TESE 1 : PAGAMENTO IGUALITARIO DA HORA EXTRA TROCA DE TURNO PARA OS EMRPEGADOS DA PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A . Fundamentação Desde que foram contratados, os empregados da Petrobras Biocombustível S/A (PBIO), não recebem devidamente os valores da hora extra de troca de turno que tem direito. Os trabalhadores do turno chegam todos os dias ao trabalho 30 minutos antes do horário regulamentar que seria 7h da manhã ou 19 horas. A necessidade de chegar mais cedo é devido à realização da troca de turno e dar tempo para que os trabalhadores substituídos saiam do trabalho nos horários regulamentados. Para os trabalhadores cedidos da PETROBRAS S.A. a PBIO paga o que rege o ACT que a PETROBRAS S.A. assinou que são 30 minutos extras por turno. Já para os empregados da PBIO (empregados próprios) a PBIO paga somente 20 minutos extras que é o regulamentado pelo ACT que a PBIO assinou com a FUP, mesmo que a hora de chegada ao trabalho praticada seja 30 minutos antes dos horários regulamentados. Ou seja, a cada dia trabalhado os empregados da Petrobras Biocombustível S/A tem de crédito com a empresa 10 minutos extras (horas extras) que não são pagas devido a esta disparidade entre os ACT da PBIO e da PETROBRAS S.A. Os trabalhadores tem o direito a receber estas horas extras (10 minutos por turno trabalhado) mesmo que o ACT assinado pela PBIO seja de 20 minutos, pois o que é praticado é 30 minutos antes do horário regulamentar. Com o objetivo de regularizar os direitos dos trabalhadores da PBIO propomos: a) Incluir no ACT da Petrobras Biocombustível S/A o horário de 30 minutos que é praticado na Usina de Biodiesel de Candeias (Bahia), Usina de Biodiesel de Montes Claros (Minas Gerais) e Usina de Biodiesel de Quixadá (Ceará). b) Pagamento de todos os créditos de horas extras retroativos ao inicios dos trabalhos de turno dos trabalhadores próprios da Petrobras Biocombustível S/A. Assina- VALTER PAIXÃO DOS SANTOS JÚNIOR- Diretor do Sindipetro-BA