INTRODUÇÃO À
SUCESSÃO LEGÍTIMA:
Conceitos
Elementares
Professor
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Paulo Hermano Soares Ribeiro
VÍNCULO PARENTAL
LIAME ENTRE DESCENDENTES,
ASCENDENTES OU COLATERAIS.
PODE SER CONSANGUÍNEO, CIVIL OU
AFETIVO.
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Parentesco consangüíneo: tipos e
graus
Linha reta consangüínea:
Descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc
Ascendentes: pais, avós, bisavós, etc
Linha colateral consangüínea:
Os demais parentes: irmãos (2º grau),
sobrinhos e tios (3º grau) e primos(4º grau).
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VÍNCULO FAMILIAR
LIAME ENTRE CÔNJUGES
PELO CASAMENTO
LIAME ENTRE
COMPANHEIROS PELA UNIÃO
ESTÁVEL.
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CLASSES DE SUCESSORES
• OS SUCESSORES ESTÃO
ORGANIZADOS EM GRUPOS
PREFERENCIAIS, BASEADOS
NA AFEIÇÃO PRESUMIDA DO
AUTOR DA HERANÇA,
DENOMINADOS CLASSES.
AS CLASSES INTEGRAM A
ORDEM DE VOCAÇÃO
HEREDITÁRIA DISPOSTO NO
ART. 1.829 DO CÓDIGO CIVIL
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ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
1a Classe: DESCENDENTES
(em concorrência com o cônjuge)
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ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
2a Classe: ASCENDENTES
(em concorrência com o cônjuge)
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ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
3a Classe: CÔNJUGE
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ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
4a Classe: COLATERAIS
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GRAUS:
•É
A
DISTÂNCIA
EM
GERAÇÕES QUE SEPARAM OS
PARENTES NA LINHA RETA
DESCENDENTE, LINHA RETA
ASCENDENTE
E
LINHA
COLATERAL
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LINHA ASCENDENTE
(3a) Bisavós
LINHA
COLATERAL
(2a) Avós
(4a) Tio avô
(1a) Pais
(3a) Tio
VOCÊ
(1a) Filhos
(2a) Irmão
(2a) Netos
(3a) Sobrinho
(4a) Primo
(3a) Bisnetos (4a) Sobrinho-neto
LINHA DESCENDENTE
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REGRAS GERAIS
DA SUCESSÃO
LEGÍTIMA:
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Primeira Regra:
OS HERDEIROS DE UMA CLASSE
PRIVILEGIADA AFASTAM OS
HERDEIROS DA CLASSE SEGUINTE
INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE
PARENTESCO
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Segunda Regra:
DENTRO DE UMA MESMA CLASSE OS
HERDEIROS DE GRAU MAIS PRÓXIMOS
AFASTAM OS DE GRAU MAIS DISTANTES
Exceção: DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA
LINHA RETA DESCENDENTE E NA COLATERAL
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Herdar por cabeça e herdar por
estirpe
 Os descendentes chamados a herdar podem ser de
graus diversos (1º grau e 2º grau, por exemplo).
 Nessa hipótese, a sucessão se dará por cabeça e por
estirpe.
 Por cabeça: aqueles que herdam pela sua própria
vez de chamamento (ex: os filhos - 1º grau –
chamados a herdar)
 Por estirpe: aqueles que são chamados a herdar em
lugar de descendente do autor da herança que antes
deste tenha falecido (ex: os netos – 2º grau – filhos
do filho pré-morto).
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Sucessão dos Descendentes
• Por cabeça: quando concorrem entre si
descendentes do mesmo grau, a herança será
dividida em partes iguais:
Morto
F1
F2
F3
1/3
1/3
1/3
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• Por estirpe ou representação: quando concorrem
entre si descendentes de grau mais próximo com
de grau mais remoto, o grupo de descendentes
mais próximo, pré-morto ou excluído por
indignidade ou deserdação, recebe a mesma quota
que seria atribuída ao representado, caso
participasse da herança:
Morto
A (1/3)
B+ (1/3)
C (1/3)
B1 (1/6) B2 (1/6) B3 (1/6)
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Diferença entre meação e herança
Não se deve confundir meação com a herança!
Meação é o direito de cada sócio da sociedade conjugal,
consistente na metade dos bens que integram o
patrimônio comum do casal. Esta metade ideal já
pertencia a cada um deles, mesmo antes do
falecimento do autor da herança. A metade que
pertencia ao sobrevivente continua lhe pertencendo
(mas não por força do deferimento sucessório).
Herança é o patrimônio deixado pelo falecido. Pode
consistir na meação que lhe pertencia em vida,
somada a outros bens (particulares) que não
integravam o patrimônio comum.
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Introdução Sucessão Legítima