao Bacharelado em Ciências Biológicas ou ao Bacharelado em Educação Física só é viabilizado depois de ter o interessado cumprido integralmente o currículo da Licenciatura. 3. Do período de inscrição 3.1 – As inscrições para o Concurso Vestibular (B2 e B3) serão realizadas até o dia 2 de dezembro de 2013. 3.1.– O acesso à Internet, quando realizado nos campi e unidades da UNIGRANRIO, estará restrito aos dias úteis de segunda a sexta-feira entre 9h e 20h e aos sábados entre 9h e 12h (aos sábados, somente no Campus I). 3.1.1. – O candidato que concorrer no âmbito da Modalidade A poderá, se o desejar e mediante novo requerimento, participar da Modalidade B, concorrendo na mesma opção ou em outra de sua escolha, ficando, para tanto, obrigado ao pagamento da taxa de inscrição correspondente. 4. Das instruções especiais, dos locais de inscrição, dos prazos e taxas: 4.1– Para participar do Concurso Vestibular, o candidato deverá acessar o Portal da UNIGRANRIO na Internet onde lhe serão fornecidas todas as informações tidas pela CESU como indispensáveis à sua participação. 4.1.1 — O portador de deficiência desejoso de participar deste Processo Seletivo deverá — respeitando o prazo previsto para as inscrições e antes de efetivar a sua — marcar entrevista com a coordenação pedagógica do curso de seu interesse para obter informação se a sua circunstancial limitação será, ou não, fator necessariamente impeditivo para o exercício das atividades acadêmicas programadas pelo citado curso. 4.1.2 — Qualquer candidato, sem exclusão do portador de deficiência, se obriga a atender aos requisitos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico (PP) do Curso de sua opção e demais instrumentos normativos da UNIGRANRIO. 4.2– O candidato deverá dispor de tempo e condições intelectuais, culturais, emocionais e, também, físicas, para atender às exigências do Concurso, priorizando a sua participação nas provas, sabendo-se obrigado a permanecer na sala durante o tempo em que estará impedido de locomover-se, ou, por medida de sigilo e segurança, vedada a sua saída do local. 4.3 – O candidato que, circunstancialmente, depender de assistência especial em virtude do tempo (90 minutos) em que ficará impedido de locomover-se, deverá requerê-la, no Serviço de Atendimento Único (SAU), na sede da UNIGRANRIO (térreo do Bloco “A”), anexando justificativa documentada até 48(quarenta e oito horas) antes de sua participação, aguardando, no ato, o pronunciamento da CESU. 4.4 – A assistência especial tem caráter circunstancial e temporário e não permite inferir que a Instituição ofereça de forma incondicional atendimento diferenciado não se comprometendo a deixar de repassar ao interessado, durante possível estabelecimento de vínculo acadêmico, a responsabilidade de 5 arcar com o ônus, se proveniente este de uma permanente excepcionalidade. 4.5 – O planejamento da utilização do espaço destinado ao Concurso Vestibular levará em conta a possibilidade de participação de candidatos portadores de necessidades especiais, desde que atendido o disposto nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 deste Edital. 5. Dos exames e critérios de avaliação 5.1 – As provas do Concurso Vestibular regidas por este Edital específico serão realizadas a partir das 9h do dia 8 de dezembro de 2013 e terão a duração de 140 minutos, em uma única etapa. 6. Dos gabaritos oficiais, dos resultados, dos recursos e da convocação à matrícula. 6.1 – Os gabaritos oficiais referentes às provas objetivas serão divulgados juntamente com a relação dos candidatos eliminados [por desempenho insatisfatório nas questões discursivas (Redação e questões subjetivas), nas questões objetivas (-10% de acertos), ou que, em sua participação, manifeste desvio de conduta como descrito nos artigos 8.º e 24 do Regulamento do Processo Seletivo] às 18h do dia 11 de dezembro de 2013( no Portal da UNIGRANRIO (www.unigranrio. br). 6.2 – O prazo para recurso (questionamento do gabarito ou da avaliação atribuída ao desempenho que levou à eliminação) esgotar-se-á às 18h do dia 12 de dezembro de 2013 devendo ser o mesmo protocolado no local onde o candidato se submeteu ao Processo Seletivo, sendo este o único meio que permitirá seja dada consequência ao questionamento. 6.2.1 – Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora que decidirá de pronto e de forma inapelável. 6.2.2 – Recurso provido implicará a automática anulação da questão ou, em se tratando da Avaliação da Redação e das questões subjetivas, a mudança do conceito ("N" para "S"). 6.3 – A divulgação do resultado final e definitivo do Processo Seletivo, das Modalidades B2 e B3, acontecerá às 18h (dezoito horas) do dia 13 de dezembro de 2013 no Portal da UNIGRANRIO (www.unigranrio.br) ocasião em que haverá republicação do gabarito oficial, identificação dos candidatos classificados e dos não-classificados nos Vestibulares e também de todos os eliminados. 6.4 – Recursos, independente de sua motivação, não são cabíveis e permanecem restritos ao prazo estabelecido no item 6.2 do presente Edital. 6.5 – A apresentação de recurso dispensa o pagamento de taxas. 7. Das chamadas: 7.1 – As provas deste Concurso Vestibular se restringem à Modalidade B, nas versões "B-2" e "B-3" e outras chamadas poderão ser realizadas sob a égide do presente Edital. 7.2 - Verificando-se as situações previstas neste Edital, serão abertos novos períodos de inscrição para as Modalidades A e B (B2 e B3) e as provas serão realizadas em datas posteriormente divulgadas. 6 8. Da matrícula dos classificados 8.1 – Os classificados obterão o material a ser utilizado na matrícula pela Internet, incluindo o boleto de pagamento da primeira parcela da semestralidade, no período de 13 de dezembro ( a partir das 18 h) a 17 de dezembro de 2013. 8.1.1 – O boleto acima referido será pago preferencialmente na rede bancária. 8.2 – O calendário para matrícula dos classificados é o seguinte: dias 16 e 17 de dezembro de 2013— atendimento aos candidatos classificados — nos locais e horários anotados no "Comprovante de Comparecimento" (documento entregue ao candidato ao término de sua participação no Concurso) para desfecho do processo, devendo o matriculando se apresentar sem alterar a aparência que deve permanecer coincidente com a encontrada na foto anexada à ficha de inscrição, e que servirá – caso haja a classificação à vaga e a conseqüente matrícula do candidato – à emissão, sem ônus, da primeira via de sua Carteira de Identidade Estudantil (Lei Estadual n.º 5460, de 3/6/2009), atendendo às seguintes exigências: 8.2.1- ter acessado o Portal e obtido, por impressão, material para instruir a matrícula, conforme orientações contidas no "Comprovante de Comparecimento". 8.2.1.1- COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CARTÃO DE ASSINATURA C/FOTO COLADA 8.2.1.2- PRÉ-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (2 (duas) vias já previamente assinadas) 8.2.1.3- PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 8.2.1.4- ATENÇÃO! Se menor de 18 anos o candidato se obriga a fazer o cadastramento do responsável legal, imprimir o “Termo de Responsabilidade” e o “Protocolo de Entrega” [a ser por ele assinado (que também deverá fazer–se presente, portando original e cópia do CPF e da identidade)] e, se residir em endereço distinto do aluno, o seu comprovante de residência. 8.2.1.4.1- Os emancipados na forma da Lei se obrigam a apresentar uma cópia da respectiva certidão. 8.2.2- estar portando, na entrevista da matrícula, documentos: pessoais, de escolaridade e outros; comprovantes, a saber: 8.2.2.1- DIPLOMA ou CERTIFICADO de conclusão do ensino médio (original e duas cópias) ou declaração de conclusão (documento original, atualizado e de aceitação provisória) 8.2.2.2- HISTÓRICO escolar do ensino médio (original e duas cópias) 8.2.2.3- CERTIDÃO de nascimento ou casamento (uma cópia) 8.2.2.4- IDENTIDADE – o mesmo documento oficial de identificação apresentado durante o Processo Seletivo (uma cópia) 7 8.2.2.5- TÍTULO DE ELEITOR (se maior de 18 anos, uma cópia) 8.2.2.6- CPF (uma cópia) 8.2.2.7- OBRIGAÇÕES MILITARES (uma cópia, se do sexo masculino) 8.2.2.8- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO CALOURO (uma cópia) 8.2.3- Ocorrendo problemas técnico-operacionais que impeçam a CESU de obter no MEC/INEP a confirmação dos resultados do ENEM, o candidato classificado na opção Modalidade "A" ENEM estará obrigado a apresentar, quando do comparecimento à matrícula, a via original e uma cópia — sem rasuras, manchas, emendas ou rabiscos — do BOLETIM DE RESULTADOS DO PARTICIPANTE ou documento equivalente expedido pelo MEC/INEP, ficando sabedor de que a falta de fidedignidade documental ou qualquer discrepância observada nos dados ensejará a sua desclassificação e um novo posicionamento na disputa das vagas oferecidas nesta modalidade (Mod. "A"). 9. Dos valores da semestralidade 9.1– Os valores integrais das primeiras semestralidades, a serem pagos em contrapartida aos serviços prestados pela UNIGRANRIO, sem os descontos escalonados no calendário de pagamento estabelecido pela Entidade Mantenedora; os valores fixados para as parcelas das primeiras semestralidades das novas turmas dos cursos em funcionamento nos campi e em todas as unidades da UNIGRANRIO (já incluindo os descontos a título de bolsas de estudo, incentivadoras à qualificação profissional]) estão claramente informados no documento intitulado “Valores das semestralidades pertinentes ao Edital CESU 2014.1, de 08 de outubro de 2013, anexado ao presente instrumento e dele sendo parte integrante de forma inseparável. 9.2 – Sendo as bolsas de estudo um benefício concedido pela Entidade Mantenedora da UNIGRANRIO, a esta é reservado o direito exclusivo de manter, alterar, diferenciar por campi, unidades, habilitações ou turnos de estudo ou, ainda, extinguir valores e datas desses descontos, sem que tal medida represente qualquer mudança na semestralidade integral preestabelecida. 9.3 – Com fulcro no estabelecido no item anterior (9.2), é vedado ao aluno da UNIGRANRIO questionar a concessão, alteração, diferenciação ou extinção de descontos incidentes sobre o valor integral da semestralidade, bem como pretender manter inalterado o escalonamento de datas previsto no calendário de abatimentos. 10. Do acatamento à orientação do PIIC-UNIGRANRIO 10.1 - Ao primeiro classificado neste Concurso será concedida bolsa de iniciação científica conforme o disciplinado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação. 11. Da vinculação do Regulamento ao Edital, das omissões involuntárias e das decisões do CONSEPE 11.1 – O quadro de vagas definido, o turno de funcionamento do curso, o calendário das atividades acadêmicas, bem como as normas e disposições contidas no Regulamento do Processo Seletivo são 8 inquestionáveis, e as instruções contidas nos impressos oficiais da UNIGRANRIO e nas capas das provas constituem regras a serem obedecidas, vigorando por força do presente Edital. 11.3 – O quadro identificando os locais de funcionamento dos cursos, o número dado a cada opção (a ser inserido pelo candidato no momento de sua inscrição), os turnos, as modalidades e as vagas do Concurso está contido nas folhas que se seguem, numeradas de 10 a 15. 11.4 – Os casos omissos e as situações não previstas serão consideradas conforme estabelecido no Artigo 75 (setenta e cinco) do Regulamento do Processo de Seleção. 11.5 – O texto deste Edital foi aprovado pelo CONSEPE, Conselho de Ensino e Pesquisa da UNIGRANRIO, em sessão plenária realizada no dia 08 de outubro de 2013 - Resolução CONSEPE nº 29/13) e faz com que produzam efeito as normas e disposições contidas no Regulamento do Processo Seletivo, reformado e aprovado em 04 de outubro de 2013 (Resolução CONSEPE n.º 20/13) Duque de Caxias, RJ, 08 de outubro de 2013. Comissão Executiva de Seleção à UNIGRANRIO Presidente 9 OPÇÃO Curso, turno e local de funcionamento. Mod. “B” Administração, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 055 Administração, horário da manhã, Campus II (Lapa, Sede) 035 Administração, horário da manhã, Campus II (Unidade Carioca/Vicente de Carvalho) 045 Administração, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 240 Administração, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 045 Administração, noturno, Unidade Santa Cruz da Serra (Campus I) 055 Administração, noturno, Campus II (Unidade Carioca/Vicente de Carvalho) 090 Administração, noturno, Campus IV (Magé) 055 Administração, noturno, Campus V (São João de Meriti, Matriz) 055 Administração, noturno, Campus VII (Nova Iguaçu) 045 Administração, horário da noite, Campus VI, (Macaé, RJ) 045 Administração, horário da manhã, Campus II (Penha) 045 Administração, noturno, Campus II (Penha) 045 Administração, noturno, Campus II (Unidade da Barra da Tijuca) 045 Arquitetura e Urbanismo, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 065 Arquitetura e Urbanismo, horário da noite, Campus I (Duque de Caxias) 065 Artes Visuais, licenciatura, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Biomedicina, horário da manhã, Campus I(Duque de Caxias) 035 Biomedicina, horário da noite, Campus I(Duque de Caxias) 035 Ciências Biológicas, licenciatura/ bacharelado , noturno, Campus I (Duque de Caxias) 110 Ciências Biológicas, licenciatura/ bacharelado , horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 090 Ciências Biológicas, licenciatura, noturno, Campus VI (Nova Iguaçu) 45 002 101 701 001 102 301 702 801 901 873 402 450 451 503 063 065 082 070 071 005 006 870 10 Ciências Contábeis, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 075 Ciências Contábeis, noturno, Campus V (São João de Meriti, Matriz) 055 Ciências Contábeis, horário da noite, Campus II (Lapa, Sede) 045 Ciências Contábeis, horário da noite, Campus II (Unidade Carioca/Vicente de Carvalho) 045 Comunicação Social, Habilitação em Publicidade e Propaganda, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 055 Comunicação Social, Habilitação em Publicidade e Propaganda, manhã, Campus I (Duque de Caxias) 055 Jornalismo, horário da manhã , Campus I (Duque de Caxias) 045 Jornalismo, horário da manhã , Campus II (Lapa-Sede) 045 Comunicação Social, Habilitação em Publicidade e Propaganda, noturno, Campus II (Lapa-Sede) 045 Desenho Industrial (Design de Produto), bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Desenho Industrial (Design de Produto), bacharelado, noturno, Campus II (Unidade Carioca/Vicente de Carvalho) 045 Direito, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 045 Direito, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 140 Direito, horário da manhã , Campus II (Lapa, Sede) 045 Direito, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 045 Educação Física, Licenciatura, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 055 Enfermagem, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 110 Enfermagem, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 110 Enfermagem, noturno, Campus II (Unidade da Barra da Tijuca) 025 Engenharia Ambiental, bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Enfermagem, noturno, Campus VII (Nova Iguaçu) 045 Engenharia Civil, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 045 Engenharia Civil, horário da noite, Campus I (Duque de Caxias) 090 Engenharia de Produção, bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Engenharia de Produção, bacharelado, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 045 Engenharia de Produção, bacharelado, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 045 003 902 112 704 028 034 068 110 111 069 711 017 018 154 155 026 009 043 525 057 871 066 067 054 041 105 11 Engenharia de Produção, bacharelado, noturno, Campus II (Unidade Carioca/Vicente de Carvalho) 045 Engenharia Química, bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Engenharia de Petróleo e Gás, bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Engenharia de Petróleo e Gás, bacharelado, horário da manhã, Campus I Duque de Caxias) 045 Farmácia, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 055 Farmácia, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 055 Farmácia, horário da manhã, Campus II (Unidade da Barra da Tijuca) 045 Farmácia, noturno, Campus II (Unidade da Barra da Tijuca) 045 Fisioterapia , bacharelado, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 055 História, Licenciatura, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Letras/Português – Inglês, noturno, Campus I Duque de Caxias ) 036 Letras/Português – Inglês, manhã, Campus I (Duque de Caxias) 036 Letras/Português – Inglês, manhã, Campus II (Penha) 036 Letras/Português – Inglês, noturno, Campus II (Penha) 036 Matemática, Licenciatura, noturno, Campus I, (Duque de Caxias) 055 Medicina Veterinária, bacharelado, integral, Campus I (Duque de Caxias) 055 Nutrição - bacharelado, horário da manhã ,Campus I (Duque de Caxias) 045 Nutrição - bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 055 Nutrição - bacharelado, horário da manhã, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) 045 Nutrição - bacharelado, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) 045 Odontologia , integral, Campus I (Duque de Caxias) 045 Odontologia , integral, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) 025 Pedagogia, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 055 Pedagogia, manhã, Campus I (Duque de Caxias) 035 Pedagogia, manhã, Campus II (Penha) 045 Pedagogia, noturno, Campus II (Penha) 045 730 055 056 027 007 008 507 508 025 081 012 032 460 461 014 022 044 042 522 523 023 515 004 040 458 459 12 Química – Licenciatura e bacharelado / Mod. Tecnológica, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 090 Química - Licenciatura e bacharelado / Mod. Tecnológica, manhã, Campus I (Duque de Caxias) 055 Química – Licenciatura e bacharelado / Mod. Tecnológica, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) 045 Secretariado Executivo, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 035 Secretariado Executivo, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 045 Serviço Social - bacharelado - , Campus I, manhã (Duque de Caxias) 055 Serviço Social - bacharelado, Campus I, noturno (Duque de Caxias) 055 Serviço Social - bacharelado, Campus VII , noturno (Nova Iguaçu) 045 Serviço Social - bacharelado, Campus IV, noturno (Magé) 045 Sistemas de Informação (Informática), noturno, Campus I (Duque de Caxias) 095 Sistemas de Informação (Informática), manhã, Campus I (Duque de Caxias) 055 Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, noturno, Campus I (D.de Caxias) 017 Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, manhã, Campus I (D.de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Construção Civil (Controle de Obras), noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Design de Moda, noturno, Campus I(D. de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Design Gráfico (Web Design), noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, noturno, Campus II, (Unidade Barra da Tijuca) 045 Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, noturno Campus I, (Duque de Caxias) 037 Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, manhã, Campus I, (Duque de Caxias) 037 Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, noturno, Campus I, (Duque de Caxias) 037 Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, horário da manhã, Campus II (Unid. Carioca/Vicente de Carvalho) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, noturno, Campus II (Unid. Carioca/Vicente de Carvalho) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, horário da manhã, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, noturno Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, horário da manhã, Campus II (Lapa, Sede) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 045 015 016 509 021 117 053 039 872 806 019 083 038 074 086 085 079 530 059 075 045 726 727 463 464 124 125 13 Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, noturno, Campus I, (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) 045 Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, noturno, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, noturno, Campus I, (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Unidade COCA 047 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, manhã, Campus I (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 45 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus VI, (Macaé,RJ) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus IV (Magé) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus VII (Nova Iguaçu) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus II (Unid. Carioca/Vicente de Carvalho) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Unid. Santa Cruz da Serra (Campus I) 055 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, manhã, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) 045 Superior de Tecnologia em Logística, Campus I, noturno, (Duque de Caxias) 037 Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Campus VII (Nova Iguaçu) 045 Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Campus IV (Magé) 045 Superior de Tecnologia em Logística, horário da manhã, Campus I (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Logística, horário da manhã, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Unidade Santa Cruz da Serra(Campus I) 045 Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Campus II (Unidade Barra da Tijuca) 045 Superior de Tecnologia em Logística, noturno, Campus II (Lapa, Sede) 045 Superior de Tecnologia em Marketing, noturno, Unidade COCA 047 078 180 502 462 084 602 048 140 423 821 852 710 311 452 453 520 051 853 829 064 454 455 313 505 129 601 14 Superior de Tecnologia em Marketing, horário da manhã, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Marketing, noturno, Campus II (Penha) 045 Superior de Tecnologia em Radiologia, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 047 Superior de Tecnologia em Radiologia, manhã, Campus I (Duque de Caxias) 047 Superior de Tecnologia em Radiologia, noturno, Campus VII (Nova Iguaçu) 045 Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, noite, Campus I (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 045 Superior de Tecnologia em Eventos, noturno, Campus II (Lapa ,Sede) 045 Teologia, bacharelado, noturno, Campus I (Duque de Caxias) 035 456 457 046 047 851 035 061 181 010 15