Dia dos Pais 2008: Fale 20 vezes mais (Claro Conta, SuperControle, 3G)
O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a CLARO e os participantes da PROMOÇÃO DIA DOS
PAIS – 2008.
1. Condições gerais
1.1. REALIZADORAS: BCP S/A, empresa com sede na Rua Florida, n. 1970, CEP: 04565-907, inscrita no CNPJ:
40.432.544/0001-47 e AMERICEL S/A sociedade com sede na Cidade de Brasília-DF, na SC/N Qd. 3 Bl A Lj 2 Gr, PV2 GR
e PV9 GR, Edifício Estação Telefônica Centro Norte, inscrita no CNPJ: 01.685.903/0001-16, ambas denominadas
CLARO.
1.2. A Promoção DIA DOS PAIS – 2008 não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser
lançada pela CLARO, isto é, a Promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela CLARO.
2. Vigência
2.1. As habilitações nas condições da Promoção DIA DOS PAIS – 2008 poderão ser realizadas de 17 de julho de 2008
a 31 de agosto de 2008, período este prorrogável a exclusivo critério da CLARO.
2.1.2. A promoção é valida por até 6 (seis) meses desde que respeitadas todas as condições deste regulamento.
2.1.3. Os planos 3G são válidos apenas para as localidades que possuam a tecnologia 3G.
3. Objeto
3.1. Os Clientes Pessoas Físicas que adquirirem Kit aparelho pré-ativado GSM CLARO ou um Chip GSM, ou realizarem a
troca de seu(s) aparelho(s) celular(es) (upgrade), GSM, ou ligarem *525, mediante pagamento de taxa de adesão de
R$14,90 (catorze reais e noventa centavos), nos planos CLARO CONTA (somente Planos Estilo: 40, 70, 100, 200, 300,
500, 750, 1000 e 2000 minutos, Claro Família: 200, 300, 500, 750, 1000 e 2000 minutos e Planos 3G 80, 120, 240,
600 e 900) e CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35, R$62 e R$84) poderão usufruir os seguintes benefícios:
Planos Estilo, Família e 3G
(i) Vinte vezes o valor de minutos do plano contratado: Bônus de minutos igual a 20 (vinte) vezes o valor da franquia
de minutos mensal contratada pelo cliente, durante até 6 (seis) meses, válido para chamadas locais, de Claro para
Claro, dentro da área de registro do cliente, após o término da franquia, válidos por 30 (trinta) dias. Para o cliente
usufruir deste benefício deverá permanecer adimplente durante todo o período promocional, sob pena de perder a
promoção. O bônus terá um limite de 2.000 (dois mil) minutos.
Exemplo: Cliente contrata o plano 3G 80, receberá de bônus 1600 (hum mil e seiscentos) minutos válidos apenas para
ligações de voz e não de vídeo chamada.
Exemplo 2: Cliente contrata o plano Família 200, receberá um bônus de 2000 (dois mil) minutos.
Exemplo 3: Cliente contrata o plano Estilo 2000, receberá um bônus de 2000 (dois mil) minutos por ser o bônus
máximo ofertado.
(ii) Nos planos 3G o bônus será válido apenas nas ligações de voz, sem a utilização da vídeo chamada e seguirá os
critérios adotados no item 3, (i) deste regulamento.
Exemplo: Cliente contrata o plano 3G 80, terá direito a um bônus de 1.600 minutos mensais de voz.
Exemplo 2: Cliente contrata o plano 3G 240, terá direito a um bônus de 2.000 minutos mensais de voz.
Claro Controle
(iii) Bônus 500 minutos: Bônus de 500 (quinhentos) minutos mensais, durante até 6 (seis) meses, válido para
chamadas locais, de Claro para Claro, dentro da área de registro do cliente, após o consumo da franquia contratada,
válido por 30 dias. Para o cliente usufruir deste benefício, deverá permanecer adimplente durante todo o período
promocional sob pena de perder a promoção.
(iv) Bônus mensal de Torpedos com a quantidade de Torpedos equivalente à franquia do plano contratado, para ser
usado de CLARO para CLARO durante o mês de concessão do benefício (mês calendário). Para usufruir deste benefício
por 6 (seis) meses, deverá permanecer adimplente por todo o período promocional sob pena de perder a promoção.
Exemplo: Cliente contrata o plano CONTROLE 35, será elegível ao bônus de 500 (quinhentos) minutos mensais
conforme item (ii), bem como 35 (trinta e cinco) Torpedos mensais de acordo com o plano contratado e item (iii) acima
descrito.
4. Elegibilidade
4.1. A Promoção “DIA DOS PAIS – 2008” nas condições deste Regulamento, é válida para os Estados de atuação da
CLARO: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia,
Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal (DDD 061 a 069).
4.1.1. Os planos 3G serão válidos apenas nas localidades onde possuem compatibilidade com a tecnologia 3G.
4.1.2. NOS MUNICÍPIOS DE BELÉM, ANANINDEUA, SALINÓPOLIS (DDD91), MANAUS (DDD92), SÃO LUÍS, SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, PAÇO DO LUMIAR (DDD98) E NOS DISTRITOS DE BELÉM: MOSQUEIRO E ICOARACI, A GRATUIDADE DE
APARELHOS MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DO PLANO ESTILO 300 E 70, SÃO OS APARELHOS NOKIA 2760 NO PLANO
ESTILO 70 E NOKIA 5310 NO PLANO ESTILO 300.
4.2. A Promoção é válida para Clientes Pessoas Físicas que habilitarem aparelho GSM ou 3G junto à CLARO nos planos
CLARO CONTA (Planos Estilo, Claro Família e Planos 3G) e CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35, R$62 e R$84), adquirindo
ou não um novo aparelho, e para os Clientes Pessoas Físicas CLARO que realizarem upgrade de aparelho no período
promocional, ou ligarem *525 e adquirirem esta promoção mediante pagamento de taxa de adesão.
4.2.1. Os Clientes CLARO CONTA (Planos Estilo, Claro Família ou 3G) ou CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35, R$62 e
R$84) poderão realizar upgrade de aparelho e usufruir os benefícios desta Promoção se estiverem contemplados na
Política de Upgrade da CLARO, a saber:
(i) Clientes com fidelização poderão realizar troca de aparelho desde que faltantes apenas 3 (três) meses para o
termino do prazo de carência assumido.
4.2.2. Com a nova aquisição de aparelho (upgrade) o Cliente estará sujeito a uma nova permanência mínima. No caso
do cliente realizar um upgrade de aparelho não tendo cumprido o período necessário para o upgrade disposto na política
acima, ele deverá pagar a multa pró-rata, calculada de acordo com o tempo restante para o término do período,
conforme condições dispostas no respectivo Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e seus Anexos ou
comprar o novo aparelho pelo preço de um aparelho em plano pré-pago.
4.3. A promoção não será válida para clientes corporativos, cujo titular seja um CNPJ nem para clientes TDMA.
4.4. Os Clientes CLARO elegíveis à Promoção DIA DOS PAIS – 2008 que estiverem participando de promoções
anteriores realizadas pela CLARO, ao realizarem um upgrade de aparelho, poderão migrar para a Promoção DIA DOS
PAIS – 2008, passando a usufruir os benefícios desta Promoção, entretanto, perderão todos os benefícios da promoção
na qual estavam cadastrados anteriormente, da qual serão desligados, sem a possibilidade de retorno.
4.5 Ao adquirir a Promoção DIA DOS PAIS – 2008, o cliente estará sujeito a uma permanência mínima de 12 (doze
meses) decorrente do benefício promocional ofertado, sujeitando-se ao pagamento à titulo de restituição do benefício
concedido, no caso de: (1)cancelamento do serviço contratado; (2) alteração do plano de serviço para plano de menor
franquia ou; (3) migração para Plano Pré-pago, uma multa proporcional ao número de meses faltantes para o término
do prazo de permanência estipulado neste ítem, de acordo com a tabela apresentada abaixo.
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
R$336 R$308 R$280 R$252 R$224 R$196 R$168 R$140 R$112 R$84 R$56 R$28
5. Utilização dos Benefícios
5.1. Clientes CLARO CONTA
5.1.1. Clientes CLARO CONTA (Planos Estilo 40,70,100, 200, 300, 500, 750, 1000 e 2000), (Claro Família 200, 300,
500, 750, 1000 e 2000) e (3G 80, 120, 240, 600 e 900), elegíveis que aderirem à Promoção DIA DOS PAIS – 2008
poderão usufruir os benefícios descritos no item 3.1. (i) e (ii), acima. O bônus é equivalente a vinte vezes o valor da
franquia contratada, limitada a dois mil minutos de bônus e estará disponível após consumo integral do plano mensal
contratado.
5.1.2. Se, durante uma chamada local, de CLARO para CLARO, a franquia mensal do Cliente terminar, automaticamente,
o Cliente começa a utilizar o bônus, não sendo a ligação interrompida.
5.1.3. CLIENTES CLARO CONTA elegíveis para esta Promoção devem permanecer adimplentes durante o período de
concessão dos benefícios. Caso não efetuem o pagamento da conta em dia, perderão definitivamente os benefícios
previstos nesta promoção.
5.1.4. Nos planos conta Conjunta (Estilo 200 a 2000 e Claro Família) o bônus será compartilhado entre todos os
dependentes.
5.1.4.1. Para o dependente que, já era cliente da base, receber o benefício compartilhado da promoção deverá ser
verificado se já esta cadastrado a alguma promoção e se deseja substituí-la pela promoção DIA DOS PAIS – 2008.
5.1.4.1.1 Caso o dependente opte pela promoção que já está cadastrado, não usufruirá da Promoção DIA DOS PAIS –
2008. Uma conta conjunta só poderá ter uma única promoção válida.
5.3. Clientes CLARO SUPERCONTROLE
5.3.1. Clientes CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35, R$62 e R$84), elegíveis que aderirem à Promoção DIA DOS PAIS –
2008 poderão usufruir os benefícios descritos no item 3.1. (iii) e (iv), acima. Os Clientes CLARO SUPERCONTROLE só
farão jus aos benefícios desta promoção após o recebimento de TORPEDO (mensagem de texto) confirmando sua
participação na promoção, o que deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após a ativação (realização da
primeira chamada tarifada).
5.2.2. O benefício será creditado no início do ciclo do cliente, e poderá ser usufruído após o consumo de sua respectiva
franquia mensal contratada.
5.2.2.1. O primeiro bônus de Torpedo será inserido em até 72 horas após a ativação e ficará válido até o último dia do
mês da concessão. Demais bônus de Torpedo serão inseridos todo dia primeiro de cada mês, durante o período
promocional.
Exemplo: cliente entrou na promoção em 20/07. O bônus de Torpedo será inserido em até 72 horas. O cliente deverá
consumir o bônus até 30/07 ou perderá o restante, referente a este mês. Em 01/08 uma nova parcela dos bônus de
Torpedo será concedida.
5.2.3. CLIENTES CLARO SUPERCONTROLE elegíveis para esta Promoção devem permanecer adimplentes durante o
período de concessão dos benefícios. Caso não efetuem o pagamento da conta em dia, perderão definitivamente os
benefícios previstos nesta Promoção.
5.2.4. Clientes CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35, R$62 e R$84) poderão realizar a consulta de seu saldo promocional
através do *544#, recebendo as informações na tela do seu CLARO. Essa consulta é gratuita.
6. Restrições
6.1. O acesso à secretária Claro (CORREIO DE VOZ), ainda que no período promocional, serão tarifados normalmente,
de acordo com o plano de serviço contratado.
6.2. Não estão contempladas nesta promoção as chamadas realizadas a cobrar, para números fixos e celulares de
outras operadoras, sendo estas tarifadas normalmente. Não estão contempladas na promoção DIA DOS PAIS – 2008
as chamadas recebidas a cobrar, mesmo que locais entre telefones Claro e na Área de Registro do cliente; sendo essas
ligações tarifadas normalmente.
6.3. Não estão contemplados na promoção DIA DOS PAIS – 2008 as chamadas Interurbanas.
6.4. Os bônus não poderão ser utilizados para serviços especiais da Claro. Não estão contempladas as chamadas para
serviços que utilizam números da CLARO, vinculados à marca ou não, como por exemplo Torpedo Fone, sendo estas
ligações tarifadas normalmente.
6.5. Os bônus de Torpedo não poderão ser utilizados para envio para e-mails, para número celulares de outras
operadoras, para números internacionais, para serviços especiais da Claro ou serviços que utilizam números da CLARO,
vinculados à marca ou não, como por exemplo Cupido, Quiz, Notícias, sendo estas ligações tarifadas normalmente.
6.6. Os bônus de Torpedo não poderão ser utilizados em roaming internacional.
6.7. Promoção limitada a 1 (uma) ativação por CPF.
6.8. Promoção válida apenas para chips e aparelhos celulares homologados pela CLARO.
6.9. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de
tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela
exercida, alteração dos preços de tarifas telefônicas pela Autoridade Federal competente, mudança na política
econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a promoção, poderá a CLARO, mediante publicação em
periódico de grande circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, revogar a presente Promoção.
6.10. Esta promoção não será válida para clientes que realizarem upgrade para planos semelhantes.
Exemplo: Cliente migra do plano Estilo 40 para o Plano estilo 70, não será elegível a promoção.
7. Condições da Promoção
7.1. Ao aderir aos Planos CLARO CONTA (Planos Estilo, Claro Família ou 3G) e/ou CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35,
R$62 e R$84), mediante assinatura do Termo de Contratação Pessoa Física, anexo do Contrato de Prestação de
Serviço Móvel Pessoal, o Cliente participante desta Promoção deve fornecer e confirmar todas as informações
requisitadas pela CLARO.
7.1.3. O Cliente CLARO que habilitar uma linha nos Planos CLARO CONTA (Planos Estilo, Claro Família ou 3G) e/ou
CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35, R$62 e R$84) estará sujeito à análise de crédito, à apresentação de documentos
exigidos pela CLARO, ao preenchimento e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e seus anexos,
à permanência mínima e multa contratual nas hipóteses previstas no item 8.1. abaixo. Caso haja aprovação do seu
crédito, o Cliente terá um limite de crédito, compatível com a avaliação de crédito baseada na documentação
apresentada e nos critérios que a CLARO julgar necessários e que considerarão, entre outros fatores, a renda que o
Cliente informa possuir, podendo o limite ser ajustado a qualquer tempo pela CLARO, mediante conhecimento prévio do
cliente. Este limite de crédito abrange serviços faturados e não vencidos, faturados e não pagos, ou a faturar, ficando a
CLARO autorizada a proceder automaticamente com a suspensão da operacionalidade da linha celular, se ultrapassados
os limites compatíveis com o perfil do Cliente.
7.1.4. A adesão à Promoção DIA DOS PAIS – 2008, na forma disposta neste Regulamento, está limitada à venda ou
habilitação de 1 celular por CPF, podendo este limite ser alterado pela CLARO durante a vigência da Promoção.
7.1.5. Os celulares disponíveis ofertados a preços promocionais e as respectivas formas de pagamento estarão sujeitos
às condições comerciais praticadas pelos pontos de vendas próprios e dos Agentes credenciados autorizados a
participar da Promoção.
7.2. Este regulamento poderá ser alterado ou substituído a qualquer tempo, sem prévio aviso, a exclusivo critério da
CLARO, atingindo todos os participantes da promoção a partir da data de vigência da mesma, qual seja, 17/07/08.
8. Desligamento de Cliente
8.1. Caso o Cliente solicite o cancelamento da linha celular (desativação definitiva dos serviços da Estação Móvel),
solicite a troca de número ou solicite a transferência de titularidade da linha, o Cliente estará automaticamente
desvinculado da Promoção DIA DOS PAIS – 2008, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção. Além
disso, nestas hipóteses, os CLIENTES CLARO CONTA e CLARO SUPERCONTROLE estarão sujeitos ao pagamento de
multa, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e no Termo de Contratação de Pessoa
Física (Condições Comerciais).
8.2. No caso de suspensão total da linha do cliente Claro Conta e Claro Supercontrole, por motivo de inadimplência, o
cliente perderá definitivamente o benefício da Promoção, mesmo depois de ter terminado o período de inadimplência.
9. Disposições gerais
9.1. Todos os Clientes participantes da Promoção DIA DOS PAIS – 2008 devem conhecer os termos deste
Regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
9.2. É permitida a participação de associados da CLARO e seus respectivos familiares desde que estes sejam titulares
das novas habilitações e responsáveis pelo pagamento dos serviços CLARO utilizados. Ficam excluídas linhas fornecidas
pela CLARO aos seus empregados e/ou colaboradores a título gratuito.
9.3. A adesão à promoção DIA DOS PAIS – 2008 implicam na aceitação total das condições e normas descritas neste
regulamento.
9.4. Os benefícios concedidos aos Clientes que aderirem à Promoção DIA DOS PAIS – 2008 são pessoais e
intransferíveis.
9.6. Os casos omissos serão decididos pela CLARO sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
10. Foro
O presente Regulamento encontra-se registrado na cidade de São Paulo e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo
eleito o foro do domicílio do Cliente participante da PROMOÇÃO DIA DOS PAIS – 2008 como o único competente para
dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
Atendimento - Ligue 1052
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