Desenvolvimento de Mecanismos de Participação e Cooperação para a Gestão das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas Aplicação da Directiva-Quadro da Água e Convenção Luso-Espanhola de 1998 na Bacia Hidrográfica do Guadiana Janeiro, 2003 EQUIPA TÉCNICA DO PROJECTO IBERAQUA PORTUGAL ESPANHA (EURONATURA) (IIDMA) Rosa Matos (coordenadora) Judit Ligüerre (coordenadora) Amparo Sereno Irene Mirón Gonçalo Cavalheiro Adriana Fabra Maria João Marques Ana Barreira Paula Chaínho Gemma Modolell EURONATURA - Centro para o Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável IIDMA - Instituto Internacional de Derecho y Medio Ambiente C/ Escar, 6-8, Edf. El Far Rua Ramalho Ortigão, 33 CV 08039 Barcelona 1070-228 Lisboa Tel: 93 221 09 22 / 93 225 18 01 Tel: 21 386 84 20 Fax: 93 225 18 01 URL: www.euronatura.pt URL: www.iidma.org E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] O PROJECTO IBERAQUA conta com o apoio da Direcção Geral de Ambiente da Comissão Europeia, Fundação Tinker, Instituto do Ambiente (Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – Programa Ambiente, Fundação LusoAmericana de Desenvolvimento (FLAD), Fundação Rei Afonso Henriques (FRAH), Confederacción Hidrográfica del Duero, Escola Superior de Educação de Castelo Branco, Confederación Hidrográfica del Guadiana e Ayuntamiento de Mérida. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 2 ÍNDICE LISTA DE ABREVIATURAS......................................................................................................... 4 1. APRESENTAÇÃO..................................................................................................................... 2 2. DESCRIÇÃO GERAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA..................................... 3 3. REGIME JURÍDICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA........................................ 5 4. IMPLICAÇÕES DA DQA E DA CLE NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA.............. 6 4.1. PLANEAMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA................................... 6 4.2. A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA ............................................................................................................................ 8 4.2.1 QUANTIDADE DA ÁGUA ..................................................................................................... 8 4.2.2. QUALIDADE DA ÁGUA..................................................................................................... 19 4.2.3. ZONAS VULNERÁVEIS E SENSÍVEIS ................................................................................. 25 4.2.4. ACTUAÇÃO NACIONAL, PROGRAMAS E PROJECTOS DE GESTÃO........................................ 27 4.3. CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ECOSSISTEMAS E QUALIDADE BIOLÓGICA... 28 4.3.1. ECOSSISTEMAS DE ÁGUAS INTERIORES, ESTUÁRIOS E ÁGUAS COSTEIRAS ........................ 28 4.3.2. O REGISTO DAS ZONAS PROTEGIDAS NA BHG ................................................................ 30 4.4. ECONOMIA DA ÁGUA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA ........................ 31 4.4.1 POLÍTICA AGRÁRIA COMUM. O EFEITO DAS SUBVENÇÕES NA PROCURA DA ÁGUA .............. 32 4.5. O EMPREENDIMENTO DE ALQUEVA........................................................................ 33 4.5.1. ANTECEDENTES, CARACTERÍSTICAS E ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ............................ 33 5. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA ................................................................................. 34 5.1. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA .......................................................................... 35 5.2. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA........................................................................................... 38 6. CONCLUSÕES ....................................................................................................................... 40 7. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................... 42 8. ÀCERCA DOS AUTORES ...................................................................................................... 44 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 3 LISTA DE ABREVIATURAS AIT - Avaliação de impacte transfronteiriço; GI - Guadiana I; ATS - Acueducto Tajo-Segura; GII - Guadiana II; BHG - Bacia Hidrográfica do Guadiana; ha - hectares; BHI - Bacia Hidrográfica Internacional; INAG - Instituto da Água; CADC - Comissão de Acompanhamento e Desenvolvimento da Convenção; MMA – Ministerio de Medio Ambiente CAIA - Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-estruturas de Alqueva; PAM - Programas de Acção Comunitária em Matéria de Ambiente; CB - Conselho de Bacia; PHC - Plan Hidrológico de Cuenca; CCAA - Comunidades Autónomas; PHN - Plan Hidrológico Nacional; CCR - Comissão de Coordenação da Região; PBHG - Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana; CE – Comissão Europeia; PHCG - Plan Hidrológico de la Cuenca del Guadiana; CHG - Confederacción Hidrográfica del Guadiana; PAC - Política Agrícola Comum; CP - Conferência das Partes; PHCGI - Plan Hidrológico de la Cuenca del Guadiana I; CRP - Constituição da República Portuguesa; PHCGII - Plan Hidrológico de la Cuenca del Guadiana II; CLE -Convenção Luso-Espanhola de 1998; PNA - Plano Nacional da Água; DL - Decreto-Lei; QCA - Quadro Comunitário de Apoio DR - Diário da República; DRAOT - Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território; RAPA-PH - Reglamento de la Administración Pública del Agua y la Planificación hidrológica de 1988; DQA - Directiva-Quadro da Água; RD - Real Decreto; EDIA - Empresa de Desenvolvimento das Infra-estruturas do Alqueva, SA; RDPH - Regulamento do Domínio Público Hídrico de 1986; EFMA - Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva; UE - União Europeia; UH - Unidade Hidrogeológica. EPIA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental do Sub-sistema de Rega de Alqueva Bloco do Baixo Alentejo; IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 4 1. APRESENTAÇÃO Com o desenvolvimento do PROJECTO IBERAQUA, a EURONATURA (Centro para o Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável) e o IIDMA (Instituto Internacional de Derecho y Medio Ambiente) assumiram o desafio de unir mais uma vez os seus esforços em prol de uma maior colaboração e participação dos agentes interessados na gestão integrada das bacias hidrográficas partilhadas por Portugal e Espanha. O PROJECTO IBERAQUA tem por objectivo promover o desenvolvimento de mecanismos de participação e cooperação para a gestão das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas e entender e discutir, em conjunto com os agentes interessados, em ambos os lados da fronteira, as mudanças que a aplicação e desenvolvimento da Directiva-Quadro da Água (DQA) e da Convenção LusoEspanhola de 1998 (CLE) implicam para a gestão das águas ibéricas. Para alcançar estes objectivos, está em curso (1) a elaboração de documentos de divulgação sobre a aplicação da DQA e da CLE nas bacias do Douro, Tejo e Guadiana, (2) a celebração de três workshops em cada uma destas bacias1, com a participação de todos os grupos de interesse e (3) a apresentação de propostas que fomentem a aplicação da participação pública e da cooperação internacional. O presente documento nasce da pesquisa efectuada pela Euronatura e pelo IIDMA com o intuito de conhecer os desafios impostos pela aplicação da DQA e da CLE ao caso particular da bacia hidrográfica do Guadiana. Partindo de uma súmula dos traços biofísicos e sócio-económicos, dos regimes jurídicos, das práticas de cooperação e de participação pública que diferenciam as partes espanhola e portuguesa da bacia, procurou-se centrar a análise comparada nas principais alterações que afectarão o planeamento e gestão futuros das águas ibéricas. Este documento está ainda em construção. Aqui serão incorporados os contributos dos participantes das diversas etapas do PROJECTO IBERAQUA. O leitor deverá ter também presente que com o objectivo de reduzir o volume do documento minimizou-se o uso de notas de rodapé, apesar de as fontes consultadas mais importantes estarem referidas na lista de bibliografia. Este documento deve ler-se preferencialmente na sequência do documento “Aplicação da Directiva-Quadro da Água e Convenção Luso-espanhola de 1998 nas bacias hidrográficas partilhadas”, e “A participação pública na gestão dos recursos hídricos da Península Ibérica” onde se explica com maior profundidade questões específicas da DQA e da CLE. Esperamos que os conteúdos disponibilizados sejam uma ferramenta útil a todos os interessados na gestão dos rios ibéricos e, em particular, na aplicação da DQA e da CLE. Euronatura e IIDMA 1 Em 14 de Junho celebrou-se em Zamora (Espanha) o Workshop sobre a bacia do Douro e em 25 de Outubro celebrou-se em Castelo Branco (Portugal) o relativo à bacia do Tejo. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 2 2. DESCRIÇÃO GERAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA A bacia hidrográfica do Guadiana é a quarta maior da Península Ibérica, com uma superfície de 66.800 km, dos quais 55.220 (83%) em Espanha e 11.580 (17%) em Portugal (Figura 1). No lado espanhol, esta bacia representa 11% do território nacional, e no português 12,6%, incluindo uma grande diversidade de habitats e regiões de importância natural reconhecida. Possuindo a zona costeira desta bacia características únicas de localização na Península Ibérica, quer para Espanha quer para Portugal, assume uma importância socio-económica relevante ao nível da actividade piscatória e ao nível da actividade turística. Em Espanha, o rio percorre um total de 550 Km, e em Portugal de 260 Km, parte dos quais delimitam a fronteira entre os dois países2. Figura 1: Localização da bacia hidrográfica do rio Guadiana. Em Espanha, a bacia do Guadiana distribui-se por várias Comunidades Autónomas (CCAA) - Extremadura, Castilla La Mancha e Andalucía - estando especialmente representadas as províncias de Badajoz, Ciudad Real e Huelva. Apesar desta distribuição territorial, a gestão dos recursos centraliza-se num único organismo, a Confederación Hidrográfica del Guadiana (CHG), em conformidade com o artigo 149 (22) da Constituição de 1978. Para efeitos administrativos, a CHG desenvolveu dois Planos de Bacia Hidrográfica (PHCGI e PHCGII) que facilitam a gestão e a repartição dos recursos mediante o estabelecimento de 9 grandes zonas hidrográficas que se dividem, por sua vez, em 90 sub-bacias. A evolução demográfica na parte espanhola da bacia é regressiva (de acordo com a tónica geral nas populações rurais de Espanha), ainda que com tendência à estabilização. Convém realçar a manutenção da população e até o seu crescimento 2 In Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 3 nos núcleos rurais cuja actividade económica fundamental é o regadio, fenómeno especialmente localizado na bacia Media. Em Portugal, o Plano de Bacia Hidrográfica do rio Guadiana (PBHG) abrange 31 áreas hidrográficas principais e divide-se administrativamente entre a região do Alentejo e a região do Algarve, totalizando uma população residente de 230.000 pessoas, que corresponde a 12% do total da população da bacia. Esta região apresenta um comportamento demográfico recessivo generalizado, tendo-se registado nos últimos 30 anos em alguns concelhos um decréscimo populacional superior a 50%3. A bacia inclui ou intercepta 34 concelhos, dos quais apenas 11 estão totalmente integrados na bacia. Os limites físicos para delimitação da bacia hidrográfica não são, assim, coincidentes com os limites administrativos, verificando-se mesmo diversos casos em que os limites da bacia cruzam aglomerados urbanos importantes, como é o caso das áreas urbanas de Évora, Beja e Portalegre, que foram divididas pelos limites das bacias hidrográficas do Sado e do Guadiana4. Na Tabela 1 estão resumidas as principais actividades económicas e respectiva distribuição na bacia do Guadiana. SECTORES Primário Secundário Terciário IMPORTÂNCIA Espanha Portugal Fundamental Agricultura é a mais (principal significativa consumidor de água na bacia) Alimentar (conservas, óleos, etc). Em menor medida, extracção de minerais. Comércio e turismo DISTRIBUIÇÃO NA BACIA Espanha Portugal Principais U.H., Concentrado na destacando sul de região alentejana Huelva, curso do Guadiana em Badajoz, Mancha Ocidental e Campo de Montiel. Indústrias extractiva, Repartida. Destaca-se Em ambas as regiões alimentar e de bebidas Huelva, Badajoz, Toledo e zona Este de são as mais significativas Ciudad Real. Fundamental, com Disperso. Especial Concentrado na franca dominância do importância do turismo região algarvia comércio na zona costeira Tabela 1: Actividades económicas na bacia hidrográfica do Guadiana. 3 4 In Planos das Bacias Hidrográficas dos Rios Luso-Espanhóis – Síntese. In Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 4 O planeamento na bacia do Guadiana em ambos os países segue uma divisão zonal baseada no agrupamento de afluentes. Até 2002, em Portugal a administração dos recursos hídricos foi dividida entre o INAG, as DRAOT Algarve e Alentejo, as CCR Algarve e Alentejo e os municípios, ocorrendo por vezes má gestão de competências. Actualmente está em curso a fusão entre as DRAOT e as CCR. Em Espanha, ainda que as competências em matéria de gestão de recursos se concentrem na CHG, o planeamento hidrológico não contempla a dimensão transnacional do recurso, da mesma forma que na administração portuguesa, terminando os limites das sub-bacias na fronteira luso-espanhola. Nenhum destes modelos reflecte um objectivo de gestão integrada. 3. REGIME JURÍDICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA Em Espanha, o regime jurídico aplicável à CHG não apresenta particularidade alguma, pelo que se aplica o regime geral estabelecido para as bacias hidrográficas inter-comunitárias: a Lei de Aguas do Estado e os Regulamentos ditados para a sua execução e desenvolvimento, assim como a legislação sectorial perceptiva5. Por imperativo das normas mencionadas, ditam-se os Planos Hidrológicos I e II da bacia do Guadiana (PHCG I e II) aprovados pelo RD 1664/1998, de 24 de Julho6, assim como as determinações de conteúdo normativo7 dos Planos adoptadas para o seu desenvolvimento. O âmbito territorial que abarca o PHCG está definido regulamentariamente no R.D. 650/1987 de 8 de Maio, o qual especifica os âmbitos territoriais dos Organismos de Bacia e dos Planos Hidrológicos. Nele se estabelece que o Organismo de Bacia, a CHG, “compreende o território espanhol da bacia hidrográfica do rio Guadiana e os territórios das bacias hidrográficas que drenam no oceano Atlântico entre a fronteira com Portugal e o limite dos municípios de Palos de la Frontera e Lucena del Puerto (Torre del Loro)”8. Em Portugal, o regime jurídico aplicável na BHG não apresenta nenhuma particularidade. De forma genérica, os Decretos-Lei nº 45/94, n.º 46/94 e n.º 47/94 (todos eles de 22 de Fevereiro) constituem o quadro legal em matéria de planeamento, licenciamento, fiscalização e regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água, sem prejuízo da existência de outra normativa específica relativa a qualidade da água, águas residuais, etc. Cabe apenas referir que o PNA foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril e o PBHG pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2001, de 5 de Dezembro. 5 Para uma informação mais completa, veja-se a epígrafe 5.1.1. do documento de trabalho “Aplicação da DirectivaQuadro da Água e Convenção Luso-Espanhola de 1998 nas bacias hidrográficas partilhadas” do Projecto IBERAQUA. 6 O PHCG foi escrito de acordo com as Directrizes aprovadas pela Comissão de Planificação do Conselho da Água no dia 22 de Novembro de 1993. 7 Orden de 13 de Agosto de 1999 pela qual se dispõe a publicação das determinações de conteúdo normativo dos Planes Hidrológicos de la Cuenca del Guadiana I y Guadiana II, aprovados pelo Real Decreto 1664/1998, de 24 de Julho (BOE núm. 208, de 31-8-1999). 8 RD 650/1987, art. 1.4. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 5 4. IMPLICAÇÕES DA DQA E DA CLE NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA Na presente secção apresenta-se a situação actual da bacia do Guadiana nos aspectos relativos à planificação, à gestão dos recursos hídricos (em especial, sobre a quantidade e a qualidade da água, zonas vulneráveis e sensíveis na bacia e sobre os planos e programas de actuação), à conservação da natureza, ecossistemas e qualidade biológica na bacia e à economia da água, assim como ao empreendimento de Alqueva, relacionando-a com as disposições que a esse respeito estabelecem a DQA e a CLE. 4.1. PLANEAMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA Em Espanha, os PHCG I e II foram aprovados em 1998 como parte do processo de planeamento hidrológico previsto na Lei de Águas e que culminou com a aprovação do Plano Hidrológico Nacional Espanhol (PHNE). O conteúdo dos PHCG segue as pautas estabelecidas pelo Regulamento da Administração Pública da Água e Planeamento Hidrológico de 1988 (RAPA-PH). Para efeitos de planeamento, a bacia do Guadiana divide-se em dois Planos Hidrológicos: PCG-I e PCG-II. O PCG-I refere-se à secção da bacia desde a nascente do rio Guadiana até à fronteira portuguesa. Por sua vez, o PCG-II compreende exclusivamente a bacia drenante do rio Guadiana dentro da província de Huelva, desde a confluência do rio Chanza até ao mar, assim como as bacias dos rios Piedras, Odiel e Tinto e as inter-bacias correspondentes que drenam directamente para o Oceano Atlântico9. Os PHCG são constituídos por 3 documentos: (1) Memória, (2) Regulamentos, (3) Programas. À semelhança dos planos das restantes bacias espanholas, o desenvolvimento dos PHCG, com uma programação de 20 anos em duas etapas, foi substancialmente influenciada por uma série de acontecimentos que ocorreram posteriormente à sua aprovação: a modificação da legislação de águas mediante a Lei 46/1999 (1999), a publicação da DQA (2000), a aprovação do PHNE10 (2001), a publicação do texto revisto da Lei de Águas11 (2001) e a aprovação do Plano Nacional de Regadios12 (2002). As previsões contidas na legislação e planos citados conduzem à necessária adaptação dos PHCG I e II às mesmas e explicam a maior parte dos atrasos nas actuações previstas no dito Plano. De facto, a vigência destes planos não pode ser a prevista já que a DQA, de acordo com as suas especificações, exige a elaboração em 2009 de novos planos de gestão de bacia hidrográfica. Por estes e outros motivos13, está a ser elaborado um relatório de seguimento e revisão que está actualmente pendente de aprovação do Conselho da Água da Bacia. A respeito da 9 Regulamento do PHCI e II, art. 2. Lei 10/2001, de 5 de Julho, do Plano Hidrológico Nacional (BOE núm. 161, de 6 de Julho de 2001). 11 Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de Julho, que aprova o Texto revogado da Lei de Águas (BOE núm. 176, de 24.7.2001). 12 Real Decreto 329/2002, de 5 de Abril (BOE núm. 101, de 27.4.2002). 13 O acompanhamento e revisão dos planos está previsto no art. 41 da Lei de Aguas; nos arts. 6,35 e na Disposição Transitória Terceira da Lei do PHN, assim como no RAPA-PH. 10 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 6 revisão dos planos, esta está prevista, por aplicação do RAPA-PH, para o ano 2006: oito anos após a aprovação do plano. No entanto, é provável que não se leve a cabo dita revisão mas que dentro desse prazo comecem a elaborar-se novos planos, coincidindo com a nova formulação dos planos exigida na DQA14, antes de 2008. Em Portugal, o PBHG foi aprovado pelo DR 16/2001, em desenvolvimento do DL 45/94, que regula o processo de planeamento de recursos hídricos, a elaboração e a aprovação dos planos. O objectivo do PBHG15 é apresentar um diagnóstico da situação existente na bacia hidrográfica do Guadiana, definir as linhas estratégicas de gestão dos recursos hídricos e implementar um sistema de gestão integrada dos mesmos. O âmbito de aplicação temporal do PBHG é de oito anos e deverá ser revisto no prazo máximo de seis. Contudo, o próprio PBHG16 assinala que o diploma 45/94 é uma norma flexível pois estabelece prazos máximos. Por isso, o âmbito temporal do PHBG é determinado por um período inicial que vai até ao termo de 2006, procedendo-se de imediato à respectiva revisão, num período de validade até 2009. Nessa data deverá ser adoptado um novo plano que respeite os requisitos do Art.º 13º da DQA. Comparando os planos de bacia do Guadiana com o “Plano de gestão de BH” previsto pela DQA17, registam-se 3 tipos de lacunas informativas: lacunas derivadas da diferença de nomenclatura em relação à usada pela DQA; lacunas originadas pela falta de dados e parâmetros exigidos; e outras lacunas (vid. Tabela 2). 14 Art. 13 DQA. Preâmbulo DR 19/2001. 16 Parte I, Cap.III b) do PBHD, DR 19/2001. 17 Anexo VII. 15 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 7 Tipo de Lacunas Nomenclatura Espanha Portugal !" Descrição geral da secção portuguesa !" Descrição geral da região 19 da região hidrográfica internacional . hidrográfica conforme estabelece a 18 20 DQA . !" Lista das autoridades competentes . !" Mapa de redes de monitorização e !" Parâmetros ecológicos e quantitativos Falta de dados 22 de resultados dos programas de exigidos pela DQA . monitorização realizados conforme as disposições da DQA (estado 21 ecológico da água) . !" Resumo da análise económica do !" Acções e medidas práticas tomadas Outras 23 uso da água . para aplicar o princípio de amortização dos custos de utilização !" Aspectos relativos aos programas 27 da água ; de medidas, designadamente as !" Resumo das medidas de consulta e acções práticas para aplicação do 28 de informação ao público tomadas . princípio de recuperação dos custos, os controlos previstos para descargas pontuais, medidas aplicáveis aos incidentes de contaminação acidental e medidas 24 sobre as substâncias prioritárias . !" Resumo das medidas relativas à 25 informação pública e de consulta . !" Não se proporciona de forma completa a informação relativa às 26 autoridades competentes . Tabela 2: Comparação entre Espanha e Portugal relativamente à conformidade entre os respectivos planos de bacia hidrográfica do Guadiana e as exigências da DQA. 4.2. A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA 4.2.1 Quantidade da água Em Espanha29, a climatologia de tipo mediterrânico seco configura a região desde a sua parte alta com precipitações escassas e irregulares e anos secos frequentes. As chuvas não se distribuem homogeneamente, variando desde os 350 mm da parte 18 Capítulo. A. 1, anexo VII. O PHCG inclui actualmente uma descrição da bacia, mas não integra algumas nuances da Directiva, tais como a definição de ecorregiões e a identificação de situações de referência. 19 Ponto 1 do Anexo VII da DQA. A este respeito, importa ainda dizer que foi apresentada ao Conselho Nacional da Água (CNA) em Março de 2002 uma proposta de lei, presentemente em revisão, onde se aponta para a criação de uma Região Hidrográfica (RH) que corresponde exactamente à BHG. 20 Ponto 10 do Anexo VII da DQA. 21 Ponto 4 do anexo VII da DMA. 22 Ponto 1 do Anexo VII da DQA. 23 Ponto 6 do Anexo VII da DQA. Cabe dizer a este respeito, que nos PHCG se detalham os investimentos necessários para fazer face às acções previstas nos PHCG. 24 Capítulo. A. 7.7, anexo VII. O resumo de medidas deverá ser feito conforme as especificações do art. 16 sobre substâncias prioritárias. 25 Ponto 9 do Anexo VII da DQA. 26 Ponto 10 do Anexo VII da DQA. 27 Art. 9º da DQA. É também um incumprimento da legislação em vigor, uma vez que o princípio de amortização era já exigido pelo DL 47/94, ainda que em termos diferentes da DQA. 28 Ponto 9 do Anexo VII da DQA. Importa em relação a este ponto reportar que este é um dos factores apontados pelos especialistas que participaram nos workshops realizados no âmbito deste projecto como desmobilizadores da participação pública. 29 Extraído do Plan Hidrológico de las Cuencas del Guadiana I e Guadiana II. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 8 central da Llanura Manchega e Campo de Calatrava até quase aos 1000 mm da cabeceira do rio Múrtigas no norte da província de Huelva. Em Portugal30, a assimetria na distribuição da precipitação não é tão acentuada como em outras regiões do país. A distribuição anual caracteriza-se pela definição do período húmido entre Dezembro e Janeiro, sendo o semestre húmido responsável por 76% da precipitação (numa média anual de cerca de 566 mm). É em Julho e Agosto que o regime de escoamentos da bacia atinge particular importância, uma vez que a precipitação é praticamente nula. Só as zonas de relevo acentuado (serras do Caldeirão e de São Mamede) apresentam uma precipitação superior à média, sendo que a região mais carenciada corresponde ao vale do rio Guadiana. No que respeita a escoamentos naturais, a bacia espanhola contribui com 4.900 hm3/ano e a parte portuguesa com 1.820 hm3/ano. Relativamente aos recursos subterrâneos espanhóis convém destacar a elevada utilização que se tem vindo a fazer das distintas Unidades Hidrogeológicas (UH), especialmente na bacia Alta do Guadiana, na qual se declararam sobre-explorados os aquíferos de Mancha Occidental e Campo de Montiel, sem esquecer a derivação de caudais desde o Aqueduto Tejo-Segura (ATS) até às Tablas de Daimiel. Na bacia Baixa declarou-se também sobre-explorada a UH da Zona Costeira da província de Huelva e desde a sua declaração, a redução do déficite nestas UH é lenta mas notável. Por outro lado, e à margem destes problemas, os PHC potenciam a utilização das águas subterrâneas para usos nobres. Em território português, a hidrogeologia da bacia tem escassa aptidão aquífera. No entanto, quase todos os concelhos da bacia complementam o abastecimento de água com contributos de origem subterrânea. O Estudo dos Recursos Hídricos Subterrâneos do Alentejo, iniciado em 1997 pela CCR-Alentejo, permitiu estudar exaustivamente e de uma forma sistemática as águas subterrâneas da região, detendo-se um conhecimento e caracterização hidrogeológica dos sistemas aquíferos existentes nesta região. Actualmente encontram-se inventariadas 11.200 origens de água públicas e privadas (furos, poços, nascentes e charcas), conhece-se a qualidade da água subterrânea e as capacidades de recarga e reserva dos aquíferos. Este estudo, financiado pelo Programa Operacional do Alentejo, permitiu ainda caracterizar e quantificar os usos e riscos de poluição, desenvolver princípios de gestão e recomendações sobre boas práticas de construção de captações. A continuidade deste estudo, a executar ao abrigo do III QCA31, vai permitir desenvolver planos de acção para suprimir carências e corrigir situações de poluição e contaminação identificadas. Na região do Algarve o conhecimento existente é mais académico, estando descritos a hidrogeologia e a poluição dos sistemas aquíferos a um grau de detalhe elevado, mas desconhecendo-se com exactidão a quantificação da sua exploração e utilização. 30 31 Extraído do Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana, 2001. http://www.qca.pt/acessibilidade/po/pora/html/pg102.html IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 9 Em Espanha existe informação muito completa da bacia com dados sobre recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Dados sobre hidrologia, piezometria, barragens e unidades hidrogeológicas podem ser consultados na página web da CHG (www.chguadiana.es) e nos próprios Planes Hidrológicos de Cuenca. Também há uma base de dados elaborada dentro do Projecto de Directrizes do PHC que permite dispor de informação de todas as estações da rede meteorológica e hidrométrica da bacia. Em Portugal, o SNIRH – Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos, da responsabilidade do INAG, pode ser acedido através de www.inag.pt e permite consultar estudos sobre a bacia hidrográfica do Guadiana e dados diversos sobre informação hidrológica. 4.2.1.1. Usos, consumo e necessidades de água No lado espanhol da bacia, existem diferenças quanto à distribuição de água para os distintos usos entre as zonas hidrográficas delimitadas pelos respectivos PCG-I e PCG-II, como se observa na Tabela 3. Em ambos os casos a agricultura é o sector que mais água consome, concentrada na bacia do Alto Guadiana e abastecida principalmente com águas subterrâneas. O consumo excessivo unido à sensibilidade de um regime de caudais irregular originou problemas de sobre-exploração e escassez de recursos, o que aliado às deficiências das redes de transporte e a um inadequado manuseamento e planificação da água por parte dos utilizadores e dos gestores, desencadeou uma situação de exploração insustentável e a dependência de fornecimentos exteriores procedentes de outras bacias. Neste quadro de exploração está previsto o aumento do regadio em 89.849 ha, 53.000 dos quais se repartem pela bacia Guadiana I, a mais afectada pelo elevado consumo de água. O problema da sobre-exploração de aquíferos afecta não apenas a agricultura, mas também numerosos municípios que habitualmente se abastecem de águas subterrâneas. Perante esta situação aumentaram os pedidos a organismos oficiais para construção de pequenos açudes que permitam o abastecimento a partir de águas superficiais e a criação de Mancomunidades de Águas. Para resolver esta situação, os PCG propõem a execução de acções concretas de poupança de água em todos os usos e necessidades. No lado português da bacia, a quantidade de água consumida por todos os sectores de actividade é aproximadamente de 182,4 hm3/ano, atingindo os 268 hm3/ano se se considerar o sotavento algarvio que depende dos caudais do rio Guadiana. Genericamente, a água da bacia tem falta de aptidão qualitativa, situação que se agrava com a redução dos escoamentos provenientes de Espanha. As actividades mais directamente afectadas pela redução dos caudais provenientes de Espanha são a rega e a pecuária. Este facto, acrescido da ocorrência de sucessivos anos de seca, tem comportado sérias dificuldades na satisfação das necessidades mínimas de água. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 10 Doméstica Agricultura e agropecuária Uso Es PG-I PG-II Pt Es PG-I PG-II Indústria Pt Es PG-I PG-II Pt Consumo actual 3 hm /ano 2.156,95 128 165,6 118,72 37,7 32 % do total Quantidade do abastecimento Qualidade do abastecimento Insuficiente em regas com água superficial e subterrânea. 89.5 Garantido em geral na Bacia 55 Baixa, ainda que insuficiente na zona do Chanza. Sérias dificuldades na satisfação das necessidades 91 mínimas, por vezes com prejuízos totais. 4.93 16.3 15 8 35.61 52,52 1.5 23 1,8 1 7,4% dos habitantes padecem de insuficiência de água todo o ano, 9,21% sofrem restrições no Verão. Ambos representam 25% dos municípios. Nível de atendimento médio 90%. Elevado número de pequenos subsistemas, baixa fiabilidade de segurança. Não há problemas abastecimento de Quantidade consumida empresa Somincor. pela Na Bacia Baixa existem problemas de salinização de águas subterrâneas costeiras destinadas a rega por causa de sobre-exploração. Qualidade da água nas albufeiras de rega é geralmente muito reduzida. Contaminação agrícola afecta as UH destinadas a abastecimento em Llanura Manchega, o que obriga a mudar a fonte de abastecimento para água superficial. Reduzido controlo de qualidade. Água extraída de origens de má qualidade (principalmente barragens). Bom abastecimento, podendo o tratamento das águas residuais industriais ser melhorado. i.d. Tabela 3: Consumos de água por sector económico consumptivo. Legenda: i.d.- informação desconhecida. Segundo a CLE, ambos os países estão obrigados a avaliar os impactos transfronteriços dos projectos e actividades identificados conjuntamente (art. 9º, par. 1 e 2) e a realizar consultas para prevenir, eliminar ou controlar os impactos, estabelecendo as formas de repartição de responsabilidades (art. 8º, par. 4). Portugal e Espanha estão também obrigados a trocar informação e a coordenar os usos da água para permitir um aproveitamento sustentável das águas em ambos os países (art. 15º, par. 4). 4.2.1.2. Infra-estruturas hidráulicas Até 2020 está previsto um crescimento de infra-estruturas hidráulicas na Península Ibérica. Esta previsão é estabelecida nos planos vigentes, que devem ser derrogados muito antes devido, como indicado anteriormente, às especificações da DQA. Entre elas, algumas contribuirão para a minimização de impactes ambientais, tais como estações de tratamento de águas residuais. Outras serão potenciadoras de impactes ambientais, destacando-se entre estas últimas, pela sua dimensão, as barragens e as 32 Esta cifra integra os consumos industriais que captam água das redes municipais de abastecimento. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 11 infra-estruturas de rega. A Tabela 4 resume o inventário actual e previsto das infraestruturas hidráulicas na bacia do Guadiana. Infra-estruturas Grandes 33 barragens Outras barragens e açudes Regadios Portos de rio Número Actual Es Pt Número Previsto Es Pt 31 12 32 1 8 1812 12 4 309.939 ha i.d. 9.921 ha 6 89.849 ha i.d. 112.240 i.d. 34 ha Tabela 4: Infra-estruturas hidráulicas existentes e previstas na BHG. Legenda: i.d. – informação desconhecida Barragens Em Espanha, o Guadiana não tem muitas barragens destinadas à produção hidroeléctrica em comparação com outras bacias, predominando as barragens propriedade do Estado destinadas à rega e à protecção contra cheias. É objectivo dos PHCG incrementar o aproveitamento energético da bacia. Por outro lado, o esgotamento e a degradação da qualidade dos recursos subterrâneos tornou necessário promover um maior uso das águas superficiais, razão pela qual se procura a construção de novas barragens. Cabe destacar que a construção dos novos açudes previstos na província de Huelva e que afectam de alguma forma Portugal, está condicionada às previsões do acordo luso-espanhol de 1968, tal como assinala o PCG-II. Em Portugal existem 12 barragens com volumes de armazenamento superiores a 10 hm3, incluindo a infra-estrutura do Alqueva. As barragens do Alqueva, Pedrógão e Abrilongo permitirão aumentar a capacidade de armazenamento portuguesa de 513 hm3 para 5.130 hm3, dos quais 4.150 correspondem ao Alqueva. Apenas existem centrais hidroeléctricas na barragem do Caia, únicas em toda a bacia do Guadiana, e, a aguardar autorização, a do Alqueva/Pedrógão. Nesta região as mini-hídricas não constituem uma fonte de diversificação de energia eléctrica. Infra-estruturas de rega Em Espanha está prevista a construção de condutas de água para abastecimento dos novos regadios planeados, destacando pela sua extensão as condutas necessárias ao abastecimento dos regadios previstos na Extremadura. As mais importantes 33 Sob a categoria Grandes Barragens consideram-se incluídas as infraestruturas de armazenamento com capacidade 3 superior a 10 hm . 34 Este valor, referido nos PBHG e PNA, está a ser alvo de revisão pelo Governo, perspectivando-se que seja reduzido. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 12 correspondem às condutas necessárias para abastecer os 54.759 ha previstos na Extremadura. Os PHCG consideram realizar acções de melhoria das zonas regáveis existentes, como dotações de equipas de conservação e manutenção e reabilitação em zonas regáveis e reabilitação de alguns troços de redes. Na parte portuguesa da BHG existem quatro redes de rega e uma rede de drenagem, integradas nos sistemas de regadio colectivos do Caia, Lufecit e Vigia. As pequenas barragens estão geralmente associadas a pequenos sistemas privados de rega por pivots. Prevê-se até 2006 aumentar a área de regadio em mais 27.139 hectares e até ao final das obras do EFMA, no prazo de 25 a 30 anos, em 112.240 ha. Esta é uma questão que fica sem resposta enquanto não existirem planos conjuntos de gestão da bacia que permitam integrar os dados de todas as infra-estruturas previstas em ambos os países. A DQA obriga, pelo menos, a elaborar programas de medidas coordenados (art.3, par 4) antes de 2009 (art. 11º, par. 7). Fica então em aberto a questão: Como podem Portugal e Espanha garantir que os investimentos destinados ao abastecimento vão ser efectivamente rentabilizados de acordo com o planeado unilateralmente e sem previsão de impactos transfronteiriços? 4.2.1.3. O ambiente como factor limitante Para que a gestão dos recursos hídricos seja sustentável, é necessário considerar os factores que se repercutem e afectam o meio ambiente. De igual forma, existem factores ambientais que, por si mesmos, condicionam a exploração dos recursos e que devem ser tidos em conta para garantir a segurança das populações. A incerteza do abastecimento em períodos de seca e a insegurança em períodos de cheias são dois dos factores que mais preocupam as populações e condicionam as estratégias das administrações. A Tabela 5 resume os casos de impactos e limitações mais prementes na bacia hidrográfica do Guadiana. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 13 Perspectivas de melhoria em Portugal Perspectivas de melhoria em Espanha Minimização Risco Factor Secas Interrupção no abastecimento a populações e a regadios Cheias Povoações inundadas Gestão de recursos hídricos de infraObras de regularização estruturas. fluvial Poupança e optimização de recursos Definição de zonas de regadio, Normas para estudos do situações de funcionamento emergência, dos caudais em Reservas de Usos cheias, restrições da Água, do uso do solo, programa de infra-estruturas de acções para defesa, gestão crítica, informação e estabelecimento alerta atempados de reservas (SAIH), mínimas em intercâmbio de barragens informação com Portugal Cartas de risco de inundação; Racionalização delimitação dos dos consumos; leitos de cheia, Investimento em definição de infra-estruturas; zonas de Elaboração de protecção, planos de intercâmbio de contingência informação com Espanha Desertificação dos solos Perda de solos agrícolas Capacidade dos Salinização dos aquíferos aquíferos Esgotamento dos Inutilização dos recursos aquíferos subterrâneos sedimentares Boas práticas agrícolas, Controlo da alteração do procura regime e espécies de plantações Diminuição e controlo da exploração Elaboração de programas de protecção de solos, desenvolvimento de estudos e programas sobre aterro de barragens, regeneração de ribeiras e sapais, rede de medição de caudais sólidos, etc. Implantação de equipas de medição de água subterrânea extraída, limitação das extracções, definição de perímetros de protecção, estudo das possibilidades de recarga, ampliação de conhecimentos, etc. Limitação de extracções em aquíferos salinizados por sobre-exploração, realização de estudos e análises Muito reduzidas; projectos piloto de investigação de práticas agrícolas inovadoras Programas de medidas contidos i.d. no Estudos dos Recursos Hídricos do Alentejo Tabela 5: Consequências, medidas de minimização e perspectivas de evolução de factores ambientais A cooperação entre as administrações locais e regionais para o desenvolvimento de projectos transfronteiriços na bacia hidrográfica do Guadiana é intensa. Em ambos os países a bacia hidrográfica estende-se pela área de actuação de diferentes órgãos da administração central, desconcentrada e autónoma no caso de Espanha, pelo que a cooperação à escala da bacia tem actualmente que ser coordenada ao nível da administração central. No inquérito nacional realizado pelo IBERAQUA, a criação de um secretariado ibérico por bacia hidrográfica foi uma solução proposta por algumas entidades para coordenar a permuta de informação e garantir os mecanismos de coordenação previstos na CLE. limitantes. Legenda: i.d. – informação desconhecida. 4.2.1.4. Regime de caudais O Protocolo Adicional da CLE estabelece um caudal mínimo por hm3/ano nas secções de referência dos troços internacionais de cada uma das bacias hidrográficas IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 14 internacionais. Na BHG, as estações de monitorização do regime de caudais situamse nos açudes de Badajoz (a montante da confluência do rio Caia) e de Pomarão (a montante da confluência do rio Chança) e os caudais foram fixados através de uma metodologia mais rigorosa que a seguida para as restantes bacias internacionais. Foram estabelecidos dois períodos de medição dos caudais: anual e em hm3/ano (ver Tabela 6), na secção do Açude de Badajoz, e diário, no valor de 2 m3/s, em ambas as secções. Este segundo valor é uma garantia de que a gestão efectiva do regime de caudais não pode permitir uma passagem de água diária em volume inferior a 2 m3/s, apesar de poder ser superior para cumprir os valores anuais acordados. Por outro lado, os caudais acordados dependem ainda do volume total armazenado nas albufeiras de referência35 e do valor médio de precipitação acumulada para a BHG36. Precipitação de referência acumulada desde o início do ano hidrológico (1 de Outubro, até 1 de Abril) Volume total armazenado nas albufeiras de referência Superior a 65% do valor médio da precipitação de referência acumulado Inferior a 65% do valor médio da precipitação de referência acumulado. Inferior ou igual a 4000 600 400 3150-4000 500 300 2650-3150 400 Excepção Inferior a 2650 excepção Excepção 3 Tabela 6: Caudais mínimos em hm acordados na CLE para a BHG. Os caudais acordados garantem os usos da água de ambos os países? São três os critérios principais em que se baseou o estabelecimento dos caudais mínimos, na CLE37: usar métodos específicos para cada BH, visando garantir o “bom estado da água”, considerar todos os usos passados e futuros e respeitar o previsto nos regimes de 1964 e 1968, desde que não colidam com o previsto na CLE38. Os usos e investimentos previstos para a bacia do Guadiana foram definidos pelo PHCG e pelo PBHG. Em Espanha, o PHCG foi elaborado em 1995, antes da assinatura da CLE, não incorporando os seus conteúdos e considerações. A previsão feita por este plano para um horizonte de 2012 iria implicar a redução dos caudais actuais do Guadiana (que são aproximadamente metade do volume em regime natural). Mas o PHN já tem em conta o regime de caudais da CLE, definindo-o como a 3 As albufeiras de referência são La Serena (3 319 hm3), Zujar (309 hm3 ) Cijara (1505 hm3) García Sola (554 hm ), 3 3 Orellana (808 hm ) e Alange (852 hm ). 36 As estações pluviométricas que definem este valor, são Talavera la Real – Base Aérea (com a ponderação de 80%) e Ciudad Real (20%). Os valores médios estão calculados de acordo com os registos do período 1945/46 a 1996/97, e serão actualizados cada 5 anos. 37 CLE, Art.º 16, e Protocolo Adicional, Art.º 1. 38 Artigo 27º, 2º parágrafo. 35 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 15 quantidade mínima de caudal que Espanha se compromete a fazer chegar à fronteira conforme se vão definindo novos usos, aproveitamentos e obras hidráulicas. Qual a garantia que a CLE oferece quanto ao cumprimento dos caudais? Do ponto de vista jurídico, os caudais mínimos estabelecidos pela CLE estão melhor salvaguardados no caso do Guadiana do que nas restantes BHI. Enquanto que nestas os caudais que devem chegar à fronteira se expressam apenas em médias anuais pelo que uma retenção de água por parte de Espanha durante os períodos mais secos pode ser compensada com uma maior libertação de caudais em épocas mais húmidas - no Guadiana estabelecem-se caudais anuais e diários. Estes valores são ainda reforçados pelo compromisso espanhol de mobilizar a água armazenada nas barragens espanholas para garantir os caudais nos anos mais secos39. Na prática, sendo a situação geográfica da BHG propiciadora de maior irregularidade de caudais e onde a probabilidade de secas é superior, para Espanha garantir os caudais mínimos deverá mobilizar o volume armazenado nas suas barragens compensando o superavit dos anos húmidos com o déficit dos secos. Esta regularização dos caudais implica que, nos anos secos, o destino da água seja o cumprimento do regime de caudais e não o aumento dos usos consumptivos, nomeadamente hidroagrícolas. De acordo com o regime em vigor do Convénio de 196840, reserva-se para Espanha a utilização dos caudais do rio Chança e para Portugal os caudais do Guadiana que correm no troço entre a confluência do rio Caia e do rio Chança. Tanto Espanha como Portugal poderão realizar transvases com origem no Guadiana para outras bacias, como de modo mais expresso estabelece o Anexo ao Protocolo Adicional da CLE. Mas a legitimação dos transvases de ambos os lados da fronteira não permitirá na prática o cumprimento dos caudais mínimos exigidos pela CLE. Estes caudais estão ainda sujeitos a revisão na secção de Pomarão após serem conhecidos os resultados dos estudos sobre a situação ambiental do Estuário do Guadiana41. Também a este respeito, a CADC42 deliberou no sentido de garantir que as captações instaladas no troço do Guadiana entre a confluência com o Caia e a confluência com o Cuncos não prejudicarão o respeito pela garantia de caudal médio diário e o valor de caudal integral anual definido no Protocolo Adicional à CLE. Para a execução deste objectivo foi fixado o prazo de dois anos para a instalação de medidores de caudais nas respectivas captações. Foi ainda acordado que serão fornecidos os caudais suplementares necessários à compensação das extracções realizadas pelas captações ou que se procederá à suspensão do seu funcionamento. A CLE prevê períodos de excepção43, que constituem os casos menos previsíveis e mais preocupantes, uma vez que estão dependentes das condições climáticas e os 39 Art.º 16, parágrafo 3. Artigo 3º, parágrafos e) e f). Portugal apresentou a Espanha via CADC os relatórios das suas 1ª e 2ª fases. 42 Reunião plenária de Janeiro de 2001, Deliberação II/06, relativa a “Captações no troço do Guadiana entre a confluência com o Caia e a confluência com o Cuncos”. 43 Protocolo Adicional da CLE, art. 3º, par. 3 e 4. 40 41 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 16 ciclos de seca chegam a atingir os 12 anos. Nestes períodos, o cumprimento dos caudais mínimos não é obrigatório e os únicos usos garantidos são o abastecimento às populações e a manutenção de cultivos lenhosos. O texto da CLE especifica que mesmo durante estes períodos, dever-se-á assegurar a manutenção das condições ambientais do regime natural do rio e do estuário, sem no entanto clarificar o que tal obriga em termos de caudais transfronteiriços. Os caudais acordados garantem a manutenção dos ecossistemas aquáticos? Um dos critérios em que a CLE baseou a determinação do regime de caudais é a garantia do bom estado das águas. É preciso considerar que a DQA introduz o conceito de qualidade ecológica, que tem uma componente quantitativa associada, assim como os programas de medidas que venham a ser acordados em períodos de cheias e secas. Contudo não existe, nem na CLE, nem na própria DQA, uma definição de caudal ecológico. Actualmente não existe legislação para a bacia do Guadiana que estabeleça um regime de caudais ecológicos. No entanto, os PHCG regulamentam caudais mínimos não inferiores a 1% da afluência natural das barragens, cujo objectivo é a manutenção da dinâmica dos ecossistemas actuais ou, quando se considere que estão degradados, a sua recuperação. Não obstante, os próprios planos precisam que estes caudais mínimos devem ser considerados como meramente indicativos e não se deve prescindir da realização de estudos posteriores que os estabeleçam como critérios técnicos e científicos. Em Portugal, foram já apresentadas44 propostas concretas de regimes de caudais ecológicos, mas apenas para as secções internacionais dos rios internacionais. Tratase de regimes sem validade legal até que sejam submetidos à CADC e aprovados pela Conferência das Partes. Para o Rio Guadiana, o caudal ecológico proposto atinge 56 m3/s num ano hidrológico, com uma afluência anual de 1766 hm3 – um valor inferior ao do caudal mínimo acordado pela CLE mas que Portugal descrimina em termos de afluências mensais e não apenas em termos de média anual (Tabela 7). 44 Síntese dos Planos das Bacias Hidrográficas dos rios Luso-Espanhóis (INAG, 2000). IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 17 Guadiana Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Ano Caudal (m3/s) 10,1 23,1 104,2 104,2 104,2 104,2 104,2 66,8 15,8 16,1 10,1 10 56 Afluência (hm3) 10,1 60,0 279,0 279,0 252,0 279,0 270,0 179 41 43 27 26 1766 Tabela 7: Proposta de Regime de Caudais Ecológicos para secção internacional do Rio Guadiana. Síntese dos Planos das Bacias Hidrográficas dos rios Luso-Espanhóis (INAG, 2000). Por fim, as revisões do regime de caudais baseiam-se em critérios de aprovação de novos aproveitamentos nos troços fronteiriços, o que não permite prever sobre a manutenção das necessidades ecológicas dos dois países a médio e longo prazo. 4.2.1.5. Especificidades da Convenção Luso-Espanhola A Convenção Luso-Espanhola trata conjuntamente todas as bacias hidrográficas LusoEspanholas, referindo-se especificamente a cada uma delas no Anexo II (“Impacte Transfronteiriço”) e no Protocolo Adicional (“Regime de caudais”). No caso do Guadiana, aplica-se igualmente o “Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana e seus Afluentes”, de 1968. O critério de partilha do potencial hidráulico, baseou-se na atribuição de troços internacionais das BHI para cada uma das Partes (e não na repartição do potencial hidroeléctrico rio a rio, como foi feito no Douro - Convénios de 1912 e 1927). Repare-se que na BHG, quer na parte portuguesa, quer na espanhola, os aproveitamentos hidroagrícolas têm maior importância que os hidroeléctricos. O próprio Convénio de 1968 refere-se ao “aproveitamento hidráulico” e não “hidroeléctrico”, como ocorreu no caso da BHI do Douro no âmbito dos Convénios referidos. No caso do Guadiana, Portugal estava particularmente interessado no troço entre as confluências do Caia e do Cuncos, devido ao projecto do Alqueva. Espanha estava, por seu turno, interessada no troço do Chança, tendo em vista o aproveitamento dos seus caudais para abastecimento urbano e industrial em Huelva. A questão dos caudais tratou-se de modo mais aprofundado sob a correspondente epígrafe. No que respeita à avaliação de impacte transfronteiriço (AIT) em captações de água de superfície, o Convénio de 1968 já tinha legitimado os transvases na BHG, quer do lado espanhol, quer do português, a partir dos troços previamente referidos45, desde que fossem respeitados os caudais mínimos naturais de estiagem e os necessários 45 alínea e) para Portugal e f) para Espanha do Artº. 2 do Convénio de 1968. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 18 aos usos comuns (Artº. 6). Apesar da incipiente preocupação pela protecção ambiental desta norma (que não existia nos convénios anteriores relativos ao Douro), não se aportava um volume em concreto a ser respeitado pelas partes, o qual na prática inviabilizava o seu cumprimento. Na CLE, para os projectos de captação de águas superficiais estarem submetidos a AIT é preciso que prevejam um consumo efectivo superior a 5 hm3/ano e que se verifique uma das três condições de carácter prévio e geral previstas no Anexo II da CLE46. Estes critérios são iguais para todas as Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, apesar de, quando se trata de captações de água superficial “independentemente do seu uso e destino”, os volumes submetidos a AIT variarem de umas bacias para outras. No caso da bacia do Guadiana, para a qual se refere um valor de 40 hm3/ano, apresenta o valor mais baixo de todas elas (o mais alto atribui-se ao Douro com 150 hm3/ano). Tal deve-se ao facto de a BHG transportar um caudal muito inferior e ao facto de estar mais exposta a períodos de seca. Em Portugal está previsto o transvase entre o médio Guadiana em Alqueva e as cabeceiras do Sado (onde se situam os perímetros de rega mais importantes da área beneficiada pelo empreendimento de Alqueva) da ordem de 50 a 150 hm3/ano. O tema do transvase Guadiana-Sado é também abordado na epígrafe relativa a Alqueva. Espanha não prevê nenhum transvase da bacia do Guadiana por tratar-se de uma bacia claramente deficitária em recursos. Pelo contrário, proximamente começará a receber um caudal de 50 hm3/ano procedentes da bacia do Tejo com destino ao abastecimento de populações em Llanura Manchega. 4.2.2. Qualidade da água Em Espanha, a legislação que regula a qualidade das águas é constituída por normas de carácter técnico, tratando-se de uma transposição de Directivas comunitárias, que classificam os troços de rio em função da sua aptidão para produção de água potável, águas balneares e vida piscícola. Outros usos como o recreativo ou a rega não se encontram ainda regulados na legislação espanhola47. Por outro lado, todos os efluentes devem cumprir o estabelecido na Lei de Aguas e no Reglamento del Dominio Público Hidráulico que a desenvolve48, assim como na legislação autonómica. Em Portugal existe uma classificação semelhante49, no entanto é já bastante utilizado o sistema de classificação divulgado pelo INAG, que agrupa todos os usos sujeitos a regulação, incluindo as actividades recreativas não balneares e a rega. Ainda assim, em ambos países são essenciais para a melhoria da qualidade da água as Directivas 46 As três condições prévias previstas no Anexo II nº3 para qualquer dos projectos ou actividades previstos no nº4 que estão submetidos a AIT, são: a) A distância ao troço fronteiriço seja inferior a 100 km, medida segundo a rede hidrográfica, para montante ou jusante, salvo indicação expressa em contrário; b) Causem, por si mesmos ou por acumulação com os existentes, uma alteração significativa do regime de caudais; c) Causem descargas que contenham alguma das substâncias poluentes referidas no n.º 8 do anexo I. 47 Relativamente à qualidade das águas para rega, estão previstos no PHCT uma série de requisitos que deverão ser cumpridos de forma transitória enquanto que são estabelecidos objectivos legais. 48 Real Decreto 894/1986. 49 DL 236/98 de 01-08-1998. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 19 91/676/CEE e 91/271/CEE relativas à protecção das águas em relação à contaminação por nitratos agrícolas e agro-pecuários e às águas residuais urbanas, respectivamente. Em ambos os casos cada tipo de água classifica-se a partir da medição de uma série de parâmetros físico-químicos e ainda microbiológicos, não se considerando os parâmetros biológicos e hidromorfológicos correspondentes à classificação do bom estado ecológico das águas previsto pela DQA. Nas Tabelas 8.1 e 8.2 faz-se um resumo da situação dos sistemas de classificação adoptados em ambos os países: Espanha Produção de água potável A1 A2 A3 Tratamento simples e desinfecção Tratamento físico, químico e desinfecção Tratamento físicoquímico intensivo, afinament oe desinfecção 50 Aptidão para uso balnear Pior que A3 Não pode utilizar-se para produzir água potável 51 Suporte de vida 52 piscícola 2 1 0 C S Aptas para uso balnear, de muito boa qualidad e Aptas para uso balnear, de boa qualidade Não aptas para uso balnea r Suporta vida de ciprinídeo s Suporta vida de salmonídeos Tabela 8.1 – Classificação dos cursos de água superficiais pelas características de qualidade para usos múltiplos, em Espanha. Portugal A-Não poluído B-Ligeiramente poluído Isentas de poluição, apta para os usos mais exigentes Qualidade inferior à classe A, apta para todos os usos C- Poluído D-Muito poluído E-Extremadamente poluído Qualidade aceitável, apta para rega, indústria e água potável após tratamento rigoroso. Espécies piscícolas menos exigentes. Recreio sem contacto directo Qualidade medíocre para rega, arrefecimento e navegação. Vida piscícola pode resistir aleatoriamente Pelo menos um parâmetro pior que a classe D. Não apta para a maioria dos usos, pode ameaçar a saúde pública e ambiental Tabela 8.2 – Classificação dos cursos de água superficiais pelas características de qualidade para usos múltiplos, em Portugal. 50 Ordem de 11 de Maio de 1988 (BOE nº. 124 de 24-5-1988, alterada pela Ordem de 15 de Outubro de 1990, BOE 254 de 23-10-1990), que incorpora ao direito espanhol a Directiva 75/440/CEE relativa à qualidade requerida para as águas superficiais destinadas à produção de água potável (DOCE nº. L 194/33 de 25-7-1975). 51 Real Decreto 734/1998 de 1 de Julho (BOE 167 de 13-7-1986, Declaração de rectificação n.º 169 de 15 de Julho), que incorpora ao direito espanhol a Directiva 76/160/CC relativa à qualidade das águas balneares(DOCE n.º L 31 de 11-1976). 52 Ordem Ministerial de 18 de Dezembro de 1988 (BOE 167 de 13-8-1986, Declaração de Rectificação n.º 169 de 15 de Julho), que incorpora ao direito espanhol a Directiva 78/659/CEE relativa à qualidade das águas continentais que requerem protecção ou melhora para estar aptas para a vida das espécies piscícolas (DOCE n.º L 222/1 de 14-81978). IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 20 As classes usadas em Espanha para as diferentes classificações expressam principalmente a aptidão da água para os distintos usos humanos (reflexo das Directivas vigentes) e não têm relação com as 5 classes definidas no Anexo V da DQA. Em Portugal, apesar de serem consideradas 5 classes, estas referem-se apenas à aptidão da água para os usos antropogénicos (águas superficiais) ou à sua vulnerabilidade à poluição (águas subterrâneas), ignorando a aptidão para a conservação das comunidades biológicas e ecossistemas associados. A DQA introduz uma classificação até agora não considerada - o estado ecológico das massas de água - que reflecte o grau de conservação dos ecossistemas, tomando como referência a inexistência de alterações humanas. Substitui-se assim uma classificação “antropocêntrica” por outra mais “biocêntrica”. No que respeita a este ponto, ambos os países têm ainda trabalho a desenvolver para cumprir a DQA dentro do calendário previsto. 4.2.2.1. Impactos da actividade humana Na bacia do Guadiana, a principal fonte de poluição provém de descargas pontuais não tratadas, em especial das indústrias e ainda pela incidência da poluição difusa, com origem na agricultura e na pecuária, sem qualquer tratamento. Nos últimos anos tem vindo a ser feito um grande esforço de investimento, pelas administrações de Espanha e Portugal em infra-estruturas de tratamento de águas residuais. Um problema apontado pelas autoridades portuguesas é a existência de cargas poluentes elevadas provenientes de Espanha, com eventuais repercussões negativas na qualidade de água da futura albufeira de Alqueva. Apesar de a situação geral da bacia ser muito deficiente, esta situação mudará a médio prazo devido à necessidade de cumprir a Directiva 91/271/CE, que estabelece a obrigatoriedade de depurar as águas residuais nos municípios com mais de 2.000 hab/equivalentes e nas indústrias do sector agroalimentar cujos efluentes sejam superiores a 4.000 hab/eq. Águas Subterrâneas Impacto Efluentes agrícolas (difusa) Efluentes industriais Efluentes urbanos Situação em Espanha Situação em Portugal Agravamento da qualidade, sobretudo em Llanura Manchega, obrigou a que populações que se abasteciam de águas subterrâneas alterassem a sua fonte de abastecimento por águas superficiais. Focos pontuais de contaminação procedente de lagares de azeite e destilarias. Suiniculturas e boviniculturas representam 80% da poluição da bacia. Representam cerca de 90% da carga total de azoto da bacia. Com a técnicas de tratamento mais Parte dos 182 sistemas de águas avançadas, filtros biológicos e residuais não dispõe de qualquer lagunagem, os efluentes infiltram-se tratamento. facilmente e incorporam-se nos recursos subterrâneos. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 21 Salinização de aquíferos costeiros Problemas de salinização de aquíferos, Salinização por intrusão da cunha salina, devido nomeadamente na zona do estuário. à sobre-exploração agraria. Descargas directas, devido à ausência de tratamento em numerosas povoações. Problema importante na Bacia Média com as águas russas. Descargas pontuais de grande Efluentes importância em toda a bacia. Muitas industriais indústrias preferem efectuar descargas sem tratamento e pagar a multa, uma vez que os custos de tratamento são muito superiores. Tendência para a degradação progressiva da qualidade das águas retidas em barragens, devido ao Eutrofização aumento contínuo dos nutrientes de albufeiras recebidos. Actualmente 16 barragens encontram-se eutroficadas. Prevê-se a construção de aterros no Resíduos Baixo Guadiana. Inexistência de Sólidos infra-estruturas de tratamento de Urbanos RSU na maioria dos municípios. Águas Superficiais Efluentes urbanos Índice médio de atendimento: 80%, mas apenas 25% com tratamento superior a fossa séptica. Minas abandonadas com drenagens ácidas a céu aberto são problema muito grave. Um grande número de albufeiras está eutroficada. Esta situação está bem caracterizada devido à rede de monitorização específica de zonas sensíveis. As lixeiras municipais foram encerradas até ao final do ano 2000, permanecem no entanto inúmeros casos de descargas ilegais, principalmente em ribeiras. Tabela 9: Principais impactos humanos na área da bacia hidrográfica do Guadiana. A elaboração de um plano de bacia único permitiria estabelecer prioridades de actuação na minimização dos impactos à escala da região hidrográfica internacional do Guadiana. A identificações das situações e dos locais onde a actuação favorece a resolução dos problemas simultaneamente em ambos os países permitiria dirigir e optimizar os esforços de investimentos comuns. 4.2.2.2. Estruturas de monitorização Portugal e Espanha dispõem de diversas redes de controlo da qualidade das águas, funcionais de acordo com os usos e a legislação em vigor. A publicação da DQA obrigou as autoridades a proceder a uma reestruturação por forma a adequar as redes aos novos objectivos. Em Espanha, existe um Sistema Automático de Informação de Qualidade das Águas (SAICA) que permite a integração dos dados das redes de controlo numa grande base de dados a partir da qual se tomam decisões nas tarefas de vigilância e controlo da qualidade das águas. No entanto, algumas das redes de controlo e seguimento não podem ser consideradas óptimas, tal como assinalam os PHC. Em Espanha, é possível consultar informação sobre qualidade dos recursos hídricos (redes de IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 22 controlo e acompanhamento, qualidade das águas, bases de dados técnicas, etc). na página web do CEDEX53. Em Portugal, a reestruturação das redes de monitorização está já em curso desde 2000, sendo a monitorização das águas na bacia do Guadiana da responsabilidade da DRAOT-Alentejo. Em Portugal é já possível consultar informação actualizada on line, através do SNIRH – Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos, sobre as redes de monitorização. Na Tabela 10 apresenta-se um resumo comparativo das estruturas de monitorização de ambos os países. OBJECTIVO Recolhem dados de precipitações e outros dados meteorológicos REDES DE MONITORIZAÇÃO OBSERVAÇÕES ES Pluviométrica PT Meteorológica Não directamente dirigidas ao cumprimento das especificações da DQA ES (1) Foronómica (2) Foronómica (hidromorfologia); Controlo da Qualidade da Água (ICA); Controlo de Águas de Abastecimento; Águas Balneares; Qualidade da Água para a Vida Piscícola Águas superficiais: (1) Volume e débito (2) Estados ecológico e químico / potencial ecológico (Art. 8 da DQA) Águas subterrâneas: (1) Estado químico (2) Estado quantitativo (Art. 8 da DQA) Zonas protegidas: Monitorização complementada por especificações próprias PT ES PT Águas Subterrâneas: (1) Qualidade das Águas Subterrâneas (ROCA) (2) Controlo Piezométrico e Hidrométrico Águas Subterrâneas: (1) Rede de Qualidade (2) Rede de Quantidade (1) No Guadiana, é escassa e tem uma distribuição espacial muito desigual (2) Reestruturação vai aumentar a incidência de estações de captação, de impacto e de fronteira. Inclui a monitorização das águas costeiras. Não inclui a monitorização do estado ecológico. Necessidade de maior controlo para evitar sobreexploração de aquíferos. O PHC prevê a instalação de uma nova rede para águas subterrâneas. ES Não existe rede de controlo específica para estas zonas. Tomam-se como base os dados da Rede ICA PT Água Superficial: Zonas sensíveis Águas Subterrâneas: Zonas Vulneráveis ES (1) Rede de Alerta (2) Rede Radiológica Redes específicas de monitorização dos parâmetros das Directivas 91/271/CEE e 91/676/CEE (1) Será proximamente implantada uma Rede de Alerta de Contaminação das Águas PT (1) Rede de Alerta e Vigilância (Art. 8 da DQA) Planos para mitigar situações de emergência de diverso tipo (1) Hidrométrica; Sedimentológica (2) Qualidade da água superficial; Águas balneares; Substâncias perigosas (1) Reestruturação permitirá cumprir DQA. (2) Dados hidromorfológicos não são ainda suficientes; faltam elementos biológicos. Tabela 10: Redes de monitorização de Espanha e Portugal. 53 http://hispagua.cedex.es IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 23 Portugal e Espanha parecem ter redes de monitorização em número suficiente. As insuficiências do cumprimento da DQA respeitam mais ao bom funcionamento das estações, representatividade espacial (nomeadamente em Espanha) e integração de todos os parâmetros indicados pela DQA (Anexo V). Nenhum dos dois países está actualmente em condições de caracterizar e seguir o estado ecológico das suas águas, uma vez que os elementos biológicos establecidos na DQA não são medidos e que para algumas secções de rio não existe informação suficiente. A manutenção do bom estado das redes que medem os caudais (Foronómica e Hidrométrica) será a chave para a correcta aplicação da DQA, para além de ter uma aplicação directa na verificação da CLE. 4.2.2.3. Qualidade das águas de superfície e subterrâneas Águas subterrâneas Águas superficiais No lado espanhol da bacia, o diagnóstico da qualidade da água é diferente em função da cada uma das zonas hidrográficas, dada a diferença de usos e pressões em cada uma delas. Na seguinte tabela mostra-se um resumo da situação geral da qualidade da água nas diferentes zonas. ESPANHA Alto Guadiana Guadiana Medio Baixos níveis de qualidade desde a Troços de boa nascente dos rios, em especial rio qualidade, mas de Záncara e troço final do Cigüela, devido à qualidade geral natureza do terreno e aos efluentes intermédia. Existem urbanos e industriais (em especial lagares problemas de poluição de azeite e destilarias). Outros troços de por lagares de azeite e qualidade aceitável como o Jabalón destilarias. permitem usos directos para rega. Em geral, tendência a melhorar com a entrada em funcionamento de estações de tratamento. Contaminação industrial, urbana e Em geral bom estado, especialmente agrícola, que afectam ainda que existem, também a qualidade do abastecimento à pontualmente, focos de população, o que obrigou à opção por contaminação agrícola, água superficial. Alguns aquíferos estão industrial e urbana poluídos devido a características naturais dos terrenos. Baixo Guadiana Qualidade óptima, à excepção dos rios Tinto e Odiel cujas águas, de forma natural, se encontram num estado que impede utilizá-las para qualquer uso. Poluição por efluentes, ainda que se comecem a realizar investimentos em tratamento de águas residuais. Crescente salinização de aquíferos costeiros devido a sobre-exploração dos mesmos. Focos de contaminação agrícola. O PHCGII propõe soluções para reduzir os efeitos da salinização Águas superficiais Surtos de poluição grave e morte de peixes, principalmente no início da época das chuvas; Quase geral inadequação das águas superficiais aos diversos usos comuns. Albufeiras em processo de eutroficação, com excepção de Odeleite e Beliche. Águas subterrâneas PORTUGAL Origens subterrâneas têm qualidade muito deficiente, com violação nomeadamente no que respeita aos compostos azotados, cloretos, sulfatos e condutividade. Qualidade muito deficiente, sobretudo na metade sul, sendo os parâmetros que maior preocupação causam ou teor em magnésio, em sódio e em nitrato. Tabela 11: Qualidade das águas superficiais e subterrâneas em Espanha e Portugal IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 24 Para mitigar os diversos problemas detectados, os PHG prevêem objectivos de qualidade consistentes principalmente no controlo das fontes de poluição, a construção de sistemas de depuração e o aumento do nível de qualidade nos troços onde tal se justifique. A nível local, qualquer pessoa pode consultar no município correspondente dados sobre as análises mais recentes da qualidade da água de abastecimento fornecida ou pelo sistema de abastecimento ou pela autarquia. Em Espanha, pode consultar-se o estado da qualidade das águas (relatórios, tendências, etc) na web do Ministério do Ambiente (www.mma.es). O CEDEX publica na página http://hispagua.cedex.es informação muito completa sobre qualidade dos recursos hídricos (redes de controlo e monitorização, qualidade das águas, bases de dados técnicas, etc). Em Portugal, esta informação pode ser consultada no Instituto do Ambiente, onde se encontram centralizados e disponíveis online (193.136.121.109/agua/dados.php) os resultados de monitorização da qualidade da água dos sistemas de abastecimento de todo o país. 4.2.3. Zonas vulneráveis e sensíveis As zonas vulneráveis54 são definidas pela Directiva 91/676/CEE que objectiva proteger as águas contra a contaminação por nitratos agrícolas e agropecuários. De acordo com esta directiva, os Estados-membros deveriam, não só delimitar as zonas vulneráveis identificadas no seu território, como também elaborar um "Código de Boas Práticas Agrícolas" que os agricultores pusessem em prática de forma voluntária. Em Espanha, é competência do Ministerio de Medio Ambiente (MMA) determinar as massas de água que se encontram afectadas pela poluição agrícola nas bacias intercomunitárias. Posteriormente, as Comunidades Autónomas devem designar as zonas vulneráveis situadas no seu território com base nas massas anteriormente identificadas. Até à data, o MMA declarou a não existência de zonas afectadas na bacia do Guadiana dentro do território andaluz e extremenho55. Do mesmo modo, a Junta de Andalucía, de acordo com os dados existentes56, não declarou massas de água costeiras ou estuarinas afectadas ou em risco de vir a estar. Castilla La Mancha, pela sua parte, definiu57 as zonas vulneráveis no território da sua Comunidade Autónoma, bem como o Código de Boas Práticas Agrícolas, tendo sido considerada vulnerável, pela sua elevada carga de compostos azotados e pela sua importância para o abastecimento a populações, a zona da Mancha Ocidental e Campo de Montiel, respectivamente. 54 Zonas vulneráveis são todas as superfícies cuja escorrência flui até às aguas contaminadas por nitratos. São consideradas contaminadas as águas doces superficiais com potencial para produção de água potável e todas as águas subterrâneas que potencialmente apresentem concentrações de nitratos superiores às permitidas (50mg/l). 55 Ordem de 30 de Novembro de 1999, sobre declaração de inexistência de zonas vulneráveis à contaminação por nitratos no âmbito territorial. 56 Decreto 261/1998, de 15 de Dezembro, pelo que se designam as zonas vulneráveis à contaminação por nitratos procedentes de origens agrícolas na Comunidade Autónoma de Andalucia. 57 Resolução de 7 de Agosto de 1998: designa as Zonas Vulneráveis à contaminação das águas por nitratos procedentes de fontes agrárias (DOCM 38, de 21-08-98) . Resolução de 24 de Setembro de 1998: aprova o Código de Boas Práticas Agrícolas para a protecção de águas contra a contaminação produzida por nitratos (DOCM 46, de 0110-98). IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 25 Em Portugal, a aplicação da directiva levou à edição do "Código de Boas Práticas Agrícolas" e ao estabelecimento, pela Portaria 103/97, de três zonas vulneráveis, não tendo, contudo, sido nelas incluídas zonas da BHG reconhecidamente afectadas. De facto, os aquíferos da região, sobretudo nas zonas com intensificação agrícola, estão sujeitos a um elevado risco de poluição pelos nitratos de origem agrícola. Disso são exemplo os aquíferos dos Gabros de Beja, Elvas Vila Boim e Estremoz-Cano, com valores máximos de concentração de nitratos superiores aos permitidos, mas que não foram incluídos. A designação de zonas sensíveis58, no âmbito da Directiva 91/271/CEE sobre tratamento de águas residuais urbanas, tem por objectivo assegurar que os efluentes urbanos que entram nos sistemas colectores sejam objecto de um tratamento mais rigoroso antes de serem lançados no ambiente. De maneira geral, são designadas zonas sensíveis as barragens eutróficas, as massas de água com incidência no abastecimento a populações e as zonas húmidas mais importantes. Em Espanha, a declaração de zonas sensíveis situadas em bacias hidrográficas que excedam o âmbito territorial de uma Comunidade Autónoma, como é o caso da bacia do Guadiana, é competência da Administração Geral do Estado59. As zonas sensíveis da bacia do Guadiana foram designadas pela Secretaria de Estado de Águas e Costas na Resolução de 25 de Maio de 199860, pela qual se declaram zonas sensíveis nas bacias hidrográficas intercomunitárias e se identificam os núcleos de população equivalentes com mais de 10.000 habitantes que drenam para cada zona. As zonas sensíveis definidas na bacia são as barragens de Beas e O Vicario em Andalucía, Parque Nacional das Tablas de Daimiel e Parque Natural das Lagunas de Ruidera em Castilla La Mancha e barragens de Brovales, Valuengo, Alange, Piedra Aguda, Proserpina, Cornalvo, Zalamea e Cíjara, na Extremadura. Na BH do Guadiana em território português foram delimitadas 6 zonas sensíveis, 3 associadas a albufeiras e respectivas bacias hidrográficas: troço do Guadiana entre a confluência com o rio Caia até à confluência com o rio Chança, Vigia, Monte Novo, Murtega, Caia e o Sapal de Castro Marim. Apesar da extensão de território coberto pela delimitação de zonas sensíveis, tal não tem sido suficiente para fazer cumprir a legislação, uma vez que se sabe actualmente que mais de 50% das albufeiras da região estão eutróficas61 e que a qualidade da água em todas as zonas sensíveis delimitadas, de acordo com o anuário dos recursos hídricos da DRAOT-Alentejo, está classificada como “poluída” ou mesmo “muito poluída” (Albufeira de Vigia e Enxoé) e “extremamente poluída” (Albufeira do Caia). Em 2000/2001 a DRAOT-Alentejo operou 24 estações de amostragem da qualidade das água, das quais 18 para verificação da situação das águas superficiais utilizadas para produção de água para consumo humano. Existe uma rede de monitorização 58 Zonas sensíveis são lagos de água doce naturais, outros meios de água doce, albufeiras, estuários e águas costeiras que sejam eutróficos ou possam chegar a sê-lo; e águas doces de superfície destinadas a obter água potável. 59 Artigo 7.3 do Real Decreto ley 11/1995. 60 BOE 155, de 30-06-98. 61 Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana, INAG (2001). IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 26 específica para controlar a qualidade da água das zonas sensíveis e que inclui ainda zonas que têm manifestado uma evolução significativa do estado trófico e cuja monitorização permitirá avaliar sobre a sua inclusão futura na lista de zonas sensíveis. A DQA determina que as áreas protegidas, incluindo zonas sensíveis e vulneráveis, deverão ser registadas e monitorizadas de acordo com as normas de qualidade suplementares a que a legislação específica obriga. Portugal instituiu uma rede de monitorização para zonas sensíveis, a qual tem permitido verificar que a legislação ainda não está a ser cumprida na bacia do Guadiana para todos os parâmetros de qualidade. Adicionalmente, o número de zonas demarcadas é reconhecidamente insuficiente. Em Espanha, apesar de as zonas vulneráveis e sensíveis da bacia terem sido designadas, é necessário reforçar o controlo e acompanhamento sobre as zonas designadas (especialmente na Bacia Alta) e sobre aquelas que possam chegar a sê-lo com o fim de evitar maiores pressões em áreas que já se encontram altamente degradadas por acção do Homem. De igual modo, tal como acontece em Portugal, o número de zonas declaradas é ainda insuficiente, existindo barragens eutróficas não abrangidas por estes regimes de protecção. 4.2.4. Actuação nacional, programas e projectos de gestão Em Espanha, os PHCG prevêem para o desenvolvimento dos mesmos uma série de infra-estruturas básicas, estudos e programas, necessários tanto para o seguimento do Plano como para o aprofundamento do conhecimento das suas diferentes áreas temáticas. Para levar a cabo todas as acções, os PHCG I e II prevêem investimentos de 2.594.653.396,32 e 1.303.366.869,81 Euros, respectivamente. Do mesmo modo, o PHN62 ordena a elaboração (que está actualmente a ser executada) de um Plano Especial do Alto Guadiana e que implicará ainda outras actuações. A maioria das actuações previstas no PHCG para o primeiro Horizonte deveriam estar em execução. No entanto, a programação das actuações apesar de, de acordo com a CHG, se manter a estabelecida no PHCG, irá requerer a sua adaptação às previsões estabelecidas no PHN, com o objectivo de adequá-la à programação das actividades que o PHN estabelece como prioritárias e para as quais determina um período de vigência até 200863. No que diz respeito ao segundo Horizonte (anunciado até 2018 no PHCG), torna-se difícil fazer um prognóstico do grau de cumprimento das actuações previstas, já que o PHN não prevê as ditas actuações nem os investimentos a levar a cabo para o seu desenvolvimento64; por outro lado, esta dificuldade deriva também da implicação das últimas modificações da legislação e dos novos planos aprovados posteriormente à aprovação do PHCG65 sobre o próprio PHCG. 62 Disposição Adicional Quarta. Art. 36.3 e Anexo II do PHN. 64 O PHN estabelece como segundo horizonte temporal o ano 2020, fazendo-o, no entanto, de forma orientativa e não vinculativa já que para tal requereria a aprovação de um novo Plano. 65 Vid. Apartado 5.1. do presente Trabalho. 63 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 27 No âmbito do plano de bacia português consideraram-se 11 programas de medidas, subdivididos em 34 sub-programas e 87 projectos66, para os quais está previsto um investimento total de 250.692.200 Euros em quatro fases, entre 2000 e 2020. O maior esforço de execução dos programas coincide com o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), não estando garantida execução financeira destes programas para além da data de conclusão do QCA III (2006). No entanto, os programas estão definidos para um prazo de 20 anos e espelham as principais carências que existem na BHG, quer ao nível socio-ambiental quer ao nível de informação. A qualidade da água e o abastecimento, sectores onde as carências foram facilmente detectadas por existirem metodologias que permitem a sua compilação, quer através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), quer através do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 20002006 (PEAASAR, 2000), ganham os maiores esforços programáticos. No que respeita, no entanto, ao aproveitamento deste período de financiamento para suprir a falta de informação relativa às águas subterrâneas, a execução programática de acordo com o especificado da DQA pode não ser facilmente cumprida. Caso até ao final de 2002 a Comunidade não tiver definido a directiva-filha específica para esta matéria, só no final de 2005 estarão estabelecidos os critérios adequados para a protecção das águas subterrâneas. Ter-se-á deixado passar o período em que os grandes financiamentos comunitários (no âmbito do QCA II) podem ser aplicados no melhoramento da protecção e da qualidade destas águas. 4.3. CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ECOSSISTEMAS E QUALIDADE BIOLÓGICA Entre os objectivos da DQA encontram-se também a protecção dos ecossistemas associados às massas de água, assim como a extensão da protecção das mesmas à totalidade da bacia, ou seja, desde a nascente até à sua foz, incluindo as águas de transição e as costeiras. 4.3.1. Ecossistemas de águas interiores, estuários e águas costeiras Em Espanha, a Bacia do Guadiana, e em especial a sua Bacia Alta, destaca-se pela presença de numerosas massas de água e lagunas catalogadas como de excepcional importância ecológica e ambiental ao nível internacional. Estas zonas são essenciais para as aves, que as usam como lugar de repouso, destino invernal ou de nidificação. Foram, no entanto, gravemente afectadas pelo homem há décadas, tendo boa parte delas sido drenada para dispor de solo arável ou devido a uma excessiva extracção de águas subterrâneas destinadas a rega. Actualmente, o desaparecimento de quase metade das zonas alagadas obrigou a Administração a tomar medidas severas, como a aprovação de um transvase de água através do ATS com destino à manutenção das 66 Flores&Teixeira (2002). IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 28 Tablas de Daimiel, a declaração de sobreexploração dos aquíferos de Campo de Montiel e Mancha Occidental e o incentivo da mudança para cultivos menos consumidores de água. Algumas zonas foram dotadas de figuras de protecção (Parque Nacional das Tablas de Daimiel, Parque Natural das Lagunas de Ruidera) e outras foram incluídas na Convenção de Ramsar. No Baixo Guadiana também existem zonas húmidas de grande importância, como as Marismas do Guadiana e Carreras, Odiel, Tinto e Piedras, que foram igualmente afectadas pela actividade humana, em especial pela construção de portos, pontes e urbanizações, sem ignorar os efluentes líquidos e sólidos. Para mitigar esta situação, o PHCG proíbe a transferência ou extracção de águas afluentes às zonas húmidas ou desde as próprias zonas húmidas, limita a extracção de águas dos aquíferos que alimentam as áreas protegidas e estabelece a implantação de um programa de recuperação e conservação de zonas húmidas, entre outras medidas. Em Portugal, os ecossistemas aquáticos interiores na BHG encontram-se degradados. Verifica-se uma quase geral má qualidade das águas superficiais e inadequação aos diversos usos comuns. A ictiofauna, não obstante ser uma das mais ricas da Península Ibérica, evidencia uma progressiva descaracterização das suas comunidades, nomeadamente devido à proliferação de espécies exóticas. A galeria ribeirinha do curso principal do Guadiana está degradada e a dos seus afluentes medianamente degradada e verifica-se que ou projecto das albufeiras de Alqueva e Pedrógão constitui um impacte significativo nestas galerias, indo ocupar alguns dos troços em melhor estrado de conservação na bacia. O estuário do Guadiana é, quer pela bacia internacional que drena, quer pelos recursos naturais que suporta, nomeadamente espécies de peixes diádromos e aves aquáticas, o sistema luso-espanhol mais importante. Uma vez que no Guadiana a produção das comunidades biológicas estuarinas e costeiras adjacentes e da actividade piscatória que delas depende, está fortemente correlacionada com o caudal fluvial, a sua redução, induzida pela perda hidrológica e regularização decorrente do armazenamento instalado em Alqueva, implicará a diminuição do fornecimento sedimentar, também às zonas costeiras adjacentes, o que terá importantes implicações a nível ecológico e económico. A construção da barragem de Alqueva, tendo como consequência a intersecção e a alteração das rotas migratórias de algumas espécies piscícolas, contribuirá igualmente para acentuar o nítido decréscimo dos efectivos e acentuar algumas situações de ameaça, como é o caso do saramugo, uma espécie endémica cuja distribuição está limitada a algumas das ribeiras afluentes do rio Guadiana. A grave degradação das zonas húmidas pela acção do Homem é geralmente precedida de severas medidas de protecção por parte da Administração para tentar mitigar uma situação grave. O sucesso da gestão das zonas húmidas reside na sua protecção a priori, e não quando o seu estado é crítico e a sua recuperação por meios naturais é irreversível. A DQA propõe uma política de águas que integre e tenha em conta a vulnerabilidade dos ecossistemas associados e que proteja as necessidades de água dos ecossistemas aquáticos e zonas húmidas. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 29 4.3.2. O registo das zonas protegidas na BHG De acordo com a DQA (Anexo IV), são zonas protegidas a ser registadas as designadas para captação de água destinada a consumo humano, as designadas para protecção de espécies aquáticas de interesse económico, as designadas como águas de recreio (incluindo águas balneares), as designadas como zonas sensíveis e vulneráveis e os sítios da Rede Natura 2000. A Tabela 12 mostra o estado do registo de cada uma das zonas na bacia do Guadiana. Zonas protegidas a ser registadas ESPANHA PORTUGAL Troços de rio classificados em função da Identificadas pelo “Plano Nacional sua aptidão para o consumo humano, Orgânico para Melhoria das Origens em aplicação da legislação em vigor. Superficiais de Água Destinadas à Águas destinadas 67 Produção de Água Potável” , previstos a consumo projectos de protecção e recuperação da humano qualidade das águas das albufeiras do Caia, Lucefecit, Vigia e Monte Novo, a implementar até ao final de 2006. Dezasseis troços de rio susceptíveis de Protecção de Lista no anexo do Aviso 12677/2000; serem protegidos pelas suas espécies previstos projectos de protecção dos comunidades ciprinícolas e aquáticas de ciprinídeos do rio Degebe e das ribeiras salmonícolas, inventariadas no PHCG. interesse de Odeleite, Lucefecit, Terges, Oeiras e Estes troços devem cumprir a sua económico Vascão, a implementar até 2020. normativa específica em vigor. Troços de rio classificados em função da Designadas 2 zonas balneares fluviais, sua aptidão como águas balneares, em uma delas protegida, e 8 zonas aplicação da legislação em vigor. balneares marítimas. Implementado Águas de recreio anualmente e durante a época balnear (incluídas águas um programa de monitorização, sob de banho) responsabilidade do INAG, IA e das DRAOT, sendo a classificação divulgada 68 pelo SNIRH . Zonas sensíveis e vulneráveis Zonas vulneráveis Zonas sensíveis designadas, de acordo designadas, de acordo com a legislação e sensíveis com a legislação em vigor. em vigor. Zonas húmidas de importância 14 áreas classificadas: 3 áreas internacional, nacional, regional e local protegidas, 2 das quais são Parques 69 Naturais e 1 Reserva Natural; inventariadas no PHCG . 1 Parque Nacional (as Tablas de 6 Sítios da Lista Nacional de Sítios da Daimiel) e 5 Parques Naturais, assim Directiva Habitats; Zonas designadas como diversos ecossistemas com 4 Zonas de Protecção Especial para a para a protecção distintas figuras de protecção. avifauna da Directiva Aves; de habitats, 1 Zona Húmida da Convenção de incluídos os sítios 12 ZPE identificadas e registadas nos PHC, 4 na Extremadura, 5 em Castilla Ramsar da Rede Natura La Mancha e 3 em Huelva. Existe um 2000 inventário das Áreas Importantes para as Aves (Important Bird Areas (IBA) do Birdlife) que, apesar de não ter carácter vinculativo, é um importante documento de referência. Tabela 12: Zonas protegidas registadas em Espanha e Portugal na BHG. 67 Anexo da Portaria n.º 462/2000. http://snirh.inag.pt/ Existe uma classificação das zonas húmidas espanholas de Importância Internacional e Nacional, em função das espécies de aves que albergam, elaborado pelo antigo ICONA. Esta listagem não implica regime de protecção, ainda que reconheça o valor intrínseco das zonas e seja usa como referência para a eleição das zonas húmidas que foram incluídas ou que o serão na lista da Convenção de Ramsar. 68 69 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 30 4.4. ECONOMIA DA ÁGUA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA Em Espanha, a Lei de Águas70 juntamente com o RDPH regulam o Regime económico e financeiro do Domínio Público Hídrico. Nele impõe-se uma taxa distinta a satisfazer pelo sujeito passivo em função do tipo de actividade realizada. Estas são: a) A tarifa de utilização dos bens do DPH, que se destina à protecção e melhoria do DPH. b) A tarifa de controlo de efluentes, que se destina ao estudo, controlo, protecção e melhoria do meio receptor da bacia. c) A tarifa de regulação, que tem por finalidade compensar os custos do investimento que suporta a Administração estatal e suportar os gastos de exploração e conservação das obras de regulação das águas superficiais e subterrâneas objecto da tarifa. d) A tarifa de utilização da água, que se destina a compensar os custos de investimento que suporta a Administração estatal e suportar os gastos de exploração e conservação de obras hidráulicas específicas. A CHG assume a cobrança de todas as taxas mencionadas em período voluntário (a via litigiosa é da responsabilidade da Agência Tributária). A afectação dos proveitos obtidos através da cobrança das taxas distribui-se de acordo com a decisão da Junta de Gobierno, entre as diferentes fracções orçamentais. Até à data não foi possível obter informação sobre a afectação das quantias conseguidas pela cobrança das taxas mencionadas e se as mesmas cobrem os custos efectivos de gestão da água. Em Portugal, o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico foi estabelecido pelo DL 47/94. Este regime é geral e único, aplicando-se de igual modo em todo o território nacional. No entanto, o PNA reconhece que esta lei, para além de estar deficientemente implementada, em alguns pontos não é coerente com os objectivos da DQA, nomeadamente no que respeita à recuperação dos custos ambientais. Só os custos relacionados directamente com os serviços de abastecimento, drenagem e tratamento de água são contabilizados e comparáveis com o retorno obtido através das receitas das tarifas pagas pelos utilizadores. Os utilizadores podem efectuar o pagamento das taxas de utilização71 e regularização previstas no DL 47/94 em diversas entidades - DRAOT, INAG, instituições bancárias autorizadas, correios ou em qualquer outro local determinado por lei. A cobrança e liquidação da taxa compete à DRAOT, sendo o valor da taxa redistribuído da seguinte forma: 70 Título VI, arts. 112-115 da “Ley de Aguas”. Taxa de utilização é a contraprestação devida pelo uso privativo dos bens do domínio público hídrico. Taxa de regularização destina-se aos beneficiários de obras de regularização de águas superficiais ou subterrâneas realizadas total ou parcialmente pelo Estado. 71 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 31 !" 50% é remetido ao INAG para concretização do PNA; !" 50% é destinado à concretização do correspondente Plano de Bacia. Compete ao Conselho de Bacia e à DRAOT decidir quais as acções a realizar com esse dinheiro. A DRAOT-Alentejo é a executora das decisões do Conselho de Bacia do Guadiana. São desconhecidos dados concretos sobre o montante total das taxas cobradas com destino ao financiamento do Plano de Bacia do Guadiana. No entanto, dado que a maior parte dos investimentos tem origem no orçamento do Estado e em fundos comunitários, pode supor-se que estas serão insuficientes. 4.4.1 Política Agrária Comum. O efeito das subvenções na procura da água A Política Agrícola Comum (PAC), em vigor desde 1962, consome actualmente cerca de metade do orçamento comunitário – 43 mil milhões de euros. É provavelmente a política mais carismática da União Europeia e a percursora, por um lado, de uma potência agrícola europeia e, por outro, de graves problemas ambientais e sociais. Desde o início, a estratégia agrícola da UE foi orientada e gerida no sentido da intensificação da produção, especialização e sectorização, o que permitiu, numa primeira fase, estabilizar os mercados internos e garantir a segurança dos fornecimentos. A partir da década de 80, outros impactos sociais (desertificação populacional) e económicos (produção de excedentes) começaram a fazer-se sentir. A estes, acresceram os impactos ambientais relacionados com a perda de habitats, o excesso de pesticidas e a utilização excessiva da água. A percepção destes impactos originou as reformas de 198572 e de 199273. Em 2002, a Comissão Europeia reiniciou o processo de revisão da PAC, tendo já sido propostas duas inovações principais74: • O reequilíbrio interno da PAC, assente numa transferência de recursos das ajudas directas à produção para acções de apoio ao desenvolvimento rural (medidas agroambientais, agroflorestais, apoios a zonas desfavorecidas e melhoria estrutural); • A transformação das actuais ajudas específicas (aos cereais, oleaginosas, bovinos e ovinos), numa única ajuda por exploração, que passaria a ser desligada das produções e respectivas quantidades. Que efeitos poderia esta reforma da PAC ter na interface entre o ambiente e a agricultura portuguesa, em particular na área irrigada por Alqueva? 72 A reforma fundamental de 1985 foi oficializada com a publicação do Livro Verde “Perspectivas para a Política Agrícola Comum”, que propunha restabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura, introduzir novos meios de reduzir a produção em sectores problemáticos e, de um modo mais geral, estudar soluções alternativas para o futuro da PAC. 73 A reforma de 1992 teve como principais elementos: a diminuição dos preços agrícolas a fim de os tornar mais competitivos no mercado interno e no mercado mundial, a compensação dos agricultores por perda de rendimentos, e outras medidas respeitantes aos mecanismos de mercado e à protecção do ambiente. 74 Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, revisão intercalar da PAC. COM(2002) 394 final, 10 de Julho de 2002. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 32 Pretende-se que a nova reforma preconize o fim da visão “produtivista” da agricultura e minimize a filosofia da “caça ao subsídio”, orientando as explorações para produtos adaptados às expectativas de qualidade alimentar, respeito pelo ambiente e saúde animal ditadas pelo mercado. De acordo com a reforma da PAC actualmente em discussão, o aumento da produção de regadio – um dos principais objectivos de Alqueva – teria progressivamente menos valor acrescentado na angariação de subvenções. Por outro lado, constituindo o Alqueva um factor importante de aumento de área de cultivo na região do Alentejo, preconizando um potencial aumento de emprego rural, poderia também constituir um polo de prosperidade a financiar. 4.5. O EMPREENDIMENTO DE ALQUEVA O Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), situado no Alentejo, constitui a maior reserva estratégica de água da Península Ibérica. A capacidade de armazenamento de Portugal vai crescer 800% na região Sul, com as consequentes mais valias económicas e sociais que advêm do aumento da capacidade de abastecimento e da produção de energia eléctrica. No verso da medalha estarão os impactes ambientais e sociais provocados pela destruição dos habitats, perda de diversidade específica, alteração forçada de modos de vida e incentivo às actividades económicas assentes na procura intensiva de água. O Programa Específico de Desenvolvimento de Alqueva (PEDIZA) serve o principal objectivo de contribuir para a realização de um empreendimento estrutural do espaço regional, que permita um desenvolvimento sócio-económico sustentável visando parar o processo de desertificação do Alentejo (a região mais despovoada da UE), com respeito pela sua riqueza ambiental. Para alcançar esta finalidade, previu-se: • Construção da barragem de Alqueva; • Realização de infra-estruturas de base para o equipamento da zona; • Dinamização do tecido económico; • Formação profissional; • Modernização do sector agrícola. O montante orçamentado do projecto ascende a 367,7 milhões de euros, os quais são comparticipados pela UE em 54% das despesas públicas - 203,1 milhões de euros, outorgados através do FEDER (128,1 milhões de euros), do FEOGA (70 milhões de euros), do FSE (85 milhões de euros) e, eventualmente, do Fundo de Coesão. 4.5.1. Antecedentes, características e estado de desenvolvimento O EFMA data de 1957, altura em que foi criado o Plano de Rega do Alentejo, mas após diversas interrupções, só em 1993 o Governo decidiu finalmente retomar o IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 33 empreendimento. Foi criada para o efeito a EDIA - Empresa de Desenvolvimento das Infra-estruturas do Alqueva, SA e os trabalhos são reiniciados em 1995. Em Janeiro de 2002 o corpo principal da barragem ficou concluído, tendo sido encerradas as comportas de fundo e meio fundo, o que permitiu, a 8 de Fevereiro, o início do enchimento da albufeira. O EFMA abrange 19 concelhos do Alto e Baixo Alentejo, das margens direita e esquerda do Rio Guadiana, e desenvolve-se a partir da barragem de Alqueva, instalada no rio Guadiana, imediatamente a jusante da confluência do rio Degebe e a montante da confluência do rio Ardila. A albufeira de Alqueva estende-se por 83 km ao longo dos concelhos de Moura, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz e Alandroal. O empreendimento de Alqueva destina-se ao abastecimento de água para rega, consumo urbano e industrial, produção de energia eléctrica e a outras utilizações complementares, das quais se destaca a regularização dos caudais do rio Guadiana. As principais características do empreendimento são as seguintes: - Barragem no rio Guadiana em Alqueva com 75 m de altura visível, até à cota 154; capacidade total de armazenagem de 4.150 hm3 à cota 152, sendo 3.150 hm3 de volume útil em exploração normal entre as cotas 130 e 152, e 1.000 hm3 de volume morto entre as cotas 79 e 130; área inundada de 250 km2 à cota 152. - Central hidroeléctrica, instalada em Alqueva, equipada com dois grupos reversíveis turbina/bomba de 120 MW cada. - Captação principal de água no rio Degebe à cota 130, complementada com uma rede de barragens secundárias e uma rede de distribuição primária e secundária, que constituem o Sistema Global de Rega de Alqueva. O destino dos volumes de água armazenados corresponde a mais de 95% para o regadio e até 5% para os usos designadamente estratégicos: abastecimento público, indústria, pecuária e caudal ecológico. À luz das exigências e fins primordiais da DQA de protecção da qualidade e gestão sustentável global e integrada das águas, têm sido prolíficas as análises, tanto por defensores como opositores do empreeendimento, sobre os seus impactos, directos e indirectos, quer na qualidade quer na quantidade da água, bem como sobre a sustentabilidade a longo prazo da gestão planeada da utilização da água. Especificamente no que respeita à quantidade da água, por forma a garantir a sustentabilidade ambiental dos sistemas hídricos afectados por projectos ou empreendimentos, a directiva considera que devem ser definidos princípios globais de controlo das captações e das barragens (Considerando 41). 5. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO GUADIANA Como já antes referimos, o Projecto IBERAQUA centra-se em dois eixos: a cooperação transfronteiriça e a participação pública, ambos essenciais para uma melhor gestão sustentável das bacias partilhadas. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 34 A cooperação entre Portugal e Espanha torna-se imprescindível, uma vez que estes dois Estados partilham várias bacias hidrográficas. A cooperação tem como objectivo a protecção e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias partilhadas. Esta é a razão de ser da CLE, e é também visada pela DQA75, podendose considerar subjacente na sua definição do conceito “bacia hidrográfica”. Com este objectivo, a CLE criou a CADC mediante a qual se formaliza a coordenação entre as entidades competentes em matéria de águas dos dois países. A cooperação pode fluir, além disso, a outros níveis. A participação pública76 foi reconhecida pela DQA, assim como por outros instrumentos do direito internacional e comunitário, como uma ferramenta chave para a melhoria da gestão das bacias. No contexto da cooperação transfronteiriça, poderá contribuir decisivamente para identificar e construir consenso sobre as prioridades que a realidade da bacia requer. 5.1. COOPERAÇÃO LUSO-ESPANHOLA Cooperação de carácter geral na BHG A bacia hidrográfica do Guadiana é cenário de uma intensa teia descentralizada de relações institucionais e de colaboração informal entre representantes dos interesses locais e regionais transfronteiriços. Graças ao esforço de sensibilização e de dinamização da cooperação pelas entidades autónomas e da administração desconcentrada do Alentejo e Algarve (em grande medida impulsionados pelos Programas de Iniciativas Comunitárias), assistiu-se ao estabelecimento de protocolos transfronteiriços de colaboração. Actualmente existem, no âmbito da BHG dois Protocolos: 1. Assinado em 1992 entre a CCR Alentejo e a Junta de Extremadura; e 2. Assinado em 1995 entre a CCR Algarve e a Junta de Extremadura. Estes Protocolos surgem como consequência da incorporação de Espanha e Portugal na comunidade Europeia e, como corolário dos contactos estabelecidos entre estas regiões, em estreita articulação com organismos de cooperação internacional, designadamente a ARE - Assembleia das Regiões da Europa e a ARFE - Assembleia das Regiões Fronteiriças da Europa. Ambos possuem a mesma natureza jurídica, isto é constituem um compromisso mútuo de carácter não normativo que não altera a partilha de competências internas estabelecida em cada território soberano, português e espanhol respectivamente. O 75 Estes aspectos desenvolvem-se de forma mais completa no artigo “A Aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 nas bacias hidrográficas partilhadas” elaborado no âmbito do Projecto IBERAQUA. 76 Neste sentido, “A Participação pública na gestão dos recursos hídricos da Península Ibérica” elaborado no âmbito do Projecto IBERAQUA. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 35 objectivo destes protocolos é colaboração para execução de acções de interesse transfronteiriço (desde que estas estejam incluídas nos respectivos âmbitos de competências). No protocolo de 1992 estão contempladas 6 áreas de acção e no de 1995, 9. Em ambos casos está prevista a área do Ambiente, com a particularidade de que no último deles a área em questão é denominada “Recursos hídricos, Ambiente e Protecção da Natureza”. O instrumento previsto pelos protocolos para cumprimento da sua finalidade é bastante diferenciado. O de 1992 cria uma estrutura orgânica integrada por: - Grupo de trabalho (de composição paritária e presidido semestralmente por uma das partes). - Comissões técnicas (uma delas é para a área do Ambiente) - Gabinete de iniciativas transfronteiriças (GIT). No caso particular do Protocolo assinado entre a CCRAlentejo e a Junta de Extremadura, o Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças (GIT), funcionando em Évora e em Mérida, exerce funções de coordenação e presta assessoria técnica e de informação. O Gabinete tem-se revelado um instrumento operacional de grande sucesso, tendo-se alcançado um elevado grau de entendimento e de intensidade de cooperação entre as duas regiões, evidenciado por um amplo leque de realizações conjuntas, graças, em larga medida, ao apoio a pequenos projectos de cooperação transfronteiriça por si apoiados no quadro do INTERREG. O Protocolo de 1995 cria uma comunidade de trabalho com o seguinte organigrama: - Presidência; - Conselho da Comunidade de Trabalho; - Comité de coordenação. No âmbito da cooperação Andalucía-Algarve e ao abrigo do Protocolo de Cooperação assinado entre a Junta de Andalucía e CCR Algarve em 1995, surge o projecto conjunto de “Gestão Integrada do Estuário do Guadiana e sua Zona de Influência” desenvolvido de forma coordenada entre a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve, Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e Consejería de Medio Ambiente da Junta de Andalucía. O projecto visa, em última análise, a definição de um Plano de Gestão Integrada e de um Modelo de Entidade Transnacional Multisectorial, que pressupõe propostas de actuação de âmbito transnacional bem como a adopção de medidas coordenadas de planificação entre a administração de Portugal e de Espanha. Neste momento os trabalhos de revisão dos relatórios finais dos estudos desenvolvidos encontram-se em ultimação. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 36 Por parte da administração local, encontram-se alguns exemplos de cooperação, na sua maioria integrados na ANAS, Associação de Municípios Luso-Espanhola, que integra 30 municípios. Abarcando a quase totalidade da região do Algarve e parte da província de Huelva, esta associação foi estabelecida com o objectivo de coordenar o desenvolvimento de estratégias comuns para a gestão da costa portuguesa e espanhola, promover um desenvolvimento sustentável da costa e iniciar uma estratégia de acção assente na colaboração, coordenação e participação das instituições de ambos os países77. Oriundos da sociedade civil, destacam-se igualmente movimentos mobilizadores de iniciativas de consolidação das identidades locais e regionais e de promoção do território. Assim, por exemplo, a fundação Fundicotex, no âmbito dos seus trabalhos sobre ordenamento do território, ambiente e desenvolvimento sustentável realizou um projecto, ainda por publicar, sobre gestão da BHG desde ambos lados da fronteira, com especial ênfase na Barragem de Alqueva. É de destacar ainda o elevado grau de cooperação inter-universitária que se verifica entre estas duas regiões de Portugal e Espanha, nomeadamente entre a Universidade de Huelva, a de Extremadura e do Algarve, e que tem permitido suprir as carências de estudos existentes ao nível da caracterização da situação ambiental da bacia hidrográfica do Guadiana. O projecto “Gestão Integrada do Estuário do Guadiana e sua Zona de Influência”, para atingir o seu objectivo principal – a proposta de definição de um plano de gestão para a zona, tem realizado já trabalhos muito valiosos em prol do ambiente e desenvolvimento sustentável. Nomeadamente, criação de um Sistema de Informação Geográfica de âmbito transfronteiriço do Estuário do Guadiana e a sua zona de influência (assim como promoção de software necessário para a disponibilização ao público em geral do referido Sistema), implementação de sinalética informativa e direccional em percursos pedestres definidos na área da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António e a concepção, edição e publicação de promoção turística para a zona. Cooperação no âmbito das respectivas administrações da água A cooperação luso-espanhola na BHG seria conduzida pelas seguintes instituições da Administração Pública com competências directas na gestão da BHG: em Espanha, a Confederacción Hidrográfica do Guadiana (CHG) e, em Portugal, o Instituto da Água (INAG), no que concerne ao planeamento de recursos, e as DRAOT-Alentejo e DRAOT-Algarve, com competências de licenciamento e fiscalização. Na prática, não existe, porém, uma cooperação directa entre estas entidades. Tratando-se de uma bacia hidrográfica internacional e de acordo com o acordado no âmbito da CLE, a cooperação é canalizada pelas máximas entidades competentes da administração do estado de ambos os países, nomeadamente pela Comissão (CADC) e Conferência das Partes, criadas pela CLE. 77 “Gestão, planificação e ordenamento da costa de ANAS - Envolvente Institucional e Instrumentos de Gestão”. ANAS. Junho de 2000. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 37 Cooperação no âmbito da Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC) A CADC tem demonstrado particular interesse na BHG - aproximadamente 40% das deliberações da CADC referem-se a esta bacia. Especificamente, as questões mais deliberadas respeitam ao Alqueva e às captações de água nos troços internacionais do Guadiana. No quadro da CADC criada pela CLE, sob as directrizes políticas estabelecidas pela Comissão, têm vindo a funcionar diversos Grupos de Trabalho (GT) e Comissões, entre os quais há a referir em primeiro lugar: GT sobre o alcance da informação e os protocolos necessários para a permuta de informação sobre acompanhamento e controlo, GT sobre cheias, GT sobre secas, Subcomissão do Guadiana, GT “ah-hoc” sobre captações na margem esquerda do Guadiana e GT “ah-hoc” sobre expropriações. Acrescente-se ainda a Deliberação78 adoptada pela Comissão na segunda reunião plenária da CADC, realizada em Madrid em Janeiro de 2001, de criar um Grupo de Trabalho para o Estudo do aproveitamento sustentável do troço internacional do rio Guadiana a jusante da estação de controlo de Pomarão, tendo como objecto redigir os “Termos de referência” a que se deverá sujeitar o Estudo definitivo. O grupo de Trabalho é composto por representantes do INAG, por parte de Portugal, e por elementos da Confederación Hidrográfica del Guadiana, por parte de Espanha. Por último, é de referir a existência em funcionamento do GT para o estudo das implicações e apresentação de propostas de coordenação de actuações no âmbito da DQA, nomeadamente no que diz especificamente respeito à bacia do Guadiana. De acordo com o estatuto da CADC79 e informações da delegação portuguesa, os relatórios dos grupos de trabalho e subcomissões em funcionamento são submetidos à Comissão e constam das actas das reuniões plenárias, sendo considerados instrumentos de trabalho de carácter confidencial. Contudo, após a sua apreciação pelo Plenário, podem ser adoptados sob a forma de deliberação da Comissão80. 5.2. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Seria de esperar que o dinamismo da cooperação e participação da sociedade civil em projectos transfronteiriços, analisada sob a epígrafe anterior, se alargasse igualmente à participação na gestão da BHG através das correspondentes administrações da água territorialmente competentes. Tal é verdade em Espanha mas não em Portugal. Em Espanha a participação pública no planeamento e gestão dos recursos hídricos da bacia do Guadiana, ao nível formal, instrumentaliza-se mediante a existência de um conjunto de órgãos colegiados, tal como o resto das bacias hidrográficas espanholas. 78 Deliberação II/05. Deliberação II/2 da CADC 80 As deliberações, apenas se consideram efectivas se, decorridos dois meses sobre a data da sua adopção, nenhuma das Partes solicitar formalmente a sua reapreciação ou o seu envio à Conferência das Partes. 79 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 38 Estes órgãos colegiados configuram-se em três categorias: órgãos de governo (“Junta de Gobierno”), órgãos de planificação (Conselho da Água e suas comissões de Planificação Hidrológica) e órgãos de gestão em regime de participação (“Asamblea de Usuarios”, “Juntas de Explotación” e “Comisión de Desembalse”). Neles estão representados de um modo ou de outro a Administração do Estado, as administrações das Comunidades Autónomas e os Usuários da Água da Bacia (abastecimento, agricultura, energia e outros). Do mesmo modo, no Conselho da Água estão também representadas as organizações profissionais agrárias e os grupos ecologistas. A frequência das reuniões mantidas no seio dos órgãos citados cumpre com o exigido no RAPA-PH81. A assistência às reuniões destes órgãos é habitualmente maioritária, uma vez que cada membro nomeou um suplente que o substitui em caso de não poder assistir. Neste sentido, pode-se afirmar que actualmente são cumpridos os requisitos formais mínimos para permitir a participação pública ao nível institucional. É preciso referir que, em certas ocasiões, a participação efectiva é impedida pelo difícil acesso à informação sobre a matéria que nos ocupa82, como esta equipa teve já ocasião de experimentar na elaboração do presente estudo, sendo a demora em dar resposta às solicitações de informação ou o facto de facilitá-la de forma incompleta os casos mais habituais. Em Portugal, a participação pública no âmbito do Conselho de Bacia (CB) do Guadiana, pode ser qualificada como deficiente. O Plano Nacional da Água (PNA), na análise do funcionamento do CB, expõe explicitamente os principais problemas que a experiência da participação pública portuguesa tem suscitado e que a equipa que coligiu este trabalho teve oportunidade de verificar, nomeadamente: - dificuldade no acesso à informação, quer na obtenção de documentos quer no prazo das respostas aos pedidos; - fraca assiduidade dos representantes dos utilizadores da água (agricultores e regantes, empresas, indústrias e outras associações) nos CB. Na prática, verifica-se que o CB do Guadiana não cumpre o DL 45/94, que estabelece uma periodicidade mínima trimestral nas suas reuniões. Através do INAG obtivemos informação relativa às reuniões 11ª a 15ª do CB do Guadiana. Na análise desta documentação verifica-se que após a 11ª reunião (11 de Novembro de 1997), uma grande irregularidade tem pautado a periodicidade de realização das reuniões do Conselho. Durante 1998 foram realizadas duas reuniões (em Março e Dezembro, respectivamente). Em 1999 não foi realizada nenhuma e em 2000 foram realizadas as 14ª e 15ª reuniões (em Junho e Novembro respectivamente). Mais recentemente, em Dezembro de 2002, realizou-se uma reunião. A conclusão que se pode retirar é que existe um desrespeito pelo prazo trimestral previsto na lei, não tendo prevalecido uma preocupação por estabelecer uma periodicidade, mesmo que diferente da legal. A participação mais activa no que respeita à BHG tem sido especialmente protagonizada pelas organizações não governamentais de ambiente e dos institutos 81 Arts. 28 e seguintes do RAPA-PH. 82 O acesso à informação é um direito contemplado no artigo 5 da Lei de Águas espanhola e na Lei 38/1995 sobre direito de acesso à informação em matéria de ambiente, entre outros corpos normativos. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 39 universitários, tanto de Espanha como de Portugal ou luso-espanhóis devido, em particular, à grande mobilização que a discussão e entrada em funcionamento do empreendimento de Alqueva tem suscitado. Na parte portuguesa da BHG, de referir a participação das ONGA nacionais e regionais na Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-estruturas de Alqueva (CAIA) e a actuação específica do movimento cívico “Movimento Cota 139 pelo Alentejo Sustentável” na reivindicação de um enchimento faseado de Alqueva como ponto de partida para a reavaliação do modelo de desenvolvimento subjacente ao empreendimento. A polémica que envolveu, em Portugal, o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva foi promotora de movimentos activos de participação pública oriundos da sociedade civil. Quer motivados por questões relacionadas com os impactos ambientais, quer por questões sociais (nomeadamente o afundamento da aldeia da luz e respectiva relocalização das populações e cemitérios), quer por questões culturais (nomeadamente relacionadas com gravuras rupestres descobertas na região), diversas entidades mobilizaram os seus esforços em torno deste empreendimento e a elas se juntaram inúmeros representantes locais, regionais e nacionais. 6. CONCLUSÕES A bacia hidrográfica do Guadiana é actualmente palco de uma intensa teia de relações de colaboração, quer ao nível da sociedade civil quer ao nível da administração local. A coordenação no âmbito da administração da água, no entanto, é feita ao nível dos governos ou das entidades por eles criadas especificamente para o efeito, como é o caso da CADC. A este nível os processos são morosos e com difícil acesso de participação por parte da sociedade civil. Portugal e Espanha têm ainda que realizar muito trabalho para poderem cumprir a Directiva-Quadro da Água dentro dos prazos estipulados. Entre as tarefas de maior monta e difícil cumprimento, para além da adequação legislativa dos quadros jurídicos internos, está o suprimento das lacunas de informação que hoje persistem sobre o estado de exploração das águas. A aplicação do regime económico-financeiro recorrendo aos princípios do poluidorpagador e do utilizador-pagador pode, no entanto, ser um dos pontos da Directiva cuja aplicação levanta mais polémica, principalmente por o tarifário da água ser considerado como uma questão política e não técnica. A bacia hidrográfica do Guadiana constitui um exemplo particular entre as bacias hidrográficas luso-espanholas, principalmente devido ao Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, quer ao nível da cooperação entre Portugal e Espanha, quer ao nível da participação pública. É actualmente uma das bacias mais bem estudadas, na parte portuguesa, nomeadamente no que respeita aos seus recursos hídricos subterrâneos e a única que tem contemplado, na CLE, um regime de caudais mensal. É ainda a bacia hidrográfica elegida pela Administração portuguesa como bacia piloto para os projectos de implementação da DQA. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 40 IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 41 7. BIBLIOGRAFIA I. Fontes bibliográficas Ambrósio, A., Planeamento e Gestão da Água. Comunicação apresentada na Conferência Internacional “Implementação de Convenções sobre Rios Transfronteiriços, com especial ênfase no caso Luso-Espanhol: Oportunidades e Desafios”, Porto (8, 9 e 10 de Março 2001). Arenas Muñoz, J.A. Diccionario Técnico Jurídico del Medio Ambiente. McGraw Hill, Madrid, 2000 Asger Meulengracht, O. The new Water Framework Directive for the European Union and its possible effects on the Mediterranean insular context- Prospects for a sustainable water policy of the Balearic Islands for the coming decades. Comunicação apresentada na Conferência Internacional “Implementação de Convenções sobre Rios Transfronteiriços, com especial ênfase no caso Luso-Espanhol: Oportunidades e Desafios”,, Porto (8, 9 e 10 de Março 2001). Barreira, A. Reflexiones sobre la posible articulación de la participación pública en España para aplicar la Directiva Marco del Água, Informe de 24/10/2001. Barreira, A. “Monitoring and evaluation of the convention appliance: public involvement and participation”, 2001. Braga da Cruz, L. Perfil de Portugal. Introdução ao Seminário Espanha – Portugal: Horizonte 2010, Madrid, 24 de Outubro de 2000. Caderno Verde. Recursos Hídricos: um futuro ainda por definir. O ambiente no novo milenio. Anuario 2000. Págs. 31-33. 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Dezembro de 2002. 42 II Documentos Oficiais !" CE (2000a), Comunicação da Commissão ao Conselho e ao Parlamento de 27 de Setembro de 2000 sobre uma Estratégia para a Europa de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (COM/2000/547) in <http://www.europa.eu.int/comm/environment/iczm/comm2000.htm> !" CE (2000b), Directiva do Conselho e do Parlamento 2000/60/CE que Estabelece um Quadro de Acção Comunitária no Domínio da Política da Água in http://www.inag.pt/snirh/actual/main_nav_fr.html, http://www.europa.eu.int/comm/environment/ !" Despacho conjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do território e do Ambiente. DR 6 Março de 1997, pags 2848 a 2850 !" EEB (2001), Implementation of the new EU Water Policy: Is the direction right?, EEB Water Seminar. Brussels, 30 and 31 of March 2001, EEB document nº 2001/010. !" LIFE Funding in <http://europa.eu.int/comm/life/> !" LNEC 2000 – Estudo das condições ambientais do estuário do Rio Guadiana e zonas adjacentes. Relatório das 1ª e 2ª fases. Lisboa. !" Ministerio de Medio Ambiente, 1998. Documento de Síntesis. Libro Blanco del Água em España. Ministerio de Medio Ambiente. España. !" Ministerio de Medio Ambiente, 2000. Anteproyecto de Plan Hidrológico Nacional. Ministerio de medio Ambiente. España. !" ONGA.2001. Proposta de gestão faseada da albufeira de Alqueva a partir da cota 139. Lisboa. Setembro de 2001. !" Parecer sobre o EPIA do subsistema de rega de Alqueva – Bloco do Baixo Alentejo, CAIA. 2002. !" Plano Nacional da Água (PNA). Documento para consulta pública. www.inag.pt • Plan Hidrológico Nacional (PHN). España. Aprobado por a Ley 10/2001, de 5 de julio (BOE núm. 161, de 6 de julio de 2001). 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Real Decreto Legislativo 1/2001, de 20 de julio, por o que se aprueba o texto refundido da Ley de Águas (BOE núm. 176, de 24-7-02). !" Real Decreto 927/1988, de 29 de julio, por o que se aprueba o Reglamento da Administração Pública del Água e da Planificação Hidrológica, em o desarrollo de os títulos II e III da Ley de Águas. !" Real Decreto 849/1986, de 11 de abril, por o que se aprueba o Reglamento de Dominio Público Hidráulico, que desarrolla os títulos preliminar, I, IV, V, VI e VII da Ley 29/1985, de 2 de agosto, de águas. IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 43 8. ÀCERCA DOS AUTORES EURONATURA A EURONATURA é um centro de investigação aplicada em política, ciência, economia e direito ambiental. Fundada em 1997 com o objectivo de desenvolver investigação de “interesse público” numa perspectiva de protecção ambiental, a EURONATURA é hoje um centro de referência e credibilidade em Portugal e na Europa. A actividade da EURONATURA desenvolve-se nas seguintes áreas programáticas: águas internacionais, alterações climáticas e comércio internacional/instrumentos económicos. Em matéria de águas internacionais, vem focando especificamente na investigação e promoção de formas de gestão integrada de bacias hidrográficas, bem como na análise de questões sobre participação pública e democratização da gestão de bacias hidrográficas transfronteiriças, em particular na Península Ibérica. Entre os seus projectos destacam-se os seguintes: ONDINA, Novas Fronteiras Ambientais sobre gestão partilhada de recursos naturais transfronteiriços e ERIC sobre os efeitos dos caudais dulçaquícolas nas comunidades ícticas dos estuários do Douro, Tejo e Guadiana e das zonas costeiras adjacentes. IIDMA O Instituto Internacional de Derecho e Medio Ambiente é uma organização sem fins lucrativos fundada em 1996 com o objectivo de contribuir para a defesa do ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável através do estudo, desenvolvimento e implementação efectiva do direito ambiental, numa perspectiva internacional e multidisciplinar. Os seus principais objectivos são a investigação, desenvolvimento e implementação da legislação comunitária e internacional, assim como o fomento da consciência social sobre os problemas ambientais e a partilha de responsabilidades na sua resolução. Os programas presentemente em execução pelo IIDMA são: Água, Protecção do Ambiente Marinho, Biodiversidade e Educação e Formação. Mais recentemente, através do seu novo serviço ALTA, o Instituto oferece apoio legal a engenheiros e consultores. No período académico de 2001-2002 organizará com o Instituto Universitario Ortega e Gasset a primeira edição do “Mestrado em Desenvolvimento Sustentável: Economia, Ambiente e Sociedade na Sociedade Internacional". IBERAQUA – A aplicação da Directiva-Quadro da Água e da Convenção Luso-Espanhola de 1998 na bacia Hidrográfica do Guadiana. Dezembro de 2002. 44