30645 Diário da República, 2.ª série — N.º 207 — 22 de outubro de 2015 procedimento designado em epígrafe, aberto por aviso n.º 7492/2015, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 129, de 06 de julho de 2015: 1.º Sandra Liduína Sousa Batista Silva — 17,45 valores; 2.º Ana Paula Melo Cabral Dias — 17,31 valores; 3.º Ivo Alexandre Monteiro Batista — 17,17 valores; 4.º Carlos de Chaves Resendes — 15,69 valores; 5.º Laura Lúcia Bairos Figueiredo — 15,55 valores. 2 — A lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 13.10.2015, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila do Porto e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-viladoporto.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril. 3 — Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso, nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril. 13 de outubro de 2015. — O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues. 309022066 Aviso n.º 12283/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara de Vila do Porto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão Administrativa e Financeira — Referência C Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados 1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento designado em epígrafe, aberto por aviso n.º 7492/2015, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 129, de 06 de julho de 2015: 1.º Lucy Silveira Cardoso — 16,95 valores. 2 — A lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 13.10.2015, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila do Porto e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-viladoporto.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril. 3 — Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso, nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril. 13 de outubro de 2015. — O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues. 309021961 Aviso n.º 12284/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara de Vila do Porto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área da Cultura — Referência B Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados 1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento designado em epígrafe, aberto por aviso n.º 7492/2015, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 129, de 06 de julho de 2015: 1.º Judite de Fátima Borges Reis Fontes — 17,31 valores; 2.º Débora Isabel Batista Vicente — 16,11 valores. 2 — A lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 13.10.2015, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila do Porto e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-viladoporto.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril. 3 — Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso, nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril. 13 de outubro de 2015. — O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues. 309021767 FREGUESIA DE AMEIXIAL Aviso n.º 12285/2015 Abílio Vargas Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Ameixial, torna público que a Junta de Freguesia de Ameixial, em reunião de 14 de setembro de 2015, deliberou por unanimidade, submeter a consulta pública, nos termos dispostos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade. O prazo de 30 dias é contado a partir da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República. O Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta ao público na sede da Junta de Freguesia de Ameixial, durante o período normal de funcionamento, das 09:00h às 17:30h, mediante afixação em edital nos locais de estilo e na página da Freguesia de Ameixial na internet em www.jf-ameixial.pt. Os eventuais contributos ou observações deverão ser formulados por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ameixial, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade Preâmbulo As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. No atual contexto socioeconómico, as famílias debatem-se com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade. Seja no apoio a famílias económica e socialmente mais desfavorecidas ou simplesmente no fomento de políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço. Neste sentido, a Freguesia de Ameixial pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos ameixialenses, a Freguesia de Ameixial cria o Incentivo de Apoio à Natalidade. O ora criado regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estimulo para o aumento da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de apoio monetário por cada nascimento com naturalidade e residência na Freguesia do Ameixial Nota Justificativa Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional e considerando também que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a Junta de Freguesia de Ameixial pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia. Artigo 1.º Lei Habilitante O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e em conformidade com as com- 30646 Diário da República, 2.ª série — N.º 207 — 22 de outubro de 2015 petências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alíneas h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Artigo 2.º Objeto O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia do Ameixial. Artigo 3.º Objetivos Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade. Artigo 4.º Aplicação e Beneficiários 1 — O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Ameixial, nos seguintes termos: a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei; b) A quem tem a guarda de facto da criança; c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada. Artigo 5.º Condições Gerais de Atribuição 1 — A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições: a) Que a criança seja residente na Freguesia do Ameixial b) Que a criança resida efetivamente com o (s) progenitor (es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda; c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal no Ameixial, há pelo menos um ano; d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia do Ameixial, há pelo menos um ano. c) NIB da criança/progenitor (es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança; d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos. Artigo 8.º Prazo de Candidatura e Renovação 1 — O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo (s) requerente (s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia de Ameixial até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes 2 — A candidatura deverá ser renovada anualmente, com a apresentação de todos os documentos requeridos no artigo n.º 7 e obedecendo às condições gerais de atribuição do artigo n.º 5 deste regulamento, sem a qual, haverá a suspensão da atribuição das medidas de apoio. Artigo 9.º Análise da Candidatura 1 — O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Freguesia. 2 — A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído. Artigo 10.º Atribuição do Apoio 1 — Será atribuído o apoio por deliberação da Junta de Freguesia de Ameixial, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos. 2 — O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura. 3 — Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento. Artigo 11.º Decisão e Prazo de Reclamações a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia do Ameixial, há mais de um ano; b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados; c) Que a criança se encontre registada como natural da freguesia do Ameixial; d) Que a criança resida efetivamente com os requerentes. 1 — Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura. 2 — Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão. 3 — As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Ameixial. 4 — A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis. Artigo 6.º Artigo 12.º 2 — Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições: Valor do Incentivo Perda do Apoio 1 — As medidas de apoio ao incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de 2.500,00 euros por cada criança, nos dois primeiros anos de vida, distribuídos e atribuídos da seguinte forma: 1 — No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia; 2 — No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia; 3 — Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes. Após o nascimento: 1.000,00 Euros; Após 1 ano de idade: 1.000,00 Euros; Após 2 anos de idade: 500,00 Euros. Artigo 7.º Processo de Candidatura Artigo 13.º 1 — A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de Ameixial, ou retirado do portal eletrónico desta mesma Autarquia Local. 2 — A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos: Direitos da Junta de Freguesia a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido; b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento; A Junta de Freguesia de Ameixial reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. Artigo 14.º Casos Omissos As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Ameixial. 30647 Diário da República, 2.ª série — N.º 207 — 22 de outubro de 2015 Artigo 15.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República 14 de setembro de 2015. — O Presidente da Junta de Freguesia, Abílio Vargas Sousa. 309021329 Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível e afixada em local visível e público das instalações. 15 de outubro de 2015. — O Presidente da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, Manuel Carlos Teodoro de Sousa. 309029527 UNIÃO DAS FREGUESIAS DA SÉ E SÃO LOURENÇO FREGUESIA DE MARVILA (LISBOA) Aviso n.º 12286/2015 Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal (Referência III) Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no Aviso n.º 1777/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, 16 de fevereiro (Referência III), foi homologada em reunião de Executivo no 12 de outubro de 2015 e se encontra publicitada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, assim como na respetiva página eletrónica. 14 de outubro de 2015. — O Presidente da Freguesia, Belarmino Silva. 309024545 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONCARAPACHO E FUSETA Aviso n.º 12287/2015 Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, aviso n.º 5761/2015 do Diário da República, n.º 101, de 26 de maio, referência a) e c) do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, para preenchimento, de quatro vagas do mapa de pessoal da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, homologada por meu despacho de 15/10/2015. Aviso (extrato) n.º 12288/2015 Na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2015 (fls. 11958 a 11959), do aviso n.º 5260/2015, torna-se público que em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de setembro de 2015, sob proposta da Junta de Freguesia, e após ter decorrido o prazo para consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro), foi aprovado o Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas da União Freguesias da Sé e São Lourenço do Concelho de Portalegre, com o conteúdo constante da citada publicação, o qual não sofreu qualquer alteração, entrando o mesmo em vigor decorrido o prazo constante do edital afixado nas instalações desta Junta de Freguesia. 1 de outubro de 2015. — O Presidente da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, Artur Jorge Coelho Correia. 308997241 SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES Aviso n.º 12289/2015 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais, foi homologada por meu despacho de 5 de outubro de 2015 e encontra-se afixada nas instalações destes Serviços e disponível na página eletrónica (www.smabrantes.pt). 6 de outubro de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Valamatos dos Reis. 308999429 PARTE J1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR do IFAP, I. P., que altera a deliberação n.º 319/2013, de 6 de fevereiro, e o Manual de Estrutura Orgânica (MEO) do IFAP, I. P.. Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. 01/10/2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., Luís Souto Barreiros. 209016104 Aviso (extrato) n.º 12290/2015 Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o Secretário de Estado da Agricultura homologou, em 11 de agosto de 2015, a deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) de cessação do procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia do 2.º grau de Chefe da Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados, do Departamento de Apoios de Mercado, aberto pelo Aviso n.º 9251/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 18 de julho, por alteração das competências daquela unidade orgânica, conforme a deliberação n.º 2807/2015, de 3 de agosto 2015, do Conselho Diretivo MUNICÍPIO DA GUARDA Aviso (extrato) n.º 12291/2015 Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos previstos no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, aplicadas à Administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21/09/2015, autorizando a abertura do procedimento concursal e da deliberação da Assembleia Municipal, na sequência da proposta da Câmara Municipal de 29/09/2015, designando o Júri