CONDIÇÕES GERAIS
Contrato celebrado entre “ODD” Unipessoal Lda.”, NIPC 510556566, com capital social de 5.000
euros, com sede em .Rua do Astrolábio 14, r/c Frente, 2645-226 Alcabideche,
doravante designada por “ODD” e o contraente, identificado nas condições particulares, que
fazem parte integrante do presente contrato, doravante designado por “ADERENTE”.
É LIVREMENTE E DE BOA FÉ CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, QUE SE REGE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES:
1- DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente contrato entende-se como:
a) “ODD” - entidade que presta o serviço em baixo discriminado e que subscreve o presente
contrato;
b) “ADERENTE” - entidade que beneficia do serviço abaixo discriminado e que subscreve o
presente contrato ”;
c) “ENTIDADE PAGADORA” - entidade responsável pelo pagamento do serviço prestado, que
coincide com o beneficiário do serviço, “ADERENTE”, excepto nos casos em que é utilizado um
“VALE DE OFERTA” fornecido por uma terceira entidade, situação em que será esta entidade a
“ENTIDADE PAGADORA”;
c) “VALE DE OFERTA” - Título que formaliza a oferta do serviço “ODD Control” por uma terceira
entidade ao ADERENTE, por um período de tempo determinado. Com a introdução do código do
“VALE DE OFERTA” no campo indicado para o efeito no presente contrato, o ADERENTE comunica
à “ODD” e aceita, por sua conta e risco, que uma terceira entidade, a “ENTIDADE PAGADORA”, se
lhe substitua na obrigação de pagamento do serviço objeto do presente contrato, durante o
período de tempo indicado no próprio vale e no contrato;
f) “ODD Control” – Serviço de análise da informação operacional das farmácias, que mede e avalia
o desempenho das mesmas, permitindo-lhe um planeamento e controlo eficientes na gestão das
operações. A cada solicitação, a farmácia, ora “ADERENTE”, terá acesso ao diagnóstico “ODD
Control”, detalhado e atualizado, onde a informação é visualizada através de indicadores
operacionais, cuja concepção e medição foi desenvolvida pela “ODD”, especialmente para a
atividade das farmácias.
2. CELEBRAÇÃO E OBJETO DO CONTRATO
2.1 - O presente contrato considera-se validamente celebrado depois da aceitação das condições
gerais e particulares, doravante descritas, e do pagamento da instalação do serviço, por parte do
“ADERENTE”. A confirmação de que estão verificadas as duas condições anteriores é efetuada
pela “ODD” ao “ADERENTE” por notificação eletrónica, tornando-se o contrato plenamente eficaz
a partir desse momento.
2.2 - Pelo presente contrato, a “ODD” obriga-se a prestar ao “ADERENTE” um serviço de
consultoria, via eletrónica, denominado “ODD Control”.
2.2.1 - O “ADERENTE” dará a ordem de encomenda do referido serviço através do “upload” dos
dados operacionais da sua atividade para o servidor da “ODD”;
2.2.2 - Caso o “ADERENTE” não satisfaça os pré-requisitos técnicos estipulados nas condições
particulares, por motivo de incompatibilidade da estrutura dos dados dos ficheiros, deverá
comunicar tal fato à “ODD”, e só poderá efetuar a primeira ordem de encomenda 30 dias após
essa comunicação.
2.2.3 - Na sequência de cada ordem de encomenda, o “ADERENTE” terá acesso, igualmente, via
eletrónica, no prazo máximo de 24 horas, ao diagnóstico “ODD Control” detalhado e atualizado.
2.4 - Mediante a celebração do contrato, o “ADERENTE” responsabiliza-se pela veracidade e
autenticidade de todas as informações por si prestadas, sob pena de cessação imediata de todos
os efeitos contratuais e sem prejuízo dos deveres de indemnização e demais responsabilidades
que resultem da lei ou do contrato.
2.5 – Toda a informação relativa à atividade do “ADERENTE”, utilizada na prossecução do objeto
do presente contrato, será mantida pela “ODD” apenas pelo período em que o contrato se
mantiver em vigor.
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3. DURAÇÃO
3.1 - O presente contrato pressupõe uma prestação contínua da actividade da “ODD”, por um
período não inferior a 2 anos, renovando-se, automaticamente, por iguais períodos, se não for
denunciado por nenhuma das partes, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao
termo do contrato, sem prejuízo dos números seguintes.
3.2 - O “ADERENTE” dispõe do prazo de 14 (catorze) dias a contar da assinatura do presente
contrato para exercer o direito de livre resolução do mesmo, previsto no artigo 6º do DecretoLei n.º 143/2001, de 26 de Abril, salvo se já tiverem sido prestados quaisquer dos serviços
previstos em 2.2.
3.3 - O presente contrato pode, também, ser rescindido, a todo o tempo, por qualquer das partes,
desde que com um pré-aviso de 45 dias em relação ao termo pretendido.
3.4 - Em qualquer um dos casos dos números anteriores, a intenção de cessar o contrato deverá
ser comunicada à “ODD”, através de carta registada, endereçada à sede da sociedade.
4. PREÇO
4.1 - Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, são devidos os valores a seguir
indicados (aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor):
a) € 100 (cem euros) a título da instalação do serviço, pagos no momento da adesão ao presente
contrato;
b) € 65,00 (sessenta e cinco euros) pagos, mensalmente, por qualquer uma das formas previstas
no presente contrato, até ao último dia útil de cada mês.
4.1.1 – Sem prejuízo do disposto na alínea b), no primeiro mês de contrato, mês em que se
realizou a adesão, só será devido o montante proporcional ao período em que o contrato esteve,
efetivamente em vigor. Para efetuar o cálculo do montante a pagar, o “ADERENTE” deverá
atender à data da notificação prevista no número 2.1 supra, contabilizar os dias até ao final do
mês em questão e multiplicá-los por 1/30 do preço mensal (valor diário convencionado para o
efeito)*.
*[(último dia do mês – dia em que foi efetuada a notificação) X (65:30)] = valor a pagar no primeiro mês de
contrato
4.2 - Caso o “ADERENTE” utilize um “VALE DE OFERTA” (inserindo, para tal, o respectivo código
no campo código promocional), ficará isento do pagamento do valor da instalação do serviço,
referido na alínea a) supra, e do pagamento dos valor mensal referido no alínea b) durante o
período de tempo indicado no respetivo VALE, passando a ser “ENTIDADE PAGADORA” a única
responsável pelo mesmo, sem prejuízo do disposto no número 5.4.
5. INCUMPRIMENTO
5.1 - A prestação de serviços supra referenciada só será iniciada após boa cobrança do preço da
instalação do serviço.
5.2 - O não pagamento atempado da prestação devida, mensalmente, nos termos do presente
contrato originará a suspensão imediata de todas as obrigações contratuais aqui assumidas pela
“ODD”.
5.3 - Em caso de atraso no pagamento de qualquer prestação por período igual ou superior a
(dois) meses, o contrato considerar-se-á automática e integralmente resolvido, sem prejuízo do
pagamento dos montantes em dívidas e respetivos juros legais.
5.4 - O previsto nos números 5.2 e 5.3 é igualmente aplicável caso exista “VALE DE OFERTA” e a
“ENTIDADE PAGADORA” deixe de efetuar o pagamento devido. No entanto, verificando-se a
situação prevista no número 5.2, a “ODD” notificará o “ADERENTE” para, caso pretenda, assumir a
sua obrigação de contratual de pagamento, garantindo, desta forma, a subsistência do contrato.
6. RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA INFORMÁTICA
6.1 - A “ODD” não se responsabiliza, em nenhuma circunstância, pelas consequências resultantes
de erros, incidentes ou atrasos que possam ocorrer no acesso e utilização do site e que possam
dificultar ou impedir o registo no site e a adesão/submissão ao presente contrato.
6.2 - Existindo alterações à estrutura de dados dos ficheiros do “ADERENTE”, este deverá
comunicar tal alteração à “ODD”, com uma antecedência de 30 dias, em relação à data em que
pretende efetuar a nova ordem de encomenda.
7. CONFIDENCIALIDADE
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7.1 - A “ODD” obriga-se a manter sigilo ou segredo profissional, ficando expressamente proibida
de revelar ou utilizar dados ou informações que lhe advenham dos “ADERENTES” e que teve ou
venha a ter conhecimento no decurso da sua actividade.
7.2 - Os dados ou informações comunicadas pelo “ADERENTE” ao “ODD” são única e
exclusivamente para o fim previsto no presente contrato, não podendo ser utilizados para
nenhuma outra finalidade sem expresso consentimento do “ADERENTE”.
7.3 – A “ODD” garante que pôs em prática todas as medidas organizativas adequadas a proteger
as informações do “ADERENTE” e garantir um elevado nível de segurança nas comunicações e
informações a proteger.
8. FORO
Para dirimir quaisquer questões ou litígios relativos à interpretação, execução ou validade deste
contrato, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Lisboa, com a expressa
renúncia de qualquer outro.
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Fazer o do contrato ODD Control