Nº 137, segunda-feira, 21 de julho de 2014 3 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N o- 1/2014 : O Conselho Regional de Farmácia do Estado do CearáCRF/CE, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 01/2014. Sagrou-se vencedora a empresa: EMPRESA CNPJ ITEM VALOR MUNDIAL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME 11.907.591/0001-00 1 134.400,00 Os autos do processo encontram-se disponíveis na sede deste conselho de classe. JACÓ ALBUQUERQUE LOPES FILHO Presidente do CRF/CE CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato n. 410. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 11.788/08, Lei 9.394/96. Objeto: Contratação de estagiário. Contratante: CRF/MG. Contratada: Luiza Diniz. Vigência: 25.05.2014 a 26.11.2014. Valor Contratual Semestral: R$ 4.976,40. Belo Horizonte, 25 de maio de 2014. Farm. Vanderlei Eustáquio Machado. Presidente do CRF/MG. Contrato nº. 419. Fundamento Legal: Art. 24, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Objeto: Locação de imóvel comercial para a seção Vale do Aço do CRF/MG em Ipatinga: Contratante: CRF/MG. Contratada: Imatec Administração e Serviços Ltda-Me.Vigência: 01.07.2014 a 30.06.2015. Valor anual estimado: R$ 10.140,36. Belo Horizonte, 04 de julho de 2014. Farm. Vanderlei Eustáquio Machado. Presidente do CRF/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO Contrato n. 423. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Portaria nº. 051/2013. Objeto: Convênio Profarminas - Programa de Benefícios ao Farmacêutico de Minas Gerais. Convenente: CRF/MG. Conveniada: Instituto Brasileiro de Eletroterapia e Cosmetologia Ltda IBECO. Vigência: 09.06.2014 a 08.06.2015. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014. Vanderlei Eustáquio Machado. Presidente do CRF/MG. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do CRF/MG ratifica os termos do parecer da Advocacia Geral, reconhecendo a situação de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, para locação de imóvel comercial para o funcionamento da Seção Vale do Aço do CRF/MG, em Ipatinga/MG. BELO HORIZONTE, 4 DE JULHO DE 2014. Vanderlei Eustáquio Machado CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGAO PRESENCIAL N o- 20/2014 - CRF-SC O CRF/SC, torna público a RETIFICAÇÃO do Edital 020/2014 relativa ao PREGÃO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados. A alteração se deu nos requisitos de habilitação - item 4.1, para dar nova redação ao subitem 'h' e incluir o subitem 'j' Florianópolis, 18 de julho de 2014. EVERALDO AMARAL Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL N o- 21/2014 O CRF/SC, torna público que realizará no dia 01/08/2014, às 14h30min, PREGÃO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de Hotel para eventos, conforme o Edital. Florianópolis, 18 de julho de 2014. JULIANA KORB NOGUEIRA Pregoeira CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO COMUNICADO O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11a. Região comunica que no dia 21/07/14 o ITEC Goiás deverá republicar o resultado preliminar do concurso n. 01/2014, que foi feito no site www.itecgoias.com.br, com as notas discriminadas por prova, com somatório e nota final. E, ainda, o ITEC Goiás publicará no site, no acesso individual dos candidatos, o espelho das provas de redação dos candidatos aprovados na prova objetiva. Serão abertos 2 (dois) dias para recursos das provas de redação, quais sejam, dias 22 e 23/07/14. No dia 29/07/14 será publicado o resultado final do Concurso, e no día 01/08/14 será publicada a homologação do Concurso, pelo CREFITO 11, no Diário Oficial da União, e no sítio eletrônico do ITEC Goiás. Brasília-DF, 14 de julho de 2014. BRUNO METRE FERNANDES CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO EDITAL DE 17 DE JULHO DE 2014 ANÁLISES E DECISÕES DE RECURSOS INOMINADOS. A Presidente da COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-2, torna público para conhecimento do Representante da Chapa nº 02 DEMOCRACIA SOCIAL ou quem de direito, e, demais Chapas interessadas, a apreciação das matérias, ressaltando o chamamento dos feitos à ordem, tendo como PAUTA DA REUNIÃO: ANÁLISES E DECISÕES DE RECURSOS INOMINADOS. 1) PROTOCOLO Nº 2014/003228, de 02/07/2014 - RECURSO INOMINADO: RECORRENTE: DR. VINICIUS VIEIRA MARTINS, INTEGRANTE DA CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL - RECORRIDA: CHAPA 01 - AGREGAR PARA FORTALECER, E SEUS INTEGRANTES, POR SEU REPRESENTANTE, DR. OMAR LUIS ROCHA DA SILVA - (PROTOCOLO Nº 2014/003020, DE 12/06/2014 - DR. VINICIUS VIEIRA MARTINS, INTEGRANTE DA CHAPA Nº 02 DEMOCRACIA SOCIAL - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO A CHAPA 01 - AGREGAR PARA FORTALECER, E SEUS INTEGRANTES). Inicialmente, a Comissão Eleitoral do CREFITO-2, no cumprimento das obrigações previstas na Resolução COFFITO369/2009 para o escorreito andamento do processo eleitoral, vem nos presentes autos CHAMAR O FEITO À ORDEM. Em observância à interposição do Recurso protocolado sob o nº 2014/003228 no CREFITO-2, recebido no efeito suspensivo, com base no §3º do artigo 11 da Resolução COFFITO-369/2009, a Comissão observou que deve determinar sem efeito sua manifestação, com fulcro no § 4ª, artigo 11 da citada Resolução, em verso de fls. 2508 dos presentes autos, datada de 08/07/2014, em observância a ordem dos procedimentos no processo administrativo. Feito isto, passa a decidir: Vistos, etc.: O Dr. VINICIUS VIEIRA MARTINS, integrante da CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL, apresenta RECURSO INOMINADO, em face da CHAPA 01 - AGREGAR PARA FORTALECER, e seus integrantes, por seu representante, Dr. OMAR LUIS ROCHA DA SILVA, ao Conselho Federal COFFITO, irresignado com a deliberação da reunião realizada em 24/06/2014, quando, ficou consignada: "os membros da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, por unanimidade, DECIDEM, em razão da intempestividade da impugnação, "ex-offício", em negar prosseguimento a presente impugnação e determinar sua extinção, sem resolução de mérito. Ocorre, que a publicação foi realizada no DOU - Seção 3 - nº 122 - págs. 383/384, de 30/06/2014, e o rito processual da Resolução COFFITO-369/2009, determina que "o prazo seja contado da data da publicação". Assim, ocorrida a publicação em 30/06/2014, o término do prazo foi em 01/07/2014, e, tendo o RECURSO INOMINADO sido protocolizado sob o 2014/003228, em 02/07/2014, é INTEMPESTIVO, razão pela qual, os membros da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, por unanimidade, DECIDEM, em razão da intempestividade do RECURSO INOMINADO, "ex-offício", em negar prosseguimento ao presente recurso e determinar sua extinção. Dra. KARINE CORREIA BOREL - Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2. Dra. VIVIAN NEIVA PUELL - Secretaria da Comissão, e, Dr. FLÁVIO WANDERLEY DE CASTRO - Vogal. 2) PROTOCOLO Nº 2014/003227, de 02/07/2014 - RECURSO INOMINADO: RECORRENTE: DR. VINICIUS VIEIRA MARTINS, INTEGRANTE DA CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL - RECORRIDA: CHAPA 03 - COMPARTILHAÇÃO, E SEUS INTEGRANTES, POR SEU REPRESENTANTE - (PROTOCOLO Nº 2014/003019, DE 12/06/2014 - DR. VINICIUS VIEIRA MARTINS, INTEGRANTE DA CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO A CHAPA 03 COMPARTILHAÇÃO, E SEUS INTEGRANTES). Inicialmente, a Comissão Eleitoral do CREFITO-2, no cumprimento das obrigações previstas na Resolução COFFITO-369/2009 para o escorreito andamento do processo eleitoral, vem nos presentes autos CHAMAR O FEITO À ORDEM. Em observância à interposição do Recurso protocolado sob o nº 2014/003227 no CREFITO-2, recebido no efeito suspensivo, com base no §3º do artigo 11 da Resolução COFFITO369/2009, a Comissão observou que deve determinar sem efeito sua manifestação, com fulcro no § 4ª, artigo 11 da citada Resolução, em verso na fls. 2501 dos presentes autos, datada de_08/07/2014, em observância a ordem dos procedimentos no processo administrativo. Feito isto, passa a decidir: Vistos, etc.: O Dr. VINICIUS VIEIRA MARTINS, integrante da CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL, apresenta RECURSO INOMINADO, em face da CHAPA 03 - COMPARTILHAÇÃO, e seus integrantes, por seu representante, ao Conselho Federal COFFITO, irresignado com a deliberação da reunião realizada em 24/06/2014, quando, ficou consignada: "os membros da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, por unanimidade, DECIDEM, em razão da intempestividade da impugnação, "ex-offício", em negar prosseguimento a presente impugnação e determinar sua extinção, sem resolução de mérito. Ocorre, que a publicação foi realizada no DOU - Seção 3 - nº 122 - págs. 383/384, de 30/06/2014, e o rito processual da Resolução COFFITO-369/2009, determina que "o prazo seja contado da data da publicação". Assim, ocorrida a publicação em Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014072100147 ISSN 1677-7069 147 30/06/2014, o término do prazo foi em 01/07/2014, e, tendo o RECURSO INOMINADO sido protocolizado sob o 2014/003227, em 02/07/2014, é INTEMPESTIVO, razão pela qual, os membros da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, por unanimidade, DECIDEM, em razão da intempestividade do RECURSO INOMINADO, "ex-offício", em negar prosseguimento ao presente recurso e determinar sua extinção. Dra. KARINE CORREIA BOREL - Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2. Dra. VIVIAN NEIVA PUELL - Secretaria da Comissão, e, Dr. FLÁVIO WANDERLEY DE CASTRO - Vogal. 3) PROTOCOLO Nº 2014/003264, de 02/07/2014 - RECURSO INOMINADO: RECORRENTE: DR. DIEGO DE FARIA MAGALHÃES TORRES, REPRESENTANTE DA CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL - RECORRIDA: CHAPA Nº 04 - MOVIMENTO&AÇÃO, E SEUS INTEGRANTES, POR SEU REPRESENTANTE - (PROTOCOLO 2014/003106, DE 18/06/2014 - DR. DIEGO DE FARIA MAGALHÃES TORRES, REPRESENTANTE DA CHAPA Nº 02 DEMOCRACIA SOCIAL - IMPUGNAÇÃO A CHAPA Nº 04 MOVIMENTO&AÇÃO, E SEUS INTEGRANTES). Inicialmente, a Comissão Eleitoral do CREFITO-2, no cumprimento das obrigações previstas na Resolução COFFITO-369/2009 para o escorreito andamento do processo eleitoral, vem nos presentes autos CHAMAR O FEITO À ORDEM. Em observância à interposição do Recurso protocolado sob o nº 2014/003264 no CREFITO-2, recebido no efeito suspensivo, com base no §3º do artigo 11 da Resolução COFFITO369/2009, a Comissão observou que deve determinar sem efeito sua manifestação, com fulcro no § 4ª, artigo 11 da citada Resolução, em verso na fls. 2515 dos presentes autos, datada de_08/07/2014, em observância a ordem dos procedimentos no processo administrativo. Feito isto, passa a decidir: Vistos, etc.: O Dr. DIEGO DE FARIA MAGALHÃES TORRES, REPRESENTANTE, Representante da CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL, apresenta RECURSO INOMINADO, em face da CHAPA 03 - COMPARTILHAÇÃO, e seus integrantes, por seu representante, ao Conselho Federal COFFITO, irresignado com a deliberação da reunião realizada em 24/06/2014, quando, ficou consignada: "os membros da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, por unanimidade, DECIDEM, em razão da intempestividade da impugnação, "ex-offício", em negar prosseguimento a presente impugnação e determinar sua extinção, sem resolução de mérito. Ocorre, que a publicação foi realizada no DOU Seção 3 - nº 122 - págs. 383/384, de 30/06/2014, e o rito processual da Resolução COFFITO-369/2009, determina que "o prazo seja contado da data da publicação". Assim, ocorrida a publicação em 30/06/2014, o término do prazo foi em 01/07/2014, e, tendo o RECURSO INOMINADO sido protocolizado sob o 2014/003264, em 02/07/2014, é INTEMPESTIVO, razão pela qual, os membros da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, por unanimidade, DECIDEM, em razão da intempestividade do RECURSO INOMINADO, "ex-offício", em negar prosseguimento ao presente recurso e determinar sua extinção. Dra. KARINE CORREIA BOREL - Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2. Dra. VIVIAN NEIVA PUELL - Secretaria da Comissão, e, Dr. FLÁVIO WANDERLEY DE CASTRO - Vogal. KARINE CORREIA BOREL CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N o- 2/2014 Processo Administrativo n o- 3/2014 A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, designada pela portaria nº 350/2014, leva ao conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arquitetura para execução de projeto de reforma da sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, mediante condições estabelecidas no Edital e seus anexos. A sessão de licitação dar-se-á no dia 14/08/2014 (quinta-feira), às 10h00 horas (horário de BrasíliaDF), na Sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, localizado na Rua 242, nº 30, Setor Coimbra, Goiânia- Goiás, CEP 74.535-060. Os esclarecimentos serão prestados aos interessados pela Comissão de Licitação, na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 5ª Região ou pelo telefone (62) 3233-3209, das 08 às 12 horas. Em 16 de julho de 2014. ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO HEIN RODRIGUES Presidente da Comissão CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO N o- 2/2014 Processo n. 023/2014. 1. Contratada: Print Paper Editora Gráfica. CNPJ n. 01.673.604/0001-61. 2. Espécie: Extrato do Contrato. 3. Objeto: Serviços Gráficos. 4. Amparo Legal: Lei 8666/93. 5. Rubrica Orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.053. 6. Empenho: 1208/2014. 7. Valor Global do Contrato: R$ 65.720,00. 8. Prazo: 60 dias. 9. Data de assinatura: 24/06/2014. 10. Signatários: Pelo CREMERJ Sidnei Ferreira. Pela Contratada: Sr. Ary Francisco Valdiero - Representante Legal. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.