COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO DOCUMENTO NORMATIVO FOLHA: 01/03 TITULO: MANUAL DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO ASSUNTO: INSTRUÇÃO PARA CONTROLE DE GASTOS POR CENTRO DE CUSTO ÁREA DE EXECUÇÃO: GERENCIADORES DE CONTRATOS E OUTROS APROVAÇÃO RD: 03/04 30.12.03 CÓDIGO: INS: 02.01/04 VIGÊNCIA: 01.04.04 A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Divisão de Contabilidade controlar e acompanhar os gastos efetuados por cada Centro de Custo, INSTRUI: Art. 1º - Toda natureza de gasto deverá vir acompanhado do seu Centro de Custo. Parágrafo Único: Centro de Custo, para efeito desta Instrução, é a unidade orgânica e operacional da CAEMA, identificar por um código de no máximo 6 (seis) dígitos, utilizado como um dos meios para obter dados e acumular custos. Art. 2º - No caso do serviço executado ou material aplicado for em um único Centro de Custo, o gerenciador do Contrato ou o ordenador da despesa no ato do atesto da Nota Fiscal deverá lançar na própria Nota Fiscal o código do Centro de Custo de aplicação. § 1º - No caso do serviço executado ou material aplicado for em diferentes Centros de Custo, o gerenciador do Contrato ou o ordenador da despesa no ato do atesto da Nota Fiscal deverá emitir o formulário “Rateamento das Despesas por Centro de Custo” (anexo 01) com a composição do valor da Nota Fiscal especificando o valor correspondente a cada Centro de Custo. § 2º - Todos os gastos deverão ser discriminados no formulário “Rateamento dos Gastos por Centro de Custo” tais como: a) plano - de - saúde; COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO DOCUMENTO NORMATIVO ASSUNTO: INSTRUÇÃO PARA CONTROLE DAS DESPESAS POR CENTRO DE CUSTO FOLHA: 2/3 CÓDIGO: INS: 02.01/04 b) salário - educação; c) ticket alimentação;; d) vale transporte e) treinamentos; f) serviços de manutenção; g) serviços de ampliação; h) energia elétrica; i) baixas de materiais de estoque através de Pedido de Movimentação de Material (PMM); j) transporte de empregados; l) combustível; m) telefone; n) vigilância; o passagem aérea; e p) todas os demais gastos. § 3º Os gastos descritos nas alíneas do parágrafo anterior com exceção da alínea “f” (serviços de manutenção) deverão vir detalhados até o nível de Divisão. § 4º O gasto descrito na alínea “f” (serviços de manutenção) do § 2º deste artigo deverá vir detalhado até o nível de Sistema. Art. 3º - O Fundo Fixo não poderá ser utilizado com gasto para investimento, sendo assim todas as pequenas ampliações devem ser feitas com autorização da Presidência e discriminadas no ato de sua prestação o valor dos materiais e/ou serviços utilizado como investimento, totalizando o valor aplicado. Para este tipo de operação de deverá ser utilizado os formulários “Rateamento de Gasto por Centro de Custo e Prestação de Contas” (anexo 02). COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO DOCUMENTO NORMATIVO ASSUNTO: INSTRUÇÃO PARA CONTROLE DAS DESPESAS POR CENTRO DE CUSTO FOLHA: 2/3 CÓDIGO: INS: 02.01/04 Art. 4º - Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução estende-se aos gastos que compõem a documentação de prestação do Fundo Fixo e adiantamentos diversos, inclusive encontro de contas com a prefeituras e outros. Art. 5º - Compete ao Gerenciador do Contrato ou ao ordenador de despesa o cumprimento desta Instrução. Art. 6º - Os casos omissos, excepcionais ou não previstos nesta Instrução serão dirimidos pela Diretoria Executiva.