MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM INSTITUTO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS E EXATAS - ICTE Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica – PMPIT Av. Doutor Randolfo Borges Júnior, 1250 - Univerdecidade – 38064-200. Uberaba/MG. (34)3318-5600 REGULAMENTO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – PMPIT/UFTM Uberaba, junho de 2011 Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 SUMÁRIO CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO 2 - DA DESTINAÇÃO DOS LABORATÓRIOS CAPÍTULO 3 - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO 5 - DAS PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS CAPÍTULO 6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 REGULAMENTO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – PMPIT/UFTM CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Artigo 1º – Consideram-se, para fins de aplicação deste regulamento, os Laboratórios e Salas do Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – PMPIT/UFTM, sendo eles: Almoxarifado, Sala de Técnicos, Central Analítica (CA), Laboratório de Ciências da Terra (LCT), Laboratório de Informática (LI), Laboratório de Modelos e Simulações Computacionais (LMSC), Laboratório de Filmes Finos e Processos de Plasma (LFFPP) e Laboratório de Materiais Magnéticos e Supercondutores (LMMS) e Laboratório de Bioprocessos (LB), localizados nos Blocos D, E, F e G; as Salas de Aula C1, C2, C3 e C4; a Sala de Estudos; a Sala de Seminários, e o Auditório localizados no Bloco C da Unidade I da Univerdecidade. Artigo 2º – A responsabilidade da gestão das instalações do Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica – PMPIT/UFTM será da Coordenação do Programa. Artigo 3º – Cada Laboratório terá um professor coordenador que será responsável pela organização do mesmo. Artigo 4º – Os Laboratórios, as Salas de Aula C1, C2, C3 e C4, a Sala de Estudo, a Sala de Seminários e o Auditório são de uso comum e prioritário de todos os docentes e alunos, projetos e disciplinas do Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – PMPIT/UFTM. Artigo 5º – Alunos realizando Trabalho de Conclusão de Mestrado, de iniciação Científica ou monitores em atividades pertinentes às disciplinas deverão solicitar Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 autorização junto à coordenação dos laboratórios que será aprovada pelo Colegiado do PMPIT/UFTM. Parágrafo único: O documento de solicitação deverá conter as informações pertinentes ao projeto que estará desenvolvendo, à disponibilidade de reagentes para uso nas atividades, aos equipamentos utilizados durante os procedimentos, e o cronograma de uso especificando horário semanal e a data inicial e final da utilização. Artigo 6º – O uso do Laboratório Central Analítica e do Laboratório de Informática estará condicionado a planejamento e/ou agendamento prévio por parte de cada docente do PMPIT, com o prazo mínimo de 48 horas para solicitação do uso dos mesmos. Artigo 7º - O uso das Salas de Aula C1, C2, C3 e C4; da Sala de Estudos; da Sala de Seminários e do Auditório deverá ser agendado na secretaria do PMPIT com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência. Artigo 8º – O docente que optar por desenvolver atividades didáticas nos Laboratórios assume automaticamente a responsabilidade pela orientação dos alunos quanto ao uso adequado do espaço, bem como de materiais, reagentes e equipamentos e sobre o conteúdo deste Regulamento. CAPÍTULO 2 DA DESTINAÇÃO DOS LABORATÓRIOS Artigo 9º – Os Laboratórios são destinados prioritariamente, para realização de projetos dos alunos do PMPIT/UFTM. Artigo 10º – Os Laboratórios poderão ser utilizados por docentes do quadro de funcionários da UFTM que não façam parte do corpo docente permanente do PMPIT para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e/ou atividades de prestação de serviços à comunidade desde que cumpra os seguintes requisitos: I. Registro do projeto a ser desenvolvido na PROPESPG ou PROEX; Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 II. Apresentação de um Termo de Compromisso, comprometendo-se a cuidar dos equipamentos e providenciar reparos em caso de danos por uso inadequado dos mesmos; III. Plano orçamentário relacionado ao material de consumo; IV. Aprovação pelo coordenador do Laboratório e Colegiado do PMPIT/UFTM. Parágrafo único: O uso dos Laboratórios será prioritário para professores com produção compatível com a exigência para permanência no PMPIT/UFTM Artigo 11 - Os Laboratórios poderão ser utilizados por outras empresas ou instituições através da formação de Convênios, que deverão ser solicitados mediante: I. Submissão de projeto ou planejamento das atividades, acompanhado de cronograma e horário, a análise e aprovação do Colegiado do PMPIT, e II. Apresentação de Carta Ofício ao professor coordenador responsável pelo laboratório que será utilizado, formalizando a associação e identificando as responsabilidades de cada parte. Artigo 12 – Os Laboratórios não poderão ser utilizados para outros fins que não sejam os de interesse Acadêmico ou Institucional e para atender trabalhos de interesse pessoal. Artigo 13 – Toda proposta de utilização da estrutura dos laboratórios está sujeita à aprovação do Colegiado do PMPIT e deferimento do professor coordenador responsável pelo laboratório solicitado. Artigo 14 – Toda atividade de pesquisa, extensão ou prestação de serviços, mesmo que deferida pelo Colegiado do PMPIT, estará condicionada aos horários das atividades de pesquisa por parte do PMPIT, que sempre terão prioridade no uso. Artigo 15 – Durante o período letivo os Laboratórios poderão ser utilizados todos os dias da semana, de preferência de segunda à sexta-feira, nos períodos matutino, vespertino e noturno, sendo que para as atividades desenvolvidas aos sábados e domingos deverá ser solicitado pelo professor responsável e autorizado pelo coordenador do Laboratório com conhecimento da equipe de técnicos de laboratório. Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 CAPÍTULO 3 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Artigo 16 - Compete aos professores coordenadores responsáveis pelos laboratórios: I. II. Zelar pelo bom desempenho dos profissionais que atuam nos laboratórios; Supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não condizentes com as temáticas e finalidades específicas do PMPIT ou de áreas afins ou que transgridam as normas deste regulamento; III. Controlar o patrimônio dos materiais e equipamentos dos Laboratórios; IV. Normatizar e orientar os técnicos quanto à destinação de resíduos utilizados nas práticas laboratoriais; V. Elaborar junto aos professores, antes de cada período letivo, o orçamento necessário para o desenvolvimento das atividades dos laboratórios, observando as especificidades e a sua maior utilização; VI. Definir, em cada pedido de manutenção ou aquisição de materiais ou equipamentos, para uso de qual laboratório este se destina; VII. Solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as práticas laboratoriais; VIII. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Artigo 17 - São atribuições dos Técnicos em Laboratório: I. Preparar as aulas práticas e experimentos relacionados aos projetos de pesquisa dos professores, quando o professor encaminhar a solicitação em roteiro de aula prática com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; II. Selecionar e organizar materiais para aulas práticas de laboratório e de campo, e para pesquisa, mediante recebimento prévio de, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas do Plano de Trabalho elaborado e assinado exclusivamente pelo professor responsável; III. Fornecer suporte técnico para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de prestação de serviços desenvolvidas nos Laboratórios oficialmente aprovadas pelo Colegiado do PMPIT; Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 IV. Deferir ou indeferir, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais ou de utilização do espaço dos Laboratórios para a realização de atividades; V. Estabelecer, de acordo com as solicitações, a escala para o funcionamento e a realização das atividades nos Laboratórios; VI. Zelar pelo material, equipamentos e limpeza dos Laboratórios e sua organização; VII. Realizar levantamentos de materiais e equipamentos disponíveis, ao final de cada período letivo, e disponibilizá-los aos professores e aos coordenadores dos Laboratórios para tomada de medidas quanto à reposição; VIII. Informar, com antecedência e em tempo hábil, ao responsável pelo laboratório e aos professores, a falta de material de consumo e a necessidade de manutenção em algum equipamento; IX. Saber utilizar com presteza os materiais e equipamentos existentes nos Laboratórios; X. Identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas constando a data, características e o nome do preparador; XI. XII. Orientar os usuários sobre os cuidados e normas de utilização do Laboratório; Supervisionar e fornecer suporte técnico ao trabalho dos alunos no desenvolvimento de atividades nos Laboratórios; XIII. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Artigo 18 - Os professores terão como atribuições: I. Solicitar aos técnicos a lista de materiais e equipamentos disponíveis, antes de cada período letivo, e adequar suas aulas práticas aos mesmos; II. Informar aos técnicos dos Laboratórios, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito) horas, os materiais ou equipamentos necessários à realização das suas atividades; III. Acompanhar os discentes e orientá-los quanto às atividades e práticas a serem realizadas; IV. Obedecer à escala prevista e o horário designado para a realização de suas atividades; V. Orientar previamente aos alunos sobre as medidas e as precauções de segurança pertinentes ao laboratório e a prática a ser realizada; Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 VI. Encaminhar à unidade de saúde qualquer usuário dos laboratórios que venha a se acidentar durante as atividades; VII. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Artigo 19 - Compete ao usuário: I. Zelar pela limpeza, organização e conservação dos materiais e equipamentos dos Laboratórios; II. Solicitar orientações aos Técnicos sobre os cuidados e normas de segurança, essenciais ao uso de qualquer material; III. Participar, após o término das atividades, da conferência dos materiais utilizados; IV. Utilizar roupas (jaleco, calça comprida, sapato fechado) que não exponham ao risco quando em manuseio de produtos químicos e os EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários; V. São equipamentos de proteção individual (EPI’s) nos laboratórios, exceto no Laboratório de Informática (LI) e Laboratório de Modelos e Simulações Computacionais (LMSC): Avental de manga comprida com elástico nos punhos; Calça comprida; Calçados fechados; Óculos protetores ou protetores faciais (quando solicitados pelo docente responsável); Luvas de látex para procedimento (quando solicitadas pelo docente responsável); Máscaras (quando solicitado pelo docente responsável); VI. Os EPIs obrigatórios mencionados no item anterior são da exclusiva responsabilidade dos usuários dos laboratórios; VII. VIII. Manter o máximo de silêncio para ter um bom ambiente de trabalho; Ser responsável pelos reagentes e equipamentos que estiverem sendo utilizados; IX. Utilizar todos os materiais para consumo do laboratório com ponderação evitando o desperdício ou o mau uso; Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 X. Quando autorizado o uso de qualquer equipamento, verificar a coincidência entre a voltagem do aparelho e a voltagem da rede elétrica, e ao término observar se o equipamento está desligado e desconectado da rede elétrica; XI. Identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas constando a data, características e o nome do preparador; XII. Identificar todo o material biológico armazenado na geladeira, estufas e armários, informando a natureza do material, data, o responsável, e gerenciar seu próprio material evitando o armazenamento de material impróprio para uso; XIII. Comunicar o responsável pelo laboratório sobre qualquer tipo de acidente; XIV. Todos os usuários devem deter conhecimento em primeiros socorros voltados a acidentes com reagentes e amostras biológicas; XV. Todos os usuários devem conhecer e dominar a utilização dos seguintes equipamentos de proteção coletiva (EPCs), exceto no Laboratório de Informática (LI) e Laboratório de Modelos e Simulações Computacionais (LMSC): Lava-olhos; Chuveiro; Extintor de incêndio; XVI. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. CAPÍTULO 4 UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Artigo 20 - Todo o material pertencente aos Laboratórios é de uso exclusivo dos mesmos, dentro das suas dependências, para a realização de práticas das temáticas do PMPIT/UFTM.. I. Para aulas e pesquisas de campo somente será permitida a retirada dos Laboratórios, materiais didáticos, equipamentos portáteis e reagentes diluídos mediante a disponibilidade dos mesmos; II. A retirada de materiais dos laboratórios referentes ao item anterior estará condicionada à programação prévia pelo docente e apresentação ao professor responsável no início de cada período letivo; Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 III. Atividades eventuais em que haja necessidade de retirada de materiais dos laboratórios deverão ser comunicadas ao professor coordenador responsável pelo laboratório com sete (7) dias de antecedência. Artigo 21 – O docente usuário deverá responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio de material ou equipamento emprestado dos Laboratórios. Artigo 22 - Havendo a necessidade de manutenção ou conserto de equipamento dos Laboratórios, esta deverá ser oficializada ao professor responsável, para as providências necessárias. Parágrafo único - Não deverão ser abertos por pessoa não habilitada equipamentos ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada. CAPÍTULO 5 DAS PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS Artigo 23 - É vedado aos usuários dos Laboratórios: I. II. Fumar, ingerir, portar ou guardar alimentos no laboratório; Usar, durante as atividades nos Laboratórios, qualquer tipo de objetos, bolsas e similares em cima das bancadas; III. Utilizar qualquer aparelho sem a devida autorização; IV. Utilizar qualquer aparelho sem observar as instruções de uso; V. Utilizar impropriamente soluções tóxicas, corrosivas ou outros que causem risco ao meio ou as pessoas que estejam nos Laboratórios; VI. Desenvolver qualquer técnica ou prática de laboratório sem a devida autorização ou orientação do professor ou do Técnico em Laboratório; VII. Utilizar os equipamentos e materiais dos Laboratórios para fins pessoais ou para realizar qualquer atividade incompatível com as atividades da disciplina ou da pesquisa; VIII. IX. Danificar materiais ou equipamentos; Descumprir qualquer norma deste regulamento. Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 Artigo 24 - É proibida a permanência de alunos, estagiários, monitores, bolsistas ou qualquer usuário nas dependências dos Laboratórios sem a presença de qualquer dos membros da equipe de técnicos ou sem autorização do docente responsável. Parágrafo único - Alunos ou qualquer outro usuário poderá ter o acesso aos laboratórios permitido sem a presença de docentes ou técnicos, desde que oficializada em formulários próprios, com conhecimento do técnico responsável. Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013 CAPÍTULO 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Artigo 25 - É permitido aos usuários trazer material ou equipamento particular para auxiliar no desenvolvimento das atividades (práticas ou expositivas, de ensino e pesquisa), realizadas nos Laboratórios, desde que se responsabilize pessoalmente pelos mesmos. Artigo 26 - A equipe de técnicos dos laboratórios, bem como as coordenações, não serão responsáveis por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos em suas dependências. Artigo 27 – Os casos não previstos por este Regulamento deverão ser analisados pelo Colegiado do PMPIT e deferidos pelos coordenador do Programa. Artigo 28 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado do PMPIT. ___________________________ Prof. Lúcia Helena Pelizer Pasotto Coordenadora do PMPIT Uberaba, 21 de junho de 2013. Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013