EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE CANAIS PERMANENTES
Pelo presente instrumento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.977/95 e
Decreto nº 2.206/97, a empresa NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A., com
sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, nº
1356, Chácara Santo Antonio, CEP: 04719-002, com concessão nas cidades de
Porto Alegre, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão, Campo
Grande, Florianópolis, João Pessoa, Maceió, Vitória, Vila Velha e Anápolis; NET
RIO LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na
Rua Voluntários da Pátria, nº 113, andares 2, 3, 4 e 5, Botafogo, CEP 22.270-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.029.775/0001-09, com concessão na cidade do Rio
de Janeiro e NET BELO HORIZONTE LTDA., com sede na Cidade de Belo Horizonte,
no Estado de Minas Gerais, na Avenida Renascença nº 515, parte, CEP 31160-00,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.738.308/0001-01, com concessão na Cidade de
Belo Horizonte, OFERTANTES, neste ato representadas por Daniel Feldmann Barros
e André Muller Borges, RESOLVEM ofertar publicamente os seus canais destinados à
programação PERMANENTE, de acordo as seguintes condições e características:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
1.1 – Em conformidade com o disposto na Lei nº 8.977/95 e Decreto nº 2.206/97,
a presente oferta tem por objeto disponibilizar ao público em geral PELO MENOS UM
CANAL destinado à programação permanente.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das condições legais para contratação
2.1 – As empresas INTERESSADAS deverão comprovar sua condição de pessoa
jurídica, no gozo de seus direitos, conforme disposto no artigo 25, “caput”, da Lei do
Cabo.
2.2 – As empresas INTERESSADAS, que já apresentarem vínculo contratual com
uma das empresas OFERTANTES, cujo objeto seja ocupação de canal permanente
e/ou eventual, deverão estar adimplentes no momento da realização da presente
oferta pública.
1
CLÁUSULA TERCEIRA
disponibilizadas
–
Das
frequências
disponíveis
e/ou
a
serem
3.1 –
Cidade
Porto Alegre*
Porto Alegre
Florianópolis*
Florianópolis
Campo Grande*
Anápolis *
João Pessoa *
Maceió*
Belo Horizonte*
Baixada Santista *
Rio de Janeiro*
Vitória/Vila Velha
Posição
13 (digital)
14 (digital)
13 (digital)
19 (digital)
11 (analógico
e digital)
05 (analógico)
20(Analógico e
digital)
11 (Analógico
e digital)
15 (digital)
12 (digital)
15 (digital)
14 (analógico
e digital)
Ass.
Aprox. **
120.000
120.000
50.000
50.000
35.000
11.000
35.000
33.000
155.000
91.000
420.000
41000
* Direito de Preferência, conforme cláusula décima.
** Número de assinantes por cidade, alcançados pelas freqüências ora ofertadas,
atualizado no fechamento da oferta.
CLÁUSULA QUARTA – Dos preços
4.1 – O preço do canal destinado à programação permanente deve ter como preço
referencial os valores conforme a tabela abaixo:
2
Cidade
Porto Alegre
Florianópolis
Campo Grande
Anápolis
João Pessoa
Maceió
Belo Horizonte
Baixada Santista
Rio de Janeiro
Vitória
Preço
Referencial
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
R$
1,20
4.2 – AS OFERTANTES poderão, a seu critério, aceitar oferta de preço abaixo do
preço de referência previsto nesta cláusula quarta.
CLÁUSULA QUINTA – Da entrega das propostas
5.1 – As empresas INTERESSADAS deverão apresentar no dia 29 de Junho de
2.011, das 10h às 11h, na Rua Verbo Divino, nº 1.356, Chácara Santo Antônio,
São Paulo-SP, Recepção – Piso Térreo, DOIS ENVELOPES POR CIDADE: (1) com
documentos e dados, que comprovem sua condição de pessoa jurídica, tais como,
Razão Social, CNPJ, endereço completo, bem como os dados e documentos dos
seus sócios (RG, CPF e comprovante de Residência) e cheque caução nos termos da
cláusula sexta e descritivo do conteúdo do canal; e (2) com a proposta de preço por
assinante, cidade e canal juntamente com a descrição dos dados, por escrito, do
representante legal e administrador do contrato, devendo conter, no mínimo, nome,
número do RG, número do CPF, endereço para correspondência, telefone para
contato e e-mail.
5.2– Não serão aceitas propostas de preços que não sejam apresentadas por
assinante, cidade e canal.
CLÁUSULA SEXTA – Da habilitação
6.1 – A habilitação, nesta Oferta, limitar-se-á a entrega de documentos que
comprovem a qualidade de Pessoa Jurídica e cheque caução, no valor
correspondente a 50% do resultado da multiplicação do número de assinantes
aproximados de cada cidade pelo preço referencial, conforme tabela abaixo:
3
Cidade
Porto Alegre
Florianópolis
Campo Grande
Anápolis
João Pessoa
Maceió
Belo Horizonte
Baixada Santista
Rio de Janeiro
Vitória/Vila Velha
Cheque Caução
R$
72.000,00
R$
30.000,00
R$
21.000,00
R$
6.600,00
R$
21.000,00
R$
19.800,00
R$
93.000,00
R$
54.600,00
R$
252.000,00
R$
24.600,00
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos critérios de escolha dos interessados
7.1 - A seleção dos interessados dar-se-á em razão do maior preço ofertado. Caso
haja empate, a seleção dar-se-á com base em critérios que considerem a garantia do
direito de expressão e o exercício da livre concorrência, bem como a gestão da
qualidade e eficiência econômica da rede.
7.2 - Caso seja disponibilizada nova frequência de canal, além das ora
disponibilizadas, pela empresas OFERTANTES, o VENCEDOR desta Oferta (1º lugar)
terá o direito de escolher a frequência que melhor lhe atenda, dentre a ofertada na
cláusula terceira do presente Edital e a nova frequência que será disponibilizada.
7.3 – Em caso de disponibilização de novas frequências (além das ora ofertadas),
eventuais interessados poderão contratá-las pelo valor ofertado pelo primeiro
colocado.
CLÁUSULA OITAVA – Do prazo para o vencedor assinar o contrato e iniciar a
distribuição dos seus sinais na grade de programação da operadora
8.1 – O VENCEDOR deverá assinar o contrato nos termos do Anexo I do presente no
prazo de 10 dias, contados da divulgação do resultado desta oferta, podendo este
prazo ser prorrogado, a critério exclusivo das OFERTANTES, bem como deverá
iniciar a distribuição dos seus sinais, após a disponibilização das frequências, nos dias
constantes da tabela abaixo. Ainda que o vencedor não inicie, nas datas
determinadas, a distribuição dos seus sinais, deverá iniciar o pagamento à empresas
OFERTANTES, pela disponibilização da freqüência a ser utilizada.
4
Cidade
Porto Alegre
Porto Alegre
Florianópolis
Florianópolis
Campo Grande
Anápolis
João Pessoa
Maceió
Belo Horizonte
Baixada Santista
Rio de Janeiro
Vitória
Data de
disponibilização
Frequência
da frequência
13
14
13
19
11
05
20
11
15
12
15
14
01/09/2011
Imediato
01/09/2011
Imediato
01/01/2012
01/08/2011
01/01/2012
01/09/2011
01/08/2011
01/08/2011
01/08/2011
01/08/2011
Data Limite
para inicio
das
transmissões
01/10/2011
01/10/2011
01/10/2011
01/10/2011
01/01/2012
01/10/2011
01/01/2012
01/10/2011
01/10/2011
01/10/2011
01/10/2011
01/10/2011
CLÁUSULA NONA – Da renúncia ao primeiro lugar
9.1 - Caso a empresa INTERESSADA, sua coligada, controlada ou controladora de
outra empresa INTERESSADA, seja vencedora desta Oferta Pública e venha a
renunciar ao primeiro lugar, os efeitos desta renúncia serão estendidos às demais
empresas do grupo.
9.2 - Na hipótese de ocorrer renúncia, a empresa INTERESSADA perderá o valor
caucionado.
9.2.1 - A não assinatura do contrato pelo VENCEDOR, no prazo estabelecido na
cláusula nona, configura renúncia a esta oferta.
9.3 – A empresas OFERTANTES devolverão o(s) cheque(s) caução às empresas
INTERESSADAS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de início
das transmissões.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do direito de preferência
10.1 – Os INTERESSADOS, suas coligadas, controladas ou controladoras de outra
empresa INTERESSADA que estiverem adimplentes e que na data da realização
desta oferta pública ocupem as frequências ora ofertadas, desde que tenham
participado da presente oferta, conforme cláusulas terceira, sexta e sétima deste
Edital, terão o direito de preferência, caso apresentem oferta correspondente a 90%
da melhor oferta apresentada ou o valor ofertado, o que for maior. O exercício ao
direito de preferência deve ser manifestado até o 5º (quinto) dia útil, após a publicação
5
do resultado da presente Oferta Pública. Caso haja renúncia do primeiro colocado, o
direito de preferência poderá ser exercido até o 5º dia útil, a contar da data da
publicação do resultado do novo vencedor e assim sucessivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do foro
11.1 – As partes elegem o foro de São Paulo/SP como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas da presente oferta pública.
ANEXO I – CONTRATO DE CANAL PERMANENTE
Daniel Feldmann Barros
André Muller Borges
6
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Edital Oferta Pública de Canais Permanentes