MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM
INSTITUTO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS E EXATAS - ICTE
Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica – PMPIT
Av. Doutor Randolfo Borges Júnior, 1250 - Univerdecidade – 38064-200. Uberaba/MG.
(34)3318-5600
REGULAMENTO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – PMPIT/UFTM
Uberaba, junho de 2011
Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo
Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO 2 - DA DESTINAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
CAPÍTULO 3 - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO 5 - DAS PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS
CAPÍTULO 6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo
Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013
REGULAMENTO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO PROGRAMA DE
MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
PMPIT/UFTM
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º – Consideram-se, para fins de aplicação deste regulamento, os Laboratórios e
Salas do Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro – PMPIT/UFTM, sendo eles: Almoxarifado, Sala de
Técnicos, Central Analítica (CA), Laboratório de Ciências da Terra (LCT), Laboratório
de Informática (LI), Laboratório de Modelos e Simulações Computacionais (LMSC),
Laboratório de Filmes Finos e Processos de Plasma (LFFPP) e Laboratório de Materiais
Magnéticos e Supercondutores (LMMS) e Laboratório de Bioprocessos (LB),
localizados nos Blocos D, E, F e G; as Salas de Aula C1, C2, C3 e C4; a Sala de
Estudos; a Sala de Seminários, e o Auditório localizados no Bloco C da Unidade I da
Univerdecidade.
Artigo 2º – A responsabilidade da gestão das instalações do Programa de Mestrado
Profissional em Inovação Tecnológica – PMPIT/UFTM será da Coordenação do
Programa.
Artigo 3º – Cada Laboratório terá um professor coordenador que será responsável pela
organização do mesmo.
Artigo 4º – Os Laboratórios, as Salas de Aula C1, C2, C3 e C4, a Sala de Estudo, a Sala
de Seminários e o Auditório são de uso comum e prioritário de todos os docentes e
alunos, projetos e disciplinas do Programa de Mestrado Profissional em Inovação
Tecnológica da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – PMPIT/UFTM.
Artigo 5º – Alunos realizando Trabalho de Conclusão de Mestrado, de iniciação
Científica ou monitores em atividades pertinentes às disciplinas deverão solicitar
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autorização junto à coordenação dos laboratórios que será aprovada pelo Colegiado do
PMPIT/UFTM.
Parágrafo único: O documento de solicitação deverá conter as informações pertinentes
ao projeto que estará desenvolvendo, à disponibilidade de reagentes para uso nas
atividades, aos equipamentos utilizados durante os procedimentos, e o cronograma de
uso especificando horário semanal e a data inicial e final da utilização.
Artigo 6º – O uso do Laboratório Central Analítica e do Laboratório de Informática
estará condicionado a planejamento e/ou agendamento prévio por parte de cada docente
do PMPIT, com o prazo mínimo de 48 horas para solicitação do uso dos mesmos.
Artigo 7º - O uso das Salas de Aula C1, C2, C3 e C4; da Sala de Estudos; da Sala de
Seminários e do Auditório deverá ser agendado na secretaria do PMPIT com, no
máximo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Artigo 8º – O docente que optar por desenvolver atividades didáticas nos Laboratórios
assume automaticamente a responsabilidade pela orientação dos alunos quanto ao uso
adequado do espaço, bem como de materiais, reagentes e equipamentos e sobre o
conteúdo deste Regulamento.
CAPÍTULO 2
DA DESTINAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
Artigo 9º – Os Laboratórios são destinados prioritariamente, para realização de projetos
dos alunos do PMPIT/UFTM.
Artigo 10º – Os Laboratórios poderão ser utilizados por docentes do quadro de
funcionários da UFTM que não façam parte do corpo docente permanente do PMPIT
para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e/ou atividades de prestação
de serviços à comunidade desde que cumpra os seguintes requisitos:
I.
Registro do projeto a ser desenvolvido na PROPESPG ou PROEX;
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II.
Apresentação de um Termo de Compromisso, comprometendo-se a cuidar dos
equipamentos e providenciar reparos em caso de danos por uso inadequado dos
mesmos;
III.
Plano orçamentário relacionado ao material de consumo;
IV.
Aprovação pelo coordenador do Laboratório e Colegiado do PMPIT/UFTM.
Parágrafo único: O uso dos Laboratórios será prioritário para professores com produção
compatível com a exigência para permanência no PMPIT/UFTM
Artigo 11 - Os Laboratórios poderão ser utilizados por outras empresas ou instituições
através da formação de Convênios, que deverão ser solicitados mediante:
I.
Submissão de projeto ou planejamento das atividades, acompanhado de
cronograma e horário, a análise e aprovação do Colegiado do PMPIT, e
II.
Apresentação de Carta Ofício ao professor coordenador responsável pelo
laboratório que será utilizado, formalizando a associação e identificando as
responsabilidades de cada parte.
Artigo 12 – Os Laboratórios não poderão ser utilizados para outros fins que não sejam
os de interesse Acadêmico ou Institucional e para atender trabalhos de interesse pessoal.
Artigo 13 – Toda proposta de utilização da estrutura dos laboratórios está sujeita à
aprovação do Colegiado do PMPIT e deferimento do professor coordenador responsável
pelo laboratório solicitado.
Artigo 14 – Toda atividade de pesquisa, extensão ou prestação de serviços, mesmo que
deferida pelo Colegiado do PMPIT, estará condicionada aos horários das atividades de
pesquisa por parte do PMPIT, que sempre terão prioridade no uso.
Artigo 15 – Durante o período letivo os Laboratórios poderão ser utilizados todos os
dias da semana, de preferência de segunda à sexta-feira, nos períodos matutino,
vespertino e noturno, sendo que para as atividades desenvolvidas aos sábados e
domingos deverá ser solicitado pelo professor responsável e autorizado pelo
coordenador do Laboratório com conhecimento da equipe de técnicos de laboratório.
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CAPÍTULO 3
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 16 - Compete aos professores coordenadores responsáveis pelos laboratórios:
I.
II.
Zelar pelo bom desempenho dos profissionais que atuam nos laboratórios;
Supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de
atividades não condizentes com as temáticas e finalidades específicas do PMPIT
ou de áreas afins ou que transgridam as normas deste regulamento;
III.
Controlar o patrimônio dos materiais e equipamentos dos Laboratórios;
IV.
Normatizar e orientar os técnicos quanto à destinação de resíduos utilizados nas
práticas laboratoriais;
V.
Elaborar junto aos professores, antes de cada período letivo, o orçamento
necessário para o desenvolvimento das atividades dos laboratórios, observando
as especificidades e a sua maior utilização;
VI.
Definir, em cada pedido de manutenção ou aquisição de materiais ou
equipamentos, para uso de qual laboratório este se destina;
VII.
Solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as práticas
laboratoriais;
VIII.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Artigo 17 - São atribuições dos Técnicos em Laboratório:
I.
Preparar as aulas práticas e experimentos relacionados aos projetos de pesquisa
dos professores, quando o professor encaminhar a solicitação em roteiro de aula
prática com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
II.
Selecionar e organizar materiais para aulas práticas de laboratório e de campo, e
para pesquisa, mediante recebimento prévio de, no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas do Plano de Trabalho elaborado e assinado exclusivamente pelo professor
responsável;
III.
Fornecer suporte técnico para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de
prestação de serviços desenvolvidas nos Laboratórios oficialmente aprovadas
pelo Colegiado do PMPIT;
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Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013
IV.
Deferir ou indeferir, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de
disponibilização de materiais ou de utilização do espaço dos Laboratórios para a
realização de atividades;
V.
Estabelecer, de acordo com as solicitações, a escala para o funcionamento e a
realização das atividades nos Laboratórios;
VI.
Zelar pelo material, equipamentos e limpeza dos Laboratórios e sua organização;
VII.
Realizar levantamentos de materiais e equipamentos disponíveis, ao final de
cada período letivo, e disponibilizá-los aos professores e aos coordenadores dos
Laboratórios para tomada de medidas quanto à reposição;
VIII.
Informar, com antecedência e em tempo hábil, ao responsável pelo laboratório e
aos professores, a falta de material de consumo e a necessidade de manutenção
em algum equipamento;
IX.
Saber utilizar com presteza os materiais e equipamentos existentes nos
Laboratórios;
X.
Identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas constando a data,
características e o nome do preparador;
XI.
XII.
Orientar os usuários sobre os cuidados e normas de utilização do Laboratório;
Supervisionar e fornecer suporte técnico ao trabalho dos alunos no
desenvolvimento de atividades nos Laboratórios;
XIII.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Artigo 18 - Os professores terão como atribuições:
I.
Solicitar aos técnicos a lista de materiais e equipamentos disponíveis, antes de
cada período letivo, e adequar suas aulas práticas aos mesmos;
II.
Informar aos técnicos dos Laboratórios, com antecedência mínima de 48 h
(quarenta e oito) horas, os materiais ou equipamentos necessários à realização
das suas atividades;
III.
Acompanhar os discentes e orientá-los quanto às atividades e práticas a serem
realizadas;
IV.
Obedecer à escala prevista e o horário designado para a realização de suas
atividades;
V.
Orientar previamente aos alunos sobre as medidas e as precauções de segurança
pertinentes ao laboratório e a prática a ser realizada;
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VI.
Encaminhar à unidade de saúde qualquer usuário dos laboratórios que venha a se
acidentar durante as atividades;
VII.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Artigo 19 - Compete ao usuário:
I.
Zelar pela limpeza, organização e conservação dos materiais e equipamentos
dos Laboratórios;
II.
Solicitar orientações aos Técnicos sobre os cuidados e normas de segurança,
essenciais ao uso de qualquer material;
III.
Participar, após o término das atividades, da conferência dos materiais
utilizados;
IV.
Utilizar roupas (jaleco, calça comprida, sapato fechado) que não exponham
ao risco quando em manuseio de produtos químicos e os EPIs (equipamentos
de proteção individual) necessários;
V.
São equipamentos de proteção individual (EPI’s) nos laboratórios, exceto no
Laboratório de Informática (LI) e Laboratório de Modelos e Simulações
Computacionais (LMSC):
Avental de manga comprida com elástico nos punhos;
Calça comprida;
Calçados fechados;
Óculos protetores ou protetores faciais (quando solicitados pelo docente
responsável);
Luvas de látex para procedimento (quando solicitadas pelo docente
responsável);
Máscaras (quando solicitado pelo docente responsável);
VI.
Os EPIs obrigatórios mencionados no item anterior são da exclusiva
responsabilidade dos usuários dos laboratórios;
VII.
VIII.
Manter o máximo de silêncio para ter um bom ambiente de trabalho;
Ser responsável pelos reagentes e equipamentos que estiverem sendo
utilizados;
IX.
Utilizar todos os materiais para consumo do laboratório com ponderação
evitando o desperdício ou o mau uso;
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Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013
X.
Quando autorizado o uso de qualquer equipamento, verificar a coincidência
entre a voltagem do aparelho e a voltagem da rede elétrica, e ao término
observar se o equipamento está desligado e desconectado da rede elétrica;
XI.
Identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas constando a data,
características e o nome do preparador;
XII.
Identificar todo o material biológico armazenado na geladeira, estufas e
armários, informando a natureza do material, data, o responsável, e gerenciar
seu próprio material evitando o armazenamento de material impróprio para
uso;
XIII.
Comunicar o responsável pelo laboratório sobre qualquer tipo de acidente;
XIV.
Todos os usuários devem deter conhecimento em primeiros socorros
voltados a acidentes com reagentes e amostras biológicas;
XV.
Todos os usuários devem conhecer e dominar a utilização dos seguintes
equipamentos de proteção coletiva (EPCs), exceto no Laboratório de
Informática (LI) e Laboratório de Modelos e Simulações Computacionais
(LMSC):
Lava-olhos;
Chuveiro;
Extintor de incêndio;
XVI.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
CAPÍTULO 4
UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Artigo 20 - Todo o material pertencente aos Laboratórios é de uso exclusivo dos
mesmos, dentro das suas dependências, para a realização de práticas das temáticas do
PMPIT/UFTM..
I.
Para aulas e pesquisas de campo somente será permitida a retirada dos
Laboratórios, materiais didáticos, equipamentos portáteis e reagentes diluídos
mediante a disponibilidade dos mesmos;
II.
A retirada de materiais dos laboratórios referentes ao item anterior estará
condicionada à programação prévia pelo docente e apresentação ao professor
responsável no início de cada período letivo;
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III.
Atividades eventuais em que haja necessidade de retirada de materiais dos
laboratórios deverão ser comunicadas ao professor coordenador responsável pelo
laboratório com sete (7) dias de antecedência.
Artigo 21 – O docente usuário deverá responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio
de material ou equipamento emprestado dos Laboratórios.
Artigo 22 - Havendo a necessidade de manutenção ou conserto de equipamento dos
Laboratórios, esta deverá ser oficializada ao professor responsável, para as providências
necessárias.
Parágrafo único - Não deverão ser abertos por pessoa não habilitada equipamentos ou
materiais que necessitem de assistência técnica especializada.
CAPÍTULO 5
DAS PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS
Artigo 23 - É vedado aos usuários dos Laboratórios:
I.
II.
Fumar, ingerir, portar ou guardar alimentos no laboratório;
Usar, durante as atividades nos Laboratórios, qualquer tipo de objetos, bolsas e
similares em cima das bancadas;
III.
Utilizar qualquer aparelho sem a devida autorização;
IV.
Utilizar qualquer aparelho sem observar as instruções de uso;
V.
Utilizar impropriamente soluções tóxicas, corrosivas ou outros que causem risco
ao meio ou as pessoas que estejam nos Laboratórios;
VI.
Desenvolver qualquer técnica ou prática de laboratório sem a devida autorização
ou orientação do professor ou do Técnico em Laboratório;
VII.
Utilizar os equipamentos e materiais dos Laboratórios para fins pessoais ou para
realizar qualquer atividade incompatível com as atividades da disciplina ou da
pesquisa;
VIII.
IX.
Danificar materiais ou equipamentos;
Descumprir qualquer norma deste regulamento.
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Artigo 24 - É proibida a permanência de alunos, estagiários, monitores, bolsistas ou
qualquer usuário nas dependências dos Laboratórios sem a presença de qualquer dos
membros da equipe de técnicos ou sem autorização do docente responsável.
Parágrafo único - Alunos ou qualquer outro usuário poderá ter o acesso aos laboratórios
permitido sem a presença de docentes ou técnicos, desde que oficializada em
formulários próprios, com conhecimento do técnico responsável.
Regulamento aprovado pelo Colegiado do PMPIT/UFTM em 21 de junho de 2013 e pelo
Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013
CAPÍTULO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 25 - É permitido aos usuários trazer material ou equipamento particular para
auxiliar no desenvolvimento das atividades (práticas ou expositivas, de ensino e
pesquisa), realizadas nos Laboratórios, desde que se responsabilize pessoalmente pelos
mesmos.
Artigo 26 - A equipe de técnicos dos laboratórios, bem como as coordenações, não
serão responsáveis por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos em
suas dependências.
Artigo 27 – Os casos não previstos por este Regulamento deverão ser analisados pelo
Colegiado do PMPIT e deferidos pelos coordenador do Programa.
Artigo 28 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua homologação pelo
Colegiado do PMPIT.
___________________________
Prof. Lúcia Helena Pelizer Pasotto
Coordenadora do PMPIT
Uberaba, 21 de junho de 2013.
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Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação COPPG/UFTM em 05 de agosto de 2013
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Regulamento do uso dos laboratórios