O único bem de uma pessoa (o chamado bem de família) que se torna fiadora de outra em um contrato de locação, pode ser penhorado para pagar a dívida em caso de inadimplência do inquilino. Este foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou um recurso extraordinário que discutia o assunto. Na ação, o fiador contestou a decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que havia determinado a penhora de seu único bem. O tribunal justificou a decisão dizendo que o fiador que ofereceu o imóvel como garantia de um contrato de locação não pode depois frustrar sua promessa. Ponderou que a Lei nº 8.009/90 protege o bem de família, mas que isso não vale para o imóvel do fiador. Conselheiro Legal 2 Exportar sem o Protocolo de Madri é 10 vezes mais caro Adesão do Brasil ao acordo internacional pode ajudar no esforço exportador do País O diretor-titular do Departamento internacional conta com um número limitado de marcas valorizadas. Jurídico (Dejur) do Ciesp, Luis Galvão, A solução pode estar no Protodefende a adesão do Brasil ao Protocolo colo de Madri, um sistema de registro de Madri. Com a medida, será possível internacional de marcas. Em linhas às indústrias reduzir custos que incidem gerais, ele tem baixo custo e simplifica nas vendas externas. O jurista José os procedimentos burocráticos. Com Graça Aranha, diretor da Organização ele, os exportadores reduzem em mais Mundial de Propriedade Intelectual e de dez vezes os custos com a proteção ex-presidente do Instituto Nacional de internacional e, ainda, eliminam procePropriedade Industrial (Inpi), defende Luis Galvão: pela adesão dimentos administrativos. a mesma bandeira. Da Suíça, Graça As facilidades desse sistema podeAranha falou com o Conselheiro Legal riam estar ao alcance dos empresários sobre o tema. Confira, a seguir, seu brasileiros. Para isso, basta o Brasil aderir depoimento. ao protocolo, seguindo os passos de toO Brasil tem atingido marcas históridos os países da União Européia (a única cas no comércio com outros países. Sua exceção é Malta), dos EUA, do Japão, da intensificação tem sido essencial para o China, de Cuba, da Coréia do Sul, da Cocrescimento econômico e o equilíbrio réia do Norte, do Irã, da Síria, do Egito, das contas externas. Em 2004, nosso code Marrocos, da Argélia, do Sudão, do mércio exterior atingiu a impressionante Quênia e de tantos outros. Atualmente, o cifra de US$ 159,3 bilhões. Em 2005, avançou 20% em relação ao ano anterior. Graça Aranha: proteção legal Protocolo de Madri é integrado por nada mais nada menos do que 78 países. Segundo o Ministério do DesenvolviAinda fora do protocolo, mas próximos de aderir, mento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), cerca estão importantes parceiros comerciais como Índia, de 55% das nossas exportações são compostas por Tailândia, Filipinas, Indonésia, África do Sul, Israel, produtos manufaturados. Os semimanufaturados Jordânia e muitos outros. respondem por cerca de 14%. O principal destino é a Ao demonstrar vontade política de fomentar as União Européia (24%). exportações, o governo não deve perder de vista que Trata-se da “marca Brasil” sendo exportada. É toda essa expansão necessitará de proteção e é o sistea nossa cultura que está mais presente em todos os ma do Protocolo de Madri que oferece os meios que continentes, representada por itens como sandálias, facilitarão e tornarão possível a ampliação dos registros novelas, histórias em quadrinhos, cosméticos, vinhos, brasileiros no exterior. entre outros. Apesar dos avanços – se comparados É importante ressaltar que a adesão do Brasil ao com países em desenvolvimento como o México e acordo internacional é de interesse do empresariado Coréia do Sul –, estamos dando os primeiros passos. nacional, a quem o governo tem dirigido seus esforO governo federal tem adotado medidas para desburocratizar e simplificar as exportações, insistindo ços no sentido de valorizar as marcas nacionais no exterior. Esses esforços serão atendidos se houver com o setor produtivo para que reforce a balança de disposição de tornar viável a proteção das marcas a comércio do País e valorize suas marcas. custos e a prazos menores. Inúmeras empresas se beneficiam da agressiva política exportadora. Mas não basta exportar. As marcas Vantagens do sistema nacionais precisam ser protegidas nos países importaCom Protocolo Sem Protocolo dores e, para tanto, precisam estar registradas. Ocorre Procedimento que o registro no exterior é caro, consumindo parte Empresa tem de único, via Inpi ir de país a país significativa do faturamento. Diante desse obstáculo, os exportadores não têm outra saída senão restringir a Tudo em Procedimentos proteção de suas marcas fora do Brasil. um só idioma no idioma de cada país Perdem os exportadores - suas marcas correm Registro em Prazos diferentes risco de serem pirateadas nos países onde não estão cerca de três meses em cada lugar protegidas - e perde também o País, que no comércio Divulgação NOTA Processo Civil está mudando, mas será que é para melhor? Inovações visam agilizar o processo, mas efeitos ainda são questionáveis O processo civil está mudando, com efeitos Entre outras novidades, está práticos importantes para quem move uma ação a possibilidade de o credor, no e para quem é acionado. Uma série de cinco leis requerimento de cumprimento da recentes, parte que já entrou em vigor e outra que sentença, indicar os bens do devedor ainda vai entrar até o fi m do primeiro semestre, a serem penhorados. Atualmente, a promete tornar o processo mais ágil. A mais regra é que o devedor os indique, de importante delas é a Lei nº 11.232, de dezembro acordo com uma ordem estabelecida de 2005, que entra em vigor em junho, seis meses no Código de Processo Civil. Isso após a publicação. Ela unifica os processos de coloca o credor em uma posição conhecimento e de execução, com o objetivo de vantajosa se ele conhecer os bens do facilitar e de tornar mais rápida a execução. devedor. Caso contrário, pode pedir à Hoje, depois que alguém entra com ação e Receita Federal, ao Banco Central e a obtém uma sentença, tem de mover uma nova outros órgãos que verifiquem contas e ação para receber o que ganhou. Com a nova lei, bens em seu nome isso não será mais necessário, porque a execução Crítica – Para Odila, a intenção será como uma fase do processo de de agilizar o processo conhecimento, sem a necessidade “Imposição de é louvável, mas as de citar novamente o devedor para mudanças devem ser feitas com multa faz com cautela. “Ao mesmo tempo em que cobrá-lo. Segundo a advogada Odila Romano, do escritório Braga que deixar de devem tem como objetivo evitar os Nascimento e Zilio Antunes, a recursos protelatórios, que pagar não seja inúmeros proposta foi tornar mais rápida a fase são usados pela parte apenas para interessante” de cumprimento da sentença, já que ganhar tempo, é preciso garantir o atualmente é muito comum o devedor direito à ampla defesa”, entende. Para se livrar de seus bens ou desaparecer para não ser alguns juristas renomados, as novas leis podem citado. A partir de junho, a intimação para que o criar falsas expectativas de que alguém vai ganhar devedor cumpra a sentença que o condenou será hoje e receber amanhã. Há falta de verbas e de feita na pessoa de seu advogado. Se o devedor não funcionários no Judiciário, e a informatização está pagar em 15 dias, haverá a incidência de uma multa só começando. Com as mudanças, o devedor deve de 10% sobre o montante da condenação, tornando ter em mente que retardar o pagamento que ele desinteressante o não-pagamento. sabe ser devido para “ganhar tempo” não será nada Como fica - Hoje, o devedor que não concorda vantajoso, devendo procurar um advogado que com a execução da sentença entra com embargos possa assessorá-lo. Muitas vezes, o acordo pode ser e ela fica suspensa. Isso significa que levará um a melhor solução. “Teremos de esperar para ver o tempo ainda maior para que o credor receba o valor que vai ocorrer na prática”, diz a advogada. a que tem direito, Com a nova lei, os embargos As novas leis passaram a ser chamados de impugnação. Os Lei nº 11.187 de 2005 – Transformou em regra o agravo argumentos para contestar a execução continuam retido, apreciado só quando for julgada a apelação. os mesmos (excesso de execução, que é parte ilegítima do processo, que houve avaliação Lei nº 11.232 de 2005 – Processo de execução passa a errônea, que o título é inexigível, que houve ser uma fase do processo de conhecimento. nulidade de citação, entre outros), mas a execução Lei nº 11.276 de 2006 – Trata da interposição de recursos não será interrompida. O juiz só poderá brecá-la ao saneamento de nulidades processuais. em casos excepcionais, quando se convencer de que continuá-la pode causar dano grave ou de Lei nº 11.277 de 2006 – Súmula impeditivo de recurso: reparação incerta para o devedor. O problema é não cabe recurso contra matéria que já é objeto de que esses conceitos genéricos deverão ser julgados Súmula do STF ou do STJ. caso a caso. E ainda que a execução seja suspensa Lei nº 11.280 de 2006 – Primeira lei que trata da comuniem casos excepcionais, o credor poderá obter o cação por meios eletrônicos no processo. prosseguimento, oferecendo caução. Odila: é preciso ter cautela nas reformas NOTA A alteração da fachada, como o fechamento da sacada com vidros, é proibida em condomínios, exceto se houver consentimento de todos os condôminos. Esse foi o entendimento da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a pretensão de uma moradora. A proibição foi estipulada na Lei nº 4.591/64 para evitar que qualquer iniciativa individual possa comprometer a beleza e prejudicar o valor do imóvel. Conselheiro Legal 3 NOTA A energia elétrica não é considerada insumo e por isso não pode ser descontada no IPI. A decisão da 1ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de uma indústria que pretendia compensar créditos de IPI provenientes da aquisição de insumos, matéria-prima e energia utilizados na fabricação de seus produtos. Mas o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que energia não pode ser equiparada a insumo ou matéria-prima porque “não se incorpora no processo de transformação do qual resulta a mercadoria industrializada”. Conselheiro Legal 4 Indústria pode ser solidária no pagamento de ISS de terceiro Cadastramento muda e surge a versão simplificada para aumentar controle pela Prefeitura A indústria que contratar prestadores de serviço Legislação com sede fora do município de São Paulo, tais como Lei nº 14.042 – Institui novas obrigações acessórias empresas de telemarketing, manutenção, limpeza, para o prestador de serviço entre outras, deve estar atenta ao cadastramento delas na Prefeitura da Capital. Agora, uma nova norma Portaria SF nº 118 – Institui o cadastramento simplificado, feito pelo tomador transforma a indústria tomadora do serviço em responsável solidária pelo recolhimento do Imposto Portarias SF nº 110 e nº 8 – Esclarecem sobre Sobre Serviço (ISS), se a prestadora não seguir os o cadastramento aos prestadores de serviço. procedimentos que a legislação determina. atenção: se o tomador não o faz, passa a ser Pela Lei nº 14.042 de 2005, o prestador de devedor solidário do tributo. Ou seja, além de fora de São Paulo fica obrigado a se cadastrar suportar sua carga tributária, que já é bem alta, na Prefeitura da Capital. É uma nova obrigação pode ter de pagar o ISS devido pelo prestador. acessória, imposta a ele além do pagamento do Polêmica – Alguns especialistas entendem tributo. O recolhimento do ISS é feito sempre no que a Prefeitura de São Paulo invadiu o espaço de local onde o serviço é prestado, segundo a alíquota competência de outros municípios ao determinar do município, no caso, de São Paulo. as novas regras para cadastramento. “Quem se Mas, além do cadastramento definido pela Lei sentir prejudicado, por exemplo, no caso de empresa nº 14.042, a Prefeitura de São Paulo criou outra com receita mista (além de industrializar produtos, forma para fiscalizar a prestação de serviço, explica oferece serviço de manutenção), pode o advogado Celecino Calixto dos Reis, questionar a constitucionalidade da de escritório Braga Nascimento e Zilio “Sem o exigência da Prefeitura na Justiça”, diz Antunes. Com a edição da Portaria nº 118 da Secretaria da Fazenda, criou-se um cadastramento, Calixto dos Reis. O Judiciário ainda não firmou uma posição a respeito da questão, cadastramento simplificado e transferiuempresa corre o e hoje se encontram tanto decisões pela se a responsabilidade de fazê-lo para risco de pagar inconstitucionalidade quanto outras o tomador do serviço. De acordo com totalmente favoráveis ao Poder Público. a portaria, se o prestador não faz o duas vezes” Na dúvida, o recomendável é fazer cadastramento, o tomador deve fazê-lo. corretamente o cadastramento. A orientação do advogado para Jurisprudência - Uma decisão que acaba de ser o prestador é que cumpra a obrigação acessória, proferida pelo juiz José Roberto Tomé de Almeida, fazendo o cadastramento, porque ele só perde da 6ª Vara da Fazenda Pública, determina a se não o fi zer, fica sujeito à autuação e pode obrigatoriedade de cadastramento para as empresas complicar a vida de quem contrata seus serviços. sediadas fora da Capital, mas que prestam serviços Se ele não se cadastra, corre o risco de ser aqui, conforme o que determina a Lei Municipal questionado tanto no município em que tem sede nº 14.042. Caso contrário, podem ter o imposto quanto aqui, e de ter de pagar imposto nos dois descontado na fonte. lugares. Além disso, a falta de cadastramento No caso julgado, uma empresa do ramo autoriza o tomador a reter o ISS na fonte. E de hotelaria do interior paulista alegou que a Formas de cadastramento exigência da lei viola o princípio da territorialidade, porque São Paulo não teria poder tributário sobre Cadastramento Cadastramento contribuinte de outro município. Argumentou tradicional simplificado também que a obrigação configura bitributação Instituído pela Portaria nº 118 Instituído pela Lei nº 14.042 (tributação nos municípios em que tem sede e onde presta o serviço), o que é inconstitucional. Feito pelo tomador do serviço Feito pelo prestador Mas o juiz acolheu a argumentação do município. Decidiu que não há bitributação porque a obrigação Se não for feito, Se não for feito, é apenas de se inscrever no cadastro. Também risco de responsabilidade risco de bitributação entendeu que a exigência está dentro dos limites de solidária do tomador do prestador fiscalização. Processo 053.05.031737-7. Agora, a dívida tributária não dura mais para sempre O que era jurisprudência virou lei e milhares de ações poderão ser extintas A garantir a justa aplicação s indústrias que são rés em processos de da prescrição (extinção). execução fiscal podem procurar seus advogados Concluíram que a Fazenda para ver se os processos podem ser extintos. Isso não poderia congestionar porque a dívida com a União, Estados, Distrito e onerar a Justiça com Federal e municípios, historicamente eterna, milhares de processos parados hoje tem prazo para acabar. A Lei nº 11.051 simplesmente por má gestão. normatizou o que antes era só uma orientação “Assim, os tribunais passaram dos tribunais, e determinou que a paralisação de a entender que a inércia da um processo de execução fiscal por mais de cinco Fazenda acarreta a prescrição anos acarreta a extinção do débito. da dívida. Fixaram o prazo Isso significa que mesmo que o valor de cinco anos, contados do seja devido, o processo será extinto porque momento em que o processo transcorreu o prazo de cinco anos. Em é arquivado pelo fato de o muitos casos, em que a dívida tributária não devedor não ser encontrado é completamente paga, a execução fiscal é ou não ter bens suficientes devida. Há outros, porém, em que o Poder para quitar o débito, para Público move execuções fiscais indevidamente, determinar a extinção do contra contribuintes que depositaram os processo e o fi m da pretensão valores em juízo ou que têm a seu favor uma do Estado”, afi rma o advogado. decisão judicial autorizando o A jurisprudência foi transformada não-pagamento do tributo. Nessas “Depois de em lei, e hoje não resta mais dúvida hipóteses, verifica-se um enorme sobre a prescrição da dívida tributária. transtorno para os contribuintes, cinco anos Nas duas situações, sendo o processo que têm seus nomes inscritos de inércia, cabível ou indevido, o que importa é no cadastro de inadimplentes, processo deve que ele não dura mais para sempre. indevidamente. Com a lei, os cidadãos são Na verdade, a União, os Estados, ser extinto” beneficiados porque a Justiça não fica o DF e os municípios movem ação tão atravancada. O processo parado contra o contribuinte e quando não passa a ser varrido do sistema, não pode mais ser o encontram, ou quando ele não tem bens para desarquivado para que as partes o movimentem, garantir a dívida, fazem a inscrição dele em órgãos entrem com petições, recursos. Isso vale tanto como Cadin e Serasa. A partir daí, o devedor para pessoas físicas quanto para as jurídicas que fica indefi nidamente sem poder obter Certidão são acionadas pelo Poder Público. Negativa de Débito, documento importante em Hoje, quem tem um processo arquivado até processos de venda de ativos, reestruturação o ano de 2000, sem movimentação por nenhuma societária, o que o impede de participar de das partes, pode procurar um advogado para licitações e prejudica sua atividade empresarial. ingressar com ação e pedir a extinção do débito. Antes da lei, o processo ficava eternizado. “Na prática, quando não conseguia obter o pagamento, Lei nº 11.051 a Fazenda Pública deixava o processo sem andamento, onerando o Estado e congestionando Consolidou o que antes era apenas o Judiciário”, explica o advogado Celecino Calixto orientação jurisprudencial dos Reis, do escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes. Ou seja, a má gestão e a falta de eficácia Determinou que a paralisação faziam com que milhares de processos ficassem de um processo de execução fiscal por mais parados. de cinco anos acarreta a extinção do débito Por essa razão, juristas começaram a estudar a possibilidade de interpretar a legislação de Prescrição vale para ações movidas tanto uma forma que o crédito tributário não durasse contra pessoas físicas quanto contra pessoas jurídicas para sempre, que houvesse uma maneira de Calixto: fim do processo parado por má gestão NOTA A Lei nº 12.183 instituiu a cobrança pelo uso de recursos hídricos e lançamento de efluentes. Todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizarem rios, córregos, lagos e poços estarão sujeitas à cobrança. Para chegar ao valor, será multiplicado o volume de água por valores a serem definidos pelos Comitês de Bacias, obedecendo o teto correspondente a 0,001078 Ufesp (R$ 0,015) por metro cúbico. Conselheiro Legal 5 Veja como preencher a cota de deficientes prevista em lei Conheça a norma que determina contratação conforme número de funcionários Claudia: clientes querem saber como agir NOTA Quando a empresa paga a conta do celular do funcionário, essa verba deve ser incorporada ao salário e entra na base de cálculo do13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa de 40%. Este é o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou os argumentos de um empregado de que o aparelho não poderia ser considerado complementação salarial por ser instrumento de trabalho. Conselheiro Legal 6 está obrigada a destinar parte de suas vagas para trabalhadores deficientes. Apesar de a obrigatoriedade ter sido estabelecida há anos, na Lei nº 10.098 de 2000 e no Decreto nº 3.298 de 1999, que definiu as cotas de inclusão (2% para as empresas com 100 a 200 empregados, 3% no caso de 201 a 500, 4% para as que têm entre 501 e 1.000 e 5% para aquelas com mais de 1.000 trabalhadores), há empresas que até hoje desconhecem a legislação. Há as que tentam adaptar os empregados que têm às exigências legais. Outras já foram até intimadas para se adequar. Na verdade, a forma como essas intimações são feitas tem preocupado muitas indústrias. “Muitos de nossos clientes nos procuram para saber o que fazer diante da advertência e da intimação da Delegacia Regional do Trabalho para se adequar à lei, sob pena de multa que pode chegar até R$ 140 mil”, relata a advogada Claudia Anafe, do escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes. “Tudo é feito sem dar tempo hábil para a adequação e sem levar em conta um aspecto fundamental: por mais que a empresa queira fazer a contratação, há vários casos em que simplesmente não se encontram pessoas preparadas para as vagas disponíveis”, afirma. Segundo a advogada, há uma defasagem de entendimento entre as empresas e as entidades de capacitação. Além disso, em alguns casos, como o de deficiente impossibilitado de andar, por exemplo, é preciso fazer a adequação física do espaço para recebê-lo, com a colocação de rampas e a ampliação dos corredores. Isso nem sempre pode ser feito de um dia para outro. “Por isso, entendo que seria bom se houvesse mais diálogo entre a delegacia, as entidades e as empresas, o que hoje não existe. Se a empresa deve se adequar à lei tem de procurar entidades que capacitam (os sindicatos podem fornecer uma lista) os deficientes e mostrar boa vontade, colocando um aviso no mural de que está procurando funcionários nessas condições, por exemplo”, sugere. Quando a empresa tem um funcionário deficiente, tem de formalizar claramente no contrato de trabalho que aquela pessoa está sendo contratada nessa condição, orienta a advogada. Outro aspecto que deve ser lavado em conta é que as grandes empresas têm dificuldades de se adequar à lei. Isso porque elas costumam ter muitas atividades terceirizadas, como telemarketing, e os deficientes contratados por essa não contam como funcionários daquela. No Ciesp, a questão da inclusão dos deficientes será tratada com prioridade em 2006. O Departamento de Responsabilidade Social do Ciesp, tem menos de um ano, e pretende trabalhar para que as empresas criem condições para a responsabilidade social. Para o diretor, Vitor Seravalli, nas empresas líderes em responsabilidade social, a inclusão é vista como a valorização da diversidade. “Além de terem entendido a legislação, dão valor à diversidade e têm um ganho de imagem muito grande”, diz Seravalli. A inclusão melhora o ambiente organizacional, a motivação e a satisfação do funcionário. “Há empresas que ainda conseguem obter aumento de produtividade”, afirma o diretor. É um caminho longo, o fundamental é buscar entender a importância da diversidade na empresa. Como começar - Segundo Seravalli, o primeiro passo é entender a importância da inclusão. O segundo é fazer uma avaliação interna dos cargos, para verificar quais podem receber o deficiente. O seguinte é buscar o trabalhador na sociedade, nas associações, conversar com quem já usa os serviços de uma entidade (confira sugestões abaixo). Divulgação Toda empresa que tem mais de cem funcionários Seravalli: valorização da diversidade Entidades que capacitam Nome Telefone Apoie (11) 5575-0257 Caminhando (11) 5541-8845 Clínica de Reabilitação Profissional (11) 3085-8709 Derdic/PUC-SP (11) 5549-9488 Instituto Norberto de S. Pinto (19) 3242-4201 Lar Escola São Francisco (11) 5549-3322 Padef (11) 3229-2418 Para jurista, boa-fé também é dever do consumidor Lei determina a harmonização entre as partes na relação de consumo Quando um consumidor compra um móvel para equilibrada, e proteger também o fornecedor. A sua casa ou contrata o serviço de um pintor, espera defesa do consumidor deve estar alinhada com os que o fornecedor cumpra o que prometeu e aja princípios gerais da atividade econômica (art. 170 da de boa-fé, sem adotar qualquer postura que possa Constituição Federal). prejudicar a outra parte. O Código de Defesa do Mas como saber se as partes agem com boaConsumidor, em seu art. 4º, coloca a boa-fé como fé, ou se cabe reparação para alguma delas em meio para alcançar os objetivos da Política Nacional virtude da postura da outra? A boa-fé pode ser das Relações de Consumo. Para muitos juristas, a in- simplesmente o dever de agir de forma correta, pode terpretação desse artigo leva a entender ser uma regra de conduta de atuar com que devem ser impostos deveres ao forlealdade, colaboração e consideração “Fornecedor necedor para minimizar o desequilíbrio quanto a outra parte, ou o estado de também espera se ignorar que se está prejudicando que existe entre ele e o consumidor. Mas há posições diferentes. do consumidor o interesse alheio, entre outros Para o diretor-jurídico da Unilever significados. que ele aja Brasil, Newman de Faria Debs, agir A resposta a essa questão é que com boa-fé” com boa-fé é um dever também do para se verificar a boa-fé é preciso consumidor. O fornecedor espera isso analisar o contexto. Deve-se examinar ao contratar. Também quer que seu cliente utilize as condições em que a relação foi praticada, o nível o produto que adquiriu conforme as instruções de sociocultural das partes, o momento histórico uso, que não o estrague ou permita que alguém o e econômico. Para Debs, o juiz deve usar os faça para depois forçar a troca, alegando vício ou parâmetros dos agentes do caso e “resistir ao defeito, por exemplo. Segundo Debs, a intenção de impulso de avaliar se determinada conduta foi de quem fez a lei não foi apenas proteger a parte que boa ou de má-fé usando seus próprios conceitos”. E considera mais fraca, mas harmonizar os interesses mais: em nosso sistema jurídico, em que o que vale e compatibilizar a proteção do consumidor com é a lei escrita, a interpretação da boa-fé não pode ser a necessidade de desenvolvimento econômico e feita de forma que ela prevaleça sobre a lei. Não se tecnológico. É preciso ter uma relação saudável, pode decidir com base na boa-fé e contra a lei. Regional usa publicação para atrair sócios Linguagem de fácil compreensão é vista como um dos pontos fortes do Conselheiro O Conselheiro Legal está auxiliando a regional de Franca, a 400 quilômetros da Capital, a obter novos associados para o Ciesp. O gerente regional, Luiz Gonzaga Gaspar, utiliza a publicação sempre que vai visitar potenciais associados. Durante a visita, ele mostra as orientações e os serviços prestados pelo Ciesp por meio das matérias publicadas no Conselheiro, como a que trata da cobrança indevida do esgoto na mesma proporção da da água. “Nossos associados gostam das informações da publicação e as indústrias que queremos como sócias também, porque percebem que o jornal tem muitas informações interessantes e de utilidade para o dia-adia de suas atividades”, diz Gaspar. “Os temas são bem escolhidos, como a penhora de bens e a modalidade on-line, porque são questões que preocupam as empresas”, afirma. O gerente ressalta como um dos pontos fortes da publicação o fato de ser muito instrutiva e de utilizar uma linguagem que permite fácil entendimento. “Considero muito importante conseguir explicar um tema sem usar termos técnicos. O Conselheiro consegue isso: é feito para ler e entender”. Gaspar cita a questão da cobrança de esgoto na proporção de 1:1 em relação à água como um dos exemplos que levaram muitas empresas a refletir e a fazer estudos para a propositura de ações judiciais. “Como parte da água não vai para o esgoto, as indústrias analisam a possibilidade de recuperar o que pagaram a mais e de não continuarem pagando na mesma proporção”, diz. “Por isso, aqui na regional, o Conselheiro fica na recepção: os visitantes folheiam e muitos levam embora”, afirma Gaspar. NOTA As diárias de viagem que, somadas, ultrapassarem 50% do saláriobase, passam a integrar a base de cálculo para as demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, INSS, FGTS. Este é o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acaba de acatar recurso de um eletricitário nesse sentido. CARTA Parabéns pela escolha de temas atuais. Em nome da Camvale, parabenizo a iniciativa do Ciesp em promover aos associados uma edição muito bem elaborada e com temas atuais, entre eles, a arbitragem e a mediação, cada dia mais presentes nos contratos e negociações. Parabéns a toda equipe do Conselheiro Legal e saibam que a Camvale está à disposição para quaisquer dúvidas, além de ser uma opção aos empresários da Região do Vale do Paraíba que queiram solucionar as questões através da arbitragem e mediação. Atenciosamente, Fernanda Cavalcanti Souza Ramos www.camvale.com.br Conselheiro Legal 7 Empresas querem inclusão digital NOTA Já é possível tirar documentos importantes, como certidões de nascimento e de casamento, sem ter de pegar senha e esperar um tempão na fila do cartório. A internet resolve tudo, sem burocracia, 24 horas por dia. É só acessar o site http://www. cartorio24horas. com.br. Para pagar, é preciso gerar um boleto bancário. O documento chega pelo correio. Também é possível pedir cópias de certidão de óbito, de imóveis e protestos. Conselheiro Legal 8 Com a importância cada vez maior do Divulgação Evento do Ciesp vai reunir indústrias e fornecedores de soluções tecnológicas a todos e deveria ser uma política de negócio eletrônico, o e-business, quem Estado: gera riqueza, empregos, impostos não tem acesso à banda larga tem um e contribui para reduzir o êxodo rural”, espaço reduzido. Fica fora, por exemplo, diz. O que se pleiteia é o subsídio do dos leilões eletrônicos, cada vez mais Poder Público para a instalação da rede. comuns, deixa de receber informações Segundo o diretor, há verba para isso: é atualizadas e disponíveis on-line, o dinheiro do Fundo de Universalização essenciais para o êxito de sua atividade e dos Serviços de Telecomunicações (Fust), perde oportunidades de negócios. Esse estimado em cerca de R$ 5 bilhões. é o problema mais freqüente nas cidades Na verdade, a verba do Fust é afastadas da Capital, onde as indústrias Dittmer: verba do Fust destinada às entidades de gestão do têm dificuldade de acesso à tecnologia. Estado, como escolas e bibliotecas Para disseminar esses recursos, há vários movimentos públicas. “O que pleiteamos é que a mesma rede em curso, apoiados pelo Ciesp. feita para utilização pública seja estendida ao uso Segundo o diretor do Departamento de Infraprivado”, diz. Assim seria viabilizada a infra-estrutura, estrutura (Deinfra) do Ciesp, Verner Dittmer, a e as empresas pagariam pela utilização do serviço instalação de uma banda larga rural é vantajosa para oferecido. Hoje, as empresas de grande porte do as indústrias, mas ainda não despertou interesse nas interior usam a banda larga porque investiram em operadoras. As companhias de telecomunicações equipamentos, mas as pequenas e médias estão acreditam que o retorno será mais baixo do que o excluídas. Soluções técnicas existem, falta vontade. obtido nos grandes centros urbanos, já que a densidade Para unir industriais e fornecedores de soluções de clientes é menor. “Por isso, falta a ação de um tecnológicas, o Ciesp promove o encontro TIC terceiro parceiro: o governo”, afirma. Empresarial, de 16 a 18 de maio. Mais informações “Levar a banda larga para o interior beneficia podem ser obtidas no site www.ticempresarial.com. Comunique-se melhor e conquiste espaço Quem busca encantar seus clientes com uma boa comunicação e falar bem em público não pode perder o curso modular “Aprimorando a competência da comunicação eficaz”. Com início em 5 de maio e término em 24 de junho, o curso é dirigido a empresários, gerentes e lideres das mais diversas áreas da indústria. A idéia é sensibilizar os participantes para a adoção de técnicas simples e eficazes para falar bem e, com isso, otimizar o marketing pessoal e a atuação profissional. A duração é de 60 horas-aula, e o investimento é de três Cursos – Abril Formação de Auditores Internos da Qualidade De 3 a 7 de abril – das 18 às 22 horas Gerenciamento operacional em comércio exterior De 3 a 7 de abril – das 18 às 22 horas Gestão pró-ativa da carteira de clientes De 3 a 7 de abril – das 19 às 22 horas Fluxo de caixa bem administrado De 10 a 13 de abril - das 18 às 22 horas Comunicação interpessoal: uma conquista para trabalhar em equipe De 10 a 13 de abril - das 18 às 22 horas Kaizen - melhoria contínua organizacional De 10 a 13 de abril - das 18 às 22 horas Compras - técnicas, ferramentas e negociações De 11 a 12 de abril – 9h00 às 17h30 Planejamento estratégico de recursos humanos – PERH De 17 a 20 de abril – das 18 às 22 horas Como reduzir custos na indústria De 17 a 20 de abril – das 18 às 22 horas Como superar expectativas no atendimento a clientes De 17 a 20 de abril – das 18 às 22 horas TPM - Manutenção Produtiva Total De 24 a 28 de abril – das 19 às 22 horas Planejamento estratégico para pequenas e médias empresas De 24 a 28 de abril – das 19 às 22 horas Como desenvolver alto padrão em vendas De 24 a 28 de abril – das 19 às 22 horas parcelas de R$ 547,50 (associados do Ciesp ou do Sescon pagam só três parcelas de R$ 365). As inscrições já estão abertas. Abril também traz uma ampla programação de cursos abertos. O investimento para os cursos com duração de 15 ou 16 horas é de R$ 300 (associados do Ciesp e do Sescon pagam só R$ 200), e para os de 20 horas é de R$ 360 (R$ 240 para os associados). Para mais detalhes e inscrições, é só acessar o site www.ciesp.org.br ou entrar em contato com o Departamento da Micro e Pequena Indústria (Dempi) pelo telefone 3549-3200, ramais 3388 e 3288. CONSELHEIRO LEGAL PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ano 1 - NÀ 7 Março de 2006 Proteção global da marca ainda é um sonho para os brasileiros Protocolo de Madri: a não-adesão limita os negócios da indústria nacional Os produtos “Made in Laerte Ferreira Brazil” estão em alta. Não há no exterior quem não goste dos biquínis, chinelos e sapatos brasileiros, entre outros. Mas, na maioria dos casos, os objetos do desejo fabricados no País estão limitados ainda a Souza: ampliação mundial de negócios um grupo restrito de países, quando poderiam atingir um universo infinitamente maior. O problema é que, como o Brasil não assinou o Protocolo de Madri, os industriais têm de enfrentar custos altíssimos para registrar seus produtos, o que torna muitas operações desinteressantes. Para obter um registro no Japão, por exemplo, é preciso esperar entre um ano e meio e dois anos e gastar entre US$ 2.500 e US$ 2.700. Na Inglaterra, o valor é de US$ 2.700 e o prazo, entre um ano e um ano e meio. Nos EUA demora dois anos, a um valor de US$ 3.200 a US$ 3.300. Em linhas gerais, ao fazer o registro de marcas, patentes, desenhos e outros produtos de criação, as CONSELHEIRO LEGAL Publicação do Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) Av. Paulista, 1.313, 13º andar, São Paulo, SP Tel.: (11) 3549-3255 e-mail: [email protected] www.ciesp.org.br TPT Comunicações Rua Tabapuã, 422, 5º andar, São Paulo, SP CEP: 04533-001 Tel: 3077-2790 Fax: 3077-2762 [email protected] Colaboração: Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados Associados Tel: 3086-3900 [email protected] Jornalista responsável: Antonio Gaspar Reportagem: Adriana Gordon Edição de arte: Marcos Magno Fotos: Juan Guerra Tiragem: 10.000 exemplares Novas leis devem tornar processo mais rápido empresas de países signatários do protocolo ganham proteção automática em até 78 países, número que inclui praticamente todos os países desenvolvidos, com exceção do Canadá, e boa parte dos em desenvolvimento. Em outras palavras, o industrial gasta menos dinheiro e chega mais longe. Para o empresário Maurício de Souza, conhecido criador da Turma da Mônica, a não–adesão é uma trava ao produto brasileiro, principalmente para quem trabalha com conteúdo, criação, produtos. Isso porque os custos com registro são enormes, assim como a burocracia e os prazos, que variam muito de país para país. “Estamos em dez nações, mas poderíamos estar em 50, gastando a mesma quantia”, diz Souza. Segundo o empresário, as dificuldades fazem com que tenha de se eleger a cada momento um determinado número de países para entrar, já que não é possível chegar a todos que se gostaria. “É preciso estar no protocolo para entrar no resto do mundo e se defender”, diz. “Nosso sonho é poder ter a proteção legal mundial, e, com a globalização, é preciso chegar nisso”, defende. Segundo Mauricio, não é possível fazer um filme aqui, por exemplo, e acreditar que só com o faturamento obtido no País ele irá se pagar. “O acordo significa uma ampliação de negócios, uma parceria mundial”, afirma. Saiba como se adequar à política de cotas para deficientes Dívida com o Fisco prescreve depois de cinco anos de inércia “Divergência de opinião jamais deve ser motivo para hostilidade.” Mahatma Gandhi Conselheiro Legal