Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
IFBA – Vitória da Conquista
Gerência de Laboratórios - GeLab
REGIMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS
TÍTULO I – DO OBJETIVO DESTE DOCUMENTO
Art. 1 - O principal objetivo deste regimento é apresentar as diretrizes de reserva e uso
para todos os laboratórios do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia –
Campus de Vitória da Conquista-BA.
§ 1º Todos os laboratórios terão seu uso regulamentado por este regimento, excluindo-se
as particularidades de cada possível experimento a ser realizado nas dependências dos
laboratórios.
§ 2º A abordagem de características particulares de cada experimento deverá ser tratada
em documento próprio, sendo de obrigatória divulgação, com prévia informação à GeLab.
TÍTULO II – DOS LABORATÓRIOS
Art. 2 - É considerado como laboratório toda e qualquer dependência do Instituto que
viabilize a demonstração prática de fenômenos vistos teoricamente em sala de aula,
juntamente com os equipamentos que nele existam alocados.
Art. 3 - Cada laboratório é concebido para permitir as experimentações necessárias para
a condução dos cursos, sendo sua existência prevista no Projeto Pedagógico do Curso –
PPC.
Art. 4 - Laboratórios específicos podem ter seu uso compartilhado entre os diversos
cursos afins, respeitando-se as especificidades e demandas previstas no PPC de cada
curso.
TÍTULO III – DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 5 - Atualmente, existem 27 laboratórios no Instituto, a saber:
1. B8 - Desenho
2. B12 - Linguagens de Programação I
3. C3/2 - Redes de Computadores
4. C3/3 - Linguagem de Programação II
5. C3/4 - Central de Redes
6. C4 - Hidráulica
7. C5/2 - Solos e Microbiologia
8. C5/3 - Microbiologia
9. C5/4 - Água e Esgoto
10. D1 - Linguagem de Programação III
11. D2 - Automação Industrial e Sist. Eletropneumático
12. D3 - Música
13. D5 - Metrologia
14. D6 - Máquinas Térmicas
15. D7 - Eletrônica Geral I
16. D8 - Eletrônica Geral II
17. D9 - Soldagem
18. D10 - Manutenção
19. D11 - Produção Mecânica
20. E1/1 - Instalações Elétricas
21. E1/3 - Acionamentos e Máquinas Elétricas
22. E2 - Biologia
23. E4 - Química
24. E6 - Física
25. F7 - Eletroeletrônica
26. G1 - Simulação Computacional
27. 02 - Laboratório de Extensão - CVT
TÍTULO IV – DO ACESSO
Art. 6 – O acesso a qualquer laboratório só poderá ser realizado por pessoal autorizado,
seguindo uma agenda pré-estabelecida de reservas;
§ 1º – Define-se como pessoal autorizado, qualquer pessoa quer pertença a um dos
seguintes grupos:
1. Professores;
2. Coordenadores de curso;
3. Técnicos laboratoriais;
4. Técnicos administrativos – em situações excepcionais;
5. Monitores;
6. Alunos, quando supervisionados por um professor;
7. Serviços gerais – para a limpeza e conservação das dependências.
§ 2º – Por questões de segurança, só será permitida a permanência de alunos nas
dependências dos laboratórios do Instituto sob supervisão de um professor;
Parágrafo Único – para a permanência nos laboratórios será exigida vestimenta protetora
compatível com o nível de periculosidade existente, conforme estudo realizado pela
administração central.
TÍTULO V – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 7 - Os laboratórios poderão ser utilizados nos horários de funcionamento normal do
Instituto, salvo no caso de eventos com devida prévia solicitação e autorização de acesso
às dependências pelo Departamento de Administração.
TÍTULO VI – DA RESERVA DE HORÁRIOS DE USO
Art. 8 - A reserva de horários para uso dos laboratórios só poderá ser realizada por pessoal
autorizado, através dos meios disponibilizados pela GeLab.
§ 1º - Poderão ser realizadas dois tipos de reservas para os laboratórios:
1. Reserva semestral – os horários semanais reservados serão válidos durante
todo o semestre letivo, impossibilitando reservas pontuais de outros nos
horários reservados.
2. Reserva pontual – o horário reservado valerá para um dia específico.
§ 2º - As reservas deverão ser realizadas prioritariamente através do sistema web GeLab
Reserve;
§ 3º - Apenas Professores, Coordenadores de Curso e Técnicos Administrativos (cf. Art.
6) estão autorizados a realizar reservas dos laboratórios da instituição;
§ 4º - O cadastramento do usuário no sistema de reservas GeLab Reserve deverá ser
realizado presencialmente na GeLab.
Parágrafo único – Apenas os coordenadores de curso estão autorizados a fazer a reserva
semestral de um horário de laboratório;
TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9 - Compete à Gerência de Laboratórios a coordenação, manutenção e conservação
de cada laboratório.
Art. 10 - Compete aos Colegiados dos Cursos Técnicos e ao Núcleo Docente Estruturante
de cada curso Superior o projeto e a solicitação de novos laboratórios, bem como a
apresentação de solicitações de adequação de infra-estrutura, de matériais de consumo e
equipamentos.
Parágrafo Único – compete a todos os usuários autorizados e alunos zelar pela
organização e conservação dos laboratórios.
TÍTULO VIII – DOS TÉCNICOS LABORATORIAIS
Art. 11 - Para pleno funcionamento dos laboratórios, é necessário o acompanhamento de
técnicos laboratoriais, com capacitação específica para a operação dos diversos
equipamentos neles instalados.
§ 1º - Os técnicos laboratoriais darão suporte apenas à área de seu conhecimento, área
esta para a qual foi selecionado e contratado por meio de concurso público.
§ 2º - Os técnicos laboratoriais poderão dar suporte aos docentes no desenvolvimento de
aulas práticas em laboratório, mediante solicitação formal através de uma Solicitação de
Apoio Técnico (SAT) enviada à GeLab. A presença do técnico em laboratório para apoio
ao docente será deferida ou não, observando os seguintes elementos:
1. Natureza da solicitação;
2. Natureza do experimento;
3. Afinidade do técnico solicitado;
4. Disponibilidade horária do técnico solicitado.
§ 3º - São funções pertinentes à atividade de técnico laboratorial deste instituto:
1. Zelar pela conservação dos equipamentos;
2. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão dentro do
ambiente laboratorial;
3. Preparar o ambiente laboratorial para aulas práticas quando da solicitação
formal de docentes;
4. Preparar materiais de consumo e instrumentação para a realização da aula
prática pelo docente;
5. Controlar a movimentação dos itens patrimoniais tombados nos
laboratórios;
6. Solicitar a manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos e
instrumentos dos laboratórios;
7. Realizar ou orientar coleta, análise e registro de dados através de métodos
específicos.
Parágrafo único – cada técnico laboratório é responsável pelas funções a ele atribuídas
neste artigo, observando-se a área específica de atuação de cada um.
TÍTULO IX – DAS LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES
Art. 12 - É terminantemente proibido dentro das dependências dos laboratórios:
1. Efetuar qualquer tipo de modificação nos equipamentos;
2. Portar ou consumir qualquer tipo de alimento;
3. Retirar do lugar qualquer equipamento, salvos os instrumentos móveis
durante a realização de um experimento;
4. Utilizar o laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular;
5. Fumar no interior do Laboratório.
Art. 13 – Não será permitida a utilização de aparelhos celulares no interior dos
laboratórios.
Art. 14 – Para os laboratórios com recursos de informática, é expressamente proibida a
utilização de jogos, sites de conteúdo erótico ou pornográfico, bate-papo e sites de
relacionamento em geral, estando o usuário sujeito às medidas disciplinares previstas no
regimento institucional.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As normas reguladas por este documento podem ser alteradas conforme a
necessidade, devendo ser necessariamente aprovadas em plenária do Departamento de
Ensino.
Art. 16 – A GeLab não se responsabiliza por perdas de arquivos ou pertences de usuários
deixados nos laboratórios.
Art. 17 - O descumprimento das normas deste Regimento poderá implicar em
Medidas disciplinares previstas no regimento do Instituto.
Art. 18 – O presente regimento entrará em vigor na data de sua divulgação, revogandose as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, 21 de março de 2011.
Bruno Silvério Costa
Coordenador da GeLab
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