CONDIÇÕES GERAIS Contrato celebrado entre “ODD” Unipessoal Lda.”, NIPC 510556566, com capital social de 5.000 euros, com sede em .Rua do Astrolábio 14, r/c Frente, 2645-226 Alcabideche, doravante designada por “ODD” e o contraente, identificado nas condições particulares, que fazem parte integrante do presente contrato, doravante designado por “ADERENTE”. É LIVREMENTE E DE BOA FÉ CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE SE REGE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES: 1- DEFINIÇÕES Para efeitos do presente contrato entende-se como: a) “ODD” - entidade que presta o serviço em baixo discriminado e que subscreve o presente contrato; b) “ADERENTE” - entidade que beneficia do serviço abaixo discriminado e que subscreve o presente contrato ”; c) “ENTIDADE PAGADORA” - entidade responsável pelo pagamento do serviço prestado, que coincide com o beneficiário do serviço, “ADERENTE”, excepto nos casos em que é utilizado um “VALE DE OFERTA” fornecido por uma terceira entidade, situação em que será esta entidade a “ENTIDADE PAGADORA”; c) “VALE DE OFERTA” - Título que formaliza a oferta do serviço “ODD Control” por uma terceira entidade ao ADERENTE, por um período de tempo determinado. Com a introdução do código do “VALE DE OFERTA” no campo indicado para o efeito no presente contrato, o ADERENTE comunica à “ODD” e aceita, por sua conta e risco, que uma terceira entidade, a “ENTIDADE PAGADORA”, se lhe substitua na obrigação de pagamento do serviço objeto do presente contrato, durante o período de tempo indicado no próprio vale e no contrato; f) “ODD Control” – Serviço de análise da informação operacional das farmácias, que mede e avalia o desempenho das mesmas, permitindo-lhe um planeamento e controlo eficientes na gestão das operações. A cada solicitação, a farmácia, ora “ADERENTE”, terá acesso ao diagnóstico “ODD Control”, detalhado e atualizado, onde a informação é visualizada através de indicadores operacionais, cuja concepção e medição foi desenvolvida pela “ODD”, especialmente para a atividade das farmácias. 2. CELEBRAÇÃO E OBJETO DO CONTRATO 2.1 - O presente contrato considera-se validamente celebrado depois da aceitação das condições gerais e particulares, doravante descritas, e do pagamento da instalação do serviço, por parte do “ADERENTE”. A confirmação de que estão verificadas as duas condições anteriores é efetuada pela “ODD” ao “ADERENTE” por notificação eletrónica, tornando-se o contrato plenamente eficaz a partir desse momento. 2.2 - Pelo presente contrato, a “ODD” obriga-se a prestar ao “ADERENTE” um serviço de consultoria, via eletrónica, denominado “ODD Control”. 2.2.1 - O “ADERENTE” dará a ordem de encomenda do referido serviço através do “upload” dos dados operacionais da sua atividade para o servidor da “ODD”; 2.2.2 - Caso o “ADERENTE” não satisfaça os pré-requisitos técnicos estipulados nas condições particulares, por motivo de incompatibilidade da estrutura dos dados dos ficheiros, deverá comunicar tal fato à “ODD”, e só poderá efetuar a primeira ordem de encomenda 30 dias após essa comunicação. 2.2.3 - Na sequência de cada ordem de encomenda, o “ADERENTE” terá acesso, igualmente, via eletrónica, no prazo máximo de 24 horas, ao diagnóstico “ODD Control” detalhado e atualizado. 2.4 - Mediante a celebração do contrato, o “ADERENTE” responsabiliza-se pela veracidade e autenticidade de todas as informações por si prestadas, sob pena de cessação imediata de todos os efeitos contratuais e sem prejuízo dos deveres de indemnização e demais responsabilidades que resultem da lei ou do contrato. 2.5 – Toda a informação relativa à atividade do “ADERENTE”, utilizada na prossecução do objeto do presente contrato, será mantida pela “ODD” apenas pelo período em que o contrato se mantiver em vigor. 1 3. DURAÇÃO 3.1 - O presente contrato pressupõe uma prestação contínua da actividade da “ODD”, por um período não inferior a 2 anos, renovando-se, automaticamente, por iguais períodos, se não for denunciado por nenhuma das partes, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do contrato, sem prejuízo dos números seguintes. 3.2 - O “ADERENTE” dispõe do prazo de 14 (catorze) dias a contar da assinatura do presente contrato para exercer o direito de livre resolução do mesmo, previsto no artigo 6º do DecretoLei n.º 143/2001, de 26 de Abril, salvo se já tiverem sido prestados quaisquer dos serviços previstos em 2.2. 3.3 - O presente contrato pode, também, ser rescindido, a todo o tempo, por qualquer das partes, desde que com um pré-aviso de 45 dias em relação ao termo pretendido. 3.4 - Em qualquer um dos casos dos números anteriores, a intenção de cessar o contrato deverá ser comunicada à “ODD”, através de carta registada, endereçada à sede da sociedade. 4. PREÇO 4.1 - Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, são devidos os valores a seguir indicados (aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor): a) € 100 (cem euros) a título da instalação do serviço, pagos no momento da adesão ao presente contrato; b) € 65,00 (sessenta e cinco euros) pagos, mensalmente, por qualquer uma das formas previstas no presente contrato, até ao último dia útil de cada mês. 4.1.1 – Sem prejuízo do disposto na alínea b), no primeiro mês de contrato, mês em que se realizou a adesão, só será devido o montante proporcional ao período em que o contrato esteve, efetivamente em vigor. Para efetuar o cálculo do montante a pagar, o “ADERENTE” deverá atender à data da notificação prevista no número 2.1 supra, contabilizar os dias até ao final do mês em questão e multiplicá-los por 1/30 do preço mensal (valor diário convencionado para o efeito)*. *[(último dia do mês – dia em que foi efetuada a notificação) X (65:30)] = valor a pagar no primeiro mês de contrato 4.2 - Caso o “ADERENTE” utilize um “VALE DE OFERTA” (inserindo, para tal, o respectivo código no campo código promocional), ficará isento do pagamento do valor da instalação do serviço, referido na alínea a) supra, e do pagamento dos valor mensal referido no alínea b) durante o período de tempo indicado no respetivo VALE, passando a ser “ENTIDADE PAGADORA” a única responsável pelo mesmo, sem prejuízo do disposto no número 5.4. 5. INCUMPRIMENTO 5.1 - A prestação de serviços supra referenciada só será iniciada após boa cobrança do preço da instalação do serviço. 5.2 - O não pagamento atempado da prestação devida, mensalmente, nos termos do presente contrato originará a suspensão imediata de todas as obrigações contratuais aqui assumidas pela “ODD”. 5.3 - Em caso de atraso no pagamento de qualquer prestação por período igual ou superior a (dois) meses, o contrato considerar-se-á automática e integralmente resolvido, sem prejuízo do pagamento dos montantes em dívidas e respetivos juros legais. 5.4 - O previsto nos números 5.2 e 5.3 é igualmente aplicável caso exista “VALE DE OFERTA” e a “ENTIDADE PAGADORA” deixe de efetuar o pagamento devido. No entanto, verificando-se a situação prevista no número 5.2, a “ODD” notificará o “ADERENTE” para, caso pretenda, assumir a sua obrigação de contratual de pagamento, garantindo, desta forma, a subsistência do contrato. 6. RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA INFORMÁTICA 6.1 - A “ODD” não se responsabiliza, em nenhuma circunstância, pelas consequências resultantes de erros, incidentes ou atrasos que possam ocorrer no acesso e utilização do site e que possam dificultar ou impedir o registo no site e a adesão/submissão ao presente contrato. 6.2 - Existindo alterações à estrutura de dados dos ficheiros do “ADERENTE”, este deverá comunicar tal alteração à “ODD”, com uma antecedência de 30 dias, em relação à data em que pretende efetuar a nova ordem de encomenda. 7. CONFIDENCIALIDADE 2 7.1 - A “ODD” obriga-se a manter sigilo ou segredo profissional, ficando expressamente proibida de revelar ou utilizar dados ou informações que lhe advenham dos “ADERENTES” e que teve ou venha a ter conhecimento no decurso da sua actividade. 7.2 - Os dados ou informações comunicadas pelo “ADERENTE” ao “ODD” são única e exclusivamente para o fim previsto no presente contrato, não podendo ser utilizados para nenhuma outra finalidade sem expresso consentimento do “ADERENTE”. 7.3 – A “ODD” garante que pôs em prática todas as medidas organizativas adequadas a proteger as informações do “ADERENTE” e garantir um elevado nível de segurança nas comunicações e informações a proteger. 8. FORO Para dirimir quaisquer questões ou litígios relativos à interpretação, execução ou validade deste contrato, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Lisboa, com a expressa renúncia de qualquer outro. 3