PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS DA
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.
ACT 2014/2015
Aprovada em AGE-Assembléia Geral Extraordinária de 21.07.2014
Clausula 1ª - CORREÇÂO SALARIAL
A Empresa corrigirá os salários, em 01/09/2014, pelo ICV-DIEESE, acumulado de1º de
setembro de 2013 a 31de agosto de 2014;
Clausula 2ª - PRODUTIVIDADE/AUMENTO REAL
Sobre os salários corrigidos na forma da cláusula anterior, a Empresa aplicará ainda 6%
(seis por cento), a título de produtividade/aumento real, a partir de 01/09/2014;
Clausula 3ª- ABONO SALARIAL
A Empresa pagará a todos os seus empregados, até 30/09/2014, uma gratificação
contingente, sem compensação, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da
remuneração normal, ou R$15.000,00 (Quinze mil reais), o que for maior.
Cláusula 4ª - PISO SALARIAL
A Empresa pagará, a partir de 01/09/2014, piso salarial equivalente ao Salário
MínimoNecessário, calculado pelo DIEESEpara o mês da data-base;
Clausula5ª- HORAS EXTRAS
5.1. A partir de 01/09/2014, a Empresa elevará para 200% (duzentos por cento) o
adicional das horas extras trabalhadas aos domingos e feriados, inclusive para quem
trabalha em turno, eliminará a possibilidade de compensação de horas extras trabalhadas
e pagará horas extras nas viagens, cursos e treinamentos realizados fora do horário
normal de trabalho;
5.2. A empresa fornecerá, gratuitamente, transporte para os empregados para os quais a
mesma requeira trabalho extraordinário.
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Cláusula 6ª - ADICIONAL DE TROCA DE TURNO
A Empresa efetuará o pagamento, com acréscimo de 100% (cem por cento), das horas
realizadas na troca de turno quando esta ultrapassar o limite de 20 (vinte) minutos diários.
Cláusula 7ª– PROMOÇÕES E AVANÇOS DE NÍVEIS
7.1. A partir de 01/09/2014, todos os empregados serão automaticamente promovidos da
carreira Junior para Pleno ao completarem 05 (cinco) anosde trabalho na empresa e em
10 (dez) anos da carreira Pleno para Sênior, inclusive os empregados liberados e
cedidos;
7.2. A Empresa se compromete, ainda, a dobrar o percentual da verba disponível para as
promoções/avanços de níveis, e divulgar na gerência, listagens dos contemplados e os
critérios utilizados para a premiação;
7.3. A empresa garantirá um avanço de nível a cada 12 (doze) meses para todos os
empregados que atingirem suas metas mínimas exigidas no GDP;
Cláusula 8ª – RESULTADO DO PROCESSO ANUAL DE AVANÇO DE NÍVEL
A empresa informará e divulgará o quantitativo de empregados contemplados com
avanços de níveis, detalhando o número e o percentual final dos eleitos;
Clausula 9ª– PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CARREIRA JÚNIOR
A empresa manterá o Programa de Aceleração da Carreira Júnior nos mesmos
parâmetros e condições da Petrobras e estenderá o programa para a carreira Pleno;
Clausula 10ª - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A partir de 01/09/2014, a Empresa elevará para R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais) o valor
facial unitário do vale refeição/alimentação, com participação dos empregados no custeio
restrita a 5% (cinco por cento);
Cláusula 11ª – VALE COMBUSTÍVEL
A partir de 01/09/2014, a Empresa fornecerá vale combustível aos seus empregados,
sem ônus aos mesmos, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), independentemente
do vale transporte e/ou transporte coletivo fornecido pela empresa;
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Clausula 12ª-CESTA BÁSICA
A partir de 01/09/2014, a Empresa reajustará o valor da cesta básica mensal para R$
500,00 (Quinhentos reais), concedendo o beneficio a todos os seus empregados e
aposentados;
Clausula 13ª -AUXILIO – ENSINO
A partir de 01/09/2014, a Empresa estenderá o beneficio aos cursos de nível superior
(graduação) a todos os empregados, aposentados e dependentes com até 24 (vinte e
quatro) anos, garantindo o reembolso integral das mensalidades;
Clausula 14ª -BOLSA DE ESTUDO/ SINDICATO
A partir de 01/09/2014, a Empresa elevará para R$ 800,00 (Oitocentosreais) o valor do
beneficio, concedendo-o em número equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos
empregados e aposentados jurisdicionados ao Sindicato, e incluirá os cursos de pósgraduação;
Clausula 15ª -A M S
1)
A partir de 01/09/2014, a Empresa estenderá a todos os empregados e
aposentados o direito à inclusão de pais e mães na AMS, com
contribuição diferenciada;
2)
A partir de 01/09/2014 será excluída a contribuição extra dos
empregados sobre o 13º salário e abono especial de férias;
3)
A partir de 01/09/2014, a Empresa reduzirá em 50% (cinquenta) o valor
da contribuição mensal dos dependentes no “Plano 28”;
4)
A partir de 01/09/2014, a Empresa incluirá no Grande Risco todos os
exames de ressonância magnética.
5)
A Empresa contratará e manterá um assistente social para atuar em
cada Estado onde tenha um número mínimo de 50 (cinquenta
empregados) ali lotados;
6)
A
Empresa
designará
e
manterá
um
representante
para
o
gerenciamento da AMS em cada Estado no qual mantenha empregados
lotados;
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7)
A Empresa se compromete em negociar redução na participação dos
empregados na Tabela de Pequeno Risco;
8)
A empresa custeará alimentação para o acompanhante nos casos de
internação, independentemente da idade do internado;
9)
A empresa alterará para dois (dois) salários o valor do Auxílio
Acompanhante;
10)
A empresa subsidiará todos os medicamentos do Auxílio Farmácia;
11)
A Empresa se compromete com a ampliação e melhoramento constante
da rede credenciada;
12)
A Empresa criará comissão paritária para acompanhar e fiscalizar a
rede credenciada;
Clausula 16ª -PRÊMIO APOSENTADORIA
A partir de 01/09/2014, a Empresa concederá por ocasião da aposentadoria/INSS e
desligamento do empregado, prêmio equivalente a um salário básico por ano trabalhado;
Cláusula 17ª -REGIME DE TURNO
17.1. A partir de 01/09/2014, a Empresa passará a pagar como horas extraordinárias o
trabalho realizado aos domingos pelos empregados em regime de turno;
17.2. A Empresa se compromete em manter escala de trabalho dos empregados, nos
locais em que as atividades o exigirem, observando que o mesmo empregado não
ultrapasse 30 (trinta) dias no mesmo turno de trabalho;
17.3. A empresa observará no pagamento do adicional noturno o previsto na Súmula 60
do TST;
Cláusula 18ª –TABELA SALARIAL DOS CARGOS TÉCNICOS
A empresa unificará as tabelas salariais dos Cargos Técnicosnas condições mais
favoráveis já praticadas;
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Cláusula 19ª- RMNR
A partir do mês de setembro de 2014, a Empresa unificará nacionalmente a tabela da
RMNR pela condição mais favorável já praticada;
Cláusula 20ª-LIBERAÇÃO DE PONTO
Em caso de internação de dependentes, ascendentes, descendentes e demais parentes,
a Empresa liberará o empregado do ponto, sem prejuízo de sua remuneração, até 3 dias.
No caso de consultas médicas de dependentes até 16 anos serão liberadas até 4 horas
mensais. A Empresa também liberará o empregado no dia de seu aniversário. No caso de
dias de prova será garantida 24 horas semestrais;
Cláusula 21ª–FALTAS
A concessão de faltas garantidas no ACT revisando não gerará desconto no salário;
Cláusula 22ª - JORNADA DE TRABALHO
A partir de 01/09/2014,a jornada de trabalho será reduzida para trinta e seishoras
semanaissem redução salarial;
Cláusula 23ª -GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
A partir de 01/09/2014, a Empresa passará a pagar aos responsáveis por equipes
(coordenação) uma gratificação equivalente à menor gratificação de chefia;
Cláusula 24ª-PLR
A Empresa se compromete a pagar a PLR referente o exercício de 2014, no mínimo, nas
mesmas condições e datas da Petrobras Holding.
Cláusula 25ª – REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
A Empresa revisará o atual Plano de Cargos e Carreiras, constituindo comissão mista
paritária para a discussão e encaminhamento do novo Plano.
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Cláusula 26ª- CAMPANHA DE VACINAÇÃO
A empresa unificará e praticará nacionalmente os procedimentos das campanhas de
vacinações por ela praticadas, observando as condições mais favoráveis já praticadas, e
incluirá os dependentes dos empregados.
Clausula 27ª -CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ CONFEDERATIVA
A eventual oposição expressa por escrito pelo empregado somente poderá ser exercida,
pessoalmente, nas sedes e subsedes das entidades sindicais.
Clausula 28ª-MANUTENÇÃO DE DIREITOS
A Empresa garantirá a manutenção de todas as cláusulas e condições do Acordo Coletivo
de Trabalho anterior que não forem modificadas pela presente Pauta.
Clausula 29ª-VIGÊNCIA
O Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por um ano, a contar de 01/09/2014.
JULHO/2014
SITRAMICO-MG
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BR – ACT 2006/2007 – PRÉ-PAUTA