SINDMINÉRIOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO PAUTA UNIFICADA DE REIVINDICAÇÕES ACT BR 2012 – 2013 Cláusula 1ª – CORREÇÂO SALARIAL a) A Empresa corrigirá em 01/09/2012 os salários consignados nas tabelas “Salário básico”, vigentes em 31.08.2012, pelo ICV/DIEESE, acumulado de setembro de 2011 a agosto de 2012. b) A partir do mês de setembro de 2012, a Empresa unificará nacionalmente a tabela da RMNR, adotando a maior tabela praticada; Cláusula 2ª – PRODUTIVIDADE/AUMENTO REAL Sobre os salários corrigidos na forma da cláusula anterior, a Empresa aplicará ainda 6% (seis por cento), a título de produtividade/aumento real, em 01/09/2012, inclusive nas tabelas de benefícios educacionais, Auxilio Creche/Acompanhante e demais praticadas e não aludidos nesta cláusula; Cláusula 3ª – GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE A Empresa pagará aos empregados, gratificação contingente no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Cláusula 4ª – PISO SALARIAL A Empresa fixará, a partir de 01/09/2012, piso salarial equivalente ao salário mínimo necessário calculado pelo DIEESE. Cláusula 5ª – VALE- REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO A partir de 01/09/2012, a Empresa elevará para R$ 42,00 (Quarenta e dois reais) o valor unitário do vale-refeição/alimentação, com participação dos empregados no custeio restrita a 0,5% (meio por cento). Cláusula 6ª – ANUÊNIO a) A Empresa, em 01/09/2012, estenderá a todos os seus empregados o direito ao adicional por tempo de serviço (ATS), obedecendo à progressividade praticada pela Petrobras. a.1) A Empresa mantem o direito de opção retomada do ATS retroativo a 01.09.2011, a todos dos empregados, incluindo aqueles que optaram pela indenização do benefício em 2001/2002; a.2) A Empresa se compromete a estudar uma forma de compensar as perdas havidas no período compreendido em 01.09.2001 a 31.08.2011, para aqueles que foram indenizados em 2001/2002. Cláusula 7ª – HORAS EXTRAS Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – sl. 33 – Centro / Santos – SP - Cep: 11.010-061 Tel./Fax. (13) 3219-7954 / (13) 3219-7310 SINDMINÉRIOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. a) A partir de 01/09/2012, a Empresa elevará para 80% (oitenta por cento) o adicional das primeiras quatro horas extras trabalhadas nos dias úteis e para 150% (cento e cinquenta por cento) aos domingos, inclusive para quem trabalha em turno, eliminará a possibilidade de compensação de horas extras trabalhadas e pagará horas extras nas viagens, cursos e treinamentos realizados fora do horário normal de trabalho; b) A empresa fornecerá, gratuitamente, transporte para os empregados para os quais a mesma requeira trabalho extraordinário. Cláusula 8ª – RESULTADO DO PROCESSO ANUAL DE AVANÇO DE NIVEL A empresa informará e divulgará o quantitativo de empregados contemplados com avanços de níveis, detalhando o número e o percentual final dos eleitos. Cláusula 9ª – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CARREIRA JUNIOR A empresa manterá o Programa de Aceleração da Carreira Júnior nos mesmos parâmetros e condições da Petrobras. Cláusula 10ª – PROVIMENTO DE FUNÇÕES Os cargos de diretoria, gerenciais e outros não integrados ao PCAC serão ocupados, exclusivamente, por empregados do quadro de pessoal da Empresa. Cláusula 11ª – FALTAS A concessão de faltas garantidas no ACT revisando não gerará desconto no salário. Cláusula 12ª – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A partir de 01/09/2012, a Empresa passará a pagar aos responsáveis por equipes (coordenação) uma gratificação equivalente à menor gratificação de chefia. Cláusula 13ª – CAMPANHA DE VACINAÇÃO A empresa unificará e praticará nacionalmente os procedimentos das campanhas de vacinações por ela praticadas, observando as condições mais favoráveis já praticadas. Cláusula 14ª – CESTA BÁSICA A partir de 01/09/2012, a Empresa reajustará o valor da cesta mensal para R$ 400,00 (quatrocentos reais), estendendo o beneficio para todos os empregados. Clausula 15ª – PLR A Empresa se compromete a pagar a PLR referente a 2012, no mínimo, nas mesmas condições e data da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras. Cláusula 16ª – ADICIONAL DE TROCA DE TURNO Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – sl. 33 – Centro / Santos – SP - Cep: 11.010-061 Tel./Fax. (13) 3219-7954 / (13) 3219-7310 SINDMINÉRIOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. A Empresa efetuará o pagamento, com acréscimo de 100% (cem por cento), das horas realizadas na troca de turno/passagem de serviço quando esta ultrapassar o limite de 20 (vinte) minutos diários, nas áreas operacionais e administrativas. Cláusula 17ª – PROMOÇÔES E AVANÇOS DE NÍVEL A partir de 01/09/2012, todos os empregados serão automaticamente promovidos a Pleno ou Sênior ao completarem 10 (dez) anos de trabalho na categoria, inclusive os empregados liberados e cedidos. A Empresa se compromete, ainda, a dobrar o valor da verba disponível, e divulgar, na gerência, listagens dos contemplados e os critérios utilizados para a premiação. Cláusula 18ª – AUXILIO – ENSINO A partir de 01/09/2012, a Empresa estenderá o beneficio ao 3º grau, à pósgraduação, aos cursos técnicos, para todos os empregados e aposentados, garantindo o reembolso integral. Cláusula 19ª – BOLSA DE ESTUDO/ SINDICATO A partir de 01/09/2012, a Empresa elevará para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do beneficio, incluirá os cursos de pós-graduação e aumentará em 50% (cinquenta por cento) o número de bolsas concedidas. Cláusula 20ª – A M S a) A partir de 01/09/2012, a Empresa estenderá a todos os empregados e aposentados o direito à inclusão de pais e mães na AMS, com contribuição diferenciada. b) A partir do ano em curso a Empresa eliminará os descontos dos aposentados/ pensionistas sobre o 13° salário. c) A partir de 01/09/2012, a Empresa incluirá o PASA no Acordo e melhorará a sua qualidade. d) A partir de 01/09/2012, a Empresa reduzirá para 3% (três por cento) o teto de desconto mensal da AMS (Pequeno Risco) sobre o salário bruto de empregados e aposentados. e) A partir de 01/09/2012, a Empresa incluirá no Grande Risco todos os exames de ressonância magnética e a escleroterapia. f) A empresa deverá aumentar o numero de profissionais na área de Assistência Social de maneira a contemplar todas as suas bases. g) A partir de 01/09/12, a Empresa adotará tabela única no grande risco, acabando com a diferenciação entre trabalhadores da ativa e aposentados. h) A Empresa designará e manterá um representante para o gerenciamento da AMS em cada Estado no qual mantenha empregados lotados. i) A Empresa concorda em incluir o dependente mantido sob Guarda Judicial do Empregado; Cláusula 21ª – ATESTADO MÉDICO/ACOMPANHANTE A Cia. irá aceitar atestado médico quando do acompanhamento de atendimento de dependentes, realização de sessões de fisioterapia, consulta médica ou com psicólogo. Cláusula 22ª – ABONO ESPECIAL DE FÉRIAS Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – sl. 33 – Centro / Santos – SP - Cep: 11.010-061 Tel./Fax. (13) 3219-7954 / (13) 3219-7310 SINDMINÉRIOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. A Empresa, a partir de 01.09.2012, passará a pagar o abono especial de férias sem prejuízo do pagamento determinado no Inciso 17, artigo 7º da CF/88, o denominado terço constitucional. Clausula 23ª – VALE COMBUSTÍVEL A partir de 01.09.2012, a empresa fornecerá mensalmente vale combustível aos seus empregados e aposentados, sem ônus para os mesmos, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), independentemente do vale transporte e/ou transporte coletivo fornecido pela empresa. Cláusula 24ª – PRÊMIO APOSENTADORIA A partir de 01.09.2012, a Empresa concederá por ocasião da aposentadoria do empregado, prêmio equivalente a 01 (um) salario básico por ano trabalhado. Cláusula 25ª – PLANO DE CARGOS/SALÁRIOS E UNIFICAÇÃO DA TABELA SALARIAL DOS CARGOS TÉCNICOS a) A Empresa revisará em 01/09/2012 o Plano de Cargos e Salários vigente. b) A Empresa unificará as tabelas salariais dos cargos técnicos pelo maior salário praticado. Cláusula 26ª – EXAMES PERIÓDICOS A partir de 01/09/2012, os exames periódicos voltarão a ser realizados na rede credenciada e com a abrangência e periodicidade anteriores. Cláusula 27ª – REGIME DE TURNO A partir de 01/09/2012, a Empresa passará a pagar como hora extraordinária as horas trabalhadas aos domingos pelos empregados em regime de turno. Cláusula 28ª – JORNADA DE TRABALHO A partir de 01/09/2012, a jornada de trabalho será reduzida para trinta e seis horas semanais, sem redução salarial. Cláusula 29ª – 13º DOS APOSENTADOS A Empresa garantirá o adiantamento do 13º dos aposentados nas mesmas condições dos empregados. Cláusula 30ª – DIÁRIAS DE VIAGEM A partir de 01/09/2012 a Empresa passará a reajustar as diárias de viagem pelo mesmo percentual utilizado para reajuste da RMNR e unificará os valores pelo maior diária praticada, sem distinção de cargo; Cláusula 31ª – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – sl. 33 – Centro / Santos – SP - Cep: 11.010-061 Tel./Fax. (13) 3219-7954 / (13) 3219-7310 SINDMINÉRIOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. A empresa pagará além do adicional de transferência auxilio moradia integral durante quatro anos; Cláusula 32ª – AUXLIO ATIVIDADE FISICA A Empresa dará auxilio financeiro para realização de atividades físicas nos mesmos moldes da Petrobrás; Cláusula 33ª – BENEFÍCIO AFASTAMENTO ACT PARA EMPREGADO APOSENTADO PELO CONVENIO INSS/BR E AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA A Empresa acatará também os casos de aposentadoria fora do convenio INSS/BR para os fins previstos na cláusula 40ª do ACT 2011/2012, a qual passa integrar o presente, independente de transcrição. Cláusula 34ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL A Empresa garante liberar, durante a vigência deste Acordo, um dirigente sindical integrante de seus quadros funcionais para a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios do Estado de São Paulo e dois para a Federação Nacional; Cláusula 35ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A eventual oposição expressa por escrito pelo empregado somente poderá ser exercida pessoalmente nas sedes e sub-sedes das entidades sindicais. Cláusula 36ª – MANUTENÇÃO DE DIREITOS A Empresa garantirá a manutenção de todas as cláusulas do Acordo anterior que não tiverem sido modificadas pela presente pauta. Cláusula 37ª – VIGÊNCIA O Acordo coletivo vigorará por um ano, a contar de 01/09/2012. PAUTA COMPLEMENTAR 1- ADICIONAL NOTURNO A Empresa praticará o adicional noturno, a que se referem o Art. 7º, Inciso IV, da Constituição Federal, e o Art. 73 da CLT, quando devido, com acréscimo de 55% sobre o salário básico, acrescido dos adicionais recebidos pelo empregado. 2- ADICIONAL DE PENOSIDADE A Empresa se compromete a implantar o Adicional de Penosidade no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico acrescido dos adicionais recebidos pelo trabalhador, para as áreas operacionais. 3- ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – sl. 33 – Centro / Santos – SP - Cep: 11.010-061 Tel./Fax. (13) 3219-7954 / (13) 3219-7310 SINDMINÉRIOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), em 30% (trinta por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, para aqueles empregados que trabalham em Turno Ininterrupto de Revezamento e/ou que necessitem portar e utilizar rádios de comunicação em horário de refeição. 4- ADICIONAL DE BRIGADISTA Os empregados integrantes da “Brigada de Incêndio” receberão mensalmente, além da remuneração devida, o valor equivalente a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de “Prêmio Brigada”, durante o período em que permanecerem nesta condição. 5- EXCEDENTE DE PESSOAL A Empresa assegura, nos casos em que haja excedente de pessoal decorrente de reestruturações e redução de atividades, buscar realocar o pessoal em outras Unidades da Companhia, na região preferencialmente, ou fora dela, promovendo treinamento quando necessário. A Companhia manterá os adicionais e incentivos previstos em norma para facilitar a mobilização dos empregados de nível médio e nível superior, de uma região para outra. 6- AUSÊNCIAS PERMITIDAS A Empresa garante que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de: 1) casamento, 8 (oito) dias consecutivos a contar da data do evento; 2) falecimento do cônjuge ou de pais, filhos, irmãos e companheiro (a), 8 (oito) dias; 3) consecutivos a contar da data do óbito, salvo requerimento específico do empregado; 4) adoção de filho, 8 (oito) dias consecutivos a contar da data do evento. 7- FERIADOS A Empresa se compromete a adicionar à Escala de Labor Operacional tantos dias a mais quanto forem os dias de folga do trabalhador, coincidentes aos feriados, de forma a garantir que não haverá prejuízo da carga horária operacional mensal em relação a outros regimes de trabalho. 8- TROCAS DE TURNOS DE TRABALHO A Empresa garantirá, pelo menos duas vezes ao mês, a trocas de turnos entre os empregados que laboram em regime de turnos de revezamento. 9- TRANSPORTE A Empresa garantirá a todos os empregados o transporte “porta-a-porta”, com horários (ou faixas de horários) pré-definidos. 10- ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO E PARTICIPAÇÃO NAS APURAÇÕES DOS ACIDENTES Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – sl. 33 – Centro / Santos – SP - Cep: 11.010-061 Tel./Fax. (13) 3219-7954 / (13) 3219-7310 SINDMINÉRIOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. A Empresa assegura o acesso do dirigente sindical às áreas dos acidentes e a sua participação na apuração de fatalidades e acidentes de qualquer gravidade de próprios e terceirizados. 11- RENOVAÇÃO DE FROTA E FISCALIZAÇÃO A Empresa se compromete, como melhoria contínua, a renovar a frota das Unidades Abastecedoras de Aeronaves (máximo de 20 anos) e veículos automotores (máximo de 2 anos). 12- REUNIÕES REGIONAIS PERIÓDICAS A Empresa se compromete a realizar reuniões periódicas, bimestrais, entre as Gerências das Unidades, Empregados e respectivo Sindicato, em datas previamente negociadas, com o objetivo de tratar de questões locais de interesse comum. 13- AUXÍLIO FUNERAL A Empresa pagará auxílio funeral de até R$5.000,00 (cinco mil reais), por morte de empregado, ou de seus dependentes, assim reconhecidos pela Previdência Social. São Paulo, 17 de julho de 2012. José Martins dos Santos Presidente Adilson C. de Lima Presidente Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – sl. 33 – Centro / Santos – SP - Cep: 11.010-061 Tel./Fax. (13) 3219-7954 / (13) 3219-7310