CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CEAP Disciplina: Dir. Ambiental II Profº: Rilton Amanajas MACAPA 2012 INTRODUÇÃO MEIO AMBIENTE 1835 - Expressão “ meio ambiente” (Milieu ambiant) - Geoffroy de Saint-Hilaire (francês). Complexidade para sua definição Meio ambiente abiótico Biologia (físico- químico) Meio ambiente biótico (os seres vivos) INTRODUÇÃO MEIO AMBIENTE [...] Meio pode significar: aritmeticamente, a metade de um inteiro, um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para se alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode representar um espaço geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial. (MILARÉ, 2007, p. 110) INTRODUÇÃO MEIO AMBIENTE Conceito Jurídico: Visão estrita: patrimônio natural e as relações com os seres vivos Visão ampla: além dos limites estreitos pela ecologia, o meio ambiente abrange toda natureza original (natural), artificial, como os bens culturais. Ecossistemas naturais e sociais INTRODUÇÃO Conceito Jurídico: Visão ampla: “meio ambiente é o conjunto dos elementos abióticos (físicos e químicos) e bióticos (flora e fauna), organizados em diferentes ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda o desenvolvimento das atividades humanas, à preservação dos recursos naturais ...” (COIMBRA APUD MILARÉ, 2007, p. 111). A CRISE AMBIENTAL CONTEXTO HISTÓRICO -Primórdios da civilização – Natureza – Fenômeno sagrado - Teocentrismo -Meio externo influenciava o Homem -Novas formas de conhecimento Homem se desprende do misticismo, sobrenaturais -Homem dominador da natureza -Interação dinâmica e progressiva do Homem com a natureza CIÊNCIA CONTEXTO HISTÓRICO IDADE MODERNA Séculos XVI e XVII, era da revolução científica; Universo orgânico, vivo e espiritual, Substituído Mudanças revolucionárias na Física e na Astronomia Visão de mundomáquina (reducionista) CONTEXTO HISTÓRICO Revolução científica: Nicolau Copérnico (1473-1543): Teoria heliocêntrica Galileu Galilei (1564-1642): Fundador da física moderna lei dos corpos e princípio da inércia Isaac Newton (1642-1727): Lei da gravidade - cria um método matemático e mecanicistas PARADIGMA DOMINANTE (SANTOS, 1989) PARADIGMA ANTROPOCÊNTRICO (CARDODO, 1995) PARADIGMA REDUCIONISTA (CAPRA, 1991 E MORIN,1996) CRISE AMBIENTAL Positivismo – conhecimento – razão domínio do homem sobre a natureza Revolução Industrial: início meados di séc. XVIII ao séc. XIX Inovações tecnológicas Impactos no processo produtivo – economico-social Trabalho humano X Máquina Cultura de massa Sistema econômico capitalista – CRISE AMBIENTAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Modelo capitalista – modo de produção Industrialização Urbanização Apropriação da natureza (Limites) Acumulação de capital CRISE AMBIENTAL Séc. XX- crise ambiental ou socioambiental, ou problemática ambiental Poluição e degradação do meio, crise de recursos naturais e energéticos e de alimentos “A medida que a crise social for se agravando, e problemas como degradação das cidades ou a falta de energia e alimentos forem se tornando incontroláveis, alguns futurólogos tem feito sombrias previsões.” (Lago e Pádua, 1989). CRISE AMBIENTAL Causas básicas à insustentabilidade: a) Crescimento populacional desenfreado e urbanização b) Deterioração dos recursos naturais (apropriação da natureza) c) Produção calcada na urbanização de tecnologia poluentes e de baixa eficiência energética d) Sistemas de valores que propicia o incremento do consumo material DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (1968) – “Limite Clube de Roma Crescimento”(1972) do Relatório de Brundtland ou “Nosso futuro comum Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (CNUMA) – Estocolmo -1972 Ecodesenvolvimento (Sachs) – nova perspectiva para o planejamento econômico. Eco-92 /Rio de Janeiro – legitimação Declaração do Rio e Agenda 21 – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “é preciso crescer, sim mas de maneira planejada e sustentável, com vista a assegurar a compatibilização do desenvolvimento econômico – social com a proteção da qualidade ambiental” (MILARÉ, p. 63, 2007). diálogo Norte-Sul Objetivo do Des. Sust: Relevância social, prudência ecológica, viabilidade econômica III Conferência Naç. Unidas Johannesburgo, RIO + 10 – 2002 – REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Directo Ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Quantos de nós, que vivemos na cidade, ao abrir uma torneira nos lembramos de perguntar de que manancial natural vem aquela água?