Desenvolvimento de Mecanismos de Participação e Cooperação para a
Gestão das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Aplicação da Directiva-Quadro da Água
e Convenção Luso-Espanhola de 1998
na Bacia Hidrográfica do Guadiana
Janeiro, 2003
EQUIPA TÉCNICA DO PROJECTO IBERAQUA
PORTUGAL
ESPANHA
(EURONATURA)
(IIDMA)
Rosa Matos (coordenadora)
Judit Ligüerre (coordenadora)
Amparo Sereno
Irene Mirón
Gonçalo Cavalheiro
Adriana Fabra
Maria João Marques
Ana Barreira
Paula Chaínho
Gemma Modolell
EURONATURA - Centro para o Direito
Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável
IIDMA - Instituto Internacional
de Derecho y Medio Ambiente
C/ Escar, 6-8, Edf. El Far
Rua Ramalho Ortigão, 33 CV
08039 Barcelona
1070-228 Lisboa
Tel: 93 221 09 22 / 93 225 18 01
Tel: 21 386 84 20
Fax: 93 225 18 01
URL: www.euronatura.pt
URL: www.iidma.org
E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
O PROJECTO IBERAQUA conta com o apoio da Direcção Geral de Ambiente da
Comissão Europeia, Fundação Tinker, Instituto do Ambiente (Ministério das Cidades,
Ordenamento do Território e Ambiente) – Programa Ambiente, Fundação LusoAmericana de Desenvolvimento (FLAD), Fundação Rei Afonso Henriques (FRAH),
Confederacción Hidrográfica del Duero, Escola Superior de Educação de Castelo
Branco, Confederación Hidrográfica del Guadiana e Ayuntamiento de Mérida.
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Guadiana. Dezembro de 2002.
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ÍNDICE
LISTA DE ABREVIATURAS......................................................................................................... 4
1. APRESENTAÇÃO..................................................................................................................... 2
2. DESCRIÇÃO GERAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA..................................... 3
3. REGIME JURÍDICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA........................................ 5
4. IMPLICAÇÕES DA DQA E DA CLE NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA.............. 6
4.1. PLANEAMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA................................... 6
4.2. A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO
GUADIANA ............................................................................................................................ 8
4.2.1 QUANTIDADE DA ÁGUA ..................................................................................................... 8
4.2.2. QUALIDADE DA ÁGUA..................................................................................................... 19
4.2.3. ZONAS VULNERÁVEIS E SENSÍVEIS ................................................................................. 25
4.2.4. ACTUAÇÃO NACIONAL, PROGRAMAS E PROJECTOS DE GESTÃO........................................ 27
4.3. CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ECOSSISTEMAS E QUALIDADE BIOLÓGICA... 28
4.3.1. ECOSSISTEMAS DE ÁGUAS INTERIORES, ESTUÁRIOS E ÁGUAS COSTEIRAS ........................ 28
4.3.2. O REGISTO DAS ZONAS PROTEGIDAS NA BHG ................................................................ 30
4.4. ECONOMIA DA ÁGUA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA ........................ 31
4.4.1 POLÍTICA AGRÁRIA COMUM. O EFEITO DAS SUBVENÇÕES NA PROCURA DA ÁGUA .............. 32
4.5. O EMPREENDIMENTO DE ALQUEVA........................................................................ 33
4.5.1. ANTECEDENTES, CARACTERÍSTICAS E ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ............................ 33
5. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA ................................................................................. 34
5.1. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA .......................................................................... 35
5.2. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA........................................................................................... 38
6. CONCLUSÕES ....................................................................................................................... 40
7. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................... 42
8. ÀCERCA DOS AUTORES ...................................................................................................... 44
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3
LISTA DE ABREVIATURAS
AIT - Avaliação de impacte transfronteiriço;
GI - Guadiana I;
ATS - Acueducto Tajo-Segura;
GII - Guadiana II;
BHG - Bacia Hidrográfica do Guadiana;
ha - hectares;
BHI - Bacia Hidrográfica Internacional;
INAG - Instituto da Água;
CADC - Comissão de Acompanhamento e
Desenvolvimento da Convenção;
MMA – Ministerio de Medio Ambiente
CAIA - Comissão de Acompanhamento
Ambiental das Infra-estruturas de Alqueva;
PAM - Programas de Acção Comunitária
em Matéria de Ambiente;
CB - Conselho de Bacia;
PHC - Plan Hidrológico de Cuenca;
CCAA - Comunidades Autónomas;
PHN - Plan Hidrológico Nacional;
CCR - Comissão de Coordenação da
Região;
PBHG - Plano de Bacia Hidrográfica do
Guadiana;
CE – Comissão Europeia;
PHCG - Plan Hidrológico de la Cuenca del
Guadiana;
CHG - Confederacción Hidrográfica del
Guadiana;
PAC - Política Agrícola Comum;
CP - Conferência das Partes;
PHCGI - Plan Hidrológico de la Cuenca del
Guadiana I;
CRP - Constituição da República
Portuguesa;
PHCGII - Plan Hidrológico de la Cuenca del
Guadiana II;
CLE -Convenção Luso-Espanhola de 1998;
PNA - Plano Nacional da Água;
DL - Decreto-Lei;
QCA - Quadro Comunitário de Apoio
DR - Diário da República;
DRAOT - Direcção Regional do Ambiente e
do Ordenamento do Território;
RAPA-PH - Reglamento de la
Administración Pública del Agua y la
Planificación hidrológica de 1988;
DQA - Directiva-Quadro da Água;
RD - Real Decreto;
EDIA - Empresa de Desenvolvimento das
Infra-estruturas do Alqueva, SA;
RDPH - Regulamento do Domínio Público
Hídrico de 1986;
EFMA - Empreendimento de Fins Múltiplos
de Alqueva;
UE - União Europeia;
UH - Unidade Hidrogeológica.
EPIA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental
do Sub-sistema de Rega de Alqueva Bloco do Baixo Alentejo;
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Guadiana. Dezembro de 2002.
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1. APRESENTAÇÃO
Com o desenvolvimento do PROJECTO IBERAQUA, a EURONATURA (Centro para o
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável) e o IIDMA (Instituto Internacional de
Derecho y Medio Ambiente) assumiram o desafio de unir mais uma vez os seus
esforços em prol de uma maior colaboração e participação dos agentes interessados
na gestão integrada das bacias hidrográficas partilhadas por Portugal e Espanha.
O PROJECTO IBERAQUA tem por objectivo promover o desenvolvimento de
mecanismos de participação e cooperação para a gestão das águas das bacias
hidrográficas luso-espanholas e entender e discutir, em conjunto com os agentes
interessados, em ambos os lados da fronteira, as mudanças que a aplicação e
desenvolvimento da Directiva-Quadro da Água (DQA) e da Convenção LusoEspanhola de 1998 (CLE) implicam para a gestão das águas ibéricas.
Para alcançar estes objectivos, está em curso (1) a elaboração de documentos de
divulgação sobre a aplicação da DQA e da CLE nas bacias do Douro, Tejo e
Guadiana, (2) a celebração de três workshops em cada uma destas bacias1, com a
participação de todos os grupos de interesse e (3) a apresentação de propostas que
fomentem a aplicação da participação pública e da cooperação internacional.
O presente documento nasce da pesquisa efectuada pela Euronatura e pelo IIDMA
com o intuito de conhecer os desafios impostos pela aplicação da DQA e da CLE ao
caso particular da bacia hidrográfica do Guadiana. Partindo de uma súmula dos traços
biofísicos e sócio-económicos, dos regimes jurídicos, das práticas de cooperação e de
participação pública que diferenciam as partes espanhola e portuguesa da bacia,
procurou-se centrar a análise comparada nas principais alterações que afectarão o
planeamento e gestão futuros das águas ibéricas.
Este documento está ainda em construção. Aqui serão incorporados os contributos
dos participantes das diversas etapas do PROJECTO IBERAQUA.
O leitor deverá ter também presente que com o objectivo de reduzir o volume do
documento minimizou-se o uso de notas de rodapé, apesar de as fontes consultadas
mais importantes estarem referidas na lista de bibliografia. Este documento deve ler-se
preferencialmente na sequência do documento “Aplicação da Directiva-Quadro da
Água e Convenção Luso-espanhola de 1998 nas bacias hidrográficas partilhadas”, e
“A participação pública na gestão dos recursos hídricos da Península Ibérica” onde se
explica com maior profundidade questões específicas da DQA e da CLE.
Esperamos que os conteúdos disponibilizados sejam uma ferramenta útil a todos os
interessados na gestão dos rios ibéricos e, em particular, na aplicação da DQA e da
CLE.
Euronatura e IIDMA
1
Em 14 de Junho celebrou-se em Zamora (Espanha) o Workshop sobre a bacia do Douro e em 25 de Outubro
celebrou-se em Castelo Branco (Portugal) o relativo à bacia do Tejo.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
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2. DESCRIÇÃO GERAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
A bacia hidrográfica do Guadiana é a quarta maior da Península Ibérica, com uma
superfície de 66.800 km, dos quais 55.220 (83%) em Espanha e 11.580 (17%) em
Portugal (Figura 1). No lado espanhol, esta bacia representa 11% do território
nacional, e no português 12,6%, incluindo uma grande diversidade de habitats e
regiões de importância natural reconhecida. Possuindo a zona costeira desta bacia
características únicas de localização na Península Ibérica, quer para Espanha quer
para Portugal, assume uma importância socio-económica relevante ao nível da
actividade piscatória e ao nível da actividade turística. Em Espanha, o rio percorre um
total de 550 Km, e em Portugal de 260 Km, parte dos quais delimitam a fronteira entre
os dois países2.
Figura 1: Localização da bacia hidrográfica do rio Guadiana.
Em Espanha, a bacia do Guadiana distribui-se por várias Comunidades Autónomas
(CCAA) - Extremadura, Castilla La Mancha e Andalucía - estando especialmente
representadas as províncias de Badajoz, Ciudad Real e Huelva. Apesar desta
distribuição territorial, a gestão dos recursos centraliza-se num único organismo, a
Confederación Hidrográfica del Guadiana (CHG), em conformidade com o artigo 149
(22) da Constituição de 1978. Para efeitos administrativos, a CHG desenvolveu dois
Planos de Bacia Hidrográfica (PHCGI e PHCGII) que facilitam a gestão e a repartição
dos recursos mediante o estabelecimento de 9 grandes zonas hidrográficas que se
dividem, por sua vez, em 90 sub-bacias.
A evolução demográfica na parte espanhola da bacia é regressiva (de acordo com a
tónica geral nas populações rurais de Espanha), ainda que com tendência à
estabilização. Convém realçar a manutenção da população e até o seu crescimento
2
In Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
3
nos núcleos rurais cuja actividade económica fundamental é o regadio, fenómeno
especialmente localizado na bacia Media.
Em Portugal, o Plano de Bacia Hidrográfica do rio Guadiana (PBHG) abrange 31
áreas hidrográficas principais e divide-se administrativamente entre a região do
Alentejo e a região do Algarve, totalizando uma população residente de 230.000
pessoas, que corresponde a 12% do total da população da bacia. Esta região
apresenta um comportamento demográfico recessivo generalizado, tendo-se registado
nos últimos 30 anos em alguns concelhos um decréscimo populacional superior a
50%3. A bacia inclui ou intercepta 34 concelhos, dos quais apenas 11 estão totalmente
integrados na bacia. Os limites físicos para delimitação da bacia hidrográfica não são,
assim, coincidentes com os limites administrativos, verificando-se mesmo diversos
casos em que os limites da bacia cruzam aglomerados urbanos importantes, como é o
caso das áreas urbanas de Évora, Beja e Portalegre, que foram divididas pelos limites
das bacias hidrográficas do Sado e do Guadiana4.
Na Tabela 1 estão resumidas as principais actividades económicas e respectiva
distribuição na bacia do Guadiana.
SECTORES
Primário
Secundário
Terciário
IMPORTÂNCIA
Espanha
Portugal
Fundamental
Agricultura é a mais
(principal
significativa
consumidor de água
na bacia)
Alimentar
(conservas, óleos,
etc). Em menor
medida, extracção
de minerais.
Comércio e turismo
DISTRIBUIÇÃO NA BACIA
Espanha
Portugal
Principais U.H.,
Concentrado na
destacando sul de
região alentejana
Huelva, curso do
Guadiana em Badajoz,
Mancha Ocidental e
Campo de Montiel.
Indústrias extractiva,
Repartida. Destaca-se Em ambas as
regiões
alimentar e de bebidas Huelva, Badajoz,
Toledo e zona Este de
são as mais
significativas
Ciudad Real.
Fundamental, com
Disperso. Especial
Concentrado na
franca dominância do importância do turismo região algarvia
comércio
na zona costeira
Tabela 1: Actividades económicas na bacia hidrográfica do Guadiana.
3
4
In Planos das Bacias Hidrográficas dos Rios Luso-Espanhóis – Síntese.
In Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
4
O planeamento na bacia do Guadiana em ambos os países segue uma divisão zonal baseada no
agrupamento de afluentes. Até 2002, em Portugal a administração dos recursos hídricos foi dividida
entre o INAG, as DRAOT Algarve e Alentejo, as CCR Algarve e Alentejo e os municípios,
ocorrendo por vezes má gestão de competências. Actualmente está em curso a fusão entre as
DRAOT e as CCR. Em Espanha, ainda que as competências em matéria de gestão de recursos se
concentrem na CHG, o planeamento hidrológico não contempla a dimensão transnacional do
recurso, da mesma forma que na administração portuguesa, terminando os limites das sub-bacias
na fronteira luso-espanhola. Nenhum destes modelos reflecte um objectivo de gestão integrada.
3. REGIME JURÍDICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
Em Espanha, o regime jurídico aplicável à CHG não apresenta particularidade
alguma, pelo que se aplica o regime geral estabelecido para as bacias hidrográficas
inter-comunitárias: a Lei de Aguas do Estado e os Regulamentos ditados para a sua
execução e desenvolvimento, assim como a legislação sectorial perceptiva5. Por
imperativo das normas mencionadas, ditam-se os Planos Hidrológicos I e II da bacia
do Guadiana (PHCG I e II) aprovados pelo RD 1664/1998, de 24 de Julho6, assim
como as determinações de conteúdo normativo7 dos Planos adoptadas para o seu
desenvolvimento.
O âmbito territorial que abarca o PHCG está definido regulamentariamente no R.D.
650/1987 de 8 de Maio, o qual especifica os âmbitos territoriais dos Organismos de
Bacia e dos Planos Hidrológicos. Nele se estabelece que o Organismo de Bacia, a
CHG, “compreende o território espanhol da bacia hidrográfica do rio Guadiana e os
territórios das bacias hidrográficas que drenam no oceano Atlântico entre a fronteira
com Portugal e o limite dos municípios de Palos de la Frontera e Lucena del Puerto
(Torre del Loro)”8.
Em Portugal, o regime jurídico aplicável na BHG não apresenta nenhuma
particularidade. De forma genérica, os Decretos-Lei nº 45/94, n.º 46/94 e n.º 47/94
(todos eles de 22 de Fevereiro) constituem o quadro legal em matéria de planeamento,
licenciamento, fiscalização e regime económico e financeiro da utilização do domínio
público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água, sem prejuízo da existência de outra
normativa específica relativa a qualidade da água, águas residuais, etc. Cabe apenas
referir que o PNA foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril e o
PBHG pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2001, de 5 de Dezembro.
5
Para uma informação mais completa, veja-se a epígrafe 5.1.1. do documento de trabalho “Aplicação da DirectivaQuadro da Água e Convenção Luso-Espanhola de 1998 nas bacias hidrográficas partilhadas” do Projecto IBERAQUA.
6
O PHCG foi escrito de acordo com as Directrizes aprovadas pela Comissão de Planificação do Conselho da Água no
dia 22 de Novembro de 1993.
7
Orden de 13 de Agosto de 1999 pela qual se dispõe a publicação das determinações de conteúdo normativo dos
Planes Hidrológicos de la Cuenca del Guadiana I y Guadiana II, aprovados pelo Real Decreto 1664/1998, de 24 de
Julho (BOE núm. 208, de 31-8-1999).
8
RD 650/1987, art. 1.4.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
5
4. IMPLICAÇÕES DA DQA E DA CLE NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
Na presente secção apresenta-se a situação actual da bacia do Guadiana nos
aspectos relativos à planificação, à gestão dos recursos hídricos (em especial, sobre a
quantidade e a qualidade da água, zonas vulneráveis e sensíveis na bacia e sobre os
planos e programas de actuação), à conservação da natureza, ecossistemas e
qualidade biológica na bacia e à economia da água, assim como ao empreendimento
de Alqueva, relacionando-a com as disposições que a esse respeito estabelecem a
DQA e a CLE.
4.1. PLANEAMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
Em Espanha, os PHCG I e II foram aprovados em 1998 como parte do processo de
planeamento hidrológico previsto na Lei de Águas e que culminou com a aprovação do
Plano Hidrológico Nacional Espanhol (PHNE). O conteúdo dos PHCG segue as pautas
estabelecidas pelo Regulamento da Administração Pública da Água e Planeamento
Hidrológico de 1988 (RAPA-PH). Para efeitos de planeamento, a bacia do Guadiana
divide-se em dois Planos Hidrológicos: PCG-I e PCG-II. O PCG-I refere-se à secção
da bacia desde a nascente do rio Guadiana até à fronteira portuguesa. Por sua vez, o
PCG-II compreende exclusivamente a bacia drenante do rio Guadiana dentro da
província de Huelva, desde a confluência do rio Chanza até ao mar, assim como as
bacias dos rios Piedras, Odiel e Tinto e as inter-bacias correspondentes que drenam
directamente para o Oceano Atlântico9.
Os PHCG são constituídos por 3 documentos: (1) Memória, (2) Regulamentos, (3)
Programas. À semelhança dos planos das restantes bacias espanholas, o
desenvolvimento dos PHCG, com uma programação de 20 anos em duas etapas, foi
substancialmente influenciada por uma série de acontecimentos que ocorreram
posteriormente à sua aprovação: a modificação da legislação de águas mediante a Lei
46/1999 (1999), a publicação da DQA (2000), a aprovação do PHNE10 (2001), a
publicação do texto revisto da Lei de Águas11 (2001) e a aprovação do Plano Nacional
de Regadios12 (2002). As previsões contidas na legislação e planos citados conduzem
à necessária adaptação dos PHCG I e II às mesmas e explicam a maior parte dos
atrasos nas actuações previstas no dito Plano. De facto, a vigência destes planos não
pode ser a prevista já que a DQA, de acordo com as suas especificações, exige a
elaboração em 2009 de novos planos de gestão de bacia hidrográfica. Por estes e
outros motivos13, está a ser elaborado um relatório de seguimento e revisão que está
actualmente pendente de aprovação do Conselho da Água da Bacia. A respeito da
9
Regulamento do PHCI e II, art. 2.
Lei 10/2001, de 5 de Julho, do Plano Hidrológico Nacional (BOE núm. 161, de 6 de Julho de 2001).
11
Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de Julho, que aprova o Texto revogado da Lei de Águas (BOE núm. 176, de
24.7.2001).
12
Real Decreto 329/2002, de 5 de Abril (BOE núm. 101, de 27.4.2002).
13
O acompanhamento e revisão dos planos está previsto no art. 41 da Lei de Aguas; nos arts. 6,35 e na Disposição
Transitória Terceira da Lei do PHN, assim como no RAPA-PH.
10
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
6
revisão dos planos, esta está prevista, por aplicação do RAPA-PH, para o ano 2006:
oito anos após a aprovação do plano. No entanto, é provável que não se leve a cabo
dita revisão mas que dentro desse prazo comecem a elaborar-se novos planos,
coincidindo com a nova formulação dos planos exigida na DQA14, antes de 2008.
Em Portugal, o PBHG foi aprovado pelo DR 16/2001, em desenvolvimento do DL
45/94, que regula o processo de planeamento de recursos hídricos, a elaboração e a
aprovação dos planos. O objectivo do PBHG15 é apresentar um diagnóstico da
situação existente na bacia hidrográfica do Guadiana, definir as linhas estratégicas de
gestão dos recursos hídricos e implementar um sistema de gestão integrada dos
mesmos. O âmbito de aplicação temporal do PBHG é de oito anos e deverá ser revisto
no prazo máximo de seis. Contudo, o próprio PBHG16 assinala que o diploma 45/94 é
uma norma flexível pois estabelece prazos máximos. Por isso, o âmbito temporal do
PHBG é determinado por um período inicial que vai até ao termo de 2006,
procedendo-se de imediato à respectiva revisão, num período de validade até 2009.
Nessa data deverá ser adoptado um novo plano que respeite os requisitos do Art.º 13º
da DQA.
Comparando os planos de bacia do Guadiana com o “Plano de gestão de BH” previsto
pela DQA17, registam-se 3 tipos de lacunas informativas: lacunas derivadas da
diferença de nomenclatura em relação à usada pela DQA; lacunas originadas pela
falta de dados e parâmetros exigidos; e outras lacunas (vid. Tabela 2).
14
Art. 13 DQA.
Preâmbulo DR 19/2001.
16
Parte I, Cap.III b) do PBHD, DR 19/2001.
17
Anexo VII.
15
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
7
Tipo de Lacunas
Nomenclatura
Espanha
Portugal
!" Descrição geral da secção portuguesa
!" Descrição geral da região
19
da região hidrográfica internacional .
hidrográfica conforme estabelece a
18
20
DQA .
!" Lista das autoridades competentes .
!" Mapa de redes de monitorização e
!" Parâmetros ecológicos e quantitativos
Falta de dados
22
de resultados dos programas de
exigidos pela DQA .
monitorização realizados conforme
as disposições da DQA (estado
21
ecológico da água) .
!" Resumo da análise económica do
!" Acções e medidas práticas tomadas
Outras
23
uso da água .
para aplicar o princípio de
amortização dos custos de utilização
!" Aspectos relativos aos programas
27
da água ;
de medidas, designadamente as
!" Resumo das medidas de consulta e
acções práticas para aplicação do
28
de informação ao público tomadas .
princípio de recuperação dos
custos, os controlos previstos para
descargas pontuais, medidas
aplicáveis aos incidentes de
contaminação acidental e medidas
24
sobre as substâncias prioritárias .
!" Resumo das medidas relativas à
25
informação pública e de consulta .
!" Não se proporciona de forma
completa a informação relativa às
26
autoridades competentes .
Tabela 2: Comparação entre Espanha e Portugal relativamente à conformidade entre os respectivos
planos de bacia hidrográfica do Guadiana e as exigências da DQA.
4.2. A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO
GUADIANA
4.2.1 Quantidade da água
Em Espanha29, a climatologia de tipo mediterrânico seco configura a região desde a
sua parte alta com precipitações escassas e irregulares e anos secos frequentes. As
chuvas não se distribuem homogeneamente, variando desde os 350 mm da parte
18
Capítulo. A. 1, anexo VII. O PHCG inclui actualmente uma descrição da bacia, mas não integra algumas nuances da
Directiva, tais como a definição de ecorregiões e a identificação de situações de referência.
19
Ponto 1 do Anexo VII da DQA. A este respeito, importa ainda dizer que foi apresentada ao Conselho Nacional da
Água (CNA) em Março de 2002 uma proposta de lei, presentemente em revisão, onde se aponta para a criação de uma
Região Hidrográfica (RH) que corresponde exactamente à BHG.
20
Ponto 10 do Anexo VII da DQA.
21
Ponto 4 do anexo VII da DMA.
22
Ponto 1 do Anexo VII da DQA.
23
Ponto 6 do Anexo VII da DQA. Cabe dizer a este respeito, que nos PHCG se detalham os investimentos necessários
para fazer face às acções previstas nos PHCG.
24
Capítulo. A. 7.7, anexo VII. O resumo de medidas deverá ser feito conforme as especificações do art. 16 sobre
substâncias prioritárias.
25
Ponto 9 do Anexo VII da DQA.
26
Ponto 10 do Anexo VII da DQA.
27
Art. 9º da DQA. É também um incumprimento da legislação em vigor, uma vez que o princípio de amortização era já
exigido pelo DL 47/94, ainda que em termos diferentes da DQA.
28
Ponto 9 do Anexo VII da DQA. Importa em relação a este ponto reportar que este é um dos factores apontados pelos
especialistas que participaram nos workshops realizados no âmbito deste projecto como desmobilizadores da
participação pública.
29
Extraído do Plan Hidrológico de las Cuencas del Guadiana I e Guadiana II.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
8
central da Llanura Manchega e Campo de Calatrava até quase aos 1000 mm da
cabeceira do rio Múrtigas no norte da província de Huelva.
Em Portugal30, a assimetria na distribuição da precipitação não é tão acentuada como
em outras regiões do país. A distribuição anual caracteriza-se pela definição do
período húmido entre Dezembro e Janeiro, sendo o semestre húmido responsável por
76% da precipitação (numa média anual de cerca de 566 mm). É em Julho e Agosto
que o regime de escoamentos da bacia atinge particular importância, uma vez que a
precipitação é praticamente nula. Só as zonas de relevo acentuado (serras do
Caldeirão e de São Mamede) apresentam uma precipitação superior à média, sendo
que a região mais carenciada corresponde ao vale do rio Guadiana. No que respeita a
escoamentos naturais, a bacia espanhola contribui com 4.900 hm3/ano e a parte
portuguesa com 1.820 hm3/ano.
Relativamente aos recursos subterrâneos espanhóis convém destacar a elevada
utilização que se tem vindo a fazer das distintas Unidades Hidrogeológicas (UH),
especialmente na bacia Alta do Guadiana, na qual se declararam sobre-explorados os
aquíferos de Mancha Occidental e Campo de Montiel, sem esquecer a derivação de
caudais desde o Aqueduto Tejo-Segura (ATS) até às Tablas de Daimiel. Na bacia
Baixa declarou-se também sobre-explorada a UH da Zona Costeira da província de
Huelva e desde a sua declaração, a redução do déficite nestas UH é lenta mas
notável. Por outro lado, e à margem destes problemas, os PHC potenciam a utilização
das águas subterrâneas para usos nobres.
Em território português, a hidrogeologia da bacia tem escassa aptidão aquífera. No
entanto, quase todos os concelhos da bacia complementam o abastecimento de água
com contributos de origem subterrânea. O Estudo dos Recursos Hídricos
Subterrâneos do Alentejo, iniciado em 1997 pela CCR-Alentejo, permitiu estudar
exaustivamente e de uma forma sistemática as águas subterrâneas da região,
detendo-se um conhecimento e caracterização hidrogeológica dos sistemas aquíferos
existentes nesta região. Actualmente encontram-se inventariadas 11.200 origens de
água públicas e privadas (furos, poços, nascentes e charcas), conhece-se a qualidade
da água subterrânea e as capacidades de recarga e reserva dos aquíferos. Este
estudo, financiado pelo Programa Operacional do Alentejo, permitiu ainda caracterizar
e quantificar os usos e riscos de poluição, desenvolver princípios de gestão e
recomendações sobre boas práticas de construção de captações. A continuidade
deste estudo, a executar ao abrigo do III QCA31, vai permitir desenvolver planos de
acção para suprimir carências e corrigir situações de poluição e contaminação
identificadas. Na região do Algarve o conhecimento existente é mais académico,
estando descritos a hidrogeologia e a poluição dos sistemas aquíferos a um grau de
detalhe elevado, mas desconhecendo-se com exactidão a quantificação da sua
exploração e utilização.
30
31
Extraído do Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana, 2001.
http://www.qca.pt/acessibilidade/po/pora/html/pg102.html
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
9
Em Espanha existe informação muito completa da bacia com dados sobre recursos hídricos
superficiais e subterrâneos. Dados sobre hidrologia, piezometria, barragens e unidades
hidrogeológicas podem ser consultados na página web da CHG (www.chguadiana.es) e nos próprios
Planes Hidrológicos de Cuenca. Também há uma base de dados elaborada dentro do Projecto de
Directrizes do PHC que permite dispor de informação de todas as estações da rede meteorológica e
hidrométrica da bacia. Em Portugal, o SNIRH – Sistema Nacional de Informação de Recursos
Hídricos, da responsabilidade do INAG, pode ser acedido através de www.inag.pt e permite consultar
estudos sobre a bacia hidrográfica do Guadiana e dados diversos sobre informação hidrológica.
4.2.1.1. Usos, consumo e necessidades de água
No lado espanhol da bacia, existem diferenças quanto à distribuição de água para os
distintos usos entre as zonas hidrográficas delimitadas pelos respectivos PCG-I e
PCG-II, como se observa na Tabela 3. Em ambos os casos a agricultura é o sector
que mais água consome, concentrada na bacia do Alto Guadiana e abastecida
principalmente com águas subterrâneas. O consumo excessivo unido à sensibilidade
de um regime de caudais irregular originou problemas de sobre-exploração e escassez
de recursos, o que aliado às deficiências das redes de transporte e a um inadequado
manuseamento e planificação da água por parte dos utilizadores e dos gestores,
desencadeou uma situação de exploração insustentável e a dependência de
fornecimentos exteriores procedentes de outras bacias. Neste quadro de exploração
está previsto o aumento do regadio em 89.849 ha, 53.000 dos quais se repartem pela
bacia Guadiana I, a mais afectada pelo elevado consumo de água.
O problema da sobre-exploração de aquíferos afecta não apenas a agricultura, mas
também numerosos municípios que habitualmente se abastecem de águas
subterrâneas. Perante esta situação aumentaram os pedidos a organismos oficiais
para construção de pequenos açudes que permitam o abastecimento a partir de águas
superficiais e a criação de Mancomunidades de Águas. Para resolver esta situação, os
PCG propõem a execução de acções concretas de poupança de água em todos os
usos e necessidades.
No lado português da bacia, a quantidade de água consumida por todos os sectores
de actividade é aproximadamente de 182,4 hm3/ano, atingindo os 268 hm3/ano se se
considerar o sotavento algarvio que depende dos caudais do rio Guadiana.
Genericamente, a água da bacia tem falta de aptidão qualitativa, situação que se
agrava com a redução dos escoamentos provenientes de Espanha. As actividades
mais directamente afectadas pela redução dos caudais provenientes de Espanha são
a rega e a pecuária. Este facto, acrescido da ocorrência de sucessivos anos de seca,
tem comportado sérias dificuldades na satisfação das necessidades mínimas de água.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
10
Doméstica
Agricultura e
agropecuária
Uso
Es
PG-I
PG-II
Pt
Es
PG-I
PG-II
Indústria
Pt
Es
PG-I
PG-II
Pt
Consumo
actual
3
hm /ano
2.156,95
128
165,6
118,72
37,7
32
% do
total
Quantidade do abastecimento Qualidade do abastecimento
Insuficiente em regas com água
superficial e subterrânea.
89.5 Garantido em geral na Bacia
55 Baixa, ainda que insuficiente na
zona do Chanza.
Sérias
dificuldades
na
satisfação das necessidades
91
mínimas, por vezes com
prejuízos totais.
4.93
16.3
15
8
35.61
52,52
1.5
23
1,8
1
7,4% dos habitantes padecem
de insuficiência de água todo o
ano, 9,21% sofrem restrições no
Verão. Ambos representam
25% dos municípios.
Nível de atendimento médio
90%. Elevado número de
pequenos subsistemas, baixa
fiabilidade de segurança.
Não
há
problemas
abastecimento
de
Quantidade consumida
empresa Somincor.
pela
Na
Bacia
Baixa
existem
problemas de salinização de
águas subterrâneas costeiras
destinadas a rega por causa de
sobre-exploração.
Qualidade
da
água
nas
albufeiras de rega é geralmente
muito reduzida.
Contaminação agrícola afecta
as UH destinadas a
abastecimento em Llanura
Manchega, o que obriga a
mudar a fonte de abastecimento
para água superficial.
Reduzido controlo de qualidade.
Água extraída de origens de má
qualidade (principalmente
barragens).
Bom abastecimento, podendo o
tratamento das águas residuais
industriais ser melhorado.
i.d.
Tabela 3: Consumos de água por sector económico consumptivo. Legenda: i.d.- informação
desconhecida.
Segundo a CLE, ambos os países estão obrigados a avaliar os impactos transfronteriços dos
projectos e actividades identificados conjuntamente (art. 9º, par. 1 e 2) e a realizar consultas para
prevenir, eliminar ou controlar os impactos, estabelecendo as formas de repartição de
responsabilidades (art. 8º, par. 4). Portugal e Espanha estão também obrigados a trocar informação e
a coordenar os usos da água para permitir um aproveitamento sustentável das águas em ambos os
países (art. 15º, par. 4).
4.2.1.2. Infra-estruturas hidráulicas
Até 2020 está previsto um crescimento de infra-estruturas hidráulicas na Península
Ibérica. Esta previsão é estabelecida nos planos vigentes, que devem ser derrogados
muito antes devido, como indicado anteriormente, às especificações da DQA. Entre
elas, algumas contribuirão para a minimização de impactes ambientais, tais como
estações de tratamento de águas residuais. Outras serão potenciadoras de impactes
ambientais, destacando-se entre estas últimas, pela sua dimensão, as barragens e as
32
Esta cifra integra os consumos industriais que captam água das redes municipais de abastecimento.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
11
infra-estruturas de rega. A Tabela 4 resume o inventário actual e previsto das infraestruturas hidráulicas na bacia do Guadiana.
Infra-estruturas
Grandes
33
barragens
Outras barragens e
açudes
Regadios
Portos de rio
Número Actual
Es
Pt
Número Previsto
Es
Pt
31
12
32
1
8
1812
12
4
309.939 ha
i.d.
9.921 ha
6
89.849 ha
i.d.
112.240
i.d.
34
ha
Tabela 4: Infra-estruturas hidráulicas existentes e previstas na BHG. Legenda: i.d. – informação
desconhecida
Barragens
Em Espanha, o Guadiana não tem muitas barragens destinadas à produção
hidroeléctrica em comparação com outras bacias, predominando as barragens
propriedade do Estado destinadas à rega e à protecção contra cheias. É objectivo dos
PHCG incrementar o aproveitamento energético da bacia. Por outro lado, o
esgotamento e a degradação da qualidade dos recursos subterrâneos tornou
necessário promover um maior uso das águas superficiais, razão pela qual se procura
a construção de novas barragens. Cabe destacar que a construção dos novos açudes
previstos na província de Huelva e que afectam de alguma forma Portugal, está
condicionada às previsões do acordo luso-espanhol de 1968, tal como assinala o
PCG-II.
Em Portugal existem 12 barragens com volumes de armazenamento superiores a 10
hm3, incluindo a infra-estrutura do Alqueva. As barragens do Alqueva, Pedrógão e
Abrilongo permitirão aumentar a capacidade de armazenamento portuguesa de 513
hm3 para 5.130 hm3, dos quais 4.150 correspondem ao Alqueva. Apenas existem
centrais hidroeléctricas na barragem do Caia, únicas em toda a bacia do Guadiana, e,
a aguardar autorização, a do Alqueva/Pedrógão. Nesta região as mini-hídricas não
constituem uma fonte de diversificação de energia eléctrica.
Infra-estruturas de rega
Em Espanha está prevista a construção de condutas de água para abastecimento dos
novos regadios planeados, destacando pela sua extensão as condutas necessárias ao
abastecimento dos regadios previstos na Extremadura. As mais importantes
33
Sob a categoria Grandes Barragens consideram-se incluídas as infraestruturas de armazenamento com capacidade
3
superior a 10 hm .
34
Este valor, referido nos PBHG e PNA, está a ser alvo de revisão pelo Governo, perspectivando-se que seja reduzido.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
12
correspondem às condutas necessárias para abastecer os 54.759 ha previstos na
Extremadura. Os PHCG consideram realizar acções de melhoria das zonas regáveis
existentes, como dotações de equipas de conservação e manutenção e reabilitação
em zonas regáveis e reabilitação de alguns troços de redes.
Na parte portuguesa da BHG existem quatro redes de rega e uma rede de drenagem,
integradas nos sistemas de regadio colectivos do Caia, Lufecit e Vigia. As pequenas
barragens estão geralmente associadas a pequenos sistemas privados de rega por
pivots. Prevê-se até 2006 aumentar a área de regadio em mais 27.139 hectares e até
ao final das obras do EFMA, no prazo de 25 a 30 anos, em 112.240 ha.
Esta é uma questão que fica sem resposta enquanto não existirem planos conjuntos de gestão da
bacia que permitam integrar os dados de todas as infra-estruturas previstas em ambos os países. A
DQA obriga, pelo menos, a elaborar programas de medidas coordenados (art.3, par 4) antes de 2009
(art. 11º, par. 7). Fica então em aberto a questão: Como podem Portugal e Espanha garantir que os
investimentos destinados ao abastecimento vão ser efectivamente rentabilizados de acordo com o
planeado unilateralmente e sem previsão de impactos transfronteiriços?
4.2.1.3. O ambiente como factor limitante
Para que a gestão dos recursos hídricos seja sustentável, é necessário considerar os
factores que se repercutem e afectam o meio ambiente. De igual forma, existem
factores ambientais que, por si mesmos, condicionam a exploração dos recursos e que
devem ser tidos em conta para garantir a segurança das populações. A incerteza do
abastecimento em períodos de seca e a insegurança em períodos de cheias são dois
dos factores que mais preocupam as populações e condicionam as estratégias das
administrações. A Tabela 5 resume os casos de impactos e limitações mais prementes
na bacia hidrográfica do Guadiana.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
13
Perspectivas de
melhoria em Portugal
Perspectivas de melhoria em
Espanha
Minimização
Risco
Factor
Secas
Interrupção no
abastecimento a
populações e a
regadios
Cheias
Povoações
inundadas
Gestão de
recursos hídricos
de infraObras de
regularização
estruturas.
fluvial
Poupança e
optimização de
recursos
Definição de
zonas de regadio,
Normas para
estudos do
situações de
funcionamento
emergência,
dos caudais em
Reservas de Usos
cheias, restrições
da Água,
do uso do solo,
programa de
infra-estruturas de
acções para
defesa,
gestão crítica,
informação e
estabelecimento
alerta atempados
de reservas
(SAIH),
mínimas em
intercâmbio de
barragens
informação com
Portugal
Cartas de risco de
inundação;
Racionalização
delimitação dos
dos consumos;
leitos de cheia,
Investimento em
definição de
infra-estruturas;
zonas de
Elaboração de
protecção,
planos de
intercâmbio de
contingência
informação com
Espanha
Desertificação
dos solos
Perda de solos
agrícolas
Capacidade dos Salinização dos
aquíferos
aquíferos
Esgotamento dos Inutilização dos
recursos
aquíferos
subterrâneos
sedimentares
Boas práticas
agrícolas,
Controlo da
alteração do
procura
regime e espécies
de plantações
Diminuição e
controlo da
exploração
Elaboração de
programas de
protecção de
solos,
desenvolvimento
de estudos e
programas sobre
aterro de
barragens,
regeneração de
ribeiras e sapais,
rede de medição
de caudais
sólidos, etc.
Implantação de
equipas de
medição de água
subterrânea
extraída, limitação
das extracções,
definição de
perímetros de
protecção, estudo
das possibilidades
de recarga,
ampliação de
conhecimentos,
etc.
Limitação de
extracções em
aquíferos
salinizados por
sobre-exploração,
realização de
estudos e análises
Muito reduzidas;
projectos piloto de
investigação de
práticas agrícolas
inovadoras
Programas de
medidas contidos
i.d.
no Estudos dos
Recursos Hídricos
do Alentejo
Tabela 5: Consequências, medidas de minimização e perspectivas de evolução de factores ambientais
A cooperação entre as administrações locais e regionais para o desenvolvimento de projectos
transfronteiriços na bacia hidrográfica do Guadiana é intensa. Em ambos os países a bacia
hidrográfica estende-se pela área de actuação de diferentes órgãos da administração central,
desconcentrada e autónoma no caso de Espanha, pelo que a cooperação à escala da bacia tem
actualmente que ser coordenada ao nível da administração central. No inquérito nacional realizado
pelo IBERAQUA, a criação de um secretariado ibérico por bacia hidrográfica foi uma solução
proposta por algumas entidades para coordenar a permuta de informação e garantir os mecanismos
de coordenação previstos na CLE.
limitantes. Legenda: i.d. – informação desconhecida.
4.2.1.4. Regime de caudais
O Protocolo Adicional da CLE estabelece um caudal mínimo por hm3/ano nas secções
de referência dos troços internacionais de cada uma das bacias hidrográficas
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Guadiana. Dezembro de 2002.
14
internacionais. Na BHG, as estações de monitorização do regime de caudais situamse nos açudes de Badajoz (a montante da confluência do rio Caia) e de Pomarão (a
montante da confluência do rio Chança) e os caudais foram fixados através de uma
metodologia mais rigorosa que a seguida para as restantes bacias internacionais.
Foram estabelecidos dois períodos de medição dos caudais: anual e em hm3/ano (ver
Tabela 6), na secção do Açude de Badajoz, e diário, no valor de 2 m3/s, em ambas as
secções. Este segundo valor é uma garantia de que a gestão efectiva do regime de
caudais não pode permitir uma passagem de água diária em volume inferior a 2 m3/s,
apesar de poder ser superior para cumprir os valores anuais acordados. Por outro
lado, os caudais acordados dependem ainda do volume total armazenado nas
albufeiras de referência35 e do valor médio de precipitação acumulada para a BHG36.
Precipitação de referência acumulada desde o início do ano
hidrológico (1 de Outubro, até 1 de Abril)
Volume total armazenado nas
albufeiras de referência
Superior a 65% do valor médio
da precipitação de referência
acumulado
Inferior a 65% do valor médio da
precipitação
de
referência
acumulado.
Inferior ou igual a 4000
600
400
3150-4000
500
300
2650-3150
400
Excepção
Inferior a 2650
excepção
Excepção
3
Tabela 6: Caudais mínimos em hm acordados na CLE para a BHG.
Os caudais acordados garantem os usos da água de ambos os países?
São três os critérios principais em que se baseou o estabelecimento dos caudais
mínimos, na CLE37: usar métodos específicos para cada BH, visando garantir o “bom
estado da água”, considerar todos os usos passados e futuros e respeitar o previsto
nos regimes de 1964 e 1968, desde que não colidam com o previsto na CLE38.
Os usos e investimentos previstos para a bacia do Guadiana foram definidos pelo
PHCG e pelo PBHG. Em Espanha, o PHCG foi elaborado em 1995, antes da
assinatura da CLE, não incorporando os seus conteúdos e considerações. A previsão
feita por este plano para um horizonte de 2012 iria implicar a redução dos caudais
actuais do Guadiana (que são aproximadamente metade do volume em regime
natural). Mas o PHN já tem em conta o regime de caudais da CLE, definindo-o como a
3
As albufeiras de referência são La Serena (3 319 hm3), Zujar (309 hm3 ) Cijara (1505 hm3) García Sola (554 hm ),
3
3
Orellana (808 hm ) e Alange (852 hm ).
36
As estações pluviométricas que definem este valor, são Talavera la Real – Base Aérea (com a ponderação de 80%)
e Ciudad Real (20%). Os valores médios estão calculados de acordo com os registos do período 1945/46 a 1996/97, e
serão actualizados cada 5 anos.
37
CLE, Art.º 16, e Protocolo Adicional, Art.º 1.
38
Artigo 27º, 2º parágrafo.
35
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
15
quantidade mínima de caudal que Espanha se compromete a fazer chegar à fronteira
conforme se vão definindo novos usos, aproveitamentos e obras hidráulicas.
Qual a garantia que a CLE oferece quanto ao cumprimento dos caudais?
Do ponto de vista jurídico, os caudais mínimos estabelecidos pela CLE estão melhor
salvaguardados no caso do Guadiana do que nas restantes BHI. Enquanto que nestas
os caudais que devem chegar à fronteira se expressam apenas em médias anuais pelo que uma retenção de água por parte de Espanha durante os períodos mais secos
pode ser compensada com uma maior libertação de caudais em épocas mais húmidas
- no Guadiana estabelecem-se caudais anuais e diários. Estes valores são ainda
reforçados pelo compromisso espanhol de mobilizar a água armazenada nas
barragens espanholas para garantir os caudais nos anos mais secos39. Na prática,
sendo a situação geográfica da BHG propiciadora de maior irregularidade de caudais e
onde a probabilidade de secas é superior, para Espanha garantir os caudais mínimos
deverá mobilizar o volume armazenado nas suas barragens compensando o superavit
dos anos húmidos com o déficit dos secos. Esta regularização dos caudais implica
que, nos anos secos, o destino da água seja o cumprimento do regime de caudais e
não o aumento dos usos consumptivos, nomeadamente hidroagrícolas.
De acordo com o regime em vigor do Convénio de 196840, reserva-se para Espanha a
utilização dos caudais do rio Chança e para Portugal os caudais do Guadiana que
correm no troço entre a confluência do rio Caia e do rio Chança. Tanto Espanha como
Portugal poderão realizar transvases com origem no Guadiana para outras bacias,
como de modo mais expresso estabelece o Anexo ao Protocolo Adicional da CLE.
Mas a legitimação dos transvases de ambos os lados da fronteira não permitirá na
prática o cumprimento dos caudais mínimos exigidos pela CLE. Estes caudais estão
ainda sujeitos a revisão na secção de Pomarão após serem conhecidos os resultados
dos estudos sobre a situação ambiental do Estuário do Guadiana41.
Também a este respeito, a CADC42 deliberou no sentido de garantir que as captações
instaladas no troço do Guadiana entre a confluência com o Caia e a confluência com o
Cuncos não prejudicarão o respeito pela garantia de caudal médio diário e o valor de
caudal integral anual definido no Protocolo Adicional à CLE. Para a execução deste
objectivo foi fixado o prazo de dois anos para a instalação de medidores de caudais
nas respectivas captações. Foi ainda acordado que serão fornecidos os caudais
suplementares necessários à compensação das extracções realizadas pelas
captações ou que se procederá à suspensão do seu funcionamento.
A CLE prevê períodos de excepção43, que constituem os casos menos previsíveis e
mais preocupantes, uma vez que estão dependentes das condições climáticas e os
39
Art.º 16, parágrafo 3.
Artigo 3º, parágrafos e) e f).
Portugal apresentou a Espanha via CADC os relatórios das suas 1ª e 2ª fases.
42
Reunião plenária de Janeiro de 2001, Deliberação II/06, relativa a “Captações no troço do Guadiana entre a
confluência com o Caia e a confluência com o Cuncos”.
43
Protocolo Adicional da CLE, art. 3º, par. 3 e 4.
40
41
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
16
ciclos de seca chegam a atingir os 12 anos. Nestes períodos, o cumprimento dos
caudais mínimos não é obrigatório e os únicos usos garantidos são o abastecimento
às populações e a manutenção de cultivos lenhosos. O texto da CLE especifica que
mesmo durante estes períodos, dever-se-á assegurar a manutenção das condições
ambientais do regime natural do rio e do estuário, sem no entanto clarificar o que tal
obriga em termos de caudais transfronteiriços.
Os caudais acordados garantem a manutenção dos ecossistemas aquáticos?
Um dos critérios em que a CLE baseou a determinação do regime de caudais é a
garantia do bom estado das águas. É preciso considerar que a DQA introduz o
conceito de qualidade ecológica, que tem uma componente quantitativa associada,
assim como os programas de medidas que venham a ser acordados em períodos de
cheias e secas. Contudo não existe, nem na CLE, nem na própria DQA, uma definição
de caudal ecológico.
Actualmente não existe legislação para a bacia do Guadiana que estabeleça um
regime de caudais ecológicos. No entanto, os PHCG regulamentam caudais mínimos
não inferiores a 1% da afluência natural das barragens, cujo objectivo é a manutenção
da dinâmica dos ecossistemas actuais ou, quando se considere que estão
degradados, a sua recuperação. Não obstante, os próprios planos precisam que estes
caudais mínimos devem ser considerados como meramente indicativos e não se deve
prescindir da realização de estudos posteriores que os estabeleçam como critérios
técnicos e científicos.
Em Portugal, foram já apresentadas44 propostas concretas de regimes de caudais
ecológicos, mas apenas para as secções internacionais dos rios internacionais. Tratase de regimes sem validade legal até que sejam submetidos à CADC e aprovados
pela Conferência das Partes. Para o Rio Guadiana, o caudal ecológico proposto atinge
56 m3/s num ano hidrológico, com uma afluência anual de 1766 hm3 – um valor inferior
ao do caudal mínimo acordado pela CLE mas que Portugal descrimina em termos de
afluências mensais e não apenas em termos de média anual (Tabela 7).
44
Síntese dos Planos das Bacias Hidrográficas dos rios Luso-Espanhóis (INAG, 2000).
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
17
Guadiana
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Ano
Caudal
(m3/s)
10,1
23,1
104,2
104,2
104,2
104,2
104,2
66,8
15,8
16,1
10,1
10
56
Afluência
(hm3)
10,1
60,0
279,0
279,0
252,0
279,0
270,0
179
41
43
27
26
1766
Tabela 7: Proposta de Regime de Caudais Ecológicos para secção internacional do Rio Guadiana.
Síntese dos Planos das Bacias Hidrográficas dos rios Luso-Espanhóis (INAG, 2000).
Por fim, as revisões do regime de caudais baseiam-se em critérios de aprovação de
novos aproveitamentos nos troços fronteiriços, o que não permite prever sobre a
manutenção das necessidades ecológicas dos dois países a médio e longo prazo.
4.2.1.5. Especificidades da Convenção Luso-Espanhola
A Convenção Luso-Espanhola trata conjuntamente todas as bacias hidrográficas LusoEspanholas, referindo-se especificamente a cada uma delas no Anexo II (“Impacte
Transfronteiriço”) e no Protocolo Adicional (“Regime de caudais”).
No caso do Guadiana, aplica-se igualmente o “Convénio entre Portugal e Espanha
para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios
Minho, Lima, Tejo, Guadiana e seus Afluentes”, de 1968. O critério de partilha do
potencial hidráulico, baseou-se na atribuição de troços internacionais das BHI para
cada uma das Partes (e não na repartição do potencial hidroeléctrico rio a rio, como foi
feito no Douro - Convénios de 1912 e 1927). Repare-se que na BHG, quer na parte
portuguesa, quer na espanhola, os aproveitamentos hidroagrícolas têm maior
importância que os hidroeléctricos. O próprio Convénio de 1968 refere-se ao
“aproveitamento hidráulico” e não “hidroeléctrico”, como ocorreu no caso da BHI do
Douro no âmbito dos Convénios referidos.
No caso do Guadiana, Portugal estava particularmente interessado no troço entre as
confluências do Caia e do Cuncos, devido ao projecto do Alqueva. Espanha estava,
por seu turno, interessada no troço do Chança, tendo em vista o aproveitamento dos
seus caudais para abastecimento urbano e industrial em Huelva. A questão dos
caudais tratou-se de modo mais aprofundado sob a correspondente epígrafe.
No que respeita à avaliação de impacte transfronteiriço (AIT) em captações de água
de superfície, o Convénio de 1968 já tinha legitimado os transvases na BHG, quer do
lado espanhol, quer do português, a partir dos troços previamente referidos45, desde
que fossem respeitados os caudais mínimos naturais de estiagem e os necessários
45
alínea e) para Portugal e f) para Espanha do Artº. 2 do Convénio de 1968.
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18
aos usos comuns (Artº. 6). Apesar da incipiente preocupação pela protecção ambiental
desta norma (que não existia nos convénios anteriores relativos ao Douro), não se
aportava um volume em concreto a ser respeitado pelas partes, o qual na prática
inviabilizava o seu cumprimento.
Na CLE, para os projectos de captação de águas superficiais estarem submetidos a
AIT é preciso que prevejam um consumo efectivo superior a 5 hm3/ano e que se
verifique uma das três condições de carácter prévio e geral previstas no Anexo II da
CLE46. Estes critérios são iguais para todas as Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas,
apesar de, quando se trata de captações de água superficial “independentemente do
seu uso e destino”, os volumes submetidos a AIT variarem de umas bacias para
outras. No caso da bacia do Guadiana, para a qual se refere um valor de 40 hm3/ano,
apresenta o valor mais baixo de todas elas (o mais alto atribui-se ao Douro com 150
hm3/ano). Tal deve-se ao facto de a BHG transportar um caudal muito inferior e ao
facto de estar mais exposta a períodos de seca.
Em Portugal está previsto o transvase entre o médio Guadiana em Alqueva e as
cabeceiras do Sado (onde se situam os perímetros de rega mais importantes da área
beneficiada pelo empreendimento de Alqueva) da ordem de 50 a 150 hm3/ano. O tema
do transvase Guadiana-Sado é também abordado na epígrafe relativa a Alqueva.
Espanha não prevê nenhum transvase da bacia do Guadiana por tratar-se de uma
bacia claramente deficitária em recursos. Pelo contrário, proximamente começará a
receber um caudal de 50 hm3/ano procedentes da bacia do Tejo com destino ao
abastecimento de populações em Llanura Manchega.
4.2.2. Qualidade da água
Em Espanha, a legislação que regula a qualidade das águas é constituída por normas
de carácter técnico, tratando-se de uma transposição de Directivas comunitárias, que
classificam os troços de rio em função da sua aptidão para produção de água potável,
águas balneares e vida piscícola. Outros usos como o recreativo ou a rega não se
encontram ainda regulados na legislação espanhola47. Por outro lado, todos os
efluentes devem cumprir o estabelecido na Lei de Aguas e no Reglamento del Dominio
Público Hidráulico que a desenvolve48, assim como na legislação autonómica.
Em Portugal existe uma classificação semelhante49, no entanto é já bastante utilizado
o sistema de classificação divulgado pelo INAG, que agrupa todos os usos sujeitos a
regulação, incluindo as actividades recreativas não balneares e a rega. Ainda assim,
em ambos países são essenciais para a melhoria da qualidade da água as Directivas
46
As três condições prévias previstas no Anexo II nº3 para qualquer dos projectos ou actividades previstos no nº4 que
estão submetidos a AIT, são: a) A distância ao troço fronteiriço seja inferior a 100 km, medida segundo a rede
hidrográfica, para montante ou jusante, salvo indicação expressa em contrário; b) Causem, por si mesmos ou por
acumulação com os existentes, uma alteração significativa do regime de caudais; c) Causem descargas que
contenham alguma das substâncias poluentes referidas no n.º 8 do anexo I.
47
Relativamente à qualidade das águas para rega, estão previstos no PHCT uma série de requisitos que deverão ser
cumpridos de forma transitória enquanto que são estabelecidos objectivos legais.
48
Real Decreto 894/1986.
49
DL 236/98 de 01-08-1998.
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Guadiana. Dezembro de 2002.
19
91/676/CEE e 91/271/CEE relativas à protecção das águas em relação à
contaminação por nitratos agrícolas e agro-pecuários e às águas residuais urbanas,
respectivamente.
Em ambos os casos cada tipo de água classifica-se a partir da medição de uma série
de parâmetros físico-químicos e ainda microbiológicos, não se considerando os
parâmetros biológicos e hidromorfológicos correspondentes à classificação do bom
estado ecológico das águas previsto pela DQA. Nas Tabelas 8.1 e 8.2 faz-se um
resumo da situação dos sistemas de classificação adoptados em ambos os países:
Espanha
Produção de água potável
A1
A2
A3
Tratamento
simples
e
desinfecção
Tratamento
físico,
químico
e
desinfecção
Tratamento físicoquímico
intensivo,
afinament
oe
desinfecção
50
Aptidão para uso balnear
Pior que A3
Não pode
utilizar-se
para produzir
água potável
51
Suporte de vida
52
piscícola
2
1
0
C
S
Aptas
para uso
balnear,
de muito
boa
qualidad
e
Aptas para
uso balnear,
de boa
qualidade
Não
aptas
para
uso
balnea
r
Suporta
vida de
ciprinídeo
s
Suporta
vida de
salmonídeos
Tabela 8.1 – Classificação dos cursos de água superficiais pelas características de qualidade para usos
múltiplos, em Espanha.
Portugal
A-Não poluído
B-Ligeiramente
poluído
Isentas de
poluição, apta
para os usos
mais exigentes
Qualidade
inferior à classe
A, apta para
todos os usos
C- Poluído
D-Muito poluído
E-Extremadamente
poluído
Qualidade aceitável,
apta para rega,
indústria e água
potável após
tratamento rigoroso.
Espécies piscícolas
menos exigentes.
Recreio sem contacto
directo
Qualidade medíocre
para rega,
arrefecimento e
navegação. Vida
piscícola pode
resistir
aleatoriamente
Pelo menos um
parâmetro pior que a
classe D. Não apta
para a maioria dos
usos, pode ameaçar
a saúde pública e
ambiental
Tabela 8.2 – Classificação dos cursos de água superficiais pelas características de qualidade para usos
múltiplos, em Portugal.
50
Ordem de 11 de Maio de 1988 (BOE nº. 124 de 24-5-1988, alterada pela Ordem de 15 de Outubro de 1990, BOE
254 de 23-10-1990), que incorpora ao direito espanhol a Directiva 75/440/CEE relativa à qualidade requerida para as
águas superficiais destinadas à produção de água potável (DOCE nº. L 194/33 de 25-7-1975).
51
Real Decreto 734/1998 de 1 de Julho (BOE 167 de 13-7-1986, Declaração de rectificação n.º 169 de 15 de Julho),
que incorpora ao direito espanhol a Directiva 76/160/CC relativa à qualidade das águas balneares(DOCE n.º L 31 de 11-1976).
52
Ordem Ministerial de 18 de Dezembro de 1988 (BOE 167 de 13-8-1986, Declaração de Rectificação n.º 169 de 15 de
Julho), que incorpora ao direito espanhol a Directiva 78/659/CEE relativa à qualidade das águas continentais que
requerem protecção ou melhora para estar aptas para a vida das espécies piscícolas (DOCE n.º L 222/1 de 14-81978).
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20
As classes usadas em Espanha para as diferentes classificações expressam principalmente a
aptidão da água para os distintos usos humanos (reflexo das Directivas vigentes) e não têm relação
com as 5 classes definidas no Anexo V da DQA. Em Portugal, apesar de serem consideradas 5
classes, estas referem-se apenas à aptidão da água para os usos antropogénicos (águas superficiais)
ou à sua vulnerabilidade à poluição (águas subterrâneas), ignorando a aptidão para a conservação
das comunidades biológicas e ecossistemas associados. A DQA introduz uma classificação até agora
não considerada - o estado ecológico das massas de água - que reflecte o grau de conservação dos
ecossistemas, tomando como referência a inexistência de alterações humanas. Substitui-se assim
uma classificação “antropocêntrica” por outra mais “biocêntrica”. No que respeita a este ponto, ambos
os países têm ainda trabalho a desenvolver para cumprir a DQA dentro do calendário previsto.
4.2.2.1. Impactos da actividade humana
Na bacia do Guadiana, a principal fonte de poluição provém de descargas pontuais
não tratadas, em especial das indústrias e ainda pela incidência da poluição difusa,
com origem na agricultura e na pecuária, sem qualquer tratamento. Nos últimos anos
tem vindo a ser feito um grande esforço de investimento, pelas administrações de
Espanha e Portugal em infra-estruturas de tratamento de águas residuais.
Um problema apontado pelas autoridades portuguesas é a existência de cargas
poluentes elevadas provenientes de Espanha, com eventuais repercussões negativas
na qualidade de água da futura albufeira de Alqueva.
Apesar de a situação geral da bacia ser muito deficiente, esta situação mudará a
médio prazo devido à necessidade de cumprir a Directiva 91/271/CE, que estabelece a
obrigatoriedade de depurar as águas residuais nos municípios com mais de 2.000
hab/equivalentes e nas indústrias do sector agroalimentar cujos efluentes sejam
superiores a 4.000 hab/eq.
Águas Subterrâneas
Impacto
Efluentes
agrícolas
(difusa)
Efluentes
industriais
Efluentes
urbanos
Situação em Espanha
Situação em Portugal
Agravamento da qualidade,
sobretudo em Llanura Manchega,
obrigou a que populações que se
abasteciam de águas subterrâneas
alterassem a sua fonte de
abastecimento por águas
superficiais.
Focos pontuais de contaminação
procedente de lagares de azeite e
destilarias.
Suiniculturas e boviniculturas
representam 80% da poluição da bacia.
Representam cerca de 90% da carga
total de azoto da bacia.
Com a técnicas de tratamento mais Parte dos 182 sistemas de águas
avançadas, filtros biológicos e
residuais não dispõe de qualquer
lagunagem, os efluentes infiltram-se tratamento.
facilmente e incorporam-se nos
recursos subterrâneos.
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21
Salinização de aquíferos costeiros Problemas de salinização de aquíferos,
Salinização por intrusão da cunha salina, devido nomeadamente na zona do estuário.
à sobre-exploração agraria.
Descargas directas, devido à
ausência de tratamento em
numerosas povoações.
Problema importante na Bacia
Média com as águas russas.
Descargas pontuais de grande
Efluentes importância em toda a bacia. Muitas
industriais indústrias preferem efectuar
descargas sem tratamento e pagar
a multa, uma vez que os custos de
tratamento são muito superiores.
Tendência para a degradação
progressiva da qualidade das águas
retidas em barragens, devido ao
Eutrofização
aumento contínuo dos nutrientes
de albufeiras
recebidos. Actualmente 16
barragens encontram-se
eutroficadas.
Prevê-se a construção de aterros no
Resíduos Baixo Guadiana. Inexistência de
Sólidos
infra-estruturas de tratamento de
Urbanos
RSU na maioria dos municípios.
Águas Superficiais
Efluentes
urbanos
Índice médio de atendimento: 80%, mas
apenas 25% com tratamento superior a
fossa séptica.
Minas abandonadas com drenagens
ácidas a céu aberto são problema muito
grave.
Um grande número de albufeiras está
eutroficada. Esta situação está bem
caracterizada devido à rede de
monitorização específica de zonas
sensíveis.
As lixeiras municipais foram encerradas
até ao final do ano 2000, permanecem
no entanto inúmeros casos de
descargas ilegais, principalmente em
ribeiras.
Tabela 9: Principais impactos humanos na área da bacia hidrográfica do Guadiana.
A elaboração de um plano de bacia único permitiria estabelecer prioridades de actuação na
minimização dos impactos à escala da região hidrográfica internacional do Guadiana. A
identificações das situações e dos locais onde a actuação favorece a resolução dos problemas
simultaneamente em ambos os países permitiria dirigir e optimizar os esforços de investimentos
comuns.
4.2.2.2. Estruturas de monitorização
Portugal e Espanha dispõem de diversas redes de controlo da qualidade das águas,
funcionais de acordo com os usos e a legislação em vigor. A publicação da DQA
obrigou as autoridades a proceder a uma reestruturação por forma a adequar as redes
aos novos objectivos.
Em Espanha, existe um Sistema Automático de Informação de Qualidade das Águas
(SAICA) que permite a integração dos dados das redes de controlo numa grande base
de dados a partir da qual se tomam decisões nas tarefas de vigilância e controlo da
qualidade das águas. No entanto, algumas das redes de controlo e seguimento não
podem ser consideradas óptimas, tal como assinalam os PHC. Em Espanha, é
possível consultar informação sobre qualidade dos recursos hídricos (redes de
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22
controlo e acompanhamento, qualidade das águas, bases de dados técnicas, etc). na
página web do CEDEX53.
Em Portugal, a reestruturação das redes de monitorização está já em curso desde
2000, sendo a monitorização das águas na bacia do Guadiana da responsabilidade da
DRAOT-Alentejo. Em Portugal é já possível consultar informação actualizada on line,
através do SNIRH – Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos, sobre as
redes de monitorização.
Na Tabela 10 apresenta-se um resumo comparativo das estruturas de monitorização
de ambos os países.
OBJECTIVO
Recolhem dados
de precipitações e
outros dados
meteorológicos
REDES DE MONITORIZAÇÃO
OBSERVAÇÕES
ES
Pluviométrica
PT
Meteorológica
Não directamente dirigidas ao
cumprimento das especificações
da DQA
ES
(1) Foronómica
(2) Foronómica (hidromorfologia);
Controlo da Qualidade da Água
(ICA);
Controlo de Águas de
Abastecimento;
Águas Balneares;
Qualidade da Água para a Vida
Piscícola
Águas
superficiais:
(1) Volume e débito
(2) Estados
ecológico e químico
/ potencial
ecológico
(Art. 8 da DQA)
Águas
subterrâneas:
(1) Estado químico
(2) Estado
quantitativo
(Art. 8 da DQA)
Zonas protegidas:
Monitorização
complementada
por especificações
próprias
PT
ES
PT
Águas Subterrâneas:
(1) Qualidade das Águas
Subterrâneas (ROCA)
(2) Controlo Piezométrico e
Hidrométrico
Águas Subterrâneas:
(1) Rede de Qualidade
(2) Rede de Quantidade
(1) No Guadiana, é escassa e
tem uma distribuição espacial
muito desigual
(2) Reestruturação vai aumentar
a incidência de estações de
captação, de impacto e de
fronteira. Inclui a monitorização
das águas costeiras. Não inclui a
monitorização do estado
ecológico.
Necessidade de maior controlo
para evitar sobreexploração de
aquíferos. O PHC prevê a
instalação de uma nova rede para
águas subterrâneas.
ES
Não existe rede de controlo
específica para estas zonas.
Tomam-se como base os dados
da Rede ICA
PT
Água Superficial:
Zonas sensíveis
Águas Subterrâneas:
Zonas Vulneráveis
ES
(1) Rede de Alerta
(2) Rede Radiológica
Redes específicas de
monitorização dos parâmetros
das Directivas 91/271/CEE e
91/676/CEE
(1) Será proximamente
implantada uma Rede de Alerta
de Contaminação das Águas
PT
(1) Rede de Alerta e Vigilância
(Art. 8 da DQA)
Planos para mitigar
situações de
emergência de
diverso tipo
(1) Hidrométrica; Sedimentológica
(2) Qualidade da água superficial;
Águas balneares;
Substâncias perigosas
(1) Reestruturação permitirá
cumprir DQA.
(2) Dados hidromorfológicos não
são ainda suficientes; faltam
elementos biológicos.
Tabela 10: Redes de monitorização de Espanha e Portugal.
53
http://hispagua.cedex.es
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23
Portugal e Espanha parecem ter redes de monitorização em número suficiente. As insuficiências do
cumprimento da DQA respeitam mais ao bom funcionamento das estações, representatividade
espacial (nomeadamente em Espanha) e integração de todos os parâmetros indicados pela DQA
(Anexo V). Nenhum dos dois países está actualmente em condições de caracterizar e seguir o estado
ecológico das suas águas, uma vez que os elementos biológicos establecidos na DQA não são
medidos e que para algumas secções de rio não existe informação suficiente. A manutenção do bom
estado das redes que medem os caudais (Foronómica e Hidrométrica) será a chave para a correcta
aplicação da DQA, para além de ter uma aplicação directa na verificação da CLE.
4.2.2.3. Qualidade das águas de superfície e subterrâneas
Águas
subterrâneas
Águas superficiais
No lado espanhol da bacia, o diagnóstico da qualidade da água é diferente em função
da cada uma das zonas hidrográficas, dada a diferença de usos e pressões em cada
uma delas. Na seguinte tabela mostra-se um resumo da situação geral da qualidade
da água nas diferentes zonas.
ESPANHA
Alto Guadiana
Guadiana Medio
Baixos níveis de qualidade desde a
Troços de boa
nascente dos rios, em especial rio
qualidade, mas de
Záncara e troço final do Cigüela, devido à qualidade geral
natureza do terreno e aos efluentes
intermédia. Existem
urbanos e industriais (em especial lagares problemas de poluição
de azeite e destilarias). Outros troços de
por lagares de azeite e
qualidade aceitável como o Jabalón
destilarias.
permitem usos directos para rega.
Em geral, tendência a melhorar com a
entrada em funcionamento de estações
de tratamento.
Contaminação industrial, urbana e
Em geral bom estado,
especialmente agrícola, que afectam
ainda que existem,
também a qualidade do abastecimento à pontualmente, focos de
população, o que obrigou à opção por
contaminação agrícola,
água superficial. Alguns aquíferos estão
industrial e urbana
poluídos devido a características naturais
dos terrenos.
Baixo Guadiana
Qualidade óptima, à
excepção dos rios Tinto e
Odiel cujas águas, de forma
natural, se encontram num
estado que impede utilizá-las
para qualquer uso.
Poluição por efluentes, ainda
que se comecem a realizar
investimentos em tratamento
de águas residuais.
Crescente salinização de
aquíferos costeiros devido a
sobre-exploração dos
mesmos. Focos de
contaminação agrícola. O
PHCGII propõe soluções
para reduzir os efeitos da
salinização
Águas
superficiais
Surtos de poluição grave e morte de peixes, principalmente no início da época das chuvas; Quase
geral inadequação das águas superficiais aos diversos usos comuns. Albufeiras em processo de
eutroficação, com excepção de Odeleite e Beliche.
Águas
subterrâneas
PORTUGAL
Origens subterrâneas têm qualidade muito deficiente, com violação nomeadamente no que respeita
aos compostos azotados, cloretos, sulfatos e condutividade. Qualidade muito deficiente, sobretudo
na metade sul, sendo os parâmetros que maior preocupação causam ou teor em magnésio, em
sódio e em nitrato.
Tabela 11: Qualidade das águas superficiais e subterrâneas em Espanha e Portugal
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24
Para mitigar os diversos problemas detectados, os PHG prevêem objectivos de
qualidade consistentes principalmente no controlo das fontes de poluição, a
construção de sistemas de depuração e o aumento do nível de qualidade nos troços
onde tal se justifique.
A nível local, qualquer pessoa pode consultar no município correspondente dados sobre as análises
mais recentes da qualidade da água de abastecimento fornecida ou pelo sistema de abastecimento
ou pela autarquia. Em Espanha, pode consultar-se o estado da qualidade das águas (relatórios,
tendências, etc) na web do Ministério do Ambiente (www.mma.es). O CEDEX publica na página
http://hispagua.cedex.es informação muito completa sobre qualidade dos recursos hídricos (redes de
controlo e monitorização, qualidade das águas, bases de dados técnicas, etc). Em Portugal, esta
informação pode ser consultada no Instituto do Ambiente, onde se encontram centralizados e
disponíveis online (193.136.121.109/agua/dados.php) os resultados de monitorização da qualidade
da água dos sistemas de abastecimento de todo o país.
4.2.3. Zonas vulneráveis e sensíveis
As zonas vulneráveis54 são definidas pela Directiva 91/676/CEE que objectiva
proteger as águas contra a contaminação por nitratos agrícolas e agropecuários. De
acordo com esta directiva, os Estados-membros deveriam, não só delimitar as zonas
vulneráveis identificadas no seu território, como também elaborar um "Código de Boas
Práticas Agrícolas" que os agricultores pusessem em prática de forma voluntária.
Em Espanha, é competência do Ministerio de Medio Ambiente (MMA) determinar as
massas de água que se encontram afectadas pela poluição agrícola nas bacias
intercomunitárias. Posteriormente, as Comunidades Autónomas devem designar as
zonas vulneráveis situadas no seu território com base nas massas anteriormente
identificadas. Até à data, o MMA declarou a não existência de zonas afectadas na
bacia do Guadiana dentro do território andaluz e extremenho55. Do mesmo modo, a
Junta de Andalucía, de acordo com os dados existentes56, não declarou massas de
água costeiras ou estuarinas afectadas ou em risco de vir a estar. Castilla La Mancha,
pela sua parte, definiu57 as zonas vulneráveis no território da sua Comunidade
Autónoma, bem como o Código de Boas Práticas Agrícolas, tendo sido considerada
vulnerável, pela sua elevada carga de compostos azotados e pela sua importância
para o abastecimento a populações, a zona da Mancha Ocidental e Campo de Montiel,
respectivamente.
54
Zonas vulneráveis são todas as superfícies cuja escorrência flui até às aguas contaminadas por nitratos. São
consideradas contaminadas as águas doces superficiais com potencial para produção de água potável e todas as
águas subterrâneas que potencialmente apresentem concentrações de nitratos superiores às permitidas (50mg/l).
55
Ordem de 30 de Novembro de 1999, sobre declaração de inexistência de zonas vulneráveis à contaminação por
nitratos no âmbito territorial.
56
Decreto 261/1998, de 15 de Dezembro, pelo que se designam as zonas vulneráveis à contaminação por nitratos
procedentes de origens agrícolas na Comunidade Autónoma de Andalucia.
57
Resolução de 7 de Agosto de 1998: designa as Zonas Vulneráveis à contaminação das águas por nitratos
procedentes de fontes agrárias (DOCM 38, de 21-08-98) . Resolução de 24 de Setembro de 1998: aprova o Código de
Boas Práticas Agrícolas para a protecção de águas contra a contaminação produzida por nitratos (DOCM 46, de 0110-98).
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25
Em Portugal, a aplicação da directiva levou à edição do "Código de Boas Práticas
Agrícolas" e ao estabelecimento, pela Portaria 103/97, de três zonas vulneráveis, não
tendo, contudo, sido nelas incluídas zonas da BHG reconhecidamente afectadas. De
facto, os aquíferos da região, sobretudo nas zonas com intensificação agrícola, estão
sujeitos a um elevado risco de poluição pelos nitratos de origem agrícola. Disso são
exemplo os aquíferos dos Gabros de Beja, Elvas Vila Boim e Estremoz-Cano, com
valores máximos de concentração de nitratos superiores aos permitidos, mas que não
foram incluídos.
A designação de zonas sensíveis58, no âmbito da Directiva 91/271/CEE sobre
tratamento de águas residuais urbanas, tem por objectivo assegurar que os efluentes
urbanos que entram nos sistemas colectores sejam objecto de um tratamento mais
rigoroso antes de serem lançados no ambiente. De maneira geral, são designadas
zonas sensíveis as barragens eutróficas, as massas de água com incidência no
abastecimento a populações e as zonas húmidas mais importantes.
Em Espanha, a declaração de zonas sensíveis situadas em bacias hidrográficas que
excedam o âmbito territorial de uma Comunidade Autónoma, como é o caso da bacia
do Guadiana, é competência da Administração Geral do Estado59. As zonas sensíveis
da bacia do Guadiana foram designadas pela Secretaria de Estado de Águas e Costas
na Resolução de 25 de Maio de 199860, pela qual se declaram zonas sensíveis nas
bacias hidrográficas intercomunitárias e se identificam os núcleos de população
equivalentes com mais de 10.000 habitantes que drenam para cada zona. As zonas
sensíveis definidas na bacia são as barragens de Beas e O Vicario em Andalucía,
Parque Nacional das Tablas de Daimiel e Parque Natural das Lagunas de Ruidera em
Castilla La Mancha e barragens de Brovales, Valuengo, Alange, Piedra Aguda,
Proserpina, Cornalvo, Zalamea e Cíjara, na Extremadura.
Na BH do Guadiana em território português foram delimitadas 6 zonas sensíveis, 3
associadas a albufeiras e respectivas bacias hidrográficas: troço do Guadiana entre a
confluência com o rio Caia até à confluência com o rio Chança, Vigia, Monte Novo,
Murtega, Caia e o Sapal de Castro Marim. Apesar da extensão de território coberto
pela delimitação de zonas sensíveis, tal não tem sido suficiente para fazer cumprir a
legislação, uma vez que se sabe actualmente que mais de 50% das albufeiras da
região estão eutróficas61 e que a qualidade da água em todas as zonas sensíveis
delimitadas, de acordo com o anuário dos recursos hídricos da DRAOT-Alentejo, está
classificada como “poluída” ou mesmo “muito poluída” (Albufeira de Vigia e Enxoé) e
“extremamente poluída” (Albufeira do Caia).
Em 2000/2001 a DRAOT-Alentejo operou 24 estações de amostragem da qualidade
das água, das quais 18 para verificação da situação das águas superficiais utilizadas
para produção de água para consumo humano. Existe uma rede de monitorização
58
Zonas sensíveis são lagos de água doce naturais, outros meios de água doce, albufeiras, estuários e águas
costeiras que sejam eutróficos ou possam chegar a sê-lo; e águas doces de superfície destinadas a obter água potável.
59
Artigo 7.3 do Real Decreto ley 11/1995.
60
BOE 155, de 30-06-98.
61
Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana, INAG (2001).
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26
específica para controlar a qualidade da água das zonas sensíveis e que inclui ainda
zonas que têm manifestado uma evolução significativa do estado trófico e cuja
monitorização permitirá avaliar sobre a sua inclusão futura na lista de zonas sensíveis.
A DQA determina que as áreas protegidas, incluindo zonas sensíveis e vulneráveis, deverão ser
registadas e monitorizadas de acordo com as normas de qualidade suplementares a que a legislação
específica obriga. Portugal instituiu uma rede de monitorização para zonas sensíveis, a qual tem
permitido verificar que a legislação ainda não está a ser cumprida na bacia do Guadiana para todos
os parâmetros de qualidade. Adicionalmente, o número de zonas demarcadas é reconhecidamente
insuficiente. Em Espanha, apesar de as zonas vulneráveis e sensíveis da bacia terem sido
designadas, é necessário reforçar o controlo e acompanhamento sobre as zonas designadas
(especialmente na Bacia Alta) e sobre aquelas que possam chegar a sê-lo com o fim de evitar
maiores pressões em áreas que já se encontram altamente degradadas por acção do Homem. De
igual modo, tal como acontece em Portugal, o número de zonas declaradas é ainda insuficiente,
existindo barragens eutróficas não abrangidas por estes regimes de protecção.
4.2.4. Actuação nacional, programas e projectos de gestão
Em Espanha, os PHCG prevêem para o desenvolvimento dos mesmos uma série de
infra-estruturas básicas, estudos e programas, necessários tanto para o seguimento
do Plano como para o aprofundamento do conhecimento das suas diferentes áreas
temáticas. Para levar a cabo todas as acções, os PHCG I e II prevêem investimentos
de 2.594.653.396,32 e 1.303.366.869,81 Euros, respectivamente.
Do mesmo modo, o PHN62 ordena a elaboração (que está actualmente a ser
executada) de um Plano Especial do Alto Guadiana e que implicará ainda outras
actuações.
A maioria das actuações previstas no PHCG para o primeiro Horizonte deveriam estar
em execução. No entanto, a programação das actuações apesar de, de acordo com a
CHG, se manter a estabelecida no PHCG, irá requerer a sua adaptação às previsões
estabelecidas no PHN, com o objectivo de adequá-la à programação das actividades
que o PHN estabelece como prioritárias e para as quais determina um período de
vigência até 200863.
No que diz respeito ao segundo Horizonte (anunciado até 2018 no PHCG), torna-se
difícil fazer um prognóstico do grau de cumprimento das actuações previstas, já que o
PHN não prevê as ditas actuações nem os investimentos a levar a cabo para o seu
desenvolvimento64; por outro lado, esta dificuldade deriva também da implicação das
últimas modificações da legislação e dos novos planos aprovados posteriormente à
aprovação do PHCG65 sobre o próprio PHCG.
62
Disposição Adicional Quarta.
Art. 36.3 e Anexo II do PHN.
64
O PHN estabelece como segundo horizonte temporal o ano 2020, fazendo-o, no entanto, de forma orientativa e não
vinculativa já que para tal requereria a aprovação de um novo Plano.
65
Vid. Apartado 5.1. do presente Trabalho.
63
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
27
No âmbito do plano de bacia português consideraram-se 11 programas de medidas,
subdivididos em 34 sub-programas e 87 projectos66, para os quais está previsto um
investimento total de 250.692.200 Euros em quatro fases, entre 2000 e 2020.
O maior esforço de execução dos programas coincide com o III Quadro Comunitário
de Apoio (QCA III), não estando garantida execução financeira destes programas para
além da data de conclusão do QCA III (2006). No entanto, os programas estão
definidos para um prazo de 20 anos e espelham as principais carências que existem
na BHG, quer ao nível socio-ambiental quer ao nível de informação. A qualidade da
água e o abastecimento, sectores onde as carências foram facilmente detectadas por
existirem metodologias que permitem a sua compilação, quer através do Sistema
Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), quer através do Plano
Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 20002006 (PEAASAR, 2000), ganham os maiores esforços programáticos.
No que respeita, no entanto, ao aproveitamento deste período de financiamento para
suprir a falta de informação relativa às águas subterrâneas, a execução programática
de acordo com o especificado da DQA pode não ser facilmente cumprida. Caso até ao
final de 2002 a Comunidade não tiver definido a directiva-filha específica para esta
matéria, só no final de 2005 estarão estabelecidos os critérios adequados para a
protecção das águas subterrâneas. Ter-se-á deixado passar o período em que os
grandes financiamentos comunitários (no âmbito do QCA II) podem ser aplicados no
melhoramento da protecção e da qualidade destas águas.
4.3. CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ECOSSISTEMAS E QUALIDADE BIOLÓGICA
Entre os objectivos da DQA encontram-se também a protecção dos ecossistemas
associados às massas de água, assim como a extensão da protecção das mesmas à
totalidade da bacia, ou seja, desde a nascente até à sua foz, incluindo as águas de
transição e as costeiras.
4.3.1. Ecossistemas de águas interiores, estuários e águas costeiras
Em Espanha, a Bacia do Guadiana, e em especial a sua Bacia Alta, destaca-se pela
presença de numerosas massas de água e lagunas catalogadas como de excepcional
importância ecológica e ambiental ao nível internacional. Estas zonas são essenciais
para as aves, que as usam como lugar de repouso, destino invernal ou de nidificação.
Foram, no entanto, gravemente afectadas pelo homem há décadas, tendo boa parte
delas sido drenada para dispor de solo arável ou devido a uma excessiva extracção de
águas subterrâneas destinadas a rega. Actualmente, o desaparecimento de quase
metade das zonas alagadas obrigou a Administração a tomar medidas severas, como
a aprovação de um transvase de água através do ATS com destino à manutenção das
66
Flores&Teixeira (2002).
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
28
Tablas de Daimiel, a declaração de sobreexploração dos aquíferos de Campo de
Montiel e Mancha Occidental e o incentivo da mudança para cultivos menos
consumidores de água. Algumas zonas foram dotadas de figuras de protecção
(Parque Nacional das Tablas de Daimiel, Parque Natural das Lagunas de Ruidera) e
outras foram incluídas na Convenção de Ramsar.
No Baixo Guadiana também existem zonas húmidas de grande importância, como as
Marismas do Guadiana e Carreras, Odiel, Tinto e Piedras, que foram igualmente
afectadas pela actividade humana, em especial pela construção de portos, pontes e
urbanizações, sem ignorar os efluentes líquidos e sólidos. Para mitigar esta situação, o
PHCG proíbe a transferência ou extracção de águas afluentes às zonas húmidas ou
desde as próprias zonas húmidas, limita a extracção de águas dos aquíferos que
alimentam as áreas protegidas e estabelece a implantação de um programa de
recuperação e conservação de zonas húmidas, entre outras medidas.
Em Portugal, os ecossistemas aquáticos interiores na BHG encontram-se
degradados. Verifica-se uma quase geral má qualidade das águas superficiais e
inadequação aos diversos usos comuns. A ictiofauna, não obstante ser uma das mais
ricas da Península Ibérica, evidencia uma progressiva descaracterização das suas
comunidades, nomeadamente devido à proliferação de espécies exóticas. A galeria
ribeirinha do curso principal do Guadiana está degradada e a dos seus afluentes
medianamente degradada e verifica-se que ou projecto das albufeiras de Alqueva e
Pedrógão constitui um impacte significativo nestas galerias, indo ocupar alguns dos
troços em melhor estrado de conservação na bacia.
O estuário do Guadiana é, quer pela bacia internacional que drena, quer pelos
recursos naturais que suporta, nomeadamente espécies de peixes diádromos e aves
aquáticas, o sistema luso-espanhol mais importante. Uma vez que no Guadiana a
produção das comunidades biológicas estuarinas e costeiras adjacentes e da
actividade piscatória que delas depende, está fortemente correlacionada com o caudal
fluvial, a sua redução, induzida pela perda hidrológica e regularização decorrente do
armazenamento instalado em Alqueva, implicará a diminuição do fornecimento
sedimentar, também às zonas costeiras adjacentes, o que terá importantes
implicações a nível ecológico e económico. A construção da barragem de Alqueva,
tendo como consequência a intersecção e a alteração das rotas migratórias de
algumas espécies piscícolas, contribuirá igualmente para acentuar o nítido decréscimo
dos efectivos e acentuar algumas situações de ameaça, como é o caso do saramugo,
uma espécie endémica cuja distribuição está limitada a algumas das ribeiras afluentes
do rio Guadiana.
A grave degradação das zonas húmidas pela acção do Homem é geralmente precedida de
severas medidas de protecção por parte da Administração para tentar mitigar uma situação grave.
O sucesso da gestão das zonas húmidas reside na sua protecção a priori, e não quando o seu
estado é crítico e a sua recuperação por meios naturais é irreversível. A DQA propõe uma
política de águas que integre e tenha em conta a vulnerabilidade dos ecossistemas associados
e que proteja as necessidades de água dos ecossistemas aquáticos e zonas húmidas.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
29
4.3.2. O registo das zonas protegidas na BHG
De acordo com a DQA (Anexo IV), são zonas protegidas a ser registadas as
designadas para captação de água destinada a consumo humano, as designadas para
protecção de espécies aquáticas de interesse económico, as designadas como águas
de recreio (incluindo águas balneares), as designadas como zonas sensíveis e
vulneráveis e os sítios da Rede Natura 2000. A Tabela 12 mostra o estado do registo
de cada uma das zonas na bacia do Guadiana.
Zonas protegidas
a ser registadas
ESPANHA
PORTUGAL
Troços de rio classificados em função da Identificadas pelo “Plano Nacional
sua aptidão para o consumo humano,
Orgânico para Melhoria das Origens
em aplicação da legislação em vigor.
Superficiais de Água Destinadas à
Águas destinadas
67
Produção de Água Potável” , previstos
a consumo
projectos de protecção e recuperação da
humano
qualidade das águas das albufeiras do
Caia, Lucefecit, Vigia e Monte Novo, a
implementar até ao final de 2006.
Dezasseis troços de rio susceptíveis de
Protecção de
Lista no anexo do Aviso 12677/2000;
serem protegidos pelas suas
espécies
previstos projectos de protecção dos
comunidades ciprinícolas e
aquáticas de
ciprinídeos do rio Degebe e das ribeiras
salmonícolas, inventariadas no PHCG.
interesse
de Odeleite, Lucefecit, Terges, Oeiras e
Estes troços devem cumprir a sua
económico
Vascão, a implementar até 2020.
normativa específica em vigor.
Troços de rio classificados em função da Designadas 2 zonas balneares fluviais,
sua aptidão como águas balneares, em uma delas protegida, e 8 zonas
aplicação da legislação em vigor.
balneares marítimas. Implementado
Águas de recreio
anualmente e durante a época balnear
(incluídas águas
um programa de monitorização, sob
de banho)
responsabilidade do INAG, IA e das
DRAOT, sendo a classificação divulgada
68
pelo SNIRH .
Zonas sensíveis e vulneráveis
Zonas vulneráveis
Zonas sensíveis designadas, de acordo
designadas, de acordo com a legislação
e sensíveis
com a legislação em vigor.
em vigor.
Zonas húmidas de importância
14 áreas classificadas: 3 áreas
internacional, nacional, regional e local
protegidas, 2 das quais são Parques
69
Naturais e 1 Reserva Natural;
inventariadas no PHCG .
1 Parque Nacional (as Tablas de
6 Sítios da Lista Nacional de Sítios da
Daimiel) e 5 Parques Naturais, assim
Directiva Habitats;
Zonas designadas
como diversos ecossistemas com
4 Zonas de Protecção Especial para a
para a protecção
distintas figuras de protecção.
avifauna da Directiva Aves;
de habitats,
1 Zona Húmida da Convenção de
incluídos os sítios 12 ZPE identificadas e registadas nos
PHC,
4
na
Extremadura,
5
em
Castilla
Ramsar
da Rede Natura
La Mancha e 3 em Huelva. Existe um
2000
inventário das Áreas Importantes para
as Aves (Important Bird Areas (IBA) do
Birdlife) que, apesar de não ter carácter
vinculativo, é um importante documento
de referência.
Tabela 12: Zonas protegidas registadas em Espanha e Portugal na BHG.
67
Anexo da Portaria n.º 462/2000.
http://snirh.inag.pt/
Existe uma classificação das zonas húmidas espanholas de Importância Internacional e Nacional, em função das
espécies de aves que albergam, elaborado pelo antigo ICONA. Esta listagem não implica regime de protecção, ainda
que reconheça o valor intrínseco das zonas e seja usa como referência para a eleição das zonas húmidas que foram
incluídas ou que o serão na lista da Convenção de Ramsar.
68
69
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
30
4.4. ECONOMIA DA ÁGUA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
Em Espanha, a Lei de Águas70 juntamente com o RDPH regulam o Regime
económico e financeiro do Domínio Público Hídrico. Nele impõe-se uma taxa distinta a
satisfazer pelo sujeito passivo em função do tipo de actividade realizada. Estas são:
a) A tarifa de utilização dos bens do DPH, que se destina à protecção e melhoria
do DPH.
b) A tarifa de controlo de efluentes, que se destina ao estudo, controlo, protecção
e melhoria do meio receptor da bacia.
c) A tarifa de regulação, que tem por finalidade compensar os custos do
investimento que suporta a Administração estatal e suportar os gastos de
exploração e conservação das obras de regulação das águas superficiais e
subterrâneas objecto da tarifa.
d) A tarifa de utilização da água, que se destina a compensar os custos de
investimento que suporta a Administração estatal e suportar os gastos de
exploração e conservação de obras hidráulicas específicas.
A CHG assume a cobrança de todas as taxas mencionadas em período voluntário (a
via litigiosa é da responsabilidade da Agência Tributária).
A afectação dos proveitos obtidos através da cobrança das taxas distribui-se de
acordo com a decisão da Junta de Gobierno, entre as diferentes fracções orçamentais.
Até à data não foi possível obter informação sobre a afectação das quantias
conseguidas pela cobrança das taxas mencionadas e se as mesmas cobrem os custos
efectivos de gestão da água.
Em Portugal, o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico
foi estabelecido pelo DL 47/94. Este regime é geral e único, aplicando-se de igual
modo em todo o território nacional. No entanto, o PNA reconhece que esta lei, para
além de estar deficientemente implementada, em alguns pontos não é coerente com
os objectivos da DQA, nomeadamente no que respeita à recuperação dos custos
ambientais. Só os custos relacionados directamente com os serviços de
abastecimento, drenagem e tratamento de água são contabilizados e comparáveis
com o retorno obtido através das receitas das tarifas pagas pelos utilizadores.
Os utilizadores podem efectuar o pagamento das taxas de utilização71 e regularização
previstas no DL 47/94 em diversas entidades - DRAOT, INAG, instituições bancárias
autorizadas, correios ou em qualquer outro local determinado por lei. A cobrança e
liquidação da taxa compete à DRAOT, sendo o valor da taxa redistribuído da seguinte
forma:
70
Título VI, arts. 112-115 da “Ley de Aguas”.
Taxa de utilização é a contraprestação devida pelo uso privativo dos bens do domínio público hídrico. Taxa de
regularização destina-se aos beneficiários de obras de regularização de águas superficiais ou subterrâneas realizadas
total ou parcialmente pelo Estado.
71
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
31
!" 50% é remetido ao INAG para concretização do PNA;
!" 50% é destinado à concretização do correspondente Plano de Bacia. Compete
ao Conselho de Bacia e à DRAOT decidir quais as acções a realizar com esse
dinheiro. A DRAOT-Alentejo é a executora das decisões do Conselho de Bacia
do Guadiana.
São desconhecidos dados concretos sobre o montante total das taxas cobradas com
destino ao financiamento do Plano de Bacia do Guadiana. No entanto, dado que a
maior parte dos investimentos tem origem no orçamento do Estado e em fundos
comunitários, pode supor-se que estas serão insuficientes.
4.4.1 Política Agrária Comum. O efeito das subvenções na procura da água
A Política Agrícola Comum (PAC), em vigor desde 1962, consome actualmente cerca
de metade do orçamento comunitário – 43 mil milhões de euros. É provavelmente a
política mais carismática da União Europeia e a percursora, por um lado, de uma
potência agrícola europeia e, por outro, de graves problemas ambientais e sociais.
Desde o início, a estratégia agrícola da UE foi orientada e gerida no sentido da
intensificação da produção, especialização e sectorização, o que permitiu, numa
primeira fase, estabilizar os mercados internos e garantir a segurança dos
fornecimentos. A partir da década de 80, outros impactos sociais (desertificação
populacional) e económicos (produção de excedentes) começaram a fazer-se sentir. A
estes, acresceram os impactos ambientais relacionados com a perda de habitats, o
excesso de pesticidas e a utilização excessiva da água. A percepção destes impactos
originou as reformas de 198572 e de 199273.
Em 2002, a Comissão Europeia reiniciou o processo de revisão da PAC, tendo já sido
propostas duas inovações principais74:
•
O reequilíbrio interno da PAC, assente numa transferência de recursos das ajudas
directas à produção para acções de apoio ao desenvolvimento rural (medidas
agroambientais, agroflorestais, apoios a zonas desfavorecidas e melhoria estrutural);
•
A transformação das actuais ajudas específicas (aos cereais, oleaginosas, bovinos e
ovinos), numa única ajuda por exploração, que passaria a ser desligada das produções
e respectivas quantidades.
Que efeitos poderia esta reforma da PAC ter na interface entre o ambiente e a
agricultura portuguesa, em particular na área irrigada por Alqueva?
72
A reforma fundamental de 1985 foi oficializada com a publicação do Livro Verde “Perspectivas para a Política
Agrícola Comum”, que propunha restabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura, introduzir novos meios de reduzir a
produção em sectores problemáticos e, de um modo mais geral, estudar soluções alternativas para o futuro da PAC.
73
A reforma de 1992 teve como principais elementos: a diminuição dos preços agrícolas a fim de os tornar mais
competitivos no mercado interno e no mercado mundial, a compensação dos agricultores por perda de rendimentos, e
outras medidas respeitantes aos mecanismos de mercado e à protecção do ambiente.
74
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, revisão intercalar da PAC. COM(2002) 394 final,
10 de Julho de 2002.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
32
Pretende-se que a nova reforma preconize o fim da visão “produtivista” da agricultura
e minimize a filosofia da “caça ao subsídio”, orientando as explorações para produtos
adaptados às expectativas de qualidade alimentar, respeito pelo ambiente e saúde
animal ditadas pelo mercado. De acordo com a reforma da PAC actualmente em
discussão, o aumento da produção de regadio – um dos principais objectivos de
Alqueva – teria progressivamente menos valor acrescentado na angariação de
subvenções. Por outro lado, constituindo o Alqueva um factor importante de aumento
de área de cultivo na região do Alentejo, preconizando um potencial aumento de
emprego rural, poderia também constituir um polo de prosperidade a financiar.
4.5. O EMPREENDIMENTO DE ALQUEVA
O Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), situado no Alentejo,
constitui a maior reserva estratégica de água da Península Ibérica. A capacidade de
armazenamento de Portugal vai crescer 800% na região Sul, com as consequentes
mais valias económicas e sociais que advêm do aumento da capacidade de
abastecimento e da produção de energia eléctrica. No verso da medalha estarão os
impactes ambientais e sociais provocados pela destruição dos habitats, perda de
diversidade específica, alteração forçada de modos de vida e incentivo às actividades
económicas assentes na procura intensiva de água.
O Programa Específico de Desenvolvimento de Alqueva (PEDIZA) serve o principal
objectivo de contribuir para a realização de um empreendimento estrutural do espaço
regional, que permita um desenvolvimento sócio-económico sustentável visando parar
o processo de desertificação do Alentejo (a região mais despovoada da UE), com
respeito pela sua riqueza ambiental. Para alcançar esta finalidade, previu-se:
•
Construção da barragem de Alqueva;
•
Realização de infra-estruturas de base para o equipamento da zona;
•
Dinamização do tecido económico;
•
Formação profissional;
•
Modernização do sector agrícola.
O montante orçamentado do projecto ascende a 367,7 milhões de euros, os quais são
comparticipados pela UE em 54% das despesas públicas - 203,1 milhões de euros,
outorgados através do FEDER (128,1 milhões de euros), do FEOGA (70 milhões de
euros), do FSE (85 milhões de euros) e, eventualmente, do Fundo de Coesão.
4.5.1. Antecedentes, características e estado de desenvolvimento
O EFMA data de 1957, altura em que foi criado o Plano de Rega do Alentejo, mas
após diversas interrupções, só em 1993 o Governo decidiu finalmente retomar o
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
33
empreendimento. Foi criada para o efeito a EDIA - Empresa de Desenvolvimento das
Infra-estruturas do Alqueva, SA e os trabalhos são reiniciados em 1995.
Em Janeiro de 2002 o corpo principal da barragem ficou concluído, tendo sido
encerradas as comportas de fundo e meio fundo, o que permitiu, a 8 de Fevereiro, o
início do enchimento da albufeira.
O EFMA abrange 19 concelhos do Alto e Baixo Alentejo, das margens direita e
esquerda do Rio Guadiana, e desenvolve-se a partir da barragem de Alqueva,
instalada no rio Guadiana, imediatamente a jusante da confluência do rio Degebe e a
montante da confluência do rio Ardila. A albufeira de Alqueva estende-se por 83 km ao
longo dos concelhos de Moura, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz e Alandroal.
O empreendimento de Alqueva destina-se ao abastecimento de água para rega,
consumo urbano e industrial, produção de energia eléctrica e a outras utilizações
complementares, das quais se destaca a regularização dos caudais do rio Guadiana.
As principais características do empreendimento são as seguintes:
- Barragem no rio Guadiana em Alqueva com 75 m de altura visível, até à cota 154;
capacidade total de armazenagem de 4.150 hm3 à cota 152, sendo 3.150 hm3 de
volume útil em exploração normal entre as cotas 130 e 152, e 1.000 hm3 de
volume morto entre as cotas 79 e 130; área inundada de 250 km2 à cota 152.
- Central hidroeléctrica, instalada em Alqueva, equipada com dois grupos reversíveis
turbina/bomba de 120 MW cada.
- Captação principal de água no rio Degebe à cota 130, complementada com uma
rede de barragens secundárias e uma rede de distribuição primária e secundária,
que constituem o Sistema Global de Rega de Alqueva.
O destino dos volumes de água armazenados corresponde a mais de 95% para o
regadio e até 5% para os usos designadamente estratégicos: abastecimento público,
indústria, pecuária e caudal ecológico.
À luz das exigências e fins primordiais da DQA de protecção da qualidade e gestão sustentável global
e integrada das águas, têm sido prolíficas as análises, tanto por defensores como opositores do
empreeendimento, sobre os seus impactos, directos e indirectos, quer na qualidade quer na
quantidade da água, bem como sobre a sustentabilidade a longo prazo da gestão planeada da
utilização da água. Especificamente no que respeita à quantidade da água, por forma a garantir a
sustentabilidade ambiental dos sistemas hídricos afectados por projectos ou empreendimentos, a
directiva considera que devem ser definidos princípios globais de controlo das captações e das
barragens (Considerando 41).
5. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA
Como já antes referimos, o Projecto IBERAQUA centra-se em dois eixos: a
cooperação transfronteiriça e a participação pública, ambos essenciais para uma
melhor gestão sustentável das bacias partilhadas.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
34
A cooperação entre Portugal e Espanha torna-se imprescindível, uma vez que estes
dois Estados partilham várias bacias hidrográficas. A cooperação tem como objectivo
a protecção e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias
partilhadas. Esta é a razão de ser da CLE, e é também visada pela DQA75, podendose considerar subjacente na sua definição do conceito “bacia hidrográfica”.
Com este objectivo, a CLE criou a CADC mediante a qual se formaliza a coordenação
entre as entidades competentes em matéria de águas dos dois países. A cooperação
pode fluir, além disso, a outros níveis.
A participação pública76 foi reconhecida pela DQA, assim como por outros
instrumentos do direito internacional e comunitário, como uma ferramenta chave para
a melhoria da gestão das bacias. No contexto da cooperação transfronteiriça, poderá
contribuir decisivamente para identificar e construir consenso sobre as prioridades que
a realidade da bacia requer.
5.1. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA
Cooperação de carácter geral na BHG
A bacia hidrográfica do Guadiana é cenário de uma intensa teia descentralizada de
relações institucionais e de colaboração informal entre representantes dos interesses
locais e regionais transfronteiriços. Graças ao esforço de sensibilização e de
dinamização da cooperação pelas entidades autónomas e da administração
desconcentrada do Alentejo e Algarve (em grande medida impulsionados pelos
Programas de Iniciativas Comunitárias), assistiu-se ao estabelecimento de protocolos
transfronteiriços de colaboração. Actualmente existem, no âmbito da BHG dois
Protocolos:
1. Assinado em 1992 entre a CCR Alentejo e a Junta de Extremadura; e
2. Assinado em 1995 entre a CCR Algarve e a Junta de Extremadura.
Estes Protocolos surgem como consequência da incorporação de Espanha e Portugal
na comunidade Europeia e, como corolário dos contactos estabelecidos entre estas
regiões, em estreita articulação com organismos de cooperação internacional,
designadamente a ARE - Assembleia das Regiões da Europa e a ARFE - Assembleia
das Regiões Fronteiriças da Europa.
Ambos possuem a mesma natureza jurídica, isto é constituem um compromisso mútuo
de carácter não normativo que não altera a partilha de competências internas
estabelecida em cada território soberano, português e espanhol respectivamente. O
75
Estes aspectos desenvolvem-se de forma mais completa no artigo “A Aplicação da Directiva-Quadro da Água e da
Convenção Luso-Espanhola de 1998 nas bacias hidrográficas partilhadas” elaborado no âmbito do Projecto
IBERAQUA.
76
Neste sentido, “A Participação pública na gestão dos recursos hídricos da Península Ibérica” elaborado no âmbito do
Projecto IBERAQUA.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
35
objectivo destes protocolos é colaboração para execução de acções de interesse
transfronteiriço (desde que estas estejam incluídas nos respectivos âmbitos de
competências).
No protocolo de 1992 estão contempladas 6 áreas de acção e no de 1995, 9. Em
ambos casos está prevista a área do Ambiente, com a particularidade de que no último
deles a área em questão é denominada “Recursos hídricos, Ambiente e Protecção da
Natureza”.
O instrumento previsto pelos protocolos para cumprimento da sua finalidade é
bastante diferenciado. O de 1992 cria uma estrutura orgânica integrada por:
-
Grupo de trabalho (de composição paritária e presidido semestralmente por
uma das partes).
-
Comissões técnicas (uma delas é para a área do Ambiente)
-
Gabinete de iniciativas transfronteiriças (GIT).
No caso particular do Protocolo assinado entre a CCRAlentejo e a Junta de Extremadura, o Gabinete
de Iniciativas Transfronteiriças (GIT), funcionando em Évora e em Mérida, exerce funções de
coordenação e presta assessoria técnica e de informação. O Gabinete tem-se revelado um
instrumento operacional de grande sucesso, tendo-se alcançado um elevado grau de entendimento e
de intensidade de cooperação entre as duas regiões, evidenciado por um amplo leque de realizações
conjuntas, graças, em larga medida, ao apoio a pequenos projectos de cooperação transfronteiriça
por si apoiados no quadro do INTERREG.
O Protocolo de 1995 cria uma comunidade de trabalho com o seguinte organigrama:
-
Presidência;
-
Conselho da Comunidade de Trabalho;
-
Comité de coordenação.
No âmbito da cooperação Andalucía-Algarve e ao abrigo do Protocolo de Cooperação
assinado entre a Junta de Andalucía e CCR Algarve em 1995, surge o projecto
conjunto de “Gestão Integrada do Estuário do Guadiana e sua Zona de Influência”
desenvolvido de forma coordenada entre a Direcção Regional do Ambiente e do
Ordenamento do Território do Algarve, Câmara Municipal de Vila Real de Santo
António e Consejería de Medio Ambiente da Junta de Andalucía. O projecto visa, em
última análise, a definição de um Plano de Gestão Integrada e de um Modelo de
Entidade Transnacional Multisectorial, que pressupõe propostas de actuação de
âmbito transnacional bem como a adopção de medidas coordenadas de planificação
entre a administração de Portugal e de Espanha. Neste momento os trabalhos de
revisão dos relatórios finais dos estudos desenvolvidos encontram-se em ultimação.
IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do
Guadiana. Dezembro de 2002.
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Por parte da administração local, encontram-se alguns exemplos de cooperação, na
sua maioria integrados na ANAS, Associação de Municípios Luso-Espanhola, que
integra 30 municípios. Abarcando a quase totalidade da região do Algarve e parte da
província de Huelva, esta associação foi estabelecida com o objectivo de coordenar o
desenvolvimento de estratégias comuns para a gestão da costa portuguesa e
espanhola, promover um desenvolvimento sustentável da costa e iniciar uma
estratégia de acção assente na colaboração, coordenação e participação das
instituições de ambos os países77.
Oriundos da sociedade civil, destacam-se igualmente movimentos mobilizadores de
iniciativas de consolidação das identidades locais e regionais e de promoção do
território. Assim, por exemplo, a fundação Fundicotex, no âmbito dos seus trabalhos
sobre ordenamento do território, ambiente e desenvolvimento sustentável realizou um
projecto, ainda por publicar, sobre gestão da BHG desde ambos lados da fronteira,
com especial ênfase na Barragem de Alqueva.
É de destacar ainda o elevado grau de cooperação inter-universitária que se verifica
entre estas duas regiões de Portugal e Espanha, nomeadamente entre a Universidade
de Huelva, a de Extremadura e do Algarve, e que tem permitido suprir as carências de
estudos existentes ao nível da caracterização da situação ambiental da bacia
hidrográfica do Guadiana.
O projecto “Gestão Integrada do Estuário do Guadiana e sua Zona de Influência”, para atingir o seu
objectivo principal – a proposta de definição de um plano de gestão para a zona, tem realizado já
trabalhos muito valiosos em prol do ambiente e desenvolvimento sustentável. Nomeadamente,
criação de um Sistema de Informação Geográfica de âmbito transfronteiriço do Estuário do Guadiana
e a sua zona de influência (assim como promoção de software necessário para a disponibilização ao
público em geral do referido Sistema), implementação de sinalética informativa e direccional em
percursos pedestres definidos na área da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de
Santo António e a concepção, edição e publicação de promoção turística para a zona.
Cooperação no âmbito das respectivas administrações da água
A cooperação luso-espanhola na BHG seria conduzida pelas seguintes instituições da
Administração Pública com competências directas na gestão da BHG: em Espanha, a
Confederacción Hidrográfica do Guadiana (CHG) e, em Portugal, o Instituto da Água
(INAG), no que concerne ao planeamento de recursos, e as DRAOT-Alentejo e
DRAOT-Algarve, com competências de licenciamento e fiscalização. Na prática, não
existe, porém, uma cooperação directa entre estas entidades. Tratando-se de uma
bacia hidrográfica internacional e de acordo com o acordado no âmbito da CLE, a
cooperação é canalizada pelas máximas entidades competentes da administração do
estado de ambos os países, nomeadamente pela Comissão (CADC) e Conferência
das Partes, criadas pela CLE.
77
“Gestão, planificação e ordenamento da costa de ANAS - Envolvente Institucional e Instrumentos de Gestão”. ANAS.
Junho de 2000.
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Cooperação no âmbito da Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da
Convenção (CADC)
A CADC tem demonstrado particular interesse na BHG - aproximadamente 40% das
deliberações da CADC referem-se a esta bacia. Especificamente, as questões mais
deliberadas respeitam ao Alqueva e às captações de água nos troços internacionais
do Guadiana.
No quadro da CADC criada pela CLE, sob as directrizes políticas estabelecidas pela
Comissão, têm vindo a funcionar diversos Grupos de Trabalho (GT) e Comissões,
entre os quais há a referir em primeiro lugar: GT sobre o alcance da informação e os
protocolos necessários para a permuta de informação sobre acompanhamento e
controlo, GT sobre cheias, GT sobre secas, Subcomissão do Guadiana, GT “ah-hoc”
sobre captações na margem esquerda do Guadiana e GT “ah-hoc” sobre
expropriações. Acrescente-se ainda a Deliberação78 adoptada pela Comissão na
segunda reunião plenária da CADC, realizada em Madrid em Janeiro de 2001, de criar
um Grupo de Trabalho para o Estudo do aproveitamento sustentável do troço
internacional do rio Guadiana a jusante da estação de controlo de Pomarão, tendo
como objecto redigir os “Termos de referência” a que se deverá sujeitar o Estudo
definitivo. O grupo de Trabalho é composto por representantes do INAG, por parte de
Portugal, e por elementos da Confederación Hidrográfica del Guadiana, por parte de
Espanha.
Por último, é de referir a existência em funcionamento do GT para o estudo das
implicações e apresentação de propostas de coordenação de actuações no âmbito da
DQA, nomeadamente no que diz especificamente respeito à bacia do Guadiana.
De acordo com o estatuto da CADC79 e informações da delegação portuguesa, os
relatórios dos grupos de trabalho e subcomissões em funcionamento são submetidos
à Comissão e constam das actas das reuniões plenárias, sendo considerados
instrumentos de trabalho de carácter confidencial. Contudo, após a sua apreciação
pelo Plenário, podem ser adoptados sob a forma de deliberação da Comissão80.
5.2. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Seria de esperar que o dinamismo da cooperação e participação da sociedade civil em
projectos transfronteiriços, analisada sob a epígrafe anterior, se alargasse igualmente
à participação na gestão da BHG através das correspondentes administrações da
água territorialmente competentes. Tal é verdade em Espanha mas não em Portugal.
Em Espanha a participação pública no planeamento e gestão dos recursos hídricos da
bacia do Guadiana, ao nível formal, instrumentaliza-se mediante a existência de um
conjunto de órgãos colegiados, tal como o resto das bacias hidrográficas espanholas.
78
Deliberação II/05.
Deliberação II/2 da CADC
80
As deliberações, apenas se consideram efectivas se, decorridos dois meses sobre a data da sua adopção, nenhuma
das Partes solicitar formalmente a sua reapreciação ou o seu envio à Conferência das Partes.
79
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Estes órgãos colegiados configuram-se em três categorias: órgãos de governo (“Junta
de Gobierno”), órgãos de planificação (Conselho da Água e suas comissões de
Planificação Hidrológica) e órgãos de gestão em regime de participação (“Asamblea
de Usuarios”, “Juntas de Explotación” e “Comisión de Desembalse”). Neles estão
representados de um modo ou de outro a Administração do Estado, as administrações
das Comunidades Autónomas e os Usuários da Água da Bacia (abastecimento,
agricultura, energia e outros). Do mesmo modo, no Conselho da Água estão também
representadas as organizações profissionais agrárias e os grupos ecologistas.
A frequência das reuniões mantidas no seio dos órgãos citados cumpre com o exigido
no RAPA-PH81. A assistência às reuniões destes órgãos é habitualmente maioritária,
uma vez que cada membro nomeou um suplente que o substitui em caso de não
poder assistir. Neste sentido, pode-se afirmar que actualmente são cumpridos os
requisitos formais mínimos para permitir a participação pública ao nível institucional.
É preciso referir que, em certas ocasiões, a participação efectiva é impedida pelo difícil
acesso à informação sobre a matéria que nos ocupa82, como esta equipa teve já
ocasião de experimentar na elaboração do presente estudo, sendo a demora em dar
resposta às solicitações de informação ou o facto de facilitá-la de forma incompleta os
casos mais habituais.
Em Portugal, a participação pública no âmbito do Conselho de Bacia (CB) do
Guadiana, pode ser qualificada como deficiente. O Plano Nacional da Água (PNA), na
análise do funcionamento do CB, expõe explicitamente os principais problemas que a
experiência da participação pública portuguesa tem suscitado e que a equipa que
coligiu este trabalho teve oportunidade de verificar, nomeadamente:
- dificuldade no acesso à informação, quer na obtenção de documentos quer no
prazo das respostas aos pedidos;
- fraca assiduidade dos representantes dos utilizadores da água (agricultores e
regantes, empresas, indústrias e outras associações) nos CB.
Na prática, verifica-se que o CB do Guadiana não cumpre o DL 45/94, que estabelece
uma periodicidade mínima trimestral nas suas reuniões. Através do INAG obtivemos
informação relativa às reuniões 11ª a 15ª do CB do Guadiana. Na análise desta
documentação verifica-se que após a 11ª reunião (11 de Novembro de 1997), uma
grande irregularidade tem pautado a periodicidade de realização das reuniões do
Conselho. Durante 1998 foram realizadas duas reuniões (em Março e Dezembro,
respectivamente). Em 1999 não foi realizada nenhuma e em 2000 foram realizadas as
14ª e 15ª reuniões (em Junho e Novembro respectivamente). Mais recentemente, em
Dezembro de 2002, realizou-se uma reunião. A conclusão que se pode retirar é que
existe um desrespeito pelo prazo trimestral previsto na lei, não tendo prevalecido uma
preocupação por estabelecer uma periodicidade, mesmo que diferente da legal.
A participação mais activa no que respeita à BHG tem sido especialmente
protagonizada pelas organizações não governamentais de ambiente e dos institutos
81
Arts. 28 e seguintes do RAPA-PH.
82
O acesso à informação é um direito contemplado no artigo 5 da Lei de Águas espanhola e na Lei 38/1995 sobre
direito de acesso à informação em matéria de ambiente, entre outros corpos normativos.
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universitários, tanto de Espanha como de Portugal ou luso-espanhóis devido, em
particular, à grande mobilização que a discussão e entrada em funcionamento do
empreendimento de Alqueva tem suscitado. Na parte portuguesa da BHG, de referir a
participação das ONGA nacionais e regionais na Comissão de Acompanhamento
Ambiental das Infra-estruturas de Alqueva (CAIA) e a actuação específica do
movimento cívico “Movimento Cota 139 pelo Alentejo Sustentável” na reivindicação de
um enchimento faseado de Alqueva como ponto de partida para a reavaliação do
modelo de desenvolvimento subjacente ao empreendimento.
A polémica que envolveu, em Portugal, o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva foi promotora
de movimentos activos de participação pública oriundos da sociedade civil. Quer motivados por
questões relacionadas com os impactos ambientais, quer por questões sociais (nomeadamente o
afundamento da aldeia da luz e respectiva relocalização das populações e cemitérios), quer por
questões culturais (nomeadamente relacionadas com gravuras rupestres descobertas na região),
diversas entidades mobilizaram os seus esforços em torno deste empreendimento e a elas se
juntaram inúmeros representantes locais, regionais e nacionais.
6. CONCLUSÕES
A bacia hidrográfica do Guadiana é actualmente palco de uma intensa teia de relações
de colaboração, quer ao nível da sociedade civil quer ao nível da administração local.
A coordenação no âmbito da administração da água, no entanto, é feita ao nível dos
governos ou das entidades por eles criadas especificamente para o efeito, como é o
caso da CADC. A este nível os processos são morosos e com difícil acesso de
participação por parte da sociedade civil.
Portugal e Espanha têm ainda que realizar muito trabalho para poderem cumprir a
Directiva-Quadro da Água dentro dos prazos estipulados. Entre as tarefas de maior
monta e difícil cumprimento, para além da adequação legislativa dos quadros jurídicos
internos, está o suprimento das lacunas de informação que hoje persistem sobre o
estado de exploração das águas.
A aplicação do regime económico-financeiro recorrendo aos princípios do poluidorpagador e do utilizador-pagador pode, no entanto, ser um dos pontos da Directiva cuja
aplicação levanta mais polémica, principalmente por o tarifário da água ser
considerado como uma questão política e não técnica.
A bacia hidrográfica do Guadiana constitui um exemplo particular entre as bacias
hidrográficas luso-espanholas, principalmente devido ao Empreendimento de Fins
Múltiplos do Alqueva, quer ao nível da cooperação entre Portugal e Espanha, quer ao
nível da participação pública. É actualmente uma das bacias mais bem estudadas, na
parte portuguesa, nomeadamente no que respeita aos seus recursos hídricos
subterrâneos e a única que tem contemplado, na CLE, um regime de caudais mensal.
É ainda a bacia hidrográfica elegida pela Administração portuguesa como bacia piloto
para os projectos de implementação da DQA.
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•
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I. Síntese de Análise e Diagnóstico da Situação Actual. Revisão 1 (Hidroprojecto, COBA, WSAtkins,
CONSULGAL, HP, GIBB Portugal). Maio 2000.
•
Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana. 2ª Definição de objectivos. Volume I.Sumário Executivo.
Revisão 1 (Hidroprojecto, COBA, WSAtkins, CONSULGAL, HP, GIBB Portugal). Maio 2000.
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Planos das Bacias Hidrográficas dos Rios Luso-Espanhóis – Síntese. Ministério do Ambiente e do
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del Água e da Planificação Hidrológica, em o desarrollo de os títulos II e III da Ley de Águas.
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Hidráulico, que desarrolla os títulos preliminar, I, IV, V, VI e VII da Ley 29/1985, de 2 de agosto, de
águas.
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8. ÀCERCA DOS AUTORES
EURONATURA
A EURONATURA é um centro de investigação aplicada em política, ciência, economia
e direito ambiental. Fundada em 1997 com o objectivo de desenvolver investigação de
“interesse público” numa perspectiva de protecção ambiental, a EURONATURA é hoje
um centro de referência e credibilidade em Portugal e na Europa. A actividade da
EURONATURA desenvolve-se nas seguintes áreas programáticas: águas
internacionais, alterações climáticas e comércio internacional/instrumentos
económicos.
Em matéria de águas internacionais, vem focando especificamente na investigação e
promoção de formas de gestão integrada de bacias hidrográficas, bem como na
análise de questões sobre participação pública e democratização da gestão de bacias
hidrográficas transfronteiriças, em particular na Península Ibérica. Entre os seus
projectos destacam-se os seguintes: ONDINA, Novas Fronteiras Ambientais sobre
gestão partilhada de recursos naturais transfronteiriços e ERIC sobre os efeitos dos
caudais dulçaquícolas nas comunidades ícticas dos estuários do Douro, Tejo e
Guadiana e das zonas costeiras adjacentes.
IIDMA
O Instituto Internacional de Derecho e Medio Ambiente é uma organização sem fins
lucrativos fundada em 1996 com o objectivo de contribuir para a defesa do ambiente e
a promoção do desenvolvimento sustentável através do estudo, desenvolvimento e
implementação efectiva do direito ambiental, numa perspectiva internacional e
multidisciplinar. Os seus principais objectivos são a investigação, desenvolvimento e
implementação da legislação comunitária e internacional, assim como o fomento da
consciência social sobre os problemas ambientais e a partilha de responsabilidades na
sua resolução. Os programas presentemente em execução pelo IIDMA são: Água,
Protecção do Ambiente Marinho, Biodiversidade e Educação e Formação. Mais
recentemente, através do seu novo serviço ALTA, o Instituto oferece apoio legal a
engenheiros e consultores. No período académico de 2001-2002 organizará com o
Instituto Universitario Ortega e Gasset a primeira edição do “Mestrado em
Desenvolvimento Sustentável: Economia, Ambiente e Sociedade na Sociedade
Internacional".
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