PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. ACT 2014/2015 Aprovada em AGE-Assembléia Geral Extraordinária de 21.07.2014 Clausula 1ª - CORREÇÂO SALARIAL A Empresa corrigirá os salários, em 01/09/2014, pelo ICV-DIEESE, acumulado de1º de setembro de 2013 a 31de agosto de 2014; Clausula 2ª - PRODUTIVIDADE/AUMENTO REAL Sobre os salários corrigidos na forma da cláusula anterior, a Empresa aplicará ainda 6% (seis por cento), a título de produtividade/aumento real, a partir de 01/09/2014; Clausula 3ª- ABONO SALARIAL A Empresa pagará a todos os seus empregados, até 30/09/2014, uma gratificação contingente, sem compensação, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração normal, ou R$15.000,00 (Quinze mil reais), o que for maior. Cláusula 4ª - PISO SALARIAL A Empresa pagará, a partir de 01/09/2014, piso salarial equivalente ao Salário MínimoNecessário, calculado pelo DIEESEpara o mês da data-base; Clausula5ª- HORAS EXTRAS 5.1. A partir de 01/09/2014, a Empresa elevará para 200% (duzentos por cento) o adicional das horas extras trabalhadas aos domingos e feriados, inclusive para quem trabalha em turno, eliminará a possibilidade de compensação de horas extras trabalhadas e pagará horas extras nas viagens, cursos e treinamentos realizados fora do horário normal de trabalho; 5.2. A empresa fornecerá, gratuitamente, transporte para os empregados para os quais a mesma requeira trabalho extraordinário. 1 Cláusula 6ª - ADICIONAL DE TROCA DE TURNO A Empresa efetuará o pagamento, com acréscimo de 100% (cem por cento), das horas realizadas na troca de turno quando esta ultrapassar o limite de 20 (vinte) minutos diários. Cláusula 7ª– PROMOÇÕES E AVANÇOS DE NÍVEIS 7.1. A partir de 01/09/2014, todos os empregados serão automaticamente promovidos da carreira Junior para Pleno ao completarem 05 (cinco) anosde trabalho na empresa e em 10 (dez) anos da carreira Pleno para Sênior, inclusive os empregados liberados e cedidos; 7.2. A Empresa se compromete, ainda, a dobrar o percentual da verba disponível para as promoções/avanços de níveis, e divulgar na gerência, listagens dos contemplados e os critérios utilizados para a premiação; 7.3. A empresa garantirá um avanço de nível a cada 12 (doze) meses para todos os empregados que atingirem suas metas mínimas exigidas no GDP; Cláusula 8ª – RESULTADO DO PROCESSO ANUAL DE AVANÇO DE NÍVEL A empresa informará e divulgará o quantitativo de empregados contemplados com avanços de níveis, detalhando o número e o percentual final dos eleitos; Clausula 9ª– PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CARREIRA JÚNIOR A empresa manterá o Programa de Aceleração da Carreira Júnior nos mesmos parâmetros e condições da Petrobras e estenderá o programa para a carreira Pleno; Clausula 10ª - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO A partir de 01/09/2014, a Empresa elevará para R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais) o valor facial unitário do vale refeição/alimentação, com participação dos empregados no custeio restrita a 5% (cinco por cento); Cláusula 11ª – VALE COMBUSTÍVEL A partir de 01/09/2014, a Empresa fornecerá vale combustível aos seus empregados, sem ônus aos mesmos, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), independentemente do vale transporte e/ou transporte coletivo fornecido pela empresa; 2 Clausula 12ª-CESTA BÁSICA A partir de 01/09/2014, a Empresa reajustará o valor da cesta básica mensal para R$ 500,00 (Quinhentos reais), concedendo o beneficio a todos os seus empregados e aposentados; Clausula 13ª -AUXILIO – ENSINO A partir de 01/09/2014, a Empresa estenderá o beneficio aos cursos de nível superior (graduação) a todos os empregados, aposentados e dependentes com até 24 (vinte e quatro) anos, garantindo o reembolso integral das mensalidades; Clausula 14ª -BOLSA DE ESTUDO/ SINDICATO A partir de 01/09/2014, a Empresa elevará para R$ 800,00 (Oitocentosreais) o valor do beneficio, concedendo-o em número equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos empregados e aposentados jurisdicionados ao Sindicato, e incluirá os cursos de pósgraduação; Clausula 15ª -A M S 1) A partir de 01/09/2014, a Empresa estenderá a todos os empregados e aposentados o direito à inclusão de pais e mães na AMS, com contribuição diferenciada; 2) A partir de 01/09/2014 será excluída a contribuição extra dos empregados sobre o 13º salário e abono especial de férias; 3) A partir de 01/09/2014, a Empresa reduzirá em 50% (cinquenta) o valor da contribuição mensal dos dependentes no “Plano 28”; 4) A partir de 01/09/2014, a Empresa incluirá no Grande Risco todos os exames de ressonância magnética. 5) A Empresa contratará e manterá um assistente social para atuar em cada Estado onde tenha um número mínimo de 50 (cinquenta empregados) ali lotados; 6) A Empresa designará e manterá um representante para o gerenciamento da AMS em cada Estado no qual mantenha empregados lotados; 3 7) A Empresa se compromete em negociar redução na participação dos empregados na Tabela de Pequeno Risco; 8) A empresa custeará alimentação para o acompanhante nos casos de internação, independentemente da idade do internado; 9) A empresa alterará para dois (dois) salários o valor do Auxílio Acompanhante; 10) A empresa subsidiará todos os medicamentos do Auxílio Farmácia; 11) A Empresa se compromete com a ampliação e melhoramento constante da rede credenciada; 12) A Empresa criará comissão paritária para acompanhar e fiscalizar a rede credenciada; Clausula 16ª -PRÊMIO APOSENTADORIA A partir de 01/09/2014, a Empresa concederá por ocasião da aposentadoria/INSS e desligamento do empregado, prêmio equivalente a um salário básico por ano trabalhado; Cláusula 17ª -REGIME DE TURNO 17.1. A partir de 01/09/2014, a Empresa passará a pagar como horas extraordinárias o trabalho realizado aos domingos pelos empregados em regime de turno; 17.2. A Empresa se compromete em manter escala de trabalho dos empregados, nos locais em que as atividades o exigirem, observando que o mesmo empregado não ultrapasse 30 (trinta) dias no mesmo turno de trabalho; 17.3. A empresa observará no pagamento do adicional noturno o previsto na Súmula 60 do TST; Cláusula 18ª –TABELA SALARIAL DOS CARGOS TÉCNICOS A empresa unificará as tabelas salariais dos Cargos Técnicosnas condições mais favoráveis já praticadas; 4 Cláusula 19ª- RMNR A partir do mês de setembro de 2014, a Empresa unificará nacionalmente a tabela da RMNR pela condição mais favorável já praticada; Cláusula 20ª-LIBERAÇÃO DE PONTO Em caso de internação de dependentes, ascendentes, descendentes e demais parentes, a Empresa liberará o empregado do ponto, sem prejuízo de sua remuneração, até 3 dias. No caso de consultas médicas de dependentes até 16 anos serão liberadas até 4 horas mensais. A Empresa também liberará o empregado no dia de seu aniversário. No caso de dias de prova será garantida 24 horas semestrais; Cláusula 21ª–FALTAS A concessão de faltas garantidas no ACT revisando não gerará desconto no salário; Cláusula 22ª - JORNADA DE TRABALHO A partir de 01/09/2014,a jornada de trabalho será reduzida para trinta e seishoras semanaissem redução salarial; Cláusula 23ª -GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A partir de 01/09/2014, a Empresa passará a pagar aos responsáveis por equipes (coordenação) uma gratificação equivalente à menor gratificação de chefia; Cláusula 24ª-PLR A Empresa se compromete a pagar a PLR referente o exercício de 2014, no mínimo, nas mesmas condições e datas da Petrobras Holding. Cláusula 25ª – REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS A Empresa revisará o atual Plano de Cargos e Carreiras, constituindo comissão mista paritária para a discussão e encaminhamento do novo Plano. 5 Cláusula 26ª- CAMPANHA DE VACINAÇÃO A empresa unificará e praticará nacionalmente os procedimentos das campanhas de vacinações por ela praticadas, observando as condições mais favoráveis já praticadas, e incluirá os dependentes dos empregados. Clausula 27ª -CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ CONFEDERATIVA A eventual oposição expressa por escrito pelo empregado somente poderá ser exercida, pessoalmente, nas sedes e subsedes das entidades sindicais. Clausula 28ª-MANUTENÇÃO DE DIREITOS A Empresa garantirá a manutenção de todas as cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho anterior que não forem modificadas pela presente Pauta. Clausula 29ª-VIGÊNCIA O Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por um ano, a contar de 01/09/2014. JULHO/2014 SITRAMICO-MG 6