Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia IFBA – Vitória da Conquista Gerência de Laboratórios - GeLab REGIMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS TÍTULO I – DO OBJETIVO DESTE DOCUMENTO Art. 1 - O principal objetivo deste regimento é apresentar as diretrizes de reserva e uso para todos os laboratórios do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus de Vitória da Conquista-BA. § 1º Todos os laboratórios terão seu uso regulamentado por este regimento, excluindo-se as particularidades de cada possível experimento a ser realizado nas dependências dos laboratórios. § 2º A abordagem de características particulares de cada experimento deverá ser tratada em documento próprio, sendo de obrigatória divulgação, com prévia informação à GeLab. TÍTULO II – DOS LABORATÓRIOS Art. 2 - É considerado como laboratório toda e qualquer dependência do Instituto que viabilize a demonstração prática de fenômenos vistos teoricamente em sala de aula, juntamente com os equipamentos que nele existam alocados. Art. 3 - Cada laboratório é concebido para permitir as experimentações necessárias para a condução dos cursos, sendo sua existência prevista no Projeto Pedagógico do Curso – PPC. Art. 4 - Laboratórios específicos podem ter seu uso compartilhado entre os diversos cursos afins, respeitando-se as especificidades e demandas previstas no PPC de cada curso. TÍTULO III – DA INFRA-ESTRUTURA Art. 5 - Atualmente, existem 27 laboratórios no Instituto, a saber: 1. B8 - Desenho 2. B12 - Linguagens de Programação I 3. C3/2 - Redes de Computadores 4. C3/3 - Linguagem de Programação II 5. C3/4 - Central de Redes 6. C4 - Hidráulica 7. C5/2 - Solos e Microbiologia 8. C5/3 - Microbiologia 9. C5/4 - Água e Esgoto 10. D1 - Linguagem de Programação III 11. D2 - Automação Industrial e Sist. Eletropneumático 12. D3 - Música 13. D5 - Metrologia 14. D6 - Máquinas Térmicas 15. D7 - Eletrônica Geral I 16. D8 - Eletrônica Geral II 17. D9 - Soldagem 18. D10 - Manutenção 19. D11 - Produção Mecânica 20. E1/1 - Instalações Elétricas 21. E1/3 - Acionamentos e Máquinas Elétricas 22. E2 - Biologia 23. E4 - Química 24. E6 - Física 25. F7 - Eletroeletrônica 26. G1 - Simulação Computacional 27. 02 - Laboratório de Extensão - CVT TÍTULO IV – DO ACESSO Art. 6 – O acesso a qualquer laboratório só poderá ser realizado por pessoal autorizado, seguindo uma agenda pré-estabelecida de reservas; § 1º – Define-se como pessoal autorizado, qualquer pessoa quer pertença a um dos seguintes grupos: 1. Professores; 2. Coordenadores de curso; 3. Técnicos laboratoriais; 4. Técnicos administrativos – em situações excepcionais; 5. Monitores; 6. Alunos, quando supervisionados por um professor; 7. Serviços gerais – para a limpeza e conservação das dependências. § 2º – Por questões de segurança, só será permitida a permanência de alunos nas dependências dos laboratórios do Instituto sob supervisão de um professor; Parágrafo Único – para a permanência nos laboratórios será exigida vestimenta protetora compatível com o nível de periculosidade existente, conforme estudo realizado pela administração central. TÍTULO V – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art. 7 - Os laboratórios poderão ser utilizados nos horários de funcionamento normal do Instituto, salvo no caso de eventos com devida prévia solicitação e autorização de acesso às dependências pelo Departamento de Administração. TÍTULO VI – DA RESERVA DE HORÁRIOS DE USO Art. 8 - A reserva de horários para uso dos laboratórios só poderá ser realizada por pessoal autorizado, através dos meios disponibilizados pela GeLab. § 1º - Poderão ser realizadas dois tipos de reservas para os laboratórios: 1. Reserva semestral – os horários semanais reservados serão válidos durante todo o semestre letivo, impossibilitando reservas pontuais de outros nos horários reservados. 2. Reserva pontual – o horário reservado valerá para um dia específico. § 2º - As reservas deverão ser realizadas prioritariamente através do sistema web GeLab Reserve; § 3º - Apenas Professores, Coordenadores de Curso e Técnicos Administrativos (cf. Art. 6) estão autorizados a realizar reservas dos laboratórios da instituição; § 4º - O cadastramento do usuário no sistema de reservas GeLab Reserve deverá ser realizado presencialmente na GeLab. Parágrafo único – Apenas os coordenadores de curso estão autorizados a fazer a reserva semestral de um horário de laboratório; TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS Art. 9 - Compete à Gerência de Laboratórios a coordenação, manutenção e conservação de cada laboratório. Art. 10 - Compete aos Colegiados dos Cursos Técnicos e ao Núcleo Docente Estruturante de cada curso Superior o projeto e a solicitação de novos laboratórios, bem como a apresentação de solicitações de adequação de infra-estrutura, de matériais de consumo e equipamentos. Parágrafo Único – compete a todos os usuários autorizados e alunos zelar pela organização e conservação dos laboratórios. TÍTULO VIII – DOS TÉCNICOS LABORATORIAIS Art. 11 - Para pleno funcionamento dos laboratórios, é necessário o acompanhamento de técnicos laboratoriais, com capacitação específica para a operação dos diversos equipamentos neles instalados. § 1º - Os técnicos laboratoriais darão suporte apenas à área de seu conhecimento, área esta para a qual foi selecionado e contratado por meio de concurso público. § 2º - Os técnicos laboratoriais poderão dar suporte aos docentes no desenvolvimento de aulas práticas em laboratório, mediante solicitação formal através de uma Solicitação de Apoio Técnico (SAT) enviada à GeLab. A presença do técnico em laboratório para apoio ao docente será deferida ou não, observando os seguintes elementos: 1. Natureza da solicitação; 2. Natureza do experimento; 3. Afinidade do técnico solicitado; 4. Disponibilidade horária do técnico solicitado. § 3º - São funções pertinentes à atividade de técnico laboratorial deste instituto: 1. Zelar pela conservação dos equipamentos; 2. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão dentro do ambiente laboratorial; 3. Preparar o ambiente laboratorial para aulas práticas quando da solicitação formal de docentes; 4. Preparar materiais de consumo e instrumentação para a realização da aula prática pelo docente; 5. Controlar a movimentação dos itens patrimoniais tombados nos laboratórios; 6. Solicitar a manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos e instrumentos dos laboratórios; 7. Realizar ou orientar coleta, análise e registro de dados através de métodos específicos. Parágrafo único – cada técnico laboratório é responsável pelas funções a ele atribuídas neste artigo, observando-se a área específica de atuação de cada um. TÍTULO IX – DAS LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES Art. 12 - É terminantemente proibido dentro das dependências dos laboratórios: 1. Efetuar qualquer tipo de modificação nos equipamentos; 2. Portar ou consumir qualquer tipo de alimento; 3. Retirar do lugar qualquer equipamento, salvos os instrumentos móveis durante a realização de um experimento; 4. Utilizar o laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular; 5. Fumar no interior do Laboratório. Art. 13 – Não será permitida a utilização de aparelhos celulares no interior dos laboratórios. Art. 14 – Para os laboratórios com recursos de informática, é expressamente proibida a utilização de jogos, sites de conteúdo erótico ou pornográfico, bate-papo e sites de relacionamento em geral, estando o usuário sujeito às medidas disciplinares previstas no regimento institucional. TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 – As normas reguladas por este documento podem ser alteradas conforme a necessidade, devendo ser necessariamente aprovadas em plenária do Departamento de Ensino. Art. 16 – A GeLab não se responsabiliza por perdas de arquivos ou pertences de usuários deixados nos laboratórios. Art. 17 - O descumprimento das normas deste Regimento poderá implicar em Medidas disciplinares previstas no regimento do Instituto. Art. 18 – O presente regimento entrará em vigor na data de sua divulgação, revogandose as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 21 de março de 2011. Bruno Silvério Costa Coordenador da GeLab