EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE CANAIS PERMANENTES Pelo presente instrumento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.977/95 e Decreto nº 2.206/97, a empresa NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, nº 1356, Chácara Santo Antonio, CEP: 04719-002, com concessão nas cidades de Porto Alegre, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão, Campo Grande, Florianópolis, João Pessoa, Maceió, Vitória, Vila Velha e Anápolis; NET RIO LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Voluntários da Pátria, nº 113, andares 2, 3, 4 e 5, Botafogo, CEP 22.270-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.029.775/0001-09, com concessão na cidade do Rio de Janeiro e NET BELO HORIZONTE LTDA., com sede na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Avenida Renascença nº 515, parte, CEP 31160-00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.738.308/0001-01, com concessão na Cidade de Belo Horizonte, OFERTANTES, neste ato representadas por Daniel Feldmann Barros e André Muller Borges, RESOLVEM ofertar publicamente os seus canais destinados à programação PERMANENTE, de acordo as seguintes condições e características: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto 1.1 – Em conformidade com o disposto na Lei nº 8.977/95 e Decreto nº 2.206/97, a presente oferta tem por objeto disponibilizar ao público em geral PELO MENOS UM CANAL destinado à programação permanente. CLÁUSULA SEGUNDA – Das condições legais para contratação 2.1 – As empresas INTERESSADAS deverão comprovar sua condição de pessoa jurídica, no gozo de seus direitos, conforme disposto no artigo 25, “caput”, da Lei do Cabo. 2.2 – As empresas INTERESSADAS, que já apresentarem vínculo contratual com uma das empresas OFERTANTES, cujo objeto seja ocupação de canal permanente e/ou eventual, deverão estar adimplentes no momento da realização da presente oferta pública. 1 CLÁUSULA TERCEIRA disponibilizadas – Das frequências disponíveis e/ou a serem 3.1 – Cidade Porto Alegre* Porto Alegre Florianópolis* Florianópolis Campo Grande* Anápolis * João Pessoa * Maceió* Belo Horizonte* Baixada Santista * Rio de Janeiro* Vitória/Vila Velha Posição 13 (digital) 14 (digital) 13 (digital) 19 (digital) 11 (analógico e digital) 05 (analógico) 20(Analógico e digital) 11 (Analógico e digital) 15 (digital) 12 (digital) 15 (digital) 14 (analógico e digital) Ass. Aprox. ** 120.000 120.000 50.000 50.000 35.000 11.000 35.000 33.000 155.000 91.000 420.000 41000 * Direito de Preferência, conforme cláusula décima. ** Número de assinantes por cidade, alcançados pelas freqüências ora ofertadas, atualizado no fechamento da oferta. CLÁUSULA QUARTA – Dos preços 4.1 – O preço do canal destinado à programação permanente deve ter como preço referencial os valores conforme a tabela abaixo: 2 Cidade Porto Alegre Florianópolis Campo Grande Anápolis João Pessoa Maceió Belo Horizonte Baixada Santista Rio de Janeiro Vitória Preço Referencial R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 4.2 – AS OFERTANTES poderão, a seu critério, aceitar oferta de preço abaixo do preço de referência previsto nesta cláusula quarta. CLÁUSULA QUINTA – Da entrega das propostas 5.1 – As empresas INTERESSADAS deverão apresentar no dia 29 de Junho de 2.011, das 10h às 11h, na Rua Verbo Divino, nº 1.356, Chácara Santo Antônio, São Paulo-SP, Recepção – Piso Térreo, DOIS ENVELOPES POR CIDADE: (1) com documentos e dados, que comprovem sua condição de pessoa jurídica, tais como, Razão Social, CNPJ, endereço completo, bem como os dados e documentos dos seus sócios (RG, CPF e comprovante de Residência) e cheque caução nos termos da cláusula sexta e descritivo do conteúdo do canal; e (2) com a proposta de preço por assinante, cidade e canal juntamente com a descrição dos dados, por escrito, do representante legal e administrador do contrato, devendo conter, no mínimo, nome, número do RG, número do CPF, endereço para correspondência, telefone para contato e e-mail. 5.2– Não serão aceitas propostas de preços que não sejam apresentadas por assinante, cidade e canal. CLÁUSULA SEXTA – Da habilitação 6.1 – A habilitação, nesta Oferta, limitar-se-á a entrega de documentos que comprovem a qualidade de Pessoa Jurídica e cheque caução, no valor correspondente a 50% do resultado da multiplicação do número de assinantes aproximados de cada cidade pelo preço referencial, conforme tabela abaixo: 3 Cidade Porto Alegre Florianópolis Campo Grande Anápolis João Pessoa Maceió Belo Horizonte Baixada Santista Rio de Janeiro Vitória/Vila Velha Cheque Caução R$ 72.000,00 R$ 30.000,00 R$ 21.000,00 R$ 6.600,00 R$ 21.000,00 R$ 19.800,00 R$ 93.000,00 R$ 54.600,00 R$ 252.000,00 R$ 24.600,00 CLÁUSULA SÉTIMA – Dos critérios de escolha dos interessados 7.1 - A seleção dos interessados dar-se-á em razão do maior preço ofertado. Caso haja empate, a seleção dar-se-á com base em critérios que considerem a garantia do direito de expressão e o exercício da livre concorrência, bem como a gestão da qualidade e eficiência econômica da rede. 7.2 - Caso seja disponibilizada nova frequência de canal, além das ora disponibilizadas, pela empresas OFERTANTES, o VENCEDOR desta Oferta (1º lugar) terá o direito de escolher a frequência que melhor lhe atenda, dentre a ofertada na cláusula terceira do presente Edital e a nova frequência que será disponibilizada. 7.3 – Em caso de disponibilização de novas frequências (além das ora ofertadas), eventuais interessados poderão contratá-las pelo valor ofertado pelo primeiro colocado. CLÁUSULA OITAVA – Do prazo para o vencedor assinar o contrato e iniciar a distribuição dos seus sinais na grade de programação da operadora 8.1 – O VENCEDOR deverá assinar o contrato nos termos do Anexo I do presente no prazo de 10 dias, contados da divulgação do resultado desta oferta, podendo este prazo ser prorrogado, a critério exclusivo das OFERTANTES, bem como deverá iniciar a distribuição dos seus sinais, após a disponibilização das frequências, nos dias constantes da tabela abaixo. Ainda que o vencedor não inicie, nas datas determinadas, a distribuição dos seus sinais, deverá iniciar o pagamento à empresas OFERTANTES, pela disponibilização da freqüência a ser utilizada. 4 Cidade Porto Alegre Porto Alegre Florianópolis Florianópolis Campo Grande Anápolis João Pessoa Maceió Belo Horizonte Baixada Santista Rio de Janeiro Vitória Data de disponibilização Frequência da frequência 13 14 13 19 11 05 20 11 15 12 15 14 01/09/2011 Imediato 01/09/2011 Imediato 01/01/2012 01/08/2011 01/01/2012 01/09/2011 01/08/2011 01/08/2011 01/08/2011 01/08/2011 Data Limite para inicio das transmissões 01/10/2011 01/10/2011 01/10/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/10/2011 01/01/2012 01/10/2011 01/10/2011 01/10/2011 01/10/2011 01/10/2011 CLÁUSULA NONA – Da renúncia ao primeiro lugar 9.1 - Caso a empresa INTERESSADA, sua coligada, controlada ou controladora de outra empresa INTERESSADA, seja vencedora desta Oferta Pública e venha a renunciar ao primeiro lugar, os efeitos desta renúncia serão estendidos às demais empresas do grupo. 9.2 - Na hipótese de ocorrer renúncia, a empresa INTERESSADA perderá o valor caucionado. 9.2.1 - A não assinatura do contrato pelo VENCEDOR, no prazo estabelecido na cláusula nona, configura renúncia a esta oferta. 9.3 – A empresas OFERTANTES devolverão o(s) cheque(s) caução às empresas INTERESSADAS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de início das transmissões. CLÁUSULA DÉCIMA – Do direito de preferência 10.1 – Os INTERESSADOS, suas coligadas, controladas ou controladoras de outra empresa INTERESSADA que estiverem adimplentes e que na data da realização desta oferta pública ocupem as frequências ora ofertadas, desde que tenham participado da presente oferta, conforme cláusulas terceira, sexta e sétima deste Edital, terão o direito de preferência, caso apresentem oferta correspondente a 90% da melhor oferta apresentada ou o valor ofertado, o que for maior. O exercício ao direito de preferência deve ser manifestado até o 5º (quinto) dia útil, após a publicação 5 do resultado da presente Oferta Pública. Caso haja renúncia do primeiro colocado, o direito de preferência poderá ser exercido até o 5º dia útil, a contar da data da publicação do resultado do novo vencedor e assim sucessivamente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do foro 11.1 – As partes elegem o foro de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente oferta pública. ANEXO I – CONTRATO DE CANAL PERMANENTE Daniel Feldmann Barros André Muller Borges 6