Ministério das Finanças MODERNIZAÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS: UMA APOSTA UMA SOLUÇÃO Centro de Formalização de Empresas A simplificação e redução dos procedimentos administrativos necessários à constituição e registo de empresas bem como a facilitação do licenciamento de actividades económicas A Organização e às Modalidades de Funcionamento da Direcção Geral dos Concursos Públicos 2011 Nobas de Finanças 1 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → ficha técnica equipa directora da revista Dam Sambú coordenador Watna Almeida coordenador adjunto Libertano Fafé redacção Jamilo Mendes colaboradores Anastácio Gomes Anete Barbosa Isaias Carvalho índice 6. Recursos Humanos - DCSI 8. A Ética na Administração Pública 12. Funcionamento da Direcção Geral dos Concursos Públicos 14. Centro de Formalização de Empresas edição, design e paginação Edgar Correia publicidade e marketing [email protected] Tel. (245) 5448812 website www.minfin-gov.bissau.net 2 Nobas de Finanças 2011 2011 Nobas de Finanças 3 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → editorial experiência directa dos actores para passar também a apoiar-se na análise produzida sobre as questões em causa. A Isaías Teixeira Carvalho Responsável de Repartição de Formação (SRF) A DCSI aposta na Formação em parceria com a UE. 4 Nobas de Finanças 2011 necessidade de conhecimento e reflexão sobre a organização dos técnicos de Informática é cada vez mais assumida como uma condição indispensável ao processo de desenvolvimento e melhoria do desempenho dos Técnicos Gestores da rede. Este reconhecimento exige um investimento na qualificação dos operadores em geral e dos profissionais com responsabilidades nos órgãos de gestão das redes em especial. O acesso a novas experiências e aos resultados a que a investigação vem chegando, devem corresponder a um recurso fundamental da DCSI quando se pretende promover a substituição de práticas de organização e gestão baseadas fundamentalmente na reprodução de hábitos adquiridos, por uma prática reflectida, geradora de soluções inovadoras. Neste contexto, pretende-se: - Possibilitar o acesso fácil a uma informação pertinente e actualizada sobre questões fundamentais do funcionamento das Redes; - Disponibilizar recursos formativos/ informativos capazes de serem utilizados na construção de quadros de inteligibilidade da vida organizacional dos Técnicos; - Contribuir para que a fundamentação das decisões em matéria de tecnologias de informação a tomar pela DCSI ultrapasse o âmbito definido unicamente pelas determinações legislativas e pela Dão conta das experiências e da reflexão que têm realizado de maneira a torná-las úteis ao trabalho que se realiza nas instalações da DCSI. A Direcção Coordenadora dos Serviços de Informática que tem como uma das suas finalidades contribuir para a produção, sistematização e divulgação do conhecimento necessário ao desenvolvimento da qualidade do sistema de Informatização, isto é, contribuir para a resolução dos problemas com que se defronta a Administração Publica no Domínio Informático. Com a estratégia de organização, vamos cumprir a função fundamental de propiciar e promover a interacção entre o conhecimento e a prática dos técnicos. No campo da formação profissional contínua, a tradicional dicotomia entre o lugar de «aprender» e o lugar de «fazer», característico do modo Informático, tende a ser contrariada por uma tendência no sentido de uma forte finalização das situações formativas, em relação às situações dos profissionais informáticos. Esta valorização da articulação das práticas de formação com os contextos de novas tecnologias está associada quer à crescente importância do factor trabalho, relativamente ao factor capital, bem como à evolução do conceito dos «recursos humanos». As formações clássicas, escolarizadas, dirigidas à capacitação individual para o «posto de trabalho» são reconhecidamente ineficazes quando está em jogo a necessidade de produzir mudanças organizacionais. Novos modos de pensar e organizar os 2011 Nobas de Finanças 5 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → → processos de trabalho fazem apelo a novos tipos de saberes, nomeadamente: trabalhar em equipa, pensar à escala da organização no seu todo, agir estrategicamente a partir de raciocínios de antecipação. Resposta mais pertinente às aceleradas mutações técnicas e sociais consiste em desenvolver nos trabalhadores um reflexo de aprendizagem permanente, nas e através das situações profissionais, no quadro de uma «organização auto formativa» caracterizada por «modos de formação abertos, integrados no trabalho, participativos, favorecendo uma autoformação activa». O exercício do trabalho ganha contornos «qualificantes» com base na coexistência e sobreposição entre uma função de produção e uma função de aprendizagem. Este processo tem não só uma dimensão individual, mas também uma dimensão colectiva e interactiva que pode designar-se por aprendizagem organizacional. Neste quadro, o papel e a crescente importância do factor humano na vida das organizações, tornam dificilmente dissociáveis as capacidades individuais das capacidades colectivas de mudança. Elas formam um conjunto designado pelo conceito de «capital intangível». Por outro lado, 6 Nobas de Finanças 2011 a formação passa a ser uma componente essencial da gestão dos recursos humanos, no interior da organização. Através de uma estratégia de formação global, participada e interactiva, é possível construir uma visão partilhada do futuro da organização, das suas finalidades, dos meios de acção, dos valores que lhe estão subjacentes. É esta dimensão colectiva que permite sublinhar quer a possibilidade de os indivíduos aprenderem através da organização, quer a possibilidade de as próprias organizações «aprenderem», reforçando a sua capacidade autónoma de mudança. A Direcção Coordenadora dos Serviços de Informática, DCSI entra no processo de mudança organizacional e processos colectivos de aprendizagem ganha crescente pertinência e tradução no contexto de diferentes tipos de sistemas informático em que o configura como um instrumento essencial de uma gestão estratégica de formação dos técnicos profissionais de informática e gestores da rede. A optimização do potencial formativo dos contextos de trabalho passa, em termos de formação, pela criação de dispositivos e dinâmicas formativas que facilitem a transformação das experiências vividas no quotidiano profissional, em aprendizagens a partir de um processo autoformativo, marcado pela reflexão e a pesquisa, a nível individual e colectivo. É esta articulação entre novos modos de organizar o trabalho e novos modos de organizar a formação (centrada no contexto organizacional) que facilita e torna possível a produção simultânea de mudanças individuais e colectivas. Os indivíduos mudam, mudando o próprio contexto em que trabalham. Nos últimos 3 anos, a Direcção de Serviço de Desenvolvimento e Formação (DSDF) que tutela o Serviço de Repartição de Formação (SRF), ambos Coordenadas pela DCSI na tentativa de produzir mudanças deliberadas, em larga escala, nos sistemas de Informática, tem estado no centro das atenções de decisores, investigadores e profissionais do mesmo. Representaram uma tentativa de «importar», para o domínio informático, os processos de mudança tecnológica utilizados no mundo actual. Esta concepção da mudança tecnológica, assimilando-a a uma mudança de natureza tecnológica, cuja «bondade» intrínseca asseguraria a sua difusão generalizada, constitui o primeiro grande equívoco dos processos de reforma. Ela aparece associada a metodologias verticais e autoritárias, em que o «centro» (ou seja a administração) exporta «soluções» procurando, de forma coerciva ou persuasiva, impô-las à «periferia» (os profissionais de informática, a quem compete «aplicar bem» estas soluções). fazer deles a «alavanca humana» utilizada pelo Ministério da Função Pública para «aplicar» a reforma do sistema funcional do aparelho do estado. O facto de os profissionais, individualmente ou agrupados por especialidades informáticos serem considerados como os principais destinatários da reforma. técnicos de informática» é uma das razoes de uma nova visão do estabelecimento da DCSI em que ele é, simultaneamente, uma unidade estratégica de mudança e a unidade central da gestão do sistema informático. A formação é então encarada como um processo individual e colectivo, em contexto, de transformação de representações, de valores e de comportamentos, por parte dos profissionais de informática que colectivamente aprendem, produzindo novas formas de acção individual e colectiva. Implica não apenas mudar a acção individual, mas também o modo de pensar essa acção e, sobretudo, o modo como essas acções individuais se articulam entre si, num quadro de interdependência dos actores. Trata-se, em suma, de mudar os processos de interacção social dentro da administração pública que, no caso específico da DCSI, significa substituir uma cultura fortemente individualista e «insular» por uma cultura baseada na «colaboração» e no trabalho de equipa. Funcionários da DCSI do MF A construção da autonomia de um estabelecimento de informática dentro do ministério das finanças supõe uma capacidade autónoma de mudança que não é compatível com processos de controlo remoto, a partir da administração central. A formação «centrada na capacitação dos 2011 Nobas de Finanças 7 Ministério das Finanças → entrevista Libertano FAFÉ DSDF Ministério das Finanças Recursos Humanos - DCSI Pode nos falar de uma forma resumida sobre o fun- Não há uma política específica de motivação cionamento do vosso serviço? dedicada ao pessoal da DCSI, não obstante as várias formações internas feitas assim O funcionamento da DCSI, aliás, como deslocações para exterior com intuito como deve saber esta direcção é de reciclagem assim como participação em que coordena toda a actividade várias visititas de estudo que já foram levital e superintende a politica de vados acabo, assim como outras iniciativas informática no MF. Cabe-lhe ela identificar que visam reforçar cada vez a capacidade problemas, filtrar informações, tomar técnica de todo o pessoal afecto a DCSI. decisões, comunicar com eficácia a direcção Equaciona-se também a possibilidade de superior, se bem que cada direcção Geral do estabelecer no âmbito de contrato programa MF tem serviço de informática que responde celebrar contratos nos próximos tempos que serão Administrativamente perante os respectivos submetidos à Direcção Superior do MF para DG’s e tecnicamente sob os auspícios e uma posterior apreciação e dar seu parecer final. orientações da Direcção Coordenadora. Mesmo assim, achamos que seria utópico e demagogo da nossa parte prometer muito Por força da transversalidade dos serviços da ao nível de incentivos/motivação fora do que DCSI, e no exercício das suas competências já está a ser sido praticado no MF. Porém, para dissipar os eventuais equívocos, existe no nosso entender, o factor motivação em si um conselho consultivo em que cada direcção mesmo não se resume unicamente apenas Geral é representado pelo responsável do em remunerar o pessoal, ele também recai serviço de informática, onde é discutido tudo sobre os meios materiais que são postas a e mais alguma coisa no que tange a consoli- disposições do pessoal afecto a cada serviço. dação da TIC, fazendo os presentes verem Logo, a DCSI não fosse a regra neste caso que não basta dotar as Direcções com novas concreta. É nossa intenção fazer cada mais tecnologias, comprar equipamentos sofisticados e melhor em colaboração com as nossas e aumentar o espaço físico é que se resolve parceiras internas e externas para oferecer problemas ou solicitações de prestação de ao nosso pessoal condições mínimas de serviço muitas vezes recorrentes, mas também trabalho, do respeito pela diferença para é necessário formar e preparar os técnicos que que cada um de nós possa cumprir com seja capazes de tirar o melhor proveito destas zelo e dedicação, e acima de tudo resolver mesmas tecnologias que estão à sua disposição. com êxito os trabalhos a que foi confiado no âmbito de sua tarefas e competências. Em relação ao vosso pessoal (vossos recursos humanos), que política para Ainda no âmbito de recursos humanos, podeelevar o nível de motivação deste? nos falar do “Know -how” existente na DCSI? 8 Nobas de Finanças 2011 → Do Know-how ou seja, o saber/fazer e as experiencias adquiridos ao longo da constituição das equipas multidisciplinares na DCSI, em que cada um traz consigo a sua mais-valia e partilhando-a com os demais num ambiente heterogéneo e coeso na perspectiva de quem dá, espera receber. Queremos acima de tudo que a ênfase na aprendizagem seja predominante em todos os serviços de informática do MF. contínua destes para melhor atenderem à demanda. Que perspectivas para o futuro? As perspectivas são cada vez maiores a medida que vai crescendo a DCSI, com a ideia de recrutar mais técnicos, respeitando obviamente as regras impostas em matéria de recrutamento. Mas no ponto de vista real é difícil prever o futuro, porque ele não se desenvolve linearConstata-se que a maior parte do vosso pes- mente. No entanto, no nosso caso concreto é preciso soal é jovem. Pode-nos falar sobre a política a vontade e interesse dos responsáveis máximos, há de recrutamento da DCSI, tendo em conta: ditado que diz “não se pode fazer omeleta sem ovos”. a)Critério de selecção? É verdade que a maior parte dos técnicos que se encontram na DCSI é jovem, isso já é uma mais-valia, pelo dinamismo e não só, mas também é preciso salientar que nem todos têm vínculo laboral com o MF. Alguns deles estão na situação de estagiários na fase experimental, outros como contratados e outros como efectivos. a) A política de acolhimento assim como da promoção do pessoal não pode fugir as regras do EPAP e o OGE, nem pode estar fora do Âmbito da Administração pública da Guiné-Bissau. Mas atenção cada caso é um caso! Perfil do profissional existente na DCSI, como já o disse existem técnicos com vastos conhecimentos nos deferentes sectores da TIC, todos estes saberes fazem de nós uma direcção de qualidade em termos de recursos humanos mas também em termos de exigência e na melhoria na prestação de serviço. No futuro próximo, e tendo em conta as exigências actuais e futuras em termos de utilização das tecnologias, iremos integrar vários domínios e promover formações nas mais variadas competências com vista a resolver os problemas que se apresentem no presente e no futuro. Mas estamos cientes de que há sectores que cresceram mais rapidamente, e há aqueles que vai precisar de mais atenção nos domínios da reciclagem dos técnicos e capacitação 1. Servidor do MF 2. Formação dos Funcionários do MF 2011 Nobas de Finanças 9 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → opinião → “Os princípios são como bússolas; sempre assinalam o caminho.” – Stephen R. Covey A ÉTICA, A DEMOCRACIA E O ESTADO - PARA UMA NOVA CULTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA GUINÉ-BISSAU. Watna Almeida – 25 de Abril de 2011 – China - Pequim S em um questionamento profundo sobre a natureza das tarefas do Estado, assente numa concepção realista sobre o Homem e a Sociedade, corremos o risco de pensar que as mais profundas preocupações com a qualidade, sirvam mais para atrapalhar do que para mudar o serviço público. ao longo dos últimos anos, apesar de pouco impacto directo no dia-a-dia de cada funcionário público, temos vindo assistir um acréscimos de interesse pelos estudos das Ciências Administrativas e numa perspectiva global pelo estudo da Administração Pública, ou seja, o arranque do Programa de Apoio a Reforma da Administração Pública, financiada Ao longo desta ainda minha modesta carreira pela União Europeia, trouxe consigo a introdução de ao serviço da Administração Pública guineense, uma nova abordagem de conceitos e de leis a nível permitiu-me reconhecer demasiadas vezes a im- estrutural e organizacional, facto que proporcionou potência do Estado para responder as necessidades um despertar de interesse e a uma redescoberta da de mudanças e aos desejos legítimos de um melhor Administração Pública como uma realidade comserviço público; justifico esta minha posição porque, plexa e multidisciplinar que por isso implica uma 10 Nobas de Finanças 2011 abordagem pluriconceptual: histórica, Jurídica, económica, estatística, política, filosófica, tecnológica, etc. No nosso caso em particular, as constantes mutações dos governos que por sua vez provocam quase uma rotação em toda a estrutura estatal e ministerial, isto é, cada vez que se muda um Ministro ou um Governo, veio proporcionar a uma mais profunda reflexão sobre a necessidade de entender a esta pluridimensionalidade da nossa Administração Pública numa altura em que se pretende que o funcionamento e o desempenho sejam cada vez melhor e com menores custos. Tais preocupações levam a que muitas das vezes se esqueça do essencial, isto é, Administração Pública não é um fim em si mesmo. Deve servir os cidadãos em vez de estes servirem-se dela. Ou seja, um objectivo muito proclamado hoje em dia na sociedade guineense, embora a realidade quotidiana pareça desmenti-lo. Importa por isso insistir que, qualquer Reforma do Estado nunca deve perder de vista que a Administração Pública se define como uma organização ao serviço do interesse geral, do bem comum, ainda que a Administração Pública num estado de direito, deva obedecer dois princípios fundamentais a saber: legalidade e eficácia. Legalidade, porque o procedimento Administrativo não é outra coisa senão um caminho pensado para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos; a Eficácia, porque hoje em dia é perfeitamente exigível à organização administrativa que ofereça produtos e serviços públicos de qualidade em tempo real. Neste sentido, quando olharmos para a nossa Administração Pública facilmente depreendemos de que a tarefa da reforma ainda se encontra na sua fase inicial e que o sector público deve modificar qualitativamente as suas fórmulas de gestão, de modo a que no futuro as prestações de serviços públicos de qualidade possam transformar-se numa característica essencial do seu serviço. Apreendi que, na Reforma e na Modernização da Administração Pública, os estudos de gestão Pública são um elemento fundamental para proporcionar um melhor desempenho e uma melhor revitalização do aparelho de estado nomeadamente ter uma maior consciência de que os gastos públicos não são gastos alheios, mas próprios ou seja, a aposta na desburocratização do procedimento administrativo, com menos papeis, regras mais funcionais, apresentação pública de contas, entre outras medidas na Guiné-Bissau, não poderão ser levados a bom porto sem uma Ética Pública que crie um ambiente propício a um mais cuidado e atento desempenho dos funcionários públicos, facto que do meu ponto de vista só se consegue com novos e melhores hábitos, e não simplesmente com novos valores ou seja, colocar o cidadão no topo da pirâmide organizativa, com todas as consequências dai decorrentes, tais como melhor atendimento, mais liberdade de escolha e existência de provedores. Seguindo a mesma linha de raciocínio, também é necessário que a nossa Administração Pública acerte os passos com o mundo globalizado onde a exigência e a eficácia estão em harmonia isto é, a simplificação, agilização e celeridade do procedimento administrativo, sendo certo de que todos esses procedimentos devem ser feitos respeitando em primeiro lugar, a legalidade, porque devemos sempre ter em mente que uma Administração Pública não é mais uma simples empresa, mas é uma empresa vinculada a certos princípios constitucionais que evidentemente, a convertem numa organização complexa que deve ser gerida sem nunca perder de vista o conjunto dos objectivos constitucionais. Vamos a ver se todos estes importantes conceitos irão merecer uma atenção por parte de quem está a liderar este importante e chamada Reforma e Modernização na Administração Pública da Guiné-Bissau. 2011 Nobas de Finanças 11 Ministério das Finanças Ministério das Finanças www.minfin-gov.bissau.net → actualidade & tecnologia ministério; ■ Reduzir os custos com papel, tinta energia e demais encargos associados ao uso do papel como principal suporte para a circulação da informação e de documentos no ministério; ■ Aumentar a eficiência e o rendimento dos quadros do ministério através de um acesso mais fácil e rápido à informação e documentação; ■ Reduzir os custos de comunicação com o exterior através do uso do e-mail como forma de comunicação privilegiada (envio de Documentos, transmissão de mensagens, etc) com as instituições regionais e internacionais; ■ Dotar cada funcionário com um PC e de um endereço electrónico; ■ Promover de uma maneira progressiva o uso das novas tecnologias da informação e da comunicação como forma de aumentar a produtividade individual e colectiva; ■ Contribuir para a modernização do aparelho de Estado e para o aumento da eficiência da função governativa. Datacenter A Importância ou Grandes Vantagens do DATA CENTER: Criação do Correio Electrónico do Governo da Guiné-Bissau N o quadro da Implementação de uma nova dinâmica Organizacional em Curso no Ministério das Finanças, a Direcção Coordenadora dos Serviços de Informática acaba de criar uma nova ferramenta de utilização baseada nas novas tecnologia de informação e comunicação no sentido de contribuir na melhoria de resposta as crescentes solicitações no domínio organizacional 12 Nobas de Finanças 2011 no Ministério, cujas vantagens ao nível organizacional são: ■ Tornar o correio electrónico (e-mail) o meio privilegiado de circulação de informação e documentos no seio do ministério; ■ Aumentar o nível e a eficiência da colaboração interactiva entre os técnicos e quadros do a) Os vários sistemas que se estão a instalar ou que se instalarão (SIGFIP-GB – Módulos elaboração do Orçamental, Execução Orçamental e Módulo Contabilidade Pública, SIGADE, SIDONIA ++, SIGFRFE, SIGRHFP, SIGMP, Work Flow, entre outros produtos), terão a possibilidade de serem integrados, possibilitando assim, uma melhor partilha de informação. b) Os serviços públicos tornarão mais interactivos entre eles na medida em que, irão permitir uma melhor e mais eficiente comunicação e troca de informação entre os diferentes actores que compõem à administração Pública. c) A Governação electrónica será um instrumento de importância capital na melhoria de gestão e transparência da coisa pública, na medida em que todos os serviços públicos irão ser ligados e geridos a partir de um centro nacional de desenvolvimento de informação segura e acessível, contribuindo assim, para uma melhoria qualitativa na consolidação do processo administrativo e democrático. d) A eficiência da Administração na sua globalidade irá sofrer uma mudança organizacional profunda, assente na mudança da filosofia de trabalho, tendo em conta que à Administração Pública passará a recrutar funcionários qualificados com capacidade de explorar e aproveitar as vantagens da introdução da NITC nos serviços públicos. 2011 Nobas de Finanças 13 Ministério das Finanças → actualidade & tecnologia Ministério das Finanças → actualidade & tecnologia Novidades Tecnológicas no Ministério das Finanças Datacenter 14 Nobas de Finanças 2011 Página Oficial do Governo da Guiné-Bissau www.governo.bissau.net Visite-nos! 2011 Nobas de Finanças 15 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → inovação → n Uma ova dinâmica em curso na Administração Pública A Organização e às Modalidades de Funcionamento da Direcção Geral dos Concursos Públicos Estruturas A Direcção Geral dos Concursos Públicos, que faz parte integrante da orgânica do Ministério responsável pelas Finanças, é constituída por: a) Secretariado de Direcção; b) Direcção de Métodos e Procedimentos; c) Direcção de Atribuições e Projectos de Contrato; d) Célula de Estudos e Estatísticas. Direcção de Métodos e Procedimentos A Direcção dos Métodos e procedimentos compete examinar e supervisionar as seguintes operações e procedimentos: a) Os planos de adjudicação anuais estabelecidos pelas autoridades contratantes no inicio de cada exercício orçamental; b) Os documentos submetidos aos concursos Públicos; c) Os justificativos em caso de recurso ao modo de adjudicação que não sejam ao de concurso público aberto; d) O procedimento de consulta; e) As modificações eventuais efectuadas pelas autoridades contratantes aos documentos de concurso; f) Os eventuais pedidos de esclarecimento. A Direcção de métodos e procedimentos prepara os pareceres e recomendações formulados pela Direcção Geral dos Concursos Públicos relativos às operações e procedimentos, nos trenós do presente diploma. Direcção de Atribuições e Projectos de Contrato 16 Nobas de Finanças 2011 A Direcção de atribuições e projectos de contrato em nome da Direcção Geral dos Concursos Públicos assiste às sessões públicas de abertura das propostas, examina e controla as António Sani operações e DGCP os procedimentos seguintes: a) O relatório da comissão de abertura de envelopes e de análise das propostas e a adjudicação do processo de contrato; b) A finalização e a conclusão do projecto de contrato. A Direcção de atribuições e projectos prepara os pareceres e recomendações formulados pela Direcção Geral dos Concursos Públicos relativos às operações e procedimentos, nos termos do presente diploma. Células de Estudos e Estatísticas e Informática No quadro da sua actividade de seguimento, realização dos estudos e difusão de dados estatísticos sobre os contratos públicos e delegações de serviço Público, a Célula de estudos e Estatísticas, é respon- sável pela realização das seguintes actividades: a) O acompanhamento dos prazos de adjudicação dos contratos; b) A enumeração dos contratos públicos; c) A manutenção de um registo dos documentos relativos à preparação e à adjudicação dos contratos públicos; d) A manutenção, actualização e difusão do registo de exclusões de participação na aquisição pública; e) O acompanhamento dos procedimentos de recursos e sanções pelo incumprimento das normas relativas à adjudicação e execução dos contratos públicos e delegação de serviço público; f) A realização, análise de estatística e difusão de uma síntese anual sobre o emprego e a disponibilização dos recursos públicos envolvidos a título da adjudicação dos contratos públicos e delegações de serviço público. Direcção das Direcções As Direcções são dirigidas por Directores de Serviço nomeados por despacho do Ministro responsável pelas Finanças, sob proposta do director geral dos Concursos Públicos. Os agentes de categoria A da Função Publica colocados a disposição do Director Geral dos Concursos Públicos assumem o título de responsáveis de estudos. 3- Os funcionários da Direcção Geral dos Concursos Públicos têm a obrigação de denunciar ou participar à autoridade competente todo o comportamento ou acto susceptível de prejudicar a sua independência no exercício da sua missão e obrigam-se igualmente a respeitar o devedor de confidencialidade necessário ao exercício das suas funções. 4- Os funcionários da Direcção Geral dos Concursos Públicos, antes de assumirem as suas funções, devem proceder á declaração dos seus bens e património, nos termos do disposto no Artigo …. Do Código dos contratos Público e à declaração, sob pena da lei, de que não tenham sofrido qualquer condenação por actos contrários à moral ou por infracção às regras de adjudicação e execução do contrato Publico. Contratos de Prestação de serviços A Direcção Geral dos Concursos Públicos pode, no quadro da execução da sua missão, assinar contrato de prestação de serviços com pessoas singulares ou colectivas que respondam às exigências previstas no parágrafo 4 do artigo anterior do presente diploma. Remunerações e Benefícios 1- As remunerações e benefícios atribuídos ao pessoal da Direcção Geral do Concurso Publico são fixados pelo Decreto adoptado em conselho de Ministros inscritos no Orçamento Geral do Estado. 2- Os funcionários da Direcção Geral dos Concursos Públicos devem actuar com independência no exercício das suas funções e adoptar uma atitude de lealdade e de honestidade exercendo a sua actividade no sentido de interesse geral. 2011 Nobas de Finanças 17 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → → empresa na hora Centro de Formalização de Empresas A melhoria do ambiente de negócios, de forma a criar um clima favorável ao investimento e ao desenvolvimento do Sector Privado, e por essa via favorecer o desenvolvimento socioeconómico do país, com todas as consequências que dai podem advir para a melhoria das condições de vida das populações, é um objectivo fundamental do Governo. nomeadamente, aqueles que intervêm nos procedimentos de constituição, registo e licenciamento de actividades. Quanto a este último aspecto, evitase a inclusão daqueles serviços cuja apreciação e decisão exige uma análise mais aprofundada da administração, em consequência da natureza da actividade, das condições de segurança em que esta deva ser exercida, do seu impacto ambiental, ou da relevância para a economia nacional do sector em A materialização desse objectivo que se encontra inserida. Tratar-se-ia, por passa, incontornavelmente, pela exemplo, do licenciamento da actividade eliminação de procedimentos adde comercialização de hidrocarburantes, ministrativos desnecessários e encarde extracção de recursos mineiros, da gos injustificados que, mais do que actividade pesqueira ou de comercialização promoverem, constituem verdadeiros da castanha do caju, de transformação a entraves à iniciativa privada e à libergrande escala de produtos agrícolas, etc., dade de empresa. que permanecerão junto dos ministérios em causa. Os serviços de licenciamento das A criação de guichets únicos junto actividades de comércio geral, da restaudo então Ministério do Comércio, ração, do turismo, da pequena indústria, Fortes Buli Injai Turismo e Artesanato, e mais recentepara citar alguns exemplos, estarão nela mente junto do Ministério da Justiça, bem representados. como as iniciativas de apoio aos seus associados da Câmara de Comércio, Industria e Agricultura, Com a criação desta estrutura o Governo visa, funtraduzem a consciência inequívoca e generalizada damentalmente: da necessidade de simplificar e facilitar a formalia) A criação de um único interlocutor da Adzação da empresa, mas também, a necessidade de ministração face aos operadores económicos, com racionalizar recursos e procurar um maior impacto, todas as vantagens dai decorrentes; que certamente melhor se atingirá com a existência b) A simplificação e redução dos procedide uma única estrutura, agora sob tutela do Minismentos administrativos necessários à constituição tério da Economia, Plano e Integração Regional, e registo de empresas bem como a facilitação do conforme Declaração do Conselho de Ministros de licenciamento de actividades económicas; 15 de Janeiro de 2010. c) A facilitação dos procedimentos necessários ao estabelecimento de investidores estrangeiros; A decisão que agora se adopta, visa criar uma d) A redução dos prazos e custos a suportar estrutura que aglutine os vários serviços implicapelos operadores económicos. dos no processo de estabelecimento da empresa, 18 Nobas de Finanças 2011 Disposições Gerais Artigo 1.º Criação, natureza e tutela Adopta-se um modelo caracterizado pela autonomia administrativa, financeira e funcional com as vantagens que dai podem decorrer para a sua eficácia e operacionalidade. O centro deverá estar apto a executar os procedimentos administrativos necessários à constituição e registo da empresa, não sendo uma estrutura de intermediação entre o operador económico e os serviços competentes em cada matéria, mas um local onde estes se encontrem representados e aptos a praticar os actos necessários. Pretende-se que o Centro de Formalização de Empresas agora criado seja um serviço dinâmico e eficaz, razão pela qual se estabelecem expressamente os critérios que devem nortear o recrutamento do seu pessoal. Assim, vistas as disposições da alínea d), do artigo 100º da Constituição da República, sob proposta da Ministra da Economia, Plano e Integração Regional, o Governo decreta o seguinte: Capitulo I 1- É criado, sob tutela do Ministério responsável pelo sector da economia, o Centro de Formalização de Empresas, doravante designado CFE. 2- O Centro de Formalização de Empresas é um serviço da administração indirecta do Estado destinado a oferecer aos operadores económicos, nacionais e estrangeiros, com a segurança jurídica necessária, a oportunidade de efectuar, num mesmo local e segundo prazos pré-estabelecidos, todas as formalidades necessárias à constituição e registo das suas empresas. Artigo 2.º Princípios fundamentais de funcionamento 1- O Centro de Formalização de Empresas goza de toda a autonomia administrativa, financeira e funcional necessária a seu correcto funcionamento e operacionalidade. 2- A fim de garantir a sua autonomia o Centro de Formalização será dotado de um regulamento interno e de um manual de procedimentos, beneficiando da execução directa do seu próprio orçamento. 3- A autonomia funcional do Centro de Formalização de Empresas pressupõe a capacidade dos agentes a ele afectos de realizarem, sob a supervisão técnica dos seus serviços de origem e no prazo estabelecido no manual de procedimentos, os actos necessários ao cumprimento das atribuições do CFE, incluindo a assinatura dos mesmos. Artigo 3º Atribuições 1- O Centro de Formalização de Empresas tem as seguintes atribuições: a) A execução, nos prazos e condições estabelecidas, dos procedimentos administrativos necessários à constituição, registo e licenciamento das empresas, sejam estas sociedades comerciais ou empresas em nome individual. b) A facilitação dos procedimentos de obtenção das licenças e autorizações necessárias ao exercício de uma determinada actividade, quando o procedimento de licenciamento continue sob a alçada directa das autoridades competentes, nos termos do artigo 4º. c) Apoiar os investidores estrangeiros na realização das formalidades de imigração necessárias à obtenção do cartão de identificação e residência. d) Fornecer aos operadores 2011 Nobas de Finanças 19 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → económico informações e orientações sobre a regulamentação da empresa, designadamente, nas áreas do direito fiscal, a contratação de trabalhadores, a previdência social, etc. e) Propor todas as medidas legislativas e/ou regulamentares necessárias à melhoria do seu funcionamento e à mais adequada simplificação dos procedimentos observados. f) Todas as demais que lhe forem atribuídas. 2- O CFE poderá realizar, por conta das sociedades comerciais em causa, as publicações legais estabelecidas pelo Acto Uniforme da OHADA sobre o Direito das Sociedades Comercias. Artigo 4.º Intermediação do CFE e do prazo da tutela 1- Quando pela natureza da actividade económica, o seu impacto ambiental, as condições particulares de segurança do seu exercício ou o seu impacto para a economia nacional, o processo de licenciamento deve ser submetido aos serviços directos do Ministério de Tutela, o CFE é o serviço competente para a recepção do pedido, que remeterá imediatamente para a autoridade competente, depois de verificar que o mesmo reúne os elementos básicos essenciais para uma 20 Nobas de Finanças 2011 → adequada apreciação. 2- A autoridade competente para apreciar o pedido beneficia de um prazo não superior a dez dias úteis para apreciar e decidir. Sendo de indeferimento, a decisão deverá ser fundamentada. 3- O prazo referido no número dois deste artigo será interrompido desde que seja necessária a apresentação pelo requerente de documentação complementar necessária a uma correcta apreciação do pedido. 4- O prazo será igualmente interrompido quando seja necessária a regularização de deficiências detectadas em consequências de vistorias efectuadas aos estabelecimentos, quando for o caso. 5- As disposições deste artigo se aplicam às licenças necessárias ao estabelecimento de empresas cujo processo de formalização se encontre a correr junto do CFE. Ficam excluídas, nomeadamente, as licenças anuais para comercialização de castanha de caju. Artigo 5º Prazo do CFE 1- O Centro de Formalização de Empresas tem um prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis para a constituição e registo das empresas, incluindo o licenciamento das suas actividades, quando for o caso. industriais. 4- Sempre que houver necessidade de fazer representar no CEF um determinado serviço, de forma a garantir uma maior funcionalidade do mesmo, os Membros do Governos responsáveis pela tutela da Economia e do serviço em causa ficam autorizados a dispor nesse sentido por Despacho Conjunto. 2- O manual de procedimentos definirá a distribuição desse prazo entre os serviços integrados no CFE. Artigo 6º Sede e âmbito territorial 1- O Centro de Formalização de Empresas tem a sua sede em Bissau e pode intervir na formalização de empresas que operem em qualquer parte do território nacional. 2- Sempre que a circunstâncias o justifiquem, poderão ser criados centros noutras localidades. Capitulo II Dos Serviços e funcionamento Artigo 7º Composição 1- O Centro de Formalização de Empresas é integrado por representantes dos seguintes serviços: a) Serviço de Registo comercial; b) Serviço de Registo civil e criminal; c) Serviço de Registo de Contribuintes; d) Serviço de Licenciamento de actividades económicas; e) Serviço de Migração e Fronteiras; f) Serviço de enquadramento urbanístico; g) Serviços de Inspecção Sanitária. 2- O Centro de Formalização de Empresa disporá de um cartório notarial, com todas as competências necessárias à constituição e registo das empresas. 3- No serviço de licenciamento de actividades económicas estarão representados os departamentos governamentais competentes nas áreas de licenciamento das actividades económicas, nomeadamente, os serviços de licenciamento de actividades comerciais, turísticas, artesanais e Artigo 8º Direcção e relacionamento institucional 1- O Centro de Formalização de Empresas funcionará sob a autoridade de um Administrador, ao qual se subordinam hierarquicamente os seus agentes, sobre os que exerce, sem prejuízo da supervisão técnica exercida pelos serviços técnicos competentes, o seu poder disciplinar. 2- A fim de garantir as boas práticas, os serviços ministeriais competentes deverão comunicar por escrito ao Administrador do Centro qualquer anomalia detectada ou qualquer sugestão relativa aos actos realizados pelos agentes a ele subordinados. 3- O Regulamento Interno e o Manual de Procedimentos definem o regime de prestação de contas e o relacionamento do Centro com os serviços técnico - administrativos nele representados. 4- O Administrador do Centro de Formalização de Empresas será coadjuvado, nas suas funções, por um Administrador Adjunto. Artigo 9º Critérios de selecção do pessoal 1- O Administrador, que gozará das regalias próprias de um Director Geral, será recrutado por Concurso Público Aberto, entre outros, segundo os critérios seguintes: a) Ter preferencialmente formação Superior em Direito, Economia, Gestão ou áreas compatíveis com as funções a desempenhar; b) Boa capacidade de diálogo e de solução de problemas; c) Capacidade de comunicação em português e em francês e/ou inglês; d) Mínimo de dez anos de experiência profissional em postos de responsabilidade, de preferência na área de gestão; e) Bom conhecimento das instituições e do ambiente de negócios no país. 2- O Sector Privado, através de representantes das suas organizações associativas, integrará a comissão de recrutamento, a criar por Despacho do membro do Governo responsável pelo sector da Economia. 3- Compete ao membro 2011 Nobas de Finanças 21 Ministério das Finanças Ministério das Finanças → → do Governo responsável pelo sector da Economia nomear, por Despacho, o Administrador do Centro de Formalização de Empresas com quem assinará, em representação do Governo, um Contrato de Prestação de Serviços sujeito às regras do Direito Privado, pelo período inicial de um ano, renovável. 4- O Administrador Adjunto do CFE beneficiará das regalias próprias de um Director de Serviço e será nomeado por Despacho do Ministro sob proposta do Administrador, tomando como referência os critérios estabelecidos sob o número um deste artigo. 5- O pessoal afecto ao Centro de Formalização de Empresas será nomeado em comissão de serviços e recrutado entre os melhores quadros afectos aos departamentos ministeriais concernentes, por concurso público limitado, tomando em consideração, entre outros, os critérios seguintes: a) Capacidade técnica; b) Capacidade de comunicação em português; c) Dinamismo e capacidade de trabalho em equipa; d) Domínio da informática na óptica do utilizador. 6- A vaga de notário do CFE será aberta e preenchida em conformidade com o Estatuto de Notários e Conservadores, aprovado pelo Decreto nº 10/2008, de 12 de Setembro. 7- O Director do Centro avaliará periodicamente todos os agentes a ele afectos. A falta de boa performance é motivo suficiente para dar por finda a comissão de serviços. Artigo 10º Acompanhamento e avaliação 2- O relatório deverá, nomeadamente, incluir informações sobre o número de empresas criadas, e deste, quantas correspondem a comerciantes em nome individual e quantas a sociedades comerciais, o tipo social, o tempo médio de criação da empresa, identificando o tempo utilizado em cada procedimento, o valor global de capital social, discriminando o capital nacional do capital estrangeiro, o custo oficial de cada procedimento, a execução do orçamento do CFE, etc. O membro do Governo encarregado do sector da Economia, em concertação com os ministros de tutela dos serviços integrados no CFE, estabelecerá os indicadores a serem contemplados no relatório mensal. 3- O membro do Governo encarregado da Economia prestará contas ao Conselho de Ministros, comunicará por escrito ao Sector Privado e informará o público em geral sobre a performance do CFE, segundo os indicadores referidos no número dois. Artigo 11º Encargos de funcionamento 1- Os encargos com o funcionamento do CFE serão assegurados por dotações do orçamento do Estado, uma percentagem das receitas geradas pelos serviços integrados e fundos provenientes de doações que lhe sejam destinadas. 2- Os Ministros de tutela da Economia e das Finanças determinaram, por Despacho Conjunto, a percentagem das receitas geradas que serão afectadas ao CFE, nunca inferior a 10%. 3- O Manual de Procedimentos adoptará as disposições necessárias a garantir uma gestão transparente dos fundos disponibilizados ao CFE. 1- O Administrador do CFE apresentará um relatório mensal de actividades ao Ministério de Tutela, facultando todos os elementos e informações que permitam avaliar a eficácia e desempenho do centro. 1- 22 Nobas de Finanças 2011 Artigo 12º Boletim estatístico deve preencher diariamente um boletim de informações estatísticas que remeterá semanalmente ao Instituto Nacional de Estatística e Censos. 2- O Instituto Nacional de Estatística e Censos remeterá ao CFE, no prazo de sete dias úteis a contar da publicação deste Decreto, o modelo de boletim referido no número anterior. Artigo 13º Venda de valores selados A Direcção Geral das Contribuições e Impostos garantirá a venda de valores selados, ou o pagamento por verba do imposto de selos, no Centro de Formalização de Empresas. Capitulo III Disposições finais e transitórias Secção I Disposições transitórias Artigo 14º Receitas Sem prejuízo das disposições do número 1 do artigo 11º, o presente Decreto não altera as disposições e práticas actualmente em vigor em matéria de destino das receitas provenientes das taxas e emolumentos cobrados pelos serviços representados no CFE. Artigo 15º Registo comercial Enquanto se aguardar pelas reformas necessárias ao estabelecimento do RCCM – Registo do Comércio e do Crédito Mobiliário, o registo comercial estará representado pela Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel de Bissau. Secção II Disposições finais Artigo 16º Regulamentação interna O Ministério da Economia, do Plano e da Integração Regional sob sua iniciativa elaborará e fará aprovar por despacho por Despacho após consulta vinculativa dos Ministério da Justiça, do Comércio, Indústria e Artesanato, da Administração Interna, o das Finanças o Regulamento Interno e o Manual de Procedimentos do Centro de Formalização de Empresas. Artigo 17º Lacunas e omissões As lacunas e dúvidas de que possa padecer o presente Decreto serão resolvidas por despacho do titular do ministério de tutela da Economia, ouvidos os titulares dos ministérios de tutela dos sectores referidos no artigo anterior. Artigo 18º Entrada em vigor 1- O presente Decreto entra em vigor à data da sua publicação e revoga todas as disposições anteriores que a ele sejam contrárias. 2- Ficam os Ministros da Economia, Plano e Integração Regional, da Justiça, das Finanças, da Administração Interna, do Comércio, Turismo e Artesanato e da Indústria incumbidos de adoptar todas as medidas necessárias a sua implementação. O Centro de Formalização de Empresas 2011 Nobas de Finanças 23 Desenvolvimento Sustentável - Um desafio para todos Ministério das Finanças Ministério das Finanças Sector Privado Sociedade Civil Estado 24 Nobas de Finanças 2011 2011 Nobas de Finanças 25 Ministério das Finanças Tecnologias de Informação e Comunicação → crescimento económico → Novas Oportunidades de Desenvolvimento 26 Nobas de Finanças 2011 www.minfin-gov.bissau.net